município de rolândia

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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009
1- PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Rolândia, através da Secretaria de Compras, Licitações e
Patrimônio, situada à Avenida Presidente Bernardes, 809, torna público, através do Diário Oficial do
Estado, Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos próprio e da página oficial do Município na
INTERNET, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 4.117 de 15
de setembro de 2005 e os termos deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão,
do tipo Menor preço, para registro de preços para eventual prestação de serviços manutenção, na frota
de veículos da Prefeitura do Município de Rolândia.
Para recebimento dos envelopes nº 1 e 2, credenciamento dos representantes, abertura e
avaliação das propostas e início de sessão de disputa de preços, fica determinado, em primeira sessão,
o dia 02 de outubro de 2009, até às 13:30 horas, na Prefeitura do Município de Rolândia, na Secretaria
de Compras, Licitações e Patrimônio, no endereço acima mencionado. O início dos trabalhos ocorrerá
às 13:00, na sala do Departamento de Licitações do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no
Preâmbulo.
2- OBJETO E PREÇO MÁXIMO
2.1 O presente edital tem por objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para
eventual prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva, na frota de veículos da Prefeitura
do Município de Rolândia, conforme definições nos anexos I Formulário Padrão de Proposta/Termo
de Referência e anexos deste edital.
2.2 Os preços máximos que o município se propõe a pagar por item são os constantes no Anexo I,
Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência.
2.3 Os detentores do registro de preços poderão fornecer peças genuínas da marca do veículo ou
originais de fábrica, quando solicitado, sob forma de repasse, com base no preço praticado pelas
concessionárias da marca do veículo ao consumidor final, sendo as mesmas adquiridas de um
distribuidor autorizado da marca, vedadas peças adquiridas no mercado paralelo.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital.
3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
I – Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto do
parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8666/93 e suas alterações:
II – Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III – Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental
da Administração Municipal.
4 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante o período de vigência da ata de registro de preços, o Município de Rolândia poderá
monitorar os preços dos produtos, avaliar o mercado constantemente e poderá rever os preços
registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve os custos dos bens registrados.
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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4.2. O Município de Rolândia convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao
preço do mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
4.3. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.4. Antes de receber a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor
poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento, fundamento e
apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias – primas, lista de preço de
fabricante entre outros), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado
tornar-se superior ao preço registrado.
5- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. O preço registrado decorrente deste Pregão poderá ser cancelado de pleno direito no todo ou em
parte, nas situações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).
5.2. O aceite ou aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de Rolândia não exclui a
responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(os)
ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas
posteriormente, garantindo – se ao Município de Rolândia as faculdades previstas no art.18 da Lei nº
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6- DO REAJUSTE
6.1. O Preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da Proposta, sendo
considerado, completo e abrangendo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.2. O preço registrado em Ata poderá ser revisto durante sua vigência, para manter seu equilíbrio
econômico – financeiro, na forma disciplinada no Decreto 3.931/2001.
6.3. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda desta licitação é de 06 meses, podendo
ser prorrogada na forma da Lei.
8- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de
habilitação deverão ser entregues fechados e inviolados, na data e horário previsto no preâmbulo
deste Edital, contendo em sua parte frontal e externa os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA
Pregão Presencial Nº ___/200_
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
DATA ______/______/_____
E
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA
Pregão Presencial Nº ___/200_
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
DATA ______/______/_____
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8.2. Após o horário estabelecido neste edital, nenhum envelope será recebido.
8.3. A proposta e os demais documentos, que se fizerem necessários, deverão ser escritos em língua
portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser
versados em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução para o idioma português.
8.4 ENVELOPE – “PROPOSTA”
8.4.1 – No envelope “PROPOSTA” deverá conter a proposta propriamente dita, em 1 (uma) via,
preenchida por meio mecânico, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, sem emendas
ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais
folhas, contendo:
a) número do edital de pregão presencial;
b) descrição do objeto da licitação, obedecidas as especificações constante no edital;
c) preço ofertado, por item, unitário e total do item, e total do lote, em reais, grafado em
algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
d) validade da proposta: 6 (seis) meses, contados a partir da homologação;
e) prazo de prestação dos serviços: Conforme especificado no Anexo I, contados a partir da
solicitação da Secretaria de Compras do Município;
f) condições de pagamento: Em até 30 (trinta) dias contados a partir da prestação dos serviços
objeto da licitação;
g) prazo de garantia: mínimo de 6 (seis) meses;
h) local, data, assinatura e identificação do signatário;
i) número do RG e órgão emissor, número do CPF, estado civil, profissão e endereço residencial
do signatário.
8.4.2 No preço deverão estar inclusos todas as despesas necessárias com o fornecimento, como:
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguro, mãode-obra, lucro, devoluções de lotes, as despesas de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou
danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, decorrentes de sua culpa ou dolo,
bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária à efetiva entrega do objeto licitado.
8.4.3 - No caso de discordância entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros.
8.4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 ao 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, dentro do envelope
“PROPOSTA” declaração conforme abaixo, firmada pela licitante que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
MODELO
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
REF: Pregão Presencial nº ___/200_.
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, estabelecida na _______________
DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Local, _______de_____________200_.
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade, número e órgão emissor)
8.5 ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO”
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No envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e inviolado deverão estar inseridos os
documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via em original ou em cópias autenticadas. Documentos
extraídos dos sites oficiais serão considerados originais. Os documentos deverão obedecer
preferencialmente a seguinte ordem:
a) Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND);
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(CRS);
c) Licença Sanitária Municipal ou Estadual atualizada;
d) Prova de regularidade de tributos para com as fazendas:
d1) Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela Secretaria de
Fazenda da sede da empresa;
d2) Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal da sede da empresa;
d3) Federal mediante a apresentação de certidão negativa de tributos e contribuições e certidão
de quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores
públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
f) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
g) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, através de
atestados ou certidões expedidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado,
referentes a prestação de serviços, indicando local, natureza, quantidade, prazo e
outros dados característicos;
h) Declaração de que dispõe das instalações adequadas, maquinários, equipamentos e
ferramentas, conforme descritos abaixo, compatíveis com os lotes que pretende participar. Esta
declaração inclui a disponibilidade de suas terceirizadas.
a. Área de segurança para guarda dos veículos;
b. Equipamento computadorizado para rastreamento de injeção eletrônica e limpeza de
bicos injetores;
c. Ferramentaria e sala para montagem e desmontagem de motores;
d. Equipamento computadorizado para alinhamento e balanceamento de rodas;
e. Mesa alinhadora para recuperação de carroceria;
f. Preparação para pintura com lixamento a seco;
g. Cabine de pintura com estufas completas;
h. Todos os demais equipamentos necessários à realização dos serviços com segurança e
precisão.
i) Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
qualificação conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
REF: Pregão Presencial nº _____/200_.
O signatário da presente, em nome da empresa ______________, declara concordar com os termos do edital
supra mencionado e com os respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer
decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido
às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os fornecimentos previstos.
Declara ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação
ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
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Local, _______de_____________200_.
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(carteira de identidade, número e órgão emissor)
8.6 No ato da entrega dos envelopes à pregoeira, o licitante deverá entregar, também e
separadamente, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso
VII, Lei 10.520/2002) conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em ______(endereço
completo)_________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os
requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal.
8.7 A não apresentação da Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
FORA dos envelopes nº 1 e 2, acarretará automática eliminação da empresa para o certame. Ou seja,
esta declaração deve ser apresentada junto com o credenciamento, fora dos envelopes. Na hipótese
de não haver representante na sessão, e for enviado os envelopes via correspondência ou malote,
esta declaração deverá vir em um terceiro envelope.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1.Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia autenticada:
I – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo anexo,
acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
9.2 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua
proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
10.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I – Credenciamento dos interessados;
II – Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV – A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
V – A adjudicação da proposta de menor preço;
VI – A elaboração de ata;
VII – A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – Recebimento, exame e encaminhamento dos recursos, caso existam, a autoridade competente
para decisão;
IX – Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação.
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11. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
11.1 – DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1.1 – Serão desclassificadas as propostas:
I – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas neste Edital;
II – Que apresentarem preços superiores ao máximo estabelecido neste Edital.
11.1.2 – No tocante aos preços, será procedida às correções no caso de eventual erro, tomando-se como
corretos os preços unitários.
11.1.3 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
I – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela, observado o disposto no inciso II do item 11.1.1 e;
II – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II do item 11.1.1.
11.1.4 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário por Lote, observadas as
especificações definidas neste edital, bem como as condições exigidas no item 8.4 do presente edital.
11.2 – DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES
11.2.1 – Após a fase de “Classificação das Propostas”, o pregoeiro dará seqüência ao processo de
Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que
tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
11.2.2 – Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes no
horário e local previstos no preâmbulo deste edital. A ausência do representante do licitante no
horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de
lances.
11.2.3 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.2.4 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante
para efeito de ordenação das propostas.
11.2.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da
proposta de maior preço, ficando a critério do pregoeiro estabelecer um intervalo mínimo entre um
lance e outro, registrando-se tal providencia em ata.
11.2.6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da
formulação de lances.
