PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de tomada de preços para a contratação
de empresa para a prestação de serviços de vigilância
patrimonial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPUMOSO, RS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, às 10 horas
do dia 12 de Abril de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, a Comissão
Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 16.414/2013, se reunirá com a
finalidade de receber documentos de habilitação e propostas objetivando a
contratação de Empresa de Serviço de Vigilância Patrimonial, em regime de
empreitada por prelo global, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal
nº 8.666-93, e posteriores alterações legais, tendo por base o processo administrativo
nº 94.554/2013.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora
licitado, cadastradas no Município de Espumoso, ou que apresentarem toda a
documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o
recebimento das propostas.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para
Prestação de serviços de vigilância nos prédios municipais, localizados na sede e no
interior do Município, nos locais indicados no ANEXO I deste Edital, totalizando 08
(oito) postos de vigilância.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25.000,00 (MENSAIS)
2. DO CADASTRO
2.1
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o 3º dia
anterior a data do certame, os seguintes documentos:
2.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
d) ato de registro junto ao Grupamento de Supervisão Vigilância e
Guarda da Brigada Militar do Estado.
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de
Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certificado de autorização para funcionamento como empresa
especializada em serviços de vigilância patrimonial, fornecido pelo Ministério da
Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal.
b) registro no Grupamento de Supervisão Vigilância e Guarda, da
Brigada Militar.
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro
Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se
encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA:----------- = índice mínimo: (*)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE:---------- = índice mínimo: (*)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL:--------------------- = índice mínimo: (*)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS:-------------------- = índice mínimo: (*)
PC+ PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO:-------------------- = índice máximo: (*)
AT
(*) definir
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável
a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP
= Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou
balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 2: Licitantes que aguardam a autenticação do balanço
patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar o protocolo de envio do SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil.
b)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data
designada para a apresentação do documento;
c)
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos
art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá
apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos
neste edital.
d)
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,
receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se
enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos
previstos neste edital.
e)
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
f)
O benefício de que trata o item anterior não eximirá a
microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de
todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
g)
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2
Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5 poderão ser apresentados
em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou
publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3
poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos
a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.3
A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por
Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que
esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos
solicitados nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4 e 2.1.5, alínea “c” deste Edital.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas
pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02
(dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.º 1 e
n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2
Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município.
b) os documentos descritos nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4;
c) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta
de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito
dos atos constantes da presente licitação.
3.3
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última,
pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução
dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com
material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data
aprazada par a sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,
extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1
Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela
Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução
dos serviços licitados.
4.2
Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de
trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto,
correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos
daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos
ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
4.2.1.
Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de
material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão
fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por
documento fiscal.
4.3
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.4
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como
critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os
licitantes.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1
Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores
unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo
Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
5.2
Serão
desclassificadas
as
propostas
que
se
apresentarem
em
desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global
superestimados ou inexequíveis.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DOS PRAZOS
7.1
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco)
dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
7.3
Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então
revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão
temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da
contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
- 2015 – 2129 – 2095 – 2149 – 2058 – 2085 – 2128 – 2056.
- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9. DAS PENALIDADES
9.1
multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta)
dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.2
multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.3
multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1
O pagamento será efetuado até o dia 08 de cada mês, a contar do
recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor
responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal da Fazenda.
10.2
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia
de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados
utilizados na prestação do serviço.
10.3
Ocorrendo
atraso
no
pagamento,
os
valores
serão
corrigidos
monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.4
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula
a matéria.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1
Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido
pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual.
11.2
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será
concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a
título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o índice adotado
pelo Município para atualização da base de cálculo dos tributos municipais.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da
disposições do presente edital.
12.2
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas
fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
12.3
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições
das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre
matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de
habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
12.5
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6
Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão
as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato,
na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
12.6.1
A empresa deverá apresentar, na oportunidade da contratação, certificado
nominal de conclusão de curso de formação de vigilantes e relação atualizada dos
vigilantes disponíveis para realização dos serviços, bem como os respectivos números
das credenciais dos vigilantes, fornecidas pelo Grupamento de Supervisão Vigilância e
Guarda da Brigada Militar do Estado. Registro na Delegacia Regional do Trabalho;
licença de utilização de rádio expedida pela ANATEL, quando couber, e a Carteira
Nacional de Vigilantes.
12.7
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - projeto básico II
- planilha de orçamento; III - minuta do contrato; IV – modelo de declaração (Decreto
Federal n.° 4.358-02).
Informações serão prestadas aos interessados no horário da ___ h às ___h,
na Prefeitura Municipal de __________, na Secretaria Municipal de ___________, sita
na Rua/Av. ______________, n.º ___, em ___________, onde poderão ser obtidas
cópias do edital e seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ ______
(__________), diretamente na tesouraria do Município, ou pelo fone/fax n.º ____.
Espumoso – RS, 18 de Março de 2013.
