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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Coordenadoria de Licitações e Contratos Expediente AdmE nº 0002312-93.2012.5.04.0000 E D I TA L CONCORRÊNCIA nº 02/2012 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT da 4ª Região), com sede na Av. Praia de Belas nº 1.100, em Porto Alegre / RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.619/0001-52, por intermédio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a CONCORRÊNCIA nº 02/12, relativa à construção do prédio do Foro do Trabalho de Erechim/RS, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, nos termos em que determinam as Leis nºs. 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, e legislação complementar, vigente e pertinente à matéria. DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a construção do prédio do Foro do Trabalho de Erechim/RS, com área total de 3.635,93m² (três mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e três décimos), incluindo os serviços de complementação dos projetos (executivo de arquitetura, estrutural e fundações, elétrico e afins, hidrossanitário e impermeabilização, climatização), conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do Projeto Básico. 1.1. Local da obra: Rua Fioravante Tagliari, s/n, Erechim/RS. 1.2. O prazo de conclusão da obra será de, no máximo, 420 (quatrocentos e vinte) dias consecutivos (14 meses), contados a partir do 10º dia após a emissão da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria de do TRT da 4ª Região. 1.3. O preço total estimado para a contratação do objeto é de R$ 6.677.375,19 (seis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos). 1.3.1. Conforme disposto na alínea “a” do item 19 do presente Edital, este será o valor máximo admitido pelo Tribunal para a execução dos serviços. 1.4. O prazo de garantia de todos os materiais, equipamentos e serviços será de, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. 1.5. O horário para execução dos serviços será livre, respeitadas as normas municipais que regulam a matéria. 1.5.1. Conforme a necessidade, o TRT poderá determinar a realização de serviços em qualquer horário, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em horário noturno, domingos e feriados. 1/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 1.5.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade, poderá a Fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela Contratada. 1.6. É facultada à licitante, vistoria prévia ao local da obra, por responsável técnico integrante do seu quadro, a fim de verificar as particularidades do serviço e já prevê-las em seus custos e prazos, uma vez que o local será entregue à contratada no estado em que se encontra. 1.6.1. A vistoria é facultativa, mas em qualquer caso o vencedor assume total conhecimento da situação existente e da particularidade dos serviços; 1.6.2. As vistorias deverão ser agendadas, com antecedência mínima de 48 horas, com a Seção de Projetos da Secretaria de Manutenção e Projetos deste Tribunal, pelo telefone (51)3255-2092 ou (51) 3255-2236. 1.7. A ausência, na proposta, de referência quanto ao prazo de execução da obra indicará que a licitante aceita o especificado no subitem 1.2 deste Edital. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto do presente Edital, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital, e ainda, que atendam ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 3. Tendo em vista que o objeto do presente Edital, pelo modo como é habitualmente realizado no mercado em geral, pressupõe a necessidade de subordinação jurídica entre a empresa contratada e seus operários, bem como a pessoalidade e habitualidade na execução do serviço, por força do acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União perante o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, bem como em observância ao Acórdão 1815/2003-Plenário, do Tribunal de Contas da União, é expressamente vedada a participação de sociedades constituídas na forma de cooperativas de mão de obra. 4. Não poderão participar, as interessadas que se encontrem sob falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de licitar e contratar com o TRT da 4ª Região. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5. Os envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO (envelope 1) e a PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 2) deverão ser entregues, exclusivamente, no PROTOCOLO-GERAL DO TRT DA 4ª REGIÃO, sito na Av. Praia de Belas, 1100, térreo, bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, CEP 90110-903, até as 15h do dia 04 de Outubro de 2012. 5.1. O horário de atendimento externo do PROTOCOLO-GERAL deste TRT é das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira. 2/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 5.2. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (relacionados no item 6 do presente Edital) deverão ser apresentados em envelope fechado, conforme modelo a seguir: PROTOCOLO-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Av. Praia de Belas, 1100, térreo, Bairro Menino Deus PORTO ALEGRE/RS CEP 90110-903 ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2012 Identificação da licitante 5.3. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue em envelope fechado, conforme modelo a seguir: PROTOCOLO-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Av. Praia de Belas, 1100, térreo, Bairro Menino Deus PORTO ALEGRE/RS CEP 90110-903 ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 02/2012 Identificação da licitante DA HABILITAÇÃO 6. No envelope contendo os documentos de habilitação, deverão constar documentos a seguir relacionados, que deverão estar em plena validade: os 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) registro ou inscrição na Entidade Profissional competente – CREA ou CAU; b) indicação dos responsáveis técnicos (no mínimo, um engenheiro civil ou Arquiteto), com o devido registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). b.1) junto da indicação deverá ser apresentada a documentação comprobatória do vínculo do(s) profissional(is) com a licitante; b.1.1) Na hipótese de não constar na Certidão de Registro no CREA ou no CAU, que o profissional é Responsável Técnico da licitante, o vínculo do profissional com a licitante poderá ser comprovado através de: 3/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 a) documento que comprove vínculo de emprego (CTPS), ou; b) documento que comprove ser o profissional sócio da empresa (contrato social), ou; c) contrato civil de prestação de serviços. c) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome dos Responsáveis Técnicos para as funções a seguir indicadas. Os atestados deverão possuir comprovante de registro na entidade profissional competente (CREA ou CAU), acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU de sua jurisdição, onde fique demonstrada a responsabilidade técnica de tais profissionais nas categorias indicadas a seguir, com os seguintes quantitativos mínimos, em um único contrato e edifício: c.1) Atestado de execução (construção) de edificação comercial, industrial ou pública, com área construída mínima de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), de características equivalentes às desta licitação; c.2) Atestado de execução de estrutura de concreto armado com área construída mínima de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados) ou 400,00 m3 (quatrocentos metros cúbicos) de concreto armado; c.3) Atestado de execução de rede lógica com execução de 150 (cento e cinquenta) pontos lógicos certificados, categoria 6 ou superior; c.4) Atestado de execução de redes elétricas de média ou alta tensão, comprovando prestação de serviços de fornecimento e instalação de transformador de energia com capacidade superior a 112 kV; c.5) Atestado de execução de climatização do tipo VRF/VRV, com capacidade total mínima de 62 (sessenta e dois) HPs e com, pelo menos, um equipamento com capacidade individual mínima de 24 (vinte e quatro) Hps. 6.2.1. Não serão admitidos somatórios dos quantitativos exigidos para efeito de comprovação de qualificação técnica referida na línea “c”. 