PROMOÇÃO “COMPRE E TROQUE” “Panetones Bauducco

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PROMOÇÃO “COMPRE E TROQUE” “Panetones Bauducco
PROMOÇÃO “COMPRE E TROQUE”
“Panetones Bauducco”
REGULAMENTO
1. A promoção “Compre e Troque”, intitulada “Panetones Bauducco”, será realizada no Parque
Shopping, por meio do NORTE SHOPPING BELÉM S/A, com sede na Av. Augusto Montenegro,
4300 – Parque Verde - CEP: 66.635.110– Belém/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
09.268.761/0001-01.
2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 28/11/2014 e
11/01/2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos 9.000
(nove mil) panetones Bauducco de 1kg.
3. Qualquer pessoa poderá participar dessa promoção, desde que seja validamente inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
4. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nas
lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento,
dentro do período de participação estabelecido nesse regulamento, apresentar a(s) respectivas
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Posto de Trocas da Promoção e efetuar o pagamento do
valor adicional de R$ 10,00 (dez reais), para que o participante tenha direito a receber 01 (um)
panetone Bauducco de 1kg.
5. Assim, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras no Parque Shopping, e, mais o
pagamento do valor adicional de R$ 10,00 (dez reais), o participante terá direito a 01 (um)
panetone Bauducco de 1kg.
6. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária.
independentemente do valor gasto, cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02
(dois) panetones Bauducco de 1kg durante todo o período de participação, ou seja, de
28/11/2014 e 11/01/2015. Esse controle será feito por meio do CPF do participante.
7. Será distribuído, nessa promoção, um total de 9.000 (nove mil) panetones Bauducco de 1kg
observado o limite previsto no item 6 supra.
8. Os atendentes do Posto de Trocas, diariamente, terão a informação acerca da quantidade
total de panetones disponíveis na promoção, que poderá ser consultada pelos interessados.
9. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas
mesmas lojas e/ou quiosque participantes e/ou Fast-Foods e/ou restaurantes participantes da
promoção, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão
verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão
simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção.
10. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo
ser utilizados em promoções futuras, realizadas por este Shopping.
11. As trocas deverão ser efetuadas, pelos participantes, no Posto de Trocas da promoção,
localizado na loja 1062 do Parque Shopping, que funcionará de segunda a sábado, das 10h às
22h e domingos e feriados das 14h às 22h, dentro do período de vigência desta promoção. Em
virtude do período natalino, o Posto de Trocas poderá funcionar de acordo com o novo horário
de funcionamento estabelecido, a ser informado no próprio Posto de Trocas.
12. Para efeito de encerramento do horário de trocas dos panetones, objeto desta promoção,
será considerado válido o horário dos computadores do Posto de Trocas. Todos os cadastros e
as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Posto até às
22h, de segunda a sábado e aos domingos e feriados até as 22h, ocasião em que a fila será
encerrada.
13. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Posto de Trocas
pelos panetones, o participante deverá efetuar, pessoalmente, um cadastro informando seus
dados cadastrais, tais como: nome, RG*, CPF* (*obrigatoriamente em mãos), telefone,
endereço completo e e-mail, se houver, ocasião em que deverá optar por receber ou não
informações promocionais do Shopping.
14. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
destapromoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas, observado o limite de 02 (dois)
panetones, por CPF cadastrado.
15. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual
falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que
o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e efetuar a troca pelo(s)
panetones(s) desta promoção.
16. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou troca em nome do participante
desta promoção no Posto de Trocas, mesmo que estes representantes apresentem os
documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
17. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá,
em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de
legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
18. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Posto de Trocas serão carimbadas ou
rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas.
19. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização
desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
20. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de
compra em cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato
bancário comprovando o débito, vales presentes, garantia estendida de eletro eletrônico, nem
tampouco comprovantes de compras realizadas via internet, sem que haja a apresentação da
respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do
Parque Shopping.
21. Também não serão aceitos para fins de participação nesta campanha notas e/ou cupons
fiscais relativos a estacionamento, cinemas, lazer, comprovantes bancários, lotéricos, dos
correios e casa de câmbio.
22. No caso de notas fiscais e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja,
contendo a mesma data de emissão, o Parque Shopping reserva-se o direito de consultar a loja
emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca nesta
promoção.
23. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos panetones,
as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos:
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
24. Caso ocorra o término dos 9.000 (nove mil) panetones Bauducco de 1Kg distribuídos nessa
promoção antes do dia 11/01/2015, essa campanha será automaticamente encerrada.
24.1. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping por meio de
divulgação interna e no site www.parqueshoppingbelem.com.br.
25. Os panetones a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em
dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.
26. Os Panetones Bauducco de 1Kg foram fornecidos pela empresa PANDURATA ALIMENTOS
LTDA. Com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Fritz Reimann, 628, Bairro
Vila São João, CEP 07044-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 70.940.994/0001-01
27. Caso na ocasião do recebimento do Panetone forem constatadas quaisquer irregularidades
que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante da promoção
deverá solicitar a troca imediata por outra em perfeitas condições. A responsabilidade do
Shopping em relação ao participante cessará com a entrega do Panetone mediante a conclusão
do processo de troca.
28. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento
do(s) panetones(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Parque Shopping,
em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período
de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping.
29. É proibida a participação na promoção de pessoas jurídicas em geral, dos sócios e
funcionários de todas as lojas e quiosques localizados no Parque Shopping, da Administração do
Parque Shopping, bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e,
ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas nesta campanha.
29.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão
desclassificadas e não terão direito ao panetone.
29.2. Da mesma forma, os participantes, lojistas e/ou funcionários das lojas do Shopping que
manipularem, violarem ou fraudarem este regulamento para participar da promoção, também
não receberão o Panetone.
30. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta
por 03 (três) representantes do Parque Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
31. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou
cancelados, pela Administração do Parque Shopping, por motivos de força maior e/ou caso
fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso
publicado no interior do Parque Shopping e no site www.parqueshoppingbelem.com.br.
32. Este regulamento estará disponível no Posto de Trocas da promoção e no site
www.parqueshoppingbelem.com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que
o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
33. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação
assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme
estabelecido na Lei 5.768/71.

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