ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE
Transcrição
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 CONTRATO nº 87/2013 Contrato que entre si celebram, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT e a empresa . ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA-ME. Ao seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF, Nº. 03.238.672/0001-28, estabelecida na Rua Bela Vista, Esquina com Avenida Piraguassú , 517 - Setor dos Esportes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Emival Gomes de Freitas, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Alegre do Norte - MT, portador da cédula de identidade RG. Nº. . 0354759-0 SSP-MT e CPF Nº. 405.483.351-20, doravante denominada “CONTRATANTE” e a empresa ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA-ME, estabelecida a Rua Cel.Joao Manoel nº44 centro CEP.14.730-000 Monte Azul Paulista- SP fone(17)3361-1315 email:[email protected], inscrita no CNPJ sob o nº02.605.669/0001-32, neste ato representada pela Sra. Rosangela Soares Sardinha Cornetta, portador da Cédula de Identidade RG: Nº1528461/SSP-GO, e CPF sob o Nº.251.421.271-53, doravante denominado “CONTRATADA, tendo em vista o resultado do processo licitatório nº 69/2013 na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2013 homologado em 06/09/2013, e os demais termos da licitação, em obediência a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº. 3.555/2000, nº. 3.697/2000 e nº. 5.450/05, o Decreto Municipal. nº 634 de 30 de Novembro de 2006 e demais normas que rege a espécie, resolve celebrar o presente contrato, em cumprimento ao que determina o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8666/93 na forma e condições estabelecidas nas clausulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL 1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº.8.666/93, alteradas pelas Leis n ºs. 8.883/94 e 9.648/98 e, pelas convenções estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2 – Constitui se objeto do presente contrato Aquisição de equipamentos hospitalares e para os PSFs, para atender a secretaria de saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL 3- Contratação para fornecimento de equipamentos Hospitalares, deve – se a necessidade de equipar o hospital municipal de Porto Alegre do Norte. CLAUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS PRODUTOS E DA ENTREGA. 04.1 - A empresa contratada, devera fornecer a mercadoria mediante apresentação da ordem de fornecimento assinada pelo servidor responsável indicando o local e data para entrega dos equipamentos conforme especificações do anexo I do Edital pregão eletrônico nº 05/2013. 04.2 - DA DESCRIÇÃO DO BEM ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ITEM 04.2.1 – Aquisição dos itens, conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO QUANT. 10 Divã para exames clínicos - com estofado sem rodízios, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável. Dimensões: 180 cm comprimento x 65 cm largura x 80 cm marca:FM0034 02 VALOR UNIT. 300,00 29 MESA GINECOLOGICA ESTOFADA, ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS 31,75 X 1,20MM, RECURVADOS NA COR BRANCA, LEITO EM MADEIRA AGLOMERADA 18MM COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM CORVIM PRETO, ASSENTO FIXO, ENCOSTO E APOIO PARA PERNAS RECLINAVEIS COM PORTA COXAS E ANEXOS CROMADOS, PES COM PONTEIRAS, DIMENSOES: 1,80 X 0,50 X 0,85CM marca:FM0059 MACA FIXA, CABECEIRA MOVEL, ESTRUTURA EM FERRO TUBULAR REDONDO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ ENVERNIZADO, ESTOFADO LISO EM MADEIRA COM ESPUMA LAMINADA INJETADA. DIMENSÕES: ALTURA: 85 CM LARGURA : 0,65 CM COMPRIMENTO: 1,82 CM- ESTRUTURA BRANCA marca:FM0034 TOTAL 02 670,00 1.340,00 03 380,00 1.140,00 32 UN VALOR TOTAL 600,00 3.080,00 04.3 - As despesas de Transporte (Frete) deverão ser por conta e risco do fornecedor. 04.4 - O prazo da entrega do objeto é de 15 dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR 05.l - O valor deste contrato e de R$3.080,00(três mil e oitenta reais). Sendo R$600,00(seiscentos reais) para o Hospital Municipal e, R$2.480,00(dois mil quatrocentos e oitenta reais) para os PSF’S. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM 6.1 - - O Pagamento será efetuado, mediante Nota Fiscal /Fatura que deverá ser emitida e apresentada de acordo com a demanda efetivamente executada. 6.1.1 – Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, sito a Rua Bela Vista, Esq. Com Av, Piraguassú, 517 Setor dos Esportes, PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, ou através de ordem bancária, no Banco 001 Agencia:2331-3 Conta:9769-1, indicado pela CONTRATADA, após a aceitação e atesto das notas fiscais/Faturas. 6.2. – O prazo da entrega do objeto é de 15 dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento. 6.3 – Caso haja aplicação de multa o valor será descontado de qualquer fatura ou credito existente na prefeitura em favor da contratada. 6.4 – O recebimento definitivo não isenta a contratada da substituição necessária decorrente de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 impropriedade dos produtos, somente averiguada quando da efetiva utilização dos mesmos, nesta hipótese, como de rigor a contratada terá de substituir os produtos que se fizerem necessários sem nenhum ônus a prefeitura de Porto Alegre do Norte. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO 07.1-O prazo de duração do presente contrato é de 6 meses do exercício de 2013, contado partir da assinatura do presente contrato, prorrogável nos termos do Art. 57 da lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. A ser Pago Conforme requisições autorizadas e entrega do bem. CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 8. 1 - O contrato terá vigência a partir da assinatura do contrato 06/09/2013 ate 31/12/2013 , podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo nos termos do inciso II do art. 57 da lei nº 8666/93. 8. 2 - A contratada obriga se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário , no montante de ate 25% ( vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro e segundo do artigo 65 da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas decorrentes da Execução do presente contrato será custeada com recurso próprios da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, consignado no Orçamento Programa da Municipalidade para o exercício de 2013, a cargo das secretarias de Saúde, cujos programas de trabalho e elementos despesas especificas constaram da respectiva Nota de Empenho. Órgão Unidade Proj. Atividade 05 – Séc. Municipal de Saúde e Assistência Social 01 – Gabinete do Secretario 2069 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal Elem. Despesa 449052.