Baixar - Prefeitura de Nova Lima

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AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento de todos, que fará realizar a
licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014, cujo edital se encontra à disposição
dos interessados, para exame e aquisição no prédio sede da Prefeitura, na Praça Bernardino de
Lima, 80, tendo por objeto Contratação de empresa para locação de bens móveis
caracterizados como equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e
sonoras com comandos remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador
dos serviços; prestação de serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de
servidores para operar os equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática
de vôo não tripulado, conforme Anexo V - Termo de Referência.
As despesas decorrentes dos serviços programados correrão à conta de recursos
próprios da dotação orçamentária da Prefeitura.
O conhecimento das propostas e o início de julgamento dar-se-ão às 14:15 horas
do dia 17 de outubro de 2014.
Nova Lima, 09 de Setembro de 2014
Cássio Magnini Junior
Prefeito Municipal
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ADVERTÊNCIAS
A presente licitação, na modalidade de concorrência, objetivando a contratação de serviços
de engenharia consultiva de interesse do Município de Nova Lima, regula-se por EDITAL
constituído de partes e anexos, na seqüência abaixo:
PARTE I PARTE II PARTE III ANEXO I ANEXO II ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
NORMAS ESPECIAIS
NORMAS GERAIS
NORMAS CONTRATUAIS
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA QUANTITATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
Na PARTE I - NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente a esta
licitação. Na PARTE II - NORMAS GERAIS estão as regras de procedimento e de julgamento. E na
PARTE III - NORMAS CONTRATUAIS estão cláusulas e condições gerais que integram o contrato.
O anexo I contém a minuta do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora. O anexo II
indica o modelo da proposta de preços. O anexo III contém a planilha de orçamento
(elaborada pela Prefeitura) e anexo IV a planilha de atividades e quantidades
(uniformizadora de propostas, a ser cotada pela licitante). O anexo V o Termo de Referencia.
O edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante, em caso de dúvida de caráter
técnico ou legal na interpretação de seus termos. A entrega de proposta presume que a
licitante tenha pleno conhecimento e entendimento de todas as regras e exigências aqui
fixadas, e implica, independente de declaração expressa, sua concordância e formal aceitação
deste edital, razão porque o Município não aceitará, a partir daí, qualquer reclamação contra
as normas aqui estabelecidas, salvo sua prévia e tempestiva impugnação.
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PARTE I
NORMAS ESPECIAIS
1.1 – OBJETO
É objeto da presente licitação – concorrência pública nº 010/2014, fundada no Processo
Administrativo nº 487/2014, a contratação de empresa para locação de bens móveis
caracterizados como equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e
sonoras com comandos remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador
dos serviços; prestação de serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de
servidores para operar os equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática
de vôo não tripulado.
1.2 – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação se processa no tipo menor preço, e seu objeto será executado sob regime de
empreitada, a preços unitários, por medição, com fornecimento de mão-de-obra e
equipamentos pertinentes.
1.3 – PRAZO DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os envelopes de nº. 01 – ―HABILITAÇÃO”, nº. 02 – ―PROPOSTA DE PREÇOS” da empresa
interessada em participar da presente licitação deverão ser protocolados na sede da Prefeitura,
Seção de Protocolo, até às 14:15 horas do dia 17 de outubro de 2014, prazo preclusivo do
direito de participação. A abertura dos envelopes apresentados dar-se-á às 14:15 horas do
mesmo dia 17 de outubro de 2014 , em sessão pública a realizar-se na Sala de Reuniões da
Comissão de Licitação, sito na Praça Bernardino de Lima, n°. 80, Nova Lima – MG.
1.4 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.4.1- Será admitida a participar da licitação, vedada a formação de consórcios, empresa
nacional e empresa ou sociedade estrangeira, que satisfaça todos os requisitos a seguir
especificados, em uma única via, vedada a formação de consórcios.
1.4.2 – Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores.
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício:
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.4.3– Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados
pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente.
d)Prova de cumprimento das obrigações relativas à seguridade social: certidão negativa de
débitos – CND do INSS;
e) Prova de regularidade para com os recolhimentos relativos ao FGTS – CRS do FGTS.
