CONSULADO ITINERANTE EM KONAN (PROVÍNCIA DE SHIGA)

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CONSULADO ITINERANTE EM KONAN (PROVÍNCIA DE SHIGA)
CONSULADO ITINERANTE EM KONAN
(PROVÍNCIA DE SHIGA)
Dias 09 e 10 de Abril de 2016
Local: Sun Life Kosei
Endereço: 〒520-3234 Shiga-ken Konan-shi Chuo
1-1-1
Entrega de senhas:
Dia 09 (sábado):
das 9h às 13h.
Dia 10 (domingo): das 9h às 12h.
* A taxa consular poderá ser paga no local.
ATENÇÃO! Em decorrência do contingenciamento orçamentário, o Consulado Itinerante será
realizado com um número reduzido de funcionários, o que poderá gerar maior tempo de espera.
Atividades Paralelas:
•
•
Orientação médica com a Dra. Elza Nakahagi, Clínica Geral do SABJA DISQUE-SAÚDE;
Orientação jurídica com o Dr. Etsuo Ishikawa e advogados japoneses da Maiguranto Kenkyukai.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – verifique na homepage do
(http://nagoia.itamaraty.gov.br), aba “Serviços Consulares”. Em caso de dúvidas, consulte-nos:
e-mail: [email protected] / telefone: 052-222-1077 / fax: 052-222-1079.
Consulado
OBSERVAÇÃO: Os seguintes documentos podem ser solicitados pelo correio, sem necessidade de ir ao
Itinerante: Autenticação de Cópias; Atestado de Nacionalidade; Reconhecimento de Assinatura de Notários ou
Gaimusho e Passaporte para maiores de 18 anos.
PESSOALMENTE: requisita-se a presença do(s) solicitante(s) para elaboração dos seguintes documentos:
- Atestado de Vida;
OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVERÃO SER
- Atestado de Residência;
ENVIADOS PREVIAMENTE PARA ANÁLISE
- Autorização de Viagem de Menor;
(OBRIGATÓRIO)
* A taxa consular poderá ser paga no local.
- Autorização para tirar Passaporte de Menor;
- Reconhecimento de Firma de Pessoa Física;
- Registro de Nascimento, Casamento e Óbito (***);
- Serviço Militar (*);
- Declaração Consular de Estado Civil (***);
- Serviço Eleitoral (*);
- Procuração (***);
- Passaporte (menor de idade) (**).
- Escritura Pública (***).
(*) RETIRADA DE DOCUMENTO: requisita-se pedido prévio ao Consulado até dia 07 de abril (quinta-feira),
além de recebimento da confirmação por e-mail ou fax.
(**) PASSAPORTE: Primeiro passaporte de menor: faz-se necessária a presença de ambos os pais e do menor.
(***) ANÁLISE PRÉVIA: a documentação necessária deverá chegar no Consulado até dia 07 de abril (quintafeira), por remessa registrada. Anexe mensagem solicitando a retirada do documento no Itinerante.
Realização:
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGOIA Aichi-ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa 8th
Bldg. 2F – Homepage: http://nagoia.itamaraty.gov.br - E-mail: [email protected]
Colaboração:
GOVERNO DA PROVÍNCIA DE SHIGA e PREFEITURA DA CIDADE DE KONAN

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