prefeitura municipal de matão

Transcrição

prefeitura municipal de matão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA
TERMO DE CONTRATO PARA A “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA USO VETERINÁRIO” QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E. A.
PALMA & CIA LTDA – ME.
Aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis),
nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença
de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão,
no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º
45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o SR. JOSÉ
FRANCISCO DUMONT, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de
Matão, a Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho, n.º 284 – Vila Guarani – CEP 15997-002, portador
do RG n.º 5.014.435-SSP/SP e do CPF n.º 207.371.578-87, daqui por diante denominada
simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária E. A. PALMA & CIA LTDA
– ME, estabelecida na cidade de Matão, no Estado de São Paulo, a Rua Sinharinha Frota, n.º 1700 –
Jardim
Buscardi,
CEP
15.990-500
–
Telefone:
(16)
3382-4468,
E-mail:
[email protected], inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 66.763.749/0001-07 e
Inscrição Estadual n.º 441.024.352.119, neste ato representada pelo seu representante no final
nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum
acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a) DO OBJETO: A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo
PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015, de 10 de Dezembro de 2015, levado a efeito através do
Processo Licitatório n.º 123/2015, contrata a “Contratada” para a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA USO VETERINÁRIO” para a Secretaria Municipal da Serviço Municipais e Meio Ambiente –
Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Matão, conforme descrito no Edital e nas
quantidades discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do Edital
e do presente contrato.
ITEM UNID. QTDE.
DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
“AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO”
01
FR
15
ACEPRAN GOTAS MALEATO DE
ACEPROMAZINA FRASCO 30 ML
R$ 31,40
VETNIL
1
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta.
[email protected]
R$ 471,00
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PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA
02
FR
60
03
FR
30
04
FR
10
05
FR
8
06
FR
01
07
FR
08
08
FR
40
09
FR
10
10
FR
10
11
TB
15
12
UN
24
13
FR
25
14
FR
05
15
UN
24
VERMIFUGO
SUSPENSÃO POMOATO DE PIRANTEL
14,5 MG PROZIQUANTEL 5,0 MG FEBANTEL 15,0 MG FRASCO 20 ML
HEMOLITAN - FRASCO
60 ML - SUPLEMENTO
VITAMÍNICO MINERAL
AMINOÁCIDO (USO
ORAL)
FLOTRIL 10% ENROFLOXACINO FRASCO 50 ML - OU
GENÉTICO
D-500 - 50 ML DIPIRONA SÓDICA 500
MG -INJETÁVEL
FLOTRIL 2,5% ENROFLOXACINO FRASCO 50 ML
MERCEPTON - 100 ML INJETÁVEL
MONOVIN B12 - 20 ML
VITAMINA B12 OU
GENÉRICO - INJETÁVEL
MONOVIN C - 20 ML VITAMINA C OU
GENÉRICO - INJETÁVEL
MONOVIN K - 20 ML VITAMINA K
HIDROSSOLÚVEL OU
GENÉRICO - INJETÁVEL
GANADOL - 50 G OU
GENÉRICO - POMADA
UNGUENTO BISNAGA
200 G - OXIDO DE ZINCO
15 G E ACIDO
CRESÍLICO 2 G POMADA
ZOLETIL - 5 ML
CLORIDRATO
TILETAMINA E
ZOLAPEZAN INJETÁVEL
IODO POVEDINE - 10 %
IODOPOLIVIDONA
EQUIVALENTE A 1%
IODO ATIVO - FRASCO
DE 1 L
SULFATO DE
VINCRISTINA - SULFATO
DE VINCRISTINA 1
MG/ML - INJETÁVEL
BIOVET
R$ 18,60
R$ 1.116,00
VETNIL
R$ 45,35
R$ 1.360,50
CHEMITEC
R$ 19,70
R$ 197,00
ZOETIS
R$ 16,30
R$ 130,40
CHEMITEC
R$ 8,70
R$ 8,70
BRAVET
R$ 27,60
R$ 220,80
BRAVET
R$ 24,40
R$ 976,00
BRAVET
R$ 13,90
R$ 139,00
BRAVET
R$ 12,80
R$ 128,00
ZOETIS
R$ 29,20
R$ 438,00
CHEMITEC
R$ 15,10
R$ 362,40
VIRBAC
R$ 142,60
R$ 3.565,00
RIOQUIMICA
R$ 34,90
R$ 174,50
TECNOCRIS
R$ 29,20
R$ 700,80
2
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta.
