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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Expediente AdmE nº 0002312-93.2012.5.04.0000
E D I TA L
CONCORRÊNCIA nº 02/2012
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT da 4ª
Região), com sede na Av. Praia de Belas nº 1.100, em Porto Alegre / RS, inscrito no
CNPJ sob o nº 02.520.619/0001-52, por intermédio da Coordenadoria de Licitações e
Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a
CONCORRÊNCIA nº 02/12, relativa à construção do prédio do Foro do Trabalho
de Erechim/RS, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, nos termos em que determinam as Leis nºs.
8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, e legislação complementar, vigente e pertinente à
matéria.
DO OBJETO
1.
O objeto da presente licitação é a construção do prédio do Foro do
Trabalho de Erechim/RS, com área total de 3.635,93m² (três mil seiscentos e trinta e
cinco metros quadrados e noventa e três décimos), incluindo os serviços de
complementação dos projetos (executivo de arquitetura, estrutural e fundações,
elétrico e afins, hidrossanitário e impermeabilização, climatização), conforme
especificações técnicas constantes no Anexo I do Projeto Básico.
1.1. Local da obra: Rua Fioravante Tagliari, s/n, Erechim/RS.
1.2. O prazo de conclusão da obra será de, no máximo, 420 (quatrocentos e
vinte) dias consecutivos (14 meses), contados a partir do 10º dia após a emissão da
Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria de do TRT da 4ª Região.
1.3. O preço total estimado para a contratação do objeto é de R$
6.677.375,19 (seis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e
cinco reais e dezenove centavos).
1.3.1. Conforme disposto na alínea “a” do item 19 do presente Edital,
este será o valor máximo admitido pelo Tribunal para a execução dos serviços.
1.4. O prazo de garantia de todos os materiais, equipamentos e serviços será
de, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data de emissão do “Termo de Recebimento
Definitivo” da obra, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de
Defesa do Consumidor.
1.5. O horário para execução dos serviços será livre, respeitadas as normas
municipais que regulam a matéria.
1.5.1. Conforme a necessidade, o TRT poderá determinar a realização
de serviços em qualquer horário, devendo o licitante considerar em sua proposta a
realização dos serviços em horário noturno, domingos e feriados.
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TRT 4ª Região
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1.5.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade, poderá a
Fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser
imediatamente acatado pela Contratada.
1.6. É facultada à licitante, vistoria prévia ao local da obra, por responsável
técnico integrante do seu quadro, a fim de verificar as particularidades do serviço e já
prevê-las em seus custos e prazos, uma vez que o local será entregue à contratada
no estado em que se encontra.
1.6.1. A vistoria é facultativa, mas em qualquer caso o vencedor assume
total conhecimento da situação existente e da particularidade dos serviços;
1.6.2. As vistorias deverão ser agendadas, com antecedência mínima
de 48 horas, com a Seção de Projetos da Secretaria de Manutenção e Projetos deste
Tribunal, pelo telefone (51)3255-2092 ou (51) 3255-2236.
1.7. A ausência, na proposta, de referência quanto ao prazo de execução da
obra indicará que a licitante aceita o especificado no subitem 1.2 deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.
Somente poderão participar desta licitação as empresas que atuam no ramo
de atividade pertinente ao objeto do presente Edital, devidamente registradas no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), e que atendam a todas as exigências constantes
neste Edital, e ainda, que atendam ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.
Tendo em vista que o objeto do presente Edital, pelo modo como é
habitualmente realizado no mercado em geral, pressupõe a necessidade de
subordinação jurídica entre a empresa contratada e seus operários, bem como a
pessoalidade e habitualidade na execução do serviço, por força do acordo firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União perante o juízo
da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, bem como em observância ao Acórdão
1815/2003-Plenário, do Tribunal de Contas da União, é expressamente vedada a
participação de sociedades constituídas na forma de cooperativas de mão de obra.
4.
Não poderão participar, as interessadas que se encontrem sob falência, em
processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
suspensas de licitar e contratar com o TRT da 4ª Região.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.
Os envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO (envelope 1) e a
PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 2) deverão ser entregues, exclusivamente, no
PROTOCOLO-GERAL DO TRT DA 4ª REGIÃO, sito na Av. Praia de Belas, 1100,
térreo, bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, CEP 90110-903, até as 15h do dia
04 de Outubro de 2012.
5.1. O horário de atendimento externo do PROTOCOLO-GERAL deste TRT é
das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
5.2. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (relacionados no item 6 do
presente Edital) deverão ser apresentados em envelope fechado, conforme modelo a
seguir:
PROTOCOLO-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO
Av. Praia de Belas, 1100, térreo, Bairro Menino Deus
PORTO ALEGRE/RS CEP 90110-903
ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2012
Identificação da licitante
5.3. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue em envelope fechado,
conforme modelo a seguir:
PROTOCOLO-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO
Av. Praia de Belas, 1100, térreo, Bairro Menino Deus
PORTO ALEGRE/RS CEP 90110-903
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2012
Identificação da licitante
DA HABILITAÇÃO
6.
No envelope contendo os documentos de habilitação, deverão constar
documentos a seguir relacionados, que deverão estar em plena validade:
os
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) registro ou inscrição na Entidade Profissional competente – CREA ou CAU;
b) indicação dos responsáveis técnicos (no mínimo, um engenheiro civil ou
Arquiteto), com o devido registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
b.1) junto da indicação deverá ser apresentada a documentação comprobatória
do vínculo do(s) profissional(is) com a licitante;
b.1.1) Na hipótese de não constar na Certidão de Registro no CREA ou
no CAU, que o profissional é Responsável Técnico da licitante, o vínculo do
profissional com a licitante poderá ser comprovado através de:
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a) documento que comprove vínculo de emprego (CTPS), ou;
b) documento que comprove ser o profissional sócio da empresa
(contrato social), ou;
c) contrato civil de prestação de serviços.
c) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
dos Responsáveis Técnicos para as funções a seguir indicadas. Os atestados deverão
possuir comprovante de registro na entidade profissional competente (CREA ou CAU),
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo
CREA ou CAU de sua jurisdição, onde fique demonstrada a responsabilidade técnica
de tais profissionais nas categorias indicadas a seguir, com os seguintes quantitativos
mínimos, em um único contrato e edifício:
c.1) Atestado de execução (construção) de edificação comercial, industrial ou
pública, com área construída mínima de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros
quadrados), de características equivalentes às desta licitação;
c.2) Atestado de execução de estrutura de concreto armado com área
construída mínima de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados) ou 400,00
m3 (quatrocentos metros cúbicos) de concreto armado;
c.3) Atestado de execução de rede lógica com execução de 150 (cento e
cinquenta) pontos lógicos certificados, categoria 6 ou superior;
c.4) Atestado de execução de redes elétricas de média ou alta tensão,
comprovando prestação de serviços de fornecimento e instalação de
transformador de energia com capacidade superior a 112 kV;
c.5) Atestado de execução de climatização do tipo VRF/VRV, com
capacidade total mínima de 62 (sessenta e dois) HPs e com, pelo menos, um
equipamento com capacidade individual mínima de 24 (vinte e quatro) Hps.
6.2.1. Não serão admitidos somatórios dos quantitativos exigidos para
efeito de comprovação de qualificação técnica referida na línea “c”.
