Orcine Domingues de Oliveira

Transcrição

Orcine Domingues de Oliveira
Lei 1.396 /06
De 05/07/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi
ao senhor Orcine Rodrigues de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELINHA - IVAN GILSON PIMENTA DE
FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Orcine Rodrigues de Oliveira, brasileiro, motorista
autônomo, CPF – 322.018.776/53, residente e domiciliado na Rua Tamboril, 200, nesta
cidade, prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e utilizará
o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza,
chassi 9BWZZZ30ZHT000839, placa GON-0203, em caráter pessoal, intransferível, com o
compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam
e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 3º. - O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.
Art. 4º. - A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito
Municipal.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor
Orcine Rodrigues de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 322.018.776/53,
residente e domiciliado na Rua, nesta cidade,
está autorizado pela lei municipal
1.396/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito
deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de
15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo
marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor cinza, chassi
9BWZZZ30ZHT000839, placa GON-0203, sendo concedido ao permissionário o direito de
substituir o veículo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, adequando-o à legislação
municipal e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG).
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de
igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 05 de Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal