File - Centro Equestre da Maia

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File - Centro Equestre da Maia
Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2000
Número 23
SUPLEMENTO
III
S É R I E
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DIARIO DA REPUBLICA
S U P L E M E N TO
SUMÁRIO
PARTE A
3. Diversos
Associações .......................................................... 2214-(3)
PARTE B
4. Empresas — Registo comercial
Aveiro ...............................................................
Beja ...................................................................
Braga .................................................................
Castelo Branco .................................................
Coimbra ............................................................
2214-(17)
2214-(19)
2214-(20)
2214-(22)
2214-(23)
Évora ................................................................
Faro ...................................................................
Guarda ...............................................................
Leiria .................................................................
Lisboa ................................................................
Portalegre .........................................................
Porto .................................................................
2214-(27)
2214-(29)
2214-(37)
2214-(38)
2214-(45)
2214-(86)
2214-(87)
PARTE A
3. Diversos
ASSOCIAÇÕES
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DO CALVÁRIO
Certifico que, no dia 5 de Abril de 1984, por escritura exarada de
fl. 49 v.º a fl. 50 v.º, no livro de notas n.º 14-B, do Cartório Notarial de Vinhais, foi constituída uma associação, que adopta a denominação de Centro Cultural e Recreativo do Calvário e tem a sua
sede no Bairro do Calvário, freguesia e concelho de Vinhais.
O objecto da associação, consiste em promover a cultura, o desporto e recreio dos seus associados, por meio de palestras e reuniões
culturais, festas, saraus, competições desportivas, récitas, jogos lícitos e teatro amador.
Constituem receitas da associação, as importâncias das jóias, dos
cartões de identidade e das quotas dos associados, cujo montante será
fixado em assembleia geral.
Haverá cinco categorias de sócios: sócios fundadores, sócios efectivos, sócios auxiliares, sócios de mérito e sócios honorários, cuja
admissão é da competência da direcção.
Está conforme com o original.
27 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Vítor Augusto Barreira
Garcia.
06-2-49 001
ROTARY CLUBE DE ESPINHO
Certifico que, por escritura de 23 de Dezembro de 1999, exarada
a partir de fl. 102, do livro de notas para escrituras diversas n.º 139-D,
do 1.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, a cargo da notária,
licenciada Maria Deolinda Almeida Rolo, foi constituída uma associação, denominada Rotary Clube de Espinho, com sede em Espinho,
no Hotel Praia Golfe, sendo o seu órgão o conselho director.
Está conforme com o original.
23 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Artur Lima.
06-2-49 011
ULISSES — ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DO AUDIOVISUAL
Certifico que, por escritura de 23 de Setembro do corrente ano,
lavrada de fl. 61 a fl. 61 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 383-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário
Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma Associação, sem
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com a denominação de ULISSES — Associação Para o Desenvolvimento do
Audiovisual, com sede na Rua do Professor Aires de Sousa, 1-B,
freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
A Associação tem como objecto a produção e promoção de eventos nas áreas dos audiovisuais e da formação.
Associados
Admissão:
1) Podem ser associados quaisquer pessoas singulares e colectivas,
públicas ou privadas;
2) São associados fundadores os que participam na constituição
da Associação, bem como aqueles que assinam à Associação, no prazo
de 90 dias a contar da sua constituição;
3) São associados efectivos todos aqueles que, paguem a jóia estabelecida e venham a ser admitidos pela direcção, sob proposta escrita de um associado fundador ou efectivo, cabendo recurso da deliberação para a primeira assembleia geral que a seguir se realizar;
4) São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas
cujo mérito ou actividade o justifique e, a quem a assembleia geral,
sob a proposta da direcção, atribua tal categoria.
Exclusão:
1) O poder disciplinar compete à direcção que decidirá sobre as
condições de aplicação das sanções disciplinares;
2) As sanções disciplinares são a suspensão e a exclusão;
3) A exclusão é da competência da assembleia geral;
4) Da sanção aplicada pela direcção cabe recurso para a assembleia geral.
Vai conforme.
27 de Setembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-114 977
CONSELHO EMPRESARIAL DO VALE DO LIMA
Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada no dia e hoje,
a fls. 6 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-E,
do 1.º Cartório Notarial de Viana do Castelo, foi constituída uma
associação, nos termos seguintes:
Denominação: Conselho Empresarial do Vale do Lima.
Sede: Rua das Fontainhas, bloco A, Ponte da Barca.
Duração: é omissa a escritura.
Fins: promover, desenvolver e proteger as actividades económicas do Vale do Lima e concelhos limítrofes e representar os seus
membros, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Condições essenciais para a admissão de associados: podem ser
associados do Conselho Empresarial do Vale do Lima, as organizações empresariais que desenvolvam a sua actividade no Vale do Lima
e concelhos limítrofes.
Condições essenciais para a exoneração e exclusão de associados: é
omissa a escritura.
Está conforme com o original.
5 de Junho de 1998. — O Ajudante, Miguel Angelo de Sousa e Sá.
10-2-114 981
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO PORTO DE PROFESSORES
DAS ÁREAS TÉCNICS E TECNOLÓGICAS (ARPAT)
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Rio
Tinto, a cargo do notário, licenciado Jorge Manuel Gandra Gouveia
2214-(4)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Figueiredo, no dia 16 de Novembro de 1999, iniciada a fl. 90, do
livro de notas n.º 80-B, Abílio Afonso Lourenço, divorciado, residente na Praça de Afonso Pinto de Magalhães, 303, 4.º, direito,
frente, na cidade do Porto; Celestina Luísa Ferreira da Silva, divorciada, residente na Rua da Barroca, 138, 1.º, freguesia de Perafita,
concelho de Matosinhos; e Maria Amélia Gonçalves Mota, solteira,
maior, residente na Travessa da Regedoura, 80, em Matosinhos,
rectificaram a escritura da Associação, denominada Associação Regional do Porto de Professores das Áreas Técnicas e Tecnológicas
(ARPAT), com sede provisória na Rua de Diamantina, 303, 4.º,
direito, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, quanto aos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 20.º e 24.º, constantes dos estatutos.
Está conforme.
16 de Novembro de 1999. — A Ajudante, Carmencita Figueiredo.
10-2-114 983
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
IGREJA BAPTISTA DE QUEIJAS
Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada de fl. 18 a fl. 22,
do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-H, do 1.º Cartório
da Secretaria Notarial de Cascais, a cargo do notário Luís Alvim
Pinheiro Belchior, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado, a contar de hoje e tem a sua sede na Rua do Varatojo, 34, freguesia de
Queijas, concelho de Oeiras, e tem como objecto promover
actividades religiosas sociais e culturais com o fim de ajudar pessoas
no conhecimento de Deus.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Podem ser associados todos os indivíduos admitidos pelos órgãos
da associação.
Nada consta quanto à exoneração e exclusão de associados.
Está conforme o original.
GRUPO DESPORTIVO MILHEIROENSE
Certifico que, por escritura pública, outorgada no Cartório Notarial de São João da Madeira, a cargo da notária Maria Adelaide Esteves Gonçalves, em 2 de Dezembro de 1999, lavrada a partir de
122, do livro de notas n.º 327-D, foram remodelados os estatutos
da associação, com a denominação de Grupo Desportivo Milheiroense, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Milheirós de Poiares,
concelho de Santa Maria da Feira, tendo por objecto a promoção
cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, e sendo os seus
órgãos sociais a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original.
7 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-114 990
COMISSÃO DE MELHORAMENTOS DE ALDEIA DA SERRA
Sede: lugar de Aldeia da Serra,
da freguesia e concelho de Seia
Certifico que, por escritura exarada no dia 14 de Julho de 1999,
lavrada a fl. 48 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-D,
do Cartório Notarial de Seia, a cargo do notário, licenciado Luciano
Amaral Dias, foi constituída uma associação, com a denominação
em epígrafe.
A associação tem por objecto a promoção cultural, recreativa e
de bem estar dos seus associados e da população de Aldeia da Serra,
Seia, em geral, sem quaisquer fins lucrativos.
Os sócios ficam obrigados ao pagamento de uma jóia inicial e de
uma quota mensal, cujos quantitativos serão fixados em assembleia
geral e obrigam-se ainda a cumprir o regulamento e estatutos da
associação, bem como as determinações da direcção.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por três membros: um
presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, competindo-lhes
convocar, dirigir e organizar as assembleias gerais e redigir as respectivas actas.
A direcção é composta por cinco membros: presidente,
vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; deverá reunir
ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, quando para tal for convocada pelo seu presidente, deliberando
sempre com a presença da maioria dos seus titulares.
O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente e
dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e
financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar
parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas; deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada
trimestre.
No que os estatutos sejam omissos regem as disposições legais
aplicáveis, nomeadamente, os artigos 170.º a 184.º do Código Civil,
o regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, bem como as deliberações desta.
Está conforme o original.
14 de Julho de 1999. — O Notário, Luciano Amaral Dias.
10-2-114 992
25 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-114 993
GRUPO DESPORTIVO DAS TERRAS DE MONTENEGRO
Certifico que, por escritura de 9 de Novembro de 1999, lavrada a
fls. 70 e seguintes, do livro n.º 65-D, do Cartório Notarial de Valpaços, foi constituída uma associação, por tempo indeterminado, com
a denominação de Grupo Desportivo Terras de Montenegro, com
sede no lugar e freguesia de Carrazedo de Montenegro, concelho de
Valpaços.
O seu objecto consiste na promoção desportiva, recreativa e cultural dos seus associados. Promoção de diversas modalidades desportivas, nomeadamente, atletismo, futebol de 5, futebol de 11 e outras que venham a ser deliberadas pela direcção.
Proporcionar a ocupação dos tempos livres aos mais jovens, através da criação de espaços de laser com vista a uma melhor integração da sociedade.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Haverá quatro categorias de sócios: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Perdem a qualidade de associado, os que:
1) Atentem contra o seu bom nome e interesse da associação;
2) Adoptem comportamento social indigno, merecedores dessa
sanção;
3) Deixem de cumprir com o pagamento das suas quotas, durante
três meses e se avisados para o efeito, não procederem à respectiva
regularização num prazo de 15 dias após a remessa do aviso postal.
Está conforme o original.
11 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Mavilde
Santos Escudeiro Dioniso.
10-2-114 995
AAP — ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAREDÃO
Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada de fl. 145 a
fl. 149 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-H, do
1.º Cartório da Secretaria Notarial de Cascais, a cargo do notário
Luís Alvim Pinheiro Belchior, foi constituída uma Associação, com
a denominação em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado
a contar de hoje e tema sua sede na Avenida das Comunidades Europeias, torre 1, rés-do-chão, loja, Bairro J. Pimenta, freguesia e
concelho de Cascais.
A Associação tem como fim valorizar e proteger o paredão que
margina o mar e faz a ligação entre a praia da Azarujinha e Cascais,
podendo no entanto, abranger toda a área até à praia de Carcavelos;
a defesa dos legítimos direitos dos associados e do público utente,
em geral, do «paredão», podendo para o efeito desenvolver todas as
actividades adequadas a tal fim, nomeadamente:
a) Fomentar o associativismo dos utentes do paredão, para defesa
dos interesses e direitos que lhe são próprios;
b) Informar os associados e as entidades oficiais, acerca das suas
actividades, para o que promoverá a informação através dos meios
que tiver ao seu alcance, nomeadamente, através da comunicação
social;
c) Promover reuniões para debate de problemas relacionados com
o seu objecto e a valorização de toda a orla marítima da Costa do
Estoril;
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
d) Sugerir às entidades oficiais competentes, apoiar, participar ou
comparticipar de acções úteis na melhoria das condições do paredão,
integrado na defesa do meio ambiente, prevenindo ou fazendo cessar
quaisquer factores susceptíveis de contribuir para a sua degradação;
e) Promover a valorização de obras indispensáveis e a valorização sócio-cultural da zona, nomeadamente, através de acções de
solidariedade entre os associados, dinamização da sua capacidade de
informação cívica, incentivação do contacto com a natureza e espírito de defesa do ambiente, bem como acções e actividades de índole social, cultural, recreativa e desportiva com a participação, colaboração do Município de Cascais, Junta de Turismo da Costa do
Estoril e quaisquer outras entidades oficiais ou particulares interessadas em valorizar a orla da costa do Estoril;
f) Colaborar em geral com as entidades que prossigam fins análogos ou que, pela sua natureza, possam apoiar as acções desenvolvidas pela associação, nomeadamente, na preservação, conservação e
melhoria de todos os espaços, sensibilizando as autoridades competentes para os inúmeros problemas existentes e os que eventualmente
surjam no decorrer do tempo;
g) Incentivar, promover a apoiar todas e quaisquer acções que
valorizem, sob todos os aspectos técnicos, urbanísticos, estéticos,
sócio-culturais e os de segurança o «paredão» Cascais/Azarujinha, e
a orla marítima até Carcavelos.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Podem ser associados todos os indivíduos admitidos pelos órgãos
da associação.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-114 996
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA
DOS JOVENS DE SÁ
Certifico que, por escritura lavrada hoje, no Cartório Notarial de
Ponte de Lima, exarada a fls. 70 e seguintes, do livro de notas para
escrituras diversas n.º 176-S, foi constituída uma Associação, denominada Associação Cultural e Desportiva dos Jovens de Sá, com sede
no lugar da Castanheira, da freguesia de Sé, deste concelho de Ponte
de Lima, cujo fim consiste na promoção cultural, desportiva e recreativa, no intuito de permitir o aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e sobretudo da juventude.
São órgãos desta Associação: a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal.
Está conforme.
22 de Novembro de 1999. — O Ajudante, João do Nascimento
Pereira da Silva.
10-2-114 998
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA,
CULTURAL E DESPORTIVA SUNVIAUTO
Certifico que, lavrada a fl. 68 v.º, do livro n.º 35-F, do 3.º Cartório Notarial do Porto, se encontra exarada com data de 16 de Setembro de 1999, uma escritura de constituição da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva Sunviauto, com sede no lugar da Jaca,
freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia.
Objecto: promover, desenvolver e dinamizar actividades recreativas, culturais e desportivas.
Os direitos e obrigações dos associados, constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Está conforme e certifico que na parte omitida da referida escritura, nada há em contrário ou além do que aqui se narra ou transcreve.
18 de Outubro de 1999. — A Ajudante, Maria Filomena Alvares
Carneiro.
10-2-114 999
2214-(5)
2.º Cartório da Secretaria Notarial de Cascais, a cargo da notária,
licenciada Ana Paula de Sousa Luís, foi constituída uma associação,
com a denominação em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado a contar de hoje, e tem a sua sede na Rua do Albatroz, bloco 17, lote 1, 2.º, C, torre, freguesia e concelho de Cascais, e tem
por objecto dinamizar e fomentar um conjunto de actividades junto
das camadas jovens com vista do intercâmbio de culturas. Ligá-los à
sua realidade e origem de forma a mantê-los ocupados, evitando a
tendência e vícios como a droga, o álcool, o tabaco, a prostituição
e outras que os deixem sem perspectivas para o futuro; valorizar a
cultura africana no espaço europeu, em especial em Portugal.
São órgãos da associação: a assembleia de administração, o conselho de administração, o conselho fiscal e o conselho de curadores.
Nada consta quanto à admissão, exoneração e exclusão de associados.
Está conforme o original.
29 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Virgínia Duarte Constâncio.
10-2-115 000
GRUPO ETNOGRÁFICO DA REGIÃO DE COIMBRA
Certifico que, por escritura de 7 de Dezembro do corrente ano, lavrada
de fl. 83 a fl. 84, do livro de notas para escrituras diversas n.º 599-B, do
2.º Cartório Notarial de Coimbra, a cargo do notário Joaquim Manuel
Sales Guedes Leitão, foi constituída por tempo indeterminado, uma associação denominada Grupo Etnográfico da Região de Coimbra, com sede
provisória em Coimbra, na Rua do Brigadeiro Correia Cardoso, 362,
rés-do-chão, freguesia de Santo António dos Olivais.
A associação tem por objectivo manter e divulgar a tradição e autenticidade dos trajes, danças e cantares da cidade de Coimbra e arrabaldes.
Actuar e participar em festas de folclore, feiras tradicionais e romarias.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Constitui património da associação: a receita das quotas e das taxas
cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da assembleia geral, quaisquer bens adquiridos pela associação.
Nos casos omissos destes estatutos, rege o regulamento interno,
cuja aprovação compete à assembleia geral, e as disposições legais
do Código Civil de carácter imperativo.
7 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Fernando Correia.
10-2-115 002
CENTRO EQUESTRE DA MAIA
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial da Maia,
a cargo da notária, licenciada Belmira Cândida de Campos Fernandes Barbosa, em 28 de Outubro de 1999, exarada a fl. 113, do livro
de notas n.º 8-G, foi constituída uma associação, denominada Centro Equestre da Maia, com sede na Praça do Município, no Gabinete
do Fomento Desportivo — Maia, cujo objecto consiste em fomentar e promover a prática do hipismo, em todas as suas modalidades,
nomeadamente, ensino, salto de obstáculos, corrida de galope,
atrelagem, raide, concurso completo de equitação, equitação de exterior e lazer e outras. Formação técnico-profissional em todas as
modalidades ligadas ao hipismo.
A associação é constituída por associados efectivos, associados
fundadores e associados honorários.
São associados efectivos: As pessoas singulares que queiram prosseguir os fins visados pela associação, desde que devidamente inscritos na associação Centro Equestre da Maia.
São associados fundadores: Os que subscreveram a escritura pública
de constituição da associação.
São associados honorários: Aqueles que, pelo seu empenho, ou em
virtude de contribuição relevante para os fins da associação, se tenham destacado de entre os associados efectivos.
São seus órgãos: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme.
29 de Outubro de 1999. — A Ajudante, Maria Odete Dias Mendes.
10-2-115 003
GRUPO CULTURAL DE DANÇAS
TROPICAIS OS TUAPANDULA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA RAIA HISTÓRICA
Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada de fl. 138 a
fl. 138 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 100-F, do
Certifico que, no dia de ontem, no Cartório Notarial de Celorico
da Beira, a cargo do notário, licenciado Mário Meireles da Cunha,
2214-(6)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
lavrada de fl. 97 a fl. 98 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 600-C, foi constituída uma Associação, a qual adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento da Raia Histórica, com
sede provisória em Trancoso e a sua área de actuação abrange os
concelhos de Meda, Trancoso, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo,
Almeida, Sabugal, Guarda e Celorico da Beira, com o cartão provisório de identificação n.º 973367024, cujo objecto é o seguinte: associação de desenvolvimento local do mundo rural, promover formação profissional, promover a valorização e
comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas locais, promover a animação e a implementação de programas de desenvolvimento
e iniciativa de base regional, promover a animação do desenvolvimento rural e divulgar todas as acções e conhecimentos.
Está conforme o original o que em nada altera a parte omitida.
5 de Janeiro de 1996. — A Ajudante, Maria Fernanda Júlio das
Neves Figueiredo.
10-2-115 005
ATEP — ASSOCIAÇÃO TERREJANA
DE ENSINO PROFISSIONAL
Certifico que, por escritura desta data, lavrada a fl. 6 v.º, do livro
n.º 36-G, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Tomar, foi constituída
uma Associação, com a denominação de ATEP — Associação Torrejana
de Ensino Profissional, com sede na Rua de Pedro Gorjão Maia Salazar,
freguesia de São Pedro, em Torres Novas, com o objecto:
A Associação está orientada para a prossecução dos objectivos do
ensino secundário, especificamente do subsistema do ensino profissional, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 4/98,
de 8 de Janeiro, designadamente, através da Escola Profissional de
Torres Novas.
No quadro do aproveitamento e desenvolvimento dos seus recursos e em resposta às necessidades e procura social, a Associação
poderá, nas áreas de formação para que está vocacionada, organizar
outras actividades de educação e formação.
A Associação poderá ainda, dedicar-se marginalmente, a uma actividade lucrativa tendo em vista a angariação de fundos destinados
à prossecução do seu fim estatutário.
Os lucros obtidos não poderão ser, em caso algum, distribuídos
pelos associados.
Com três categorias de sócios: fundadores, efectivos e honorários.
Órgãos sociais: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme.
29 de Setembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-115 011
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE CIMO DE LIMAS
Certifico que, por escritura de 29 de Novembro de 1999, exarada
a fl. 128, do livro de notas para escrituras diversas n.º 25-D, do
Cartório Notarial de Serpa, foi constituída a Associação, de que se
extracta o seguinte:
Denominação: Associação de Caçadores de Cimo de Limas.
Sede social: Monte de Cimo de Limas, freguesia de Vila Nova de
São Bento, concelho de Serpa.
Fins: A defesa de todos os interesses relacionados com o exercício de caça e do tiro em geral, desenvolver o desporto, a cultura e
o recreio e ainda o fomento e a prática da pesca desportiva.
Associados: Podem ser sócios quaisquer indivíduos titulares de carta
de caçador.
Os órgãos da Associação são: a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um
vice-presidente e um secretário.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e
um tesoureiro.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um
vice-presidente e um secretário.
Constituem receitas da Associação, o produto de jóias e quotas
dos associados, rendimento de heranças, legados e doações, retribuição de actividades enquadradas nos objectos e atribuições da Associação, os subsídios do Estado ou de outros organismos oficiais.
Está conforme ao original.
29 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria da
Conceição Vaz Martins Miguel.
10-2-115 015
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
CLUBE DE CAÇA E PESCA MONTE DO FACHO
Certifico que, por escritura de 16 de Novembro de 1999, exarada a fl. 67,
do livro de notas para escrituras diversas n.º 25-D, do Cartório Notarial de
Serpa, foi constituída a associação de que se extracta o seguinte:
Denominação — Clube de Caça e Pesca Monte do Facho.
Sede social — Monte do Facho, freguesia de Vila Nova de São
Bento, concelho de Serpa.
Fins — a defesa de todos os interesses relacionados com o exercício de caça e do tiro em geral, desenvolver o desporto, a cultura
e o recreio e ainda o fomento e a prática da pesca desportiva.
Associados — podem ser sócios quaisquer indivíduos titulares de
carta de caçador.
Os órgãos da associação são: a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um
vice-presidente e um secretário.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e
um tesoureiro.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um
vice-presidente e um secretário.
Constituem receitas da associação o produto de jóias e quotas dos
associados, rendimento de heranças, legados e doações, retribuição
de actividades enquadradas nos objectos e atribuições da associação,
os subsídios do Estado ou de outros organismos oficiais.
Está conforme ao original.
16 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria da
Conceição Vaz Martins Miguel.
10-2-115 016
GRUPO DE CULTURA MUSICAL DE PONTE DE LIMA
Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada hoje, exarada
a fls. 99 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 176-S,
do Cartório Notarial de Ponte de Lima, foram alterados parcialmente os estatutos da associação, com a denominação em epígrafe, com
sede no edifício Novo Leblon, na freguesia e concelho de Ponte de
Lima, quanto aos seus artigos 1.º e 2.º, do capítulo I; 3.º, 4.º e 5.º do
capítulo II; 7.º, 8.º e 9.º do capítulo III; 10.º e 12.º do capítulo IV;
13.º e 14.º do capítulo V; 16.º e 17.º do capítulo VI; 20.º do capítulo
VII; 21.º do capítulo VIII; quanto ao corpo e § 2.º, e aditado um novo
parágrafo, que é o § 4.º; § único do 24.º e § único do 25.º do capítulo
IX; e artigo 27.º do capítulo «Disposições transitórias».
Está conforme o original, na parte transcrita.
23 de Novembro de 1999. — O Ajudante, Alberto da Cunha Nunes.
10-2-115 023
CENTRO SOCIAL DA FREGUESIA DE MESQUITELA
Certifico que, por escritura outorgada no dia 30 de Setembro do
ano em curso, lavrada a fls. 41 e seguintes, do respectivo livro de
registos n.º 51, do Cartório Notarial de Celorico da Beira, a cargo
do notário, licenciado Mário Meireles da Cunha, foi constituída uma
associação que, entre outras se regerá pelas cláusulas seguintes:
Denominação: Centro Social da Freguesia de Mesquitela.
Sede: A sua sede é na freguesia de Mesquitela, concelho de Celorico
da Beira.
Objecto: Associação sem fins lucrativos, cujo objecto consiste na
promoção do desenvolvimento da freguesia da Mesquitela, visando
a promoção de actividades de segurança social, apoio à 3.ª idade,
apoio à infância e juventude, apoio domiciliário aos idosos, deficientes e acamados assim como educação, desporto, cultura e lazer.
É certidão narrativa, que fiz extrair e vai conforme o original, o
qual em nada altera a parte omitida.
6 de Outubro de 1999. — A Ajudante, Maria Fernanda Júlio das
Neves Figueiredo.
10-2-115 024
A. R. C. J. M. — ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
E CULTURAL JUVENTUDE MOREIRA
Certifico que, por escritura de hoje, exarada de fl. 24 a fl. 25 v.º,
do livro de notas n.º 372-D, do 1.º Cartório Notarial de Guimarães,
cargo do notário licenciado Antero Ribeiro Tavares, foi constituída
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
uma Associação, sem fins lucrativos, denominada A. R. C. J. M. —
Associação Recreativa e Cultural Juventude Moreira, com sede no
lugar de Vinhas, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães.
Que a Associação, tem por objecto a promoção da cultura e a
ocupação dos tempos livres da juventude.
Que podem ser associados todos os indivíduos de ambos os sexos
que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos.
Os associados podem exonerar-se a qualquer momento desde que
liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração, e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela
direcção e após ratificação na primeira reunião da assembleia geral.
Está conforme o original.
19 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria da Glória Salgado Mendes.
10-2-115 029
CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
SUÍÇA EM PORTUGAL
Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada em 19 de
Outubro de 1999, exarada de fl. 20 a fl. 20 v.º, do livro de notas
para escrituras diversas n.º 388-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foram alterados parcialmente os estatutos da associação, com a denominação em epígrafe, que é uma associação sem fins lucrativos, com sede
em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 38, 1.º, direito, no que respeita aos seus artigos 9.º e 12.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 9.º
2 — […]
b) Fixar o número e eleger os membros do conselho directivo.
2214-(7)
6.º Vítor Manuel Baptista Catela Geitoeira, casado, natural da
freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente na
Rua do Dr. Alexandre Sequeira, 34, 1.º, A, na Moita.
7.º Domingos Manuel Paula Marçal, casado, natural da freguesia e
concelho da Moita, onde reside na Rua de Bento de Jesus Caraça,
22, 3.º, esquerdo, na vila da Moita, que intervém por si e na qualidade de procurador de:
a) Armando Costa da Silva, casado, natural da freguesia de São
Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua de João
Villaret, 58, rés-do-chão, direito, na Moita;
b) David Gomes Cardoso, casado, natural da freguesia de Alhos
Vedros, concelho da Moita, residente na Estrada de Santo António,
Arroteias, Moita.
Está conforme.
29 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Luísa
Marçal.
10-2-115 050
ASSOCIAÇÃO JUVENIL ÁGUA VIVA
DO TORRÃO DE ENTRE OS RIOS
Certifico que, por escritura de 9 de Novembro de 1999, exarada a
fl. 24 v.º e fl. 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-D,
do Cartório Notarial de Castelo de Paiva, foi constituída a Associação, denominada Associação Juvenil Água Viva do Torrão e Entre os Rios, tem a sua sede no Salão Paroquial da Igreja, da freguesia
de Torrão, do concelho de Marco de Canaveses, a qual tem por finalidade promover as actividades culturais e recreativas, desenvolver a
prática de desportos e defender e conservar o património local.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 1999. — O Ajudante, José da Rocha Alves.
10-2-115 051
ARTIGO 12.º
1 — O conselho directivo é constituído por cinco ou sete membros, conforme for deliberado pela assembleia em que se proceda à
respectiva eleição, sendo em ambos os casos, constituído por um
presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais, em número
correspondente aos restantes membros.
Está conforme.
8 de Novembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-115 035
GRUPO DE DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE
DO CONCELHO DE AZAMBUJA
Certifico que, por escritura de 26 de Novembro de 1999, iniciada
a fl. 4, do livro de escrituras diversas n.º 21-F, do 1.º Cartório Notarial de Azambuja, a cargo da notária, licenciada Maria Heloísa Bravo
e Pereira da Silva, foi constituída uma associação, denominada Grupo de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho de Azambuja, que
se rege nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
CLUBE TAURINO DA MOITA — PRÓ-TOIROS DE MORTE
Certifico que, por escritura lavrada em 19 de Novembro de 1999,
no competente livro de notas n.º 465-B, exarada a fls. 63 e seguintes, do Cartório Notarial de Coruche, a cargo do notário, licenciado
Francisco Manuel Bento da Silva Santos, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, com sede na Praça da Restauração, 6, 2.º, esquerdo, na vila, freguesia e concelho da Moita, a
qual tem como objecto: fomentar e desenvolver a aficion e o gosto
pela festa de touros, exclusivamente na vertente de toureio apeado
e visando a implantação dos touros de morte em Portugal.
Outorgaram a respectiva escritura:
1.º Nuno Jorge Rodrigues Reis Carvalho, casado, natural da freguesia e concelho da Moita, onde reside, na Praça da Restauração,
6, 2.º, esquerdo, que outorgou por si e como procurador de:
a) Júlio Manuel da Silva André, casado, natural da freguesia e
concelho do Montijo, residente no Beco do Espanhol, 3, na Moita;
b) Vítor Manuel Pereira Mendes, casado, natural da freguesia de
Santa Justa, concelho de Lisboa, residente na Rua do 25 de Abril,
lote 51, 1.º, esquerdo, na Moita.
2.º António Manuel de Oliveira Carapinha, casado, natural da freguesia e concelho da Moita, onde reside na Rua de Maria Matos,
lote 160, 2.º, esquerdo;
3.º António Marques Marçal, viúvo, natural da freguesia e concelho da Moita, onde reside na Rua de Bento de Jesus Caraça, 22, 3.º,
esquerdo;
4.º Manuel António da Silva Tostão, casado, natural da mesma
freguesia da Moita, onde reside na Moita, na Rua de Machado Santos, 28, rés-do-chão.
5.º António Francisco dos Santos Silva, casado, natural da mesma
freguesia da Moita, onde reside, na Rua de São Sebastião, 62, 2.º
O Grupo de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho de Azambuja, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Rua de José
Ramos Vides, 8, freguesia e concelho de Azambuja.
ARTIGO 2.º
1 — A associação tem por objecto a recolha de sangue de dadores
feita pelo Instituto Português do Sangue.
2 — A associação pode criar núcleos seus dependentes noutras
localidades no concelho de Azambuja.
ARTIGO 3.º
Para realização do seu objecto, a associação tem como âmbito de
acção:
a) Tomar as iniciativas, promover e colaborar e receber a colaboração que o Instituto Português de Sangue, entenda dever
prestar-lhe, competindo a este a pronúncia sobre matérias de natureza clínica e científica, relacionadas com as dádivas de sangue;
b) Promover todas as acções que julgar convenientes, tendentes à
angariação de mais dadores;
c) Difundir os melhores conhecimentos sobre o sangue, promovendo o convívio entre os dadores, proporcionando a salvação de
vidas humanas por meio de doação desinteressada de sangue com
fins terapêuticos a feridos e doentes, sem distinção de nacionalidade, raça, credo político ou religioso, ou qualquer outra forma de
discriminação.
ARTIGO 4.º
1 — A associação, no exercício da as actividade, não tem quaisquer intuitos lucrativos, pelo que os serviços serão gratuitos.
2214-(8)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 5.º
ARTIGO 12.º
Podem ser associados as pessoas singulares, maiores de idade e as
pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, que forem aceites em
assembleia geral.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho consultivo.
ARTIGO 6.º
Haverá quatro categorias de associados:
1) Dadores: as pessoas maiores de idade e que, com menos de
65 anos, no momento da inspecção médica que precede a dádiva,
contribuam com pelo menos, uma doação de sangue por ano;
2) Colaboradores: as pessoas que, apesar de demonstrarem interesse em fazerem doações de sangue, não preenchendo os requisitos
clínicos necessários para o efeito, se ofereçam para o desempenho
de tarefas no âmbito das actividades de associação;
3) Beneméritos: as pessoas que através de serviços ou donativos
prestem contribuição especialmente relevante para a realização dos
fins da instituição;
4) Honorários: as pessoas que por actos extraordinários de dedicação e altruísmo, sejam dignos de tal distinção por parte da associação, bem como os dadores que tenham efectuado, no mínimo
30 doações de sangue.
ARTIGO 7.º
Os associados dadores, mantêm essa categoria se, por motivos de
saúde, ficarem impedidos por decisão clínica, de continuar a prestar
doações de sangue ou por atingirem os 65 anos de idade.
ARTIGO 8.º
Perde a categoria de dador ou colaborador, aquele que:
a) Voluntariamente expressa ser essa a sua intenção;
b) Seja excluído nos termos previstos nos estatutos, na lei ou no
regulamento.
ARTIGO 9.º
São, em especial, direitos dos associados dadores:
a) Receber de doação a quantidade de sangue de que vierem a
necessitar;
b) O seu agregado familiar tem direito ao sangue de que vier a
necessitar, nas mesmas condições do dador;
c) A requerimento dirigido à direcção pelo dador, terão ainda direito, outros familiares ou outras pessoas residentes na área geográfica do concelho de Azambuja;
d) Por falecimento do dador, o cônjuge sobrevivo e seus descendentes menores, terão ainda direito, nos termos que assistiam ao
dador.
ARTIGO 10.º
São, em especial, deveres dos associados dadores:
1) Comparecer à colheita de sangue para que forem convocados;
2) Comunicar a sua indisponibilidade para a doação, quando for
caso disso;
3) Comunicar à associação, mediante documento comprovativo: a
data, o volume e o local da doação, para efeitos de averbamento no
respectivo registo individual, de todas ou quaisquer dádivas de sangue que tenham efectuado, antes ou depois da sua inscrição no registo individual, a efectuar pela associação, nomeadamente quando em
local diferente do determinado pela associação;
4) Ter conhecimento rigoroso dos motivos impeditivos da doação de sangue e declará-los, sincera e honestamente ao médico, antes
da doação;
5) Comunicar de preferência por escrito, à associação, a mudança
de residência.
ARTIGO 11.º
1 — É expressamente vedada, aos associados dadores a cobrança
ou recebimento de quaisquer contrapartidas, seja qual for a sua natureza, por si ou por interposta pessoa, como compensação pela sua
doação, quer como indemnização, quer a outro qualquer título.
2 — O conhecimento do facto referido no ponto precedente, por
parte da direcção da associação ou a este comunicado por qualquer
dador, implica a averiguação do facto que, caso venha a confirmar-se,
será motivo suficiente para suspensão dos direitos e deveres do dador
implicado, podendo o dador em causa recorrer da decisão da direcção da associação junto da assembleia geral, a quem caberá decidir
sobre a sanção aplicável.
3 — A pena de exclusão, caso se venha a verificar, deverá ser
comunicada de imediato, ao dador.
ARTIGO 13.º
Os membros da mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal, são eleitos de entre os associados dadores e os associados colaboradores, em assembleia geral, com mandato de três anos, podendo
ser reeleitos.
ARTIGO 14.º
1 — A assembleia geral é constituída pelos associados dadores e
colaboradores.
2 — A assembleia geral é convocada por aviso postal remetido a
cada um dos associados, com antecedência mínima de oito dias, para
a morada indicada na sede da associação, devendo dele constar o dia
e a hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
3 — A assembleia geral reúne, em primeira convocação, se nela
estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação, reúne com qualquer número de associados.
4 — A assembleia geral reúne ordinariamente nos meses de Março e Setembro de cada ano; na sessão de Março deverá apreciar e
votar o relatório de contas da gerência anterior; na sessão de Setembro deverá votar o plano de actividades:
a) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, nos termos
definidos pela lei e pelo regulamento geral interno;
b) Nas assembleias gerais, os associados podem fazer-se representar por outros associados mediante carta dirigida ao presidente da
mesa da assembleia geral.
ARTIGO 15.º
1 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos
dos associados presentes.
2 — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto
favorável de três quartos do número dos associados presentes.
3 — A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto
favorável de três quartos do número total de associados.
ARTIGO 16.º
A mesa da assembleia geral é composta por três membros, um
presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário,
competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as actas da assembleia
geral.
ARTIGO 17.º
1 — A direcção é composta por cinco membros: um presidente,
um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
2 — A direcção é convocada pelo respectivo presidente e só pode
deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 — As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto
de desempate.
ARTIGO 18.º
1 — Compete à direcção:
a) Administrar a associação com os mais amplos poderes;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Proceder à substituição dos seus membros em caso de falta ou
impedimento de algum deles.
2 — A direcção poderá constituir mandatários da associação.
ARTIGO 19.º
A associação fica obrigada, com excepção dos actos de mero expediente, pelas assinaturas conjuntas de dois membros, sendo sempre
obrigatória a do tesoureiro ou de quem o substitua.
ARTIGO 20.º
1 — O conselho fiscal é composto por três associados: um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que
impliquem aumento ou diminuição de receitas sociais.
2 — O conselho fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre.
ARTIGO 21.º
1 — O conselho consultivo é constituído pelos delegados dos
núcleos, a constituir, e pelos associados beneméritos e honorários.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — O conselho consultivo reunirá pelo menos, uma vez por ano,
com a direcção a pedido desta.
ARTIGO 22.º
Constituem património da associação, todos os bens móveis ou
imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas
as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer
dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes
de quaisquer acontecimentos ou festejos desportivos, culturais ou
recreativos que a associação venha a desenvolver.
ARTIGO 23.º
Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da
associação, terão o destino que lhes dor dado por deliberação tomada em assembleia geral.
ARTIGO 24.º
1 — Haverá um regulamento interno cuja elaboração e das futuras alterações são da competência da direcção, aquele a elaborar no
prazo de seis meses.
2 — Compete à assembleia geral aprovar o regulamento e as respectivas alterações.
Está conforme ao original.
26 de Novembro de 1999. — A Ajudante, Maria Jacinta Fitas
Martins Garcia Nunes.
10-2-115 052
ATLÂNTICO MOTO CLUBE
Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 91 a fl. 94, do livro de notas para escrituras diversas n.º 130-H, do 1.º Cartório da
Secretaria Notarial de Cascais, a cargo do notário Luís Alvim Pinheiro Belchior, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado a contar de
hoje e tem a sua sede na Rua do Jasmim, sítio do Casal, anexo 6,
Birre, freguesia e concelho de Cascais.
A associação tem como fim as actividades mototurísticas sem fins
lucrativos.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Podem ser associados todos os indivíduos admitidos pelos órgãos
da associação.
Está conforme o original.
2214-(9)
e de um a seis suplentes, que substituirão os efectivos nos seus impedimentos.
Está conforme.
13 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-115 054
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SERVIÇO
DE DERMATOLOGIA DO HOSPITAL GERAL
DE SANTO ANTÓNIO
Certifico que, no dia 24 de Novembro de 1999, no 2.º Cartório
da Secretaria Notarial de Matosinhos, perante mim, licenciado Aníbal Belo Antunes da Silva, notário, lavrada de fl. 145 v.º a fl. 146,
do livro n.º 70-N, compareceram como outorgantes:
1.ª Dr.ª Maria Selores Azevedo Gomes Meirinhos, casada, natural
da freguesia e concelho de São João da Pesqueira, residente na Rua
do Dr. Nunes de Ponte, 108, 2.º, Porto;
2.º Dr. Carlos Alberto Amaro dos Santos, casado, natural da
Venezuela, residente na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 120,
2.º, na cidade da Póvoa de Varzim;
3.º Dr. António Augusto Guerra Massa, casado, natural da freguesia e concelho de Freixo de Espada à Cinta, residente na Rua de
Martim Moniz, 1004, Porto.
E disseram que, constituem entre si, uma Associação que adopta a
denominação de Associação de Apoio ao Serviço de Dermatologia
do Hospital Geral de Santo António, e tem a sua sede no Serviço de
Dermatologia do Hospital Geral de Santo António, sito no Largo da
Escola Médica, sem número, na cidade do Porto;
Que, a referida Associação tem por fim a defesa e promoção, nos
aspectos educacionais e de formação, dos seus associados, bem como
divulgação de conhecimento de dermatologia a outros técnicos de
saúde, designadamente a médicos dermatologistas;
Que, a Associação fica a reger-se pelos estatutos constantes de
um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 64.º,
do Código do Notariado, que complementa esta escritura.
Assim o disseram e outorgaram.
Foi-me exibido o certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 17 de Junho de 1999.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o
seu conteúdo em voz alta na presença simultânea deles, tendo verificado a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
Estatutos
19 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura
ilegível.)
10-2-115 053
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, natureza, sede e objecto
CLUBE ACADÉMICO DAS GÂNDARAS,
RECREATIVO E CULTURAL
A Associação denomina-se Associação de Apoio ao Serviço de
Dermatologia do Hospital Geral de Santo António, sem fins lucrativos e de âmbito nacional.
ARTIGO 1.º
Certifico que, por escritura de 10 de Dezembro de 1999, outorgada no Cartório Notarial de Lousã, exarada a fl. 90, do livro de notas
para escrituras diversas n.º 122-D, foram alterados os estatutos da
associação, com a denominação em epígrafe, com sede no lugar das
Fontaínhas, freguesia e concelho de Lousã, nos seus artigos 20.º,
corpo do 25.º e 31.º, que passam a ter as seguintes redacções:
ARTIGO 2.º
ARTIGO 20.º
A Associação tem a sua sede no Porto, no serviço de Dermatologia
do Hospital Geral de Santo António, sito no Largo da Escola Médica, podendo todavia, mudá-la para outro local da cidade ou concelhos limítrofes, e estabelecer delegações ou outras formas de
representação onde for julgado conveniente para a prossecução
dos seus fins.
As eleições dos corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto
e por maioria de votos e o presidente da mesa da assembleia geral,
fixará em seguida às eleições, o dia e a hora para a entrega e posse
dos cargos, a qual deverá efectuar-se no prazo de oito dias após a
época futebolística.
ARTIGO 25.º
A Associação tem por fim a defesa e promoção, nos aspectos
educacionais e de formação dos seus associados, bem como a divulgação de conhecimentos de dermatologia a outros técnicos de saúde, designadamente a médicos dermatologistas.
A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente em Maio de cada
ano, para a apresentação, discussão e votação do relatório de contas da direcção e parecer do conselho fiscal, propondo-se em seguida a eleição extraordinariamente reunir-se-á quando requerida pela
direcção, conselho fiscal ou um grupo de nove sócios no pleno gozo
dos seus direitos.
ARTIGO 31.º
A direcção compõe-se de: um presidente, três vice-presidentes,
primeiro-secretário e segundo-secretário, dois vogais, um tesoureiro
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
Para a execução das suas atribuições, compete à Associação:
a) Desenvolver o espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os seus associados, para o exercício de direitos e obrigações comuns;
b) Criar e manter serviços técnicos de informação;
c) Promover a realização de seminários, congressos, palestras e
estudos de Dermatologia;
2214-(10)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
d) Promover a realização de encontros de solidariedade e de desenvolvimento culturais, em outros serviços hospitalares e hospitais;
e) Promover a participação em congressos, seminários e viagens
de estudo para os seus associados, no País e no estrangeiro;
f) Fomentar em geral o ensino de Dermatologia, designadamente
através da atribuição de bolsas de estudo e da aquisição de livros da
especialidade;
g) Em geral, praticar todos os actos conducentes a fomentar e
incrementar a educação e formação dos médicos e outros técnicos
em matéria de saúde, mormente na especialidade de Dermatologia.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Podem filiar-se na Associação, os médicos dermatologistas do
quadro do Hospital Geral de Santo António, médicos em formação profissional de Dermatologia, médicos dermatologistas internos de outros
hospitais ou em regime de voluntário, podendo também filiar-se indivíduos ou instituições que respeitem os objectivos desta Associação.
ARTIGO 6.º
O pedido de inscrição deve ser apresentado por escrito, instruído
com os documentos comprovativos do exercício da actividade e da
qualificação habilitadoras a ser membro da Associação.
ARTIGO 7.º
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
b) Tomar parte nas assembleias gerais;
c) Requerer a convocação da assembleia geral da Associação, nos
termos dos estatutos e apresentar aí as propostas que entender;
d) Informar e ser informado de tudo que seja de interesse da Associação e dos associados;
e) Solicitar a intervenção da Associação na defesa dos seus interesses, quando justos e legítimos;
g) Utilizar os serviços que venham a ser organizados para benefício dos associados, bem como usufruir, de um modo geral, dos benefícios resultantes da Associação, nos termos que forem fixados pela
Associação.
ARTIGO 8.º
São deveres dos associados:
a) Exercer os cargos da Associação para que forem eleitos;
b) Contribuírem para o engrandecimento e progresso da Associação;
c) Pagar a jóia de inscrição e as quotas fixadas nos termos dos
estatutos;
d) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam pelos presentes estatutos, pelos regulamentos e por lei.
CAPÍTULO III
Administração e funcionamento
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 9.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal
ARTIGO 10.º
1 — O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, da
direcção e do conselho fiscal é de três anos, podendo ser reeleitos.
2 — A eleição é realizada por escrutínio secreto e em listas separadas para cada órgão, devendo especificar-se os cargos a preencher
para cada candidato.
3 — Os cargos referidos neste artigo não são remunerados.
SECÇÃO II
Assembleia geral
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 12.º
Compete à assembleia geral:
a) Eleger e destituir a todo o tempo a mesa, bem como a direcção
e o conselho fiscal;
b) Definir as linhas gerais da acção associativa;
c) Apreciar e aprovar o relatório e contas da Associação a apresentar anualmente pela direcção depois de sujeitos ao parecer do
conselho fiscal;
d) Interpretar e alterar os estatutos;
e) Aprovar os regulamentos internos da Associação;
f) Autorizar a alienação dos bens imóveis ou a constituição, sobre
eles, de ónus reais;
g) Determinar a extinção da Associação e a forma da sua liquidação;
h) Estabelecer o critério da determinação das jóias e quotas a pagar
pelos associados;
i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a Associação ou para as pessoas que esta representa, e para que tenha sido
devidamente convocada.
ARTIGO 13.º
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários.
2 — Compete ao presidente convocar e decidir os pedidos de
convocação da assembleia geral.
ARTIGO 14.º
1 — A assembleia geral reúne ordinariamente até ao dia 31 de
Março de cada ano para apreciar e votar o relatório e contas da
direcção e o parecer do conselho fiscal e, trienalmente, para proceder à eleição para os cargos sociais.
2 — A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que
for convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por sua
iniciativa ou a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um grupo constituído pelo menos por 10 associados e ainda do recorrente,
no caso de recurso interposto de deliberação da direcção.
3 — A convocação da assembleia geral deve ser efectuada por
aviso afixado na sede e ainda por aviso postal expedido pelo menos, com oito dias de antecedência, onde se designará expressamente o local, dia e hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 15.º
1 — Na assembleia geral, cada associado tem um voto.
2 — Um associado pode fazer-se representar, nas assembleias
gerais, por outro associado mediante carta dirigida ao presidente da
mesa.
3 — Salvo disposição em contrário da lei, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
SECÇÃO III
Direcção
ARTIGO 16.º
1 — A direcção da Associação é constituída por três membros,
sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
2 — Conjuntamente com os membros efectivos serão eleitos dois
vogais suplentes.
ARTIGO 17.º
1 — Compete fundamentalmente à direcção, representar, dirigir
e administrar a Associação, praticando tudo o que for necessário ou
conveniente à realização dos fins associativos.
2 — Compete assim, designadamente, à direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
c) Criar e organizar todos os serviços, nomear e exonerar o respectivo pessoal;
d) Elaborar o relatório anual das actividades associativas e
apresentá-lo, com as contas e o parecer do conselho fiscal, à apreciação e votação da assembleia geral;
e) Admitir e excluir associados;
f) Elaborar os regulamentos internos da Associação;
g) Propor à assembleia geral alterações às tabelas de jóias e quotas ordinárias e o estabelecimento de quotas extraordinárias.
ARTIGO 11.º
ARTIGO 18.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos associativos.
1 — A direcção reunirá ordinariamente com a periodicidade que
entender necessária e extraordinariamente sempre que for convo-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
cada pelo seu presidente, podendo funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
2 — As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou presidente em exercício, em caso de
igualdade, voto de desempate.