6.2.1.1. É possível, contudo, que a interessada apresente
atestados diversos para subalíneas distintas (c.1, c.2, c.3, c.4 e c.5), por exemplo, um
atestado comprobatório da execução do quantitativo mínimo de execução de
edificação (c.1) e outro do quantitativo mínimo de execução de estrutura de concreto
armado (c.2).
6.2.2. Considerar-se-á como único edifício: a) um único prédio; b) um
conjunto de prédios interligados formalmente entre si; ou c) um prédio que conte com
pequenas edificações suplementares que venham a compor sua infraestrutura.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física;
b) balanço patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE),
ambos do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma lei, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta, que permitam extrair os seguintes índices, os quais deverão apresentar
resultado maior do que 1 (um):
I - Índice de Liquidez Geral (LG);
II - Solvência Geral (SG);
III - Índice de Liquidez Corrente (LC); a serem calculados pelas seguintes fórmulas:
AT __
LC = AC
onde:
LG
= AC+RLP SG =
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PC + PNC
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo não circulante
AT = Ativo Total
PC + PNC
PC
6.3.1. Em relação às negativas de pedido de falência ou de processo
de recuperação judicial ou extrajudicial, nos municípios onde não exista um único
distribuidor centralizado, deverá ser informado o número de cartórios ou distribuidores
no próprio corpo do(s) documento(s), ou anexado documento oficial que contenha
essa informação.
6.3.2. A apresentação das demonstrações contábeis (em cópia
autenticada ou cópia e original) deverá ocorrer conforme o tipo societário da
interessada, de acordo com o seguinte:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima), por cópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial;
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.), por cópia do livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, por
cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
ou em outro órgão equivalente; ou
d) sociedade criada no exercício em curso, por cópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
6.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão
estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.4. A prova do atendimento aos índices especificados na alínea
“b” deste subitem poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que será confirmado por meio
de consulta “on line” quando da análise dos documentos.
6.3.5. No caso de algum dos índices especificados na alínea “b” do
subitem 6.3 apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), a licitante deverá
possuir Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$667.737,51 (seiscentos e sessenta
e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos),
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
Neste caso não se aplica o disposto no subitem 6.3.4, sendo obrigatória a
apresentação dos documentos listados na referida alínea “b”.
6.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade com as obrigações trabalhistas, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida no portal do TST.
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6.4.1. Será admitido como prova de inscrição no cadastro de
contribuinte municipal, documento emitido pela respectiva Fazenda, no qual conste o
número de inscrição. Caso não conste a data de validade no referido documento, fica
convencionado que terá a mesma validade da certidão negativa da respectiva
Fazenda.
6.4.2. A prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal
deverá incluir todos os tributos Estaduais e Municipais, respectivamente.
6.4.3. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, consiste na
apresentação de certidão conjunta relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da
União expedida pela Receita Federal do Brasil.
6.4.4. As provas de inscrição e de regularidade exigidas para atender
ao disposto nas alíneas “a”, “c” e “d” deste subitem poderão ser substituídas pelo
registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF),
que será confirmado por meio de consulta “on line” quando da análise dos
documentos.
6.5. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração do empregador, de que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor
de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo II do Edital ou “Certidão
Negativa de Infração ao art. 7º, XXXIII, CF/88”, emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
6.6. Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos mencionados neste item, a
declaração constante do Anexo III do Edital.
6.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da
Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo da possibilidade do enquadramento em outras figuras penais,
bem como nas sanções administrativas previstas neste Edital.
6.6.2. Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, nos
termos do disposto no item 22 deste Edital, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar a documentação constante do subitem 6.4, mesmo
que haja restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
6.6.2.1. Havendo restrição para comprovação da regularidade
fiscal, não será emitido Certificado de Registro Cadastral, portanto não será possível a
utilização da faculdade prevista no item 7 deste Edital.
6.6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 6.6.2 será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no
subitem 6.6.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
7.
A documentação constante do item 6, com exceção da declaração exigida no
subitem 6.6 (Anexo III do Edital), poderá ser substituída por Certificado de Registro
Cadastral emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desde que
este atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
a) plena validade em 04-10-2012;
b) todos os requisitos de qualificação técnica previstos no subitem 6.2 deste Edital,
observados os quantitativos e especificações previstos na alínea “c” e subalíneas
do referido subitem;
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c) ramo de atividade: prestação de serviços.
d) balanço patrimonial com índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e
Solvência Geral maiores que 1 (um), ou Patrimônio Líquido de, no mínimo,
R$667.737,51 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e sete
reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do
valor total estimado para a contratação.
7.1. O Certificado de Registro Cadastral referido neste item deverá ser
entregue dentro do ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2. O prazo para emissão do Certificado de Registro Cadastral referido no
caput deste item é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos
documentos na Coordenadoria de Licitações e Contratos - Seção de Apoio a
Licitações deste Tribunal, sita na Av. Praia de Belas, nº 1432, prédio III, térreo, em Porto
Alegre/RS (CEP 90110-904).
8.
Não será aceito, em nenhuma hipótese, protocolo de documento necessário à
habilitação.
9.
Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, exceto
aqueles cuja autenticidade pode ser verificada na Internet, os quais poderão ser
entregues em cópia simples.
9.1. A licitante poderá apresentar cópia simples, desde que apresente
também os originais na sessão pública de abertura do envelope de habilitação,
para autenticação, pela Comissão Permanente de Licitações.
10.
Todo documento que não tiver prazo de validade estipulado em seu corpo será
considerado como válido por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
emissão, exceto para os atestados exigidos na alínea “c” do subitem 6.2 e para a
prova de inscrição exigida na alínea “b” do subitem 6.4.
11.
A licitante fica obrigada a declarar, caso ocorram, fatos supervenientes que
venham a impedir sua habilitação.
12.
A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 6 ou,
substitutivamente, no que couber, do Certificado de Registro Cadastral referido no
item 7, implicará inabilitação da interessada.
DA PROPOSTA
13.
A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os requisitos
descritos neste item, sob pena de desclassificação:
13.1. Dados da licitante: nome, endereço e CNPJ.
13.1.1. No caso do item 7 deste Edital o número do CNPJ da licitante
deve coincidir, em todos os seus dígitos, com aquele para o qual foi emitido
Certificado de Registro Cadastral por este TRT.
13.2. Descrição do serviço ofertado.
13.3. Preço global para execução completa de todos os serviços, incluindo
fornecimento e instalação dos materiais previstos, de acordo com as especificações
técnicas constantes dos Anexos, os projetos e elementos técnicos correlatos,
incluindo, também, eventuais descontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de
impostos, encargos sociais e outros. Deverá ser discriminado o valor total de material
e o de mão de obra.
13.4. Orçamento detalhado (planilha) do serviço, no mesmo formato da
Planilha Orçamentária deste Tribunal, no qual deverão constar, discriminados,
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quantidades, unidades, custos unitários (dos materiais e mão de obra), totais parciais
(de material e mão de obra), o total geral de cada item, custo total do orçamento, a
parcela de valor relativa ao BDI e o preço total do orçamento, entregue em papel,
com assinatura e identificação do profissional responsável por sua elaboração (nome,
título e nº de registro no CREA ou no CAU).
