convite n - Fundação Neotrópica do Brasil

Transcrição

convite n - Fundação Neotrópica do Brasil
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
A FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL (FNB), organização de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 73.684.789/0001-10, com sede em Bonito, MS, neste ato representado por
sua Superintendente Executiva Gláucia Helena Fernandes Seixas, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para o conhecimento dos/as interessados/as, que fará realizar a Cotação Prévia nº
001/2016 NUGEO/FNB, tipo MENOR PREÇO, para contratação de serviço de consultoria – 1 (um)
pessoa física - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, em atendimento às metas e atividades previamente
definidas no projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”, o qual se regerá
pelas disposições Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, pelas normas da Cotação Prévia nº
001/2016 NUGEO/FNB e instrumento contratual.
1. OBJETO:
A presente cotação visa a contratação de serviços consultoria – 1 (um) pessoa física - Técnico de Nível
Superior, da área de Computação, Tecnologia da Informação e áreas afins, para executar as
atividades previstas no projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de serviços de consultoria – 1 (um) pessoa física - Técnico de Nível Superior, da área de
Computação, Tecnologia da Informação e áreas afins, se faz necessária para a execução das metas
estabelecidas no projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”, nos termos do
TDR nº 001/2016 NUGEO/FNB, anexo deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. A Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB para contratação imediata será regida e coordenada
pela Comissão Especial de Licitação da FNB.
3.2. A seleção de que se trata esta cotação será realizada mediante proposta de preço e análise de
currículo para a função desejada.
3.3. Será selecionada 1 (uma) proposta de preço com menor valor e que atenda aos requisitos, sendo
eles:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III);
c) Carta de apresentação;
d) Curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades descritas;
e) Cópia do diploma de graduação em Computação, Tecnologia da Informação e áreas afins;
f) Comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação;
3.4. A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos
acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do
candidato;
3.5. A vaga disponível, pré-requisitos e especificações estão detalhadas no Anexo I desta cotação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.
4.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas na presente cotação.
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.5. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.
4.6. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.7. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.
1
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
4.8. Gozar de boa saúde física e mental.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Configurar um servidor “em nuvem” com a especificação de no mínimo 2GB de memória RAM; 2
CPU Cores; 48GB SSD Storage, adquirido com as despesas pagas pelo contratado e integralmente
repassado ao contratante ao final do serviço;
5.2. Conferir o sistema operacional e de sistema de segurança de rede necessários para o
funcionamento adequado do mesmo, de acordo com as condições previamente definidas pela
contratante; e
5.3. Elaborar uma plataforma Web Mapas, de acordo com as funcionalidades e níveis de acesso
previamente definidos pela contratante.
5.4. Características mínimas da plataforma web mapas a ser elaborada:
i) Interagir com o usuário através de uma interface amigável;
ii) Representar informações de natureza espacial, permitindo: Upload de arquivos DBF, SHAPEFILE,
TIFF e KML; Visão por camadas; Operações de análise (cálculo de distância e área, cruzamento entre
uma camada de pontos e várias camadas poligonais, centro médio de uma distribuição de pontos,
centroide, eliminação, triangulação, seleção por atributos, representação gráfica, inclusão de gráficos
no mapa); Possibilidade de visualização no Google Maps; Visualização de dados estatísticos em
cartograma; Pan e Zoom tocando tela, usando roda do mouse, desenhando um box na tela ou
manipulando o botão de escala; Zoom para um elemento do mapa, tema ou lugar; Alteração de valor
da escala numérica; Localização de coordenadas de um ponto; Legendas por cor ou símbolo; Interação
com o mapa através de textos (ao clicar em determinado ponto exibe um texto pré-definido);
Visualização da tabela de atributos, com as opções: paginar lista, gerar relatório em HTML, ou CSV,
pesquisa integrada entre tabelas; Visualização por linha de tempo; Possibilidade de organização das
camadas em catálogos e disponibilizá-los para download nos formatos KML, PDF, JPG entre outros;
Permitir acesso, consultas e visualização de mapas, tabelas de atributos e metadados; Possibilitar a
importação e exportação de dados SIG em diferentes formatos, vetorial ou matricial; Oferecer recursos
para impressão de mapas; Oferecer recursos para alterar a visualização gráfica das camadas,
espessura de linha, cor, preenchimento; Integrar visualização de Imagens do Google Earth, Google
Maps, entre outros; Demais funcionalidades solicitadas pelo contratante;
iii) Limitar o acesso e controlar a entrada de dados, sendo esses:
Usuário Público: permitido visualizar funcionalidades parciais dos mapas interativos, as quais serão
definidas pelo contratante. Não será permitido o download de informações;
Usuário Cadastrado: permitida visualização de todas as funcionalidades, incluindo o download de
informações disponibilizadas abertamente pelo contratante. Não será permitido à alteração de
conteúdo do servidor;
Usuário Parceiro Cadastrado: permitida todas as funcionalidades e download de todas as
informações disponibilizadas na plataforma. Não será permitido à alteração de conteúdo do servidor;
Usuário Administrador de Conteúdo: permitida todas as funcionalidades, download e upload de
todas as informações disponibilizadas na plataforma. Será permitido à alteração de conteúdo do
servidor, quando autorizada previamente pelo contratante. Não será permitido alterações que
prejudiquem as funcionalidades e segurança do sistema; e
Administrador do Sistema: acesso irrestrito.
iv) Demais alterações e inserções que se julgarem necessárias pelo contratante.
2
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
6. DA QUALIFICAÇÃO
6.1. Profissional de nível superior, com experiência de, no mínimo, dois anos e atribuições
comprovadas (declarações ou documentos similares), nas áreas de nas áreas de Computação e
Tecnologia da Informação, aplicadas a estruturação de um sistema com servidor de Mapas.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ser efetuada por meio de entrega ficha de inscrição devidamente preenchida
(Anexo II); proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III); carta de apresentação;
curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades descritas; cópia do diploma
de graduação em Computação, Tecnologia da Informação e áreas afins e comprovação de, no mínimo,
dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação.
7.2. O período para apresentação das propostas será de 04/08/2016 a 11/08/2016.
7.3. As propostas entregues na sede da Instituição serão recebidas de segunda a sexta-feira, das
7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, conforme o cronograma (Anexo VI).
7.4. As propostas deverão ser encaminhadas por um dos seguintes meios: A) e-mail para o endereço
[email protected]; B) correio convencional (com Aviso de Recebimento - AR); e
C) entrega direta na sede da Fundação Neotrópica do Brasil (Endereço: Rua Dois de Outubro, 165 Bairro Recreio - CEP: 79.290-000 - Bonito-MS).
7.5. Os candidatos poderão obter informações referentes à Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB,
na sede da FNB, no horário comercial (subitem 7.3) ou pelo e-mail da FNB
([email protected]).
7.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Especial de Licitação da FNB, o direito de excluir da Cotação as fichas de inscrições, currículos e demais
documentos que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
7.7. Os documentos serão verificados e os candidatos que não satisfizerem as condições da
participação serão eliminados da cotação.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1. O profissional será contratado mediante comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos nesta
cotação e menor valor na proposta de preço.
8.2. Apurada a classificação, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para
efeito de classificação, ao candidato com idade maior.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
9.1. Todos os atos desta cotação serão devidamente divulgados no site da FNB
(www.fundacaoneotropica.org.br) e mural de avisos da sede da Fundação Neotrópica do Brasil. É de
inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todas as etapas desta cotação de preço nos
canais supracitados.
9.2. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos
candidatos.
9.3. O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de que trata
o item anterior, será considerado desistente.
3
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Licitação da Fundação
Neotrópica do Brasil:
10.1.2 O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação da classificação, será de 02 (dois)
dias úteis após publicação no site e mural de avisos da Fundação Neotrópica do Brasil.
10.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora
dos prazos preestabelecidos.
10.3. Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão Especial de Licitação da FNB, na sede da
Instituição.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos vencedores da cotação, convocados para a contratação, deverão comparecer na
Instituição no dia e horário marcado, munido dos seguintes documentos:
a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Original e fotocópia do CPF;
d) Original e fotocópia da carteira de identidade;
e) Numero do cadastro no PIS/PASEP;
f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e
i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de residência.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O profissional contratado iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do
instrumento contratual.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência dos contratos será da data da assinatura do contrato até a data de 31 de
dezembro de 2016.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do projeto “Formação
do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços será realizado por transferência eletrônica na conta bancária do(a)
vencedor(a) e/ou cheque, mediante aprovação dos respectivos produtos, após a emissão de DAP –
Declaração de Aprovação de produto. No valor contratado, incidem todos os ônus e todas as
obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o
serviço ou produtos, objeto deste Termo de Referência.