11.2.7 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
11.2.8 – Não existindo lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de
“Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado como máximo, podendo, ainda, o pregoeiro negociar diretamente com o
licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
11.2.9 – A proponente vencedora obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o
encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com
os devidos valores unitários e totais.
11.2.10 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência de empate ficto, previsto no art. 44 §
2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 8.4.4 deste
edital.
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11.2.11 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à
proposta de menor valor.
11.2.12 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será
convocada para apresentar, no prazo de 2 (dois) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada
até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que atenderem ao item 8.4.4
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.2.13 – Fica vedada a utilização de telefone celular durante a sessão de lances.
11.3 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
11.3.1 – Ao final da etapa de lances, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os
documentos de habilitação do licitante vencedor.
11.3.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor.
11.3.3 – O pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias,
providenciará a aplicação das penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.3.4 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
11.3.5 – O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originalmente da proposta.
12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada mediante ordem de serviços emitida pela Secretaria
de Compras do Município. O(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços deverá autorizar a execução dos
serviços após análise do orçamento apresentada pela contratada de forma expressa. O(s) fiscal(is) da
Ata de Registro de Preços deverá analisar a viabilidade econômica entre o custo do serviço e a
aplicação e/ou utilização do veículo. O(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços deverá(ao)
determinar a adjudicatária a corrigir, refazer ou reconstruir os serviços executados com erros ou
imperfeições.
12.2 A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme os prazos descritos no Anexo I, desde que
apresentada à ordem de serviço devidamente preenchida.
12.3 Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na
proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se
a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), sob pena de ser considerado
em atraso quanto ao prazo de prestação dos serviços.
12.4 O detentor do registro de preços deverá garantir os serviços pelo período mínimo de 6 (seis)
meses, a contar da data da emissão da nota fiscal.
12.5 No caso do fornecimento previsto no item 2.3 deste edital, o detentor do registro de preços deverá
garantir as peças aplicadas pelo período mínimo de 3 (três) meses.
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12.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada serviço prestado
pelo prazo estabelecido na garantia, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo
estabelecido pelo Município de Rolândia.
12.7 As prestações de serviços obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro
de preços. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as
contratações de dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a
prestação dos serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
execução em igualdade de condições.
12.8 A prestação dos serviços deverá ser realizada no estabelecimento do detentor do registro de
preços, dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 30 dias posterior ao recebimento da fatura,
por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de depósito em conta-corrente. A(s)
Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes, informando
no corpo da nota o número do Pregão Presencial e a data de homologação, que será(ão) atestada(s)
pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições
emitidas pela Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio.
13.2 A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas
de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que
a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida
na fase de habilitação;
13.3 Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará jus a nenhum tipo
de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na prestação dos serviços, motivada pela falta
dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas no item 14 deste edital.
13.4 A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da requisição, não havendo
pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
13.5 Se a nota fiscal não estiver de acordo com o prestado, será estabelecido o prazo de 3 dias úteis
para a substituição da mesma por outra contendo apenas os produtos fornecidos.
13.6 Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas ordens de serviços, sem o
que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de
1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às
penalidades, na seguinte conformidade:
14.1.1 - atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso;
14.1.2 - no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por
descumprimento parcial do contrato;
13.1.3 – a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente edital
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela
inexecutada ou executada em desacordo;
14.1.4 – a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento),
calculada sobre o valor total do empenho.
14.2 – Além da aplicação de multa, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do
compromisso assumido, as sanções administrativas aplicadas a adjudicatária serão:
14.2.1 Advertência;
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14.2.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a prestação
dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste
edital.
15.2 Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou
que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
15.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com o Município de Rolândia.
15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da
prestação dos serviços.
15.5 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus
procedimentos e técnicas empregados.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a prestação
dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste
edital.
15.2 Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou
que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
15.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com o Município de Rolândia.
15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da
prestação dos serviços.
15.5 Fornecer, após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para a execução dos
serviços, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra
conforme a tabela tempária fornecida pelo SINDIREPA anexa, e/ou valores unitários dos serviços,
conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia para veículos tipo passeio e utilitários e no prazo de 2 (dois)
dias para caminhões e ônibus.
15.6 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos
provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
15.7 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus
procedimentos e técnicas empregados.
15.8 Os serviços serão prestados pela contratada em sua própria estrutura e/ou em empresas
terceirizadas, que atuarão sob responsabilidade da contratada, objetivando atender todo o elenco de
serviços necessários aos reparos dos veículos. As empresas terceirizadas que trabalharão em conjunto
com a contratada deverão ser informadas no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
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16- DA MANUTENÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
16.1 A adjudicatária para veículos passeio e utilitário leve deverá ter condições de prestar serviços de
manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo se encontra, conforme
condições constantes no Lote nº 35 do Anexo I deste edital.
17- DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de
manutenção exclusivamente não disponíveis nas instalações da detentora do registro de preços sejam
por ela sub contratados, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de
serviços por elas prestados.
18- DA VISITA TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DA(S) PROPONENTE(S)
18.1 – A administração pública reserva-se no direito de constituir equipe técnica composta por no
mínimo 3 (três) servidores com a finalidade específica de realizar visita técnica às instalações da(s)
empresa(s) participantes do processo em objeto, para os procedimentos de diligenciamento, a fim de
constatar “in loco” a observância das condições constantes do presente edital, exercendo poderes
para, através de manifestação fundamentada, possam ser tomadas as medidas julgadas necessárias em
relação a sua adjudicação, ou a qualquer tempo, pelo efeito suspensivo durante o período de vigência
da ata de registro de preços, se for o caso.
19- DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
19.1 - Maiores esclarecimentos ou impugnações a este ato convocatório deverão ser protocolados na
Prefeitura Municipal de Rolândia, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 12:00 as
18:00 horas, até 2 (dois) dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.
19.2 – Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não
afetar a formulação das propostas.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para
responder pelo(a) licitante.
20.2 – A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada sessão, importará na preclusão do
direito de recurso.
20.2.1 – Após a manifestação imediata, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação
das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
20.2.2 – A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a
síntese das razões do recorrente.
20.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
20.4 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
21- DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Após a assinatura da ata de registro de preços com a(s) licitante(s) vencedora(s), a documentação
das demais licitantes ficará a disposição para retirada no prazo de até 30 dias, após o qual será
dilacerada sem quaisquer formalidade.
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21.2 Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente.
21.3 Compõem o presente Edital:
- Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência;
- Anexo II – Relação dos veículos para manutenção;
- Anexo III – Modelo de Credenciamento - Procuração;
- Anexo IV - Modelo de declaração que não emprega menores;
- Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VI – Tabela tempária veículos passeio e utilitários leves;
- Anexo VII – Tabela tempária SINDIREPA – PR – Veículos pesados;
- Anexo VIII – Tabela tempária complementar – Veículos pesados;
- Anexo IX - Tabela tempária complementar – Máquinas pesados.
Rolândia, 18 de setembro de 2009.
José Tkaczuk Junior
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO
Nº
ESPECIE
ANO
MARCA
PLACA
CHASSIS
COMB.
SERVIÇO
SECRETARIA
00
COROLA
2006
TOYOTA
ANY-2939
9BR53ZEC168548731
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
ADMINISTRAÇÃO
CG
MOTO
87/88
HONDA
AIH-5181
9C2JC1801JR105340
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
SAÚDE/ESTADO
01
KOMBI
95/96
V. W.
AFP-1357
9BWZZZ231SP040573
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
A.P.M.I.
02
KOMBI
96/97
V. W.
AGO-4332
9BWZZZ231TP044482
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
A.P.M.I.
03
KOMBI
98
V. W.
AHS-7935
9BWZZZ237WP003970
GASOLINA
TRASNP.PESSOAS
AÇÃO SOCIAL
04
KOMBI
99
V. W.
AID-4936
9BWZZZ237WPO21265
GASOLINA
TRASNP.PESSOAS
AÇÃO SOCIAL
05
Kombi
01
V. W.
AJO-4904
9BWGB07X11P005881
GASOLINA
TRASN.PESSOAS
AÇÃO SOCIAL
06
MOTO
2002
HONDA
AKD-2955
9C2JC30302R006272
GASOLINA
CARGO
INFRA ESTRUTURA
07
MOTO
2002
HONDA
AKD-2957
9C2JC30302R006354
GASOLINA
CARGO
MEIO AMBIENTE
12
MOTO
2004
HONDA
ALU-5518
9C2JC30304R004601
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
EDUCAÇÃO
13
MOTO
2004
HONDA
ALU-5519
9C2JC30304R004644
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
FAZENDA
19
CAMINHÃO
70
M. Benz 1516
AIJ-5704
34403214006101
DIESEL
CARREGAR TERRA
INFRA ESTRUTURA
20
COMODORO
90
CHEVROLET
AAD-3363
93GVP69ELLB109441
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
ESPORTE
30
CAMINHÃO
71
M. Benz 1113
AIJ-2812
34404115026578
DIESEL
CARREGAR TERRA
INFRA ESTRUTURA
40
CAMINHÃO
71
M. Benz 1113
AIJ-2213
34404115026576
DIESEL
CARREGAR TERRA
INFRA ESTRUTURA
65
CAMINHÃO
72
M. Benz 1113
AIK-4310
34404116039554
DIESEL
CARREGAR TERRA
INFRA ESTRUTURA
80
CAM.ÁGUA
73
Ford F-600
AIK-5918
LA7CNP14065
DIESEL
TRASNP.AGUA
INFRA ESTRUTURA
85
CAMIONETA
79
Chevrolet c-10
AIK-5987
BC144NEJ20537
DIESEL
TRASNP.EQUIP,
INFRA ESTRUTURA
100
CAM.LIXO
76
Ford F-600
AIK-4203
LA7CSD79485
DIESEL
TRANSP.LIXO
INFRA ESTRUTURA
180
CAMINHÃO
79
M. Benz 1113
AIJ-3472
34403212445243
DIESEL
TRANSP.TERRA
INFRA ESTRUTURA
185
FUSCA
85
W. V
AIJ-5622
9BWZZZ11ZFPO30047
ALCOOL
TRANSP.PESSOAS
INFRA ESTRUTURA
190
CAM.LIXO
78
M. Benz 1113
ABS-2524
34403312391459
DIESEL
TRANSP.LIXO
INFRA-ESTRUTURA
195
CAMINHÃO
80
M. Benz 1113
AIJ-2647
34413212462818
DIESEL
TRANSP.TERRA
INFRA ESTRUTURA
209
BESTA/AMB.
