Convite 1-001-10 _Auditoria Independente_ ALTERADO
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Convite 1-001-10 _Auditoria Independente_ ALTERADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 1 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL ÀS EMPRESAS CONVIDADAS Pelo presente, convidamos V.Sas. a apresentarem proposta comercial na licitação em referência, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de Auditoria independente das Demonstrações Contábeis da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, conforme especificações contidas neste edital e Anexos. 1. OBJETO Selecionar empresa especializada em serviços técnicos profissionais de Auditoria independente das Demonstrações Contábeis da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, conforme especificações contidas neste edital e em seus Adendos e Anexos. 2. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO Adendo I – Declaração; Adendo II - Modelo de Credenciamento; Adendo III - Minuta de Contrato; Anexo I – Planilha Preços; Anexo II – Proposta Técnica 3. PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS As datas máximas para conclusão dos serviços objeto do presente certame são: a) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 30 de Setembro de 2010; b) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 30 de novembro de 2010, a data máxima para emissão e entrega dos respectivos Parecer dos Auditores Independentes e Carta de Conforto é o dia 10 de Janeiro de 2011; e c) Para o período compreendido entre os dias 01 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 15 de Fevereiro de 2011. 4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (envelope A) “DOCUMENTAÇÃO” Para fins de habilitação à licitação, a Proponente deverá apresentar, em processo devidamente numerado, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, documentação relativa a: 4.1. Habilitação Jurídica: a) Declaração formal, em papel timbrado do Licitante, conforme modelo apresentado em anexo (Adendo I do presente Edital); b) Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou c) prova do registro comercial, para as firmas individuais; do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado do documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades anônimas. 4.2. Habilitação Fiscal: a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral junto ao CNPJ (na forma da Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007); b) Comprovação de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual da sede da empresa participante; c) Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão de Quitação para com a Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do Domicílio da licitante; f) Certidão de Quitação para com a Dívida Ativa do Estado do Domicílio da licitante; g) Certidão Negativa de Débitos para com o Município do Domicílio da licitante; h) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto da Lei nº 8.036/90; i) Certidão Negativa de Débito (CND), para com a Previdência Social expedida pelo Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS) de acordo com o artigo 47, inciso I, da Lei nº 8.212/91; j) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Quando não estiver mencionado na certidão o prazo de validade, prevalecerão 90 (noventa) dias. 4.3. Qualificação Técnica: a) Comprovação de experiência em auditoria independente da proponente e de seus auditores (declarações/atestados), emitidos por entidades sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas de qualquer Estado brasileiro, devendo estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo contrato; b) Comprovação de aptidão técnica através de atestado(s) de responsabilidade técnica de profissional ou profissionais de nível superior que seja(m) comprovadamente pertencente(s) ao quadro permanente da COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 2 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL Empresa, na data de apresentação da documentação de habilitação e propostas, e que comprove(m) ter(em) sido o(s) referido(s) profissional(ais) o(s) responsável(eis) pela execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade operacional igual ou superior ao objeto licitado. O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica deverá(ão) participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela POTIGÁS. A comprovação de vínculo empregatício do profissional deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho ou ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho. No caso de dirigente ou sócio, apresentar Contrato Social registrado na Junta Comercial, com as últimas alterações. O profissional deverá apresentar prova de registro e prova de quitação comprovando que está regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional de sua localidade. c) Prova de registro, em nome da licitante, no conselho regional de contabilidade – CRC e também prova de quitação de débito da anuidade de sua localidade, com validade para o exercício de 2010; d) Prova de registro, em nome da licitante, na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da legislação vigente, com validade na data da apresentação. 5. PROPOSTA TÉCNICA (envelope B) 5.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada conforme modelo e documentação comprobatória (Anexo II – Proposta Técnica) em 01 (uma) via, rubricada pelo representante da empresa, numerada e inserida em envelope Indevassável, lacrado, contendo no anverso a indicação “CONVITE Nº 001/2010 – CPL - POTIGÁS – PROPOSTA TÉCNICA” seguida do nome da empresa proponente. 5.2. Os documentos da Proposta Técnica, que vierem instruir o processo, ficarão retidos nos autos correlatos. Deverão ser entregues em 01 (uma) via, devidamente identificados e numerados seqüencialmente da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato, antecedidas por um ÍNDICE que aponte em que folha se encontra cada um dos documentos e deverão ser entregues no original, por publicação na imprensa oficial ou, por cópia autenticada por Tabelião Público. 