6.2.1.1. É possível, contudo, que a interessada apresente atestados diversos para subalíneas distintas (c.1, c.2, c.3, c.4 e c.5), por exemplo, um atestado comprobatório da execução do quantitativo mínimo de execução de edificação (c.1) e outro do quantitativo mínimo de execução de estrutura de concreto armado (c.2). 6.2.2. Considerar-se-á como único edifício: a) um único prédio; b) um conjunto de prédios interligados formalmente entre si; ou c) um prédio que conte com pequenas edificações suplementares que venham a compor sua infraestrutura. 6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; b) balanço patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE), ambos do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam extrair os seguintes índices, os quais deverão apresentar resultado maior do que 1 (um): I - Índice de Liquidez Geral (LG); II - Solvência Geral (SG); III - Índice de Liquidez Corrente (LC); a serem calculados pelas seguintes fórmulas: AT __ LC = AC onde: LG = AC+RLP SG = 4/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 PC + PNC AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante PNC = Passivo não circulante AT = Ativo Total PC + PNC PC 6.3.1. Em relação às negativas de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos municípios onde não exista um único distribuidor centralizado, deverá ser informado o número de cartórios ou distribuidores no próprio corpo do(s) documento(s), ou anexado documento oficial que contenha essa informação. 6.3.2. A apresentação das demonstrações contábeis (em cópia autenticada ou cópia e original) deverá ocorrer conforme o tipo societário da interessada, de acordo com o seguinte: a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima), por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.), por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou d) sociedade criada no exercício em curso, por cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 6.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.3.4. A prova do atendimento aos índices especificados na alínea “b” deste subitem poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que será confirmado por meio de consulta “on line” quando da análise dos documentos. 6.3.5. No caso de algum dos índices especificados na alínea “b” do subitem 6.3 apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), a licitante deverá possuir Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$667.737,51 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Neste caso não se aplica o disposto no subitem 6.3.4, sendo obrigatória a apresentação dos documentos listados na referida alínea “b”. 6.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade com as obrigações trabalhistas, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida no portal do TST. 5/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 6.4.1. Será admitido como prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, documento emitido pela respectiva Fazenda, no qual conste o número de inscrição. Caso não conste a data de validade no referido documento, fica convencionado que terá a mesma validade da certidão negativa da respectiva Fazenda. 6.4.2. A prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal deverá incluir todos os tributos Estaduais e Municipais, respectivamente. 6.4.3. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, consiste na apresentação de certidão conjunta relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil. 6.4.4. As provas de inscrição e de regularidade exigidas para atender ao disposto nas alíneas “a”, “c” e “d” deste subitem poderão ser substituídas pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que será confirmado por meio de consulta “on line” quando da análise dos documentos. 6.5. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração do empregador, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo II do Edital ou “Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, XXXIII, CF/88”, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 6.6. Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos mencionados neste item, a declaração constante do Anexo III do Edital. 6.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da possibilidade do enquadramento em outras figuras penais, bem como nas sanções administrativas previstas neste Edital. 6.6.2. Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do disposto no item 22 deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação constante do subitem 6.4, mesmo que haja restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 6.6.2.1. Havendo restrição para comprovação da regularidade fiscal, não será emitido Certificado de Registro Cadastral, portanto não será possível a utilização da faculdade prevista no item 7 deste Edital. 6.6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 6.6.2 será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.6.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7. A documentação constante do item 6, com exceção da declaração exigida no subitem 6.6 (Anexo III do Edital), poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desde que este atenda, cumulativamente, às seguintes condições: a) plena validade em 04-10-2012; b) todos os requisitos de qualificação técnica previstos no subitem 6.2 deste Edital, observados os quantitativos e especificações previstos na alínea “c” e subalíneas do referido subitem; 6/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 c) ramo de atividade: prestação de serviços. d) balanço patrimonial com índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral maiores que 1 (um), ou Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$667.737,51 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação. 7.1. O Certificado de Registro Cadastral referido neste item deverá ser entregue dentro do ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2. O prazo para emissão do Certificado de Registro Cadastral referido no caput deste item é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos documentos na Coordenadoria de Licitações e Contratos - Seção de Apoio a Licitações deste Tribunal, sita na Av. Praia de Belas, nº 1432, prédio III, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-904). 8. Não será aceito, em nenhuma hipótese, protocolo de documento necessário à habilitação. 9. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, exceto aqueles cuja autenticidade pode ser verificada na Internet, os quais poderão ser entregues em cópia simples. 9.1. A licitante poderá apresentar cópia simples, desde que apresente também os originais na sessão pública de abertura do envelope de habilitação, para autenticação, pela Comissão Permanente de Licitações. 10. Todo documento que não tiver prazo de validade estipulado em seu corpo será considerado como válido por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto para os atestados exigidos na alínea “c” do subitem 6.2 e para a prova de inscrição exigida na alínea “b” do subitem 6.4. 11. A licitante fica obrigada a declarar, caso ocorram, fatos supervenientes que venham a impedir sua habilitação. 12. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 6 ou, substitutivamente, no que couber, do Certificado de Registro Cadastral referido no item 7, implicará inabilitação da interessada. DA PROPOSTA 13. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os requisitos descritos neste item, sob pena de desclassificação: 13.1. Dados da licitante: nome, endereço e CNPJ. 13.1.1. No caso do item 7 deste Edital o número do CNPJ da licitante deve coincidir, em todos os seus dígitos, com aquele para o qual foi emitido Certificado de Registro Cadastral por este TRT. 13.2. Descrição do serviço ofertado. 13.3. Preço global para execução completa de todos os serviços, incluindo fornecimento e instalação dos materiais previstos, de acordo com as especificações técnicas constantes dos Anexos, os projetos e elementos técnicos correlatos, incluindo, também, eventuais descontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de impostos, encargos sociais e outros. Deverá ser discriminado o valor total de material e o de mão de obra. 13.4. Orçamento detalhado (planilha) do serviço, no mesmo formato da Planilha Orçamentária deste Tribunal, no qual deverão constar, discriminados, 7/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 quantidades, unidades, custos unitários (dos materiais e mão de obra), totais parciais (de material e mão de obra), o total geral de cada item, custo total do orçamento, a parcela de valor relativa ao BDI e o preço total do orçamento, entregue em papel, com assinatura e identificação do profissional responsável por sua elaboração (nome, título e nº de registro no CREA ou no CAU). 13.4.1. A licitante deverá apresentar com sua proposta um modelo de arquivo de planilha digital no formato .xls fornecido no sítio deste Tribunal e gravado exclusivamente em CD-R (Compact Disc Recordable). Apenas será aceito o arquivo de planilha original travado e com senha de proteção configurada por este Tribunal invalidando qualquer tipo de adulteração ou cópia do mesmo. 13.4.2. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI, segundo a fórmula: BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB) -1] x 100 onde: •IMP corresponde à parcela de impostos incidentes sobre o faturamento; •ADM corresponde à parcela de despesas administrativas (central); •DEF corresponde à parcela de despesas financeiras e seguros; •RIS corresponde à parcela de riscos e imprevistos; •LB corresponde à parcela de lucro bruto. 13.4.3. No orçamento estimado pelo Tribunal (meramente referencial), foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de 22,97%: •IMP = 5,65%; •ADM = 4,75%; •DEF = 0,86%; •RIS = 1,07%; •LB = 8,65%. 13.4.4. A parcela correspondente aos impostos incidentes sobre o faturamento foi obtida pela soma dos seguintes tributos: •ISS = 2,00%; •PIS = 0,65%; •COFINS = 3,00%. 13.4.5. As licitantes optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem observar seu enquadramento tributário por ocasião do preenchimento de suas propostas. 13.4.6. A parcela relativa ao lucro não será resultado de repasse das incidências dos impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), haja vista entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de serem tributos personalíssimos, portanto ônus exclusivo da Proponente, não devendo ser repassados ao Contratante (Vide Acórdão TCU 1595/2006-Plenário e Acórdão TCU 950/2007-Plenário). 13.5. Cronograma físico-financeiro da obra, em períodos mensais, apresentando a distribuição das etapas ao longo do tempo, em valores monetários e seus respectivos percentuais, somando-se os valores das etapas em cada período, acumulando-se os valores monetários dos vários períodos junto ao seu percentual correspondente, com assinatura e identificação do profissional responsável por sua elaboração (nome, título e nº de registro no CREA ou CAU). 13.6. Assinatura da licitante ou representante credenciado. 14. Em caso de divergência, a planilha de orçamento (Anexo II-A do Projeto Básico) prevalece sobre a especificação (Anexo I do Projeto Básico), motivo pelo qual a licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo da planilha de orçamento 8/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 fornecida por este Tribunal (Anexo II-B do Projeto Básico - Planilha Orçamentária e Composição do BDI - Licitantes). 14.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas fundamentadas nos quantitativos da planilha orçamentária fornecida por este TRT. 14.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante deste Edital são estimativos, não gerando à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. 14.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 14.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 14.5. As perdas inerentes aos serviços estão computadas na planilha orçamentária fornecida por este TRT, nos custos unitários. A licitante deverá, portanto, apresentar custos unitários que contemplem as perdas verificadas em seus processos produtivos. 14.6. Na planilha de orçamento deste Tribunal estão computadas despesas indiretas, como deslocamento, diárias, alimentação, despesas decorrentes das reuniões na Secretaria de Manutenção e Projetos deste Tribunal, para planejamento da execução dos serviços e outros custos indiretos, na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). 14.7. Os impostos, taxas, despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico - “Composição do BDI”, conforme Anexo II-A do Projeto Básico - Planilha de Orçamento e Composição do BDI. 14.8. As disposições e dimensões de todos os elementos serão as indicadas nos Anexos, salvo alterações que venham a ser necessárias, para satisfazer as exigências dos poderes públicos, mediante prévia e expressa determinação da fiscalização deste Tribunal. 14.9. No caso de serem constatadas inconsistências na proposta de menor preço, este TRT fará, quando possível e inequivocamente não causar prejuízo aos demais licitantes, as correções devidas, inclusive do BDI, se for o caso. 14.10. A licitante somente poderá apresentar uma proposta (sem opções), sob pena de ser desclassificada. 14.11. A proposta não poderá conter emendas e/ou rasuras que impliquem em dificuldades ou dúvidas quanto ao entendimento do seu conteúdo. 14.12. Os erros ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais, qualquer recurso, tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da prestação do objeto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 14.13. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 14.14. O prazo de validade para os preços e demais condições da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 14.14.1. A ausência na proposta, de referências quanto ao seu prazo de validade indicará que a licitante aceita o especificado no caput deste subitem. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 15. A abertura dos envelopes contendo a documentação (Envelope 01 Documentos de habilitação) será feita em sessão pública, nos termos do § 1º do art. 9/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 43 da Lei nº 8.666/93, às 15h20min do dia 04-10-2012, na Sala de Licitações do TRT da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas, n° 1432, prédio III, t érreo, em Porto Alegre/RS. 15.1. Caso a Comissão Permanente de Licitações considere necessário, poderá suspender a sessão para analisar os documentos e julgar a habilitação. 15.2. De acordo com o art. 109 da Lei n° 8.666/93, o prazo para r ecursos contra ato da Comissão, na fase de habilitação, será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir: a) da lavratura da ata respectiva, se presentes todos os prepostos das licitantes; b) da publicação da decisão no Diário Oficial da União, se ausente qualquer dos prepostos das licitantes no ato em que a mesma foi adotada. 