3 — O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo secretário; o secretário pelo tesoureiro e este por um dos suplentes. A designação de substituto é da competência da direcção.
ARTIGO 19.º
1 — Para obrigar a sociedade são necessárias e suficientes as assinaturas de dois membros da direcção, devendo uma delas ser a do
presidente (ou presidente em exercício). Nos casos em que haja
movimento de fundos, a segunda assinatura será a do tesoureiro.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 20.º
1 — O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um
presidente e dois vogais, sendo ainda eleito um suplente.
2 — O presidente é substituído na sua falta ou impedimento pelo
vogal efectivo mais idoso.
ARTIGO 21.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Acompanhar e fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção;
b) Prestar à direcção a colaboração que lhe seja solicitada;
c) Verificar periodicamente a regularidade dos livros, registos
contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte, e a existência de quaisquer bens ou valores pertencentes à Associação;
d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora
e dar parecer sobre o relatório, balanço, contas e propostas de carácter financeiro apresentadas pela direcção;
e) Pronunciar-se obrigatoriamente sobre a dissolução e forma de
liquidação da Associação;
f) Velar pelo exacto cumprimento da lei e dos estatutos.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 22.º
1 — As receitas da Associação são constituídas:
a) Pelo produto das jóias e quotas pagas pelos associados;
b) Pelas taxas estabelecidas para a utilização dos serviços;
c) Pelos donativos ou subsídios que lhe forem concedidos;
d) Pelos produtos resultantes da sua actividade;
e) Por quaisquer outras receitas legítimas.
2 — A inscrição de qualquer associado implica o pagamento de
uma jóia e da correspondente quotização.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 23.º
1 — A dissolução da Associação, só pode ser deliberada em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.
2 — No caso de dissolução a liquidação será realizada nos termos
estabelecidos pela assembleia e pela legislação aplicável.
ARTIGO ÚNICO
No que estes estatutos estejam omissos, rege o regulamento geral
e interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral e na sua falta a lei geral.
Está conforme ao original.
7 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
10-2-115 055
2.º Carlos Eduardo dos Santos Fonseca, solteiro, maior, natural da
freguesia da Sé, deste concelho;
3.ª Zélia Maria Batista de Almeida, solteira, maior, natural da dita
freguesia da Sé, todos residentes na freguesia de Trinta, deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.
E pelos outorgantes foi dito que, nos termos dos artigos 157.º e
seguintes, do Código Civil Português, constituem uma Associação,
com a denominação de Raiz de Trinta — Associação Juvenil, com
sede na freguesia de Trinta, deste concelho da Guarda, Associação
que se regerá pelos estatutos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2, do artigo 64.º do Código do
Notariado, que faz parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declararam conhecer perfeitamente o seu conteúdo, pelo que
dispensam a sua leitura; e
Arquivo o referido documento complementar.
Exibido o certificado de admissibilidade da denominação adoptada, passado em 6 de Outubro de 1999, pelo Registo Nacional de
Pessoas Colectivas; e o cartão provisório de identificação de pessoa
colectiva n.º P50715216.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o
seu conteúdo, em voz alta na presença simultânea deles.
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 — Raiz de Trinta — Associação Juvenil adiante designada por
Associação, é constituída por jovens que comungam dos objectivos
definidos nestes estatutos.
2 — A Associação tem personalidade jurídica.
3 — A Associação tem sede em Trinta.
ARTIGO 2.º
Objectivos
Promover actividades culturais, desportivas e formação/preparação de jovens tendo em vista a sua integração social.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática
da juventude;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando em todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas
adequadas à sua condição;
c) Proporcionar aos associados o acesso a documentos e bibliografia sobre juventude;
d) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e
análise de questões juvenis;
e) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
f) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
g) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
h) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
RAIZ DE TRINTA — ASSOCIAÇÃO JUVENIL
No dia 3 de Novembro de 1999, no Cartório Notarial da Guarda,
perante mim, licenciado António Jacinto Ribeiro Matias, notário
deste Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Francisco Ganhão, solteiro, maior, natural de França;
Sócios
1 — São sócios da Associação, todos os que se identificam com
os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos
aqui estabelecidos.
2 — O processo de admissão dos sócios será afixado pela direcção.
2214-(12)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 — São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da
Associação.
2 — Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias das Associações, bem como
respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom
nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 — A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 — A assembleia geral será presidida por uma mesa composta
por três sócios, eleitos em lista maioritária.
4 — Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável a
proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 — A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída
por cinco elementos eleitos em lista maioritária.
2 — Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de quaisquer três membros da direcção ou as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.
3 — A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
4 — Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela
delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é composto por três elementos, eleitos
pelo método de Hondt.
2 — Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas
pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao
normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotizações dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.
Está conforme ao original.
3 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, (Assinatura
ilegível.)
10-2-115 056
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR CULTURAL
E RECREATIVA DA LOURINHÃ
Certifico que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de
Ourém, a cargo da notária, licenciada Maria Elisete Massano Carrão
Ferreira Cazeiro, no dia 17 de Novembro do ano corrente, lavrada
a fl. 72, do livro para escrituras diversas n.º 144-E, foi alterado o
artigo 2.º dos estatutos da Associação, com a denominação de Associação do Bem Estar Cultural e Recreativa da Lourinhã, com sede
no lugar de Lourinhã, freguesia de Nossa Senhora da Piedade, concelho de Ourém, pessoa colectiva n.º 503622745, e passará a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A Associação tem como objecto: a protecção dos cidadãos na
velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de
meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; o apoio à
integração social e comunitária; o apoio a crianças e jovens; o apoio
à família; o seu âmbito de acção abrange prioritariamente a freguesia de Nossa Senhora da Piedade; para a realização dos seus objectivos a instituição propõe-se a criar e manter as seguintes actividades: a
construção de um edifício destinado a Centro de Dia e Apoio Domiciliário; a criação de um centro de actividades de tempos livres para
crianças e jovens; a Associação poderá prosseguir, embora de forma
secundária, actividades de carácter social, cultural, recreativo e desportivo.
Está conforme o original.
17 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Teresa Batista de Sousa.
10-2-115 057
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES AMIGOS DA SERRA
Certifico, narrativamente, que, em 10 de Novembro de 1999, no
Cartório Notarial de Tavira, foi outorgada uma escritura de constituição de Associação, lavrada de fl. 24 a fl. 25, do livro de notas
para escrituras diversas n.º 114-B, deste Cartório, a cargo do notário, licenciado Joaquim Augusto Lucas da Silva.
A Associação adopta a denominação de Associação de Caçadores
Amigos da Serra, tem a sua sede na Comunidade Lusíada, 2.º bloco,
rés-do-chão, direito, freguesia de Santiago, concelho de Tavira.
A Associação tem por fim o exercício da caça, pesca e tiro, incentivar e desenvolver o desporto, a cultura e o recreio.
Os órgãos sociais da Associação são: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é constituída por um presidente, um
primeiro-secretário e um segundo-secretário.
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente,
um tesoureiro, um secretário e um vogal.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e
um vogal.
Os órgãos sociais da Associação são eleitos por triénios.
A Associação obriga-se com duas assinaturas, sendo sempre obrigatória a do presidente ou do vice-presidente ou de quem os substitua.
10 de Novembro de 1999. — A Ajudante, Eulália Horta Custódio da Conceição.
10-2-115 058
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CASA DO POVO DE SANTA CATARINA DA SERRA
Certifico que, no dia 7 de Maio de 1999, por escritura lavrada de
fl. 108 v.º a fl. 109 v.º, do livro de notas n.º 245-D, do 1.º Cartório
Notarial de Leiria, a cargo da notária, licenciada Maria da Conceição Malheiro Vilar Vieira, foram reformulados os estatutos da associação, denominada Casa do Povo de Santa Catarina da Serra, com
sede no lugar e freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de
Leiria, mantendo a mesma designação, a sede e os objectivos (promover o bem estar da comunidade através de acções de carácter
social, cultural e recreativo.
26 de Maio de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
19-2-4726
BANDA DE MÚSICA DE SÃO TIAGO DE RIBA-UL
Alteração de estatutos
No dia 2 de Agosto de 1999, no Cartório Notarial de Oliveira de
Azeméis, perante mim, Margarida Maria Rodrigues Gago da Câmara, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes: Ilídio
Jesus Gaspar, casado, natural de São Tiago de Riba-Ul, deste concelho de Oliveira de Azeméis, onde é residente no lugar da Aguincheira;
e Agnelo Correia Mendes, casado, natural da freguesia de Luzim,
concelho de Penafiel, e residente em Vila Cova, dita freguesia de
São Tiago de Riba-Ul, que outorgam na qualidade, respectivamente,
de presidente e tesoureiro da direcção da associação Banda de Música de São Tiago de Riba-Ul, com sede na freguesia de São Tiago de
Riba-Ul, deste concelho de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva,
com cartão de identificação n.º 501095357, constituída por escritura de 26 de Junho de 1980, lavrada a fl. 34 v.º, do livro n.º 630-B,
deste Cartório.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal,
a qualidade em que intervêm e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto por deliberação da assembleia geral da citada associação, realizada em 17 de Julho de 1999, e constante da acta
n.º 37, cuja pública-forma arquivo.
Por eles foi dito que, por esta escritura e em conformidade com
o deliberado na citada assembleia geral de 17 de Julho findo, alteram
parcialmente os estatutos da citada associação, nomeadamente quanto
ao seu artigo 34.º, cuja redacção passa a ser a seguinte:
ARTIGO 34.º
A direcção é solidariamente responsável por todos os actos de
gerência, cessando a responsabilidade um ano depois da aprovação
do relatório e contas.
2214-(13)
§ único. Para que a colectividade fique obrigada, são necessárias
as assinaturas de dois directores, uma das quais será a do presidente
e a outra do tesoureiro ou do secretário.
Assim o disseram e outorgaram.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o
seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de ambos.
Vai conforme ao original.
2 de Agosto de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
19-2-4727
ASSOCIAÇÃO DAS COLECTIVIDADES
DO CONCELHO DE MATOSINHOS
Certifico que, por escritura de 17 de Setembro de 1999, lavrada
de fl. 11 a fl. 12, do livro de notas n.º 85-G, do 4.º Cartório Notarial do Porto, a cargo do notário, licenciado Álvaro Mendes da Costa,
foi constituída uma Associação, sem fins lucrativos, denominada
Associação das Colectividades do Concelho de Matosinhos, com sede
na Rua de Vasco Santana, 260, Senhora da Hora, Matosinhos, por
tempo indeterminado, não tem fins lucrativos e tem por
objecto: defender os interesses das colectividades junto dos organismos públicos e privados, promover acções de formação, seminários
e outras, com vista a melhorar o nível dos seus dirigentes, fomentar
o intercâmbio de experiências e a troca de informações, dinamizar
novos projectos, relações associativas e promover a cooperação das
colectividades a nível local, regional e nacional, em articulação com
as estruturas representativas distritais e nacionais.
1 — A Associação compõe-se de um número ilimitado de associados.
2 — São sócios da Associação, as pessoas singulares ou colectivas, naturais ou sediadas em Matosinhos.
3 — São sócios fundadores da Associação os signatários do acto
da constituição da Associação e os que forem aceites como sócios
efectivos nos seis meses seguintes à data da constituição.
O sócio que não cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação, que deslustrar a Associação ou os seus dirigentes por comportamento irregular ou por outra forma perturbar
o bom funcionamento da Associação, poderá por deliberação da direcção, devidamente fundamentada, ser suspenso do exercício dos
direitos associativos até seis meses ou perder a sua qualidade de associado, sem direito à restituição de qualquer parte da quota.
Está conforme.
21 de Setembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
27-2-000 015
2214-(14)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(15)
PARTE B
ÍNDICE
EMPRESAS — REGISTO COMERCIAL
Águeda ...........................................................................
Albergaria-a-Velha ........................................................
Alenquer ........................................................................
Aljustrel ..........................................................................
Almodôvar .....................................................................
Amarante .......................................................................
Anadia ...........................................................................
Avis .................................................................................
Batalha ..........................................................................
Caldas da Rainha .........................................................
Cantanhede ....................................................................
Cascais ...........................................................................
Castro Marim .................................................................
Évora .............................................................................
Faro ...............................................................................
Fornos de Algodres .......................................................
Fronteira ........................................................................
Fundão ..........................................................................
Lisboa:
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
Secção
Secção
Secção
Secção
..............................................................
..............................................................
..............................................................
..............................................................
2214-(17)
2214-(17)
2214-(45)
2214-(19)
2214-(20)
2214-(87)
2214-(18)
2214-(86)
2214-(38)
2214-(39)
2214-(23)
2214-(55)
2214-(29)
2214-(27)
2214-(31)
2214-(37)
2214-(86)
2214-(22)
2214-(56)
2214-(56)
2214-(56)
2214-(63)
Lourinhã ........................................................................
Mafra .............................................................................
Marinha Grande ............................................................
Mira ................................................................................
Montemor-o-Novo .........................................................
Murtosa ..........................................................................
Olhão .............................................................................
Oliveira do Hospital ......................................................
Paredes ..........................................................................
Peniche ..........................................................................
Ponte de Sor ..................................................................
Portimão ........................................................................
Porto:
2214-(73)
2214-(73)
2214-(43)
2214-(24)
2214-(28)
2214-(18)
2214-(32)
2214-(24)
2214-(90)
2214-(44)
2214-(86)
2214-(36)
3.ª Secção .............................................................. 2214-(90)
Porto de Mós .................................................................
Póvoa de Lanhoso ........................................................
Reguengos de Monsaraz ...............................................
Sertã ...............................................................................
Sever do Vouga .............................................................
Silves ..............................................................................
Vale de Cambra ............................................................
Vila de Rei .....................................................................
Vila Viçosa .....................................................................
2214-(44)
2214-(20)
2214-(28)
2214-(22)
2214-(19)
2214-(36)
2214-(19)
2214-(22)
2214-(28)
2214-(16)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
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4. Empresas — Registo comercial
AVEIRO
ÁGUEDA
ANTUB — INDÚSTRIAS DERIVADOS DE TUBO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 888;
identificação de pessoa colectiva n.º 501181342; data do depósito: 99-12-29.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referente ao ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
08536007
JAIME MARQUES PEREIRA, E. I. R. L
1 002 410$) e acha-se representada por três quotas, sendo duas do
valor nominal de 1 875 euros cada (equivalente a 375 903$75),
pertencentes uma a cada um dos sócios Nélia Conceição Fernandes
Vidal e Tiago Micael Vidal da Silva e outra do valor nominal de
1 250 euros (equivalente a 250 602$50), pertencente ao sócio José
Armando Duarte da Silva.
§ único. Os sócios maiores poderão fazer prestações suplementares de capital até ao montante de 25 000 euros, reembolsáveis quando
julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma de reembolso fixadas
na assembleia geral que delibere a restituição.
ARTIGO 4.º
A gerência, remunerada ou não conforme se venha a deliberar em
assembleia geral, fica a cargo dos sócios maiores já nomeados gerentes, bastando a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade. Cessaram a gerência os ex-sócios José Carlos Fernandes Vidal
e António Vidal dos Santos, por renúncia.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
10703233
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 4; identificação de pessoa colectiva n.º 816579830; data do depósito: 99-12-28.
SOSALSA — PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referente ao ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 2464;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/30-12-99.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
08535990
GRAÇA M. FERREIRA, E. I. R. L.
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 7; identificação de pessoa colectiva n.º 807758728; data do depósito: 99-12-29.
Certifico que foi feito o depósito legal da prestação de contas
referente ao ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
10702083
ARITMUS — GABINETE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 2160;
identificação de pessoa colectiva n.º 503950904; inscrição n.º 4;
número e data da apresentação: 1/31-12-99.
Certifico que foi feito nomeado gerente em 23 de Setembro de
1997 Manuel Freire Rufino.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
10703225
QUINTA DO VALE COVO — INDÚSTRIA
DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Águeda. Matrícula n.º 1853;
identificação de pessoa colectiva n.º 503296341; inscrição n.º 5;
número e data da apresentação: 5/30-12-99.
Certifico que foi alterado o pacto da sociedade em epígrafe, quanto aos artigos 3.º e 4.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens
constantes da escrita social, é de 5 000 euros (equivalente a
Certifico que entre Júlio Manuel Dias Ferreira e mulher Graça
Maria de Jesus Costa Ferreira, casados na comunhão de adquiridos
foi constituída a sociedade comercial por quotas em epígrafe, cujo
pacto social se regerá pelos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma SOSALSA — Produtos Alimentares, L.da, e tem a sua sede e principal estabelecimento no lugar de Casal de Álvaro da freguesia de Espinhel do concelho de
Águeda.
2.º
O seu objecto é o fabrico de produtos alimentares pré-cozinhados e
ultracongelados, representações e revenda de diversos produtos pró lar.
3.º
O capital social já inteiramente realizado é de 20 000 euros, e é
formado por duas quotas, uma no valor de 8 000 euros pertencente
ao sócio Júlio Manuel Dias Ferreira e outra no valor nominal de
12 000 euros pertencente à sócia Graça Maria de Jesus Costa Ferreira.
4.º
A gerência fica a cargo dos dois sócios Júlio Manuel Dias Ferreira
e Graça Maria de Jesus Costa Ferreira.
5.º
A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.
6.º
Os lucros líquidos apurados anualmente, depois de deduzida a percentagem para a constituição ou reintegração da reserva legal, poderão ser levados total ou parcialmente a reservas, se assim vier a
ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Conservador, Fausto Tavares de
Oliveira.
10703217
ALBERGARIA A VELHA
IRMÃOS SANTIAGO RODRIGUES, L.DA
Sede: Laginhas, Branca, Albergaria a Velha
Conservatória do Registo Comercial de Albergaria a Velha. Matrícula n.º 810/991206; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991206.
2214-(18)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que por escritura de 25 de Outubro de 1999, a fls. 75 do L.º
233-E do Cartório Notarial de Albergaria a Velha entre Sandra Cristina
Santiago Rodrigues e Tiago Jorge Santiago Rodrigues, foi constituída a
sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Irmãos Santiago Rodrigues, L.da e tem a sua sede em Laginhas, freguesia da Branca, concelho de Albergaria a Velha.
2.º
A sociedade tem como objecto a construção de edifícios.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5 000 euros (equivalente a 1 002 410$), encontrando-se dividido em duas
quotas iguais, do valor nominal de 2 500 euros cada (equivalente a
501 205$), pertencendo uma a cada sócio.
4.º
1 — A administração da sociedade e a sua representação competem a um ou mais gerentes, que podem ser sócios maiores ou não
sócios.
2 — Os gerentes, serão ou não remuneradas conforme se venha a
deliberar em assembleia geral.
3 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes, excepto se a gerência for exercida por uma só pessoa, caso
em que a sua intervenção é suficiente, bastando sempre a intervenção de um gerente para actos de mero expediente.
4 — Fica desde já nomeado gerente o não sócio Adelino Marques
Rodrigues, casado, residente em Laginhas, freguesia da Branca, concelho de Albergaria a Velha.
5.º
1 — Podem ser exigidas prestações suplementares de capital à sócia Sandra Cristina Santiago Rodrigues, até ao quíntuplo do montante
do capital, se assim vier a ser deliberado por unanimidade de votos.
2 — O prazo de prestação é de 60 dias.
6.º
Todas as despesas com a constituição desta sociedade, designadamente desta escritura, seu registo e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
Conferida, está conforme.
6 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Soares Figueiredo.
08979243
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5 000 euros (1 002 410$) o que corresponde à soma de duas quotas,
no valor nominal de 2 500 euros, (501 441$) cada pertencente uma
a cada um dos sócios Mário Dinis Cerveira de Sousa e Maria de Fátima
da Silva Rosa.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, podendo não ser remunerada, fica a
cargo dos sócios Mário Dinis Cerveira de Sousa e Maria de Fátima
da Silva Rosa.
2 — Para obrigar a sociedade, é necessária unicamente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
1 — Nos casos de cessão onerosa de quotas a favor de estranhos,
é atribuído à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes,
se aquela o não puder ou quiser exercer, com eficácia real, o direito
de preferência a exercer nos termos gerais.
2 — A cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares até
ao décuplo do capital social.
A sociedade assumirá todas as despesas derivadas da sua constituição, designadamente desta escritura, registo e demais despesas inerentes, bem como a aquisição de equipamento necessário à realização do objecto da sociedade, anteriores ao seu registo, podendo os
gerentes imediatamente após a celebração desta escritura, levantar
a quantia de 5 000 euros depositada no Crédito Agrícola da Mealhada,
para com essa quantia adquirir mercadoria, móveis e equipamentos,
ficando tais actos condicionados ao registo da sociedade e à assunção por esta dos respectivos efeitos.
Conferida, está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Teresa Ferreira
dos Santos Reis.
10349774
MURTOSA
ENGUIAS CAIS DA RIBEIRA, L.DA
Sede: Lugar de Cais da Ribeira de Pardelhas, Murtosa
Conservatória do Registo Comercial de Murtosa. Matrícula n.º 179/
961210; identificação de pessoa colectiva n.º 503777153; averbamento 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 9; números e data das
apresentações: 3 e 5/990930.
ANADIA
URBALITORAL — SOCIEDADE DE URBANIZAÇÕES
DO LITORAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1741/
991229; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/991229.
Certifico que entre Mário Dinis Cerveira de Sousa, casado com
Dulcínea Fátima Magalhães Trindade Portovedo, na comunhão geral, e Maria de Fátima da Silva Rosa, solteira, maior, foi constituída
a sociedade em epígrafe a qual se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma URBALITORAL — Sociedade
de Urbanizações do Litoral, L.da e tem a sua sede na Alameda Mário
Duarte, 10, Anadia.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem
prévia autorização da assembleia geral.
3 — A criação de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
formas locais de representação não dependerá de deliberação dos
sócios.
ARTIGO 2.º
O seu objecto é actividade de compra, venda, permutas de bens
imobiliários, indústria da construção civil, loteamentos urbanos, estudo e projectos de construção civil e urbanizações.
Certifico pela apresentação acima referida que:
Pelo número e data da apresentação: 3/990930 cessou funções o
gerente Ivo Manuel Bastos Leite — por renúncia. Data: 99/07/09;
Pelo número e data da apresentação: 5/990930 foi feito um aumento de capital e consequente alteração do contrato de sociedade.
Artigos alterados: 4.º e 5.º.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de
2 004 820$, (equivalente a 10 000 euros) e corresponde à soma de
duas quotas, sendo uma de 1 022 458$ do sócio Artur Nunes Marques e outra de 982 372$ do sócio Joaquim José Teixeira Caetano.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for
deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio Artur Nunes
Marques, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
A redacção actualizada do contrato de sociedade, encontra-se depositada na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
23 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível).
08010960
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SEVER DO VOUGA
PRO 2000 — PRODUÇÕES MUSICAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sever do Vouga. Matrícula
n.º 466/991110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/
991110.
Certifico que entre Rui Miguel da Silva Bastos, solteiro, maior,
residente no lugar e freguesia de Cedrim, concelho de Sever do Vouga,
e Paulo Jorge de Bastos Martins, solteiro, maior, residente no lugar
e freguesia de Paradela, concelho de Sever do Vouga, foi constituída
a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma PRO 2000 — Produções Musicais, L.da
e tem a sua sede na Vila, freguesia e concelho de Sever do Vouga.
§ único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer
outra localidade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência, bem como proceder a
instalação ou extinção de delegações, sucursais, filiais e agências,
quando e onde julgue conveniente.
2.º
A sociedade tem por objecto produções de espectáculos e produções musicais. Gestão e organização de espectáculos. Aluguer de som
e luzes para espectáculos. Vendas, compras e reparação de materiais
audio-visuais.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
4 000 000$ e corresponderá à soma de duas quotas iguais no valor
nominal de 2 000 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Miguel da Silva Bastos e Paulo Jorge de Bastos Martins.
4.º
1 — Poderá qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos
de que esta careça, nos termos e condições a estabelecer nos respectivos contratos de suprimentos, a aprovar em assembleia geral.
2 — Poderá a sociedade exigir aos sócios prestações suplementares de capital, até dez vezes o capital do momento.
5.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com a remuneração que vier a ser estipulada, fica a cargo de ambos os sócios desde
já nomeados gerentes.
§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos
com a intervenção conjunta de dois gerentes.
6.º
É livremente permitida a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios ou destes a favor dos seus descendentes ou da própria
sociedade. A cessão total ou parcial de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência
em primeiro lugar e dos sócios não cedentes em segundo lugar.
7.º
Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre eles que a todos represente, enquanto a quota se
mantiver indivisa, devendo a indicação do representante ser comunicada no prazo de 30 dias a contar da morte.
8.º
Fica vedado, aos sócios a possibilidade de contrair dívidas em nome
da sociedade, em negócios que a esta sejam alheios, bem como aceitar letras de favor.
Pelos outorgantes foi ainda dito:
Que a gerência fica desde já autorizada, a efectuar levantamentos
da conta aberta em nome da sociedade, na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sever do Vouga, C. R. L., associada da Caixa Central —
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L., com o fim de
custear as despesas com a constituição e registo da sociedade, bem
como a aquisição de bens e equipamentos necessários ao início de
actividade, e que se consideram adquiridos pela sociedade os direitos
e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios que em
nome da sociedade sejam celebrados pela sua gerência a partir da
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data da sua constituição e antes de efectuado o seu registo definitivo,
ficando para o efeito conferida à gerência a necessária autorização.
Está conforme o original.
25 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Anabela Tavares dos Santos.
10624775
VALE DE CAMBRA
EXPLORAÇÃO AGRO-PECUÁRIA PINTO
TRIUNFANTE DE VALE DE CAMBRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra. Matrícula
n.º 95/740931; identificação de pessoa colectiva n.º 500102864;
entrega: 1/991231.
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas, relativo ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Maria Paula Patronilho
Marques Sabino Abrantes de Pina.
10648534
BEJA
ALJUSTREL
JORGE OLIVEIRA & LISETE PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Aljustrel. Matrícula n.º 148/
991222; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991222.
Certifico que por escritura de 22 de Dezembro de 1999, fls. 116 do
livro 7-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé que entre Maria Lisete Pereira Oliveira Felício casada com Francisco José Oliveira Felício, na comunhão de adquiridos, residente na Rua de Olivença, 44-A, Aljustrel e Jorge Manuel
Pereira Rodrigues de Oliveira casado com Paula Cristina Nunes da
Silva Faustino de Oliveira, na comunhão de adquiridos, residente na
Avenida da Liberdade, 67, 1.º, Aljustrel é constituída uma sociedade
comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Jorge Oliveira & Lisete
Pereira, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, 65, na
Vila, freguesia e concelho de Aljustrel.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na actividade de farmácia, comercialização de artigos ortopédicos, dietéticos, dermo-farmácia e
cosmética.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5 000 euros (equivalente a 1 002 410$),
encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à
soma de duas quotas: uma, do valor nominal de 1 500 euros, pertencente à sócia Maria Lisete Pereira Oliveira Felício; e outra, no
montante de 3 500 euros, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira Rodrigues de Oliveira.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até 4 vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de
contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios,
com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia
geral.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incida
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamentos e instalação
da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade
todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que
definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível).
10876782
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2 — Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a assinatura de
um gerente.
3 — A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
§ 1.º Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
§ 2.º Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
§ 3.º Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conferida. Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Virgínia Ventura
Bento Candeias.
09840680
ALMODÔVAR
CONSMAGA — GEOLOGOS E ENGENHEIROS
CONSULTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Almodôvar. Matrícula
n.º 133/991221; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/
991221.
Certifico que entre Pedro Artur Nogueira de Carvalho e mulher
Rosa Armandina da Silva Domingues Carvalho, na comunhão geral,
residentes na Rua Cova da Burra, 5, Almodôvar, foi constituída a
sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de CONSMAGA — Geólogos e
Engenheiros Consultores, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Cova da Burra, 5, freguesia e concelho de Almodôvar.
3 — Por deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocada
para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas delegações, sucursais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em consultoria e engenharia em
geologia, prospecção e pesquisa, hidrologia e hidrogeologia, minas e
pedreiras, geotecnia, ordenamento do território, ambiente.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
1 200 000$, e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor
nominal de 600 000$, cada, pertencente uma a cada um dos sócios.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital, até ao montante global igual ao capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde
já ficam nomeados gerentes.
BRAGA
PÓVOA DE LANHOSO
TRANSPORTES CONCEIÇÃO & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 447/991007; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/991007.
Certifico que, entre Maria da Conceição Marques de Castro Gomes, casada com António Casimiro da Silva Gomes, na comunhão
de adquiridos e José Manuel de Matos Gomes, menor, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Conceição & Filho, L.da,
com sede na Rua Adelino Amaro da Costa, s/número, da freguesia
de Póvoa de Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo do concelho de
Póvoa de Lanhoso.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá
ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais
ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste em transportes rodoviários de mercadorias.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizável em dinheiro é de
10 024 100$, correspondente a 50 000 euros, e está dividido em duas
quotas iguais do valor nominal de 5 012 050$, pertencentes uma a
cada um dos sócios.
§ único. A quota do sócio José Manuel de Matos Gomes,
encontra-se realizada em dinheiro na totalidade, encontrando-se a
quota da sócia Maria da Conceição Marques de Matos Gomes, realizada quanto a metade, devendo a parte restante ser realizada até
31 de Dezembro do ano 2003.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for
deliberado em assembleia geral, fica afecta a sócios ou não sócios.
2 — Para obrigar e validamente representar a sociedade em todos
os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente com capacidade profissional.
3 — Para além dos poderes normais de gerência, poderão ainda
os gerentes:
a) Comprar, tomar e dar de arrendamento ou trespasse quaisquer
móveis e imóveis de e para a sociedade; e
b) Comprar e vender viaturas automóveis de e para a sociedade
podendo celebrar contratos leasing.
c) Confessar, desistir e transigir em juízo.
4 — Ficam desde já designados gerentes a sócia Maria da Conceição Marques de Matos Gomes e o não sócio João Paulo Rodrigues
Condez, solteiro, maior, residente no Lugar de Valdemil, da freguesia e concelho da Póvoa de Lanhoso, compromete-se a colocar a
sua capacidade profissional ao serviço da firma.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes
sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na
respectiva aquisição.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita;
c) Por falência do sócio;
d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando em partilha por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota
não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular; e
e) Por interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (assinatura ilegível).
09626263
dades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 400 000$, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de
502 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não conforme
for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação,
competem aos gerentes.
2 — Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
3 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
4 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis,
incluindo automóveis;
b) Tomar de trespasse ou de arrendamento quaisquer locais, bem
como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Acordo com o seu titular;
b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Falência ou insolvência do respectivo titular;
d) Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível).
09626239
A. C. D. — SOCIEDADE GESTORA
DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 333/960802; averbamento 3 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 14; números e data das apresentações: 6 e 7/991007.
Certifico que foi efectuado o registo de cessação de funções do
membro suplente do Conselho Fiscal — Alves, Costa e Associados,
SROC, por óbito de Armando Florêncio de Oliveira Hagatong.
Data: 13 de Julho de 1998.
Mais certifico que foi efectuado o registo da nomeação do membro suplente do Conselho Fiscal — António Baltazar Mortal, casado. Data: 30 de Abril de 1999.
Está conforme o original.
CASTELO DOURADO — COLOCAÇÃO DE PAVIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 454/991213; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/991213.
Certifico que entre Luis Manuel Gonçalves Pereira, casado com
Maria Leonor Cruz Pereira na comunhão de adquiridos e José Custódio Macedo Alves, casado com Maria Adelaide Fernandes da Silva
Alves na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em
epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Castelo Dourado — Colocação
de Pavimentos, L.da e tem a sua sede na Rua Padre José de Castro
Torres, freguesia de Taíde, concelho da Póvoa de Lanhoso.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar,
filiais sucursais, agências ou outras formas de representação social,
no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste na colocação de todo o tipo
de pavimentos.
2 — A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em socie-
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria do Rosário Ribeiro Barroso.
09626298
TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÕES
DE IRMÃOS VALE ANTUNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 455/991214; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/991214.
Certifico que, entre Agostinho Aparício do Vale Antunes, solteiro, maior; Alcindo do Vale Antunes, solteiro, maior; José do Vale
Antunes, solteiro, maior e António José do Vale Antunes, casado
sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Olinda Oliveira
da Costa Antunes, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se
rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Terraplanagens e Construções de
Irmãos Vale Antunes, L.da.
2 — A sua sede é no lugar do Marco, da freguesia de Rendufinho,
concelho de Póvoa de Lanhoso.
3 — Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar, manter ou suprimir filiais ou outras dependências.
2214-(22)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2.º
A sociedade tem por objecto demolições, terraplanagens, construção civil e obras públicas.
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
2 000 000$, dividido em quatro quotas iguais do valor nominal de
500 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 — Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser
exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital até 20 vezes o montante da respectiva quota.
4.º
1 — A gerência da sociedade, dispensada de caução, remunerada
ou não, conforme deliberação da assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos
sócios Agostinho Aparício do Vale Antunes e José do Vale Antunes,
que são, desde já, nomeados gerentes.
2 — Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os
seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
3 — Ficam incluídos nos poderes de gerência a compra e venda
de veículos automóveis de e para a sociedade.
5.º
1 — A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
a) Se a mesma for arrestada, arrolada, penhorada ou, de algum
modo, envolvida em qualquer processo judicial onde possa ser alienada coercivamente;
b) No caso de falência, insolvência ou interdição do sócio;
c) Se a quota for cedida a estranhos sem o consentimento da sociedade;
d) No caso de acordo entre o sócio e a sociedade.
§ 1.º Excluído o caso de acordo, o direito de amortizar caduca se
não for deliberado no prazo de 90 dias, contados da data do trânsito
em julgado da sentença que decretou a falência, a insolvência ou a
interdição e ainda do conhecimento das demais circunstâncias referidas nas alíneas do corpo deste artigo.
§ 2.º O preço de amortização será o que resultar de um balanço
especial, na altura efectuado e será pago em quatro prestações trimestrais, vencendo-se a primeira nos 30 dias imediatos à deliberação. As restantes vencerão juros à taxa de desconto do Banco de
Portugal.
Está conforme o original.
23 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível).
09626247
C . E. T. QUINTA DO CARVALHAL
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 241/930109; identificação de pessoa colectiva
n.º 502903089; averbamento 2 à inscrição n.º 10 e inscrição
n.º 14; números e data da apresentação: 8 e 9/991216.
Certifico que foi efectuado o registo de cessação de funções do
membro suplente do conselho fiscal — Alves, Costa e Associados,
SROC, por óbito de Armando Florêncio de Oliveira Hagatong.
Data: 13 de Julho de 1998.
Mais certifico que foi efectuado o registo da nomeação do membro suplente do conselho fiscal — António Baltazar Mortal, casado. Data: 30 de Abril de 1999.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria do Rosário Ribeiro Barroso.
09626280
LANHOSOINVESTE — SOCIEDADE DE GESTORA
DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Póvoa de Lanhoso. Matrícula n.º 324/960301; identificação de pessoa colectiva
n.º 503614637; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 14/
991215.
Certifico, que foi registado aumento de capital e alteração parcial
do contrato de 95 000 000$ para 1 247 500 euros, tendo em consequência o artigo 5.º, ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
1 — O capital social, integralmente realizado, é de 1 207 500 euros, dividido em 241 500 acções do valor nominal de 5 euros cada
uma.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizado ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria do Rosário Ribeiro Barroso.
09626255
CASTELO BRANCO
FUNDÃO
MASSITO — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Fundão. Matrícula n.º 440/
910823; identificação de pessoa colectiva n.º 502610018
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe que foram
depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Conferida, está conforme.
29 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, (assinatura ilegível).
11794348
SERTÃ
TRANSPORTES LARANJEIRA & BERNARDO, L.DA
Sede: Praceta do Pinhal, lote 70, 3.º, direito, Sertã
Capital social: 10 024 100$
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 635/
990413; identificação de pessoa colectiva n.º 504334271; averbamento 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 3; números e data da
apresentação: 12 e 13/991220.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe
foram efectuados os seguintes actos de registo:
Factos:
1 — Averbamento 1 à inscrição n.º 2 — número e data da apresentação: 13/991220 — Cessação das funções de gerente: António
Pedro Alves Henriques a partir de 18 de Dezembro de 1999.
2 — Inscrição n.º 3 — número e data da apresentação: 12/
991220 — Nomeação de gerente.
Gerente nomeado: Maria de Fátima Laranjeira Lourenço. Data da
deliberação: 18 de Dezembro de 1999.
Está conforme o original.
4 de Janeiro de 2000. — A Conservadora, Paula Cristina de Melo
Seabra.
11324775
VILA DE REI
AUTO TAXI A FLOR DE VILA DE REI, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila de Rei. Matrícula n.º 91/
990923; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/990923.
Certifico que pelo sócio Francisco Farinha Lopes casado com
Maria Nazaré Costa, em comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Auto Táxi a Flor de Vila de Rei,
Unipessoal, L.da e tem a sua sede no Bairro Social, lote 6, freguesia
e concelho de Vila de Rei.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(23)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
§ único. A sociedade, por deliberação da gerência, poderá deslocar
a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, delegações,
sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, em
território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o transporte público de aluguer em
veículos automóveis ligeiros de passageiros — transportes em taxi.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5 000 euros (equivalente a 1 002 410$) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio Francisco Farinha
Lopes.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao
montante global correspondente ao décuplo do capital social.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade ficará a cargo dele sócio Francisco
Farinha Lopes desde já nomeado gerente.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
é necessária a assinatura do gerente único Francisco Farinha Lopes.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de único sócio dessa sociedade.
ARTIGO 7.º
Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social.
(Disposição transitória)
A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando desde já, o gerente autorizado a adquirir quaisquer equipamentos,
veículos automóveis e outros bens móveis, mesmo através de contratos leasing, necessários à prossecução dos fins sociais e a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, despesas estas que a sociedade desde
já assume.
Assim outorgou, declarando ainda que não é sócio de qualquer outra
sociedade unipessoal.
Está conforme o original.
29 de Setembro de 1999. — A Conservadora, Natália Dias Lopes.
01303805
COIMBRA
CANTANHEDE
COPLIMAT — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 740/941122; identificação de pessoa colectiva n.º 503310450;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/991222.
Certifico que o capital foi aumentado de 1 000 000$ para
2 004 820$ e parcialmente alterado o contrato, tendo por consequência, o n.º 1 do artigo 1.º e artigos 2.º, 3.º e 6.º, ficado com a
seguinte redacção:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma COPLIMAT — Indústria e Comércio Materiais de Construção, L.da e tem a sua sede na Zona Industrial I, freguesia, concelho e cidade de Cantanhede.
2.º
O objecto da sociedade consiste no fabrico de aros para portas,
principalmente em madeira, guarnições para as mesmas, comércio e
aplicação de materiais de construção.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens
constantes da escrita social, é de 10 000 euros (equivalente a
2 004 820$) e corresponde à soma de quatro quotas dos valores
nominais e titulares seguintes:
Uma de 8 500 euros, pertencente ao sócio, Fernando de Oliveira
Rodrigues da Silva; e
Três iguais de 500 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios Maria do Céu Caldeira da Costa, Ana Cristina da Costa Oliveira e Fernando André da Costa Oliveira.
ARTIGO 6.º
1 — Poderão ser exigidas aos sócios, com excepção ao Fernando
André da Costa Oliveira, prestações suplementares até ao montante
global correspondente ao décuplo do capital social.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na respectiva pasta.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, João Paulo
Freire Nunes.
08581614
LEMERIT — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
E PRODUTOS AGRÍCOLAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 1129/991228; identificação de pessoa colectiva n.º P
504805495; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/
991228.
Certifico que entre José Mário Navega dos Santos e Paula Isabel
Batista Abrantes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege
pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma LEMERIT — Materiais de Construção e Produtos Agrícolas, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Laranjeiro, s/número,
lugar de Venda Nova, freguesia do Bolho, concelho de Cantanhede.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de materiais de construção civil e produtos agrícolas, importação e representações.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros (equivalente a 2 004 820$) e corresponde à soma de
duas quotas iguais de 5 000 euros, cada, pertencentes uma a cada um
dos sócios José Mário Navega dos Santos e Paula Isabel Batista
Abrantes.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que
forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeado
gerente o sócio José Mário Navega dos Santos.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global correspondente ao décuplo do capital social.
2214-(24)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando
esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
acordadas em assembleia geral.
(Disposição transitória)
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, designadamente veículos automóveis, incluindo por contratos leasing, e tomar de arrendamento imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse
período, logo que definitivamente matriculada.
COUCEIRO & CARVALHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 737/941121; identificação de pessoa colectiva n.º 503298611;
data de apresentação: 991222.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581657
CANTOTEL — HOTELARIA, L.DA
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, João Paulo
Freire Nunes.
08581665
MANUEL DOS SANTOS SILVA & COMPANHIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 137/681025; identificação de pessoa colectiva n.º 500558353;
data de apresentação: 991222.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581630
GUERRA & IRMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 143/690212; identificação de pessoa colectiva n.º 500359938;
data de apresentação: 991222.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581622
INTERAPOIO — CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 745/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 503328456;
data de apresentação: 991222.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581649
MAFIDAL — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 537/900410; identificação de pessoa colectiva n.º 502399325;
data de apresentação: 991230.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581673
Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrícula
n.º 677/930812; identificação de pessoa colectiva n.º 503194573;
data de apresentação: 991230.
Certifico que foi efectuado o registo de prestação de contas referente ao exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, João Paulo Freire Nunes.
08581681
MIRA
REPIM — REPRESENTAÇÕES
E PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 168/
940225; identificação de pessoa colectiva n.º 503147842; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 5/991217.
Certifica em relação à sociedade em epígrafe que foi registado o
aumento de capital para 20 048 200$ após o aumento de 48 200$
e alteração parcial do pacto relativamente aos artigos 2.º e 4.º do
respectivo contrato que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto representações, promoção imobiliária,
compra e venda de bens imobiliários para si ou revenda, comércio, importação e exportação.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens
constantes da escrita social, é de 100 000 euros (equivalente a
20 048 200$) e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes:
Uma de 50 000 euros, pertencente ao sócio Luís Alberto Martins
Loureiro Lopes Gil;
Uma de 49 000 euros e uma de 1 000 euros, estas pertencentes
ao sócio Joseph Ferreira ou Joseph Albert Teixeira Ferreira.
O texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada ficou depositado na respectiva pasta.
Conferida, está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Zulmira Maria
Neves da Silva.
06432719
OLIVEIRA DO HOSPITAL
FÓRMICA — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS INFORMÁTICOS, UNIPESSOAL, L.DA
(anteriormente FÓRMICA — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS INFORMÁTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 732/981022; identificação de pessoa colectiva
n.º 504258320; averbamento 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4;
números e data das apresentações: 3 e 5/991111.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que foi extraído daquelas inscrições o texto seguinte:
Averbamento 1 — número e data da apresentação: 3/991111:
Facto: cessação de funções de gerente do ex-sócio David Júlio Cruz
Marques Rodrigues de Oliveira.
Causa: renúncia.
Data: 23 de Setembro de 1999.
Certifica, ainda, que foi registada a transformação da sociedade
por quotas em sociedade unipessoal, alterando o contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a denominação FÓRMICA — Comércio de
Equipamentos e Serviços Informáticos, Unipessoal, L.da.
2.º
Tem a sede no Chão do Prado, loteamento Alves, Pinto e
Vales, L.da, da cidade, freguesia e concelho de Oliveira do Hospital.
3.º
Tem por objecto o comércio de equipamentos informáticos e
prestação de serviços conexos.
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 400 000$.
5.º
A sociedade poderá adquirir participações no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis
especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
6.º
A gerência incumbe ao sócio, ou a quem ele designar, obrigando-se
a sociedade com a assinatura de um gerente.
7.º
Poderão ser efectuadas prestações suplementares, até ao montante de 10 000 000$.
2214-(25)
§ 1.º Para obrigar, validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente, compreendendo-se
nos poderes de gerência, os de confessar, desistir ou transigir em
quaisquer pleitos, os de comprar e vender viaturas automóveis, os
de dar ou tomar locais de arrendamento.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08636877
SOTRAGRAN — SOCIEDADE TRANSFORMADORA
DE GRANITOS DE OLIVEIRA DO HOSPITAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 421/900213; identificação de pessoa colectiva
n.º 502289317.
Certifico, que foi efectuado o registo de prestação de contas, referente ao ano de 1998, tendo sido depositados os documentos a
que se refere o Artigo 42.º do Código do Registo Comercial.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08636850
MATADOURO REGIONAL DA BEIRA SERRA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 337/851217; identificação de pessoa colectiva
n.º 501645918; inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 1/
990422.
Certifico, que foi efectuado o registo de prestação de contas, referente ao ano de 1998, tendo sido depositados os documentos a
que se refere o Artigo 42.º do Código do Registo Comercial.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
3 de Janeiro de 2000. — O Ajudante, (Assinatura ilegível).
08636842
17 de Maio de 1998. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08644390
CISNE BAR-MATEUS & DINIS CAFETARIA, L.DA
GRANIBEIRA — EXPLORAÇÃO DE GRANITOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 597/950908; identificação de pessoa colectiva
n.º 503744328; averbamento 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 9;
números e data das apresentações: 7 e 8/991214.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 528/930503; identificação de pessoa colectiva
n.º 502984007.
Certifico, que daquelas inscrições, foi extraído o texto seguinte:
Averbamento 1 — número e data da apresentação: 7/991214:
Facto: cessação de funções de gerente do ex-sócio Alexandrino
Dinis Pereira.
Causa: renúncia.
Data: 27 de Agosto de 1999.
Certifica, ainda, que foi reforçado o capital social da firma em
epígrafe, de 400 000$, para 1 200 000$, subscrito em dinheiro pelos sócios: Nuno Rafael Pereira Tavares Ramos Oliveira, com
700 000$, e Jorge Manuel Pereira Tavares Ramos Oliveira, com
100 000$, tendo sido alterados os artigos 4.º e 7.º do contrato, os
quais passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é
de 1 200 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas:
Uma quota no valor nominal de 1 100 000$, pertencente ao sócio Nuno Rafael Pereira Tavares Ramos Oliveira.
Uma quota no valor nominal de 100 000$ pertencente ao sócio
Jorge Manuel Pereira Tavares Ramos Oliveira.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade pertence ao referido Nuno Rafael Pereira
Tavares Ramos Oliveiral que desde já fica nomeado gerente.
Certifico, que foi efectuado o registo de prestação de contas, referente ao ano de 1998, tendo sido depositados os documentos a
que se refere o Artigo 42.º do Código do Registo Comercial.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08636869
MATADOURO REGIONAL DA BEIRA SERRA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 337/85121; identificação de pessoa colectiva n.º 337/
851217; averbamento 1 à inscrição n.º 13 e inscrição n.º 17; números e data das apresentações: 9 e 10/991110.
Certifico, que foi extraído daquelas inscrições o texto seguinte:
Averbamento 1 — número e data da apresentação: 9/991110:
Facto: cessação de funções de administrador de Carlos Quaresma
do Pranto Macieira.
Causa: falecimento.
Data: 27 de Agosto de 1998.
Número e data da apresentação: 10/991110 — designação de administrador por cooptação.
2214-(26)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Administrador: Maria Luísa Augusto Nunes Macieira.
Data da deliberação: 28 de Dezembro de 1998.
Prazo: triénio: 1997/1999.
ARTIGO 5.º
Está conforme o original.
1999. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08636834
INTEROLIVEIRENSE — TRANSPORTES, L.DA
(antes: JÚLIO DOS SANTOS, FILHOS & COMPANHIA, L.DA)
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 5/350216; identificação de pessoa colectiva
n.º 500161038; número e data da apresentação: 6/991006.
Certifico, que foi alterado o contrato social quanto aos artigos 1.º
e 3.º passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação INTEROLIVEIRENSE —
Transportes, L.da, e tem a sua sede e principal estabelecimento na
vila e concelho de Oliveira do Hospital.
ARTIGO 3.º
O seu objecto é o transporte público rodoviário de passageiros e
mercadorias e comércio de combustíveis, lubrificantes e acessórios
para automóveis.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
16 de Novembro de 1999. — O Conservador, (Assinatura ilegível).