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT
1.4.4 – Documentação Relativa à Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos contratos de
prestação de serviços, comprovando a prestação dos seguintes serviços:
Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de Segurança para Surveillance de
áreas abertas
Locação de equipamento para central de monitoramento (capacidade de até 100
câmeras via rede sem fio), treinamento para operação e locação e software para
monitoramento
Apoio Técnico 24 horas
Rede sem fio com até 15 pontos de repetição
Rede através de cabos (externa/interna) e servidor
Link – IP fixo
VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não tripulado. Visita mínima de 2,5horas
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b) Documento de comprovação de homologação junto a ANATEL da antena de
transmissão de dados.
g)Visita técnica
A visita técnica poderá ser realizada no até o dia 15 de outubro de 2014, até 17:00 horas,
saindo da Secretaria M. de Segurança e Transito, localizada a Rua Antônio Jardim – Prédio
do Terminal Rodoviário de Nova Lima - , devendo a empresa interessada credenciar
responsável para a visita. Após a visita técnica será expedido atestado, parte integrante da
documentação para fins de habilitação.
1.4.5 – Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial do exercício social exigível (2013), demonstrativo da boa situação
econômico-financeira da licitante, consubstanciada no Índice de Liquidez Corrente (ILC)
igual ou superior a um inteiro e cinquenta centésimos (1,50), Índice de Liquidez Geral (ILG)
também igual ou superior a um inteiro e cinquenta centésimos (1,50) e Índice de
Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a cinquenta centésimos (0,50). O ILC, ILG e o
IEG serão calculados pelas fórmulas:
AC
ILC = ——
PC
(AC + RLP)
ILG = —————
(PC + ELP)
(PC + ELP)
IEG = ———————
PL
Na aplicação das fórmulas, AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; RLP é o realizável a
longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e PL é o patrimônio liquido.
OBS. O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em
cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de
cópia reprográfica de seu “termo de abertura” e “termo de encerramento”, devidamente
registrado na Junta Comercial.
b) comprovação de prestação da garantia de seriedade da proposta, no valor de R$42.000,00
(quarenta e dois mil reais), que se contém no limite de até um por cento do valor estimado da
contratação, a ser depositada no Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura
Municipal de Nova Lima até às 17:00 horas do dia 15 de outubro de 2014.
OBS: (1) A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no
parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93. (2) Quando não prestada em moeda corrente,
deverá a garantia ter prazo de vigência superior a sessenta dias uteis contados da data
designada para início de julgamento, pena de sua não aceitação e conseqüente impedimento
de participação da interessada. (3) As garantias das licitantes classificadas a partir do
segundo lugar ser-lhes-ão devolvidas dentro de quinze dias da data da contratação da
licitante vencedora ou dentro de mesmos quinze dias da data de expiração do prazo de
validade da sua proposta. (4) A garantia da licitante vencedora ser-lhe-á liberada após
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prestação da garantia de execução exigida para a assinatura do contrato. (5) A garantia de
proposta será apropriada ou executada: (a) se a licitante, após sua habilitação, recusar-se a
manter sua proposta durante o período de validade ou, (b) no caso de licitante vencedora, se
esta não prestar a garantia de execução no prazo que lhe for assinado.
c) Certidão negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
1.4.6 – Outras Comprovações
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de
menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27,
com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição
Federal;
Serão aceitos além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem
respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo
emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das
propostas.
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, por publicação em órgão da imprensa e poderão
ainda ser autenticados durante a abertura dos envelopes.
1.5 – DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A apresentação e julgamento das propostas observação as regras aplicáveis às licitações em
geral promovidas pelo Município, contidas na PARTE II – NORMAS GERAIS, exceto no
que contrariarem as estipuladas nesta PARTE I, especificamente para a presente licitação, as
quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergência.
1.5.1- A proposta comercial (modelo do Anexo II), bem como a Planilha de Orçamento
(Anexo III) deverão ser apresentadas no envelope nº. 2 expressas em reais e referidos ao mês
de apresentação da proposta.
1.5.2 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
1.5.3 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço final proposto. Este preço final
será o somatório correto obtido pela multiplicação dos preços unitários cotados pela licitante
em função das quantidades estimadas na Planilha de Atividades e Quantidades/Planilha de
Orçamento (Anexo III).
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1.5.4 – A Comissão de Licitação poderá corrigir, de ofício, as inexatidões materiais e os erros
de cálculos porventura existentes na planilha justificadora do preço por ela proposto.