DERLY HELDER
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE LOCAL E HORÁRIO DE VIGILÂNCIA:
POSTO
LOCAL
HORÁRIO SEG À SEXTA
01
Secretaria de Saúde
02
03
Posto de Saúde – Depósito
Centro Administrativo
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
04
05
06
07
08
Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos
Secretaria de Transportes
Secretaria de Educação,
Turismo e Cultura
Escola Emílio Henrique
Schimitt – Campo Comprido
Escola Imaculada Conceição Depósito
SÁBADOS /
DOMINGOS E
FERIADOS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
16 hs às 08 hs
24 HS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA N° (__)/2013
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPUMOSO, CNPJ n.º 87.612.743.0001-09, com endereço à Praça Arthur Ritter de
Medeiros S/N,representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. DERLY HELDER,
doravante denominado CONTRATANTE, e (___)( Pessoa jurídica de direito
privado),com endereço comercial (___), na cidade de (___), CGC/CNPJ n.º (___),
representada neste ato pelo SR. (___), CPF sob o nº (___) , doravante denominado
CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade
na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Tomada de Preço
Edital n° 001/2013, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
legislação pertinente, assim como pelas condições do instrumento convocatório
referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para
Prestação de Serviços de Vigilância desarmada para atender as necessidades da
Administração Pública Municipal, a ser realizada nos seguintes postos de vigilância:
POSTO
LOCAL
HORÁRIO SEG À SEXTA
01
Secretaria de Saúde
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
11 hs 30 min às 13 e 30 min
16 hs às 08 hs
02
03
Posto de Saúde – Depósito
Centro Administrativo
04
Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos
Secretaria de Transportes
05
06
07
08
Secretaria de Educação,
Turismo e Cultura
Escola Emílio Henrique
Schimitt – Campo Comprido
Escola Imaculada Conceição Depósito
SÁBADOS /
DOMINGOS E
FERIADOS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
24 HS
16 hs às 08 hs
24 HS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2. Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
mensalmente, a importância de R$ (___________), perfazendo o total de R$
(___________________), correspondente a todo o período da contratação.
Parágrafo Único: o valor constante nesta Cláusula é líquido, estando incluídos todos os
custos como: impostos, taxas, transportes, seguros e os demais encargos, bem como
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3. A despesa correrá por conta do Orçamento do exercício de 2013, nas
seguintes atividades:
•
2015, 2129, 2095, 2149, 2058, 2085, 2128, 2056;
•
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.O pagamento será realizado em até 08 (oito) dias subsequentes ao mês de
prestação de serviços, após a apresentação de Nota Fiscal de Serviços.
4.1 A Nota Fiscal de Serviços será obrigatoriamente acompanhada da folha de
pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do recibo do
pagamento de salário dos funcionários e comprovação do recolhimento do FGTS e
INSS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE:
a. proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao
cumprimento do objeto pela CONTRATADA;
b. assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso aos postos de vigilância
para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da
CONTRATANTE;
c. acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta
contratação;
d. efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas.
DA CONTRATADA:
a. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
b. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em
todos os níveis de trabalho;
c. efetuar a reposição de mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em
eventual ausência de vigilante, não sendo permitida a prorrogação da jornada
de trabalho (dobra);
d. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia
e expressa anuência da contratante;
e. comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE a quitação das
obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das
contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência
Social) pertinentes aos seus empregados como condição à percepção mensal
do valor faturado;
f. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pela contratante;
g. conforme orientações da Administração, implantar, de forma adequada, a
planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter
uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências
objeto dos serviços;
h. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
i.
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para
participação na licitação;
j.
cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
k. exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
l.
executar de modo satisfatório o presente contrato, nos termos nele
estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6. Este contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
6.1O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto
no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6.2 Havendo prorrogação da vigência contratual, será concedido reajuste ao
preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio
econômico-financeiro, tendo como indexador o índice adotado pelo Município para
atualização da base de cálculo dos tributos municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
município, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o
município.
7.2 A contratada é responsável por danos causados à contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida
essa
responsabilidade
pela
presença
de
fiscalização
ou
pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.3A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo a contratante, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos
créditos da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração
poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65 , II , Letra “d” da Lei
8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusulas e demais
condições nele estabelecidas, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem
que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
9.1 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1
A contratada ao não satisfizer os compromissos assumidos serão
aplicadas as seguintes penalidades:
10.2 Pelo atraso injustificado na entrega das mercadorias, solicitadas pela
administração, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, previstas no
caput do art. 86 da Lei federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos
incisos I,III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por
cento ) sobre o valor total do contrato.
b) Em caso de atraso de pagamento por parte do comprador, pagará este ao
vendedor juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária pelo
IGPM /FGV, sobre o valor em atraso.
c) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município
aplicará as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666-93.
10.3 Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos
trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão
exclusivamente a cargo do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente
Contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Espumoso - RS,(__) de (___) de 2013.
(_____________)
(______________)
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
Dados a constar na Proposta
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
e-mail
Nome do Signatário
Estado Civil do Signatário
Identidade do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
Prazo de Validade da
Proposta
Local de Entrega
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,
encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação.
Observações:
Data e assinatura:
Nome do Representante Legal:
Identidade:
CPF:
Endereço:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preço – Edital 001/2013
................................., inscrito no CNPJ n°...................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...........................................................
(data)
............................................................
(representante legal)

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