5.3. Apresentação da Proposta Técnica O conteúdo e apresentação das Propostas Técnicas serão avaliados comparativamente, conforme os seguintes critérios e pontuação máxima: 5.3.1. FATOR “A” – Experiência da licitante 20 PONTOS Corresponde à realização de auditoria sobre as demonstrações financeiras de pessoas jurídicas de capital fechado, de direito publico ou de direito privado, em nome da licitante, comprovando a execução dos serviços objeto dessa licitação. Critérios de pontuação a) Trabalhos realizados nos últimos 5 (cinco) exercícios, em empresas distintas. Trabalhos considerados (Ta) = máximo 10 (dez) Nota (Na) = 2 para cada trabalho considerado. Pontuação Técnica do FATOR A = (Ta x Na) Documentação Comprobatória Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. OBS: entende-se por cada trabalho realizado, a auditoria de um exercício social completo. 5.3.2. FATOR “B” – Experiência da licitante no setor de Distribuidora de Gás Natural 30 PONTOS Corresponde à realização de auditorias em demonstrações financeiras de empresa brasileira distribuidoras de Gás Natural de capital fechado ou aberto, comprovando a execução de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras. Critérios de Pontuação b) Trabalhos realizados em empresas distribuidoras de gás natural de capital fechado ou aberto. Trabalhos considerados (Tb) = máximo 5 (cinco) Nota (Nb) = 6,0 ponto para cada trabalho realizado considerado. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 3 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL Pontuação técnica do FATOR B = (Tb x Nb) Documentação Comprobatória Declaração/atestado das empresas distribuidora de gás natural de capital fechado ou aberto, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. OBS: somente serão considerados os trabalhos com as seguintes características: 1. Realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc); 2. Em se tratando de serviços realizados para grupo empresarial ou conglomerados, cada trabalho deverá referir-se a operações distintas. 5.3.3. FATOR “C” – Qualificação da equipe técnica da licitante 10 PONTOS Corresponde a escolaridade da equipe da licitante, exceto sócios e diretores. Critérios de Pontuação c) Profissional com curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC. Profissionais considerados (Ec) = máximo (07) sete Nota (Nc) = 1,43 ponto para cada profissional considerado Pontuação do FATOR C = (Ec x Nc) Documentação Comprobatória Apresentação de Curriculum vitae, acompanhado de cópia autenticada do diploma/certificado e do registro no CRC. 5.3.4. FATOR “D” – Experiência da equipe técnica da licitante 40 PONTOS Corresponde a experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada um, exceto sócios e diretores, em trabalhos de auditoria. Critérios de Pontuação d.1) Gerentes, com experiência em auditoria independente superior a 5 anos. Gerentes considerados (Gd.1) = máximo 5 (cinco) Nota (Nd.1) = 4,0 ponto para cada gerente considerado d.2) Profissional sênior, com experiência em auditoria independente superior a 5 anos Profissionais considerados (Pd.2) = máximo 10 (dez) Nota (Nd.2) = 1,5 para cada profissional considerado d.3) Profissional assistente, com experiência em auditoria independente superior a 3 anos Profissionais considerados (Pd.3) = máximo 05 (cinco) Nota (Nd.3) = 1,0 para cada profissional considerado Pontuação do FATOR D = [(Gd.1 x nd.1) + (Pd.2 x Nd.2) + (Pd.3 x Nd.3)] Documentação Comprobatória Apresentação de Curriculum vitae, destacando o tempo de experiência, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados, de forma a comprovar o vínculo empregatício com a empresa licitante, bem como a comprovação de experiências anteriores. Para fins de comprovação de experiência, apresentar cópia autenticada de atestados de serviços emitidos pelas empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função, nos quais constem os nomes do profissional da equipe técnica. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargo ou função exercida. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 6.1 As Propostas Técnicas das concorrentes declaradas habilitadas quanto ao item DOCUMENTAÇÃO, serão devidamente avaliadas e comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100 (cem) conforme indicado no resumo a seguir: Experiência da Proponente .............................................................50 pontos COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 4 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL Experiência da Equipe Técnica .......................................................50 pontos TOTAL 100 PONTOS A Pontuação será revertida em Nota Técnica, dividindo-se o número de pontos obtidos por 10 e arredondandose para uma casa decimal, conforme segue: 100 pontos = nota 10,0 90 pontos = nota 9,0 85 pontos = nota 8,5 7. AVALIAÇÃO FINAL DE PROPOPOSTAS TÉCNICAS 7 . 1 . A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme formula a seguir: Índice Técnico IT = ( PT / MPT ) Onde: IT = Índice Técnico. MPT = maior pontuação técnica de todas as propostas em análise PT = Pontuação técnica da proposta em análise A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D). 7.2. Serão desclassificadas tecnicamente as empresas que: a) Deixarem de apresentar os documentos referidos na “PROPOSTA TÉCNICA; b) não obtiveram a nota técnica mínima de 07 (sete); c) cujas propostas técnicas não atenderem as exigências deste Edital. 7.3 As empresas desclassificadas tecnicamente ficarão fora do certame e terão seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO” devolvidos devidamente lacrados tal como foram recebidos. Obs.: A POTIGÁS nomeará Comissão de Técnicos desta Diretoria, para analisar, julgar e pontuar a Proposta Técnica. 