98
KIA
AHS-2880
KNHTP7352V6349744
DIESEL
TRASNP.DOENTES
SAÚDE
275
KOMBI
89
V. W
AIL-4801
9BWZZZ23ZKPOOO425
ALCOOL
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
285
KOMBI
89
V. W
AIJ-6632
9BWZZZ23ZKPO11737
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
290
CAM.LIXO
89
Ford F-11000
AIK-2091
9BFNXXLM3KDB12790
DIESEL
TRANSP.LIXO
INFRA ESTRUTURA
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315
CAM.LIXO
76
M. Benz 1113
AAJ-4990
34404112303394
DIESEL
TRANSP.LIXO
INFRA ESTRUTURA
325
CARAV/AMB
91
Chevrolet
ABP-1765
9BGVNJSEMMB101954
GASOLINA
TRASNP.DOENTES
SAÚDE
330
KOMBI
91
V. W
ABZ-0364
9BWZZZ23ZMP006150
GASOLINA
TRANSP.MATERIAL
INFRA-ESTRUTURA
340
GOL
91
V. W
ABS-6041
9BWZZZ30ZMTO46484
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
FAZENDA
345
GOL
91
V. W
ABS-6051
9BWZZZ30ZMT046547
GASOLINA
TRASNP.PESSOAS
SERV.PÚBLICO
355
KOMBI
91
V. W
ACE-0893
9BWZZZ23ZMPO12272
GASOLINA
TRANSP.MAT.
MEIO-AMBIENTE
360
KOMBI
91
V. W
ACE-0875
9BWZZZ23ZMP012302
GASOLINA
TRANSP.MAT.
INFRA-ESTRUTURA
370
KOMBI
91
V. W
ACE-1639
9BWZZZ23ZMP012352
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
CULTURA
385
KOMBI
93
V. W
ADQ-4714
9BWZZZ23ZPP001981
ALCOOL
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
390
KOMBI
93
V. W
ADS-7539
9BWZZZ23ZPP006107
ALCOOL
TRANSP.PESSOAS
AÇÃO SOCIAL
395
PASSAT
86
V. W
AIJ-1367
9BWZZZ32ZGP044844
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
MEIO AMBIENTE
410
KOMBI
94
V. W
AEF-3284
9BWZZZ23ZPP026401
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO/BART.
415
KOMBI
94
V. W
AEO-9504
9BWZZZ23ZRP007409
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
420
KOMBI
94
V. W
AES-1283
9BWZZZ23ZRP014292
GASOLINA
TRANSP.MAT.
INFRA-ESTRUTURA
425
ONIBUS
87
M. Benz 1113
BXC-9649
9BM345050HP761366
DIESEL
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
430
KOMBI
95
V. W
AFC-8933
9BWZZZ23ZRP041135
GASOLINA
TRANSP.DOENTES
SAÚDE-S.MART.
435
KOMBI
94
V. W
AFC-8943
9BWZZZ23ZRPO41177
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SERV. PÚBLICOS
440
KOMBI
95
V. W
AFC-4866
9BWZZZ231SP003171
GASOLINA
TRANSP.MAT.
INFRA-ESTRUTURA
445
KOMBI
96
V. W
AGB-2095
9BWZZZ231TPO14901
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
ESPORTE
450
KOMBI
96
V. W
AGJ-7742
9BWZZZ231YP034778
GASOLINA
TRANSP.CRIANÇA
ADMINIST.TUTELAR
460
CAM.LIXO
98
GMC 12170
AID-4884
9BG674NHWWC003572
DIESEL
TRANSP.LIXO
IFNRA ESTRUTURA
465
CAMI.LIXO
98
GMC 12170
AID-4881
9BG674NHWWC003575
DIESEL
TRANSP.LIXO
INFRA ESTRUTURA
470
CAMINHÃO
99
GMC 12170
AID-4885
9BG654NHXWC000238
DIESEL
TRANSP.TERRA
INFRA ESTRUTURA
480
FIORINO
99
FIAT
AID-34132
9BD255394W8628010
GASOLINA
TRANSP.MATERIAL
IAP-ESTADO
485
KOMBI
00
V. W
AJA-1477
9BWGB17XXYP004048
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO-BART.
510
KOMBI
00
V. W
AJD-9504
9BWGB17X1YPOO9476
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
515
KOMBI
01
V. W
AJY-6098
9BWGB07X51PO18620
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE/S MARTINHO
520
GOL
01
V. W
AJY-6099
9BWCA05X31P116646
GASOLINA
TRANSP.MÉDICOS
SAUDE
525
KOMBI
01
V. W
AJC-1142
9BWGB07X62P004601
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
530
KOMBI
01
V. W
AJC-1137
9BWGB07XX2P004875
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
535
KOMBI
01
V. W
AJC-1138
9BWGB07X52P004959
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
540
KOMBI
01
V. W
AJC-1134
9BWGB07X12P004988
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
545
KOMBI
01
V. W
AJC-1135
9BWGB07X92P005046
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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Rolândia – PR
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
550
GOL/PLUS
01
V. W
AGE-8586
9BWCA05X32T022923
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
EDUCAÇÃO
560
SAVEIRO
01
V. W
AGE-1123
9BWECO5X02P507127
GASOLINA
TRANS.MATERIAIS
INFRA-ESTRUTURA
565
ONIBUS
1993
SCANIA
AEL-6112
9BSSC4X2ZP3405537
DIESEL
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
570
GOL
2002
V. W
AKD-8926
9BWCA05Y2T131313
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
575
GOL
2002
V. W
AKD-8930
9BWCA05Y92T122397
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
580
KOMBI/AMB.
2002
V. W
AKI-2160
9BWB007X42P010459
GASOLINA
TRANSP.DOENTES
SAÚDE
585
KOMBI/AMB.
2002
V. W
AKI-2158
9BWGBO7X32P011196
GASOLINA
TRANSP.DOENTES
SAÚDE
590
CAMINHÃO
2002
V. W 13180
AKL-1317
9BWBE72S02R217909
DIESEL
TRANSP.TERRA
INFRA-ESTRUTURA
595
CAMINHÃO
2002
V. W 13180
AKK-9212
9BWBE72SX2R217853
DIESEL
TRANSP.TERRA
INFRA-ESTRUTURA
600
ONIBUS
2002
V. W M. Polo
AKO-8945
9BWRF82W62R220754
DIESEL
TRANSP´.ALUNOS
EDUCAÇÃO
605
KOMBI/AMB.
2003
V. W
AKM-6032
9BWGBO7X63P003028
GASOLINA
TRANSP.DOENTES
SAUDE/BARTIRA
610
KOMBI/AMB.
2003
V. W
AKM-6031
9BWGBO7X73P002373
GASOLINA
TRANSP.DOENTES
SAUDE/S.MARTINHO
615
KOMBI
2003
V. W
AKN-7026
9BWGBO7X03P000769
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
620
KOMBI
2003
V. W
AKN-7031
9BWGBO7X83P004553
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
625
KOMBI
2003
V. W
AKN-7032
9BWGBO7X03P006023
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
ESPORTES
630
KOMBI
2003
V. W
AKN-7034
9BWGBO7X93P006330
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
635
KOMBI
2003
V. W
AKN-7037
9BWGBO7X13P006659
GASOLINA
TRANSP.ALUNOS
EDUCAÇÃO
645
CAMINHÃO
1990
V. W 7110-S
ABO-8546
9BWLTL780LCB25352
DIESEL
TRANSP.EQUIP.
INFRA ESTRUTURA
650
KOMBI
2003
V. W
AKY-3511
9BWGB07X03P013408
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
655
GOL
2004
V. W
ALL-5863
9BWCA05X94TO68677
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
FAZENDA
658
PARATI
2003
V. W
AKT-8872
9BWDB05X737059203
GASOLINA
TRANSP/PESSOAS
SAÚDE/ESTADO
660
GOL
2004
V. W
ALL-5868
9BWCA05X04TO69572
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
FAZENDA
665
GOL
2004
V. W
ALL-5861
9BWCA05X54TO69826
GASOLINA
TRANSP/PESSOAS
PLANEJAMENTO
670
GOL
2004
V. W
ALL-5866
9BWCA05XX4P049323
GASOLINA
TRANSP/PESSOAS
DESENV.ECONÔM.