13.4.1. A licitante deverá apresentar com sua proposta um modelo de
arquivo de planilha digital no formato .xls fornecido no sítio deste Tribunal e gravado
exclusivamente em CD-R (Compact Disc Recordable). Apenas será aceito o arquivo
de planilha original travado e com senha de proteção configurada por este Tribunal
invalidando qualquer tipo de adulteração ou cópia do mesmo.
13.4.2. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de
suas propostas, composição analítica do BDI, segundo a fórmula:
BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB) -1] x 100
onde:
•IMP corresponde à parcela de impostos incidentes sobre o faturamento;
•ADM corresponde à parcela de despesas administrativas (central);
•DEF corresponde à parcela de despesas financeiras e seguros;
•RIS corresponde à parcela de riscos e imprevistos;
•LB corresponde à parcela de lucro bruto.
13.4.3. No orçamento estimado pelo Tribunal (meramente referencial),
foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de 22,97%:
•IMP = 5,65%;
•ADM = 4,75%;
•DEF = 0,86%;
•RIS = 1,07%;
•LB = 8,65%.
13.4.4. A parcela correspondente aos impostos incidentes sobre o
faturamento foi obtida pela soma dos seguintes tributos:
•ISS = 2,00%;
•PIS = 0,65%;
•COFINS = 3,00%.
13.4.5. As licitantes optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem
observar seu enquadramento tributário por ocasião do preenchimento de suas
propostas.
13.4.6. A parcela relativa ao lucro não será resultado de repasse das
incidências dos impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), haja vista entendimento firmado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), de serem tributos personalíssimos, portanto ônus
exclusivo da Proponente, não devendo ser repassados ao Contratante (Vide Acórdão
TCU 1595/2006-Plenário e Acórdão TCU 950/2007-Plenário).
13.5. Cronograma físico-financeiro da obra, em períodos mensais,
apresentando a distribuição das etapas ao longo do tempo, em valores monetários e
seus respectivos percentuais, somando-se os valores das etapas em cada período,
acumulando-se os valores monetários dos vários períodos junto ao seu percentual
correspondente, com assinatura e identificação do profissional responsável por sua
elaboração (nome, título e nº de registro no CREA ou CAU).
13.6. Assinatura da licitante ou representante credenciado.
14.
Em caso de divergência, a planilha de orçamento (Anexo II-A do Projeto
Básico) prevalece sobre a especificação (Anexo I do Projeto Básico), motivo pelo qual
a licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo da planilha de orçamento
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fornecida por este Tribunal (Anexo II-B do Projeto Básico - Planilha Orçamentária e
Composição do BDI - Licitantes).
14.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas fundamentadas nos
quantitativos da planilha orçamentária fornecida por este TRT.
14.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante deste Edital são
estimativos, não gerando à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
14.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e
trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas
necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos
que venham a ser concedidos.
14.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
14.5. As perdas inerentes aos serviços estão computadas na planilha
orçamentária fornecida por este TRT, nos custos unitários. A licitante deverá,
portanto, apresentar custos unitários que contemplem as perdas verificadas em seus
processos produtivos.
14.6. Na planilha de orçamento deste Tribunal estão computadas despesas
indiretas, como deslocamento, diárias, alimentação, despesas decorrentes das
reuniões na Secretaria de Manutenção e Projetos deste Tribunal, para planejamento
da execução dos serviços e outros custos indiretos, na taxa de Benefícios e Despesas
Indiretas (BDI).
14.7. Os impostos, taxas, despesas indiretas e o lucro bruto da licitante
deverão estar considerados em item específico - “Composição do BDI”, conforme
Anexo II-A do Projeto Básico - Planilha de Orçamento e Composição do BDI.
14.8. As disposições e dimensões de todos os elementos serão as indicadas
nos Anexos, salvo alterações que venham a ser necessárias, para satisfazer as
exigências dos poderes públicos, mediante prévia e expressa determinação da
fiscalização deste Tribunal.
14.9. No caso de serem constatadas inconsistências na proposta de menor
preço, este TRT fará, quando possível e inequivocamente não causar prejuízo aos
demais licitantes, as correções devidas, inclusive do BDI, se for o caso.
14.10. A licitante somente poderá apresentar uma proposta (sem opções), sob
pena de ser desclassificada.
14.11. A proposta não poderá conter emendas e/ou rasuras que impliquem em
dificuldades ou dúvidas quanto ao entendimento do seu conteúdo.
14.12. Os erros ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de
preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro
para mais, qualquer recurso, tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da
prestação do objeto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito
pela Comissão Permanente de Licitações.
14.13. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
14.14. O prazo de validade para os preços e demais condições da proposta
será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
14.14.1. A ausência na proposta, de referências quanto ao seu prazo de
validade indicará que a licitante aceita o especificado no caput deste subitem.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
15.
A abertura dos envelopes contendo a documentação (Envelope 01 Documentos de habilitação) será feita em sessão pública, nos termos do § 1º do art.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
43 da Lei nº 8.666/93, às 15h20min do dia 04-10-2012, na Sala de Licitações do TRT
da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas, n° 1432, prédio III, t érreo, em Porto
Alegre/RS.
15.1. Caso a Comissão Permanente de Licitações considere necessário,
poderá suspender a sessão para analisar os documentos e julgar a habilitação.
15.2. De acordo com o art. 109 da Lei n° 8.666/93, o prazo para r ecursos
contra ato da Comissão, na fase de habilitação, será de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir:
a) da lavratura da ata respectiva, se presentes todos os prepostos das licitantes;
b) da publicação da decisão no Diário Oficial da União, se ausente qualquer dos
prepostos das licitantes no ato em que a mesma foi adotada.
15.3. Os eventuais recursos administrativos relativos ao julgamento dos
documentos de habilitação deverão ser apresentados por escrito e entregues no
Protocolo-Geral, sito na Av. Praia de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto Alegre/RS, CEP
90110-903, sendo aplicadas as disposições do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16.
A abertura dos envelopes contendo as propostas (Envelope 2 - Proposta)
será feita no mesmo dia 04-10-2012, após a divulgação do julgamento relativo à fase
de habilitação, somente se houver renúncia expressa por parte de todas as empresas
participantes da presente licitação, quanto ao direito de recurso à habilitação ou
inabilitação.
17.
A renúncia expressa quanto ao direito de recurso quanto ao julgamento da
fase de habilitação poderá ser realizada na sessão, por representante credenciado
pela empresa.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.
A classificação quanto às propostas será apurada pelo critério de menor preço
global.
19.
Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento no
artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, aquelas que:
a) apresentarem valor global superior ao estimado para a contratação;
b) apresentarem custos unitários (excluído o BDI) que ultrapassarem em 10%
(dez por cento) os constantes na planilha orçamentária elaborada pelo Tribunal.
c) forem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujo preço
global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;
c.2 valor orçado pela administração.
19.1. Caso a licitante apresente sua proposta com o valor global superior ao
estimado pelo Tribunal ou preços unitários que ultrapassem o percentual definido na
alínea 'b' deste item, ela poderá, após diligência, ajustá-lo ao estabelecido. O não
atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo importará na
desclassificação da proposta.
19.2. Em caso de empate, a classificação far-se-á mediante sorteio, conforme
disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
20.
O resultado do julgamento desta Concorrência será publicado no Diário Oficial
da União e na homepage deste Tribunal na Internet (www.trt4.jus.br).