15.3. Os eventuais recursos administrativos relativos ao julgamento dos documentos de habilitação deverão ser apresentados por escrito e entregues no Protocolo-Geral, sito na Av. Praia de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto Alegre/RS, CEP 90110-903, sendo aplicadas as disposições do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 16. A abertura dos envelopes contendo as propostas (Envelope 2 - Proposta) será feita no mesmo dia 04-10-2012, após a divulgação do julgamento relativo à fase de habilitação, somente se houver renúncia expressa por parte de todas as empresas participantes da presente licitação, quanto ao direito de recurso à habilitação ou inabilitação. 17. A renúncia expressa quanto ao direito de recurso quanto ao julgamento da fase de habilitação poderá ser realizada na sessão, por representante credenciado pela empresa. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 18. A classificação quanto às propostas será apurada pelo critério de menor preço global. 19. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, aquelas que: a) apresentarem valor global superior ao estimado para a contratação; b) apresentarem custos unitários (excluído o BDI) que ultrapassarem em 10% (dez por cento) os constantes na planilha orçamentária elaborada pelo Tribunal. c) forem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujo preço global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: c.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; c.2 valor orçado pela administração. 19.1. Caso a licitante apresente sua proposta com o valor global superior ao estimado pelo Tribunal ou preços unitários que ultrapassem o percentual definido na alínea 'b' deste item, ela poderá, após diligência, ajustá-lo ao estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo importará na desclassificação da proposta. 19.2. Em caso de empate, a classificação far-se-á mediante sorteio, conforme disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 20. O resultado do julgamento desta Concorrência será publicado no Diário Oficial da União e na homepage deste Tribunal na Internet (www.trt4.jus.br). 21. Eventuais recursos administrativos relativos ao julgamento das propostas deverão ser apresentados por escrito e entregues no Protocolo-Geral, sito na Av. Praia 10/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-903), sendo aplicadas as disposições do art. 109 da Lei nº 8.666/93. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 22. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 22.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma: 22.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será intimada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 22.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 22.1.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 22.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 22.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 22.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 22.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. DA GARANTIA 23. Como condição para início da execução do objeto, a contratada deverá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, mediante opção por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; a.1) na hipótese da garantia ser em dinheiro, deverá ser depositada em conta específica (operação 010), em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; a.2) no caso da caução ser em títulos da dívida pública, a contratada deverá transferir sua posse para a Administração até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 23.1. A garantia prestada pela Contratada deverá viger durante todo o período de execução do objeto e será devolvida após o fiel cumprimento do contrato. 23.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, a garantia oferecida deverá ser estendida de forma a contemplar o novo período. 11/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 23.2. Na hipótese de inexecução e/ou atraso na execução do objeto, a garantia somente será devolvida após a apuração da aplicabilidade de sanção administrativa, descontados os valores correspondentes a eventuais multas aplicadas. 23.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRT da 4ª Região no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada. 23.4. O não cumprimento do disposto no caput do presente item torna inválido o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação e sujeitando o licitante às sanções administrativas prevista no presente Edital. DA CONTRATAÇÃO 24. A contratação do objeto será efetivada mediante assinatura do instrumento de contrato, cuja minuta encontra-se anexa, após a homologação da presente licitação. 24.1. Na hipótese de o valor global da proposta da licitante declarada vencedora ser inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor dentre aqueles definidos na alínea “c” do item 19 deste Edital, será exigida, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia adicional na forma do disposto no § 2º do art. 48 da Lei 8.666/93, podendo a adjudicatária optar entre as seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 24.2. Como condição para contratação, prorrogações e acréscimos contratuais, a licitante vencedora deste certame deverá apresentar todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 6.4 deste Edital. Na hipótese de as provas de regularidade não se encontrarem disponíveis nas respectivas homepages, a licitante deverá providenciar sua emissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação deste Tribunal. 24.3. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação deste Tribunal, para a licitante assinar o contrato decorrente desta licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93, constitui, neste procedimento, documento hábil à formalização da contratação do objeto. 25. Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não assinar o contrato no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, não apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista mencionadas no subitem 24.2, ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital. 25.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ocorrendo a hipótese descrita no caput deste subitem, este Tribunal reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o instrumento de contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou de revogar esta licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 do mesmo Diploma Legal. 25.2. A licitante subsequente, na hipótese do subitem anterior, caso aceite a convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e penalidades, e assim sucessivamente. 26. Na hipótese de modificações ou acréscimos, os valores serão regulados, sucessivamente, da seguinte forma: a) aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária; b) apropriação do custo de material e mão de obra correspondentes de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, mais o BDI indicado na proposta da contratada sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, 12/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local; c) orçamento a ser submetido pela Contratada à prévia aprovação do Contratante, obedecendo-se, da mesma forma, a regra estabelecida na alínea anterior quanto ao BDI. DO PAGAMENTO 27. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o décimo dia útil a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à parcela executada, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN. 27.1. O documento fiscal referido no caput somente será recebido pela fiscalização se estiver acompanhado de: a) Nota Fiscal discriminada, na qual conste os valores relativos a material e a mão de obra, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis; b) planilha de medição dos serviços, elaborada pela fiscalização; c) comprovante de pagamento das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS) dos funcionários alocados na execução das obras, com autenticação mecânica do pagamento legível; d) arquivo completo da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal). 