Vol. 4 - N.º 01 - 2015 - Governo de Pernambuco
Transcrição
Vol. 4 - N.º 01 - 2015 - Governo de Pernambuco
EXPEDIENTE Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco Cel QOPM Antônio Francisco Pereira Neto Subcomandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco Cel QOPM Ilídio Ferreira Vilaça Neto CONSELHO EDITORIAL Chefe do Estado-Maior Geral Cel QOPM José Franklin Barbosa Mendes Leite Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior Geral Ten Cel QOPM Erika Cristina Melcop de Castro Maranhão Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa Cel QOPM Marcos Campos de Albuquerque ORGANIZAÇÃO Chefe da Subseção de Doutrina da 1ª Seção do Estado-Maior Geral Cap QOPM Leonardo Augusto Cavalcanti Xavier Revisão Ortográfica Cap QOPM Fred Jorge Silva de Souza Cap QOPM Alessandro Silva da Matta Ribeiro Apoio Técnico 2º Ten QOAPM José Carlos dos Santos 3º Sgt QPMG Christiany Duarte Bezerra Cb QPMG Luciano Severino da Silva Biomédica e Doutoranda em Inovação Terapêutica – UFPE - Renata Virgínia Cavalcanti Santos Nota ao leitor : Os artigos publicados na Revista Doutrinal da PMPE são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião da Revista nem da Polícia Militar de Pernambuco. SUMÁRIO Artigos: 1. ANÁLISE APRECIATIVA DE CENÁRIOS FUTUROS: UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA ORGANIZACIONAL………...…..…………………………….06-20 Autor: Cel QOPM Clênio do Nascimento Magalhães 2. OS SERVIÇOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, UM ENSAIO COM FOCO EM PERNAMBUCO, BRASIL …………………………………………………………………………..…...21-45 Autores: Maj CBMPE Cristiano Corrêa e Prof. Ivo Vasconcelos Pedrosa 3. A CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO ART. 18 DA LEI Nº 10.671/2003 (ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR), E A SEGURANÇA NOS EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL…...46-65 Autores: Cap QOPM DARLAN BARTOLOMEU DA SILVA 4. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DOS PRECEITOS DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA………………..……….66-93 Autor: Cap QOPM Augusto Aurélio Vilaça dos Santos 5. A UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR COMO FORMA DE REAPROXIMAÇÃO DO ESTADO COM AS COMUNIDADES VIOLENTAS…………..………...…..94-109 Autores: Cap QOPM José Pedro de Farias Júnior e Prof. Genival Vicente de Lima 6. SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE COMPARATIVA DA VIABILIDADE DA AVALIAÇÃO EM LARGA ESCALA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL SEGUNDO MODELO DO SINAES……………………………….…..110-125 Autores: Cap QOPM Gilvan José Silva do Nascimento e Profª. Valéria do Carmo Oliveira 7. SISTEMA INFORMATIZADO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO – I COMO REFERÊNCIA DE ESTRATÉGIA NA BUSCA DO ALINHAMENTO TECNOLÓGICO ENTRE CAMPI DA ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL…………………………..…………………………………………..…….126-144 Autores: Cap QOPM George Fragoso de Andrade e Sd QPMG Dionísio Demésio da Silva 8. A CAPACITAÇÃO COMO FATOR DE MOTIVAÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NA COMPANHIA INDEPENDENTE DE APOIO AO TURISTA (CIATur) DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO………………………………………...145-163 Autores: 1º Ten QOAPM Fábio Andrade de Azevedo e Prof. Glécio Machado Siqueira 9. A LEGÍTIMA DEFESA E A ATIVIDADE POLICIAL……………………………164-178 Autor: 1º Sgt QPMG Francisco Antônio da Silva Cavalcanti 10. O POLICIAL MILITAR E A TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO COMO UMA OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO…………………………………………….179-193 Autor: 1º Sgt QPMG Luis Morais dos Santos 11. RISCOS OCUPACIONAIS E ALTERAÇÕES DE SAÚDE ENTRE POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE………………………..…194-225 Autores: Cb QPMG José Aires da Silva Freire e Profª. Kamilla Maria Souza Aires Alencar 12. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DAS LESÕES OCORRIDAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO…………..……….226-236 Autor: Cb QPMG Cledison Pereira da Silva REVISTA DOUTRINÁRIA DA PMPE ARTIGOS Vol. 04 – Nº 01 – 2015 ISSN 2318-3152 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual ANÁLISE APRECIATIVA DE CENÁRIOS FUTUROS: UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA ORGANIZACIONAL Clênio do Nascimento Magalhães1 Resumo O artigo tem por objetivo desenvolver a curiosidade sobre a problemática de pensar de forma diferente, promover uma interpretação futura de fatos que podem, de forma direta ou indireta, influenciar nas tomadas de decisões corporativas, em especial na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O pensar adiante é uma prática natural do ser humano. Às vezes, não são percebidas e nem postas em prática acadêmica as observações, às análises de dados sistêmicas para que proporcionem uma gestão de conhecimento das informações disponíveis, com a criação de cenários futuros, por onde os caminhos corporativos vão desenvolver. Obrigando ao debate com as nuances das necessidades complexas da sociedade para qual a Corporação existe e deve prestar contas de suas ações constitucionais. Pensamento sistêmico, futuro, análise de cenários, tomadas de decisões fazem parte da administração moderna de qualquer organismo público ou privado que deseje sobreviver às mudanças sociais em geral. Palavras-chave: Corporação. Mudanças. Sociedade. Tomada de decisão. Visão de Futuro. 1 INTRODUÇÃO Formular um arcabouço teórico para subsidiar o planejamento estratégico da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) à luz da construção de cenários futuros A importância está no fato de tratar também de uma política pública indireta, como a capacitação de seus integrantes, numa área extremamente sensível aos efeitos colaterais da insegurança pública. 1 Coronel da Polícia Militar de Pernambuco. Graduado em Administração de Empresas, pela UFRPE, Pós-graduado em Logística Empresarial pela UNICAP e em Gestão Pública pela FCAP/UPE. 6 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Baseia-se no princípio natural do Homo sapiens de formular ideias e socializar seus pensamentos em ações práticas, desde sua evolução, segundo Kroeber (1950). As policy sciences nasceram para ajudar nos diagnósticos e nos tratamentos dos problemas públicos, assim como a medicina o faz com problemas do organismo, e a engenharia com os problemas técnicos, segundo Secchi (2010 pXIII). Ainda segundo o autor, o uso dos conhecimentos produzidos na área de política pública para estudos setoriais, aparentemente distantes uns dos outros, se justificam pelo compartilhamento transversal de características político-administrativas: a) Problemas públicos surgem de formas semelhantes; b) O estudo de alternativas de solução para problemas públicos ocorre de forma similar; c) Os métodos de tomadas de decisões são semelhantes; d) Os obstáculos de implementação são essencialmente parecidos; e) A avaliação de impacto das políticas públicas nesses setores também pode ser feita de forma analiticamente parecida. Há uma crescente demanda por profissionais técnicos com habilidades analíticas próprias da área de política pública que apresentam um perfil desejado assim: I. Capacidade analítica refinada para entender fenômenos políticos administrativos; II. Criatividade, a fim de encontrar soluções para problemas públicos que sejam tecnicamente eficientes e politicamente viáveis; III. Conhecimento legal institucional; IV. Habilidade de previsão e de antecipação para vislumbrar possíveis efeitos das políticas públicas sobre comportamentos individuais e coletivos. Segundo Abrashoff (2006, p10), no livro “Este barco também é seu”; deve ser feito um aprofundamento do conhecimento sobre os níveis de abstrações que podem ser feitas. A abstração de primeiro nível é aquela em que se busca situações semelhantes às relatadas para, por meio de analogias, vislumbrarem possibilidades de ação. A abstração de segundo nível é identificar os modelos mentais, as premissas por trás da maneira como as situações foram trabalhadas e, assim verificar se tais premissas estão presentes nas situações análogas e como vão atuar 7 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual sobre elas. O terceiro nível de abstração busca os princípios fundamentais que levaram às decisões tomadas nas situações críticas. Nesse nível é bem provável que se encontrem analogias mais intensas e produtivas, pois os princípios podem ser a expressão de valores universais. O manual de estratégia do mestre Sun Tzu, A arte da Guerra, mais parece um tratado sobre economizar forças em vez de gastá-las em conflitos armados, segundo Lima (2011, p01). O general que perde a batalha faz apenas poucos cálculos de antemão. Assim, muitos cálculos levam à vitória e poucos cálculos, à derrota. (Sun Tzu) Kershaw (2008, p33), no livro: Dez decisões que mudaram o mundo (19401941), prenuncia que o futuro em aberto, opções a serem consideradas, decisões a serem tomadas. Uma decisão implica que houve escolhas feitas, alternativas possíveis. Para os autores em questão, mesmo os mais ideologicamente comprometidos, considerações vitais estavam em jogo, avaliações cruciais precisavam ser feitas, grandes riscos teriam que ser assumidos. A famosa Harvard Business School, fundada em 1908, foi uma das primeiras a promover a ideia de que os gerentes deveriam ser capacitados para pensar de forma estratégica em vez de simplesmente agir como administradores funcionais, embora a estratégia em si não fosse citada de maneira explícita até 1950, segundo Moritz (2012 p11). Buscando apoio nos pensamentos de Pereira (2002), os conceitos de estratégia alastram-se em visões conceituais em futuridade das decisões correntes, uma vez que a identificação de ameaças e oportunidade que se encontram no futuro da organização combinadas com outras informações importantes, permitem que a organização realize melhores decisões no presente, a fim de desenhar o futuro desejado. O processo neste caso, a estratégia vista como um procedimento contínuo de formulação, uma vez que os negócios e o ambiente se encontram num processo de rápidas e contínuas mudanças. A filosofia quando a estratégia é antes de tudo, um processo de pensar e um exercício intelectual . A estrutura da estratégia é concebida como uma arquitetura para tentar evitar esforços desestruturados e descontínuos em direções diferentes daquelas que deveriam ser as corretas. 8 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Partindo do pressuposto que deve ser fundamental no esforço de desvendar o futuro é dever ficar livre da tentação de dar excessiva importância ao artifício de deduções e previsões, uma vez que tal metodologia acabará sempre projetando o passado no futuro, pois há graves referências de que eventos anteriores tenderão a repetir-se no futuro. 1.2 Planejamentos, estratégia e planejamento estratégico Segundo Theodore & Donna Kinni (2008), a execução bem sucedida de uma estratégia é extremamente dependente de valores, visão e proficiência. Como último componente para uma liderança efetiva de longo prazo é a proficiência. Os autores se referem ao General MacArthur durante as ações da segunda guerra mundial no teatro de guerra do Pacífico, e transcrevem uma de suas inúmeras lições aos subordinados. “A história de fracasso na guerra pode ser resumida em duas palavras: tarde demais. Muito tarde na compreensão do objetivo final de um inimigo em potencial; muito tarde para perceber o perigo iminente; muito tarde para preparar-se; muito tarde para reunir todas as forças possíveis para resistir; muito tarde para resistir com seus únicos amigos.” Segundo Theodore & Donna Kinni (2008), administrar uma ocupação é uma das mais difíceis entre todas as tarefas de um estrategista e de um líder. Os líderes políticos e militares enfrentam os maiores desafios na ocupação das nações e territórios estrangeiros. Líderes empresariais ou outros líderes administram “ocupações” na forma de fusões e aquisições. É na maneira como enfrentam os desafios inerentes às ocupações, tanto nas nações quanto nas organizações, que a maioria deles é condenada ao fracasso. Segundo Clausewitz (2010), foi isso que deu origem a essa atividade completamente diferente que consiste em ordenar e dirigir esses recontros2 distintos, em seguida a coordená-los entre si com vista à guerra. A uma chamou-se Tática, à outra de Estratégia. 2 recontro substantivo masculino 1. Escaramuça combate pouco demorado, embate. 2. Choque de coisas que seguem. direções opostas.3. Encontro casual. 4. Conflito.. in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2013, 9 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual O plano de guerra determina em função do objetivo em questão uma série de ações que a ele conduzem; elabora, portanto os planos das diferentes campanhas e organiza os diferentes recontros destas ações. Segundo Mintzberg (2010), a formulação de estratégias não trata apenas de valores e da visão, de competência e de capacidades, mas também de militares e de religiosos, de crises e de empenho, de aprendizado organizacional e de equilíbrio interrompido, de organização industrial e de revolução social. 2 OBJETIVO O objetivo do presente trabalho foi demonstrar a importância do pensamento futuro na organização PMPE, corroborando com a importância da investigação apreciativa, nas tomadas de decisões futuras. Faz-se necessário arguir o planejamento estratégico das ações governamentais, perante a PMPE, desenvolver mecanismo de delinear o futuro, para que a corporação passe a pensar estrategicamente, através de processo contínuo e gradual por meios de melhorias de suas qualificações em recursos, adequando as suas competências à realidade que num futuro próximo se concretizará. Ao final, pretende-se mostrar que o arcabouço teórico mostrou-se eficaz para atenuar o surgimento de ambiguidades na recuperação e interpretação da informação. 3 METODOLOGIA A pesquisa foi descritiva e exploratória, que empreendeu a ferramenta de leitura especializada sobre o tema, como forma de trazer subsídio teórico ao trabalho. Trata-se de pesquisa que combinou as várias formas de pesquisa. Assim, o principal objetivo do trabalho foi criar um arcabouço teórico que permita alçar documentos a uma posição de orientação Os critérios de seleção e a localização das fontes de informação foram como principais ferramentas teóricas para viabilizar o arcabouço proposto. 10 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4 REFERENCIAL TEÓRICO 4.1 Evolução humana Segundo o site sobiologia, a ação da seleção natural consiste em selecionar indivíduos mais adaptados à determinada condição ecológica, eliminando aqueles desvantajosos para essa mesma condição. A expressão mais adaptado refere-se à maior probabilidade de determinado indivíduo sobreviver e deixar descendentes em determinado ambiente. A seleção natural atua permanentemente sobre todas as populações. Mesmo em ambientes estáveis e constantes, a seleção natural age de modo estabilizador, está presente, eliminando os fenótipos desviantes. 4.2 Previsão (origem) Segundo Moritz (2012) as imprevisibilidades do nosso macroambiente neste início do século XXI nos levam a expor a importância da utilização dos processos de prospectar cenários e pensar a longo prazo, pois essa arte de administrar as organizações deve ser um instrumento estratégico nas mãos dos gestores contemporâneos que desejem estar preparados para as incertezas globais. Conforme De Geus (1998), citado por Moritz (2012), a preocupação com o futuro é uma função biológica que leva o homem a preocupar-se em conhecê-lo. As organizações também passam pelas mesmas circunstâncias e incertezas em relação ao horizonte corporativo e procuram lutar pela sobrevivência prospectando o seu futuro. 4.3 Criação de Cenários Segundo Thiesen (2011), citado por Moritz (2012), mais do que em qualquer outro período da história humana, a contemporaneidade volta seus olhares para o futuro e, nessa direção busca formas mais objetivas para antecipá-lo ou pelo menos, para identificar os fatos que dele farão parte. Segundo Moritz (2012), a velocidade das mudanças, as aspirações do homem, as redes de informações e relacionamentos e as inovações tecnológicas em 11 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual todas as áreas da atividade humana associadas à globalização, vêm produzindo uma expansão no nosso universo de saber organizacional, reduzindo ao extremo a margem de erro facultado ao gestor contemporâneo. 4.4 Evolução Estratégica Segundo Beaufre (1998), um dos elementos essenciais da estratégia militar clássica sempre foi compreender as transformações da guerra mais depressa que o adversário e, em consequência, estar em condições de prever a influência de fatores novos. É, por conseguinte, a plena compreensão do mecanismo de evolução do caráter decisivo das forças armadas que constitui a chave principal da estratégia militar. Segundo Alan Rowe, citado por Luecke (2007), uma boa decisão depende da capacidade dos gerentes de encontrar sentido nas informações de que dispõem, algo extremamente difícil quando as informações são volumosas e vêm de muitas fontes sem relação entre si. Segundo Luecke (2009), uma organização sem estratégia clara, por sua vez, fica sem leme. Ela se agita, lançando-se em uma ou outra direção de acordo com as oportunidades, mas nunca chega a um ótimo negócio. Figura 1 - Estrutura e Processo do Planejamento Estratégico. Steiner, 2009. 12 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4.5 Antever (como desenvolver) Segundo Luecke (2009), os processos essenciais são aqueles que constroem ou destroem sua empresa. Segundo Maxwell (2008), baseado num provérbio da tribo cherokee “ouça os murmúrios para não ter de ouvir os gritos”, bons líderes atentam às pequenas questões. Eles prestam atenção à própria intuição. Também estão sempre muito atentos ao que não é dito. Segundo Resende Filho (2010), a descrição que faz dos problemas com que se defronta um comandante diante da velocidade dos acontecimentos fornece uma clara ideia das exigências para o desempenho do cargo. Segundo Secchi (2010), há habilidades de previsão e de antecipação, para vislumbrar possíveis efeitos das políticas públicas sobre comportamentos individuais e coletivos. 4.6 – Imaginar (como fazer) Segundo Luecke (2007), os líderes em geral tomam decisões ruins porque não têm todas as informações de que precisam e porque o futuro é cheio de incertezas. Segundo Sjöblom(1984), citado por Secchi (2010), a definição clássica para o problema seria: A diferença entre a situação atual e uma situação ideal possível. Um problema existe quando o status quo é considerado inadequado e quando existe a expectativa do alcance de uma situação melhor. Figura 2 – O problema Dunn (1993), citado por Secchi (2010), define projeções: são prognósticos que se baseiam na prospecção de tendências presentes ou historicamente 13 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual identificadas, a partir de dados apresentados em forma de séries temporais. As projeções são eminentemente empírico- indutivas. 4.7 Análise crítica Segundo Luecke (2007), há muitas oportunidades – às vezes chamadas de Armadilhas de Decisão – para que você cometa erros e permita que preconceitos pessoais canalizem seu pensamento. As armadilhas de Decisão são os condicionamentos humanos que levam pessoas inteligentes a tomar decisões ruins. Segundo Peter Drucker, citado por Maxwell (2008), um período de turbulência é muito perigoso, mas o maior perigo é a tentação de negar a realidade. 4.8 Providências quanto aos erros 4.8.1 Prioridades Segundo Silva (2009), sabemos que o início sempre representa uma esperança, a qual somente pode ser materializada por crenças permanentes, por fé e na capacidade de se manter vivo um espírito realizador, tudo adicionado à coragem para fazer as coisas acontecerem. Segundo Moritz (2012), o estímulo de pensar no futuro, procurando prospectar seus possíveis cenários, se configura como a habilidade, indispensável ao gestor, para agir com mais confiança e melhor conhecimento da incerteza futura no ambiente organizacional. 4.8.2 Valorização Segundo Silva (2009), é fato constatado que as iniciativas de qualquer instituição ou organização de aproveitar os talentosos, de manter permanentemente políticas de investimentos em aperfeiçoamento de mão de obra em educação e cultura resultam em realizações por vezes surpreendentes, levando todos a se convencerem de que vale a pena acreditar na capacidade humana de realizar, de pensar e de vencer desafios. 14 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4.8.3 Resolução Segundo Maxwell (2008), a primeira regra administração é esta: Não mande seus patos para uma escola de águias. Quer saber o motivo? Por que não vai dar certo. As pessoas competentes são descobertas e não transformadas. Poter, citado por Mintzberg (2010), enfatizou que o aperfeiçoamento constante da eficácia operacional é uma condição necessária. Segundo Clausewitz, citado por Mintzberg (2010), a estratégia visa moldar o futuro; porém, as intenções podem ser frustradas pelo acaso e pela ignorância – por aquilo que Clausewitz chamava de atrito. Para fazer com que a estratégia aconteça, é preciso reunir uma organização com uma cadeia formal de comando na qual as ordens são executadas sem questionamentos. 4.9 Realimentação (novas previsões) Segundo Mintzberg (2010), Igor Ansolf quando escreveu Corporate Strategy, em 1965, disse que vamos nos referir ao período para o qual a empresa é capaz de fazer previsões com uma precisão de, digamos, mais ou menos 20% como o seu horizonte de planejamento. No site DOM Strategy Partners construir e usar cenários ajudam pessoas e empresas a explorarem o que o futuro poderá vir a ser (oportunidades, riscos etc), assim como os mais prováveis desafios a serem enfrentados, caso o mundo realmente rume para o futuro projetado. - Alguns aspectos de cenários podem ser descritos com números para serem usados em análises quantitativas de políticas e estratégias; porém os maiores ativos advindos de cenários para fins estratégicos baseiam-se na possibilidade de incluir os aspectos intangíveis do futuro. - Cenários podem e devem ser utilizados como uma base sobre a qual indivíduos tomam decisões e analisam potenciais riscos e oportunidades, de maneira uniforme. Segundo Toni (2006), a elaboração de cenários não é tarefa simples, depende de muitas variáveis combinadas: do grau de informação disponível, do grau 15 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual de consenso do grupo, da legitimidade do processo decisório, da complexidade do problema a ser enfrentado, do grau de governabilidade do ator que planeja e assim por diante. Quanto maior o âmbito temático do problema e menor, por efeito, a governabilidade do ator que planeja, mais difícil fazer o cenário sem cair na armadilha da “futurologia especulativa”. Imaginar cenários é como fazer análise de conjuntura, só que para situações prováveis no futuro, tentando criativamente projetar (ou fixar no tempo) prováveis comportamentos. O cenário desejado será sempre a “utopia futura”, a síntese entre o presente e os graus de liberdade que as circunstâncias futuras e desconhecidas condicionarão nossos planos, projetos e desejos. 5 ENTENDENDO PERNAMBUCO DE HOJE PARA O FUTURO 5.1 O projeto Pernambuco 2035 é uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernambuco e do Movimento Brasil Competitivo, para a formulação de um Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo que prepare o estado para os desafios do futuro, envolvendo a sociedade no projeto de construção de um estado próspero, inclusivo e sustentável. Pelo horizonte do plano e pela abrangência dos objetivos, das metas e das ações, Pernambuco 2035 será um plano da sociedade pernambucana e não apenas do Governo, um legado para as gerações futuras e para os próximos governantes, uma “carta de navegação” desafiante, porém inovadora, agregadora e socialmente legitimada. Nas diversas páginas do projeto 2035, há apenas duas voltadas às atribuições da corporação, que no entender desse autor, ficou restrito aos níveis tático e operacional, não contribuindo ao desenvolvimento estratégico da corporação, e muito menos favorecendo a sua inclusão ante as imensas necessidades que a sociedade pernambucana certamente vai depender dos árduos trabalhos de seus integrantes, mesmo que signifique: suor, sangue e morte. 16 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 5.2 Análise de caso Explicitando o referencial que deve orientar as ações e iniciativas dos governos e da sociedade nas próximas décadas com capacidade para a construção do futuro desejado para Pernambuco, contém uma breve análise da evolução socioeconômica, ambiental e institucional do Estado nas últimas décadas, apresenta a visão de futuro de Pernambuco, expressão do desejo plausível de desenvolvimento e formula os eixos estratégicos e áreas prioritárias de atuação que se desdobram em projetos estruturantes. Em 2035, Pernambuco, segundo o projeto, será um dos cinco melhores estados brasileiros para viver, trabalhar e prosperar. Para alcançar esse resultado, estão descritas neste documento as metas para os próximos 20 anos e um conjunto de projetos estruturantes a serem ampliados, orientados para o crescimento ordenado e sustentável, aproveitando as potencialidades de cada região e as tendências do mercado global. Figura 3 – Etapas do processo do Pernambuco 2035 17 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual É importante que os pensadores tutores da instituição, iniciem um programa de formação da nova geração de oficiais comandantes oriundos do quadro de oficiais policiais militares, recupere a estima e se voltem ao trabalho de recuperar o tempo perdido para o passado. Não há que questionar o tempo, seus atores e suas decisões, deveremos aprender com os acertos e descartar sumariamente os erros e as suas consequências produzidas até a presente data. 6 CONCLUSÃO Após análise das abordagens teóricas e de todo o plano estratégico do governo do Estado de Pernambuco disponível no site: http://online.fliphtml5.com/fjjc/tstm/, acreditamos que é de prioridade imediata a formulação de estratégias institucionais voltadas a acompanhar o modelo proposto pelo governo pernambucano e uma dessas estratégias deverá recair sobre a capacitação dos seus integrantes, dos seus talentos. Como forma de antecipar as mudanças que a sociedade espera de uma organização de segurança pública, centenária com modelos por se desenvolver, presa a amarras de modelos ultrapassados de gestão. É notório que tal demanda seja urgentemente aplicada, pois em termos de planejamento estratégico a última linha de pensamento exaure-se em 2011, e cujo teor muito pouco foi efetivado ou nada foi posto em prática, pela própria instituição. Os custos não serão pequenos, e o valor tempo também não será curto, há variâncias de grandezas distintas que precisam ser dimensionadas, monitoradoras o mais breve possível. Pensar no futuro é com muita propriedade pensar em Estado Maior, mas, pensar o que? A maior atribuição desse órgão na estrutura da PMPE é desenvolver continuamente a capacidade de pensamentos sistêmicos, em processos contínuos de desenvolvimento institucional. Será essa pergunta que deixou de ser respondida no passado e que reverbera ainda hoje, e que certamente implicará nas gerações futuras de profissionais e usuários do sistema, a ineficiência das gerações antepassadas. 18 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Não há caminho curto, deve ser um caminho longo com meio para solidificar o conhecimento, seus primeiros efeitos devem durar anos para apresentarem resultados expressivos, muito embora seja o desejo imediato de algo que simplesmente não existe para o hoje. Mexer de improviso faz somente mascarar uma realidade utópica, não desejada por ninguém, as perdas são de valores imensuráveis para todos, os resultados serão um grande somatório do nada. As inovações e a gestão do conhecimento serão ferramentas constantes de qualquer corporação que deseje mudar, crescer e permanecer viva num mundo globalizado, interligados na rede mundial de computadores, com ameaças tão rápidas e mutantes que pensar antes é a primeira ou a única forma de não sucumbir diante dos desafios futuros. REFERÊNCIAS BEAUFRE, André. Introdução à estratégia. Tradução de Luiz de Alencar Araripe. – Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército. Ed.,1998. CLAUSEWITZ, Carl von. Da guerra. Tradução Maria Tereza Ramos. 3ª Ed.- São Paulo : Editora WMF Martins Fontes, 2010. DOM Strategy Partners. Disponível em: http://www.domsp.com.br/o-efeitoborboleta-caos-e-cenarios-e-a-experiencia-da-shell/. Acesso em: 11 Jan 2015. KINNI, Theodore B., KINNI, Donna. MacArthur: Lições de estratégia e de liderança. Tradução Solution Consult Idiomas Ltda. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército 2008. LUECKE, Richard. Tomando decisões. Consultoria de Alan J. Rowe; tradução Ryta Magalhães Vinagre. – Rio de Janeiro: Record, 2007.(Coleção Harvard Business Essentials) LUECKE, Richard. Estratégia. Tradução Ryta Magalhães Vinagre. – 2ªed. - Rio de Janeiro: Record, 2009. (Coleção Harvard Business Essentials) MAXWELL, Jonh C.. O livro de ouro da liderança: o maior treinador de lideres da atualidade apresenta as grandes lições de liderança que aprendeu na vida. Tradução de Osmar Alves de Souza. – Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2008. MINTZBERG, H.; AHLSTRAND, B.; LAMPEL, J. Safári de estratégia: um roteiro 19 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2010. MORITZ, Gilberto de Oliveira; MORITZ, Mariana Oliveira, PEREIRA, Mauricio Fernandes. Planejamento por cenários prospectivos: referencial metodológico baseado em casos para a aplicação prática nas organizações. – São Paulo: Atlas, 2012. Pernambuco em 2035. Disponível <http://www.seplag.pe.gov.br/web/pe2035/2035-o-projeto-pernambuco-2035>. Acesso em: 11 jan 2015. em: RESENDE FILHO, Cyro de Barros. Rommel: A raposa do deserto. São Paulo: Contexto, 2010. SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas; conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010. SILVA, Ozires. A decolagem de um grande sonho; A história da criação da EMBRAER. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Sobiologia. Disponível em: http://www.sobiologia.com.br/conteudos/Evolucao/evolucao17.php. Acesso em: 11 JAN 2015. TONI, Jackson de. Cenários e Análise Estratégica: questões metodológicas. Disponível em <http://www.espacoacademico.com.br/059/59toni.htm>. Acesso em 11 jan 2015. VILAÇA, Márcio Luiz Corrêa. Pesquisa e ensino: considerações e reflexões. Disponível em: <http://www.uniabeu.edu.br/publica/index.php/RE/article/viewFile/26/pdf_23>. Acesso em: 22 dez 2014. 20 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual OS SERVIÇOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, UM ENSAIO COM FOCO EM PERNAMBUCO, BRASIL. Cristiano Corrêa 1 Ivo Vasconcelos Pedrosa 2 Resumo A legislação ambiental brasileira é tida como uma das mais avançadas do mundo, estando os princípios ambientais firmemente expressos no texto constitucional. Por outro lado, os Serviços de Salvamento e Combate a Incêndios, atribuições do Estado e inclusos no âmbito da área de serviços de segurança pública, em especial no Estado de Pernambuco, são personificados, em especial nesse Estado, pelos Corpos de Bombeiros. Analisar e refletir sobre as possíveis imbricações entre os serviços de bombeiros e os princípios do direito ambiental brasileiro, examinando a legislação pertinente e produção de autores que tratam do tema, usando como cenário desta análise o Estado de Pernambuco; é o propósito e desafio do presente artigo. Palavras-Chave: Desenvolvimento Local Sustentável. Ambiental. Salvamento e Combate a Incêndios. Princípios de Direito 1 INTRODUÇÃO Neste artigo, serão abordadas as conexões existentes entre o desenvolvimento local sustentável, tema atual e relevante em diversas áreas da ciência, e o Serviço de Combate a Incêndio e Salvamento (CI e S), dentro da perspectiva dos princípios do direito ambiental brasileiro, tendo como cenário o Estado Federado de Pernambuco. Aqui, cabe ressaltar a limitação do espectro escolhido para analisar os 1 2 Major Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Doutorando PPGEC – UFPE. Mestre em GDLS – FCAP/UPE. Endereço eletrônico: [email protected] Docente Permanente do Mestrado em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável – FCAP/UPE. Doutor em Economia pela UNICAMP. Endereço eletrônico: [email protected] 21 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual princípios do direito ambiental. Sendo o desenvolvimento sustentável um tema multifacetado e fundamentado em três pilares social – econômico - ambiental, examinar, mesmo que de forma superficial, o arcabouço legislativo que incida sobre este tema implicaria exame de quase toda, senão toda, a legislação que permeia a vida dos cidadãos pernambucanos. A escolha busca escutar as palavras de Barbosa Filho: “humildade no estabelecimento de seus horizontes, a cada estudo a ser conduzido, de modo a permitir, pouco a pouco, um avançar contínuo e seguro” (BARBOSA FILHO, 2010, p.5). 2 SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO E O PACTO FEDERATIVO Combater incêndios e realizar salvamentos são atribuições do Estado no Brasil, sobretudo dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados Federados. Esses, por sua vez, estão devidamente reconhecidos na Constituição Federal como órgãos inseridos na área de atuação governamental da segurança pública. Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...] V polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...] § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, junto com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (BRASIL, 1988) (grifos do autor). Ressalte-se que os referidos serviços públicos gozam de ampla aprovação popular, pois, em pesquisa recente, 97% dos entrevistados no Brasil afirmaram confiar nos bombeiros, sendo estes os profissionais tidos como os mais confiáveis na pesquisa anual de “grandes marcas” (IBOPE, 2013). Também na Carta Magna está presente a estreita ligação dessas instituições com a Defesa Civil (DC), como se vê no “art. 144 [...] § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil” (BRASIL, 1988) (grifos do autor). De forma geral, as principais atribuições da Defesa Civil consistem nas 22 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual ações e processos de prevenção e minimização dos efeitos das várias formas de desastres (naturais ou não), atuando de forma reativa por meio de uma estrutura de atendimento às emergências quando os desastres forem irreversíveis, além de prover assistência após os eventos de sinistro. Desta forma, prevenindo e minimizando antes, atendendo com o aparelho emergencial durante e assistindo os atingidos após o desastre, têm-se uma visão geral de como atua a Defesa Civil. Ora, a partir deste conceito e da presunção de que os serviços em discussão estão intimamente ligados à Defesa Civil, não se pode negar as relações entre estes e o Direito Ambiental. Observando-se o trecho a seguir percebe-se que a questão da Defesa Civil obteve ampla pauta no evento de maior relevância para os bombeiros brasileiros: A 11ª edição do Senabom (Seminário Nacional de Bombeiros) conferiu visibilidade às questões relacionadas ao gerenciamento de desastres e riscos de desastres no território nacional. Com público formado de cerca de duas mil pessoas (predominantemente bombeiros militares), [...] discutiu, entre tantas questões, a atuação dos profissionais no resgate de vítimas e nas ações de defesa civil, propondo estratégias capazes de reduzir os impactos dos desastres naturais, mistos e antropogênicos (FLORÊNCIO, 2010, p.11). Transladando-se o exame para legislação estadual que ordena os serviços, com foco no Estado de Pernambuco, encontra-se, na Constituição deste Estado, a ratificação do Corpo de Bombeiros Militar como órgão de segurança pública e sua ligação com a Defesa Civil. Art. 101 A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais através dos seguintes órgãos. [...] III Corpo de Bombeiros Militar. [...] Art. 105 À Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiros Militar, também força auxiliar e reserva do Exército, cabe a execução das atividades de defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei (PERNAMBUCO, 1994). Também na legislação estadual, vê-se na Lei º 15.187, de 12 de dezembro de 2013, a definição das atribuições do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco : 23 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Art. 2º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco na conformidade da legislação vigente: I – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; II – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais e matas visando à proteção do meio ambiente; III – realizar serviços de resgate, busca e salvamento; [...] V – prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de vida; VI – atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de mobilização previsto na Legislação Federal (PERNAMBUCO, 2013). Percebe-se que o legislador, apesar de já ter imposto a “prevenção e extinção de incêndios”, de forma abrangente, como competência da instituição, especifica e chama atenção para os incêndios em vegetação e a consequente preservação do meio ambiente. Por fim arremata, imputando aos Corpos de Bombeiros a “execução das atividades de defesa civil”, o que significa atribuir a essa instituição responsabilidade pelo atendimento às demandas advindas das inúmeras formas de desastres, inclusive ambientais; é claro, contudo, que essas atividades de DC, em absoluto, serão exercidas unicamente pelos Corpos de Bombeiros. Cabe observar que a prevenção de desastres, uma das tarefas fundamentais da DC, também tem espaço dentro da legislação estadual, que especifica as ações do CBMPE, especialmente por meio do Código de Prevenção a Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco (COSCIPE). Art. 3º. Compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco o estudo, a análise, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico em todo o Estado de Pernambuco, na forma prevista neste Código (PERNAMBUCO, 1996). Em rápida análise do trecho acima, pode-se, equivocadamente, deduzir que o Código (COSCIPE) trata “apenas” da segurança de vidas humanas e secundariamente de questões patrimoniais. Porém, como preconizado por teóricos do desenvolvimento sustentável (CAPRA, 2004; CAVALCANTI, 2001; SILVA, 2006), não existe uma linha ou barreira entre as dimensões social, econômica e ambiental. Estas estão constantemente se entrecruzando em todos os aspectos da vida 24 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual planetária. Então, mesmo se observando a clara influência da prevenção de incêndio e pânico sob a dimensão social - famílias humanas desalojadas ou esfaceladas pela perda de bens e vidas em incêndios - e a econômica - a interrupção de toda uma cadeia produtiva após o sinistro de parque fabril - apenas dois de inúmeros exemplos, pergunta-se: onde estaria contemplada a dimensão ambiental, que é o pano de fundo desta análise? Inicialmente é possível afirmar que toda tragédia humana é também uma tragédia ambiental. Indo além, a liberação de monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2), gerados largamente durante os incêndios, catalisa o já indiscutível acréscimo do efeito estufa por ação antrópica. O estudo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre o desenvolvimento sustentável, afirma: “Estima-se que a destruição da vegetação nativa e as queimadas (e incêndios) sejam responsáveis por 75% das emissões brasileiras de CO2 para a atmosfera” (IBGE, 2010, p.74). Os incêndios e o pânico gerado pelos sinistros podem “exportar” aos biomas ainda preservados, fogo e devastação. E, em última análise, a reposição dos bens e edificações destruídas implicará mais consumo de recursos e energia. Isto posto, vem-se obrigações institucionais grandiosas, contudo não acompanhadas de investimentos compatíveis com estas mesmas obrigações, como salienta Capra (2006, p.222) ao criticar a supervalorização das (pseudo) necessidades: Devemos aceitar a “necessidade” de indústrias de muitos milhões de dólares dedicados a alimentos para cachorro, cosméticos, remédios e toda sorte de aparelhos que esbanjam energia, quando nos é dito, ao mesmo tempo, que não “dispomos de recursos” para dotar nossas cidades de serviços sanitários, proteção contra incêndio e sistemas de transportes públicos adequados. É verdade que a “necessidade” dos citados bens decorre da geração de renda, concentrada, que alimenta a demanda de muitos milhões de dólares, mencionados por Capra; os serviços, também mencionados por ele, para os quais não se dispõem de recursos, constituem demanda originada nos programas de gastos públicos, financiados por tributos de diversos tipos. A demanda de bens 25 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual privados mencionada é o estímulo para o processo de produção e acumulação de capital e, portanto, explica a supervalorização das (pseudo) necessidades. 3 O DIREITO AMBIENTAL Como chama a atenção Carvalho (2009), mesmo não havendo entre os mesopotâmicos, segundo ele, os autores dos códigos legislativos mais remotos, norma que contemplasse a questão ambiental, já existiam preocupações com a preservação das então florestas reais. O mesmo autor relata que durante a dinastia Chow (1222- 225 a.C.) na China houve a promulgação de uma “recomendação imperial para a conservação das florestas” constituindo-se no possível primeiro documento normativo de conservação ambiental. Na dinastia seguinte, “o Imperador Tang (220-265) determinou o reflorestamento de áreas desmatadas, enquanto Sung (420-589) mandou divulgar métodos de silvicultura”. No Ocidente, o clássico pensador grego, Platão, já no século IV a.C., lembrava o papel preponderante das florestas como reguladoras dos ciclos da água e defensoras das erosões do solo (CARVALHO, 2009). A partir da Idade Média, alguns monarcas europeus promulgaram normas que podem ser encaradas, de certa maneira, como ambientais. Exemplo disto foram Luís IV (1215) e Felipe (1291) que legislaram no sentido de preservar áreas verdes na França. Na Suíça em 1343 era promulgada a lei “destinada a conservar e amparar as florestas”. Outros monarcas como Carlos V (1376), Carlos VI (1402), Francisco I (1519), Henrique II (1552), entre outros, também são responsáveis por deliberações semelhantes. Destaca-se, durante o reinado de Luís XIV (1669), a ordenação que abordava assuntos pertinentes à caça, vias fluviais, pesca e florestas. Na pátria gaulesa a Lei de 29 de Setembro de 1791, instituía “a Conservação Geral das Florestas”, ainda segundo Carvalho (2009). Vale ressaltar que estes esforços estavam quase todos coadunados a interesses econômicos, como a manutenção de monopólios reais sobre a exploração do bem natural. Talvez esse tardio despertar no plano da ciência jurídica, principalmente no ocidente, para as questões ambientais, esteja relacionado, como defende Fiorillo 26 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual (2010), com a perspectiva do direito romano, inspirador do direito positivo ocidental, que privilegiava acentuadamente o direito individual. Na visão desse autor, apenas após a Revolução Francesa e seu consequente ideário e, principalmente depois da Segunda Guerra Mundial, os grandes temas do direito se puseram ao lado da coletividade. No continente sul-americano as questões não foram tratadas de forma diferente. Na Argentina, em 1590, foi proibido o corte de matas necessárias para o abrigo do gado, um dos principais produtos econômicos daquela nação. A Caesalpinia echinata, popularmente conhecida como pau-brasil, foi a primeira “mercadoria” verdadeiramente valorada em terras que viriam a ser chamadas de Brasil. Souza (1978) qualifica a exploração como: “rudimentar que não deixou traços apreciáveis, a não ser na destruição impiedosa e em larga escala das florestas naturais donde se extrai a preciosa madeira”. Léry, cronista quinhentista, em sua “Viagem à terra do Brasil” (1967, p. 146), ao ver a exploração da dita árvore lamentava pelos indígenas expropriados da floresta, que não guardavam posses, acreditando na terra como supridora de seus descendentes: “Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados”, eram palavras que no pensamento de Rousseau representaria a figura do selvagem bom, livre e feliz, como observa Carvalho. Especificamente em Pernambuco, seu donatário Duarte Coelho, conhecido como um dos mais diligentes na condução de sua capitania, já alertava para o perigo da exploração irracional e predatória das matas. Em carta ao rei escreveu: “sertiffico a V. A. que de três anos pêra qua que se corrompeo este fazer de brazyl (explorar intensamente o pau-brasil) que põem em muita confusão há terra e a mym dá grande trabalho e fadyga em acodyr a tantos descontentes e remedear desmachos [...] fazer brazyl há outros portos muitos onde ho podem fazer sem me fazerem tanto mall e dano e tanto desservyço de Deus e de V. A”. O ilustre Gilberto Freire (1989) chama atenção para tamanho desmando com o meio ambiente no Brasil em nascimento: “Essa devastação pelo machado se fez ao mesmo tempo em que a do fogo, embora em escala muito menor. Não se 27 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual cuidou a sério de replantio nem de reflorestamento: só da exploração da mata e da terra”. As determinações da Corte vinham assegurar apenas a cobrança do não desvio da riqueza extraída por meio do contrabando e corrupção da administração local. Boa parte dessas não tinha porém qualquer efeito prático. A passagem da família real pelo Brasil (1807) pouco modificou o estado de exploração, na verdade agravou, pois era necessária uma enorme quantidade de riquezas para a manutenção da ostentação de uma Corte desbotada e fugida. O Brasil independente, ou quase, em 1822, também não abalou a estrutura devoradora de florestas e da biodiversidade, inicialmente em busca de pau-brasil e, em seguida, para o erguimento dos engenhos, “feudos” do açúcar. Completam o cenário mórbido as expedições bandeirantes, em grande parte em busca de metais preciosos e braços escravos para as lavouras. Com relação à monocultura da cana-de-açúcar, sobretudo no Nordeste do país, Freire é contundente: O canavial desvirtuou todo esse mato grosso mais cru: pela queimada. A fogo é que foram abrindo no mato virgem os claros por onde se estendeu o civilizador [...] entrou aqui como um conquistador em terra inimiga: matando as árvores, secando o mato, afugentando e destruindo os animais e até os índios, querendo para si toda a força da terra (1989). Cabe observar que o fogo é associado à devastação dos biomas para a implementação da monocultura, sendo usado até os dias atuais, em muitas áreas do Brasil, a cada novo plantio. Este tem como consequência, muitas vezes, a destruição das parcas reservas ainda existentes. Freire ainda enfatiza, que uma considerável parte das árvores destruídas transformava-se em “montouro”, assim as baraúnas, o pau d’arco, o angelim, a sucupira, o amarelo, o visgueiro, o angico, o pau ferro e outras centenas de espécies foram coisificadas, transformadas simplesmente em um genérico e pouco significativo pé-de-pau. Melhor destino não tiveram as espécies animais; os veados praticamente desapareceram “para animar a indústria nacional”, com seus couros. Papagaios e macacos apanhados para manter o comércio de peles e penas. Os que restavam estavam desabrigados e sem condições de subsistência. 28 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Enquanto isso, a legislação brasileira “dormia em berço esplêndido”, ou melhor, existia uma legislação bem peculiar, como a de 1817 (Carta Régia) que proibia o corte de madeira nos terrenos em torno da nascente da Carioca e ao longo do aqueduto até o morro de Santa Tereza, pois isto poderia deixar D. João VI sem água para lavar os pés. Surpreendentemente, ou nem tanto, no ano seguinte (1818) outra Carta Régia determinava, em Santa Catarina, a extração de abundante quantidade de madeira das matas vizinhas aos rios, pois havia falta nos Arsenais Reais da Corte. Felizmente, mesmo que tardiamente, durante o século XX, já na década de 30, o Brasil passa a contar com diplomas legais avançados, como o Código de Águas (1934) que perdura até hoje. Em dias atuais compreende (o Brasil) a importância da questão ambiental, adotando uma legislação avançada e arrojada, como defende Fiorillo (2010). 3.1 Direito ambiental e o pacto federativo Objetivando compreender a competência constitucional dos entes federados, apresentar-se-ão, resumidamente, as responsabilidades da União, do Estado de Pernambuco e dos Municípios do Estado. Conforme o ambiente de estudo escolhido, a análise será feita primordialmente sob o aspecto ambiental, porém a lógica implementada poderá estender-se para as demais bases da sustentabilidade. Na já evocada Carta Magna (BRASIL, 1988) se define a responsabilidade da gestão do meio ambiente no Brasil, atribuindo-se à União, aos Estados e aos Municípios poderes e deveres para a promoção, legislatura, gerenciamento e fiscalização; materializando atos, exercendo, no que lhes competir, a busca do equilíbrio do binômio “produtividade econômica e preservação ambiental”, sob a égide da melhoria social. Examinando a Constituição de 1988, mais precisamente nos artigos 23, 24 e 30, são encontradas as competências administrativas e legislativas, ficando a questão do meio ambiente como responsabilidade das três esferas do poder (executivo, legislativo e judiciário). Fica claro, nos artigos constitucionais evocados, que existe uma 29 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual competência compartilhada, sendo este compartilhamento reiterado no capítulo VI que trata do meio ambiente, onde as responsabilidades, mais uma vez, se distribuem de forma concorrente, fazendo com que os entes federativos se complementem. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. [...] § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (grifos do autor). Analisar a base social da sustentabilidade ensejaria examinar os capítulos da Constituição destinados à Educação, à Saúde, à Cultura, entre outros, vendo nestes também uma competência compartilhada e comum entre União, Estados e Municípios. Desta feita, o desenvolvimento sustentável, grosso modo, é um objetivo amplo e de responsabilidade de todas as esferas do poder governamental, mas não só destes. Construir uma sociedade que se desenvolve com sustentabilidade é um patrimônio de toda esta sociedade, sendo tal feito um direito e um dever de todos os seus integrantes. 30 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3.2 Princípios do direito ambiental brasileiro Buscando analisar o termo “princípios” lança-se mão do conceito emanado pela Corte Constitucional Italiana: Faz-se mister assinalar que se devem considerar como princípios do ordenamento jurídico aquelas diretivas de caráter geral e fundamental que se possam deduzir da conexão sistemática, da coordenação e da íntima racionalidade das normas, que concorrerem para formar assim, num dado momento histórico, o tecido do ordenamento jurídico (CARVALHO, 2006, p.90). Princípios, como conjunto de valores, bases, alicerce, solo em que se pode construir um ideário. Neste sentido discutir-se-ão os princípios do direito ambiental brasileiro, conforme Fiorillo (2010) e Carvalho et Santana (2009). As duas obras divergem um pouco na interpretação dos princípios ambientais apresentados na Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, contudo se aliam no sentido mais amplificado do tema. Para efeito deste texto farse-á uma superposição, apresentando-se os princípios comuns entre as obras, acrescendo aquele que é citado apenas por uma, buscando, sempre que possível, conexões com os serviços em estudo (S e CI). 3.2.1 Princípio do Desenvolvimento Sustentável O termo Desenvolvimento Sustentável (DS) surge em 1972 na Conferência Mundial de Meio Ambiente da Organização das Nações Unidas (ONU), em Estocolmo. Posteriormente, reverbera fortemente através da célebre publicação “Nosso Futuro Comum”, fruto de um trabalho de mais de três anos e dezenas de audiências públicas em todos os continentes, realizado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD-ONU), publicado em 1987 e conhecido como “Relatório Brundtland”.A ela é atribuída a autoria da definição mais citada de Desenvolvimento Sustentável : “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades” (grifos do autor deste artigo). 31 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Definitivamente não é uma coincidência histórica que o art. 225 da Constituição Federal (1988) já evocado neste texto, promulgada apenas um ano após a publicação do Relatório Brundtland, estabeleça o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, ficando o Poder Público e a coletividade com o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Fiorillo defende que “o princípio possui grande importância, porquanto numa sociedade desregrada, à deriva de parâmetros de livre concorrência e iniciativa, o caminho inexorável para o caos ambiental é uma certeza”. Lembra ainda que “o desenvolvimento econômico também é um valor precioso para a sociedade. Todavia, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico devem coexistir, de modo que aquela não acarrete a anulação deste”. Um conceito que pressupõe justiça social, economia eficiente e total responsabilidade ambiental, é um ideal ainda não experimentado em larga escala pela humanidade. Como os Serviços de Combate a Incêndio e Salvamento, podem e devem ser agentes condutores deste desiderato? A justiça social é perseguida por pensadores e nações há séculos, mas como chegar até ela? A questão fundamental é que justiça social não significa uma ascensão de consumo de todos os indivíduos a padrões norte americanos, por exemplo. Fica claro que o planeta Terra não teria recursos e energia necessários para produzir e manter alguns bilhões de automóveis, apenas como ilustração. Portanto, a justiça social (art.3º, Inciso III da CF 1988), de uma forma sustentável, “que garanta a capacidade das gerações futuras de atender as suas (necessidades)”, implica em renúncia por parte dos mais poderosos economicamente. Aqui está o ponto de inflexão. Uma das formas de promoção de justiça social é a prestação de serviços públicos “gratuitos”, universais e de qualidade, não tarifados com taxas e sim cobertos pelos impostos, conforme defende Di Pietro (2006, p.38): Serviço público, (é) definido como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. 