1.5.5 – No preço proposto deverão estar computadas todas as despesas, inclusive as de
mobilização e desmobilização, fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual),
comunicação, aluguéis, reproduções, veículos, combustível, escritório de obras e demais
despesas de expediente, encargos sociais, impostos, bonificações e quaisquer outras, ainda
que não especificadas neste edital, relativas às obras desta licitação.
1.5.6 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital ou contiver
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
1.5.7 - Junto à proposta de preços deverá ser apresentado as especificações técnicas do
equipamento, para os itens:
I - Equipamento autônomo de Surveillance terrestre
II - Central de monitoramento
III - Rede sem fio
IV - Equipamento de Surveillance aéreo
1.5.8 - O preço global orçado pela PREFEITURA, constante da Planilha de Orçamento –
ANEXO III, será preço teto, limitando as propostas das licitantes.
1.6 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência e execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da ―ordem de serviço‖ que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua
prorrogação nos termos da Lei., a teor do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal
8.666/93.
OBS: A empresa vencedora da licitação, terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da data da emissão da ordem de serviço para iniciar a prestação dos
serviços.
1.7 FONTE DE RECURSOS
Os serviços postos em licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária nº - 17.001
06.181.0101 2.205 ficha 950 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
1.8 PREÇO ORÇADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Segundo cotação de preços unitários aplicados às quantidades da ―planilha de orçamento‖
elaborada pelo Município – Anexo III, o valor estimativo dos preços licitados é de
R$4.233.000,60 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil e sessenta centavos).
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1.9 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais serão reajustados, decorridos doze meses da apresentação da proposta,
portanto, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o IGPM/ FGV.
1.10
– NORMAS CONTRATUAIS
Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as regras em vigor para
contratação de obras pelo Município, integrantes da PATE III – NORMAS CONTRATUAIS
deste edital, especialmente no que forem aplicáveis a esta licitação.
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PARTE II
NORMAS GERAIS
2.1 – REGIME LEGAL
A contratação de empresa para prestação de serviços oriunda de licitações promovidas pelo
Município reger-se-á, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal
8.666/93, na sua redação atualizada e vigente.
2.2 – PARTICIPANTES
2.2.1 – Poderá participar da licitação somente empresa que satisfaça às exigências
especificadas na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS, deste edital, vedada expressamente a
formação de consórcios.
2.3 – PROCEDIMENTO
À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados,
endereçados à Prefeitura Municipal de Nova Lima, contendo, o de número 01 a
“documentação” exigida para sua “habilitação”, o de número 02 a “proposta de preço”,
identificados os envelopes, externamente, apenas o conteúdo, o número da licitação, o nome e
endereço da participante.
2.3.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou impressa,
sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura
do representante legal e de seu responsável técnico, onde pertinente (artigos 13 e 14 da Lei
Federal 5.194/66).
2.3.2 – A licitante proponente deverá preencher, segundo modelo (anexo III), a Planilha de
Atividades e Quantidades/Planilha de orçamento que integra este edital, com os preços
unitários por ela propostos. Serão aceitas planilhas computadorizadas pela própria
proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de
transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
2.3.3 – A empresa licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos
termos deste edital poderá consultar a respeito a Comissão de Licitação, através de carta
protocolada na Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura até o quinto dia útil anterior à data
fixada para abertura das propostas.
2.3.4 – A abertura dos envelopes de documentação, da proposta e composição de preços
apresentados pelas licitantes realizar-se-á em reunião pública, na data fixada no item 1.3 das
NORMAS ESPECIAIS deste edital.
2.3.5 – Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa
licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados
através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação.
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2.3.6 – Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar,
juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas de preços
das concorrentes, após o que proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os
documentos de habilitação, prazo exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos
presentes credenciados.
2.3.7 – Concluindo o exame da documentação apresentada e formuladas eventuais
impugnações cumprirão à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à
habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de
recursos e retenção de prazo para esse fim.
2.3.8 – À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos fatos
ocorridos e pronunciados, submetendo o procedimento à homologação da autoridade
competente.
2.3.9 – Ao Município de Nova Lima se reserva o direito de, por despacho fundamentado do
Prefeito ou de autoridade competente, e sem que caiba, em qualquer dos casos, à licitante
interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de interesse público formalmente justificado;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em
seu curso;
c) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das atividades por
serem contratadas.