27.2. O pagamento da parcela relativa à administração da obra será paga em valor proporcional à medição correspondente. Os primeiros 30 (trinta) dias deverão ser dedicados, exclusivamente, à complementação dos projetos, período no qual não será paga nenhuma parcela de administração da obra. 27.3. Para medição dos serviços serão utilizados os critérios de medição constantes no TCPO (Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos – Engenharia Civil, Construção e Arquitetura). 27.4. Os pagamentos serão mensais, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas. 27.5. Em cada fatura deverão ser discriminados os serviços executados, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, e os respectivos valores, devendo ser especificadas as parcelas relativas a mão de obra e material. 27.6. As faturas somente serão processadas após seu conhecimento e liberação pela fiscalização (Secretaria de Manutenção e Projetos) deste Tribunal. 27.7. Para empresas optantes pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a retenção dos tributos referidos no caput deste item somente deixará de ser efetuada caso a licitante apresente, juntamente com o documento fiscal correspondente, a declaração de opção, nos termos da Instrução Normativa nº 480, da Secretaria da Receita Federal, de 15/12/2004, art. 3º, inciso XI, e art. 4º. 27.8. No caso de os documentos apresentados para atendimento ao disposto no subitem 24.2 deste Edital estarem vencidos quando da apresentação do documento fiscal, a licitante deverá apresentar novas provas de regularidade. 27.9. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento, o dia da emissão da ordem bancária. 27.10. Na hipótese de a proposta ser apresentada pela matriz e o faturamento realizado por CNPJ de filial, ou vice-versa, tal condição deverá constar expressamente da proposta, na qual deverão ser informados os respectivos números de CNPJ, bem como a licitante deverá encaminhar, para fins de habilitação, as provas de regularidade fiscal pertinente a ambos os números. 13/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 27.11. A forma de pagamento referida no caput deste item é cláusula indisponível à licitante. Portanto, será desconsiderada qualquer outra forma de pagamento porventura disposta na proposta. 27.12. Na eventualidade de atraso no pagamento entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, serão devidos por este TRT: a) juros de mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) ou 6% a.a. (seis por cento ao ano), por dia de atraso na efetivação do pagamento; b) multa moratória no percentual de 1% (um por cento) do valor da fatura em atraso; e c) atualização financeira pelo IGP-DI. 27.12.1. Não serão devidas quaisquer taxas de atualização financeira, juros ou multa moratória nas hipóteses em que houver a concorrência da contratada para o atraso no pagamento. 27.13. Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações serão previamente aprovados, com o devido ajuste financeiro, e visados pela Fiscalização e formalizados mediante Termo Aditivo. Sua cobrança será efetuada mediante notas fiscais suplementares apresentadas ao Contratante, na forma disciplinada pelo presente item. 27.14. O Recebimento da Obra está condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos: a) ressarcimento ao TRT por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do Órgão durante os serviços; b) pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações; c) a obra ser entregue limpa. DO REAJUSTAMENTO 28. O reajustamento se dará a cada período de 12 (doze) meses após a apresentação da proposta ou da contratação dos aditivos, pelo INCC-DI - Índice Nacional de Custo da Construção — INCC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, aplicando-se sua variação a partir da referida data. 28.1. O reajustamento será calculado mediante a aplicação da variação acumulada do índice de reajuste sobre os preços praticados à época da concessão do reajuste. 28.2. A variação acumulada do índice de reajuste será aquela verificada no período descrito no caput deste item, imediatamente anterior à data em que for devido o reajuste. 28.3. Na hipótese de legislação superveniente reduzir ou aumentar o prazo de suspensão de aplicação de reajuste aos contratos, de forma que esse fique inferior ou superior ao prazo estipulado no caput, adequar-se-á o instrumento de contrato para refletir tal circunstância. 28.4. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29. Na hipótese de atraso na execução da obra, a contratada ficará sujeita a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescido da multa diária de 0,6% (seis décimos por cento). Os percentuais incidirão sobre o valor global do contrato, de acordo com a seguinte fórmula: Multa = (2% x V) + ((0,6% x V) x D) onde: V = valor global do contrato; e D = número de dias em atraso 14/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 29.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar inexecução do objeto desta licitação, hipótese em que o percentual da multa prevista no caput deste item limitar-se-á ao percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do contrato. 30. Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a contratada sujeita à aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor global do contrato, acrescido do valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada, de acordo com a seguinte fórmula: Multa = (10% x V) + (20% x N) onde: V = valor global do contrato; e N = valor da parcela não executada 30.1. A multa prevista no caput deste item será limitada à 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, hipótese em que será considerada a inexecução total do contrato. 31. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens 29 e 30, fica a contratada sujeita, ainda, à possibilidade da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: I – advertência; II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, por até 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 31.1. Em caso de atraso na apresentação da documentação referente ao item 36, a contratada estará sujeita à pena de advertência. 32. Na hipótese de descumprimento contratual (inclusive especificações e projetos), será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por falha de execução, sobre o valor do respectivo serviço, até o limite de 20% (vinte por cento). 32.1. Quando constatados vícios na execução de serviços já pagos à contratada, esta deverá providenciar o respectivo reparo no prazo conferido pela fiscalização, sob pena ter que ressarcir o contratante do valor correspondente aos referidos reparos, a título de danos materiais, sem prejuízo da aplicação da pena por inexecução parcial do contrato. 33. Caso a contratada não recolha o valor da multa no prazo de 10 dias a contar do decurso do prazo recursal ou, havendo interposição de recurso, no prazo de 10 dias após a ciência do improvimento, o valor será descontado da garantia ou será ajuizada a dívida, consoante disposto no § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, incidindo juros moratórios pro rata die de 0,5% ao mês. 34. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e a fiscalização solicitar pronunciamento da contratada, esta deverá manifestar-se por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade. 34.1. Em qualquer caso, a contratada será notificada por escrito, e terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa. 34.2. Todas as modificações que alterem substancialmente os projetos ou a discriminação durante a execução do contrato somente serão admitidas com autorização prévia e por escrito da fiscalização, sob pena de aplicação da sanção por descumprimento contratual. Nesta hipótese, a contratada poderá ser obrigada a providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados sem autorização. 