675
GOL
2004
V. W
ALT-1163
9BWCA05X24T111580
ALCOOL
TRANSP/PESSOAS
FAZENDA
680
MASTER/AMB.
2004
RENAULT
ALT-6276
934ADCRD54J493007
DIESEL
TRANSP.DOENTES
SAÚDE
685
GM/CORSA
2002
Chevrolet
LNW-0038
9BGST8ON02B145821
GASOLINA
CAMIONETA
SAÚDE/FEDERAL
690
GOL
2005
V. W
AMR-5183
9BWCA05X75T130868
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
695
M.ÔNIBUS
2005
Volari M. Pólo
AMT-0521
93PB12E3P5C015369
DIESEL
TRANSP.PESSOAS
EDUCAÇÃO
700
SAVEIRO
2001
V. W
AKA-4563
9BWEC05X51P527842
GASOLINA
TRANSP.MATERIAL
INFRA-ESTRUTURA
705
CAMIONETA
94/95
CHEV. D-20
CAZ-0448
9BG244NBSRC009135
GASOLINA
TRANSP.MERENDA
EDUCAÇÃO
710
DUCATO
05/06
FIAT
AND-8742
93W245H3362001109
DIESEL
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
715
KOMBI
05/06
V. W
ANH-9129
9BWGBO7X66POO3096
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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720
KOMBI
2006
V. W
ANT-1782
9BWGF07X56P010979
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
725
KOMBI
2006
V. W
ANT-1780
9BWGF07X16P011126
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
730
KOMBI
2006
V. W
ANT-1775
9BWGF07X56P011131
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
735
KOMBI
2006
V. W
ANT-7246
9BWGF07X46P011427
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
740
KOMBI
2006
V. W
ANT-1779
9BWGF07X16P011532
GASOLINA
TRANSP. ALUNOS
EDUCAÇÃO
745
BOXER-VAN
2006
PEUGEOT
ANY-7318
936ZCPMNC62006812
DIESEL
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
750
GOL
08/09
V.W
AQD-3716
9BWAA05W09P019222
FLEX
TRANSP. PESSOAS
SAÚDE
755
GOL
08/09
V. W
AQD-2522
9BWAA05W39P022700
FLEX
TRANSP. PESSOAS
SAÚDE
760
MONTANA/AM.
08/08
CHEVROLET
AQE-3209
9BGX080808C186396
FLEX
TRANSP.DOENTES
SAÚDE
765
KOMBI
08/09
V.W
AQH-7651
9BWMF07X09P003459
FLEX
TRANSP.PESSOAS
SAÚDE
REB
REBOQUE
04
......
AMB-7701
9ECB350114M000253
CARRETA
TRANSP.MATERIAL
SAÍUDE
AA-
AMBULÂNCI
97
FIAT
AIN-5542
ZF230000V5492982
DIESEL
TRANSP.DOENTES
BOMBEIRO
A/FURGÃO
ABS
Ducato10
S-10 BOMB
98
Chevrolet S10
AIB-3678
9BG138BTWWC946415
DIESEL
TRANSP.EQUIP.
BOMBEIRO
CAMINHÃO
74
Dodger 700
AFU-2495
TO18329
DIESEL
COMB. INCÊNDIOS
BOMBEIRO
CAMINHÃO.
90
V. W 14140
ABO-7148
9BWXT14M9LCB25003
DIESEL
COMB. INCÊNDIO
BOMBEIROS
ATP
GOL/1000.
95
V. W
AFK-1272
9WZZZ30ZSP057271
GASOLINA
TRANSP.PESSOAS
BOMBEIRO
M-
MOTO/125.
97
HONDA
AHB-7158
9C2J250OWR131233
GASOLINA
FISCALIZAÇÃO
BOMBEIRO
REB
REBOQUE
02
......
AKM-0263
9A9JCB02W2LBB4052
CARRETA
TRANSP.MATERIAL
BOMBEIRO
ABT
CAMINHÃO
06
IVECO/ECTC
APM-4671
93ZA1NFH068703108
DIESEL
COMB.INCENDIO
BOMBEIRO
ABT
ABT
-
R
TOR
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° ___/200_
PROCURAÇÃO
A
empresa
__________________________________________________,
CNPJ
n.º
_______________________________________________________,
com
sede
à
__________________________________________________, neste ato representada pelo(s)
Sr(a).__________________________________________________,
na
qualidade
de____________________________________________ da referida empresa, portador da carteira
de identidade Nº__________________, CPF Nº___________________________, residente
à______________________________________________,
na
cidade
de
___________________________, estado de_______________________,
pelo presente
instrumento
de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(es)________________________________________, portador da carteira de identidade
Nº__________________________,
CPF
Nº___________________________,
residente
à_______________________________________________________,
na
cidade
de
___________________________, estado de_______________________, a quem confere(m)
amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA (ou de forma
genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial
n.º ___/200_ (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom
firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
-------------------------------------, ------ de --------------------- de 200_.
-----------------------------------------------------------------------assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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ANEXO IV
REF: PREGÃO ___/200_
MODELO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------------------, CNPJ Nº -----------------------------------,
sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município --------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial Nº ___/200_, DECLARA, que não
possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7
º da Constituição Federal, inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela
Lei nº 9854/1999, e do inciso V do art. 13, do Decreto nº 3555/2000.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/200_
Ref. Pregão Presencial nº __/200_
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Av. Presidente Bernardes - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.
________, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG
___________, e do CPF/MF sob nº ___________, resolve registrar os preços da empresa,
________________________,
estabelecida
à
_________________,
nº
____,
bairro
_______________, na cidade de ___________, neste ato legalmente representada pelo Sr.
_________________, RG nº ________________, C.P.F. nº _________________, residente à
____________________, nº _____, na cidade de ________________, mediante a observância das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos
serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito
pelo Pregão Presencial nº __/200_, devidamente homologado pelo Município em __/__/____.
Quant. Estimada
Unid. Descrição do serviço
Preço
R$
Unitário Preço
R$
Total
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Pelo ressarcimento de todos os danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, em
virtude de imperfeição dos serviços prestados.
2. Executar a prestação dos serviços nos padrões estabelecidos pelo Município de Rolândia, de
acordo como especificado nesta ata de registro de preços e no Anexo I do Edital, que faz
parte deste instrumento, responsabilizando – se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Rolândia cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como da ciência ao Município de
Rolândia, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
4. Indenizar terceiros e/ou o Município de Rolândia mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Detentora
do Preço registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observando as exigências
das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
5. Manter, durante toda vigência desta ata de registro de preços, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo a licitação da qual decorreu o presente
ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos
pagamentos a Detentora do Preço registrado.
6. Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a
prestação dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa
estabelecida nesta Ata de Registro de Preços.
7. Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação,
ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com o Município de Rolândia.
9. Fornecer, após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para a
execução dos serviços, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos
valores de mão-de-obra conforme a tabela tempária fornecida pelo SINDIREPA anexa, e/ou
valores unitários dos serviços, conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia para veículos tipo
passeio e utilitários e no prazo de 2 (dois) dias para caminhões e ônibus.
10. Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos
provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
11. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus
procedimentos e técnicas empregados.
12. A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de
manutenção exclusivamente não disponíveis nas instalações da detentora do registro de
preços sejam por ela sub contratados, desde que previamente informados os nomes das
empresas e o tipo de serviços por elas prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$
______ (__________________ ) a ser pago em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços,
conforme emissão de autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fazer jus ao pagamento, o Detentor do Registro de Preços deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A detentora do registro de preços deverá apresentar também
acompanhando todas as faturas, via da(s) solicitação(ões) emitida(s) pela Secretaria de Compras,
Licitações e Patrimônio.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente ata de registro
de preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica – financeira inicial
deste Instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços
praticados no mercado.
PARAGRAFO SEGUNDO - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, o
Município de Rolândia solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-la à definição do parágrafo primeiro.
PARAGRAFO TERCEIRO - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de
Rolândia convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda
os fornecedores classificados, respeitadas as condições de prestação de serviços, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alteração
na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
PARAGRAFO QUARTO – Serão consideráveis compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Rolândia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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São obrigações do Detentor do Registro de Preços:
I.
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que
sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata de registro de preços,
serão de exclusiva responsabilidade do Detentor do Registro de Preços, assim definido na
Norma Tributária.
II.
O Detentor do Registro de Preços declara haver levado em conta, na apresentação de sua
proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos
trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, não cabendo
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão
de preços por recolhimento determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às
penalidades, na seguinte conformidade:
- atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso;
- no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por
descumprimento parcial da ata de registro de preços;
– a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente edital implica
no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou
executada em desacordo;
– a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do empenho.
– A aplicação de multa, a ser determinada pela administração, após regular procedimento que
garanta prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de prestação dos serviços será conforme estipulado no Anexo I do edital, por item e o prazo
de vigência da presente ata de registro de preços será de 6 (seis) meses, contados a partir da
assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Rolândia:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) Quando o fornecedor não assinar contrato no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVI do
art. 78 da Lei 8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente
deste registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de
Rolândia.
