promoção “comprou-ganhou”
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promoção “comprou-ganhou”
“PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU” DIA DOS NAMORADOS 2016 – VILLAGE MALL REGULAMENTO 1. A “promoção comprou-ganhou” será realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall (ALSVM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.946.633/0001-27, no VillageMall, localizado na Av. das Américas, 3.900, CEP 22640-102, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 25 de maio e 10 de junho de 2016, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados para esta promoção. 3. Qualquer pessoa física, com 14 (catorze) anos completos, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 4. Para participar, basta efetuar compras nas lojas e quiosques do VillageMall participantes desta promoção, durante o período estabelecido neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Stand de Trocas da promoção, localizado no Lounge Vip – Piso L3, para ter direito a (i) 01 (um) par de ingressos para o espetáculo “Marcelo Marrom & Rafinha Bastos”. 5. No momento da troca, o participante deverá efetuar um cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se houver. 6. Serão distribuídos oitocentos) pares nessa de promoção, ingressos, um total sendo de 450 1.800 (mil e (quatrocentos e cinquenta) pares de ingresso para cada sessão, que acontecerão nos dias 11/06 às 18h, 20h, e 22h e 12/06 às 18h. 7. O participante poderá escolher o dia da sessão e o setor que mais lhe agradar, observada a disponibilidade de estoque ingressos no momento da troca, não cabendo, entretanto, a escolha do assento. 8. Os ingressos terão assentos numerados, mas não serão de livre escolha do cliente, conforme descrito no item acima, sendo que a entrega será por ordem de chegada no Balcão de Trocas, não cabendo ao cliente exigir a troca de um assento por outro. 9. Havendo o esgotamento dos ingressos para uma das sessões, ou para quaisquer dos setores, restará ao participante escolher pela sessão e/ou setor que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento da que já estiver esgotada. Após a escolha dos ingressos, não haverá possibilidade de troca da sessão e/ou do setor, por qualquer motivo que seja. 10. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outros produtos. 11. Os pares de ingressos descritos no item 6, serão distribuídos até às 23h do dia 10/06/16. 12. Caso ocorra o término dos 1.800 (mil e oitocentos pares de ingressos para o espetáculo “Marcelo Marrom & Rafinha Bastos” a serem distribuídos nessa promoção antes do dia 10/06/2015, essa campanha será automaticamente encerrada. 13. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping através de divulgação interna e no site www. shoppingvillagemall.com.br. 14. As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde da promoção. 15 . Excepcionalmente, serão aceitos para trocas comprovantes originais de compras efetuadas nas lojas e/ou quiosques do VillageMall, quando por força da legislação tributária estes documentos forem equiparados a um documento fiscal. 16. Cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (dois) pares de ingressos durante a promoção, sendo esse controle será feito por meio do CPF do participante. 17. Tendo em vista a restrição prevista no item acima, na hipótese do participante atingir um valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Da mesma forma, somente será possível armazenar saldo de Notas e Cupons Fiscais até ser atingido o valor supraindicado. 18. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 19. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante ou, ainda, contendo numeração sequencial, independentemente da data de emissão, o Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 20. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos originais emitidos (i) por lojas/quiosques do VillageMall, que contenham endereço na Av. das Américas, 3.900, Rio de Janeiro/RJ; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 25/05 a 10/06/2016. 21. O Stand de Trocas da promoção estará localizado na Lounge Vip, no Piso L3 do VillageMall e funcionará de segunda a sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das 13h às 21h, dentro do período de vigência desta promoção. 22. Na hipótese de haver, por algum motivo, alteração no horário de funcionamento do Shopping durante o período de realização desta promoção, os horários de atendimento do Stand de Trocas funcionarão conforme esta alteração, sendo certo que, nessa hipótese, os clientes serão devidamente comunicados. 23. Serão atendidos todos os participantes que entrarem na fila do Stand de Trocas até os horários indicados neste regulamento, ficando desde já estabelecido que, para efeito de encerramento do horário de atendimento indicado no item acima, será considerado válido o horário dos computadores do Stand de Trocas. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Stand de Trocas até as 23h, de segunda a sábado ou até as 21h, aos domingos e feriados, ocasião em que as filas serão encerradas. 24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso momentaneamente até que se regularize a situação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 25. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a consequente troca em nome do participante desta promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 26. As notas fiscais/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados no Stand de Trocas serão carimbados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. 27. Não serão admitidos, para efeito de troca, notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras: emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção; ilegíveis; rasurados ou que tenham quaisquer modificações; bem como a apresentação isolada de comprovante de pagamento com cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do VillageMall. 28. Por força dos artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra de: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados; e tickets de cinema e/ou teatro. 29. Para fins do item anterior, não serão computadas para efeito de trocas, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado. 30. A classificação etária indicativa do espetáculo é de 14 (catorze) anos, sendo permitida a entrada de menores como acompanhantes, somente quando estiverem com um dos pais. 31. Considerando que a premiação nesta promoção restringe-se a pares de ingressos, caberá aos participantes todo e qualquer eventual gasto necessário ao usufruto destes, sendo certo, portanto, que a Promotora não se responsabilizará por despesas não descritas neste regulamento, tais como, mas não se limitando a: estacionamento, consumo no bar do teatro, traslado da residência até o teatro, estadia em hotel, despesas de locomoção até a Cidade do Rio de Janeiro, caso seja residente em outra cidade, dentre outras. 32. Toda e qualquer dúvida e/ou reclamação com relação aos ingressos e/ou ao espetáculo deverão ser direcionadas diretamente ao Teatro Bradesco, responsável pela exibição e produção do espetáculo, sendo certo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca. 33. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo VillageMall, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. 34. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, freelancers funcionários, das empregados seguintes contratados, empresas: temporários ou Administração/Associação do Shopping; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; agências de propaganda assessoria e promoção responsáveis de imprensa do Shopping; pela campanha Condomínio promocional; dos shoppings pertencentes ao portfólio da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como todos os fornecedores em contrato com o Shopping ou que contemplem contrato de serviços de natal. 35. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde. 36. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do VillageMall, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 37. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do VillageMall e no site http://www. shoppingvillagemall.com.br. 38. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, respeitando sempre os direitos dos participantes. 39. Este regulamento estará disponível no Stand de Trocas da promoção, localizado no Lounge Vip, no Piso L3 do VillageMall e no site http://www. shoppingvillagemall.com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 40. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
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