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PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA
16
CA
05
17
CX
50
18
CX
40
19
AP
350
20
UN
15
21
UN
60
22
UN
02
23
UN
03
24
UN
12
25
FR
75
26
UN
07
27
CX
01
28
FR
12
29
UN
10
30
CO
03
MAXICAM 2 MG MELOXICAN 2,9 MG CARTELA COM 10
COMPRIMIDOS OU
GENÉRICO
DOXICICLINA
DOXICICLINA
COMPRIMIDO 200 MG
CAIXA COM 16
COMPRIMIDO
VERMIFUGO
COMPOSTO 600 MG PAMOATO DE PIRANTEL
348 MG PRAZIQUANTEL 30 MG CX C/ 04 COMPRIMIDOS
VACINA V10 DURAMUNE MAX 5Cvk/4l - VACINA CONTRA
CINOMOSE, HEPATITE,
ADENOVIRUS TIPO 2,
PARAINFLUENZA,
PARNOVIROSE,
CORONAVIROSE E
LEPTOSPIROSE
BACTROVET OU
SIMILAR - FRASCO COM
500 ML - SPRAY
XILAZINA CLORIDRATO
DE XILAZINA - 10 ML INJETÁVEL
IVERMECTINA
INJETAVEL 50 ML IVERMECTINA 1%
STOMORGYL 2 COMPRIMIDO ESPIRAMICINA E
METRONIDAZOL
BORGAL INJETÁVEL OU
GENÉRICO
CHARMDOG
(CARRAPATICIDA E
SARNICIDA), FRASCO
DE 20 ML
DEXAMETASONA
FRASCO 50 ML INJETÁVEL
GIARDICID
COMPRIMIDO
DOXICICLINA INJETÁVEL
FRASCO 20 ML
ÁGUA OXIGENADA 10
VOLUMES 1L
CONDROTON 500 MG
OU GENÉRICO -
OURO FINO
R$ 45,40
R$ 227,00
SYNTEC
R$ 41,90
R$ 2.095,00
BIOVET
R$ 5,80
R$ 232,00
ZOETIS
R$ 26,10
R$ 9.135,00
KONIG
R$ 27,90
R$ 418,50
CEVA
R$ 19,80
R$ 1.188,00
MERIAL
R$ 26,70
R$ 53,40
MERIAL
R$ 62,80
R$ 188,40
MSD
R$ 25,60
R$ 307,20
UCB
R$ 5,80
R$ 435,00
CHEMITEC
R$ 17,40
R$ 121,80
CEPAV
R$ 84,90
R$ 84,90
VETNIL
R$ 48,80
R$ 585,60
RIOQUIMICA
R$ 9,30
R$ 93,00
VETNIL
R$ 107,00
R$ 321,00
3
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta.