2.4 – RECURSOS
2.4.1 – É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela
resulte, a interposição de recursos para o Prefeito municipal, na conformidade dos
preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
2.4.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Arquivo da
Prefeitura de Nova Lima, no horário de 12:00 às 18:00 horas, e serão dirigidos à
autoridade superior, através da Comissão de Licitação.
2.5 – CLASSIFICAÇÃO FINAL
Será classificada em primeiro lugar, e assim declarada vencedora da licitação, a
proponente que oferecer o menor preço final, obtido pelo somatório do produto dos preços
unitários por ela cotados multiplicado pelas quantidades estimadas.
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2.6 – CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolamento de proposta implica, independentemente de declaração expressa por
parte da licitante, aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e
especificações, bem como implica a obrigação de observância dos regulamentos
administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
2.7 – APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS
As normas estatuídas nessa PARTE II – NORMAS GERAIS se aplicam às licitações
para a prestação de serviços e execução de obras de interesse do Município, com as
exceções e alterações que se estabeleçam especialmente, em cada licitação, na PARTE I –
NORMAS ESPECIAIS, as quais prevalecem sobre estas, em caso de divergência.
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PARTE III
NORMAS CONTRATUAIS
3.1 – CONTRATAÇÃO
Integrarão o contrato que se celebrar com a licitante vencedora, no que forem aplicáveis aos
serviços licitados, as normas legais vigentes, e as regras em vigor para as contratações de
serviços do Município, a seguir expressas, atendidas ainda as especificações técnicas
porventura inseridas neste edital.
3.1.1 – Nenhum serviço será realizado sem cobertura de ordem de serviço específica e
discriminado, previamente emitido pelo Município. A contratada deverá atender, no prazo
máximo de três dias, às ordens recebidas para mobilização de pessoal.
3.1.2 – A licitante a que couber a adjudicação terá o prazo máximo de três dias úteis, a contar
da data da convocação, para a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à
contratação.
3.2 – GARANTIA À EXECUÇÃO
3.2.1 – Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitados
será convocada para no prazo, não inferior a três dias, a apresentar a garantia contratual, que
corresponderá a 5% do valor do contrato.
3.2.2 – O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial
do documento.
3.2.3 – A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no
parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
3.2.4 – O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a
garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de
inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de
vigência do contrato.
3.2.5 – Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será
liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, desde que decorridos 12 (doze) meses de prestação da garantia.
3.3 – PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transição no instrumento
respectivo, o edital de licitação e seus anexos, a proposta e a Planilha de Atividade e
Quantidades/Planilha de Orçamento oferecida pela licitante contratada.
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3.4 – ADITAMENTO
O Município poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou de
conveniência administrativa, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato
ou modificação no prazo de sua execução, bem como na forma, qualidade, redução ou
acréscimo das atividades contratadas, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65
da lei 8.666/93, a qual se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem
crescente para cada contrato e a ele incorporado.
3.5 – PUBLICIDADE
O contrato, os termos aditivos e as apostilas que lhe forem incorporados, serão em
conformidade com a Lei Federal 8.666/93.
3.6 – PREÇOS
3.6.1 – As quantidades fixadas na planilha de orçamento e na planilha de atividades e
quantidades (anexos IIII e IV), embora criteriosamente levantadas, destinam-se a permitir a
uniformização das propostas. A licitante contratada receberá, pelos serviços licitados o valor
resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários
por ela propostos.
3.6.2 – A licitante que não apresentar preço unitário ou apresentar preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis em itens propostos na planilha de preços, será considerada
desclassificação pela Comissão de Licitação, conforme previsto nos incisos I e II do Art. 48
da Lei 8.666/93;
3.6.3 – As atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento julgadas
indispensáveis para a perfeita execução dos serviços contratados, em Justificativa Técnica da
fiscalização do Município e aprovados pela autoridade competente, apenas poderão ser
executados após terem seus preços unitários compostos pela contratada e aprovados pelo
Município.
3.6.4 - As atividades e respectivos preços unitários que venham a complementar a planilha
original de atividades, quantidades e preços serão incorporados ao contrato através de Termo
Aditivo.