32 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Serviços de emergência ou primeira resposta eficazes e eficientes, oferecidos de forma descentralizada, atendendo a população indiscriminadamente, são um pequeno fio da enorme teia da justiça social. O crescimento econômico traz consigo inúmeras consequências, várias indesejáveis, especialmente a concentração de riqueza e renda e os danos aos recursos naturais. Ocupação de encostas de morros ou várzeas de rios por construções de edificações, muitas vezes completamente inadequadas; transporte de produtos classificados como perigosos, aumento da frota de veículos e de acidentes, são algumas destas consequências. A minimização destes problemas pode estar associada à existência de um serviço de CI e S na localidade. Como ilustração, vê-se o Decreto Federal nº 96.044, de 1988 que regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, mais pontualmente ao referir-se à ficha de emergência, indispensável para o dito transporte. III – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 e NBR-8285, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo: a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário. Clarividente é a intenção do legislador, que obriga a existência de uma ficha contendo as orientações do fabricante em casos de sinistro e também os telefones de emergência da corporação de bombeiros, da defesa civil e órgãos de meio ambiente, além, obviamente, dos órgãos de trânsito, por onde a carga irá circular. Contudo, se o serviço “de emergência da corporação de bombeiros” estiver a várias dezenas de quilômetros do local do sinistro, tardia e muitas vezes inócua será sua atuação, catalisando desastres antropogênicos e naturais. Os incêndios e queimadas são a principal causa da lamentável contribuição do Brasil para o aumento do efeito estufa (IBGE, 2010). Seria imaturo negar que boa parte desses incêndios são intencionais, clandestinos e que ocorrem em rincões por vezes muito distantes. Também é imaturidade crer que a disseminação massiva do serviço de CI e S não pode ser um fator minimizador. Exemplo claro dessa eficiência 33 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual é a parceria do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (CBMMG) com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), formando grupos de brigadistas que atuam em remotas áreas da Amazônia Legal, tendo sido inclusive formada a primeira Brigada de Incêndio Indígena do Brasil, composta por índios do Parque Nacional do Xingu (FLORÊNCIO, 2010, p. 83). Esta é apenas uma demonstração da possibilidade de união entre o tecnicismo do combate às chamas com os milenares conhecimentos da floresta, representados por seus legítimos herdeiros e guardiões. O argumento abaixo sintetiza a aspiração legislativa ao embutir no texto constitucional o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. Compreendemos desenvolvimento sustentável como sendo socialmente justo, economicamente inclusivo e ambientalmente responsável. Se não for assim não é sustentável. Aliás, também não é desenvolvimento. É apenas um processo exploratório, irresponsável e ganancioso, que atende a uma minoria poderosa, rica e politicamente influente. (CORTEZ, 2005) 3.2.2 Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Este princípio é defendido por Carvalho et Santana (2009), baseando-se também no caput do art. 225 da CF/88. Os autores sustentam a substância deste princípio e acreditam que seja o mesmo (ou similar) princípio, que Paulo Affonso Leme Machado chama de “princípio do direito à sadia qualidade de vida”. Em seu entendimento, a dignidade humana e mesmo a subsistência da espécie humana (direito à vida) é consignada à sadia qualidade de vida e ao ambiente ecologicamente equilibrado. O texto do art. 225 da CF/88 permite muitas interpretações e mesmo controvérsias. Ao defender o princípio do Desenvolvimento Sustentável, Fiorillo (2010) humaniza-o, ou melhor, torna-o antropocêntrico, enquanto os autores já relatados optam por uma postura mais ambientalista e ecológica. Para tanto Carvalho et Santana (2009) buscam a contextualização existente no mesmo artigo, onde expressamente se estabelece: “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético” e “proteger a fauna e a flora”. Os autores defendem sua discordância na concepção do princípio: 34 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Em face de ter nos chamado a atenção (Posição de Fiorillo) pelo caráter fundamentalmente antropocêntrico, o entendimento exteriorizado pelo autor serviu para fustigar a aguçar o nosso interesse em contrariá-lo [...] O cerne da discordância cinge-se a um dos mais relevantes questionamentos na problemática ambiental: os seres não humanos sencientes são, ou podem vir a ser, sujeitos de direito? A nossa resposta é no sentido positivo. (CARVALHO et SANTANA, 2009, p.188) Objetivamente, os serviços em debate (CI e S) reconhecem, implicitamente, o direito à vida dos “seres não humanos sencientes”. Como dito na ordenação legal que estabelece as atribuições do CBMPE, onde consta: “realizar serviços de resgate, busca e salvamento” claramente não existe uma exclusividade na prestação destes serviços para a espécie humana. Realidade esta vivenciada na prática, onde quase que diariamente, em Pernambuco, animais são resgatados por equipes de bombeiros. Ainda com relação a este debate: Está evidente que em inúmeros dispositivos constitucionais as concepções filosóficas, antropocentrismo e biocentrismo se superpõem invariavelmente, reeditando com certa singeleza e singularidade o grande conflito de ideários filosóficos de caráter ambiental que desde a Antiguidade vem sugerindo e acalentando calorosas discussões e controvérsias quanto ao melhor modelo para a subsistência do homem: antropocentrismo ou biocentrismo. (CARVALHO et SANTANA, 2009, p.193) Debates à parte, mesmo com focos distintos, os autores (FIORILLO, 2010 e CARVALHO, 2009) reverenciam o texto constitucional, em especial no que concerne ao art. 225, como expressão do bem coletivo e necessidade imprescindível para uma sociedade plena no amanhã. 3.2.3 Princípio da Natureza Pública e da Proteção Ambiental Milaré (2005) é um dos defensores desta ideia. Ele afirma que tal princípio também tem por matriz o caput do art. 225 da CF/88 e baseia-se na afirmativa de que o meio ambiente é um bem de uso comum, um valor que deve ser protegido para o uso de todos. Textualmente a ideia se expressa: Em nosso ordenamento, este princípio aparece com ênfase, já que não só a 35 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual lei ordinária reconhece o meio ambiente como um patrimônio público, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, mas também a Lei Fundamental brasileira a ele se refere como ‘bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo ao Poder Público e à coletividade como um todo a responsabilidade por sua proteção. Machado (2006) apresenta visão equivalente, chamando-lhe de “princípio do acesso equitativo aos recursos naturais”, baseando-se para tanto no quinto princípio da Declaração de Estocolmo, a saber: “Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.” Milaré (2005) relaciona de forma convincente este princípio com o princípio geral do Direito Público que salienta a primazia do interesse público, fazendo também ponte com o princípio do Direito Administrativo que preconiza a indisponibilidade do interesse público. Carvalho et Santana (2009) vão ao âmago do princípio: Na verdade, a Constituição Federal, ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente e em especial o seu equilíbrio, consolida não só a natureza pública desse dever de proteção, como também, a sublimidade desta responsabilidade imposta à humanidade como um todo. Significa dizer que a proteção do meio ambiente tem primazia sobre qualquer interesse privado. 3.2.4 Princípio do Controle de Atividades Potencialmente Poluidoras pelo Poder Público Chama atenção a terminologia usada por Carvalho et Santana (2009) que preferem o uso da expressão: “potencialmente poluidoras” ao princípio preconizado por Milaré (2005) “Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público”. Para compreensão plena, vê-se a definição de Ferri (2007) de poluição: Tudo o que ocasione desequilíbrios ecológicos, perturbações na vida dos ecossistemas. Não nos interessa saber se a modificação se faz no ar, na água ou na terra; se é produzida por matéria em estado gasoso líquido ou sólido, ou por liberação de energia; nem se é causado por seres vivos ou por substâncias destituídas de vida. Definido poluição, há de se falar do poluidor, aquele que por ato ou omissão concretiza, ou dá razão à poluição. Porém o princípio aqui evocado deseja o controle 36 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual do Poder Público em momento anterior ao “desequilíbrio ou perturbação dos ecossistemas”, sugere um controle preventivo. Associado a este princípio pode-se relembrar o COSCIPE, código que tem por finalidade a inibição de incêndios e pânico no Estado de Pernambuco. Pelo dito código, mesmo antes do início das atividades construtivas de um empreendimento, este tem que apresentar um projeto compatível com a segurança contra incêndio e pânico. Constata-se no art. 256, parágrafo 2º do dito COSCIPE: III - para as edificações a construir, através de apresentação do projeto de instalação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, em planta própria, acompanhado do respectivo projeto de arquitetura da edificação, junto ao órgão técnico do CBMPE, para fins de obtenção do Atestado de Conformidade. Importante destacar a preocupação com a possível atividade poluidora, pois um incêndio, mesmo que pequeno, é uma agressão ao meio ambiente, não só pelos gases emanados de forma completamente descontrolada, como também pela potencialidade de alastramento para edificações não atingidas, provocando um efeito em cascata, ou ainda, e de forma mais preocupante, atingindo reservas que preservam biomas com inúmeras espécies, inclusive endêmicas. Os riscos e perigos advindos das atividades potencialmente poluidoras devem ser coibidos pelo Estado, pois é quem mais possui ferramentas institucionais e legais para tanto. A sadia qualidade de vida e o meio ambiente, patrimônio de todos, dependem desta assertiva para a sua manutenção. 3.2.5 Princípios da Prevenção e Precaução Fiorillo enfatiza que o princípio da prevenção é um dos mais relevantes do Direito Ambiental, e para tanto argumenta: A prevenção é preceito fundamental, uma vez que os danos ambientais, na maioria das vezes, são irreversíveis e irreparáveis. Para tanto basta pensar: como recuperar uma espécie extinta? Como erradicar os efeitos de Chernobyl? Ou, de que forma restituir uma floresta milenar que fora devastada e abrigava milhares de ecossistemas diferentes, cada um com o seu essencial papel na natureza? 37 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Carvalho et Santana (2009) defendem que a prevenção é um subprincípio do “princípio do controle de atividades potencialmente poluidoras pelo Poder Público”, alegando que, a prevenção é uma postura adotada pelo Estado ou Poder Público, quando este promove o controle das atividades potencialmente poluidoras. Em que pese a controvérsia do status da prevenção, os autores concordam que seu uso é fundamental no cenário brasileiro e mundial, quando a matéria está ligada à conservação do meio ambiente equilibrado. Proteger e preservar. Fiorillo (2010) acredita que nestes verbos direcionados ao Poder Público e à coletividade, e tendo como objeto de proteção o meio ambiente, expresso no caput do art.225 da CF/88, reside a fortaleza deste princípio. A “precaução” para Fiorillo é um princípio não existente no âmbito constitucional, sendo evocado erroneamente por normas infraconstitucionais provocando, em suas palavras: “interpretações equivocadas com forte viés à paralisia total das atividades econômicas”. Mais cautelosos Carvalho et Santana (2009) o compreendem como um subprincípio do controle de atividades potencialmente poluidoras pelo Poder Público, em perspectiva igualitária ao (sub) princípio da prevenção. Reconhecem, entretanto, que a linha divisória entre ambos é muito tênue. Pensando a partir da Teoria dos Sistemas Complexos (Capra, 2006), falar em linha divisória é uma iniquidade, contudo buscando uma diferença conceitual para se encontrar caminhos mais didáticos, pode-se dizer que quando a atividade é conhecida em riscos e consequências, deve-se aplicar o princípio da prevenção. Dentro do ineditismo de um empreendimento, processo ou produto, o(s) qual(is) pode(m), ainda que remotamente, causar danos ao meio ambiente, aplicarse-á o princípio da precaução. Usando as palavras de Derani (2005): O princípio da prevenção, com um status, do direito internacional mais antigo do que o da precaução, deve ser invocado em todas as atividades ou empreendimentos cujos efeitos no ambiente sejam conhecidos e previsíveis, ainda que notáveis, como é o caso da construção de barragens de aproveitamento hidroelétrico de rios. Nesse exemplo o significativo impacto ambiental causado pela interrupção artificial de um curso d’água modifica, de forma acentuada, a biodiversidade e o clima local, sendo as suas consequências, ainda que graves ao ambiente, bem conhecidas e razoavelmente avaliadas pela ciência. (DERANI, 2005, p.95-96, apud, CARVALHO, 2009, p.209) 38 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Ela arremata afirmando: “o princípio da precaução não se confunde com o da prevenção ao dano ambiental embora tenham a mesma origem, [...] e a principal diferença entre eles está na incerteza científica ou no grau de avaliação dos riscos de certas atividades ou substâncias”. Aqui se adota a “precaução” como princípio, não só embasando-se nos argumentos acima, mas, sobretudo, porque se tem exemplos claros na normatização internacional e brasileira que expressam com retidão a existência de tal princípio, como o exemplo da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, documento findo da chamada ECO-92, assinada por várias nações, inclusive o Brasil. Em seu Princípio 15 afirma: Para proteger o meio ambiente medidas de precaução devem ser largamente aplicadas pelos Estados segundo suas capacidades. Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção de medidas efetivas visando a prevenir a degradação do meio ambiente (grifos do autor deste artigo). No Decreto 5.098, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos; norma que trata de assunto de total interesse e relevância para os serviços de CI e S, pois como visto no item 3.2.1 os serviços de bombeiros, a defesa civil, e os órgãos de meio ambiente são atores e parceiros na ocorrência de acidentes com produtos perigosos; logo em seu art. 2º, delibera: “São princípios orientadores do P2R2 (desta norma), aqueles conhecidos como princípios gerais do direito ambiental, tais como: [...] III Princípio da prevenção; IV Princípio da precaução; V Princípio da reparação; VI Princípio do poluidorpagador. Portanto, a própria norma positiva reconhece os dois princípios (prevenção e precaução) como diferentes e relevantes norteadores da legislação ambiental. 39 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3.2.6 Princípio do Poluidor Pagador e Usuário – Pagador Sob o princípio do poluidor-pagador pesa certo consenso entre os autores consultados (MILARÉ, 2005; MACHADO, 2006; CARVALHO et SANTANA, 2009 e FORILLO, 2010), imputando responsabilidades civis a todo aquele que por ação ou omissão, dá causa à poluição. Provavelmente seu ponto mais sensível está na falsa presunção de que, podendo pagar se pode poluir, o que contraria fortemente os princípios da prevenção e precaução já relatados. Nas palavras de Fiorillo (2010): Este princípio reclama atenção. Não traz como indicativo “pagar para poluir”, “poluir mediante pagamento” ou “pagar para evitar a contaminação”. Não se podem buscar através dele formas de contornar a reparação do dano, estabelecendo-se uma laicidade para o ato poluidor, como se alguém pudesse afirmar: “poluo, mas pago”. O seu conteúdo é bastante distinto. O mesmo autor relata que a necessária responsabilização civil é advinda da Revolução Industrial, que trouxe consigo um elevado aumento no número de acidentes ambientais. Compreendendo a distinção entre as esferas do Direito Administrativo e Ambiental, pode-se propor a analogia com o COSCIPE (1996), no qual existe previsão de penalizações pecuniárias para a não atenção às normas de segurança contra incêndio e pânico no Estado de Pernambuco; contudo, o pagamento desta não exime o responsável do cumprimento das normas, como se vê: “art. 279: A aplicação das penalidades (multa, interdição, isolamento e embargo) referidas no artigo anterior não isenta o proprietário ou locatário ou representante legal pela edificação do cumprimento das exigências citadas em notificação”. Abordando a responsabilidade civil, Fiorillo defende que sua gênese pressupõe o trinômio: dano, culpa e nexo causal. Destaca-se o termo “culpa” e não dolo; portanto, o princípio do poluidorpagador, nasce da presunção do não dolo; cabe para aquele que não buscava intencionalmente poluir, e sim, por imperícia, imprudência e negligência o fez. Com isto, não se afirma que o poluidor doloso, se isentará das penalidades pecuniárias; muito pelo contrário, o tratamento da sua infração deverá ser desdobrado também na esfera penal. 40 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual O princípio do usuário-pagador é defendido por Carvalho et Santana (2009). Na visão dos autores o princípio se distingue do anterior (poluidor-pagador), pois não se trata de ato de poluição ilícita que se quer atingir, mas ao uso particular de um bem ambiental coletivo. O pagamento pelo serviço de abastecimento de água seria um exemplo. Milaré (2005) concorda, afirmando: Funda-se este princípio no fato de os bens ambientais – particularmente os recursos naturais, constituírem patrimônio da coletividade, mesmo que, em alguns casos, possa incidir sobre eles em justo título de propriedade privada. Sabemos, outrossim, que recursos essenciais, de natureza global – como água, ar e o solo – não podem ser “apropriados” a bel talante. Neste particular, os serviços de CI são usuários de grande quantidade de água, se comparados com consumidores residenciais, por exemplo. A água, pelas suas características físico-químicas e relativa abundância, tornou-se ao longo do tempo o principal agente extintor de incêndios, em todos os serviços de CI no mundo. Então deve o serviço em destaque pagar pela água usada em CI? Recorrendo ao Código de Águas (1934), exemplo de diploma legal de longa vida, tem-se: “art.68: Ficam debaixo da inspeção e autorização administrativa: “a) as águas, comuns e as particulares, no interesse da saúde e da segurança pública”. Flagrante é o interesse coletivo na extinção de incêndios, como arma na proteção social e ambiental, sendo percebido pelo legislador esta necessidade. 3.2.7 Princípio da Participação e Cooperação entre os Povos Este princípio encontra amparo na convocação constitucional da união do Poder Público em suas diversas esferas e poderes, e a “coletividade”, como guardiões do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para se ter inclusão efetiva da coletividade em tão importante papel, Fiorelli (2010) defende que os caminhos são: a informação e a educação ambiental. O autor afirma que a comunicação social deve ser exercida com vistas à proteção do meio ambiente (art. 170, VI, CF/88), como também por meio de massivo processo de educação ambiental em todos os níveis. Desta forma será atingida a dita 41 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual participação coletiva. Educação ambiental e a educação preventiva de Defesa Civil possuem similitudes. Conhecer as condutas de risco na construção em encostas e disseminar o cuidado com materiais e procedimentos que possam causar incêndio em vegetação são apenas dois de muitos exemplos práticos das duas ações. Logo, programas de educação de Defesa Civil e ambiental, podem ser compatibilizados, aumentando a gama de pessoas atingidas e contribuindo para o exercício pleno do controle social sobre as duas questões. Oito dos vinte e sete princípios da Declaração do Rio (ECO-92) preveem a eficaz defesa e preservação do meio ambiente, através da cooperação entre os países. Outras convenções e acordos possuem citações análogas. O princípio da cooperação entre os povos encontra amparo na perspectiva de que o dano ambiental não tem fronteira. Por exemplo, as ilhas do Pacífico ameaçadas de desaparecer devido ao aquecimento global praticamente não emitem gases do efeito estufa; quantos povos e nações sofreram e sofrem as consequências do acidente nuclear de Chernobyl? A chuva ácida cai sobre todos independentemente se são ou não os protagonistas do indesejado fenômeno. 4 CONCLUSÕES Ao longo do texto, foi visto o papel institucional previsto para o Corpo de Bombeiros no Brasil e em especial em Pernambuco. Também examinou-se o direito ambiental como ramo da ciência jurídica em sua perspectiva histórica, no mundo e no Brasil. Abordou-se a questão do direito ambiental, focando os direitos, deveres e responsabilidades do pacto federativo celebrado pela Constituição de 1988, sendo estudados alguns Princípios do Direito Ambiental Brasileiro, conforme os autores adotados. Em toda a extensão, procurou-se realizar conexões entre os princípios, o próprio direito ambiental (enquanto conceito) e os serviços prestados pelos Corpos de Bombeiros do Brasil. Tal esforço mostrou pontes muito claras entre a ciência jurídica ambiental e os preceitos de defesa civil, ente norteador dos serviços. Contudo, na certeza de que o estudo sobre a temática apenas principia, se 42 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual reconhece a necessidade de imersões mais profundas na questão, sendo este um desafio do porvir. REFERÊNCIAS BARBOSA FILHO, Antônio Nunes. O Pensar e a Redação Científica. Mensagem recebida por <[email protected]> em 08 dez 2010. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Editora do Congresso Nacional, 1988. BRASIL. Decreto Nº 5.098, de 3 de junho de 2004 - Dispõe Sobre a Criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2. CAMARGO, Aspásia; CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro; OLIVEIRA José Antonio Puppim. Meio Ambiente Brasil – avanços e obstáculos pós Rio-92. Rio de Janeiro – RJ: FGV, 2002. CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 2004. CAPRA, Frittjof. Ponto de Mutação: A Ciência, a Sociedade e a Cultura emergente. São Paulo: Cultrix, 2006. CAVALCANTI, Clóvis. Meio Ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. São Paulo: Cortez: Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2001. CARVALHO, Antônio César Leite de. SANTANA, José Lima. Direito ambiental brasileiro em perspectiva: aspectos legais, críticas e atuação prática. Curitiba: Juruá, 2009. CARVALHO, Antonio César Leite de. Juizados Especiais Criminais: Suspensão Condicional do Processo à Luz da Lei 9.099/95. Curitiba: Juruá, 2006. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE. Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano, disponível em www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm. Acesso em: 12 dez. 2010. COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: FGV, 1991. 43 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual CORRÊA, Cristiano. A contribuição dos serviços de combate a incêndios (CI) e salvamento (S) para o desenvolvimento sustentável (DS): um panorama pernambucano. Dissertação UPE. Recife, 2011. CORTEZ, Henrique. EcoDebate Cidadania e Meio Ambiente. Disponível em: www.ecodebate.com.br/sobre/. Acesso em 08 mai 10. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. São Paulo: Atlas, 2006. FERRI, Mário Gomes. Apud SILVA, José Afonso da. Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007. Direito Ambiental FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010. FLORÊNCIO, Neide. Brigada Indígena, Revista Com Ciência Ambiental – dialogando para um mundo melhor. São Paulo, ano 5, nº 27, 2010. _______. Senabom Discute Gestão de Riscos, Revista Com Ciência Ambiental – dialogando para um mundo melhor. São Paulo, ano 5, nº 27, 2010. FREIRE, Gilberto. Nordeste. Rio de Janeiro: Record, 1989. IBOPE. Instituto Ibope. Pesquisa Grandes Marcas 2009. Disponível em: <www.portaldapropaganda.com/marketing/2013/07/003>. Acesso em: 12 dez. 2013. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estudos e Pesquisas nº07 Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, Brasil 2010. Rio de Janeiro, 2010. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006. MAGALHÃES, Juraci Perez. Direito Florestal Brasileiro. Rio de Janeiro: Oliveira Mendes, 1998. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. PUTNAM, Robert D. Comunidade e democracia – a experiência da Itália moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2006. PERNAMBUCO (Estado). Constituição do Estado de Pernambuco, 1994. 44 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual _______. Lei de organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Lei nº 15.123, de 12 de Dezembro de 2013. _______. Código de segurança contra incêndio e pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIPE). Recife, PE, 1996. SILVA, Chistian Luiiz da. Desenvolvimento Sustentável: um modelo analítico integrado e adaptativo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006. SIRVINSKAS, Luis Paulo (org.). Legislação de direito ambiental. São Paulo: Rideel, 2010. SOUZA, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional. São Paulo: Companhia Editora Nacional/MEC, 1978. 45 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO ART. 18 DA LEI Nº 10.671/2003 (ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR), E A SEGURANÇA NOS EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL DARLAN BARTOLOMEU DA SILVA 1 Resumo O presente trabalho teve como objetivo analisar o art. 18 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), que prevê a Central Técnica de Informações, numa relação com a segurança nos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil; a relação desta com a evolução histórica e econômica do futebol profissional no Brasil, uma vez que o “produto futebol” já há muito tempo deixou de ser uma simples atividade de lazer, gerando expressivas cifras a quem organiza e patrocina o desporto; a dicotomia existente entre a estrutura disponibilizada para os partícipes nos eventos desportivos de futebol profissional e o cumprimento das obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico nacional, sobretudo no disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor, implicando na necessária intervenção do Estado, através dos seus órgãos operativos de segurança, e do Ministério Público; a relação da Central Técnica de Informações com a atuação dos órgãos operativos de segurança nos Estados e do Ministério Público; a relação desta com os problemas de segurança e acidentes gerados nos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil e, por fim, a condição da referida Central em se transformar em instrumento hábil na geração de meios de provas para a persecução penal promovida pelo Ministério Público. Palavras-chave: Central Técnica de Informações. Estatuto de Defesa do Torcedor. Eventos Desportivos. Futebol Profissional no Brasil. Ministério Público. 1 INTRODUÇÃO O Futebol já há muito tempo deixou de ser uma simples atividade de lazer, tornando-se uma atividade de congraçamento entre povos e nações e uma fonte geradora de expressivas divisas e lucros para quem organiza e patrocina o desporto 1 Capitão da Polícia Militar de Pernambuco. Graduado pela Academia de Polícia Militar do Paudalho em 1995; Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Sá; Pós-Graduado (MBA) em Gestão Governamental pela Faculdade Internacional de Curitiba (CAO/PMPE 2011). 46 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual no Brasil. Partindo desta premissa, é clara a dicotomia existente entre a estrutura disponibilizada para os torcedores e o cumprimento das obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico nacional, sobretudo no que concerne a Lei Nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) que regula o futebol profissional; necessitando desta forma, da intervenção do Estado através dos seus órgãos operativos de segurança e do Ministério Público, com vistas a regular a relação entre torcedores/ consumidores à luz da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e quem promove o futebol profissional no Brasil. Essa evolução do “produto futebol” trouxe uma série de problemas, dos quais se destaca o expressivo aumento da violência, dentro e fora dos estádios, gerados, dentre outras causas, pela deficiência da estrutura dos locais de eventos, nesse caso, estando diretamente relacionada com a deficiência na instalação da Central Técnica de Informações, previstas no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Neste sentido, algumas questões devem ser trazidas à baila: a relação entre a evolução histórica e econômica do futebol profissional no Brasil; a importância da Central Técnica de Informações e o seu vínculo com a segurança dos partícipes dos eventos desportivos de futebol profissional; se a deficiência da referida Central Técnica de Informações estaria relacionada com os problemas de segurança e acidentes gerados nos eventos de futebol profissional e a condição da Central Técnica de Informações se tornar hábil instrumento gerador de meios de provas para a persecução penal promovida pelo Parquet. Nessa esteira, o presente artigo analisa a importância do futebol no contexto econômico nacional e a sua transformação, de uma simples atividade de lazer e congraçamento entre os povos e nações, numa fonte geradora de lucros e divisas; a importância da instalação Central Técnica de Informações, prevista no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, como principal “ferramenta” para a atuação dos órgãos operativos de segurança nos Estados, com vistas a demonstrar que a Central Técnica de Informações está diretamente relacionada com a segurança de todos os partícipes dos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil, e que esta se reveste de instrumento hábil e eficiente na produção de meios de provas na persecução penal promovida pelo Ministério Público. 47 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Verifica-se a importância deste artigo diante da dicotomia existente entre a estrutura deficiente disponibilizada para os torcedores e o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, sobretudo na previsão da instalação da Central Técnica de Informações, contida no art. 18 do retromencionado diploma legal, que leva às péssimas condições de segurança a todos os partícipes dos eventos desportivos de futebol no Brasil. A metodologia aplicada no presente artigo se funda em pesquisa bibliográfica, através da legislação específica sobre o tema, de material doutrinário sobre o objeto de pesquisa, bem como da experiência adquirida em mais de 15 anos realizando policiamento em eventos desportivos de futebol profissional nas cidades do Recife - PE e São Paulo - SP, visando demonstrar a importância da Central Técnica de Informações na segurança dos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil. O objetivo deste artigo é demonstrar que a deficiência na Central Técnica de Informações, prevista no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, compromete a segurança e a atuação dos órgãos operativos de segurança dos Estados e do Ministério Público nos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil. 2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO FUTEBOL NO BRASIL Realizando, primeiramente, um levantamento histórico sobre as origens do futebol no mundo, encontramos relatos de vestígios de “jogos” que envolveram uma bola, em que pese haver pouca similaridade do que atualmente entendemos como futebol. Estes estavam mais ligados a atividades militares que ao esporte. Esses relatos remontam desde a china antiga, datando de cerca de 3.000 a. C (2), passando pela Grécia, Roma e Japão, dentre outros países. A partir da Idade Média, pode-se aferir um marco inicial do que hoje se entende por futebol, através do jogo denominado gioco del calcio, na Itália, que apresentou uma evolução do que se praticava, vindo a se aproximar do futebol moderno. A origem do futebol moderno, como é praticado hoje, tem seu berço na Inglaterra, a partir do século XVII, com a chegada do gioco del calcio, graças à sistematização de novas regras e dimensionamento do local onde este era praticado 2 Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/futebol/>. Acesso em 28 de março de 2015; 48 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual e a bola, que passou a ser de couro e preenchida de ar. A sistematização das regras do futebol e, por conseguinte, a sua profissionalização, aconteceu na segunda metade do século XIX(3), a partir de uma evolução conseguida na Idade Média, sobretudo, na Itália. Na Inglaterra o jogo ganhou regras diferentes e foi organizado e sistematizado. Outro marco da evolução do futebol, com importância e necessário registro, é a criação da Fédération Internationale de Football Association (FIFA)(4), em Paris, na França em 1904, tendo como países fundadores a França, Espanha, Bélgica, Suíça, Holanda, Dinamarca e Suécia, e tendo como seu primeiro presidente o francês Robert Guerin(5). A criação da FIFA marca um salto evolutivo do futebol, fazendo com que este, com o decorrer dos anos, passasse de um “simples” esporte, para também realizar congraçamento entre povos e nações, gerando divisas nunca antes imaginadas, tornando-se em poucos anos o esporte mais praticado no mundo. Este salto evolutivo ficou, definitivamente, consolidado com a presidência do francês Jules Rimet que, após o fim da Primeira Guerra Mundial, utilizou-se do futebol para reaproximar as nações, através da criação da Copa do Mundo em 1930(6). No Brasil, o futebol teve como precursor Charles Miller, que após conclusão de seus estudos na Inglaterra em 1884, desembarcou em São Paulo e introduziu o futebol no país. Sendo praticado, inicialmente, pela elite e, posteriormente, alcançando as demais classes sociais, transformou-se no esporte mais popular do Brasil. O registro da primeira partida de futebol no Brasil data de 1895, entre funcionários das empresas inglesas - Companhia de Gás x Cia. Ferroviária São Paulo Railway(7). Diferentemente do ocorrido em outros países, sobretudo, na própria Inglaterra, berço do esporte, o futebol assume contornos de modo a participar na 3 Disponível em: <http://www.educacaofisica.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=146>. Acesso em 28 de março de 2015; 4 Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$fifa>. Acesso em 28 de março de 2015; 5 Disponível em: <http://www.livresportes.com.br/memoriafutebol_post.php?id=3438>. Acesso em 28 de março de 2015. 6 Disponível em: <http://www.travinha.com.br/eventos-desportivos/149-copa-do-mundo-defutebol/180-fifa-a-historia>. Acesso em 28 de março de 2015; 7 Disponível em: <http://www.rankbrasil.com.br/Recordes/Materias/0I8L/Primeira_Partida_De_Futebol>. Acesso em 28 de março de 2015; 49 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual moldagem da identidade nacional, como fonte inspiradora diversa do que ocorreu com os Estados europeus. No Brasil, o futebol teve papel fundamental, participando de maneira significativa na construção do mosaico da cultura política nacional. O jornalista Mário Filho, em seu livro O Negro no Futebol Brasileiro aduz, de maneira clara, esta forte influência na formação nacional: “Para além das paixões clubísticas, a democratização da prática do futebol, materializada na ascensão de jogadores negros e mestiços, permitiu que esse esporte viesse a ocupar posição central na construção da identidade nacional. Na ausência de um maior envolvimento brasileiro em guerras matéria-prima para a construção de fronteiras de identidade na formação dos estados nacionais unificados da Europa - o futebol forneceu um simulacro de conflito bélico para o qual era possível canalizar emoções e construir sentidos de pertencimento nacional (…)” 2.1 A EVOLUÇÃO ECONÔMICA DO FUTEBOL NO BRASIL Ao passo da evolução do futebol como atividade esportiva e de congraçamento entre povos, pari passu, ocorreu a sua evolução econômica. Na Europa, esta foi mais acentuada, no início dos anos setenta, com a organização de grandes competições, destacando-se a UEFA Champions League (Liga dos Campeões da Europa). No Brasil, o grande salto evolutivo na economia é apontado nos anos oitenta, com a parceria entre os clubes de futebol profissional, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as Federações estaduais de futebol e a Rede Globo de Televisão, com a organização dos módulos verde e amarelo, equivalendo-se a primeira e segunda divisão que, posteriormente, deu origem ao conhecido Clube dos 13, momento em que foram organizadas as competições de futebol em divisões, primeiramente três e, atualmente, quatro divisões. Para se ter uma ideia dos valores e da importância econômica do futebol no país, no último balanço de investimentos, feito trinta dias antes do início da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, o governo federal informou que havia sido gasto cerca de R$ 25,6 bilhões de reais(8), dos quais 83,6% saíram diretamente dos cofres públicos. Quando adicionamos a essa conta os valores relacionados às inúmeras obras pendentes nos estádios, aeroportos e demais obras viárias, facilmente se observa o 8 Disponível em: <http://placar.abril.com.br/materia/governo-divulga-gastos-com-a-copa-do-mundo25-6-milhoes-de-reais/>. Acesso em 28 de março de 2015; 50 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual expressivo montante empregado no evento. Outro dado relevante e que está diretamente ligado à parte mais economicamente importante do futebol nacional, a 1ª divisão do campeonato brasileiro de futebol profissional, está relacionado à divisão de cotas de televisionamento entre os clubes integrantes do Clube dos 13, num total de 18 clubes de futebol, relativos ao contrato de sessão de direitos de transmissão entre a Rede Globo de Televisão e a referida associação, que giram em torno de 932 milhões de reais(9). Nessa conta, não estão os demais clubes da 1ª divisão, os que não fazem parte da retromencionada associação, nem as cotas de patrocínio nos prismas no campo de jogo, nem os valores referentes aos patrocínios das empresas que estampam suas marcas nas camisas dos clubes, bem como os valores das vendas dos produtos licenciados e da renda auferida com os respectivos sócios. Esses demais valores agregados elevam o futebol nacional a uma posição de destaque no cenário mundial. Internamente, os valores investidos correspondem a números elevados, quando relacionados com o PIB nacional. Nesse sentido, a Pluri Consultoria informou que, em 2012, o futebol respondia por 1,65% do PIB do país, o equivalente a R$ 67 bilhões, projetando para 2016, ano das Olimpíadas do Rio de Janeiro, para 1,9% do PIB brasileiro (10). Outro dado relevante e que aponta os expressivos valores movimentados pelo futebol na economia nacional, é o crescimento do número de sócios das principais agremiações brasileiras. O site Terra realizou um levantamento do ranking dos principais clubes em números de associados no mundo. No Brasil o destaque é para a equipe do Internacional de Porto Alegre - RS, com 129.512 sócios ocupando a 6ª posição(11) no cenário mundial. Esses dados que demonstram a importância do futebol na economia brasileira estão também diretamente ligados aos milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo futebol. 9 Disponível em: <http://trivela.uol.com.br/proposta-de-divisao-mais-justa-das-cotas-e-bom-paraglobo-tambem-diz-deputado/>. Acesso em 28 de março de 2015. 10 Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/qual-e-o-tamanho-da-importancia-doesporte-na-economia>. Acesso em 28 de março de 2015; 11 Disponível em: <http://esportes.terra.com.br/palmeiras/palmeiras-fica-perto-de-entrar-em-top-10mundial-de-socios,8b93d84497b2b410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html>. Acesso em 28 de março de 2015; 51 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2.2 A RELAÇÃO ENTRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E ECONÔMICA E O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR Da análise dessa evolução histórica e econômica do futebol, é razoável entendermos que o “produto futebol” se tornou uma grande empresa, geradora de cifras cada vez mais elevadas, gerando, neste sentido, uma grande quantidade de empregos diretos e indiretos, tendo, como qualquer empresa, a sua função social, mesmo que, historicamente, fique fácil a constatação que os fornecedores, sujeitos que organizam e patrocinam o futebol, consoante o art. 3º do Estatuto do Torcedor, assim não entenda. Dessa primeira constatação e tendo agora como premissa o torcedor, verdadeiro consumidor do futebol no Brasil, funda-se a necessária e premente atuação do Estado, visando reduzir essa desigualdade, em conformidade com os direitos básicos do consumidor, elencados em forma de numerus apertus, rol meramente exemplificativo, dos quais se destaca o direito à vida, consoante o art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990). Ainda a par dessa evolução histórica e econômica do futebol no Brasil, situação que por si só já justificaria a atividade prestacional do Estado para garantir e equilibrar a relação, fornecedor e consumidor à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa referida evolução trouxe, pari passu, um aumento expressivo de violência, que tomou corpo de forma mais expressiva na transição das décadas de 1980 e 1990. Nesse cenário anterior à edição do Estatuto de Defesa do Torcedor, tinha-se: aumento histórico e econômico do futebol num contraponto às péssimas condições estruturais e de segurança nos estádios, bem como, a inexistência de qualquer legislação específica para tratar e regular a matéria. Infelizmente, tivemos inúmeros exemplos de tragédias no Brasil e no mundo, onde vidas foram ceifadas por total descaso de quem organizava e patrocinava o futebol, e do Estado, por não possuir nenhuma legislação específica, com vistas a fiscalizar e coibir tais abusos. Destarte, a edição do Estatuto de Defesa do Torcedor e a sua posterior alteração é a percepção estatal da evolução histórica e econômica do futebol no país, sendo, portanto, marco inicial para uma transformação na atuação prestacional por parte do Estado, em que pese ainda a premente necessidade de se avançar. 52 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3 A IMPORTÂNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO ART. 18 DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR, NA SEGURANÇA DOS EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL. Na trilha dessa evolução do futebol no Brasil, sua importância no cenário econômico, social e político, bem como a força deste na geração de emprego e renda, e tendo ainda a participação dos “empresários do futebol”, organizadores e patrocinadores das competições, numa relação fria em maximizar o lucro em detrimento de minimizar os custos, foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio a Lei Nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) (12)., sendo esta lei o principal diploma legal com vistas a regular o futebol profissional no Brasil. Dotando o Estado de uma legislação moderna, com vistas, dentre outras coisas, a exigir condições mínimas de instalações e segurança, visando regular a relação entre os organizadores do desporto e os torcedores, consoante inteligência do art. 3º do Estatuto de Defesa do Torcedor. Nesse sentido, além de preocupado com as rápidas modificações introduzidas e, com vistas a bem “aparelhar” o novo diploma legal referente ao futebol profissional no Brasil, o referido Estatuto sofreu alterações advindas do Decreto Presidencial Nº 6.795, de 16 de março de 2009 (13), pela Portaria do Ministério dos Esportes Nº 124, de 17 de julho de 2009 (14) e pela Lei Nº 12.299, de 27 de julho de 2010(14). A Lei Nº 10.671/2003 foi inspirada nos procedimentos adotados por alguns Estados nacionais na Europa, principalmente a Inglaterra, que após a década de 1960 sofreram vertiginosamente com violência no futebol, sob a influência dos hooligans Ingleses(15), tendo sido o período considerado mais turbulento da atuação desses, a segunda metade da década de 1980, onde duas grandes tragédias 12 13 14 15 BRASIL, Lei Nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm>. Acesso em 28 de março de 2015. BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 6.795/2009.Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6795.htm>. Acesso em 28 de março de 2015; BRASIL. Ministério dos Esportes. Portaria Nº 124, de 17 de julho de 2009. Anexo I. Estabelece os requisitos mínimos a serem observados quando da realização da vistoria das condições de segurança e expedição do Laudo Técnico de Segurança, atendendo o contido no Decreto Presidencial Nº 6.795/2009; Souza, Eduardo Araripe Pacheco de. Paixão perigosa: uma etnografia das torcidas organizadas de futebol de Recife-PE. Olinda. Ed. Livro rápido, 2014, p. 16; 53 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual marcaram, definitivamente, o futebol Inglês e o futebol na Europa de forma direta e, de forma indireta, o futebol mundial. Essas tragédias ocorreram, respectivamente, na final da Copa dos Campeões da Europa de 1985, entre as equipes do Liverpool, da Inglaterra e da Juventus, da Itália, no estádio de Heysel, em Bruxelas, na Bélgica, onde, após confrontos iniciados entre os hooligans Ingleses e torcedores Italianos, resultando, antes mesmo de iniciar a partida, com 39 torcedores mortos, de maioria Italiana, e cerca de 600 feridos(16). A outra tragédia foi na partida final da Copa da Inglaterra, entre as equipes do Liverpool e Nottingham Forest, no dia 15 de abril de 1989 onde, mais uma vez, a atuação violenta dos hooligans Ingleses levou a óbito 96 torcedores(17). Diante desses desastres, o Estado Inglês modificou seus procedimentos na atuação em praças desportivas, vindo a influenciar os demais Estados nacionais Europeus e o restante do mundo. Tais procedimentos estavam alicerçados em melhor dotar as praças desportivas de condições estruturais mínimas, fiscalização de todo o público presente, através de um eficiente sistema de monitoramento, com vistas a realizar a identificação civil e criminal de todos os partícipes no evento, quando necessário, estando este albergado em uma legislação específica (18), com o fito, ao fim do processo penal, de aplicar a penalidade cabível em cada caso concreto. Nesse sentido, corroborando direta e decisivamente com os órgãos operativos de segurança do Estado, bem como, integralizando os bancos de dados dos seus órgãos operativos de segurança e da Justiça Inglesa, com os demais países na Europa. Tal ferramenta, viabilizou a atuação Nesse diapasão, o Estado Inglês integralizou a atuação dos órgãos operativos de segurança, o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas apontamos como “ferramenta” mais importante, a “pedra fundamental”, o sistema de monitoramento disponível em todos os estádios. Tal ferramenta viabilizou a atuação dos órgãos operativos de segurança do Estado e a própria segurança no evento, identificando qualquer cidadão que se encontre cometendo qualquer ato tipificado 16 17 18 Disponível em: <http://www.futeboleuropeu.com.br/2014/05/a-tragedia-de-heysel.html>. Acesso em 12 de Abril de 2015. Disponível em: <http://jpn.up.pt/2014/04/15/inglaterra-25-anos-do-desastre-de-hillsborough/>. Acesso em 12 de Abril de 2015 Disponível em: <http://visaoconsultores.com.br/2013/03/25/seguranc%CC%A7a-nos-estadios-econtrole-de-hooligans-na-inglaterra/>. Acesso em 11 de maio de 2015. 54 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual como crime ou quando da existência de alguma restrição de liberdade, além de atuar, preventivamente, e de maneira direta e em tempo real. Entendendo os procedimentos adotados nos Estados nacionais na Europa, sobretudo do modelo obtido na Inglaterra, que bons exemplos trouxeram a segurança geral aos partícipes nas partidas de futebol, o legislador ordinário esculpiu tal ferramenta no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, in verbis: Art. 18 - Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010). A “ferramenta” principal na atuação da referida Central Técnica de Informações está na utilização de um software de identificação facial como suporte a um eficiente sistema de monitoramento de imagens, com vistas a viabilizar a identificação civil e criminal, a partir do banco de dados do Poder Judiciário Estadual e Federal e da Secretaria de Segurança Pública, integrando as atuações desses órgãos operativos de segurança. Nessa esteira, a Central Técnica de Informações, prevista no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, não está voltada apenas para subsidiar os órgãos operativos de segurança dos Estados e o Parquet e, por fim, o Poder Judiciário, na execução das suas funções de ofício, através da viabilização de imagens e na identificação civil e criminal de todos os partícipes nos eventos. Sua importância é muito mais abrangente, numa visão holística, estando a retromencionada central, instalada nos moldes que ela foi prevista pelo legislador ordinário, à luz de uma interpretação técnica-jurídica e dotada a atuar de conformidade com o atual nível da nossa sociedade. Num contraponto, à importância social e econômica do futebol, a referida Central Técnica de Informações também se presta a viabilizar e subsidiar a atuação do Corpo de Bombeiros, a Polícia Judiciária, a Polícia Federal, nos eventos internacionais, a Defesa Civil, além da Companhia de Trânsito Municipal, visto que a chegada e a saída do público se revestem de uma relevância ímpar para a segurança do evento, na medida em que as imagens captadas pela retromencionada central abrangem as partes internas e externas e áreas de 55 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual circulação internas e externas do evento. Nesse sentido, muito bem colocou o professor Luiz Flávio Gomes(19), quando tratou da utilização da Central Técnica de Informações, ampliando o entendimento no que concerne a sua atuação. “(...) Mas não apenas isso. Também problemas oriundos, por exemplo, de incêndios ou desabamentos em uma praça esportiva ou mesmo de dificuldade no acesso ou na saída dos estádios (...)” Nessa perspectiva, constitui-se em elemento fundamental para o evento, sendo condição sine qua non, para a segurança do torcedor e para a atuação dos órgãos operativos de segurança dos Estados e, por conseguinte, do Parquet e do Poder Judiciário, a captação das imagens desde as áreas externas das praças desportivas, no sentido de corroborar na atuação preventiva da polícia ostensiva e, nos casos emergenciais, a atuação tanto da polícia ostensiva quanto do Corpo de Bombeiros. Outro ponto de destaque, que aduz à necessidade da instalação da Central Técnica de Informações como “ferramenta” capaz de subsidiar a atuação dos órgãos operativos do Estado e, com isso, não comprometer a segurança nos estádios, é a sensação que o público presente experimenta quando sabe que todos os espectadores estão sendo monitorados, bem como quando do cometimento de qualquer ato tipificado como ilícito penal, ou quando da existência de alguma restrição de liberdade, a identificação do infrator será feita em tempo real, subsidiando a atuação das polícias, ostensiva e judiciária, e, consequentemente, a persecução penal promovida pelo Ministério Público, quando o caso assim requerer. Nestes termos, como dissemos, a instalação da Central Técnica de Monitoramento, consubstanciada nos nas moldes como experiências foi prevista vividas por pelo legislador ordinário, alguns Estados Europeus, principalmente à Inglaterra, é condição preponderante para a segurança de todos os partícipes nos eventos, na medida em que funciona viabilizando a atuação dos órgãos operativos de segurança dos Estados e do Parquet. 19 FLÁVIO GOMES, Luiz et al, Estatuto do Torcedor Comentado. 1ª Edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais Ltda, 2011, p. 55. 56 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4 A DEFICIÊNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES E SUA RELAÇÃO COM A SEGURANÇA NOS EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL Por ocasião da realização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014, doze praças desportivas no país foram construídas ou transformadas em arenas, com estruturas de alvenaria atualizadas em termos de engenharia e em condições de comportar a realização de um evento moderno, com condições de receber, fazer circular e evacuar o público de forma rápida, sobretudo, nas situações de emergência e de pânico. Essas construções, exigência da FIFA, estão diretamente relacionadas às experiências vividas na Europa a partir da década de 1980, principalmente pelos ensinamentos deixados pelas tragédias que marcaram o futebol Europeu, em Hillsborough, na Inglaterra e Heysel, na Bélgica. As exigências de segurança para a realização dos eventos patrocinados pela FIFA conjugam o binômio: Estruturas modernas e a instalação de uma central de monitoramento, sendo esta a “ferramenta” capaz de viabilizar toda a segurança e a atividade prestacional do Estado. Infelizmente, algumas tragédias marcaram o futebol brasileiro, a grande maioria diretamente relacionada à falta ou à instalação inadequada da Central Técnica de Informações. Como exemplos, temos a final da Copa Havelange, no ano de 2000, no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, entre as equipes do Vasco da Gama - RJ e São Caetano - SP, onde a superlotação do estádio levou à queda do alambrado e à invasão do campo de jogo, ocasionando ferimentos em 160 torcedores. Outro triste exemplo ocorreu na partida entre as equipes do Fluminense - RJ e Coritiba - PR, na última rodada do campeonato brasileiro de futebol profissional de 2009. Com o término da partida, os torcedores insatisfeitos com o resultado do jogo, que levou à equipe do Coritiba ao rebaixamento à segunda divisão do futebol profissional, invadiram o campo de jogo e agrediram vários Policiais Militares e alguns jogadores do Fluminense. A confusão que se iniciou no interior do estádio, terminou na parte externa, com cenas de vandalismo e depredação do patrimônio público e particular. 