incoterms – termos internacionais de comércio
Transcrição
INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO Os termos internacionais de comércio são regras que definem, de forma precisa direitos e obrigações das partes, indicando em que local e momento termina a responsabilidade do exportador e começa a responsabilidade do importador. Essas condições devem constar no contrato de compra e venda, em Fatura Pro Forma (fatura emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva) ou em outro documento que formalize o negócio. Os INCOTERMS são atualizados continuamente, de acordo com os usos e costumes dos países. Este instrumento tem ajudado muito o desenvolvimento do comércio mundial, já que assim todos os países podem utilizar regras uniformes e universalmente aceitas, independentemente de leis, costumes, distâncias, sistemas econômicos, tamanhos. São treze os termos atualmente aprovados pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, conforme consta na Publicação 560 – INCOTERMS 2000, que estão sendo utilizados no comércio internacional de mercadorias. O registro do INCOTERM e da respectiva versão nos contratos ou documentos pertinentes permite uma definição precisa das condições pactuadas. Centro Unificado de Fronteira - São Borja - RS - Caixa Posta 174 CEP 97.670-000 Fone: (0xx 55) 3430-1888 / 3430-1909 - [email protected] 5.1 Free on board – livre a bordo (FOB) Nessa condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como: - Preparação e embalagem de mercadoria; - Obtenção dos documentos para embarque; - Transporte seguro desde a empresa até o local do embarque; - Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque. Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacionais, além das providências para desembaraço da mercadoria no porto de desembarque em seu país. Essa modalidade de frete é a mais utilizada pelas empresas exportadoras de maçãs. 5.2 Free alongside ship – livre no costado do navio (FAS) Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria nos canais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atração, cabendo-lhe, também, a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até sua chegada ao costado do navio. Compete-lhe, inclusive, fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na obtenção de documentos no país de origem ou de embarque. 5.3 Cost and freight – custo e frete (CFR) Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição do FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional. O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da mercadoria no porto de embarque. 5.4 Cost insurance end fright – custo, seguro e frete (CIF) Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e, adicionalmente, a obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional. Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país. 5.5 Delivered ex ship – entregue no navio (DES) O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprado a bordo do navio, não desembaraçada, no porto de destino designado. É também responsável por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer durante o seu transporte até o porto de destino. A partir desse ponto, a responsabilidade é do comprador. Centro Unificado de Fronteira - São Borja - RS - Caixa Posta 174 CEP 97.670-000 Fone: (0xx 55) 3430-1888 / 3430-1909 - [email protected] 5.6 Delivered ex quay – entregue no cais (DEQ) Compete ao vendedor entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de destino. São de sua responsabilidade quaisquer despesas (inclusive direitos aduaneiros), bem como os riscos por perdas e danos até a entrega da mercadoria no local designado. A partir desse ponto, a responsabilidade é do comprador. 5.7 Free carrier - transportador livre (FCA) Compete ao vendedor entregar a mercadoria à custódia do transportador, indicada pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador. 5.8 Carriage paid to – transporte pago até (CPT) O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os riscos por perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como quaisquer despesas adicionais, correm por conta do comprador, a partir do momento em que as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. 5.9 Carriage and insurance paid to – transporte e seguro pagos até (CIP) O vendedor possui as mesmas responsabilidades que as indicadas na condição CPT, às quais deve ser adicionado o pagamento do seguro até o destino. A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como providenciar o seguro básico da mercadoria durante a viagem. 5.10 Ex works – na fábrica, no moinho, no depósito (EXW) A mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Cabem ao comprador todas as despesas e riscos desde o recebimento da mercadoria no local designado até o destino final. 5.11 Delivered at frontier – entregue na fronteira (DAF) Compete ao vendedor entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, mas antes da divisa aduaneira do país limítrofe (limite). A partir deste momento, toda a responsabilidade, seja por despesas, seja por perdas e danos, é do comprador. Centro Unificado de Fronteira - São Borja - RS - Caixa Posta 174 CEP 97.670-000 Fone: (0xx 55) 3430-1888 / 3430-1909 - [email protected] 5.12 Delivered duty unpaid – entregue com direitos não pagos (DDU) O vendedor deverá colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto designado do país de importação. Deverá, portanto, assumir todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria, exceto quanto ao pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação. A responsabilidade por esse pagamento caberá ao importador. 5.13 Delivered duty paid – entregue direitos pagos (DDP) Cabe ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador, no ponto designado do país de importação. Compete-lhe assumir todos os riscos e custos, incluindo direitos, impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria ao comprador. É imprescindível, para as pessoas que trabalham com estes contratos, conhecer os INCOTERMS, além de conhecer o produto envolvido na transação, os usos e costumes do país visado, domínio de idiomas, religião. No entanto, na questão da venda e montagem logística, à parte de ser um bom vendedor, o conhecimento deste conjunto de regras é de importância fundamental. O preço de um produto é determinado pelo tipo de contrato firmado. Cada INCOTERM utilizado, naturalmente, corresponde a uma logística, um preço, uma situação competitiva, isto é, deve-se acrescer as respectivas responsabilidades e custos necessários a cada nova providência. Destacadas as principais características dos INCOTERMS, nota-se que são o início de qualquer negócio e que devem ser considerados fundamentais no processo logístico e devem ser considerados fundamentais para qualquer transação de compra e venda. A escolha dos modais de transporte, os tipos de operação, bem como os prestadores e serviço, são escolhidos a partir do INCOTERM determinado. O uso do INCOTERM correto evita mal entendidos, define as responsabilidades das partes na operação comercial e financeira, e permite contar com assistência jurídica da Câmara do Comércio Internacional, num eventual processo envolvendo questões relativas aos termos de comércio. Centro Unificado de Fronteira - São Borja - RS - Caixa Posta 174 CEP 97.670-000 Fone: (0xx 55) 3430-1888 / 3430-1909 - [email protected]
Documentos relacionados
Incoterms - Ibérica - Importação e Exportação
CIP (Transporte e Seguro pagos até o Local de Destino) O exportador, nesta modalidade, tem as mesmas obrigações do CPT, acrescidas da responsabilidade de contratar o seguro de transporte internacio...
Leia maisRegras para qualquer modo de Transporte EXW
todos os riscos até o ponto em que as mercadorias são descarregadas no terminal. DAP - Delivered at Place (Entregue no local... lugar de destino designado) O vendedor paga o transporte até ao local...
Leia maisNA ORIGEM (local de entrega nom
obrigação do vendedor é contratar cobertura mínima do seguro
Leia maisIncoterms
Fazer uma referência explícita aos Incoterms® no contrato de Estar familiarizado com o conteúdo de cada uma das regras Certificar-se que a regra é a mais adequada à situação (tendo em conta modo de...
Leia maisINCOTERMS • EXW – Ex Works (Named Places) A Partir do Local
obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro l...
Leia mais