08636605
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada ou
não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio António Marques Henriques e a José da Silva Castanheira, casado,
natural de Aldeia dos Dez, Oliveira do Hospital, residente em Chão
do Sobral, Oliveira do Hospital, desde já designados gerentes.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Interdição de qualquer sócio;
c) Morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
d) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada, ou se por qualquer outra forma a quota for objecto de apreensão judicial ou administrativa;
e) Quando, em partilha por divórcio ou por separação judicial de
bens, a quota não for adjudicadas ao sócio titular;
f) Cessão de quota a não sócio sem prévio consentimento da sociedade;
g) Quando o sócio deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
2 — A contrapartida da amortização será o valor que para a quota resultar do último balanço aprovado e será paga nas condições
estipuladas na assembleia que deliberar e amortização.
3 — A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo,
porém, os sócios deliberar que em vez da quota amortizada sejam
criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou
mais sócios ou a terceiro.
ARTIGO 7.º
Por deliberação dos sócios poderão ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
TÁXIS HENRIQUES & RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 794; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/
991217.
Certifica, que entre António Marques Henriques, divorciado; e
Maria da Conceição de Sá Rodrigues, divorciada, foi constituída uma
sociedade comercial por quotas, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Táxis Henriques & Rodrigues, L.da,
e tem a sua sede na Rua do Quebra Costas, lugar de Vendas de Galizes,
freguesia de Nogueira do Cravo, concelho de Oliveira do Hospital.
2 — Por deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem
ser criadas delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto transportes públicos de aluguer em
veículos automóveis ligeiros de passageiros, transportes em táxi.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5 000 euros, e encontra-se dividido em duas quotas, uma do valor
nominal de 4 000 euros do sócio António Marques Henriques, e outra
do valor nominal de 1 000 euros, da sócia Maria da Conceição de Sá
Rodrigues.
2 — Por deliberação unânime de todos poderão ser exigidas aos
sócios prestações suplementares até ao montante global de
240 000 euros.
ARTIGO 4.º
1 — A cessão total ou parcial de quotas é livre apenas entre os
sócios.
2 — A cessão de quotas nos restantes casos depende sempre do
consentimento prévio da sociedade, à qual é reservado o direito de
preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, no caso de cessão a título oneroso.
17 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível).
08636664
VIEIRA DA CUNHA & FILHOS — TRANSPORTES
DE MERCADORIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 785/990928; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/990928.
Certifico, que entre António de Jesus Vieira da Cunha, viúvo;
Francisco António dos Santos Vieira, menor e Marta Isabel dos Santos
Vieira, solteira, maior, foi constituída uma sociedade comercial por
quotas, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Vieira da Cunha & Filhos —
Transportes de Mercadorias, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Professor António Ribeiro Garcia Vasconcelos, 5, 3.º esquerdo, freguesia, concelho e cidade
de Oliveira do Hospital.
3 — A sociedade, por deliberação da gerência, poderá deslocar a
sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
bem como poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas
locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em transportes nacionais e internacionais, de mercadorias.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros (equivalente a 10 024 100$) e corresponde à soma de
três quotas dos valores nominais e titulares seguintes:
Uma de 40 000 euros pertencente ao sócio António de Jesus Vieira
da Cunha; e de
Duas iguais de 5 000 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos
sócios Francisco António dos Santos Vieira e Marta Isabel dos Santos Vieira.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(27)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo do sócio António de Jesus
Vieira da Cunha, desde já nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é obrigatória a intervenção do gerente António de Jesus
Vieira da Cunha, que tem capacidade profissional.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando for
sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa
falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
(Disposição transitória)
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente veículos automóveis, incluindo por contratos leasing, necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes do seu registo
definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela
gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível).
08659060
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo contrato seguinte, da qual é sócio único, António João Passão
Lopes, divorciado, residente na Rua Principal, 34, Graça do Divor,
Évora.
1.º
A sociedade adopta a firma BIOEV — Actividades Práticas de
Clínica em Ambulatório, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede na Rua
Principal, 34, freguesia de Graça do Divor, concelho de Évora.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social pode
ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
O objecto da sociedade é actividades práticas de clínica em ambulatório.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 002 410$ e corresponde à quota do único sócio que é a seguinte:
Uma quota única de 1 002 410$ pertencente ao sócio Dr. António João Passão Lopes.
4.º
O sócio único poderá modificar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas plural através de divisão e cessão da quota, não
carecendo a mesma cessão de consentimento da sociedade, a favor
de estranhos.
5.º
O sócio único poderá modificar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas plural através do aumento de capital por entrada de
novo sócio.
6.º
1 — O sócio fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos
com a sociedade, devendo observar a forma escrita.
2 — Os documentos a que se refere o disposto no ponto um deste
artigo devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de
gestão de contas e os documentos de prestação de contas.
3 — A violação do disposto nos pontos anteriores implica a nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente o sócio.
7.º
ÉVORA
ÉVORA
APIS — SOCIEDADE INDUSTRIAL
DE PARQUETES AZARUJENSE, S. A.
Sede: Vila da Azaruja, freguesia de São Bento do Maio
1 — A gerência da sociedade, assim como a sua representação
activa ou passiva pertence a um gerente, sócio ou não, nomeado e
destituído em assembleia geral.
2 — Fica desde já designado gerente o sócio Dr. António João
Passão Lopes.
3 — Para obrigar a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Capital social: 600 000 000$
Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 400/
651105; identificação de pessoa colectiva n.º 500027390.
Certifica com relação à sociedade em epígrafe, ficou depositada,
na pasta respectiva, a acta que contém a prestação de contas, referente aos anos de 94, 95, 96, 97 e 98.
8.º
A sociedade poderá constituir mandatários sócios ou não nos termos e para os efeitos do artigo 252.º do Código das Sociedades
Comerciais conferindo-lhes poderes necessários à prática de um ou
mais actos determinados, podendo fixar-lhes o âmbito e duração do
mandato.
Está conforme o original.
9.º
5 de Dezembro de 1999. — O Ajudante Principal, (Assinatura
ilegível).
09843124
As assembleias gerais serão convocadas por iniciativa do sócio
único.
BIOEV — ACTIVIDADES PRÁTICAS DE CLÍNICA
EM AMBULATÓRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta por ele assinada.
Declarou ainda:
Que o gerente fica desde já autorizado a levantar o capital social
depositado para fazer face às despesas de constituição, registo, publicações e início da actividade da sociedade.
10.º
Sede: Rua Principal, 34, Graça do Divor, 7000 Évora
Capital social: 1 002 410$
Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 2420/
991217; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 42/
991217.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — O Ajudante Principal, (Assinatura
ilegível).
09843302
2214-(28)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CALIPOTÉCNICA — COMÉRCIO DE CONSUMÍVEIS, L.DA
MONTEMOR-O-NOVO
COOPERATIVA POPULAR DE CONSUMO DO CONSELHO
DE MONTEMOR-O-NOVO, C. R. L.
Sede: Rua de Aviz, 2, freguesia de Nossa Senhora do Bispo,
concelho de Montemor-o-Novo
Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Novo. Matrícula n.º 14/831212; inscrição n.º 2, número e data da apresentação: 5/991126.
Certifico que por escritura lavrada a fls. 36 do livro 31-E, datada
de 10 de Setembro de 1999, no Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, foram alterados os artigo 2.º, n.º 3.º e artigo 25.º
n.º 1 e 2, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
1 — (Sem alteração).
2 — (Sem alteração).
3 — A cooperativa a passa a ter a sua sede e domicílio nesta cidade e concelho da Rua de Aviz, 2, freguesia de Nossa Senhora do
Bispo, podendo a respectiva direcção, com parecer favorável da
assembleia geral e do conselho fiscal transferi-la para outro local
dentro do mesmo concelho.
4 — (Sem alteração).
5 — (Sem alteração).
6 — (Sem alteração).
ARTIGO 25.º
1 — A convocatória da assembleia geral, o seu quorum as suas
competências e a forma de votação obedecem ao disposto no Código Cooperativo com a modificação constante no número seguinte.
2 — Se à hora marcada para o início da assembleia não estiver a
maioria dos associados, a mesma iniciar-se-á uma hora depois independentemente do número de associados presentes.
Foi conferido e está conforme.
O texto actualizado do contrato já se encontra depositado na pasta
respectiva.
26 de Novembro de 1999. — O Primeiro-Ajudante, Domingos
Manuel Marins Barão.
10996842
REGUENGOS DE MONSARAZ
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 328/
950803; identificação de pessoa colectiva n.º 502141913; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 2/991125.
Certifica, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe,
foi registado o seguinte acto:
Nomeação de gerente: Carlos Joaquim Campino Filipe, casado,
Avenida 25 de Abril, 42, Vila Viçosa.
Está conforme o original.
25 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria da Conceição Menino de Ouro Azeitona Martins.
08907889
A. G. F. — CARPINTARIA MECÂNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 205/
890412; identificação de pessoa colectiva n.º 502141913.
Para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial, certifica que com relação à sociedade em epígrafe foi efectuado em, 28 de Dezembro de 1999 o registo de prestação de contas, relativo ao ano de 1997 mediante o depósito dos
documentos respectivos.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Catarina Virtuosa Mourato Coelho Pires Pernas.
08907811
PALMA & DIAS — SOCIEDADE DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 278/
920716; identificação de pessoa colectiva n.º 502806001.
Para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial, certifica que com relação à sociedade em epígrafe foi efectuado em, 9 de Dezembro de 1999 o registo de prestação de contas, relativo ao ano de 1998 mediante o depósito dos
documentos respectivos.
Está conforme o original.
SOCIEDADE CINEGÉTICA DA DEFESA DA SAPATA, L.DA
9 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Catarina Virtuosa
Mourato Coelho Pires Pernas.
08907781
Conservatória do Registo Comercial de Reguengos de Monsaraz.
Matrícula n.º 200/930201; identificação de pessoa colectiva
n.º 502920157.
HIBEREM — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Certifico em relação à sociedade em epígrafe, que, em 28 de Dezembro de 1999, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, Carlos Fernando Rosa Valente Pereira.
08378789
VILA VIÇOSA
A. G. F. — CARPINTARIA MECÂNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 205/
890412; identificação de pessoa colectiva n.º 502141913.
Para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do
Registo Comercial, certifico que com relação à sociedade em epígrafe foi efectuado em 28 de Dezembro de 1999 o registo de prestação de contas, relativo ao ano de 1998 mediante o depósito dos
documentos respectivos.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Catarina Virtuosa.
08907854
Conservatória do Registo Comercial de Vila Viçosa. Matrícula n.º 413/
991203; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/991203.
Certifica, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que entre os indivíduos a seguir indicados, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se segue pelo seguinte contrato:
1.º Francisco José Filipe Ramalho, casado com Maria Regina Filipe dos Santos Camacho Ramalho, no regime da comunhão de adquiridos, natural de Vila Viçosa (Conceição), Vila Viçosa, residente
na Rua Dr. António José de Almeida, 22, rés-do-chão, em Vila Viçosa, número de identificação fiscal 104821612.
2.º Alberto Francisco Bravo Pereirinha, solteiro, maior, natural
de Vila Viçosa (Conceição), Vila Viçosa, residente na Aldeia de Baixo, 4, em Vila Viçosa, número de identificação fiscal 120584689.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento
pessoal.
Pelos outorgantes foi dito:
Que por esta escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma HIBEREM — Empreendimentos
Imobiliários, L.da, tem a sua sede na Rua Dr. António José de Almeida, 22, rés-do-chão na freguesia de Vila Viçosa (São Bartolomeu) do concelho de Vila Viçosa.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade
transferir a sua sede social, dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem para isso ser necessário deliberação prévia da assembleia
geral.
ARTIGO 2.º
O objecto social é execução de trabalhos de construção civil e
obras públicas, compra e venda de imóveis, empreendimentos, investimentos imobiliários e urbanizações, elaboração de estudos e
projectos de arquitectura e urbanismo e exploração de pedreiras de
rochas ornamentais.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de
2 000 000$, e corresponde à soma de duas quotas iguais de
1 000 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios Francisco José
Filipe Ramalho e Alberto Francisco Bravo Pereirinha.
ARTIGO 4.º
Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 100 000 000$, nas condições a
definir em deliberação dos sócios com o voto favorável correspondente a 75 por cento do capital social.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e
condições que forem fixados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
2214-(29)
ARTIGO 9.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Interdição, inabilitação, falência ou insolvência do titular da
quota;
c) Arresto, penhora ou qualquer outra forma de alienação judicial
da quota, nomeadamente, apreensão, depósito, administração ou
arrematação judicial da mesma;
d) Quando a quota seja dada em garantia de qualquer obrigação
estranha à sociedade;
e) Quando o comportamento do sócio possa ser considerado desleal ou perturbador do funcionamento da sociedade, ou ameace causar em prejuízo no bom nome desta, crédito ou interesses;
f) Em caso de partilha em acções de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, se a quota for adjudicada a cônjuge que não
seja sócio;
g) Em caso de transmissão da respectiva quota sem observância
do disposto no artigo 6.º.
2 — O preço ou valor da cessão à sociedade ou aos sócios que
tenham preferido, será o que resultar de um balanço organizado para
o efeito, na falta de acordo, o preço será fixado por árbitros.
ARTIGO 10.º
Verificando-se o falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade
continuará com os herdeiros do sócio falecido, devendo estes designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se
mantiver indivisa, porém na hipótese de os herdeiros não chegarem
a acordo quanto à sua representação, a sociedade poderá amortizar
a respectiva quota pelo preço ou valor disposto o número dois, do
artigo anterior.
ARTIGO 11.º
1 — A cessão de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento prévio da sociedade.
2 — A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas, ficam dependentes do
consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro e os sócios
não cedentes em segundo terão direito de preferência.
1 — Sem prejuízo de outras formas de deliberação admitidas por
lei, a convocação de assembleias gerais será efectuada por carta registada, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de 15 dias.
2 — A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a
qualquer pessoa indicada em procuração ou em simples carta.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades com
objecto diferente do seu ou como sócia de responsabilidade ilimitada
e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
1 — A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia
geral, compete a ambos os sócios Francisco José Filipe Ramalho e
Alberto Francisco Bravo Pereirinha, que ficam desde já nomeados
gerentes.
2 — Aos gerentes são dados poderes necessários para assegurar a
gestão corrente dos negócios da sociedade e, em especial, para:
a) Celebrar contratos no âmbito da sua actividade social e com os
limites do seu objecto social;
b) Abrir e movimentar contas bancárias;
c) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros efeitos
comerciais;
d) Admitir e despedir pessoal ou celebrar contratos de prestação
de serviços;
e) Comprar e vender bens móveis e imóveis e celebrar contratos.
3 — As deliberações da gerência serão tomadas por unanimidade
dos votos dos seus membros.
4 — Os gerentes poderão delegar em qualquer gerente os poderes
necessários para representar a sociedade e conduzir a gestão e actividades correntes da sociedade.
5 — Os gerentes poderão ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade será validamente obrigada nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
a) Pela assinatura em conjunto dos dois gerentes;
b) Pela assinatura de um ou mais gerentes, dentro dos limites da
respectiva delegação de poderes ou procuração, conforme o caso;
c) Pela assinatura de um procurador da sociedade com poderes
específicos para o efeito.
2 — Os gerentes ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em qualquer negócio de favor, sejam fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum
efeito todos os actos praticados e os contratos nestas condições,
sem prejuízo de o infractor perante a sociedade pelos prejuízos
que lhe causar.
ARTIGO 12.º
Está conforme o original.
7 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Catarina Virtuosa
Mourato Coelho Pires Pernas.
08907773
FARO
CASTRO MARIM
AGRODIAS, L.DA
Sede: Sítio da Corte Velha, Odeleite, Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 66/930504.
Certifico que, para efeitos do artigo 70.º e 71.º do C. R. C., foi
depositado na pasta, os respectivos documentos referentes ao exercício da firma em epígrafe, da prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
10666060
MONTE LEITE — COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA
DO MONTINHO DE ODELEITE, C. R. L.
Sede: Montinho de Odeleite, Odeleite, Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 2/
900205; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 5/991026.
Certifico que, para efeitos do artigo 70.º do CRC, foi depositado
na respectiva pasta o documento para a nomeação do triénio de
1999/2001, que se reproduz conforme original.
2214-(30)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Nomeação dos membros da direcção e do conselho fiscal — triénio 1999/2001.
Direcção — presidente: Arnaldo Bento Guerreiro; secretário: Manuel Joaquim; suplente: Júlio António Pereira;
tesoureiro: Maria Francisca Dias Belchior.
Conselho fiscal — presidente: Américo da Palma Afonso; secretário: Erminda
Maria; tesoureiro: Maria da Encarnação Silvestre.
Data da deliberação: 16 de Outubro de 1999.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
10666079
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade, consiste na produção e comércio de material cerâmico, ornas, faiança, porcelanas, grés fino, artesanato e
afins.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5 000 euros, (correspondentes a 1 002 410$)
encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à
soma de duas quotas:
Uma no valor nominal de 4 000 euros, pertencente ao sócio Victor Hugo Gregório Palma e outra no valor de 1 000 euros, pertencente à sócia Lígia Maria Fernandes Anastácio Palma.
AGRO PECUÁRIA JOSÉ AFONSO HENRIQUES, L.DA
Sede: Furnazinhas, freguesia de Odeleite,
concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 3/
851213.
Certifico que, para efeitos dos artigos 70.º e 71.º do C. R. C., foram
depositados os documentos da prestação de contas do exercício do
ano de 1998, na respectiva pasta da sociedade em epígrafe.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
10666044
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete a um ou mais gerentes,
sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Victor Hugo Gregório
Palma.
ARTIGO 5.º
TRESA — CONSTRUÇÕES DO ALGARVE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 9/
880413; identificação de pessoa colectiva n.º 501966340.
Certifico que a 30 de Agosto de 1999, foram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos referentes à prestação
de contas do ano de exercício de 1998.
Conferida, está conforme o original.
9 de Setembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, José António
Gonçalves da Conceição.
10666036
ROSA & GERMANO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 127/990108; identificação de pessoa colectiva n.º 504424866.
Certifico que a 1 de Outubro de 1999, foram depositados na pasta
da sociedade em epígrafe os documentos referentes à prestação de
contas do ano de exercício de 1998.
Conferida, está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, José António
Gonçalves da Conceição.
10666028
AZUL MARIM — SOCIEDADE DE MATERIAL CERÂMICO, L.
DA
Sede: Sítio das Casinhas, Junqueira,
freguesia e concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 131/990818; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/
990818.
Certifico que, para os efeitos dos artigos 70.º e 71.º do C. R. C.,
entre Vítor Hugo Gregório Palma e mulher Lígia Maria Fernandes
Anastácio Palma, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato que
se reproduz conforme original:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Azul Marim — Sociedade de
Material Cerâmico, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede no sítio das Casinhas, Junqueira,
freguesia e concelho de Castro Marim.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis
especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
10666052
AUTO — TÁXIS ANTÓNIO SANTOS & ROSA, L.DA
Sede: Sítio dos Corvinhos,
freguesia de Altura, concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 135/991126; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/
991126.
Certifico que, para os efeitos dos artigos 70.º e 71.º do C. R. C.,
entre António José Germano dos Santos, casado com Maria Lúcia
Justo Caldeira Germano dos Santos, na comunhão de adquiridos e
Arménio dos Mártires Rosa, casado com Josélia Justo Germano dos
Santos Rosa, na comunhão geral, foi constituída a sociedade em
epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato, o qual se reproduz conforme original:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Auto — Táxis António Santos
& Rosa, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede no sítio dos Corvinhos, freguesia
de Altura, concelho de Castro Marim.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no transporte de aluguer em veículos
automóveis ligeiros de passageiros com condutor.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5 000 euros, (correspondentes a
1 002 410$) dividido em duas quotas, iguais, uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de cinco vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete a, sócios ou não sócios, com
ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
01379909
ALTURCARGAS — SOCIEDADE
DE TRANSPORTES DE CARGAS, L.DA
2214-(31)
Certifico que, para efeitos do artigo 70.º e 71.º do C. R. C., foi
alterado parcialmente o contrato da sociedade em epígrafe quanto
ao artigo 5.º, que se reproduz conforme original:
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, já
nomeados gerentes, sendo necessário as assinaturas de ambos para
obrigar a sociedade.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
10666010
PORO-REGA — SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO, L.DA
Sede: Sítio do Lavaginho,
freguesia e concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 126/981207; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 1/
990226.
Certifico que, para efeitos do artigo 70.º e 71.º do C. R. C. o pacto
social da sociedade em epígrafe foi alterado parcialmente quanto ao
artigo 1.º, o qual tem a seguinte redacção que se reproduz.
ARTIGO 1.º
Sede: Sítio do Lavaginho, freguesia e concelho de castro Marim.
Está conforme o original.
O Ajudante, José António Gonçalves da Conceição. 01379852
AGROROMÃO, SERVIÇOS DE EMPREITADAS, L.DA
Sede: Sítio do Magoito,
freguesia de Odeleite e concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 106/970505; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 3/
9907830.
Certifico que, para efeitos do artigo 70.º e 71.º do C. R. C., foi
alterado parcialmente o pacto da sociedade, quanto ao artigo 4.º, o
qual se reproduz conforme original:
ARTIGO 4.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços com máquinas agrícolas e indústria, empreitadas, construção civil, obras públicas e particulares.
O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição.
01379917
XAVIER, PEREIRA, GONÇALVES & CORREIA, L.DA
Sede: Sítio da Altura, freguesia e concelho de Castro Marim
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 48/50203.
Certifico que, para os efeitos do artigo 70.º e 71.º do C. R. C.,
foram depositados na respectiva pasta, os documentos de prestação
de contas do exercício do ano de 1998.
Está conforme o original.
A Conservadora, Maria Teresa Ribeiro Cardoso.
10666087
FARO
CELA — AGRO PECUÁRIA, L.DA
Sede: São Bartolomeu do Sul, Castro Marim
Sede: Avenida 5 de Outubro, 46, 1.º frente, Sé, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula
n.º 82/950328; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/
990916.
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4055/
991118; identificação de pessoa colectiva n.º 502109211; inscrição n.º 11, número e data da apresentação: 39/991118.
2214-(32)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a alteração parcial do contrato quanto aos seguintes artigos 2.º e
3.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — A sede da sociedade é na Avenida 5 de Outubro, 46, 1.º frente, na cidade e concelho de Faro, freguesia da Sé.
2 — [...]
1 — O capital social é de 5 000 euros (equivalente a 1 002 410),
encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à
soma de duas quotas iguais, uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até dez vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
140 000 000$, dividido em sete quotas iguais:
Duas, pertencentes ao sócio, António José Gonçalves de Sousa;
E as cinco restantes, pertencentes a cada um dos restantes sócios.
1 — A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios,
com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia
geral.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 2.º
Foi depositado o contrato actualizado.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Madalena de Sousa Fragoso Nascimento.
11415053
CALVELHE & PINTO, L.DA
Sede: Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, lote 23, 5.º C,
Sé, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3447/
960422; identificação de pessoa colectiva n.º 503626961; inscrição n.º 2, número e data da apresentação: 60/991126.
Certifico que foi registado, o reforço de capital com 4 000 000$,
subscrito pelos sócios em dinheiro, passa para 4 400 000$, e alterado o contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
4 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas:
Uma, no valor nominal de 3 080 000$, do sócio Vítor Manuel
Pinto Calvelhe;
Outra, no valor nominal de 1 320 000$, da sócia Dora Bela Gonçalves Pinto Calvelhe.
2 — [ … ]
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando foi incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos ma lei, for
cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Madalena de Sousa Fragoso Nascimento.
11415037
Foi depositado o contrato actualizado.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria
Madalena de Sousa Fragoso Nascimento.
11415045
ROMÃO & PEIXOTO, L.DA
Sede: Rua Filipe Alistão, 43, São Pedro, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4060/
991202; inscrição n.º 1, número e data da apresentação: 1/991202.
OLHÃO
NECTON — COMPANHIA PORTUGUESA
DE CULTURAS MARINHAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1638/
971210; identificação de pessoa colectiva n.º 504032194; data do
depósito: 22/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, que por escritura de 30 de Novembro de 1999, a fls. 51 do livro n.º 6-A, do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas-Loulé —
DGRN, entre José Alexandre Domingos Romão e Patrícia Maria
Gonçalves Peixoto, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege
pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893896
1 — A sociedade adopta a firma Romão & Peixoto, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Filipe Alistão, 43, na
cidade de Faro, freguesia de São Pedro.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1799/
991210; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/
991210.
PINGANDO AMOR — RESTAURAÇÃO, L.DA
Certifico que entre Rui Sérgio Lopes da Fonseca, solteiro, maior;
e Hugo Miguel Carvalho Fernandes, solteiro, maior, foi constituída
a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 2.º
ARTIGO 1.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, importação, exportação e representação de mobiliário, artigos e acessórios para decoração.
1 — A sociedade adopta a firma Pingando Amor — Restauração, L.da
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A sociedade tem a sua sede na Urbanização João Luís graça,
lote 24, Peares, freguesia de Quelfes, concelho de Olhão.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na restauração, pastelaria,
snack-bar, bar, discoteca, casa de pasto, catering, entrega de pizas
ao domicílio.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5 000 euros (correspondentes a 1 002 410$),
encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à
soma de duas quotas iguais, uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, com
ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893870
LOPES & FRITA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1497/
950418; identificação de pessoa colectiva n.º 503407658; data do
depósito: 27/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893918
AGRO CORREIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1156/
980414; identificação de pessoa colectiva n.º 502142065; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 13/991210.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do contrato, e em consequência modificados os
artigos 4.º e 6.º que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2 500 000$
cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
2214-(33)
nomeados gerentes com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Para que a sociedade fique validamente obrigada em qualquer acto
ou contrato é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893853
VITOR MANUEL FIRMINO DE ALMEIDA
COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1800/
991215; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/991215.
Certifico que entre Vítor Manuel Firmino de Almeida e mulher,
Maria Fernanda Pereira do Rio de Almeida, casados na comunhão
de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação de Vítor Manuel Firmino
de Almeida — Comercialização e Distribuição de Bebidas, L.da, e tem
a sua sede social na Estrada Nacional 125, Sítio Bela Mandil,
8700 Olhão.
2 — A assembleia geral pode deslocar livremente a sede social.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de
bebidas.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5 000 euros, integralmente realizado e dividido em duas quotas iguais, a saber:
Uma de valor nominal de 2 500 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel Firmino de Almeida;
Outra de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Fernanda
Pereira do Rio de Almeida.
ARTIGO 4.º
1 — Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de
capital até ao montante máximo global de quatro vezes o capital
social, a prestar na proporção da quota respectiva, mediante deliberação da assembleia geral.
2 — Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade no montante e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
É vedado aos sócios constituírem as suas quotas em garantia de
qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, que
será prestado mediante deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 6.º
1 — A cessão de quotas, ainda que feita a cônjuge, ascendente ou
descendente de sócio, carece do consentimento da sociedade.
2 — Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas
no caso de cessão, incluindo se esta for a favor de cônjuge do cedente, independentemente do regime de bens do casal.
3 — No caso de o direito de preferência ser exercido por mais de
um sócio e não houver acordo entre si para a aquisição contitulada
da quota, será a mesma dividida, ficando cada um dos preferentes
com uma nova quota, proporcional à respectiva participação na
sociedade.
ARTIGO 7.º
No caso de falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido,
devendo estes indicar, no prazo de 90 dias, uma pessoa que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Os sócios interditos ou inabilitados serão legalmente representados na sociedade.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 8.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios já
1 — A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
A) Por acordo com o sócio titular da quota a amortizar;
2214-(34)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
B) Em caso de penhora, arrolamento ou arresto da quota, ou quando ela for incluída em massa falida ou insolvente;
C) Quando, devido a partilha subsequente a divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, ou só de bens, a quota fique a pertencer ao cônjuge que a não subscreveu ou adquiriu;
D) Em caso de falecimento de sócio, ou de dissolução de pessoa
colectiva sócia.
2 — O valor da quota a amortizar será caducado através de balanço de liquidação especialmente realizado por sociedade revisora de
contas, a concluir no prazo de 60 dias após a deliberação que determina a amortização da quota.
3 — O valor apurado será pago pela sociedade mediante depósito
desse valor em instituição bancária.
ARTIGO 9.º
1 — A gerência da sociedade fica a cargo de dois gerentes,
nomeando-se desde já como tais os sócios Vítor Manuel Firmino de
Almeida e Maria Fernanda Pereira do Rio de Almeida, com ou sem
remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes.
3 — A deliberação que nomeie ou destitua a gerência, deve ser
tomada em assembleia geral, por metade dos votos correspondentes
ao capital social.
4 — A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para
a prática de determinados actos.
5 — É vedado aos gerentes, mandatários ou procuradores da sociedade obrigar esta em fianças, letras de favor, abonações, abonações e outros actos de natureza semelhante estranhos aos negócios
da sociedade, sob pena de serem responsáveis individualmente pelas
obrigações que contraírem, e de responderem perante a sociedade
pelos prejuízos que lhe causarem.
ARTIGO 10.º
1 — As assembleias gerais, salvo o caso em que a lei exija formalidades especiais, serão convocadas por meio de cartas registadas
dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
2 — A assembleia geral não poderá deliberar sem estar presente
ou representada a maioria do capital social.
3 — A assembleia geral deliberará o destino a dar aos lucros da
sociedade, depois de deduzidas as importâncias necessárias para o
fundo de reserva legal.
Uma quota de 300 000$ pertencente à sócia Maria Luísa Pinto
Bastos de Macedo Redondo da Silva;
Uma quota de 375 000$ pertencente ao sócio Nuno Filipe de
Macedo Redondo da Silva;
Uma quota de 155 500$ pertencente ao sócio Diamantino Alberto Mendonça Pereira.
ARTIGO 5.º
A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios João Manuel Redondo da Silva, Maria Luísa Pinto Bastos
de Macedo Redondo da Silva e Diamantino Alberto Mendonça Pereira, já nomeados gerentes.
Está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893837
BEIGANG EXPORENT GMBH
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1762/
990602; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 11/
991124.
Certifico que foi extraído daquela inscrição o texto seguinte:
Número e data da apresentação: 11/991124 — designação e poderes do representante. — Representante: Werner Erich Scholten. —
Poderes: assinar todo e qualquer documento relacionado com a empresa, nomeadamente fechar contratos de aluguer, assinar qualquer
documento da empresa relativo a notários ou tribunais, empregar e
despedir trabalhadores, comprar e vender viaturas, abrir e fechar
contas bancárias, fechar e anular contratos de leasing e representar
a empresa em todas as situações em Portugal.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893764
ARTIGO 11.º
SABINO & JOSÉ DIAMANTINO, L.DA
A liquidações da sociedade será efectuada pelo gerente à data da
dissolução.
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1514/
950824; identificação de pessoa colectiva n.º 503504939; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/991207.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893829
NEVES, COELHO & MARTINS — SERVIÇOS
INFORMÁTICOS E FORMAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1449/
940524; identificação de pessoa colectiva n.º 503208108; averbamento 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 13; números e data das
apresentações: 6/991207 e 8/991207.
Certifico que foi extraído daquele averbamento o texto seguinte:
Averbamento 1 — número e data da apresentação: 6/991207 —
cessação de funções. Gerente: João Pedro Soares dos Santos Coelho.
Data: 99.11.18. Causa: renúncia.
Mais certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada o aumento de capital e a alteração parcial do contrato, e em
consequência modificados os artigos 2.º, 4.º e corpo do 5.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Estrada de Quelfes, 4-A, freguesia
de Quelfes, concelho de Olhão.
Certifico que foi extraído daquela inscrição o texto seguinte:
Número e data da apresentação: 10/991207 — dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 99/06/30.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893861
J. J. CORREIA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1265/
900927; identificação de pessoa colectiva n.º 502428988; averbamento 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/991215.
Certifico que daquele averbamento foi extraído o seguinte texto:
Averbamento 1 — número e data da apresentação: 6/991215 —
cessação de funções. Gerentes: Maria Gabriela Neves Correia, Vítor
Miguel Neves Correia, Jorge Manuel Neves Correia e Davide José
Neves Correia. Data: 99.11.23. Causa: exoneração.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893845
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 1 500 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas:
Uma quota de 669 500$ pertencente ao sócio João Manuel Redondo da Silva;
FERRABRAZ & GUERREIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1803/
991216; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991216.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(35)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que entre Manuel Ferrabraz da Encarnação, casado com
Elisabete da Conceição Almeida da Encarnação, na comunhão de
adquiridos; e Francisco da Luz Guerreiro, casado com Isabel do Carmo Guerreiro, na comunhão geral, foi constituída a sociedade em
epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
1.º
A sociedade adopta a designação de Ferrabraz & Guerreiro, L.da e
tem sua sede na Associação Dezoito de Maio, bloco 11, rés do chão,
direito, da freguesia e concelho de Olhão.
2.º
O seu objecto social consiste no comércio a retalho de peixe e
mariscos frescos.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro
é de 1 002 410$, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor
nominal de 902 179$ pertencente ao sócio Manuel Ferrabraz da
Encarnação e outra no valor nominal de 100 241$ pertencente ao
sócio Francisco da Luz Guerreiro.
4.º
A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
e passivamente, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados
gerentes, com ou sem remuneração conforme for deliberado em
assembleia geral, obrigando-se a sociedade, em todos os actos e contratos, com as assinaturas de dois gerentes.
5.º
É livre a cessão de quotas entre sócios; porém a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual reservado o direito de
preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
6.º
As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras
formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, dirigida
aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
7.º
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao imediato levantamento do capital social para despesas inerentes ao funcionamento da sociedade.
Está conforme o original.
de 5 000 euros, pertencente à sócia Corália Maria Soares Viegas
Rodrigues, e outra de 5 000 euros, pertencente ao sócio Juvenal José
Fernandes Campos.
2 — Não haverá lugar a prestações suplementares.
4.º
A gerência da sociedade pertence ao sócio Juvenal José Fernandes
Campos e a Pedro Miguel Vargues Rodrigues, natural da freguesia de
Moncarrapacho, concelho de Olhão, casado, residente no Sítio do
Poço das Figueiras, freguesia de Moncarrapacho, concelho de Olhão,
os quais ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com remuneração a fixar em assembleia geral.
5.º
Para obrigar validamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa
e passivamente são necessárias as assinaturas de dois gerentes, excepto para os actos de mero expediente.
6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade, se ela deles vier a carecer
para a realização da sua actividade, os suprimentos que previamente
serão fixados em assembleia geral, bem como as respectivas importâncias, juros e condições de reembolso.
7.º
Os lucros são repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, depois de retirada a percentagem de cinco por cento para o fundo
de reserva legal e as importâncias que eventualmente a assembleia
geral efectuar a outros fins.
8.º
A sociedade poderá ainda, amortizar qualquer quota pelo valor calculado sobre o último balanço, sempre que a dita quota seja penhorada, dada em penhor, arrolada ou por qualquer forma apreendida.
9.º
As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar formalidades especiais, serão convocadas por qualquer dos sócios, por
carta registada com aviso de recepção e com pelo menos oito dias
de antecedência.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893950
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893969
AMÂNDIO GONÇALVES MARTINS, L.DA
LITHOCALCIS IBERUS — APLICAÇÕES DE GESSO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1802/
991215; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/
991215.
Certifico que entre Juvenal José Fernandes Campos, casado com
Isabel Maria Domingos Félix Campos, na comunhão de adquiridos;
e Corália Maria Soares Viegas Rodrigues, casada com Pedro Miguel
Vargues Rodrigues, na comunhão de adquiridos, foi constituída a
sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Lithocalcis Iberus — Aplicações de Gesso, L.da , terá a sua sede no Poço das Figueiras, C. P.
203, freguesia de Moncarrapacho, concelho de Olhão, e durará a
partir de hoje por tempo indeterminado.
2.º
A sociedade tem por objecto aplicações de gessos (massas projectadas e manuais, cartonados e moldes).
3.º
1 — A sociedade tem o capital social de 10 000 euros, integralmente realizado em dinheiro, equivalente a duas quotas iguais, uma
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1059/
871020; data do depósito: 27/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893934
GISELA & TERESA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 723/
800312; identificação de pessoa colectiva n.º 500951110, data do
depósito: 27/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893926
2214-(36)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOSÉ MANUEL MARTINS DOS SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 516/
730307; identificação de pessoa colectiva n.º 500157740; data do
depósito: 27/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893942
d) Quando no caso de divórcio de um sócio, a quota seja adjudicada ao cônjuge.
§ único. Para efeito de se achar a contrapartida da amortização,
recorrer-se-á ao valor atribuído à quota no último balanço geral
aprovado.
VIII
A gerência, dispensada de caução, com ou sem direito a remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos
os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
1) A sociedade em qualquer acto, só fica validamente obrigada com
a assinatura dos dois gerentes.
2) É vedado aos gerentes usar o nome da firma em actos ou documentos estranhos à mesma.
IX
GASPAR & MARÍLIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Olhão. Matrícula n.º 1606/
90424; identificação de pessoa colectiva n.º 503872547; data do
depósito: 27/12/99.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Angela Maria
Feliciano da Silva Estevão.
08893900
A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos
sócios, até ao montante equivalente a dez vezes o valor do capital
social existente à data em que as prestações forem exigidas, podendo ou não vencer juros, conforme for deliberado em assembleia geral.
XII
Quando a lei não exigir outras formalidades, as assembleias gerais
serão convocadas por carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
XIII
A gerência fica desde já autorizada a levantar ou movimentar as
entradas do capital depositadas na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
do Barlavento, afim de fazer face às despesas de aquisição de equipamentos e outros encargos da sociedade.
Está conforme o original.
PORTIMÃO
BRAZ & AGONIA — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3384/
990504; inscrição n.º E-1; número e data da apresentação: 2/
990504.
Certifico que, entre José Carlos Marques de Agonia, divorciado e
residente na Rua da Igreja, 23, Alvor, Portimão e Evaristo Pascoal
Duarte Braz, casado com Eufrásia Maria Anastácio António Braz no
regime de comunhão de adquiridos residente na Rua Serpa Pinto, 10,
Alvor, Portimão, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato:
I
A sociedade adopta a firma de Bráz & Agonia — Construções, L.da,
tem a sua sede social na Rua da Igreja, 23, na freguesia de Alvor,
concelho de Portimão.
II
A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelhos limítrofes e criar delegações ou estabelecimentos em qualquer parte do país.
IV
A sociedade tem por objecto construção de edifícios e outros relacionados; compra e venda de terrenos para a construção, serviços
de limpeza em geral.
V
O capital social é de 5 000 euros, o equivalente a 1 002 410$, e
está integralmente realizado em dinheiro, corresponde a duas quotas
iguais no valor de 2 500 euros cada pertencentes a cada sócio.
VI
A cessão e divisão de quotas é livre, apenas entre os sócios e seus
descendentes. Na cessão a estranhos a sociedade e os sócios gozam
do direito de preferência.
VII
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
b) Acordo com o respectivo titular;
c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
29 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Carla Maria
Nóbrega de Castro Ramos.
09571485
SILVES
PARAÍSO VILAS — COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Silves. Matrícula n.º 742;
identificação de pessoa colectiva n.º 501944257; averbamento 1 à
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/921123.
Certifico que ficou depositada na pasta respectiva a fotocópia da
escritura lavrada em 7 de Dezembro de 1998, a folhas 8 v.º, do livro 93-C, do Cartório Notarial de Silves com a renúncia de Maria
da Conceição Rodrigues Miguel, ao cargo de gerente.
Está conforme o original.
18 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Rogélia Isabel Sequeira Zambujo Rosa.
10004394
PETRONETO — COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Silves. Matrícula n.º 1521/
991118; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/991118.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Filipe
Manuel Elias Correia Neto e mulher Severina Martins Cabrita Nato,
casados na comunhão de adquiridos — Urbanização Farinha, 2, São
Bartolomeu de Messines, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PETRONETO — Comércio de
Combustíveis, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede no sítio de Barrada da Amorosa,
freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de combustíveis e
gasosos. Manutenção, reparação e lavagem de automóveis. Exploração de bar e loja de conveniências.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5 000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,
uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de cinco vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios,
com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia
geral.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participações nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis
especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
2214-(37)
Certifico que ficaram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
14 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Dipilar Assunção Silva.
10004521
GUARDA
FORNOS DE ALGODRES
FISCONFOR — CONTABILIDADE E AGÊNCIA
DE DOCUMENTAÇÃO, L.DA
Sede: Fornos de Algodres
Conservatória do Registo Comercial de Fornos de Algodres. Matrícula n.º 12/850612, identificação de pessoa colectiva
n.º 501550810.
ARTIGO 6.º
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 1998.
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
3 de Janeiro de 2000. — A Conservadora, Aurora da Costa Cabral Lima.
10670823
Está conforme o original.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio,
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio, e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou
direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período; logo
que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
18 de Novembro de 1999. — A Ajudante Principal, Dipilar Assunção Silva.
10004319
CIVILCAD — ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fornos de Algodres. Matrícula n.º 124, número e data da apresentação: 1/050799.
Certifico que entre Luís Miguel Tomás Ferreira e Carlos António
Tomás Ferreira, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 2 de Julho de 1999, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada
Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Engenheiro Luís Miguel Tomás Ferreira, número de identificação fiscal 217216579, solteiro, maior, natural da freguesia de
Juncais, concelho de Fornos de Algodres, onde reside na Estrada
Municipal, s/n, lugar de Cadoiço.
2.º Carlos António Tomás Ferreira, número de identificação fiscal 201935465, solteiro, maior, natural da freguesia de Viseu (Santa
Maria de Viseu), concelho de Viseu, residente naquela Estrada Municipal, s/n, lugar de Cadoiço, freguesia de Juncais.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 11143726, de 02.10.1998 e 9649877,
de 27.08.1998, emitidos pelos SIC da Guarda.
Disseram os outorgantes:
Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade
comercial por quotas, que se regerá pelo pacto social constante dos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CIVILCAD — Engenharia e
Construções, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada Municipal, s/n, lugar
de Cadoiço, freguesia de Juncais, concelho de Fornos de Algodres.
3 — A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, bem como poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no
estrangeiro.
SOCIEDADE DE PESCA BOA VONTADE, L.DA
ARTIGO 2.º
Conservatória do Registo Comercial de Silves. Matrícula n.º 1062/
920504; identificação de pessoa colectiva n.º 500267774;
data: 991214.
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de engenharia civil e construção civil e comércio por grosso e a retalho de
materiais de construção.
2214-(38)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5 000 euros (equivalente a 1 002 410$) e corresponde à soma de
duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes:
Uma de 3 500 euros, pertencente ao sócio Luís Miguel Tomás
Ferreira; e
Uma de 1 500 euros, pertencente ao sócio Carlos António Tomás Ferreira.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global correspondente ao décuplo do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo de sócios que forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos
os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
QUINTA DO COCHEL — TRANSPORTES, L.DA
Sede: Fornos de Algodres
Conservatória do Registo Comercial de Fornos de Algodres. Matrícula n.º 98/951117, identificação de pessoa colectiva
n.º 503523593.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
3 de Janeiro de 2000. — A Conservadora, Aurora da Costa Cabral Lima.
10670980
LEIRIA
BATALHA
ARTIGO 5.º
DADIVESTE — COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, L.DA
(anteriormente: EMÍLIA LOPES & FERREIRA, L.DA)
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 632/
971205; identificação de pessoa colectiva n.º 504020536; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/991214.
ARTIGO 6.º
Certifico que o capital da sociedade em epígrafe foi reforçado com
a quantia de 2 600 000$ e que a mesma sociedade mudou a firma
de: Emília Lopes & Ferreira, L.da para DADIVESTE — Comércio
de Vestuário, L.da. O contrato foi parcialmente alterado, passando
os artigos 1.º e 4.º a ter a seguinte redacção:
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
(Disposição transitória)
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do
capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo da sociedade, aquisição de equipamento, instalação da
sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, designadamente veículos automóveis, necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade
todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que
definitivamente matriculada.
Disseram finalmente os outorgantes que as estipulações constantes deste contrato, mera reprodução de normas contidas em preceitos legais vigentes ou que deles resultem, são essenciais ao melhor
esclarecimento da sua vontade negocial.
Conferida e está conforme o original.
23 de Setembro de 1999. — A Ajudante, Maria Manuela Rocha
Nobre Pacheco.
10670530
DOLMÉM — EVENTOS E PRODUÇÕES, L.DA
Sede: Fornos de Algodres
Conservatória do Registo Comercial de Fornos de Algodres. Matrícula n.º 110/980218, identificação de pessoa colectiva
n.º 504095706.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
3 de Janeiro de 2000. — A Conservadora, Aurora da Costa Cabral Lima.
10670998
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação DADIVESTE — Comércio de
Vestuário, L.da.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente já realizado em dinheiro, é de
3 000 000$ e representa-se por duas quotas iguais de 1 500 000$,
uma de cada sócio.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Ana Maria Gomes
Sousa.
08881693
CARLOS & PELSTER — PINTURAS E ISOLAMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 546/
960709; identificação de pessoa colectiva n.º 503670324; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/991215.
Certifico que o contrato da sociedade em epígrafe foi parcialmente
alterado, passando o n.º 1 do artigo 4.º a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, são exercidas pelos gerentes a nomear em assembleia geral, sem caução e com ou
sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica
desde já nomeada gerente Maria de Jesus Travessa Faria Pelixo,
casada, residente em Leiria.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Ana Maria Gomes
Sousa.
08881626
CALCITRAVA — MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 539/
960701; identificação de pessoa colectiva n.º 503668630; inscri-
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ção n.º 5 e averbamento 2 à inscrição n.º 1; número e data da
apresentação: ( of. ) 1/991217.
Certifico que o ex-sócio António José de Pinho Tavares foi exonerado da gerência da sociedade em epígrafe por a ela ter renunciado em 14 de Janeiro de 1999.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Ana Maria Gomes
Sousa.
08881634
2214-(39)
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Gilberto Caetano
Mateus dos Santos.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
DIAMANTINO & ADELINO — CONSTRUÇÕES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 359/
930511; identificação de pessoa colectiva n.º 502995629; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 32/991221.
Certifico que o capital da sociedade em epígrafe foi reforçado com
a quantia de 25 000 000$, tendo sido parcialmente alterado o contrato. O artigo 4.º passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado, é de 30 000 000$ e
corresponde à soma de duas quotas iguais de valor nominal individual de 15 000 000$ uma de cada um dos sócios Diamantino Vicente de Oliveira e Adelino Silva Carreira.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Ana Maria Gomes
Sousa.
08881642
CALDAS DA RAINHA
ALVES & MATEUS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2806; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/
991207.
Certifico que entre João António Rebelo da Costa Alves, casado
com Ana Cristina Calado dos Santos Alves, na comunhão de adquiridos; e
Gilberto Caetano Mateus dos Santos, casado com Maria José de
Sousa Reis dos Santos, na comunhão de adquiridos, foi constituída a
sociedade e, epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Alves & Mateus, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Indústria, 4, Zona
Industrial Caldas da Rainha, freguesia de Nadadouro, concelho de
Caldas da Rainha.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no fabrico e comércio de móveis
de cozinha, carpintaria, tectos falsos em madeira e construção civil.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 5 000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual
valor nominal de 2 500 euros cada, pertencentes uma a cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global do décuplo do capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não
sócios.
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Foi conferida e está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868573
RESTAURANTE SABOR ORIGINAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2807; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/
991210.
Certifico que entre Ana Maria Mendes Pinto Caroço, casada com
Paulo Jorge Ferreira Caroço, na comunhão de adquiridos; e
Fernanda Maria Rodrigues Bento Henriques, casada com Vítor Floriano
Henriques Eustáquio, na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Restaurante Sabor Original, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Alecrim, 1, loja 3,
freguesia de Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo), concelho
de Caldas da Rainha.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras e similares, nomeadamente restaurante.
2214-(40)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 1 100 000$, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,
do valor nominal de 550 000$ cada uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de dez vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeadas gerentes, as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Foi conferida e está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868603
INOVASOLUÇÕES — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2811; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/
991221.
