MT0512 Apresentacao SDD com Truncagem NOV09

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MT0512 Apresentacao SDD com Truncagem NOV09
Data de última actualização: 11-11-2009
SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
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Data de última actualização: 11-11-2009
SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
INDICE
I.
DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO
II.
ENQUADRAMENTO LEGAL
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
IV.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
V.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
DEFINIÇÃO DE DÉBITO DIRECTO
O Sistema de Débitos Directos é um sistema interbancário de cobranças
automáticas, que permite às Empresas Credoras, mediante a entrega de um único
ficheiro, centralizar todas as suas cobranças domésticas num único Banco,
independentemente do Banco em que os seus Clientes tenham a conta a debitar
domiciliada.
Esquematicamente:
Banco A
Empresa
I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO
SIBS
Banco B
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
ENTIDADES QUE INTERVÉM NO SERVIÇO
O Banco de Portugal, a quem compete regulamentar o Sistema de Compensação
Interbancária e restante Quadro Regulamentar;
Os Bancos aderentes, que viabilizam a Cobrança, enquanto Banco do Devedor ou do
Credor;
A SIBS, como entidade gestora da rede interbancária e, nomeadamente, de Câmara
Compensação Electrónica;
O Eurosistema na qualidade de agente de liquidação interbancária, através do TARGET2;
As Entidades Credoras, enquanto agentes que disponibilizam bens ou serviços e que
pretendem cobrar a terceiros a respectiva facturação;
Os Devedores, titulares das contas a debitar, na qualidade de clientes bancários e de
pagadores daqueles bens ou serviços.
I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
Relação entre Entidades e Quadro Instrumental
Acordo Comercial
Credor
Contrato de Prestação de
Serviços ou de Compra e
Venda
Banco do
Credor
SIBS
Autorização Débito em Conta
Devedor
Banco do
Devedor
BdP
Quadro Regulamentar BP
I. DEFINIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
AVISOS DO BANCO DE PORTUGAL 01/2002 e 10/2005
O Sistema de Débitos Directos é regulamentado por lei e estabelece, entre outros:
As obrigações do Credor;
Os direitos e deveres dos Devedores (Clientes do Credor);
As obrigações das Instituições de Crédito;
O quadro instrumental de gestão (activação e cancelamento das autorizações de débito em
conta, contrato de prestação de serviço, cobrança, rejeição, revogação, reversão do débito);
Processo de cobrança e seus circuitos;
Gestão do Sistema: SIBS e Bancos Participantes.
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
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PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS CREDORES
Informar os devedores dos direitos e obrigações previstos nos Avisos do Banco de Portugal;
Atribuir um número identificativo, único e inequívoco, a cada autorização de débito que terá
que ser informado ao devedor;
Garantir que a cada instrução de débito em conta, terá que corresponder uma autorização de
débito em conta;
Apresentar, no prazo de 2 dias úteis, as Autorizações de Débito em Conta (ADC) em seu
poder, quando requeridas pelo banco;
Guardar, ordenada, em condições de segurança e de confidencialidade, as ADC em seu
poder;
Actualizar as ADC na sua posse, sempre que lhes seja enviado ficheiro contendo alterações –
ficheiro RAD (Retorno de Autorizações de Débito);
Apresentar correctamente os valores a cobrar;
Abster-se de enviar à cobrança valores a debitar ao abrigo de ADC cujo cancelamento lhes
tenha sido comunicado, bem como ao abrigo de ADC ainda sujeitas a confirmação.
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
PRINCIPAIS DIREITOS DOS CLIENTES DEVEDORES
Possibilidade de estabelecer limite, prazo de validade e valor máximo de cobrança admitido,
da ADC;
Possibilidade de cancelar, em qualquer momento, as autorizações de débito em conta (junto
do credor, do Banco ou no Multibanco);
Possibilidade de anular (revogar) o débito, nas 8 semanas (operacionalmente 47 dias úteis
de calendário TARGET) subsequentes à sua efectivação na conta à ordem;
Acesso à informação, através dos extractos de conta, da identificação clara e inequívoca dos
débitos em conta efectuados;
Direito de exigência ao banco de comprovativo da existência e/ou validade de qualquer ADC
que lhes seja atribuída;
Devolução dos valores cobrados ao abrigo de ADC inexistente ou inválida.
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
O SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS PASSO A PASSO
I.
Assinar um contrato de SDD com o Millennium bcp;
II.