15/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35. Serão obrigações da contratada: a) executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes constantes no Anexo I – Especificações Técnicas e no Anexo III (desenhos) do Projeto Básico; b) fornecer e conservar o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes necessários à execução dos serviços. Os andaimes utilizados pela contratada deverão atender às normas de segurança pertinentes; c) contratar mão de obra idônea e suficiente, que tenha comportamento compatível com o ambiente de trabalho, mantendo bons hábitos de conduta. Não se admitirá a presença de funcionários em inequívoco estado de embriaguez, ainda que eventual; d) obter e empregar somente materiais de primeira qualidade; e) observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública; f) respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, a legislação vigente sobre tributos, direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de trabalho e demais contribuições; g) fornecer e exigir que os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço utilizem equipamento individual de segurança e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e nos demais dispositivos de segurança, bem como, uniforme (jaleco) e crachá de identificação (da empresa), durante todo o tempo de permanência no local da obra; h) refazer detalhes defeituosos ou errados, apontados pela fiscalização; i) fazer o recolhimento do INSS referente à obra, e na sua conclusão, entregar à fiscalização a prova de regularidade junto à Previdência Social, em plena validade; j) entregar à fiscalização deste Tribunal, antes do início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução dos projetos e orçamentos de todos os profissionais envolvidos; k) observar rigorosamente a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho e Emprego; l) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitacao; m) a responsabilidade por despesas relativas a licenças, taxas, impostos, alvarás e exigências dos órgãos públicos relativas à execução da obra, a transporte de materiais e equipamentos, a cópias heliográficas, a transporte, estada e alimentação de pessoal, à confecção e afixação das placas de obra dos responsáveis técnicos pela execução, a ligações definitivas que se fizerem necessárias e a proteções, andaimes e demais dispositivos necessários à execução dos serviços; n) prestar, após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil; o) apresentar alterações que julgar convenientes, não sendo aceitas alternativas de equipamentos ou do sistema projetado; p) fazer a verificação dos pontos de força indicados em projeto, adequando-os às marcas de equipamentos utilizadas; q) fornecer, para aprovação deste Regional, antes de iniciar a execução da obra, todos os desenhos de detalhamento necessários, catálogos dos equipamentos com curvas de rendimento, assinalando seus pontos de seleção; 16/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 r) fornecer todos os detalhes e assessoramento para a execução dos serviços complementares que sejam necessários; s) revisar as previsões dos serviços complementares e endossá-los ou solicitar as alterações necessárias, adaptando-se às marcas a serem utilizadas. 35.1. A direção da obra caberá a profissional legalmente habilitado, Engenheiro Civil ou Arquiteto, na qualidade de Responsável Técnico pela atividade técnica de EXECUÇÃO, que deverá comparecer à Secretaria de Manutenção e Projetos toda vez que a fiscalização exigir. 35.2. A Contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deste profissional, antes do início dos serviços, para a Atividade Técnica de EXECUÇÃO, constando no documento o nome, título e número de registro no CREA / CAU. 35.3. O Responsável Técnico pela Execução (Engenheiro ou Arquiteto) será residente da obra e será auxiliado por Mestre de Obras e pelos demais técnicos de cada área (Segurança do Trabalho, Elétrica, Lógica, Climatização e Concreto Armado), os quais deverão emitir as respectivas ARTs ou RRTs de execução desses serviços, antes de seu início. 35.4. No caso de necessidade de substituição de algum responsável técnico durante a vigência da contratação, deverá ser efetuada a baixa ou substituição das respectivas ARTs/RRTs, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para a habilitação no item 6.2, “c” deste Edital, devendo a contratada submeter à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA/CAU. 35.5. A Contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, a legislação vigente sobre direitos trabalhistas, acidentes de trabalho, tributos, previdência social e demais contribuições. 35.6. Caberá à Contratada fornecer o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes necessários às obras e aos serviços que lhe forem confiados, que atendam às normas de segurança do trabalho, sem ônus para o Tribunal. 35.7. A Contratada fica obrigada a observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública. 36. A contratada deverá comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 36.1. A fiscalização poderá solicitar a documentação comprobatória da capacitação a qualquer momento, caso em que a contratada deverá apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação da penalidade de advertência, prevista no subitem 31.1 deste Edital. 37. A contratada ficará responsável por indenizações, reparos, reposições, reconstruções de qualquer dano que venham a sofrer as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas, motivado pela execução da obra. 38. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas e ligações provisórias, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 39. Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra deverão ser novos e de qualidade compatível com o respectivo serviço, devendo satisfazer rigorosamente às especificações deste Edital e de seus Anexos. 17/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 40. Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. 40.1. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações. 40.2. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 41. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 42. No presente procedimento licitatório somente poderá se manifestar em nome da licitante, pessoa legalmente habilitada através do documento apresentado para suprir o subitem 6.1 deste Edital, ou, se pessoa estranha ao seu quadro diretivo, mediante apresentação de credencial ou procuração por instrumento público ou particular, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para conferência. 43. A gestão do contrato decorrente desta licitação será exercida pela Secretaria de Manutenção e Projetos deste Tribunal. A fiscalização será exercida pelo servidor Frederico Zerfass, e nos seus impedimentos, pelos servidores Marcos Aurélio da Rosa Silva ou Leonardo Quintana Litvin ou Renato Muller Ribeiro ou Aline Ledur. A Secretaria de Manutenção e Projetos está localizada na Av. Praia de Belas, nº 1.432, subsolo, em Porto Alegre/RS, telefones nº (51)3255-2092, (51)3255-2692, (51)32552236 e fax (51)3255-2483, e-mail: [email protected]. 43.1. A fiscalização será investida de plenos poderes para: I - rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às obras contratadas, obrigando-se, a contratada, a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus para o contratante e sem alteração do cronograma; II - sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor técnica. 44. Sempre que constar nas especificações a expressão "ou similar", o similar somente poderá ser usado se tiver sido indicado previamente na proposta apresentada pela licitante. 