4
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e seu prazo
de validade.
16.2. A aprovação na presente cotação, não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer
será temporário. A desistência do candidato em qualquer fase ou época implicará, automaticamente,
em renúncia a sua ordem de classificação.
16.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação
tácita das condições estabelecidas na Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB.
16.4. O candidato deverá manter junto à FNB, durante o prazo de validade desta cotação, seu
endereço atualizado (ficha de inscrição-Anexo II), visando eventuais convocações, não lhe cabendo
qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
16.5. Caberá a FNB a homologação do resultado da presente cotação.
16.6. A FNB se reserva o direito de cancelar unilateralmente os contratos firmados com o candidato
vencedor, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento e/ou redução do
recurso e/ou não aditamento de prazo.
16.7. As informações referentes à Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB serão publicadas no site
oficial da FNB na internet: www.fundacaoneotropica.org.br e afixados no Mural de avisos da
Instituição.
16.8. No valor do contrato incidirão os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas,
previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço, objeto desta cotação.
16.9. O contratado deverá ter disponibilidade para atuar no município de Bonito - MS, de acordo com a
agenda do projeto, durante o período de vigência do contrato, bem como viajar para municípios
contemplados pelo projeto.
16.10. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica
ou fundações de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de suas
empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias ou controladas, salvo os casos previstos
na Constituição Federal, bem como não poderão participar membros dos Conselhos Curador e Fiscal da
Fundação Neotrópica do Brasil;
16.11. São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado na Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB; e
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no Item 11 deste Edital.
16.12. Integram a Cotação Prévia nº 001/2016 NUGEO/FNB, os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo
Anexo II - Ficha de Inscrição
Anexo III – Proposta de Preço
Anexo IV – Relação de documentos para contratação
Anexo V – Termo de Referência
Anexo VI – Cronograma
Anexo VII – Minuta do Contrato
Bonito, MS, 04 de agosto de 2016.
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
Fundação Neotrópica do Brasil
5
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo I
Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo
Cargo
Técnico
de Nível
Superior
Nº de
Vagas
1
Pré-requisitos
Especificação dos Serviços
* Configurar um servidor “em nuvem” com a especificação de no mínimo
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 2GB de memória RAM; 2 CPU Cores; 48GB SSD Storage, adquirido com as
II);
despesas pagas pelo contratado e integralmente repassado ao contratante ao
final do serviço;
* Conferir o sistema operacional e de sistema de segurança de rede
b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo
necessários para o funcionamento adequado do mesmo, de acordo com as
III);
condições previamente definidas pela contratante; e
* Elaborar uma plataforma Web Mapas, de acordo com as funcionalidades e
c) Carta de apresentação;
níveis de acesso previamente definidos pela contratante.
d) Currículo vitae detalhado, com foco nas experiências * Características mínimas da plataforma web mapas a ser elaborada,
afins das atividades descritas;
conforme descrito no item 5.4. deste Edital.
e) Cópia do diploma de graduação em Ciências
Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal ou áreas
afins; e
f) Comprovação de dois anos e atribuições
comprovadas (declarações ou documentos similares),
nas áreas de nas áreas de Computação e Tecnologia da
Informação e áreas afins, aplicadas a estruturação de
um sistema com servidor de Mapas.
6
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo II
Ficha de Inscrição
Nome do candidato:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
Título de eleitor:
Endereço completo:
Zona:
Data de nascimento:
O. Expedidor:
Naturalidade:
Seção:
/
/
Escolaridade:
Tel: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos e condições da presente Cotação Prévia
nº 001/2016 NUGEO/FNB – Edital nº 001/2016 NUGEO/FNB.
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/_____/_______
Assinatura do candidato: _________________________________________
** PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL
Endereço: Rua 2 de Outubro, 165. Bairro Recreio. CEP 79290-000 Bonito-MS
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição, Anexo II da Cotação Prévia nº 001/2016
NUGEO/FNB – Edital nº 001/2016 NUGEO/FNB.
Bonito - MS, ___ de __________ de 2016.
Assinatura do recebedor: ________________________________________
** Protocolo utilizado em caso de entrega dos documentos na sede da Fundação Neotrópica
do Brasil. Em caso de envio por email o concorrente a vaga receberá uma resposta de
confirmação de recebimento.
7
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo III
Proposta de Preço
Proponente:
CPF:
Endereço completo:
Cidade:
UF:
Fone/fax:
E-mail:
Especificação
Prestar Serviços Técnicos
Profissionais - Técnico de Nível
1
Superior com graduação em
Computação, Tecnologia da
Informação e áreas afins
Total geral por extenso:
CEP:
Unidade Quantidade R$ Unitário
Serviço
R$ Total
1
Estando de acordo com o ato convocatório e com a legislação nele indicada, proponho os
valores acima, com validade de 60 dias.
Banco:
Agência:
Cidade, Estado, Data:
Conta corrente:
Nome/Assinatura do proponente:
8
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo IV
Relação de documentos para contratação
(Apenas para o profissional selecionado)
a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Original e fotocópia do CPF;
d) Original e fotocópia da carteira de identidade;
e) Numero do cadastramento no PIS/PASEP;
f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e
i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de residência.
9
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo V
Termo de Referência nº 001/2016 NUGEO/FNB
1. RESUMO:
O Núcleo de Geoprocessamento de Bonito (NuGeo-Bonito) é uma iniciativa da Promotoria de Justiça –
Comarca de Bonito e demais organizações que atuam na proteção ambiental do município de Bonito,
sob a execução técnica da Fundação Neotrópica do Brasil. O projeto foi criado com o objetivo de
sistematizar informações ambientais georreferenciadas geradas por instituições públicas (municipais,
estaduais e federais) e privadas (organizações não governamentais, universidades, outras), bem como
auxiliar os trabalhos de fiscalização e monitoramento ambiental da Promotoria de Justiça – Comarca de
Bonito e gerar novas bases de informações contribuindo com as ações de conservação recursos
naturais do município de Bonito, MS. Os produtos do NuGeo-Bonito serão disponibilizados para as
instituições parceiras em uma plataforma web mapas. Nesta etapa serão orçados e contratados os
serviços de um profissional com atribuições e experiência comprovada para a estruturação de um
servidor com uma plataforma Web Mapas. Os produtos a serem contratados são: configuração de um
servidor em nuvem previamente contratado pela executora do projeto, conferindo o sistema
operacional e de segurança de rede, configuração de uma plataforma Web Mapas de acordo com as
funcionalidades e níveis de acesso, previamente apresentadas pela executora do projeto.
2. IDENTIFICAÇÃO:
Prestar serviços de Consultoria – pessoa física - Técnico de Nível Superior, da área de Computação,
Tecnologia da Informação e áreas afins, para o projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de
Bonito - MS”, com experiência e atribuições comprovadas nas áreas de computação e tecnologia da
informação, aplicadas a estruturação de um sistema com servidor de mapas.
2.1. UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA:
Campo Grande e Bonito, MS.
2.2. UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:
Fundação Neotrópica do Brasil.
2.3. OBJETIVO DO PROJETO:
Implantar o núcleo de geoprocessamento de Bonito – MS para sistematizar informações ambientais
existentes em diferentes instituições (municipais, estaduais, federais) e auxiliar nas ações do Ministério
Público e seus parceiros, visando contribuir para a conservação e recuperação dos recursos naturais do
município.
3. OBJETIVO DO CONTRATO:
Contratar um Serviço de Consultoria – Técnico de Nível Superior - Pessoa física, com experiência e
atribuições comprovadas nas áreas de computação e tecnologia da Informação, para estruturação
do servidor com a plataforma Web Mapas, conforme atividades e produtos definidos no presente
Termo de Referência (nº 001/2016 NUGEO/FNB). Todas as atividades e produtos desse contrato
atenderão ao Projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito-MS” e deverão ser
realizadas, integralmente, no período máximo de 5 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do
instrumento contratual.
10
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
4.1. Configurar um servidor “em nuvem” com a especificação de no mínimo 2GB de memória RAM; 2
CPU Cores; 48GB SSD Storage, adquirido com as despesas pagas pelo contratado e integralmente
repassado ao contratante ao final do serviço;
4.2 Conferir o sistema operacional e de sistema de segurança de rede necessários para o
funcionamento adequado do mesmo, de acordo com as condições previamente definidas pela
contratante; e
4.3. Elaborar uma plataforma Web Mapas, de acordo com as funcionalidades e níveis de acesso
previamente definidos pela contratante.
5. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA PLATAFORMA WEB MAPAS A SER ELABORADA:
i)
Interagir com o usuário através de uma interface amigável;
ii)
Representar informações de natureza espacial, permitindo: Upload de arquivos DBF,
SHAPEFILE, TIFF e KML; Visão por camadas; Operações de análise (cálculo de distância e área,
cruzamento entre uma camada de pontos e várias camadas poligonais, centro médio de uma
distribuição de pontos, centroide, eliminação, triangulação, seleção por atributos, representação
gráfica, inclusão de gráficos no mapa); Possibilidade de visualização no Google Maps; Visualização de
dados estatísticos em cartograma; Pan e Zoom tocando tela, usando roda do mouse, desenhando um
box na tela ou manipulando o botão de escala; Zoom para um elemento do mapa, tema ou lugar;
Alteração de valor da escala numérica; Localização de coordenadas de um ponto; Legendas por cor ou
símbolo; Interação com o mapa através de textos (ao clicar em determinado ponto exibe um texto prédefinido); Visualização da tabela de atributos, com as opções: paginar lista, gerar relatório em HTML,
ou CSV, pesquisa integrada entre tabelas; Visualização por linha de tempo; Possibilidade de
organização das camadas em catálogos e disponibilizá-los para download nos formatos KML, PDF, JPG
entre outros; Permitir acesso, consultas e visualização de mapas, tabelas de atributos e metadados;
Possibilitar a importação e exportação de dados SIG em diferentes formatos, vetorial ou matricial;
Oferecer recursos para impressão de mapas; Oferecer recursos para alterar a visualização gráfica das
camadas, espessura de linha, cor, preenchimento; Integrar visualização de Imagens do Google Earth,
Google Maps, entre outros; Demais funcionalidades solicitadas pelo contratante;
iii)
Limitar o acesso e controlar a entrada de dados, sendo esses:
Usuário Público: permitido visualizar funcionalidades parciais dos mapas interativos, as quais serão
definidas pelo contratante. Não será permitido o download de informações;
Usuário Cadastrado: permitida visualização de todas as funcionalidades, incluindo o download de
informações disponibilizadas abertamente pelo contratante. Não será permitido à alteração de
conteúdo do servidor;
Usuário Parceiro Cadastrado: permitida todas as funcionalidades e download de todas as
informações disponibilizadas na plataforma. Não será permitido à alteração de conteúdo do servidor;
Usuário Administrador de Conteúdo: permitida todas as funcionalidades, download e upload de
todas as informações disponibilizadas na plataforma. Será permitido à alteração de conteúdo do
servidor, quando autorizada previamente pelo contratante. Não será permitido alterações que
prejudiquem as funcionalidades e segurança do sistema; e
Administrador do Sistema: acesso irrestrito.

Demais alterações e inserções que se julgarem necessárias pelo contratante.
11
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
6. PRODUTOS E PRAZOS:
O profissional contratado deverá apresentar à equipe executora do projeto e Superintendência
Executiva os documentos e relatórios solicitados, de acordo com o modelo, normas e prazos
estabelecidos pela Fundação Neotrópica do Brasil, conforme segue a seguir:
- Produto A: Relatório Parcial I – contendo o plano de trabalho, com a definição da agenda de
atividades, prazos e metodologias a serem empregadas para o serviço prestado. Prazo: Até 05 (cinco)
dias úteis, após a assinatura do instrumento contratual;
- Produto B: Relatório Parcial - II, contendo as atividades e as configurações do servidor em nuvem e
do sistema de segurança de rede. Prazo: Até 30 (trinta) dias, após a aprovação e do plano de trabalho
(Produto 01);
- Produto C: Relatório Parcial - III, contendo a configuração da plataforma web mapas, com as
funcionalidades, lay out, níveis de acesso, com testes e alimentando o sistema com as bases
cartográficas disponibilizadas pela contratante do Projeto. Prazo: Até 30 (trinta) dias, após a aprovação
do Relatório Parcial II (Produto 02); e
- Produto D: Entrega da Plataforma Web disponível na rede mundial de computadores (Internet) de
maneira acessível pelos principais navegadores disponíveis; Relatório Final contento o descritivo das
atividades realizadas, com todos os produtos contratados, incluindo as configurações, funcionalidade
do web-mapas, com testes e ajustes, guia prático para uso do sistema, além do treinamento da equipe
da contratante, para a operacionalização da plataforma. Até 30 (trinta) dias, após a aprovação do
Relatório Parcial III (Produto 03).
7. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado por transferência eletrônica na conta bancária do (a) vencedor (a) e/ou
cheque, mediante aprovação dos respectivos produtos, após a emissão de DAP – Declaração de
Aprovação de produto. No valor contratado, incidem todos os ônus e todas as obrigações tributárias
trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos,
objeto deste Termo de Referência.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O custo total do serviço será o menor valor orçado na Cotação Prévia de Preço nº 001/2016
NUGEO/FNB. No valor contratado, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas,
previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, bem como despesas diretas e indiretas, incidente
sobre o serviço ou produtos, objeto deste Termo de Referência. O desembolso será realizado em 4
(quatro) parcelas conforme o cronograma a seguir:
- Parcela 01: Serão desembolsados 20% (vinte por cento) do valor contratado, mediante apresentação
e aprovação do Produto A.
- Parcela 02: Serão desembolsados 25% (vinte e cindo por cento) do valor contratado, mediante
apresentação e aprovação do Produto B.
- Parcela 03: Serão desembolsados 25% (vinte e cindo por cento) do valor contratado, mediante
apresentação e aprovação do Produto C.
- Parcela 04: Serão desembolsados 30% (trinta por cento) do valor contratado, mediante apresentação
e aprovação do Produto D.
9. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
Plataforma disponível à sociedade pela rede mundial de computadores, de maneira acessível pelos
principais navegadores disponíveis. Os relatórios deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas
12
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
(impressão de boa qualidade em papel A4), encadernados, com arquivos digitais. Os textos deverão
estar no formato MS Word para Windows (Word 6 ou superior) e as planilhas no formato Excel 07 ou
superior; e Cópias de fotos ilustrativas e com legenda devem ser entregues também em meio digital no
formato TIF, PCX, BMP (com resolução mínima de 300dpi) ou JPG (com dimensões mínimas de 1772 x
1181 pixels). Todos os arquivos digitais devem ser disponibilizados para contratante. A apresentação
dos resultados parciais e ajustes necessários poderão ser realizados por meio de vídeo conferência, em
data previamente acordada com a contratante. A apresentação do resultado final deve se dar,
necessariamente, de forma presencial, utilizando-se os equipamentos do NUGEO Bonito, em data
previamente acordada com a contratante.
10. QUALIFICAÇÃO:
Profissional de nível superior, com experiência de, no mínimo, dois anos e atribuições comprovadas
(declarações ou documentos similares), nas áreas de nas áreas de Computação, Tecnologia da
Informação e áreas afins, aplicadas a estruturação de um sistema com servidor de Mapas.
11. SUPERVISÃO:
Todos os produtos serão acompanhados, supervisionados e aprovados pela Superintendência Executiva
da Fundação Neotrópica do Brasil e, se solicitado, pelo Conselho Curador da Fundação Neotrópica do
Brasil.
Bonito - MS, 04 de agosto de 2016.
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
Fundação Neotrópica do Brasil
13
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
Anexo VI
Cronograma
Data
Horário
Atividade
Local
04/08/2016
A partir das 8:00h
Período de
divulgação
Site da FNB e Mural de avisos FNB
De segunda a
Via e-mail para o endereço
sexta-feira: Das
Período de
neotropica@fundacaoneotropica.
