eliminadores de ar

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eliminadores de ar
Tudo o que você
precisa saber sobre
eliminadores de ar
Cartilha para
donas de casa
O ELIMINADOR DE AR
O que é o eliminador de ar?
O eliminador de ar é um dispositivo que, como o próprio
nome diz, teria o objetivo de retirar o ar das tubulações
de água. No entanto, sua eficácia não foi comprovada.
Não há qualquer normatização ou certificação que ga-
1. O ELIMINADOR DE AR
ranta o desempenho, a qualidade e a segurança na utili-
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zação desse dispositivo.
Segundo testes realizados por laboratórios de universidades, como a Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG) e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
e da própria Copasa, os aparelhos apresentaram ineficiência na eliminação de ar, vazamento de água pelos
orifícios destinados à remoção do ar, resultados diferentes na repetição dos testes e travamento do mecanismo
obstruindo a passagem da água.
Além disso, o eliminador de ar pode funcionar em sentido inverso, permitindo a entrada de ar para o interior
da tubulação. Dessa forma, em casos de inundação ou
alagamento do local onde estiver instalado, haverá
possibilidade de entrada de água contaminada para o
interior da tubulação, podendo causar graves riscos à
saúde.
O uso do eliminador de ar não é autorizado pelo Inmetro. O uso do selo do Inmetro em eliminadores de ar de
1. O ELIMINADOR DE AR
qualquer marca é ILEGAL, INDEVIDO E PROIBIDO.
Eliminador de ar
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2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
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POR QUE O ELIMINADOR DE AR
CONTRARIA O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (CDC)?
Por violar os direitos básicos do consumidor:
· de proteção à saúde;
· de informação sobre o risco que o dispositivo representa;
· de proteção contra publicidade enganosa e métodos comerciais desleais;
• Por colocar em risco a saúde da população:
Art. 6º, inciso I / Art. 8º / Art. 10
• Por ser vendido sem informar do risco à saúde, aproveitando da falta de conhecimento do consumidor:
Art. 6º, inciso III / Art. 8º / Art. 9º / Art. 31 / Art. 39, inciso IV
• Por ser impróprio ao uso e não ser oficialmente aprovado:
Art.18, § 6º, incisos II e III / Art. 39, inciso VIII
• Por ser divulgado com base em falsos argumentos:
eficiência e expressiva redução no valor da conta de água:
Art. 6º, inciso IV / Art. 37, § 1º, § 2º e § 3º
2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da
Reparação dos Danos
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis
em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
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2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao
fabricante cabe prestar as informações a que se refere este
artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente
nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua
nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de
outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber
apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à
saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo
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expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade
de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis
ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam
o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida
ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com
as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou
2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às
apresentação;
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2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
Da Oferta
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos
de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Da Publicidade
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços.
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ria de qualquer natureza, a que incite à violência, explore
o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa
por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou
condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Me-
2. PORQUE O ELIMINADOR DE AR CONTRARIA O CDC?
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminató-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
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O QUE DIZ A LEI
A Lei Estadual nº 12.645, de 10/10/1997, que trata do
uso do aparelho, não foi regulamentada. Além disso,
não é conhecida, no Brasil e no exterior, qualquer normatização ou certificação que garanta o desempenho, a
qualidade e a segurança na utilização dos eliminadores
de ar.
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de
Minas Gerais ganhou uma ação judicial contra a Copa-
2. O QUE DIZ A LEI
sa, em 2 de fevereiro de 2005, mas apenas em primeira
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instância. A empresa recorreu da decisão e o processo
ainda está em tramitação.
A Copasa não é obrigada a instalar o eliminador de ar,
pois o aparelho não é aprovado pelo Inmetro e pelo
Poder Público concedente, além de expor a população a
riscos sanitários decorrentes de sua instalação.
Empresas terceirizadas ou o próprio cliente também
não podem instalar o aparelho. Segundo o Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, aprovado
pelo Decreto Lei nº 43.753, de 19 de fevereiro de 2004,
é proibida ao cliente a intervenção no ramal predial de
água. Se o fizer, o mesmo ficará sujeito a notificação
e penalidades e até a interrupção do fornecimento de
2. O QUE DIZ A LEI
água.