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente cód. Red. 287 Órgão Unidade Proj. Atividade 05 – Séc. Municipal de Saúde e Assistência Social 01 – Gabinete do Secretario 1075 – Aquisição de Equipamentos e Material permanente para atender as unidades de saúde 449052.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente cód. Red. 286 Elem. Despesa CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 - A Contratada se obriga a fornecer os produtos alencados na cláusula segunda deste contrato, com absoluta perfeição e diligencia. 10.2 - Oferecer produtos de boa Qualidade, em obediência ao que dispõem as normas Legais, manter se durante toda execução do contrato, em compatibilidade, com as obrigações assumidas no pacto administrativo, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, realizar o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante observando sempre os critérios de Qualidade dos produtos oferecidos . 10.3 – comunicar a Prefeitura por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimento julgados necessários e responder pelos danos causado diretamente a prefeitura ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticadas pelos seus funcionários, 10.4 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma , este contrato, nem subcontratar qualquer parte do objeto a que esta obrigada, sem prévio consentimento, por escrito da contratante. 10.5 - Deve ser de Responsabilidade da contratada a) A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela administração publica; b) Arcar com eventuais prejuízos causado a municipalidade ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades cometidas por si, seus empregados ou prepostos, na execução do objeto de contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 11.1- A Contratante se obriga a cumprir fielmente o disposto nas cláusulas quinta e sétima deste contrato. 11.2 – Fiscalizar a boa execução do objeto de contrato, frenar, limitar ou impedir determinadas posturas, sempre com vista a supremacia do interesse publico. 11.3 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato. 11.4 - Assegurar dor bom fornecimento, verificando sempre o bom desempenho deste. 11.5 – Controlar as requisições e documentar as ocorrências e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato. 11.6 – A Prefeitura poderá solicitar a contratada, analise do produto entregue sempre que o mesmo se fizer necessário, sem önus para o órgão contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA 12.1-O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as disposições da Lei nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, respondendo cada uma das partes pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12. 2 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas deste instrumento, ficará sujeito a multa de 2%(dois por cento) ate o Maximo de 15 % sobre o valor total do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhido no prazo de 15 dias corridos, além de outras penalidades legais que a falta exigir, nos termos da Lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1-A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.66 6/93, alteradas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. 13.2-A parte que der causa a rescisão Contratual, deverá comunicar a outra num prazo mínimo de trinta (30) dias, sob pena de indenização de 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 13.3 - São motivos para rescisão do presente contrato 13.3.1 - O não cumprimento das clausulas contratuais 13.3.2 - O cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificações , projetos ou prazos. 13.3.3 – A lentidão de seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados, 13.3.4- O atraso injustificado no fornecimento, 13.3.5 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa ou previa comunicação a administração. 13.4. – O descumprimento do Art. 27 da Lei nº 8666/93 13.5 – A rescisão deste contrato perderá ser 13.5.1–Amigável por acordo entre as partes reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração. 13.5.2–A rescisão administrativa ou amigável devera se procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.5.3 – Judicialmente, nos termos da legislação. 13.6 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regulamente comprovado que houver sofrido, tendo ainda direito a . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 14.1-O presente Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos casos previsto no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 15. 1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas clausulas contratuais e pelos preceitos de direito publico, aplicando lhes, supletivamente, o princípio da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei nº 8666/93, combinando com a inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Parágrafo Único - Ficará responsável pela fiscalização deste contrato, desde a assinatura até o término, a Servidora Efetiva do quadro de Pessoal desta Prefeitura Sra. Claudia Regina Gomes Reis, indicada pela Administração, conforme portaria em anexo CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 As partes elegem domicilio legal o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT., para dirimir os litígios decorrentes da execução do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes Contratantes aceitas as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, bem como as demais normas complementares e, assinam-no na presença de 02(duas) testemunhas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Porto Alegre do norte, 06 de setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT CGC/MF.Nº. 03.238.672/0001-28 “contratante ” ______________________________________ Contratado Empresa: CNPJ: TESTEMUNHAS: NOME:---------------------------------CIRG Nº. CPF Nº. NOME:-----------------------------------CIRG. Nº. CPF Nº.
Documentos relacionados
contrato 76/2015 - mat. permanente
interno, inscrito no CNPJ nº 15.845.365/0001-94, com sede à Rua Sete de Setembro 2370, Centro, Santa Luzia D´Oeste/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JURANDIR DE OLIVEIRA AR...
Leia mais