Municipio de Mercede _ fe,:,?:,",JlL - Município de Mercedes
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Municipio de Mercede_ fe,:,?:,",JlL Estado do Paraná I"". .J) R,",:n "" -- .. , LEI ORDINÁRIA "'76512008, DE 27 DE JUNHO DE 2008. DlspOe SOBRE A --- .;2% - - -- FIXACÃO DOS SUBsíDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009120012. o PREFEITO DO MUNIClplO DE MERCEDE5 _ ESTADO DO PARANÁ. Faço saber Que a Câmara MunICipal aprova e eu sanaono e pI"OfTlulgo a seguinte L E , Art. 1° Esta lei dlspOe acerca da bação dos subsidlOS dos Vereadores do Municipio de .......,.... Art. 2" O subsidio mensal dos Vereadores do MUnicípio de Mercedes, para a legislatura 200912012, fica fixado em RS '.210,00 (um mil e duzentos e dez reais) Art. 3" O subsidIO do Presidente da Câmara Municipal, em razão das atribuições do cargo. fica fixado em RS 1 990,00 (um mil e no.eoentos e noventa reaIS) Art. ... O subsidio mensal dos Vereadores será pago durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão elrtfilordlnária Parágrafo único. As sessões extraorcliflárias. por força do IiIrt 57, f 70, da Constrtuição Federal, nAo serao remu,.,adas Art, 5- A atualLZaçao dos subsidlos previStos nos artigos antenores dar-se-á com base em Indice inflacionário oficial, e nas mesmas épocas dos reajustes concedidos aos servidores municipais, observadOS os limites previstos nos arts. 29, VI. e 37, XI, da Constrtuiçao Federal. Art. 6- A IIU$éOCia ....justlficada do Vereador ãs sesaoes OfdlOárias. in'lpk.ará de$OOnto propotoonal ao número de sessoes realizadas no rnk, no incidindo o mesmo no subsidio do mês &m questão, ou imediatamente subseqüente Art. 7- Em caso de licença por comprovado motivo de saúde, fará o Vereador jus a percepçao ....tegral de seu aubsldiO. , 1- Estando o Vereador VlOCUlado ao Regme Geral de PreYldênaa Social, a lIcença saUde serã complementada até o valor do subsidio integral , 2" Em caso de o Vereador Mo ter completado o perlodo de carência necessária para a obtençao do beneficio previder'lClário, o pagamento do subsidIO sefã Integral Art. r Esta Lei entra em v'igor na data de sua pubIicaçao. Gabinete do Prefeito do Municlpio de Mercedes, EstadO do Paraná, em 27 de Junho de 2008. EãVilson Sdt......nt.. PREFEITO RUI! 0.-, Oswitklo Cna. 555 - Fone/F... (45) 3256-8000 _ CEP 65.998-000 _ Mercedn _ PR lHllil rnefCIlI(!o5@mJ!'O&tcombr-CNPJ957193731OOO1_23 --, --