21.
Eventuais recursos administrativos relativos ao julgamento das propostas
deverão ser apresentados por escrito e entregues no Protocolo-Geral, sito na Av. Praia
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-903), sendo aplicadas as
disposições do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
22.
Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação
final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o
menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação
em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte
seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada,
ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:
22.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada será intimada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de
preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
22.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem 22.1.1, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na situação definida no subitem 22.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
22.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 22.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
22.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos
subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
DA GARANTIA
23.
Como condição para início da execução do objeto, a contratada deverá, no
prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, prestar
garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, mediante
opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.1) na hipótese da garantia ser em dinheiro, deverá ser depositada em conta
específica (operação 010), em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
a.2) no caso da caução ser em títulos da dívida pública, a contratada deverá
transferir sua posse para a Administração até o adimplemento da obrigação contratual
ou satisfação da sanção;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
23.1. A garantia prestada pela Contratada deverá viger durante todo o período
de execução do objeto e será devolvida após o fiel cumprimento do contrato.
23.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, a garantia oferecida deverá
ser estendida de forma a contemplar o novo período.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
23.2. Na hipótese de inexecução e/ou atraso na execução do objeto, a garantia
somente será devolvida após a apuração da aplicabilidade de sanção administrativa,
descontados os valores correspondentes a eventuais multas aplicadas.
23.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá
ao TRT da 4ª Região no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da
contratada.
23.4. O não cumprimento do disposto no caput do presente item torna inválido o
contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação e sujeitando o licitante às
sanções administrativas prevista no presente Edital.
DA CONTRATAÇÃO
24.
A contratação do objeto será efetivada mediante assinatura do instrumento de
contrato, cuja minuta encontra-se anexa, após a homologação da presente licitação.
24.1. Na hipótese de o valor global da proposta da licitante declarada
vencedora ser inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor dentre aqueles
definidos na alínea “c” do item 19 deste Edital, será exigida, previamente à assinatura
do contrato, a prestação de garantia adicional na forma do disposto no § 2º do art. 48
da Lei 8.666/93, podendo a adjudicatária optar entre as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
24.2. Como condição para contratação, prorrogações e acréscimos
contratuais, a licitante vencedora deste certame deverá apresentar todas as certidões
de regularidade fiscal e trabalhista exigidas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 6.4
deste Edital. Na hipótese de as provas de regularidade não se encontrarem
disponíveis nas respectivas homepages, a licitante deverá providenciar sua emissão
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação deste Tribunal.
24.3. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
comunicação deste Tribunal, para a licitante assinar o contrato decorrente desta
licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93, constitui, neste procedimento,
documento hábil à formalização da contratação do objeto.
25.
Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não
assinar o contrato no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, não apresentar
as certidões de regularidade fiscal e trabalhista mencionadas no subitem 24.2, ficando
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
sanções previstas neste Edital.
25.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ocorrendo a hipótese
descrita no caput deste subitem, este Tribunal reserva-se o direito de convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o instrumento de
contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
ou de revogar esta licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 do
mesmo Diploma Legal.
25.2. A licitante subsequente, na hipótese do subitem anterior, caso aceite a
convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e penalidades, e assim
sucessivamente.
26.
Na hipótese de modificações ou acréscimos, os valores serão regulados,
sucessivamente, da seguinte forma:
a) aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária;
b) apropriação do custo de material e mão de obra correspondentes de acordo com o
estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, mais o BDI indicado na proposta
da contratada sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos,
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração
local;
c) orçamento a ser submetido pela Contratada à prévia aprovação do Contratante,
obedecendo-se, da mesma forma, a regra estabelecida na alínea anterior quanto ao
BDI.
DO PAGAMENTO
27.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o
décimo dia útil a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à
parcela executada, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo efetuada a
retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais
como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
27.1. O documento fiscal referido no caput somente será recebido pela
fiscalização se estiver acompanhado de:
a) Nota Fiscal discriminada, na qual conste os valores relativos a material e a mão de
obra, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis;
b) planilha de medição dos serviços, elaborada pela fiscalização;
c) comprovante de pagamento das Guias de Recolhimento da Previdência Social
(GPS) dos funcionários alocados na execução das obras, com autenticação
mecânica do pagamento legível;
d) arquivo completo da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal).
27.2. O pagamento da parcela relativa à administração da obra será paga
em valor proporcional à medição correspondente. Os primeiros 30 (trinta) dias
deverão ser dedicados, exclusivamente, à complementação dos projetos,
período no qual não será paga nenhuma parcela de administração da obra.
27.3. Para medição dos serviços serão utilizados os critérios de medição
constantes no TCPO (Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos –
Engenharia Civil, Construção e Arquitetura).
27.4. Os pagamentos serão mensais, não sendo concedidos adiantamentos
nem desdobramentos de faturas.
27.5. Em cada fatura deverão ser discriminados os serviços executados,
conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, e os respectivos valores,
devendo ser especificadas as parcelas relativas a mão de obra e material.
27.6. As faturas somente serão processadas após seu conhecimento e
liberação pela fiscalização (Secretaria de Manutenção e Projetos) deste Tribunal.
27.7. Para empresas optantes pelo SIMPLES - Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, a retenção dos tributos referidos no caput deste item somente deixará de ser
efetuada caso a licitante apresente, juntamente com o documento fiscal
correspondente, a declaração de opção, nos termos da Instrução Normativa nº 480,
da Secretaria da Receita Federal, de 15/12/2004, art. 3º, inciso XI, e art. 4º.
27.8. No caso de os documentos apresentados para atendimento ao disposto
no subitem 24.2 deste Edital estarem vencidos quando da apresentação do
documento fiscal, a licitante deverá apresentar novas provas de regularidade.
27.9. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento, o dia da
emissão da ordem bancária.
27.10. Na hipótese de a proposta ser apresentada pela matriz e o faturamento
realizado por CNPJ de filial, ou vice-versa, tal condição deverá constar expressamente
da proposta, na qual deverão ser informados os respectivos números de CNPJ, bem
como a licitante deverá encaminhar, para fins de habilitação, as provas de
regularidade fiscal pertinente a ambos os números.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
27.11. A forma de pagamento referida no caput deste item é cláusula
indisponível à licitante. Portanto, será desconsiderada qualquer outra forma de
pagamento porventura disposta na proposta.
27.12. Na eventualidade de atraso no pagamento entre a data do vencimento e
a data do efetivo pagamento, serão devidos por este TRT:
a) juros de mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) ou 6% a.a. (seis por cento ao
ano), por dia de atraso na efetivação do pagamento;
b) multa moratória no percentual de 1% (um por cento) do valor da fatura em atraso; e
c) atualização financeira pelo IGP-DI.
27.12.1. Não serão devidas quaisquer taxas de atualização financeira,
juros ou multa moratória nas hipóteses em que houver a concorrência da contratada
para o atraso no pagamento.
27.13. Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de
acréscimos, reduções ou modificações serão previamente aprovados, com o devido
ajuste financeiro, e visados pela Fiscalização e formalizados mediante Termo Aditivo.
Sua cobrança será efetuada mediante notas fiscais suplementares apresentadas ao
Contratante, na forma disciplinada pelo presente item.
27.14. O Recebimento da Obra está condicionado à verificação do atendimento
aos seguintes aspectos:
a) ressarcimento ao TRT por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do
Órgão durante os serviços;
b) pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações;
c) a obra ser entregue limpa.
DO REAJUSTAMENTO
28.
O reajustamento se dará a cada período de 12 (doze) meses após a
apresentação da proposta ou da contratação dos aditivos, pelo INCC-DI - Índice
Nacional de Custo da Construção — INCC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
aplicando-se sua variação a partir da referida data.
28.1. O reajustamento será calculado mediante a aplicação da variação
acumulada do índice de reajuste sobre os preços praticados à época da concessão do
reajuste.
28.2. A variação acumulada do índice de reajuste será aquela verificada no
período descrito no caput deste item, imediatamente anterior à data em que for devido
o reajuste.
28.3. Na hipótese de legislação superveniente reduzir ou aumentar o prazo de
suspensão de aplicação de reajuste aos contratos, de forma que esse fique inferior ou
superior ao prazo estipulado no caput, adequar-se-á o instrumento de contrato para
refletir tal circunstância.
28.4. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se
encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.
Na hipótese de atraso na execução da obra, a contratada ficará sujeita a
aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescido da multa diária de
0,6% (seis décimos por cento). Os percentuais incidirão sobre o valor global do
contrato, de acordo com a seguinte fórmula:
Multa = (2% x V) + ((0,6% x V) x D) onde:
V = valor global do contrato; e
D = número de dias em atraso
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
29.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar inexecução do objeto
desta licitação, hipótese em que o percentual da multa prevista no caput deste item
limitar-se-á ao percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do
contrato.
30.
Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a contratada sujeita à aplicação de
multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor global do
contrato, acrescido do valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o
valor da parcela não executada, de acordo com a seguinte fórmula:
Multa = (10% x V) + (20% x N) onde:
V = valor global do contrato; e
N = valor da parcela não executada
30.1. A multa prevista no caput deste item será limitada à 20% (vinte por cento)
sobre o valor global do contrato, hipótese em que será considerada a inexecução total
do contrato.
31.
Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens 29 e 30, fica a
contratada sujeita, ainda, à possibilidade da aplicação das demais sanções previstas
no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
I – advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Tribunal, por até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
31.1. Em caso de atraso na apresentação da documentação referente ao
item 36, a contratada estará sujeita à pena de advertência.
32.
Na hipótese de descumprimento contratual (inclusive especificações e
projetos), será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por falha de execução, sobre
o valor do respectivo serviço, até o limite de 20% (vinte por cento).
32.1. Quando constatados vícios na execução de serviços já pagos à
contratada, esta deverá providenciar o respectivo reparo no prazo conferido pela
fiscalização, sob pena ter que ressarcir o contratante do valor correspondente aos
referidos reparos, a título de danos materiais, sem prejuízo da aplicação da pena por
inexecução parcial do contrato.
33.
Caso a contratada não recolha o valor da multa no prazo de 10 dias a contar
do decurso do prazo recursal ou, havendo interposição de recurso, no prazo de 10
dias após a ciência do improvimento, o valor será descontado da garantia ou será
ajuizada a dívida, consoante disposto no § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
incidindo juros moratórios pro rata die de 0,5% ao mês.
34.
Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e a
fiscalização solicitar pronunciamento da contratada, esta deverá manifestar-se por
escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
34.1. Em qualquer caso, a contratada será notificada por escrito, e terá o prazo
de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa.
34.2. Todas as modificações que alterem substancialmente os projetos ou a
discriminação durante a execução do contrato somente serão admitidas com
autorização prévia e por escrito da fiscalização, sob pena de aplicação da sanção por
descumprimento contratual. Nesta hipótese, a contratada poderá ser obrigada a
providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados
sem autorização.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
35.
Serão obrigações da contratada:
a) executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, com as
recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes
constantes no Anexo I – Especificações Técnicas e no Anexo III (desenhos) do Projeto
Básico;
b) fornecer e conservar o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes
necessários à execução dos serviços. Os andaimes utilizados pela contratada deverão
atender às normas de segurança pertinentes;
c) contratar mão de obra idônea e suficiente, que tenha comportamento compatível
com o ambiente de trabalho, mantendo bons hábitos de conduta. Não se admitirá a
presença de funcionários em inequívoco estado de embriaguez, ainda que eventual;
d) obter e empregar somente materiais de primeira qualidade;
e) observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança
pública;
f) respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, a
legislação vigente sobre tributos, direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de
trabalho e demais contribuições;
g) fornecer e exigir que os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço utilizem
equipamento individual de segurança e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de
acordo com previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho
e nos demais dispositivos de segurança, bem como, uniforme (jaleco) e crachá de
identificação (da empresa), durante todo o tempo de permanência no local da obra;
h) refazer detalhes defeituosos ou errados, apontados pela fiscalização;
i) fazer o recolhimento do INSS referente à obra, e na sua conclusão, entregar à
fiscalização a prova de regularidade junto à Previdência Social, em plena validade;
j) entregar à fiscalização deste Tribunal, antes do início dos serviços, a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) da execução dos projetos e orçamentos de todos os profissionais
envolvidos;
k) observar rigorosamente a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
l) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitacao;
m) a responsabilidade por despesas relativas a licenças, taxas, impostos, alvarás e
exigências dos órgãos públicos relativas à execução da obra, a transporte de
materiais e equipamentos, a cópias heliográficas, a transporte, estada e alimentação
de pessoal, à confecção e afixação das placas de obra dos responsáveis técnicos
pela execução, a ligações definitivas que se fizerem necessárias e a proteções,
andaimes e demais dispositivos necessários à execução dos serviços;
n) prestar, após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo,
toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria
final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua
responsabilidade civil;
o) apresentar alterações que julgar convenientes, não sendo aceitas alternativas de
equipamentos ou do sistema projetado;
p) fazer a verificação dos pontos de força indicados em projeto, adequando-os às
marcas de equipamentos utilizadas;
q) fornecer, para aprovação deste Regional, antes de iniciar a execução da obra,
todos os desenhos de detalhamento necessários, catálogos dos equipamentos com
curvas de rendimento, assinalando seus pontos de seleção;
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r) fornecer todos os detalhes e assessoramento para a execução dos serviços
complementares que sejam necessários;
s) revisar as previsões dos serviços complementares e endossá-los ou solicitar as
alterações necessárias, adaptando-se às marcas a serem utilizadas.
35.1. A direção da obra caberá a profissional legalmente habilitado, Engenheiro
Civil ou Arquiteto, na qualidade de Responsável Técnico pela atividade técnica de
EXECUÇÃO, que deverá comparecer à Secretaria de Manutenção e Projetos toda vez
que a fiscalização exigir.
35.2. A Contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deste profissional, antes do
início dos serviços, para a Atividade Técnica de EXECUÇÃO, constando no
documento o nome, título e número de registro no CREA / CAU.
35.3. O Responsável Técnico pela Execução (Engenheiro ou Arquiteto) será
residente da obra e será auxiliado por Mestre de Obras e pelos demais técnicos de
cada área (Segurança do Trabalho, Elétrica, Lógica, Climatização e Concreto
Armado), os quais deverão emitir as respectivas ARTs ou RRTs de execução desses
serviços, antes de seu início.