3.7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.7.1 – São obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter
em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
b) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente
das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
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d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção dos serviços,
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte,
de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo
rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes
fornecidos ou ditados pelo Município.
g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais
sobre execução de serviços em locais públicos;
h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer
elemento do seu quadro de pessoal, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
i) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na
execução do contrato;
j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene
do Trabalho.
n) Manter estabelecimento prestador no município de Nova Lima durante o período da
prestação dos serviços.
o) Consultar previamente a Fiscalização por escrito a respeito da similaridade dos
materiais e métodos aplicados, quando for necessária a alteração no que fora
combinado na proposta.
3.7.2 – A Fiscalização do Município poderá determinar à contratada o reforço de
equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos
insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto.
3.8 – FISCALIZAÇÃO
3.8.1 – A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela SEMST - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO do Município.
3.8.2 – A Fiscalização ou Supervisão por parte do Município não eximirá de responsabilidade
a contratada pela execução dos serviços e obras avençados.
3.09 – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.9.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou reduções) dos serviços,
objeto do presente Contrato, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante
assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
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3.10 – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida em hipótese alguma a cessão do contrato, total ou parcialmente a terceiros
em qualquer hipótese, bem como a subcontratação, total ou parcial das atividades que
constituam objeto do contrato.
3.11 – RESCISÃO
3.11.1 – O Município de Nova Lima poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada,
além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93:
a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em
―ordem de serviço‖ expedida;
b) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços e obras;
c) Subcontratar total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa
autorização do Município;
d) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros;
3.11.2 – A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
a) A ocorrência de fato prevista na alínea ―a‖ implica, a critério do Município, a
imposição da multa diária de valor correspondente a um décimo por cento sobre o
valor da etapa prevista no cronograma em atraso; ou de até cinco décimos por
cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual
de execução e entrega.
b) A ocorrência de fato prevista na alínea ―b‖ implica, ainda a critério do gestor do
contrato, a imposição de multa de valor correspondente a até dois por cento do
valor contratual, sem prejuízo da obrigação de a contratada refazer o trabalho
recusado
c) A ocorrência de quaisquer fatos daqueles previstos nas alíneas ―c‖ e ―d‖ implica,
também a critério único do Município, a imposição de multa de valor
correspondente a até cinco por cento do valor do contrato.
3.11.3 – Rescindido o contrato, a contratada:
a) Perderá em favor do Município o valor dado em garantia à execução;
b) Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos
causados ao Município ou a terceiros.
3.12 - RESOLUÇÃO
3.12.1 – Constituem condições resolutivas do contrato:
a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento
definitivo das obras contratadas;
15
b) O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da
Administração Pública Municipal;
c) O acordo formal entre as partes nos termos em que dispõe o artigo 472 do
Código Civil Brasileiro.
3.12.2 – Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de
acordo formal entre as partes, o Município pagará à contratada, deduzindo todo e
qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços
efetivamente executados e aproveitados.
3.13 – RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade
exclusiva por danos causados ao Município ou a terceiros, inclusive por acidentes e
morte, em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes
de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
3.14 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
3.14.1 – Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem
seu objeto deverão ser pagos regularmente pela contratada, e por sua conta exclusiva
Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as
obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao
pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
Nova Lima, 09 de setembro de 2014
Cássio Magnani Junior
Prefeito Municipal
Roberto Cotta
Secretário Municipal de Administração
Aprovo:
Procuradoria Jurídica
16
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO, COMO “CONTRATANTE” O MUNICÍPIO DE
NOVA LIMA, E DE OUTRO LADO, COMO “CONTRATADA” A
EMPRESA _____________________, EM CONFORMIDADE COM AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES
1.1 – É contratante o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede
na Praça Bernardino de Lima 80, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx RG, xxxxxCPF xxxxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxxxxx.
1.2 – É contratada a ..........................., empresa sediada em .................., na Rua ......................, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ............................./0001-....., neste ato
representada por seu Diretor ao final nomeado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – É objeto do presente contrato locação de bens móveis caracterizados como
equipamentos de surveillance, transmissores de informações visuais e sonoras com comandos
remotos; central de inteligência operacional; programa gerenciador dos serviços; prestação de
serviços especializados de manutenção dos bens; treinamento de servidores para operar os
equipamentos e disponibilização de pessoal habilitado para a prática de vôo não tripulado.
adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº xxx/20xx, proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais,
conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de
transição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor estimativo deste contrato é de R$............ (.........................), correspondente ao
produto dos preços unitários cotados e propostos pela contratada aplicados às quantidades
indicadas na planilha de atividades e quantidades que integra sua proposta, e que é fiel aos
anexos III e IV do edital.