8. PROPOSTA DE PREÇO ( e n v e l o p e C ) A Proposta de Preço deve ser apresentada em 01 (uma) via, digitada, sem emenda, rasura ou ressalva, assinada pelo responsável técnico do PROPONENTE, e deverá vir inserida em envelope indevassável contendo no anverso a indicação “CONVITE Nº. 001/2010 – CPL – POTIGÁS – PROPOSTA DE PREÇO” seguida do nome da empresa proponente. 1. A Proposta deverá conter obrigatoriamente sob pena de desclassificação: a) Planilha de Preços ANEXO I, contendo o preço total da proposta; b) Nos preços ofertados também deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos serviços, bem como, todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas; c) Não se admitirá proposta que apresente preços global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório desta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para as quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no Artigo 44, Parágrafo 3º da Lei Nº 8.666/93; d) O preço máximo admissível pela POTIGÁS para a execução dos serviços é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); e) O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1. Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem preço total superior ao Valor limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 9.2 A avaliação da proposta de preço da licitante será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme formula a seguir: Índice de Preço IP = (MPG / P) COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 5 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL Onde: MPG = Menor Preço Global ofertado entre os licitantes P = Preço global da proposta em avaliação Obs: os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT. 9.3. Com relação à desclassificação das propostas será observado o disposto no Art. 48 c/c Art. 40 inciso X da Lei nº 8.666/93, ficando desclassificadas: 9.3.1. As propostas que não atendem as exigências deste Edital. 9.3.2. As propostas com preços superiores ao Valor Estimado pela POTIGÁS, que é de R$ 36.000,00. 10. JULGAMENTO FINAL Será considerado vencedor a PROPONENTE que alcançar a maior Avaliação Final, obtida pela expressão: Avaliação Final AF = (ITx6 + IPx4) Onde: IT = ÍNDICE TÉCNICO; IP = Índice de Preço. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. A Sessão Pública para recebimento dos Envelopes A (Documentos de Habilitação), B (Propostas Técnica) e C (Propostas Comerciais) das empresas CONVIDADAS, será realizada no dia 04 de Agosto de 2010 (quartafeira), às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do escritório da POTIGÁS, situado à na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720). 11.2. As proponentes serão representadas na Sessão Pública informada no item 11.1. acima, apenas por 01 (uma) pessoa física devidamente credenciada, mediante apresentação de credencial elaborada conforme Modelo de Credenciamento em anexo, sendo este preferencialmente com firma reconhecida em cartório e obrigatoriamente com carteira de identidade ou documento equivalente, podendo, contudo, os envelopes A, B e C serem enviados pelo correio (obrigatoriamente pelo sistema de Carta Registrada), desde que cheguem às mãos da Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, até a data e horário da sessão informada no item 11.1 acima, quando serão recebidos e abertos em ato público. 11.3. O presente CONVITE é INTRANSFERÍVEL. Caso a proponente convidada seja representada por pessoa jurídica, os documentos de habilitação (Envelope A), Proposta Técnica (Envelope B) e Proposta Comercial (Envelope C), deverão pertencer à empresa convidada e não a empresa que a estiver representando. Neste caso a apresentação de credencial elaborada conforme Modelo de Credenciamento em anexo, também é obrigatória. 11.4. A empresa que declinar de participar do presente CONVITE, poderá, caso assim deseje, indicar uma outra empresa para participar do mesmo em seu lugar. Neste caso, será necessário que a empresa indicada, ou qualquer outra empresa que deseje participar do presente certame, providencie o seu cadastramento na POTIGÁS, na especialidade relativa ao presente certame, até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a realização da Sessão Pública de recebimento dos envelopes A e B (marcada conforme citado no item 11.1 do presente convite), para, a partir daí, a Comissão de Licitação lhe estender um NOVO CONVITE, conforme determina o Parágrafo 3º do Artigo 22 da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a Comissão de Licitação da POTIGÁS não permitirá que as empresas indicadas e não cadastradas na Companhia, participem da Sessão Pública de recebimento dos envelopes A, B e C, por conseqüência, do presente CONVITE. 11.5. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, enviados pelo correio, que não chegarem ao escritório da POTIGÁS, até a data e horário marcados para a realização da Sessão Pública (item 11.1 acima), serão devolvidos aos remetentes, devidamente lacrados. 11.6. Os Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial deverão ser apresentados em 3 (três) envelopes distintos, denominados de Envelopes “A”, “B” e “C”, respectivamente, devidamente lacrados e identificados com o nome da proponente, endereçados à Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), fazendo referência ao CONVITE nº 1-001-10, na Sessão Pública a ser realizada de acordo com o estabelecido no item ‘’11.1 do presente Convite. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 6 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas propostas via TELEX, CORREIO ELETRÔNICO ou FAC-SÍMILE, bem como em documento diferente da Planilha de Preços, conforme Anexo I do presente instrumento convocatório. A falta de quaisquer documentos ou apresentação contendo emendas ou rasuras que impossibilitem a identificação dos valores, entrelinhas, ressalvas e interpretações e modificações, poderá implicar na desclassificação da proposta. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 2 . 