57 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Fotografia 1. Queda do alambrado na final da Copa Havelange de 2000, no estádio de São Januário, no Rio de janeiro, entre as equipes do Vasco da Gama-RJ e São Caetano-SP. Fonte: Disponível em: <https://berimbeat.wordpress.com/2013/02/04/sao-januario-e-a-boate-kiss/>. Acesso em 12 de Abril de 2015. Fotografia 2. Invasão dos torcedores do Coritiba e agressão aos Policiais Militares e jogadores do Fluminense, na partida válida pelo campeonato brasileiro de 2009. Fonte: Disponível em: <http://www.lancenet.com.br/minuto/Coritiba-CoutoPereira_0_1044495597.html>. Acesso em 12 de Abril de 2015. Outro triste e mais grave exemplo, foi a morte de sete torcedores no estádio da Fonte Nova, na cidade de Salvador - BA, na partida entre as equipes do Bahia BA e Vila Nova - GO, válida pelo Campeonato Brasileiro da 3ª divisão de 2007. Parte de um segmento da arquibancada superior do estádio desabou, devido a problemas estruturais, ocasionando a queda e a consequente morte dos aludidos torcedores. 58 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Fotografia 3. Corpos de torcedores mortos, após queda de um segmento da parte do anel superior da arquibancada do estádio da Fonte Nova, de uma altura de 25 metros, no dia 25 de novembro de 2007. Fonte: Disponível em: <http://4.bp.blogspot.com/_veIdaJmyHsA/TTgtYLbgBaI/AAAAAAAAAlA/ lnY8nwOXv7o/s320/1616774.jpg>. Acesso em 12 de Abril de 2015. Em que pese no primeiro exemplo, na final da copa João Havelange em 2000, o referido diploma legal não se encontrar no mundo jurídico pátrio, este bem exemplifica os problemas que podem ser decorrentes da falta da Central Técnica de Monitoramento. Nos outros dois exemplos, os problemas estão diretamente relacionados com a falta ou deficiência da exigência contida no art. 18 da Lei Nº 10.671/2003. Além dos exemplos elencados, a violência promovida, semanalmente, em vários estádios do país também mantém íntima relação com o não cumprimento da correta instalação da Central Técnica de Informações, num contraponto ao exemplo dado pelo Estado Inglês, pois a retromencionada Central Técnica de Informações, constitui-se num dos pilares para a atuação dos órgãos operativos de segurança, do Parquet e da Justiça. 5 A IMPORTÂNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES NA PRODUÇÃO DE MEIOS DE PROVAS PARA SUBSIDIAR A PERSECUÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS 59 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tendo por premissa que a Lei Nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), especificamente no seu art. 18, prevê a instalação da Central Técnica de Informações, e que o referido diploma legal sofreu forte influência dos procedimentos adotados pela Justiça Inglesa, após esta vivenciar grandes tragédias, já citadas no presente artigo, e modificar seus procedimentos na atuação nos eventos envolvendo o futebol profissional, modificação esta que está albergada, sobretudo, em melhor dotar as praças desportivas de condições estruturais mínimas, e fiscalização de todo o público presente, através de um eficiente sistema de monitoramento, com vistas a viabilizar a identificação civil e criminal e a integração dos órgãos de segurança com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Tais modificações, realizadas pelo Estado Inglês, podem ser resumidas em: Estruturas modernas e a instalação de central de monitoramento, com capacidade de viabilizar toda a segurança e a atividade prestacional do Estado. Sendo, portanto, a síntese pretendida do disposto no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Neste sentido, no Brasil, a violência no futebol está ligada, via de regra, na atuação das “torcidas organizadas”; destacando-se, como principais ilícitos praticados, a venda e o consumo de drogas, roubo, lesão corporal e dano ao patrimônio público e privado, ocorridos comumente na parte interna e no entorno dos estádios, locais estes que, normalmente, devem ser cobertos pela Central Técnica de Informações, consoante o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor, sobretudo a partir dos acessos às áreas destinadas à formação das filas para se adentrar ao estádio. Nestes termos, a maior parte da violência nas partidas de futebol no Brasil está diretamente ligada à participação direta das “torcidas organizadas” que, normalmente, ocupam um espaço previamente delimitado no interior dos estádios. O fenômeno da violência também abarca outras áreas, internas e externas dos estádios, em espaços ocupados por torcedores anônimos que, movidos pela paixão e extravasando suas emoções, também cometem atos tipificados como crime e que, igualmente à atuação das “torcidas organizadas”, são de difícil comprovação, em termos de constituição de provas, para subsidiar os procedimentos afetos à atuação da polícia judiciária e, posteriormente, à persecução penal promovida pelo Parquet. Em que pese a construção de doze arenas para realização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014, a grande maioria dos 60 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual estádios no Brasil apresenta péssimas condições de segurança, com estruturas não compatíveis com um evento moderno e com os estádios construídos ou reformados, não cumprem a previsão contida no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, em manter uma Central Técnica de Informações, não apenas para viabilizar o monitoramento de imagens, mas para servir de suporte para a atuação dos órgãos operativos dos Estados e do próprio Ministério Público, síntese do art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor. É certo que, em vários estádios, existe uma “central de monitoramento”, mas esta se restringe tão somente a captar imagens do evento como um todo, de modo genérico, estruturada de modo diverso para a qual foi concebida pelo legislador ordinário. A Central Técnica de Informações, insistimos, foi concebida pelo legislador ordinário para servir de suporte para atuação prestacional do Estado, precisamente dos seus órgãos operativos de segurança, atuando de forma preventiva, com a atuação da polícia ostensiva, e de forma repressiva, com a atuação das polícias preventiva e judiciária. Mas, o maior potencial da referida Central, não está em apenas captar imagens, como comumente é realizado, e sim em realizar a identificação civil e criminal, conforme o caso concreto, de todos os partícipes do evento, a partir do banco de dados do Poder Judiciário e da Secretaria de Segurança Pública, viabilizando as imagens como meios idôneos de provas para a realização dos procedimentos afetos à polícia judiciária, peça informativa para a persecução penal promovida pelo Ministério Público. Tendo como fundamento que, a captação e gravação das imagens, em todos os setores do estádio e, em seu entorno, são as mais importantes contribuições da retromencionada Central na atuação prestacional do Estado, no combate à violência no futebol, esta também se presta a atuar, por exemplo, de forma a dar suporte na atuação do Corpo de Bombeiros, na análise da estrutura física do estádio, também servindo como meio idôneo de prova. Nessa esteira, sobretudo nos dias de grande afluência de público, em condições de normalidade e nas situações de pânico, quando da necessidade de evacuação de emergência, viabilizando, por exemplo, a abertura e fechamento de portões e/ou acessos de modo a fazer escoar o público presente de forma mais rápida e segura, informando aos torcedores, através de seus painéis de 61 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual informações, os locais mais rápidos de acesso e demais informações úteis à evacuação do evento, de modo a se evitar tumulto e pânico. Nessa esteira, e sem ter qualquer pretensão em adentrar na esfera de atuação do Direito Penal, ultima ratio do sistema de proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, a atuação da Central Técnica de Informações, constitui-se como meio idôneo de provas para a atuação das polícias, sobretudo da polícia judiciária na confecção das peças informativas para a persecução penal promovida pelo Ministério Público. 6 CONCLUSÃO Ao passo da evolução econômica e social do futebol profissional no Brasil e, tendo como premissa todos os problemas dele decorrentes, sobretudo as questões afetas ao fenômeno da violência e à geração de divisas e empregos, e tendo ainda como proposição os ensinamentos relacionados com as tragédias que marcaram o futebol no Brasil e no mundo, com a morte de centenas de torcedores, a atividade prestacional do Estado deve estar voltada a bem regular a relação de quem organiza e patrocina o futebol profissional no país, num contraponto aos torcedores, reais consumidores do “produto futebol”, consoante o art. 2º do CDC. Essa atividade deve estar alicerçada no que dispõe o Estatuto de Defesa do Torcedor, diploma legal pátrio, que teve sua inspiração técnico-jurídica nos bons exemplos obtidos por alguns Estados nacionais na Europa, com destaque para as ações desencadeadas pelo Estado Inglês, que diante da crescente violência e falta de uma legislação específica para regular a atividade do futebol profissional e, por conseguinte, a sua atividade prestacional para com os torcedores, modificou seus procedimentos, passando a atuar sob a égide de uma legislação específica, que apresenta como síntese para a realização dos eventos relacionados ao futebol profissional, a conjugação do binômio: Estruturas modernas e a instalação de central de monitoramento, sendo essa a principal “ferramenta” de fiscalização dos “maus torcedores” e suporte direto na atuação dos órgãos operativos de segurança do Estado e do Ministério Público, numa direta relação ao serviço prestado a quem organiza o futebol no Brasil. Dessa inferência, a previsão da Central Técnica de Informações, consoante 62 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual o art. 18 do já mencionado diploma legal, numa interpretação técnico-jurídica, constitui-se em “ferramenta” importante, sendo, inclusive, condição fundamental e primeira para o desenvolvimento da atividade prestacional por parte do Estado, através dos seus órgãos operativos. E quando não dotada conforme a previsão do legislador ordinário, fundando-se num verdadeiro óbice à segurança dos torcedores e à atividade prestacional do Estado, sobretudo quanto à parte final dessa cadeia concatenada de ações do Estado, ou seja, a atuação do Poder Judiciário na aplicação da sanção penal, seja relacionada aos maus torcedores, seja relacionada aos organizadores do futebol quando do cometimento de atos tipificados como crime. Destarte, dessa premissa, a atuação afeta à polícia ostensiva, dentre outras, deve estar calcada em exigir a correta instalação da Central Técnica de Informações, consoante uma interpretação técnico-jurídica, com vistas a viabilizar a atividade prestacional do Estado e na fiscalização aos “maus torcedores” e organizadores, sobretudo, por dotar os órgãos operativos de segurança de condições mínimas para a sua atuação. Diante de tudo que foi exposto, entendemos que a referida Central Técnica de Informações, constitui-se em “ferramenta” importante para o Estado, no desenvolvimento da sua atividade prestacional no que concerne ao futebol profissional no Brasil e que, a sua falta e/ou deficiência, está diretamente relacionada com os problemas de segurança nas partidas de futebol profissional. REFERÊNCIAS BARROS, Felipe. Revista Placar. Copa 2014 - O Governo divulga gastos com a Copa do Mundo: 25,6 bilhões de reais. Disponível em: <http://placar.abril.com.br/materia/governo-divulga-gastos-com-a-copa-do-mundo25-6-milhoes-de-reais/>. Acesso em 28 de março de 2015; BRASIL. Lei Nº 8.078/1990 – Estatuto de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em 28 de março de 2015; Lei Nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm>. Acesso em 28 de março de 2015; 63 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Lei Nº 12.299 - Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei n o 10.671, de 15 de maio de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12299.htm>. Acesso em 28 de março de 2015; Presidência da República. Decreto Nº 6.795/2009 - Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6795.htm>. Acesso em 28 de março de 2015; Ministério dos Esportes. Portaria Nº 124/2009. Anexo I. Estabelece os requisitos mínimos a serem observados quando da realização da vistoria das condições de segurança e expedição do Laudo Técnico de Segurança, atendendo o contido no Decreto Presidencial Nº 6.795/2009; CALEIRO, João Pedro. Revista Exame.com. Qual é o tamanho do esporte na economia?. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/qual-e-otamanho-da-importancia-do-esporte-na-economia>. Acesso em 28 de março de 2015; Estado do Paraná. Secretaria de Educação. História do Futebol. Disponível em: <http://www.educacaofisica.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=146>. Acesso em 28 de março de 2015; ESTÁDIO Couto Pereira. Partida entre as equipes do Coritiba-PR e Fluminense-RJ. Fotografia colorida. Altura: 6,95 cm e Largura: 12,86 cm. Disponível em: < http://www.lancenet.com.br/minuto/Coritiba-Couto-Pereira_0_1044495597.html>. Acesso em 12 de abril de 2015; ESTÁDIO de São Januário. Final da Copa João Havelange de 2000. Fotografia colorida. Altura: 6,6 cm e Largura: 12,55 cm. Disponível em: < https://berimbeat.wordpress.com/2013/02/04/sao-januario-e-a-boate-kiss/ >. Acesso em 12 de abril de 2015; ESTÁDIO da Fonte Nova. Partida entre as equipes do Bahia-BA e Vila Nova-GO. Fotografia colorida. Altura: 6,93 cm e Largura: 12,72 cm. Disponível em: <http://4.bp.blogspot.com/_veIdaJmyHsA/TTgtYLbgBaI/AAAAAAAAAlA/lnY8nwOXv7 o/s320/1616774.jpg>. Acesso em 12 de abril de 2015; FILHO, Mário. O Negro no Futebol. Rio de Janeiro, Ed. Mauad, 4ª ed., 2003; FLÁVIO GOMES, Luiz et al, Estatuto do Torcedor Comentado. 1ª Edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais Ltda, 2011; História do Futebol: Origens do futebol, Chegada do futebol no Brasil, Charles Miller, FIFA, Copa do Mundo bibliografia. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/futebol/>. Acesso em 258 de março de 2015; 64 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Infopédia – Dicionários Porto Editora. Artigos de apoio: Fifa. Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$fifa>. Acesso em 28 de março de 2015; JÚNIOR, José Renato Santiago. Livre Esportes - Revista Digital Especializada. Memórias do Futebol: Criação da Fifa. Disponível em: <http://www.livresportes.com.br/memoriafutebol_post.php?id=3438>. Aceso em 28 de março de 2015; LINCON, Leonam. Futebol Europeu BR: A Tragédia de Heysel. Disponível em: <http://www.futeboleuropeu.com.br/2014/05/a-tragedia-de-heysel.html>. Acesso em 12 de abril de 2015; LOBO, Felipe. “Proposta de divisão mais justa das cotas de TV é bom para a Globo também”, diz deputado. Disponível em: <http://trivela.uol.com.br/proposta-dedivisao-mais-justa-das-cotas-e-bom-para-globo-tambem-diz-deputado/>. Acesso em 28 de março de 2015; MARTINS, Leandro. Clube alviverde está em 11º e mira Manchester United para entrar no seleto grupo mundial. Disponível em: <http://esportes.terra.com.br/palmeiras/palmeiras-fica-perto-de-entrar-em-top-10mundial-de-socios,8b93d84497b2b410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html>. Acesso em 12 de abril de 2015; Rank Brasil – Recordes Brasileiros. A primeira partida de futebol. Disponível em: <http://www.rankbrasil.com.br/Recordes/Materias/0I8L/Primeira_Partida_De_Futebol >. Acesso em 28 de março de 2015; SEBE, Francisco. Jornalismo Porto Net: Inglaterra: 25 anos do “Desastre de Hillsborough”. Disponível em: <http://jpn.up.pt/2014/04/15/inglaterra-25-anos-dodesastre-de-hillsborough/>. Acesso em 12 de abril de 2015; Souza, Eduardo Araripe Pacheco de. Paixão perigosa: uma etnografia das torcidas organizadas de futebol de Recife-PE. Olinda. Ed. Livro rápido, 2014; Travinha Esportes. A Origem e História da Fifa: A fundação da Fifa. Disponível em: <http://www.travinha.com.br/eventos-desportivos/149-copa-do-mundo-defutebol/180-fifa-a-historia>. Acesso em 28 de março de 2015; Visão Consultoria. Segurança nos Estádios e Controle de Hooligans na Inglaterra. Disponível em: < http://visaoconsultores.com.br/2013/03/25/seguranc%CC%A7anos-estadios-e-controle-de-hooligans-na-inglaterra/>. Acesso em 11 de maio de 2015. 65 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DOS PRECEITOS DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Augusto Aurélio Vilaça dos Santos 1 Resumo Este trabalho analisa o sistema de sanções administrativas em vigor na Polícia Mili tar do Estado de Pernambuco, por força da Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado, em especial no que se refere às penas de restrição de liberdade (detenções e prisões), seus fundamentos, sua aplicabilida de e eficiência, bem como a adequação aos preceitos universais das doutrinas de Direitos Humanos e aos princípios da dignidade da pessoa humana. Parte-se do pressuposto de que algo há de se fazer em busca da atualização de um regime que historicamente não evoluiu tanto para os militares quanto o fez para o cidadão civil. Não bastasse ter estancado no contexto temporal, a usabilidade dos preceitos punitivos do citado Código ainda enfrenta barreiras no cenário estrutural em que a Corporação se encontra, com o redimensionamento das estruturas físicas dos quartéis, que abandonaram o aspecto de grandes fortalezas para se tornarem peças arquitetônicas mais enxutas e com uma conotação que favoreça uma aproximação maior com a sociedade, mas que comprometem as condições de acomodar e alimentar dignamente àqueles em cumprimento de sanções administrativas. O escopo da pro posta deste trabalho é delineado tomando-se por base um referencial teórico, através do qual se conclui por oferecer proposta de modificação no atual regime disciplinar em vigor na Corporação, buscando restaurar os fins a que as punições se desti nam (reeducar o transgressor e prevenir novas transgressões) sem distanciá-las dos fundamentos dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana, como reforço da hierarquia e da disciplina, pilares que sustentam a quase bissecular Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Palavras-chave: Detenção. Direitos Humanos. Disciplina. Hierarquia. Prisão disciplinar. 1 Capitão da Polícia Militar de Pernambuco. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. 66 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 1 INTRODUÇÃO Desde as primeiras elucubrações acerca do direito natural ou mesmo do direito divino, o homem buscou retribuir os atos que ofendessem as regras de conduta em comunidade com sanções, cuja finalidade inicial era pautada tanto na vingança quanto no exemplo que causaria o temor e coibiria novas transgressões. Não se pode negar que a convivência social demanda o estabelecimento de limites, que quando não são respeitados atentam contra os direitos e liberdades alheias, e a ausência de tais inibidores levaria a um sistema caótico e descontrolado. Hobbes, em O Leviatã (1651) definiu muito bem essa situação através do conceito Bellum omnia omnes, ou seja, num mundo sem regras haveria uma constante guerra de todos contra todos, cada um com a finalidade de se sobrepor aos demais, e onde o mais forte prevaleceria. As teorias de Tomas Hobbes fundamentaram a estipulação, através de Rousseau, do “Contrato Social” (O contrato social, 1762), pelo qual os homens abriam mão de parte dos seus direitos em favor de um Governo que lhes garantisse a convivência pacífica entre seus pares. O Estado passava então a estabelecer e fiscalizar limites ao livre arbítrio e a penalizar as atitudes que extrapolavam tais fronteiras, em regra, seguindo a política conhecida como: “olho por olho, dente por dente”, como forma de equilibrar a ação antissocial praticada com a sanção aplicada, contudo permitindo graves distorções em sua utilização, posto que o equilíbrio se pautava no valor econômico de cada in divíduo e não na igualdade do valor social. Exemplo claro de tais distorções era quando um rico, apenado com açoites ou com a morte, podia oferecer um escravo para sofrer os martírios em seu lugar. Com o passar dos tempos, as penas foram evoluindo e se humanizando. O processo mais remoto disso é visto na obra de Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), que levanta a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva, o que levaria à aplicação de punições de consequências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos. Mesmo com as bases filosóficas lançadas, os efeitos práticos da humanização das penas proposto por Beccaria demoraram a verificar-se. Exemplo disso foi a sentença a que foi submetido Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, em 1792 67 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual (Casos criminais célebres, 2003), condenado a morrer na forca, a chamada “morte natural para sempre”, restando bem visível o sentimento de vingança inscrito na medida, bem como a imposição do exemplo pelo horror, sendo notório que a sanção ultrapassava a pessoa do réu, ao atingir toda a sua descendência. A evolução dos Direitos Humanos e dos primados da dignidade da pessoa humana levou à busca de penas mais humanizadas e que, mesmo não infligindo tamanhos terrores e martírios, ainda fossem capazes de alcançar seus objetivos de: reforçar a existência de normas e limites; coibir, através do exemplo, o cometimento de novas transgressões; e reeducar o transgressor, reinserindo-o no convívio social. A vida castrense, por seu turno, também estabelece regras próprias de conduta e convivência, em especial diante dos primados da hierarquia e da disciplina, que exigem, daqueles que cerram as fileiras das forças policiais, conduta diferenciada dos demais, posto que são o baluarte da defesa dos seus concidadãos e exem plos a serem seguidos, não se admitindo dos militares, agentes delegados do poder de polícia do Estado, o descumprimento das normas cuja observância possuam o dever institucional de fiscalizar. Nesse diapasão, e embora o fundamento das sanções administrativo-disciplinares se aplique aos funcionários públicos como um todo, o foco do presente tra balho foram os Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em face do que prevê a Lei 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco. No contexto atual, dois prismas se abriram para a análise das penas administrativas de restrição de liberdade aplicadas aos militares do Estado de Pernambuco: o logístico e o dos Direitos Humanos. Diante do viés logístico, buscou-se analisar se a redução das estruturas físicas das Unidades Policiais e a modificação na dinâmica de fornecimento de alimentação interferem no adequado alojamento dos apenados, o que poderia fazer com que a restrição de liberdade perdesse a sua aplicabilidade fática. Pela ótica dos Direitos Humanos, vislumbrou-se o aspecto da adequação da restrição de liberdade aos princípios dos direitos fundamentais, pois ainda que haja a previsão constitucional para tal, a evolução de que se falou previamente, e que restringiu ao cidadão comum a possibilidade de ser preso exclusivamente aos casos de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, não parece ter lançado 68 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual seus auspícios sobre os militares, que continuaram podendo ser submetidos a prisões e detenções por decisões meramente administrativas. Com esse fim, é importante entender porque, no cenário atual, as sanções disciplinares não atingem seus objetivos de reeducar e de prevenir o cometimento de novas transgressões, e a necessidade de propor alternativa ao sistema em vigor, aliando os princípios da hierarquia e da disciplina com os primados dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana, ou se o regime instituído já atinge tais propósitos. Estabelecido o cenário, mostrou-se necessária a análise da eficiência e eficácia do atual sistema de sanções disciplinares, com destaque para as punições restritivas de liberdade, bem como a sua adequação aos preceitos insculpidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Dignidade da Pessoa Humana, e se considerou cabível e necessária a proposição de alternativa ao regime em vigor, tendo sido este o propósito a que se destinou o corrente estudo. 2 AS SANÇÕES DISCIPLINARES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Como já falado anteriormente, o Estado necessitou criar um conjunto de regras de conduta a serem seguidas pelos indivíduos em sociedade, como forma de estabelecer e respeitar os limites de cada um. Contudo, o descumprimento de tais preceitos fez surgir o jus puniendi, o direito que o Estado tem de punir aqueles que não seguem os princípios da coexistência em comunidade. O jus puniendi é exercido primordialmente pelo direito penal e suas sanções. O mesmo Estado, enquanto entidade responsável pelo bem-estar, pela convivência harmônica e pela satisfação das necessidades de seus concidadãos, lança mão de diversas pessoas e institutos para tornar isso possível. A essa coletânea de pessoas físicas e jurídicas, órgãos, serviços e agentes, dá-se o nome de Administração Pública. A Administração Pública, por seu turno, necessita estabelecer as regras para o seu próprio e correto funcionamento, de modo a alcançar os objetivos a que o Governo se destina, de forma eficiente e eficaz. Tais normatizações aplicam-se não apenas ao Poder Público enquanto ente, mas também, e em caráter especial, a todos os seus agentes, posto que a atuação 69 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual de cada um deles é o que faz funcionar a máquina estatal e, por conseguinte, a falha na atuação de um agente público nada mais é do que a falha na atuação da própria Administração. Surge então a necessidade de estender à Administração Pública o jus puniendi que o Estado detém, como bem definiu Freitas: (...) como ramo do Direito Administrativo que tende regular as relações disciplinares entre o Estado-Administração e seu corpo funcional, ou seja, tem em vista a normatização dos deveres dos servidores, suas proibições, a apuração das faltas cometidas pelos mesmos, bem como o bom emprego da respectiva sanção disciplinar, objetivando, desse modo, permitir o bom funcionamento da máquina administrativa em acordo com os preceitos legais que norteiam a Administração Pública. (FREITAS, 1999, p. 120) É inegável o reconhecimento de um liame entre as sanções penais e as sanções disciplinares, em especial no que se refere às funções da pena que são, de acordo com a melhor doutrina, duas: retributiva e preventiva (geral e específica). A pena é retributiva por ser uma espécie de devolução ao transgressor do mal praticado. Nasceu da chamada vingança estatal, baseada nos fundamentos romanos da lex talioni (Lei de Talião), que buscava um equilíbrio de valores entre o crime e a pena, sendo bem lembrada pelo bordão: “olho por olho, dente por dente”. Talioni vem de “tal” ou “idêntico” e deu origem ao termo retaliação. Já o caráter educativo-preventivo se dá quando a pena é capaz de incutir na consciência do indivíduo que ele não deve transgredir as normas, seja pelo receio de ser punido novamente (específica), ou pelo temor de que a sanção aplicada a seu próximo seja cabível a si, em caso de agir em desconformidade com as regras (geral). Sendo patente e clara a necessidade de regular a relação entre o EstadoAdministração e o agente público, surgem as normas obrigacionais e proibitivas a que os servidores públicos devem se submeter em face do exercício da função, pois como já mencionado acima, suas ações são a personificação das ações do Estado. Em suma, para que o Estado alcance os fins a que se destina, há de exigir dos seus servidores, nos mesmos moldes do que ocorre nas relações de trabalho tuteladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a forma como deseja que o serviço venha a ser executado, o que fazer e o que não fazer; e o descumprimento de tais preceitos será retribuído com a aplicação de uma sanção que busque 70 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual reeducar o transgressor e prevenir, através do exemplo, o cometimento de novas infrações. E aí se estará diante do Direito Administrativo Disciplinar, que é o conjunto de normas e princípios de que se cerca o Poder Público para reger o ideal funcionamento da Administração Pública. 3 A HIERARQUIA E A DISCIPLINA MILITARES No mesmo esteio em que se fundamenta o Direito Administrativo Disciplinar, encontram-se as bases do Direito Administrativo Disciplinar Militar, que é uma especialidade daquele ramo do direito público aplicado a uma categoria específica de servidores. Antes de trazer à baila outras fundamentações, impende destacar que os servidores públicos militares, ou militares federais/estaduais, em mais recente designação da categoria, diferem dos servidores civis em alguns aspectos, sendo o mais importante deles a sua missão institucional com graus de abrangência e de comprometimento mais rígidos. Se por um lado os servidores civis obrigam-se a empenhar-se pela melhor execução de suas atribuições em prol de uma coletividade que busca ou necessita dos seus serviços, os militares também o fazem, contudo, a missão é temperada com o “risco da própria vida”. Colocar a própria vida em risco pelo bem de outrem é, por si só, um grande diferencial na esfera atributiva das duas classes de servidores mencionadas e a razão maior para a estipulação de regimes administrativos disciplinares diferenciados. Trazendo à baila as palavras de Sérgio Coutinho, em que pese referindo-se ao Exército, mas com plena aplicabilidade à categoria dos servidores militares em geral, tem-se que: O Exército, como componente das Forças Armadas do país, é instrumento político do Estado e, ao mesmo tempo, é instituição nacional. É um aparelho voltado para a guerra, organizado, equipado e treinado para aplicação da violência. A sua natureza e destinação bélicas impõem que esteja submetido a valores éticos que lhe confiram finalidades morais, que tornem legítimo o uso da violência e que deem limites toleráveis à sua ação, sem o que, quando empregado, poderá se transformar em um instrumento letal indiscriminado, inescrupuloso e fora de controle da Nação a que serve. 71 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual (COUTINHO, 1997, p. 63) Mutatis mutandis, os militares estaduais também são indivíduos com treinamentos e destinações que, se não estritamente beligerantes, mas gozando da prerrogativa de uso da força e do poder coercitivo do Estado no exercício de suas funções e de quem se exige, por conseguinte, a preservação e o culto de valores éticos, morais e profissionais que vão além do simples comprometimento em dar o melhor de si no cumprimento do dever, justificando sua submissão a um sistema de normatizações sui generis de direitos e obrigações. Outro aspecto que não pode ser esquecido é o de que, como instrumento do poder fiscalizador e coercitivo do Estado, indispensável é que se exija desses agentes, conduta ilibada e exemplar, definidas através dos princípios da deontologia policial, e que dão legitimidade às ações, vez que o caráter legal é estabelecido na norma. A adequação das condutas dos agentes públicos em geral é a busca pelo que o ex-Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos delineou ao definir, outrora, que “as instituições têm que ser virtuosas”. No mesmo caminho, e especificamente focada no regime policial militar, pode-se citar a manifestação do Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Mandado de Segurança nº 0211507-5: “O cargo de policial militar certamente exige do investido uma retidão de conduta, bem como o comportamento exemplar intocável diante da dignidade que se espera de tal profissão”. (TJPE, 2010) Seguindo a linha desse raciocínio, as instituições militares dependem de uma estrutura organizacional que possibilite o controle dos indivíduos que as compõem, para sua adequação aos preceitos mais rígidos que o militarismo exige. Surgem então os dois princípios básicos para que as engrenagens de tal sistema funcionem: a hierarquia e a disciplina, que para os Policiais Militares do Estado de Pernambuco são definidas através da Lei 6.783 de 17 outubro 1974 – Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco. O referido diploma estabelece que a hierarquia é a organização da autoridade em diversos níveis dentro das instituições militares, enquanto a disciplina é a obrigação de obedecer tanto às ordens emanadas pelas autoridades hierárquicas quanto às normas a que estejam submetidos, e a abrangência de tais 72 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual princípios alcançam inclusive os militares estaduais aposentados ou reformados. 3.1. AS SANÇÕES DISCIPLINARES MILITARES Entendido que o regime castrense é hierarquizado e disciplinado, e que dos militares (estaduais, in casu) é demandada uma observância e adequação maior a preceitos éticos, morais, profissionais e normativos, não se poderia olvidar que isso suscitasse a criação de um sistema disciplinar diferenciado e capaz de alcançar a subsunção dos militares ao dever de obediência às ordens e de observância aos regulamentos e normas que regem inclusive situações da sua vida privada e que digam respeito à eficiência da instituição. Por tal ciclo de exigências e limitações, as instituições militares são definidas na doutrina como “Instituições Totais”, denominação teorizada por Erving Goffman (Manicômios, Prisões e Conventos, 1956) e adaptada ao universo militar por Frank Mc Cann: “característica central das ‘instituições totais’ é a ruptura das barreiras que separam as três esferas da vida – sono, lazer e trabalho – por meio do controle de onde, quando e como elas ocorrem”. (Mc CANN, 2009, p. 16-17). Em decorrência de tais fundamentos, e mesmo levando em conta que um dos mais fortes elos entre os militares é a identificação com a causa que defendem, deduz-se que o fiel cumprimento dos preceitos a que se voluntariaram levaria à chamada disciplina consciente – cumprimento espontâneo de valores e deveres institucionais. Entretanto, em face da falibilidade humana, vê-se justificada a existência não apenas de um sistema administrativo disciplinar militar, como também que este seja imbuído de preceitos e regramentos mais rígidos, dadas as características da vida castrense abordadas preliminarmente, com normatização de sanções próprias, dentre as quais estão inseridas as penas administrativas de restrição de liberdade: detenção disciplinar e prisão disciplinar. 3.2. A EVOLUÇÃO PUNITIVA NO TEMPO E A POSITIVAÇÃO DAS DETENÇÕES E PRISÕES DISCIPLINARES 73 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual As instituições militares sempre trouxeram consigo sanções disciplinares de restrição de liberdade como parte do seu cabedal punitivo, que ainda continham: castigos físicos, trabalhos forçados e penas capitais em casos mais graves como o de deserção. As origens históricas de tais penalidades, segundo a doutrina, remontam aos exércitos romanos, que aplicavam cárceres, trabalhos forçados, castigos físicos e até a morte como forma de manter o controle de seus soldados, que nem sempre atendiam à sua vocação ou eram oriundos de escolas militares, pois havia aqueles arregimentados de ocasião, quando se fazia necessária a ampliação das tropas em face do período de conquistas e expansão dos impérios. Os mesmos preceitos se seguiram através das Ordenações Portuguesas, de onde se originou o militarismo brasileiro, mas não chegavam a fugir às regras que se aplicavam ao cidadão comum naquele período temporal, visto que se viviam os momentos anteriores ao delineamento dos direitos humanos. Os primeiros fundamentos para o processo de evolução histórica das penas foram lançados pelo filósofo Cesare Beccaria, na obra Dos delitos e das penas (1764), reforçados por Michel Foucault, no livro Vigiar e Punir (1975), ambos tratando basicamente da necessidade de adequação do quantum punitivo ao quantum incidente. Embora Beccaria tivesse dado o pontapé inicial para a humanização das penas, a própria evolução da sociedade tem inspirado a continuidade de estudos buscando a adequação das sanções ao mínimo indispensável para a preservação da dignidade humana sem, contudo, destituí-las de suas finalidades retributivas, reeducativas e preventivas, mas evitando que se repetissem no tempo sentenças como a que se segue: JUSTIÇA que a Rainha Nossa Senhora manda fazer a este infame Réu Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelião e alta traição de que se constituiu chefe, e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a mais escandalosa temeridade contra a Real Soberana e Suprema Autoridade da mesma Senhora, que Deus guarde. MANDA que com baraço e pregão seja levado pelas ruas públicas desta Cidade ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre e que separada a cabeça do corpo seja levada a Vila Rica, donde será conservada em poste alto junto ao lugar da sua habitação, até que o tempo a consuma; que seu corpo seja dividido em quartos e pregados em iguais postes pela estrada de Minas nos lugares mais públicos, principalmente no da Varginha e Sebollas; que a casa da sua habitação seja arrasada, e 74 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual salgada e no meio de suas ruínas levantado um padrão em que se conserve para a posteridade a memória de tão abominável Réu, e delito e que ficando infame para seus filhos, e netos lhe sejam confiscados seus bens para a Coroa e Câmara Real. Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792, Eu, o desembargador Francisco Luiz Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão que o escrevi. Sebão. Xer. de Vaslos. Couto. (DOTTI, Rene Ariel. 2003, p. 27) A simples leitura do texto deixa claro o sentimento de vingança pública incutido na pena aplicada e a sua exacerbada dosimetria que extrapola a esfera individual do réu, atingindo a totalidade de seus bens e mesmo a sua descendência. E, em contraponto à brutalidade do sistema, ganhou corpo a defesa de um processo evolutivo e humanizador, que veio a ser responsável por diversas modificações no sistema punitivo brasileiro, com a extinção dos castigos corporais, a extrema limitação da aplicabilidade da pena de morte, a proibição dos trabalhos forçados e a estrita previsão da possibilidade de prisões aos casos de flagrante delito e de ordens judiciais devidamente fundamentadas. Ocorre que, embora o cidadão comum tenha alcançado todos esses direitos, os militares permaneceram sendo tutelados por um regime específico e que lhes preteriu de certas faculdades, ditas universais, em face da manutenção, em sede constitucional, das prisões disciplinares, na forma do seu Art. 5º, inciso LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” (Constituição Federal, 1988). Por conta disso, permaneceram válidas e em pleno uso as previsões normativas disciplinares que estabelecem sanções restritivas de liberdade aos militares, diante das transgressões que, eventualmente, verifiquem-se na conduta subsumida. Até alguns anos atrás, as corporações policiais militares dos estados membros e do Distrito Federal eram todas tuteladas, na esfera administrativodisciplinar, pelo Regulamento Disciplinar do Exército, fruto da origem dessas instituições policiais e do fato de que a Constituição Federal as define como forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro, na forma do artigo 144, Parágrafo 6º daquela Carta Magna: “§6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” 75 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual (Constituição Federal, 1988). Através de pesquisa normativa, verificou-se que 23 das 27 unidades federativas são regidas por regulamentos/códigos disciplinares ou de conduta próprios, permanecendo os quatro entes restantes (Maranhão, Paraná, Sergipe e o Distrito Federal) sob a égide do Regulamento Disciplinar do Exército, e sujeitos às transgressões e punições ali tipificadas. A respeito disso, cabe aqui destacar posicionamento do General do Exército Brasileiro Adriano Pereira Júnior, em entrevista concedida a uma emissora de televisão: “Não existe carreira de soldado do Exército, este é treinado para a guerra que é um serviço excepcional. E o soldado da PM tem uma vida inteira para desempenhar essa função, assim ele não pode ser pautado pelo REGULAMENTO DO EXÉRCITO, que é feito para períodos de exceção. As funções são de natureza diferenciada. Usar o regulamento do Exército para a Polícia Militar é infringir direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo de décadas, precisamos rever isso com a máxima urgência. ” (JÚNIOR, Adriano P. 30 julho 2012. Rio de Janeiro: Entrevista ao programa Canal Livre, Band) No caso específico do público-alvo do presente trabalho, policiais militares do estado de Pernambuco, há a submissão aos ditames contidos na Lei 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (CDME), que prevê em seu Art. 28, o rol das seguintes punições: advertência; repreensão; detenção; prisão; licenciamento a bem da disciplina; e exclusão a bem da disciplina. Afora as punições elencadas, há ainda a previsão de medidas administrativas que englobam: cancelamento de matrícula em curso ou estágio; afastamento do cargo, função, encargo ou comissão; movimentação da Unidade; suspensão da folga, para prestação compulsória de serviço administrativo ou operacional à Unidade; e suspensão de pagamento, no saldo dos dias faltados, injustificadamente, e interrupção compatível à contagem do tempo de serviço, conforme disposto em legislação própria. No mesmo dispositivo ainda é mencionada a possibilidade de aplicação de advertência como medida alternativa à aplicação de penalidade disciplinar. 76 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4. AS PUNIÇÕES MILITARES EM FACE DOS DIREITOS HUMANOS A evolução dos Direitos Humanos trouxe consigo outro marco no processo de modernização das penas, pois em sua premente busca pelo equilíbrio entre a infração cometida e a sanção aplicada, levava ainda em conta a valorização da vida, e da integridade física e mental, mesmo daqueles que cometeram crimes, focando a primazia da dignidade da pessoa humana. Além da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece como regra o status libertatis e o tratamento digno e não degradante a todos os homens, outro documento foi importante ao positivar as garantias para as pessoas submetidas às medidas restritivas de liberdade: o Tratado de São José da Costa Rica (1969) incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por força do Decreto 678, de 06 de novembro de 1992, que só corroborava com os fundamentos até então prescritos. Dessa forma, ainda que os diplomas em comento não tenham feito quaisquer ressalvas em relação aos militares em geral, seja incluindo-os ou excluindo-os do rol de beneficiários das proteções universais ante o instituto da prisão, o assunto suscitava debates na doutrina e na própria jurisprudência. Tornando-se então inegável a constatação de que a mudança da mentalidade social encaminhava o direito para a modernização do regime punitivo disciplinar aplicável aos membros da caserna, de modo a adequá-lo aos preceitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas normas derivadas, como declarou Jarbas Passarinho: “Novos critérios de valores morais, revelações científicas revolucionárias, particularmente no domínio psíquico, outros conceitos de liberdade e de direitos humanos, mudaram de modo radical a feição dos exércitos, pondo em relevo como nunca a responsabilidade dos chefes, no tocante a obterem integral cooperação de seus soldados. ” (PASSARINHO, Jarbas. 1987, p. 20) Mais uma vez, mutatis mutandis, tem-se a perfeita adequação dos ensinamentos, focados originalmente nas Forças Armadas, aos militares estaduais. De maneira concreta, o direcionamento de ações nesse sentido é visível nos termos da Portaria Interministerial nº 2, da Secretaria de Direitos Humanos da 77 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual República em conjunto com o Ministério da Justiça, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. O referido documento, dentre outras importantes diretrizes, prescreve as seguintes: 1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988; [...] 32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento. (SEDH/MJ, 2010) O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), por seu turno, e acompanhando as linhas estabelecidas pela Portaria Interministerial, publicou em abril de 2012, a Recomendação 012 – CONASP/MJ, propondo aos Governadores dos Estados a extinção das penas disciplinares de privação de liberdade, sugerindo inclusive uma nova redação para o Art. 18 do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 – Lei básica das polícias e bombeiros militares, a fim de consignar expressamente a vedação. Para os membros do CONASP/MJ, o texto ficaria assim (em negrito as principais alterações ao texto original): Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório. (CONASP/MJ, 2012, grifo nosso) Não menos interessante é o posicionamento de Ythalo Frota Loureiro, Promotor de Justiça do Estado do Ceará, em artigo publicado na revista Ministério Público & Sociedade (Ano 5, nº12), ao tratar sobre a edição do novo Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará, que extinguia as penas administrativas de cerceamento de liberdade: O Novo Código Disciplinar, em boa hora, extinguiu as melindrosas cadeias disciplinares (prisão disciplinar), que, encarcerando os policiais militares em xadrez, na verdade, humilhava-os, rebaixando-os aos criminosos que 78 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual costumavam prender. As antigas prisões e detenções disciplinares eram medidas duras demais para transgressões disciplinares, além de possuírem duvidosa capacidade de redirecionamento dos policiais militares aos seus misteres profissionais. Eram sanções completamente incompatíveis à dignidade do encargo policial. (LOUREIRO, Ythalo Frota. 2005, p. 24) Em pronunciamento anterior, datado de 2004, o mesmo membro do Ministério Público faz duras críticas ao regime disciplinar, alegando que estes priorizam o respeito à hierarquia e à disciplina em detrimento do respeito aos direitos humanos, acrescentando que a ideologia militar se fundamenta no autoritarismo e no pessimismo em relação à natureza humana, e por isso, nos frequentes momentos em que se deparam com conflitos de valores fundamentais, aplicam os valores militares aprendidos na corporação, com prejuízo da dignidade da pessoa humana (LOUREIRO, Ythalo Frota. 2004). Como se demonstra, é bastante sólida a mobilização no sentido de estender aos militares os auspícios da humanização das sanções com vistas aos preceitos universalmente aceitos acerca dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana e à vedação do cerceamento da liberdade que não em casos de flagrante delito ou de ordem judicial devidamente justificada, demonstrando a total inadequação das penalidades administrativas de restrição de liberdade no cenário sociológico-jurídico vivido. 5 O ATUAL REGIME DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO E A INVIABILIDADE LOGÍSTICA PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE No âmbito da Polícia Militar de Pernambuco há a previsão legal de seis modalidades de penas disciplinares: a) advertência; b) repreensão; c) detenção; d) prisão; e) licenciamento a bem da disciplina; f) exclusão a bem da disciplina. A advertência e a repreensão são modalidades de uma mesma forma punitiva: a admoestação. Ambas partem do princípio de que a transgressão não foi grave e de que o histórico do transgressor leva a crer que uma reprimenda meramente verbal ou escrita será suficiente para fazê-lo refletir sobre a atitude que ensejou a sanção, reconhecer o erro e não mais voltar a transgredir. Afeta diretamente a consciência e a honra subjetiva do indivíduo. Instituto mais próximo do 79 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual ideal previsto na chamada “disciplina consciente”. Assemelham-se à advertência prevista no Estatuto do Servidor Público e na Consolidação das Leis Trabalhistas. A detenção e a prisão são formas de punição através do cerceamento da liberdade do transgressor. Possuem forte liame com as sanções penais e destinamse às transgressões de grau médio e grave. De todas as categorias de empregados (atrelados ao regime da CLT) ou de servidores (vinculados ao regime estatutário), aplicam-se exclusivamente aos militares. Seu objetivo é o de retribuir ao infrator o fato típico praticado, restringindo-lhe o arbítrio e a liberdade de movimentação. Além de privar o militar apenado, temporariamente, do seu direito de ir e vir, também serve de exemplo aos demais sobre as repercussões que podem advir como consequência do cometimento de atos contrários às normas e regulamentações. Sem correspondente nas normas administrativo-disciplinares vigentes. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina são as sanções mais gravosas que podem ser aplicadas, em sede administrativa, aos militares. Leva em conta que a transgressão cometida inviabiliza a permanência do transgressor nas fileiras da Corporação, por não se coadunar com os preceitos e diretrizes que regem a Polícia Militar. Pode ser aplicada tanto na esfera das praças quanto na dos oficiais e, em virtude do seu caráter terminativo da relação de trabalho, demandam um procedimento rigoroso e solene. Facilmente equiparável à demissão por justa causa prevista na norma trabalhista ordinária ou à demissão tratada no estatuto que rege os servidores públicos. Ora, apresenta-se desnecessário discorrer acerca da adequação das sanções unicamente admoestativas, ou mesmo das demissionárias, aos preceitos dos direitos humanos. As primeiras por se restringirem ao plano da consciência e da autocrítica do infrator, as segundas pelo fato de se mostrarem plenamente cabíveis ao ficar evidenciada a inadequação do homem ao serviço e às finalidades a que se propõe a Administração Pública que, como já discorrido previamente, exige um patamar diferenciado de procedimentos e regras a serem rigidamente cumpridos. Restam então as sanções administrativas de restrição de liberdade e a indagação sobre a recepção ou não aos fundamentos dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana. As sanções de privação de liberdade em uso no estado de Pernambuco e previstas no código disciplinar que rege os militares estaduais são a detenção e a 80 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual prisão. A principal diferença entre os dois institutos é a de que a definição da detenção informa a restrição do militar às dependências da unidade militar em que serve, mas sem confinar-lhe a nenhum aposento específico e sem importar em prejuízo para a instrução ou para o serviço. Já a prisão, além de delimitar o espaço de circulação do apenado à área do aquartelamento, ainda prevê o confinamento em local específico, seja o alojamento ou mesmo a cela, chamada de xadrez no linguajar de caserna. Sendo penalidades que restringem o militar às dependências do batalhão (ou equivalente) em que é lotado, há de se supor que o prédio contenha instalações suficientes, adequadas e dignas para alojar os apenados. Se, outrora, os quartéis ocupavam prédios grandes e fortificados, com muros altos e postos de sentinela, onde um grande número de militares cumpriam suas jornadas de serviço, que previam escalas com turnos de 24h (vinte e quatro horas), o que ensejava a necessidade de alojamento para os horários de descanso, e ainda contavam com celas prisionais, herança trazida das Forças Armadas (e que remontam aos cárceres para prisioneiros de guerra), atualmente as unidades policiais têm gradativamente passado por reformas e reconstruções que as tornam enxutas e funcionais em relação ao caráter cada vez mais dinâmico do serviço. Os resultados de tais evoluções arquitetônicas são: a redução dos espaços reservados aos alojamentos, que perderam parte da funcionalidade em face da prevalência de escalas de 12h (doze horas) de serviço desempenhadas eminentemente fora do aquartelamento, e deram lugar a simples vestiários; e a desativação dos xadrezes, em especial depois da construção do Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), cuja função atual é a de receber presos oriundos da justiça militar, o que difere das prisões administrativas em comento. Outro fator relacionado às modificações estruturais dos quartéis da PMPE foi a mudança no sistema de fornecimento de refeições que, anteriormente, eram preparadas nos chamados “ranchos” e servidas nos refeitórios ou “cassinos”, e passaram a ser supridas individualmente mediante o pagamento de auxílio alimentação, conforme regulado pelos Decretos Estaduais nº 29.181 e 29.788, ambos do ano de 2006. Resumidamente, as citadas normas extinguiram o fornecimento de 81 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual alimentação pelos quartéis e instituíram o pagamento de vale-refeição no contracheque mensal dos militares estaduais. Em valores atuais, o benefício é de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e equivale a 22 (vinte e duas) parcelas/refeições de R$7,00 (sete reais) cada, destinado a cobrir a média de dias úteis do mês trabalhado em expedientes administrativos ou, no caso dos que concorrem a escalas, cobrir os dias de serviço no mesmo período, com uma pequena margem para eventuais sobrejornadas. Fazendo então uma análise da aplicabilidade das penas administrativas de restrição de liberdade diante dos fatores expostos, tem-se que: 1 – A indisponibilidade de alojamento adequado para acomodar os apenados, interfere na sua permanência no perímetro do quartel em regime integral, obrigando os comandantes a liberarem os policiais em cumprimento de punições para pernoitarem em suas residências, o que compromete a essência da pena de restrição de liberdade em si. 2 – O outro obstáculo vivenciado é o que diz respeito à alimentação, pois considerando que os militares estaduais recebem mensalmente 22 (vinte e dois) vales-refeição, calculados para cobrir o estritamente necessário para os dias em que estejam de serviço, com poucas exceções, caso estejam cumprindo prisões e/ou detenções, os servidores precisarão arcar, com expensas próprias: o café da manhã, o almoço e o jantar dos dias em que estiverem recolhidos. Pelo que foi exposto, resta demonstrar a total incompatibilidade do regime de cumprimento das sanções disciplinares de restrição de liberdade no atual cenário logístico-operacional vivido pela PMPE. 5.1 Como agir diante dessa realidade? Após a análise da doutrina emanada das Nações Unidas, que reserva a prisão como última alternativa no tratamento de delinquentes, e ainda as recomendações da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Segurança Pública, no tocante à humanização no tratamento dos operadores de defesa social e da própria evolução conjuntural e cultural da sociedade, era evidente que não se poderia ficar inerte. As penas restritivas de liberdade já cumpriram seus papéis em um momento 82 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual histórico no qual se encaixavam perfeitamente pelo próprio arcabouço social em que se vivia, mas hoje se demonstram obsoletas, inadequadas, inaplicáveis e ineficazes no que se referem a atingir seus objetivos de reeducar e de prevenir novas transgressões e, por conseguinte, de reforçar as bases da hierarquia e da disciplina, pilares de sustentação de todas as instituições militares. Ainda na análise do cenário nacional, observou-se que as penas alternativas à prisão se configuram em meio eficaz no trato dos infratores em relação à sociedade em que se inserem. Apresentam reforço positivo tanto no interesse do infrator, quanto no da sociedade. Descabido então seriam os servidores públicos responsáveis pela segurança e incolumidade das pessoas, serem tratados disciplinarmente com a mais cruel das privações, a da liberdade, e daí se inferiu que a PMPE não deveria ficar atrelada a um regime que ainda acolhesse tal tipo de sanção administrativa. Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCrim, na cidade de Porto Alegre, no ano de 1993, chegou-se à conclusão de que as penas alternativas geravam menos reincidência. Observou-se que, de todos os apenados que tiveram suas penas substituídas pela prestação de serviços, apenas 12,54% reincidiram, ou seja, cerca de ¼ (um quarto) da média nacional de 48% de reincidência em relação aos que não foram beneficiados pela aplicação de penas alternativas no mesmo período. (SCHEICARA. 1998, p. 09) É inegável o dinamismo da sociedade, assim como é inegável o dinamismo evolutivo do direito. A vida castrense precisa se atualizar e implantar medidas modernas e mais eficazes no combate à indisciplina dentro dos quartéis. Por outro lado, estabelecer medidas modernas e humanizadas não significa deixar de punir e fechar os olhos diante das infrações, mas envidar todos os esforços para a educação ou reeducação dos seus servidores, reconhecendo que, nos casos daqueles contumazes indisciplinados, a solução final é a expulsão, afinal, na função de preservação da ordem pública, não se pode contar com policiais que ensejem a desconfiança e insegurança da indisciplina, e a própria sociedade não quer isso. A privação da liberdade fica reservada aos criminosos de alta periculosidade, ainda que policiais militares, aqueles infratores irremediáveis da disciplina, aos que apresentem incorrigíveis desvios de conduta e de caráter, e se demonstrem nocivos ao convívio social da tropa e, consequentemente, à nobre 83 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual missão de preservação da ordem pública. Durante as pesquisas bibliográficas e doutrinárias realizadas, observou-se que algumas corporações já militam no campo da modernização de seus sistemas administrativo-disciplinares, dentre as quais se destacam a Polícia Militar do Estado do Ceará, que aboliu a prisão disciplinar e implantou a suspensão do serviço com prejuízo da remuneração, e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, juntamente com a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que propuseram um sistema temperado, mantendo prisões e aplicando suspensões. Não se pode negar que a suspensão, também presente nos Estatutos do Servidor Público (Federal e Estadual) e na Consolidação das Leis Trabalhistas, traz consigo uma sanção menos indesejável do que a restrição de liberdade. Por outro lado, abarca a desvantagem de ocasionar prejuízo ao serviço, vez que o sancionado não cumprirá as suas obrigações enquanto estiver suspenso, assim como, no momento em que alcança o salário do servidor, poderá extrapolar os limites da pena, atingindo não só a pessoa do infrator como também seus familiares ou outros que dependam da sua renda, fator repudiado pelo direito pátrio. Também é importante frisar que no caso da suspensão (ou da aplicação de qualquer tipo de sanção) é esperado o sentimento inicial de insatisfação por parte do apenado, e que a sua permanência em casa, ocioso e sabedor de que ainda suportará decréscimo financeiro, poderá acarretar desentendimentos familiares, sendo certo, segundo informações obtidas diretamente junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, que já há um número alto de reclamações por agressões domésticas, à luz da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e arriscar a ver esse número crescer não seria uma boa alternativa. Outras forças, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Polícia Militar do Pará e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais também evoluíram seus diplomas disciplinares no sentido de prever a possibilidade de comutação de parte da pena de reclusão em prestação de serviço, o que, embora já apresente um bom sinal, além de não apresentar diferença sensível em relação ao cerceamento de liberdade, ainda as deixam muito presas ao passado que se busca deixar para trás. Por outro lado, a imposição de sanção de prestação compulsória de serviço, com suspensão da folga, enseja em vantagens para os três atores do processo: a instituição, o administrado e a sociedade, garantindo ainda o reforço da hierarquia e 84 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual da disciplina, mas sem submetê-los ao cárcere. A PMPE ganharia pelo fato de que o custo da punição de prestação de serviços é zero, em especial se comparado ao ócio e ao prejuízo para o serviço advindos da punição de privação de liberdade, pois o punido, além de estar produzindo e auxiliando, como força complementar o Estado na persecução dos índices previstos no Pacto Pela Vida 2, não teria os custos administrativos de alojamento e alimentação, nem se obrigaria a dispor da guarnição de serviço para velar pela sua permanência no quartel. Ao transgressor, o maior benefício seria a correção de sua infração em liberdade, permitindo que se mantenha em contato com a comunidade, gerando um convívio social saudável durante o cumprimento da punição, em especial quando se leva em conta que o meio favorece o desenvolvimento do homem. Outro aspecto é o de que, conforme identificado na pesquisa sobre reincidência e penas alternativas (IBCCrim, 1993), as chances do prestador de serviços voltar a transgredir são muito menores, comprovando o efeito reeducativo da medida. A terceira parte a lucrar seria a sociedade, que disporá de mão de obra extra, gratuita e qualificada na prestação de um serviço indispensável e primordial como o de segurança. Por fim, observa-se ainda um aspecto em que os três atores do processo ganham: a prestação de serviços gera para a Corporação um marketing positivo junto à Comunidade, uma vez que a medida e a proximidade entre o policial e a população são simpáticas tanto para essa comunidade, quanto para o infrator. Dito isso, propõe-se que o Código Disciplinar dos Militares Estaduais seja revisado com foco na atualização da lista de transgressões, tornando-as consonantes com a realidade social cotidiana, e que sejam excluídas da lista de sanções as penas de detenção e prisão, substituindo-as pelas de prestação compulsória de serviços no horário de folga. 2 O Pacto Pela Vida (PPV) é uma política de segurança pública implantada no Estado de Pernambuco em 2007, estabelecendo índices e metas no combate à criminalidade, dentre elas a proposta de redução anual de 12% no número de homicídios, classificados como Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), e que serviu de referência para a implantação de políticas semelhantes em diversos Estados brasileiros. 85 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 6 A PREVISÃO DE PENAS DE PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIÇO O primeiro passo a ser seguido é a propositura de um projeto de Lei que modifique a Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado, permitindo a alteração do Art. 28 do referido diploma, revogando os incisos I e II, e acrescentando a previsão da prestação compulsória de serviço com suspensão da folga. De modo a permitir um alcance mais amplo dos objetivos pretendidos. Devem ser observando os critérios abaixo: 1 – A sanção de prestação compulsória de serviços com suspensão da folga aplicar-se-á exclusivamente às transgressões médias e graves, ou nos casos de reincidência em transgressões leves que, preliminarmente, sejam sancionadas com advertências ou repreensões. Permitindo a gradação das punições em face da evolução das transgressões; 2 – A prestação compulsória seja cumprida, preferencialmente, na modalidade de Policiamento Ostensivo Geral a Pé, em turnos de serviço não inferiores a seis, nem superiores a oito horas ininterruptas. A medida visa possibilitar uma maior proximidade do apenado com a comunidade o que é produtivo tanto para a sua reeducação, quando para a integração polícia-comunidade, em especial quando, diante do dinamismo operacional que se vive, quase não existe emprego de policiamento a pé de maneira ordinária; 3 – A sanção não seja cumprida em jornada imediatamente anterior ou posterior ao serviço ordinário, não sendo permitida a geminação de turnos. Visando evitar prejuízos tanto ao serviço regular quanto ao cumprimento da sanção, por superposição de jornadas; 4 – O limite máximo por transgressão seja de até quinze jornadas extras mensais, o que, somado a uma prestação média de 15 serviços ordinários, levandose em conta a jornada mais utilizada na Corporação (12x36h), perfaria um total de trinta dias, limite outrora estabelecido para as detenções e prisões; 5 – Para fins de modificação de comportamento (melhoria e depreciação), considerar-se-ão as penas aplicadas às transgressões médias produzindo os mesmos efeitos das extintas detenções e as penas vinculadas às transgressões graves como se tratasse das extintas prisões, acompanhando o regramento já existente na referida Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos 86 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Militares do Estado; 6 – Para os fins de anulação das punições da ficha disciplinar com o decorrer do tempo, seja observado o prescrito no item anterior; 7 – Considerando-se que as sanções de prestação compulsória de serviço com suspensão da folga passarão a ser penas propriamente ditas e não mais medidas administrativas complementares, seja revogado o inciso IV do §1º do Art. 28 do Código Disciplinar dos Militares Estaduais; 8 – Permanecem válidos todos os recursos disciplinares existentes aplicando-se, nos mesmos moldes, às penas de prestação compulsória com suspensão da folga; O controle externo à Corporação, que de certo trará mais confiança tanto para quem recorre à correição, bem como, isenção para quem julga e avalia, permanecendo sob os auspícios da Corregedoria Geral, ressalvados os poderes normativamente instituídos aos Comandantes, Chefes e Diretores. A aplicação de prisões disciplinares restringir-se-á aos casos de repetidas violações ao rol de transgressões, indicando ser o agente um infrator contumaz e imune às penas previstas, ou nos casos de extrema necessidade de conter graves abusos e ofensas à ordem pública, devidamente motivados e homologados pelo Comandante Geral e sempre prévias às penas de exclusão. As modificações sugeridas proporcionam um maior controle disciplinar dos servidores do sistema, garantindo sua aplicabilidade e eficiência punitiva, extinguindo a sensação de impunidade que permeia o atual mecanismo de cumprimento de sanções administrativas para os militares estaduais, resguardando a disciplina militar em sua natureza rígida e rigorosa. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS No seio da Administração Pública, é indiscutível a necessidade de manutenção da disciplina, e mesmo nas esferas da vida social ela é cultivada. Importância ainda maior assume o controle da hierarquia e da disciplina no seio das chamadas instituições totais, como é o caso dos manicômios, prisões e conventos, no dizer de Erwin Goffman (Manicômios, prisões e conventos, 1984), e no qual é possível facilmente inserirem-se as corporações policiais militares. 87 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Entendida a necessidade de controle disciplinar, é mais fácil entender que a punição, não só no âmbito militar, mas em todas as atividades, tem a finalidade precípua de regular diretamente as ações humanas, e surgem então os diplomas destinados a prever uma punição que corresponda a uma falta cometida (princípio da retributividade da pena). Mesmo diante do controle, a falibilidade humana faz perceber que existirão atitudes indesejadas, momento em que será indispensável a reeducação do indivíduo, quando caberá a aplicação efetiva de punição face ao erro já consumado. Por fim, existe ainda o momento em que a sanção transcende da pessoa do punido e alcança também seus pares, superiores e subordinados, seja pelo temor de, em agindo de maneira desconforme com norma, também sofram do mesmo mal, seja visando o reforço da norma imposta e a harmonia na coletividade a que pertence e, no caso do policial militar, essa coletividade é a tropa. Em acordo com os princípios constitucionais vigentes é necessário que a punição disciplinar seja aplicada de forma justa e equilibrada, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Constituição Federal, Art. 5º, 1988), aí residindo a necessidade de estabelecer limites ao alcance punitivo estatal, posto que a ausência de tais parâmetros poderia ensejar em aplicações desequilibradas no quesito da dosimetria do quantum punitivo, sendo esse o entendimento de José Armando da Costa: “é o sistema predileto dos sádicos perseguidores. O mau administrador encontra neles o poder disciplinar como estilete de vingança pessoal” (Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 1981). Ainda em face do aspecto de que, embora o controle disciplinar, e com ele a imposição de penalidades, seja algo indispensável, também já foi bem demonstrado que o atual sistema está por demais obsoleto e preso a preceitos que não evoluíram com o tempo, como se esperaria de uma sociedade democrática de direito, como os ligados aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana. Muitos foram os direcionamentos doutrinários e mesmo filosóficos em prol da necessidade de humanização das penas administrativo-disciplinares militares, e a PMPE não poderia deixar de acompanhar a locomotiva do progresso nessa seara. Mais do que provado restou que o sentimento incutido tanto naqueles que aplicam as punições quanto na tropa em geral, que se submete aos auspícios do diploma disciplinar, é de que a aplicabilidade e eficácia das penas restritivas de 88 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual liberdade entraram em colapso, além do que não se adequam aos preceitos dos direitos fundamentais conquistados ao longo de anos de evolução histórica. O cenário logístico também é fator que influencia no cumprimento das penalidades, seja pela falta de acomodações condignas ou pela indisponibilidade de recursos para provimento de alimentação. Propor uma solução que se baseasse na construção de novos cárceres e no provimento de refeições para garantir o mínimo existencial no período de reclusão seria encaminhar a instituição ao regresso do que se conquistou para a sociedade, sem contar que seria negar aos militares, em que pese a necessidade de serem submetidos a tratamento mais rígido e diferenciado, o direito de serem reconhecidos como cidadãos. Propor singelamente que as penas de cerceamento de liberdade sejam extintas seria muito fácil, o grande problema é fazer isso sem deixar de lado a preocupação com o reforço da hierarquia e da disciplina, e esse foi o desafio assumido pelo presente projeto. Nesse diapasão, sugere-se não apenas a modificação do rol punitivo, mas uma revisão geral do Código Disciplinar, adequando os tipos ali estabelecidos à realidade cotidiana, em face do princípio da mutação normativa, mas também a extinção das penas de detenção e de prisão, restritivas de liberdade em essência. Na ótica deste trabalho, algumas das transgressões disciplinares hoje previstas podem ser reprimidas através de simples admoestação, verbal ou escrita, acreditando-se no sentimento maior de amor às normas e da disciplina consciente que tanto se ouve falar nos períodos de formação das escolas militares. Ainda assim, há também aquelas situações em que a gravidade do mal causado à administração exige medidas mais drásticas, ou quando o transgressor insiste em transigir as regras a que jurou se submeter, e aí se estabelece o campo para a aplicação de sanções mais rígidas em face do benefício à coletividade, momento em que teriam espaço as penas de prestação compulsória de serviço com suspensão da folga. Impor ao administrado uma medida que lance mão do seu horário livre além de reprimir a ação atentatória à boa ordem do serviço, não deixando imperar a sensação de impunidade que, no entender de Beccaria, favorece o cometimento de novas transgressões, também não submete o apenado a um regime até certo ponto degradante e que, invariavelmente, o leva a comparar a sua situação com a do 89 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual criminoso comum que o mesmo servidor se predispõe a combater na sua lida diária. Não bastasse tudo isso, apontam-se complementarmente como decorrências positivas: o reforço operacional na manutenção do Pacto Pela Vida em detrimento do prejuízo deixado pela lacuna do militar afastado do serviço em face do cumprimento de medida disciplinar e o marketing positivo junto às comunidades ao se disponibilizar mais efetivo para atender aos seus anseios na área da segurança. Outros caminhos se assomam quando são levadas em conta possibilidades como a de comutação parcial da pena em prestação alternativa ou na propositura de suspensão disciplinar com prejuízo pecuniário, contudo, e como já discorrido anteriormente, no primeiro caso não se observa considerável evolução no processo punitivo, mantendo muito forte o liame com os institutos que se pretende deixar para trás; já no segundo, há o receio de que, mesmo diante de limites normativamente impostos em relação à reprimenda financeira, esta atingirá não só o militar, mas todos aqueles que dele dependem para o seu sustento, sem se esquecer de que o Estado não contará com o servidor para o desempenho de suas tarefas durante o período de afastamento. Por todos esses motivos que se aponta como remédio ao aparato disciplinar em voga a revisão de suas transgressões (na possibilidade de adequação temporal), a extinção das penas de cerceamento de liberdade (prisões e detenções), e a implantação da modalidade punitiva de prestação compulsória de serviço com suspensão da folga. A adoção dessas medidas contribuirá para a restauração da eficácia do sistema de controle da disciplina, estabelecendo um ambiente melhor de trabalho aos militares estaduais, e refletindo na qualidade do serviço prestado junto à comunidade, público-alvo e maior beneficiário de todo o mecanismo estadual de defesa social. 90 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual REFERÊNCIAS BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: RT, 1997. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2012. Decreto Federal Nº 4.346/2002 – Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R4) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm>. Acesso em 02 set 2014. Lei nº 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público Civil Federal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Decreto-lei no 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Decreto-Lei Federal Nº 667/69 – Lei básica das Polícias Militares do Brasil. Brasília: Senado, 2012. CASTILLO, Renata Almeida Fonseca. Aprendendo sobre pesquisas. Disponível em: < http://www.ead.unicamp.br/trabalho_pesquisa/index.htm >. Acesso em: 07 set 2014. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999. CONASP. Recomendação 012/2012. Brasília: Conselho Nacional de Segurança Pública, 2012. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Pacto de San José da Costa Rica. San José da Costa Rica, 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www2.idh.org.br/casdh.htm>. Acesso em: 28 ago 2014. COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar. Fortaleza: Brasília Jurídica 1981. COUTINHO, Sérgio A. de A. Exercício do comando: a chefia e a liderança militares. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1997. DECLARAÇÃO Americana dos Direitos do Homem. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL AMERICANA,9., 1948, Bogotá. Anais... Bogotá, 1948. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/interamericano/31 declaracao.htm. Acesso em: 28 ago 2014. DIREITOS Humanos: construção da liberdade e da igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 2000. 91 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual DOTTI, Rene Ariel. Casos criminais célebres. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1987. FREITAS, Izaías Dantas. A finalidade da pena no direito administrativo disciplinar. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 36 n. 141 jan/mar. 1999. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/455>. Acesso em: 28 ago 2014. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. 175p. HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006. JÚNIOR, Adriano Pereira. 30 julho 2012. Rio de Janeiro: Entrevista concedida ao programa Canal Livre: Band, 2012. LOUREIRO, Ythalo Frota. A Vedação de “Habeas Corpus” em relação às Sanções Disciplinares Militares e às Polícias Militares. Revista Ministério Público & Sociedade – Ano 5, nº12. Ceará: Associação Cearense do Ministério Público, 2005. LOUREIRO, Ythalo Frota. Retrocessos do novo Código Disciplinar dos Militares do Ceará. Disponível em: <http://www.acmp.com.br/>. Acesso em: 28 ago 2014. MINAS GERAIS. Lei Estadual Nº 14.310/2002 – Código de Ética e Disciplinas dos Militares do Estado de Minas Gerais. Minas Gerais: Assembleia Legislativa, 2002. PARÁ. Lei Estadual Nº 6.833/2006 – Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado do Pará. Pará: Assembleia Legislativa, 2006. PASSARINHO, Jarbas Gonçalves. Liderança Militar. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1987. PERNAMBUCO. Lei Estadual nº 11.817/2000 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco. Pernambuco: Alepe, 2012. ______. Decreto Estadual nº 23.433/2001 – Institui o vale-refeição. Pernambuco: Alepe, 2014. _____. Decreto Estadual nº 29.181/2006 – Consolida os critérios de concessão do vale-refeição. Pernambuco: Alepe, 2014. ______. Decreto Estadual nº 29.788/2006 – Extingue os ranchos dos quartéis. Pernambuco: Alepe, 2014. ______. Lei Estadual nº 6.783/1974 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de 92 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Pernambuco. Pernambuco: Alepe, 2014. ______. Lei Estadual nº 11.817/2000 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco. Pernambuco: Alepe, 2014. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Nº 43.245/2004 – Aprova o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Rio Grande do Sul: Assem bleia Legislativa, 2004. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: princípios de direito político. São Paulo: Tecnoprint, 1995. SÃO PAULO. Lei Complementar Nº 893/2001 – Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2001. SEDH/MJ. Portaria Interministerial nº 2/2012. Brasília: Ministério da Justiça, 2010. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Implementação de Programas de Prestação de Serviços à Comunidade. São Paulo: IBCCrim, 1998. TJPE. Mandado de Segurança nº 0211507-5. 1º Grupo de Câmaras Cíveis. Relator Des Josué Antônio Fonseca de Sena. Ac de 15/09/2010. 93 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR COMO FORMA DE REAPROXIMAÇÃO DO ESTADO COM AS COMUNIDADES VIOLENTAS José Pedro de Farias Júnior 1 Genival Vicente de Lima 2 Resumo Ao realizar este artigo, buscou-se analisar a utilização da Polícia Militar como forma de reaproximação do Estado com as comunidades mais violentas. Importante entender se esse processo seria o mais adequado para atender aos anseios das comunidades marginalizadas pelas ações de criminosos, e ao mesmo tempo, carentes da presença do Estado, desprovidas dos serviços essenciais para o bom convívio social. Assim, tornou-se necessário verificar se a presença da Polícia Militar no processo que contribuiu para a redução dos índices de violências, e até onde isso significa o maior e único anseio social. Para facilitar o estudo, foi analisada a pacificação do Monte do Bom Jesus na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, por apresentar todas as características necessárias ao estudo. Fazer a pesquisa foi um desafio, vencido com a utilização das bases teóricas e doutrinárias, com o estudo das leis, as quais contribuíram para a formação de uma opinião jurídica científica e que deram sustentação aos resultados obtidos. O desenvolvimento da pesquisa foi realizado com base no método dialético, buscando a construção de um saber focado na arte de argumentar e contra-argumentar o problema em estudo, sendo de grande importância a sua utilização para facilitar a compreensão e a explicação dos problemas, bem como se existe alguma contradição nas argumentações. Enfim, constatou-se que a participação da Polícia Militar no processo de reaproximação do Estado e as comunidades violentas é de grande importância. Traz bons resultados no que diz respeito à redução dos índices de violência, entretanto não pode ser isolada, sem a participação de todas as Secretarias que estão ligadas diretamente às carências sociais da população. Palavras-chave: Reaproximação. Utilização. Violência. 1 Oficial da Polícia Militar-PE, Capitão QOPM, formado na Academia de Polícia Militar do Paudalho, graduado em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES), pertencente aos quadros da Escola da Magistratura de Pernambuco e Pós-Graduando em Direito Administrativo latu sensu, pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). E-mail: [email protected] 2 Professor Universitário, especializado em Língua Portuguesa pela UFPE, Mestre em Desenvolvimento Local, pela UFRPE, poeta, centenas de crônicas publicadas em vários jornais e revistas. E-mail: [email protected] 94 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 1 INTRODUÇÃO Com o passar dos tempos, a sociedade vem sofrendo constantes transformações políticas, econômicas e sociais, tornando-se marcos desafiadores para os governantes, mormente a explosão populacional, onde em muitas vezes, criaram células de esquecimento de direitos e garantias constitucionais. O convívio social muitas vezes abre espaço para desvios de condutas, regrados à imposição violenta de novas autoridades, que vão se estabilizando de forma desvirtuada com uma cultura de violência, passando a ser local inóspito, vindo a interferir no sossego alheio das pessoas que convivem no mesmo ambiente ou localidade. Diante de uma política pública que visa reduzir os índices de violência, tais localidades passaram a ser alvo das ações da segurança pública, motivo este que demonstra a relevância em adentrar nesse universo de tantas distorções e carência sociais, que repercute na segurança pública. A Polícia Militar, como parte integrante do sistema de Defesa Social, age preventiva e repressivamente, para garantia harmônica das pessoas. Tem sido adotado em algumas comunidades do Brasil, e em especial no Monte Bom Jesus, juntamente com os bairros do Centenário e São Francisco, no município de Caruaru, um trabalho de aproximação e pacificação dessa comunidade com grande histórico de abandono e violência. Por conseguinte, a utilização da Polícia Militar no processo de reaproximação do Estado com essas populações, tem surtido efeito positivo na redução da criminalidade. Neste contexto, entende-se como comunidades violentas aquelas em que o número de crimes violentos letais intencionais (CVLI) em uma determinada região é crescente e recorrente, passando a ser tratado pelo Estado como um local com grande incidência de CVLI, que podem estar ligados ao tráfico de drogas, à prática de assaltos, à desavenças familiares, ao convívio próximo entre vizinhos, resumindo, de quaisquer naturezas, desde que seja revestido de violência, excluindo os delitos culposos, naturais ou de doenças clínicas. Por ter vivenciado o processo de perto, veio à tona a vontade de realizar esta pesquisa, com o intuito de subsidiar as ações da Polícia Militar, bem como propor ao Estado uma visão científica dessa reaproximação, dos seus resultados e 95 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual de suas falhas, as quais tornam o processo imperfeito e limitado em suas ações. Seria muita ousadia pensar que apenas a entrada da Polícia Militar em uma comunidade marginalizada pelas pessoas e pelo próprio Estado, poderia atender a todas as demandas sociais existentes nela. É evidente que a segurança, sendo estabilizada, possibilitará a entrada de outros serviços que antes eram impossibilitados de atuar, diante do medo e dos riscos aos quais eram submetidos os agentes executores das secretarias estaduais ou municipais. Seguindo essas linhas, o estudo passará a adentrar em caminhos mais profundos que possam entender melhor a dinâmica da utilização da Polícia Militar como forma de reaproximação do Estado com as comunidades violentas. 1.2 As comunidades violentas Com o passar dos anos, a sociedade passou por grandes transformações, a começar pelo êxodo rural, passando a viver nos centros urbanos, ao contrário da vida no campo, dotadas de grandes faixas de terras, onde a convivência não era tão próxima. Essa movimentação de famílias fez surgir novas necessidades e transformações nos padrões de vida, fazendo com que o Estado tivesse que rever os conceitos e as políticas públicas, para atender um novo fluxo de vida societária. Embora sejam perceptíveis as mudanças sociais, a incapacidade do Estado e dos governantes em gerirem os recursos para organizar a sociedade, possibilitando um convívio salutar entre as pessoas que estão cada vez mais próximas geograficamente. O ser humano, como todo animal, necessita de um espaço mínimo para desenvolver-se em família e comunidade. A redução deste espaço mínimo, somada ao advento do capitalismo, possibilitou o surgimento de verdadeiros conglomerados de moradias, de pessoas que não tinham condições de adquirir um imóvel em um bairro planejado ou, no mínimo, com infraestrutura. A esses lugares, em sua maioria, resultados de invasões, denominou-se de favelas ou morros. Interessante perceber que as profundas desigualdades nas distribuições das riquezas fortaleceram ainda mais as diferenças sociais, criando uma divisão na população, fazendo surgir classes sociais extremas, como os ricos e os miseráveis. Cada vez mais, os pobres ficavam às margens da sociedade, desprovidos de 96 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual direitos como saúde, educação, moradia digna, lazer, água potável, dentre outros. Estava plantada a semente da violência, regrada pela falta de educação, exclusão social, desemprego, injustiça social e privações de direitos, o que foi um verdadeiro adubo para a marginalização social das camadas mais pobres. Não implica dizer que a pobreza gera violência. Isoladamente não, mas o conjunto de omissões do Estado e da sociedade como um todo. Como diz o Manual do Curso de Promotor de Polícia Comunitária: “Esta situação de desequilíbrio acentua a crise das relações interpessoais e faz explodir, de todas as formas, o individualismo desesperado que, em suma, contribui para o aumento da violência”. (OLIVEIRA, 2007, p. 19). 1.3 O Monte Bom Jesus A cidade de Caruaru, fundada em 18 de maio de 1957, conhecida como Capital do Agreste Pernambucano, possui uma população estimada pelo IBGE, no ano de 2014, de aproximadamente 342.328, com uma economia em pleno crescimento e desenvolvimento. Durante as décadas de 1970 e 1980, o Monte Bom Jesus era um ponto turístico do município e também local onde as famílias iam aos finais de semana para observar a cidade e seu crescimento, diante da paisagem contemplativa. Com o passar dos tempos, a invasão de moradias no entorno do monte, que se mistura aos bairros do Centenário e São Francisco, foi dando um aspecto de favela, face às invasões que iam edificando moradias irregulares, principalmente por se tratar de terras pertencentes à Diocese de Caruaru, passando de Monte para Morro Bom Jesus, numa alusão à criminalidade que começava a se estabelecer por lá. Diante das dificuldades geográficas e da inércia dos poderes públicos, tal crescimento desordenado foi se estabelecendo, desprovido de todas as necessidades basilares de que um bairro necessita. Ainda hoje, a maioria das moradias é precária, não possui água encanada, nem tão pouco saneamento, tem iluminação deficiente e concentra uma população de baixa renda e escolaridade. Sua topografia dificultava a atuação dos órgãos de segurança pública, que preferiam realizar operações pontuais, sem contribuir para uma redução ou controle dos 97 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual índices de violência. Esse contexto facilitou um enraizamento de uma estrutura de tráfico de drogas, aliada aos pequenos delitos e aos homicídios, estabelecendo-se ao longo da década de 1990 em diante, como um dos locais mais perigosos do município de Caruaru. 1.3.1 O domínio das facções criminosas A ausência do poder público foi permitindo brechas para o fortalecimento das facções criminosas, que passaram a tratar o tráfico como uma empresa familiar. Quando um indivíduo da família era preso, outro assumia, gerando uma guerra pela disputa do poder e do território e, fatalmente, do mercado consumidor de drogas que sabia das facilidades e da disponibilidade para adquirir as drogas. Em um levantamento estatístico realizado pela SACE/Comando de Policiamento do Agreste-1, observou-se que 23% dos homicídios de Caruaru concentravam-se no Monte Bom Jesus e seus entornos, mormente ao fato do tráfico de drogas e a criminalidade estarem estabelecidas no local, sem serem incomodados pelos órgãos de repressão e prevenção do Estado. 1.4 A função do Estado em proporcionar o bem estar social Caminhando em sentido contrário ao que foi idealizado para o Estado, o poder dentro do Monte Bom Jesus passa a ser exercido pelos marginais mediante a violência. “o surgimento do Estado contribuiu para o desenvolvimento da conceituação de poder, porque retira das mãos do homem para colocá-lo nas mãos das instituições, cuja finalidade maior seria velar pelos anseios da coletividade” (Agra, 2012, p. 769). Em verdade, quando a sociedade resolveu criar o Estado, abrindo mão do disciplinamento de sua liberdade, podendo inclusive o cidadão perdê-la, vindo a ser confinado a uma prisão, entende-se que buscavam um bem comum, que poderia ser desenvolvido por um ente abstrato, com um poder de gerir recursos para os locais 98 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual mais carentes, objetivando um tratamento isonômico entre seus patriotas. No Brasil, o artigo 5º da Constituição Federal, relata uma gama de direitos e deveres para o povo brasileiro. Infelizmente, são poucos observados e transformados em realidade, criando um terreno fértil para a ação de criminosos. 1.5 As carências dos serviços públicos No local em estudo, durante o processo de ocupação e pacificação, percebe-se que a topografia de morro, cria uma complexidade para a entrada dos serviços públicos, desde a segurança pública até a educação. Coisas simples, no Monte Bom Jesus são complexas. A iluminação pública, por exemplo, é bastante carente, com vários postes sem luminárias ou lâmpadas, facilitando o funcionamento do tráfico de drogas, roubos, furtos e homicídios, devido à escuridão nos becos e vielas, transformando o local em um ambiente tenebroso. A coleta de lixo é deficitária, pois diferentemente dos outros bairros do município de Caruaru, os moradores do Monte Bom Jesus têm que levar o seu lixo doméstico para a parte de baixo, onde passam os veículos. Consequentemente, os moradores acabam escolhendo o modo mais fácil de se livrar do lixo doméstico diariamente, jogando-o em terrenos baldios, casas abandonadas ou nos próprios becos, contribuindo assim para a proliferação de doenças e insetos. O sistema de água potável possui uma rede de distribuição até a parte mais alta do Monte, todavia muitas casas não são abastecidas por falta de tubulação suficiente, fazendo com que aconteçam furtos constantes de água, com as rupturas das tubulações. Tal situação é constrangedora para os residentes, em virtude de que a liberação da água apenas no início da madrugada obriga os moradores a ficarem acordados até mais tarde, para que consigam reabastecer seus reservatórios domésticos. Uma consequência é o vazamento de água pela escadaria, acelerando a danificação da mesma, a qual em alguns locais chega a nem existir mais após a degradação ao longo do tempo. Se a água já é difícil chegar, saneamento nem se fala, quase inexistente. Outra deficiência são áreas de lazer para as crianças, que ficam em situação de risco, muitas vezes sendo recrutadas para participar do tráfico de entorpecentes, 99 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual em funções como olheiro, vendedor de drogas ou seguranças das bocas de fumo. Em muitos casos, começam logo cedo a consumir drogas, condenando um futuro promissor devido ao mergulho na dependência química. Isso prejudica, sobretudo, o sistema educacional, que tem que conviver com essa realidade. 1.6 A segurança pública A Constituição Federal assegura que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, garantir a segurança pública, em seu artigo 144, passando a subdividir as atribuições e competências para cada tipo de polícia. Neste caso, o presente trabalho se atém à atuação da polícia a nível estadual, com foco nas corporações integrantes da Secretaria de Defesa Social. A bem da verdade, a segurança pública é competência exclusiva do Estado, pois passar esta tutela a poderes particulares seria uma regressão aos velhos tempos, quando a justiça era feita com as próprias mãos, cabendo então ao cidadão ser responsável em cumprir as leis. A Carta Magna da Nação assegura o direito à vida, cabendo ao Estado desenvolver ações com o intuito de asseverar tal princípio, como diz Alexandre de Morais, (2012, p.45): A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. Com o advento do programa de Estado voltado para a segurança pública, denominado Pacto pela Vida, passou-se a ter um acompanhamento estatístico dos índices de violência, em duas vertentes, os CVLI e os CVP, possibilitando identificação dos locais com suas maiores incidências. Vale ressaltar o fato de que os homicídios são difíceis de serem omitidos, diante de todo um sistema que vai desde as certidões de óbitos até o controle da imprensa, por se tratarem de crimes de grande repercussão social, diferentemente dos furtos e roubos, onde por muitas vezes a vítima não possui o desejo de 100 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual prosseguir com a denúncia crime. Assim, percebe-se o entrelaçamento entre a atuação do Estado em propiciar o bem-estar social e dos órgãos de segurança pública, voltados em desenvolver e garantir as condições mínimas do respeito ao ordenamento jurídico, com fins sociais, direcionados à população. 1.6.1 O papel constitucional da Polícia Militar A Polícia Militar possui sua estrutura militarizada, alicerçada na hierarquia e disciplina, que durante muito tempo sofreu o repúdio da sociedade, por estar atrelada ao passado da ditadura militar. É responsável pelo policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, com competência constante na Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, § 5º, que diz: “Às polícias militares cabem à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, desenvolvendo seu planejamento operacional voltado ao combate à criminalidade”. Interessante perceber a transição a qual vem passando a instituição. Desde os momentos em que era uma polícia de Estado, voltada à defesa do Estado, colocando em segundo plano a sociedade, até os dias atuais, onde deixou os quartéis para interagir com a comunidade, principal destinatário de sua atividade fim, buscando escutá-la, focando suas ações em benefício da população, colocando a defesa de sua instituição e do próprio Estado para um plano secundário. 1.6.2 A prevenção como forma de combate à criminalidade Durante muitos anos, a repressão à escalada de violência tem se mostrado incapaz de conter o seu avanço, diante das crescentes taxas dos mais variados ilícitos penais. Dentre eles, três direitos individuais são ofuscados pela ação de criminosos, o direito à vida, à liberdade e ao patrimônio, vindo a tornar a sociedade refém de um sistema que destrói as famílias. O fato de possuir bons índices de apreensões de armas e drogas, ou do aumento da população carcerária, fruto de uma atuação mais forte da polícia, implica dizer que se está combatendo a criminalidade, mas não necessariamente 101 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual melhorando a sensação de segurança que a população espera do Estado. Muitas vezes, a retirada de um criminoso de um local marginalizado, faz surgir uma nova liderança negativa, que assume o comando da facção, mantendo acesa a chama da violência, principalmente se a atuação da polícia não possuir um respaldo social, construído dentro de uma relação de confiança mútua. Nesse sentido, a prevenção passa a assumir um papel primordial para o reestabelecimento da paz na comunidade. Como relata o Manual de Polícia Comunitária, em sua apresentação, que diz: “Na verdade prevenir neste contexto que queremos referenciar está muito antes do crime, mas de uma atuação estratégica, oportuna e qualificada na interrupção do ciclo da violência e criminalidade” (OLIVEIRA, 2007, p. 36). Assim, começa uma grande transformação no modus operandi em que a Polícia Militar estava acostumada e adestrada a trabalhar, com a repressão exaustiva, sem um foco na prevenção, que assume o papel principal para atuação da segurança pública. 1.6.3 As ações de polícia comunitária Toda mudança cria um paradigma a ser vencido. Levando em consideração que a Polícia Militar ao longo dos seus anos de existência permaneceu fechada às sugestões, gritos e clamores da sociedade. A chegada de uma nova filosofia de serviço, voltada agora para a comunidade, deverá ser trabalhada no seio da tropa para que não sofra repúdio. Portanto, inevitável foi a necessidade de uma qualificação profissional para todos os policiais militares que atuariam no processo de pacificação, dentro dos ditames da polícia comunitária, em que o policial passa a ser um agente garantidor de diretos e cultivador do bem-estar social, em uma cultura de paz. O que verdadeiramente se almeja com o desenvolvimento das ações de polícia comunitária, é a participação social com o somatório das forças oriundas da comunidade que convergiram para sua própria segurança, diferentemente de uma assistência policial. Pode-se extrair um conceito, constante no Manual de Polícia Comunitária, 102 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Oliveira, (2007, p. 25), que define: O policiamento Comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço complexo, onde o mesmo policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas. No policiamento comunitário, o cidadão passa a ser o principal agente de direitos para a polícia, podendo falar e ser ouvido, construindo em conjunto as soluções que sua comunidade tanto almeja. 1.7 A utilização da Polícia Militar como forma de aproximação entre o Estado e as comunidades violentas A violência após ramificar-se no seio social, necessita de uma atenção especial por parte do Estado, diante da imposição do medo perante a sociedade, vitimada pela ausência dos poderes públicos, criando um clima de impunidade, onde o que predomina é a lei do silêncio. Para tal, a ordem deve ser reestabelecida, com o intuito de que as pessoas possam gozar de sua liberdade, do seu direito de ir e vir, e também para que os agentes do Estado possam desempenhar suas funções com segurança e autonomia, sem que sejam expurgados por forças dominadoras que monopolizam o ambiente degradado. Neste momento, mais do que nunca, a presença da Polícia Militar é indispensável. Como explica Santos, Adilson (2000, p. 5), “A Polícia, de um modo geral, nasceu de uma necessidade social, com o surgimento dos primeiros núcleos sociais, como um poder de harmonização dos interesses em conflito”. A ação contínua e constante da polícia, fazendo as leis serem cumpridas, possibilitará a retomada do estado de direito. 1.7.1 Articulação dos poderes Muitas vezes é melhor começar a construção de uma casa, partindo de um terreno sem nenhuma edificação, do que reformar o existente, pois demanda refazer 103 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual o existente que não serve ou não atende mais as necessidades de seu proprietário. O que isso implica? Que assumir a dianteira de localidades onde o Estado deixou de estar presente e de sentir-se presente, requer uma união de todos os poderes com um só objetivo, libertar aquela comunidade do julgo da violência. Muitos comandantes tentaram de forma isolada e desarticulada pacificar o Monte Bom Jesus e arredores, sem sucesso. Necessitava-se de uma união entre o Estado, Prefeitura, Ministério Público, Poder Judiciário, Associação de Moradores, Sociedade Civil Organizada e as entidades de classe. O principal motivo dessa articulação é assumir responsabilidades perante o território antes abandonado, para através de um olhar mais atento, procurar sanar os problemas de sua alçada. Através de reuniões de planejamento, consegue-se motivar e repartir funções e, principalmente, ajudar uns aos outros nos pontos fracos de cada instituição, desde os meios logísticos até os de pessoal. 1.7.2 Retomada territorial Como as ações até então eram apenas pontuais no Monte Bom Jesus, como um garçom que servia uma mesa e retirava-se esperando um novo pedido, assim também era a cultura operacional da polícia na localidade. Era preciso refazer a escrita com novas palavras e versos, buscando uma rima diferente que soasse bem aos ouvidos da população. Neste caso, a Polícia Militar montou bases na própria comunidade, com escalas ininterruptas, nos locais de maiores valores operacionais, ou seja, onde o crime estava melhor estabelecido. Ganhar o terreno era a primeira tarefa para a polícia demonstrar força. As variáveis territoriais tiveram que ser identificadas e analisadas, mormente ao fato de que tinham 3 vertentes específicas de policiamento: a parte baixa plana onde fica localizado o bairro do Centenário, as escadarias e o cume do Monte. Cada local tinha uma potencialidade e problemática específica, identificando o topo do Monte como um local de potencial turístico, face à existência de mirantes ou observatórios, bem como a igrejinha, datada de 1902. As escadarias são os locais de maior dificuldade de atuação da polícia, bem como da entrada de serviços, sendo necessário uma atuação constante com policiais descendo a pé por estes caminhos, de forma a serem vistos e transmitirem 104 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual uma maior sensação de segurança. Já a parte baixa, possibilita um patrulhamento motorizado, sendo a colocação de motos a melhor modalidade, devido a rapidez e dinamicidade. 1.7.3 A entrada dos serviços públicos Os problemas que persistiam pela falta de segurança, começavam a ganhar um novo rumo. A iluminação passou a ser reinstalada e permaneceu iluminando sem ser danificada, melhorando a visibilidade e diminuindo o anonimato. As escolas passaram a funcionar com apoio da polícia, diminuindo a evasão escolar e o assédio dos traficantes aos jovens. Programas preventivos de combate às drogas foram desenvolvidos pela Polícia Militar, denominado Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), junto às crianças em salas de aulas, alertando dos riscos do envolvimento e de como se defender de tais investidas. Mutirões foram realizados, principalmente na área de limpeza pública e capinação, para dar uma nova face à localidade. Casas abandonadas e com risco de desabamento foram demolidas, facilitando o patrulhamento por parte da Polícia Militar. Interessante perceber que um conjunto de serviços de forma isolada não consegue atingir da melhor forma as necessidades sociais, que foram se acumulando ao longo do tempo. Este movimento de pacificação das comunidades violentas fez surgir um modelo de gestão voltado para acompanhar as políticas públicas desenvolvidas pelas secretarias. Estava sendo criada a figura do governo presente, cujo objetivo é estabelecer um diálogo com a população, sociedade civil e as autoridades públicas, através da Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011. Sua principal finalidade é levar oportunidades para a população dos territórios violentos. A cidadania ganha espaço diante do esquecimento estatal. Tornar o cidadão verdadeiramente um sujeito detentor de direitos e obrigações, faz com que cada pessoa se sinta lembrada pelas suas autoridades, aumentando a autoestima, em meio às desconfianças de um processo de reaproximação. Neste contexto, novos desafios são colocados perante o processo de pacificação. Devido ao intenso tráfico de drogas, a população apresenta um grande número de jovens e adultos viciados principalmente no crack e maconha. Em muitos 105 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual casos, famílias completas são viciadas ou ainda participam ativamente do tráfico de drogas. Com o advento do Programa Atitude, que significa Atenção Integral aos Usuários de Drogas, muitos dos viciados foram identificados pela Polícia Militar, a qual acionava o Atitude nas Ruas, objetivando a intervenção psicológica e socioassistencial, que se dirigia até o local e tentava convencer o dependente químico a um internamento voluntário para se tratar daquele vício. Como toda comunidade tem seus talentos, o desafio de identificá-los ficou com a Secretaria de Cultura, através do Projeto Cultura e Valorização da Vida, que se utilizando de bases preventivas, desenvolveu oficinas de artes, de acordo com suas necessidades, trabalhando a cultura local, com o resgate do ser humano. 1.7.4 O surgimento de projetos sociais As áreas abandonadas são terrenos férteis para o surgimento de novos projetos, diante de uma carência latente. Buscando fortalecer uma aproximação entre a Polícia Militar e a comunidade, foi criada a Escola de Música do Monte Bom Jesus, com o projeto PMPE, que significa “Policiar, Musicalizar, Propiciar Expectativas”, onde jovens residentes naquela localidade foram convidados a participar das aulas de músicas, ministradas pelos Policiais Militares integrantes do Corpo Musical do 4º BPM. Através da música, que funcionou como uma isca para atrair os jovens, mensagens de paz e de combate às drogas eram plantadas em meio às crianças e adolescentes, que a cada dia venciam as desconfianças de uma nova relação. Com a segurança reestabelecida, vários grupos anônimos procuraram a Polícia Militar com o intuito de desenvolver algum projeto social, tais como os Anjos da Noite, que todas as quartas-feiras utilizam a sede da Companhia de Polícia Militar para fazer sopas para serem distribuídas na comunidade pacificada, bem como em outras carentes. Escolinhas de futebol, capoeira e artes marciais foram somando ao processo de ações preventivas e construtivas de uma nova comunidade, já que mesmo antes da chegada do policiamento, grupos religiosos desenvolviam trabalhos com crianças e adolescentes, desde a área cultural, ensino e apoio às famílias, como os Centros de Referências Sociais, Creches e Fundações. Nascia assim, uma grande rede 106 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual integrada de serviços, que mensalmente se reúne, objetivando fortalecer um trabalho conjunto de apoio à comunidade. 2 RESULTADOS OBTIDOS As metas estabelecidas pelo Pacto pela Vida fizeram surgir uma análise estatística da criminalidade no Estado de Pernambuco. Após 03 (três) anos de trabalho na comunidade (Monte Bom Jesus e seus arredores), esta pesquisa procurou analisar os resultados obtidos, para verificar a efetividade das ações na segurança pública, conforme tabela abaixo: Tabela 1 - Quadro demonstrativo de ocorrências na área pacificada. OCORRÊNCIAS HOMICÍDIOS LESÃO CORPORAL PRISÃO FUGITIVO ARMAS FOGO CRACK PEDRAS CRACK GRAMAS 2011 14 3 11 12 1330 32 2012 4 11 2 1 394 106 2013 5 13 22 2 1168 34 2014 3 1 21 6 302 20 MACONHA CIGARRO 73 39 74 77 MACONHA GRAMAS 218 440 5.501 41 0 0 0 0 COCAÍNA FURTO/ROUBO 0 5 2 Fonte: Seção de estatística do 4º BPM/PMPE. 3 Levando em consideração que a pacificação aconteceu no dia 18 de setembro de 2011, a chegada da polícia manteve o grande número de apreensões de drogas, face ser um local com grande circulação de viciados e atuação de traficantes. As prisões de fugitivos aumentaram, diante de uma aproximação mais perene entre os policiais e a população. Percebe-se que não existe um registro de consumo de cocaína, por ser uma droga mais cara, mas uma liderança do crack em relação à maconha. Os homicídios baixaram consideravelmente, mais de 70% (setenta pontos percentuais) em relação ao número apresentado em 2011. Durante o processo de pacificação, foi percebido um distanciamento da Polícia Civil, em virtude de reforma em sua sede, prejudicando a ação de repressão 107 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual qualificada, o que daria um suporte maior às ações da Polícia Militar. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após a análise da pacificação do Monte Bom Jesus, chegou-se à conclusão da importância da Polícia Militar por parte do Estado como forma de reaproximação com as comunidades violentas. Todavia, não pode ser a única ação do Estado nas comunidades em processo de pacificação. O engajamento das secretarias de Estado e Municipais é imprescindível, pois a maior carência após a segurança pública são os serviços públicos voltados à população. Percebe-se nas comunidades em que o tráfico preponderou por muito tempo, a existência de um ciclo de egressos do sistema prisional, que após serem liberados pela justiça, ficam na comunidade sem conseguir empregos e à disposição do tráfico novamente. Uma opção seria um programa em que os municípios e o Estado, aliados às empresas que prestam serviços a esses entes públicos, absorvessem uma cota desses egressos do sistema prisional, os quais seriam obrigados a participar de curso de qualificação profissional, com o intuito de facilitar a entrada no mercado de trabalho. Dessa forma, esses cidadãos reformados teriam acesso a emprego e renda, ocupando seu tempo ocioso e tendo apoio da sociedade, visto que sem essa ajuda do Governo, seriam certamente excluídos do mercado de trabalho, sendo mais uma vez marginalizados. Tal estímulo poderia ser convertido em incentivos fiscais para os empresários que aderissem de forma voluntária ao processo de inclusão, reduzindo o círculo vicioso de reincidência criminal. Esta medida também atingiria os adolescentes, com programas de primeiro emprego, evitando que os jovens viessem a adentrar no tráfico de drogas, e ali chegando, tivessem suas vidas ceifadas pela violência. Para tal, a presença do conselho tutelar de forma preventiva e diligente, facilitaria a antecipação das medidas jurídicas e sociais para a ajuda as jovens. Combater a entrada dos jovens no mundo das drogas requer investimentos financeiros que possibilitem escolas em tempo integral, bem como a criação de áreas de lazer, para que saiam dos becos e vielas, onde ficam expostos ao recrutamento do tráfico e tenha uma infância 108 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual restituída. A persistência do crime em permanecer nas áreas pacificadas é um dos grandes obstáculos ao sucesso das ações do Estado, que poderá ser vencida com a união de todos os segmentos da sociedade, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. REFERÊNCIAS AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2012. BRASIL. Constituição (1988), São Paulo: Atlas, 2012. IBGE. Disponível em< http://cidades.ibge.gov.br> Acesso em 10/10/2014. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012. OLIVEIRA, Alexandre Magno. Curso Nacional de Promotor Comunitária. Brasília: SENASP, 2007. de Polícia PERNAMBUCO. Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, Institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania. Disponível em< http://legis.alepe.pe.gov.br> Acesso em 10/10/2014. SANTOS, Adilson Garcia dos. Legislação Aplicada para Atividade Policial na Segurança Pública. São Paulo: Gráfica e Editora Moro e Silva LTDA, 2005. 109 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE COMPARATIVA DA VIABILIDADE DA AVALIAÇÃO EM LARGA ESCALA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL SEGUNDO MODELO DO SINAES Gilvan José Silva do Nascimento 1 Valéria do Carmo Oliveira 2 Resumo Este artigo é resultado de pesquisa realizada nos meses de setembro a outubro de 2014, e que teve como objetivo avaliar a viabilidade de criação do sistema nacional de avaliação em larga escala, no âmbito da segurança pública, direcionado aos Cursos de Formação de Soldados das Polícias Militares do Brasil. Trata-se de um estudo descritivo, a partir de coleta e análise de dados através de levantamento documental, que incluem os marcos legais correlatos ao tema. A Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), apresentada em 2003, surgiu como marco orientador das ações formativas policiais no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública. Todavia, passados onze anos da sua criação, acreditamos que é o tempo de avançar na questão. Neste sentido, considera-se necessária a criação de um sistema de avaliação em larga escala que, como um elemento de gestão, poderá indicar potencialidades e ameaças presentes no processo formativo, além da possibilidade de criar, por conseguinte, elementos imprescindíveis às políticas públicas para o setor. Palavras-chave: profissional. 1 2 Avaliação, Curso de Formação de Soldados, Formação Capitão da PMPE. Instrutor da Academia Integrada de Defesa Social de Pernambuco. Especialista em Gestão Pública em Segurança pela FIR/ESTÁCIO e Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNINASSAU. e-mail: [email protected] Mestre em Educação Matemática e Tecnológica PPGEDUMATEC UFPE, Professora da Pós Graduação da Faculdade Maurício de Nassau. e-mail: [email protected] 110 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 1 INTRODUÇÃO A segurança pública no Brasil, nas duas últimas décadas, teve como principal característica o alinhamento dos estados às políticas propostas no Sistema Único de Segurança Pública. Neste cenário, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), subordinada ao Ministério da Justiça, surge como órgão responsável por definir e implementar a política nacional de segurança pública. Esta mudança sinaliza dois pontos importantes no setor: o primeiro vem a ser o deslocamento da subordinação da segurança pública das Forças Armadas para o Ministério da Justiça. E o segundo ponto, não menos importante, é o surgimento de uma agenda nacional com princípios claros em integrar todos os órgãos de justiça criminal do país. Esta pesquisa, portanto, visa contribuir no campo da formação policial, com este processo de integração. 2 O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: ASPECTOS CONCEITUAIS. O advento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior foi um grande avanço nas políticas públicas ligadas ao processo de monitoramento, controle e avaliação. Sua proposta pauta-se numa articulação da avaliação educativa de natureza formativa, com os processos de regulação exercidos pelo Estado, sendo uma das iniciativas que ultrapassaram aquelas que a antecederam (VERHINE, 2010). Tendo como princípios a globalidade, a identidade e diversidade institucional, o processo avaliativo foca-se em três componentes: a avaliação institucional, a avaliação de curso e, por fim, a avaliação do desempenho estudantil, tendo como elemento central a ser avaliado a instituição. No dizer de Dias Sobrinho (2008, p. 825) este protagonismo institucional busca valorizar “os esforços institucionais no sentido do cumprimento científico e socialmente relevante dos processos de construção de conhecimentos e de formação de sujeitos com autonomia epistêmica, ética, social e política”. No cenário posto, há uma tendência clara em valorizar a avaliação como ferramenta do processo de gestão na busca pela qualidade. Sendo assim, é oportuno encontrar resposta para a seguinte indagação: o que é qualidade no 111 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual contexto da educação? Outra questão surge em decorrência da primeira: quem define este padrão de qualidade? Para Dias Sobrinho (2008, p. 818) “Os círculos internacionais que definem os papéis da educação e as prioridades da formação e da pesquisa […] também exercem em nível mundial o poder burocrático-legal da avaliação e do controle”. Em outras palavras, na perspectiva de uma sociedade global, considerada um dos pressupostos do neoliberalismo, cada vez mais as instituições estatais apresentam-se incompetentes para definir e controlar o padrão de qualidade. Já que os parâmetros formativos e de qualidade alcançaram status transnacional, ajustando-se às demandas típicas desta nova ordem global. Neste caminho, Dias Sobrinho (2008, p. 819) conclui que “a qualidade é, então, conformidade a padrões previamente estabelecidos por especialistas e pelos membros de órgãos [internacionais] que definem os critérios e padrões através dos quais são controlados os setores acadêmicos e efetuadas as medidas”. A relevância político-social de um programa de avaliação em larga escala consiste no amplo espectro de sua finalidade. Rodríguez Gómez (2004, apud BARREYRO,2006) elenca algumas delas, das quais achamos apropriado enfatizar: favorecer a melhoria da qualidade dos serviços, servir de instrumento de prestação de contas, implantar mecanismos de controle do investimento dos recursos públicos e reconhecimento de créditos entre programas e aptidão para recursos públicos. Até alcançar o estágio atual na avaliação em larga escala no país, foi preciso percorrer um extenso caminho. Sobre o histórico do marco legal, Polidori et al (2006) nos ensinam que datam de 1983 as primeiras iniciativas sobre o tema, com o advento do Programa de Avaliação da Reforma Universitária – PARU, pelo Ministério de Educação e Cultura. Tendo esta experiência sido desativada no ano seguinte. Na sequência, surgiram o relatório da Comissão de Notáveis em 1985 e a proposta de avaliação no anteprojeto do Grupo Executivo da Reforma da Educação Superior (GERES) em 1986. Observa-se que todas as iniciativas citadas antecedem a promulgação da Constituição Federal de 1988. Até então, prevalecia um modelo de avaliação quantitativa e objetiva. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 surge como divisor de águas no processo de avaliação nacional, uma vez que a carta magna estabelece um novo cenário, ao abrir a gestão da educação à iniciativa privada. Surgindo em decorrência da abertura, a necessidade de normatização àquela realidade. (BARREYRO, 2006) 112 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A reforma do Estado brasileiro promovida em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso, que teve como principal marca a privatização de setores da infraestrutura, também alcançou a educação superior. Neste mesmo período histórico, a educação superior mundial recebeu forte influência externa. O Banco Mundial em 1995 e a UNESCO em 1998 defenderam reformas garantidoras de eficiência e qualidade; destacando, inclusive, o papel da regulação no processo. Alinhado às recomendações internacionais, o Estado iniciou a transição de um ente controlador para um regulador, passando a focar seus esforços nos sistemas de avaliação. É neste período que surge o mecanismo de avaliação chamado de Exame Nacional de Cursos (ENC), popularizado como “Provão”. (POLIDORI, 2009) Segundo Polidori (2009), o provão foi instituído por força do Decreto nº 2.026 de 1996 e teve sua duração daquele ano até 2003. Tratava-se de aplicação de uma prova de conhecimentos aos alunos, cujos resultados refletiam a eficácia das Instituições de Ensino Superior. Estas recebiam um conceito que variava numa escala de “A” a “E”. As críticas a este modelo podem ser resumidas em duas principais questões: A utilização do desempenho dos alunos para conceituar as Instituições; e a apresentação dos resultados em forma de Rankings. Ainda de acordo com Polidori, foi possível verificar nesta metodologia algumas falhas pois, segundo a análise da autora,“nem sempre o conceito 'A' de uma determinada área significa um valor maior que um conceito 'E' de outra área. […] os rankings apresentados ao longo da existência do Provão não eram verdadeiros”. A evolução de todo esse processo resultou no advento do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES). No dizer de Dias Sobrinho (2008) as diretrizes do SINAES respeitam os objetivos e metas definidas pelo Plano Nacional de Educação de 2001. Dos objetivos e metas mais significativos daquele PNE, salienta-se a institucionalização de um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa englobando os setores público e privado, que promova a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica. A lei nº 10.861 de 2004, alinha-se a esta perspectiva e determina que a avaliação da educação superior brasileira deve cumprir-se como sistema. (BRASIL,2004) Dias Sobrinho (2009), ainda comentando a legislação, destaca alguns pontos identificados como pertencentes ao sistema: avaliação institucional interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, 113 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de ensino superior; caráter público; respeito à identidade e à diversidade etc. Para o autor, o processo central do SINAES é a avaliação institucional, interna e externa. Dessa assertiva, deduzimos que é neste processo que as instituições devem empreender esforços para se conhecerem profundamente, refletir sobre suas responsabilidades e se planejarem a fim de alcançar melhora na qualidade de todas as dimensões educativas. Nesse processo de reflexão, como prevê a legislação, é fundamental a participação de representantes da comunidade acadêmica (professores, estudantes, corpo técnicoadministrativo) e da sociedade civil em um debate público que contemple além dos processos técnicos, as questões éticas e sociais. A etapa seguinte, referente ao processo de efetivação do SINAES, após sua concepção, naturalmente foi sua execução. Verhine (2010) classifica a etapa de execução como um processo árduo e decepcionante. O autor relata que a avaliação do desempenho estudantil teve sua implantação imediata já em 2004. Isto se justifica pelo fato de que já existia uma estrutura e processos herdados das experiências anteriores, como o “provão”. O autor ainda nos ensina que a autoavaliação institucional também foi iniciada sem maiores percalços, uma vez que as informações do MEC davam conta de que a maioria das IES no país instituiu a comissão própria de avaliação. Restava então, a dimensão externa de avaliação. Nesse aspecto, o processo esbarra na representatividade quantitativa do ensino superior no Brasil. Como realizar visitas in loco em aproximadamente vinte e oito mil cursos em uma frequência trienal? Sobre esse ponto Verhine (2010) diz que a etapa externa da avaliação demorou a se concretizar. Fazia-se necessário mobilizar e capacitar grande quantidade de avaliadores; instrumentalizar o processo avaliativo e disponibilizar uma estrutura logística capaz de atender às necessidades das visitas in loco a todas as instituições e todos os cursos de nível superior integrante do sistema federal de ensino. Aquele cenário obrigou a comissão que concebeu o SINAES a criar uma série de ajustes em nome da exequibilidade. Sobre isso Verhine (2010) diz que o MEC e atores associados interpretaram a lei de instituição do SINAES a fim de sugerir ajustes para tornar possível a avaliação do ensino superior. As mudanças não foram aceitas com unanimidade. Para Limano (2008 apud Verhine 2010), “as 114 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual novas medidas constituem 'a descontinuidade de uma política pública virtuosa'.” Para Polidori (2009), os resultados obtidos na avaliação devem subsidiar a regulação e supervisão da educação. Abrangendo neste caso, a autorização; o reconhecimento e possível renovação de reconhecimento de cursos e de Instituições. Verhine (2010), destaca como importante três inovações. São elas o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observados e Esperados (IDD); o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e por fim, o Índice Geral de Cursos (IGC). Segundo Verhine (2010), O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observados e Esperados busca retratar o valor agregado do curso. Não objeta fazer uma comparação entre calouros e formandos. Para tanto, não leva em consideração apenas o desempenho dos ingressantes, mas seu potencial, considerando inclusive o nível de instrução da família. De acordo com Polidori (2009), o Conceito Preliminar de Curso foi instituído pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008. Este indicador é constituído por três elementos: os insumos, o ENADE e o IDD. O primeiro dos elementos abrange as informações referentes à infraestrutura e instalações físicas; os recursos didático-pedagógicos e o corpo docente, considerando neste caso, a titularidade e o regime de trabalho dos professores. O Índice Geral de Cursos da instituição foi instituído pela Portaria Normativa nº 12 de, 5 de setembro de 2008. Nesse índice utiliza-se as informações do CPC, considerando o número de alunos matriculados; e a nota dos programas de pósgraduação, segundo dados da CAPES. Indiferentes a este processo, as escolas de formação policial militar encontravam-se isoladas do debate histórico. Até então, a formação das polícias militares estava sob a tutela do Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. Sobre isso, Poncioni (2005) diz que alguns esforços no sentido de consolidar uma agenda de reformas na área de segurança que alcance um projeto educacional foram feitos ao longo das duas últimas décadas. Todavia, os resultados esperados não devem parar nas demandas de uma política de policiamento. Mas, também deve enfatizar “valores que satisfaçam interesses de longo e duradouro espectro institucional e societário, vinculados a um modelo de polícia profissional de tipo 'novo'”. O advento da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, fez com que o Governo Federal 115 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual assumisse o protagonismo na implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública. Para Balesteri (2007) uma agenda nacional de Segurança Pública tem sua origem no caso do sequestro do ônibus 174, no centro da cidade do Rio de Janeiro. O clamor público fez com que o Governo Federal desengavetasse o projeto de um plano e efetivasse a agenda nacional sobre o tema. Sucessivos ministros da justiça do segundo governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) […] gestavam, lentamente, um plano nacional de segurança pública, quando um jovem sobrevivente da chacina da Candelária, Sandro, sequestrou, no coração da Zona Sul carioca, o ônibus 174, ante a perplexidade de todo o país, que as TV transformaram em testemunha inerte da tragédia, em tempo real. Ato contínuo, o presidente da República determinou que seus auxiliares tirassem da gaveta o papelório, e decidissem, finalmente, qual seria a agenda nacional para a segurança, pelo menos do ponto de vista dos compromissos da União. (BALESTERI, 2007, p. 83) Os desdobramentos da agenda nacional de segurança conduziram as ações à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), em agosto de 2009. O texto base da 1ª CONSEG definiu os 10 princípios e 40 diretrizes para a Política Nacional de Segurança Pública. Segundo o texto apresentado, a gestão democrática e a eficiências das ações passaram a compor o paradigma da segurança pública. A capacitação do capital humano é contemplada no Eixo 3 do documento, que trata da valorização profissional e otimização das condições de trabalho. Seu texto destaca o cenário democrático, plural e, portanto, dialético da sociedade brasileira. Neste diapasão, o investimento na formação toma outra dimensão, tendo em vista a consolidação de outra imagem do policial e das instituições de segurança pública. Avanços foram feitos na direção de uma formação profissional que se coadune com a modernização esperada das instituições de Segurança Pública, dentro dessa nova ordem. A Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública da SENASP, apresentada em 2003, surgiu como amalgama que preenche a lacuna das ações formativas policiais no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública. “Cujo objetivo é garantir a unidade de pensamento e ação dos profissionais da área de Segurança Pública”. (BRASIL,2010) Esta pesquisa se justifica pelo fato de que passados onze anos do advento da Matriz Curricular Nacional da SENASP, documento que sugere uma planificação 116 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual da formação policial no Brasil, acreditamos que é o tempo de avançar na questão. Neste sentido, o presente artigo propõe-se a analisar a viabilidade de implementação de um Sistema Nacional de Avaliação dos Cursos de Formação de Soldados, a partir dos pressupostos estabelecidos pelo SINAES (com as devidas adequações). É importante salientar que como elemento de avaliação em larga escala, o referido sistema avaliativo produzirá um diagnóstico do processo formativo das instituições policiais militares do Brasil. E como resultado, oferecerá subsídios à formulação e monitoramento de políticas públicas a partir dos diagnósticos levantados. 3 ASPECTOS METODÓLOGICOS Foi realizado um estudo descritivo, a partir de coleta e análise de dados através de levantamento documental que incluem os marcos legais correlatos ao tema. A pesquisa foi realizada no período de setembro e outubro de 2014. A pesquisa foi dividida em três etapas, relacionadas com seus objetivos. Inicialmente, realizamos o levantamento da legislação em vigor dos vinte e seis estados e do Distrito Federal, que tratam dos critérios para ingresso nas respectivas Polícias Militares na condição de Soldado. O passo seguinte consistiu em pesquisar documentos que mostrassem a realidade quantitativa das instituições de ensino voltadas à formação policial militar existentes no Brasil. Na terceira etapa, verificamos se existe um padrão curricular nacional na formação dos profissionais de segurança pública. 4 O SISTEMA NACIONAL DA AVALIAÇÃO DE CURSO DA SEGURANÇA PÚBLICA: POSSIBILIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE ANÁLISE COMPARATIVA COM O SINAES Os dados pesquisados revelam que os percalços e entraves enfrentados no processo de efetivação do Sistema Nacional de Avaliação Superior não encontram paralelos na proposta apresentada nesta pesquisa. Ao contrário da experiência multifacetada que envolve naturalmente uma realidade plural como a apresentada na Educação Superior brasileira; nossa proposta, embora ambicione uma 117 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual abrangência nacional, tem o foco em um único curso, o Curso de Formação de Soldados das Polícias Militares. Essa proposta se coaduna com os princípios da Política Nacional de Segurança Pública que, através da SENASP, unificou nacionalmente os currículos dos cursos de formação policial. Os números apresentados pela SENASP atestam que os vinte e seis estados da federação e o Distrito Federal adotam sua Matriz Curricular Nacional como marco regulador das políticas formativas dos seus profissionais de segurança pública. (BRASIL, 2010) A dimensão da avaliação do desempenho do aluno neste cenário pode ser classificada de baixa complexidade se compararmos com Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observados e Esperados usado no SINAES. Tendo como marco regulador dos cursos de formação, uma Matriz Curricular única (indicando um padrão nacional a ser avaliado) e considerando o número condensado de alunos distribuídos nas academias de polícia, a aplicação de questionários socioeconômicos (para a construção da estimativa do valor agregado no curso) não seria um problema para a coordenação nacional do processo. Tabela 1: Critério de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de Soldados das Polícias Militares do Brasil. Escolaridade Exigida 1ª Série do Ensino Ensino Médio Ensino Superior Regiões Médio (%) (%) (%) Norte (n= 7) 14,28 85,72 0 Nordeste (n=9) 0 100 0 Sudeste (n=4) 0 75 25 Centro-oeste (n=4) 0 25 75 Sul (n=3) 0 66.67 33.33 Brasil (n=27) 3.70 77.77 18.51 Fonte: Legislações Estaduais A tabela 1 apresenta, em números percentuais, a escolaridade exigida para ingresso nas Policiais Militares na condição de Soldado. É importante salientar que 77.77 % dos estados exigem o ensino médio como escolaridade mínima para matrícula. 18.51 % exigem nível superior como condição para matrícula, e apenas no estado do Pará a exigência é de primeira série do ensino médio. É possível verificar uma planificação no perfil do ingressante nos cursos de formação de soldados, pelo menos no que se refere ao nível de escolaridade. 118 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Observamos ainda que no quesito regulamentação do ingresso nas instituições na graduação de Soldados, existem três grupos. As instituições que possuem legislação específica para ingresso, outras que tratam do ingresso no próprio estatuto, e por último o grupo onde há uma omissão na legislação ao nível de escolaridade exigida para o concurso de ingresso nas polícias militares, nestes casos os editais dos concursos públicos determinam os critérios de escolaridade. No primeiro grupo citado estão as polícias dos estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Fazem parte do segundo grupo os estados do Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Sergipe e Paraná. No terceiro grupo encontramos os Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília-DF. Tabela 2. Quantidade de unidades de ensino existentes nas polícias militares, por unidade da Federação. UF Unidades de Ensino AC 0 AL 3 AM 7 AP 1 BA 6 CE 1 DF 4 ES 1 GO 2 MA 2 MG 22 MS 1 MT 3 PA 2 PB 9 PE 0 PI 3 PR 3 RJ 5 RN 2 RO 1 RR 2 RS 6 SC 3 SE 1 119 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual SP TO Brasil 6 1 97 Fonte: Ministério da Justiça / SENASP – Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública,2013. A tabela 2 apresenta o quantitativo de unidades de ensino das polícias militares em todo país. O somatório dos centros de formação profissional é de 97 unidades. Isto mostra ser bastante razoável e factível as visitas externas periódicas aqueles centros. Observe-se que as unidades de ensino estão distribuídas regionalmente da seguinte forma: Região Norte possui 13 unidades; na Região Nordeste, 28 unidades; Região Sudeste apresenta 34 unidades; a região CentroOeste possui 10 unidades; e por fim, a Região Sul apresenta 12. As críticas quanto à viabilidade do SINAES referentes aos problemas relacionados a sua exequibilidade apresentadas por Verhine (2010) de ordem logística relacionadas à avaliação externa, o Conceito Preliminar do Curso, não alcança a proposta desta pesquisa. Como vemos, existem noventa e sete unidades de ensino envolvidas no processo de formação policial militar contra os vinte e oito mil cursos de nível superior em funcionamento em todo país, conforme apresentado pelo autor. A realidade das Academias de Polícia Militar no Brasil permite a capacitação e emprego de avaliadores sem grandes problemas. Bem como, é perfeitamente exequível um calendário anual de visitas às instituições. 5 CONCLUSÃO Os resultados alcançados com esta pesquisa apontam para a viabilidade da criação de um sistema nacional de avaliação em larga escala dos cursos de formação de soldados das polícias militares do Brasil. O exercício do que se encontra proposto neste artigo, se construído com base nos princípios norteadores da lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, quais sejam, o aumento da eficácia institucional e da efetividade acadêmica e social, a promoção dos valores democráticos, do respeito a diferença e a diversidade, garantiria um avanço significativo nas políticas públicas de segurança. 120 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual REFERÊNCIAS ACRE. Lei Complementar nº 164 de 03 de julho de 2006. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. Disponível em: <http://www.acreprevidencia.ac.gov.br/doc/legislacao/estadual/lei_complementar_16 4_03_07_2006.pdf> Acesso em: 19 Set. 2014 ALAGOAS. Lei nº 6803 de 14 de fevereiro de 2007. Dá nova redação aos artigos 7º e 8º da Lei nº 5346 de 26 de maio de 1992. Estatuto dos Policiais Militares do estado de Alagoas. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/2007/lei-ordinaria6803 >Acesso em: Em 22 Set. 2014. AMAPÁ. Decreto nº 2511, DE 13 DE JULHO DE 2009. Aprova os critérios para admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Amapá e dá outras providências. Disponível em: <http://www.sead.ap.gov.br/com_publicacoes/0000/0211/DECRETO_N_2511_DE_13 _DE_JULHO_DE_2009.pdf> Acesso em: 19 Set. 2014 AMAZONAS. Lei nº 3498 de 19 de abril de 2010. Dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências. Disponível em:<http://http://legislador.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP? WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=1&nrLei=3498&aaLei=2010&dsVerbete=> Acesso em: 24 Set. 2014 BAHIA. Edital SAEB /1/2012, de 02 de dezembro de 2012. Concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldados da polícia militar do estado da Bahia. Disponível em: <http://www.concursosfcc.com.br/concursos/govba112/edital_de_abertura_de_inscric oes_pm_2012_doe_de_03.10.pdf> Acesso em: 24 Set. 2014. BARREYRO, Gladys Beatriz; ROTHEN, José Carlos. “SINAES” contraditórios: considerações sobre a elaboração e implantação do sistema nacional de avaliação da educação superior. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v 27, n. 96-Especial,, p. 955-977, 2006. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Perfil das instituições de segurança publica. 2013. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Vade Mecum segurança pública. 2010. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz curricular nacional. 2009. BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983. Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200) Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm> Acesso 121 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual em: 29 Set. 2014 BRASIL. Casa Civil. Lei nº 10861 de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/lei/l10.861.htm> Acesso em: 24 Set. 2014. BRASIL. Casa Civil. Portaria nº 990, de 02 de abril de 2002. Estabelece as diretrizes para a organização e execução da avaliação das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação. Disponível em: < download.inep.gov.br/download/superior/2002/../portaria_n_900.> Acesso em: 29 Set. 2014. BRASILIA. Edital 41-DGP/PMDF de 11 de dezembro de 2012. Concurso público de admissão ao curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal Disponível em:<http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2012/12_Dezembro/DODF %20N%C2%BA%20250%2012-12-2012/Se%C3%A7%C3%A3o03-%20250.pdf> Acesso em: 23 Set. 2014. BRITTO, Márcia Regina F. de. O SINAES e o ENADE: da concepção à implantação. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 13, n. 3, p.841-850, 2008. CEARÁ. Lei nº13729 de 11 de novembro de 2006. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências. Disponível em: < http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2006/13729.htm>. Acesso em: 24 Set. 2014. DIAS SOBRINHO, J. Qualidade, avaliação: do SINAES a índices. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 13, n. 13, p. 817-825, nov. 2008 ESPIRITO SANTO. Lei Complementar nº 467 de 05 de dezembro de 2008. Dispõe sobre normas de promoção dos praças e dos oficiais dos quadros administrativos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES. Disponível em: <http://www.pm.es.gov.br/download/legislacao/leisestaduais/Lei_Complementar_467. pdf > Acesso em: 23 Set. 2014. GOIÁS. Lei nº 16303 de 04 de julho de 2008. Dá nova redação ao inciso VII do § 2º do Art 2º da Lei 15704 de 20 de junho de 2002. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2008/lei_16303.htm> Acesso em: 23 Set. 2014. MARANHÃO. Edital nº 03 de 10 de outubro de2012. Disponível <http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/edital_03__policia_militar_e_bombeiro_13_09_13.pdf. > Acesso em: 23 Set. 2014. em: 122 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual MATO GROSSO. Lei Complementar nº 529 de 31 de março de 2014. Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cbm.mt.gov.br/downloads/3261.pdf> Acesso em: 24 Set. 2014. MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 3808 de 18 de dezembro de 2009. Acrescenta os §§5º e 6º ao art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares. Disponível em:<http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce 4ca84704256c0b00651e9d/1ef390d986f31d7004257694003ac7c1?OpenDocument > Acesso em: 23 Set. 2014. MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 115 de 05 de agosto de 2010. Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.aopmbm.org.br/downloads/Lei_Complementar_n_115.pdf> Acesso em: 24 Set. 2014. PARÁ. Lei nº 6626 de 03 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará e dá outras providências. Disponível em: <http://www.soleis.adv.br/leiestadual6626.04.pa.htm> Acesso em: 23 Set. 2014 PARAÍBA. Lei nº 7605 de 28 de junho de2004. Dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: < http://alpb1.pb.gov.br:8082/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/7452_texto_integra l> Acesso em: 23 Set. 2014. PARANÁ. Lei nº 17572 de 17de maio de 2013. Altera dispositivos da Lei Estadual 1943 de 23 de junho de 1954. Disponível em: < http://www.alep.pr.gov.br/web/baixarArquivo.php? id=41757&tipo=LM&tplei=0&arq=24546> Acesso em: 24 Set. 2014. PERNAMBUCO. Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008. Dispõe sobre o ingresso nas corporações militares do Estado e dá outras providências. Disponível em: < http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx? tiponorma=2&numero=108&complemento=0&ano=2008&tipo=&url=http://www.googl e.com.br/url? sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http://legis. alepe.pe.gov.br/? lc1082008&ei=T6shVKjsDYeTgwSgtYD4AQ&usg=AFQjCNEO9J3fWPq_vwx5lsJfExJ 2Upj7sg> Acesso em: 23 Set. 2014. PIAUÍ. Lei nº 3808 de 16 de julho de 1981. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí e dá outras providências. Disponível em: <http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/detalhe/14955> Acesso em: 23 Set. 123 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2014. PONCIONI, Paula. O Modelo policial profissional e a formação profissional do futuro policial nas academias de polícia do estado do Rio de Janeiro. Sociedade e Estado, Brasília, v. 20 n.3 p. 585-610, set/dez. 2005. POLIDORI, Marlis Morosini. Políticas de avaliação da educação superior brsileira: provão, SINAES, IDD, CPC, IGC e... outros índices. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 14, n. 2, p.439-452, 2009. POLIDORI, Marlis Morosini; ARAÚJO, Claisy M. Marinho; BARREYRO, Gladys Beatriz. SINAES: Perspectivas e desafios na avaliação da educação superior brasileira. Ensaio: avaliação de políticas públicas em educação. Rio de Janeiro, v. 14, nº 53, p. 425-436. 2006. RIO DE JANEIRO. Edital CFSd/2013. Concurso público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – CFSD/2013 Disponível em: <http://jcconcursos.uol.com.br/arquivos/pdf/RJ_PM_soldado_ed_1704.pdf > Acesso em: 24 Set. 2014. RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar 192, de 15 de janeiro de 2001. Atribui nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e dá outras providências. Disponível em: < http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Comp.%20192.pdf> Acesso em: 24 Set. 2014. RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 37536 de 08 de julho de 1997. Dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar. Disponível em: < http://www.al.rs.gov.br/Legis/M010/M0100099.ASP? Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=8774&hTexto=&Hid_IDNorma=8774> Acesso em: 22 Set. 2014. RONDÔNIA. Decreto Lei nº 09-A de 09 de março de 1982. Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cbm.ro.gov.br/anexos/menuconteudo/%7B84243F0A-5730-41AA-955EDAA88BEB30B3%7D_dl09a82estatuto.pdf> Acesso em: 23 Set. 2014. RORAIMA. Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de/2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Roraima e dá outras providências. Disponível em: <http://www.casamilitar.rr.gov.br/legislacao/Estatutoda-Policia-Militar-de-Roraima.pdf> Acesso em: 23 Set. 2014. SÃO PAULO. Decreto nº 54911 de 14/10/2009. Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Disponível em: < http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54911124 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 14.10.2009.html> Acesso em: 24 Set. 2014. SANTA CATARINA. Lei Complementar nº 587 de 14 de janeiro de 2013. Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências. Disponível em: <http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2013/000587-010-0-2013-002.htm >Acesso em: 24 Set. 2014. SERGIPE. Lei Complementar nº 109 de 16 de agosto de 2005. Altera os artigos 6º, 10, 55, 56, 60, 64, 80, 89, 93, 104, 109 e 126 da Lei nº 2066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos policiais militares do Estado de Sergipe), e dá providências correlatas. Disponível em: <http://www.ql.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=%2013> Acesso em: 24 Set. 2014 SOARES, Luiz Eduardo. A política nacional de segurança pública: histórico, dilemas e perspectiva. Estudos Avançados [online]. 2007, vol. 21, n. 61, pp 77-97 TOCANTINS. Lei nº 2578 de 20 de abril de 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências. Disponível em:<http://www.secad.to.gov.br/gcs/export/sites/default/portal_secad/pccs/suacarreir a/policia_militar/LEI_N_2.578_DE_20_DE_ABRIL_DE_2012..pdf> Acesso em: 23 Set. 2014. VERHINE, Robert E. O Novo Alfabeto do SINAES: Reflexões sobre IDD, CPC e IGC. Convergências e tenções no camppo da formação e do trabalho docente. UFMG, 2010. Disponíevel em: <http://pt.scribd.com/doc/52186863/Convergencias-etensoes-no-campo-da-formacao-e-do-trabalho-docente> Acesso em: 19 Set.2014. 125 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual SISTEMA INFORMATIZADO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO - I COMO REFERÊNCIA DE ESTRATÉGIA NA BUSCA DO ALINHAMENTO TECNOLÓGICO ENTRE CAMPI DA ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL Dionisio Demesio da Silva 1 George Fragoso de Andrade 2 Resumo Este artigo consiste na apresentação de sistema informatizado para fins de gestão de processos educacionais e administrativos no âmbito dos campi da Academia Integrada de Defesa Social. Trata acerca desta necessidade, da viabilidade, da implantação, da sustentabilidade, sobretudo, da visão estratégica que o sistema pode proporcionar aos gestores que o usarem como ferramenta de gestão de processos. Nos métodos observados, tanto in loco como também, a partir de questionário on-line, verificou-se a eficácia e eficiência do sistema, como será apresentado no curso deste artigo. Percebe-se, claramente, que a demora na utilização de ferramentas de tecnologia da informação voltadas para subsidiar a gestão de processos para tomada de decisões, vem sendo um agravante em termos de respostas, pois os trâmites, tradicionalmente analógicos, são tamanhos, tornando algumas respostas caducas. Deve-se, portanto, com o uso da Tecnologia da Informação conceber que todos possam igualmente compartilhar estratégias racionais e sustentáveis para otimização dos resultados. Palavras-chave: Academia. Decisões. Ensino. Sistema. Tecnologia. 1 INTRODUÇÃO Atender as demandas de um mundo muito interativo, de processos cada vez mais eletrônicos, onde a tecnologia da informação e comunicação é aliada para tal 1 2 Soldado da Polícia Militar de Pernambuco; Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Pós-graduado na Especialização em Metodologia do Ensino Superior da Faculdade Maurício de Nassau. E-mail: [email protected]. Capitão da Polícia Militar de Pernambuco; Mestre em Ciência da Computação com ênfase em banco de dados e reconhecimento de padrões pela Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: [email protected]. 126 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual conquista, faz acreditar que o caminho não tem volta, é progressivo. Contudo, as organizações ainda encontram dificuldade e limitam o emprego dessas tecnologias geralmente esbarrando em ordem financeira, temporal e infraestrutural. O site-sistema, entenda-se também por sistema de informação, em funcionamento no endereço on-line: http://cemet.sds.pe.gov.br, tem suportado, consideravelmente, os processos antes manuais com apoio de ferramentas de planilhas eletrônicas, passando a ofertar no padrão digital, outrora, procedimentos dependentes de papel e caneta. Um sistema de informação é um conjunto coordenado de procedimentos, instruções, recursos e agentes que proporcionam um tratamento crítico e sistêmico a determinados dados. Um sistema informatizado não equivale a um documento eletrônico. (SILVA, Sidney Alexandre Gomes do Nascimento, Artigo – 2009). O Sistema encontra-se em funcionamento, em caráter experimental e de escopo restrito, suportando as atividades no Campus de Ensino Metropolitano - I (CEMET-I), sito à BR-232, KM 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes - PE, por meio da plataforma online (internet) e hospedado em servidores de aplicação e de bancos de dados da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS-PE) na Agência de Tecnologia da Informação (ATI). Este artigo surgiu da necessidade de apresentar, bem como comprovar, que um trabalho experimental desenvolvido, num dos campi da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é viável após as devidas adaptações às demandas específicas de cada campus. É algo que atualmente vem sendo realizado a fim de atender as expectativas até mesmo do campus onde está em execução. Foi aceito e está inserido no cotidiano pedagógico do campus como uma ferramenta essencial às atividades relacionadas com ensino-aprendizagem, como também atende a demandas administrativas, convertendo processos analógicos em digitais, sendo essa a expertise da questão. Hoje em dia, pensar em sociedade sem correlacionar-lhe à utilização de meios auxiliares que contribuam para a realização de processos, tem sido um desafio. As tecnologias da informação são as protagonistas para este feito. O sistema que será abordado nesse trabalho, inserido nesse contexto, pode ser considerado como coadjuvante. Nesse forte enlace apresentado entre sociedade e 127 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual tecnologia da informação habita uma enorme preocupação em preencher um espaço, por muitas vezes, sem os devidos posicionamentos, esta lacuna fica vazia, quanto à necessidade de introdução de mudanças as opções são precárias. Para Araújo (2005),“[...] o objetivo dos sistemas de informação é apresentar os fluxos de informação, estabelecendo vinculações com o processo decisório na organização e dando pleno suporte aos gestores responsáveis pela gestão de processos”. Bem, vê-se claramente, o papel deste campus, na tentava, de consolidar uma ferramenta com o fim de suportar as atividades educacionais e administrativas, ao tempo que trata do desenvolvimento tecnológico voltado a esses processos. É imprescindível a implantação de um sistema informatizado de gestão de processos educacionais e administrativos, a fim de padronizar as rotinas, numa estrutura única e interligada. Suportando, assim, adequadamente, a vasta gama de processos administrativos e educacionais dos Campi da ACIDES. Provar que é sustentável, dado o interesse da gestão pública, numa ferramenta que possa subsidiar o controle, bem como, instituir que as políticas de avanço sejam alcançadas em tempo hábil. Outro fator preponderante foi deixar que esta ferramenta pudesse se encarregar deste feito, pois atinge a todos, que de forma, direta ou indiretamente estão envolvidos com ensino corporativo no âmbito da ACIDES. Suster tal mecanismo garante ao gestor o alinhamento e a sinergia essenciais ao desenvolvimento do seu efetivo. Despertar, bem como, apresentar à administração pública sobre uma iniciativa privada, fruto de muito trabalho, realizado por horas sem aporte algum, entretanto uma obra prima dado o incansável estímulo de seu criador. O sistema, ainda sem nome, prototipado no CEMET-I é do interesse de todos. Apresentar um ferramental tido como inovação, com caráter tecnológico, com intuito de mostrar que é possível desburocratizar alguns processos, tornando-os digitais, ou seja, fazendo uso da tecnologia da informação, traduzida por um sistema que agrega vários processos, podendo atender às demandas analógicas, transformando-as em rotinas automatizadas pelo sistema. Ainda, quanto à implantação do sistema vale lembrar que não é um sistema de gestão empresarial, com finalidade em alinhar os processos para obtenção de lucro, entretanto, visa alinhar processos com o fim de automatizar as demandas administrativas e 128 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual educacionais. Para tanto, a definição supracitada cabe fielmente aos interesses do sistema. Sustentar algo que demanda custo financeiro é algo que o gestor deve ter como paradigma, neste momento, para que ele pense acerca das vantagens e desvantagens que uma inovação pode trazer, sobre o quanto é importante manter tal custo a fim de possuir um ferramental que traga efetivamente mais sucesso que decepções. A partir dessa problemática, o gestor precisa definir a viabilidade de sustentar as inovações. Aqui se ancora a maior dúvida do sistema, se é viável, se pode ser sustentado. 2 METODOLOGIA O método para este estudo se baseou no levantamento bibliográfico e o estudo de caso. Um estudo de caso: Caracteriza-se pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível mediante os outros delineamentos considerados. [...] Sendo, atualmente, o estudo de caso é adotado na investigação de fenômenos das mais diversas áreas do conhecimento. (GIL, 2000, p. 58-59). Neste contexto, com o objetivo de entender como funciona o sistema, realizou-se a pesquisa no período de 30 de junho a 30 de julho de 2014, através de questionários fechados e a verificação in loco. Logo após a coleta dos dados, realizou-se a tabulação referente aos processos suportados pelo sistema. O quantitativo de usuários compreendido no período abrangia cerca de 480 utilizadores, sendo disponibilizado a partir da própria ferramenta, contudo, aleatoriamente, respondendo exatamente 138 participantes do público com acesso ao sistema. Frequentemente o problema sob estudo preocupa-se mais em estabelecer as similaridades entre situações e, a partir daí, estabelecer uma base para generalização, o que muitas vezes justifica a generalização de um caso para outro, muito mais do que para uma população de casos. (CESAR, AMRVC, and Ana Maria Roux Valentini.Método do Estudo de Caso (Case studies) ou Método do Caso (Teaching Cases)? Uma análise dos dois métodos no Ensino e Pesquisa em Administração. (REMAC Revista Eletrônica Mackenzie de Casos, São Paulo-Brasil 1.1 (2005): p. 1-23). 129 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3 O SURGIMENTO DA FERRAMENTA O surgimento do site-sistema se deu pela necessidade de uma ferramenta que proporcionasse a automação de algumas tarefas rotineiramente manuais. Sendo esse o fator motor da transformação e alvo de mudanças no cotidiano da unidade de ensino. Algo que antes era realizado por computador e um operador passou a ser processado, individualmente, pelo sistema. Este trouxe consigo o fascínio pelo novo e o desespero pela mudança. Uma ferramenta é um instrumento ou sistema automatizado utilizado para realizar uma tarefa da melhor maneira. Essa 'melhor maneira' pode significar que a ferramenta nos torna mais precisos, eficientes e produtivos ou que melhora a qualidade do produto resultante. (PFLEEGER, 2001, p.04). Desta forma foram os primeiros meses do site-sistema, ganhando corpo e conquistando espaço, hoje a sua ideia de existência agrega valores. A filosofia era voluntária e os resultados estão se explicitando ao longo do tempo, com mais de nove meses de existência a ferramenta trouxe benefícios que outros sistemas disponíveis falharam. Conforme pesquisa de avaliação do site para os atores, a ferramenta trouxe benefícios quanto à substituição dos processos manuais pelos mesmos de forma digital, podendo ser realizado, acessado, de qualquer ponto remoto. A mudança de hábito vem ocorrendo e superando as expectativas. 3.1 Iniciativas isoladas que consolidam a ferramenta Inicialmente, surgem situações descentralizadas as quais de alguma forma juntaram para constituir as partes integrantes do todo. Em 2010 com a presença de um público de mais de 1300 alunos, os custos referentes às impressões eram de ordem expressiva. Assim, numa tentativa de minimizar este consumo excessivo de papel e para garantir as políticas de contenção de despesas neste cenário, vem a substituição das avaliações tradicionalmente impressas pelos formulários do Google. O que de certa forma foi um dos primeiros passos. O que mais tarde se transformaria em formulário desenvolvido em Delphi aplicado em ambiente bath em 130 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual servidor local na intranet. O emprego da caderneta eletrônica trouxe consigo a possibilidade de elaborar seu plano de aula a partir do meio virtual on-line. O surgimento de um local confiável para a disponibilização de downloads. Onde se poderia acessar informações inerentes ao curso e outros documentos necessários. Onde colocar isso tudo? Demandando a criação de uma plataforma para estabelecimento de interação entre campus, coordenador, docente e discente era evidente. Assim, foram ocorrendo as transformações e aumentando a necessidade de aproximar e tornar mais eficientemente essas interações. 3.2 Implantação Após cálculos de verificação sobre viabilidade da aplicação funcionar em ambiente local, chegou-se à conclusão que os computadores locais não atenderiam à enorme quantidade de processos realizados pelos atores do sistema, ou suportariam sem o mínimo de conforto necessário. Nesta perspectiva, pensou-se como resolver, e a resposta apontava para a internet em formato de site, onde da própria casa ou de outro local que conviesse, pudesse ser acessado. Em 2014 um Sistema Web foi criado com este fim. Nele foram disponibilizados vários processos, com uma interface amigável e agradável, de interação entre tantos atores, concentrando-as num único local. 4 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ASSOCIADOS À TECNOLOGIA E AO SISTEMA De acordo com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre princípios basilares da administração pública, a tecnologia foi desenvolvida e inserida nessa perspectiva de contemplar a todos e garantir o bem público, criado e sustentado num alicerce seguro e fundamentado na Lei Maior, a Carta Magna. A legalidade está na base, alicerçado o desejo do administrador, fundamentando suas ações e traçando para que tudo quanto seja providenciado emane de leis existentes. Assim, não basta o desejo de fazer o melhor, os cuidados com a lei são norteadores das decisões. Sendo um marco rigoroso seu cumprimento o que dá ao sistema a legitimidade e o compromisso a serem rigorosamente 131 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual cumpridos. Com vista à impessoalidade, a tecnologia não propõe autopromoção de nenhum dos seus desenvolvedores, apenas sobressaindo os interesses públicos, pois é de comum acordo que as ferramentas desenvolvidas tenham caráter de aplicação geral nos campi. Inclusive, isso é um determinante daquele, em particular que o desenvolveu, os privilégios são para os seus operadores que, mediante a ferramenta, usufruem dos avanços apresentados. Na moralidade está fundamentada a intenção de homogeneidade dos conteúdos e procedimentos assegurando assim, oportunidades igualitárias e ampla competitividade, a ética como balizadora e estreita mediadora, sem perder o foco, não sendo bem ou mal os limites, mas sim convicções se os meios para chegar aos resultados passam pela legalidade e finalidade. A publicidade é algo que o sistema apresenta como foco, pois ainda assim estão os interesses locais e estaduais explicitados. A cada alteração no cenário educacional a tecnologia se encarrega de confirmar as procedências das informações e replica, publicando e promovendo o repasse da mesma, imparcial e unanimemente em expor conteúdo de interesse da formação ou capacitação dos servidores do âmbito da ACIDES. No momento, as notícias são voltadas para o mundo militar, pois como já foi dito está em testes no CEMET-I, campus onde ocorre a formação e capacitação das praças militares do estado. Ainda, há o lado que proporciona aos usuários, bem como aos atores, total notoriedade das atividades executadas. E a eficiência não somente como princípio da administração pública, mas como meta para qualquer sistema informatizado que deve retornar resultados fidedignos e precisos ao administrador, gestor ou líder. “Art. 37. Administração pública direta ou indireta de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:” (BRASIL. Constituição 1988). 132 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 5 A TECNOLOGIA COMO ESTRATÉGIA DE SUCESSO NAS ORGANIZAÇÕES QUE COMPÕEM A ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL. Deve ter-se em mente que as tecnologias da informação e comunicação são explicitamente a razão do sucesso das organizações modernas, motivo pelo qual os administradores buscam nessa possibilidade, se cercar de recursos que possam atender às múltiplas necessidades institucionais. Por outro lado, as empresas encontram uma forma de se perpetrarem no mercado, subsidiando os seus gestores com informações estratégicas as quais garantirão sua continuidade. No serviço público o alvo deve se concentrar no atendimento aos processos, os quais devem estar alinhados aos interesses da administração. 6 APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DO SITE-SISTEMA O Sistema tem finalidades específicas. Em sua página principal (figura 1) constam: 1. O nome do local onde o sistema está em execução (Campus de Ensino Metropolitano - I); 2. Menus de funcionalidades; 3.Registros fotográficos de fatos importantes no cotidiano do Campus; 4. Um campo de notícias; e, 5. A localização, por coordenadas cartesianas na foto de satélite do Google Maps; e, 6. Localização do Campus - Endereço onde está sendo aplicado o sistema. FIGURA 01 - Home page do site/sistema Fonte: <Site: http://cemet.sds.pe.gov.br/ em 10/10/2014> 133 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Como ideia principal tem-se o cadastro de usuário, que se limita a dois tipos iniciais: alunos e/ou instrutores, dispostos em menus: Alunos e Instrutores, e um terceiro menu referente a Sistema. Na coleta de dados dos usuários há a prerrogativa de formação de um cadastro atualizado, contendo informações essenciais ao controle, bem como perfil profissiográfico do ingressante, que mais tarde poderá ser usado tanto para pesquisas estatísticas, como de identificações pontuais. Foi pensado também para vincular o egresso às movimentações pelos cursos que tenha experimentado no campus no caso de aluno, já para o instrutor, as vezes que participou de disciplinas em diversos cursos que ministrou aula. Servirá para emissão de declarações de docência, registro de participação com fins de pontuação no seu cadastro de instrutor, quando passivo de seleção para docência temporária para cursos da ACIDES. Com isso, a questão forte, é a historicidade da qual o sistema pode registrar sobre os seus utilizadores. No campo de notícias são apresentadas informações acerca de situações internas do campus, entretanto, de caráter público. Só podem ser criadas pelos administradores, pois tem o poder de auditar o que será publicado e, portanto, a responsabilidade de quando tornar público algo, isto ser estritamente necessário e confiável. Conforme Figura 01 anterior. 