17
CLÁUSULA QUARTA –PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias após a data da emissão da Nota
Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência e execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da ―ordem de serviço‖ que autorizar o início dos trabalhos, admitida sua
prorrogação nos termos da Lei, a teor do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal
8.666/93.
Após o recebimento da ordem de serviço a contratada terá um prazo de até 30 (trinta) corridos
para a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços unitários contratuais serão reajustados, decorridos doze meses da apresentação da
proposta, portanto, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o IGPM/ FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato reger-se á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, de
21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelas ―normas contratuais‖ – PARTE III
do edital origem, dele fazendo partes integrantes o edital base e a proposta da contratada, tudo
independentemente de transição.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na importância de R$________ (_________________),
nos termos do artigo 56, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – São obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem com manter
em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
b) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
18
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente
das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção da obra, em
qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte,
de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo
rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes
fornecidos ou ditados pelo Município.
g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais
sobre execução de serviços em locais públicos;
h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer
elemento do seu quadro de pessoal, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
i) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na
execução do contrato;
j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene
do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA
SUBCONTRATAÇÃO
PRIMEIRA
–
CESSÃO
DO
CONTRATO
E
Não será permitida em nenhuma hipótese a cessão do contrato, total ou parcialmente a
terceiros em qualquer hipótese, bem como a subcontratação, total ou parcial das atividades
que constituam objeto do contrato.
19
–
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
DA
FISCALIZAÇÃO
E
12.1- A Fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Município, através de da
SEMST- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO ou por
terceiros legalmente autorizados.
12.2 – A Fiscalização ou Supervisão por parte do Município não eximirá de
responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
ALTERAÇÕES DO CONTRATO
–
DAS
MODIFICAÇÕES
E/OU
Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou reduções) dos serviços,
objeto do presente Contrato, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante
assinatura de Termos Aditivos, e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, se a CONTRATADA:
a) Inobservar os prazos estabelecidos, no contrato ou em ordem de serviço, sem
prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da imposição de multa diária de 1% (um
por cento) do valor do contrato.
b) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços e obras.
c) Desatender às determinações regulares da Fiscalização.
d) Paralisar as atividades por prazo superior a 3 (três) dias, sem motivo justificado e
sem prévia autorização.
e) Estiver cumprindo o contrato com lentidão, levando a presumir a não conclusão da
obra ou serviço no prazo estipulado.
f) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a
prévia e expressa autorização.
g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a
estrutura, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do
contrato.
h) Tiver decretada sua falência, ou instaurada sua insolvência civil.
Rescindido o contrato, a CONTRATADA:
a) Perderá em favor da CONTRATANTE o valor dado em garantia à execução;
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b) Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a prévia defesa,
serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
a)
Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela
CONTRATADA, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do mesmo ou der
motivo à sua rescisão. Esta multa será aplicada independentemente da contida na
Cláusula XIV alínea ―a‖ deste, quando for o caso.
c)
Suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Município de
Nova Lima pelo prazo de 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova
Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho
de 1993.
As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ poderão ser aplicadas juntamente com a da
alínea ―b‖ pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade,
cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme estabelecido no
parágrafo 3ºdo artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este
Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e Contratados, os representantes das partes assinam o presente
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (tres) vias de igual teor e forma para
um só efeito.
Nova Lima, xxxx de xxxx de 20xx
Cássio Magnani Junior
Prefeito Municipal
Antonio João de Morais
Secretário Municipal de Segurança Trânsito e Transportes Públicos
Contratada
Testemunhas:
1- _______________________________ 2 -___________________________________
21
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nova Lima,............... de ................................................... de 20xx
À
Comissão Permanente de Licitação
do Município de Nova Lima
Ref.: Licitação CP .................. / 20xx-
Para efeito de julgamento, e de acordo com a cotação de preços unitários, aplicados às
quantidades definidas na ―planilha de atividades e quantidades” (Anexo III do edital),
propomos a execução completa dos serviços licitados pelo valor estimativo total, final, de
R$......................................... (.........................................), referenciados ao mês de
apresentação desta proposta, ou seja: ....................... de 20xx.