04/08/2016 a
8:00hs às 12:00hs recebimento das org.br, Sede da FNB ou correio (Sedex
11/08/2016
e das 13:30 às
Propostas
com AR)
17:30hs
12/0+A68/20
16
A partir das
17:30h
Resultado Final
De segunda a
sexta-feira: Das
15/08/2016 e
Apresentação de
8:00hs às 12:00hs
16/08/2016
recursos
e das 13:30 às
17:30hs
17/08/2016
A partir das
13:30hs
18/08/2016
A partir das
17:00hs
Homologação e
Adjudicação do
resultado
Site da FNB e Mural de avisos FNB
Sede da FNB
Site da FNB e Mural de avisos FNB
Convocação para
Convocação via email, para assinatura
assinatura do
do contrato na Sede da FNB
contrato
14
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
ANEXO VII – Minuta do Contrato
CONTRATO 001/2016 NUGEO/FNB
Termo de Contrato de Serviço de Consultoria para o projeto “
Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS ”, que
celebram entre si a FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL E
_________________________________.
Aos ____ dias do mês de ______________ do ano de 2016, a FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO
BRASIL, CNPJ 73.684.789/0001-10, com sede à Rua 02 de Outubro, nº 165, Bairro Recreio,
Bonito/MS, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por Gláucia Helena
Fernandes Seixas, Superintendente Executiva, residente à Rua Cândida Lima de Barros, n° 468, Bairro
Tiradentes, CAMPO GRANDE - MS e _________________________, CPF ________________, RG
__________________, expedido por ________________(órgão emissor), Inscrito no PIS sob o n°
_____________________, ________________(nacionalidade),_____________________(estado civil),
residente e domiciliado à ______________________________________________________________,
(endereço completo), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), tendo como respaldo o projeto
“Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”, celebrado entre si e a Fundação
Neotrópica do Brasil, resolvem formalizar este instrumento contratual, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a prestar Serviços de Consultoria, como Técnico de Nível
Superior, da área de Computação, Tecnologia da Informação e áreas afins, em atendimento às metas
do projeto “Formação do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”, nos termos do Termo de
Referência nº 001/2016 NUGEO/FNB.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela integral e satisfatória execução dos serviços indicados na Cláusula Primeira o (a)
CONTRATADO (A) receberá a importância de R$ ___________ (________________________), pagos
em 4 (quatro) parcelas, conforme o seguinte cronograma:
- Parcela 01: No valor de R$ ____________ (____________________), mediante entrega e aprovação
do produto A;
- Parcela 02: No valor de R$ ____________ (____________________), mediante entrega e aprovação
do produto B;
- Parcela 03 No valor de R$ ____________ (____________________), mediante entrega e aprovação
do produto C; e
- Parcela 04: No valor de R$ ____________ (____________________), mediante entrega e aprovação
do produto D.
3.2 – As parcelas mencionadas na Cláusula 3.1., serão pagas após a emissão de DAP – Declaração de
Aprovação de produto.
15
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
3.3 - O serviço será pago em reais (R$) e no valor contratado incidem os ônus de todas as obrigações
tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou
produtos, bem como despesas direta e indiretas, objeto deste contrato.
3.4 – O preço constante na Cláusula 3.1 será fixo.
CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Não poderão ser feitos acréscimos nos serviços que implicam alteração do valor do contrato, salvo
em caso de aditivo de contrato, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
5.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do projeto “Formação
do Núcleo de Geoprocessamento de Bonito - MS”
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para viabilizar a execução dos trabalhos, a CONTRATANTE deve:
i) Efetuar os pagamentos devidos a (o) CONTRATADO (A) nos valores, forma e prazos mencionados neste
instrumento contratual;
ii) Fornecer-lhes o apoio logístico, as informações e equipamentos disponíveis na sede da CONTRATANTE,
necessárias à execução dos serviços; e
iii) Comunicar à (o) Contratado (a), por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos
a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
7.1. Sem prejuízo às demais obrigações constantes deste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) deve:
i) Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objetos deste Contrato a
elaborar relatórios específicos, caso solicitado;
ii) Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou
dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste Contrato; bem como despesas
diretas e indiretas em geral;
iii) Cumprir com os produtos e prazos descritos no TDR nº 001/2016 NUGEO/FNB;
iv) Estar disponível no período de vigência do contrato para realizar viagens nos municípios de
abrangência do projeto;
v) O (a) contratado (a) deverá permitir livre acesso aos servidos da Concedente, bem como dos órgãos
de controle, aos documentos e registros contábeis do contratado, referentes ao objeto do deste
contrato;
vi) A responsabilidade pela qualidade do serviço é do (a) contratado (a), inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto conveniado.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. As autoridades competentes (Coordenador do Projeto e Superintendência da FNB) fiscalizarão a
execução dos trabalhos deste Contrato.