Certifico que Isabel de Sousa Monteiro, casada com José Fernando
Fonseca Machado, na separação de bens, constituí a sociedade em
epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma INOVASOLUÇÕES — Sociedade de
Mediação Imobiliária, Unipessoal, L.da e tem a sua sede na Praça da
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
República, 58, 1.º frente, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo,
concelho de Caldas da Rainha.
§ único. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência,
deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras
formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste em mediação imobiliária.
§ único. A sociedade poderá participar, por qualquer forma, noutras sociedades de responsabilidade limitada ou em agrupamentos
complementares de empresas, mesmo que os objectos coincidam ou
não, no todo ou em parte, com a da ora constituída.
ARTIGO 3.º
O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 10 000 euros e pertence à sócia Isabel de Sousa Monteiro.
§ único. Poderão ser exigidas à sócia, prestações suplementares
até ao montante máximo igual ao décuplo do capital social.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo de Isabel de Sousa Monteiro e de José Fernando Fonseca Machado, casado, natural da freguesia e concelho de Alcobaça e com a outorgante (sua esposa) residente ambos já identificados e, desde já, nomeados gerentes.
§ 1.º Para que a sociedade se considere validamente obrigada é
suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
Ficam, desde já, autorizados, todos os negócios jurídicos que visem servir a prossecução do objecto da sociedade, celebrados entre
a sócia única e a sociedade.
§ 1.º Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem
observar a forma escrita;
§ 2.º Os documentos de que constam negócios jurídicos celebrados
pela sócia única e a sociedade, devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas; qualquer interessado pode, a todo o tempo, consultá-los na sede
da sociedade;
§ 3.º A violação do disposto nos números anteriores implica a
nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente a sócia.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando desde já, os gerentes, autorizados, designadamente a adquirir quaisquer equipamentos e outros bens móveis e imóveis inerentes à sua
actividade comercial.
Foi conferida e está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868700
PAULO & OCTÁVIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2810; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/
991220.
Certifico que entre Paulo Jorge Coutinho do Rosário, casado com
Sandra Maria Machado Fernandes Rosário, na comunhão de adquiridos; e Octávio Pereira dos Santos Serra, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Paulo & Octávio, L.da, e tem a sua
sede na Rua J. Pereira da Silva, 14, 2500 Foz do Arelho, freguesia
da Foz do Arelho, concelho das Caldas da Rainha.
2.º
A sociedade tem por objecto social empresa multiserviços — canalizações, electricidade, reparações de construção civil, pintura,
caixilharia de alumínio e pladur, estores, ladrilhos, alvenarias, reparação de electrodomésticos, serralharia civil e carpintaria.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(41)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3.º
ALFREDO OVELHA, L.DA
O capital social é de esc. 1 010 000$, integralmente realizado em
dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de esc. 505 000$, pertencendo uma a cada um dos sócios, Paulo
Jorge Coutinho do Rosário e Octávio Pereira dos Santos Serra.
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 602; identificação de pessoa colectiva n.º 500015546; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 9/991207.
4.º
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a nomeação da gerente Glória Elena Diez dos Santos, viúva.
Data: 5 de Maio de 1999.
3 — A gerência da sociedade cabe aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados ambos os outorgantes.
4 — A sociedade obriga-se, em todos os seus actos, com a assinatura
de um dos seus gerentes.
5.º
4 — A cessão de quotas entre os sócios é livre.
5 — A cessão de quotas de qualquer dos sócios a terceiros carece
do consentimento da sociedade.
6 — Têm direito de preferência na aquisição da quota cedenda,
sucessivamente, a sociedade, se estiverem reunidos os requisitos legais, e o outro sócio.
6.º
Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios,
continuará a sociedade com os herdeiros do falecido ou representante do
interdito ou inabilitado, devendo, no caso de pluralidade de herdeiros, ser
estes representados apenas por uma pessoa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
7.º
3 — A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos
gerentes e deve ser feita com a antecedência mínima de 15 dias, por
meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida para a
residência dos sócios, ou por meio aviso convocatório, desde que o
sócio dê recibo de recepção do mesmo.
4 — Os sócios poderão fazer-se representar, nas assembleias, por
qualquer pessoa.
Foi conferida e está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868697
LFHC — CONSULTADORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2704; identificação de pessoa colectiva n.º 504475746; averbamento 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 8/991216.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a cessação de funções do gerente José Manuel Monterroso, em 15 de
Dezembro de 1999, por renúncia.
Foi conferida e está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868689
Foi conferida e está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868581
ALFREDO OVELHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 602; identificação de pessoa colectiva n.º 500015546; data da
apresentação: 991215.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, que foram
depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 1998.
Foi conferida e está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868646
F. A. CAIADO — INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTARES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 512; identificação de pessoa colectiva n.º 500103259; inscrições n.os 18, 19 e 20; números e data da apresentação: 12, 13 e
14/991130.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
a) Redução do capital a zero — data da deliberação da assembleia
de credores: 30 de Outubro de 1998;
b) Aumento do capital para 4 215 658 645$, por conversão de
créditos, correspondente à emissão de 4 215 658 acções do valor
nominal de 1 000$ cada;
c) Alteração parcial do contrato, com redução do capital, tendo
sido alterado o artigo 3.º, o qual ficou com a redacção seguinte:
3.º
O capital social é de 250 000 000$, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens e valores
constantes da escrita social e é representado por 250 000 acções
ordinárias, ao portador, no valor nominal de 1 000$, em títulos de
1, 5, 10, 20, 50, 100, 500, 1 000 ou mais acções.
SPORT LAND — COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO DE CALÇADO, L.DA
Encontra-se depositado o texto completo do contrato, na sua
redacção actualizada.
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2530; identificação de pessoa colectiva n.º 504050141; averbamento 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991215.
15 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868530
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a deslocação da sede social, tendo, em consequência, sido alterado o
artigo 1.º do contrato, o qual passou a ter a redacção seguinte:
XJ3 — ACESSÓRIOS PARA VIDRO E REPRESENTAÇÕES, L.DA
1.º
A sociedade tem a denominação SPORT LAND — Comércio e
Distribuição de Calçado, L.da. E tem a sua sede na Rua Pedro Nunes,
88, fracção C, Zona Industrial, freguesia de Tornada, concelho de
Caldas da Rainha.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato na sua redacção actualizada.
Foi conferida e está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868727
Foi conferida e está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2809; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/
991210.
Certifico que entre Francisco Maria Félix da Costa Seabra, casado
com Maria Helena Araújo da Cunha Vale e Azevedo Seabra, na comunhão de adquiridos; Jorge de Paiva de Serpa Pimentel, casado na
separação de bens com Maria Teresa Lupi Correia de Sampaio de
Serpa Pimentel, na separação de bens; João Manuel Pinto da Cruz
Malato, casado com Maria Fernanda Nunes Dores Malato, na separação de bens; João Paulo Dores Malato, casado com Maria Inês
Ortigão Pereira de Alves Pereira Malato, na separação de bens; e
2214-(42)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
José António Fiúza Correia de Sá, casado com Maria João dos Anjos Luís de Sequeira Correia de Sá, na comunhão de adquiridos, foi
constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato
constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma XJ3 — Acessórios para Vidro e
representações, L.da, e tem a sua sede nas Caldas da Rainha, na Rua
Raul Proença, 49, 3.º esquerdo, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação e exportação e comércio de representações, designadamente de peças e acessórios de
e para vidro, tais como xícaras, janelas, jarras, e jóias.
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade pode adquirir livremente participações como
sócio de responsabilidade limitada e participações em sociedades, com
objecto diferente do referido no artigo anterior, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
2 — A sociedade pode proceder à gestão da respectiva carteira de
títulos.
ARTIGO 4.º
1 — O capital social é de 1 100 000$ integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas com o valor nominal de 220 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios: José António Fiúza Corriea de Sá, Francisco Maria Félix da Costa Seabra,
Jorge de Paiva de Serpa Pimentel, João Manuel Pinto da Cruz Malato
e João Paulo Dores Malato.
2 — Os sócios poderão ser chamados a efectuar prestações suplementares de capital até ao montante equivalente a quinze vezes o
capital social.
ARTIGO 5.º
1 — A administração e representação da sociedade, compete a
um conselho de gerência composto por três gerentes eleitos em
assembleia geral, remunerados ou não, conforme a assembleia deliberar.
2 — A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes, ou de um gerente e um procurador.
3 — Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, livranças, fianças, abonações, letras de favor e outros actos similares,
quando alheios ao objecto social.
4 — A sociedade poderá constituir procuradores nos termos e para
os efeitos do disposto no número 6 do artigo 252.º do Código das
Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
1 — A divisão de quotas e a sua cessão, excluindo a cessão entre
cônjuges, entre ascendentes e descendentes e entre sócios, dependem do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito
de amortizar a quota a alienar.
2 — Se a sociedade decidir não amortizar a quota alienada, pertencerá então aos sócios o direito de preferência.
3 — Havendo mais do que um sócio a exercitar o respectivo direito de preferência, será a quota em questão dividida em tantas novas
quotas iguais quantos os sócios interessados.
4 — O sócio que desejar ceder, total ou parcialmente, a sua quota
deverá comunicar a sua intenção à gerência, que convocará a assembleia geral no prazo de 90 dias a fim de, em conformidade com
o disposto no presente artigo, dar forma a uma decisão sobre o destino
a dar à quota alienada.
ARTIGO 7.º
1 — Sempre que a lei não exija outras formalidades e prazos, as
assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas
dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
2 — Os sócios podem designar terceiras pessoas para os representarem em assembleias gerais, por simples carta, telex ou telefax.
ARTIGO 8.º
A assembleia geral poderá deliberar quanto à forma de distribuição dos lucros, sem prejuízo do fundo de reserva legal.
Foi conferida e está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868638
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ROQUÍMICOS — COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS QUÍMICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2808; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/
991210.
Certifico que entre António Caetano do Carmo Roque, e mulher
Maria Helena de Sousa Inácio Roque, casados na comunhão geral,
foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato
constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma ROQUÍMICOS — Comercialização de
Produtos Químicos, L.da, e tem a sua sede na Rua Maestro Carlos
Silva, 17, rés-do-chão, direito, na freguesia de Caldas da Rainha —
Santo Onofre, concelho de Caldas da Rainha.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização e representação
de produtos de manutenção industrial e químicos.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
de 1 050 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor
nominal de 525 000$, pertencentes cada uma a cada um dos sócios
António Caetano do Carmo Roque e Maria Helena de Sousa Inácio
Roque.
ARTIGO 4.º
É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios; a
estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito
de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 5.º
A administração e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos
gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeada
gerente a sócia Maria Helena de Sousa Inácio Roque.
1 — Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos
e contratos é necessária a assinatura de um gerente.
2 — Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em letras de favor, fianças e outros actos e contratos alheios ao objecto social.
ARTIGO 6.º
No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio ou sócios sobrevivos e os herdeiros do
sócio falecido, ou o representante legal do sócio interdito, devendo
aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade
enquanto a quota estiver indivisa.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão fazer à sociedade todos os suprimentos que
entendam necessários, com ou sem juros, conforme for deliberado
em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Na dissolução da sociedade, serão liquidatários todos os sócios e a
partilha dos haveres sociais será feita como então acordarem e, na
falta de acordo, proceder-se-á à licitação entre os sócios, sendo o
activo e passivo adjudicado a quem oferecer melhores vantagens,
com observância da lei.
ARTIGO 9.º
Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios
convocados por carta registada a eles dirigida, com antecedência
mínima de 15 dias, salvo nos casos para os quais a lei prescreva
formalidades especiais de convocação.
Foi conferida e está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868611
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
MALCOLM LESLIE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2403; identificação de pessoa colectiva n.º 503831409; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 5/991209.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a alteração parcial do contrato, tendo sido alterado o artigo 2.º o
qual ficou com a redacção a seguir indicada:
2.º
O objecto social é a prestação de serviços de elaboração de estudos de mercado e estudos de desenvolvimento de produto, com serviço de apoio às vendas, principalmente às empresas de importação
e exportação, actuando como agente comissionista; agenciamento
e representação de compradores, vendedores e fabricantes; a importação e exploração de produtos e mercadorias.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato, na sua
redacção actualizada.
Foi conferida e está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868590
JOÃO RAMOS & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 450; identificação de pessoa colectiva n.º 500150524; averbamento 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/
991210.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a cessação de funções dos gerentes Hugo Pinto Nunes e João Ramos, respectivamente em 1 de Outubro de 1989 e 22 de Outubro de
1989, por morte.
Foi conferida e está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868620
DIGITALMAPAS — MAPEAMENTO
E GESTÃO FLORESTAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2805; identificação de pessoa colectiva n.º 503052841; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 7/991207.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi inscrita
a alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 1.º,
2.º e 3.º, os quais ficaram com a redacção seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma DIGITALMAPAS — Mapeamento e
Gestão Florestal, L.da.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na rua Raul Proença, 56, 3.º, direito,
frente, freguesia de Caldas da Rainha-Nossa Senhora do Pópulo,
concelho de Caldas da Rainha.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste em serviços técnicos de apoio à floresta, digitalização de mapas informáticos e gestão florestal.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato de sociedade.
Foi conferida e está conforme o original.
15 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868565
ATELIER DE APOIO — DESENHO E PROJECTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2090; identificação de pessoa colectiva n.º 503185914; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 7/991215.
2214-(43)
Certifico que foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 31 de Setembro de 1999.
Foi conferida e está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — O ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868670
ÓPTICA RAMIRO — SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 1123; identificação de pessoa colectiva n.º 501617906; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 6/991215.
Certifico que foi inscrita a dissolução e o encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe.
Data da aprovação das contas: 31 de Março de 1999.
Foi conferida e está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — O ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868662
URBANIZAÇÃO QUINTA DA LONGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha. Matrícula
n.º 2347; identificação de pessoa colectiva n.º 503723975; averbamento 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8; números e data das
apresentações: 2, 4 e 6/991214.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
a) Cessação de funções dos gerentes José Manuel da Silva Ribeiro
e Maria Alberta Estevão Ribeiro, em 26 de Outubro de 1999, por
renúncia;
b) Alteração parcial do contrato, com nomeação de gerente, tendo sido alterados os artigos 1.º, 3.º e 5.º, os quais ficaram com a
redacção seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade tem a denominação Urbanização Quinta da
Longa, L.da, e tem a sede na Rua Francisco Almeida Caiado, 3, freguesia de Caldas da Rainha-Nossa Senhora do Pópulo, concelho de
Caldas da Rainha.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
600 000$ e representa-se por duas quotas iguais de 300 000$, uma
de cada um dos sócios António do Rosário Lino e Roadhouse Holding
Company Limited.
ARTIGO 5.º
§ 1.º É desde já nomeado gerente o sócio António do Rosário
Lino.
§ 2.º Para obrigar a sociedade, basta a assinatura de um gerente.
Data da nomeação do gerente: 26 de Outubro de 1999.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato de sociedade, na sua redacção actualizada.
Foi conferida e está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — O ajudante, Manuel Joaquim Fernandes Ferreira.
08868654
MARINHA GRANDE
ALBERMOLDE — INDÚSTRIA DE MOLDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 1517; identificação de pessoa colectiva n.º 503845140.
Certifico que foi feito o deposito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas relativas ao exercício de 1998.
Conferido, está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
08871655
2214-(44)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PLASTESTE — PLÁSTICOS E TESTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 1288; identificação de pessoa colectiva n.º 502384239.
Certifico que foi feito o deposito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas relativas ao exercício de 1998.
Conferido, está conforme o original.
23 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
08871663
A. J. S. — FABRICAÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE MOLDES E MÁQUINAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 1132; identificação de pessoa colectiva n.º 502963913.
Certifico que foi feito o deposito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas relativas ao exercício de 1998.
Conferido, está conforme o original.
23 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
08871671
CONSTRUÇÕES GAMEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 622; identificação de pessoa colectiva n.º 501612726; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 4/991118.
Certifico que foi aumentado o capital para 50 000 000$, tendo
sido alterado o artigo 3.º, que ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 50 000 000$ e corresponde à soma de três
quotas: uma, de 30 000 000$, do sócio Manuel Lopes Gameiro; e
duas de 10 000 000$, cada, uma de cada um dos sócios Maria Madalena Gameiro Marques e Nelson Miguel Marques Gameiro.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Conferido, está conforme o original.
30 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
08871540
DIAMANTINO PEREIRA FERREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula
n.º 872; identificação de pessoa colectiva n.º 502286466.
Certifico que foi feito o deposito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas relativas ao exercício de 1998.
Conferido, está conforme o original.
23 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
08871418
PENICHE
GELTRÃO — PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Peniche. Matrícula n.º 764;
identificação de pessoa colectiva n.º 503340219; inscrição n.º 4;
números e data das apresentações: 1 e 2/991214.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, Maria Clara Silva
Ribeiro Macatrão, foi nomeada gerente, foi alterada a sede e aumentado o
capital com redenominação em euros, tendo em consequência sido alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º do contrato de sociedade, os quais ficaram com
a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma GELTRÃO — Produtos Alimentares, L.da e tem a sua sede na Avenida 25 de Abril, 56, Reinaldes,
freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 5 000 euros (equivalente a 1 002 410$), dividido em duas quotas iguais de 2 500 euros cada,
uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, incumbe a dois gerentes, obrigando-se a sociedade com a
intervenção de um gerente.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — O Ajudante, (Assinatura ilegível).
05076552
ESTALEIROS NAVAIS DE PENICHE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Peniche. Matrícula n.º 724;
identificação de pessoa colectiva n.º 503129011; inscrição n.º 5;
número e data da apresentação: 14/98029.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos de prestação de contas do exercício do ano de 1997, da sociedade em epígrafe.
Está conforme o original.
28 de Junho de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível).
05076749
PORTO DE MÓS
RECAUCHUTAGEM RODAMIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula
n.º 154/720111; identificação de pessoa colectiva n.º 500228370;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/991227.
Certifico, que relativamente à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 400 000$ para 10 000 000$, e o contrato
de sociedade sido alterado, tendo em consequência o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
4.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de
10 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de valor
nominal de 5 000 000$ cada, pertencentes uma ao sócio Regino
Mendes Borja e outra à sócia Mabília Lavado Mendes Borja.
Foi depositado o texto actualizado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível).
11954035
ARRIMALTRANS — SOCIEDADE DE TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula
n.º 1257/970502; identificação de pessoa colectiva n.º 503875836;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/991213.
Certifico, que relativamente à sociedade em epígrafe, foi designada gerente a sócia Carla Maria de Sousa Martins, por deliberação de
1 de Dezembro de 1999.
Conferida, está conforme o original.
15 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, (Assinatura ilegível).
08629749
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(45)
TRANSPORTES HENRIQUE GOMES, L.DA
LISBOA
ALENQUER
NOVA METALÚRGICA ALENQUERENSE, L.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 788/
920810; identificação de pessoa colectiva n.º 502831340; data da
entrega dos documentos: 991229.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 92/
630306; identificação de pessoa colectiva n.º 500203539; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380640
ROMECA — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1209/
970530; identificação de pessoa colectiva n.º 503893145; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380918
PAVIQUER — PAVIMENTOS E CONSTRUÇÕES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 649/
900918; identificação de pessoa colectiva n.º 502415088; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380896
FELIX-GAZ — COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO, L.DA
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380799
SOINTECO — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS
EM TERRENOS E CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 135/
680812; identificação de pessoa colectiva n.º 500418462; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas, devidamente aprovados relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11381361
UNIFIBRA — FABRICO DE PEÇAS EM FIBRA DE VIDRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 824/
930108; identificação de pessoa colectiva n.º 502896175; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380829
RJJ-OTA CARGAS — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 96/
940912; identificação de pessoa colectiva n.º 502834943; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 741/
920210; identificação de pessoa colectiva n.º 502697598; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380900
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
TRANSPORTES ALENQUER, L.DA
TRANSPORTES MIRANDA & MOTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 778/
920708; identificação de pessoa colectiva n.º 50297428; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 974/
940905; identificação de pessoa colectiva n.º 503258547; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico, que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas, devidamente aprovados, relativos
ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de contas, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380934
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380675
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380861
2214-(46)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
TRANSPORTES ALTO CONCELHO, L.DA
RODOTRIANA — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 777/
920708; identificação de pessoa colectiva n.º 502797410; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1111/
960408; identificação de pessoa colectiva n.º 503629693; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380772
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380748
MAQUIEMBA — COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E EMBALAGENS, L.DA
RELCONTA-RODRIGUES & ELIAS — CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1114/
960418; identificação de pessoa colectiva n.º 503640115; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380632
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 811/
921105; identificação de pessoa colectiva n.º 502866829; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380713
TRANSPORTES J. C., L.DA
TRANSPORTES ROGÉRIO & IRMÃOS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 932/
940302; identificação de pessoa colectiva n.º 503145637; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380845
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1204/
970520; identificação de pessoa colectiva n.º 503874167; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380705
TRANSPORTES DA JUDIARIA, L.DA
ELECTRO-ALENQUER — REPARAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 504/
871109; identificação de pessoa colectiva n.º 501895663; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380594
ALENQUER LIMPA — SERVIÇOS DE LIMPEZAS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 916/
940121; identificação de pessoa colectiva n.º 503118796; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380802
AUTO BORRALHA — OFICINA DE REPARAÇÕES GERAIS
EM VEÍCULOS LIGEIROS, PESADOS E MÁQUINAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1090/
960129; identificação de pessoa colectiva n.º 503598828; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 852/
930308; identificação de pessoa colectiva n.º 502939966; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380659
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380780
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(47)
MACOMBRITA — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
SOCIEDADE AGRÍCOLA DA CARNOTA DE BAIXO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 541/
881006; identificação de pessoa colectiva n.º 502045795; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1063/
951006; identificação de pessoa colectiva n.º 503503967; data da
entrega dos documentos: 990701.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380683
1 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09185968
DAVID & CARLOS, L.DA
SOPROGADOS — SOCIEDADE PRODUTORA
E INDUSTRIAL AGRO-PECUÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 367/
821221; identificação de pessoa colectiva n.º 501339906; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380691
TRANSBAIRRO, EMPRESA DE TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 906/
931210; identificação de pessoa colectiva n.º 503129003; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380721
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula
n.º 834-A/930126; identificação de pessoa colectiva
n.º 500625271; data da entrega dos documentos: 990707.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
7 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136010
M. S. REIS, DECORAÇÃO DE INTERIORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1265/
971215; identificação de pessoa colectiva n.º 504019090; data da
entrega dos documentos: 991227.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380225
TRANSPORTES GONZAGA, L.DA
J. A. P. MARTINS — INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 907/
931210; identificação de pessoa colectiva n.º 503100293; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1211/
970603; identificação de pessoa colectiva n.º 503893153; data da
entrega dos documentos: 990826.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380608
26 de Agosto de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137084
SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA
DO CONVENTO DE OLHALVO, L.DA
ANÍBAL LOPES — DISTRIBUIDORA
DE REFRIGERANTES E CERVEJAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1349/
980902; data da entrega dos documentos: 991015.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 382/
830317; identificação de pessoa colectiva n.º 501387390; data da
entrega dos documentos: 991104.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
15 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185020
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137963
2214-(48)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DA BOIEIRA, L.DA
AGRO PECUÁRIA CASTO ROMANO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 459/
860430; identificação de pessoa colectiva n.º 501660682; data da
entrega dos documentos: 990701.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 876/
930706; identificação de pessoa colectiva n.º 503014249; data da
entrega dos documentos: 990701.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
1 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136037
1 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136045
PRINDUS — PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PRODUTOS ALIMENTARES, S. A.
TRANSPORTES ROSIDAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1267/
971219; identificação de pessoa colectiva n.º 504019120; data da
entrega dos documentos: 990701.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
1 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136061
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1320/
980511; data da entrega dos documentos: 991108.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
8 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09184945
MINISOFT — SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, L.DA
GALOR — AVES E PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 209/
730912; identificação de pessoa colectiva n.º 502123543; data da
entrega dos documentos: 990722.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
22 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09157352
PANIFICADORA FLOR DO CARREGADO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 95/
640213; identificação de pessoa colectiva n.º 500210896; data da
entrega dos documentos: 991103.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
3 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09177124
AUTO TÁXIS PROGRESSO VILA POUQUENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1344/
980717; identificação de pessoa colectiva n.º 500431469; data da
entrega dos documentos: 991108.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
8 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137416
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1289/
980227; identificação de pessoa colectiva n.º 503104108; data da
entrega dos documentos: 990709.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
9 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136231
OURIVESARIA MAXIBETE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 926/
940211; identificação de pessoa colectiva n.º 503133876; data da
entrega dos documentos: 991104.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
4 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185267
IMOAGRO-IMOBILIÁRIO — AGRICULTURA E PECUÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1095/
960212; identificação de pessoa colectiva n.º 503605026; data da
entrega dos documentos: 990712.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
12 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136240
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(49)
VOLTE-CÁ — MODAS, L.DA
CONSTRUÇÕES RAMALHO COUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 190/
720707; identificação de pessoa colectiva n.º 500301565; data da
entrega dos documentos: 990628.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1060/
951003; identificação de pessoa colectiva n.º 503498378; data da
entrega dos documentos: 990706.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
28 de Junho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09184660
6 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Bacelar Inês David.
09136118
F. RUI — REPARAÇÕES AUTO, L.DA
MATIAS & LOPES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1157/
961217; identificação de pessoa colectiva n.º 503784907; data da
entrega dos documentos: 991119.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 361/
820903; identificação de pessoa colectiva n.º 501564012; data da
entrega dos documentos: 991213.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
19 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137890
13 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137971
EDGAR & PRIETO, L.DA
TRANSPORTES ALMEIRADAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 416/
840224; identificação de pessoa colectiva n.º 501458425; data da
entrega dos documentos: 991215.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 794/
920915; identificação de pessoa colectiva n.º 502834323; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380187
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380926
TRANSPORTES SUSANA, L.DA
DINO — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1140/
960905; identificação de pessoa colectiva n.º 503297860; data da
entrega dos documentos: 990920.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 448/
851004; identificação de pessoa colectiva n.º 501601929; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
20 de Setembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
01136940
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380810
ÓPTICA DA MERCEANA, L.DA
TRANSPORTES MACUR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1186/
970311; identificação de pessoa colectiva n.º 503829030; data da
entrega dos documentos: 991222.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 757/
920407; identificação de pessoa colectiva n.º 502397705; data da
entrega dos documentos: 991105.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
de prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11269960
Está conforme o original.
5 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185372
2214-(50)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
LAVAGEMCAR — LAVAGEM E LUBRIFICAÇÕES AUTO, L.DA
SAPATARIA MAXIBETE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 785/
920724; identificação de pessoa colectiva n.º 502806508; data da
entrega dos documentos: 990826.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1058/
950926; identificação de pessoa colectiva n.º 503492345; data da
entrega dos documentos: 991105.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185275
Está conforme o original.
26 de Agosto de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137076
YEBRA & SIMÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1345/
980727; identificação de pessoa colectiva n.º 504200674; data da
entrega dos documentos: 990816.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
ARGIQUARTZO — INDÚSTRIA DE ARGILA E QUARTZO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 358/
820805; identificação de pessoa colectiva n.º 501303014; data da
entrega dos documentos: 991105.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185283
16 de Agosto de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria da Luz de
Araújo Pereira de Oliveira.
09184821
PAULO FERNANDES — COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE TRANSPORTE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1291/
980306; identificação de pessoa colectiva n.º 504093541; data da
entrega dos documentos: 991130.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
CENCOTAL — CENTRO COMERCIAL DE DROGAS
E FERRAGENS DA OTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 224/
750317; identificação de pessoa colectiva n.º 500060371; data da
entrega dos documentos: 991105.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185291
30 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
09137947
Marques Bacelar Inês David.
APOLINÁRIO & FILHOS — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 980/
940916; identificação de pessoa colectiva n.º 503262080; data da
entrega dos documentos: 991123.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
23 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137920
FARINHAS FRANCO — PRODUÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE FARINHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 555/
890119; identificação de pessoa colectiva n.º 502096683; data da
entrega dos documentos: 991013.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
13 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137602
QUINTA DOS PEDROS — SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA, L.DA
QUER-TRANS — SOCIEDADE
DE TRANSPORTES E COMÉRCIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1075/
951121; identificação de pessoa colectiva n.º 503535184; data da
entrega dos documentos: 991022.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 746/
920224; identificação de pessoa colectiva n.º 502719516; data da
entrega dos documentos: 991202.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
22 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137840
Está conforme o original.
2 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137955
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(51)
ALEN — MÓVEIS, L.DA
MANUEL NICOLAU, HERDEIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1210/
970530; identificação de pessoa colectiva n.º 503893170; data da
entrega dos documentos: 990712.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 893/
930915; identificação de pessoa colectiva n.º 503054593; data da
entrega dos documentos: 990707.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
12 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136258
7 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136207
SOCIEDADE AGRÍCOLA DA LABRUGEIRA, S. A.
PADARIA FLOR DA OTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 339/
870723; identificação de pessoa colectiva n.º 501209913; data da
entrega dos documentos: 991124.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 96/
640518; identificação de pessoa colectiva n.º 500990190; data da
entrega dos documentos: 990706.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
24 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137939
6 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09157654
GERNORTE — ELECTRICIDADE E ELECTRÓNICA, L.DA
ERGUICOMPAC — CONSTRUÇÃO CIVIL, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 694/
910422; identificação de pessoa colectiva n.º 502541822; data da
entrega dos documentos: 990708.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1313/
980423; identificação de pessoa colectiva n.º 504133144; data da
entrega dos documentos: 991104.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
8 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136223
4 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185364
MARTOLAR — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
UNIVERSALIS — ARTESANATO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 376/
830217; identificação de pessoa colectiva n.º 501382917; data da
entrega dos documentos: 191119.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1294/
980310; identificação de pessoa colectiva n.º 504092data da entrega dos documentos: 991217.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
19 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137904
17 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380195
HIPER-CLÁSSICO — SOCIEDADE DE HIPERMERCADOS, L.DA
LINOTELMA — SERVIÇOS PRESTADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 760/
920505; identificação de pessoa colectiva n.º 500930910; data da
entrega dos documentos: 990729.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1020/
950503; identificação de pessoa colectiva n.º 503407151; data da
entrega dos documentos: 990708.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09184619
Está conforme o original.
8 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09185844
2214-(52)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
AEROACESS — MANUTENÇÃO DE COMPONENTES
AERONÁUTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1256/
971128; identificação de pessoa colectiva n.º 504003135; data da
entrega dos documentos: 990714.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
14 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136339
RESTAURANTE DAS MARÉS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 658/
901025; identificação de pessoa colectiva n.º 502438436; data da
entrega dos documentos: 990708.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
8 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136215
RONCA & TOMÁS, L.DA
ESCALA 98 — ARQUITECTURA, ENGENHARIA
E FISCALIZAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1309/
980414; identificação de pessoa colectiva n.º 504122711; inscrição n.º 2 ; número e data da apresentação: 5/991220.
Certifico que foi registada a designação de gerente, por deliberação de 2 de Dezembro de 1999, Fernanda da Conceição Correia da
Silva Fidalgo Rodrigues, casada.
Conferida e está conforme.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380233
METALÚRGICA — FONTE DE ABRIL, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 333/
810717; identificação de pessoa colectiva n.º 501180940; data da
entrega dos documentos: 990702.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
2 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09136096
IBERTEJO — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PRODUTOS ALIMENTARES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 935/
940309; identificação de pessoa colectiva n.º 503154920; data da
entrega dos documentos: 990810.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1179/
970228; identificação de pessoa colectiva n.º 501642226; data da
entrega dos documentos: 991123.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
10 de Agosto de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria da Luz
Araújo Pereira de Oliveira.
09136789
Está conforme o original.
23 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137912
AUTO TÁXIS TECA, L.DA
MUNDAGRO — SOCIEDADE COMERCIAL
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 337/
810923; identificação de pessoa colectiva n.º 500555958; data da
entrega dos documentos: 990809.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 225/
750407; identificação de pessoa colectiva n.º 500199736; data da
entrega dos documentos: 991117.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
9 de Agosto de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria da Luz
Araújo Pereira de Oliveira.
10105972
17 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185313
MÓVEIS ZÉZÉ — FABRICO E COMÉRCIO DE MÓVEIS, L.DA
PARQUETEX — SOCIEDADE DE MADEIRAS E PARQUET, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 483/
870413; identificação de pessoa colectiva n.º 501809988; data da
entrega dos documentos: 991027.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 387/
830421; identificação de pessoa colectiva n.º 500851603; data da
entrega dos documentos: 991117.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
27 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137858
Está conforme o original.
17 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09185208
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(53)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
A TENDA — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1116/
960506; identificação de pessoa colectiva n.º 503658600; data da
entrega dos documentos: 991117.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
17 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137874
VIÇOSUS, INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 348/
820527; identificação de pessoa colectiva n.º 501262318; data da
entrega dos documentos: 990701.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
1 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09185933
RUCHA & LOPES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 756/
920402; identificação de pessoa colectiva n.º 502735694; data da
entrega dos documentos: 990708.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
CAR 1000 — SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES
E REPARAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 965/
940711; identificação de pessoa colectiva n.º 503229229; data da
entrega dos documentos: 990708.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
8 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09157751
CAR 1000 — SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES
E REPARAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AUTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 965/
940711; identificação de pessoa colectiva n.º 503229229; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8; números e data
das apresentações: Of. 1, 2 e 3/991222.
Certifico o seguinte:
1 — Que foi registada a cessação de funções de gerente por parte
de José Manuel Gomes Rodrigues, por renúncia, em 23 de Novembro de 1999.
2 — Que foi registada a alteração parcial do contrato traduzida
na nova redacção do artigo 3.º, que fica sendo a seguinte:
3.º
O capital social integralmente realizado é de 8 000 000$ e representado por duas quotas, sendo uma de 7 000 000$ do sócio Jorge
Manuel Romão Marques de Abreu; e outra de 1 000 000$ da sócia
Paula Luísa Ferreira Figueiredo Soares.
O texto actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Conferida e está conforme.
8 de Julho de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
09157760
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380527
CONSTRUTORA IDEAL DO OESTE, L.DA
CUSTÓDIO CARDOSO CABIDO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 226/
750402; identificação de pessoa colectiva n.º 500073872; data da
entrega dos documentos: 991116.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1285/
981220; identificação de pessoa colectiva n.º 504083279; data da
entrega dos documentos: 991107.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
16 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09137866
30 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
09177132
SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DOS CONCELHOS, L.DA
TRANSPORTES ALMIRANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 432/
841004; identificação de pessoa colectiva n.º 501564012; data da
entrega dos documentos: 991213.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1025/
950522; identificação de pessoa colectiva n.º 503422584; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas de exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
13 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380217
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380853
2214-(54)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
TRANSOVIDIO — TRANSPORTES OVIDIO FERREIRA, L.DA
CALCETAL — PAVIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 905/
931210; identificação de pessoa colectiva n.º 503098795; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 523/
880330; identificação de pessoa colectiva n.º 501956913; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe, o
relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380888
HENRIQUES & PORÉM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 793/
920915; identificação de pessoa colectiva n.º 502834315; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380870
TRANSPORTES MATA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 943/
940407; identificação de pessoa colectiva n.º 503173843; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380764
EMBAPAC — INDÚSTRIA DE EMBALAGEM
E EMPACOTAMENTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 394/
830628; identificação de pessoa colectiva n.º 501402160; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380624
ABRIGADA OVO, L.
DA
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380616
EMIPSIS — EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1366/
981118; identificação de pessoa colectiva n.º 504286684; data da
entrega dos documentos: 991230.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11388013
PROBAMUS — COMÉRCIO E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 841/
930205; identificação de pessoa colectiva n.º 502685042; data da
entrega dos documentos: 991230.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11381353
FISIATALAIA — CENTRO DE FISIOTERAPIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1016/
950411; identificação de pessoa colectiva n.º 503394661; data da
entrega dos documentos: 991231.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11381388
ISOTECNIMP — SOCIEDADE TÉCNICA
DE ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 547/
881111; identificação de pessoa colectiva n.º 502060972; data da
entrega dos documentos: 991229.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1149/
961021; identificação de pessoa colectiva n.º 503097730; data da
entrega dos documentos: 991231.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380756
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380730
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(55)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SAME DEUTZ — FAHR PORTUGAL TRACTORES
E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, L.DA
de adquiridos, sob a firma em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato constante dos seguintes artigos:
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 866/
930527; identificação de pessoa colectiva n.º 501952543; data da
entrega dos documentos: 991228.
1.º
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
A sociedade adopta a denominação Auto Nuno Gomes — Comércio de Veículos Automóveis, Sociedade Unipessoal, L.da
2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Sacadura Cabral, lote B, 3.º,
direito, em Alenquer, freguesia de Triana, concelho de Alenquer.
3.º
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380535
O seu objecto é o comércio de veículos automóveis ligeiros, pesados e motociclos, novos e usados, reparações, comércio de peças
auto, importação e exportação.
MINI-MERCADO “O VERDINHO”, L.DA
O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de
2 004 820$, já depositado numa instituição de crédito, subscrito numa
única quota de 2 004 820$ pertencente ao sócio Nuno Manuel
Maçarico Gomes.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1181/
970304; identificação de pessoa colectiva n.º 503827240; data da
entrega dos documentos: 991230.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
09138005
4.º
5.º
Que o sócio Nuno Manuel Maçarico Gomes fica desde já nomeado
gerente.
6.º
Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em
juízo e fora dele, é apenas necessária a assinatura de um gerente.
Disposição transitória
MECÂNICA DE PRECISÃO — MÁRIO SANTOS & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1133/
960731; identificação de pessoa colectiva n.º 503684155; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11390000
Fica desde já a gerência autorizada a levantar do capital social
quaisquer quantias destinadas a fazer face às despesas da escritura,
registo, publicações e outras relativas à instalação e começo da actividade da sociedade, nos termos do artigo 202.º, n.º 4, alínea b),
do Código das Sociedades Comerciais.
Conferida e está conforme.
23 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380179
CASCAIS
RUI & PEDRO MAIA — COMÉRCIO DE MATERIAIS
E DESINFECTANTES DENTÁRIOS, L.DA
CARPINTARIA MECÂNICA MONTEJUNTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 292;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/970929.
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 490/
870624; identificação de pessoa colectiva n.º 501843167; data da
entrega dos documentos: 991229.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Certifico que ficam depositados na pasta da sociedade em epígrafe,
o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos
da prestação de contas devidamente aprovados, relativos ao exercício de 1998.
1 — A sociedade adopta a firma Rui & Pedro Maia — Comércio
de Materiais e Desinfectantes Dentários, L.da
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Marques Bacelar Inês David.
11380942
AUTO NUNO GOMES — COMÉRCIO DE VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 1480/
991123; identificação de pessoa colectiva n.º 504626833 (provisório);
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/991123.
Certifico que em 9 de Setembro de 1999, foi constituída a sociedade unipessoal, pelo único sócio, Nuno Manuel Maçarico Gomes,
casado com Elizabete da Conceição Gomes Maçarico, na comunhão
ARTIGO 1.º
ARTIGO 2.º
1 — A sede é na Avenida de José Régio, lote 9, 4.º, direito, em
Massamá, freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
2 — Por deliberação da gerência, a sede social pode ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para um concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais e
desinfectantes dentários.
ARTIGO 4.º
A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, ou ser parte em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 5.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 400 000$
e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de
2214-(56)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
200 000$ cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios Rui
Miguel Silva Pereira Maia, e Pedro Manuel Silva Pereira Maia.
§ único. Em caso de necessidade e mediante deliberação em assembleia geral por maioria da representação do capital social poderá a sociedade exigir dos sócios prestações suplementares até ao dobro
do seu capital.
ARTIGO 6.º
A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre; a cessão a estranhos carece do consentimento expresso dos sócios e da
sociedade, sendo deferido por esta ordem, o direito de preferência
na sua aquisição.
ARTIGO 8.º
1 — A administração e a representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem aos sócios ou não sócios,
com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia
geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes ou com a assinatura de um gerente com um procurador, mas
limitado aos poderes que lhe foram conferidos expressamente em
procuração.
§ único. Para os assuntos de mero expediente basta a assinatura
de um gerente ou de um procurador.
ARTIGO 9.º
Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações,
letras de favor ou quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao
negócio social, que serão nulos e de nenhum valor relativamente à
sociedade.
Está conforme o original.
25 de Outubro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
05806593
LISBOA — 1.A SECÇÃO
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998, foi, ainda,
registado o seguinte:
Nomeação do conselho de administração e fiscal, para o quadriénio 1999/2002, por deliberação de 31 de Março de 1999.
Conselho de administração:
Presidente: José Nunes de Almeida Casais.
Vogais: Alexandre Guilherme de Albuquerque e David Lobo de
Miranda de Almeida Casais.
Conselho Fiscal:
Presidente: Amadeu José Albuquerque Gouveia.
Vogais: Sérgio Rodrigues Ribeiro, Maia, Mesquita e Associados,
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Suplente: António Luz Couto.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, António Sérgio Barros Martins.
10535349
H. S. C. IBÉRICA — MATERIAL DE INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 4911/940725; identificação de pessoa colectiva
n.º 501723366; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 16/
990707.
Certifico que foi registadoo seguinte:
Dissolução e nomeação de liquidatário.
Liquidatário — José Miguel Herrero Saenz de Cabezon.
Prazo para a liquidação — Um ano a contar de 30 de Março de
1999.
Está conforme o original.
6 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, António Sérgio
Barros Martins.
08727333
AUTO TÁXIS CARVALHENSES, L.DA
HEALEY & BAKER (PORTUGAL) — SOCIEDADE
DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 7591/980623; identificação de pessoa colectiva
n.º 500516847; número e data da apresentação: 41/990430.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 2536/910607; identificação de pessoa colectiva
n.º 502641355; inscrição n.º 13/990824.
Certifico, que ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo de prestação de contas, do
ano de 1998.
Certifico, que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, referente ao exercício findo
em 30 de Abril de 1999.
6 de Dezembro de 1999. — A Ajudante-Principal, Filomena da
Conceição Moreira Cardoso Pereira.
07827288
ANTÓNIO CASTANHEIRA LAGES & SANTOS, L.DA
Está conforme o original.
25 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria
Figueiredo.
11441658
LISBOA — 3.A SECÇÃO
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 30 267/610121; identificação de pessoa colectiva
n.º 500901996; número e data da apresentação: 3/990430.
O TRENÓ — SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE CONES E CREMES PARA GELADOS LUSO-CUBANA, L.DA
Certifico, que ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos que serviram de base ao registo de prestação de contas, do
ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 47 888/750321; identificação de pessoa colectiva
n.º 500205361; data da apresentação: 991129.
3 de Dezembro de 1999. — A Ajudante-Principal, Filomena da
Conceição Moreira Cardoso Pereira.
07748035
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
LISBOA — 2.A SECÇÃO
IKANO — CONSTRUÇÕES E PROMOÇÃO
IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 2206/910716; identificação de pessoa colectiva
n.º 502590432; inscrições n.os 6 e 7; número e data da apresentação: 21/990701.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11305622
SOCIEDADE AGRO-FLORESTAL DO RODÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 46 854/740511; identificação de pessoa colectiva
n.º 500253773; data da apresentação: 991123.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117482
TRANSPORTADORA CENTRAL FRATELENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 885/690228; identificação de pessoa colectiva
n.º 500507694; data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122672
TIME SHARING — SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 42 702/871119; identificação de pessoa colectiva
n.º 500268088; data da apresentação: 991126.
2214-(57)
S. G. M. E. — SOCIEDADE DE APOIO TÉCNICO
EDITORIAL E BUROCRÁTICO E MÚLTIPLA
EXPLORAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5584/950105; identificação de pessoa colectiva
n.º 503330795; data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10153365
R. A. — CONSULTORES DE GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2470/910527; identificação de pessoa colectiva
n.º 500500146; data da apresentação: 991207.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446668
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
VALE DO PINCHO — SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117857
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3224; data da apresentação: 990805.
TÁXIS MOINHO DE VENTO, L.DA
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1997.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 37 931/670531; identificação de pessoa colectiva
n.º 500541205; data da apresentação: 991130.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10902791
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
VALI — COMÉRCIO DE BIJUTARIAS E QUINQUILHARIA, L.DA
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
08377871
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO CAMPO DE SANTANA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 16 388/420320; identificação de pessoa colectiva
n.º 500565821; data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2801/910411; identificação de pessoa colectiva
n.º 502535512; data da apresentação: 991206.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10116982
SÓCIO — SISTEMAS, PESQUISA E INTERVENÇÃO
ORGANIZACIONAL, L.DA
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10939040
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 1105/891003; identificação de pessoa colectiva
n.º 502226064; data da apresentação: 991206.
SALDANHA & SANTOS, CABELEIREIROS, L.DA
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5771/950317; identificação de pessoa colectiva
n.º 503373389; data da apresentação: 991207.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10116958
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
SOCOTEC PORTUGAL — SOCIEDADE DE CONTROLO
TÉCNICO, L.DA
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446684
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 975/890818; identificação de pessoa colectiva n.º 502204940;
data da apresentação: 991207.
2214-(58)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11473096
21 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10939210
SOCIEDADE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA,
DOMINGOS S. DE SOUSA UVA, S. A.
TRANSCOTE — CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS
PÚBLICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 24 313; identificação de pessoa colectiva n.º 500254877;
data da apresentação: 991126.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 68 696; identificação de pessoa colectiva n.º 502003367;
data da apresentação: 991119.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117768
SIGMAPLANO — CONSULTORIA EM SISTEMAS
PARA APOIO À DECISÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5929/950522; identificação de pessoa colectiva
n.º 503418064; data da apresentação: 991130.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446382
SOFER — SOCIEDADE COMERCIAL DE MATERIAIS
E FERRAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 18 897; identificação de pessoa colectiva n.º 500271151;
data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454245
SILVA & NOGUEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 46 354; identificação de pessoa colectiva n.º 500952230;
data da apresentação: 991119.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
21 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
05959241
21 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10157077
UNIDADE DE CONTROLE MÉDICO, U. C. M., L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 63 414; data da apresentação: 991102.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1997.
20 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10123350
SILOPOR — EMPRESA DE SILOS PORTUÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 68 472; data da apresentação: 991207.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454806
SODARCO — SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE ARMAS
DE CAÇA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 45 970; identificação de pessoa colectiva n.º 500270600;
data da apresentação: 991206.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122699
S. O. V. — SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E VIGILÂNCIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 57 256; identificação de pessoa colectiva n.º 501321152;
data da apresentação: 991103.
TÉCNICA DO ZÊZERE — CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS
PÚBLICAS, L.DA
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 58 066; data da apresentação: 991112.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10123288
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
VELA LATINA — CENTRO COMERCIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 60 755; identificação de pessoa colectiva n.º 501511679;
data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122842
U. A. D. — URBANIZAÇÃO DO ALTO DAFUNDO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 956/690321; data da apresentação: 991207.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10116931
TÁXIS IRANDESES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 37 983/670531; identificação de pessoa colectiva
n.º 500909237; data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11455012
SAPATARIA SUINGUE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 34 583; data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454962
SODIAS — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS
E MORADIAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 37 213/661024; identificação de pessoa colectiva
n.º 500418179; data da apresentação: 990804.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10903097
SOUSAS & CASTANHEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 31 138; identificação de pessoa colectiva n.º 501120475;
data da apresentação: 990804.
2214-(59)
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10903151
SOMEC — SOCIEDADE METROPOLITANA
DE CONSTRUÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 14 072; identificação de pessoa colectiva n.º 500272832;
data da apresentação: 991112.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10939229
TÁXIS COQUINHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 245; identificação de pessoa colectiva n.º 500453870;
data da apresentação: 991206.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10153322
TÁXIS C. SACRAMENTO ANTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 38 015; identificação de pessoa colectiva n.º 500502234;
data da apresentação: 991206.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117008
VINÍCOLA DO BAIRRO DOS ACTORES
DE OCTÁVIO & MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 32 231; data da apresentação: 991207.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446560
SOCIEDADE DE TÁXIS CENTRAL TABUENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9682/990930; identificação de pessoa colectiva
n.º 500483809; data da apresentação: 991130.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446374
2214-(60)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
RESTAURANTE JARDIM BOTÂNICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7735/970827; identificação de pessoa colectiva
n.º 503939749; data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122850
THE INTERNET TAILORS — ALTA COSTURA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7626/970708; identificação de pessoa colectiva
n.º 503913731; data da apresentação: 991202.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10153357
R. LEÇA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3399/920506; data da apresentação: 991115.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10939652
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
RETROSARIA RAJANI, L.DA
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11463848
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 685; data da apresentação: 991203.
