eliminadores de ar
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eliminadores de ar
Tudo o que você precisa saber sobre eliminadores de ar Cartilha para donas de casa O ELIMINADOR DE AR O que é o eliminador de ar? O eliminador de ar é um dispositivo que, como o próprio nome diz, teria o objetivo de retirar o ar das tubulações de água. No entanto, sua eficácia não foi comprovada. Não há qualquer normatização ou certificação que ga- 1. O ELIMINADOR DE AR ranta o desempenho, a qualidade e a segurança na utili- 6 zação desse dispositivo. Segundo testes realizados por laboratórios de universidades, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), e da própria Copasa, os aparelhos apresentaram ineficiência na eliminação de ar, vazamento de água pelos orifícios destinados à remoção do ar, resultados diferentes na repetição dos testes e travamento do mecanismo obstruindo a passagem da água. Além disso, o eliminador de ar pode funcionar em sentido inverso, permitindo a entrada de ar para o interior da tubulação. Dessa forma, em casos de inundação ou alagamento do local onde estiver instalado, haverá possibilidade de entrada de água contaminada para o interior da tubulação, podendo causar graves riscos à saúde. O uso do eliminador de ar não é autorizado pelo Inmetro. O uso do selo do Inmetro em eliminadores de ar de 1. O ELIMINADOR DE AR qualquer marca é ILEGAL, INDEVIDO E PROIBIDO. Eliminador de ar 7 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? 8 POR QUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)? Por violar os direitos básicos do consumidor: · de proteção à saúde; · de informação sobre o risco que o dispositivo representa; · de proteção contra publicidade enganosa e métodos comerciais desleais; • Por colocar em risco a saúde da população: Art. 6º, inciso I / Art. 8º / Art. 10 • Por ser vendido sem informar do risco à saúde, aproveitando da falta de conhecimento do consumidor: Art. 6º, inciso III / Art. 8º / Art. 9º / Art. 31 / Art. 39, inciso IV • Por ser impróprio ao uso e não ser oficialmente aprovado: Art.18, § 6º, incisos II e III / Art. 39, inciso VIII • Por ser divulgado com base em falsos argumentos: eficiência e expressiva redução no valor da conta de água: Art. 6º, inciso IV / Art. 37, § 1º, § 2º e § 3º 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 CAPÍTULO III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os 9 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo 10 expensas do fornecedor do produto ou serviço. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6° São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às apresentação; 11 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais Da Oferta Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Da Publicidade Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 12 ria de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Me- 2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC? § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminató- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro. 13 O QUE DIZ A LEI A Lei Estadual nº 12.645, de 10/10/1997, que trata do uso do aparelho, não foi regulamentada. Além disso, não é conhecida, no Brasil e no exterior, qualquer normatização ou certificação que garanta o desempenho, a qualidade e a segurança na utilização dos eliminadores de ar. O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais ganhou uma ação judicial contra a Copa- 2. O QUE DIZ A LEI sa, em 2 de fevereiro de 2005, mas apenas em primeira 14 instância. A empresa recorreu da decisão e o processo ainda está em tramitação. A Copasa não é obrigada a instalar o eliminador de ar, pois o aparelho não é aprovado pelo Inmetro e pelo Poder Público concedente, além de expor a população a riscos sanitários decorrentes de sua instalação. Empresas terceirizadas ou o próprio cliente também não podem instalar o aparelho. Segundo o Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, aprovado pelo Decreto Lei nº 43.753, de 19 de fevereiro de 2004, é proibida ao cliente a intervenção no ramal predial de água. Se o fizer, o mesmo ficará sujeito a notificação e penalidades e até a interrupção do fornecimento de 2. O QUE DIZ A LEI água. 15 AR NA TUBULAÇÃO A entrada