Consulta n. 06/2012 - CAOP Fundações e do Terceiro Setor

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Consulta n. 06/2012 - CAOP Fundações e do Terceiro Setor
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS,
DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR
OBJETO:
Prorrogação de mandato do Diretor Administrativo da
Fundação FAPEAGRO
INTERESSADO: 20ª Promotoria de Justiça de Londrina
CONSULTA N.º 06/2012
1. Cuida-se de consulta encaminhada por Maria Carolina
Martinelli, estagiária de Direito da 20ª Promotoria de Justiça de
Londrina, por mensagem eletrônica, ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça das Fundações e Terceiro Setor, acerca da
viabilidade de prorrogação do mandato do Diretor Administrativo da
Fundação Fapeagro.
Para tanto, envio em anexo documentos apresentados
pela Fundação Fapeagro, para o fim de obter autorização do Ministério
Público para registro da ata da Assembléia Extraordinária em que se
deliberou pela referida prorrogação, pelo prazo de 30 dias, para o fim de
dar continuidade às atividades da Fundação.
É o breve relatório.
2. Da alternância no poder de conselheiros e diretores da
Fundação
Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852
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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS,
DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR
A lição de José SABO PAES sobre o tema é capaz de
oferecer um caminho que parece muito adequado ao caso, conforme
restará perceptível no excerto destacado a seguir:
A regra é que todos os integrantes de todos os conselhos tenham o exercício
de suas funções condicionado por um mandato, um período certo e definido
para o início e término de suas atividades. Pode-se permitir a reeleição e
recondução a novo(s) período(s) no mesmo cargo, mas sempre com
limites pré-fixados. A regra atual é a rotatividade, é a oxigenação da
entidade com a integração de novas pessoas aos órgãos da
fundação, visando dar seguimento e aprimorar o trabalho desenvolvido.
(...)
Entende-se, visando ao recurso de interpretação analógica do art.
150 da Lei nº 6.404/76, que, até a investidura dos administradores
eleitos,
os
anteriores
continuam
a
exercer
suas
funções,
considerando-se o seu prazo de gestão legalmente prorrogado.
No entanto, é imperioso esclarecer que podem existir casos em que, findo
o tempo estipulado estatutariamente para que os novos administradores
sejam eleitos, não seja realizada nova eleição e a fundação permaneça
sem membros eleitos por meses ou anos. A consequência é a acefalia,
provocada no mais das vezes pela (total) inatividade da fundação, em face
da
inércia
dos
administratores,
que
simplesmente
abandonaram as
atividades funcionais.
Tal situação gera, de forma inconteste, a obrigação do Ministério
Público de atuar admoestando os dirigentes da entidade para que
realizem eleição, e, depois, propondo ação judicial para nomeação de um
administrador ou propondo ação judicial para extinguir a fundação.” (In.:
Fundações, associações e entidades de interesse social. 6. Ed. Brasília
Jurídica: 2006, p. 361/363). Grifos e destaques nossos.
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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS,
DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR
3. Tomando os ensinamentos transcritos acima como
premissa, sugerem-se as seguintes medidas:
3.1. A aprovação da ata em questão, já que a prorrogação
no cargo: a) é preferível à acefalia da fundação; b) foi deliberada em
Assembléia Extraordinária que aparenta ter ocorrido regularmente; c)
está limitada no tempo, se encontrando ainda expressamente justificada;
3.2. A expedição de recomendação administrativa à
Fundação para a realização de novas eleições em breve, considerando
tanto a salutar necessidade de oxigenação nos cargos da entidade,
quando a limitação temporal prevista pela própria deliberação de
prorrogação.
4. Diante dos questionamentos formulados e dos dados
fornecidos
a
este
Centro
de
Apoio
Operacional,
são
esses
os
esclarecimentos que a Assessoria Jurídica entende, em tese, adequados.
Persistindo
quaisquer
dúvidas,
poderá
o
solicitante
encaminhar novos questionamentos – tanto via e-mail, quanto por meio
de procedimento formal.
Curitiba, 23 de maio de 2012.
Raquel Brodsky Rodrigues
Assessora Jurídica - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis
Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor
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