Esta proposta é válida por sessenta dias.
Atenciosamente,
Empresa proponente
Endereço:
CNPJ-MF:
22
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
QUANT.
UNID.
PREÇOS
Mensal
TOTAL
01
-
260.478,90 3.125.746,80
01
-
20.283,67
243.404,08
01
-
25.262,17
303.146,04
Rede sem fio com até 15 pontos de repetição e
Rede através de cabos (externa/interna) e
servidor
Link – IP fixo
01
-
25.060,66
300.727,96
01
-
6.030,33
72.364,00
VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não
tripulado. Visita mínima de 2,5horas
Valor Total
01
-
5.771,51
69.258,16
ITEM
DESCRIÇÃO
1.0 Equipamento de Surveillance
1.1 Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de
Segurança para Surveillance de áreas abertas
1.2 Locação de equipamento para central de
monitoramento (capacidade de até 100 câmeras
via rede sem fio), treinamento para operação e
locação e software para monitoramento com
Apoio Técnico 24hs
1.3 Apoio Técnico 24 horas
1.4
1.5
1.6
352.750,05 4.233.000,60
23
ANEXO IV
PLANILHA QUANTITATIVA
ITEM
DESCRIÇÃO
1.0 Equipamento de Surveillance
1.1 Locação de 11 (onze) UPS – Unidade Portátil de
Segurança para Surveillance de áreas abertas
1.2 Locação de equipamento para central de
monitoramento (capacidade de até 100 câmeras
via rede sem fio), treinamento para operação e
locação e software para monitoramento
1.3 Apoio Técnico 24 horas
QUANT.
UNID.
01
-
01
-
01
-
Rede sem fio com até 15 pontos de repetição e
Rede através de cabos (externa/interna) e
servidor
Link – IP fixo
01
-
01
-
VANT – Veículo de Surveillance Aéreo não
tripulado. Visita mínima de 2,5horas
Valor Total
01
-
1.4
1.5
1.6
PREÇOS
UNITÁRIO TOTAL
24
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
Equipamento autônomo de Surveillance terrestre
Locação 11 equipamentos móveis de surveillance terrestre, com sistema remoto,
objetivando facilitar a atividade de surveillance e acompanhamento temporário, dotado de
mobilidade com viabilidade de ser colocado em áreas de difícil acesso, possuindo conexões
wireless, para manter fluxo constante de informação sobre o local objeto em tempo real, de
forma contínua e ilimitada, independentemente da acessibilidade ao local, viabilizando
proteção de intrusos.
Os equipamentos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
1) Dotado de reboque que viabilize seu transporte para diversas áreas;
2) Dotado de no mínimo quatro câmeras sendo que ao menos uma do tipo PTZ;
3) Dotado de mastro para levantamento das câmeras a no mínimo 7(sete) metros de
altura;
4) Deve possuir ainda os seguintes equipamentos:
a. DVR 12Vcc 5A;
b. Roteador 12Vcc 5A;
c. Rastreador GPS/GSM;
d. Ao menos uma tomada de 127 V;
e. Bateria estacionária de 220A;
f.
Carregador de bateria de 12V e 100A;
g. Gravador digital com capacidade mínima de 1 terabite de armazenagem;
h. Domo para câmera PTZ;
i.
Câmera fixa dia e noite com invólucro;
j.
Projetor infra-vermelho para distância mínima de 50 metros;
k. Rastreador;
l.
Modem GSM com antena;
m. Nano Station de no mínimo 5 Ghz
n. Flas strobo de advertência;
o. Sirene de advertência;
25
p. Alto falante;
q. Módulo de áudio;
r.
Sensor sísmico;
s. Painel solar fotovoltaico com potência de no mínimo 95 Wp;
t.
Controlador de carga para o painel solar 150watts e 12V.