44.1. A contratada somente poderá usar material diverso daquele definido, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização deste Tribunal, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações exigidas. 45. Eventuais dúvidas ou discordâncias entre discriminação, orçamento e projeto, deverão ser remetidas à Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal ([email protected]), que as encaminhará à Secretaria de Manutenção e Projetos para análise e esclarecimentos. 18/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 46. Os esclarecimentos deverão ser solicitados antes da apresentação da proposta, não se admitindo durante a execução do contrato que a contratada alegue desconhecimento ou dificuldade de compreensão sobre algum serviço especificado, orçado ou desenhado. 47. A contratada não poderá subempreitar os serviços no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantida, porém, sua responsabilidade direta, sendo que somente serão admitidos subempreiteiros especializados e legalizados. 48. A prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação sujeita o agente às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 49. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos consignados no orçamento do TRT da 4ª Região nos exercícios de 2012 e 2013, Programa de Trabalho: 042512-Construção do Edifício-sede do Fórum de Erechim, Classificação: 44905191 – obras em andamento; 44905192 – instalações; 44905224 – equipamento de proteção, segurança e socorro; 44905230 – máquinas e equipamentos energéticos, e; 44904212 – aparelhos e utensílios domésticos. 50. O TRT da 4ª Região poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 51. A adjudicada nesta licitação, na forma do disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação. 52. Após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, a contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independente de sua responsabilidade civil. 53. São partes integrantes deste Edital: 53.1. Anexo I do Edital – Projeto Básico (14 páginas), com seus anexos, conforme abaixo listados: 53.1.1. Anexo I do Projeto Básico - Especificações (182 páginas). 53.1.1.1. Anexo I-A do Projeto Básico - Memorial Descritivo (174 páginas). 53.1.1.2. Anexo I-B do Projeto Básico - Complementação de Projetos (08 páginas). 53.1.2. Anexo II do Projeto Básico - Orçamento (54 páginas). 53.1.2.1. Anexo II-A do Projeto Básico - Planilha de Orçamento e composição de BDI (27 páginas). 53.1.2.2. Anexo II-B do Projeto Básico - Planilha Orçamentária e Composição BDI - Licitantes (27 páginas). 53.1.3. Anexo III do Projeto Básico - Desenhos (162 pranchas) 53.1.3.1. Anexo III-A do Projeto Básico - Projeto Arquitetônico Executivo (26 pranchas) a) 01/26-Exe: Localização; Implantação e Estatísticas. b) 02/26-Exe: Paginação de Pisos – Situação. c) 03/26-Exe: Planta Baixa Subsolo 02 – Nível 12,00. d) 04/26-Exe: Paginação de Pisos - Subsolo 02 – Nível 12,00. e) 05/26-Exe: Paginação de Forros – Subsolo 02 – Nível 12,00. f) 06/26-Exe: Planta Baixa Subsolo 01 – Nível 16,00. 19/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 g) 07/26-Exe: Paginação de Pisos Subsolo 01- Nível 16,00. h) 08/26-Exe: Paginação de Forros Subsolo 01 -Nível 16,00. i) 09/26-Exe: Planta Baixa Térreo – Nível 20,00. j) 10/26-Exe: Paginação de Pisos Térreo – Nível 20,00. k) 11/26-Exe: Paginação de Forros Térreo – Nível 20,00. l) 12/26-Exe: Planta Baixa Superior – Nível 24,00. Planta de Cobertura e Caixa d'água m)13/26-Exe: Paginação de Pisos Superior – Nível 24,00 n) 14/26 – Exe: Paginação de Forros Superior – Nível 24,00 o) 15/26 – Exe: Corte AA – Transversal p) 16/26 – Exe: Corte BB – Transversal q) 17/26 – Exe: Corte CC – Longitudinal r) 18/26 – Exe: Corte DD – Longitudinal s) 19/26 – Exe: Corte EE – Longitudinal t) 20/26 – Exe: Elevações Frontal e Posterior u) 21/26 – Exe: Elevações Lateral Leste e Oeste v) 22/26 – Exe: Plantas de Esquadrias w) 23/26 – Exe: Detalhamento de Ambientes Banheiros Públicos Padrão; Vestiário/B.W.C.Subsolo-02;Lavabos Padrão; x) 24/26 – Exe: Detalhamento de Ambientes Copas Padrão; Copa/Churrasqueira – Subsolo 02;Depósito de Lixo-Subsolo-02; y) 25/26 – Exe: Detalhes Gerais Muros de Divisa e Gradil Frontal; Vergas e Contra Vergas; Guarda-Corpos; Corrimão; Acessibilidade; Pisos, Impermeabilizações e Encontros de Pisos; Drenagem. z) 26/26 – Exe: Detalhes Gerais Montagem dos Painéis de Gesso Acartonado; Estruturação de Forros; Fixação de Cargas; Sinalização de Piso Tátil; Divisórias Leves; Escada Marinheiro. 53.1.3.2. Anexo III-B do Projeto Básico - Projeto Arquitetônico Legal (08 pranchas) a) 01/08 – Localização; Implantação; Detalhe 01 b) 02/08 – Planta Baixa Subsolo 02 c) 03/08 – Planta Baixa Subsolo 01 d) 04/08 – Planta Baixa Térreo e) 05/08 – Planta Baixa Superior e Cobertura f) 06/08 – Elevações: Anterior e Posterior g) 07/08 – Corte AA - Transversal h) 08/08 – Corte BB - Longitudinal 53.1.3.3. Anexo III-C do Projeto Básico - Projeto de Climatização (05 pranchas) a) CLIM 01/05 – Planta Baixa Subsolo 02 - Detalhes b) CLIM 02/05 – Planta Baixa Subsolo 01 c) CLIM 03/05 – Planta Baixa Térreo d) CLIM 04/05 – Planta Baixa Superior - Esquemáticos e) CLIM 05/05 – Detalhes da Instalação – Esquemáticos Térreo 53.1.3.4. Anexo III-D do Projeto Básico - Projeto Elétrico e afins (49 pranchas) 20/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 I) D.1. ALARME_CFTV (05 pranchas) a) 01-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Superior b) 02-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Térreo c) 03-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Subsolo 1 d) 04-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Subsolo 2 e) 05-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Externo II) D.2 ALIMENTADORES (04 pranchas) a) 01-04/AL – Alimentadores – Superior b) 02-04/AL – Alimentadores – Térreo c) 03-04/AL – Alimentadores – Subsolo 1 d) 04-04/AL – Alimentadores – Subsolo 2 III) D.3 AR CONDICIONADO (04 pranchas) a) 01-04/AC – Ar condicionado – Superior b) 02-04/AC – Ar condicionado – Térreo c) 03-04/AC – Ar condicionado – Subsolo 1 d) 04-04/AC – Ar condicionado – Subsolo 2 IV) D.4 DUTOS-PAREDE (04 pranchas) a) 01-04/DP – Dutos de Parede – Superior b) 02-04/DP – Dutos de Parede – Térreo c) 03-04/DP – Dutos de Parede – Subsolo 1 d) 04-04/DP – Dutos de Parede – Subsolo 2 V) D.5 ELETROCALHAS (04 pranchas) a) 01-04/ELT – Eletrocalhas – Superior b) 02-04/ELT – Eletrocalhas – Térreo c) 03-04/ELT – Eletrocalhas – Subsolo 1 d) 04-04/ELT – Eletrocalhas – Subsolo 2 VI) D.6 EMERGÊNCIA (04 pranchas) a) 01-04/ IE – Iluminação de Emergência – Superior b) 02-04/ IE – Iluminação de Emergência – Térreo c) 03-04/ IE – Iluminação de Emergência – Subsolo 1 d) 04-04/ IE – Iluminação de Emergência – Subsolo 2 VII) D.7 ENTRADA_SERVIÇO (03 pranchas) a) 01-03/ES – Planta de Situação b) 02-03/ES – Implantação, Corte A, Fachada Norte c) 03-03/ES – Cabine de Transformação, Detalhes VIII) D.8 ILUMINAÇÃO (05 pranchas) a) 01-05/IL – Iluminação – Superior b) 02-05/IL – Iluminação – Térreo c) 03-05/IL – Iluminação – Subsolo 1 d) 04-05/IL – Iluminação – Subsolo 2 e) 05-05/IL – Iluminação Externa IX) D.9 LÓGICA (04 pranchas) a) 01-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Superior b) 02-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Térreo c) 03-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Subsolo 1 d) 04-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Subsolo 2 21/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 X) D.10 PAGINAÇÃO (04 pranchas) a) 01-04/PG – Paginação do Forro – Superior b) 02-04/PG – Paginação do Forro – Térreo c) 03-04/PG – Paginação do Forro – Subsolo 1 d) 04-04/PG – Paginação do Forro – Subsolo 2 XI) D.11 SPDA (02 pranchas) a) 