EDIÇÃO JANEIRO 2014 -grafica - Prefeitura Municipal de Iguaba

Transcrição

EDIÇÃO JANEIRO 2014 -grafica - Prefeitura Municipal de Iguaba
ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141
servidor de nível I (Fundamental Incompleto) percebesse como
vencimento base o mesmo que o servidor de nível VI
(Fundamental Completo), cargos estes com complexidade e
responsabilidade bem distintas;
Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275
Centro - Iguaba Grande - RJ
CEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275
INFORMATIVO DA PREFEITURA
Órgão de Publicação dos
Atos Oficiais dos Poderes Executivo
e Legislativo, aprovados pela
Lei nº 606, de 10 de março de 2005.
(Publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005)
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014
DE 29 DE JANEIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I E IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 019, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1998, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 019, de 24 de
dezembro de 1998, reestruturados pela Lei Complementar nº
098, de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº
099, de 29 de outubro de 2010 e posteriormente pelas Leis
Complementares nº 101, de 25 de abril de 2011 e 111, de 08 de
agosto de 2013, que trata do vencimento base dos cargos
regidos pelo estatuto do servidor municipal de Iguaba Grande e
da reestruturação administrativa;
CONSIDERANDO o compromisso dessa gestão com a
valorização dos servidores públicos municipais compromisso
este que culminará ainda a outras séries de medidas que
beneficiarão à classe;
Patrícia Damasceno
Gustavo Camacho
CONSIDERANDO que últimas revisões gerais de remuneração
não acompanharam a evolução do salário mínimo e que no ano
de 2013 ocorreu um achatamento das seis primeiras categorias
funcionais e todas elas passaram a receber R$ 719,70
(setecentos e dezenove reais e setenta centavos) como
vencimento base;
CONSIDERANDO que essa discrepância fez com que um
CONSIDERANDO que esta proposição de legislativa visa, além
de corrigir essas distorções, oferecer uma política de revisão da
remuneração que os nossos servidores há muito anseiam e
merecem;
CONSIDERANDO que em linhas gerais, concederemos um
aumento médio na ordem de 16,83% em janeiro chegando à
média de 23,73% com a revisão geral anual de fevereiro
aplicando-se o IPCA acumulado no período de 5,91%;
E, POR FIM, CONSIDERANDO
que os cargos em
comissão não têm reajuste desde 2010, quando da
reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar
nº 98/2010.
A PREFEITA DE MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, Estado do
Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Iguaba
Grande aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Anexo I e IV, da Lei Complementar nº 019, de 24 de
dezembro de 1998 e suas alterações, passam a vigorar na forma
do Anexo I e IV desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições de lei em contrário,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014
DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Jales Lins de Oliveira
Adilson Oliveira do Nascimento
EXPEDIENTE
Produzido pela Assessoria
de Comunicação Social
Assessora de Comunicação
Jornalista Respnsável
Jéssica Gama
Reg. Prof. 0034919 - MTB-RJ
Diagramação: Djálvaro Vital
Fotografia: Renato Leal e Gustavo Helt
[email protected]
Portal do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br
Impressão: Empresa Jornalística ZM Notícias Ltda.ME
Tiragem: 1000
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ANO IX - JANEIRO- 2014 - Nº 141
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2014
DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2014
DE 29 DE JANEIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE
JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO o compromisso dessa gestão com a valorização dos servidores públicos
municipais compromisso este que culminará ainda a outras séries de medidas que beneficiarão à
classe;
CONSIDERANDO que em linhas gerais, concederemos um aumento médio na ordem de 16,83%
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em janeiro chegando à média de 23,73% com a revisão geral anual de fevereiro aplicando-se o IPCA
acumulado no período de 5,91%;
A PREFEITA DE MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faz saber
que a Câmara Municipal de Iguaba Grande aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR.
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Anexo II, da Lei Complementar nº 008, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar
na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2014
DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Iguaba Grande, 29 de janeiro de 2014.
GRASIELLA MAGALHÃES
PREFEITA
Coloque o lixo em sacos
plásticos e mantenha
a lixeira bem fechada.
Não jogue lixo em
terrenos baldios.
Jogue no lixo todo objeto
que possa acumular água,
como embalagens usadas,
potes, latas, copos,
garrafas vazias, etc.
Mantenha o saco de lixo
bem fechado e fora do
alcance de animais até o
recolhimento pelo serviço
de limpeza urbana.
Se você não colocou
areia e acumulou água
no pratinho da planta,
lave-o com escova, água
e sabão. Faça isso uma
vez por semana.
Se você tiver vasos de plantas
aquáticas, troque a água e
lave o vaso principalmente
por dentro com escova, água
e sabão pelo menos uma vez
por semana.
Não deixe a água
de chuva acumulada
sobre a laje.
Remova folhas, galhos
e tudo que possa
impedir a água de
correr pelas calhas.
Mantenha a caixa
d’água sempre
fechada com tampa
adequada.
Mantenha bem
tampados tonéis
e barris d’água.
Lave semanalmente
por dentro com escova
e sabão os tanques
utilizados para
armazenar água.
Lave principalmente por
dentro com escova e sabão
os utensílios usados para
guardar água em casa,
como jarras, garrafas,
potes, baldes, etc.
Encha de areia a
borda dos pratinhos
dos vasos de planta.
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MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - PODER EXECUTIVO
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PARTE II
PODER LEGISLATIVO
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