Lei nº 1311 - Autoriza adesão ao Programa mais

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Lei nº 1311 - Autoriza adesão ao Programa mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE
C R I S T A L / RS
LEI nº 1311 – de 30 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais
Médicos, concedendo auxílio moradia e alimentação e dá outras
providências.
Enfª Fábia Richter, Prefeita do Município de Cristal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela
Lei nº 12.871/2013, concedendo "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.
Art. 2° - O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até 17 URM-G por
profissional, devendo ser empregado nas despesas de locação, água e luz, ou outro meio de
obtenção de moradia pelo beneficiário.
Art. 3° - O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até 8,34 URM-G por
profissional.
Parágrafo único – As bolsas para auxílio moradia e alimentação terão prazo de vigência enquanto
o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Cristal, desde que mantida
a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2032 – Assistência a saúde a população (ASPS)
315011 – vencimentos e vantagens fixas
339036 – outros serviços de terceiros – PF
339039 – outros serviços de terceiros – PJ
339046 – auxílio alimentação
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL,
30 de dezembro de 2013.
Enfª FÁBIA RICHTER
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
FÁBIO ABBUD DA SILVA
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
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