joão costa-pi

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joão costa-pi
Prefeitura de
JOÃO COSTA-PI
Construindo com o Povo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0307/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° O311/15
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° O291/2015
Arts. 54 e 55, da Lei Federal n°. 8.666/93
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JOÃO
COSTA - PI E A SRA. MARIA SAUL
FREDERICO DE LIMA.
*
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO
PIAUÍ, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente insenta no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fa/enda (CNPJ/MF) sob
n° O 1.6 l 2.580/000 l -;>.(), estabelecida ua Praça Central, s/n°. - Centro - CKP:
M.7O5-000, neste ato representado por seu prefeito, GILSON CASTRO DE
ASSIS, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identificação
(K*Cj) de n" 1885206, expedido pela SSP - PI e d e v i d a m e n t e inscrito 110 Cadastro
Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fa/enda (CPF/MF) sob n".
823.782.073-87.
CONTRATADO (A): MARIA SAUL FREDERICO DE LIMA, pessoa física, portador
do documento de identificação (KG) de n°. 2601500, expedido pela SSP/PI, e
devidamente inscrito 110 Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda (Cl'F/M F) sob n°. 01 2.918.9<>;i-r>7, residente e domiciliado na Localidade
U m b u r a n a , s / n , /ona Rural, M u n i c í p i o de João Costa - PI.
Os quais subscrevem o presente, resolvem, de comum acordo e em consonância
com o disposto na Lei Federal n 8 . 0 i > o / ( - K > , firmar o presente contrato, que será
regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - C o n s t i t u i o presente contrato a prestação ( | ( > serviços,
na função de Auxiliar de Merendeira, objetivando o preparo das refeições dos
alunos matriculai l os na Fscola Vilorino Tavares do Município de João Costa,
Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Kducaeao.
Parágrafo único: Os serviços contratados serão prestados de acordo com o a j u s t e
quanto à data c horário feito entre os contratantes, atendendo sempre a
conveniência de ambas as parles.
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DOS ANEXOS CONTRATUAIS
C L Á U S U L A S K í l U N O A - O presente Contraio integra o Processo A d i n i n i s t r a l i v o
n.° 031 l / 15, e teia como seus anexos documentos daquele processo, em especial
a Dispensa de Licitação 11° O2*-) l / 2 O15, que as portes declaram ter pleno
conhecimento a aceitam como s u f i c i e n t e para, em c o n j u n t o com este c o n t r a t o ,
d e f i n i r o objeto contratual e permitir o seu integral c u m p r i m e n t o .
Parágrafo Único. Ao presente contraio estarão vinculados todos os termos e
aditivos que vierem a ser firmados e que. importem em alterações de q u a l q u e r
condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais
das partes.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
C L Á U S U L A T K R C K I R A - O presente contrato terá início em 03 de agosto de .2015
e término previsto em 31 de dezembro de 2015, para a prestação dos seivicos
mencionado na Cláusula Primeira deste i n s t r u m e n t o , podendo ser prorrogado
pelo mesmo período de acordo com ambas as partes.
Parágrafo Primeiro Dada a v a n l a g c m do aproveitamento do preço durante o
período contratual, bem ainda a necessidade permanente e c o n t i n u a da
Administração Pública em relação ; u > s seivicos avençados na Cláusula Primeira,
este contraio podem ser prorrogado pelo mesmo período de acordo com ambas as
partes, t u d o consoante disposição inserida no a r t , 57, II, da Lei n. 8.6iiO/93.
Parágrafo Segundo. O Presente c o n t r a t o poderá ser rescindido unilaieralmente
pela administração pública, consoante disposição inserida no ail. 78, XII, da Lei
n. 8.6C>í)/93, quando da convocação dos aprovaílos do teste seletivo, mesmo que
não se tenha vencido o prazo disposto no eaput desta clausula.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A contratação de seivicos desta natureza enquadra-se na
hipótese de Dispensa de licitação e está respaldada no Processo Administrativo
n". 031 1/2015.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA - Pelos seivicos ora pactuados a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global de RS 3.15.2,00 (Ires mil, cento e cinquenta e dois
reais), pagos em valores mensais de RS 788,00 (setecentos e o i t e n t a e oito reais).
CNj
.S
Parágrafo primeiro. O paga me u Io acima referido será efetuado através de
depósito/transferencia bancária, devendo o respectivo crédito ser lançado na
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Conta Torrente; (KÍ059-8, Agencia: 03818, Operação: O KJ do Banco da Caixa
Kconomica, em nome do (a) contratado (a).