35.4. No caso de necessidade de substituição de algum responsável técnico
durante a vigência da contratação, deverá ser efetuada a baixa ou substituição das
respectivas ARTs/RRTs, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo
profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para a habilitação no
item 6.2, “c” deste Edital, devendo a contratada submeter à Fiscalização seus
atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA/CAU.
35.5. A Contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, no que se refere a
todos os seus empregados, a legislação vigente sobre direitos trabalhistas, acidentes
de trabalho, tributos, previdência social e demais contribuições.
35.6. Caberá à Contratada fornecer o equipamento mecânico, ferramentas e
andaimes necessários às obras e aos serviços que lhe forem confiados, que atendam
às normas de segurança do trabalho, sem ônus para o Tribunal.
35.7. A Contratada fica obrigada a observar todas as leis, regulamentos e
posturas referentes à obra e à segurança pública.
36.
A contratada deverá comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na
execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança no trabalho, com ênfase
na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a
ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
36.1. A fiscalização poderá solicitar a documentação comprobatória da
capacitação a qualquer momento, caso em que a contratada deverá apresentá-la no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação da
penalidade de advertência, prevista no subitem 31.1 deste Edital.
37.
A contratada ficará responsável por indenizações, reparos, reposições,
reconstruções de qualquer dano que venham a sofrer as propriedades vizinhas,
veículos ou pessoas, motivado pela execução da obra.
38.
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo
descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços serão de
inteira responsabilidade da contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção
de licenças diversas e ligações provisórias, pagamento de impostos, taxas e serviços
auxiliares.
39.
Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra deverão ser novos
e de qualidade compatível com o respectivo serviço, devendo satisfazer
rigorosamente às especificações deste Edital e de seus Anexos.
17/25
TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
40.
Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por
seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
40.1. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso
haja inconformidades significativas quanto às especificações.
40.2. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento
provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
41.
O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90
(noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº
8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
42.
No presente procedimento licitatório somente poderá se manifestar em nome
da licitante, pessoa legalmente habilitada através do documento apresentado para
suprir o subitem 6.1 deste Edital, ou, se pessoa estranha ao seu quadro diretivo,
mediante apresentação de credencial ou procuração por instrumento público ou
particular, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para
conferência.
43.
A gestão do contrato decorrente desta licitação será exercida pela Secretaria
de Manutenção e Projetos deste Tribunal. A fiscalização será exercida pelo servidor
Frederico Zerfass, e nos seus impedimentos, pelos servidores Marcos Aurélio da Rosa
Silva ou Leonardo Quintana Litvin ou Renato Muller Ribeiro ou Aline Ledur. A
Secretaria de Manutenção e Projetos está localizada na Av. Praia de Belas, nº 1.432,
subsolo, em Porto Alegre/RS, telefones nº (51)3255-2092, (51)3255-2692, (51)32552236 e fax (51)3255-2483, e-mail: [email protected].
43.1. A fiscalização será investida de plenos poderes para:
I - rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às obras contratadas,
obrigando-se, a contratada, a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus
para o contratante e sem alteração do cronograma;
II - sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor técnica.
44.
Sempre que constar nas especificações a expressão "ou similar", o similar
somente poderá ser usado se tiver sido indicado previamente na proposta
apresentada pela licitante.
44.1. A contratada somente poderá usar material diverso daquele definido,
depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização deste Tribunal, a quem
caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações
exigidas.
45.
Eventuais dúvidas ou discordâncias entre discriminação, orçamento e projeto,
deverão ser remetidas à Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal
([email protected]), que as encaminhará à Secretaria de Manutenção e Projetos para
análise e esclarecimentos.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
46.
Os esclarecimentos deverão ser solicitados antes da apresentação da
proposta, não se admitindo durante a execução do contrato que a contratada alegue
desconhecimento ou dificuldade de compreensão sobre algum serviço especificado,
orçado ou desenhado.
47.
A contratada não poderá subempreitar os serviços no seu todo, podendo,
contudo, fazê-lo parcialmente, mantida, porém, sua responsabilidade direta, sendo
que somente serão admitidos subempreiteiros especializados e legalizados.
48.
A prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação sujeita o
agente às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
49.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos
consignados no orçamento do TRT da 4ª Região nos exercícios de 2012 e 2013,
Programa de Trabalho: 042512-Construção do Edifício-sede do Fórum de Erechim,
Classificação: 44905191 – obras em andamento; 44905192 – instalações; 44905224 –
equipamento de proteção, segurança e socorro; 44905230 – máquinas e
equipamentos energéticos, e; 44904212 – aparelhos e utensílios domésticos.
50.
O TRT da 4ª Região poderá revogar esta licitação por razões de interesse
público, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
51.
A adjudicada nesta licitação, na forma do disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto desta licitação.
52.
Após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, a
contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das
imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período,
independente de sua responsabilidade civil.
53.
São partes integrantes deste Edital:
53.1. Anexo I do Edital – Projeto Básico (14 páginas), com seus anexos,
conforme abaixo listados:
53.1.1. Anexo I do Projeto Básico - Especificações (182 páginas).
53.1.1.1. Anexo I-A do Projeto Básico - Memorial Descritivo (174
páginas).
53.1.1.2. Anexo I-B do Projeto Básico - Complementação de
Projetos (08 páginas).
53.1.2. Anexo II do Projeto Básico - Orçamento (54 páginas).
53.1.2.1. Anexo II-A do Projeto Básico - Planilha de Orçamento e
composição de BDI (27 páginas).
53.1.2.2. Anexo II-B do Projeto Básico - Planilha Orçamentária e
Composição BDI - Licitantes (27 páginas).
53.1.3. Anexo III do Projeto Básico - Desenhos (162 pranchas)
53.1.3.1. Anexo III-A do Projeto Básico - Projeto Arquitetônico
Executivo (26 pranchas)
a) 01/26-Exe: Localização; Implantação e Estatísticas.
b) 02/26-Exe: Paginação de Pisos – Situação.
c) 03/26-Exe: Planta Baixa Subsolo 02 – Nível 12,00.
d) 04/26-Exe: Paginação de Pisos - Subsolo 02 – Nível 12,00.
e) 05/26-Exe: Paginação de Forros – Subsolo 02 – Nível 12,00.
f) 06/26-Exe: Planta Baixa Subsolo 01 – Nível 16,00.
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
g) 07/26-Exe: Paginação de Pisos Subsolo 01- Nível 16,00.
h) 08/26-Exe: Paginação de Forros Subsolo 01 -Nível 16,00.
i) 09/26-Exe: Planta Baixa Térreo – Nível 20,00.
j) 10/26-Exe: Paginação de Pisos Térreo – Nível 20,00.
k) 11/26-Exe: Paginação de Forros Térreo – Nível 20,00.
l) 12/26-Exe: Planta Baixa Superior – Nível 24,00.