II – Pelo fornecedor:
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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Estado do Paraná
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências
deste contrato;
b) Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV,
XV e XVI da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será
informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo
administrativo do presente edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades
previstas no presente edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do Fornecedor, relativas a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço
registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual exigida.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou
inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, em duas
(2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus
devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos __ de ______ de 200_.
____________________________
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
____________________________
TESTEMUNHAS:
____________________________
Nome:
RG n.º
____________________________
Nome:
RG n.º
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009.
ANEXO VI
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS:
Item
1
2
Descrição
Tempo / horas
Pintura
Geral
Frente completa
Capo Dianteiro
Porta
Tampa Porta Malas
Paralama
Painel Dianteiro
Painel Traseiro
Lateral 2 Portas
Lateral 4 Portas
Assoalho Porta Malas ou Carga
Teto
Pára-choque Dianteiro Plástico
Pára-choque Traseiro Plástico
Grade
Espelho Retrovisor Lateral
Roda
Laterais Dianteiras Internas Caixas Rodas + Embor
Caçamba Interna
Caixas de Estribo
Espoiler Laterais
Espoiler Porta Malas Aerofólio
Maçanetas Externas
Coluna Central 4 Portas
Polimento Completo
Calafetação Paralama
Calafetação Porta
Calafetação Teto
Calafetação Frente
Calafetação Traseira
Suspensão Traseira
Mola helicoidal - substituir
Amortecedor - substituir
Borrachas dos Amortecedores - substituir
Borracha do Facão - substituir
Eixo Traseiro - substituir
Suporte do Amortecedor - substituir
Bucha da Barra do Tensor - substituir
Parafuso da Roda - substituir
Rolamento da Roda - substituir
Conjunto da Suspensão – Reaperto Geral
Batente da Mola Helicoidal - substituir
Ponta do Eixo - substituir
Rolamento – Regular Folga
Retentor - substituir
Rodas – Remover e Instalar
Amortecedor - testar
Utilitário Leve
90
25
6
7
6
3
8
2
8
6
8
12
3
3
2
1.50
1.50
5
14
3
3
4
1.50
2
10
1
2
4
4
1
Passeio
70
25
6
6
6
4
6
6
8
6
6
8
5
5
2
1.50
1.50
6
14
3
4
4
1.50
3
8
1
2
2
2
2
1.30
0.30
0.30
2
4
1
1
0.20
1
2
1
2
0.30
0.20
0.30
0.30
1.30
1
0.40
2
3
1
1
0.20
1
1.30
1
1
0.30
0.20
0.30
1
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
Rolândia – PR
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
3
4
5
Cambagem das Rodas - verificar
Convergência das Rodas - verificar
Suspensão Dianteira
Coluna da suspensão – substituir 1 lado
Amortecedor – substituir 1 lado
Borracha dos Amortecedores – substituir 1 lado
Rolamento superior do Amortecedor - substituir
Braço Oscilante – substituir balança
Mola Heliocoidal - substituir
Bucha do Estabilizador - substituir
Estabilizador - substituir
Manga de Eixo
Pino Mestre da Manga de Eixo – substituir
Pivô Inferior – substituir
Eixo Dianteiro – substituir agregado
Eixo Dianteiro – reapertar
Pivô Superior
Parafuso da Roda – substituir
Cubo da Roda – substituir
Rolamento da Roda – substituir
Rolamento da Roda – ajustar
Retentor da Roda – substituir
Suspensão Dianteira – reapertar
Desmontagem Montagem Suspensão Completa
Bucha Balança Inferior
Acertar Cambagem
Trocar bucha da bandeija
Trocar pivô da suspensão cada um
Trocar rolamento do eixo
Engraxar eixo dianteiro
Trocar batente do eixo dianteiro
Direção
Caixa da Direção – remover e colocar
Caixa de Direção – reparar (removida)
Correia de Direção – hidráulica – substituir
Barra de Direção – substituir 1 lado
Terminais de Direção – substituir 1 lado
Volante de Direção – substituir
Caixa de Direção – substituir
Caixa de Direção – ajustar
Bucha de Caixa de Direção – substituir – Cx. Removida
Coifra da Caixa de Direção – substituir
Amortecedor de Direção – substituir
Moldura do Volante – substituir
Guarnição de Coluna – substituir
Ponteiras da Direção – substituir
Correia da Direção Hidráulica – regular
Bomba da Direção Hidráulica – substituir
Convergência – regular
Geometria da Direção – alinhar
Pino Central – substituir – Embuchar
Cambagem
Trocar terminal de direção
Fazer embuchamento do pino central
Elétrico / Eletrônico
Interruptor do Radiador - substituir
1
1
1
1
1.50
0.20
0.30
1
1.50
1.30
1
1
1
1.30
0.50
4
1
0.30
0.20
1
1
0.30
0.20
1
4
0.60
TR
3.00
1.20
2.10
0.90
1.20
1.50
1
0.30
1
1
1.30
1
1
1
1.30
0.50
2
1
0.30
0.20
1
2
0.30
0.20
1
3
0.60
TR
3.00
1.20
2.10
0.90
1.20
2.50
3.50
0.60
1
0.60
0.40
2.50
0.50
4
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0.50
0.20
0.50
0.50
0.20
1.50
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0.80
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1
0.40
0.20
0.50
0.50
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TR
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1
1
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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6
Interruptor de Óleo – substituir
Interruptor de Temperatura – substituir
Interruptor de Ré – substituir
Interruptor do Farol – substituir
Painel de Instrumentos – substituir ou manutenção
Sonda de Temperatura do Ar – remover e instalar
Sonda Lambda – remover e instalar
Sensor de Temperatura da Água – remover e instalar
Comutador de Partida – substituir
Unidade Elétrica do Computador de Bordo – remover e
instalar
Medidor de Fluxo de Ar – substituir
Bobina de Ignição – substituir
Bóia do Reservatório de Combustível – substituir
Partida Fria – revisão
Motor de Partida – revisão
Conjunto de Farol – substituir – c/ lado
Cabo do Velocímetro – substituir
Alternador – substituir
Alternador – revisão
Bico Injetor Eletromagnético – remover e instalar
Bomba Elétrica de Combustível – remover e instalar e testar
Chicote Elétrico de Ligação do Sistema de Injeção –
substituir
Bateria – remover e instalar
Limpeza Bico Injetor – singo
Leitura Computador Bordo
Revisão do Distribuidor
Regulagem Ponto Motor
Codificar imobilizar
Trocar unidade imobilizadora
Trocar velas de ignição
Trocar tampa de distribuição
Trocar cabos de velas
Fazer leitura da injeção eletrônica
Revisão da central eletrônica
Fazer limpeza nos conectores elétricos da injeção
Trocar relé da bomba de combustível
Arrebitar tampa do porta luvas
Motor
Motor – Reparar Completamente - removido
Motor – Remover e Instalar
Motor – Regulagem Completa
Cabeçote – Revisar ou Substituir
Válvulas - regular
Ponto de Ignição - regular
Junta do Carter – substituir
Retentor Traseiro do Volante ou Gacheta – substituir
Retentor Dianteiro da polia – substituir
Junta da Tampa de Válvula - substituir
Junta do Cabeçote – substituir
Bomba de Óleo - substituir
Coxim Dianteiro do Motor – substituir
Coxim do Motor – substituir
Correia Dentada – substituir
Filtro de Óleo – substituir
0.20
0.40
0.60
0.30
1.50
0.50
0.50
0.50
0.50
1
0.20
0.40
0.50
0.40
2.50
0.50
0.50
0.50
0.60
1
0.50
0.30
1
0.50
2
0.50
0.80
2
2.50
0.50
1
2.80
0.50
0.30
1
0.50
2
0.60
1
0.80
2.50
0.50
1
1.20
0.30
0.50
1
1.50
0.50
4.20
2.10
1.90
0.80
1.90
1.90
7.90
1.20
1.20
0.80
0.30
0.50
1
1.50
0.50
4.20
2.10
1.90
0.80
1.90
1.90
7.90
1.20
1.20
0.80
20
1.70
3.50
7
0.80
0.20
0.50
2.30
1.80
0.30
4
1.50
0.50
2.50
1.50
0.20
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3.50
3
6
1
0.20
2.50
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0.50
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2.60
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0.60
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Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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7
Junta do Coletor de Admissão/Escape – substituir
Comando de Válvulas – substituir
Interruptor de Óleo – substituir
Distribuidor – substituir
Distribuidor – reparar
Bomba D’Água – substituir
Interruptor de Temperatura – substituir
Válvula Termostática – substituir
Radiador de Óleo – substituir
Radiador – substituir e limpeza do sistema
Hélice do Ventilador – substituir
Mangueiras do Radiador – substituir
Limpeza Sistema de Arrefecimento
Para serviços de Lataria e Pintura – remover e instalar
motor, câmbio, suspensão, sangrar freio, sistema de
arrefecimento. Deixar funcionando Sistemas.
