Orcine Domingues de Oliveira
Transcrição
Orcine Domingues de Oliveira
Lei 1.396 /06 De 05/07/06 Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Orcine Rodrigues de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELINHA - IVAN GILSON PIMENTA DE FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Orcine Rodrigues de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 322.018.776/53, residente e domiciliado na Rua Tamboril, 200, nesta cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZHT000839, placa GON-0203, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la. Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor. Art. 3º. - O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha. Art. 4º. - A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006. Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo Prefeito Municipal Certidão O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Orcine Rodrigues de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 322.018.776/53, residente e domiciliado na Rua, nesta cidade, está autorizado pela lei municipal 1.396/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZHT000839, placa GON-0203, sendo concedido ao permissionário o direito de substituir o veículo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, adequando-o à legislação municipal e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG). Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Capelinha, 05 de Julho de 2.006. Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo Prefeito Municipal
Documentos relacionados
Portaria 029-06 - Substituição taxi Orcine Domingues
Art. 1.º - Autorizar o taxista Orcine Domingues de Oliveira substituir o veículo constante do artigo 1º da lei municipal 1.396/06 de 05/07/06 pelo veículo marca Volkswagen, tipo Gol, ano de fabrica...
Leia mais