SPERRE TRADING PORTUGAL — IMPORTAÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE BACALHAU, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6223; identificação de pessoa colectiva n.º 503503169;
data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
08782598
O TELHADINHO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5778/950320; identificação de pessoa colectiva
n.º 503373460; data da apresentação: 991203.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454857
Z NETOS — CONSULTORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5530; identificação de pessoa colectiva n.º 503412481;
data da apresentação: 990924.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454903
VIÚVA MACIEIRA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 364; identificação de pessoa colectiva n.º 500301280; data
da apresentação: 991206.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10116915
SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES SANTINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 61 253/850716; identificação de pessoa colectiva
n.º 501224409; data da apresentação: 991129.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11321075
R. HORTA — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10941053
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 252; identificação de pessoa colectiva n.º 502082283; data
da apresentação: 991203.
S & F — CONSULTORES, L.DA
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3601; data da apresentação: 991206.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11446013
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SOCIEDADE DE TÁXIS MONTES DO TRIGO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 48 797/760202; identificação de pessoa colectiva
n.º 500417296; data da apresentação: 991130.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
08783853
TALHO — QUIM QUIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 66 882/870922; identificação de pessoa colectiva
n.º 501887431; data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11322306
VÍTOR & SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 62 891/860416; identificação de pessoa colectiva
n.º 501611380; data da apresentação: 991124.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11304960
TINTAS E REPRESENTAÇÕES CORBEL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 26 752/580129; identificação de pessoa colectiva
n.º 500284393; data da apresentação: 991129.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11305649
RIS — SOCIEDADE DE RECONSTRUÇÃO
E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9027/990127; identificação de pessoa colectiva
n.º 504458981; data da apresentação: 991123.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10156283
SOV-IMOBILIÁRIA — GESTÃO E INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7093/961031; identificação de pessoa colectiva
n.º 503744980; data da apresentação: 991123.
2214-(61)
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454148
RUTE GARRET, PERFUMARIA E LINGERIE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8272/980320; identificação de pessoa colectiva
n.º 504152025; data da apresentação: 990621.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10533192
TRICUBOS INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8233/980310; data da apresentação: 991123.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10123695
TRANSPORTES JOSÉ & VIRGÍLIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8136/980204; identificação de pessoa colectiva
n.º 504056620; data da apresentação: 991124.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10501533
URBIREP — MANUTENÇÃO URBANA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8104/980122; identificação de pessoa colectiva
n.º 504042645; data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10831150
SSP — SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5040; identificação de pessoa colectiva n.º 503197572;
data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117830
2214-(62)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
OLÍVIA DA SILVA, L.DA
TECIDOS DO CARMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 4302/930512; identificação de pessoa colectiva
n.º 502986085; data da apresentação: 991124.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 21 578; data da apresentação: 991129.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11322160
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11305878
SNACK-BAR MOURENSE, L.DA
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PNEUS COROAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2207/910322; identificação de pessoa colectiva
n.º 502527463; data da apresentação: 991125.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 35 247; identificação de pessoa colectiva n.º 500453365;
data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11258373
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454300
OMNINSTAL — ELECTRICIDADE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 1926; data da apresentação: 991124.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11304570
VINHOS E COMIDAS A MASCOTE DE LISBOA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 30 795; data da apresentação: 991125.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122877
TRANSPORTES VIRIATO FRANCISCO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 64 024/860930; identificação de pessoa colectiva
n.º 500727821; data da apresentação: 991223.
OREVES — SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO, L.DA
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 35 685; identificação de pessoa colectiva n.º 500207836;
data da apresentação: 991123.
23 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11463090
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
RESTAURANTE NEGRESCO, L.DA
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454504
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 14 997; identificação de pessoa colectiva n.º 500231281;
data da apresentação: 991122.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454270
VISAMALAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 22 633; data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117849
SOCIEDADE DE MÓVEIS PAULARTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 35 268; identificação de pessoa colectiva n.º 500453411;
data da apresentação: 991124.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10502874
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA CENTRAL DO AREEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 34 820; identificação de pessoa colectiva n.º 500258635;
data da apresentação: 991126.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122702
RASTEIRO & DUARTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 38 296; identificação de pessoa colectiva n.º 500493251;
data da apresentação: 991123.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, dos anos de 1997 e 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11321008
SOCIEDADE DE TÁXIS RODEIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 41 802; identificação de pessoa colectiva n.º 500453519;
data da apresentação: 991130.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
08783799
SUPERMANOS — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 48 128; data da apresentação: 990915.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10121315
VELMAX — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 48 488; data da apresentação: 991124.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11304073
TECNITUBO — SOCIEDADE DE CANALIZAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 47 305; identificação de pessoa colectiva n.º 500280690;
data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122664
2214-(63)
O & D — ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 751; data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122800
TELEMÁTICA — CONSULTORES
DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 785; data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10117865
SANIGEN — BIOTÉCNOLOGIA INDUSTRIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 1881; identificação de pessoa colectiva n.º 502445963;
data da apresentação: 991126.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
10122869
SEGURMÉDIA — EDIÇÕES DE SEGURANÇA
E FORMAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 1954; data da apresentação: 991123.
Certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados, na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas, do ano de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.
11454130
LISBOA — 4.A SECÇÃO
MR — COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRO-PECUÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2323/930126; identificação de pessoa colectiva n.º 502923644;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 34/990107.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, a fotocópia da acta da assembleia geral e os restantes documentos, respeitantes à prestação de contas, do exercício de 1997.
22 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Olívia de Sousa
Rebelo.
07453248
MOTU PRÓPRIO — CONSULTADORIA E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE GESTÃO E INVESTIMENTOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7234/980601; identificação de pessoa colectiva
n.º 502163515; inscrição n.º 2; data da apresentação: 990621.
2214-(64)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
25 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11263369
CPN — CONSULTADORIA DE PROJECTOS
E INVESTIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3491/940516; identificação de pessoa colectiva
n.º 503196649; inscrição n.º 6; data da apresentação: 990624.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
08725128
COMDOCE — PRONTO-A-COMER, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6979/980318; identificação de pessoa colectiva
n.º 504095196; inscrição n.º 2; data da apresentação: 990623.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10895221
MB 50 — GESTÃO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4796/951107; identificação de pessoa colectiva
n.º 503527947; inscrição n.º 3; data da apresentação: 990621.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10495347
PASTELARIA A BOLINHA DE CAMPO DE OURIQUE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1019/810211; identificação de pessoa colectiva
n.º 501133763; inscrição n.º 4; data da apresentação: 990618.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
23 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
07761856
MINIBAR — EQUIPAMENTO HOTELEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 59/900717; identificação de pessoa colectiva
n.º 502383429; inscrição n.º 6; data da apresentação: 990618.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
24 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
08853517
CONSTRUÇÕES M. BRANCO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 43 940/711230; identificação de pessoa colectiva
n.º 500334862; inscrição n.º 4; data da apresentação: 990624.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11263202
QUINTA SOUZA E MELLO — ACTIVIDADES TURÍSTICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5445/960729; identificação de pessoa colectiva
n.º 503695912; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 31/990625.
Certifico, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, número e data da apresentação: 31/990625 — Recondução do gerente, por deliberação de 5 de
Dezembro de 1998, para o triénio de 1999/2001.
29 de Novembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
08911126
CAIADO & ROLIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 539/890424; identificação de pessoa colectiva n.º 502148144;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 10/990625.
Certifico, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4, número e data da apresentação: 10/990625 — Cessação de funções da gerente Clara Maria de
Moura Alves da Silva Caiado, por ter renunciado, em 15 de Janeiro
de 1998.
29 de Novembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
08781168
MR — COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRO-PECUÁRIOS, S. A.
PASTELARIA SNACK BAR SILVANIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 58 536/831017; identificação de pessoa colectiva
n.º 501480927; inscrição n.º 6; data da apresentação: 990622.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
25 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11313161
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2323/930126; identificação de pessoa colectiva n.º 502923644;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 1/990827.
Certifico, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Inscrição n.º 9, número e data da apresentação: 1/990827 —
Nomeação do conselho de administração e do fiscal único, por deliberação de 27 de Maio de 1990, para o triénio de 1999/2201.
Conselho de administração: Alberto Amado Teixeira Dinis, casado, residente na Rua de Joaquim António de Aguiar, 45, 2.º, esquerdo, Lisboa — presidente.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Marta Nascimento Vicente Teixeira Dinis, solteira, maior, residente na Avenida do Lago, lote 6, 5.º, E, Monte do Estoril.
Miguel Vicente Teixeira Dinis, casado, residente com a anterior.
Fiscal único:
Joaquim Manuel da Silva Neves, revisor oficial de contas, casado,
residente na Rua de Luciano Cordeiro, 113, 6.º, direito, Lisboa.
José Garcia Pais, revisor oficial de contas, casado, residente na
Avenida do General Roçadas, 30, 1.º, Lisboa — suplente.
22 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Olívia de Sousa
Rebelo.
10460624
COMPTA SGPS — SOCIEDADE GESTORA
DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 371/901219; identificação de pessoa colectiva n.º 502464518;
inscrição n.º 14; data da apresentação: 990701.
Certifico, que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10604154
PREDIMIL — COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3559/940616; identificação de pessoa colectiva
n.º 503215821; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 5; números e data das apresentações: 3 e 4/990813.
Certifico, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, AP. 3/999813 — Cessação
de funções do gerente Manuel Coelho Miguel, por ter renunciado,
em 6 de Julho de 1999.
Mais certifico que, o capital social de 1 000 000$, foi aumentado
para 1 500 000$, tendo sido alterados os artigos 1.º, corpo, 3.º e
4.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade continua a adoptar a denominação PREDIMIL —
Compra e Venda de Propriedades, L.da, e tem a sua sede no Largo do
Casal Vistoso, 2, 9.º, freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 1 500 000$, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de
750 000$, do sócio Augusto Vieira Loureiro e duas iguais do valor
nominal de 375 000$, cada, uma de cada um dos sócios, Ângela Maria
Pacheco Loureiro e Domingos Manuel Pacheco Loureiro.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade e sua representanção, em juízo e fora dele,
activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Augusto Vieira
Loureiro, já designado gerente, bastando a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade.
O texto actualizado do contrato, foi depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
20 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10081135
MUNDICALL — COMUNICAÇÃO E IMAGEM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7997/990409; identificação de pessoa colectiva
2214-(65)
n.º 504372009; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 38/
990409.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre David
Legrant Correia, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião
da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Travessa da Pereira, 1,
3.º, direito, Lisboa, com identificação fiscal n.º 205853013; Frederico Marques Lopes Reino, solteiro, maior, natural da freguesia de
Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, residente na Rua da
Belavista à Lapa, 72, 1.º, direito, Lisboa, com identificação fiscal
n.º 193352133 e Ana Patrícia Lima de Matos, solteira, maior, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, residente na
Avenida do Professor Dr. Augusto Abreu Lopes, 25, 4.º, esquerdo,
Odivelas, com identificação fiscal n.º 210733284.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos bilhetes
de identidade, respectivamente n.os 10778936, de 2 de Janeiro de
1998, 8843732, de 15 de Julho de 1998, e 10567427, de 10 de
Dezembro de 1996, emitidos em Lisboa.
ARTIGO 1.º
Firma social
A sociedade adopta a firma MUNDICALL — Comunicação e
Imagem, L.da
ARTIGO 2.º
Sede e formas locais de representação
1 — A sede social fica instalada na Rua de João da Silva, 10 a
10-E, freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa.
2 — A gerência poderá deslocar, livremente, a sede social dentro
do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar
sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, tanto no País como no estrangeiro,
ARTIGO 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto o marketing e prestação de serviços, através de sofisticadas tecnologias de voz, dados e imagem.
ARTIGO 4.º
Capital social
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
1 200 000$, dividido em três quotas iguais do valor nominal de
400 000$, cada, pertencentes uma a cada sócio.
ARTIGO 5.º
Gerência e vinculação da sociedade
1 — A sociedade é administrada e representada por três gerentes.
2 — Ficam já nomeados gerentes todos os sócios.
3 — Por morte, incapacidade, renúncia ou destituição de qualquer
dos gerentes referidos no ponto anterior, a nomeação de outros
gerentes poderá recair sobre estranhos à sociedade.
4 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, são
necessárias as assinaturas de dois gerentes.
5 — A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de
actos específicos.
6 — A gerência será ou não remunerada, conforme venha a ser
deliberado em assembleia geral de sócios.
7 — A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou
estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 6.º
Lucros e reservas
1 — Os lucros líquidos da sociedade terão o destino que for deliberado em assembleia geral de sócios.
2 — Qualquer dos sócios poderá fazer prestações suplementares
de capital até ao montante global de quarenta e duas vezes o capital
social.
3 — Pode ser exigido de qualquer sócio a prestação de suprimentos, conforme for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Divisão de quotas
É livremente permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios, descendentes e ascendentes, porém quando feita a estranhos
2214-(66)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
depende do consentimento da sociedade e dos restantes sócios, que
por esta ordem têm direito de preferência pelo valor que for atribuído à quota no último balanço aprovado.
ARTIGO 8.º
Amortização de quotas
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Com o consentimento do respectivo titular;
b) Por morte, interdição ou falência do sócio;
c) Quando a quota haja sido objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
d) Quando a quota haja sido, sem consentimento da sociedade,
objecto de cessão, divisão, doação, partilha ou adjudicação, judicial
ou extrajudicialmente;
e) Quando o titular da quota a tenha constituído, toda ou apenas
parte, em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem consentimento da sociedade;
f) Quando por divórcio ou separação de pessoas e bens de qualquer sócio, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
2 — O valor da amortização será obtido segundo a média determinada pelos três últimos balanços do exercício legalmente aprovados e o seu pagamento será efectuado dentro dos 180 dias posteriores à deliberação da amortização.
28 de Dezembro de 1999 — A Ajudante, Maria Margarida Faria
Moreira da Silva.
08928932
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Inscrição n.º 11, apresentação n.º 14/990511.
Nomeação como membros do conselho de administração, por
deliberação, de 5 de Abril de 1999, para o triénio em curso de
1998-2000, de António Albino Pires de Andrade, residente na Praça de Nuno Rodrigues dos Santos, 12, 11.º, esquerdo, Lisboa; e Carlos Alberto Lourenço Cunha, residente na Rua de Manuel da Fonseca, 9, 1.º, esquerdo, Évora.
O administrador António Albino Pires de Andrade, é solteiro,
maior, e o administrador Carlos Alberto Lourenço cunha, é casado.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
07825579
QUINTA DA BOAVISTA — EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 52/881206; identificação de pessoa colectiva n.º 502072407;
inscrição n.º 22; data da apresentação: 990511.
Certifico que foi depositada na pasta respectiva, o texto da acta
da assembleia geral e os restantes documentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 1998.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10449809
CESTOR — CENTRO ESTOMATOLOGIA E ORTODÔNCIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5906/970124; identificação de pessoa colectiva
n.º 503809519; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 23/990813.
Certifico, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, número e data da apresentação: 23/990813 — Cessação de funções do gerente, Mário Alberto
Teixeira de Sousa Santos, por ter renunciado, em 3 de Julho de 1998.
27 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10090932
MORGADO & PAULA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 63 990/860925; identificação de pessoa colextiva
n.º 501718826; inscrição n.º 14; data da apresentação: 990511.
Certifico que foi depositada na pasta respectiva, o texto da acta
da assembleia geral e os restantes documentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 1998.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11477024
PEC — PRODUTOS PECUÁRIOS E ALIMENTAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2180/921209; identificação de pessoa colectiva
n.º 502885360; averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 3 e inscrições n.os 9 e 11; número e data das apresentações: 13 e 14/990511.
Certifico que, o texto que segue é a transcrição acima referida:
Inscrição n.º 9, averbamento n.º 2, apresentação n.º 13/990511.
Cessação de funções do administrador Raul Ventura Martins, por
ter renunciado, em 10 de Dezembro de 1998.
Inscrição n.º 9, averbamento n.º 3, apresentação n.º 13/990511.
Cessação de funções do administrador César Augusto Santos Vieira,
por destituição, em 5 de Abril de 1999.
QUIRAN — COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4459/950616; identificação de pessoa colectiva n.º 503444944;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 33/990202.
Certifico que, o texto que segue é a transcrição da inscrição acima referida:
Inscrição n.º 3, apresentação n.º 33/990202.
Nomeação do administrador único e do fiscal único, por deliberação de 31 de Julho de 1998, para o triénio de 1998-2000.
Administrador único: Chetne Chandrakant Mehta, casada, residente
na Rua de Bernardo Santareno, 5, 8.º, esquerdo, frente, Lisboa.
Fiscal único: Virgílio Marmelo Castanheira Guilherme, casado,
residente na Rua Alegre, 30, 1.º, direito, Algés, Lisboa, revisor oficial de contas; suplente — António Lino Gonçalves Coelho, casado, residente na Rua de Luciano Cordeiro, 23, 3.º, direito, Lisboa,
revisor oficial de contas.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10455736
CARLOS GONÇALVES & FILHA PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 57 937/830414; identificação de pessoa colectiva
n.º 501395113; inscrição n.º 4; data da apresentação: 990706.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10958983
M. J. SANTOS ALMEIDA — PROMOÇÃO E VENDA
DE ARTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5154/960403; identificação de pessoa colectiva
n.º 503626015; data da apresentação: 990706.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10958959
2214-(67)
CALÚ CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 421/800603; identificação de pessoa colectiva
n.º 500961590; inscrição n.º 4; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1997.
Está conforme o original.
PHAROS — COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 63 104/860515; identificação de pessoa colectiva
n.º 501640312; inscrição n.º 11; data da apresentação: 990706.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11411260
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783056
CABRAL & TEIXEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 299/890127; identificação de pessoa colectiva
n.º 502098864; inscrição n.º 7; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
PROQUISOL — COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
E SOLVENTES, L.DA
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783064
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 62 869/860414; identificação de pessoa colectiva
n.º 501599959; inscrição n.º 15; data da apresentação: 990706.
CHURRO & NETO, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11411252
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1637/920430; identificação de pessoa colectiva
n.º 502758180; inscrição n.º 6; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
MODABRAVA — IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4920/960111; identificação de pessoa colectiva
n.º 503563145; inscrição n.º 8; data da apresentação: 990706.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11411244
MITSUBICHI CORPORATION DE PORTUGAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 980/891019; identificação de pessoa colectiva n.º 502230370;
data da apresentação: 990706.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11411236
M. & S. CONSULTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 491/890328; identificação de pessoa colectiva n.º 502131306;
inscrição n.º 5; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10535195
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783153
MODERNO CLÁSSICO — MODA INTERNACIONAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1299/900131; identificação de pessoa colectiva
n.º 502284838; inscrição n.º 3; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783161
CESTUS — ESTUDOS, PROJECTOS E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1917/920817; identificação de pessoa colectiva
n.º 502822201; inscrição n.º 3; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783170
CAGIFIL — ESTUDOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3798/940928; identificação de pessoa colectiva
n.º 503305367; data da apresentação: 990701.
2214-(68)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783188
CMDP — CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIA
E PEDIÁTRICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1995/820217; identificação de pessoa colectiva
n.º 501231714; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783196
CREDITAL — PRESTAMISTA DE ENTRECAMPOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 33 894/630409; identificação de pessoa colectiva
n.º 500080119; inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 41/990805.
Certifico que, o capital social de 500 000$ foi aumentado para
250 000 euros, tendo sido alterado o artigo 4.º, que passou a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 250 000 euros, e
corresponde à soma de das seguintes quotas: uma de 142 500 euros,
do sócio José Manuel Dias Pinho; uma de 82 500 euros, do sócio
Júlio Manuel de Brito Jacinto; e outra de 25 000 euros, do sócio
Carlos Alberto Prata Miguel de Figueiredo.
O texto actualizado do contrato foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11476729
MARQUES DA COSTA & GONÇALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 14 185/350402; identificação de pessoa colectiva
n.º 500576823; inscrição n.º 4; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782629
COSTA DO CASTELO — AUDIOVISUAIS
PUBLICITÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 263/890113; identificação de pessoa colectiva
n.º 502091045; inscrição n.º 6; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782637
CLARKE, MODET C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 36 856/660603; identificação de pessoa colectiva
n.º 500517746; inscrição n.º 8; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782645
CLASSIMO — PROPRIEDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 8230/990625; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 42/990625.
Certifico que entre Joaquim Manuel Ribeiro Proença, António
Joaquim dos Santos Teixeira e António Francisco dos Santos Pragal
Colaço, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo
seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas
que adapta a denominação de CLASSIMO — Propriedades, L.da, que
tem a sua sede em Lisboa, na Avenida de Conde de Valbom, 102,
2.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de
Lisboa, e durará por tempo indeterminado a contar da data da sua
constituição.
2 — A gerência fica autorizada a deslocar a sede dentro do concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste na compra, venda e revenda
de imóveis, administração de propriedades.
2 — A sociedade poderá adquirir participações no capital social
de outras sociedades com objecto social diferente do seu, ou em
agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 1 050 000$, o que corresponde a
5237 euros, integralmente realizado em dinheiro e está dividido em
três quotas: uma no valor de 47,5%, no valor de 498 750$, o que
corresponde a 2487 euros, pertencente ao sócio António Joaquim
dos Santos Teixeira; outra no valor de 47,5%, no valor de 498 750$,
o que corresponde a 2487 euros, pertencente ao sócio Joaquim
Manuel Ribeiro Proença; e outra no valor de 5%, no valor de
52 500$, o que corresponde a 261,8 euros, pertencente ao sócio
António Francisco dos Santos Pragal Colaço.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de
capital até ao montante máximo de 10 000 000$, o que corresponde
a 49 079,79 euros.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração
conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio
Joaquim Manuel Ribeiro Proença e António Joaquim dos Santos Teixeira, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de ambos para obrigar a sociedade judicial e extra-judicialmente.
ARTIGO 6.º
1 — É livre a cessão de quotas entre os sócios.
2 — Na cessão de quotas entre os sócios e entre estes e terceiros
têm direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios
em segundo.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
casos seguintes:
a) Quando a quota tenha sido objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão judicial ou qualquer outra providência cautelar;
b) Se a quota for dada de penhor;
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) Por consentimento do respectivo titular, nos termos do n.º 4 do
artigo 232.º do Código das Sociedades Comerciais;
d) O valor da quota para efeitos da amortização será o que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com
aviso de recepção com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser
que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
ARTIGO 9.º
Fica o gerente expressamente autorizado, entre esta data e a do
registo definitivo do contrato da sociedade, a movimentar livremente
o capital social depositado à ordem da sociedade e a adquirir para
esta quaisquer bens imóveis.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria Olívia
de Sousa Rebelo.
10080120
CLENCI — CLÍNICA DE ENGENHARIA CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 8415/990910; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 43/990910.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato, cujo extracto é o seguinte:
1.º Dr. João António de Araújo Vale e Azevedo, que também usa
e assina João Vale e Azevedo, casado, natural da freguesia de Campo Grande, conselho de Lisboa, residenta na Quinta de Cima, Casas
Novas, Colares, concelho de Sintra;
Que outorga na qualidade de gestor de negócios da sociedade:
Visible Finance (Luxembourg), S. A., sociedadedomiciliada no
Luxemburgo, em 23, Avenue de la Porte Neuve, L-2 227,
Luxemburgo, constituida de acordo com as leis do Luxemburgo, e
registada sob o n.º B 40 465;
2.º Daniel Simões Teles Fortes, natural da freguesia de São Cristovão e São Lourenço, concelho de Lisboa, solteiro, maior, portador do bilhete de identidade dos serviços de identificação civil,
n.º 11 285 415 de 26 de Julho de 1993, número de identificação fiscal 212 270 010, residente na Rua Sampaio Bruno, n.º 10, 2.º andar, direito em Lisboa.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de CLENCI — Clínica de
Engenharia Civil, L.da, tem a sua sede na Calçada da Picheleira, 156,
1.º, esquerdo, freguesia de Alto de Pina, concelho de Lisboa, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os
efeitos a partir da data da sua constituição.
§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem
como poderá criar filiais, agências, sucursais e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, quando o tiver
por conveniente.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto consultas, pareceres e diagnósticos,
coordenação, fiscalização e controle de qualidade, estudos, projectos e obras de engenharia.
ARTIGO 3.º
O capital social, é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado pelas seguintes duas quotas:
a) Uma quota no valor nominal de 4750 euros, pertencente à sócia
Visible Finance (Luxembourg), S. A.
b) Uma quota no valor nominal de 250 euros, pertencente ao sócio
Daniel Simões Teles Fortes.
ARTIGO 4.º
A divisão de quotas e a sua cessão a estranhos dependem do consentimento da sociedade, à qual estão reservados os direitos de amortizar a quota alienada. Se a sociedade não amortizar a quota alienada, pertencerá então aos sócios o direito de preferência.
1 — O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar a sua
pretensão à gerência, que convocará a assembleia geral no prazo de
90 dias a fim de, em conformidade com o disposto no presente artigo, ser tomada uma decisão sobre o destino a dar à quota alienada.
2214-(69)
2 — A amortização ou a preferência efectuar-se-á pelo valor que
vier a ser fixado por árbitros, sendo um nomeado pelo cedente e
outro pelo cessionário, que em caso de falta de acordo, nomearão
entre eles um terceiro, que desempatará.
3 — A quantia que assim se mostrar devida será paga ou depositada, como no caso couber em duas prestações, iguais e sucessivas,
sem juros, começando a contar o primeiro semestre, 90 dias após a
realização da referida assembleia geral.
ARTIGO 5.º
Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se encontrar indivisa, sendo para tal
obrigados a designar de entre si um representante para todos e quaisquer efeitos sociais.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar ainda qualquer quota que for objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou outra providência que venha a
possibilitar a sua venda judicial ou ainda se for dada em caução, de
obrigações que os seus titulares assumam sem que a prestação de tal
garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral.
1 — A amortização deverá ser decidida e celebrada no prazo de
90 dias, a contar da data em que a gerência tiver conhecimento do
facto que a justifique.
2 — O preço da amortização será o valor da quota determinado
no último balanço aprovado. Ao preço da amortização, deverão
segundo os elementos constantes nos livros de escrituração, ser acrescidas as importâncias correspondentes aos créditos ou suprimentos
que o sócio tenha a haver da sociedade e deduzidas as importâncias
que o sócio porventura lhe deixar.
3 — O pagamento do preço da amortização, acrescido e/ou deduzido das importâncias referidas no número anterior, será efectuado
na sede social, em duas prestações sem juros, a efectuar dentro de
seis meses e um ano, respectivamente após a fixação definitiva da
contrapartida.
4 — Considerar-se-á realizada a amortização quer pela outorga da
respectiva escritura quer pelo pagamento ou consignação em depósito
da primeira prestação.
ARTIGO 7.º
A administração da sociedade e a sua representação em juízo e
fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela gerência, com
ou sem remuneração, conforme for deliberado na assembleia geral
em que forem nomeados os membros da gerência.
1 — Poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade.
2 — A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um gerente.
3 — Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, livranças, fianças, abonações, letras de favor e outros actos alheios
ao objecto social.
4 — A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para
os efeitos do artigo 252.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, expedidas com antecedência mínima de 15 dias, desde que a lei não exija
outras formalidades.
ARTIGO 9.º
A assembleia geral deliberará o destino a dar aos lucros da sociedade depois de retiradas as importâncias para o fundo de reserva
legal.
Disposição transitória
A sociedade fica desde já autorizada, antes do seu registo definitivo,
a adquirir bens móveis, designadamente viaturas automóveis, bem como
o equipamento e outros bens necessários à sua instalação e início de
actividade, como bens imóveis, podendo para o efeito os gerentes nomeados, proceder aos levantamentos que se mostrem necessários das
quantias depositadas em qualquer conta aberta em nome da sociedade.
Está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria Olívia
de Sousa Rebelo.
10611428
PARQUE EXPO SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7736/981223; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 113/981213.
2214-(70)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação de Parque Expo
Serviços, S. A.
2 — A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Avenida Dom João
II, lote 1.07.22, edifício administrativo, freguesia de Santa Maria
dos Olivais.
3 — O conselho de administração pode deliberar a deslocação da
sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de
representação social em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 — A Parque Expo Serviços, S. A., tem por objecto social, em
relação à zona de intervenção da Expo 98, tal como está delimitada
no Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março e mediante contrato de
prestação de serviços com Parque Expo 98, S. A., a promoção imobiliária e comercial, a qualificação, animação e gestão urbana da zona
de intervenção potenciando os equipamentos existentes, e a gestão
dos activos do Parque Expo 98, incluindo as participações societárias por esta detidas, elaborando a estratégia de alienação, concessão ou partenariado.
2 — No exercício da sua actividade social a sociedade pode não
só participar no capital de outras sociedades, mas também adquirir e
alienar participações no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso, como noutro, tais sociedades tenham objecto social
diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou
a quaisquer agrupamentos complementares de empresa, associações
em participação ou consórcios ou entidades de natureza semelhante, e participar na sua administração e fiscalização.
CAPÍTULO II
Capital social, aumento, acções e obrigações
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade tem um capital social de 500 000 000$, representado por 500 000 acções, com o valor nominal de 1000$ cada
uma, realizado em dinheiro em 150 000 000$, devendo o remanescente ser realizado até 30 de Junho de 1999.
2 — As acções são nominativas e podem ser representadas por
títulos de 1, 5, 10, 500, 1000, 10 000 e 100 000 acções, podendo
vir a ter a forma escritural.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá emitir acções preferenciais, obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos
da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pela assembleia
geral.
ARTIGO 5.º
1 — A transmissão de acções nominativas depende sempre do
consentimento da sociedade, sendo ainda conferido aos accionistas
direito de preferência.
2 — Para os efeitos do disposto no n.º 1 deste artigo, o accionista transmitente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada transmissão e dos seus termos sociais.
3 — A sociedade, após deliberação em conselho de administração, comunicará, no prazo de 60 dias a contar da data de recepção
da notificação, por carta registada endereçada para a sede ou residência do transmitente que constar da escrituração e documentos
sociais, se autoriza a transmissão.
4 — Tento sido autorizada a transmissão pela sociedade é conferido direito de preferência aos demais accionistas. Para esse efeito,
qualquer accionista que queira adquirir a acção ou acções deverá
comunicá-lo ao transmitente, no prazo de 15 dias, a contar da data
da publicação do anúncio da deliberação que consentiu a transmissão
e por carta registada com aviso de recepção.
5 — A falta de resposta à notificação pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo em que lhes incumbe dá-la, entende-se como
autorização para a transmissão e renúncia dos restantes accionistas,
aos respectivos direitos de preferência.
6 — No caso de recusa de consentimento para a transmissão, a
sociedade obriga-se a fazer adquirir nas condições de preço e paga-
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
mento de negócio para que foi solicitada o consentimento salvo nos
casos de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade a
verificação de simulação do preço do negócio proposto, em que a
aquisição da acção ou acções, sem prejuízo do disposto em normas
legais imperativas, será feita pelo seu valor real, determinado nos
termos do artigo 105.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
Poderão ser exigidas aos accionistas titulares de acções nominativas, conferindo direito de voto, na proporção das acções que ao
tempo detiverem, prestações acessórias a realizar, a título gratuito
ou oneroso, no montante, prazo e demais condições a deliberar pela
assembleia geral, até a um montante máximo de duas vezes o montante do capital social da sociedade.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá adquirir e alienar acções e obrigações próprias,
nos termos da lei.
CAPÍTULO III
Administração e fiscalização
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número impar de membros efectivos, entre
três e sete, accionistas ou não, um dos quais desempenhará as funções de presidente, eleitos em assembleia geral.
2 — O conselho de administração escolherá o seu presidente, se
este não tiver designado pela assembleia geral quando da eleição,
bem como, se o entender conveniente, um vice-presidente.
3 — O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade nas deliberações do conselho.
4 — A assembleia geral que eleger o conselho de administração
poderá dispensar os seus membros de prestarem a caução estabelecida na lei.
5 — O conselho de administração pode encarregar especialmente
algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias
da administração.
6 — O conselho de administração poderá igualmente delegar num
ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade nos termos e dentro dos limites legais.
ARTIGO 9.º
Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais
atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos, assegurar a gestão
de todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas
ao objecto social, no que lhe são conferidos plenos poderes de representação da sociedade, nomeadamente:
a) Representar a sociedade, directamente ou através de mandatários,
em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir,
confessar e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
b) Adquirir, alienar, permutar e onerar ou locar, nos termos legais, quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis;
c) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos
termos destes estatutos;
d) Deliberar a emissão de obrigações e contrair empréstimos ou
obrigações financeiras com instituições de crédito, nacionais ou estrangeiras, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para
exercício de cargos sociais noutras empresas;
f) Abrir e movimentar contas bancárias;
g) Aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e outros
efeitos comerciais;
h) Contratar e despedir pessoal;
i) Celebrar contratos de locação mobiliária e ou imobiliária;
j) Conceder garantias ou cauções ou prestar avales, nos termos e
com os limites previstos na lei;
l) Negociar e obter garantias, cauções ou avales e prestar no quadro do exercício das actividades compreendidas no objecto social;
m) Constituir procuradores e mandatários da sociedade, nos termos que julgar convenientes.
ARTIGO 10.º
1 — A sociedade fica validamente obrigada, nos seus actos e contratos, quando praticados e assinados:
a) Pelo presidente do conselho de administração;
b) Por um administrador se, para intervir no acto ou actos, tiver
sido designado em acta pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) Por dois administradores;
d) Um ou mais administradores delegados no âmbito da respectiva delegação;
e) Um administrador delegado e um mandatário da sociedade no
exercício da delegação e do mandato, respectivamente;
f) Um ou mais mandatários ou procuradores no exercício do respectivo mandato.
2 — Os documentos de mero expediente poderão ser assinados
por um só administrador ou por um dos mandatários.
ARTIGO 11.º
1 — O conselho de administração reúne quando for convocado
pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
2 — O conselho de administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar
a convocação nos termos do número anterior.
3 — Os administradores poderão ser convocadas por escrito ou
por qualquer forma adequada permitida por lei.
4 — Para o conselho de administração deliberar validamente é
necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus
membros.
5 — As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos
votos dos administradores presentes ou representados e dos que
votem por correspondência.
6 — Um administrador pode fazer-se representar numa reunião
do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao
presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser
utilizado mais do que uma vez.
7 — É admitido o voto por correspondência, sempre que por motivo
devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo
presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa
reunião do conselho.
ARTIGO 12.º
1 — A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único efectivo e um suplente ou ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções
que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
3 — Caso exija, o conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos
estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocado
pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho
de administração.
CAPÍTULO IV
Assembleia geral
ARTIGO 13.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os accionistas,
correspondendo um voto a cada acção.
2 — Os accionistas deverão fazer prova do número de acções de
que são titulares até ao começo da reunião da assembleia geral.
3 — Qualquer accionista, pessoa singular ou colectiva, poderá
fazer-se representar numa reunião da assembleia geral por outro
accionista ou por terceiro, bastando como instrumento de representação uma carta por si assinada dirigida ao presidente da mesa.
4 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
um secretário, que podem não ser accionistas.
5 — A assembleia geral poderá eleger, conjuntamente com o presidente e o secretário, um vice-presidente e um segundo secretário,
que substituirão aqueles nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 14.º
1 — A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei ou, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser realizada por carta registada.
2 — A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que sejam titulares de,
pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
3 — Em Segunda convocatória a assembleia geral deliberará, qualquer que seja o assunto e o número de accionistas representados.
4 — As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por
maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição diversa da lei.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral reunirá:
a) No primeiro trimestre de cada ano;
b) Sempre que o conselho de administração ou o órgão de fiscalização o julguem conveniente ou quando requerido por accionistas
2214-(71)
que representem, pelo menos, o mínimo de capital social imposto
por lei para este efeito.
ARTIGO 16.º
1 — Todos os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos,
mantendo-se em funções até à posse dos membros que os substituam.
2 — A assembleia geral fixará a remuneração dos membros dos
órgãos sociais, que poderá ser em remuneração fixa e/ou outros benefícios.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 17.º
1 — Os lucros líquidos terão a aplicação que for deliberada pela
assembleia geral.
2 — No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas
adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da assembleia
geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais prescrições legais.
ARTIGO 18.º
Em caso de dissolução da sociedade, serão nomeados liquidatários
os membros do conselho de administração em exercício, a quem
competirá proceder à liquidação de todo o activo e passivo da sociedade, quando não tiver sido determinado por outra forma pela
assembleia geral.
ARTIGO 19.º
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais,
podem ser derrogadas por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Disposições transitórias
ARTIGO 20.º
1 — Ficam desde já designados para o triénio de 1998-2000 os
seguintes membros dos órgãos sociais:
Conselho de administração: presidente — Dr. António Taurino
Mega Ferreira, divorciado, residente em Lisboa, na Rua de Santo
António da Glória, 52, 2.º, direito; vogais — Dr. Luís Eduardo da
Silva Barbosa, casado, residente em Lisboa, na Avenida do Brasil,
114, 5.º, esquerdo; e, Dr. Jorge Manuel Dias, casado, residente em
Lisboa, na Rua do Dr. José Calheiros, 9.
Fiscalização: fiscal único — Carlos Teixeira e Noé Gomes, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 28, com sede na Rua da Torrinha, 228, H, 6.º, sala 1, Porto, representada pelo Dr. Noé Gonçalves
Gomes, casado, revisor oficial de contas, inscrito com o n.º 498,
residente na Rua de Francisco Alexandre Ferreira, 197, 7.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia; suplente — Paula Saraiva e Manuel Pereira,
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na Câmara dos
Revisores Oficiais de Contas, como n.º 79, com sede na Rua da
Torrinha, 228-H, 6.º, sala 4, representada pela Dr.ª Ana Paula
Monteiro Barbeitos Saraiva e Silva, divorciada, revisora oficial de
contas, inscrita com o n.º 678, residente na Rua de São Mamede,
2088, Serzedo, Vila Nova de Gaia.
Mesa da assembleia geral: presidente — engenheiro António Augusto Figueiredo da Silva Martins, casado, residente na Avenida do
Tenente Coronel José Pessoa, 10, Cascais; secretário — Dr. Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, casado, residente na Rua do Padre
António Vieira, 28, 1.º, esquerdo, Lisboa.
ARTIGO 21.º
1 — A sociedade assume desde já a obrigação de pagar todas as
despesas com a sua constituição e registo.
2 — Para fazer face ás despesas referidas no número anterior, bem
como às despesas de instalação dos serviços da sociedade e de início
da sua actividade, e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 277.º
do Código das Sociedades Comerciais, qualquer um dos administradores agora designados fica desde já autorizado a proceder ao levantamento integral da importância depositada na conta aberta em nome
da sociedade, no Banco Totta & Açores, agência de Cabo Ruivo.
Está conforme o original.
27 de Setembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
07409192
2214-(72)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
MULTICENA — EQUIPAMENTO DE IMAGEM E DE SOM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2346/930202; identificação de pessoa colectiva
n.º 502926104; inscrição n.º 12; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782505
n.º 504035550; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 6; números e data das apresentações: 20 e 21/990308.
Certifico que, o texto que segue é a transcrição das inscrições
acima referidas:
Inscrição n.º 1, averbamento n.º 1, e apresentação n.º 20/990308.
Cessação de funções do gerente António Justo Sousa Tomaz, por
ter renunciado.
Inscrição n.º 6, apresentação n.º 21/990308.
Nomeação de gerente, por deliberação de 30 de Dezembro de 1998,
de João Salvador Pais, casado, residente na Avenida de D. João II,
42, 3.º, B, Setúbal.
Está conforme o original.
PARQUE EXPO 98 S. G. P. S., S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3721/940825; identificação de pessoa colectiva
n.º 503254037; inscrição n.º 11; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782513
CUBO — EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5805-A/961219; identificação de pessoa colectiva
n.º 500339295; inscrição n.º 16; data da apresentação: 990630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12782610
MARIA JOSÉ MASCARENHAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 297/821015; data da apresentação: 990701.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1998.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
10474145
MERALTEX — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 48 578/751112; identificação de pessoa colectiva
n.º 500384800; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 9/
990608.
Certifico que, o capital social de 200 000$, foi aumentado para
1 020 000$, tendo sido alterado o artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 1 020 000$, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 970 000$, do sócio
Jalaudin Merali; e uma de 50 000$, da sócia Maheronissa Abdool
Vassangy.
O texto actualizado do contrato foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
08960933
QUARENTA MAIS QUATRO — SGPS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 67 372/871211; identificação de pessoa colectiva
n.º 501950206; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 35/990825.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
12783200
Certifico que foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe,
quanto aos artigos 3.º e 6.º, que passam a ter a seguinte redacção:
CONSTRUTORA GALA — SOCIEDADE CONSTRUÇÕES
CIVIS, L.DA
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 000$ e corresponde à soma de três quotas: uma no valor de
8 780 000$, do sócio Banco Finantia, S. A., outra no valor de
1 200 000$, da sócia Finantia, S. G. P. S., L.da, e outra no valor de
20 000$, do sócio Luís Manuel Borges Albuquerque Nogueira.
ARTIGO 3.º
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1306/911230; identificação de pessoa colectiva
n.º 502679441; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; número e data
da apresentação: 8/990817.
Certifico que, o texto que segue é a transcrição da inscrição cima
referida.
Inscrição n.º 4, averbamento n.º 1, apresentação n.º 8/990817.
Cessação de funções do gerente Sérgio Carlos Garrucho de Sousa,
por ter renunciado, em 28 de Junho de 1999.
Está conforme o original.
ARTIGO 6.º
1 — […]
2 — Nos termos da lei, a gerência poderá deliberar o adiantamento sobre os lucros no decurso do exercício.
O texto actualizado do contrato, ficou depositado, na pasta respectiva.
Vai conferida e conforme.
31 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11476710
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11988010
CASTILA — GESTÃO DE INVESTIMENTOS
EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, L.DA
QUARENTA MAIS QUATRO — SGPS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6706/971222; identificação de pessoa colectiva
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 67 372/871211; identificação de pessoa colectiva
n.º 501950206; inscrição n.º 16; apresentação: 990621.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, a fotocópia
da acta da assembleia geral e os restantes documentos respeitantes à
prestação de contas do exercício de 1998.
31 de Dezembro de 1999. — A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
11988029
LOURINHÃ
NELSONGAZ — DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE GAZ, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 922;
identificação de pessoa colectiva n.º 504205072; data da apresentação: 991228.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 2 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760750
2214-(73)
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 13 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760717
FLEXIBÉRICA — SOCIEDADE DE COLCHÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 449;
identificação de pessoa colectiva n.º 502297840; data da apresentação: 991228.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 11 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760709
MAFRA
LOURICOR — SERVIÇOS DE PINTURA, L.DA
MÁQUIGOMES — COMÉRCIO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 602;
identificação de pessoa colectiva n.º 502894440; data da apresentação: 991228.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2340;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/991215.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 7 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760741
DIAJOR — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 521;
identificação de pessoa colectiva n.º 502538422; data da apresentação: 991228.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 13 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760733
ADILMAR — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 470;
identificação de pessoa colectiva n.º 502349859; data da apresentação: 991228.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, a acta n.º 12 e os demais documentos da
prestação de contas, respeitante ao ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria do Castelo Peixoto Cerqueira Reis.
10760725
SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DE CATAVERDE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 463;
identificação de pessoa colectiva n.º 502330635; data da apresentação: 991228.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação MAQUIGOMES — Comércio e Reparação de Máquinas Industriais, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede em Casal do Arneiro, Roussada,
freguesia de Milharado, concelho de Mafra.
3 — Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá ser
mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem
como poderão ser criadas e extintas sucursais, agências, delegações
ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, reparação
de máquinas industriais e serralharia civil. Comércio de máquinas
industriais.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
6000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de 4800 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel da Cruz Gomes, e outra de
1200 euros, pertencente à sócia Helena Maria Martins Carvalho
Jorge Gomes.
2 — Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não
por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua
criação, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares
e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a
sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela
forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora
dele, activa e passivamente, pela gerência.
2 — A gerência, com ou sem remuneração, conforme vier a ser
deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios, desde já
nomeados gerentes.
3 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a intervenção de um gerente.
2214-(74)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
4 — A eleição de novos gerentes far-se-á em assembleia geral para
o efeito reunida, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
ARTIGO 6.º
Depende sempre do respectivo consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios, sendo, neste caso, conferido o direito de
preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo, aos sócios não cedentes, na proporção das quotas de que ao tempo sejam
titulares.
ARTIGO 7.º
Aos lucros líquidos, anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas, por carta registada, com
aviso de recepção, dirigida aos sócios, com pelo menos, 15 dias de
antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08804931
O FEITIÇO DA LUA — PROJECTOS CULTURAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2325;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/991126.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma O Feitiço da Lua — Projectos
Culturais, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Venda do Valador,
Aldeamento da Venda do Pinheiro, 8, lugar e freguesia da Venda do
Pinheiro, concelho de Mafra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento de projectos
culturais, designadamente, a compra e venda de objectos de arte,
antiguidades e livros; a decoração e o arranjo de interiores, a produção de textos e guiões; a produção e organização de eventos culturais, cursos e seminários; a prestação de serviços nas áreas acima
referidas e quaisquer outras actividades conexas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 1 002 410$, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma no
valor nominal de 511 229$, pertencente ao sócio José Manuel Krusse
Fanha Vicente e uma no valor nominal de 491 181$, pertencente à
sócia Ana Cristina Duarte Ferreira.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de 10 vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, de acordo
com o que for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio
José Manuel Krusse Fanha Vicente, desde já designado gerente.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Conforme original.
7 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805830
MANUEL ROIS — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2011;
identificação de pessoa colectiva n.º 504112325; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 2/991206.
Certifico que foi registado o aumento de capital e a alteração do
artigo 3.º e é aditado um novo que será o artigo 9.º, ficando com as
seguintes redacções:
3.º
O capital social, integralmente realizado é de 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 25 000 euros, cada, uma de
cada um dos sócios, Manuel Teotónio Róis e Pedro Duarte Pinto de
Figueiredo.
Que deliberam ainda aditar ao contrato de sociedade o artigo 9.º,
com a seguinte redacção:
9.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até
ao montante de 74 000 euros.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805881
RÓIS & IRMÃO — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1507;
identificação de pessoa colectiva n.º 503273716; inscrição n.º 7;
número e data da apresentação: 1/991206.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registado o aumento do capital e a alteração do
artigo 3.º e aditamento do 9.º, que ficaram com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado é de 50 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas iguais de 12 500 euros, cada, uma
de cada um dos sócios, Manuel Teotónio Róis, António Cipriano da
Silva Rosa, Odílio Teotónio Róis e João Gomes Lopes.
Que deliberam ainda aditar ao contrato de sociedade o artigo 9.º,
com a seguinte redacção:
9.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até
ao montante de 74 000 euros.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805873
PL — MÁQUINAS INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1149;
identificação de pessoa colectiva n.º 502635487; data da apresentação: 991126.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
26 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805393
FERNANDO & J. BASÍLIO — ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2109;
identificação de pessoa colectiva n.º 504255975; data da apresentação: 991125.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
2214-(75)
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerente, de
Maria Teresa Gomes Carreira Rodrigues, por renúncia, em 31 de Maio
de 1999.
6 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805792
TÁXI DE TORRES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2335;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/991209.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Táxi de Torres, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Vale de Mafra, 7, freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra.
3 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar e encerrar
filiais, agências ou sucursais.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o transporte público de aluguer em
veículos automóveis ligeiros de passageiros com condutor.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio
único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele
decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente, o sócio.
ARTIGO 5.º
25 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805385
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
NEOGRÁFICA MAFRENSE — TIPOGRAFIA, L.DA
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas, não coincida no todo ou em parte, com
aquele que a sociedade está exercendo.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 492; identificação de pessoa colectiva n.º 501210725; data da apresentação: 991129.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
29 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805440
Conforme original.