Recepção do Código de Entidade Credora, facultado pela SIBS;
III.
Criar referências normalizadas únicas que identifiquem cada ADC (através de
Algoritmo fornecido pelo Millennium bcp)
IV.
Activar as ADCs no sistema bancário:
Com estatuto truncagem - Criação do ficheiro EAN, com as ADCs
normalizadas e seu envio ao Millennium bcp;
V.
Recepção e Tratamento dos ficheiros RAD (Retorno das Autorizações de Débito),
enviados pelo Millennium bcp com informação sobre o estado das ADCs no sistema
bancário;
VI.
Enviar os ficheiros de Cobrança ao Millennium bcp no formato definido;
VII.
Recepcionar o retorno dos ficheiros de cobrança enviados pelo Millennium bcp com
informação sobre o resultado das mesmas.
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
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VANTAGENS COMPETITIVAS DO Millennium bcp
Possibilidade de enviar ficheiros EAN e ficheiros de Cobranças, bem como receber
ficheiros RAD e de retorno das Cobranças, online, através do portal de internet;
Possibilidade de enviar os ficheiros de cobranças via portal de internet do Millennium bcp
até ás 19 horas do dia do processamento;
Dispor do ficheiro de retorno definitivo de cobranças em em D+3 (3 dias úteis após a data
de processamento);
Crédito financeiro pelo montante líquido (montante total remetido para cobrança deduzido
do valor das cobranças não efectuadas) em D+2 com data valor de D+2.
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
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CICLO DE VIDA DE UMA COBRANÇA SDD NO Millennium bcp
D-n
D
D+2
D+3
D+ 8 S
D-n*: Data em que pode iniciar o envio dos ficheiros ao Banco para processamento em D.
D: - Data de processamento, a indicar no ficheiro para que o Millennium bcp inicie o processo de
cobrança.
O envio do ficheiro poderá ser efectuado via corp.millenniumbcp.pt até ás 19 horas desse dia.
- Nesta data (D), envio das cobranças para OIC.
D+2**: - Débito nas contas dos Clientes (devedores) do Millennium bcp.
- Fim do período para OIC/SIBS informar o detalhe das instruções de débito não cobradas
- Data do crédito na conta pelo montante líquido (montante total remetido para cobrança
deduzido do valor das cobranças não efectuadas).
D+3**: Disponibilização do Ficheiro de Retorno definitivo via corp.millenniumbcp.pt (após este
retorno apenas poderão ocorrer débitos por revogações efectuadas pelos devedores).
D+8 Semanas (47 dias de calendário Target): Data limite para os devedores revogarem os seus
débitos e fim do ciclo da cobrança – no Millennium bcp pode ser disponibilizado nesta data um
ficheiro de retorno final de ciclo que inclui toda a informação sobre as cobranças e revogações (a
pedido expresso do Cliente).
______________________________________________________________________________________´
* D-n » Até ao limite de D – 45 dias;
** Contagem em dias úteis.
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
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Vantagens para a Entidade Credora na concentração das Cobranças no
Millennium bcp
Simplifica a gestão de tesouraria
concentra as cobranças, evitando a necessidade de gerir várias contas
antecipa receitas
Maior controlo e economia dos custos
maior qualidade na gestão de crédito a Clientes (motivos dos insucessos)
efectua mais facilmente a reconciliação bancária
Maior transparência no processo de cobrança
beneficiar de um sistema interbancário desenvolvido e de um sistema de
cobranças
standard
e
regulamentado,
constituindo
um
incentivo
domiciliação das cobranças
Envio e recepção de ficheiros por internet no portal do Millennium bcp
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
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à
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DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
Avisos legais sobre o serviço, emitidos pelo Banco de Portugal;
Manual de Boas Práticas, emitido pelo Banco de Portugal;
Exemplo de Autorização de Débito em Conta física para SDD;
Manual Técnico – “layouts” dos ficheiros PS2, EAN e RAD;
Algoritmo de cálculo das referências normalizadas.
III. ADESÃO AO SERVIÇO NO Millennium bcp
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ALGORITMO DE CÁLCULO DE ADCs NORMALIZADAS
As referências normalizadas são calculadas através do módulo 97-10 (Norma
ISO 7064) – Método polinomial
Elementos necessários
Para se calcular a referência normalizada, os inputs são:
Código de entidade credora;
Referência interna de Cliente – A Entidade Credora tem liberdade de escolher
este input, com as seguintes restrições:
Referência exclusivamente numérica;
Limite de 9 dígitos
O output terá, obrigatoriamente 11 dígitos e constituirá a referência única e
inequívoca do Cliente.