7 SEGURANÇA É algo almejado em toda atividade, para que se tenha a devida credibilidade, o Sistema conta com o que se tem de disponível para atender a essa perspectiva. Esta demanda foi um dos itens mais complexos de todos os projetados durante o desenvolvimento robusto era evidente essa necessidade. Levando em consideração as orientações advindas da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Defesa Social (GTI/SDS) foram implementados alguns requisitos posteriores ao desenvolvimento, contudo foi muito bem aplicado, pois a ferramenta recebeu fielmente sem apresentar redundâncias, ou algo que caracterizasse instabilidade. 134 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 7.1 Segurança interna As alterações realizadas no servidor limitam-se às portas previamente definidas pela (GTI/SDS), ou seja, apenas é possível alterar o banco de dados de links específicos. Assim como, todos os programas de interface de interação com o banco de dados do site-sistema têm senha individual. O usuário cadastrado, seja no cadastro de aluno ou de professor, só terá sucesso na tentativa de ingresso à tecnologia quando devidamente autorizado pelos administradores, não caracterizando quaisquer transtornos administrativos, haja vista o tempo de espera, que não excede o tempo hábil para as etapas posteriores a sua utilização. Sabe-se atualmente que informações pessoais são alvo de suma importância para alguns que de forma indevida querem tirar proveitos destas, a fim de obter vantagens estratégicas. [...] senhas podem ser descobertas por meio da observação, de técnicas de engenharia social, (sniffers - sistema que interceptam informações que trafegam na rede), acesso ao arquivo onde estão armazenado, uso em computadores infectados spyware), uso no acesso a sites falsos (fishing) e ataques de força bruta. (REVISTA BR, Ed. 06, Ano 5, 2014). A engenharia social é responsável por boa parte de captação de informações necessárias ao ingresso de oportunistas neste mundo de possibilidades diversas. Preocupados com o sigilo e proporcionar um nível de segurança aceitável, pelo menos compatível com os dados registrados nos muitos cadastros já efetuados. Sendo de cunho humano a verificação do controle de acesso após o cadastro para interação com a ferramenta, caracterizando medidas preventivas no quesito, segurança externa, dada a amplitude do Sistema e suas fronteiras transcontinentais. Como já foi dito, ao tentar iniciar uma sessão no sistema o conteúdo interno está oculto até o início da sessão autorizada. Os usuários têm interfaces específicas a sua interação. As alterações internas só podem ser realizadas de endereço internet protocol específicos, portas liberadas pela GTI/SDS garantem a inviolabilidade e invasão dos registros no banco de dados. 135 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 7.2 Segurança WEB Conforme tela do Sistema, na figura 2, segue indicação de números em destaque, vejam a demonstração a seguir: 1. CPF - Consiste na identificação única e intransferível do usuário, não podendo haver dois usuários com mesma sequência numérica; 2. Senha - Pode possuir até 8 dígitos alfanuméricos, que seguem criptografados, e permanecem registrados dessa forma; e, 3.Captchar - Medida adotada com função de restrição à procedimentos automatizados de navegação, impedindo as tentativas excessivas de acesso por robôs. FIGURA 02 - Tela de login no site Fonte: <http://cemet.sds.pe.gov.br/login.php em 10/10/14> 8. TENDÊNCIAS Com surgimento da tecnologia da informação como parceira da organização, tendo intuito de agilizar os seus processos, o emprego dela de forma consciente pode oferecer ao gestor uma visão macro-organizacional e infraestrutura mais abrangente e imediata. 136 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual O site-sistema é eficiente, porque tem suportado vários processos, transformando o cotidiano dos seus atores: administradores, supervisor de unidade de ensino, divisão de ensino D.E., coordenadores, docentes, discentes e outros integrantes, otimiza as rotinas administrativo-educacionais do Campus, além de servir inicialmente, como plataforma de ensino a distância (EAD), sendo nesse caso, imatura a afirmação, pois ainda em desenvolvimento supre esta demanda parcialmente, atuando em sua amplitude noutros processos. A ferramenta não atende fortemente ou evidencia esta funcionalidade. Contudo, a cada dia são implantadas novas rotinas buscando o aperfeiçoamento e a proximidade com as técnicas e princípios da segurança da informação e usabilidade de software. 9 SUPORTE AO SISTEMA Para dar suporte técnico ao sistema a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do campus com um breve treinamento ficará a par das funcionalidades do sistema. Ter um mínimo de instrução sobre as linguagens da aplicação: Html, Php, Java e Mysql é possível, visto que nos respectivos campus a gestão da TIC pode ter acesso a esse conhecimento, cuja ausência caracterizaria um retardo na implantação do sistema, pois caberia um treinamento pouco mais objetivo e efetivo nas linguagens referidas. Uma solução para o armazenamento de arquivos superiores ao tamanho de 2 megabytes, conforme limitação definida pelo servidor de banco de dados, à área de downloads foi optar pelo Google Drive, pois possibilitou a inserção de arquivos com dimensões maiores, assim a criação de uma conta de e-mail do Gmail.com subsidiada nesta gestão. No entanto, para esta integração e o site ir ao ar (on-line) toda a infraestrutura de servidor de aplicação e banco de dados estão localizados na ATI e em casos de incidentes ou ampliações de configuração, a gestão é realizada pela GTI/SDS. 10 ALGUMAS DIFICULDADES Dificuldade é algo inerente a qualquer processo e, portanto, acreditar estar livre delas é quase que impossível, sendo assim, mais específico apresentaram-se 137 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual duas dificuldades: Técnica Estrutural e Mão de obra Especializada e disponível. Dificuldades técnicas - Sobre a hospedagem do sistema, por não haver a possibilidade de armazenar o banco de dados localmente no ambiente de TI da organização, este fica sendo acessado de forma remota a partir de portas específicas no campus. É uma medida de segurança, entretanto esta impossibilidade de ter o servidor local, nas proximidades do helpdesk do campus faz a solução de problemas ser mais demorada. Por esse motivo, o sistema pode ficar fora do ar, em alguns momentos, não caracterizando perdas expressivas, contudo a impossibilidade de acesso a alguns procedimentos quando oferecidos pelo site em funcionamento pleno. Foi verificado in loco que durante o período entre 15 de julho a 17 de julho de 2014 o site-sistema esteve impedido de acessar as funcionalidades, não ficando fora do ar, porém inviabilizando sua utilização. O que de alguma forma refletiu na aplicação da ferramenta, o servidor de banco foi ocupado por outros sistemas mais importantes e isso impossibilitou o acesso aos dados do site. O registro é de fundamental importância, a solução da intempérie atípica foi pontual. Dificuldade de mão de obra especializada e disponível - o site/sistema é gerido e suportado, inicialmente, por dois responsáveis: o criador que assume o papel de engenheiro de projetos, analista de sistema, chefe de segurança de redes, administrador de rede, desenvolvedor, programador e suporte técnico; e outro que apenas dá suporte técnico, algo de grande responsabilidade. Este dois são os únicos responsáveis pelo funcionamento do site-sistema. 11 RESULTADOS Do conteúdo: O Sistema atendeu as demandas, antes analógicas, de acesso pertinentes ao planejamento do curso? Veja o gráfico a seguir: 138 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Escolhas Quantidade de Avaliadores Percentual GRÁFICO DA MOBILIDADE OFERECIDA PELO SISTEMA SIM NÃO 121 01 88% 1% PARCIALMENTE 16 12% FIGURA 03 Haja vista aferir a principal função do site-sistema em atenção ao interesse do Campus, conforme a pesquisa de avaliação do site pelos atores, quando perguntado se a ferramenta serviu para alinhar alguns dos processos entre estes, na perspectiva de ensino-aprendizagem respondeu 80% dos participantes: “SIM”. Veja o gráfico o seguir: Escolhas Quantidade de Avaliadores Percentual GRÁFICO DO ALINHAMENTO ENTRE OS PROCESSOS ENSINO-APRENDIZAGEM SIM 110 80% NÃO 0 0% PARCIALMENTE 28 20% FIGURA 04 Já quanto a aferir a função secundária do site-sistema no alinhamento dos processos administrativos, conforme a pesquisa de avaliação do site pelos atores, quando perguntado se a ferramenta serviu para alinhar nesta perspectiva: responderam: “SIM” - 84% dos participantes. Veja o gráfico a seguir: 139 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Percentual SIM 116 84% NÃO 1 1% PARCIALMENTE 21 15% Escolhas Quantidade de Avaliadores GRÁFICO DO ALINHAMENTO ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FIGURA 05 O site-sistema é compatível com os melhores e mais conhecidos navegadores, cerca de 52% dos respondentes dizem acessar a partir do Chrome browser, outros 29% afirmam conectar-se pelo Internet Explorer e ainda 20% pelo Firefox navegador entre outros. Conforme gráfico a seguir: Escolhas Quantidade de Avaliadores Percentual GRÁFICO DOS NAVEGADORES MAIS UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS Chrome Internet Explorer Firefox Safari Opera Outros 95 46 26 1 1 1 56% 27% 15% 1% 1% 1% FIGURA 06 Sendo assim o sistema funciona em qualquer plataforma sem incompatibilidade. Fica evidenciado a mobilidade necessária para a utilização da ferramenta e que é uma tendência, toda a interação a partir do ambiente on-line. Traçando um questionamento quanto aos problemas de acesso, bem como às instruções gerais, o usuário, procurou ajuda, pelos canais possíveis, obteve sucesso e sanou as pendências? Responderam da seguinte forma, como figura 7: 140 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual GRÁFICO DO SUPORTE AO USUÁRIO Escolhas Quantidade de Avaliadores Percentual SIM 110 80% NÃO 14 10% PARCIALMENTE 14 10% FIGURA 07 12 CONCLUSÃO Partindo do que foi exposto, mediante argumentos anteriores, verificação in loco e dados coletados em questionário on-line o Campus de Ensino Metropolitano I desenvolveu uma solução tecnológica de gestão de processos a qual pode servir a quaisquer dos Campi da ACIDES, haja vista sua fácil adaptação às várias possibilidades de aplicação. Na análise circunstancial da ferramenta, quando submetida ao alto processamento, reportou satisfatórios índices, consubstanciando os aspectos da aferição. A dedicação perpassada a tal observação configurou que o empenho de seus utilizadores está numa escala mínima, porque os esforços são supridos pelas funcionalidades do sistema. Dessa forma sua utilização é imprescindível e sua implantação é imediata, considerando que é de suma importância um ferramental tão específico às áreas de alcance tão limitado e restrito. Outro aspecto fundamental encontrou-se no custo desta solução tecnológica, capacitação e treinamento, pois a ferramenta quase que funciona só, necessitando somente, de correções mínimas para alinhamento ao Campus em questão. Já quanto à manutenção interna, esta deve ser de interesse do Campus, pois algumas situações adversas às operações padrões requerem intervenções pontuais, para eventuais ajustes e correções. O suporte é imediato dado à complexidade do fato, sendo possível ser de ordem externa, e estando em manutenção o servidor web, o público-alvo, fica sem o serviço por curtíssimo período de tempo, que varia conforme o nível da manutenção. Profissionais da área de Tecnologia da Informação dos Campi podem a qualquer tempo, mediante 141 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual liberação do sistema, do ponto de vista de pronto, e com agendamento prévio se inteirar do quanto é fácil o manuseio, e devem especificamente, serem designados para tal. Do ponto de vista da segurança local e web, o suporte deve ter em mente que pelo ambiente trafegarão informações particulares, como o cadastro dos usuários, e o cuidado necessário no manuseio desses dados são imprescindíveis à existência do Sistema. Neste quesito propriamente dito, o sistema é forte contando com quatro mecanismos de segurança, que garantiram de forma ampla este aspecto, como medidas de segurança, por normas da ATI - órgão gestor da tecnologia da informação no âmbito do Estado. A possibilidade de auditoria deu ao sistema, de sobremaneira, a confiabilidade necessária a sua implantação, caracterizando fácil obtenção para dados, assegurada conformidade para as auditorias. Quaisquer que sejam as alterações relevantes passaram por intermédio dos administradores, não possibilitando alterações ulteriores, por demais atores do sistema que são munidos do poder de realizar pequenas mudanças. A viabilidade reside na satisfação da realização da grande carga que “sistema” suportou e pôde atender, tanto ao gestor do Campus, como a própria ACIDES quando suportou os relatórios de conclusão de cursos. Com o intercâmbio ao interconectar os bancos de dados, poderá, posteriormente, servir até de plataforma para EAD, dependendo de gestores conscientes de que a ferramenta é um mero instrumental, sendo auxiliar e reforçando as estratégias do local específico. Ainda, quanto à implantação do sistema vale lembrar que não é um sistema de gestão empresarial, com finalidade em alinhar os processos para obtenção de lucro, entretanto, visa alinhar processos com o fim de automatizar as demandas administrativas e educacionais. Para tanto a definição supracitada cabe fielmente aos interesses do sistema. Sustentar algo que demanda custo financeiro é algo que o gestor deve ter como paradigma, neste momento, para que ele pense acerca das vantagens e desvantagens que uma inovação pode trazer, sobre o quanto é importante manter tal custo a fim de possuir um ferramental que traga efetivamente mais sucesso que decepções. A partir dessa problemática o gestor precisa definir a viabilidade de sustentar as inovações. Aqui se ancora a maior dúvida do sistema, se é viável, se 142 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual pode ser sustentado. Enfim, este estudo possibilitou a apresentação de um Sistema de Gestão de Processos Educacionais e Administrativos que já está em uso, entretanto nos bastidores do CEMET-I, e precisava ser exposto, para que os benefícios do mesmo pudessem atender outros Campi da ACIDES. As variáveis foram muitas: o nível intelectual-tecnológico do público utilizador; destaque, também, o excesso de trabalho com o qual se encontrava o agente de segurança pública na atualidade dado o período com bastante eventos; o próprio estresse causado pela gama de disciplinas necessárias à conclusão dos cursos específicos, ao qual estavam realizando no ato da pesquisa etc. Todos estes foram considerados e a consciência de que estes são agravantes para o resultado. Deixaram o autor satisfeito pelo trabalho e o quanto poderá contribuir ao avanço das políticas de ensino corporativo que, por conseguinte beneficiará a sociedade pernambucana. REFERÊNCIAS ARAUJO, Luis Cesar G. de. Organização, sistemas e métodos e as tecnologias de gestão organizacional. Atlas. 4.Ed. 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, Rio de Janeiro. Normas ABNT sobre documentação. Rio de Janeiro, 2000. (Coletânea de normas). BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. FRANÇA, Júnia Lessa et alii. Manual para normalização de publicações técnicocientíficas. 6ª ed., rev. e aum., Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2003. PFLEEGER, Shari Lawrence & ATLEE, Joanne M. Software Engineering: Theory and Practice. Person. 4.Ed. 2001. CESAR, A. M. R. V. C. Método do Estudo de Caso (Case Studies) ou Método do Caso (Teaching Cases)? Uma análise dos dois métodos no Ensino e Pesquisa em Administração. Disponível em: < http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/CCSA/remac/jul_dez_05/06.pdf> Acesso em: 30/07/2014. FILHO, J.M. Modelos de referência e citação com base nas normas da ABNT, UNESP, 2013. Disponível em: < http://www.sorocaba.unesp.br/Home/Biblioteca/guia143 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual abnt_site.pdf > Acesso em: 09/11/14. GONÇALVES, G. e LIMA, I. A. Implantação de um Sistema de Informação – Enterprise Resource Planning (ERP): Estudo de caso em uma indústria eletrônica. Disponível em: < http://www.revistaret.com.br/ojs2.2.3/index.php/ret/article/viewFile/45/62> Acesso em: 30/07/2014. ODA, O. N. Sistema ERP, quando e porque implantar um sistema integrado de gestão empresarial. Artigos , 2013. Disponível em: < http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/sistema-erp-quando-e-porqueimplantar-um-sistema-integrado-de-gestao-empresarial/72113/> Acesso em: 30/07/2014. SILVA, S. A. G. N. Sistema de informação, sistemas informatizados e banco de dados como elementos normativos do tipo penal. E-GOV - Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/sistema-de-informa%C3%A7%C3%A3osistemas-informatizados-e-banco-de-dados-como-elementos-normativos-do> Acesso em: 19/07/2014. ______. Analisa criticamente os elementos normativos Sistemas de Informação, Sistemas Informatizados e Banco de Dados no tipo penal previsto no art. 313-A do CP. DireitoNet. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5135/Sistema-de-informacao-sistemasinformatizados-e-banco-de-dados-como-elementos-normativos-do-tipo-penal> Acesso em: 30/07/2014. 144 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A CAPACITAÇÃO COMO FATOR DE MOTIVAÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NA COMPANHIA INDEPENDENTE DE APOIO AO TURISTA (CIATur) DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO Fábio Andrade de Azevedo 1 Glécio Machado Siqueira2 Resumo O objetivo deste trabalho de pesquisa é analisar a capacitação de policiais militares da Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), da Polícia Militar de Pernambuco, como fator de redução da violência praticada por policiais ou como fator de motivação do policial. A motivação em si é algo particular a cada indivíduo. A metodologia utilizada foi pesquisa aplicada com abordagem quantitativa e qualitativa. Quanto aos fins, esta pesquisa é exploratória e descritiva, e quanto aos meios é bibliográfica, de campo, estudo de caso, documental e de levantamento. O modo de coleta de dados foi a aplicação de questionário composto de dez questões direcionadas aos policiais que servem na CIATur, sendo ao todo 68 pesquisados. O artigo baseia-se no levantamento de dados funcionais dos servidores e pesquisa de satisfação com o intuito de demonstrar concretamente o que já é percebido diariamente. Palavras-chave: Autoestima. Desvios de conduta. Educação. Treinamento. 1 INTRODUÇÃO A motivação tem origem nas relações dos indivíduos com a sociedade, sendo a Polícia Militar formada por pessoas, as quais objetivam bons resultados e que, por esse motivo, devem estar motivadas para que desenvolvam suas atribuições com satisfação. Na perspectiva de Borges et al (2008) apud Siqueira (2008), os significados que as pessoas atribuem ao seu trabalho estão diretamente 1 2 . 1º Tenente do Quadro de Oficiais Administrativo Policial Militar (QOAPM). Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Maurício de Nassau. E-mail: [email protected] / [email protected] . Prof./orientador MSc da disciplina Gestão de Projetos II. Universidade Maurício de Nassau. 145 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual associados a sua motivação, e esta determina como será o ambiente de trabalho e a maneira de se relacionar com esse ambiente e com a instituição empregadora. Após todos estes anos de observação, foi verificado quão frágil é a instituição Polícia Militar. Policiais militares (PMs) convivem diariamente com a violência, sendo que o reflexo desta no dia a dia da Corporação, resulta na absorção de um sentimento de injustiça que paira no profissional encarregado de “servir e proteger”, mas que devido ao despreparo, acaba sendo ele a vítima da violência. Andrade et. al., (2009) refletiu sobre os impactos da referida intervenção na autoestima dos policiais e na qualidade de vida destes. É neste cenário que este trabalho procura descrever o quanto é importante capacitar o profissional de segurança pública, prepará-lo para o enfrentamento à violência, agindo com profissionalismo, dentro da legalidade, obedecendo aos ditames constitucionais e às normas internacionais de direitos humanos, mas principalmente, com a consciência tranquila de não ser ele, o policial, a vítima desse contexto. A sociedade espera muito mais de um policial do que simplesmente fazer cessar naquele momento uma injusta agressão, ela espera que a atuação seja preventiva, ela deseja um resultado efetivo na comunidade e uma relação de respeito mútuo (SENASP, 2010). Um dos maiores desafios das instituições do sistema de segurança pública no Brasil, em particular das Polícias Militares, é a questão da violência policial. O enfoque violência deverá ser observado tanto pelo contexto do policial vítima, quanto do policial como agente desta violência. As práticas violentas derivam de diversas causas, sendo as mais comuns o despreparo na formação do policial militar, a falta de material/equipamento para a consecução do trabalho junto à população, preparo técnico para lidar com estes equipamentos, além de más condições de trabalho. A precarização é resultante de um processo instituído por fatores sociais, políticos e econômicos, que estão presentes nas condições impróprias de trabalho (Silva e Vieira, 2007), além é claro da inércia dos governantes em verificar tais condições às quais são submetidos estes profissionais. Nesse cenário de violência em ambas as partes - população em geral e polícia - uma das causas levantadas por especialistas em segurança pública, governantes, sociedade civil organizada, formadores de opinião, principalmente policiais, está na profissionalização. Segundo (Battibugli, 2009; Weber, 1966; Lima, 146 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2003) cada ramo da estrutura burocrática do Estado possui uma área de competência técnica específica, onde os profissionais devem passar por sistemática disciplina e controle do seu desempenho, além de terem qualificação e conhecimentos à altura do cargo. Há uma necessidade urgente em capacitar os profissionais que zelam pela segurança pública para que desempenhem sua profissão com eficiência e responsabilidade que a função requer. As organizações, que têm o objetivo de enfrentar as mudanças que acontecem num ritmo tão intenso, estão sendo cada vez mais propensas a desenvolver programas de capacitações significativas para seus membros, como uma forma de competir e alcançar o sucesso em um ambiente tão volátil (Lingham, Richley e Rezania, 2006; Magalhães et al., 2010). E ainda Garcia et. al. (2002) e OSCE (2008) asseveram que todos os segmentos da sociedade são essenciais na aplicação da filosofia de uma Polícia Cidadã, pois sem esse envolvimento sistêmico será impossível de se consolidar como uma organização defensora dos Direitos Humanos e das garantias individuais do cidadão. Mas as principais consequências deste despreparo são demonstradas em nosso cotidiano, como violência policial, ações desastrosas, estresse, desrespeito às leis, reivindicações por melhores salários e condições de trabalho, desvios de conduta, alcoolismo, consumo de drogas e o ápice de tudo, vidas ceifadas. A transformação a partir da capacitação e motivação, Gil (2008, p.202) também destaca que, “a motivação é a força que estimula as pessoas a agir”. Este é o grande desafio das instituições de segurança pública no Brasil. Capacitação está para que se propicie o desenvolvimento de novas ideias, quebras de paradigmas, ampliando sua capacidade produtiva e reduzindo a vitimização do policial. Williams (2003), Comack e Silver (2008) e Peterson (2010) afirmam da importância do comprometimento de cada um dos policiais e funcionários das agências policiais e da relevância do treinamento e desenvolvimento para assegurar maior eficácia e efetividade ao serviço, contribuindo na redução da violência de modo geral. Desta maneira, faz-se necessário o estudo da influência da capacitação e motivação do policial na prestação de serviço à sociedade, funcionando como fator de redução da violência, seja ela do policial ou contra este. O objetivo foi demonstrar que a capacitação é fator preponderante na motivação do policial militar e como agente redutor da violência dos policiais que 147 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual compõem a Companhia Independente de Apoio ao turista da Polícia Militar de Pernambuco. 2 REFERENCIAL TEÓRICO Diante do arbítrio que tem caracterizado historicamente o modelo tradicional de policiamento, atualmente são muitos os esforços realizados na área da formação policial na perspectiva da valorização de uma cultura de capacitação. Torlak e Koc (2007) asseveram que os gestores devem dar muita atenção ao comportamento de cidadania organizacional, uma vez que a qualidade dos serviços e produtos gerados pelas pessoas são superiores. A mudança de paradigmas foi sendo anunciada por meios legais através de Planos e projetos governamentais, merecendo destaque nesse processo as ações do Governo Federal, como o Programa Nacional de Direitos Humanos em 1999 e o Plano Nacional de Segurança Pública em 2000 e em 2003. Podemos citar ainda, a reformulação dos currículos dos cursos ministrados pelas academias de polícia através do documento Bases Curriculares para a Formação dos Profissionais da Área de Segurança do Cidadão, 2000; seguidos da Matriz Curricular Nacional para Formação em Segurança Pública, 2003, e da Matriz Curricular em Movimento; o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos em 2004, que traz um capítulo destinado à Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança e, mais recentemente, para fortalecer o sistema educacional dos profissionais de segurança pública, sobretudo, no tocante à educação permanente e/ou continuada (por meio de treinamentos, capacitações e cursos), como por exemplo, com a criação da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP). A formação dos profissionais de segurança pública é fundamental para a qualificação das polícias brasileiras, conforme foi definido nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Pública. Já a Matriz Curricular Nacional concebe a formação como processo contínuo de crescimento e aperfeiçoamento, que visa a preparação de profissionais responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento profissional e pelo cumprimento das determinações das áreas que atuam, tornando-os competentes e compromissados 148 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual com a melhoria do bem público e das instituições. Merecem destaque ainda, as parcerias entre as polícias militares dos diversos Estados e as Universidades, sendo fundamental entender como os cursos e atividades desenvolvidos por essas instituições educacionais junto às forças policiais estão mudando ou podem mudar os velhos paradigmas que norteiam a formação policial e, consequentemente, a atuação dos mesmos ao se basearem em novas orientações e conteúdos formativos. A atuação das agências policiais deve focar especialmente na prevenção, por meio da proatividade, do comprometimento e da motivação do policial na comunidade em que atua e na compreensão das demandas sociais (Santos Jr.; Silva Filho e Cella, 2008). Segundo Chiavenato (2008), as pessoas apresentam uma incrível capacidade de aprender e se desenvolver. A educação está no cerne dessa capacidade. Educar (do latim, educere) significa extrair, trazer, arrancar. Em outros termos, representa a necessidade do ser humano de trazer de dentro pra fora as suas potencialidades interiores. Formar é muito mais que informar, pois representa o enriquecimento da personalidade humana. As pessoas são o principal patrimônio de uma organização, assim sendo, serão elas que divulgarão o nível de eficiência dessa organização, pois elas são o principal diferencial competitivo de uma empresa bem-sucedida. No contexto educacional, ambiente em que se desenvolve este estudo, os processos de capacitação emergem diante da demanda por uma atualização contínua e um processo de formação permanente que resulte em profissionais ativos e autônomos, capazes de grandes mudanças nas atividades pedagógicas (Pimentel et al, 2009). Castro e Porto (2012, p. 53), seguindo o mesmo raciocínio, destacam a relevância da capacitação “para o conhecimento, o aprimoramento de competências, a reciclagem profissional e de forma geral a necessidade de atualização”. Nesse contexto, é importante a capacitação do policial para que se sinta motivado, consequentemente prestará um bom serviço à sociedade, privando-o do cometimento de ilícitos por pura ignorância. A capacitação, definida como a aquisição sistemática de conhecimentos, normas, conceitos ou atitudes que resultem em melhoria do desempenho, tornou-se parte da aprendizagem e da mudança organizacional, da avaliação profissional e do desenvolvimento de carreiras (Tasca et al, 2013). 149 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2.1 A Companhia Independente de Apoio ao Turista A Companhia Independente de Apoio ao Turista, uma Organização Militar Estadual (OME), da Administração Direta, teve suas atividades iniciadas no ano de 2000, quando a Polícia Militar de Pernambuco deu início à especialização de policiais militares no Curso de Informações e Atendimento Turístico, oferecido pelo Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC). Em 2001, surgia oficialmente o Grupamento Especial de Apoio ao Turismo – GEATur - através da Portaria do Comando Geral nº 620, de 20 de agosto de 2001, objetivando operacionalizar ações conjuntas com as demais Unidades da Corporação, através de um policiamento voltado para a segurança, o atendimento e apoio aos turistas. Finalmente, por força da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, foi criada a Companhia Independente de Apoio ao Turista, que foi instalada em sede própria a partir de 1º de julho de 2004, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, Gilberto Freire, ampliando ainda mais a sua participação nas ações desencadeadas pela Polícia Militar no atendimento ao turista. Em 30 de junho de 2008, a CIATur teve suas atividades transferidas para a nova Sede localizada no Sítio Histórico de Olinda, onde atualmente funciona sua Unidade Administrativa. A CIATur, unidade da Polícia Militar de Pernambuco idealizada para atuar em locais e eventos de relevante valor turístico, sendo conceituada como uma tropa jovem, bem treinada e motivada. A CIATur destaca-se na Polícia Militar por desenvolver um serviço especializado, que concilia a missão constitucional de preservação da ordem pública com um serviço de proteção, orientação e informação aos turistas nacionais e estrangeiros. Com atuação proativa, os policiais militares da CIATur integram a Polícia Militar à população local e visitantes das zonas especiais de turismo, transmitindo-lhes segurança, educação, simpatia e prazer por estarem em Pernambuco, e aumentando a credibilidade da Instituição perante a comunidade que compõe a indústria turística do Estado. 150 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3 METODOLOGIA Este trabalho tem caráter de natureza aplicada, pois é motivado pela curiosidade do pesquisador e a necessidade premente de resolver problemas. Segundo Vergara (2009) o objetivo é gerar conhecimento para a aplicação prática com vistas a melhoria da motivação de cada indivíduo em relação ao seu trabalho. A pesquisa possui fins de caráter exploratório e descritivo. É exploratório porque busca maiores dados sobre a motivação de alguns indivíduos e é descritiva porque objetiva a descrição das características da capacitação organizacional que os motiva ou deixa de motivá-los, segundo Gil (2010, p. 27), “estas pesquisas têm o propósito de proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a tornálos mais explícitos ou a construir hipóteses”. No que diz respeito à abordagem de investigação desse estudo, classificase como uma pesquisa quantitativa e qualitativa. A primeira diz que tudo é quantificável, o que se pode traduzir em números, opiniões e informações para classificá-las e analisá-las, conforme Minayo (1994) et.al. apud Teixeira, Zamberlane Rasia (2009). Já a qualitativa relaciona o mundo real e o indivíduo, uma relação que não pode ser traduzida em números. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa é bibliográfica, de campo, estudo de caso, documental e levantamento. A pesquisa bibliográfica é um estudo baseado em material publicado em revistas, jornais, livros, redes eletrônicas. Segundo Cellard (2008), a análise documental favorece a observação do processo de maturação ou de evolução dos indivíduos, grupos, conceitos, conhecimentos, comportamentos, mentalidades, práticas, entre outros. A pesquisa de campo se utiliza da investigação empírica realizada no local, onde ocorre ou ocorreu o fenômeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo, na qual se incluirá questionário, entrevista e observação. Quando essa pesquisa não se restringe à utilização de documentos, mas também se utiliza de sujeitos (humanos ou não), diz-se que a pesquisa possui estratégia de campo (Appolinário, 2009:85). O estudo de caso caracteriza-se por se deter com aprofundamento e detalhamento em uma única organização. Segundo Martins (2008), o estudo de caso possibilita a penetração em uma realidade social, não conseguida plenamente por um levantamento amostral e avaliação exclusivamente quantitativa. 151 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual O levantamento de dados ocorre quando envolve a interrogação direta das pessoas cujo comportamento desejamos conhecer através de algum tipo de questionário (Prodanov, Freitas, 2013). Permite ao pesquisador realizar uma sondagem de opinião pública sobre um determinado tema de estudo. Os resultados foram transformados em gráficos para classificação e análise, conforme o tema, o problema e objetivo da pesquisa. 3.1 Participantes Aleatoriamente, através da aplicação de questionários, 68 policiais (61,2%), entre Oficiais e Praças, de um total de 111 policiais que estão em condições de exercer suas atividades. A Companhia Independente de Apoio ao Turista, possui um universo de 156 policiais, mas apresenta uma indisponibilidade (férias, licença especial, cedidos a outros órgãos, afastados por motivos de saúde etc) de 45 policiais (28,8%). 3.2 Instrumentos Na abordagem quantitativa, um questionário autoaplicável foi preenchido de forma anônima pelos policiais. Esse instrumento era composto de 10 questões com perguntas claras e objetivas (fechadas) que procurou relacionar a capacitação e a motivação no ambiente de trabalho com o desempenho profissional e redução da violência policial, o que garantiu a uniformidade de entendimento dos entrevistados e a padronização de resultados. Foram aferidos a idade, o sexo, tempo de serviço na corporação e a escolaridade. Foi indagado aos policiais se eles participaram de algum curso no último ano e qual a relação entre capacitação, motivação e violência policial. Foi inferido ainda, sobre a situação comportamental dos policiais e se eles estão satisfeitos na organização onde servem. Assim, podemos evidenciar a validade e confiabilidade do estudo através dos dados obtidos. 152 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO Tabela 01 IDADE 20 a 30 anos 30 a 40 anos 40 a 50 anos TOTAL QUANT. 12 41 15 68 PERCENTUAL 17,6% 60,2% 22,2% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 Analisando o universo dos policiais pesquisados verificou-se que a maior parcela encontra-se na faixa etária mediana, ou seja, sugere-se que sejam policiais mais experientes, mais conscientes de seus direitos e deveres. Mas isso nem sempre se reveste de um reconhecimento por parte da organização, segundo Fontes, Nery, Yassuda (2010), apesar da experiência acumulada, o trabalhador de meia-idade nem sempre é valorizado pelas organizações. Tabela 02 SEXO Masculino Feminino Total QUANT. 48 20 68 PERCENTUAL 70,5% 29,5% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 Percebemos que o número de homens é bem superior ao de mulheres, mas nos últimos anos elas vêm ocupando espaço em todos os segmentos da sociedade, principalmente em uma profissão predominantemente masculina, onde a cultura e visão tradicional é de que este trabalho é uma atividade de homens. Segundo Ram e Mackenzie (2010), a independência e as responsabilidades conquistadas são elementos simbólicos que as mulheres não estão dispostas a abrir mão. 153 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 03 TEMPO DE SERVIÇO 0 a 04 anos 05 a 09 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 30 anos Total QUANT. 11 28 9 9 11 68 PERCENTUAL 16,1% 41,2% 13,2% 13,2% 16,3% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 Apesar de a pesquisa mostrar que o efetivo possui uma idade mediana, a tropa possui um tempo de serviço curto, ou seja, 70,3% dos pesquisados possuem menos de 15 anos de efetivo serviço. Isto pode explicar a alta porcentagem de policiais que possuem curso superior e viram na instituição uma oportunidade de ascensão na carreira. Tabela 04 ESCOLARIDADE 2º grau incomp. 2º grau comp. Superior incomp. Superior comp. Total QUANT. 7 9 16 37 68 PERCENTUAL 10,2% 13,2% 23,5% 54,4% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 A escolaridade pode refletir o grau de comprometimento do policial com sua organização e a sociedade onde ela atua. No universo dos entrevistados 77,9% dos mesmos possuem curso superior completo ou estão cursando faculdades e, na pior das hipóteses, interromperam o curso. Em que pese a exigência do 2º grau completo para o ingresso na Polícia Militar, sendo os 10% remanescentes anteriores a essa exigência. Tabela 05 Participou de algum curso institucional (presencial ou EAD) em 2013/2014 Sim 61 89,7% Não 7 10,3% Total 68 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 154 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Outro importante fator de responsabilidade e grau de comprometimento do policial com a sua organização, além do elevado grau de estudo dos componentes desta pesquisa, como visto anteriormente, é a participação em cursos institucionais, seja na modalidade presencial ou EAD. Os entrevistados realizaram o curso por necessidade de atualização profissional, que neste caso é de caráter obrigatório, ou por vontade própria, como é o caso dos cursos EAD, sendo o percentual dos entrevistados de 89,7% que realizaram algum curso nos últimos 16 meses. Serve para corroborar esses dados o fato de nos últimos 10 meses, 129 (82,69%) policiais da CIATur terem realizado o Curso de Segurança Aplicada ao Turismo, em parceria com Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos do Governo Federal, com vistas a Copa do Mundo/2014. Tabela 06 A CAPACITAÇÃO AJUDA NA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL ? QUANT. PERCENTUAL 59 9 68 86,7% 13,3% 100% Sim Não Total Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 A percepção dos entrevistados do quanto a capacitação é fator preponderante na redução da violência policial é bastante considerável, pois 86,7% têm opinião que isso é fator determinante nas práticas delituosas por parte do agente de segurança pública. Essa afirmativa é facilmente comprovada na tabela 09 quando verificada a porcentagem de policiais que respondem a algum processo administrativo. Tabela 07 SENTIU-SE MOTIVADO NO TRABALHO APÓS O CURSO ? Sim Não Total QUANT. PERCENTUAL 46 22 68 67,6% 32,4% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 155 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Quanto ao aspecto motivação, foi correlacionado com o fato do policial se sentir motivado a exercer suas atividades após a realização de algum curso, sendo o percentual muito bom para uma categoria que frequentemente é vista como desmotivada em seu trabalho. Mas merecem destaque os que não se sentem motivados após a realização de algum curso, pois estes profissionais devem ser trabalhados nesses aspectos e motivos que contribuíram para essa desmotivação. Tabela 08 FOI PUNIDO DISCIPLINARMENTE EM 2013/2014 ? Sim Não Total QUANT. PERCENTUAL 1 67 68 1,5% 98,5% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 A punição disciplinar é aplicada ao policial quando este pratica algum ato que afronte o Código Disciplinar da PM, sendo um ato meramente administrativo, onde o servidor pode ser punido com advertência ou em casos mais graves com até 30 dias de prisão. A alta porcentagem (98,5%) de servidores pesquisados que não sofreram nenhum tipo de punição nos últimos 17 meses, não quer dizer que não houve a apuração de possíveis desvios de comportamento, mas que após devidamente apurado, não se chegou a nenhuma comprovação de cometimento dos desvios. Tabela 09 RESPONDE A ALGUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL ? Sim Não Total QUANT. PERCENTUAL 7 61 68 10,3% 89,7% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 O princípio utilizado na enquete anterior foi o mesmo nesta, onde 89,7% dos entrevistados sinalizou que não responde a nenhum processo administrativo ou judicial nos últimos 17 meses. Como dito anteriormente, o fato de responder a algum 156 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual tipo de processo não implica em culpa, mas sim, a apuração se o desvio de conduta ou a prática de algum crime foi devidamente apurada. Tabela 10 NÍVEL DE SATISFAÇÃO ? Muito satisfeito Satisfeito Mais ou menos satisfeito Insatisfeito Total QUANT. 15 38 12 03 68 PERCENTUAL 22,0% 55,8% 17,8% 04,4% 100% Fonte: pesquisa realizada em mai/2014 Levando-se em consideração que 82,4% do universo pesquisado possui de 30 a 50 anos de idade e que 42,7% possui mais de 10 anos de efetivo serviço, bem como os fatos recentes de greve decretada no mês de maio/14, onde ficou evidenciado a insatisfação dos militares quanto a condições precárias de trabalho e remuneração, por tudo isso, os entrevistados teriam motivos de sobra para estarem insatisfeitos no trabalho. No universo amostral da pesquisa, 95,6% dos entrevistados estão entre “muito satisfeito a mais ou menos satisfeito”. A satisfação no trabalho afeta a produtividade do trabalhador, o absenteísmo e a rotatividade, aumentando assim a eficiência organizacional. A satisfação no trabalho pode ter sérias consequências para o bem-estar físico e mental do indivíduo (Moreira, 2011). 5 CONCLUSÃO Considerando o que foi apurado no estudo de caso, através da aplicação de questionários, cabe-nos interpretar as respostas e identificar os problemas elencados e propor soluções que pareçam mais adequadas em razão do que foi observado. O objetivo desta pesquisa foi verificar se através da capacitação o efetivo sente-se satisfeito em servir na CIATur e motivado no trabalho após frequentar algum curso institucional, bem como, a capacitação como fator de redução de violência policial. Se levarmos em conta a idade dos policiais pesquisados, verificamos tratarse de uma tropa jovem e experiente, figurando numa faixa etária mediana que vai 157 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual dos 20 aos 40 anos (77,8%), conscientes de seus deveres. Entretanto, como ressalta Fontes et al (2010), apesar da experiência acumulada, o trabalhador de meia idade nem sempre é valorizado pelas organizações. Existe uma relação positiva entre idade e satisfação pessoal, pois dos que possuem entre 20 a 30 anos de idade, 75% estão na faixa entre os muito satisfeitos e mais ou menos satisfeitos com seu local de trabalho. Corrobora a tese desta pesquisa o fato 70,3% do universo pesquisado possuir até 15 anos de efetivo serviço policial, podendo inclusive chegar aos 83,5% se ampliarmos essa faixa para os 20 anos de efetivo serviço. A jovialidade dos pesquisados demonstra que está havendo um constante incremento de seus quadros, mas que a experiência não pode ser superada pelo vigor físico dos mais novos na corporação. Mas esse estudo de caso pode ser avalizado pelo grau de comprometimento que o universo pesquisado possui quanto à capacitação institucional, seja na modalidade presencial ou ensino à distância (EAD), pois os números demonstram que 89,7% realizaram algum tipo de capacitação nos últimos 16 meses. Vale salientar que nos últimos 10 meses 129 (82,7%) policiais da CIATur realizaram na própria instituição o Curso de Segurança Aplicado ao Turismo em parceria com a Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos (SESGE) do governo federal, como forma de preparação para a Copa do Mundo/2014. Outro fator preponderante que auxilia a defesa dessa tese, é o grau de escolaridade dos servidores pesquisados, pois 77,9% possui curso superior completo ou está cursando alguma instituição de ensino superior ou, na pior das expectativas, interromperam o curso. A exigência atual de escolaridade para ingresso na corporação ainda é o 2º grau, mas dos pesquisados apenas 10% ainda fazem parte deste universo. A relação idade x estudo pode ser observada quando comparamos aqueles que possuem apenas o 2º grau completo com suas idades, pois todos eles estão na faixa dos 30 a 50 anos de idade, bem como 44,4% estão em fase final de carreira na Instituição. Por outro lado, os que possuem curso superior veem na Corporação uma oportunidade de ascensão na carreira, fato este que merece maior aprofundamento e bases de perspectivas, o que não foi objeto desta pesquisa. No âmbito comportamental, observando-se os resultados obtidos, podemos 158 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual concluir que o grau de estudo influi no comportamento e nas ações dos policiais. Conforme a pesquisa 86,7% dos policiais pesquisados acham ou possuem a percepção que a capacitação ajuda na redução da violência policial praticada extramuros dos quartéis, mas esses dados valem também para os desvios de comportamento no âmbito administrativo. Assim, como a percepção de que a capacitação ajuda na redução da violência, os entrevistados também se sentiram motivados (67,6%) a exercer suas funções após a realização de algum curso. Mesmo aqueles que responderam negativamente (32,4%) a essa afirmativa, ainda assim 63,6% acreditam que a capacitação ajuda na redução da violência. A partir dessa constatação, verificamos que embora o policial esteja desmotivado após alguma capacitação, ele acredita que isto contribui para a sua formação como profissional, a partir do momento que este não cometerá desvios de conduta. Os dados que constatam os fatos acima dizem respeito às punições disciplinares, onde estas são de caráter administrativo, que ocorre quando o policial pratica ato que afronte o Código Disciplinar da PM, onde 98,5% dos entrevistados não foram punidos nos últimos 17 meses. Isto não quer dizer que não houve a apuração de possíveis desvios de conduta, mas que após a devida apuração, não restou comprovado o cometimento de desvios. O mesmo princípio vale para aqueles que informaram se respondem a algum processo administrativo ou disciplinar, totalizando 89,7% os que responderam negativamente. O fato de responder a algum tipo de processo não implica que o militar tenha praticado algum crime ou que tenha culpa em algo, mas se o desvio de conduta ou a prática de algum crime foi devidamente apurada. Mas os dados mais relevantes dizem respeito à satisfação no local de trabalho, onde 95,6% dos entrevistados estão entre “muito satisfeito a mais ou menos satisfeitos” com seu local de trabalho, ou seja, a CIATur. É uma taxa muito alta para uma organização que há pouco menos de um mês passou por uma recente paralisação (greve), onde ficou evidenciada a insatisfação dos militares quanto a condições precárias de trabalho e remuneração, sendo motivo mais que suficientes para a insatisfação dos militares. Deve-se ressaltar que do universo pesquisado, 82,4% possui de 30 a 50 anos de idade e que 42,7% possui mais de 10 anos de efetivo serviço, levando-nos a crer, num primeiro momento, que devido à alta idade e 159 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual tempo de serviço, os policiais poderiam estar insatisfeitos. A satisfação no trabalho afeta a produtividade do trabalhador, o absenteísmo e a rotatividade, aumentando assim a eficiência organizacional. A satisfação no trabalho pode ter sérias consequências para o bem-estar físico e mental do indivíduo (Moreira, 2011), mas não é o que ocorre na CIATur. Por tudo que foi exposto e apurado, pode-se facilmente chegar à conclusão que na Companhia Independente de Apoio ao Turista da PMPE, a capacitação é fator preponderante na motivação do policial, bem como, em sua atuação no dia a dia, no resgate da cidadania e respeito aos ditames da lei e da garantia dos direitos humanos. Desta forma, é aliando a “cultura” de capacitar e formar policiais conscientes de seus direitos, mas também, dos seus deveres perante a sociedade como operador da segurança pública que a CIAtur contribui com seu dever institucional de servir e proteger à sociedade. REFERÊNCIAS ANDRADE, E. R., SOUZA, E. R. & Minayo, M. C. S. (2009). Intervenção visando a auto-estima e qualidade de vida dos policiais civis do Rio de Janeiro. Ciênc. saúde coletiva, 14(1). Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S1413-81232009000100034&lng=pt&nrm=iso. Acesso em maio 2014. APPOLINÁRIO, F. Dicionário de metodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico. São Paulo, Atlas, 2009 BATTIBUGLI, T.. Violência policial x Profissionalização no Estado de São Paulo. Perspectivas, São Paulo, Vol. 36, p. 97. 2009. CAPPELLE, M. C. A.; MELO, M. C. O.. Mulheres policiais, relações de poder e de gênero na Polícia Militar de Minas Gerais. Rev. de Adm. Mackenzie, V. 11, nº 3, edição especial. SP, 2010. CASTRO, P. M. R.; PORTO, G. S.. Avaliação de resultados da capacitação via estágios pós-doutorais: breves notas sobre a produção científica em periódicos. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 20, n. 74, p. 51-72, 2012. 160 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, Vozes, 2008. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 3ªed.-RJ: Elsevier, 2008. COMACK, E.; SILVER, J. A Canadian exception to the punitive turn? community responses to policing practices in winnipeg’s innEr City. Canadian Journal of Sociology/Cahiers Canadiens de Sociologie. V. 33, n. 4, p. 815-844. 2008 FONTES, A. P.; NERY, A. L.; YASSUDA, M. S.. Enfrentamento de Estresse no Trabalho: Relações Entre Idade, Experiência, Autoeficácia e Agência. Psicologia: ciência e profissão. 30 (3), 620-633, 2010. GARCIA, L.; GU, J.; Pattavina, A.; PIERCE, G. Determinants of Citizen and Police Involvement in Community Policing, Final Report. The City of Boston Police Department and The National Institute of Justice U.S. Department of Justice. January 2002 GIL, Antonio Carlos. Gestão de Pessoas. Enfoque nos papéis profissionais, – 1° edição. São Paulo: Atlas, 2008. Como elaborar projetos de pesquisa, 5° Edição. – São Paulo: Atlas, 2010. LIMA, I. G. P. Estatísticas policiais Belo Horizonte: análise a partir da perspectiva durkheimiana e da teoria das organizações. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Sociais)- Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2003. LINGHAM, T.; RICHLEY, B.; REZANIA, D. An evaluation system for training programs: a case study using a four-phase approach. Career development international, v. 11, n. 4, p. 334-351, 2006. MAGALHÃES, E.M. et al. A política de treinamento dos servidores técnicoadministrativos da Universidade Federal de Viçosa (UFV) na percepção dos treinados e dos dirigentes da instituição. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, p. 55-86, 2010. MARTINS, G. A.. Estudo de caso: uma reflexão sobre a aplicabilidade em pesquisas no Brasil. Revista de Contabilidade e Organizações-FEARP/USP, v. 2, n. 2, p. 8 - 18 jan./abr. 2008. Matriz Curricular Nacional. Disponível: <http://portal.mj.gov.br/main.asp? ViewID={E9CFF814-4C4E-4071-AF8F-ECE67226CD5B}¶ms=itemID. Acesso em 1 dez. 2013. MINAYO, Maria Cecília de S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. 161 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual MOREIRA, Herivelto. “Investigação da motivação do professor: a dimensão esquecida.” Revista Educação & Tecnologia 1 (2011). PETERSON, A. From Great Britain to Sweden—The Import of Reassurance Policing. Local Police Offices in Metropolitan Stockholm. Journal of Scandinavian Studies in Criminology and Crime Prevention. v. 11, p. 25–45, 2010. PERNAMBUCO. Suplemento Normativo da Polícia Militar de Pernambuco-SUNOR 036, de 24ago2001. Portaria do Comando Geral PMPE n°620, de 20ago2001. PERNAMBUCO. Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004. Disponível em: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx? tiponorma=1&numero=12544&complemento=0&ano=2004&tipo=. Acesso em: 14mai2014. PIMENTEL, G. S. R.; PALAZZO, J. O; BALSANULFO., Z. R. B. Os planos de carreira premiam os melhores professores? Ensaio: aval.pol.públ.Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 63, p. 355-380, 2009. Plano Nacional de Segurança Pública. Disponível em: < http://www.observatoriodeseguranca.org/files/PNSP%202000.pdf. Acesso em: 1 dez. 2013. PRODANOV, C.C.; FREITAS, E. C.. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2ª edição. Novo Hamburgo, RS. Feevale, 2013. SILVA, Maurivan Batista; VIEIRA, Sarita Brazão. O processo de trabalho do militar estadual e a saúde mental. 2007. 10 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Paraíba, Progrma de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Paraíba, 2007 SIQUEIRA, Mirlene Maria Matias/ Medidas do comportamento organizacional: ferramentas de diagnostico e de gestão, organização Alvaro Tamayo (et al) – Porto Alegre: Arqmed, 2008. SENASP. Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária / Grupo de Trabalho. Portaria SENASP n. 002/2007. 3. ed. Brasília – DF: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. 2008. TEIXEIRA, Enise Barth, ZAMBERLAN Luciano, RASIA, Pedro Carlos Pesquisa em administração, Série Livro-Texto, Editora Unijuí, 2009. TASCA, J. E.; ENSSLIN, L.; ENSSLIN, S. R.. A construção de um referencial teórico sobre a avaliação de desempenho de programas de capacitação. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 21, n. 79, p. 203-238, 2013. TORLAK. O., & KOC.U. Materialistic attitude as an antecedent of organizational 162 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual citizenship behavior. Management Research News, v. 30, n. 8, p. 581-596. 2007. VERGARA, Sylvia, Constant. Projetos e Administração, 10° ed. São Paulo: Atlas, 2009. Relatórios de Pesquisa em WEBER, M.. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Ed. Da UnB, 2000. 163 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A LEGÍTIMA DEFESA E A ATIVIDADE POLICIAL Francisco Antônio da Silva Cavalcanti 1 Resumo Foi objetivo deste trabalho esclarecer os aspectos legais da Legítima Defesa e Legitima Defesa Putativa, relacionadas com a atividade policial e sua incidência nas ocorrências policiais, em que os agentes de segurança pública recorrentemente necessitam fazer uso da força, para repelir ações criminosas e de efetiva agressão injusta aos direitos dos cidadãos. A existência de setores pseudo-defensores dos Direitos Humanos que, em razão de erros policiais, sem a devida imparcialidade, querem fazer mudar o modo de atuar dos servidores policiais, apregoando para a polícia uma atuação passiva, desconhecem eles o cotidiano e os riscos objetivos da atividade policial, asseveram que a polícia é violenta e defendem que policiais só poderiam repelir com uso da força após a conduta criminosa, e nunca antes desta, em atitude posterior, reprovando o caráter proativo e preventivo da atuação policial, discurso sem base legal, científica e cheio de parcialidade. Palavras-Chave: Atividade policial. Excludente de antijuridicidade. Legítima defesa. 1 INTRODUÇÃO Segundo Nucci (2009, p. 256), o instituto da Legítima Defesa é o “mais tradicional exemplo de justificação para a prática de fatos típicos”. Na legítima defesa o indivíduo pratica uma conduta formalmente típica, isto é, o agente pratica o verbo descrito no tipo penal, ação descrita na lei como crime, porém, as circunstâncias e os elementos volitivos que impulsionam o indivíduo a praticá-la tornam-na irreprovável, aceita, e até mesmo recomendável. A ninguém pode parecer razoável que qualquer pessoa não disponha da possibilidade de interferir contra uma conduta agressiva, repulsiva e antijurídica, defendendo ou protegendo direitos seus ou de vítimas outras. O professor 1 1º Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco e Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela ESA/OAB e Faculdade Joaquim Nabuco. 164 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Guilherme de Souza Nucci (2009, p. 256) cita trecho da oração de Cícero, extraída do Livro Legítima defesa, de Célio Almada, a qual por ser explicativa do instituto da legítima defesa, traz-se à colação: Há, sem dúvida, juízes, esta lei, não escrita, mas congênita, que não aprendemos, ouvimos ou lemos, mas participamos, bebemos e tomamos da mesma natureza, na qual não fomos ensinados, mas formados, nem instruídos, mas criados: que se a nossa vida cair em algumas ciladas, e em insultos e armas de inimigos e ladrões, todo o modo de a salvar nos seja lícito. Porque as leis guardam silêncio entre as armas; nem mandam que as esperem, quando aquele que as quiser esperar primeiro há de pagar a pena injusta do que satisfazer-se da merecida” (cf. Célio de Melo Almada, Legítima defesa, p.34, grifos do original). Assim, é da natureza humana e animal, com certeza racional, que o indivíduo se “rebele e repele” a fim de se proteger da agressão que se está a sofrer. O texto colacionado acima nos ensina que o instituto é mais que uma ficção jurídica, a Legítima Defesa tem contornos de aplicação instantânea de justiça, não sendo plausível que se espere a ocorrência da agressão ou dano injusto, quando a possibilidade de agressão repulsiva do injusto é chance ou certeza da manutenção da incolumidade dos direitos da pretensa vítima. Há, nos dias atuais, muitos discursos críticos e de repressão à atividade policial, que desejam impor aos policiais uma postura de passividade e medo diante da possibilidade do erro. A assertiva que comumente é que: os policiais devem esperar o disparo de arma contra si, para só depois revidar, o que representa uma conduta incoerente. O trabalho policial precisa ser feito com cuidado e profissionalismo, mas jamais numa conduta passiva, irresponsável e por isso ineficaz. A profissão policial obriga o mesmo ao enfrentamento do perigo, mas não à aceitação antecipada e passiva da agressão injusta como pressuposto de sua atuação. Embora possam ser aplicadas ao serviço policial as excludentes de antijuridicidade de estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, estas excludentes se encontram com muito mais aplicação nas atividades de salvamento, proteção de incêndios e resgates. Já a excludente denominada Legitima Defesa tem ampla aplicabilidade na atividade policial, com destaque para o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, e é sobre esta que se debruça este trabalho. 165 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2 A ÁRDUA ATIVIDADE POLICIAL E AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE A atividade policial não só no Brasil, mas em todo o mundo, é uma das mais estressantes existentes. Embora pesquisa norte-americana (G1, 2015), coloque a profissão policial na 5ª posição, esta não deve ser o patamar estressante da profissão no Brasil, em virtude das diferenças civilizatórias e culturais. Arriscaria dizer que a atividade policial estaria entre as três mais estressantes numa escala valorativa de profissões. É missão do servidor policial defender a sociedade, garantindo-lhe a segurança, incolumidade e paz social. A legislação das Nações Unidas no que concerne aos agentes de Segurança, editou um Código de Conduta em 1979, o qual denomina os policiais como Encarregados da Aplicação da Lei. Tal código traz uma grande e variada paleta de recomendações e proibições ao servidor de segurança, mas de outro lado traz parâmetros para a conduta e atividade policial. Para a justificação da realização de atividades interventivas do Estado em situações de crise, há os institutos de Exclusão de Ilicitude de atos que formalmente se enquadram como típicos, mas, desprovidos de intenção (dolo) injusta ou antijurídica, porquanto, não foram praticados por motivação escusa, mas por interesse em proteger bens jurídicos próprios ou alheios. É obrigação legal do servidor policial agir no combate às ações criminosas, condutas antijurídicas, proteger os cidadãos, enfrentar o perigo, não de qualquer forma, nem com excesso. A legislação não obriga o servidor policial a cometer atos heroicos irresponsáveis, mas exige do mesmo uma conduta proativa, profissional e eficiente, na sua missão e sacerdócio. Neste ínterim, sabe-se que para proteger a si e às vítimas, o policial deve repelir e combater a conduta delituosa, fazendo uso de todos os meios disponíveis para cessá-la, com o mínimo de risco possível e fazendo o uso de procedimentos técnicos, além de ainda realizar a prisão dos criminosos. 166 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3 A LEGÍTIMA DEFESA Como causa justificante por excelência, a Legítima Defesa ainda é uma das teses defensivas mais utilizadas em casos concretos em ocorrências policiais, mais que isso, a legítima defesa é o pilar autorizativo de reação e repulsa de qualquer investida criminosa, por injusta que esta é. O art. 23 do Código Penal Brasileiro (Brasil, 1940) informa que não existe crime quando: Art. 23. ............................................................................. I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito; O conceito legal da Legítima Defesa, trazida pelo Código Penal Pátrio, nos dá a dimensão da aplicação desta nas ocorrências do cotidiano policialesco: “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Assim a Legítima Defesa importa em repelir uma injusta agressão ou ação prejudicadora atual ou iminente, através de conduta agressiva, mediante meios suficientes, aptos e moderados, na salvaguarda de direitos próprios ou alheios. A conjuntura legal hoje impede o cidadão comum de portar armas, o que não o impede de tentar defender-se por qualquer meio, porém, o aparato policial hoje é a principal ferramenta de combate às condutas criminosas, às “agressões injustas”. Quando o Código Penal assinala que não há crime naquelas hipóteses, a doutrina tem diversas teorias e explicações para o fenômeno da descriminalização da conduta quanto às excludentes do art. 23, aqui interessando em especial a Legítima Defesa. Por definição doutrinária e legal o crime é composto por: Fato típico associado necessariamente à antijuridicidade e à culpabilidade. Se houver a descaracterização de qualquer destes, não há que se falar em prática de crime e assim funcionam as descriminantes. 167 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3.1 Teoria dos Elementos Negativos do Tipo Nem sempre a ocorrência do informado no Caput do artigo 121 “matar alguém” pode ser considerada como crime. Segundo a doutrina (RODRÍGUEZ, 2010, p. 148), mormente os autores que desenvolveram a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: “as chamadas causas de justificação – ou seja, as que excluem a antijuridicidade [...] somente aparecem na parte geral do código (vide art. 23 do CPB), por uma questão de técnica legislativa, porque de fato a descrição típica e as causas justificantes seriam indecomponíveis”. Rodriguez (2010, p. 148) cita trecho do livro de Fragoso, “Conduta Punível” de 1961, o qual traz-se à colação pelo excelente esclarecimento: Daí conhecidas ilustrações no sentido de que, v.g., o delito de lesões corporais, não fossem os motivos de simplificação e sistemática para redação do Código, deveria estar assim descrito: “Causar lesão corporal, salvo para retirar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, ou no caso em que o agente esteja a repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ou em cumprimento de dever legal, ou exercendo-se regularmente um direito”. Apenas por ser impraticável essa construção textual é que a descrição típica viria separada de seus elementos negativos. E então se explica a terminologia: elementos negativos são aqueles que se preenchidos, descaracterizam a tipicidade, ao contrário – como logo se percebe – dos positivos. Portanto, se está presente no caso concreto qualquer excludente de ilicitude, não há crime, pois, não há tipicidade. Segundo Miguel Reale Júnior (2000, p. 51), a conduta para ser considerada antijurídica precisa estar revestida do caráter anímico reprovável, é o “desvalor da conduta e o desvalor do resultado” que impõe o caráter inaceitável e assim objeto da repressão social chamada pena. No mesmo diapasão, Rodriguez (2010, p. 148) ensina que simples vontade de praticar a ação não é suficiente para caracterizar a infração penal. É necessário que o agente tenha como elemento a intenção de violar o ordenamento jurídico, de sem causa aceitável ofender o direito alheio. Assim as excludentes de criminalidade ou de antijuridicidade são elementos 168 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual que destroem a composição do crime, seja pelo fator anímico da conduta “formalmente típica”, e assim em ocorrendo qualquer de suas formas não existe crime, pois não existiria um interesse antijurídico e nem desvalor na conduta. Embora parte da doutrina considere equivocada a Teoria dos Elementos negativos, considerando aquela que as excludentes não seriam extintivas da tipicidade, mas da antijuridicidade, um ponto de convergência é de que conforme o direito não há crime daquele que defende direito seu ou alheio de agressão injusta. Também o juízo de reprovabilidade da conduta, que na doutrina mais atual, está classificado no reconhecimento dos elementos de culpabilidade. A sopesagem entre os direitos do injusto agressor contra os da vítima é no caso concreto instantâneo e instintivo julgamento sobre a ação (conduta) do injusto agressor e a evitabilidade do dano na vítima, consideração (juízo) do desvalor da investida e resultado criminoso e a possibilidade de rechaçá-la. Conclui-se assim que, a ação policial estará quase que sempre acobertada pela legítima defesa, quando vir a ferir ou matar um meliante (agressor injusto) em luta corporal, troca de tiros ou ainda na condição de Sniper (atirador) se assim for possível proteger e salvar a vítima, quando esses meios forem os mais indicados, em vista que a ação deve ter como objetivo fazer cessar a agressão, e o meio precisa ser o necessário para seu alcance. 3.2 Os Elementos Constitutivos da Legítima Defesa Fora o elemento subjetivo da legítima defesa que consiste na intenção de se defender, os elementos objetivos da legítima defesa são 5 (cinco), e Nucci (2009, p. 257) os distingue em duas classes, sendo a primeira das classes relativa à agressão e a segunda relativa à repulsa ou reação. Ficando distribuídos segundo o quadro abaixo: Relativo à Agressão Injustiça da agressão Atualidade ou iminência (da agressão) Contra direito próprio ou alheio Relativo à repulsa Utilização dos meios necessários Moderação dos meios 169 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3.2.1 Existência de uma agressão Segundo Gonçalves (2008, p. 83), é preciso fazer distinção entre agressão e provocação. Assim, a simples provocação não ultrapassa o mero aborrecimento psicológico e emocional, não autorizando a legítima defesa, porquanto, para ele o termo agressão significa “o efetivo ataque contra os bens jurídicos de alguém”. Explica também o mesmo autor que, quando o ataque provém de animal, a ação repulsiva só pode configurar-se legítima defesa se o animal foi instigado por alguém ou usado como arma de ataque, pois, caso contrário a repulsa se constitui em estado de necessidade, pois, a agressão deve ser proveniente de conduta humana. 3.2.1.1 Injustiça da agressão: Ataque a direitos A agressão deve ser violadora de direitos e por isso ilícita, segundo Gonçalves essa ilicitude deve ser auferida de forma objetiva, não importando a consciência da ilicitude por parte do agressor, “Desse modo, cabe, por exemplo, legítima defesa contra agressão de inimputável, seja ele louco, menor etc.”. Frederico Marques, em seu Tratado de Direito Penal (1999 apud NUCCI, 2009. p. 257), conceitua agressão como sendo a “conduta humana que põe em perigo ou lesa um interesse juridicamente protegido”. Portanto, a legítima defesa se volta à defesa de direitos, é esta defesa que justifica o combate à ação criminosa e o devido uso da força. A agressão injusta deve estar dirigida ao bem jurídico protegido pertencente à outra pessoa, então a legítima defesa se destina à proteção de direitos e à repulsa da ação injusta e antijurídica. De modo que, debaixo desta proteção legal, o agente pode defender-se (legítima defesa própria) ou defender direitos de outrem (legítima defesa de terceiro). 3.2.1.2 Temporalidade da agressão Quanto ao tempo da reação, a legítima defesa só se configura válida se é praticada no momento atual ou iminente. Será “atual” se o perigo ou lesão está 170 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual ocorrendo, a conduta injusta está sendo perpetrada no exato momento. A agressão está acontecendo, é o momento de flagrância da agressão, a atualidade, e “iminente” se está para ocorrer, Já sobre a injusta agressão dita iminente, diz-se daquela que está prestes a acontecer próximo do início da colocação em perigo do bem jurídico. Acredita-se ser necessário um grau de crença ou certeza que a agressão ocorrerá logo nos próximos momentos, quase que imediatamente. 3.2.2 Uso dos meios necessários Segundo os tribunais pátrios, os meios necessários não precisam estar em paridade com os do injusto agressor, mas devem ser utilizados tão somente a que se veja cessada a agressão, ou a evitá-la. Esses meios, de repelir ou evitar a agressão, serão aqueles disponíveis, e serão os que estiverem ao alcance de quem tenta se defender da possível e injusta violação de direitos: Os meios necessários de que fala o artigo 21 (artigo 25 vigente) são aqueles que o agente dispõe no momento em que revida uma agressão injusta a direito seu, podendo ser até mesmo desproporcional, desde que o único à sua disposição no momento da reação. (TACRSP – JTACRIM 71/297). Júlio Fabbrini Mirabete, Código Penal Interpretado, 1999, p. 209. Os meios necessários são aqueles que devem ser aptos e suficientes a repelir ou fazer cessar a agressão. Tais meios são também aqueles que estão ao alcance do agente que está defendendo o direito próprio ou alheio. Não há a obrigatoriedade de paridade de armas, isto é, caso o agressor esteja munido de arma branca e o defensor esteja com arma de fogo, poderá usá-la, mas sem excessos. 3.2.3 Moderação no uso dos meios: punibilidade do excesso. Gonçalves (2009, p. 85) ensina que os meios necessários são aqueles menos lesivos, e o mesmo exemplifica dizendo: 171 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual “menos vulnerantes à disposição do agente no momento da agressão. Ex.: uma pessoa tem um porrete e uma arma de fogo quando começa a ser agredida. Ora, se ela pode conter o agressor com o porrete não deve utilizar a arma de fogo para tanto”. Porém, não há que se falar em uma proporcionalidade matemática, e assim, pode-se fazer uso de um meio mais agressivo que o do injusto agressor, desde que, após cessada a agressão, não se faça mais nenhum ataque defensivo, pois tal ação é considerada excesso: Não se pode pretender que haja o agente da legítima defesa com matemática proporcionalidade. Defesa própria é um ato instintivo, reflexo. Ante a temibilidade do agressor e o opinado da agressão, não pode o agredido ter reflexão precisa para dispor sua defesa em eqüipolência com o ataque. (TJSP – RT 698/333). Assim o uso desnecessário de um meio de ataque defensivo mais gravoso, quando se tem um menos lesivo e apto a fazer cessar a agressão injusta, descaracteriza a legítima defesa, por isso que o meio deve ser usado de modo moderado e dentro do possível proporcional, por que o excesso doloso ou culposo é punível (parágrafo único do art. 23 do Código Penal). 3.3 A Legítima Defesa Real Entre as possibilidades de excludente de ilicitude o código penal prevê que estas também podem ser imaginárias, assim se não for imaginária a situação no caso concreto, que a situação de perigo ou agressão injusta realmente existe, existiu ou realmente é ou era iminente no momento da conduta repulsiva do defensor do direito que se valeu do uso de meios de ataque para fazer cessar a investida ilícita, diz-se que houve legítima defesa real. Assim, o defensor teve a percepção da injusta agressão e era realidade o que se passava, diferente das situações ou circunstâncias que podem enganar o indivíduo fazendo-lhe acreditar que há uma outra realidade e assim vem a praticar um ato de repulsa, por erro induzido (agressão imaginária - defesa putativa). 172 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3.4 A Legítima Defesa Putativa O Código Penal Brasileiro traz em seu art. 20 a possibilidade de o agente por erro, devido às circunstâncias fáticas, pensando estar amparado por uma excludente de ilicitude, quando na verdade não está, vem a cometer alguma conduta formalmente típica, mas protege o agente que foi enganado pelas circunstâncias presentes. O § 1º do art. 20 do supracitado Código dispõe que: “É isento de pena quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”. Assim a legítima defesa putativa é consequência principal de erro em que ocorre o defensor, fazendo-o praticar a conduta, por acreditar estarem presentes todos os elementos da legítima defesa real. O agente seriamente acredita estar na iminência ou atualidade do sofrimento de uma agressão, quando na verdade esta inexiste. Podemos exemplificar essa situação quando um pai, ao notar movimentação estranha dentro de seu domicílio no meio da madrugada, atira no vulto do pretenso invasor (agressor), sem saber que na realidade era o seu filho que chegara de viagem sem avisar. 4 DA LEGITIMA DEFESA (PUTATIVA) NA ATIVIDADE POLICIAL Como já exposto, a reação violenta ou agressiva pode ser legalmente aceita se, e somente se, existir no caso concreto uma ação de agressão injusta atual ou iminente a acontecer, é um remédio amargo a ser tolerado por aquele que tenciona ferir o ordenamento jurídico e sem razão justa atingir o direito alheio. O servidor policial precisa estar atento às hipóteses de sua atuação e conduzir-se pela estrita legalidade, orientar-se conforme as excludentes de antijuridicidade que autorizam a atuação policial e o uso da força. A atividade de policiamento ostensivo e repressivo se encontra, a cada dia, em franca exposição e crítica midiática pela ocorrência de erros policiais. Alguns desses evitáveis e outros inevitáveis. 173 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4.1 O erro sobre as circunstâncias fáticas (Erro de Fato) Segundo Rodriguez (2010, p. 306), a antiga redação do Código Penal de 1940 trazia as hipóteses de erro de forma distinta da redação atual: [...] ainda cuidava as hipóteses de erro como erro de fato e erro de direito (arts. 16 e 17 da antiga Parte Geral). Tratava-se da compreensão de que um erro pode recair sobre os elementos da realidade (elementos fáticos) ou sobre a compreensão da lei (elementos jurídicos – erro de direito). O Código Penal traz a hipótese em que o agente não será punido se realizar a conduta por estar em erro. A doutrina faz distinção entre erro vencível e erro invencível, sendo considerado isento de pena apenas aquele que incidir em erro invencível. Nesse sentido César Roberto Bitencourt (1997, p. 146): “b) legítima defesa putativa (hipótese de erro – arts. 20, § 1º, e 21, CP) – esta modalidade de legítima defesa só existe na representação do agente. Se o autor supõe erroneamente a ocorrência de uma causa de justificação – independentemente do erro referir-se aos pressupostos objetivos da causa justificante ou à sua antijuridicidade – a conduta continuará sendo antijurídica. No entanto, se esse erro, nas circunstâncias , era inevitável, exculpará o autor; se era evitável diminuirá a pena, na medida de sua evitabilidade”(grifos do autor). Erro Evitável é aquele considerado em que o homem médio e prudente seria capaz de perceber, e entender-se com a realidade fática, e inevitável o inverso. Como exemplo de Legítima defesa putativa em ocorrência policial, podemos citar o caso de agente de segurança que num local escuro, dá ordem à pessoa suspeita abordada de que ponha as mãos para o alto, porém, contrariando a ordem o indivíduo leva as mãos à cintura, fazendo o policial acreditar ser um movimento para puxar e empunhar arma de fogo, levando o policial a atirar contra o mesmo, temendo ser alvejado, quando na verdade o sujeito apenas intencionava pegar um aparelho celular ou documentos de identificação. Traz-se abaixo, exemplos do cotidiano de casos envolvendo legítima defesa putativa, envolvendo policiais brasileiros: Matéria veiculada no site de notícias da Band (UOL, 2012) informa que em 9 de novembro de 2012, policial após ser fechado em um cruzamento dispara contra dois homens levando os mesmos a óbito, porque estes portavam um 174 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual simulacro de arma de fogo (arma de plástico/brinquedo); Matéria veiculada no site de notícias da Band (UOL, 2014) em 23 de abril de 2014, na qual, policiais após perseguição, confundiram a vítima com os criminosos, pelo fato de ter descido do veículo pela porta do condutor do veículo com um objeto na mão que segundo os policiais confundiram com uma arma; Matéria veiculada no site notícias da Band (UOL, 2012), sentença absolutória, em que o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado de São Paulo, Murilo Kieling Pereira, absolveu o Cabo PM, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Leonardo Albarello, que no dia 19 de maio 2010, em serviço de intervenção contra o tráfico, atirou em um cidadão inocente, pois teria o policial, pelas circunstâncias, confundido a furadeira que a vítima empunhava com uma submetralhadora. Traz-se à colação também, alguns casos jurisprudenciais de Legítima Defesa e Legítima Defesa Putativas aplicadas às ocorrências policiais: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO SIMPLES POLICIAL MILITAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA CARACTERIZADA REAÇÃO À AGRESSÃO IMINENTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 411 DO CPP - REMESSA DESPROVIDA. 1) Age sob o pálio da legítima defesa própria o policial militar que, em operação policial destinada a capturar elemento envolvido em briga, utilizando-se da arma que dispunha, dispara um único tiro para repelir injusta agressão iminente da vítima, causando-lhe a morte; 2) Necessidade do meio empregado e repulsa moderada no exercício legítimo da sua própria defesa que impõem o reconhecimento da absolvição sumária; 3) Recurso a que se nega provimento. (TJ-AP - RECURSO DE OFICIO: 7604 AP, Relator: Desembargador MELLO CASTRO, Data de Julgamento: 14/09/2004, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 3374, 06/10/2004). CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOESTADO PELOS DANOS CIVIS. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma,Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma,Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997. 2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir 175 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida. 3. Recurso especial não provido. (STJ, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/12/2012, T2 SEGUNDA TURMA). Dessa forma, e pelo que se vê nos exemplos acima, é impossível que incorram situações de erro, mas, preciso é que o servidor policial, nas suas atividades, tome todas as precauções possíveis e obedeça a todos os procedimentos técnicos. Desde que não seja recebido por disparos de arma de fogo, o policial não deve chegar ao local da ocorrência já efetuando disparos. É preciso observar os níveis ou gradações de uso da força, desde a presença e verbalização até o uso de armas letais. 5 CONCLUSÃO O servidor policial só poderá se valer do uso da força, se esta for necessária e indispensável a fazer cumprir a lei e o direito, a proteger direitos e a paz social. A força estatal só pode se voltar à garantia da incolumidade dos cidadãos e da Segurança Pública como parte fundamental da Ordem Pública. Assim, faz-se necessário que o servidor policial esteja atento, às circunstâncias presentes nas ocorrências, primeiro para proteger a sua própria vida e também a das vítimas, estando, num segundo momento, a proteção dos direitos dos criminosos e nunca o contrário. Não se exige que o policial se sacrifique primeiro para só depois vir a agir. O servidor de segurança pública também possui bens jurídicos protegidos a serem preservados, ou não são importantes a vida a incolumidade física do servidor policial? O servidor de segurança pública deve estar atento e agir proativamente, dado que sem dúvidas a sua ida ao trabalho significa realizar uma atividade de alto risco à sua vida pessoal, não podendo descuidar de todos os procedimentos profissionais. A realidade é que tem crescido a quantidade de policiais militares vítimas de homicídio e de tentativas de homicídio, e isso faz desta atividade uma das mais estressantes do mundo. Atualmente, o servidor de segurança pública enfrenta discursos cheios de preconceito, que ignoram a dura realidade da atividade policial e seus aspectos 176 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual legais. Não pode, aquele que tem a obrigação de enfrentar o perigo, sair às ruas com medo, e sob a perspectiva do prejulgamento arbitrário de mídia sensacionalista, do julgamento cego e justiceiro de quem não tem a imparcialidade necessária para julgar os fatos segundo as circunstâncias. O policial precisa sim do apoio estatal e treinamento profissional periódico, para minimização de erros em suas atividades. Proteger direitos próprios ou alheios, combater agressões ilegais ou injustas, atuais ou na iminência de ocorrerem, todos estes pressupostos da legítima defesa fazem parte da missão policial. Não há que se pregar uma polícia passiva e sem iniciativa, que poderia sim, ser considerada omissa diante da situação de perigo ou insegurança, pois ninguém quer uma polícia omissa e fraca, que seja incapaz de enfrentar a criminalidade e proteger os cidadãos. REFERÊNCIAS AMAPÁ. Tribunal de Justiça. Recurso de Oficio: 7604 - AP. Homicídio Simples Policial Militar - Legítima Defesa Própria Caracterizada - Reação à Agressão Iminente - Absolvição Sumária - Inteligência do Artigo 411 do CPP - Remessa Desprovida (TJ-AP -, Rel. Desemb. MELLO CASTRO, Data de Julgamento: 14/09/2004, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 3374, página (s) 16 de 06/10/2004). Disponível em: < http://tj-ap.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ 4454378/ recurso-de-oficio-7604>. Acesso em: 15 mar. 2015. BITENCOURT, Cezar Roberto. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Revista dos Tribunais 1997. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940. Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal, legislação Penal e Processual penal. Luiz Flávio Gomes (Org); 14. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: 1266517 – PR. Responsabilidade Civil do Estado. Disparos de Arma de Fogo Provocados Por Policiais Militares. Legitima Defesa Putativa Reconhecida na Esfera Penal. Falecimento da Vítima. Danos Morais Suportados Pelo Cônjuge Supérstite. Responsabilidade Objetiva do Estado Pelos Danos Civis. (STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Data de Julgamento: 04/12/2012, T2 - Segunda Turma). Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23027932/recurso-especialresp-1266517-pr-2011-0161696-8-stj/inteiro-teor-23027933>. Acesso em: 15 mar. 2015. Comandante da PM desabafa: “Em nenhum país do mundo se mata tanto 177 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual policial”. Revista veja/SP. Segurança. São Paulo. 30 set. 2014. Disponível em: <http://vejasp.abril.com.br/materia/comandante-pm-desabafo/>. Acesso em: 13 mar. 2015. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. rev. e atual. são Paulo: Saraiva, 2008. Justiça absolve policial do Bope que matou inocente ao confundir furadeira com arma. UOL. Rio de Janeiro. 16 jan. 2012. NOTÍCIAS. Cotidiano. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/16/justica-absolve-policial-do-bope-quematou-inocente-ao-confundir-furadeira-com-arma.htm>. Acesso em: 14 mar. 2015. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. , 1ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: Parte Geral: Parte Especial. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. ONU. Organização das Nações Unidas. Código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. 17 dez. 1979. Disponível em: <http:// http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhajpcjp-18.html>. Acesso em: 10 mar. 2015. PM é preso por matar duas pessoas por engano. Band.com. Notícias. Da Redação. 10 Nov. 2012. Disponível em: <http://noticias.band.uol.com.br/ cidades/noticia/?id=100000549188&t=>. Acesso: em 16 mar. 2015. PM se confunde e mata vítima de sequestro em SP. Band.com. Notícias. Cidades. 24 abr. 2014. Disponível em: <http://noticias.band.uol.com.br/ cidades/noticia/100000678352/gerente-de-loja-e-confundido-com-bandido-e-mortopor-pms-em-sp.html>. Acesso em: 13 mar. 2015. REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal. Parte Geral. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2002. _____________,Thttp://www.cdoutex.eb.mil.br/index.php/revista-dadoutrina/orientacao-ao-autoreoria do delito. 2ª edição. São Paulo: RT, 2000. RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel.Fundamentos de Direito Penal Brasileiro: lei penal e teoria geral do crime. São Paulo. Atlas, 2010. Tabak, Bernardo. Policial do Bope confunde furadeira com arma e mata morador do Andaraí. G1 RJ. Rio de Janeiro. 19 mai. 2010. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/policial-do-bope-confunde-furadeira-com-arma-emata-morador-do-andarai.html>. Acesso em: 12 mar. 2015 Veja lista com as 10 profissões mais e menos estressantes para 2015. G1. Concursos e Empregos. São Paulo. 13 jan. 2015 Disponível em: 178 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual <http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/01/veja-lista-com-10profissoes-mais-e-menos-estressantes-para-2015.html>. Acesso em: 10 mar. 2015. 179 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual O POLICIAL MILITAR E A TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO COMO UMA OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO Luis Morais dos Santos 1 Resumo O estudo averigua a situação dos policiais militares do Estado de Pernambuco que se encontram em iminente processo de transição para a inativação. Participaram da pesquisa 10 (dez) policiais militares de Pernambuco, os quais contavam com 06 (seis) meses para a data de passagem para a reserva remunerada, além de 20 (vinte) militares do Estado já na inatividade. Suas idades variaram de 49 a 56 anos. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas semi-dirigidas e das notas de campo do pesquisador. Os instrumentos de pesquisa foram utilizados em dois momentos: com os servidores militares prestes a serem transferidos para reserva remunerada e após um período de aproximadamente 06 (seis) meses de inatividade. Os resultados evidenciam sentimento de insegurança decorrente ora da instabilidade financeira, ora da ameaça da perda do papel social que desempenham. A ocasião de não trabalho é associada ao envelhecimento em sua conotação negativa, somando-se à inatividade, ao fim da trajetória profissional e à perda das capacidades funcionais. PALAVRAS-CHAVE: Inativação. Recomeço. Transição. 1 INTRODUÇÃO Bruns e Abreu (1997) afirmam que a própria sociedade define um “tempo útil”, “um limite” na vida das pessoas, estabelecido pela aposentadoria, que se apresenta com um dispositivo legal criado pelo sistema a fim de impor o “limite da mais valia do corpo”. Portanto, torna-se comum a desorientação da pessoa quando para de trabalhar, sentindo-se inútil e desestruturada emocionalmente. Deste modo, quando se emprega a palavra inativação, trata-se do 1 1º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Graduado em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda, pós-graduação em Gestão Pública, Instituto Alfa. Lotado na Gerência de Recursos Humanos da Casa Militar de Pernambuco desde 2005. 180 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual afastamento do servidor de suas atividades, o qual cumpriu suas atividades por um período estabelecido em lei, depois de ter desempenhado uma ou mais funções, objetivando gozar das benfeitorias de uma previdência especial2. No caso específico dos policiais militares de Pernambuco, no que tange à previdência especial, tais servidores são regidos pelo art. 42, c/c art. 61, alíneas c e f, da CF/88, modificados pela EC 18/98. Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §. 8º; do art. 40, §. 3º; e do art. 142, §§ 2º. e 3º., cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores. § 2º. Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 4º. e 5º; e aos militares do Distrito Federal e dos Territórios, o disposto no art. 40, § 6º ". Art. 3º. O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61............................................................................................. § 1º................................................................................................... II - .................................................................................................... c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; ........................................................................................................ f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva".. 2 INATIVAÇÃO: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENCARADA Mudanças na qualidade de vida, decorrentes da aposentadoria, tornam-se ainda mais relevantes com o aumento da perspectiva de vida mundial (FRANÇA, 2012). A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) como uma instituição quase bissecular, segue a tendência da população brasileira e das grandes empresas, nas quais uma das mudanças mais claras e intensas recentemente observadas é a nova 2 A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE foi criada pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e tem por finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído, atualmente, pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado - FUNAFIN. 181 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual característica da composição por faixa etária dos seus servidores. Amparado pela maior expectativa de vida, o número de brasileiros acima de 65 anos deve praticamente quadruplicar até 2060, confirmando a tendência de envelhecimento acelerado da população já apontada por demógrafos. A estimativa faz parte de uma série de projeções populacionais baseada no Censo de 2010 divulgadas pelo IBGE. Segundo o órgão, a população com essa faixa etária deve passar de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060. Os subsídios provam que o Brasil está envelhecendo em termos populacionais, levando indubitavelmente a questionamentos sobre a possibilidade de sobrevivência digna de pessoas em idade mais avançada, em um país que não resolveu sequer os problemas de educação, trabalho e emprego para a população jovem e adulta. Diante dessas questões, a fase anterior ao desligamento do serviço ativo, assim entendido como o período de preparação para a inativação, é de suma importância para todo servidor e com o policial militar não seria diferente. Na definição de Stucchi (1998, p. 42), o período da inativação é descrito como uma ocasião em que cada servidor deve iniciar a delineação de uma nova fase na vida e, então, deliberar em função dela a melhor hora para passagem à inativação. O período antes da tão sonhada inativação é vivido em dois momentos: na esfera individual, quando o policial toma a decisão de se desligar do serviço ativo da Corporação, e na esfera social, momento no qual os servidores, apesar de não se decidirem e nem se reconhecerem como “pré-reserva”, na prática, parecem viver um momento de “paralisação social”. Este é um período potencialmente conflituoso, delimitado pela condição ainda desconhecida de inativo, a qual vai tomando forma e importância. Idealizar um futuro próximo como inativo e dele erguer os rumos da própria vida leva em conta inevitavelmente a margem de liberdade social, individual e financeira de cada pessoa e, assim, a perspectiva é marcada pela escolha possível dentro do que se projeta para si. França e Vaughan (2008) ressaltam que a Teoria da Continuidade e a do Curso de Vida não são excludentes, mas complementares. Eles argumentam que a inativação é uma transição que pode trazer perdas e ganhos, dependendo do contexto socioeconômico, político e cultural do país onde os inativos vivem, bem 182 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual como das retrospectivas e perspectivas individuais e familiares na época do evento. Essa transição deve incorporar o projeto de vida que, além de outros aspectos como o lazer e os relacionamentos, pode incluir um trabalho voluntário ou remunerado, em horário reduzido. Para que se possam situar políticas claras eficazes para esse grupo social em expansão, com seus conflitos e significados característicos, é que se faz imprescindível uma maior aproximação desta realidade. Diante de mais um episódio balizador em suas vidas, entre ganhos e perdas, os militares serão colocados mais uma vez à prova, quando da passagem para a inativação remunerada, e suas primeiras experiências são de grande importância para desmistificar preconceitos e viabilizar ações de mudança social. Dessa forma, este estudo vislumbra averiguar e comparar as perspectivas diante da inativação desses servidores em dois momentos de sua vida profissional: o primeiro momento, prestes à inativação, com um prazo de seis meses a um ano para efetivar a reserva remunerada e o segundo momento, após já terem aproximadamente um ano de reserva. 3 O POLICIAL MILITAR E A SUA TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO No que concerne à PMPE, alvo do nosso trabalho, segundo informações coletadas na Diretoria de Gestão de Pessoas da Corporação, constatou-se que no ano de 2014, cerca de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) Oficiais e Praças passaram à condição de Reserva Remunerada, conforme prevê a Lei nº 6.783/74, de 16 de outubro de 1974. “EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco e dá outras providências”. .......................................................................................... Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e Prerrogativas dos policiais militares do Estado de Pernambuco. Art. 2º - A Polícia Militar de Pernambuco, subordinada ao Governo do Estado, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei. Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares. § 1º - Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: 183 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual I - os policiais militares de carreira; II - os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigam a servir; III - os componentes da reserva remunerada quando convocados; e IV - os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa. b) na inatividade: I - na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado de Pernambuco, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; II - ................................................................ Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares. § 1º - Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: I - os policiais militares de carreira; II - os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigam a servir; III - os componentes da reserva remunerada quando convocados; e IV - os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa. b) na inatividade: “I - na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado de Pernambuco, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação.” Diante desses dados, é comum que muitos desses ex-servidores busquem cada vez mais se manter produtivos e empregados, seja por necessidade financeira ou pela manutenção de um significado mais complexo associado ao trabalho típico de uma sociedade contemporânea. Em decorrência das transformações vividas nesta etapa da vida e dos conflitos a ela associados, tais como a oferta e a definição do trabalho para pessoas mais velhas, a reserva é o chamado “custo social do envelhecimento”, que compõe alguns dos temas que despertam cuidados de órgãos públicos, como ocorreu em 1998 com o advento da criação da Guarda Patrimonial pelo Governo do Estado de Pernambuco. 4 O EXEMPLO DO GOVERNO DE PERNAMBUCO E POLÍCIA MILITAR - A Guarda Patrimonial e as nomeações em órgãos públicos como oportunidade de continuidade da função social do policial militar. 184 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A Guarda Patrimonial3 foi criada com o objetivo de aplicar o potencial do Militar estadual inativo, explorando suas experiências durante os trinta anos na instituição e aproveitando as necessidades de segurança, no âmbito do Estado. Diversas ações foram criadas contemplando os Oficiais e Praças com o exercício do planejamento e comando das atividades a serem desenvolvidas, tais como: Secretário-Executivo de Ressocialização do Estado, o Chefe da Casa Militar de Pernambuco, dentre outros, bem como, para a guarda de quartéis, guaritas de estabelecimentos prisionais; para policiamento interno em órgãos e entidades integrantes da estrutura do Estado, dentre outras atividades para os sargentos da Reserva Remunerada. As ações citadas suavizam os efeitos negativos da inatividade para os seus servidores militares de Pernambuco. Tais medidas, no entanto, têm sido consideradas insuficientes por boa parte dos integrantes da Corporação, como apontaram os próprios servidores durante as entrevistas realizadas para as coletas dos dados de suma importância para este estudo. 5 MÉTODOS 5.1 Entrevistas A preparação da entrevista é uma das etapas mais importantes da pesquisa, que requer tempo e exige alguns cuidados, dentre os quais: o planejamento da entrevista, que deve ter em vista o objetivo a ser alcançado; a escolha do entrevistado, que deve ser alguém que tenha familiaridade com o tema pesquisado; a oportunidade da entrevista, ou seja, a disponibilidade do entrevistado em fornecer a entrevista que deverá ser marcada com antecedência para que o pesquisador se assegure de que será recebido; as condições favoráveis que possam garantir ao entrevistado o segredo de suas confidências e de sua identidade e, por fim, a preparação específica que consiste em organizar o roteiro ou formulário com as questões importantes (LAKATOS, 1996). Participaram voluntariamente do estudo 30 (trinta) Guardas Patrimoniais, efetivo de militares do Estado de Pernambuco, com 3 A Guarda Patrimonial é um órgão subordinado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e foi criado através da Lei Complementar nº 111, de 03 JUN 2008, onde o Militar do Estado inativo de Pernambuco. 185 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual idades variando de 49 a 55 anos, sendo a maioria Sargentos da Polícia Militar. O critério de compreensão do modelo foi exercer atividade na Guarda Patrimonial, ou seja, profissional formalizado e remunerado e que atendesse às premissas da expressão prestes à inativação, ou seja, resguardasse um intervalo estimado de um a seis meses de exercício da profissão até a reserva remunerada formal. Foram descartados da amostra servidores que aguardavam a chamada reforma por invalidez ou acidente de trabalho, ou seja, reformados. Considerou-se satisfatório categorizar os participantes em três grandes grupos: Grupo A, com 07 (sete) integrantes representantes do estrato dos cabos, o Grupo B, com 20 (vinte) participantes correspondente aos sargentos que foram a maioria; Grupo C, 03 (três) representantes da parcela dos Oficiais, sendo todos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Pernambuco. Utilizou-se atribuição de pontos para três variáveis ponderadas: A Profissão, Escolaridade e Renda e seu posto e graduação4, de acordo com cada grupo. Os valores da pontuação e a classificação por estrato socioeconômico foram adaptados para esse estudo visando obter maior fidedignidade com a realidade estudada. Em complementaridade à estratificação por sistema de pontos, utilizou-se também o critério de identidade de graduação como um dos instrumentos auxiliares na estratificação. Os nomes dos servidores no estudo são fictícios a fim de garantir a privacidade dos participantes e foram atribuídos conforme o grupo ao qual pertenciam. Homens e mulheres pertencentes ao Grupo A, B ou C receberam nomes iniciados, respectivamente, com essas mesmas letras, o que facilita sua identificação por estrato. 5.2 Métodos de coleta das informações O local escolhido para realizar a seleção dos participantes foi um ambiente escolar. Não coube a nenhuma instituição a divulgação de nomes ou lista de servidores, apenas a facilitação no ambiente para o contato com os possíveis 4 Segundo o Estatuto da Polícia Militar de Pernambuco, Lei nº 6.783, de 16 OUT 1974, no inciso § 1º - A hierarquia policial militar à ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. 186 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual participantes que se encontravam no local. Para cada servidor em potencial foram oferecidos os termos gerais do estudo, onde foi preenchido um cadastro com seus dados pessoais e data do primeiro contato e reafirmado o convite para a participação efetiva. Quando se deu início a primeira fase de coleta dos subsídios, foi feito um contato com os policiais da reserva, bem como, os que estavam na iminência de ir para a reserva, os quais foram cadastrados, ocorrendo posteriormente o agendamento da entrevista no local anteriormente estabelecido, metodologia que garantiu maior acesso aos costumes e ao dia a dia de cada policial. Vislumbrando atender tal proposta, constituiu-se a pesquisa com alicerce na leitura exaustiva das entrevistas. Os eixos temáticos para a apreciação foram determinados a partir das entrevistas recorrentes da conversação junto aos participantes. 5.3 Referencial metodológico As indagações abordadas pela pesquisa apontaram a elucidação de crenças, valores, compreensão de sentidos e de fatos entendidos como uma construção social, localizados em determinada cultura e momento histórico específico. Dessa forma, a abordagem durante as entrevistas mostrou-se apropriada para a pesquisa. Dentro do referencial qualitativo, o estudo foi orientado de caráter exploratório, descritivo e com peculiaridades no intuito de haver um acompanhamento futuro dos servidores. Foi adotado um enfoque interpretativo, sendo uma das ferramentas básicas para a coleta de dados, dentro da perspectiva da pesquisa qualitativa. Nesse sentido, Lakatos e Marconi (1993, p. 196-201) ressaltam que na entrevista a relação que se cria é de interação, havendo uma atmosfera de influência recíproca entre quem pergunta e quem responde. Assim, nesta investigação, os dados foram gerados através de uma entrevista aberta, pois se concluiu ser este o instrumento mais apropriado para a pesquisa qualitativa, a qual acarreta como benefício a ótica do sujeito avaliado e não do pesquisador, buscando sempre atingir a compreensão do fenômeno “reserva remunerada” e não sua mera elucidação causal. Portanto, levando-se em 187 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual consideração a existência entre a pessoa e o mundo em que esta habita, o cuidado está voltado para a elucidação dos significados que o próprio sujeito da situação a ser pesquisada lhe confia. 6 RESULTADOS E DISCUSSÕES No primeiro momento percebeu-se heterogeneidade quanto à perspectiva diante da inativação iminente. O momento em questão aborda as percepções de cada participante diante de uma nova realidade que passará a compor suas identidades: a condição social na inatividade e suas perspectivas . Segundo Zanelli e Silva (1996, p.24), ao longo da vida, o trabalhador percebe as pessoas aposentadas como um grupo de fora. A elas são associados diversos estereótipos – por definição, categorias geralmente simplificadas e impregnadas de conteúdos pejorativos. Os mesmos autores afirmam ainda que talvez a conjunção mais comum que se faz à inativação é a de velhice e morte (p.26). Destacamos importantes trechos de algumas entrevistas realizadas durante a produção deste trabalho dos servidores da Polícia Militar de Pernambuco que retratam bem o nosso entendimento sobre o problema: “Você ser comentado pelos colegas que está na reserva e que está em progresso na Instituição, as pessoas novas comentam: ‘Os inativos da PMPE tinham que ficar fora pra dar mais chance para outros’”. Você está na reserva e sendo colocado de lado pelos próprios companheiros de trabalho. Acham que estar na reserva não tem o desenvolvimento de um servidor mais jovem querendo fazer carreira. O inativo pode estar abatido, mas nem sempre é assim. (2º Sgt RRPM Antônio José da Silva Filho, 52 anos). Ser aceito pelos amigos de trabalho como “inativo” (dito, nesse caso, com a mesma conotação de “dispensável”), foi uma das circunstâncias mais incômodas para os participantes da pesquisa. A narração de Antônio demonstra uma das maneiras com que o militar da reserva é visto dentro do próprio local de trabalho, como alguém ultrapassado que precisa ser substituído, como algo já utilizado e que agora não tem mais espaço no mundo da produção. A partir da meia-idade, o servidor passa a representar um risco à aptidão para o trabalho, enquanto que na mocidade se torna um dos principais fatores 188 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual considerados no recrutamento de um trabalhador. Antônio demonstra esse sentimento de desconforto já prevendo o constrangimento de ser apontado pelos colegas mais jovens. Conforme Neri (2005), é a partir da faixa etária acima dos 50 anos que se acentuam os marcadores sociais do envelhecimento, como os cabelos brancos e as rugas. No plano laboral, Goldani (2010) argumenta que a partir dos 50 anos aumenta substancialmente o índice de inatividade tanto entre homens quanto em mulheres, especialmente para elas. Sentir-se aborrecido e “responsável” pela futura condição de não trabalhar associada à ociosidade. Nesse contexto comprova-se uma das vertentes, a saber, a ideologia da timidez que imprime no direito merecido de curtir seu tempo livre um anseio de tortura moral e uma sensação de desocupação. A perspectiva com a futura passagem para a inativação causa constrangimento. No relato de Antônio, evidencia-se essa vivência quando se refere ao sentimento de ser “desolado” (no sentido de exploração) na Instituição, como inativo. A ideia da reserva foi transformada de direito trabalhista em uma verdadeira violência contra o trabalhador, nas palavras de 3º Sgt RRPM Israel Soares da Silva (52 anos): “Eu gostaria muito que na minha reserva remunerada pudesse curtir um pouco porque até hoje só fiz trabalhar e não curti a vida como mereço, então acredito que tenho direito, no mínimo de viajar um pouquinho!”. Contudo, a perspectiva de poder valer-se do momento da inatividade, desfrutando de alternativas de descanso, percorre através das condições econômicas de cada posto ou graduação, com a realização prática de futuras aspirações. Portanto, entende-se que na espera da inativação infelizmente enxerga-se um futuro financeiro repleto de incerteza, acumulando assim uma instabilidade trazida pela pré-reserva. Não se tem certeza quanto à oportunidade de estabilidade no trabalho, como terá ainda condições físicas de manter-se em atividade e, com isso, a esperança é tida sob uma esfera de dúvida com relação aos seus direitos de cidadão. “As mudanças não ocorrerão por consequência da minha passagem, mas pelo que o Brasil está me proporcionando, talvez o meu padrão de vida vá baixar mais um pouco. (Raimundo, 50 anos)”. 