Parágrafo segundo. Pelos seivicos enumerados nos itens acima, esclarece-se q u e
as despesas serão computadas da seguinte fornia: (>()% dos seivicos serão
computados em pessoal e /l()% serão computados em insnmos, no i n t u i t o de não
ser contabilizado todo o valor d e n t r o do l i m i t e estipulado no art. 20 da Lei de
Responsabilidade K iscai.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SKXTA - O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTK a (o)
CONTRATADO(A), ale u 5° dia ú t i l do mês s u b s e q u e n t e ao da apresentação da
f a t u r a / u o t a fiscal, em conformidade com os seivicos prestados.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA SÚTIMA - Ao CONTRATANTK ê reseivado o direito de, a qualquer
tempo, íaxer alterações que impliquem na redução ou a u m e n t o dos seivicos, nos
limites da Lei das Licitações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA - A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da
seguinte dotação orçamentaria; U n i d a d e Orçamentaria;
Unidade/Órgão: 02.00 - 0215.OO - Fundo Municipal de Educação - FME
Projeto Atividade: 2025 - Manutenção e Encargos da Educação de Jovem e
Adultos
Projeto / Atividade: 2034 - Programa Brasil Alfabetizado
Elemento de despesa: 3.3.9O.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
Fonte: OO1
DAS OBRIGAÇÕES PA CONTRATANTE
CLÁUSULA N O N A : A CONTRATANTK obriga-se a:
9.1 - colocai' à disposição da CONTRATADA, no devido tempo, todos os
dados, documentos, informações, elementos e/on materiais adequados
e necessários ã execução dos seivicos;
ra
0.2 - comunicai à CONTRATADA, por escrito e em tempo bábil,
quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados pela mesma
sobre assimlos relacionados a esle Contrato;
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1 J.3
- permitir ã CONTRATADA o acesso de seu pessoal, veículos,
equipamentos e materiais às áreas determinadas para a execução dos
serviços;
c ).
-1 - e fé t UM r os pagamentos devidos pelos seivicos, nas condições
estabelecidas ua CLÁUSULA SKXTA;
1 J.5
- custeai as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento
sempre que algum funcionário da CONTRATADA foi designado para
a t e n d i m e n t o fora da sede da t '()NTRATADA;
9.6 - Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de
m u l t a s previstas em Contrato, bem como em relação às irregularidades
detectadas uos casos de rejeição, (.1 e feitos ou vícios relacionados ao
objeto contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DKC1MA: A CONTRATADA obriga-se a:
10.1 - ('laborar relatórios auxiliares por solicitação da CONTRATANTE
ou por iniciativa própria, caso em que será precedido sempre de
justificativa, de acordo com os dados e orientações fornecidos jx:la
CONTRATANTE;
10.^ - xelar pelo bom a n d a m e n t o dos seivicos.
Parágrafo Único - C o n s t i t u i obrigação da CONTRATADA desde que cumprida
fielmente às obrigações financeiras pela c o n t r a t a n t e , mantei-sc durante toda a
execução do contrato, em c o m p a t i b i l i d a d e com as obrigações por ele assumidas.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÚC1MA P R I M K I R A -Ao CONTRATANTE, sem assunção de ónus, fica
reseivado e garantido o direito ã fiscalização dos seivicos ora contratados, através
de pessoal devidamente autorizado, ou credenciado pá 111 tal.
DA MULTA CONTRATUAL
•=-
•í:
CL.
CLÁUSULA D É C I M A S K O U N D A - Sem p ir juízo das penalidades previstas nos
artigos 86 a 88 da Lei Kcdcral n 8.íi6e>/9;i, t- alterações posteriores, a Contratada
ao deixar de cumprir q u a l q u e r das obrigações assumidas com o presente
contrato, uo prazo mencionado na Cláusula Terceira deste 1 i n s t r u m e n t o , ficará
sujeita ao pagamento de m u l t a correspondente a 1% (um por cento) rio valor
global, por dia de scivico não prestado, i n d e p e n d e n t e de qualquer notificação.
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Parágrafo primeiro - A m u l t a será d e d i i x i d a no valor a sei' pago ã CONTRATADA.
Parágrafo segundo - No easo de incxecuçao total ou parcial do objeto contratado
o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, além de rescindi-la, aplicar ã
Contratada as seguintes sanções:
I - M u l t a e q u i v a l e n t e a 2% (dois por eenlo) do valor global dos seivtcos
contratados;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e i m p e d i m e n t o
de contratar com o
Município, por prazo não s u p e r i o r a 02 (dois) anos;
III - Declaração de iiiidoneidade para c o n t r a t a r ou transacionar com a
Administração pública, e n q u a n t o perdurarem os motivos d e t e r m i n a n t e s
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente
q u a n d o a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
CLÁUSULA D É C I M A T E R C E I R A - C o n s t i t u e m causas para rescisão do contrato
as situações previstas no arl. 77 c seguintes da Lei Ecderal n 8.66(i/ ( )3, e
alterações posteriores, especialmente:
i - pelo CONTRATANTE:
a) descumpi intento,
pela
CONTRATADA,
de q u a l q u e r cláusula
contratual:
b) razoes de interesse público;
c) demora, atraso excessivo, inexecueao ou deficiência do serviço, a
juízo do CONTRATANTE;
d) falência, requerimenlo de concordata ou instauração de insolvência
civil CONTRATADA e,
e) atrasar injustificadamente o início dos scivieos, paralisar ou c u m p r i r
l e n t a m e n t e os serviços sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias
consecutivos.