Descrição
Central de monitoramento
Uma Central de monitoramento cuja função é monitorar à distância as ocorrências
registradas nos equipamentos distribuídos pelas diversas localidades, com capacidade para
gravar os dados de forma ininterrupta por no mínimo 30 dias consecutivos ou 720 horas,
com especificações mínimas iguais a:
1) 2 (dois) Computadores tipo PC Server;
2) 01 Computador tipo PC;
3) 2 Teclados;
4) 2 Joysticks;
5) 03 Monitores 19”;
6) 4 Monitores 40”
7) Licença de Software de monitoramento para os computadores, na quantidade
necessária para o funcionamento da central;
8) Equipamento de NoBreak com no mínimo potência de 5 KVA
9) Switch de no mínimo 1 Gigabit
10) No mínimo uma antena no ponto de acesso
11) Reforma da rede elétrica para se obter estabilização (por conta do fornecedor).
Especificação da rede sem fio
Rede de antenas de captação, em número suficiente para estruturar em conexão
umas com as outras, de forma que permitam a cobertura de todos os equipamentos de
surveillance móveis, continuamente, sem soluções de continuidade, com número estimado
de 10 (dez) unidades.
1) Antena: 20db;
26
2) Faixa de freqüência: 5,15 - 5,85 GHz, com ganho: 19,4 - 20,3 dBi, polarização: dupla
linear e isolamento de polarização cruzada: 28 dBi (mín.);
3) Abertura horizontal (6 dBi): 91º Abertura vertical (6 dB): 85º Inclinação: 4º;
4) Resistência a ventos de no mínimo 200 Km/h;
5) Homologação na ANATEL;
6) Rádio com freqüência mínima entre 5470MHz - 5825MHz;
7) Memória mínima de 64MB SDRAM Flash 8MB;
8) Potência de Transmissão:27 dBm (500mW);
9) Sensibilidade: -75 até -97;
10) Range de temperatura para operação: -30° até 75°
Apoio técnico 24 horas
O fornecedor deverá disponibilizar apoio técnico apto a atender às demandas da
municipalidade por 24 horas ininterruptas, com função de movimentação dos equipamentos
dentro do município e manutenções preventivas e corretivas, em veículos fornecidos pelo
município.
Equipamento de Surveillance aéreo
Locação de um equipamento de surveillance aéreo, não tripulado, por 20 horas
mensais, incluindo piloto com habilitação, divididas em quatro visitas mensais estimadas de
5 horas cada.
O equipamento não tripulado, com capacidade de pouso e decolagem vertical,
equipado com instrumentação aviônica e sistemas de controle permitem vôos com alta
estabilidade, grande capacidade de carga e confiabilidade, para filmagens de áreas
remotas, imagens de medição e controle, auxílio em resgates emergenciais e demais
utilidades, deve ter no mínimo as seguintes características:
1) Autonomia superior a 25 min. e capacidade de vôo em situação de chuva;
2) Capacidade de carga útil maior que 1400g;
3) Tamanho reduzido;
4) Pouso e decolagem vertical em espaço restrito, área não superior a 1m2;
5) Motores Elétricos que suportem instabilidade climática leve;
27
6) Sistema GPS (Global Position System);
7) Possibilidade de programação de vôo até pontos pré-determinados (GPS - Waypoint),
por computador em um raio de até 1Km;
8) Programação de missão com possibilidade de vôos pré-estabelecidos com base em
mapas, sendo possível configurar os pontos de sobrevôo, inclusive altitude e marcação
de ponto de interesse onde a câmera deve apontar de forma autônoma;
9) Registro de vôo em cartão de memória removível (caixa preta);
10) Comando de retorno autônomo para a base operacional;
11) Sensor de altitude;
12) Anemômetro;
13) Giroscópios do tipo MEMS nos 3 eixos;
14) Acelerômetros nos 3 eixos;
15) Sensor magnético nos 3 eixos;
16) Saídas para servos de compensação de atitude e para atuar câmeras e sensores
(disparo e zoom de câmeras);
17) Disponibilidade de câmeras especiais para imagens em infra-vermelho, alta
resolução (HD) de foto e vídeo e 3D;
18) Saídas para acionamento de sistemas de iluminação e identificação de vôo;
19) Capacidade de estabilização autônoma das atitudes em vôo;
20) Geração automática de arquivos que permitam a plotagem do vôo em arquivos
eletrônicos de mapas;
21) Mecanismo de gravação do vôo executado para repetição da mesma rota;
22) Captura de dados do vôo em tempo real (telemetria);
23) Captura e apresentação de imagem e som em tempo real;
24) Autonomia de operação da base de controle por no mínimo uma hora.
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