17 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805954
RONOX — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS, L.DA
ISOESTE — ISOTÉRMICOS E CARROÇARIAS DO OESTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2308; identificação de pessoa colectiva n.º 501694005; data da apresentação: 991126.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 971;
identificação de pessoa colectiva n.º 502211776; inscrição n.º 3;
número e data da apresentação: 1/991126.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
26 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805415
PEIXINHO DO MAR — COMÉRCIO DE PRODUTOS
CONGELADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2225;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1: número e data da apresentação: 4/991125.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerente, de
Domingos Rafael Esteves dos Santos, por óbito, em 15 de Outubro
de 1999.
7 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805806
O CANGALHO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 681;
identificação de pessoa colectiva n.º 500620024; averbamento
2214-(76)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 9; números e data das
apresentações: 2 e 5/991130.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerente, de
Rui Gomes do Nascimento, por renúncia, em 1 de Janeiro de 1995 e
a alteração parcial do contrato, quantos aos artigos 3.º e 4.º, que
passam a ter a seguinte redacção:
§ único. A gerência da sociedade poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como
criar sucursais, filiais ou qualquer outro tipo de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto a indústria e comércio de panificação, pastelaria e seus derivados.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
30 000 000$, e corresponde à soma das quotas dos sócios que
são: duas quotas iguais do valor nominal de 9 000 000$, tituladas
uma em nome de cada um dos sócios, Américo Alves Veríssimo
Valadas e Maria de Lurdes do Vale Zeferino Valadas, e duas quotas
iguais, do valor nominal de 6 000 000$, tituladas uma em nome de
cada um dos sócios, José Henrique Zeferino Valadas e Cecília Maria
Zeferino Valadas Nascimento.
4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo dos sócios Américo Alves
Veríssimo Valadas, Maria de Lurdes do Vale Zeferino Valadas, Cecília Maria Zeferino Valadas Nascimento e José Henrique Zeferino
Valadas, já nomeados, e à não sócia Ana Dulce Frutuoso dos Santos
Valadas, casada, residente no Complexo Turístico de São Sebastião,
502, 2.º B, Ericeira, Mafra, desde já nomeada.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é necessária a intervenção do gerente, Américo Alves Veríssimo
Valadas ou a intervenção conjunta de dois gerentes.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
3.º
O capital social, integralmente realizado é de 2 000 000$, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de
1 340 000$, pertencente ao sócio Arnaldo António e outra no valor nominal de 660 000$, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Duarte
António.
4.º
A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberado
em assembleia geral, será desempenhada por ambos os sócios, Arnaldo António e Vítor Manuel Duarte António, que desde já ficam
nomeados gerentes.
§ 1.º Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois
gerentes.
5.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 20 000 000$.
6.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades
ou prazos, serão convocadas, por meio de carta registada, dirigida
aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Conforme original.
10 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, (Assinatura ilegível.)
08804907
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805890
ROLO & MOSQUERA — COMÉRCIO DE RAÇÕES
E CEREAIS, L.DA
ESPAÇO DIGITAL — INFORMÁTICA E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1358;
identificação de pessoa colectiva n.º 502995459; inscrição n.º 8;
número e data da apresentação: 2/991126.
Certifico, que foi registado o aumento do capital e a alteração
dos artigos 3.º e 4.º, que ficaram com a seguinte redacção:
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2334;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991207.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
O capital social é de 50 000 euros, integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: duas de
22 506 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios e duas de
2494 euros, pertencentes também uma a cada um dos sócios.
A sociedade adopta a firma Espaço Digital — Informática e
Serviços, L.da, e tem a sua sede na Rua Professor Guilherme de Assunção, 39-A, vila e freguesia e concelho de Mafra.
§ único. A gerência da sociedade fica autorizada a deslocar a sede
social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, sem
dependência de deliberação dos sócios.
ARTIGO 4.º
2.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até
ao montante de 100 000 euros.
A sociedade tem por objecto comércio de equipamento de informática, de escritório e de comunicações, prestação de serviços e
formação técnica profissional.
ARTIGO 3.º
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
7 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805814
PADARIA DE SANTA EULÁLIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2331;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991206.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas iguais no valor nominal
de 1250 euros, cada uma e uma de cada um dos sócios, José Regueira
da Silva Querido, José Manuel Morais, Paulo Alexandre Gomes
Honorato e Pedro Manuel Baptista Alpendrinho.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelos sócios, José
Regueira da Silva Querido, José Manuel Morais e Pedro Manuel
Baptista Alpendrinho, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo
necessária a assinatura de dois gerentes para obrigar a sociedade.
1.º
5.º
A sociedade adopta a firma Padaria de Santa Eulália, L.da, e tem
a sua sede na Rua da Estrada Nova, no lugar de Santa Eulália, freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra.
A cessão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento da sociedade a cessão a estranhos, na qual os sócios têm direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(77)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
6.º
9.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 100 000 euros.
Quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, as assembleias gerais serão convocadas, por carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, no seguintes
casos: penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, insolvência ou falência do sócio titular ou por acordo com o
mesmo.
8.º
A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de
empresas.
9.º
Quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, as assembleias gerais serão convocadas, por carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Conforme original.
7 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805938
PANIFICADORA DAS PORTELAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2333;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/991207.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Panificadora das Portelas, L.da, e tem
a sua sede na Rua das Escadinhas, 6, Lugar de Carvalhal, freguesia de
Cheleiros, concelho de Mafra.
§ único. A gerência da sociedade fica autorizada a deslocar a sede
social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, sem
dependência de deliberação dos sócios.
2.º
A sociedade tem por objecto fabrico e comércio de pão.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de
2500 euros, cada uma e uma de cada um dos sócios, Carlos João
Domingues e Daniel Carlos Ruivo Domingues.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos os
sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessária a
assinatura de um gerente para obrigar a sociedade.
5.º
A cessão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento da sociedade a cessão a estranhos, na qual os sócios têm direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo.
6.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 100 000 euros.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos: penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, insolvência ou falência do sócio titular ou por acordo com o
mesmo.
8.º
A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de
empresas.
Conforme original.
7 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805920
VIDUCARPE — CARPINTARIAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2144;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/991217.
Certifico que foi registado:
Facto: Nomeação em 19 de Novembro de 1998, dos órgãos sociais.
Prazo: Biénio 1998/1999.
Conselho de administração:
Presidente: José Dinis da Silva, casado.
Vogais: Carlos Manuel Carola Correia, casado; Tiago José Rodrigues Realista dos Santos, solteiro, maior.
Fiscal único: Vítor José & Carlos José — Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas.
Suplente: Braga & Travanca, Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas.
22 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria de
Fátima Gomes Alves da Silva.
08805989
PONTO E MESTRA — PROJECTOS DE ARQUITECTURA
E DESIGN, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2330;
identificação de pessoa colectiva n.º 504101544; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 1/991203.
Certifico, que foi registado o aumento do capital e a alteração
parcial do contrato, que ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
2 — A sociedade tem a sua sede no Casal do Urzal, lugar do Urzal,
freguesia de Carvoeira, concelho de Mafra.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, e nos demais
valores constantes do activo social é de 5000 euros, dividido em duas
quotas iguais do valor nominal de 2500 euros, cada, tituladas uma por
cada sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios, sendo
suficiente a intervenção de um gerente para vincular a sociedade.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
16 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805946
TRANSCOPAL — TRANSFORMAÇÃO E COMÉRCIO
DE PAPEL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2327;
identificação de pessoa colectiva n.º 500583510; inscrição n.º 5;
número e data da apresentação: 5/991129.
Certifico, que foi registada a alteração parcial do contrato, quanto ao artigo 1.º, que ficou com a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma TRANSCOPAL — Transformação e
Comércio de Papel, L.da, e tem a sua sede na Estrada Nacional 116,
2214-(78)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
quilómetro 20/21, Casais da Serra, freguesia de Milharado, concelho
de Mafra.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
9 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08804893
WORLDESIGN — DESIGN E PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2326;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/991129.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma WORLDESIGN — Design e
Publicidade, L.da, e tem a sua sede na Rua Aquilino Ribeiro, 10, loja
B, nesta vila, freguesia e concelho de Mafra.
2 — A sociedade poderá estabelecer ou extinguir delegações, escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação em
território nacional, por meio de simples deliberação da assembleia
geral.
2.º
1 — A sociedade tem por objecto social a criação de design para
sinalética, trabalhos gráficos e publicação, fabrico e comercialização de materiais gráficos em diversos suportes, tipografia e trabalhos de publicidade.
2 — A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, associar-se
a quaisquer entidades singulares ou colectivas, com eles colaborando
de qualquer forma.
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado é de 1 100 000$ e
corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de
660 000$, pertencente ao sócio, Vítor Hugo Folhento Marques e
outra no valor nominal de 440 000$, pertencente ao sócio, José
Manuel Matias Ramos.
2 — É permitido aos sócios constituir prestações suplementares
de capital até ao montante de 20 000 000$.
4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos os sócios, Vítor Hugo Folhento Marques e José Manuel Matias
Ramos, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 — Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de dois
gerentes.
5.º
1 — É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
2 — A cessão de quotas, total ou parcial, a não sócios dependerá
sempre do prévio consentimento da sociedade, gozando neste caso
a sociedade e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
3 — O sócio que pretender ceder, ou alienar de qualquer forma,
total ou parcialmente, a sua quota a não sócios, deve informar desse
facto a sociedade e cada um dos outros sócios, por meio de carta
registada, com aviso de recepção, na qual deverão detalhar com
precisão, todos os termos e condições da cessão.
4 — No caso da sociedade não autorizar a cedência da quota a
terceiros, esta deverá ser amortizada pela sociedade pelo valor definido no ponto 2, do artigo 7.º
6.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro nos seguintes casos:
Por acordo do respectivo titular;
Se a referida quota for penhorada, arrestada, oferecida em penhor,
ou sujeita a qualquer procedimento judicial;
Se o titular da quota for julgado insolvente; e
Em caso de divórcio, separação judicial, morte ou interdição de
qualquer dos sócios.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2 — A deliberação sobre a amortização deverá ser tomada no prazo
de 90 dias subsequentes ao respectivo conhecimento, sendo o valor
da quota a amortizar determinado com base no balanço a efectuar
para o efeito, pagável em seis prestações mensais, iguais e sucessivas, a primeira das quais com vencimento seis meses após a data da
fixação desse valor, salvo se outra coisa for acordada entre o sócio
e a sociedade ou se outro não resultar imperativamente da lei.
7.º
As assembleias gerais serão convocadas, quando a lei não exigir
outras formalidades ou prazos, por meio de carta registada, dirigida
aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Conforme original.
9 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08804869
RODO-GATOS, REBOQUE DE VEÍCULOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2332;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991206.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Rodo-Gatos, Reboque de Veículos, L.da,
e tem a sua sede na Rua Túlio Pereira, 13, na vila e freguesia da
Malveira, concelho de Mafra.
§ único. A gerência da sociedade poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, sem prévia
deliberação da assembleia geral.
2.º
O objecto social consiste em pronto socorro e reboque de veículos.
3.º
O capital social, integralmente realizado é de 1 100 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada uma no valor nominal
de 550 000$, pertencente uma a cada um dos sócios, Ricardo Jorge
Gaspar Tomás e Vanda Isabel Pombal Tomás.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos os
sócios, Ricardo Jorge Gaspar Tomás e Vanda Isabel Pombal Tomás,
que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de
dois gerentes.
5.º
A cessão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento da sociedade a cessão a estranhos, na qual os sócios têm direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo.
6.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 5 000 000$.
7.º
As assembleias gerais serão convocadas, quando a lei não exigir
outras formalidades ou prazos, por meio de carta registada, dirigida
aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Conforme original.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805903
LUÍS OLIVEIRA & RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 631;
identificação de pessoa colectiva n.º 501496890; averbamento
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: Of. 5/
991125.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerente, de
José Cordeiro Rodrigues, por óbito, em 2 de Dezembro de 1998.
6 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08804850
IRMÃOS CASTELÃO — ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2324;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/991124.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação Irmãos Castelão — Actividades Imobiliárias, L.da, e tem a sua sede na Avenida 25 de Abril, na
vila, freguesia e concelho de Mafra.
§ único. A gerência da sociedade poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, sem prévia
autorização da assembleia geral.
2.º
A sociedade tem por objecto social urbanizações e obras públicas,
construção de prédios para venda, compra e venda de propriedades
e revenda dos adquiridos para o mesmo fim, construção civil.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
50 000 euros, correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de 25 000 euros, cada, pertencentes uma ao sócio Eduardo
Castelão Ferreira da Silva e outra ao sócio Manuel Castelão.
4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 100 000 euros.
5.º
2214-(79)
Moreira Casimiro, por renúncia, em 29 de Julho de 1999, e a alteração dos artigos 3.º e 5.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 1 002 410$, e corresponde à soma de duas quotas, uma de 952 410$, do sócio Octávio
Alberto Soares Cabral e outra de 50 000$, do sócio José Alberto
Rogério Cabral Marnota.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência e a administração da sociedade, e bem assim a sua
representação em juízo e for a dele, fica a cargo de um ou mais
gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme
vier a ser deliberado em assembleia geral.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
3 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805784
A. F. DUARTE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1480;
identificação de pessoa colectiva n.º 503241261; inscrição n.º 8;
número e data da apresentação: 1/991113.
Certifico que foi registada a nomeação do administrador único,
Aurélio Filipe Duarte, para o triénio 2000/2002, em 9 de Novembro de 1999.
2 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805768
BOVISELECTO — COMÉRCIO E PRODUÇÃO
DE BOVINOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2328;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991202.
A cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo a cessão a
estranhos do consentimento da sociedade, sendo reservado aos sócios
o direito de preferência.
6.º
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, que
desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessárias as assinaturas
de dois gerentes para obrigar a sociedade.
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
7.º
A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, seja
qual for o seu tipo ou objecto e em agrupamentos complementares
de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
8.º
Sempre que a lei não exija outras formalidades ou prazos, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Conforme original.
3 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes de
Oliveira Silva Fernandes.
08805776
ANTÓNIO PEDRO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 664;
identificação de pessoa colectiva n.º 500623279; averbamento
n.º 2 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 12; números e data das
apresentações: 5 e 7/991124.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerentes, de
Henrique Pereira Casimiro e António Pedro de Castro Navarro
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de BOVISELECTO — Comércio e Produção de Bovinos, L.da, e constitui a forma jurídica adoptada para o agrupamento de produtores que os promotores pretendem criar, com vista à racionalização das suas explorações e actuação
em conjunto no mercado.
ARTIGO 2.º
A sede é na Malveira, na Estrada Nacional, 8, lote D, 1.º esquerdo, podendo em qualquer momento ser alterada por simples deliberação do conselho de gerência. O conselho de gerência poderá também e pela mesma forma criar ou encerrar filiais, sucursais ou outras
formas de representação que entenda convenientes.
ARTIGO 3.º
A sua duração é por tempo indeterminado, com início nesta data
mas nunca inferior a 10 anos.
ARTIGO 4.º
1 — O seu objecto específico é a prestação de serviços técnicos de
apoio à produção e comércio pecuários e a comercialização de produtos destinados ou provenientes da pecuária, exploração agrícola.
2 — A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá participar noutros agrupamentos e em uniões de agrupamentos
de produtores, consórcios e associações.
2214-(80)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO II
Capital
ARTIGO 5.º
O capital social, inteiramente subscrito e realizado, em dinheiro pelos promotores e tendo por pressuposto a dimensão das suas explorações, é de 13 500 euros e corresponde às seguintes quotas: uma de
1300 euros, pertencente ao sócio Albino Ferreira, uma de 750 euros,
pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Meireles Madeira; uma de
450 euros, pertencente ao sócio Manuel Calisto Anselmo; uma de
300 euros, pertencente ao sócio António Joaquim Carrilho Cordas; uma
de 300 euros, pertencente ao sócio António Manuel Matias Bento; uma
de 200 euros, pertencente ao sócio Nuno Miguel Conde Rodrigues da
Silva, uma de 175 euros, pertencente ao sócio João Monteiro Teixeira,
uma de 160 euros, pertencente ao sócio Aníbal Rodrigues da Silva; uma
de 150 euros, pertencente ao sócio Jorge Alcântara Fernandes; uma de
125 euros, pertencente ao sócio Anselmo Lourenço Lopes; uma de
125 euros, pertencente ao sócio Eduardo João dos Santos Meneses; uma
de 125 euros, pertencente à sócia Lisete da Silva Conde Rodrigues da
Silva; uma de 125 euros, pertencente à sócia Maria Noémia Rodrigues da
Silva Fernandes; uma de 125 euros, pertencente à sócia Maria Olga Luís
Ferreira Cordas; uma de 100 euros, pertencente à sócia Maria Gabriela
Conde Rodrigues da Silva Pessoa Jorge; uma de 100 euros, pertencente
ao sócio Joaquim Oliveira Alves; uma de 100 euros, pertencente ao sócio Luís Manuel Rodrigues Realista dos Santos; uma de 4450 euros, pertencente à sócia Complexo Agro-Pecuário do Paúl, L.da, uma de 1700 euros, pertencente à sócia Sociedade Agro-Pecuária Monte Rei, L.da, uma
de 1150 euros, pertencente à Sociedade Agro-Pecuária Quinta do
Nobre, L.da, uma de 615 euros, pertencente à sócia Dom Porcão — Sociedade Agro-Pecuária, S. A., uma de 450 euros, pertencente à sócia
PROSUI — Produção e Comercialização de Suínos, L.da, uma de 150 euros, pertencente à sócia Agro-Pecuária da Tituaria, L.da, uma de 150 euros, pertencente à sócia Sociedade Agro-Pecuária da Ribeira do Luado, L.da,
e uma de 125 euros, pertencente à sócia Agro-Pecuária Casal do
Moinho, L.da
ARTIGO 6.º
1 — A transmissão de quotas por acto entre vivos, deverá atender à qualidade de produtor pecuário do adquirente, sua dimensão,
condições de exploração e ou compromissos com o agrupamento.
2 — A transmissão de quotas carece do consentimento da sociedade, a quem deverá ser solicitado por escrito com a indicação do
interessado e das condições de transmissão.
3 — Após a recepção do pedido, a assembleia geral pronunciar-se-á
sobre o mesmo, no prazo máximo de três meses, findo o qual, não
havendo qualquer decisão se considera autorizada a transmissão nos
termos do pedido.
4 — A sociedade poderá adquirir ou fazer adquirir, as quotas em
venda para cedência a novos accionistas aderentes.
5 — Exclui-se a necessidade de consentimento nos casos de transmissão mortis causa se a favor dos herdeiros e na proporção que
lhes for atribuída na exploração pecuária.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar as quotas que sejam objecto de
arresto ou penhora e, ainda, as dos sócios que:
Cessem por um período superior a um ano, a sua actividade pecuária;
Violem a obrigatoriedade de colocação dos produtos através da
sociedade sem prejuízo do disposto na alínea a), do artigo 27.º;
De algum modo ponham em causa o objecto ou fins para que a
sociedade foi criada ou violem os compromissos assumidos como
condição de entrada no agrupamento.
2 — Nas amortizações de quotas observar-se-á o disposto na secção IV do Capítulo III, do Título III do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 8.º
A assembleia geral sob proposta da gerência, fixará, anualmente,
as condições dos necessários aumentos de capital.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 9.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois
secretários.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 10.º
A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, e as suas obrigações, quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos, são obrigatórias para todos.
§ 1.º As assembleias gerais deverão ser convocadas, por carta registada, enviada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
§ 2.º Os sócios podem fazer-se substituir nas assembleias, observando o disposto no artigo 249.º, do Código das Sociedades Comerciais, mediante carta dirigida ao presidente da mesa entregue na sede
da sociedade até à véspera da reunião.
ARTIGO 11.º
As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, podendo
estas últimas ser convocadas, sempre que requeridas pela gerência
ou pelos sócios, nos termos da lei.
1 — Sempre que a lei não exija maior representação, considerar-se-ão devidamente constituídas quaisquer assembleias, desde que
estejam presentes ou representados, pelo menos, 51% dos votos
correspondentes a todo o capital social.
2 — Quando a lei não fixar quórum, as deliberações podem ser
tomadas por simples maioria dos votos apurados na reunião.
SECÇÃO II
Gerência
ARTIGO 12.º
A gerência da sociedade compete a um conselho de gerência composto por três gerentes, que poderão ou não ser sócios da sociedade.
ARTIGO 13.º
O mandato dos gerentes é de três anos, entendendo-se como completo o ano em que foram designados ou eleitos mas manter-se-ão em
funções até nova eleição.
ARTIGO 14.º
1 — O conselho de gerência é eleito em assembleia geral e terá
um presidente que, como tal, deverá constar da lista ou listas a submeter à votação da assembleia geral.
2 — O presidente terá voto de qualidade.
3 — O conselho poderá, se assim o entender, designar de entre os
seus membros um vice-presidente competindo-lhe os poderes do
presidente nas faltas ou ausências deste, bem como os que lhe forem
atribuídos no acto que o designe.
ARTIGO 15.º
1 — O conselho de gerência reúne uma vez por mês ordinariamente e sempre que o seu presidente ou quem suas vezes fizer, ou
qualquer dos gerentes, o convoque.
2 — A convocatória deve ser feita por escrito expedida com oito
dias de antecedência e dela constará a respectiva ordem de trabalhos, o que tudo será, porém, dispensado se tiver sido convocado
em reunião anterior.
3 — O conselho de gerência delibera com a presença da maioria
dos seus membros em exercício, sendo as suas deliberações tomadas
pela maioria de votos, cabendo ao presidente ou a quem legalmente
o substitua voto de qualidade em caso de empate.
ARTIGO 16.º
Ao conselho de gerência pertencem os mais amplos poderes de
representação de sociedade e os de gestão de negócios sociais,
pertencendo-lhe todos os direitos e obrigações que por lei ou pelo
presentes estatutos não estejam expressamente confiados a outro
órgão.
ARTIGO 17.º
1 — Na falta definitiva de algum gerente deverão os demais requerer a convocação de uma assembleia geral destinada a eleger o ou
os membros em falta.
ARTIGO 18.º
Nos três primeiros meses de cada ano o conselho de gerência deve
pedir a convocação da assembleia geral para apreciação das contas,
apresentando as propostas e documentação que sejam necessárias em
ordem a possibilitar as deliberações.
ARTIGO 19.º
1 — A sociedade obriga-se através:
Da intervenção conjunta de dois dos gerentes ou de um deles e de
um mandatário ou ainda de dois mandatários, quando os actos em
causa caibam nos poderes que lhe estejam atribuídos;
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Da intervenção de um só dos gerentes ou dos mandatários, quando se trate de matéria em que tal tenha sido deliberado pelo conselho de gerência e respeite ao exercício de poderes especialmente
delegados.
2 — Fica expressamente esclarecido que nos actos que não envolvam contracção de obrigações para a sociedade, ela pode ser representada por qualquer dos seus gerentes ou seus mandatários, agindo
isoladamente.
2214-(81)
CAPÍTULO V
Distribuição dos lucros
ARTIGO 25.º
O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 26.º
SECÇÃO III
Disposições comuns
Os lucros líquidos são determinados depois de feitas as amortizações e criadas as provisões aconselháveis.
ARTIGO 20.º
ARTIGO 27.º
As remunerações dos membros do conselho de gerência e da mesa
da assembleia geral, serão anualmente fixadas pela assembleia geral
ou por uma comissão de sócios por ela nomeada para o efeito.
Os lucros líquidos apurados em cada balanço destinar-se-ão:
Para reserva legal, 5% até que esta complete 20% do respectivo
capital social;
Para formação ou reintegração das reservas especiais e quaisquer
outros destinados aprovados em assembleia geral, representativa de,
pelo menos, três quartas partes do capital social, as quantias para
tanto respectivamente fixadas, com observância no disposto na lei;
Para dividendos, o saldo restante.
CAPÍTULO IV
Agrupamento de produtores
ARTIGO 21.º
1 — A gerência deverá proceder à apresentação do pedido de reconhecimento de Agrupamento de Produtores de Bovino, junto do
Ministério da Agricultura, tendo os sócios conhecimento prévio do
plano de acção que deverá fazer parte integrante do referido pedido
de reconhecimento e nomear uma comissão técnica integrada por
produtores e técnicos de reconhecida competência a quem directamente competirá o apoio técnico à gestão, e aos produtores.
2 — O agrupamento compreende todos os sócios de bovinos e
exercerá a sua actividade preferencialmente nas regiões do centro e
do oeste.
ARTIGO 22.º
O agrupamento tem por finalidade:
Adaptar em comum às exigências do mercado, a produção e oferta dos bovinicultores, promovendo a sua concentração e colocação
no mercado dos respectivos produtos;
Definir e aplicar através dos seus membros, regras comuns de
produção, maneio e sanidade, visando a melhoria de qualidade dos
produtos ou a utilização de práticas biológicas, e de colocação no
mercado, bem como da planificação e conhecimento das respectivas produções;
Procurar, seleccionar e eleger os meios de produção, técnica e
economicamente mais adaptados à realidade das explorações dos
agrupados com vista a disponibilizá-los em condições de contribuírem para a redução, uniformização e competitividade dos custos de
produção ao agrupamento;
Assegurar os meios técnicos e suporte administrativo necessários
à realização dos seus fins.
ARTIGO 23.º
Os membros do agrupamento de produtores obrigam-se a:
Efectuar, salvo em casos especiais previamente autorizados pela
gerência que definirá e controlará as respectivas condições, por intermédio do agrupamento a colocação no mercado da totalidade da
produção das suas explorações bovícolas destinada à comercialização;
Observar as regras comuns de produção e de colocação no mercado;
Prestar informações relativas à produção, designadamente, quanto a efectivo cumprimento do programa de acção, bem como quaisquer outras relativas à aplicação das especificações técnicas ou comerciais adoptadas pelo agrupamento, submetendo-se aos controlos
técnicos que este entender realizar.
ARTIGO 24.º
São ainda obrigações dos agrupados:
Não renunciar à sua qualidade de membro de agrupamento após o
respectivo reconhecimento, antes de decorridos, pelo menos, três
anos, e na condição de o notificarem por escrito dessa pretensão
com, pelo menos, 12 meses de antecedência;
Sujeitarem-se em caso de incumprimento ou infracção das suas
obrigações estatuárias, regulamentares ou estabelecidas no programa
de acção aprovado ao regime de sanções que for estabelecido, o qual
pode compreender a amortização das quotas nos termos do artigo 7.º;
Dispor de contabilidade organizada para a actividade da sua exploração bovinícola, que deverá ser facultada à comissão técnica ou
a técnico por esta designado em caso de necessidade de verificação
do cumprimento das regras por parte do agrupado.
CAPÍTULO VI
Dissolução
ARTIGO 28.º
A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em conformidade com as deliberações da assembleia geral e de igual forma se
procederá à sua liquidação e partilha.
Está conforme o original.
13 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805857
J. H. M. M. CARNES — COMÉRCIO DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2307;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/991014.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de J. H. M. M. Carnes —
Comércio de Carnes, L.da, e tem a sua sede na Estrada do Desvio,
lote 6, 1.º direito, no lugar e freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra.
§ único. A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar
agências, sucursais, filiais ou outras formas locais de representação
da sociedade, em qualquer ponto do País e estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no comércio a retalho e por grosso de
carnes e seus derivados.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros (equivalente a 1 002 410$) e corresponde à soma de duas
quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros, pertencentes uma
a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global correspondente ao décuplo do capital social.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo dos sócios, que forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos
os sócios.
2214-(82)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é necessária a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
que seja a sua natureza e objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes, quando permitida por lei.
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Quando a quota for ao objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08819823
PAULO NOGUÊS — CONSULTORIA DE MARKETING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1442;
identificação de pessoa colectiva n.º 503169404; data da apresentação: 991215.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
11838035
MAFRICENTRO — ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 815;
identificação de pessoa colectiva n.º 501904352; data da apresentação: 991215.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
11838027
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
V. J. M. B. — CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1908;
identificação de pessoa colectiva n.º 503922501; data da apresentação: 991215.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
15 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
11838019
CONSTRAZUL — TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 953;
identificação de pessoa colectiva n.º 502189371; inscrição n.º 4;
número e data da apresentação: 1/991125.
Certifico que foi registada a dissolução e liquidação da sociedade.
Data da aprovação das contas: 6 de Setembro de 1999.
25 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805377
HIPERSALUD (PORTUGAL) — PRODUTOS DE SAÚDE
E ESTÉTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2098;
identificação de pessoa colectiva n.º 504239066; data da apresentação: 991123.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
23 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805369
FISIOMASTER — IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS NATURAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2097;
identificação de pessoa colectiva n.º 504239090 data da apresentação: 991123.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
23 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805350
JOLY MARION PORTUGAL — DECORAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2319;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/991217.
Certifico, que foi registada a matrícula da referida sociedade e
consequente alteração dos artigos 1.º e 2.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Joly Marion Portugal — Decoração, L.da, e tem a sua sede na Estrada do Apeadeiro, Alcainça,
Manhos, 2640 Mafra, na freguesia de Alcainça, concelho de Mafra.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto social a concepção, design, criação,
produção, compra e venda e sua comercialização, armazenagem, quer
na área grossista, retalhista ou mista de ambas, embalagem, importação, exportação de elementos, produtos ou peças de decoração,
seus similares ou afins.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(83)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
30 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08804966
BRANDITAL — REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2341;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/991217.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de BRANDITAL — Representações, L.da, e tem a sua sede na Quinta da Barreiralva, na freguesia e concelho de Mafra.
§ único. Por decisão da gerência, poderá a sede social ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo também criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas
de representação social no País.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação, exportação, agenciamento e representação de vestuário, perfumaria, artesanato, acessórios, decoração, utilitários e afins.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 1 002 410$, está integralmente realizado em
dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 501 205$, cada, pertencentes aos sócios João Armando Baptista Tavira e Rui Fernando Almeida da Silva.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade
de responsabilidade limitada, com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos
complementares de empresas.
Certifico, que foi registado o aumento do capital com alteração
parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, que ficaram com a
seguinte redacção:
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
60 000 000$, e corresponde à soma de quatro quotas iguais, cada
uma no valor nominal de 15 000 000$ e uma de cada um dos sócios, José Joaquim Jorge, Carmina Maria Duarte Jorge, Nelson José
Duarte Jorge e Pedro Filipe Duarte Jorge.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, será desempenhada por José Joaquim
Jorge e Carmina Maria Duarte Jorge, já nomeados gerentes e por
Nelson José Duarte Jorge e Pedro Filipe Duarte Jorge, que desde já
ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de
dois gerentes.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08804940
CASTELÃOCONSTROI — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2337;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991213.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital a
todos os sócios na proporção das respectivas quotas até ao montante global de 20 000 000$.
A sociedade adopta a denominação CASTELÃOCONSTRÓI —
Sociedade de Construções, L.da, e tem a sua sede na Rua Dr. Carlos
Galrão, 11, na vila, freguesia e concelho de Mafra.
§ único. A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências,
sucursais, filiais ou outras formas locais de representação da sociedade, em qualquer ponto do país e estrangeiro.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 6.º
ARTIGO 2.º
1 — A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio João Armando Baptista Tavira, que iniciará as suas funções com
ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia
geral.
2 — Para que a sociedade fique vinculada, em todos os seus actos
e contratos, é suficiente a assinatura do gerente.
O objecto social consiste em urbanizações e obras públicas, construção de prédios, compra e venda de prédios rústicos, urbanos, propriedades e revenda dos adquiridos para o mesmo fim; construção
civil e actividades agrícolas.
ARTIGO 7.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros (equivalente a 10 024 100$) e corresponde à soma de
duas quotas, uma do valor nominal de 37 500 euros, pertencente ao
sócio Manuel Castelão, e outra do valor nominal de 12 500 euros,
pertencente à sócia Maria Saudade de Jesus Moniz Soares.
A cessão de quotas no todo ou em parte é livre entre sócios; porém
a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo esta em
primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo, o direito de
preferência.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais, quando a lei não determinar outras formalidades, serão convocadas, por meio de carta registada, dirigida aos
sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08804958
JORGE & DUARTE — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1015;
identificação de pessoa colectiva n.º 502325755; inscrição n.º 7;
números e data das apresentações: 3 e 4/991216.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global de 100 000 euros.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo dos sócios, que forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Manuel Castelão.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é necessária a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
2214-(84)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
que seja a sua natureza e objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes, quando permitida por lei.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria de
Fátima Gomes Alves da Silva.
08805970
P PONTO DEZASSETE — ARTESANATO,
MARKETING, DESIGN, L.DA
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
SOCIALPNEUS — COMÉRCIO DE PNEUS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1590;
identificação de pessoa colectiva n.º 503459458; inscrição n.º 6;
número e data da apresentação: 1/991214.
Certifico, que foi registada a alteração dos artigos 1.º e 3.º, que
ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade usa a firma SOCIALPNEUS — Comércio de
Pneus, L.da, e tem a sua sede social na Avenida de Portugal, Póvoa
da Galega, freguesia de Milharado, concelho de Mafra.
§ 1.º — Mantém-se.
§ 2.º — Mantém-se.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado é de 50 000 euros, e
corresponde à soma de duas quotas, nos valores nominais de
22 500 euros, do sócio Joaquim António Calado Teixeira e de
27 500 euros, do sócio António Adelino da Silva Nanques.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1491;
identificação de pessoa colectiva n.º 503254193; averbamento
n.º 1 à inscrição n.º 8 e inscrição n.º 11; números e data das
apresentações: 1 e 2/991213.
27 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805997
Certifico que foi registada a cessação das funções de gerente, de
João Pedro Veloso Luís, por renúncia, em 27 Setembro de 1999 e a
nomeação da gerente Matilde Isabel Lopes Jardim Anjos, solteira,
maior, em 27 de Setembro de 1999.
BELACOMPRA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
20 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria de
Fátima Gomes Alves da Silva.
08805962
KIDÁLIA — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2336;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/991210.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma KIDÁLIA — Mediação Imobiliária,
Unipessoal, L.da
2.º
A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária.
3.º
A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Carlos Galrão, no lugar do
Sobreiro, freguesia e concelho de Mafra.
4.º
O capital social é de 1 002 410$ e corresponde a uma quota de
igual valor da sócia Idália de Jesus Domingues Duarte Silvestre.
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Idália de Jesus Domingues Duarte Silvestre, sendo necessária a assinatura de um gerente, para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
6.º
A sócia e a sociedade podem entre si celebrar quaisquer negócios
jurídicos que sirvam a prossecução do objecto da sociedade.
Conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08804915
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2339;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/991214.
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação BELACOMPRA — Sociedade
de Mediação Imobiliária, L.da, e tem a sua sede na Praceta do
Gervásio, lote 51, 1.º esquerdo, salas 1 e 2, na vila, freguesia e concelho de Mafra.
§ único. A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá
deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar
agências, sucursais, filiais ou outras formas locais de representação
da sociedade, em qualquer ponto do País e estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros (equivalente a 10 024 100$) e corresponde à soma de
duas quotas iguais do valor nominal de 25 000 euros, pertencente
uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até
ao montante global de 100 000 euros.
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, ficará a cargo dos sócios, que forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos
os sócios.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é necessária a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no
capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer
que seja a sua natureza e objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares
de empresas.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2214-(85)
ARTIGO 7.º
REBOQUEOESTE — PRONTO SOCORRO, L.DA
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes, quando permitida por lei.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2329;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991202.
ARTIGO 8.º
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08806004
P PONTO DEZASSETE — ARTESANATO, MARKETING,
DESIGN, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 1491;
identificação de pessoa colectiva n.º 503254193; inscrição n.º 10;
números e data das apresentações: 4 e 5/991126.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de gerente, de
Carlos Alberto Camocho Pestana Marques, por renúncia, em 10 de
Setembro de 1999 e a alteração dos artigos 3.º e 4.º, que ficaram
com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma REBOQUEOESTE — Pronto
Socorro, L.da.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua Miguel Judicibus Ferreira,
26, freguesia da Malveira, concelho de Mafra.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na reparação e pintura de automóveis e pronto socorro.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor
nominal de 3750 euros, pertencente ao sócio José Guilherme Amaral Rodrigues e outra do valor nominal de 1250 euros, pertencente
à sócia Elsa Marina Marcelino Rodrigues.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 600 000$
e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de
300 000$, ambas do sócio João Pedro Veloso Luís.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, fica a cargo do sócio João Pedro Veloso
Luís, já nomeado.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é necessária a intervenção de um gerente.
O texto do pacto na sua redacção actualizada, ficou depositado,
na pasta respectiva.
26 de Novembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805822
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não
sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada, em todos os seus actos e
contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio José Guilherme Amaral Rodrigues.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conforme o original.
13 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805849
LEOVER — EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO
DE CARGAS, L.DA
IMOERICEIRA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 948;
identificação de pessoa colectiva n.º 502177896; data da apresentação: 991216.
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 2338;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/991213.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, do ano de 1998.
16 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
11838043
14 DE AGOSTO — COOPERATIVA DE HABITAÇÃO, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 17; identificação de pessoa colectiva n.º 502243783; averbamento n.º 1 à
inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 1 e 2/991202.
Certifico, que foi registada a cessação das funções de secretário,
de João Maria Gomes Henriques, por renúncia, em 6 de Setembro de
1999 e a nomeação em 24 de Setembro de 1999, do secretário para
o biénio em curso, João Jorge Alves Almeida.
14 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Maria de Lurdes
de Oliveira Silva Fernandes.
08805865
Certifico, que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade unipessoal adopta a firma IMOERICEIRA —
Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, 247, Garden
Park, loja 36, São Sebastião, freguesia da Ericeira, do concelho de
Mafra.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em mediação imobiliária e construção civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
1 005 000$, representado por uma quota de igual valor, nominal,
pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência, não remunerada e a representação da sociedade
pertencem ao sócio, desde já nomeado gerente.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
2214-(86)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 5.º
O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto.
Disposição transitória
O gerente fica, desde já, autorizado a levantar o capital social,
depositado a fim, de custear as despesas de constituição e registo
da sociedade, aquisição de equipamentos e instalação da sede social.
Conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria de
Fátima Gomes Alves da Silva.
08804923
PORTALEGRE
AVIS
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE ERVEDAL
E FIGUEIRA E BARROS, C. R. L.
Sede: 7480 Ervedal — Avis
Conservatória do Registo Comercial de Avis. Matrícula n.º 22; identificação de pessoa colectiva n.º 500075247; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/991227.
Certifico, que ficou depositado, na respectiva pasta, fotocópia da
acta n.º 120, de 13 de Novembro de 1999, da assembleia geral da
Cooperativa em epígrafe, em que foram nomeados:
Direcção: Presidente — Manuel de Brito, casado, Bairro Novo,
Ervedal; Secretário — Armindo Calado Vilela, casado, Rua Fernando
José Moura das Neves Costa, Ervedal; Tesoureiro — Semião Correia Barrocas, casado, Rua Fernando José Moura das Neves Costa,
Ervedal.
Suplentes: Arnaldo Correia Piçarra, casado, Bairro Novo, Ervedal;
António Marques Varela do Nascimento, casado, Rua Fernando José
Moura das Neves Costa, Ervedal; e Virgílio Mendes de Almeida,
casado, Monte da Fonte dos Ossos, Figueira e Barros.
Conselho fiscal: Presidente — João António Correia, casado, Rua
Consigliére Pedroso, Ervedal; 1.º Vogal — João Francisco Mota
Ferreira, casado, Monte de São Pedro, Ervedal; 2.º Vogal — Francisco Paula Cardoso Pais, casado, Rua Fernando José Moura das Neves
Costa, Ervedal;
Suplentes: José Luís Oliveira Vilela, casado, Rua Fernando José
Moura das Neves Costa, Ervedal; João Carrilho de Almeida, casado,
Monte de Santo António, Figueira e Barros; e Maria Adélia Alves
Deniz Ferreira Batista de Magalhães, casada, Monte do Marimbo,
Ervedal.
Prazo: Triénio 1999/2001.
Data da deliberação: 13 de Novembro de 1999.
28 de Dezembro de 1999. — O Ajudante em substituição legal do
Conservador, Simão Rebocho Velez.
10110305
FRONTEIRA
JOAQUIM ANTÓNIO GALVEIA MARTINS — SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fronteira. Matrícula n.º 190/
980604; identificação de pessoa colectiva n.º 504172859.
Certifico, que foi efectuado o depósito dos documentos de prestação de contas, da sociedade em epígrafe, referente ao ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, Francisco
Carlos Pereira Paixão.
01355457
TURVIDE — SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO TURÍSTICA
E HOTELEIRA DE CABEÇO DE VIDE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Fronteira. Matrícula n.º 158/
950209; identificação de pessoa colectiva n.º 503364894.
Certifico, que foi efectuado o depósito dos documentos de prestação de contas, da sociedade em epígrafe, referente ao ano de 1998.
30 de Dezembro de 1999. — O Segundo-Ajudante, Francisco
Carlos Pereira Paixão.
01355465
PONTE DE SOR
COELHO & VEIGAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 282; identificação de pessoa colectiva n.º 502731893.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180679
ACRE — ACTIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 490; identificação de pessoa colectiva n.º 504005774.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1997.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180695
PASTELARIA SÉTIMO CÉU, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 528; identificação de pessoa colectiva n.º 504301136.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180709
CEMRISCOS, ATELIER DE DESIGN PUBLICIDADE,
PROJECTOS E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 359; identificação de pessoa colectiva n.º 503159220.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
29 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180725
A. G. TERRA — ESTUDOS E GESTÃO RURAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 365; identificação de pessoa colectiva n.º 503180610.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180733
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(87)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BIZARRA IRMÃOS — PASTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor. Matrícula
n.º 497; identificação de pessoa colectiva n.º 504039792.
Certifico que, em relação a sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos relativos a prestação de
contas, do ano de exercício de 1998.
Está conforme o original.
30 de Dezembro de 1999. — A Conservadora, Anabela Guerra
Garcia Oliveira.
08180717
PORTO
AMARANTE
AUTO CARVALHAL — COMÉRCIO E REPARAÇÃO
DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Sede: Carvalhal, Vila Caiz, 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula
n.º 1406/991214; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/991214.
Certifico, que entre os sócios abaixo indicados, foi constituída a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º José Luís Barbosa Rodrigo, casado com Maria de Fátima Gonçalves Ribeiro, no regime de comunhão de adquiridos, natural da
freguesia de Vila Caiz, concelho de Amarante, onde reside, no lugar
do Carvalhal, contribuinte fiscal n.º 182893944, portador do bilhete de identidade n.º 9013224, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto, em 19 de Junho de 1998.
2.º Maria de Fátima Gonçalves Ribeiro, natural da freguesia de
Fregim, referido concelho de Amarante, casada com o primeiro
outorgante e com ele residente, contribuinte fiscal n.º 190434309,
portadora do bilhete de identidade n.º 10933270, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto, em 19 de Junho de 1998.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade.
Declararam os outorgantes que, pela presente escritura constituem,
entre si, uma sociedade comercial por quotas que vai reger-se pelo
pacto constante dos artigos seguintes: 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Auto Carvalhal — Comércio e
Reparação de Automóveis, L.da, e tem a sua sede no lugar de
Carvalhal, freguesia de Vila Caiz, concelho de Amarante.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,
bem como, poderão ser abertas ou encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste na manutenção e reparação de veículos
automóveis e comercialização de peças e acessórios. Comércio e
importação de veículos automóveis.
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
7500 euros, e representado por duas quotas, iguais de 3750 euros,
uma de cada sócio.
2 — Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até
ao montante global de 10 vezes o capital social.
5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se
defere ao sócios não cedentes.
6.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Quando em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a ser alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
8.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535635
PACHECO & MOREIRA, L.DA
Sede: Trovoada, Travanca, 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 412/
880707; identificação de pessoa colectiva n.º 502006439; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 1/991214.
Certifico, que pela inscrição n.º 6, foi registada a alteração do pacto, quanto ao artigo 2.º:
ARTIGO 2.º
1 — (O actual artigo).
2 — A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com
objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em
sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras
pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico,
novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Ficou depositado, na pasta respectiva, o texto do contrato actualizado.
Conferi, está conforme.
27 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535627
4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, será
exercida por sócio ou não sócios que forem nomeados em assembleia geral, ficando no entanto, já nomeado gerente o sócio José
Luís Barbosa Rodrigo.
2 — Para vincular a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente, ou de um procurador.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
PSICOESPAÇO — CONSULTA PSICOLÓGICA E APOIO
PSICOPEDAGÓGICO UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Lugar do Salto, 1.º, São Gonçalo, 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 1404/
991207; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/
991207.
2214-(88)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que foi constituída a sociedade unipessoal, por Maria
do Carmo Guedes Ribeiro Vasconcelos de Sousa, identificação fiscal
n.º 149870043, divorciada, natural da freguesia de Cepelos, do concelho de Amarante, onde reside no lugar da Bela Vista, portadora do
bilhete de identidade n.º 3701634, emitido em 28 de Maio de 1996,
pelos Serviços de Identificação Civil do Porto.
Verifiquei a identidade da outorgante pelo seu bilhete de identidade.
E declarou que pela presente escritura, e não sendo sócia de qualquer outra, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que há-se
regular-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PSICOESPAÇO — Consulta
Psicológica e Apoio Psicopedagógico, Unipessoal, L.da, e vai ter a
sua sede no lugar do Salto, 1.º, da freguesia de São Gonçalo, do concelho de Amarante.
2 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços nas áreas de psicologia, terapia da fala e outras e apoio psicopedagógico no ensino
especial.
ARTIGO 3.º
O capital social, é de 1 002 410$, integralmente realizado em
dinheiro por ela sócia, em quota de igual valor.
ARTIGO 4.º
A gerência e a representação da sociedade, pertencem à sócia única
ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.
ARTIGO 5.º
Entre a própria sócia e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita
exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com
aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme o original.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535430
SIGNO — MOBILIÁRIO CLÁSSICO, L.DA
Sede: Trovoada, Travanca, 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 1405/
991214; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/991214.
Certifico, que entre os sócios abaixo indicados, foi constituída a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 10 de Dezembro de 1999, na cidade de Braga e Cartório
Notarial do Centro de Formalidades das Empresas, sito na Rua
Dr. Francisco Pires Gonçalves, perante mim, licenciada, Orlinda de
Fátima Esteves, notária deste cartório, compareceram:
1.º Agostinho da Fonseca Pacheco, identificação fiscal n.º 109132564,
casado com Ivone Laura Ribeiro da Silva Couto, sob regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Lousada (São Miguel),
concelho de Lousada, residente na Rua de Santo António, freguesia
de Silvares, do mesmo concelho da Lousada, portador do bilhete de
identidade n.º 3614479, emitido em 10 de Abril de 1997, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto;
2.º Vitorino Moreira, identificação fiscal n.º 123394210, casado
com Maria do Carmo Fonseca Pacheco Moreira, sob o regime da
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Lordelo, concelho
de Paredes, residente na Rua Alves Saldanha, 57, 4.º direito, freguesia e concelho de Valongo, portador do bilhete de identidade
n.º 1679740, emitido em 3 de Abril de 1996, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto;
3.º Aristides António da Fonseca Pacheco, identificação fiscal
n.º 165222875, casado com Maria Alberta Dias de Sousa, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da referida freguesia de
Lousada (São Miguel), onde reside na Casa da Portela, portador do
bilhete de identidade n.º 3572930, emitido em 27 de Fevereiro de
1995, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto;
4.º Armando Ferreira de Castro, identificação fiscal n.º 152234284,
casado com Maria Clara da Fonseca Pacheco de Castro, natural da
freguesia de Macieira, concelho da Lousada, residente na referida
Casa da Portela, portador do bilhete de identidade n.º 3363088,
emitido em 4 de Junho de 1992, pelo ex-Centro de Identificação
Civil e Criminal de Lisboa;
5.º Manuel de São Pedro Granjo, identificação fiscal n.º 124993893,
casado com Maria Fernanda Afonso Pilão Granjo, sob o regime da
comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Miranda
de Douro, onde reside na Rua 1.º de Maio, portador do bilhete de
identidade n.º 3162826, emitido em 29 de Setembro de 1998, pelos
Serviços de Identificação Civil de Bragança;
6.º Joaquim de Oliveira Fonseca, identificação fiscal n.º 163250510,
casado com Maria José Correia Lopes Fonseca, sob o regime da
comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Aveleda, concelho
de Vila do Conde, residente na Rua Dr. Mário Soares, freguesia de
Pias, concelho da Lousada, portador do bilhete de identidade
n.º 3584894, emitido em 30 de Agosto de 1995, pelos Serviços de
Identificação Civil de Lisboa.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus respectivos bilhetes de identidade.
E por eles foi dito, que pela presente escritura, celebram entre si
um contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos dos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma SIGNO — Mobiliário Clássico, L.da, e tem a sua sede no lugar de Trovoada, freguesia de
Travanca, concelho de Amarante.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar,
filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social,
no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste na fabricação de mobiliário
de madeira para outros fins, e de mobiliário de cozinha.
2 — A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros, dividido em seis quotas, uma do valor nominal de
15 000 euros, pertencente ao sócio Manuel de São Pedro Granjo,
outra do valor nominal de 5000 euros, pertencente ao sócio Joaquim de Oliveira Fonseca, e quatro do valor nominal de 7500 euros,
pertencentes uma a cada um dos sócios, Agostinho da Fonseca Pacheco, Vitorino Moreira, Aristides António da Fonseca Pacheco e
Armando Ferreira de Castro.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares de
capital, até ao montante global de 100 000 euros.
ARTIGO 4.º
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme
for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação,
competem aos gerentes.
2 — Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.
3 — Para vincular a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.
4 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis,
incluindo automóveis;
Tomar de trespasse ou de arrendamento quaisquer locais, bem como
alterar ou rescindir os respectivos contratos;
Celebrar contratos de locação financeira;
Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos nos mercados nacionais e internacionais e realizar operações de crédito que
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Acordo com o seu titular;
Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Falência ou insolvência do respectivo titular;
Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade.
ARTIGO 6.º
No caso de falecimento de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do
falecido, devendo estes nomear, um de entre si, ou um estranhos
que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver
indivisa.
ARTIGO 7.º
Os balanços serão anuais e encerrados com referência a 31 de
Dezembro, podendo a assembleia geral deliberar, por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros nele
apurados, depois de retirada a percentagem fixada por lei para o
fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535481
2214-(89)
Rua Doutor Arnaldo Coelho, Bloco 531, 1.º esquerdo frente, Santo
Tirso, com o número identificação fiscal 201189984.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
Por eles, foi dito, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições constantes nos
artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ÉNOCOM — Comercialização
de Produtos Enológicos, L.da, e tem a sua sede na Rua Aquilino Ribeiro, lote 47, Fracção I, Ataúdes, na freguesia da Madalena, concelho de Amarante.
2 — Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade é a importação, exportação e comercialização de produtos enológicos e químicos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros, (1 002 410$), dividido em duas quotas iguais de 2500 euros,
pertencendo uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
V. A. G. — VÍTOR, ÁLVARO & GOMES, L.DA
1 — A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento
da sociedade.
2 — É atribuído à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não
cedentes em segundo, o direito de preferência em qualquer cessão
onerosa.
Sede: Lourinhais — São Simão — 4600 Amarante
ARTIGO 5.º
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 958/
960312; identificação de pessoa colectiva n.º 503615498; número
e data da apresentação: 991209.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos da prestação de contas, da sociedade em epígrafe, referentes ao
ano de 1998.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535465
SERRAÇÃO DE JAZENTE, L.
DA
Sede: Portela — Jazente — 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 800/
940801; identificação de pessoa colectiva n.º 503252760; número
e data da apresentação: 991209.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos da prestação de contas, da sociedade em epígrafe, referentes ao
ano de 1998.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535554
ÉNOCOM — COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ENOLÓGICOS, L.DA
Sede: Rua Aquilino Ribeiro, Lote 47, Fracção I,
Ataúdes — 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 1407/
991215; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/991215.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre:
1.º Pedro Alexandre Morais de Carvalho, solteiro, maior, natural
da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto e residente na Quinta
Santa Eufémia, freguesia de Parada do Bispo, concelho de Lamego,
com o número de identificação fiscal 173647710.
2.º Pedro Nuno Araújo e Silva Machado Magalhães, casado com
Carla Maria Silva Castro Magalhães, em comunhão de adquiridos,
natural da freguesia de Crespos, concelho de Braga e residente na
1 — A administração e representação da sociedade fica a cargo
da gerência.
2 — A gerência poderá ou não ser remunerada, conforme vier a
ser deliberado em assembleia geral.
3 — A gerência da sociedade cabe a ambos os sócios e a Rosa
Maria Reis Martins, solteira, residente na Rua Visconde Carnaxide,
65, Bloco D, 9.º C, em Vila Real, desde já nomeados gerentes.
4 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
ARTIGO 6.º
Poderão ser exigidas, aos sócios prestações suplementares até ao
montante de 10 000 euros.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535490
CARTAMEGA — COMÉRCIO AUTOMÓVEL
E REPRESENTAÇÕES DO TÂMEGA, L.DA
Sede: Rampa Alta — São Gonçalo — 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 352/
860901; identificação de pessoa colectiva n.º 501708979; número
e data da apresentação: 991207.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos da prestação de contas, da sociedade em epígrafe, referentes ao
ano de 1998.
14 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
08274398
TRANSPORTES CÉSAR DE JESUS SILVA, L.DA
Sede: Vila Verde — Fregim — 4600 Amarante
Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula
n.º 1313/990215; identificação de pessoa colectiva n.º 504468715;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/991222.
2214-(90)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi registada a cessação de funções de gerente, de César de Jesus da Silva,
por destituição, em 18 de Dezembro de 1999.
Conferi, está conforme.
23 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Maria Ercília
Leite Ribeiro de Carvalho.
07535503
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668411
SOUSA & BARROS, L.DA
PAREDES
TRANSDOURO — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 817/
880809; identificação de pessoa colectiva n.º 502019530; número
e data da apresentação: 991227.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668462
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 829/
890110; identificação de pessoa colectiva n.º 502099011; número
e data da apresentação: 991223.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668403
A NOSSA AGÊNCIA — CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
M. COUTINHO — TRACTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 981/
901203; identificação de pessoa colectiva n.º 502459190; número
e data da apresentação: 991228.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668470
ROCHA & ROSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1654/
970313; identificação de pessoa colectiva n.º 503836869; número
e data da apresentação: 991223.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668438
JOSÉ SANTOS & MARIA ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1213/
930219; identificação de pessoa colectiva n.º 502933950; número
e data da apresentação: 991223.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668420
J. NUNES & RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1429/
950420; identificação de pessoa colectiva n.º 503403989; número
e data da apresentação: 991223.
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1814/
980320; identificação de pessoa colectiva n.º 504098420; número
e data da apresentação: 991223.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Ajudante Principal, Arminda
Nogueira Ribeiro Freire de Sousa.
10668390
ELECTROCOMANDO — ELECTRICIDADE E COMANDOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1020/
910417; identificação de pessoa colectiva n.º 502539364; número
e data da apresentação: 991229.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria Alzira
Ribeiro da Costa Pinheiro.
10668500
MÓVEIS F. LAGAR & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1552/
960514; identificação de pessoa colectiva n.º 503638374; número
e data da apresentação: 991229.
Certifico, que em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o
depósito dos documentos, referentes à prestação de contas, do ano
de exercício de 1998.
Está conforme.
30 de Dezembro de 1999. — A Segunda-Ajudante, Maria Alzira
Ribeiro da Costa Pinheiro.
10668519
PORTO — 3.A SECÇÃO
S. I. A. T. — SOCIEDADE INTERNACIONAL
DE ACESSÓRIOS TÊXTEIS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 193; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/991124.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
Estatutos da sociedade
1.º
1 — A sociedade adopta a firma S. I. A. T — Sociedade Internacional de Acessórios Têxteis, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na
Rua Manuel Sousa Marques, sem número, Lugar do Rio, Nogueira da
Maia.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser transferida para outro local no distrito do Porto ou nos distritos limítrofes.
3 — A sociedade, igualmente, por simples deliberação da gerência, poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
de representação, no território nacional ou estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a distribuição e comercialização, por
grosso ou a retalho, de acessórios e artigos têxteis e de acessórios e
artigos para a indústria têxtil e fabricação de artigos e acessórios
têxteis.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, sendo seu único titular a sociedade Helsa Werke Helmut
Sandler GMBH & Cokg.
4.º
Podem ser efectuadas prestações suplementares até ao limite
máximo de 25 000 euros.
5.º
1 — A gerência social compete a sócios ou a estranhos à sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
2 — A sociedade obriga-se perante terceiros da seguinte forma:
Pela assinatura de um gerente;
Pela assinatura de um procurador.
3 — A gerência pode nomear mandatários da sociedade para a
prática de actos da sua competência.
6.º
O sócio único poderá celebrar negócios com a sociedade, desde
que aqueles se destinem à prossecução do objecto da sociedade.
7.º
Os lucros líquidos de cada exercício, tal como resultam das contas
aprovadas, terão a seguinte aplicação:
Constituição e reintegração da reserva legal;
Constituição ou reforço, sem limite, de outros fundos de reserva
que o sócio único decidir constituir ou reforçar;
Distribuição do remanescente, se o houver, pelo sócio único, a
título de dividendos.
Disposição final e transitória
Ficam, desde já, nomeados gerentes Amândio Paulo Gomes Gaspar, casado, residente na Rua Cândido de Oliveira, 16, 3D, em Braga
e Jean Claude Boulaire, casado, residente em 9 Allée des Puits,
Poussus le Noble, 78117 Chateaufort, em França.
Está conforme.
2214-(91)
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado é de 25 000 000$ e está dividido em duas quotas de 12 500 000$, cada, que pertencem uma a cada
um dos sócios, Elisiário Pires Sardinha e António Augusto Sardinha.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598689
RODRIGUES & BARBOSA — INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7165/960611; identificação de pessoa colectiva
n.º 503680001; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e averbamento
n.º 3 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 11, Of. 12, 17/991124.
Certifico, que Ana de Jesus Moreira Fernandes Rodrigues e João
Carlos Jorge Barbosa, cessaram funções de gerentes, em 31 de Maio
de 1999 e 29 de Setembro de 1999, respectivamente, por renúncia, o
capital foi elevado à cifra de 10 000 000$, tendo sido alterados os
artigos 4.º e 7.º, (n.º 1 e n.º 2), que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 000$, dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de
5 000 000$, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Helena
Maria Fernandes Pontes Rodrigues e Eurico dos Santos Cardoso.
ARTIGO 7.º
2 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Helena Maria
Fernandes Pontes Rodrigues e Eurico dos Santos Cardoso.
3 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598697
ROMAIGIL — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5031/941018; identificação de pessoa colectiva
n.º 503279323; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; números e data
das apresentações: Of. 30 e 31/991124.
Certifico que foi depositada escritura, donde consta a cessação de
funções do gerente, Paulo Orlando Praça de Oliveira, em 29 de
Dezembro de 1998, por renúncia.
14 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
11907894
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598662
ELISÁRIO PIRES & C.A, L.DA
LARABRIGO — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 611/981109; identificação de pessoa colectiva
n.º 504295527; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/
991124.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 519/981019; identificação de pessoa colectiva
n.º 504297597; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 16/991123.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 25 000 000$, tendo
sido alterados os artigos 2.º e 3.º (corpo), que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
Certifico que foi alterado o n.º 1, do artigo 1.º, que fica com a
seguinte redacção:
A sociedade tem por objecto a compra, venda, revenda e construção de edifícios.
1 — A sede social é na Rua de Ermesinde, 141, freguesia de
Ermesinde, concelho de Valongo.
ARTIGO 1.º
2214-(92)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598646
AUTO TOIVALONGO — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Espregueira Mendes, em 12 de Março de 1998, por renúncia e a designação das gerentes, Marta Barbosa Marques Pinto Matos Gil e Marta
Isabel Coelho do Sameiro Espregueira Mendes, em 13 de Março de 1998.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598379
CANDEEIROS ALFAMA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7478/960912; identificação de pessoa colectiva n.º 503717185;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 9/991124.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 47 797/900611; identificação de pessoa colectiva
n.º 502361506; inscrição n.º 6 e averbamento n.º 2 à inscrição
n.º 1; números e datas das apresentações: 6/991123 e 4/991209.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação, da sociedade em epígrafe, cujo extracto da inscrição é o seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das
contas: 8 de Outubro de 1999.
Certifico que foi depositada escritura e acta donde consta a designação do gerente Abel Moreira Alfama, em 29 de Setembro de
1999 e a cessação de funções do gerente Henrique Morais Alfama,
em 29 de Setembro de 1999, por renúncia.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598670
FERNANDES & SOARES — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8131/970314; identificação de pessoa colectiva
n.º 503221724; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 25/
991123.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 10 000 000$, tendo
sido alterado o artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é
de 10 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor
nominal de 5 000 000$, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, José Joaquim Teixeira Soares e José Manuel Oliveira Fernandes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598620
CELDATA — INFORMÁTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8413/970530; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 21 e 22/991123.
Certifico que foram depositadas carta e acta donde consta a cessação de funções do administrador David Graham Shenton Bain, em
30 de Setembro de 1999, por renúncia e a designação do administrador, até termo do mandato em curso, Gastão José Dias Borges
Taveira, casado, em 1 de Outubro de 1999.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598638
MATOS GIL & ESPREGUEIRA MENDES — ATELIER
DE DECORAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 53 444/970905; identificação de pessoa colectiva
n.º 503948373; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 5; números e data das apresentações: 31 e 32/991123.
Certifico que foram depositadas carta e acta donde consta a cessação de funções da gerente, Teresa Maria Coelho do Sameiro
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598387
S. G. I. P. SOCIEDADE DE GESTÃO IMOBILIÁRIA
E DE PARTICIPAÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 777/981223; identificação de pessoa colectiva n.º 504537911;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/991123.
Certifico que foram alterados os artigos 8.º, 18.º a 20.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 8.º
São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
ARTIGO 18.º
1 — O conselho de administração é composto por três membros.
2 — Cabe à assembleia geral eleger os seus membros e indicar o
respectivo presidente.
ARTIGO 19.º
Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos
negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto
social, para o que lhe são conferidos os poderes previstos na lei.
ARTIGO 20.º
Todos os documentos de mero expediente, bem como, os que
obriguem a sociedade, incluindo cheques, letras, livranças e aceites
bancários, terão validade quando assinados conjuntamente por dois
administradores.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598395
CARLOS J. COELHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 39 955/850627; identificação de pessoa colectiva
n.º 501511032; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 32/
991202.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto da inscrição é o seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação de
contas: 6 de Outubro de 1999.
Está conforme.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599014
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(93)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BEREMIZ — MICROCOMPUTADORES E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 338/851127; identificação de pessoa colectiva
n.º 501599118; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 198/990429.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, da mencionada sociedade, do
ano de 1998.
9 de Dezembro de 1999. — O Primeiro-Ajudante, António Augusto
Soeiro de Barros.
10263870
ARTIGO 12.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante de 50 000 euros, nas condições que vierem a
ser deliberadas em assembleia geral.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
22 de Dezembro de 1999. — O Primeiro-Ajudante, António Augusto Soeiro de Barros.
10263764
REAL COZINHA — SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO, L.DA
MEDIDA EXACTA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 026/990310; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: Of. 35, 36, 37,
38 e 39/991124.
Certifico que Doílio, Augusto Vieira Peres, cessou funções de gerente, em 11 de Novembro de 1999, por renúncia, tendo sido alterados os artigos 3.º e 6.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
de 400 000$, representado por três quotas, uma do valor nominal
de 240 000$, pertencente à sócia Carolina Rosa Vieira e duas iguais
do valor nominal de 80 000$, uma de cada um dos sócios, Tiago
André Pires Pereira e Pedro Alexandre Pires Pereira.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade dispensada de caução e remunerada ou
não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta à sócia Carolina Rosa Vieira, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos
e contratos.
§ único. Ficam incluídos nos poderes de gerência a compra e venda de bens móveis ou imóveis.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
20 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599219
AP — CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5668/950405; identificação de pessoa colectiva
n.º 503410624; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: Of. 29/991213.
Certifico que o contrato da sociedade foi alterado, sendo o seu capital sido elevado a 2 004 820$, após o reforço de 1 404 820$, em dinheiro, e em consequência, modificada a redacção dos artigos, corpo
do artigo 1.º, 3.º e 7.º, e aditando um novo artigo 12.º, os quais passam
a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
(Corpo)
A sociedade adopta a firma AP — Contabilidade e Gestão, L.da, e
tem a sua sede na Rua 1.º de Maio, 46, 1.º sala 5, freguesia e concelho de Matosinhos.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
10 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 5000 euros, cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios, Adelina
Margarida Pereira Dias Pereira e Artur Manuel Lopes Pereira.
ARTIGO 7.º
A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos,
com a assinatura de um gerente.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 821/990107; identificação de pessoa colectiva
n.º 504597868; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 3; números e data das apresentações: Of. 18, 19 e 20/991129.
Certifico, que Maria Irene Dias Moreira, cessou funções de gerente, em 11 de Outubro de 1999, por renúncia, tendo sido alterados os
artigos 4.º e 7.º (n.º 2 e n.º 3), que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado, é de 1 000 000$, dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 500 000$, cada,
pertencendo, uma a cada um dos sócios, Vítor Hugo Ferreira
Musqueira e Valentina Maria da Costa Ramos Musqueira.
ARTIGO 7.º
2 — Mantém-se nomeada gerente a sócia Valentina Maria da
Costa Ramos Musqueira.
3 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
14 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598840
MANUEL ALBUQUERQUE — REPRESENTAÇÕES
E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 037/990311; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 66/990311.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo contrato seguinte:
Documento complementar nos termos do disposto no artigo 64.º,
do Código de Notariado
1.º
A sociedade adopta a firma Manuel Albuquerque — Representações e Serviços, L.da
2.º
A sociedade terá a sua sede na Rua Brito Capelo, 824, freguesia
de Matosinhos, concelho de Matosinhos, podendo a gerência deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
3.º
1 — A sociedade tem como objecto a representação de firmas
estrangeiras e/ou nacionais, prestação de serviços a empresas, importação e exportação de bens.
2 — A sociedade pode cooperar com outras entidades, nacionais
ou estrangeiras, na formação de sociedade, consórcios, associações
em participação, agrupamentos complementares de empresas, ou
qualquer outro tipo de exercício em comum de uma qualquer actividade económica, mesmo com objecto diferente.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
400 000$, e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte
modo:
Gonçalo Barbosa Campos Albuquerque Oliveira, com uma quota
de 200 000$;
Manuel Barbosa Campos Albuquerque Oliveira, com uma quota de
200 000$.
5.º
São permitidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 400 000$, e suprimentos dos sócios, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
6.º
É livre a cessão de quotas entre sócios ou para a sociedade, para
estranhos depende do consentimento da sociedade.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma MONTAMISO — Montagens
Metálicas, L.da
ARTIGO 2.º
1 — A sua sede é na Rua dos Carvalhinhos, 134, Melres, Gondomar.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e
manter sucursais e outras formas de representação social.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas.
7.º
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes.
2 — A gerência fica atribuída ao sócio Gonçalo Barbosa Campos
Albuquerque Oliveira, desde já nomeado gerente.
3 — Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um gerente.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, uma de 4000 euros, pertencente ao sócio António da Rocha Lopes e uma de 1000 euros,
pertencente à sócia Maria Rosa da Cruz Rodrigues Lopes.
8.º
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade;
Por acordo com o titular da quota.
2 — A amortização, salvo no caso da alínea c), será realizada pelo
valor da quota determinado pelo último balanço aprovado, em cinco prestações trimestrais e iguais.
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada
ou não, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia
geral.
2 — Ficam desde já designados gerentes os actuais sócios.
3 — Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois
gerentes.
4 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Comprar e vender veículos automóveis;
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
Dar ou aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais;
Celebrar contratos de locação financeira.
9.º
Por morte de qualquer sócio, a sociedade reserva-se o direito de
proceder à amortização da respectiva quota, de acordo com os critérios da cláusula anterior.
10.º
As assembleias gerais serão convocadas, por carta ou outra forma
de comunicação escrita, dirigida aos sócios, com uma antecedência
de 15 dias.
Está conforme.
13 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598824
SUPERFAMALICÃO — SUPERMERCADOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 199/991126; identificação de pessoa colectiva
n.º 503887412; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 19/
991126.
Certifico que foi alterado o n.º 1, do artigo 2.º, que fica com a
seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
Sede e outras formas locais de representação
1 — A sociedade tem a sua sede na Avenida Serpa Pinto, 350, em
Matosinhos, na freguesia e concelho de Matosinhos.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
13 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598808
MONTAMISO — MONTAGENS METÁLICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 232; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/991202.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em
sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
Por acordo com o seu titular;
Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da
quota;
Falência ou insolvência do seu titular;
Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer
representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
2 — A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem
como posteriormente, poderão por deliberação dos sócios serem
criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a
algum dos sócios ou a terceiros.
ARTIGO 8.º
Os lucros líquidos, deduzidos da parte correspondente à reserva
legal, terão o destino que lhe for dado em assembleia geral.
Está conforme.
21 de Dezembro de 1999. — A Escrituária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
11905123
CERVIGON — MADEIRAS PORTUGAL, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 224; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/991130.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma CERVIGON — Madeiras Portugal, Unipessoal, L.da, e a sua sede na é Rua da Agudela, 67, traseiras,
freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A gerência fica desde já autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, e bem assim
poder criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na importação e exportação. Comércio
por grosso de madeiras.
ARTIGO 3.º
O capital social, todo em dinheiro, é de 1 002 410$ (5000 euros), e está representado por uma só quota pertencente ao único
sócio António José Mesa Cervigon.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme por
deliberado em assembleia geral, é exercida por António José Mesa
Cervigon, ora designado gerente, e por quem mais for nomeado em
assembleia geral.
2 — A sociedade vincula-se em todos os seus actos e contratos,
pela assinatura do gerente António José Mesa Cervigon.
Consideram-se incluídos nos poderes de gerência:
Comprar, vender e permutar bens móveis e imóveis, incluindo
viaturas automóveis;
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
Dar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais ou industriais;
Assinatura de contratos de locação financeira e outros semelhantes;
Confessar desistir e transigir em juízo e fora dele.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica, desde já, autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade relativos à prossecução do objecto social.
Declara ainda que o seu constituinte não é sócio de qualquer outra
sociedade.
Está conforme.
20 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
11906723
REMICASPORT — IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO
E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9060/971126; identificação de pessoa colectiva
n.º 504044303; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 14/991126.
Certifico que foi alterado o artigo 1.º (corpo), que fica com a
seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade que adopta a firma REMICASPORT — Importação, Comércio e Gestão de Equipamentos Desportivos, L.da, tem sede na Rua de
São Gens, 3668, da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
13 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598816
MOFERMIL — MOLDES E FERRAMENTAS DE MILHEIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7395/960814; identificação de pessoa colectiva
n.º 503104857; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 31/
991203.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 1 200 000$, tendo
sido alterado o artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 200 000$, dividido em três quotas iguais, no valor nominal de
400 000$, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Manuel
Ferreira Teixeira, João Baptista Carneiro da Silva e César Joaquim
Costa Simões Reguengo.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598980
RUBI — CAFÉ CONFEITARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2523/920917; identificação de pessoa colectiva
n.º 502837586; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5; número e data
da apresentação: Of. 236/991203.
Certifico, que foi depositada escritura donde consta a cessação de
funções do gerente, Aires Teixeira Garcia, em 7 de Outubro de 1998,
por renúncia.
16 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598972
CIN — CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7570/271006; identificação de pessoa colectiva
n.º 500076936; inscrição n.º 35; número e data da apresentação: 4/
991202.
Certifico, que foi alterado o artigo 6.º, que fica com a seguinte
redacção:
ARTIGO 6.º
O capital social, inteiramente subscrito, realizado e representado
pelos diferentes valores do activo é de 25 000 000 de euros e está
dividido em 25 000 000 de acções ordinárias ao portador do valor
nominal de um euro cada uma.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598948
GONDOESTOJO — SOCIEDADE DE ESTOJOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6764/960209; identificação de pessoa colectiva
n.º 503601144; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 4; números e data das apresentações: 2, 3 e 4/991203.
Certifico que, Pedro Miguel de Barros Vasconcelos, cessou funções de gerente, em 13 de Dezembro de 1996, por renúncia, tendo
sido alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º, que ficaram com a seguinte
redacção:
1.º
A sociedade continua com a firma GONDOESTOJO — Sociedade
de Estojos, L.da, tem a sua sede na Rua de Fontelos, 267, 1.º direito,
freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
400 000$, e está dividido em duas quotas, sendo uma do valor de
380 000$, pertencente ao sócio Paulo Manuel Teixeira Baptista e
outra de 20 000$, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Batista.
4.º
1 — A administração e representação da sociedade fica afecta a
um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, com ou sem
remuneração, conforme for deliberado.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Paulo Manuel Teixeira Batista.
3 — A sociedade fica obrigada pela intervenção de um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598956
TRANSPORTES ARTUR & DANIEL, L.DA
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social pode ser
deslocada dentro do concelho, ou para um limítrofe, e criar sucursais,
agências ou delegações e filiais, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste em comercialização de software e produtos informáticos.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
6000 euros, e está dividido em três quotas, iguais de 2000 euros, cada
uma delas, pertencentes a cada um dos sócios.
4.º
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 344/990517; identificação de pessoa colectiva n.º 504713426;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 34/991202.
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a todos os sócios, que desde já
ficam nomeados gerentes.
5.º
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 10 000 000$, tendo
sido alterados os artigos 3.º e 5.º, que ficaram com a seguinte redacção:
Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é
necessária a assinatura de dois gerentes em conjunto.
ARTIGO 3.º
6.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
10 000 000$ e está dividido em duas quotas de 5 000 000$, cada,
que pertencem uma a cada um dos sócios, Artur Fernandes e Daniel
Augusto da Rocha Teixeira.
A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida, mas a
favor de estranhos depende da prévia e expressa autorização da
sociedade, sendo neste caso, reservado aos sócios não cedentes o
direito de preferência.
7.º
ARTIGO 5.º
As reuniões da assembleia geral, serão convocadas, por carta registada, com a antecedência mínima de 20 dias.
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios já nomeados gerentes e a Nuno Luís de Oliveira Mendes, supra identificado e
desde já também nomeado gerente.
§ único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes, mas para a sociedade ficar obrigada validamente, é
necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do gerente nomeado Nuno Luís de Oliveira Mendes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598921
TECNOROCK — MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS DE PERFURAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 448/990608; identificação de pessoa colectiva
n.º 504460447; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/
991202.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto da inscrição é o seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação de
contas: 25 de Novembro de 1999.
Está conforme.
28 de Setembro de 1999. — O Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
06879837
CARLOS ALBERTO JOALHEIRO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 462-A/910208; identificação de pessoa colectiva
n.º 501886826; inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 16/991202.
Certifico, que foi alterado o artigo 17.º, que fica com a seguinte
redacção:
ARTIGO 17.º
1 — Foi deliberado em assembleia geral que relativamente à fiscalização da sociedade, passasse do regime do conselho fiscal ao
regime de fiscal único.
Mais certifico, que foram designados, fiscal único e suplente, até
termo do mandato em curso, respectivamente, Henrique Duarte
Gonçalves, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada
por António José Gonçalves e José Henrique Poças de Almeida.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598913
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598930
PORTOREST — SOCIEDADE DE INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 842/990907; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/990907.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se
pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma PORTOREST — Sociedade de
Informática, L.da, e tem a sua sede na Rua Abel Salazar, 368, 2.º
direito, frente, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.
ALFAMA & MOTA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9467/980217; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: Of. 34 e 35/
991130.
Certifico, que Abel Moreira Alfama, cessou funções de gerente,
em 15 de Novembro de 199, por renúncia, tendo sido alterado o
artigo 4.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio
Carlos Alberto Nunes Mota, nomeado gerente.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(97)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A sociedade vincula-se, em todos os seus actos e contratos,
pela assinatura do sócio Carlos Alberto Nunes Mota.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
2 — O valor da amortização será calculado por um balanço especial,
a realizar no prazo de 60 dias, após a respectiva deliberação e será pago,
salvo acordo em contrário, em quatro prestações semestrais e iguais.
3 — A amortização poderá ser deliberada no prazo de 90 dias a
contar do conhecimento pela sociedade do respectivo fundamento.
Está conforme.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598891
CREDIUNIVERSO — SERVIÇOS DE MARKETING, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5925/950609; identificação de pessoa colectiva
n.º 503453080; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 14/
991202.
Certifico que foi depositada acta donde consta a designação dos
membros dos órgãos sociais para o quadriénio de 1999/2002. Conselho de administração: presidente — José Alberto Ferreira Pena do
Amaral; vogais: João Ferreira Álvares Ribeiro; Luís Filipe Campos
Dias de Castro Reis; Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério;
Paulo Jorge Gonçalves Pereira Rodrigues da Silva, casados; fiscal
único: Armando Meireles & Lopes Vinga, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, representada por Armando Marques Coelho
Meireles; suplente: Manuel Hernâni Martins Lopes Vinga (Revisor
Oficial de Contas). Data da deliberação: 5 de Abril de 1999.
15 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598905
PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA — QUIMITEX, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 14 162/591006; identificação de pessoa colectiva
n.º 500223050; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 9/
991115.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 100 000 euros, tendo sido remodelado totalmente o contrato, que fica com a seguinte
redacção:
1.º
7.º
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada
ou não, compete aos gerentes a nomear em assembleia geral, a qual
poderá fixar a respectiva remuneração.
2 — Ficam desde já designados gerentes os actuais sócios.
3 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a intervenção de um gerente.
4 — Ficam incluídos nos poderes de gerência, a compra e venda,
de veículos automóveis.
8.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de retirada
a percentagem destinada a reserva legal, terão o destino que for
deliberado em assembleia geral pela maioria simples de votos expressos.
9.º
As assembleias gerais, sempre que a lei não exija formalidades
especiais, serão convocadas, por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme.
30 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598158
NOVAFACAR — IMOBILIÁRIA E METALÚRGICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 024/460819; identificação de pessoa colectiva
n.º 500023301; inscrição n.º 28; número e data da apresentação: 4/
991115.
Certifico que foi efectuada a deliberação de redução do capital,
cujo extracto da inscrição é o seguinte:
Deliberação de redução de capital. Montante da redução: 3 875 000 000$.
Data da deliberação: 16 de Julho de 1999.
Está conforme.
1 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598166
A sociedade adopta a firma Produtos Químicos para a Indústria —
Quimitex, L.da
2.º
INDUTEL — INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS, L.DA
1 — Tem a sua sede no Largo Heróis da Pátria, 33, 1.º Areosa,
freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar.
2 — Por simples deliberação, a gerência poderá deslocar a sua sede
para dentro do mesmo concelho, ou para concelhos limítrofes, bem
como abrir filiais ou sucursais.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 45 405/890328; identificação de pessoa colectiva
n.º 502132736; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 7/
991110.
3.º
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 60 000 000$, tendo
sido alterado o artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
A sociedade tem por objecto a importação e venda de produtos
químicos e auxiliares para a indústria têxtil.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
100 000 euros, representado por duas quotas: uma de 76 000 euros,
do sócio Manuel Sampaio de Freitas; e outra de 24 000 euros, da
sócia Maria Isabel dos Santos Ferreira da Cruz Sampaio de Freitas.
5.º
É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade a cessão a estranhos.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 60 000 000$, integralmente realizado em
numerário e representado por duas quotas de 30 000 000$, cada,
pertencendo uma quota a cada um dos sócios, Manuel Vieira Pinto
e Maria Bernardina Moreira Pinto.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
25 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11635916
6.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
Por acordo com o respectivo titular;
No caso de falência do titular, ou de penhora ou apreensão judicial da quota em processo executivo ou de arresto;
No caso de falecimento de qualquer sócio, quanto à respectiva
quota.
EUROREDES — INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE APRESTOS DE PESCA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 25 230/810401; identificação de pessoa colectiva n.º 500966508;
inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 3/990622.
2214-(98)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi depositada acta donde consta a designação dos
membros dos órgãos sociais para o triénio de 1999/2001. Conselho
de administração: Presidente: José Luís Guerreiro Gramaxo; Mafalda Guerreiro Gramaxo e Rogério Teixeira Rego, conselho fiscal: presidente: António
Magalhães & Carlos Santos, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Carlos Alberto Freitas dos Santos; Mário Joaquim da Rocha Braga, Rafael da Silva Campos Pereira e Adélio de
Oliveira Macedo (Revisor Oficial de Contas suplente), em 25 de
Março de 1999.
25 de novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11635924
AIRES SILVA & SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 196; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 40/
991124.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Aires Silva & Sousa, L.da, com sede na
Rua do Espinheiro, 193, da freguesia de Campo do concelho de
Valongo.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá
ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais
ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste no comércio de equipamentos industriais,
ferramentas, máquinas e assistência dos mesmos.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
1 010 000$, correspondente a 5037 euros e 86 cêntimos, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de 505 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, que
desde já são nomeados gerentes.
2 — Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois
gerentes, bastando uma para actos de mero expediente.
3 — Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais,
designadamente, abonações, letras de favor, avales, fianças e outras
obrigações.
4 — Para além dos poderes normais de gerência, poderão ainda
os gerentes:
Comprar, tomar e dar de arrendamento ou trespasse quaisquer
móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes
contratos de leasing.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes
sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na
respectiva aquisição.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita;
Por falência do sócio;
Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre
disponibilidade do seu titular, nomeadamente, quando em partilha
por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens a quota não
for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular; e
Por interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 7.º
Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de
capital até ao montante global de cinco vezes o capital social.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
São sócios: José Alberto Rodrigues de Sousa e Aires Dias da Silva.
Está conforme.
14 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
11907495
REVETEC — REVESTIMENTOS TÉCNICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 145; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/
991112.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma REVETEC — Revestimentos
Técnicos, L.da, e tem a sua sede na Avenida Comendador Ferreira de
Matos, 256, freguesia e concelho de Matosinhos.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,
bem como poderá a sociedade abrir ou encerrar agências, filiais,
delegações, sucursais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste em revestimentos técnicos e construção civil em geral.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma com o
valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio Pedro Osório
Sampaio Peixoto e outra com o valor nominal de 1000 euros, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Rebocho Rodrigues.
2 — Serão exigíveis prestações suplementares de capital até ao
valor global de 5000 euros, desde que a assembleia geral assim o
delibere, por maioria simples.
3 — A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral e por
maioria simples, a constituição de fundos de reserva para acorrer a necessidades da sociedade, aos quais poderão ser afectados os lucros apurados em cada exercício.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá, por deliberação da gerência, associar-se com
outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação,
bem como adquirir participações de capital em sociedades com objecto diferente do seu.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou
fora dele, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Pedro Osório Sampaio
Peixoto e Paulo Alexandre Rebocho Rodrigues, os quais desde já são
nomeados gerentes.
2 — Para vincular a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes, bastando
a de qualquer um para os actos de mero expediente.
3 — Aos gerentes ficam, para além dos poderes normais de gerência, conferidos poderes para celebrar os seguintes contratos, em
relação a veículos automóveis e máquinas; compra e venda, locação
financeira mobiliária ou aluguer de longa duração.
4 — A gerência fica absolutamente interditada de prestar quaisquer garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades.
ARTIGO 6.º
1 — A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na
respectiva aquisição.
2 — Preferindo mais do que um sócio, a quota será dividida em
tantas quantos os pretendentes, sendo o valor de cada uma delas
proporcional à participação que detenham no capital social.
ARTIGO 7.º
No caso de falecimento de qualquer sócio, os herdeiros deste indicarão à sociedade, por escrito e no prazo de 15 dias contados da
data do falecimento, qual deles a todos representará perante a sociedade.
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade poderá deliberar a amortização da quota de qualquer sócio falecido, no prazo de um ano a contar da data do seu
falecimento e ainda em caso de penhora, arresto ou qualquer ónus a
favor de terceiro, que venham a incidir sobre a quota a amortizar.
2 — Salvo disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que vier a ser determinado em balanço a elaborar para esse efeito.
3 — O pagamento da contrapartida da amortização será fraccionado em quatro prestações anuais, sucessivas e iguais, sem juros, sem
prejuízo de deliberação em sentido diverso, da assembleia geral que
determine a amortização.
ARTIGO 9.º
As assembleias gerais da sociedade serão convocadas, por carta
registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
ARTIGO 10.º
Os lucros apurados em cada exercício, após a dedução de 5% para
o Fundo de Reserva Legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, não podendo, contudo, tais lucros ser levantados enquanto existirem prestações suplementares de capital em
dívida, bem como fundos especiais de reserva que não estejam ainda
integralmente constituídos, ou não forem pagas dívidas contraídas
junto dos sócios.
ARTIGO 11.º
Será considerada concorrência desleal ou violação contratual das
obrigações de gerente, o exercício pelos sócios gerentes, procuradores ou simplesmente mandatários, de qualquer outra actividade a título profissional, que pela sociedade não tenha sido expressamente
autorizada por escrito.
Está conforme.
2 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10287736
SANTOS & MONTEIRO 2 — ENTREPOSTO COMERCIAL
DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 132; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/991111.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
Documento complementar elaborado nos termos do artigo 64.º, do
Código do Notariado, contendo os estatutos da sociedade Santos
& Monteiro 2 — Entreposto Comercial de Carnes, L.da
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de Santos & Monteiro 2 — Entreposto
Comercial de Carnes, L.da, e tem a sua sede na Avenida D. Afonso
Henriques, 1196, sala 704, freguesia e concelho de Matosinhos.
1 — Por deliberação da gerência, a sociedade pode deslocar a sua
sede social dentro do território nacional bem como abrir sucursais,
filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando
julgar conveniente.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto entreposto comercial de carnes.
1 — No cumprimento do seu objecto social ou não, a sociedade
poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espé-
2214-(99)
cie, tomar parte ou interessar-se por qualquer forma e com quaisquer entidades noutras sociedades, empresas, agrupamentos ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto-tipo e
lei reguladora, mediante deliberação da gerência.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de
5000 euros, cada, pertencendo cada uma a cada sócio.
ARTIGO 4.º
A administração da sociedade e a sua representação em juízo e
for a dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios os quais ficam desde já nomeados gerentes.
1 — A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de dois gerentes, sem prejuízo da faculdade da
sociedade de nomear mandatários ou procuradores da sociedade para
a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos e
no âmbito do respectivo mandato.
2 — É proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto e fins, designadamente, letras de favor
e fianças ou actos semelhantes.
ARTIGO 5.º
Além das atribuições que lhe confere a lei, a gerência terá poderes
para praticar todos os actos que sejam necessários à plena execução
do objecto social e, nomeadamente, para:
Adquirir, alienar ou locar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
Ceder e tomar a exploração de estabelecimentos.
ARTIGO 6.º
A transmissão de quotas entre vivos, no todo ou em parte, seja a
título oneroso ou gratuito, depende do expresso e prévio consentimento da sociedade.
1 — A sociedade terá de se pronunciar sob o pedido de consentimento que, por escrito, lhe for dirigido e no qual o sócio identifique
o adquirente, o preço e demais condições da operação, no prazo
máximo de 30 dias após a sua recepção, sob pena de a transmissão
se considerar permitida.
2 — Independentemente do consentimento, a sociedade primeiro
e os sócios depois, têm sempre direito de preferência nas transmissões de quotas supra referidas:
Para tanto, o sócio cedente, simultaneamente com o pedido de
consentimento dirigido à sociedade, deverá enviar a cada um dos
sócios abrangidos pelo direito de preferência, uma comunicação escrita com o projecto detalhado da transmissão;
Querendo preferir, a sociedade ou os sócios deverão no prazo de
60 dias contados da recepção por carta registada do projecto detalhado de cessão, comunicar ao sócio cedente a sua vontade de exercer a preferência;
No caso de haver mais de um sócio interessado em exercer o seu
direito de preferência, a quota será repartida entre eles na proporção das participações que então possuírem;
Quando o cessionário for um dos sócios com direito de preferência, se este assim o pretender, participará, de igual modo e nos mesmos
termos, na repartição mencionada na alínea anterior;
Os direitos de preferência consagrados neste artigo gozam de eficácia real, que os contraentes expressamente convencionam, nos
termos e para os efeitos do artigo 421.º do Código Civil.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos
seguintes casos:
Por acordo entre a sociedade e o seu titular;
Por insolvência ou falência do sócio, ou se a quota penhorada,
arrestada, sujeita a qualquer procedimento cautelar ou por qualquer
modo subtraída ao poder de disposição do respectivo titular, venha
a ser sujeita a venda, arrematação ou adjudicação judicial ou extrajudicial;
Quando a quota for transmitida em violação do disposto no artigo 6.º;
Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação
de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer
ao seu titular inicial.
1 — Na falta de acordo, o valor da quota para efeito da amortização, será calculado em conformidade com o último balanço aprovado.
2214-(100)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A contrapartida da amortização será paga em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira três meses
após a deliberação da amortização, não sendo devidos, pelo
diferimento verificado, quaisquer juros.
3 — Com a deliberação de amortização deixam o titular da quota
amortizada, seus herdeiros ou representantes, de ter quaisquer direitos na sociedade, com exclusão apenas do crédito relativo à contrapartida da amortização, enquanto o mesmo não for integralmente
pago.
4 — A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a
quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir, por sócio(s) ou por terceiro(s),
podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia
geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a
serem alienadas, a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas, por carta registada, telex, telegrama ou telecópia, com a antecedência mínima de 15 dias,
dispensando-se estas formalidades, para os sócios que assinem as
convocatórias.
1 — A assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que esteja presente a maioria do capital social.
2 — Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar
qualquer que seja a percentagem do capital presente, salvo sobre a
dissolução da sociedade, a alteração dos estatutos ou outras matérias
para as quais a lei ou o contrato exijam maiorias qualificadas.
ARTIGO 9.º
É conferido aos sócios ou conjunto de sócios que detenham quotas correspondentes a 50% do capital social o direito especial de
nomear um gerente da sociedade na assembleia geral convocada para
o efeito.
ARTIGO 10.º
A sociedade pode deliberar de forma contrária aos preceitos dispositivos consagrados no Código das Sociedades Comerciais, ser dissolvida ou alterados os seus estatutos, por maioria dos votos correspondentes a três quartos do capital social.
esta carecer, nos montantes e condições que forem estipulados em
assembleia geral.
ARTIGO 4.º
A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a
favor de terceiros depende do consentimento da sociedade à qual
fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios
não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência social, remunerada ou não, conforme deliberação
da assembleia geral, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados
gerentes.
2 — A sociedade fica vinculada com a intervenção de qualquer
um dos gerentes nomeados.
3 — Em ampliação dos poderes normais, os gerentes poderão:
Comprar e vender viaturas automóveis para e da sociedade;
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
Celebrar contratos de locação financeira;
Confessar, desistir e transigir em juízo.
Está conforme o original.
29 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10286802
PUZZLE — PERFUMARIA E COSMÉTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8849/971007; identificação de pessoa colectiva
n.º 503975788; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 5; números e data das apresentações: 83, 84, 85 e 86/990512.
Certifico que, António Carlos Passos Coelho Taveira, cessou funções de gerente, em 22 de Abril de 1999, por renúncia, o capital foi
elevado à cifra de 50 000 000$, tendo sido alterados os artigos 4.º e
10.º (n.º 4), que ficaram com a seguinte redacção:
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento
do capital social depositado em conta aberta no Banco BPI, para
fazer face às despesas com a constituição, registo, aquisição de equipamentos e instalação da sociedade.
São sócios: António José Monteiro e Guilherme Santiago dos
Santos.
Está conforme.
29 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10287671
JORGE & ELSA PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 135; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/
991111.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Jorge & Elsa Pereira, L.da, com sede
na Rua da Giesta, 285, freguesia de Valbom, concelho de Gondomar,
titular do número de identificação de pessoa colectiva provisório
504660250.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na produção e comércio de produtos de
panificação e pastelaria.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, de 2500 euros,
cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios, Jorge António
Dias Pereira e Deolinda Elsa Oliveira Sousa Pereira.
2 — Não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de
50 000 000$, dividido em duas quotas iguais de 25 000 000$, pertencentes uma a cada uma das sócias.
ARTIGO 10.º
4 — Ficam desde já nomeados gerentes Pedro António Ramos
Polo, casado, residente na Rambla Catalunya, 81, Barcelona,
Espanha, pela sócia Flocais, S. A. e Gonçalo Jorge Queirós Gonçalves Pereira, casado, residente na Rua Marta Mesquita da Câmara,
127, 2.º B, da cidade do Porto, pela sócia MAIGEST — Participações Financeiras, S. A.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
27 de Julho de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
09421980
SOBREIRO INVEST — SOCIEDADE
DE INVESTIMENTOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 037/991020; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/991020.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Sobreiro Invest — Sociedade de
Investimentos, S. A., tem a sua sede na Rua D. Nuno Álvares Pereira, 10, 4.º, da freguesia e concelho de Matosinhos.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste em investimentos e empreendimentos,
mobiliários e imobiliários, compra e venda de imóveis, construção
de edifícios, urbanização e loteamento de terrenos, administração e
arrendamento de imóveis, próprios ou de terceiros, promoção, gestão e execução de empreendimentos imobiliários.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 3.º
O capital social é de 50 000 euros, representado por quinhentas
acções, de 100 euros cada, e encontra-se totalmente subscrito e realizado.
2214-(101)
4 — A assembleia geral que eleger o administrador único ou o
conselho de administração deliberará sobre o caucionamento ou não
das responsabilidades inerentes ao cargo.
ARTIGO 11.º
O conselho de administração ou o administrador único têm os mais
amplos poderes para administrar e gerir a sociedade, podendo nomeadamente, adquirir bens móveis, tomar de arrendamento pelo
prazo, valor e demais condições que entenda por convenientes, tomar de trespasse instalações destinadas a uso da sociedade, celebrar
contratos de aluguer de longa e curta duração, para todo e qualquer
efeito; podendo delegar em procuradores ou mandatários os poderes
que lhes são conferidos, no todo ou em parte.
§ único. O administrador único deverá sempre consultar a assembleia geral no respeitante à aquisição, oneração e alienação de bens
imóveis, solicitando-lhe a sua autorização.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 12.º
As acções serão ao portador, podendo haver títulos de uma, 10,
20, 50 ou 100 acções.
1 — Havendo um administrador único, a sociedade fica obrigada
pela respectiva assinatura ou de um procurador por este nomeado,
dentro dos limites dos poderes que lhe sejam conferidos.
2 — A sociedade, nos outros casos, obriga-se:
Pela assinatura de dois administradores;
Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de determinado
acto;
Pela assinatura de procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
ARTIGO 13.º
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá emitir obrigações, convertíveis ou não em
acções, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e fazer
sobre elas as operações que a administração entenda convenientes e
de acordo com a legislação aplicável em vigor.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 7.º
1 — Podem estar presentes na assembleia e votar os accionistas
que detenham, pelo menos, 10 acções e que procedam ao depósito
das suas acções nos cofres da sociedade ou em instituição de crédito
até 10 dias antes da data fixada para a reunião.
2 — O depósito em instituição de crédito deverá ser comprovado
por carta emitida por essa instituição que dê entrada na sociedade
até 10 dias antes da data fixada para a reunião.
3 — A cada 10 acções corresponde um voto, tendo os accionistas
tantos votos quantos os correspondentes à parte inteira que resulta
da divisão por 10 do número de acções que possuam, sem qualquer
limite.
4 — Os accionistas que detenham acções em número inferior a
10 poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido
ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados.
ARTIGO 8.º
Os accionistas poderão fazer-se representar na assembleia geral
por outras pessoas, bastando para o efeito uma simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
ARTIGO 9.º
A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente a pedido do
órgão de administração ou de fiscalização ou a requerimento de accionistas que representem, pelo menos, 25% do capital social.
CAPÍTULO IV
Administração e fiscalização
ARTIGO 10.º
1 — A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, composto por
três a sete membros, tudo conforme for deliberado pela assembleia
geral.