Trocar borracha do radiador de óleo
Trocar suporte do coxim do motor
Trocar válvula do suspiro de óleo
Trocar suspiro do óleo
Trocar mangueiras do suspiro do óleo
Embuchar prisioneiro do bloco ou escapamento
Soldar aba do bloco cada lado
Tornear bronzina de mancal
Retífica do bloco do motor
Retífica do virabrequim
Brunimento de cilindros
Trocar correia do alternador
Trocar correia dentada
Plainar coletor de escapamento
Lavagem química do motor
Trocar bomba da água
Remover parafuso quebrado cada
Desamassar protetor de carter
Trocar polia do motor
Trocar junta do escapamento
Soldar escapamento
Trocar lata do alternador
Trocar fechadura da porta trazeira
Trocar cano de água
Trocar válvula termostática
Trocar caixa de distribuição de água
Alimentação
Carburador – substituir – regulagem C.O.
Carburador – limpar (removido)
Carburador – regular e C.O.
Carburador – verificar altura da bóia
Carburador – verificar volume de injeção
Carburador – verificar sistemas de desafogador
Válvula Estilete – Agulha da Bóia – remover e instalar
Afogador Automático – substituir
Cabo do Afogador – substituir
Cabo do Acelerador – substituir
Marcha Lenta – examinar e regular
Índice de CO – regular
Bóia do Carburador – substituir
1
2.25
0.15
0.30
1.50
1.50
0.20
1
2.60
1.50
0.50
1
1.50
8
1.50
2.25
0.15
0.40
1.50
1.50
0.20
1
2.60
1
0.50
1
1.50
16
2.00
2.40
0.90
0.90
0.90
1.20
5.30
1.20
11.50
4.20
1.80
0.90
4.70
2.70
2.70
3.60
1.20
1.50
2.70
2.00
2.00
2.40
1.50
1.80
2.10
2.70
2.00
2.40
0.90
0.90
0.90
1.20
5.30
1.20
11.50
4.20
1.80
0.90
4.70
2.70
2.70
3.60
1.20
1.50
2.70
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2.00
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1.80
2.10
2.70
1
1.50
1
1
1.50
1
1.50
0.50
0.80
1
0.20
0.40
1
1
1.50
1
1
1
1
1
0.50
0.80
0.60
0.20
0.40
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Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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8
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Bomba de Combustível – substituir
Mangueiras da Bomba para Carburador – substituir
Filtro de Combustível – substituir
Bomba de Combustível – medir a pressão
Bocal de Reservatório de Combustível – substituir
Reservatório de Combustível – limpar
Filtro de Ar – examinar ou substituir
Reservatório de Combustível – Limpar – Partida Fria
Coletor de Admissão – remover e instalar
Motor de Partida a Frio – testar
Mangueira de Poliuretano (Plástico) – Até Tanque
Limpeza TBI – Ultrasom
Limpeza Carburador – Ultrasom
Remover / Instalar Bico Multi
Remover / Instalar Bico Singo
Limpar atuador da marcha lenta
Limpeza do conduite do cabo de acelerador
Trocar bomba elétrica de combustível
Limpeza do corpo de borboleta
Desengripar eixo do corpo de borboleta
Trocar bóia do tanque de combustível
Freio
Freio das 4 Rodas – Revisão – Examinar Sistema e Sangrar
Pedal de Freio – regular
Cabo de Freio de Estacionamento – substituir
Freio de Estacionamento – regular
Disco de Freio – substituir (cada lado)
Pastilha de Freio – substituir
Pinça de Freio – revisar (cada roda)
Reparo de Cilindro Mestre – revisar
Tambor de Freio Traseiro – substituir (cada roda)
Flexível do Freio da Roda Dianteira – substituir dois lados
Hidrovácuo de Freio ou ServoFreio – substituir
Jogo de Lonas de Freio Tradeiro – substituir (dois lados)
Sistema de Freio Hidráulico – sangrar
Cilindro de Roda traseira – substituir e sangrar
Reservatório de Fluído de Freio – remover, limpar, instalar
Sensor indicador Nível de Fluído - substituir
Fluído de Freio – substituir
Válvula de Retenção do ServoFreio – substituir
Mangueira do ServoFreio – substituir
Corretor de Frenagem – substituir / equalizadora
Retifica de Disco de Freio Hora Máquina
Retifica de Tambor de Freio Hora Máquina
Trocar cano mestre
Trocar cano de vácuo
Trocar cilindro mestre
Trocar guarnição dos pedais
Transmissão
Óleo da Caixa de Mudanças – substituir
Diferencial – reparar (removido)
Caixas Satélites – Reparar - Removidas
Retentor do Semi Eixo – substituir
Homocinética Interna – substituir
Homocinética Externa – substituir
Coifra da Junta Homocinética – substituir externa
0.40
0.30
0.20
0.40
1
3.50
0.30
1
2
0.30
1
1
1
1
0.50
2.00
1.60
3.90
1.70
3.10
1.40
0.40
0.30
0.20
0.40
1
2
0.20
1
3
0.30
2
1
1
1
0.50
2.00
1.60
3.90
1.70
3.10
1.40
4
0.50
2.50
0.50
1
0.60
1.50
2
1
1
1.50
1.50
0.50
1.50
0.50
0.30
1
0.40
0.50
1
0.40
0.40
2.10
2.10
1.80
0.90
4
0.50
1.50
0.50
0.60
0.60
1.50
1.50
1
1
1
1.50
0.50
1
0.50
0.30
1
0.40
0.30
1
0.40
0.40
2.10
2.10
1.80
0.90
0.50
9
8
1.50
1.50
1
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0.50
9
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1
1
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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10
Coifra Semi-eixo Interna – substituir
Rolamento da Árvore Primária – substituir (câmbio
removido)
Coxim da Caixa de Mudança – substituir
Caixa de Mudanças – reparar (removida)
Caixa de Mudanças – remover e colocar
Embreagem – Plator, Disco, Rolamento – substituir – revisar
sistema.
Embreagem – regular
Cabo da Embreagem – substituir
Trocar retentor do eixo piloto
Frezagens das 4 marchas
Trocar bucha do garfo de embreagem
Trocar conduite do cabo de embreagem
Limpeza do conduite do cabo de embreagem
Fazer regulagem da coroa e pinhão
Soldar caixa seca do câmbio
Trocar alavanca de câmbio
Regular alavanca de câmbio
Lubrificar varão do câmbio
Trocar acoplamento do câmbio
Arrumar suporte do varão do câmbio
Lanternagem
Reparar fechadura porta dianteira ou substituir
Reparar máquina de vidro porta dianteira ou substituir
Repara ventarola porta dianteira ou substituir
Reparar maçaneta externa da porta dianteira ou substituir
Reparar canaletas do vidro da porta dianteira ou substituir
Reparar fechadura porta central ou substituir
Reparar batente porta central ou substituir
Substituir guarnições porta central
Substituir para-brisa ou guarnição
Reparar fechadura tampa traseira ou substituir
Reparar fechadura tampa do motor ou substituir
Reparar para-choque dianteiro ou substituir
Reparar para-choque traseiro ou substituir
Reparar painel dianteiro pequeno monta
Reparar suporte do para-choque traseiro ou substituir
Recuperar painel dianteiro médio monta
Recuperar ou substituir painel grande monta
Substituir painel dianteiro
Reparar porta dianteira peuqena monta
Reparar posta dianteira média monta
Reparar porta dianteira grande monta
Substituir porta dianteira
Soldar ponta dos chassis
Reparar porta central peuqena monta
Reparar porta central média monta
Reparar porta central grande monta
Reparar lateral pequena monta
Reparar lateral traseira média monta
Reparar lateral grande monta
Substituir caixa de soleira
Substituir lateral traseira esquerda externa
Substituir lateral traseira direita externa
Soldar travessa do teto interno e externa
1.50
1
1.50
1.50
3
10
3
2.50
1
10
3
3.50
0.50
2
1.50
5.30
2.10
2.10
2.10
10.00
7.70
1.80
1.20
1.20
1.20
3.30
0.50
1
1.50
5.30
2.10
2.10
2.10
10.00
7.70
1.80
1.20
1.20
1.20
3.30
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1
1
1
1
1
0.30
1
2
1
1
2
2
3
1
7
12
14
3
6
8
6
6
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3
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8
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6
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Reparar chapa do para-choque dianteiro inferior
Substituir chapa inferior do para-choque dianteiro
Soldar e recuperar caixa de rodas
Soldar assoalho central e fixação de bancos
Reparar tampa traseira pequena monta
Reparar tampa traseira média monta
Reparar tampa traseira grande monta
Reparar tampa do motor pequena monta
Reparar tampa do motor média monta
Reparar tampa do motor grande monta
Substituir fechadura capô dianteiro
Substituir cabo da fechadura do capô dianteiro
Substituir cabo da fechadura
Reparar assoalho dianteiro
6
16
6
6
3
6
8
3
6
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1
1.30
1.50
3
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ANEXO VIII
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS / VEÍCULOS UTILITÁRIOS PESADOS:
Descrição
Tempo de Serviço / hora
Acessórios da porta - Substituir
1:00
Alinhar e balancear cardan
3:40
Balacim da embreagem – Remover e Instalar
1:40
Barra de torção da gabina - Substituir
3:30
Bucha do suporte diant. da gabina - Substituir
2:40