Planta de Cobertura e Caixa d'água
m)13/26-Exe: Paginação de Pisos Superior – Nível 24,00
n) 14/26 – Exe: Paginação de Forros Superior – Nível 24,00
o) 15/26 – Exe: Corte AA – Transversal
p) 16/26 – Exe: Corte BB – Transversal
q) 17/26 – Exe: Corte CC – Longitudinal
r) 18/26 – Exe: Corte DD – Longitudinal
s) 19/26 – Exe: Corte EE – Longitudinal
t) 20/26 – Exe: Elevações Frontal e Posterior
u) 21/26 – Exe: Elevações Lateral Leste e Oeste
v) 22/26 – Exe: Plantas de Esquadrias
w) 23/26 – Exe: Detalhamento de Ambientes
Banheiros Públicos Padrão; Vestiário/B.W.C.Subsolo-02;Lavabos Padrão;
x) 24/26 – Exe: Detalhamento de Ambientes
Copas Padrão; Copa/Churrasqueira – Subsolo 02;Depósito de Lixo-Subsolo-02;
y) 25/26 – Exe: Detalhes Gerais
Muros de Divisa e Gradil Frontal; Vergas e Contra
Vergas; Guarda-Corpos; Corrimão; Acessibilidade;
Pisos, Impermeabilizações e Encontros de Pisos;
Drenagem.
z) 26/26 – Exe: Detalhes Gerais
Montagem dos Painéis de Gesso Acartonado;
Estruturação de Forros; Fixação de Cargas;
Sinalização de Piso Tátil; Divisórias Leves; Escada
Marinheiro.
53.1.3.2. Anexo III-B do Projeto Básico - Projeto Arquitetônico
Legal (08 pranchas)
a) 01/08 – Localização; Implantação; Detalhe 01
b) 02/08 – Planta Baixa Subsolo 02
c) 03/08 – Planta Baixa Subsolo 01
d) 04/08 – Planta Baixa Térreo
e) 05/08 – Planta Baixa Superior e Cobertura
f) 06/08 – Elevações: Anterior e Posterior
g) 07/08 – Corte AA - Transversal
h) 08/08 – Corte BB - Longitudinal
53.1.3.3. Anexo III-C do Projeto Básico - Projeto de Climatização
(05 pranchas)
a) CLIM 01/05 – Planta Baixa Subsolo 02 - Detalhes
b) CLIM 02/05 – Planta Baixa Subsolo 01
c) CLIM 03/05 – Planta Baixa Térreo
d) CLIM 04/05 – Planta Baixa Superior - Esquemáticos
e) CLIM 05/05 – Detalhes da Instalação – Esquemáticos Térreo
53.1.3.4. Anexo III-D do Projeto Básico - Projeto Elétrico e afins (49
pranchas)
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
I) D.1. ALARME_CFTV (05 pranchas)
a) 01-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Superior
b) 02-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Térreo
c) 03-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Subsolo 1
d) 04-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Subsolo 2
e) 05-05/SG – Segurança - Alarme e CFTV – Externo
II) D.2 ALIMENTADORES (04 pranchas)
a) 01-04/AL – Alimentadores – Superior
b) 02-04/AL – Alimentadores – Térreo
c) 03-04/AL – Alimentadores – Subsolo 1
d) 04-04/AL – Alimentadores – Subsolo 2
III) D.3 AR CONDICIONADO (04 pranchas)
a) 01-04/AC – Ar condicionado – Superior
b) 02-04/AC – Ar condicionado – Térreo
c) 03-04/AC – Ar condicionado – Subsolo 1
d) 04-04/AC – Ar condicionado – Subsolo 2
IV) D.4 DUTOS-PAREDE (04 pranchas)
a) 01-04/DP – Dutos de Parede – Superior
b) 02-04/DP – Dutos de Parede – Térreo
c) 03-04/DP – Dutos de Parede – Subsolo 1
d) 04-04/DP – Dutos de Parede – Subsolo 2
V) D.5 ELETROCALHAS (04 pranchas)
a) 01-04/ELT – Eletrocalhas – Superior
b) 02-04/ELT – Eletrocalhas – Térreo
c) 03-04/ELT – Eletrocalhas – Subsolo 1
d) 04-04/ELT – Eletrocalhas – Subsolo 2
VI) D.6 EMERGÊNCIA (04 pranchas)
a) 01-04/ IE – Iluminação de Emergência – Superior
b) 02-04/ IE – Iluminação de Emergência – Térreo
c) 03-04/ IE – Iluminação de Emergência – Subsolo 1
d) 04-04/ IE – Iluminação de Emergência – Subsolo 2
VII) D.7 ENTRADA_SERVIÇO (03 pranchas)
a) 01-03/ES – Planta de Situação
b) 02-03/ES – Implantação, Corte A, Fachada Norte
c) 03-03/ES – Cabine de Transformação, Detalhes
VIII) D.8 ILUMINAÇÃO (05 pranchas)
a) 01-05/IL – Iluminação – Superior
b) 02-05/IL – Iluminação – Térreo
c) 03-05/IL – Iluminação – Subsolo 1
d) 04-05/IL – Iluminação – Subsolo 2
e) 05-05/IL – Iluminação Externa
IX) D.9 LÓGICA (04 pranchas)
a) 01-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Superior
b) 02-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Térreo
c) 03-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Subsolo 1
d) 04-04/LOG – Cabeamento Estruturado – Subsolo 2
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
X) D.10 PAGINAÇÃO (04 pranchas)
a) 01-04/PG – Paginação do Forro – Superior
b) 02-04/PG – Paginação do Forro – Térreo
c) 03-04/PG – Paginação do Forro – Subsolo 1
d) 04-04/PG – Paginação do Forro – Subsolo 2
XI) D.11 SPDA (02 pranchas)
a) 01-02/PR – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
– Cobertura
b) 02-02/PR – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
– Elevações
XII) D.12 TELEFONIA (01 prancha)
a) 01-01/TEL – Entrada de Telefonia
XIII) D.13 TOMADAS e CIRCUITOS (04 pranchas)
a) 01-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Superior
b) 02-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Térreo
c) 03-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Subsolo 1
d) 04-04/ELE – Elétrica Comum, Estabilizada – Subsolo 2
XIV) D.14 UNIFILAR (01 prancha)
a) 01-01/DI – Diagrama Unifilar, Quadro de Cargas
53.1.3.5. Anexo III-E do Projeto Básico - Projeto Estrutural (42
pranchas)
a) EST 01/41 – Locação da Obra
b) EST 01/41-a – Locação da Obra - Referência Topográfica
c) EST 02/41 – Forma Fundação - Forma Poço Elevador
d) EST 03/41 – Forma Subsolo 02
e) EST 04/41 – Forma Subsolo 01
f) EST 05/41 – Forma Térreo
g) EST 06/41 – Forma 1º Pavimento - Forma Caixa D'água
h) EST 07/41 – Corte AA/BB
i) EST 08/41 – Corte CC/DD
j) EST 09/41 – Projeto Tubulões
k) EST 10/41 – Projeto Tubulões
l) EST 11/41 – Projeto Tubulões
m) EST 12/41 – Projeto Tubulões - Vigas Poço – VPÇ
n) EST 13/41 – Vigas de Baldrame – VB
o) EST 14/41 – Vigas de Baldrame – VB
p) EST 15/41 – Subsolo 02 - Armação Positiva da Laje - Escada
q) EST 16/41 – Subsolo 02 - Armação Negativa da Laje
r) EST 17/41 – Subsolo 02 – Vigas
s) EST 18/41 – Subsolo 02 – Vigas
t) EST 19/41 – Subsolo 02 – Pilares
u) EST 20/41 – Subsolo 02 – Pilares - Sapatas
v) EST 21/41 – Subsolo 01 – Fundações - Escada
w) EST 22/41 – Subsolo 01 – Laje Positiva LS1 - Laje Negativa LS1
x) EST 23/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1
y) EST 24/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1
z) EST 25/41 – Subsolo 01 – Vigas VS1
a.a) EST 26/41 – Subsolo 01 – Pilares - Sapatas
a.b)EST 27/41 – Subsolo 01 – Pilares - Sapatas
a.c) EST 28/41 – Térreo – Laje Positiva LT
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Concorrência nº 02/2012
a.d) EST 29/41 – Térreo – Laje Negativa LT
a.e) EST 30/41 – Térreo – Vigas VT
a.f) EST 31/41 – Térreo – Vigas VT