2 — O conselho de administração ou o administrador único poderão nomear procurador ou procuradores, conferindo-lhes os poderes
que entendam convenientes, dentro dos limites legais.
3 — O administrador único ou os membros do conselho de administração poderão ser remunerados ou não, conforme for deliberado
em assembleia geral.
1 — O conselho de administração, quando exista, reúne pelo
menos, uma vez em cada trimestre.
2 — Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões
do conselho de administração por outro administrador.
3 — Os administradores terão direito a retribuição ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 14.º
A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único e um suplente, eleitos em assembleia geral.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 15.º
O mandato de todos os corpos sociais tem a duração de dois anos,
podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
CAPÍTULO VI
Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
ARTIGO 16.º
Dos lucros líquidos anuais apurados será retirado o mínimo de 5%
para o fundo de reserva legal, até atingir, pelo menos, 20% do capital social, ficando o remanescente à disposição da assembleia geral, que lhe dará a aplicação que melhor entender.
CAPÍTULO VII
Dissolução e liquidação
ARTIGO 17.º
Salvo deliberação em contrário da assembleia geral a liquidação
far-se-á extrajudicialmente, competindo à administração ou aos seus
procuradores ou mandatários a função de liquidatários, com os poderes constantes ao artigo 152.º, do Código das Sociedades Comerciais.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 18.º
Sem prejuízo do artigo 5.º, do Código das Sociedades Comerciais,
consideram-se adquiridos e ratificados pela sociedades, os direitos e
2214-(102)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
obrigações anteriores à sua constituição e posteriores a esta antes
de efectuado o registo definitivo.
Órgãos sociais para os exercícios sociais de 1999 e ano 2000, nos
termos seguintes:
Administrador único: Cristiana Leonor Leitão Barbosa de Sousa
Otto.
Mesa da assembleia geral:
Presidente: Henrique José Mendes Saraiva Lima.
Secretário: Maria João Madeira Leitão Fernandes Guimarães Lobato.
Fiscal único: Óscar Quinta, Canedo da Mota e Pires Fernandes,
Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, representada por Manuel Augusto Pires Fernandes, inscrito na Câmara dos Revisores
Oficiais de Contas sob o n.º 671.
Fiscal único suplente: José Carlos Canedo Gonçalves da Mota,
inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, sob o n.º 767.
Está conforme.
5 de Novembro de 1999. — O Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
10235612
MAIATOQUE — CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 857/990910; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/990910.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Costa & Barros — Importação Distribuição Têxtil, L.da, e tem a sua sede na Rua Fernando Namora,
33, 1.º B, na Maia.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a importação e distribuição comercial de produtos têxteis e afins.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e está dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, cada,
pertencendo uma a cada um dos sócios, José Manuel Terenas Moutinho Monteiro de Barros e Ilídio Manuel Leão da Costa.
ARTIGO 4.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital, desde que sejam deliberadas em assembleia geral com o voto
favorável de todos os sócios.
2 — O montante global das prestações suplementares de capital
não poderá exceder o equivalente ao triplo do capital social.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas dos sócios carece de autorização da assembleia
geral, sendo conferido ao sócio não cedente direito de preferência
na aquisição, o qual terá de ser exercido na assembleia geral que for
convocada para deliberar sobre o pedido de consentimento.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de MAIATOQUE — Construção Civil, L.da, e tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano,
224, rés-do-chão esquerdo, da freguesia de Águas Santas, concelho
da Maia.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste em construção civil e comércio de materiais de construção.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 020 000$, correspondente à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 510 000$, cada uma, pertencentes uma a cada um dos
sócios.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme venha a
ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios.
§ 1.º Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer
um dos gerentes.
§ 2.º. Em ampliação dos poderes normais a gerência poderá:
Comprar e vender quaisquer veículos automóveis;
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos; e
Celebrar contratos de locação financeira.
ARTIGO 5.º
A transmissão de quotas entre sócios é livre, todavia, a estranhos
depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro
lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Mais disseram os outorgantes, que deliberam nomear para gerentes da sociedade eles próprios sócios Carlos Ribeiro da Fonseca e
Ana Maria Nóbrega da Fonseca.
ARTIGO 6.º
A administração e representação da sociedade, será exercida por
um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral,
obrigando-se a sociedade com a intervenção de dois gerentes, salvo
para a prática de actos de mero expediente.
§ 1.º Compreendem-se nos poderes de gerência a aquisição, arrendamento ou aluguer de estabelecimentos comerciais, equipamentos
e viaturas automóveis.
§ 2.º A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo a remuneração dos gerentes
consistir, no todo ou em parte, na atribuição de lucros da sociedade.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes
casos:
Quando, por qualquer decisão de autoridade judicial ou administrativa, o respectivo titular dela não possa dispor livremente;
A pedido do respectivo titular;
Quando em processo de partilha judicial ou extrajudicial venha a
caber a um não sócio, ou quando por morte dos sócios, os herdeiros
não nomeiem representante legal junto da sociedade, no prazo de
60 dias a contar do falecimento.
Quando seja objecto de cessão, total ou parcial, em violação do
estatuído no contrato social.
§ 1.º A contrapartida da amortização será determinada pelo valor
resultante do último balanço social aprovado pela assembleia geral,
salvo regime legal imperativo diverso.
§ 2.º A amortização torna-se eficaz logo que comunicada ao titular da quota, ou àquele que sobre ela detenha direitos, por carta registada, com aviso de recepção, em que se declare que o capital respectivo, ou a primeira prestação de pagamento, foi posta ao dispor
do beneficiário ou beneficiários, na sede social.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer
sociedades ainda que com objecto diverso do constante do artigo 2.º
Está conforme o original.
30 de Setembro de 1999. — O Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
10234055
COSTA & BARROS — IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO
TÊXTIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 944/990930; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/990930.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 9.º
A assembleia geral poderá deliberar por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, qual a regra a seguir quanto à
distribuição de lucros aos sócios, mesmo quando inferior a metade
do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
Foram designados gerentes ambos os sócios, em 3 de Setembro de
1999.
Está conforme.
21 de Outubro de 1999. — O Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
10234772
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(103)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DECORMOR — DECORAÇÕES E REVESTIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6263/950921; identificação de pessoa colectiva
n.º 503502960; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 4/
990628.
Certifico, que o capital foi elevado à cifra de 5 000 000$, tendo
sido alterado o artigo 4.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5 000 000$, dividido em quatro quotas iguais do valor nominal de
1 250 000$, cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, José
António de Sousa Moreira, Armando de Sousa Moreira, Justino José
de Sousa Moreira e Florisa de Sousa Moreira Castanheira.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado, na pasta respectiva.
Está conforme.
18 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11635576
747 — VIAGENS E TURISMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 47 799/900611; identificação de pessoa colectiva
n.º 501377471; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 24; número e
data da apresentação: 21/991029.
Certifico que cessou funções de gerente, Maria Virgínia Salgueiro
de Freitas, em 27 de Setembro de 1999, por renúncia.
Está conforme.
8 de Novembro de 1999. — O Primeiro-Ajudante, (Assinatura
ilegível).
07656645
3.º
1 — O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de
10 024 100$, (50 000 euros), e corresponde à soma de duas quotas,
sendo de 5 012 050$, (25 000 euros), a quota pertencente a cada
um dos sócios, Álvaro de Oliveira de Sousa Araújo, e Manuela Pessoa Rodrigues Araújo.
2 — Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela
carecer nas condições de juro e reembolso acordados em assembleia
geral, bem como prestações suplementares até ao décuplo do mesmo capital, repartidas proporcionalmente por todos os sócios em
função das suas quotas.
4.º
1 — A sociedade é administrada e representada por um ou mais
gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade,
que poderão ser eleitos por deliberação dos sócios.
2 — Ficam desde já designados gerentes os sócios fundadores.
3 — Para vincular a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos gerentes.
4 — Compreendem-se nos poderes de gerência:
Comprar e vender veículos automóveis de e para a sociedade;
Celebrar quaisquer contratos de locação financeira;
Dar ou aceitar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade,
bem como dar e aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos
comerciais.
5.º
A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas a favor de
quem não seja titular depende da autorização da sociedade. Nas cessões a estranhos a sociedade em primeiro lugar, e os sócios não
cedentes em segundo, terão o direito de preferência.
6.º
A sociedade tem direito de proceder à amortização de quotas nos
seguintes casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Sendo a quota arrolada, arrestada, penhorada ou por outra forma
retirada da livre disponibilidade do seu titular; e
Insolvência ou falência do seu titular.
Está conforme.
ASAS DE PORTUGAL — CENTRO DE CRIAÇÃO
DO NORTE DE POMBOS CORREIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 1416/911104; identificação de pessoa colectiva
n.º 502639679; inscrição n.º 7 e inscrição n.º 9; números e data
das apresentações: 40 e 41/991013.
Certifico que a sociedade em epígrafe, registou os seguintes actos:
Cessação de funções do gerente, Manuel Ribeiro de Oliveira, em
20 de Julho de 1999, por renúncia.
Designado gerente o sócio Manuel José dos Prazeres Vieira da Cruz,
em 20 de Julho de 1999.
29 de Outubro de 1999. — O Ajudante, José António Teles Rodrigues Dias.
11634405
CALMATIR — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 133; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/991111.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
1 — A sociedade tem a firma CALMATIR — Transportes, L.da,
e a sua sede na Rua da Arroteia, 2512, 1.º direito, freguesia de
Milheirós, do concelho da Maia.
2 — Por simples deliberação da gerência poderá a sede ser transferida para qualquer outro local do concelho em que se situa, e seus
limítrofes, bem como estabelecer filiais, sucursais ou agências, sem
prévia autorização da assembleia geral.
29 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10286918
CARNEIRO & CABRAL — MONTAGENS ELÉCTRICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 131; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/991111.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Carneiro & Cabral — Montagens
Eléctricas, L.da, com sede na Rua de Santo António, 163, da freguesia de Fânzeres, do concelho de Gondomar, titular do número de
identificação de pessoa colectiva provisório 504534025.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá
ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais
ou outras formas de representação que os negócios justifiquem.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na instalação, montagem e manutenção
de electricidade em construção civil e equipamentos. Comércio de
artigos eléctricos para industria.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas uma de 4000 euros, que pertence ao sócio Alcino Jorge Pereira Carneiro e outra de
1000 euros, que pertence à sócia Maria Ângela de Azeredo Cabral.
2.º
ARTIGO 4.º
O seu objecto consiste nos transportes públicos rodoviários de
mercadorias.
1 — A gerência social, dispensada de caução, remunerada ou não,
conforme o deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os
2214-(104)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sócios que desde já ficam nomeados gerentes, sendo suficiente a
assinatura de qualquer um dos gerentes para obrigar a sociedade, em
todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 5.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, na
cessão a favor de estranhos a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, terão sempre o direito de preferência, o qual deverá ser exercido no prazo de 30 dias após a comunicação, por escrito, do sócio cedente.
§ único. No caso do exercício do direito de preferência, a quota
será paga ao sócio cedente pelo valor constante do último balanço
aprovado.
ARTIGO 6.º
Aos gerentes é expressamente proibido usar a firma social em actos
ou documentos estranhos aos negócios sociais, tais como abonações,
letras de favor, fianças e outros semelhantes.
ARTIGO 7.º
Os sócios deliberarão sobre o destino dos lucros salvaguardando o
dever da criação das reservas legais.
Está conforme.
29 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10286888
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
Quando a quota for objecto de penhora, arresto, providência cautelar, apreensão judicial ou qualquer outro procedimento judicial.
Por interdição ou inabilitação do sócio.
Quando a sócia praticar actos lesivos à sociedade ou que prejudiquem a sua reputação.
O valor da amortização será o que resultar de um balanço elaborado especialmente para o efeito.
8.º
As operações sociais poderão iniciar-se a partir desta data, para o
que a gerência fica desde já autorizada a celebrar quaisquer negócios
jurídicos.
9.º
As assembleias gerais serão convocadas, por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se a
lei prescrever outras formalidades.
Está conforme.
26 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10284222
CAFÉCHEIO — COMÉRCIO DE CAFÉ, L.DA
MARIA LUÍSA MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 129; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/
991110.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Maria Luísa Marques, L. , e tem a
sua sede na Travessa Sidónio Pais, 26, 4.º, esquerdo, freguesia de
Nogueira, concelho da Maia.
da
2.º
O objecto da sociedade consiste em representações de fábricas
têxteis para todo o País, como comissionista.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros e dele pertence uma quota do valor nominal de 4750 euros e
58 cêntimos, à sócia Maria Luísa Pacheco Marques e outra do valor
nominal de 249 euros e 48 cêntimos, à sócia Carla Isabel Marques
Junqueiro.
4.º
Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas as
sócias poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condição a
estabelecer em assembleia geral.
5.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
fora dele, activa e passivamente, fica afecta à sócia Maria Luísa
Pacheco Marques, que desde já é nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a assinatura de gerente Maria Luísa Pacheco Marques.
3 — Em ampliação dos poderes normais de gerência, a sociedade
poderá adquirir, ou alienar viaturas automóveis, tomar qualquer local por arrendamento ou trespasse, bem como celebrar contratos de
leasing ou de aluguer de longa duração de bens mobiliários.
6.º
A cessão total ou parcial de quotas entre sócias é livre, ficando
desde já autorizada a sua divisão; porém, para terceiros depende do
consentimento da sociedade e das sócias não cedentes, tendo as sócias
não cedentes o direito de preferência na sua aquisição.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 128; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/
991110.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma CAFÉCHEIO — Comércio de
Café, L.da, com sede na Rua dos Afonsos, 58, 3.º frente, freguesia de
Baguim do Monte, concelho de Gondomar.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá
ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ou
outras formas de representação que os negócios justifiquem.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de café e
similares.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 1 500 000$, pertencendo uma quota de
750 000$, a cada um dos sócios, João Carlos Leitão Ribeiro e Carla
Maria Freitas Ribeiro.
§ único. O capital social encontra-se integralmente realizado em
dinheiro.
ARTIGO 4.º
A cessão e a divisão total ou parcial de quotas são livremente
permitidas entre os sócios; a cessão a estranhos só poderá ter lugar
quando consentida por deliberação dos sócios.
§ 1.º Se consentida a cessão a sociedade, em primeiro lugar e cada
um dos sócios, em segundo lugar, gozam do direito de preferência na
aquisição da quota, nos termos do direito legal de preferência do
comproprietário, conferindo-se, desde já, eficácia real a este direito.
§ 2.º Ao direito de preferência estipulado neste artigo é conferida
eficácia real.
ARTIGO 5.º
A gerência, com ou sem remuneração, conforme deliberado em
assembleia geral, fica desde já afecta a ambos os sócios que desde já
ficam nomeados gerentes, sendo bastante a assinatura de qualquer
deles para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos.
§ único. Em ampliação dos poderes de gerência, esta poderá comprar e celebrar contratos de leasing ou aluguer de longa duração,
bem como prometer tomar de arrendamento, bens móveis, moveis
sujeitos a registo e imóveis, promover os respectivos registos e
averbamentos nas conservatórias respectivas a assinar os documentos necessários aos indicados fins.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá constituir mandatários nos termos previstos
na lei.
ARTIGO 7.º
Em todos os casos de compropriedade ou comunhão hereditária de
quotas os seus titulares escolherão de entre eles um que a todos represente na sociedade.
ARTIGO 8.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições de juro e reembolso permitidos por lei e que forem deliberados, por maioria simples, em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Fica expressamente proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto e
fins, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Está conforme.
26 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10284249
FONTE DAS SETE BICAS, SOCIEDADE DE IMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 121; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/991109.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
Contrato social
CAPÍTULO I
Firma, sede e objecto
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Fonte das Sete Bicas, Sociedade
de Imóveis, S. A., com sede na Estrada Exterior da Circunvalação,
12 252, Senhora da Hora, Matosinhos, podendo ser transferida por
simples decisão da administração, dentro do mesmo concelho ou para
concelhos limítrofes.
2 — Mediante decisão da administração, podem, igualmente ser
criadas ou extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas
de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social é gestão de investimentos e empreendimentos
imobiliários, compra e venda de prédios rústicos e urbanos e revenda de adquiridos para esse fim, comércio sob qualquer forma de produtos nacionais e estrangeiros, prestação de serviços relacionados
com esta actividade.
ARTIGO 3.º
A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente, em novas sociedades, em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico e pode adquirir e alienar participações sociais em sociedades
nacionais ou estrangeiras com objecto igual ou diferente do seu e
em sociedades reguladas por leis especiais, sempre mediante simples
decisão da administração.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente subscrito é de 50 000 euros, dividido em 10 000 acções ordinárias, com o valor nominal de 5 euros,
cada.
1 — Do capital social já se encontra realizado 30%, devendo ser
realizado o restante no prazo de um ano.
2214-(105)
2 — Pode haver títulos representativos de uma, 5, 10, 100, 1000 e
10 000 acções, sendo os mesmos assinados pelo presidente do conselho de administração e um dos administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
3 — Podem ser emitidas acções escriturais, assim como podem
ser convertidas acções tituladas em escriturais, por decisão da administração.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá emitir obrigações de todos os tipos previsto na lei, salvo no caso de obrigações convertíveis em acções, ou
com direito de subscrição de acções em que é necessária prévia deliberação dos accionistas.
2 — É aplicável às obrigações emitidas pela sociedade o disposto
no artigo 5.º, n.º 2, com as devidas adaptações.
CAPÍTULO III
Administração e fiscalização
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros efectivos e podendo ter um ou
dois suplentes.
2 — Para o conselho de administração, os accionistas designam o
seu presidente, podendo qualquer administrador fazer-se representar
numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao
presidente, podendo ainda os seus membros votar por correspondência, a solicitação do presidente.
3 — As deliberações do conselho de administração são tomadas
por unanimidade dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
4 — A administração poderá nomear mandatário ou mandatários para
a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo o conselho de administração nomear um dos seus membros para a gestão
corrente da sociedade.
ARTIGO 8.º
1 — Sem prejuízo das atribuições legais e deste contrato, à administração são atribuídos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade podendo, designadamente:
Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens imóveis ou não, incluindo
acções, quotas e obrigações, dá-los de locação ou reconhecer direitos sobre eles;
Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos no mercado nacional e estrangeiro;
Designar quaisquer pessoas para o exercício de cargos sociais noutras sociedades em cujo capital venha a participar;
Representar a sociedade em juízo ou fora dele, propôr acções,
transigir e desistir das mesmas, assim como comprometer-se em
arbitragens;
Adjudicar empreitadas e celebrar contratos de prestação de serviços.
2 — A sociedade obriga-se em quaisquer negócios jurídicos ou
documentos pela assinatura conjunta do presidente do conselho de
administração e de qualquer outro administrador, ou de mandatário
da sociedade no estrito âmbito do respectivo mandato.
3 — Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um
administrador ou de um mandatário no estrito âmbito do respectivo
mandato.
ARTIGO 9.º
A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único ou
por um conselho fiscal composto por três membros efectivos, em
ambos os casos com um suplente, todos eleitos por deliberação dos
accionistas que, no segundo caso, nomearão igualmente o seu presidente que goza de voto de qualidade nas respectivas reuniões.
ARTIGO 10.º
1 — Os membros do conselho de administração caucionarão ou
não o exercício do seu cargo, conforme for deliberado pelos accionistas no momento da sua eleição.
2 — Em caso de morte, renúncia ou impedimento de membros
dos órgãos sociais, as vagas serão preenchidas por deliberação dos
accionistas.
ARTIGO 5.º
CAPÍTULO IV
Deliberações de accionistas e assembleia geral
1 — As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis por vontade do seu titular, a cargo de quem ficam as
despesas de conversão.
Todas as formas legais de deliberação de accionistas são admitidas
na sociedade.
ARTIGO 11.º
2214-(106)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 12.º
1 — A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
2 — A presença na assembleia geral de accionistas sem direito a
voto e de terceiros depende de autorização do respectivo presidente, sem prejuízo dos direitos imperativamente fixados por lei.
3 — Em quaisquer reuniões de accionistas, a cada grupo de 100 acções corresponde um voto tendo os accionistas tantos votos quantos os correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por
100, do número de acções que possua, sem qualquer limite.
4 — Para os efeitos dos números anteriores, a titularidade das
acções nominativas é reconhecida em função do respectivo livro de
registo, quanto aos titulares das acções ao portador, deverão estes
depositá-las nos cofres da sociedade ou demonstrar por documento
idóneo a sua posse, em ambos os casos até ao terceiro dia anterior
ao da reunião.
cano Pádua Correia, sem número, freguesia de Valbom, concelho de
Gondomar.
2 — Desde já fica a gerência autorizada a transferir a sede para
outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,
bem como a criar ou extinguir em território nacional ou no estrangeiro, agências, sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a transformação, comercialização
de mármores, granitos e similares.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à quota da sócia única, Ainda Sofia Castro
Oliveira Cardoso da Silva.
ARTIGO 13.º
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um
secretário.
ARTIGO 14.º
1 — Sem prejuízo das competências legais e contratuais, compete
aos accionistas deliberarem sobre a remuneração ou não dos membros dos corpos sociais e sobre a forma e o montante dessa remuneração que poderá ser constituída, por percentagem sobre lucros ou
outros benefícios.
2 — Compete igualmente aos accionistas deliberarem sobre a
concessão aos administradores de uma pensão de reforma por velhice ou invalidez nos termos e definir na própria deliberação, incluindo eventuais complementos de pensões de reforma já existentes, tudo
com os limites máximo legalmente fixados.
CAPÍTULO V
Diversos
ARTIGO 15.º
O mandato dos membros dos corpos sociais é de quatro anos,
podendo ser reeeleitos uma ou mais vezes.
ARTIGO 16.º
1 — O exercício social coincide com o ano civil.
2 — Os resultados líquidos obtidos terão a aplicação que os accionistas deliberarem, com respeito pela constituição e reforço dos
fundos legalmente exigíveis, podendo aqueles, por maioria simples
deliberarem não distribuir total ou parcialmente, ou afectá-los integralmente a reservas livres ou vinculadas.
ARTIGO 17.º
A administração, com parecer prévio favorável da fiscalização,
pode decidir fazer adiantamentos sobre lucros ainda no decurso de
um exercício.
ARTIGO 18.º
Em caso de dissolução, serão liquidatários os administradores em
exercício, salvo se os accionistas deliberarem um modo diverso, na
própria deliberação de solução.
Está conforme.
24 de Novembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10284338
MARMOREAL — MÁRMORES E GRANITOS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 182; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/
991122.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma MARMOREAL — Mármores e
Granitos, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua Centro Republi-
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
ARTIGO 4.º
A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições de reembolso e juros que delibere em assembleia
geral.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia única, Ainda
Sofia Castro Oliveira Cardoso da Silva, desde já nomeada gerente.
2 — A assembleia geral poderá nomear ou exonerar gerentes,
pessoas estranhas à sociedade.
3 — À gerente incumbem os mais latos poderes de gestão dos
negócios da sociedade, sem quaisquer limites, neles se incluindo poderes para aquisição, oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis, bem como os de representação da sociedade, em juízo ou fora
dele, activa ou passivamente, concretamente, com poderes para
confessar, desistir ou transigir nos pleitos em que a sociedade se ache
envolvida.
4 — A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente ora nomeada.
ARTIGO 6.º
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
§ único. Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
ARTIGO 7.º
Os resultados líquidos anuais, depois de deduzida a percentagem
legal, e de quaisquer outras reservas, terão o destino que lhes for
dado em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A cessão de quota depende sempre do consentimento da sociedade.
ARTIGO 9.º
Transitório
A gerência fica, desde já, autorizada a praticar quaisquer negócios
directamente relacionados com o objecto social, assumindo-os a
sociedade de pleno direito com o registo definitivo na competente
conservatória de registo comercial, bem como, para fazer face às
despesas com esta escritura, respectivo registo, publicações e ainda
a aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos necessários à
instalação de serviços da sociedade, nos termos do disposto na
alínea b), do n.º 4, do artigo 202.º, do Código das Sociedades Comerciais. A gerente fica desde já autorizada a proceder ao levantamento total da importância depositada na agência de Gondomar, do
Finibanco, S. A., em nome da falada sociedade, referente à entrada
da sócia para a realização do capital social.
Está conforme.
10 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263420
RAQUEL REIS & PEDRO BRITO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 181; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/
991122.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(107)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
Pacto social
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Raquel Reis & Pedro Brito, L.da,
tem a sua sede na Praceta Helena Vieira da Silva, 199, loja 21, freguesia de Leça da Palmeira, do concelho de Matosinhos.
2 — A gerência, sempre que julgue vantajoso para o desenvolvimento dos negócios, poderá criar ou encerrar delegações, filiais,
sucursais, agências ou outras forma de representação social em qualquer local do território continental, ilhas adjacentes ou no estrangeiro, bem como mudar a sede social para concelho limítrofe, ou
dentro do mesmo concelho.
2.º
1 — O objecto da sociedade é o comércio de mobiliário e
artigos infantis. Prestação de serviços de decoração.
2 — A sociedade poderá também associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiras para a realização de qualquer empreendimento abrangido no seu objecto.
3.º
IMOPAS — CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 180; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/
991122.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
1.º
A sociedade adopta a firma IMOPAS — Construções e Imobiliária, L.da, com sede na Rua do Meiral, 351, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social pode
ser deslocada dentro do concelho, ou para um limítrofe, e criar sucursais, agências ou delegações e filiais, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste em promoção imobiliária; compra e
venda de bens imobiliários; construção de edifícios, instalação de
canalizações e de climatização, e o comércio por grosso de canalizações e aquecimento.
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros, inteiramente realizado, representado por duas quotas, sendo uma de
2500 euros, de titularidade da sócia Raquel dos Reis Moreira e outra
de 2500 euros, de titularidade do sócio Pedro Miguel de Brito Leite
Martins Monteiro.
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros, e está dividido em quatro quotas, sendo uma de
35 000 euros, pertencente ao sócio, Manuel de Jesus da Rocha, e
três de 5000 euros, cada uma delas, pertencente a cada um dos restantes sócios.
4.º
4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme vier
a ser deliberado em assembleia geral, pode ser cometida a sócios ou
a terceiro.
2 — No caso de gerência por dois ou mais elementos, a sociedade
obriga-se, salvo em documento de mero expediente, pela assinatura
de dois deles, sendo que, se for nomeado para essa função um terceiro elemento à sociedade, uma das assinaturas será obrigatoriamente
deste.
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a todos os sócios, que desde já
ficam nomeados gerentes.
5.º
Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é
unicamente necessária a assinatura do gerente, Manuel de Jesus da
Rocha, ou a de dois dos outros gerentes em conjunto.
5.º
A cessão de quotas a terceiros, a título gratuito ou oneroso, depende de consentimento da sociedade, a prestar dentro de 30 dias a
contar do conhecimento do facto que determine essa cessão.
6.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Desde que se verifique a violação do regime da cláusula anterior;
Sempre que, na divisão de bens de qualquer sócio, por divórcio,
separação judicial de pessoas e de bens ou simples separação judicial
de bens, uma quota possa vir a caber ao seu cônjuge;
Sempre que, sem prévia autorização, conferida pela assembleia geral
ou pelo pacto, o seu titular se dedique ao exercício de actividade que
se integre no objecto social, quer o faça em nome pessoal, quer pela
participação, directa ou indirecta, em qualquer sociedade, quer mesmo simples colaboração, onerosa ou gratuita, a qualquer entidade;
No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Quando essa quota seja objecto de medida administrativa, fiscal
ou judicial que afecte a sua disponibilidade ou faça surgir a sua sujeição a venda judicial.
2 — Nos casos previstos nas alíneas a) a d), do n.º 1, deste artigo, em que se opere a exclusão de sócio ou amortização de quota,
esta terá um valor igual ao valor nominal.
3 — A amortização deverá ser deliberada dentro de 90 dias a contar
do conhecimento de facto que o permita.
4 — A amortização da quota no caso previsto na alínea c), do
n.º 1, deste artigo, não preclude o exercício pela sociedade do seu
direito a ser indemnizada pelos danos sofridos, nos termos gerais de
direito.
7.º
A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos previstos na
lei. Na liquidação serão liquidatários todos os sócios, podendo o
património social ser adjudicado àquele de entre eles que, em licitação verbal lhe atribuir valor mais elevado.
Está conforme.
10 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263357
6.º
1 — A amortização de quotas é permitida:
Precedendo acordo com o titular;
Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação
de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer
ao seu titular inicial;
Sendo decretada a interdição ou inabilitação do seu titular;
Em caso de arrolamento, arresto, penhora, inclusão em massa
falida ou insolvente;
Em caso de arrematação de quem não seja sócio;
Havendo a exclusão do sócio.
6.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas, por carta registada, com a antecedência mínima de 20 dias.
São sócios: Manuel de Jesus da Rocha, casado com Ana Moutinho
da Silva Rocha, na comunhão de adquiridos, Ana Paula Moutinho da
Rocha, solteira, maior, António Manuel Moutinho da Rocha, solteiro, maior e Fernando Sérgio Moutinho da Rocha, solteiro, maior.
Está conforme.
10 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263349
XIRIBI — ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 179; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/
991122.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 1, do artigo 64.º, do Código do Notariado, que faz parte integrante da
2214-(108)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
escritura lavrada aos 21 de Junho de 1999, exarada a fls. 6 v.º, do
livro n.º 129-D, de escrituras diversas
ARTIGO 1.º
A sociedade adoptada a firma XIRIBI — Actividades de Tempos
Livres, L.da
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Simões, 245, freguesia e concelho da Maia.
ARTIGO 3.º
O objecto consiste em A.T. L. — Actividades de Tempos Livres.
ARTIGO 4.º
O capital social, é de 1 200 000$ e corresponde à soma de três
quotas, no valor de 400 000$, cada uma, pertencente aos sócios
Sandra Isabel Oliveira Gomes Tavares e Pedro Rodrigues dos Santos
Silva e Fernando de Araújo Pinto.
ARTIGO 5.º
Poderão ser exigidas aos sócios, mediante deliberação de assembleia geral, prestações suplementares, na proporção de cada quota,
até ao limite igual ao valor nominal das quotas; e os sócios poderão
fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e
condições a deliberar em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade dispensada de caução e remunerada ou
não, conforme deliberação da assembleia geral e a sua representação
em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
sócios, Sandra Isabel Oliveira Gomes Tavares e Pedro Paulo Rodrigues dos Santos Silva e Fernando de Araújo Pinto, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ 1.º Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,
bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes ou de qualquer
mandatário nas condições e limites das suas procurações.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá
comprar, alugar, trocar, vender e onerar quaisquer bens móveis, incluindo veículos, assim como celebrar contratos de locação financeira e tomar de arrendamento quaisquer locais ou de trespasse quaisquer
estabelecimentos, outorgando os respectivos contratos de promessa
ou definitivos.
ARTIGO 7.º
A divisão e cessão de quotas entre sócios é livremente permitida,
porém, quando a favor de estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Por falecimento, interdição e inabilitação de qualquer sócio, a
sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros
ou representante legal do interdito ou inabilitado, devendo aqueles
herdeiros nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 9.º
Quando a lei não determinar outros prazos ou formalidades, as
assembleias gerais serão convocadas, por carta registada, expedida
para a morada dos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 10.º
Transitório
Fica, desde já, autorizado qualquer um dos sócios gerentes a proceder ao levantamento do capital social depositado no Banco Mello,
a fim de pagarem as despesas inerentes à constituição e registo da
sociedade, bem como a adquirir os bens de equipamento necessários
à prossecução do objecto social.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263276
CONCEBE 2 — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 175; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/
991119.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
Documento complementar elaborado nos termos do artigo 64.º, do
Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da escritura iniciada a fls. 59 v.º, do livro n.º 161-D
ARTIGO 1.º
§ 1.º A sociedade adopta a firma CONCEBE 2 — Gestão e Fiscalização de Obras, L.da, e tem a sua sede na Rua Gonçalves Zarco,
1129, rés-do-chão, loja 27, freguesia de Leça da Palmeira, concelho
de Matosinhos.
§ 2.º A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro
local do concelho em que se situa e seus limítrofes, bem como estabelecer e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação quer no País, quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na indústria de construção civil, estudos, elaboração e execução de projectos. Restauros e remodelações, fiscalização de obras e sua gestão.
ARTIGO 3.º
§ 1.º O capital social, todo em dinheiro e integralmente realizado, é de 5000 euros, sendo de 2500 euros, a quota da sócia CONCEBE — Engenharia e Construção, L.da, e de 2500 euros a quota do
sócio Paulo Filipe Rodrigues Santos Graça.
§ 2.º Haverá lugar a prestações suplementares de capital a efectuar pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, sempre que
assim for decidido por unanimidade, até ao montante máximo de
15 000 euros.
ARTIGO 4.º
§ 1.º A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Paulo Filipe
Rodrigues Santos Graça e aos não sócios Luís Manuel Ferro Moutinho, casado, residente na Rua Fonte do Cuco, 577, freguesia da
Senhora da Hora, concelho de Matosinhos e João Manuel Oliveira
Mamede, casado, residente na Rua da Trinitária, 147, freguesia da
Foz do Douro, concelho do Porto, desde já nomeados gerentes.
§ 2.º A sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente nos
actos de mero expediente.
§ 3.º Em todos os outros actos, a sociedade vincula-se pela assinatura conjunta do gerente Paulo Filipe Rodrigues Santos Graça e de
qualquer um dos outros dois gerentes.
ARTIGO 5.º
§ 1.º Na cessão de quotas a favor de não sócios, têm direito de
preferência em primeiro lugar os sócios e por fim a sociedade.
§ 2.º O direito de preferência atribuído aos sócios será exercido
na proporção do valor das respectivas quotas.
§ 3.º Para o exercício do direito de preferência, o sócio alienante
deverá comunicar aos titulares do direito de preferência, por carta
registada com aviso de recepção, o projecto da transacção a realizar, do qual constarão o nome do adquirente, o valor nominal da
quota a alienar, o preço e condições do seu pagamento e as garantias prestadas e responsabilidades da sociedade de que o alienante
pretenda ser libertado por ocasião da cessão.
ARTIGO 6.º
§ 1.º No caso de exclusão de sócio que tenha infringido gravemente alguma das suas obrigações sociais, a quota respectiva será
amortizada.
§ 2.º Na hipótese prevista no número anterior, a sociedade pagará ao sócio o valor nominal da sua quota e a parte correspondente
ao fundo da reserva legal, ou o valor que resultar do último balanço
aprovado, se for menor, devendo o pagamento ser dividido em quatro prestações semestrais sem juros, vencendo-se a primeira 60 dias
após a deliberação de exclusão de sócio.
ARTIGO 7.º
§ 1.º A sociedade pode amortizar quotas:
Que tenham sido arrestadas, arroladas, penhoradas, apreendidas
para a massa falida ou insolvente, ou por qualquer outra forma sujeitas a venda em processo judicial ou subtraídas ao poder de disposição do seu titular;
Por acordo com o sócio que delas for titular;
Por extinção de qualquer dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Se em caso de divórcio ou de separação judicial do sócio a respectiva quota ou quotas forem adjudicadas ao seu cônjuge não sócio.
§ 2.º Na impossibilidade de a quota ser amortizada deve a sociedade
adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou sócios, devendo-se neste
caso seguir o estipulado no artigo 5.º, do presente pacto social.
§ 3.º A determinação do montante da amortização será feita por
acordo. Na ausência de acordo serão nomeados dois peritos, um pelo
sócio titular da quota a amortizar e outro pela sociedade.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
2214-(109)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
§ 4.º Se os peritos não chegarem a acordo sobre o valor da quota
a amortizar, optar-se-á pela média das duas avaliações efectuadas.
§ 5.º Salvo norma imperativa em contrário ou acordo diverso entre
a sociedade e o titular da quota amortizada, o pagamento da contrapartida da amortização far-se-á sempre em quatro prestações semestrais, sucessivas e iguais, com juros à taxa legal, vencendo-se a primeira seis meses após a fixação definitiva dessa contrapartida.
ARTIGO 8.º
§ 1.º A sociedade dissolve-se por acordo de três quartas partes dos
votos correspondentes ao capital social ou nos casos previstos na lei.
§ 2.º Dissolvida a sociedade, a assembleia geral nomeará os liquidatários sendo a liquidação feita nos termos por ela deliberados.
ARTIGO 9.º
A gerência fica desde já autorizada a alienar, onerar, adquirir, tomar
e dar em locação bens imóveis e móveis sujeitos a registo sem prévia deliberação dos sócios.
Disposição transitória
Enquanto não se achar efectuado o registo da sociedade, poderão
os gerentes, proceder ao levantamento parcial ou total do capital
social, para fazer face a despesas de instalação.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263063
Quando houver cessão de quotas a não sócios com inobservância
do disposto no artigo anterior.
§ único. A amortização será efectuada pelo valor que a quota tiver segundo o último balanço aprovado, corrigido com a parte que
à quota corresponder nos lucros ou prejuízos proporcionais ao tempo decorrido depois da data do último balanço.
8.º
Em caso de morte de qualquer dos sócios, os seus herdeiros deverão
escolher um de entre todos que os represente na sociedade, enquanto
a quota se mantiver indivisa.
9.º
As assembleias gerais quando a lei não prescrever outras formalidades ou prazos, serão convocadas, por cartas registadas, dirigidas
aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263080
N FLOR — COMÉRCIO DE FLORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 173; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/991119.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se
pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
SOFOMASE — SOCIEDADE FORNECEDORA
DE MATERIAIS E SERVIÇOS, L.DA
1 — A sociedade adopta a firma N FLOR — Comércio de
Flores, L.da
ARTIGO 2.º
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 174; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/991119.
1 — A sua sede é na Rua Professor António Marques, 74, Folgosa, Maia.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e
manter sucursais e outras formas de representação social.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se
pelo seguinte contrato.
1.º
A sociedade adopta a denominação SOFOMASE — Sociedade Fornecedora de Materiais e Serviços, L.da, e tem a sua sede na Rua Clotilde Ferreira da Cruz, 239, 3.º direito, freguesia e concelho da Maia.
§ único. A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e grosso de
material eléctrico, produtos químicos de manutenção industrial, produtos de limpeza, máquinas e ferramentas industriais e da construção civil, serviços de aluguer de equipamento e de manutenção industrial.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em três quotas: duas de 2250 euros, pertencentes uma a
cada um dos sócios, José dos Santos Gomes e Maria José Matos de
Sousa Gomes, e uma de 500 euros, pertencente ao sócio Gerardo Nuno
de Sousa Gomes.
4.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão
ou não juros, conforme for deliberado em assembleia geral.
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de qualquer um para obrigar
a sociedade, em todos os seus actos e contratos e a representar em
juízo, activa e passivamente.
6.º
É livre a cessão de quotas, total ou parcial, entre sócios, ficando
desde já autorizada a sua divisão para o efeito, a estranhos, porém,
depende do consentimento da sociedade, dado por escrito, tendo os
sócios não cedentes o direito de preferência.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Quando ela tiver sido arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer outra forma envolvida em processo judicial, administrativo ou
fiscal, excepto nos casos de inventário;
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a comercialização de flores, plantas
e acessórios por grosso e a retalho, importação e exportação.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 500 000$, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor
nominal de 750 000$, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios,
Paulina Alves da Costa Fernandes e Nelson Fernando da Costa Fernandes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada no capital de outras sociedades ainda que com
objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais
e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada
ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a
um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 — Ficam desde já designados gerentes ambos os sócios.
3 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
4 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Comprar e vender veículos automóveis;
Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
Celebrar contratos de locação; e
Confessar, desistir ou transigir em qualquer pleito, em juízo ou
em árbitros.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Penhora ou arresto;
Falência ou insolvência do seu titular; e
Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer
representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
2 — A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem
como poderão, posteriormente, por deliberação dos sócios serem
criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a
algum dos sócios ou a terceiros.
2214-(110)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
8.º
Os lucros líquidos, deduzidos da parte correspondente à reserva
legal, terão o destino que lhes for dado em assembleia geral.
Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação
que for deliberada, por maioria simples em assembleia geral.
Está conforme.
Está conforme.
9 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10263055
7 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
10262997
REDUCTO, COSTA & FERNANDES, L.DA
ANTÓNIO CAMBRA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 23 953/790626; identificação de pessoa colectiva
n.º 500911207; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 30/
990527.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 194; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/991124.
Certifico que foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas, da mencionada sociedade, do
ano de 1998.
17 de Dezembro de 1999. — O Primeiro-Ajudante, António Augusto Soeiro de Barros.
10263683
SERVITERME — PROJECTOS DE ENGENHARIA TÉRMICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 172; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/991119.
Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se
pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma SERVITERME — Projectos de Engenharia Térmica, L.da, e tem a sua sede na Rua Dr. António Sousa
Oliveira, 174, 5.º esquerdo, freguesia de Águas Santas, concelho da
Maia.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social pode
ser deslocada dentro do concelho, ou para um limítrofe, e criar sucursais, agências ou delegações e filiais, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste em actividades de engenharia e técnicas
afins, estudos, auditorias, assessoria, consultoria e projecto de instalações técnicas e manutenção de edifícios. Planeamento, coordenação, gestão, direcção, e fiscalização de obras de instalações técnicas e
de manutenção de edifícios.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros
e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de 4900 euros,
pertencente ao sócio Paulo Francisco Henriques Ferreira de Carvalho
e outra do valor nominal de 100 euros, pertencente ao sócio Francisco Henriques de Carvalho.
4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Paulo Francisco Henriques Ferreira de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
§ único. Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
Em ampliação dos seus poderes normais poderá a gerência:
Comprar, vender veículos automóveis e proceder aos registos
necessários;
Tomar de arrendamento quaisquer estabelecimentos comerciais ou
industriais;
Confessar, desistir e transigir em juízo.
6.º
A sociedade poderá adquirir acções de outras empresas desde que
seja decidido em assembleia geral, como também poderá aumentar o
seu capital social se assim for deliberado em assembleia geral.
7.º
A cessão de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não
cedentes, em segundo o direito de preferência.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma António Cambra & Filhos, L.da, com
sede na Rua 25 de Abril, 352, da freguesia de São Cosme, do concelho de Gondomar, com o número de identificação de pessoa colectiva P504 636 685;
§ único. Por simples deliberação de gerência, a sua sede poderá
ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais
ou outras formas de representação que os negócios justifiquem.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de electrodomésticos, máquinas de costura domésticas e industriais, artigos para
iluminação e artigos diversos especializados N.E;
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 25 000 euros, e está dividido em cinco quotas uma de 13 000 euros, que pertence ao sócio António Augusto Nunes Cambra e quatro de 3 000 euros
cada, que pertencem uma a cada um dos sócios Maria Carmen de Jesus Cambra Oliveira, Maria Rosa de Jesus Cambra Cardoso, Manuel
Fernando Ferreira Cambra e Aurora Maria de Jesus Cambra;
ARTIGO 4.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios; porém, na
cessão a favor de estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios
não cedentes em segundo lugar, terão sempre o direito de preferência, o qual deverá ser exercido no prazo de 30 dias após a comunicação, por escrito, do sócio-cedente.
§ único – No caso do exercício do direito de preferência, a quota será
paga ao sócio-cedente pelo valor constante do último balanço aprovado.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida por todos os sócios, que
desde já ficam nomeados gerentes e que exercerão a gerência nas
condições que forem fixadas em assembleia geral.
§ único – Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes,
bastando uma única assinatura nos documentos de mero expediente;
ARTIGO 6.º
Aos gerentes é expressamente proibido usar a firma social em actos
ou documentos estranhos aos negócios sociais, tais como abonações,
letras de favor, fianças e outros semelhantes.
ARTIGO 7.º
Os sócios deliberarão sobre o destino dos lucros salvaguardando o
dever da criação das reservas legais.
Está conforme o original.
14 de Dezembro de 1999. — A Escriturária Superior, Maria Irene
Simões do Vale.
11907487
PLURITRANS — TRÂNSITOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5170/941202; identificação de pessoa colectiva n.º 502903589;
inscrição n.º 17; números e data das apresentações: 11 e 12/991123.
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram alterados os artigos 1.º e 3.º, que ficaram com
a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pluritrans — Trânsitos, L.da, tem a
sua sede na Rua de Monsanto, 512, 5.º sala F, da freguesia de Paranhos, do concelho do Porto; e
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá
ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho
ou para concelhos limítrofes, assim como podem ser criadas ou
extinguidas em território nacional filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação que julguem convenientes;
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de
5 000 000$ e está dividido em duas quotas uma de 4 500 000$ pertencente ao sócio Daniel da Silva Pereira e outra de 500 000$ pertencentes à sócia Otília Vieira Gonçalves.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599154
NORBERTO PEREIRA DA ROCHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 4069/940111; identificação de pessoa colectiva n.º 503119881;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 20/991206.
Certifico que foi depositada, acta donde consta a designação do
gerente Américo Norberto Oliveira da Rocha, em 25 de Novembro
de 1999.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599103
CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 36 254/820312; identificação de pessoa colectiva n.º 501429931;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 11; números e data
das apresentações: Of. 10, 11,12, 14 e 15/990622.
Certifico que Joaquim Franco de Oliveira, Vítor Manuel Ferreira
Franco de Oliveira e José Paulo Ferreira Franco de Oliveira, cessaram funções de gerentes em 15 de Abril de 1999, por renúncia, tendo sido alterados os artigos 3.º e 5.º, que ficaram com a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores que compõem o activo da sociedade, é de
1 000 000$, correspondente à soma de duas quotas iguais de
500 000$, cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Eduardo Alfredo Anastácio e Maria Fernandina Silva Moreira Anastácio.
ARTIGO 5.º
A gerência social, remunerada ou não, conforme venha a ser deliberado em Assembleia Geral, será exercida por ambos os sócios,
Eduardo Alfredo Anastácio e Maria Fernandina Silva Moreira Anastácio, sendo necessário apenas e assinatura de um dos sócios para
vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto
11599111
TRANSALFENA — TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 554/990702; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/991123.
2214-(111)
Certifico que foram depositadas carta e acta donde consta a cessação de funções da gerente Margarida Manuela da Silva Henriques
de Oliveira, em 28 de Outubro de 1999, por renúncia.
Está conforme o original.
9 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11598611
NQ NACIONAL QUÍMICA — PRODUTOS QUÍMICOS
INDUSTRIAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 706/880122; identificação de pessoa colectiva
n.º 501924680; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 9 e inscrição
n.º 18; números e data das apresentações: Of. 23 e 27/991206
Certifico que foi depositada, escritura donde consta a cessação de funções da gerente Maria Manuela Freitas Ribeiro, em 23 de Setembro de
1999, por renúncia e a designação dos gerentes José Augusto Pacheco e
Carolina de Jesus Gonçalves Pacheco, em 23 de Setembro de 1999.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599146
ANGEIRAS PEIXE — COMÉRCIO DE PEIXE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9216/980106; identificação de pessoa colectiva
n.º 504067931; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 8/
991203.
Certifico que foi efectuada, a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto da inscrição é o seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação de
contas: 23 de Novembro de 1999.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599081
CAFÉ SNACK BAR ARCO ÍRIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 4736/940714; identificação de pessoa colectiva
n.º 503234281; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 4; números e data das apresentações: 17, 18, 19 e 20/991203.
Certifico que Amélia Maria Cardoso Couto Costa cessou funções
de gerente em 21 de Setembro de 1999, por renúncia, tendo sido
alterados os artigos 4.º e 5.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente liberado, em dinheiro, é de 420 000$,
e corresponde à soma de duas quotas, sendo de 210 000$ a quota
pertencente a cada uma das sócias, Maria da Conceição Cardoso Couto
Ferreira, e Maria Alice Cardoso Couto Lopes da Silva.
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade é administrada e representada por um ou mais
gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade,
que poderão ser eleitos por deliberação dos sócios;
2 — A gerência fica a cargo das sócias, Maria da Conceição e
Maria Alice, já designadas gerentes;
3 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos
é suficiente a assinatura de um gerente;
4 — Compreendem-se nos poderes de gerência:
Comprar e vender veículos automóveis de e para a sociedade;
Celebrar quaisquer contratos de locação financeira;
Dar ou aceitar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade, bem
como dar e aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais;
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, foi
depositada na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
11599090
2214-(112)
N.º 23 — 28 de Janeiro de 2000
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8816/85
ISSN 0870-9963
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