01-02/PR – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – Cobertura b) 02-02/PR – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – Elevações XII) D.12 TELEFONIA (01 prancha) a) 01-01/TEL – Entrada de Telefonia XIII) D.13 TOMADAS e CIRCUITOS (04 pranchas) a) 01-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Superior b) 02-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Térreo c) 03-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Subsolo 1 d) 04-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Subsolo 2 XIV) D.14 UNIFILAR (01 prancha) a) 01-01/DI – Diagrama Unifilar, Quadro de Cargas 53.1.3.5. Anexo III-E do Projeto Básico - Projeto Estrutural (42 pranchas) a) EST 01/41 – Locação da Obra b) EST 01/41-a – Locação da Obra - Referência Topográfica c) EST 02/41 – Forma Fundação - Forma Poço Elevador d) EST 03/41 – Forma Subsolo 02 e) EST 04/41 – Forma Subsolo 01 f) EST 05/41 – Forma Térreo g) EST 06/41 – Forma 1º Pavimento - Forma Caixa D'água h) EST 07/41 – Corte AA/BB i) EST 08/41 – Corte CC/DD j) EST 09/41 – Projeto Tubulões k) EST 10/41 – Projeto Tubulões l) EST 11/41 – Projeto Tubulões m) EST 12/41 – Projeto Tubulões - Vigas Poço – VPÇ n) EST 13/41 – Vigas de Baldrame – VB o) EST 14/41 – Vigas de Baldrame – VB p) EST 15/41 – Subsolo 02 - Armação Positiva da Laje - Escada q) EST 16/41 – Subsolo 02 - Armação Negativa da Laje r) EST 17/41 – Subsolo 02 – Vigas s) EST 18/41 – Subsolo 02 – Vigas t) EST 19/41 – Subsolo 02 – Pilares u) EST 20/41 – Subsolo 02 – Pilares - Sapatas v) EST 21/41 – Subsolo 01 – Fundações - Escada w) EST 22/41 – Subsolo 01 – Laje Positiva LS1 - Laje Negativa LS1 x) EST 23/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1 y) EST 24/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1 z) EST 25/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1 a.a) EST 26/41 – Subsolo 01 – Pilares - Sapatas a.b)EST 27/41 – Subsolo 01 – Pilares - Sapatas a.c) EST 28/41 – Térreo – Laje Positiva LT 22/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 a.d) EST 29/41 – Térreo – Laje Negativa LT a.e) EST 30/41 – Térreo – Vigas VT a.f) EST 31/41 – Térreo – Vigas VT a.g) EST 32/41 – Térreo – Vigas VT a.h) EST 33/41 – Térreo – Vigas VT a.i) EST 34/41 – Térreo – Pilares a.j) EST 35/41 – Térreo – Pilares a.k) EST 36/41 – Pavimento Superior 01 – Laje Positiva LPAV1 a.l) EST 37/41 – Pavimento Superior 01 – Laje Negativa LPAV1 a.m) EST 38/41 – Pavimento Superior 01 – Vigas VPAV1 a.n) EST 39/41 – Pavimento Superior 01 – Vigas VPAV1 a.o) EST 40/41 – Pavimento Superior 01 – Pilares a.p) EST 41/41 – Caixa d'água – Completo 53.1.3.6. Anexo III-F do Projeto Básico - Projeto Hidráulico (15 pranchas) a) HIDR. 01/15 – Planta de Implantação b) HIDR. 02/15 – Planta Baixa – Subsolo 02 – Água Fria e Esgoto c) HIDR. 03/15 – Planta Baixa – Subsolo 02 – Águas Pluviais d) HIDR. 04/15 – Planta Baixa – Subsolo 01 – Água Fria e Esgoto e) HIDR. 05/15 – Planta Baixa – Subsolo 01 – Águas Pluviais f) HIDR. 06/15 – Planta Baixa – Térreo – Água Fria e Esgoto g) HIDR. 07/15 – Planta Baixa – Térreo – Água Pluvial h) HIDR. 08/15 – Planta Baixa – Superior – Água Fria e Esgoto i) HIDR. 09/15 – Planta Baixa – Superior – Águas Pluviais j) HIDR. 10/15 – Planta Baixa – Superior e Cobertura – Água Fria k) HIDR. 11/15 – Isométricos l) HIDR. 12/15 – Detalhes Diversos m) HIDR. 13/15 – Detalhes Instalações Sanitárias n) HIDR. 14/15 – Esquema Vertical – Água Fria o) HIDR. 15/15 – Esquema Vertical – Esgoto 53.1.3.7. Anexo III-G do Projeto Básico - Projeto Impermeabilização (04 pranchas) a) IMP. 01/04 – Poço Elevador - Subsolo 02 – Detalhes b) IMP. 02/04 – Subsolo 01 c) IMP. 03/04 – Térreo d) IMP. 04/04 – Superior/Cobertura – Caixa d'água /Detalhes de 53.1.3.8. Anexo III-H do Projeto Básico - Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (09 pranchas) I-01 – Situação I-02 – Implantação I-03 – Planta Subsolo 02 I-04 – Planta Subsolo 01 I-05 – Planta Pavto. Térreo I-06 – Planta Pavto. Superior I-07 – Planta Cobertura e Isométrico I-08 – Detalhes Específicos I-09 – Detalhe Para Raio 53.1.3.9. Anexo III-I do Projeto Básico - Projeto Estrutura Metálica (03 pranchas) a) ESM. 01/03 – Planta Baixa b) ESM. 02/03 – Detalhe Tesouras – Planta de Cobertura 23/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 c) ESM. 03/03 – Detalhe Tesouras 53.1.3.10. Anexo III-J do Projeto Básico Planialtimétrico (01 prancha) a) Única – Levantamento Planialtimétrico Cadastral Levantamento 53.1.4. Anexo IV do Projeto Básico - Relatório de Sondagem (08 páginas) 53.1.5. Anexo V do Projeto Básico - Cálculo de Tráfego de Elevadores (02 páginas) 53.1.6. Anexo VI do Projeto Básico - Maquete Eletrônica - imagens (06 páginas) 53.2. Anexo II do Edital – Modelo de declaração para fins de atendimento ao subitem 6.5 deste Edital – Declaração de que não emprega menor (01 página). 53.3. Anexo III do Edital – Modelo de declaração de ME ou EPP, para fins de enquadramento ao disposto no subitem 6.6 desta Tomada de Preços (01 página). 53.4. Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato (09 páginas). 54. As eventuais impugnações deverão ser apresentados por escrito e entregues no Protocolo-Geral, sito na Av. Praia de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-903), até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes à presente licitação. 55. Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Tribunal, sita na Av. Praia de Belas, n° 1.432, prédio III, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-904), ou pelo fax nº (51) 3255-2326, das 10 às 18 horas, ou ainda, pelo e-mail [email protected], até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes à presente licitação. 56. Os questionamentos apresentados, bem como as respectivas respostas, serão divulgados na homepage deste Tribunal, no endereço www.trt4.jus.br, opção “Transparência” - “Contas Públicas” - “Licitações” - “Licitações em andamento”, ficando as interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para obtenção das informações prestadas. 57. As interessadas em participar do presente certame poderão encaminhar email para o endereço [email protected], informando seus dados (razão social, CNPJ, telefone e endereço eletrônico) e o número da licitação, sob pena de não serem notificadas das alterações que eventualmente este Edital venha a sofrer, não sendo seu envio vinculativo para a participação. 58. Nos termos da Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa cujos empregados colocados à disposição deste Tribunal para o exercício de funções de chefia tenham sido condenados em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos: I – atos de improbidade administrativa; II – crimes: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; 24/25 TRT 4ª Região Concorrência nº 02/2012 d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; III – atos causadores da perda do cargo ou emprego público; IV – excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; V – cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. (incluído pelo Edital de Retificação publicado no DOU em 28-09-2012) 58.1. Para verificação deste fato, o Tribunal poderá requerer, a qualquer tempo, documentos comprobatórios, tais como certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar, dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e, quando for o caso, dos Municípios, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, e de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público. (incluído pelo Edital de Retificação publicado no DOU em 28-09-2012) 59. Nos termos do artigo 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante. (incluído pelo Edital de Retificação publicado no DOU em 28-09-2012). Porto Alegre, 31 de agosto de 2012. DANIELA VAZ DOS SANTOS Coordenadora de Licitações e Contratos 25/25