II - peia CONTRATADA, a falta injustificada de pagamento, no devido tempo
e sem razão plausível.
LD
n:
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
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CLÁUSULA D É C I M A QUARTA - O presente contrato rnconlra-sc inserido nas
hipóteses de Dispensa de licitação, ã lux do inciso II, do art. 24, da U'i Federal n.
8.666/03.
DA LEGISLAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA Q U I N T A - O presenle contraio será regido pela Lei Federal n.
8.666/l.)3 e posteriores alterações, devendo os casos omissos serem
regulamentados pela legislação específica
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA D É C I M A SKXTA - I n c u m b i r á ã CONTRATANTF providenciar a
publicação deste contrato, por extraio, cm até 05 (cinco) dias após a assinatura
do presente, consoante exigência do a r t . 2b do K s l a t u t o Licitalório (Lei n.
8.666/93).
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Aplicam-se todas as disposições da Lei das
Licitações cabíveis ao presente contrato, lixando-se competente o Foro da sede da
CONTRATANTE por forca da disposição do Art. 05, § 2°, da Lei Federal n
8. 666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei
Federal n 8.883/9-1, para d i r i m i r questões advindas da presente? relação jurídica.
E, assim, por eslarem de acordo com os lermos do presente I n s t r u m e n t o ,
após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das
lestemunbas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos
termos previstos na legislação vigente.
João Costa - PI, 03 de agosto
IEFEITO MUNICIPAL PE JQÃQJ^QSTA - PI
CONTRATANTE
RAFAEL MONTEIRO PEREIRA
Saiíí ífucdexicít- de
ES CPF: N°. 012.918.993-67
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Construindo com o Povo.
EXTRATO DO CONTRATO N° 03O7/2O15
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 291/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0311/15
OONTKATANTK: P R K K K I T U R A M U N I C I P A L DK JOÃO COSTA
CONTRATADO (A); MARIA SAUL FREDERICO DE LIMA- ES CPF: N°.
012.918.993-67.
OBJETO: ('oíistituio o presente c o n t r a i o a prestação de seivieos, na função de
Auxiliar de Merendeira, objctivaudo o
preparo das refeições
dos alunos
matriculados na Kscoia Vitorino Tavares do M u n i c í p i o de «João Costa, Piauí, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: Pagará ã CONTRATADA o valor global de RS ; i. 152,00 (três mil, cento e
c i n q u e n t a e dois reais), pagos em valores mensais de Rí> 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais).
PERÍODO: O c n n í m t n t e m início cm (K'» de agosl.o de ^0 Í T> t.: Lcrmino previsto para o l de
(lexcmbro de 20 l T>.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Unidade/Órgão: 02.00 - 0215.OO - Fundo Municipal de Educação - FME
Projeto Atividade: 2025 - Manutenção e Encargos da Educação de Jovem c
Adultos
Projeto / Atividade: 2034 - Programa Brasil Alfabetizado
Elemento de despesa: 3.3.9O.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
Fonte: OO1
Prefeitura de
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C E R T I DÃO
CKRTIFICO, para todos os fins necessários, qne
este contrato Io i p u b l i c a d o na íntegra no mural da
Prefeitura,
local
destinado
ã
publicidade dos a tos oficiais do
divulgarão
e
Município, bem
como, foi encmiiinhado para publicação no Diário
Oficial dos Municípios do Kstado do Piauí atendendo
a determinação do ail. M, parágrafo único, da Lei
n".
8.fi6f)
de
21.00. 19 ( Xi
posteriores.
João ('osta - PI. cm o.i de ;mos!o do 2
Socielan.i Muniqpitl de
CO
'Sc
•-c
e
snas
alterações
Prefeitura de
JOOCOSTA-PI
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AUTORIZAÇÃO PARA ABKRTl RA DK PROCKSSO ADMINISTRA TIVO DK MOTIVAÇÃO DK
DKSPKSAS
SOI,I( Tl ANTK
N".