Exemplo
Para a Entidade Credora 100000 e para a Referência de Cliente 123456, a
Referência Normalizada (ou ADC Normalizada) é: 00012345614
IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
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O PROCESSO DE CRIAÇÃO DE ADCs TRUNCADAS
Particularidades das ADCs truncadas:
•
Não se torna necessário o envio da autorização física ao Banco do devedor, enviando o
Credor um ficheiro EAN ao Millennium bcp para a sua activação;
•
Ficando as ADCs na posse da Entidade Credora, esta fica com a obrigação de
apresentação, no prazo de 2 dias úteis, de comprovativo da sua existência, quando
solicitado pelo Banco (sob pena da cobrança ser estornada);
•
O estatuto de truncagem é atribuído pelo Millennium bcp. As entidades com estatuto de
truncagem responsabilizam-se pelos débitos que vierem a efectuar e comprometem-se
a guardar as ADCs.
Circuito:
•
O devedor entrega à Entidade Credora a ADC devidamente preenchida e assinada;
•
A Entidade Credora cria um ficheiro EAN com a indicação de ADC truncada e envia-o ao
Millennium bcp (Banco “sponsor” – é escolha do Credor, o banco que ficará com a
responsabilidade de gestão das ADCs, envio e recepção de ficheiros EAN e RAD);
•
O Millennium bcp recepciona o EAN, activa as ADC dos seus Clientes e envia as
restantes para a SIBS, que as fará chegar aos respectivos Bancos;
•
O Millennium bcp enviará posteriormente à Entidade Credora um ficheiro RAD (Retorno
de Autorizações de Débito), onde se encontram reflectidas as activações das ADCs dos
seus devedores.
IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
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ESQUEMA DO PROCESSO DE ENVIO DE FICHEIROS EAN E RECEPÇÃO DE
FICHEIROS RAD
NOTA: Esta operativa desenrolase em cerca de 48 horas.
1 - Formalização da
ADC (física)
3 - Envio de ficheiro EAN
www.millenniumbcp.pt
8 - Envio de ficheiro RAD Mbcp+OICs
Devedor
2 - Comunicação da
ADC Normalizada
Empresa
4 - EAN
de OICs
Cálculo das
Referências
normalizadas
BASE DE DADOS
7 - RAD
de OICs
5 - EAN do Banco respectivo
Banco do
Devedor
6 - RAD do Banco respectivo
IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
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QUAL O CIRCUITO DE UMA COBRANÇA SDD NO Millennium bcp
Notificação/Aviso de cobrança
Devedor
Empresa
1 – Instrução
de Cobrança
8 – Ficheiro de retorno
de Cobranças Mbcp +
OIC (em D+3)
2 - Instruções de
Cobrança de OIC
4 - Débitos aos
Devedores
5 – Retorno
financeiro ou
insucesso
3 - Instruções de
Cobrança a cada OIC
www.millenniumbcp.pt
Banco do
Devedor
7 - Retorno de
Cobrança total
das OICs
IV. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
6 - Retorno de Cobrança
(sucesso ou insucesso)
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
TODOS os BANCOS PARTICIPAM NO SDD ?
Todos os principais Bancos já fazem parte do SDD. O Millennium bcp pode fornecer a lista
actualizada.
É POSSÍVEL QUE UMA MESMA REFERÊNCIA POSSA ESTAR ASSOCIADA A
CONTRATOS DIFERENTES?
Não. É necessário criar-se uma referência por contrato de prestação de serviço, mesmo que a
autorização de débito física não especifique o serviço prestado. Tal facto prende-se com a
obrigatoriedade de se comunicar claramente ao devedor a que respeita uma determinada
cobrança.
O QUE ACONTECE SE A ENTIDADE CREDORA ENVIAR FICHEIROS DE COBRANÇAS
SEM TER RECEBIDO O FICHEIRO RAD?
Os registos cuja referência não tenha sido enviada e/ou activada na SIBS serão devolvidos
com o motivo de “Autorização de Débito Inexistente”.
SE UM CLIENTE CANCELAR A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO COMO PODERÁ A
ENTIDADE CREDORA EFECTUAR A COBRANÇA?