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AR NA TUBULAÇÃO
A entrada de ar na tubulação de água pode ocorrer
muito eventualmente e apenas nas seguintes situações:
esvaziamento e enchimento da rede distribuidora por
ocasião de serviços de manutenção ou reparo; abastecimento intermitente, ou seja, em locais onde existir falta
3. AR NA TUBULAÇÃO
d´água em determinado período. Para combater tal
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efeito, as redes de abastecimento de água são equipadas com ventosas, que eliminam ar durante a operação
de enchimento das tubulações.
O QUE MOSTRAM OS TESTES
Pesquisa da UFMG
Laudo técnico de pesquisa realizada pelo Departamento
de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de
Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
comprova a ineficiência e os perigos dos eliminadores de
Libânio, chegou às seguintes conclusões:
• para abastecimento contínuo, não se justifica o emprego
dos eliminadores de ar;
• os ensaios de desabastecimento não apontaram influência
do eliminador de ar nos volumes micromedidos durante os
ensaios de paralisação;
• o eliminador de ar pode fomentar a contaminação da água
durante os alagamentos ou inundações das residências.
4. O QUE MOSTRAM OS TESTES
ar. A pesquisa, coordenada pelo professor doutor Marcelo
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Alerta da Funasa
Parecer técnico Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alerta
para o risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Segundo o parecer, “na tentativa
de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores
de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a
4. O QUE MOSTRAM OS TESTES
saúde da população), uma vez que se introduz um ponto
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de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de
veiculação hídrica”.
Parecer do Inmetro
Segundo o Diretor de Metrologia Legal - DIMEL, do Inmetro,
Roberto Luiz de Lima Guimarães, o eliminador de ar não é
aprovado ou autorizado pelo órgão. O uso de selo de apro-
4. O QUE MOSTRAM OS TESTES
vação do Inmetro é INDEVIDO, ILEGAL E PROIBIDO.
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Parecer da Justiça do Paraná
Em maio de 2003, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba, Horácio Ribas Teixeira, determinou que um fabricante de eliminador de ar cessasse a venda do equipamento
e retirasse os já instalados sob pena de pagar multa diária.
A decisão da Justiça visa garantir a saúde pública e impedir
4. O QUE MOSTRAM OS TESTES
a propaganda enganosa. Entende-se que o risco de contami-
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nação é permanente porque o aparelho tem um buraco, por
onde podem entrar microrganismos.
Parecer da Universidade Federal
de Juiz de Fora
Artigo dos professores Fabiano César Tosetti Leal e Júlio
César Teixeira, da Universidade Federal de Juiz de Fora,
publicado na revista “Engenharia Sanitária e Ambiental“
(vol. 6, nº 3, jul/set 2001 e nº 4, out/dez/2001), afirma que
denominados eliminadores de ar têm demonstrado não
existir evidência científica do funcionamento deste equipamento. (...) Deve-se enfatizar, ainda, que há a possibilidade
de contaminação da rede de água nos casos de alagamentos
de locais onde estão instalados, se não houver estanqueidade dos mesmos, o que constitui uma ameaça à saúde pública. (...) Deve-se destacar que não existe qualquer norma ou
certificado que assegure o funcionamento dos dispositivos
denominados eliminadores de ar, colocados no mercado por
diferentes fabricantes, usando diferentes tecnologias”.
4. O QUE MOSTRAM OS TESTES
“os resultados de pesquisas científicas com os dispositivos
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5. PROVA DA INEFICIÊNCIA
PROVA DA INEFICIÊNCIA
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Os administradores do Aspen Sport Flat,
localizado no bairro Santo Antônio, em
Belo Horizonte, decidiram instalar o eliminador de ar há cerca de dois anos com
o objetivo de reduzir o valor da conta de
água. Mas nada aconteceu. Depois de um
ano, o condomínio foi notificado pela Copasa e acabou retirando o aparelho. Mais
uma vez, não houve diferença significativa
no valor cobrado pelo consumo mensal.
O investimento de quase R$ 3.000, para
compra e instalação do eliminador de ar,
acabou se transformando em prejuízo.
Como se vê, o uso do eliminador de ar
não é regulamentado pela lei. O aparelho sequer é certificado pelo Inmetro.
Os testes comprovam que o eliminador
de ar é ineficiente e não gera economia
na conta de água, além de poder trazer
sérios riscos à saúde da população. Enfim, longe de ser a solução prometida
pelos fabricantes, o eliminador de ar
pode mesmo é se tornar uma decepção
e um grande problema.
6. CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
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