IX)
PROCKS SÓ
ADMINISTRATIVO:
Órgão Interessado:
0311/2015
P R L L K I T U R A M n s j I C I P A j , Dl í JOÃO COSTA - PI
N" DADISPKXSA: 0291/2015
Responsável:
sncRKTARL-\Mi.;Nícrp\LnL L;DI. c AC AO
Assunto.
Sen r iços de ' 'erceiros' Pessoa Dsica
Data: 03/10/20» 5
OB.IRTO DA DhSPLSA: Constitui objeto do presente a prestação de serviços, na função de Auxiliar de
Merendeira, obietivando o preparo das refeições dos alunos malncuiados na Lscola Vitonno Tavares do
Município de João Cosia. Piauí, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Lducação
( ) valor global orçado para a contratação acima mencionada é de RS 3 152,00 (três m i l , cento e cinquenta e L OIS
reais), pagos em valores mensais de RS 7XS,oo (setecentos e oitenta e oito reais).
Km: 03/10/2015
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KSIIMAD0: j RKCURSOSORÇAMKNTÁRIOS:
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1 Órgão/
í D2.00 - 0215. oo " Vundo
1'nidiide:
Municipal de í -xlucação FVÍE
Projeto Alividacle: 2025 Manutenção e Lncargos da
Educação de Jovem e
Adultos
Projelo Atividade. 2034
Programa
Brasil
Alfabetizado
i''ontes:
Serviços
l Klenienlo de
í Despesa:
Compras
< )
(OMISSÃO PKRMAN KM lDKMCITACÃO
S
00]
3390.36 ()uiros Serviços
Terceiros Pessoa Física
" í " K m : 03/10/2015
!
G
;
Secretaria MVfoiGJj^al de Kinancas
A contratação da Sm. M A R I A SAUL KRl^KRKX) DK l , I M A KS
CPK N". 012.918.9*>3-67, para prestar serviços, na função de A u x i l i a r de
Merendeira, objetivando o prejiaro das reieições dos alunos matriculados
na liscola Vitonno 'lavares do Município de João Costa, Piauí, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, segue os requisitos
legais para contratação direta por dispensa de licitação, entende esta
Comissão de Licitação que a contratação direta por Dispensa de Licitação.
com guarita legal no ait. 24. inciso II, da l.ei Federal de Licitações
Públicas de n11 8.666 93. que deu origem ao contraio DISPKNSA DK
í
Prefeitura de
JOÃOCOSTA-PI
Construindo com o Povo,
U C T A C À O X'1 0291 2015.
Km: 03/10/21115
Maria da Assunção Oliveira
Presidente dít ("omissão Permanente
D ESP AU K) DA ASSESSORIA JURÍDICA
Hm análise ao procedimento de Dispensa de Licitação sob o n." 'C'.M.'2o L\a assessona jurídica com fulcro no
Ali. 24, inciso II. da Lei X.hfiO.'''.!, em ra/.ão de sua despesa não atingir aos limites exigidos, venho ratificar e
aprovar à documentação anexa, para a contratação da Sra. Sm. MARIA SAUL FREDERICO DE L I M A - ES
CPI'" N1"'. 012.918.993-67, para prestar serviços, na função de Auxiliar de Merendeira, objetivando o preparo das
refeições dos alunos matriculados na IJxx'a Vilorino Tavares do Município de João Costa, Piauí, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal /e lij.lucac.ao
Km: 03/10/2015
el. l.aércio MnniMle Azeve
DESPACHO DO PREFEITO Ml T MClPAUUfrrTrr\I)(:OS TA
Aulon/o a Comissão Permanente de Licitação a proceder Iodeis os atos administrativos necessários ao
atendimento da solicitação contida neste documento, por esta devidamente cumprida às formalidades previstas na
Lei X.óí>(V93 e usas alterações posteriormente introduzidas, tendo como chancela o Parecer da Comissão
Permanente de Licitação em conjunto com o Parecer do Setor Jurídico do Município
Em: 03/10/2015
MODAJ JDADE DE LICÍTACAO
DISPENSA
Inexigibilidade
1MKIVTO / SERVIÇO / OURAS
()utros
CONTRATTHXt
Período de Vigência:
: nica
03/10/2015 à 31/12/2015.
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35
MMCMXLIX
Ano XIII • Teiesina(Pi) - Teiça-Feiia, 20 de Outubro de 2015
ESTADO OO PUI I
ESTADO DO PIAI Í
FREFKJ q'RA MUMCírM. DE
VALOR:
EXTRATO DO CONTRATO N O3O7/2O15
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2 9 1 / 2 0 1 5
F.RPC: E ssoLA!?MÍHISJJ?ATIVO N;> Q3_U715
PERÍODO: í
CONTRATANTE:
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CONTRATADO (A): MAKÍA SAI I. l- Ri l:"'!' S!:( ' '
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DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA PI
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA
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