incoterms – termos internacionais de comércio

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incoterms – termos internacionais de comércio
INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO
Os termos internacionais de comércio são regras que definem, de forma precisa direitos e
obrigações das partes, indicando em que local e momento termina a responsabilidade do exportador e
começa a responsabilidade do importador. Essas condições devem constar no contrato de compra e venda,
em Fatura Pro Forma (fatura emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva)
ou em outro documento que formalize o negócio.
Os INCOTERMS são atualizados continuamente, de acordo com os usos e costumes dos países. Este
instrumento tem ajudado muito o desenvolvimento do comércio mundial, já que assim todos os países
podem utilizar regras uniformes e universalmente aceitas, independentemente de leis, costumes, distâncias,
sistemas econômicos, tamanhos.
São treze os termos atualmente aprovados pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, conforme
consta na Publicação 560 – INCOTERMS 2000, que estão sendo utilizados no comércio internacional de
mercadorias. O registro do INCOTERM e da respectiva versão nos contratos ou documentos pertinentes
permite uma definição precisa das condições pactuadas.
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5.1 Free on board – livre a bordo (FOB)
Nessa condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos
necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como:
-
Preparação e embalagem de mercadoria;
-
Obtenção dos documentos para embarque;
-
Transporte seguro desde a empresa até o local do embarque;
-
Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o
desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque.
Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacionais, além das providências para
desembaraço da mercadoria no porto de desembarque em seu país. Essa modalidade de frete é a mais
utilizada pelas empresas exportadoras de maçãs.
5.2 Free alongside ship – livre no costado do navio (FAS)
Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria nos canais do porto de
embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atração, cabendo-lhe, também, a responsabilidade
por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até sua chegada ao costado do navio. Compete-lhe,
inclusive, fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na obtenção de documentos no país de
origem ou de embarque.
5.3 Cost and freight – custo e frete (CFR)
Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição do FOB, mais a contratação e
pagamento do frete internacional. O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da
mercadoria no porto de embarque.
5.4 Cost insurance end fright – custo, seguro e frete (CIF)
Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e, adicionalmente, a
obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional. Ao importador
cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país.
5.5 Delivered ex ship – entregue no navio (DES)
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprado a bordo do navio, não desembaraçada,
no porto de destino designado. É também responsável por perdas e danos que a mercadoria possa vir a
sofrer durante o seu transporte até o porto de destino. A partir desse ponto, a responsabilidade é do
comprador.
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5.6 Delivered ex quay – entregue no cais (DEQ)
Compete ao vendedor entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de
destino. São de sua responsabilidade quaisquer despesas (inclusive direitos aduaneiros), bem como os riscos
por perdas e danos até a entrega da mercadoria no local designado. A partir desse ponto, a responsabilidade
é do comprador.
5.7 Free carrier - transportador livre (FCA)
Compete ao vendedor entregar a mercadoria à custódia do transportador, indicada pelo comprador,
no local determinado. A partir desse momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas
e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador.
5.8 Carriage paid to – transporte pago até (CPT)
O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os riscos por
perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como quaisquer despesas adicionais, correm por
conta do comprador, a partir do momento em que as mercadorias forem entregues à custódia do
transportador.
5.9 Carriage and insurance paid to – transporte e seguro pagos até (CIP)
O vendedor possui as mesmas responsabilidades que as indicadas na condição CPT, às quais deve ser
adicionado o pagamento do seguro até o destino.
A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo
transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como providenciar
o seguro básico da mercadoria durante a viagem.
5.10 Ex works – na fábrica, no moinho, no depósito (EXW)
A mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Cabem ao comprador
todas as despesas e riscos desde o recebimento da mercadoria no local designado até o destino final.
5.11 Delivered at frontier – entregue na fronteira (DAF)
Compete ao vendedor entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, mas antes da divisa
aduaneira do país limítrofe (limite). A partir deste momento, toda a responsabilidade, seja por despesas, seja
por perdas e danos, é do comprador.
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5.12 Delivered duty unpaid – entregue com direitos não pagos (DDU)
O vendedor deverá colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto designado do país de
importação. Deverá, portanto, assumir todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria,
exceto quanto ao pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da
importação. A responsabilidade por esse pagamento caberá ao importador.
5.13 Delivered duty paid – entregue direitos pagos (DDP)
Cabe ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador, no ponto
designado do país de importação. Compete-lhe assumir todos os riscos e custos, incluindo direitos, impostos
e outros encargos até a entrega da mercadoria ao comprador.
É imprescindível, para as pessoas que trabalham com estes contratos, conhecer os INCOTERMS, além
de conhecer o produto envolvido na transação, os usos e costumes do país visado, domínio de idiomas,
religião. No entanto, na questão da venda e montagem logística, à parte de ser um bom vendedor, o
conhecimento deste conjunto de regras é de importância fundamental.
O preço de um produto é determinado pelo tipo de contrato firmado. Cada INCOTERM utilizado,
naturalmente, corresponde a uma logística, um preço, uma situação competitiva, isto é, deve-se acrescer as
respectivas responsabilidades e custos necessários a cada nova providência.
Destacadas as principais características dos INCOTERMS, nota-se que são o início de qualquer
negócio e que devem ser considerados fundamentais no processo logístico e devem ser considerados
fundamentais para qualquer transação de compra e venda. A escolha dos modais de transporte, os tipos de
operação, bem como os prestadores e serviço, são escolhidos a partir do INCOTERM determinado.
O uso do INCOTERM correto evita mal entendidos, define as responsabilidades das partes na
operação comercial e financeira, e permite contar com assistência jurídica da Câmara do Comércio
Internacional, num eventual processo envolvendo questões relativas aos termos de comércio.
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