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COMPRIMIDO 500 MG
31
FR
12
32
UN
25
33
CX
15
34
UN
24
35
AP
12
36
UN
04
37
UN
04
38
FR
10
39
FR
08
40
CX
10
41
L
40
42
CX
03
43
CX
24
44
CX
24
45
UN
05
46
CX
06
47
FR
15
48
AP
40
DOXICICLINA
SUSPENSÃO FRASCO
CEPAV
60 ML
CETAMINA 50 ML
CLORIDRATO DE
SYNTEC
CETAMINA 10%
CAPSTAR NITENPIRAM
57 MG – COMPRIMIDO –
NOVARTIS
DOSE ÚNICA
COLIRIO TOBRAMICINA
BIOSINTÉTICA
TRIBISSEN INJETAVEL
VIRBAC
OU GENÉRICO
BIONEW INJETAVEL OU
VETNIL
GENÉRICO – 100 ML
POMADOL OU
GENÉRICO 50 GRS –
UCB
POMADA
CETOPROFENO 1%
MERIAL
INJETAVEL
CETOPROFENO 10%
MERIAL
INJETAVEL
ORALGUARD 150 MG
CLORIDRATO DE
CEPAV
CLINDAMICINA
SORO RINGER LACTATO
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA
FRESENIUS
RINGER COM LACTATO
DE SÓDIO 1L
CEFALEXINA 500 MG
COMPRIMIDO – CAIXA
ANT. BRASIL
COM 200 DRÁGEAS
NEPODEX COLÍRIO
(DEXAMETASONA 0,1% NEOMICINA (SULFATO)
LATINOFARMA
0,5% - POLIMIXINA B
(SULFATO)
REGENON OU
GENÉRICO – POMADA
LATINOFARMA
OFATALMICA 3,5 G
LAMINA DE BISTURI N°
24 (05 CXS COM 100
SUZHOU
LAMINAS CADA)
AURIGEN OTOLOGICO
BISNAGA COM 15 G –
GENTAMICINA –
OURO FINO
BETAMETASONA E
MICONAZOL
TRIAMIX SPRAY 500 ML
PORTOMAGGIOORE
FIPRONIL 2,5%
AGROSIL 5 MEGA OU
VANSIL
GENÉRICO – INJETÁVEL
R$ 55,80
R$ 669,60
R$ 140,80
R$ 3.520,00
R$ 13,40
R$ 201,00
R$ 17,40
R$ 417,60
R$ 13,90
R$ 166,80
R$ 107,00
R$ 428,00
R$ 19,80
R$ 79,20
R$ 33,70
R$ 337,00
R$ 28,10
R$ 224,80
R$ 51,20
R$ 512,00
R$ 8,20
R$ 328,00
R$ 137,60
R$ 412,80
R$ 24,40
R$ 585,60
R$ 24,60
R$ 590,40
R$ 52,40
R$ 262,00
R$ 54,70
R$ 328,20
R$ 114,00
R$ 1.710,00
R$ 12,80
R$ 512,00
4
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Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
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49
VD
12
50
VD
04
51
FR
06
52
FR
12
53
L
40
54
55
56
57
FR
FR
FR
AP
10
10
10
10
58
TB
20
59
CX
20
60
CX
20
61
CX
20
62
UN
15
AGEMOXI INJ.
AMOXILINA
TRIIDRATADA – 50 ML
METACELL 50 ML OU
GENÉRICO
RIPERCOL SUSPENSÃO
OU GENÉRICO –
FRASCO 250 ML
GIARDICID SUSPENSÃO
OU GENÉRICO
CLORETO DE SÓDIO
0,9% SORO – LITRO
DIPIRONA GOTAS
TRAMADOL GOTAS
TRAMADOL INJETÁVEL
DIAZEPAN AMPOLA
HIPOGLOS OU
GENÉRICO
LUVA DE
PROCEDIMENTO P
LUVA DE
PROCEDIMENTO M
LUVA DE
PROCEDIMENTO G
EQUIPO
UNIÃO QUÍMICA
R$ 33,80
R$ 405,60
OURO FINO
R$ 36,00
R$ 144,00
ZOETIS
R$ 30,10
R$ 180,60
CEPAV
R$ 53,50
R$ 642,00
FRESENIUS
R$ 8,20
R$ 328,00
BIOVET
ZOETIS
ZOETIS
NEO QUIMICA
R$ 13,40
R$ 40,80
R$ 42,70
R$ 7,80
R$ 134,00
R$ 408,00
R$ 427,00
R$ 78,00
PROCTER
R$ 7,90
R$ 158,00
SUPERMAX
R$ 34,90
R$ 698,00
SUPERMAX
R$ 34,90
R$ 698,00
SUPERMAX
R$ 34,90
R$ 698,00
TKL
R$ 2,90
R$ 43,50
VALOR TOTAL DO CONTRATO
R$ 41.801,60
CLÁUSULA 2a) DO PRAZO E DA EXECUÇÃO: O fornecimento dos produtos deverão ser efetuadas
em 02 (duas) parcelas: 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato no
Almoxarifado Municipal, sito à Rua Oreste Bozelli, n.° 1.165 – Centro – Matão – SP, e os mesmos
conferidos no ato da entrega.