a.g) EST 32/41 – Térreo – Vigas VT
a.h) EST 33/41 – Térreo – Vigas VT
a.i) EST 34/41 – Térreo – Pilares
a.j) EST 35/41 – Térreo – Pilares
a.k) EST 36/41 – Pavimento Superior 01 – Laje Positiva LPAV1
a.l) EST 37/41 – Pavimento Superior 01 – Laje Negativa LPAV1
a.m) EST 38/41 – Pavimento Superior 01 – Vigas VPAV1
a.n) EST 39/41 – Pavimento Superior 01 – Vigas VPAV1
a.o) EST 40/41 – Pavimento Superior 01 – Pilares
a.p) EST 41/41 – Caixa d'água – Completo
53.1.3.6. Anexo III-F do Projeto Básico - Projeto Hidráulico (15
pranchas)
a) HIDR. 01/15 – Planta de Implantação
b) HIDR. 02/15 – Planta Baixa – Subsolo 02 – Água Fria e Esgoto
c) HIDR. 03/15 – Planta Baixa – Subsolo 02 – Águas Pluviais
d) HIDR. 04/15 – Planta Baixa – Subsolo 01 – Água Fria e Esgoto
e) HIDR. 05/15 – Planta Baixa – Subsolo 01 – Águas Pluviais
f) HIDR. 06/15 – Planta Baixa – Térreo – Água Fria e Esgoto
g) HIDR. 07/15 – Planta Baixa – Térreo – Água Pluvial
h) HIDR. 08/15 – Planta Baixa – Superior – Água Fria e Esgoto
i) HIDR. 09/15 – Planta Baixa – Superior – Águas Pluviais
j) HIDR. 10/15 – Planta Baixa – Superior e Cobertura – Água Fria
k) HIDR. 11/15 – Isométricos
l) HIDR. 12/15 – Detalhes Diversos
m) HIDR. 13/15 – Detalhes Instalações Sanitárias
n) HIDR. 14/15 – Esquema Vertical – Água Fria
o) HIDR. 15/15 – Esquema Vertical – Esgoto
53.1.3.7. Anexo III-G do Projeto Básico - Projeto
Impermeabilização (04 pranchas)
a) IMP. 01/04 – Poço Elevador - Subsolo 02 – Detalhes
b) IMP. 02/04 – Subsolo 01
c) IMP. 03/04 – Térreo
d) IMP. 04/04 – Superior/Cobertura – Caixa d'água /Detalhes
de
53.1.3.8. Anexo III-H do Projeto Básico - Plano de Prevenção e
Combate a Incêndio (09 pranchas)
I-01 – Situação
I-02 – Implantação
I-03 – Planta Subsolo 02
I-04 – Planta Subsolo 01
I-05 – Planta Pavto. Térreo
I-06 – Planta Pavto. Superior
I-07 – Planta Cobertura e Isométrico
I-08 – Detalhes Específicos
I-09 – Detalhe Para Raio
53.1.3.9. Anexo III-I do Projeto Básico - Projeto Estrutura Metálica
(03 pranchas)
a) ESM. 01/03 – Planta Baixa
b) ESM. 02/03 – Detalhe Tesouras – Planta de Cobertura
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
c) ESM. 03/03 – Detalhe Tesouras
53.1.3.10. Anexo III-J do Projeto Básico Planialtimétrico (01 prancha)
a) Única – Levantamento Planialtimétrico Cadastral
Levantamento
53.1.4. Anexo IV do Projeto Básico - Relatório de Sondagem (08
páginas)
53.1.5. Anexo V do Projeto Básico - Cálculo de Tráfego de
Elevadores (02 páginas)
53.1.6. Anexo VI do Projeto Básico - Maquete Eletrônica - imagens
(06 páginas)
53.2. Anexo II do Edital – Modelo de declaração para fins de atendimento ao
subitem 6.5 deste Edital – Declaração de que não emprega menor (01 página).
53.3. Anexo III do Edital – Modelo de declaração de ME ou EPP, para fins de
enquadramento ao disposto no subitem 6.6 desta Tomada de Preços (01 página).
53.4. Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato (09 páginas).
54.
As eventuais impugnações deverão ser apresentados por escrito e
entregues no Protocolo-Geral, sito na Av. Praia de Belas, nº 1.100, térreo, em Porto
Alegre/RS (CEP 90110-903), até o segundo dia útil que anteceder a data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes referentes à presente licitação.
55.
Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito à
Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Tribunal, sita na Av. Praia de Belas, n°
1.432, prédio III, térreo, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-904), ou pelo fax nº (51)
3255-2326, das 10 às 18 horas, ou ainda, pelo e-mail [email protected], até o segundo
dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes
referentes à presente licitação.
56.
Os questionamentos apresentados, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados na homepage deste Tribunal, no endereço
www.trt4.jus.br, opção “Transparência” - “Contas Públicas” - “Licitações” - “Licitações
em andamento”, ficando as interessadas em participar do certame obrigadas a
acessá-la para obtenção das informações prestadas.
57.
As interessadas em participar do presente certame poderão encaminhar email para
o endereço [email protected], informando seus dados (razão social, CNPJ, telefone e
endereço eletrônico) e o número da licitação, sob pena de não serem notificadas das
alterações que eventualmente este Edital venha a sofrer, não sendo seu envio vinculativo
para a participação.
58. Nos termos da Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a
manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com
empresa cujos empregados colocados à disposição deste Tribunal para o exercício de
funções de chefia tenham sido condenados em decisão com trânsito em julgado ou
proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa;
II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
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TRT 4ª Região
Concorrência nº 02/2012
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga a de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
III – atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
IV – excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou
administrativa do órgão profissional competente;
V – cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. (incluído pelo Edital de
Retificação publicado no DOU em 28-09-2012)
58.1. Para verificação deste fato, o Tribunal poderá requerer, a qualquer
tempo, documentos comprobatórios, tais como certidões ou declarações negativas
das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar, dos
Tribunais de Contas da União, dos Estados e, quando for o caso, dos Municípios, do
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça, do conselho ou órgão profissional competente,
constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e dos entes
públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, e de que não foi demitido ou
exonerado a bem do serviço público. (incluído pelo Edital de Retificação publicado no
DOU em 28-09-2012)
59. Nos termos do artigo 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, de
18 de outubro de 2005, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados
que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.
(incluído pelo Edital de Retificação publicado no DOU em 28-09-2012).
Porto Alegre, 31 de agosto de 2012.
DANIELA VAZ DOS SANTOS
Coordenadora de Licitações e Contratos
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