Cabo de comando de marchas - Remover e Instalar
2:50
Caixa seca do motor – Remover e Instalar
7:00
Cilindro auxiliar da embreagem - Substituir
2:00
Cilindro mestre da embreagem - Substituir
2:00
Cintas do filtro de ar - Substituir
0:20
Cofia da junta humocinética externa - Substituir
2:40
Conexão da válvula de pedal – Remover e Instalar
0:40
Correia da bomba d água - Substituir
1:00
Correia do motor - Substituir
1:00
Disco de embreagem - Substituir
4:00
Eixo dianteiro – Remover e Instalar
3:00
Embuchamento das mangas de eixo - Substituir
8:00
Engraxadeiras do pino da caçamba - Substituir
0:50
Esticador da correia - Substituir
1:00
Flexível de freio diant. - Substituir
0:30
Garfo da embreagem - Substituir
2:00
Hidrovácuo do freio – Remover e Instalar
2:00
Kits de embreagem - Substituir
4:30
Maçaneta externa das portas - Substituir
1:30
Parafuso da travessa do motor - Substituir
1:50
Pistão de ar porta - Reparar
2:50
Pistão de ar da porta - Substituir
1:00
Ponta da carcaça do diferencial - Substituir
8:00
Recalcar duas pontas do eixo dianteiro
3:00
Reparo da cuíca diant. Substituir
1:20
Retentor do semi-eixo - Substituir
0:30
Servo da embreagem - Reparar
4:00
Servo da embreagem - Retirar e Colocar
2:00
Suporte com alavanca de câmbio – Remover e Instalar
1:50
Suporte do alternador - Substituir
1:00
Suporte do retrovisor - Substituir
0:30
Tomada de força – Remover e Instalar
1:30
Tornear luva da saída do câmbio
1:00
Tornear volante do motor
1:50
Tubagem do escape – Remover e Instalar
3:30
Tambor de freio - Retificar
1:40
Tanque de diesel – Remover e Instalar - Substituir
2:40
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ANEXO IX
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS / MÁQUINAS PESADAS:
Descrição
Tempo de Serviço / hora
Árvore de comando final - remover e instalar
10.00
Bicos injetores (removidos) - testar
1.00
Bicos injetores remover e instalar
1.00
Bomba d'água - substituir
1.50
Bomba de alimentação - substituir
0.20
Bomba de óleo da transmissão - remover e instalar
2.00
Bomba injetora - regular início da injeção
6.00
Bomba injetora - remover e instalar
2.00
Bomba manual da bomba de combustível - substituir
0.10
Cabeçote - remover e instalar
6.30
Caixa de direção - remover e instalar
3.00
Caixa de direção (removida) - reparar
6.00
Caixa de engrenagem do gira circulo - remover e instalar
2.00
Caixa de giro circulo - reparar (removido)
3.00
Caixa de transmissão final - remover e instalar
8.00
Caixa de transmissão final (removida) - reparar
25.00
Camisa da árvore de comando final - remover e instalar
18.20
Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo
3.00
Cilindro da direção - remover e instalar
1.00
Cilindro da lamina deslizante - (removido) - substituir
reparo
3.00
Cilindro da lamina deslizante - remover e instalar
2.00
Cilindro de levantamento da lamina - (removido) - subst.
Reparo
3.00
Cilindro de moção lateral - (removido) subst. Reparo
3.00
Cilindro de moção lateral - remover e instalar
2.00
Cilindro do bulldozer - (removido) substituir reparo
3.00
Cilindro do bulldozer - remover e instalar
2.20
Cilindro do freio - rem e inst. (roda removida)
1.80
Cilindro do levantamento da lamina - remover e instalar
2.00
Cilindro inclinado da roda - (removido) substituir cilindro
3.30
Cilindro inclinado da roda - remover e instalar
2.20
Cilindro mestre do freio - substituir
1.30
Cilindro mestre do freio - substituir reparo
2.00
Coletor de admissão - substituir
2.00
Coletor do escapamento - substituir
1.00
Comando hidráulico (removido) - reparar
8.00
Comando hidráulico remover e instalar
4.50
Compressão do motor - medir
0.50
Corrente do tandem - substituir
2.50
Cubo de roda dianteiro - remover e inst. (revisar)
3.00
Cubo de roda traseiro - remover e inst. (revisar)
3.00
Eixo da roda - regular
1.00
Eixo da roda - rem e instalar
5.00
Eixo dianteiro - remover e instalar
7.50
Eixo dianteiro - reparar
16.00
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Elemento do filtro de ar - substituir
Elemento do filtro de óleo - substituir
Engrenagem do eixo da roda - remover e inst. (roda
removida)
Espelho do cubo - remover e instalar
Filtro de combustível - substituir
Flexível de óleo hidráulico - remover e instalar
Interruptor da temperatura - substituir
Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir
Junta da tampa de válvula - substituir
Junta do cabeçote - substituir
Junta do carter - substituir
Kit de embreagem - remover e instalar (motor removido)
Kit do motor (camisa, pistão e anel) - subst. C/ revisão do
cabeçote
Lonas de freio (roda removida) - substituir
Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir
Mangueira superior do motor ao radiador - substituir
Motor - desmontar e montar (completo)
Motor - remover e instalar
Polia da árvores de manivelas - substituir
Radiador de água do motor - rem e instalar
Radiador de óleo - substituir
Regular freios
Regular válvulas
Reservatório de combustível - limpar
Retentor dianteiro da polia - substituir
Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.)
Silencioso do escapamento - substituir
Sistema de alimentação - sangrar
Sistema de freio - sangrar
Tander completo - revisar (cada lado)
Tanque de óleo hidráulico e combustível - rem e instalar
Todas as mangueiras do sistema de arrefecimento - subst.
Transmissão - remover e instalar
Transmissão final - reparar
Tubulação de freio - substituir
Tubulação de injeção - substituir
Tubulação de retorno - examinar vedação
Válvula de controle - remover instalar
Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir
Válvula termostática - substituir
Eixo de comando final - remover e instalar
Ventilador (radiador removido) - substituir
0.20
0.30
20.00
1.80
0.30
0.30
40.00
15.00
0.50
4.00
1.50
1.00
0.70
1.00
6.00
1.00
2.00
0.50
1.30
24.00
3.80
2.00
8.00
45.00
1.00
1.00
0.30
1.30
0.20
0.50
4.00
0.80
Alavanca do acelerador - regular
Barra da direção - remover e instalar
Bicos injetores (removidos) - testar
Bicos injetores remover e instalar
Bomba d'água - substituir
Bomba de alimentação - substituir
Bomba de óleo sem carter - substituir
0.30
2.00
1.00
3.00
2.00
1.20
5.00
2.00
2.00
0.20
1.50
0.20
0.20
0.70
4.00
2.00
2.00
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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Bomba hidráulica da direção - remover e instalar
Bomba hidráulica principal - remover e instalar
Bomba injetora - remover e instalar
Bomba manual da bomba de combustível - substituir
Cabeçote - regulagem completa
Cabeçote - remover e instalar
Cardã - remover e instalar
Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo
Cilindro da direção - remover e instalar
Cilindro do freio - rem e inst. (roda removida)
Cilindro mestre do freio - remover e instalar
Cilindro mestre do freio - substituir reparo
Coletor de admissão - substituir
Coletor do escapamento - substituir
Conversor do torque - remover e instalar
Conversor do torque (removido) - reparar
Cruzeta do cardã (cardã removido) - substituir
Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar)
Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar)
Diferencial - remover e instalar
Diferencial (removido) - reparar
Elemento do filtro de ar - substituir
Elemento do filtro de óleo - substituir
Fibra do volante (motor removido) - remover e instalar
Filtro de combustível - substituir
Flexível da bomba hidráulica - remover e instlar
Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e
instalar
Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir
Junta da tampa de válvula - substituir
Junta do cabeçote - substituir
Junta do carter - substituir
Lonas de freio (roda removida) - substituir
Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir
Mangueira superior do motor ao radiador - substituir
Motor - desmontar e montar (completo)
Motor - remover e instalar
Munhão traseiro - remover e instalar
Pistão do levantamento - remover e instalar
Pistão do levantamento (removido) reparar
Pistão do tombamento - remover e instalar
Pistão do tombamento (removido) reparar
Polia da árvore de manivelas - substituir
Pré - filtro de combustível - limpar a tela
Radiador de água do motor - rem e instalar
Radiador de óleo - substituir
Regular freios
Regular válvulas
Reservatório de combustível - limpar
Retentor dianteiro da polia - substituir
Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.)
