Ata - Fibria
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Ata - Fibria
FIBRIA CELULOSE S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 60.643.228/0001-21 NIRE: 35.300.022.807 ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2011 I. DATA, HORA E LOCAL: Assembleia realizada no dia 29 de julho de 2011, às 12:00 (doze) horas, na sede social da Companhia, na Alameda Santos, n.º 1.357/8º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. II. PRESENÇA: Presentes acionistas representando mais da metade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, o Sr. Osvaldo Ayres Filho, gerente geral de controladoria da Companhia; o Srs. José Écio Pereira da Costa Júnior, membro do Conselho Fiscal; e, ainda, o Sr. Wladimir Firme Zanotti, representante da Baker Tilly Brasil – ES Auditores Independentes. III. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado nas edições de 14, 15 e 18 de julho de 2011, no jornal “Valor Econômico” (páginas E4, E2 e E2, respectivamente), e nas edições de 14, 15 e 16 de julho de 2011, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (páginas 25, 42 e 8, respectivamente). IV. MESA: Osvaldo Ayres Filho - Presidente Rodrigo Piva Menegat - Secretário V. ORDEM DO DIA: (a) análise, discussão e aprovação do Protocolo e Justificação de Incorporação da Mucuri Agroflorestal S.A. (“Mucuri”) pela Companhia, na qualidade de Incorporadora, e pela Mucuri, como Incorporada, celebrado em 4 de julho de 2011 (“Protocolo e Justificação”), acompanhado dos documentos pertinentes, tomando ciência da opinião do Conselho Fiscal da Companhia; (b) ratificação da nomeação e contratação da Baker Tilly Brasil – ES Auditores Independentes, como empresa especializada responsável pela avaliação do patrimônio líquido contábil da Mucuri e elaboração do respectivo laudo de avaliação; (c) exame, discussão e votação do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Mucuri preparado pela empresa especializada; (d) aprovação da incorporação da Mucuri pela Companhia, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Protocolo e Justificação, sem aumento do capital social da Companhia, e com a conseqüente extinção, por incorporação, da Mucuri; e (e) autorização para que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos e tomem todas as providências necessárias à implementação da incorporação da Mucuri. VI. LEITURA DE DOCUMENTOS, RECEBIMENTOS DE VOTOS E FORMA DA ATA: (1) dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas na Assembleia, tendo sido ressaltado pelos componentes da mesa que se encontravam à disposição dos presentes o Protocolo e Justificação de Incorporação e o Laudo de Avaliação; (2) as declarações de votos, protestos e dissidências, se apresentados, serão recebidos, numerados e autenticados pelo Sr. Secretário e serão arquivados na sede da Companhia, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76; (3) foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 130 da Lei nº6.404/76. VII. DELIBERAÇÕES ADOTADAS: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, decidiram: (a) Aprovar, após tomar conhecimento da manifestação favorável do Conselho Fiscal da Companhia a respeito da incorporação, o "PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MUCURI AGROFLORESTAL S.A. PELA FIBRIA CELULOSE S.A.", datado de 4 de julho de 2011, em todos os seus termos e condições (“Protocolo e Justificação”). O Protocolo e Justificação e a manifestação do Conselho Fiscal da Companhia encontravam-se à disposição para consulta pelos acionistas presentes, autenticados pela Mesa como Anexos 1 e 2 a esta Ata, e ficarão arquivados na sede da Companhia. Fica registrado que, conforme consta do Protocolo e Justificação, a Mucuri Agroflorestal S.A. foi transformada em sociedade limitada; conseqüentemente, em todos os documentos pertinentes à incorporação, onde se lê Mucuri Agroflorestal S.A., leia-se Mucuri Agroflorestal Ltda (“Mucuri”), tudo conforme a Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de Transformação em Sociedade Empresária Limitada, realizadas em 29.04.2011 arquivada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o nº 32201578863, em 14 de julho de 2011; (b) Ratificar a contratação, anteriormente feita pelos administradores da Companhia, da empresa especializada BAKER TILLY BRASIL – ES 2 AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade civil estabelecida