2.1 – A entrega deverá ocorrer das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, e
cumprido rigorosamente as quantidades e produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA e o não cumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2 – O prazo da presente contratação será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do
presente termo.
2.3 – O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas
declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no
regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das
responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.4 – A fiscalização dos produtos entregues cabe ao Gestor assim designado pela
CONTRATANTE.
2.5 – A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da
CONTRATADA.
5
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta.
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2.6 – Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui
celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício
fundamentado dirigido à CONTRATANTE.
2.7 – Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.6, estará em mora, cabendo a
aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das
Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato.
CLÁUSULA 3a) DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES PERTINENTES: Para fins contratuais é dado ao
presente contrato o valor global de R$. 41.801,60 (quarenta e um mil, oitocentos e um reais e
sessenta centavos), correspondente aos produtos licitados descritos na Cláusula 1ª), devendo o
pagamento ocorrer em 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de cada Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo Departamento de maio Ambiente, setor responsável pelo recebimento dos produtos.
Decorridos os prazos e não sendo liquidado o débito, proceder-se-á a compensação financeira prevista
no tópico seguinte.
3.1 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura
estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata
dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais
compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
3.2 – O contrato poderá ter os seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o artigo 65 – item II – letra d – parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8666/93.
3.3 – Tratando-se do fornecimento exclusivo de produtos, a contratada deverá apresentar NFE
Nota Fiscal Eletrônica nos termos da lei.
3.4 – Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à
instituição financeira: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0598 e Conta Corrente: 030010313. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-à a informar por escrito
em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos.
CLÁUSULA 4a) DO REAJUSTE: Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização
Econômica, os preços ora pactuados não poderão sofrer reajustes.
CLAUSULA 5a) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam fazendo parte integrante deste contrato,
independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL N.º 047/2015, de 10 de Dezembro de 2015, levado a efeito através do Processo
Licitatório n.º 123/2015, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra
arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 6a) DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros serão atendidos por
verbas próprias, constantes do orçamento vigente classificado e codificado sob as funcional
programática n.º 18.541.0077.2.060, categorias econômicas n.º 3.3.90.30.00 (material de consumo),
6
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA
fichas n.º 402, vínculos n.º 01.110.00, reserva n.º 4340, datadas de 30/11/2015 e requisição de
compras n.º 4794/2015 do Departamento de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Serviços
Municipais e Meio Ambiente.
6.1 – Para os exercícios seguintes serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis
orçamentárias.
CLÁUSULA 7a) DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS: A fiscalização dos produtos será efetuada
pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA 8a) DAS SANÇÕES: Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente
contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez
por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na
Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 9a) DA RESCISÃO: Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições
previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA 10a) – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
I – Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato
poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º
8666/93 e suas alterações posteriores.
II – Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de
qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua
ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir,
subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da
presente contratação, sem a autorização da “Contratante”.
III – Caberá à “Contratante” a fiscalização e conferência do veículo de que trata o presente
contrato, através do Departamento de Meio Ambiente desta Municipalidade.
CLÁUSULA 11a) – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as disposições
contidas na Lei Federal n.º 8666/93 (e alterações posteriores), na Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de
julho de 2002 e na Lei Orgânica do Município de Matão.
CLÁUSULA 12a) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e
todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando
responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato,
ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da
“Contratada”.
7
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA
CLÁUSULA 13a) DO FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro
qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por
via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente
contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, 07 de Janeiro de 2016.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
“CONTRATANTE”
SR. JOSÉ FRANCISCO DUMONT
- CHICO DUMONT PREFEITO DE MATÃO
P/ E. A. PALMA & CIA LTDA.
“CONTRATADA”
SR.: Eder Aparecido Palma
RG.: 25.572.331-3
CPF.: 226.037.478-60
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________________
2) ___________________________________
8
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900
Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069
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