1 . Na abertura do E n v e l o p e A , poderá a POTIGÁS inabilitar a Proponente que não reunir as condições de habilitação solicitadas no item 4 do presente Convite. 12.2. O critério de julgamento das propostas, desde que a Proponente tenha satisfeito todas as exigências deste Convite, será o de T É C N I C A e P R E Ç O , verificado as propostas técnicas de cada licitante, bem como item da Planilha de Preços devidamente assinada pela licitante ( A n e x o I do presente Convite) , devendo o presente certame ter apenas 0 1 ( U M ) Ú N I C O V E N C E D O R . 1 2 . 3 . Na proposta comercial, a ser apresentada pelas licitantes, deverão estar incluídas todas as despesas e tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e/ou para-fiscais de qualquer natureza) que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento do objeto da presente licitação e do respectivo contrato, a ser firmado com a empresa vencedora do presente certame, como também as despesas decorrentes de seguros e quaisquer outras incidentes, além da sua remuneração. 1 2 . 4 . A s P R O P O N E N T E S deverão se certificar de todas as condições e características da contratação objeto da presente licitação e de todos os outros fatores que possam afetar o mesmo, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores conseqüentes do desconhecimento dessas condições. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O Prazo de validade mínimo da Proposta será de 60 (sessenta) dias. 13.2 - Convindo à POTIGÁS a execução do objeto do presente Convite, será assinado com a Proponente vencedora o instrumento contratual, cuja minuta segue em anexo. 13.3. Se a Proponente vencedora se recusar, sem motivo justificado, a assinar o respectivo instrumento contratual, no prazo de 3 (três) dias, decairá o direito à contratação e poderá ser considerada inidônea para contratar com a POTIGÁS. 13.4. Às Proponentes é assegurado o direito de Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 13.5. Em qualquer dos casos de desclassificação de licitantes previstos neste convite, a POTIGÁS poderá, a seu exclusivo critério, revogar o presente certame ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. 13.6. Para quaisquer esclarecimentos quanto à interpretação do presente Convite e seus anexos, as Licitantes deverão dirigir-se à POTIGÁS, na pessoa do Sr. Ramid Risério Mendonça de Medeiros, por intermédio do telefone (84) 3204-8500 ou pelo e-mail [email protected]. Quaisquer dúvidas levantadas após a apresentação das propostas, ficarão sujeitas à interpretação da POTIGÁS. 13.7. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas em decorrência do contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente, será o da Comarca de Natal/RN, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.8. A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666/93. Natal/RN, 30 de Julho de 2010. Ramid Risério Mendonça de Medeiros Presidente da Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 7 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL ADENDO I - DECLARAÇÃO À Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária CEP 59.064-720 Natal/RN Ref.: Convite nº 1-001-10 Prezados Senhores: Em atenção ao Convite acima referido, declaramos que: 1 - Sob as penalidades cabíveis, não existe qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa Empresa para apresentar proposta nesta licitação. 2 - Submetemos inteiramente aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, e as disposições do Convite em referência juntamente a seus Anexos e Adendos. 3 - Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente Proposta por 60 (trinta) dias contados a partir da presente data. 4 - Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para executar os serviços objeto desta Licitação, de acordo com as condições previstas neste Convite. 5 - Acataremos integralmente as Normas Administrativas e de Segurança Industrial em vigor na POTIGÁS. 6 - Asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços; bem como da legislação pertinente a contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do Contrato. 7 - Asseguramos, também, ter pleno conhecimento do Cronograma dos com o qual estamos de pleno acordo. 8 - Executaremos os serviços conforme os documentos constantes nesse Convite. 9 - Na hipótese de nossa empresa vir a ser a vencedora da presente Licitação serão utilizados os seguintes dados: 9.1 - Representante(s) legal(ais) para a assinatura do Contrato: Nome Função Nome Função COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL CONVITE N º 1-001-10 Página 8 de 22 9.2 - Dados da empresa: Razão Social do Licitante: CNPJ Inscrição Estadual ______________________________________________________ ______________ / ______ - ____ _______________ - ____ 10.3 - Os dados bancários para efeito de pagamento da(s) fatura(s): Banco: Nome Código Nome Código Agência: Endereço Conta Corrente: Número __________ , ___ de ________ de 2010 Local e data Assinatura Nome Função COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL CONVITE N º 1-001-10 Página 9 de 22 ADENDO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO À Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária CEP 59.064-720 Natal/RN Ref.: Convite n° 1-001-10 Credenciamos o Sr. ____________________________________, de nacionalidade ___________________, registrado com a Carteira de Identidade N.º __________________ , emitida pelo ___ / ____ , e CPF N.º _____________ - ___ , para em nome da ___________________________________________________ , participar da Licitação acima citada, podendo para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar o direito de recurso e tudo o mais que se fizer necessário, o que será dado por firme e valioso. Razão Social do Licitante: ______________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Bairro: ___________________ CEP: ___________ - ______ Telefones: _____________ __________ , ___ de ________ de 2010 Local e data Assinatura Nome Função Cidade/UF: _________ / ___ _____________ _____________ COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL CONVITE N º 1-001-10 Página 10 de 22 ADENDO III – MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS) E A ........................................ Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Sala 106 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................., com sede na Rua .............................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no ............................, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo .................................. inscrito no CPF/MF sob o no ........................................., têm entre si ajustado o presente Contrato. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução pela contratada dos serviços técnicos profissionais de auditoria independente das demonstrações contábeis da companhia potiguar de gás (POTIGÁS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - Os recursos financeiros ao atendimento deste Pregão são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2010 e 2011 da Companhia, na conta “Despesas Administrativas”. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 3.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do Convite nº 1-001-10, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 4.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, as propostas da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: 5.1 - O valor total previsto para execução dos serviços objeto do presente Contrato pela CONTRATADA é de R$ ______________ (__________________________________), sendo que este valor será parcelado em três vezes, conforme previsto na cláusula nona deste contrato. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 11 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 5.2 – O valor total previsto para o objeto do presente Contrato, informado no item 5.1 acima, é apenas referencial, uma vez que a CONTRATANTE não está obrigada a atingi-lo durante a sua vigência, tendo em vista que os referidos serviços serão solicitados de acordo com as necessidades operacionais desta última. 5.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos quantitativos acima ajustados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos serviços, de conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. Os serviços objetos deste contrato deverão ser executados obedecendo rigorosamente os procedimentos técnicos da NORMA DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – NBC-T-11. 6.2. Casos em que ocorram situações não previstas nas especificações técnicas acima apresentadas, a contratada deverá submeter imediatamente e por escrito a situação à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para que esta defina as ações e procedimentos a serem adotados. Nestes casos é vedado à CONTRATADA a implementação de soluções não aprovadas previamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1. O prazo do contrato a ser firmado com a empresa vencedora do presente certame é de 08 (oito) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, dentro do que permite a Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos serviços prestados e à conveniência da CONTRATANTE. 7.2. As datas máximas para conclusão dos serviços objeto do presente contrato são: a) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 30 de Setembro de 2010; b) Para o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2010 a 30 de novembro de 2010, a data máxima para emissão e entrega dos respectivos Parecer dos Auditores Independentes e Carta de Conforto é o dia 10 de Janeiro de 2011; e c) Para o período compreendido entre os dias 01 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a data máxima para emissão e entrega do respectivo Parecer dos Auditores Independentes é o dia 15 de Fevereiro de 2011. 7.3. O recebimento e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da vencedora do presente certame, por não executar ou estar em desconformidade com as especificações estabelecidas no presente Contrato, adendo e anexos, bem como na proposta comercial vencedora, posteriormente verificados, nos termos do §2º, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993. 7.4. A CONTRATADA deve garantir os serviços prestados à CONTRATANTE, refazê-los, quando executados fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste contrato, assumindo todas as despesas necessárias para sua perfeita realização. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 12 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. À CONTRATADA compete: 8.1.1. Entregar os serviços contratados conforme as exigências deste contrato, obedecendo os prazos previstos no item 7.2 do presente contrato; 8.1.2. Confiar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO a profissionais idôneos e habilitados, e utilizar o mais alto nível da técnica atual; 8.1.3. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE em vigor; 8.1.4. Arcar com todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços; 8.1.5. Executar os serviços contratados de acordo com as leis e exigências das esferas Federal, Estadual e Municipal, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas leis e exigências; 8.1.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados; 8.1.7. Comprovar na prestação de contas dos serviços, junto ao setor financeiro da CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, comprovação de pagamento de salários, e os demais encargos de natureza trabalhista; 8.1.8. Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços contratados, a menos que expressamente autorizados por Diretor da CONTRATANTE ou por sua Diretoria Executiva; 8.1.9. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE; 8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação. 8.2. À CONTRATANTE, compete: 8.