na Cidade de Vitória, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 520, Praia do Canto, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo sob o nº CRC 2ES000289/O-5, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 27.243.377/0001-28, com seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas de Vitória, ES, em 28 de maio de 1975, sob o nº 3.074 e última alteração, em 22 de setembro de 2009, sob o nº 43.295 Livro A 01, para avaliar o patrimônio líquido da Mucuri e emitir o respectivo Laudo de Avaliação; (c) Aprovar o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Mucuri, preparado pela empresa especializada acima mencionada, Laudo esse integra o Anexo 3 à presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da sociedade, o qual indica ser o valor contábil do patrimônio líquido da Mucuri, em 30 de junho de 2011, de R$76.174.562,22 (setenta e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos); (d) Aprovar a incorporação da Mucuri pela Companhia, segundo os termos e condições previstos no Protocolo e Justificação aprovado no item (a) acima, com a extinção da sociedade incorporada, sucedida pela Companhia a título universal, consignando-se que (i) o acervo da incorporada é recebido pela Companhia pelo valor do Laudo de Avaliação, que foi aceito pelos representantes legais da Mucuri, (ii) tendo em vista o fato de a Companhia ser detentora da totalidade das quotas representativas do capital social da incorporada, a incorporação se efetiva sem aumento do capital da Companhia, e a parcela da conta de investimentos desta Companhia correspondente à sua participação na Mucuri será substituída pelo acervo líquido da incorporada, que lhe será vertido em decorrência da operação, permanecendo inalterado o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, e (iii) em decorrência da incorporação ora aprovada, nos termos e condições do Protocolo e Justificação, o atual estabelecimento-sede da Mucuri, localizado em Aracruz, Estado do Espírito Santo, na Rodovia Aracruz x Barra do Riacho, km 25, s/n.º, parte, CEP 29197-900, inscrita CNPJ/MF sob o n.º 28.163.251/0001-06, passará a ser operado por filial da Companhia, localizada no mesmo endereço, inscrita CNPJ/MF sob o n.º 60.643.228/0471-95. Ainda, a atual filial da Mucuri, localizada no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia, na BR 418 KM 37, s/n.º, CEP 45.928-000, no Bairro de Posto da Mata, inscrita no CNPJ/MF sob o 3 n.º 28.163.251/0006-10 passará a ser operada sob o CNPJ/MF n.º 60.643.228/0465-47, no mesmo endereço, como filial da Companhia. (e) Autorizar os administradores da Companhia a procederem a todos os atos complementares à incorporação acima mencionada, inclusive registros, averbações e transferências necessários à completa regularização da operação. VIII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que foi lida, conferida e aprovada pelos acionistas presentes, que a subscrevem. IX. ASSINATURAS: Osvaldo Ayres Filho – Presidente; Rodrigo Piva Menegat – Secretário; José Écio Pereira da Costa Júnior - membro do Conselho Fiscal; Wladimir Firme Zanotti, representante da Baker Tilly Brasil – ES Auditores Independentes. Acionistas: Votorantim Industrial S.A. – p.p. Ana Paula de Andrade Pagano; BNDES Participações S.A – BNDESPAR – representada por Votorantim Industrial S.A.; Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI - p.p. Felipe de Abreu Cáceres; Fundos de Investimento e Investidores listados no Documento I representados por Banco Santander Brasil S.A. - p.p. Anali Penteado Buratin; Fundos de Investimento e Investidores listados no Documento II representados por Itaú Unibanco S.A. - p.p. Anali Penteado Buratin; Fundos de Investimento e Investidores listados no Documento III representados por HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - p.p. Anali Penteado Buratin; Fundos de Investimento e Investidores listados no Documento IV representados por Citibank N.A. - p.p. Anali Penteado Buratin; Fundos de Investimento e Investidores listados no Documento V representados por Principal Gestão de Investimentos Ltda. – p.p Ângelo Pinheiro Bastos da Fonseca; Sérgio Feijão Filho - p.p. Ana Paula de Andrade Pagano Certifico que a presente é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Osvaldo Ayres Filho Presidente Rodrigo Piva Menegat Secretário 4
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