Qualquer alteração a uma ADC activa em sistema – alteração de montante, prazo de validade,
NIB, suspensão ou cancelamento – será informada à Entidade Credora através do ficheiro RAD.
De notar que, do cancelamento da autorização, não decorre o cancelamento da relação de
dívida entre o cliente devedor e a Entidade Credora. O débito em conta é apenas uma das
formas de cobrança disponíveis.
V. PERGUNTAS E RESPOSTAS
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QUANDO É QUE A EMPRESA PODERÁ COBRAR?
Garantindo-se a existência da ADC e a comunicação ao Cliente da sua referência
normalizada, poderá a Entidade Credora enviar um ficheiro EAN Truncado. A activação das
referências será automática (em cerca de 48 horas receberá o RAD), podendo iniciar-se, a
partir daí, o processo de cobrança.
A activação das referências também pode ser efectuada por iniciativa dos devedores através
do Multibanco ou por entrega das ADCs físicas nos bancos respectivos.
O Credor poderá efectuar as Cobranças à medida que for recebendo o respectivo RAD a
confirmar as inserções das ADCs no sistema bancário.
DECORRE, DO SDD, ALGUMA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA NO QUE RESPEITA À
NOTIFICAÇÃO FUTURA DO DÉBITO?
No que se refere à obrigação de avisar o Devedor da ocorrência futura do débito, embora não
exista definida qualquer disposição específica (em termos de prazo e tipo de comunicação)
importa ter presente o seguinte:
A produção de uma Notificação ao Devedor e o seu envio, em tempo útil, é da exclusiva
responsabilidade da Entidade Credora, e deverá obedecer ao que estiver estipulado no
contrato de prestação de serviço celebrado com o Cliente;
Sempre que, esteja em causa a primeira Instrução de Cobrança ou que um pagamento
difira do anterior, em termos de prazo e/ou de montante do débito, aconselha-se a que o
devedor seja previamente informado.
V. PERGUNTAS E RESPOSTAS
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SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS (SDD)
A ENTIDADE CREDORA TERÁ DE ADOPTAR ALGUM FORMULÁRIO
NORMALIZADO PARA AS AUTORIZAÇÕES DE DÉBITO EM CONTA FÍSICAS?
Não existe nenhuma obrigação em adoptar formulários específicos.
No entanto, as mesmas deverão ser adaptadas por forma a ter a seguinte informação:
Autorização Débito em Conta
Débitos Directos
INDICAÇÃO
EXPRESSA
DO
CÓDIGO
DE
ENTIDADE
CREDORA E DA REFERÊNCIA
NORMALIZADA
Entidade
O TALÃO EMITIDO PELO CAIXA AUTOMÁTICO FAZ PROVA
DA ACTIVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. CONSERVE-O.
NA REDE MULTIBANCO PODERÁ DEFINIR:
- A DATA DE EXPIRAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
- MONTANTE MÁXIMO DE DÉBITO AUTORIZADO.
XXX XXX
Número da Autorização
XXX XXX XXX XX
Zona livre para a Entidade
(a preencher caso entregue este documento no seu banco ou na Entidade).
AUTORIZAÇÃO DÉBITO EM CONTA PARA DÉBITOS DIRECTOS
NOME:
Por débito da minha/nossa conta abaixo indicada queiram proceder ao pagamento das importâncias que
lhes forem apresentadas por (nome da entidade que efectua a cobrança).
IBAN / NIB: P T 5 0
.
.
.
________________________________________
Assinatura(s) conforme documento de identificação
Data
Cumpre ainda inserir outra informação que se tornou obrigatória a partir do aviso 10/2005 - "As autorizações
de débito em conta processadas pelos credores depois da entrada em vigor deste aviso devem conter a
indicação escrita de que os devedores estão informados do dever de conferirem, através de procedimentos
electrónicos, os elementos que as compõem."
Esta informação pode ser colocada em rodapé, com o seguinte exemplo de texto:
“EM CUMPRIMENTO DO AVISO 10/2005 DO BANCO DE PORTUGAL, INFORMA-SE, QUE É DEVER DO
DEVEDOR, CONFERIR, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ELECTRÓNICOS, NOMEADAMENTE NO MULTIBANCO,
OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM AS AUTORIZAÇÕES DE DÉBITO EM CONTA CONCEDIDAS”
V. PERGUNTAS E RESPOSTAS
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