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual; COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 13 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 8.2.3. Verificar se os serviços executados pela CONTRATADA estão conforme especificações ora contratadas; 8.2.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços; 8.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais. 9 – CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 9.1. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE 10 (dez) corridos após a entrega dos respectivos documentos hábeis de cobrança, relativas aos serviços concluídos pela CONTRATADA, medidos e aprovados pela primeira, conforme prazos e descrições citados nas letras “a”, “b” e “c” do item 7.2 deste contrato, considerando os seguintes percentuais: I) Pagamento correspondente a 30% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “a” do item 7.2; II) Pagamento correspondente a 30% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “b” do item 7.2; III) Pagamento correspondente a 40% do valor total deste contratado, após a conclusão dos serviços citados na letra “c” do item 7.2; 9.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, impreterivelmente no 1° (primeiro) dia útil seguinte ao conclusão dos serviços prestados, conforme programação estabelecida no item 7.2 deste contrato, os documentos hábeis de cobrança. A não entrega desses documentos ensejará na prorrogação do pagamento, na quantidade de dias correspondentes ao atraso na entrega dos mesmos. 9.1.1. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, situado na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 01 a 04, Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720). 9.1.2. A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet, a emissão das certidões que comprovam a regularidade da CONTRATADA, perante a Seguridade Social (INSS), FGTS e a Secretaria Estadual de Tributação, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação. 9.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução dos serviços contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 9.1.4. A CONTRATADA deve apresentar junto da nota fiscal à CONTRATANTE a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na respectiva Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de trabalho, além das obrigações decorrentes do cumprimento das normas de COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 14 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, dos seus funcionários encarregados de executar os serviços objeto do presente contrato; 9.1.5. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE os eventuais instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato; 9.1.6. A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas nos itens 9.1.2 e 9.1.4 acima, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas do presente contrato por parte da CONTRATADA, asseguram à CONTRATANTE o direito de sustar os pagamentos devidos por força deste contrato, até que sejam atendidas todas as exigências feitas pela sua FISCALIZAÇÃO, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) junto a CONTRATANTE ou suspender a execução dos serviços objeto do presente contrato, em decorrência dessas sustações. 9.1.7. Ao Fiscal do presente Contrato é reservado o direito de suspender o encaminhamento dos documentos fiscais de cobrança, emitidos pela CONTRATADA, para a Área Financeira, até que sejam atendidas todas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender a execução dos serviços objeto do presente contrato, em decorrência desses atrasos. 9.1.8. Os pagamentos dos períodos serão efetuados no dia do respectivo vencimento da nota fiscal/fatura, emitida pela CONTRATADA, que deverá corresponder a um período de medição de serviços prestados correspondente a 30 (trinta) dias corridos. 9.1.9. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura, sem justificativa, até a data do vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no pagamento, de uma só vez, do débito relativo ao valor total da Nota Fiscal/Fatura, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,30% (três décimos por cento), além de atualização do débito pelo IGP-DI, ou por outro índice definido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo, até a data da efetiva quitação, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela paga em atraso. 9.1.10. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA –DO REAJUSTE 10.1. Os preços estabelecidos por intermédio do presente contrato são fixos e irreajustáveis. 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 11.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecendo às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente: 11.1.1. quando a empresa adjudicatária: a) atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, por mais de sessenta dias corridos; b) falir ou dissolver-se; e COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 15 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da CONTRATANTE. 11.1.2. por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e 11.1.3. judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 11.2. Está prevista a rescisão, ainda para os casos: 11.2.1. supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão; 11.2.2. suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente previstas, desmobilizações e imobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 11.2.3. atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia, se houver; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização, se houver. 11.5. Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei 8.666/93, em sua atual redação. 11.6. As alterações contratuais, devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE, serão processadas mediante Termo Aditivo. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 16 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 12.