Semi eixo diant - remover e instalar
2.00
2.00
5.00
0.30
3.00
6.00
1.50
3.00
1.00
1.80
1.30
2.00
2.00
2.00
8.00
24.00
1.00
4.00
4.00
5.00
5.00
0.20
0.40
2.00
0.50
2.00
1.00
0.40
1.00
9.00
1.50
1.80
0.50
0.50
40.00
8.00
4.00
1.50
3.00
1.50
3.00
1.00
0.30
4.00
7.00
1.00
1.50
3.00
4.50
1.00
3.00
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Semi eixo traseiro - remover e instalar
Silencioso do escapamento - substituir
Sistema de alimentação - sangrar
Sistema de freio - sangrar
Tambor de freio dianteiro (cubo removido) - substituir
Transmissão - remover e instalar
Transmissão (removida)- reparar
Tubulação de freio - substituir
Tubulação de retorno - examinar vedação
Válvula de controle da transmissão - remover e instalar
Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir
Válvula do pedal do freio - remover e instalar
Válvula do pedal do freio (removida) - subst. Reparo
Válvula reguladora de pressão do ar - remover e instalar
Válvula reguladora de pressão do ar (removida) - reparar
Válvula termostática - substituir
Ventilador (radiador removido) - substituir
Volante da direção - substituir
3.00
2.00
1.00
1.30
1.00
8.00
40.00
1.00
1.00
2.00
0.30
1.00
1.50
1.00
1.50
1.00
0.50
1.00
Bicos injetores (removidos) - testar
Bicos injetores remover e instalar
Bomba alimentadora de combustível - substituir
Bomba d'água - substituir
Bomba de alimentação - substituir
Bomba de direção e volante - remover e instalar
Bomba de óleo da transmissão - remover e instalar
Bomba injetora - remover e instalar
Cabeçote - remover e instalar
Câmara de segurança (removida) - reparar
Câmara de segurança - remover e instalar
Cardã dianteiro - remover e instalar
Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo
Cilindro da direção - remover e instalar
Cilindro mestre do freio - remover e instalar
Cilindro mestre do freio (removido) - substituir reparo
Coletor do escapamento - substituir
Compressor de ar - remover e instalar
Conversor de torque - remover e instalar
Conversor de torque (removido)- reparar
Correia do motor - substituir
Cruzeta do cardã - substituir
Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar)
Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar)
Diferencial - remover e instalar
Diferencial (removido) reparar
Elemento do filtro de ar - substituir
Elemento do filtro de óleo - substituir
Filtro de combustível - substituir
Filtro de óleo da transmissão - substituir
Flange do diferencial - substituir
Flexível de óleo da direção - remover e instalar
Flexível de óleo hidráulico - remover e instalar
1.00
1.00
1.00
1.50
1.50
1.50
2.00
4.00
8.00
2.00
1.50
1.50
3.00
1.00
1.00
2.00
3.00
4.00
6.00
14.00
0.50
1.00
4.20
4.20
5.00
5.00
0.20
0.30
0.20
0.50
1.00
1.00
1.50
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Estado do Paraná
Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e
instalar
Interruptor da temperatura - substituir
Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir
Junta da tampa de válvula - substituir
Junta do cabeçote - substituir
Junta do carter - substituir
Kit do motor (camisa, pistão e anel) - subst. C/ revisão do
cabeçote
Lona de freio do estacionamento - substituir
Mangueira de ar - substituir
Mangueira hidráulica do reservatório - remover e instalar
Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir
Mangueira superior do motor ao radiador - substituir
Motor - desmontar e montar (completo)
Motor - remover e instalar
Pistão do levantamento - remover e instalar
Pistão do levantamento (removido) reparar
Pistão do tombamento - remover e instalar
Pistão do tombamento (removido) reparar
Polia das árvores de manivelas - substituir
Radiador de água do motor - rem e instalar
Radiador de óleo - substituir
Regular freios
Regular válvulas
Reservatório de ar - remover e instalar
Retentor de saída da transmissão - substituir
Retentor dianteiro da polia - substituir
Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.)
Retentor do pinhão do diferencial - substituir
Semi eixo diant - remover e instalar
Semi eixo tras - remover e instalar
Silencioso do escapamento - substituir
Sistema de alimentação - sangrar
Sistema de freio - sangrar
Transmissão - remover e instalar
Transmissão - reparar
Tubulação de freio - substituir
Tubulação de injeção - substituir
Tubulação de retorno - examinar vedação
Válvula de controle da transmissão - remover instalar
Válvula de controle da transmissão (removida) - subst
reparo
Válvula de estacionamento - remover e instalar
Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir
Válvula do pedal do freio - remover e instalar
Válvula do pedal do freio (removida) - reparar
Válvula reguladora de pressão do ar - remover e instalar
Válvula reguladora de pressão do ar (removida) - reparar
Válvula termostática - substituir
Ventilador (radiador removido) - substituir
1.00
0.20
0.20
1.00
8.00
2.00
20.00
2.00
1.00
1.00
0.30
0.30
40.00
8.00
1.50
3.00
1.50
3.00
1.00
4.00
2.50
1.00
1.00
1.50
2.00
6.00
1.00
1.50
3.00
3.00
2.00
0.50
1.30
8.00
45.00
1.00
1.00
0.30
1.30
2.00
0.50
0.20
1.50
2.00
1.00
1.50
0.50
0.80
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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Alavanca do acelerador - regular
Barra da direção - remover e instalar
Bicos injetores (removidos) - testar
Bicos injetores remover e instalar
Bomba d'água - substituir
Bomba de alimentação - substituir
Bomba de óleo sem carter - substituir
Bomba hidráulica da direção - remover e instalar
Bomba injetora - remover e instalar
Cabeçote - regulagem completa
Cabeçote - remover e instalar
Câmbio / diferencial - remover e instalar
Câmbio / diferencial (removido) - reparar
Coletor de admissão - substituir
Coletor do escapamento - substituir
Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar)
Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar)
Elemento do filtro de ar - substituir
Elemento do filtro de óleo - substituir
Filtro de combustível - substituir
Flexível da bomba hidráulica - remover e instalar
Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e
instalar
Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir
Junta da tampa de válvula - substituir
Junta do cabeçote - substituir
Junta do carter - substituir
Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir
Mangueira superior do motor ao radiador - substituir
Motor - desmontar e montar (completo)
Motor - remover e instalar
Pistão do levantamento - remover e instalar
Pistão do levantamento (removido) reparar
Pistão do tombamento - remover e instalar
Pistão do tombamento (removido) reparar
Polia da árvore de manivelas - substituir
Radiador de água do motor - rem e instalar
Regular freios
Regular válvulas
Reservatório de combustível - limpar
Retentor dianteiro da polia - substituir
Retentor do eixo da roda tras (cubo rem.)
Embuchamento da manga de eixo dianteiro - substituir
Kit de embreagem - substituir
Semi eixo tras - remover e instalar
Silencioso do escapamento - substituir
Sistema de alimentação - sangrar
Sistema de freio - revisar
Tanque de combustível - remover e instalar
Terminal da direção - substituir
Tubulação de retorno - examinar vedação
Válvula termostática - substituir
0.30
2.00
1.00
1.50
2.00
1.20
1.50
2.00
3.00
3.00
6.00
10.00
20.00
2.00
2.00
1.50
4.00
0.20
0.40
0.50
2.00
1.00
0.40
1.00
9.00
1.50
0.50
0.50
24.00
8.00
1.50
3.00
1.50
3.00
1.00
4.00
1.00
1.50
3.00
4.50
3.00
4.00
2.00
3.00
2.00
1.00
5.00
3.00
1.00
1.00
1.00
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Ventilador (radiador removido) - substituir
Volante da direção - substituir
0.50
1.00
Alavanca do acelerador - regular
Barra da direção - remover e instalar
Bicos injetores (removidos) - testar
Bicos injetores remover e instalar
Bomba d'água - substituir
Bomba de alimentação - substituir
Bomba de óleo sem carter - substituir
Bomba hidráulica da direção - remover e instalar
Bomba injetora - remover e instalar
Cabeçote - regulagem completa
Cabeçote - remover e instalar
Câmbio / diferencial - remover e instalar
Câmbio / diferencial (removido) - reparar
Coletor de admissão - substituir
Coletor do escapamento - substituir
Cubo de roda dianteiro - remover e inst. (revisar)
Cubo de roda traseiro - remover e inst. (revisar)
Elemento do filtro de ar - substituir
Elemento do filtro de óleo - substituir
Filtro de combustível - substituir
Flexível da bomba hidráulica - remover e instalar
Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e
instalar
Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir
Junta da tampa de válvula - substituir
Junta do cabeçote - substituir
Junta do carter - substituir
Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir
Mangueira superior do motor ao radiador - substituir
Motor - desmontar e montar (completo)
Motor - remover e instalar
Pistão do levantamento - remover e instalar
Pistão do levantamento (removido) reparar
Pistão do tombamento - remover e instalar
Pistão do tombamento (removido) reparar
Polia da árvore de manivelas - substituir
Radiador de água do motor - rem e instalar
Regular freios
Regular válvulas
Reservatório de combustível - limpar
Retentor dianteiro da polia - substituir
Retentor do eixo da roda traseira (cubo rem.)
Embuchamento da manga de eixo dianteiro - substituir
Kit de embreagem - substituir
Semi eixo traseiro - remover e instalar
Silencioso do escapamento - substituir
Sistema de alimentação - sangrar
Sistema de freio - revisar
Tanque de combustível - remover e instalar
0.30
2.00
1.00
1.50
2.00
1.20
1.50
2.00
3.00
3.00
6.00
10.00
20.00
2.00
2.00
1.50
4.00
0.20
0.40
0.50
2.00
1.00
0.40
1.00
9.00
1.50
0.50
0.50
24.00
8.00
1.50
3.00
1.50
3.00
1.00
4.00
1.00
1.50
3.00
4.50
3.00
4.00
2.00
3.00
2.00
1.00
5.00
3.00
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
E-mail : [email protected]
Rolândia – PR
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
Terminal da direção - substituir
Tubulação de retorno - examinar vedação
Válvula termostática - substituir
Ventilador (radiador removido) - substituir
Volante da direção - substituir
1.00
1.00
1.00
0.50
1.00
Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000
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