8.2. A autoridade competente (Coordenador do Projeto e Superintendência da FNB) exercerá ampla e
permanente fiscalização sobre a execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação do (a)
CONTRATADO (A) de fiscalizar os subordinados.
8.3. A existência e atuação de fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade
integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne aos serviços contratados.
16
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados na forma e prazos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA
citado na Cláusula 1.1 e serão recebidos provisoriamente e analisados pela CONTRATANTE para este
fim. No prazo de até cinco dias úteis, contados do recebimento dos trabalhos, a CONTRATANTE dará a
sua aceitação ou solicitará as correções necessárias à conformação dos objetivos referentes ao objeto
deste contrato.
9.2. O (A) CONTRATADO (A) deverá efetuar as complementações ou revisões solicitadas pela
fiscalização da CONTRATANTE sem quaisquer custos adicionais. A fiscalização da CONTRATANTE fixará
o prazo para a entrega dos trabalhos revistos ou complementados, observando a compatibilidade entre
o prazo e a dimensão da revisão e/ou complementação.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZOS
10.1. Os prazos a serem cumpridos pelo (a) CONTRATADO (A) são os seguintes:
- Produto A: Até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do instrumento contratual;
- Produto B: Até 30 (trinta) dias, após a aprovação e do plano de trabalho (Produto 01);
- Produto C: Até 30 (trinta) dias, após a aprovação do Relatório Parcial II (Produto 02); e
- Produto D: Até 30 (trinta) dias, após a aprovação do Relatório Parcial III (Produto 03).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA n.º 001/2016 NUGEO/FNB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Se o (a) CONTRATADO (A) deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeito às
seguintes sanções administrativas a serem aplicadas alternativas ou cumulativamente:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato por infração nas Cláusulas 9 e 10 deste
instrumento;
c)
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, até o limite de 10% (dez por
cento) em caso de atraso injustificado na execução do Contrato. Uma vez atingido este valor
máximo, a CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão do Contrato; e
d)
Multa de 10% (dez por cento) em caso de rescisão contratual por motivo do não cumprimento ou
cumprimento irregular das Cláusulas, especificações e prazos destes instrumentos, cumulativos à
aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão.
12.2. A multa de que trata a alínea “c” da Cláusula 12.1 será aplicável também no caso de o (a)
CONTRATADO (A) deixar, injustificadamente, de efetuar as revisões e/ou complementações de que
trata a Cláusula 9.2, dentro do prazo fixado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.3. As multas não terão efeito compensatório e o seu pagamento não eximirá o (a) CONTRATADO
(A) da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.4. As multas devidas pelo (a) CONTRATADO (A) serão descontadas de quaisquer faturas
apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A) ou ainda, se necessário cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato será válido até o dia 31 de dezembro de 2016, a contar da data de assinatura.
17
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
EDITAL Nº 001/2016 NUGEO/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2016 NUGEO/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A Fundação Neotrópica do Brasil poderá cancelar unilateralmente o CONTRATO firmado com o
(a) CONTRATADO (A), a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento e/ou
redução de recursos, não cabendo a (o) CONTRATADO (A) quaisquer direitos, vantagens ou
reclamações, a que título for garantindo-se o pagamento dos produtos até então executados e
aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15.1. Para efeito de interpretação deste Contrato será o seguinte:
a) No caso de divergência entre o TERMO DE REFERÊNCIA n. º 001/2016 NUGEO/FNB e o presente
CONTRATO, este prevalecerá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
16.1. Integram o presente contrato, independentemente da transcrição:
a) Termo de Referência n.º 001/2016 NUGEO/FNB.
Fica eleito o Fórum da Comarca de Bonito – MS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do
presente contrato.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado
pela CONTRATANTE, CONTRATADO (A) e Testemunhas.
Bonito-MS, ________ de __________ de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
Fundação Neotrópica do Brasil
_____________________
Nome do(a) contratado(a)
TESTEMUNHAS
_______________________
NOME:
CPF:
_________________________
NOME:
CPF:
18
Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS
[email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br

Documentos relacionados

CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil

CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil 16.9. Os contratados deverão ter disponibilidade para atuar no município de Bonito - MS, de acordo com a agenda do projeto, durante o período de vigência do contrato, bem como viajar para município...

Leia mais