de ar na tubulação de água pode ocorrer muito eventualmente e apenas nas seguintes situações: esvaziamento e enchimento da rede distribuidora por ocasião de serviços de manutenção ou reparo; abastecimento intermitente, ou seja, em locais onde existir falta 3. AR NA TUBULAÇÃO d´água em determinado período. Para combater tal 16 efeito, as redes de abastecimento de água são equipadas com ventosas, que eliminam ar durante a operação de enchimento das tubulações. O QUE MOSTRAM OS TESTES Pesquisa da UFMG Laudo técnico de pesquisa realizada pelo Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprova a ineficiência e os perigos dos eliminadores de Libânio, chegou às seguintes conclusões: • para abastecimento contínuo, não se justifica o emprego dos eliminadores de ar; • os ensaios de desabastecimento não apontaram influência do eliminador de ar nos volumes micromedidos durante os ensaios de paralisação; • o eliminador de ar pode fomentar a contaminação da água durante os alagamentos ou inundações das residências. 4. O QUE MOSTRAM OS TESTES ar. A pesquisa, coordenada pelo professor doutor Marcelo 17 Alerta da Funasa Parecer técnico Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alerta para o risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Segundo o parecer, “na tentativa de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a 4. O QUE MOSTRAM OS TESTES saúde da população), uma vez que se introduz um ponto 18 de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de veiculação hídrica”. Parecer do Inmetro Segundo o Diretor de Metrologia Legal - DIMEL, do Inmetro, Roberto Luiz de Lima Guimarães, o eliminador de ar não é aprovado ou autorizado pelo órgão. O uso de selo de apro- 4. O QUE MOSTRAM OS TESTES vação do Inmetro é INDEVIDO, ILEGAL E PROIBIDO. 19 Parecer da Justiça do Paraná Em maio de 2003, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Horácio Ribas Teixeira, determinou que um fabricante de eliminador de ar cessasse a venda do equipamento e retirasse os já instalados sob pena de pagar multa diária. A decisão da Justiça visa garantir a saúde pública e impedir 4. O QUE MOSTRAM OS TESTES a propaganda enganosa. Entende-se que o risco de contami- 20 nação é permanente porque o aparelho tem um buraco, por onde podem entrar microrganismos. Parecer da Universidade Federal de Juiz de Fora Artigo dos professores Fabiano César Tosetti Leal e Júlio César Teixeira, da Universidade Federal de Juiz de Fora, publicado na revista “Engenharia Sanitária e Ambiental“ (vol. 6, nº 3, jul/set 2001 e nº 4, out/dez/2001), afirma que denominados eliminadores de ar têm demonstrado não existir evidência científica do funcionamento deste equipamento. (...) Deve-se enfatizar, ainda, que há a possibilidade de contaminação da rede de água nos casos de alagamentos de locais onde estão instalados, se não houver estanqueidade dos mesmos, o que constitui uma ameaça à saúde pública. (...) Deve-se destacar que não existe qualquer norma ou certificado que assegure o funcionamento dos dispositivos denominados eliminadores de ar, colocados no mercado por diferentes fabricantes, usando diferentes tecnologias”. 4. O QUE MOSTRAM OS TESTES “os resultados de pesquisas científicas com os dispositivos 21 5. PROVA DA INEFICIÊNCIA PROVA DA INEFICIÊNCIA 22 Os administradores do Aspen Sport Flat, localizado no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, decidiram instalar o eliminador de ar há cerca de dois anos com o objetivo de reduzir o valor da conta de água. Mas nada aconteceu. Depois de um ano, o condomínio foi notificado pela Copasa e acabou retirando o aparelho. Mais uma vez, não houve diferença significativa no valor cobrado pelo consumo mensal. O investimento de quase R$ 3.000, para compra e instalação do eliminador de ar, acabou se transformando em prejuízo. Como se vê, o uso do eliminador de ar não é regulamentado pela lei. O aparelho sequer é certificado pelo Inmetro. Os testes comprovam que o eliminador de ar é ineficiente e não gera economia na conta de água, além de poder trazer sérios riscos à saúde da população. Enfim, longe de ser a solução prometida pelos fabricantes, o eliminador de ar pode mesmo é se tornar uma decepção e um grande problema. 6. CONCLUSÃO CONCLUSÃO 23