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas . 12.2. Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após os prazos preestabelecidos neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa de 2% e juros diários de 0,30%, além de atualização do débito pelo IGP-DI, ou por outro índice definido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo, até a data da efetiva quitação. 12.2.1. Atrasos injustificados na entrega dos objetos licitados, superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, caracterizarão inexecução do contrato, por parte da CONTRATADA. 12.3. Os encargos financeiros citados no item 12.2 acima incidem sobre o valor e o período dos serviços realizados com atraso, e serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA; b) MULTA por atraso, superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no percentual de 0,33% ao dia, calculada sobre o valor e o período dos serviços realizados com atraso, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.2 do presente contrato; c) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.4.1. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 12.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d” deste mesmo item, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4.2. Os encargos financeiros cobrados por atraso e previstos no presente instrumento limitar-se-ão a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 12.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o sub item 12.4, reserva-se a CONTRATANTE o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, por ordem de classificação. 12.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, mediante autorização expressa da Diretoria Executiva desta última. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este Contrato. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 17 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 13.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais. 1 3 . 3 . A ocorrência da autorização prevista no item 13.2 acima não exime a C O N T R A T A D A de quaisquer de suas responsabilidades contratuais. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS: 1 4 . 1 – Os documentos que ficam anexados ao presente Contrato, a s s i m e n u m e r a d o s : ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS ANEXO II - P ROPOSTA TÉCNICA ANEXO III - INSTRU ÇÕES PARA EMISSÃ O DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 1 5 . 1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 1 5 . 2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma. Natal, ____ de _______ de 2010. PELA CONTRATANTE: _______________________________________ Diretor Presidente ____________________________________ Diretor Administrativo e Financeiro PELA CONTRATADA: Nome: CPF: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 18 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS Descrição do Serviço Auditoria independente das Demonstrações Contábeis para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010, à base de testes específicos dos controles internos, dos registros contábeis e testes substantivos nas diversas áreas de balanço pelo critério de seleção estatística dos itens a examinar, na profundidade considerada necessária nas circunstâncias, formando base para emissão de parecer das demonstrações contábeis e todos os seus anexos, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. A auditoria consistirá, basicamente, do seguinte: 1) Planejamento dos trabalhos, visando aspectos gerenciais e estratégias dos serviços a serem desenvolvidos; 2) Levantamento e avaliação dos controles internos; 3) Auditoria das contas patrimoniais e de resultados apresentados no período sob exame, compreendendo: Validação dos valores apresentados em caixa e bancos, por meios documentais, Créditos a receber quanto a sua realização a curto e a longo prazo, Acompanhamento e validação da posição de estoques, quando aplicável, Bens apresentados nos balanços como ativos permanentes: investimentos, imobilizados, intangíveis e diferidos, Validação dos débitos com fornecedores, Validação dos débitos com empréstimos e financiamentos, quando aplicável, Validação dos impostos, previdências e demais obrigações sociais em aberto, Validação do passivo exigível a longo prazo, Exame das mutações do patrimônio líquido; 4) Análise dos procedimentos em uso para atendimento às determinações das legislações especificas e demais dispositivos relacionados com as demonstrações operacionais por índices, plano de contas e controles auxiliares; 5) Circularização, envio de carta para confirmação de informações, dos saldos de contas bancárias em geral, contas a receber e contas a pagar, financiamentos, empréstimos e fornecedores, dentre outros quando necessários; 6) Revisão de cálculo dos tributos, impostos e contribuições federais, estaduais e municipais e suas provisões; 7) Revisão da declaração de imposto de renda do exercício financeiro em análise; 8) Revisão do sistema tributário atual aplicado, atribuído como melhor opção dentro das atividades da empresa, caso seja aplicado; 9) Exame dos riscos fiscais, trabalhistas e previdenciários a título de prevenção de fiscalizações; 10) Revisão analítica dos resultados apresentados em relatórios gerenciais e estatísticos, procurando identificar explicações para suas variações, buscando esclarecimentos dos pontos que afetam/afetaram o desempenho das atividades da empresa; 11) Análise e revisão de documentos que respaldam as transações. Apresentar: 1) Parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis do exercício 2010, em conformidade com a Lei 6.404/76, e suas atualizações, notadamente a Lei 11.638/07, acompanhado dos respectivos relatórios: Comfort Letter, base 30 de novembro de 2010; Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração das mutações do patrimônio liquido; Demonstração do fluxo de caixa; Notas explicativas às demonstrações contábeis. 2) Carta, comentário em português com sugestões para aplicação sobre possíveis falhas de controles internos e outros assuntos que considerarmos importantes. VALOR TOTAL (EM REAIS E POR EXTENSO): Preço (R$) COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 19 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA FATOR “A” – Experiência da Licitante Nota (Na) = 2 para cada trabalho considerado (Ta) – máximo 10 (dez) PONTUAÇÃO MÁXIMA = 20 Exigência Trabalhos realizados nos últimos 5 (cinco) exercícios, em empresas distintas Qtde. Trabalhos Considerados (Ta) Empresas Nota (Na) Pontuação Técnica = (Ta x Na) 2,0 TOTAL DO FATOR “A” = Documentação Comprobatória Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. Obs: entende-se por cada trabalho realizado, a auditoria de um exercício social completo. FATOR “B” – Experiência da Licitante no setor de Distribuidoras de Gás Natural Nota (Nb) = 6 para cada trabalho considerado (Tb) – máximo 5 (cinco) PONTUAÇÃO MÁXIMA = 30 Exigência Auditorias em demonstrações financeiras de empresa brasileira Distribuidoras de Gás Natural do Brasil de capital fechado ou aberto rabalhos realizados nos últimos 5 (cinco) exercícios, em empresas distintas Qtde. Pontuação Trabalhos Empresas Nota Técnica = Considerados (Nb) (Tb x Nb) (Tb) 6,0 TOTAL DO FATOR “B” = COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 20 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL Documentação Comprobatória Declaração/atestado das empresas distribuidora de gás natural de capital fechado ou aberto, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. OBS: somente serão considerados os trabalhos com as seguintes características: 1. Realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc); 2. Em se tratando de serviços realizados para grupo empresarial ou conglomerados, cada trabalho deverá referir-se a operações distintas. FATOR “C” – Qualificação da equipe técnica da licitante Nota (Nc) = 1,0 ponto para cada profissional considerado – máximo 10 (dez) PONTUAÇÃO MÁXIMA = 10 Exigência Escolaridade da equipe da licitante, exceto sócios e diretores: Profissional com curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC Qtde Profissional Nome dos Profissionais Nota Pontuação = Considerado (Nc) (Ec x Nc) (Ec) 1,0 TOTAL DO FATOR “C” = Documentação Comprobatória Apresentação de Curriculum vitae, acompanhado de cópia autenticada do diploma/certificado e do registro no CRC. FATOR “D” – Experiência da equipe técnica da licitante Nota (Nd.1) = 4,0 ponto para cada gerente considerado - máximo – 5 (cinco) Nota (Nd.2) = 1,5 ponto para cada Profissional Sênior considerado – máximo 10 (dez) Nota (Nd.3) = 1,0 ponto para cada Profissional Assistente considerado – máximo 5 (cinco) PONTUAÇÃO MÁXIMA = 40 Exigência Experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada um, exceto sócios e diretores, em trabalhos de auditoria: Gerentes, com experiência em auditoria independente superior a 5 anos; Profissional sênior, com experiência em auditoria independente superior a 5 anos; Profissional assistente, com experiência em auditoria independente superior a 3 anos Qtde. Gerente Nome dos Gerentes Nota Pontuação = considerado (Nd.1) (Gd.1 x nd.1) (Gd.1) COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 21 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL 4,0 Qtde. Profissional Sênior considerado (Pd.2) Nome dos Profissionais Sênior Nota (Nd.2) Pontuação = (Pd.2 x nd.2) 1,5 Qtde. Profissional Assistente considerado (Pd.3) Nome dos Profissionais Assistente Nota (Nd.3) Pontuação = (Pd.3 x nd.3) 1,0 TOTAL DO FATOR “D” = (SOMA DAS PONTUAÇÕES) = Documentação Comprobatória Apresentação de Curriculum vitae, destacando o tempo de experiência, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados, de forma a comprovar o vínculo empregatício com a empresa licitante, bem como a comprovação de experiências anteriores. Para fins de comprovação de experiência, apresentar cópia autenticada de atestados de serviços emitidos pelas empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função, nos quais constem os nomes do profissional da equipe técnica. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargo ou função exercida. COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITA ÇÃO CONVITE N º 1-001-10 Página 22 de 22 __________________________________________ Ramid Risério M. de Medeiros Presidente da CPL ANEXO III - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA 1. OBJETIVO Definir a forma de emissão de documentos de cobrança (Faturas, Notas de Débito, Recibos e Notas Fiscais de Serviços, Notas Fiscais de Venda, etc). 2. APRESENTAÇÃO 2.1. Todos os documentos deverão ser emitidos sem rasuras. 2.2. Deverão ser entregues na Sede da POTIGÁS, Av. Brancas Dunas, 485 - Lojas 1 a 4 - Salas 1 a 6, Candelária, CEP 59064-720, Natal/RN. 2.3. A apresentação não poderá ultrapassar o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços prestados. 2.4. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados no original. 3. INFORMAÇÕES E ANEXOS OBRIGATÓRIOS 3.1. Nos documentos de cobrança, além das informações usuais (nome da empresa, CNPJ, local e data de emissão, número do documento de cobrança, etc.) deverão constar obrigatoriamente: 3.1.1. Valor bruto e valor líquido da fatura, observado assim a incidência dos impostos a cujo regime estiver subordinado o valor cobrado; 3.1.2. Período ou data da realização dos serviços e o número do Boletim de Medição dos Serviços (BMS), caso se aplique; 3.1.3. Instruções para pagamento e quitação. 3.2. A não apresentação dos documentos citados acima acarretará na suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, até a regularização da situação. 4. DISPOSIÇÃO FINAL 4.1. Para os documentos de cobrança apresentados sem o cumprimento das exigências contidas nestas instruções, a CONTRATANTE poderá sustar o pagamento dos mesmos, até que as falhas e/ou pendências sejam sanadas pela CONTRATADA.