189 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual A fala dos entrevistados sobre aposentadoria, como já citado acima, esteve sempre mais pautada na sua compreensão enquanto benefício financeiro e não como uma fase da vida. A Subtenente PM Wânia Souza de Melo Maia, ainda na ativa, diz que consegue fazer uma importante diferenciação ideológica. Ela unifica a falta de oportunidades ou a diminuição presumível de sua qualidade de vida a um resultado mais profundo de desigualdade e escassez de condições construídas pela organização política do Brasil, e não diretamente à inativação. Seu discurso desvenda a posição de “bode expiatório”, em que na maioria das vezes, a passagem para a inatividade é depositada como sendo a culpada pela problemática de desemprego das pessoas mais velhas e da má distribuição dos recursos financeiros. A chegada da reserva remunerada e a avaliação das condições presentes parecem ativar a aflição para quem coloca no benefício sua grande expectativa de sobrevivência. O mercado de trabalho atualmente constrói uma superfície pantanosa para o trabalhador das classes desprivilegiadas, o qual, no alto de sua aptidão produtiva e já com uma estrutura considerável de conhecimento no trabalho, passa a refletir sobre o futuro como fonte de remuneração, uma vez que sua condição de trabalhador passa a ser progressivamente ameaçada pelo adiantar da idade. Por conseguinte, o reflexo de uma escolha independente, a transição entre o que é conhecido e desconhecido torna-se mais autêntico. A mudança de identidade e sua consequência mais clara, ser reconhecido como inativo, passa a ser visto como parte do processo de desenvolvimento, moldando-se com maior consciência de cada passo da vida, suavizando o anseio de insegurança e amargura diante do novo. Para Paulino, com tanto tempo pela frente, em boa saúde física e mental e cheio de expectativa em relação ao futuro, esta é sua chance de retirar da gaveta os projetos e sonhos que deixou de lado esperando um momento como este. No segundo momento, com a situação já estabelecida, os entrevistados se veem diante do “desconhecido”, das confianças e desconfianças da condição de inativo. Mergulhados nessa nova realidade, suas ações retratam o que esse acontecimento foi capaz de modificar em suas vidas. Para o 3º Sgt RRPM José Edson Santiago Sinô (54 anos), “Se eu atrasasse ainda mais meu tempo ativo, com o trabalho duro que tinha, ia empregar minhas economias financeiras só pra 190 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual comprar medicamento. E isso nunca fez parte dos meus planos”. Segundo a 2º Ten RRPM Ivanice C. Mendonça (51 anos): “O tempo passa muito rápido e eu infelizmente estou ficando velho? Então quero pegar esse tempo mais livre, e desfrutar, sorrir bastante juntamente com minha família agora, pois estou ainda estou muito saudável, correto?” A maneira que os participantes esperam para usufruir com um tempo maior apresentaram diferenças entre os grupos estudados, como mostram as falas de Israel e Wânia, principalmente em relação ao universo de possibilidades e escolhas que a situação financeira de cada indivíduo lhe oferece. No entanto, existe algo comum que permeou as aspirações individuais, independente da condição econômica, considerando o universo de probabilidades de cada grupo, o desejo de maior contato familiar. 7 CONCLUSÃO As perspectivas dos servidores da PMPE, em um momento de transição repleto de mudanças e conhecido por trazer instabilidades, despontaram a força da visão estigmatizada associada à inatividade, e como a constatação real da experiência dos participantes deste estudo, como inativos, pode lhes resguardar novos alcances de papéis que muitas vezes se tornam consideráveis. O conhecimento próprio como parte de um efetivo já na inatividade é espelho do resumo que cada sujeito, onde cada um é capaz de diferenciar sua influência social e sua composição pessoal. Finalizando a conferência entre as duas ocasiões durante a pesquisa, ou seja, a pré-reserva e a experiência interiormente estabelecida, confirma-se a busca por maior liberdade, por progressos no contato familiar e na qualidade de vida. É importante observar que a transformação que esta pesquisa abaliza no que diz respeito à transição para a inatividade foi realizada em curto prazo, e que as novas experiências obedecem às mudanças advindas com o passar de um tempo mais prolongado pode ser fonte de novas investigações. É relevante observar que prevaleceu como aspiração de prazer/encanto, usar dos recursos financeiros ganhos para um melhor entendimento com a família, a exultação pessoal e o investimento em qualidade de vida. Observou-se que foi se 191 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual perdendo conforme o momento como limite do preenchimento do tempo livre, atreladas ao trabalho, no início da inatividade, uma obrigação de recuperação do que ficou para trás independentemente da situação financeira, pois tal procedimento se faz presente e deve ser adaptado à realidade econômica de todos os grupos, o que foi constatado durante as entrevistas. Ainda segundo Shibuya (2006), as exigências profissionais da atualidade fazem com que boa parte dos trabalhadores se prive das horas de lazer, colocando suas expectativas no momento de aproveitar a aposentadoria. Porém, quando chega a hora de se aposentar, muitos não sabem como gerenciar a situação, tanto pela preocupação de lidar com o tempo livre, como com uma possível queda da renda, mudança na renda, mudança na relação com a família e perda de status, por exemplo. A constatação dessa realidade indicou que há a obrigação de potencializar, por meio de programas de orientação para a inatividade com base em diretrizes de guia profissional e reorientação de carreira, o significado do tempo livre atrelado a maiores incentivos em desenvolvimento pessoal e social, o que não requer, em muitos casos, uma demanda estritamente pecuniária. A orientação profissional e, principalmente, a reorientação de carreira nessa etapa da vida se apresentam como base de conhecimento de extrema importância ao proporem a criatividade e o aproveitamento do tempo como fonte real de prazer, desvinculado da culpa e do medo pelo não trabalho. A distinção por grupos socioeconômicos, como o estudo demonstra, não pode ser barreira ao aprendizado do direito à qualidade de vida e a uma atitude preventiva unida à conservação e concepção de alternativas duradouras de atividades com a vinda da inatividade. O acréscimo expressivo do número de servidores em circunstância de préreserva e inativação remunerada na PMPE é uma realidade cada vez mais presente. Faz-se urgente, portanto, reestruturar as atenções disponibilizadas pelo Estado, tendo em vista o atendimento às necessidades básicas da vida cotidiana. 192 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual REFERÊNCIAS COUTRIM, R. M. E. Idosos trabalhadores: perdas e ganhos nas relações intergeracionais. Soc. Estado, Brasília, v. 21, n. 2, p. 367-390, ago. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S01029922006000200004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 08 nov 2014. FRANÇA, Cristineide Leandro. Modelo de Intervenção breve para Planejamento da Aposentadoria: Desenvolvimento e Valiação. Brasília, 2012. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11941/1/2012_CristineideLeandroFran %C3%A7a.pdf.> Acesso em: 18 de julho de 2014, às 09h45. FRANÇA, L. H., & Vaughan, G. Ganhos e perdas na aposentadoria: percepção dos executivos brasileiros e neozelandeses. Psicologia em estudo, 2008. Gaskell, G. (2002). Entrevistas individuais e de grupos. Em M.W. Bauer & G. Gaskell (orgs.), Pesquisa qualitativa com texto, imagem, e som. Um manual prático (PP.6489). Petrópolis: Vozes (Original publicado em 2000). GOLDANI, A. M. Desafios do "preconceito etário" no Brasil. Educação e Sociedade, Campinas, v. 31, n. 111, Junho 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S010173302010000200007&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 01 Maio 2012. LAKATOS, Eva Maria & MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa. 3a edição. São Paulo: Editora Atlas, 1996. LAKATOS, E. M. & MARCONI, A M. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1993. Maxwell, J. A. (2005). Qualitative research design: An interactive approach (2nded.)Thousand Oaks, UK: Sage. Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, Estatuto da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Lei Complementar nº 111, de 03 de junho de 2008, Instituiu a Guarda Patrimonial no âmbito do poder executivo do Estado de Pernambuco, Brasil. NERI, A. L. Palavras-chave em Gerontologia. 2ª ed. Campinas-SP: Editora Alínea, 2005. PAULINO, Rosa Maria. Existe um Futuro sob Medida para Você. Basta Criá-lo. 193 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual www.futurosobmedida.com, Página Inicial sem data, Acessado em 28.04.2010. Política Nacional do Idoso, Lei 8842, http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume %20i/idosolei8842.htm, Acessado em 21.01.2010. 04.01.1994. STUCCHI, Deborah. O Curso da Vida no contexto da Lógica empresarial: juventude, maturidade e produtividade na definição da pré–aposentadoria. Velhice ou Terceira Idade? Estudos Antropológicos sobre identidade, memória e política / Organizado por Myriam Moraes Lins de Barros. – reimpr. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007. SHIBUYA, Cecília Cibella. Programa de Preparação para Aposentadoria. Jan/2008. http://wwww.suporteconsult.com.br/newsletter/html/artigos_txt.asp?codigo=16. Acessado em 05.02.2010. ZANELLI, J. C. SILVA N. Programa de Preparação para Aposentadoria. [S.l.]: Insular, 1996. 194 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual RISCOS OCUPACIONAIS E ALTERAÇÕES DE SAÚDE ENTRE POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE José Aires da Silva Freire 1 Kamilla Maria Souza Aires Alencar 2 Resumo Objetivo: Investigar os fatores de riscos ocupacionais e as alterações de saúde na percepção dos policiais, no 5º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco com sede no município de Petrolina. Método: Pesquisa de campo exploratória e descritiva com abordagem quantitativa, sendo a coleta de dados realizada por meio de um questionário semiestruturado contendo questões relacionadas a aspectos sociodemográficos, condições de trabalho e condições de saúde. O estudo compreendeu 91 policiais militares, todos do sexo masculino, do serviço ativo, cabos e soldados com tempo efetivo de exercício ≥ 5 anos, pertencentes a 1ª e 2ª companhias do 5º Batalhão. A análise dos dados foi realizada com utilização do programa EPI-INFO, versão 3.5.2. Resultados: A análise estatística dos dados coletados demonstrou que 80,2% dos participantes são soldados, 74,7% são casados, 84,6% estão a mais de 10 anos na corporação, 55,5% encontra-se na faixa etária entre 37 a 46 anos e 52,7% possuem o 2º grau completo. Os resultados ainda corroboraram que 59,3% escolheriam a mesma profissão, 76,9% trabalham a mais de 5 anos em período noturno, 93,4% já trabalharam além do horário estabelecido, 84,6% apontaram que já saíram exaustos e cansados após uma jornada de trabalho e 95,6% dos policiais não utilizam EPI durante a atividade laboral. Dos policiais estudados, 94,5% apontaram como riscos percebidos durante a atividade ser atingido por disparo de arma de fogo e perfuração por arma branca e 95,6% sofrer agressão física. Os resultados ainda indicam que 61,6% não praticam com regularidade exercícios físicos e 88% apresentam sobrepeso ou obesidade. Das situações apresentadas ou tratadas nos últimos 12 meses houve maior prevalência de dores de cabeça em 41,8%, problemas de visão em 47,3% e hipertensão arterial em 25,3%. O estudo ainda revelou que 46,2% obtiveram informações médicas que se encontram com níveis de colesterol elevados. Quanto a doenças apresentadas nos últimos 03 anos informadas por profissional de saúde houve uma maior prevalência nos grupos de 17 a 20 anos de efetivo exercício das seguintes doenças: hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, hérnia de disco, depressão, gastrite, distúrbio sono/vigília. Conclusão: O estudo demonstrou que os policiais, assim como em outras pesquisas realizadas no Brasil, estão expostos a vários fatores de riscos a sua saúde. 1 2 Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, lotado no 5º BPM – Bacharel em Enfermagem pela Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, Pós-Graduado em Gestão em Saúde pela Secretaria de Educação a Distância – SEaD, da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF. Enfermeira, Mestranda, Docente da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF. 195 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Palavras-chave: Policiais. Riscos ocupacionais. Saúde do Trabalhador. 1 INTRODUÇÃO Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde. Trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia. Sendo que, sua saúde é condicionada por uma série de fatores, tais como: fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais, os quais estão relacionados ao perfil de produção e consumo (BRASIL, 2001a). No Brasil, as relações entre trabalho e saúde do trabalhador conformam um mosaico, coexistindo múltiplas situações de trabalho caracterizadas por diferentes estágios de incorporação tecnológica, diferentes formas de organização e gestão, relações e formas de contrato de trabalho, que se refletem sobre o viver, o adoecer e o morrer dos trabalhadores. Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) as doenças e morte no trabalho são classificadas por agravos que têm relação com condições de trabalho específicas, como os acidentes de trabalho típicos e as “doenças profissionais”; doenças que têm sua frequência, surgimento ou gravidade modificada pelo trabalho, denominadas doenças relacionadas ao trabalho; e doenças comuns ao conjunto da população, que não guardam relação de causa com o trabalho, mas condicionam a saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2004). Doenças relacionadas ao trabalho (DRT) referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho. Os riscos presentes nos locais de trabalho são classificados em: agentes físicos (ruído, vibração, temperaturas extremas etc), agentes químicos (substâncias 196 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual químicas), agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas etc), ergonômicos e psicossociais (mobiliário inadequado, monotonia etc) e mecânicos (acidentes ligados à proteção das máquinas, arranjo físico etc). As DRT podem ser classificadas nas modalidades: doença do Trabalho (mesopatia); doença profissional (tecnopatia); acidente de trabalho; acidente de trajeto (BRASIL, 2001b). A PNSST ressalta que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são agravos previsíveis e, portanto, evitáveis; e que a adoção de novas tecnologias e métodos gerenciais nos processos de trabalho contribuem para modificar o perfil de saúde, adoecimento e sofrimento dos trabalhadores (BRASIL, 2004). Como exemplo de trabalhador, temos o profissional policial militar, que tem por função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública. A Polícia Militar (PM) é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil (BRASIL, 1988). Em Pernambuco, a PM é uma instituição que integra a Secretaria de Defesa Social (SDS), junto à Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares. Os militares desenvolvem atividades como policiamento de trânsito urbano e rural, guarda externa e interna de estabelecimentos prisionais, custódia de presos em hospitais e policiamento ostensivo e preventivo em eventos com grande concentração de pessoas (BRASIL, 1983). O trabalho desses profissionais é exaustivo e demanda contínua atenção, convive com riscos durante toda a vida profissional. Seja em treinamentos, durante o serviço ou até mesmo durante a folga, a possibilidade iminente de um dano físico, mental ou até mesmo da própria morte, é um fato permanente dessa profissão (MINAYO et al., 2007). Os policiais militares realizam, na maioria das vezes, suas atividades em extensas jornadas de trabalho, sendo grandes os desafios que devem ser enfrentados para que possam cumprir sua missão da melhor forma possível, sem comprometer sua saúde física e mental. Desta forma, Minayo et al. (2007), destacam que os policiais constituem uma categoria de servidores públicos para quem o risco não é mero acidente, mas desempenha papel estruturante das condições laborais, ambientais e relacionais. Esses profissionais têm consciência de que perigo e audácia são inerentes aos atributos de suas atividades. 197 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Embora as atividades policiais sejam identificadas como risco para o desenvolvimento de várias doenças, não existem muitos estudos específicos com amostras deste tipo. Em estudos realizados no Rio de Janeiro – RJ verificou-se entre os policiais militares uma prevalência de hipertensão arterial, problemas osteomusculares, dislipidemia e diabetes mellitus, além de fatores de riscos para problemas cardiovasculares (obesidade/sobrepeso, sedentarismo, tabagismo, estresse) (ZUCHEN, 2008; MINAYO et al., 2008 ). Na cidade de Natal-RN, uma pesquisa realizada constatou que 47% dos policiais militares apresentavam sintomatologia de estresse. Sintomas psicológicos foram registrados em 76% dos policiais e sintomas físicos em 24% (COSTA et al. 2007). Em outra pesquisa, na cidade de Teresina-PI, mostrou uma prevalência de diabetes mellitus tipo 2 de 5,8% e de tolerância diminuída à glicose de 8,0% entre os pesquisados (SILVA, 2008). O policial militar trabalha com as limitações humanas, entre a crueldade e a bondade, o ódio e o amor, a vingança e o perdão, a punição e a impunidade, a injustiça e o direito, a dor e a alegria, a prisão e a liberdade, a discriminação e a igualdade. Trabalha no pico do estresse, no limite do esforço humano; diante do perigo, não pode ter medo ou recuar. Nessa perspectiva, alguns autores, que têm se interessado em entender o policial enquanto trabalhador, relatam em seus estudos que o adoecimento dos policiais, em função da atividade que exercem, é decorrente, tanto de seu contato com a violência, quanto das distintas vivências relacionadas ao trabalho (AMADOR et al., 2002; SOUZA; MINAYO, 2005; MINAYO et al., 2007). Os policiais militares como trabalhadores que cuidam da preservação da ordem pública, cuidando da segurança coletiva são também sujeitos de direito, servidores públicos protegidos pela Constituição, que lhes assegura integralidade física e mental, no desempenho de suas atividades (SOUZA; MINAYO, 2005). As pesquisas relacionadas à saúde do policial militar, ainda são escassas na lista de temas tratados por pesquisadores de saúde do trabalhador. Tradicionalmente enfatizam condições de saúde e trabalho dos operários industriais, tendência de toda a produção acadêmica do século XX (MINAYO et al., 2007). A ampla revisão bibliográfica sobre o levantamento da produção brasileira em saúde e trabalho, realizada por Mendes apud Anchieta (2011), em um recorte de 1950 até 2002, encontrou 860 dissertações ou teses com os descritores “saúde do 198 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual trabalhador”, “higiene ocupacional”, “ergonomia”, “toxicologia”, “saúde ocupacional”, entre outros. Dos 860 trabalhos encontrados, apenas 05 (cinco) eram estudos referentes à saúde do policial. Percebe-se, a partir desses dados, que estudos que refletem a preocupação com a saúde do policial são raros e podem ser ampliados. Segundo Fraga (2005), pouca atenção tem se dado à saúde ocupacional do profissional de segurança pública, especialmente aos policiais militares, embora a temática saúde do trabalhador tenha destaque nas diversas áreas que englobam Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, estudos quanto à segurança pública, geralmente, dão ênfase aos aspectos técnicos da profissão, com pouca importância a respeito quanto à segurança do trabalho. Por ser um profissional que está submetido a várias atividades, que causam tensões e estresse, o policial torna-se alvo fácil de doenças diversas que afetam sua saúde física (problemas osteomusculares, gastrite, hipertensão arterial, diabetes, problemas cardíacos, etc.) e sua saúde mental (perda de memória, falta de concentração, distúrbio do sono, etc.). Assim, é de suma importância a identificação dos riscos ocupacionais peculiares à atividade policial, bem como, as alterações de saúde, com a finalidade de implementar práticas preventivas à ocorrência de danos à saúde desses trabalhadores. Neste contexto, este artigo teve como objetivo investigar os fatores de riscos ocupacionais e as alterações de saúde na percepção dos policiais, no 5º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco com sede no município de Petrolina. 2 MÉTODOS Trata-se de uma pesquisa de campo exploratória e descritiva com abordagem quantitativa. Realizada na sede do 5º Batalhão da Policia Militar – Batalhão Governador Nilo Coelho, situado à Av. Cardoso de Sá, s/n, bairro: Vila Eduardo Petrolina – PE. O período de estudo foi compreendido de março de 2012 a janeiro de 2013. A população alvo desta pesquisa foram policiais militares, que trabalham na 1ª Companhia de Polícia Militar (CPM) e 2ª CPM do 5º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina-PE. Sendo estes do sexo masculino, cabos e soldados com tempo efetivo de exercício ≥ 5 anos, totalizando 168 199 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual possíveis indivíduos. Entre os policiais representantes da população não foi possível coletar dados de 77, uma vez que: 30 não compareceram ao local de coleta dos dados nos dias agendados, 10 foram cedidos para outra unidade, 7 estavam de Licença para Tratamento de Saúde, 5 estavam frequentando Curso de Formação de Sargentos na capital do Estado, 5 foram transferidos para a reserva e 20 se recusaram a participar da pesquisa. Assim, a população de estudo foi composta pelos 91 policiais que concordaram em participar e responderam ao questionário. Foram considerados como critérios de inclusão policiais militares do sexo masculino, do serviço ativo, quem fossem cabo ou soldado com tempo de efetivo exercício ≥5 anos, que atuassem no serviço de policiamento ostensivo em Petrolina e que estivessem lotados em unidades operacionais que detêm responsabilidade territorial, da 1ª e 2ª companhias. Foram excluídos do estudo os policiais que não atenderam aos critérios de inclusão e aqueles que não consentiram participar da pesquisa. As razões que conduziram à caracterização dos critérios de inclusão desta pesquisa estão a seguir fundamentadas: a opção pela inclusão apenas dos cabos e soldados das duas companhias, em detrimento de outros, tais como dos sargentos e oficiais, vincula-se ao fato de que os cabos e soldados das companhias em epígrafe competem, primordialmente, as atribuições de execução do policiamento ostensivo e operacional no município de Petrolina. De outra parte, a eleição dos cabos e soldados pertencentes ao sexo masculino, como objeto desta pesquisa, deixando de considerar os do sexo feminino, deve-se à baixa representatividade desse gênero em termos percentuais (3%) no universo populacional, cuja predominância era de policiais masculinos no local e período em que o estudo foi realizado. Quanto ao tempo de efetivo exercício ≥ 5 anos, acredita-se que este segmento seja capaz de fornecer informações mais significativas, já que ingressaram sadios na corporação. Para coletar os dados foi utilizado um questionário semiestruturado, composto com 37 itens, organizados em três blocos. O primeiro sobre aspectos sociodemográficos; o segundo sobre condições de trabalho: meios e instrumentos necessários, riscos e satisfação pessoal com o trabalho; e o terceiro referente a condições de saúde: atividades físicas, problemas de saúde e utilização de serviços médicos e hospitalares. 200 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual As respostas ao questionário foram dadas pelos participantes, após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no próprio batalhão de origem. Os sujeitos foram esclarecidos quanto aos objetivos e à importância da pesquisa, garantidos o sigilo e a confidencialidade quanto aos dados pessoais e informados de que o estudo não apresentava método invasivo, não acarretava danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual, não causava agravo imediato ou tardio, direto ou indireto ao indivíduo participante e não oferecia nenhum tipo de indenização ou remuneração. Os questionários foram digitados e analisados no programa EPI-INFO, versão 3.5.2 (CDC, 2010) e expostos em tabelas de frequências e em forma de porcentagem, seguidos de uma análise sobre sua significância. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 3.1 Características sociodemográficas A tabela 1 demonstra que a população alvo foi composta por 91 policiais militares quanto à patente, onde 19,8% (n=18) eram cabos e 80,2% (n=73) soldados. O perfil sociodemográfico predominante foi de adultos jovens com idade entre 37 a 46 anos. O tempo médio de trabalho na instituição policial foi de 17 a 20 anos, mas destaca-se que mais da metade dos policiais trabalharam mais de 10 anos na instituição 84,7% (n=77), que 15,4% (n=14) encontravam-se com tempo de efetivo exercício entre 5 e 10 anos e que 12,1% (n=11) eram os que tinham 27 ou mais anos de atividade. 201 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 1 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo a patente, faixa etária e tempo de serviço. N* % % acumulada Patente Cabo 18 19,8% 19,8% Soldado 73 80,2% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Faixa etária 26 a 30 14 15,4% 15,4% 31 a 36 15 16,5% 31,9% 37 a 40 24 26,4% 58,2% 41 a 46 26 28,6% 86,8% 47 ou mais 12 13,2% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Tempo de serviço 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais Total 14 15 29 22 11 91 15,4% 16,5% 31,9% 24,2% 12,1% 100,0% 15,4% 31,9% 63,8% 88,0% 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Observa-se, através da tabela 2, maior predominância de indivíduos casados, totalizando 74,7% (n=68) da população em estudo, e de forma menos expressiva os divorciados 3,3% (n=03) da população, mostrando que a grande maioria constitui família, apresentando resultados similares a Ferreira et al. (2008), em estudo realizado na capital do Estado em cinco batalhões do Comando de Policiamento da Capital, com 330 policiais dos quais 77% (n=122) eram casados. Com relação ao nível escolar evidenciou-se que 20,9% (n=19) dos participantes estavam cursando o nível superior, 13,2% (n=12) possuíam o título de graduado em alguma área e 2,2% (n=02) pós-graduação. O fato de 36,3% (n=33) estar cursando ou concluído o nível superior, demonstra a preocupação com a qualificação pessoal e profissional. 202 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 2 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo situação conjugal e escolaridade . N* % % acumulada Estado civil Casado Divorciado Solteiro União estável Total Escolaridade 1º grau completo 1º grau incompleto 2º grau completo 2º grau incompleto 3º grau completo 3º grau incompleto Pós-graduação Total 68 3 14 6 91 74,7% 3,3% 15,4% 6,6% 100,0% 74,7% 78,0% 93,4% 100,0% 100,0% 4 2 48 4 12 19 2 91 4,4% 2,2% 52,7% 4,4% 13,2% 20,9% 2,2% 100,0% 4,4% 6,6% 59,3% 63,7% 76,9% 97,8% 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Os resultados quanto à escolaridade ainda demonstram que 52,7% (n=48) possuem o 2º grau completo, 2,2% (n=2) 1º grau incompleto e 4,4% (n=4) 2º grau incompleto. O fato da minoria dos participantes deste estudo ter ensino fundamental e ensino médio incompleto está relacionado ao seu ingresso na polícia, visto que, antigamente não era necessário ter o 2º grau completo para concorrer a uma vaga na corporação. Diferente dos processos atuais, onde desde 2008, para ingressar na polícia exige-se do candidato o nível médio completo. 3.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO Em relação à condição de vida após ingressar na polícia, a tabela 3 aponta que 75,8% (n=69) dos policiais consideram que sua vida melhorou após ingressar na corporação. Entretanto 13,2% (n=12) consideram que continua igual e 11% (n=10) que piorou. 203 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 3 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo condições de vida após ingressar na polícia e condições de trabalho. N* % % acumulada Você considera que, depois de entrar para a polícia, sua vida em aspectos gerais: Continua igual 12 13,2% 13,2% Melhorou 69 75,8% 89,0% Piorou 10 11,0% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Você considera que a condição de trabalho do policial ao longo do tempo: Continua igual 22 24,2% 24,2% Melhorou 53 58,2% 82,4% Piorou 16 17,6% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Com relação à condição de trabalho, 58,2% (n=53) considera que ao longo do tempo melhorou, 24,2% (n=22) continua igual e 17,6% (n=16) piorou. É possível verificar que, na percepção dos policiais ao longo dos anos houve uma melhora de vida e de condições de trabalho, quanto aos que apontaram que piorou associa-se aos mais novos de 5 a 10 anos de efetivo exercício. Esses resultados são o reflexo das políticas de segurança pública adotadas em todo o país e no Estado de Pernambuco no decorrer dos anos, com o reaparelhamento das polícias com novas viaturas, armamentos, mudança da escala de serviço etc. Quanto à mudança de vida após ingressar na corporação, o que se pode sugerir é que muitos não tinham emprego fixo e procuravam estabilidade, a qual foi encontrada na Polícia Militar. Quanto à satisfação com a carreira profissional, os dados apresentados na tabela 4, demonstram um nível de satisfação considerável por parte dos policiais com a profissão que exercem, já que 46,2% (n=42) escolheria a mesma carreira desde que, a organização possibilitasse melhores condições de trabalho, somandose a essa porcentagem 13,2% (n=12) escolheria a mesma carreira, 9,9% (n=09) 204 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual uma atividade parecida, mas fora da policial e 30,8% (n=28) outra carreira completamente diferente. Tabela 4 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo satisfação com a profissão. N* % % acumulada Se pudesse começar de novo a sua vida profissional, você escolheria: A mesma carreira desde que ela possibilitasse melhores condições de trabalho Exatamente a mesma Outra carreira completamente diferente Uma atividade parecida, mas fora da policial. Total 42 46,2% 46,2% 12 13,2% 59,3% 28 30,8% 90,1% 9 9,9% 100,0% 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Em outro estudo realizado por Minayo et al. (2007), com policiais civis e militares do Rio de Janeiro, a pesquisa indicou que 70% escolheriam outra vez a mesma profissão. No entanto, esse sentido de satisfação, segundo a mesma autora é contra posto ao ressentimento pela falta de reconhecimento social, pois de acordo com a opinião de alguns policiais “a falta de reconhecimento é o que mais os afligem, principalmente a desvalorização da profissão por parte dos governantes”. Esse indicativo de desânimo e insatisfação com a instituição também ficou evidente em estudo realizado por Mayer (2006), no qual a autora chegou ao resultado de que 60% dos investigados (n=144) consideraram pouco o apoio da corporação perante os policiais, que pode ser avaliado pela falta de compensaçãorecompensa recebida, e que os mesmos não podem fazer qualquer tipo de manifestações podendo sofrer severas punições. A tabela 5 demonstra o tempo de trabalho em período noturno. Dentre os participantes 76,9% (n=70) afirmaram que trabalham a mais de 5 anos em horário noturno. 205 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 5 Distribuição das frequências e porcentagens segundo o tempo de trabalho na polícia em horário noturno (18:00 às 06:00) e horas trabalhadas além do estabelecido. N* % % acumulada Durante quanto tempo você já trabalhou em horário noturno na Polícia (entre 18:00 e 06:00)? De 1 a 5 anos 17 18,7% 18,7% De 2 a 6 meses 3 3,3% 22,0% De 7 a 11 meses 1 1,1% 23,1% Mais de 5 anos 70 76,9% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nos últimos meses você trabalhou na polícia além do seu horário estabelecido Não 6 6,6% 6,6% Sim 35 38,5% 45,1% Sim, algumas vezes. 44 48,4% 93,4% Sim, poucas vezes. 6 6,6% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Em estudo realizado por Pessanha (2009) com policiais militares da Região Norte-Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, foi observado pelo pesquisador nas falas dos militares haver interferência da organização do trabalho na saúde, principalmente no que se refere a trabalho noturno. Sobre o trabalho em turnos, Moreno et al. (2003), salientam que a organização temporal do trabalho em turnos e noturno causa importantes impactos no bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores. Em estudo de revisão sistemática realizado por Gemelli et al. (2008), sobre efeitos do trabalho em turnos na saúde do trabalhador, encontraram associações com alterações cardiovasculares, qualidade do sono e estado de alerta, alterações metabólicas, dificuldade de relacionamento familiar e insatisfação no trabalho, erros humanos e acidentes de trabalho, saúde masculina e outros assuntos. Em relação a trabalhar além do horário estabelecido, 38,5% (n=35) responderam que sim, 48,4% (n=44) que algumas vezes e 6,6% (n=06) sim poucas vezes, somando-se os que trabalharam além do seu horário chega-se a 93,4%. 206 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Destaca-se na tabela 6 que 64,8% (n=59) dos policiais apontaram que o principal motivo do trabalho além do horário estabelecido são as diárias. Tabela 6 Distribuição das frequências e porcentagens segundo motivo de trabalho além do horário estabelecido. N* % % acumulada Convocado por ordem superior 22 24,2% 24,2% Não trabalhei 5 5,5% 29,7% Por outro motivo (diárias) 59 64,8% 94,5% Por vontade própria, concluir. 5 5,5% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Considerando os últimos seis meses, qual o principal motivo que o levou a trabalhar, na polícia, além de seu horário estabelecido. Nota: N* = número de respondentes para cada variável A existência de um Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, programa voluntário de horas extras remuneradas é o motivo que mais ajuda a compreender o resultado da grande maioria dos policiais militares ter referido trabalhar além do horário estabelecido. A adesão dos policiais a esse programa é em busca de um complemento para a renda familiar e que tem o amparo legal do Estado (PMPE, 2012). Esses resultados são similares aos obtidos por Ferreira et al (2008), em estudo com policiais militares na cidade do Recife, onde 76% responderam que realizavam hora extra. A tabela 7 mostra que 50,5% (n=46) dos policiais militares responderam que ficam cansados após um dia de trabalho, 34,1% (n=31) exaustos e 14,3% (n=13) pouco cansados. O que se percebe é que os policiais desempenham outras atividades dentro ou fora da polícia, em pleno cansaço físico e sem o devido descanso. Em estudo realizado por Minayo et al. (2007), com base em uma pesquisa 207 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual maior, ficou evidenciado que os policiais são as maiores vítimas do desempenho de suas atividades, destacando-se as condições de trabalho, em especial, o exercício de outras atividades no período legal de descanso. Tabela 7 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo estado físico e mental após um dia de trabalho. N* % % acumulada Qual seu estado físico e mental no final de um dia de trabalho? Bem 1 1,1% 1,1% Cansado 46 50,5% 51,6% Exausto 31 34,1% 85,7% Pouco cansado 13 14,3% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Esses resultados podem estar associados ao trabalho em turno e principalmente o noturno já que a maioria das escalas é de 24 horas. Em estudo sobre a organização do trabalho, Dejours (2007) aborda questões relacionadas à carga física e mental que circula nesse contexto. De acordo com esse autor, quando o peso psíquico do trabalho se eleva, torna-se fonte de tensão e desprazer, convergindo em fadiga, astenia e outras patologias. As características ocupacionais revelaram na tabela 8 uma carga excessiva de trabalho, tendo 44% (n=40) dos policiais respondido que às vezes acontece sair de serviço e realizar outra atividade, imediatamente sem descanso algum, somandose a essa porcentagem 12,1% (n=11) revelaram que sempre acontece e 8,8% (n=8) muitas vezes acontece. Estas informações corroboram os dados de policiais civis e militares do Rio de Janeiro sobre a carga horária excessiva e a dupla vinculação profissional, consideradas características que contribuem negativamente para a saúde e o desempenho profissional (MINAYO et al., 2007). 208 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 8 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo realização de atividades realizadas após sair de serviço sem descanso. N* % % acumulada É comum você sair de serviço e realizar outra atividade policial, imediatamente, sem descanso algum (dentro ou fora da polícia) Às vezes acontece 40 44,0% 44,0% Muitas vezes acontece 8 8,8% 52,7% Nunca acontece 21 23,1% 75,8% Poucas vezes acontece 11 12,1% 87,9% Sempre acontece 11 12,1% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Quanto a exercer outra atividade remunerada, na tabela 9 verificou-se que 33,6% (n=33) exercem outra atividade remunerada, sem contar as horas extras na PM. Isso demonstra o quanto o envolvimento com as altas demandas no trabalho e a baixa remuneração têm reflexos sobre a vida dos policiais. Tabela 9 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo exercício de outra atividade remunerada. N* % % acumulada Além de trabalhar na Polícia você exerce com regularidade outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício? Não 58 63,7% 63,7% Sim 33 36,3% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Os resultados apresentados divergem de outras pesquisas realizadas, onde a grande maioria dos policiais passa seu período de folga trabalhando, ou seja, buscando outros meios para aumentar sua renda (MINAYO et al., 2007; 209 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual PESSANHA, 2009). Quanto aos meios e instrumentos de trabalho, na tabela 10 verificou-se que em relação ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), apenas o uso do colete foi mais apresentado pelos policiais, 84,6% (n=77) e 14,3% (n=13) o uso de capacete. Quanto aos demais equipamentos, luvas 95,6% e máscaras 100% responderam não usar. Tabela 10 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo o uso de Equipamentos de Proteção Individual. N* % % acumulada Coletes balísticos Não 14 15,4% 15,4% Sim 77 84,6% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Capacete Não 78 85,7% 85,7% Sim 13 14,3% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Luvas Não Sim Total Máscaras Não Total 87 4 91 95,6% 4,4% 100,0% 95,6% 100,0% 100,0% 91 91 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável A International Labour Organizacion apud Mayer (2006) destaca que os policiais militares pela atividade que exercem correm o risco de contrair algum tipo de doença infectocontagiosa (HIV, hepatite, raiva e outras), como resultado de ferimentos, mordida humana ou contato próximo com pessoa infectada por doença, bem como ao entrar em locais abandonados, contaminados e poluídos (celas, entre outros). Desta forma destaca-se a importância do uso dos EPIs, evitando o contato da pele com fluidos e secreções corpóreas durante a mobilização ou condução de indivíduos. 210 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Ainda que o uso de alguns EPIs (luvas e máscaras) não impeça que o profissional sofra o acidente, de alguma forma é capaz de diminuir o risco de exposição. Em relação à percepção dos policiais quanto aos riscos sofridos durante a atividade profissional, a tabela 11 destaca os sete principais mais citados, predominando a agressão física para 95,6% (n=87), ser atingidos por disparo de arma de fogo e arma branca, ambos com 94,5% (n=86), com 90,1% (n=82) sofrer violência psicológica, 83,5% (n=76) sofrer acidente de trânsito, 72,5% (n=66) contaminação por bactérias e 68,1% (n=62) queimadura por fogo, química ou física ou mesmo por raios solares. Esses resultados indicam que na percepção dos policiais que a categoria de trabalho dos PMs está exposta a um alto risco de serem atacados, feridos ou mortos por criminosos e ou pessoas com comportamento em oposições às leis e às normas da sociedade. Usualmente os policiais vivem sobre constante apreensão, onde a situação de risco é mais que uma medida de exposição ou dispositivo técnico: é um conceito estruturante da própria profissão. Tabela 11 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo a percepção de riscos percebidos durante exercício profissional. N* % % acumulada Ser atropelado, sofrer acidente de trânsito Não 15 16,5% 16,5% Sim 76 83,5% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Queimadura por fogo, química ou física (raios solares) Não Sim Total Ser atingido por disparo de arma de fogo Não Sim Total 29 62 91 31,9% 68,1% 100,0% 31,9% 100,0% 100,0% 5 86 91 5,5% 94,5% 100,0% 5,5% 100,0% 100,0% 211 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Ser ferido por arma branca Não Sim Total Sofrer agressão física Não Sim Total Sofrer violência psicológica (ameaças, humilhações) Não Sim Total Contaminação por bactérias Não Sim Total 5 86 91 5,5% 94,5% 100,0% 5,5% 100,0% 100,0% 4 87 91 4,4% 95,6% 100,0% 4,4% 100,0% 100,0% 9 82 91 9,9% 90,1% 100,0% 9,9% 100,0% 100,0% 25 66 91 27,5% 72,5% 100,0% 27,5% 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Além disso, os policiais militares durante sua jornada de trabalho são expostos a altas temperaturas, chuvas, enchentes, sol, resultando em quadros agudos de gripes e desidratação ou crônicos, como câncer de pele etc. (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZACION apud MAYER, 2006). Os dados apresentados convergem com os demais estudos realizados, evidenciando que a percepção de riscos sofridos durante a atividade policial é comum entre as corporações (MINAYO et al., 2007; PESSANHA, 2009). 3.3 Condições de saúde A tabela 12 apresenta os resultados sobre a prática de atividade física dos policiais. Dentre eles 28,6% (n=26) não realizam nenhum tipo de atividade física e outros 14,3 % (n=13) realizam poucas vezes por semana, 9,9% (n=9) uma vez por semana e 8,8% (n=8) 2 a 3 vezes por mês. Em relação à prática regular de exercícios físicos 25,3% (n=23) praticam 2 a 3 vezes por semana e 13,2% (n=12) 4 ou mais vezes por semana. 212 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 12 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo prática de atividade física. N* % % acumulada Frequência de atividade física 1 vez por semana 9 9,9% 9,9% 2 a 3 vezes por mês 8 8,8% 18,7% 2 a 3 vezes por semana 23 25,3% 44,0% 4 ou mais vezes por semana 12 13,2% 57,1% Não prático 26 28,6% 85,7% Poucas vezes por semana 13 14,3% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Os resultados indicam que a maioria dos policiais 61,6% (n=56), não praticam com regularidade exercícios físicos, devido ao cansaço da elevada carga horária excessiva e o curto tempo de descanso. Ferreira et al. (2011) encontraram resultados similares, de 72,6%, ao estudar fatores associados ao estilo de vida em policiais militares do Recife. Para os mesmos autores o resultado é preocupante, tendo em vista que o baixo nível de atividade física está associado às diversas doenças crônicas não transmissíveis. Além disso, os profissionais militares executam no seu trabalho atividades que necessitam de um bom desempenho físico. Os resultados indicam que a maioria dos policiais deste estudo são inativos, pois se acostumaram a realizar pouco trabalho físico em sua vida cotidiana, devido ao cansaço da elevada carga horária de serviço, o curto tempo de descanso, como também, segundo informações dos policiais, a falta de apoio por parte da própria corporação, que não possui um programa de atividade física regular para os mesmos. Em relação ao Índice de Massa Corpórea – IMC na tabela 13, prevalecem o sobrepeso 51,6% (n=47) (IMC = 25 a 29,9) e a obesidade 26,4% (n=24) (IMC > = 30). Observa-se que 88% (n=71) da população em estudo, encontra-se com certo grau de sobrepeso ou obesidade. 213 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 13 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo o IMC. N* % % acumulada Índice de massa corpórea IMC = 18,5 a 24,9 20 22,0% 22,0% IMC = 25 a 29,9 47 51,6% 73,6% IMC > = 30 24 26,4% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável A prevalência da obesidade, observada entre os policiais militares, constitui relevante fator de risco que se associa à hipertensão, ao aumento do colesterol e do açúcar sanguíneo. Associa-se a este resultado a falta da prática de exercícios físicos, as extensas horas de serviço e o trabalho em turnos e noturno. Os dados obtidos no presente estudo estão acima dos encontrados em outros estudos com policiais de outros estados brasileiros, 60% no Rio de Janeiro (Minayo et al., 2007) e 50% em São Paulo (Calamita, 2010). Para Neto e Miranda apud Zuchen (2008), a obesidade é um fator que está intimamente relacionada ao aumento da morbidade e de mortalidade, enquanto o sobrepeso é o estado inicial para a instalação desse quadro. A tabela 14 aponta os resultados sobre os níveis de colesterol elevados, informado por médico ou outro profissional de saúde, relatados pelos policiais apontando uma prevalência de 46,2%. Tabela 14 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo níveis de colesterol elevados, informados por médico ou outro profissional de saúde. N* % % acumulada Algum médico ou outro profissional de saúde já lhe disse que seus níveis de colesterol estavam elevados? Não 49 53,8% 53,8% Sim 42 46,2% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável Podendo este resultado estar associado ao elevado nível de massa corporal, 214 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual sedentarismo, ingesta hipercalórica e hiperlipídica e estresse vivido no trabalho. A prevalência de 46,2% está acima da observada em um estudo realizado por Calamita (2009) com policiais militares na região de Marília, interior de São Paulo, que foi de 28%. Na tabela 15 encontramos as condições de saúde apresentadas ou tratadas nos últimos 12 meses, mas apenas daquelas que tiveram frequência superior a 10%. Destacando-se que 47,3% apresentaram problemas na visão, 41,8% dores de cabeça, 25,3% hipertensão arterial e 20,9% constipação frequente. Os resultados apresentados convergem com outros estudos, realizados com policiais militares (MINAYO et al., 2007; FERREIRA et al., 2008; PESSANHA, 2009). Tabela 15 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo condições de saúde apresentadas ou tratadas nos últimos 12 meses. N* % % acumulada Não Sim Total 78 13 91 85,7% 14,3% 100,0% 85,7% 100,0% 100,0% Tendinite Não Sim Total 74 17 91 81,3% 18,7% 100,0% 81,3% 100,0% 100,0% Torção ou luxação Não Sim Total 69 22 91 75,8% 24,2% 100,0% 75,8% 100,0% 100,0% Dores de cabeça Não Sim Total 53 38 91 58,2% 41,8% 100,0% 58,2% 100,0% 100,0% Problemas na visão Não Sim Total 48 43 91 52,7% 47,3% 100,0% 52,7% 100,0% 100,0% Artrite 215 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Hipertensão arterial Não Sim Total Constipação frequente Não Sim Total 68 23 91 74,7% 25,3% 100,0% 74,7% 100,0% 100,0% 72 19 91 79,1% 20,9% 100,0% 79,1% 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável A tabela 16 exibe a opinião dos policiais quanto a PM considerar o seu bemestar físico e mental importante para a organização, dos quais 59% não acreditam, 28,6% em parte e 12,1% sim. Tabela 16 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais quanto a acreditar que a PM, considera o bem-estar físico e mental importante para a corporação. N* % % acumulada Você acredita que a PM, considera seu bem estar físico e mental importante para a organização? Em parte 26 28,6% 28,6% Não 54 59,3% 87,9% Sim 11 12,1% 100,0% Total 91 100,0% 100,0% Nota: N* = número de respondentes para cada variável A seguir, nas próximas tabelas serão apresentadas as principais doenças informadas por médico ou outro profissional de saúde nos últimos 03 anos relatadas pelos policiais, sendo feita a associação entre a variável de exposição (doenças) com a de desfecho (tempo de serviço). A tabela 17 demonstra uma prevalência de Hipertensão Arterial Sistêmica em 26,4% (n=24) dos policiais, sendo que 7,1% (n=1) entre os tempos de serviço de 5 a 10 anos, 20% (n=3) de 11 a 16 anos, 37,9% (n=11) de 17 a 20 anos, 22,7% (n=5) de 21 a 26 anos e 36,4% (n=4) 27 anos ou mais. Os achados divergem de outros estudos, estando acima do encontrado na literatura brasileira (ZUCHEN, 2008; CALAMITA et al., 2010). 216 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Para Fuchs apud Passos et al. (2006), a hipertensão arterial é um importante fator de risco para doenças decorrentes de aterosclerose e trombose, que se exteriorizam, predominantemente, por acometimento cardíaco, cerebral, renal e vascular periférico. É responsável por 25 e 40% da etiologia multifatorial da cardiopatia isquêmica e dos acidentes vasculares cerebrais, respectivamente. Analisando estatisticamente as variáveis não houve associação da hipertensão arterial sistêmica com o tempo de efetivo exercício P>0,05. Tabela 17 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de HAS, de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO HAS 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL Não 13 12 18 17 7 67 Linha %* 19,4 17,9 26,9 25,4 10,4 100,0 Col %** 92,9 80,0 62,1 77,3 63,6 73,6 Sim 1 3 11 5 4 24 Linha % 4,2 12,5 45,8 20,8 16,7 100,0 Col % 7,1 20,0 37,9 22,7 36,4 26,4 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,2234 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. Quando analisada a prevalência de Diabetes Mellitus na tabela 18, verificouse que 3,3% (n=3) dos policiais são diabéticos, havendo concentração apenas nos grupos de 17 a 20 anos 6,9% (n=2) e 4,5% (n=1) entre 21 a 26 anos. Para Gomes et al. apud Silva (2008) o sobrepeso e a obesidade exercem influência considerável na elevada morbidade e mortalidade do diabetes. 217 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 18 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de Diabetes Mellitus (DM) de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO DM 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL Não 14 15 27 21 11 88 Linha %* 15,9 17,0 30,7 23,9 12,5 100,0 Col %** 100,0 100,0 93,1 95,5 100,0 96,7 Sim 0 0 2 1 0 3 Linha % 0,0 0,0 66,7 33,3 0,0 100,0 Col % 0,0 0,0 6,9 4,5 0,0 3,3 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,6180 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. Apesar dos dados serem autorreferidos, esses resultados são similares aos obtidos por Silva (2008), estudando a prevalência de diabetes mellitus entre policiais na cidade de Teresina-PI, o qual encontrou uma prevalência de 5,8% (n=28). Analisando estatisticamente as variáveis não houve associação do diabetes mellitus com o tempo de efetivo exercício P>0,05. A tabela 19 aponta uma prevalência de 35,2% (n=32) de gastrite entre os policiais, havendo uma maior concentração no grupo de 17 a 20 anos com 37,5% (n=12) e 25,0% (n=8) entre o grupo de 21 a 26 anos. Assim como nas demais morbidades apresentadas, não houve associação estatística entre a gastrite com o tempo de efetivo exercício P>0,05. Tabela 19 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de gastrite de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO Gastrites 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL Não 9 9 17 14 10 59 * Linha % 15,3 15,3 28,8 23,7 16,9 100,0 Col %** 64,3 60,0 58,6 63,6 90,9 64,8 Sim 5 6 12 8 1 32 Linha % 15,6 18,8 37,5 25,0 3,1 100,0 Col % 35,7 40,0 41,4 36,4 9,1 35,2 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,4141 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. 218 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Os resultados, corroboram com outro estudo realizado com policiais civis e militares do Rio de Janeiro, classificando a gastrite dentro do terceiro nível de agravos à saúde dos policiais, os que combinam os riscos da atividade com a qualidade de vida (MINAYO et al., 2007). Quanto aos problemas osteomusculares, a tabela 20 apresenta uma prevalência de 23,1% (n=21) de policiais acometidos de hérnia de disco. Destacando-se uma prevalência similar em quase todos os grupos, sendo menor no grupo de 5 a 10 anos 7,1% (n=1). Podemos observar que a presença de hérnia de disco só apresenta prevalência mais elevada a partir dos 11 anos de efetivo exercício em diante, o que se pode associar aos longos períodos de tempo gastos dentro da viatura, bem como ao uso do colete e acessórios. Vale ressaltar que não houve associação estatística entre as variáveis P>0,05. Tabela 20 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de hérnia de disco de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO Hérnia de 17 a 20 21 a 26 27 ou 5 a 10 anos 11 a 16 anos TOTAL disco anos anos mais Não 13 11 21 17 8 70 Linha %* 18,6 15,7 30,0 24,3 11,4 100,0 Col %** 92,9 73,3 72,4 77,3 72,7 76,9 Sim 1 4 8 5 3 21 Linha % 4,8 19,0 38,1 23,8 14,3 100,0 Col % 7,1 26,7 27,6 22,7 27,3 23,1 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,6350 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. Em relação à depressão, a tabela 21 apresenta uma prevalência de 13,2% (n=12) entre os participantes. Havendo uma prevalência de 20,7% (n=6) no grupo de 17 a 20 anos de serviço, 18,2% (n=2) 27 ou mais e 13,6% (n=3) 21 a 26 anos. 219 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 21 Distribuição de informações médica relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de depressão de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO Depressão 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL Não 14 14 23 19 9 79 Linha %* 17,7 17,7 29,1 24,1 11,4 100,0 Col %** 100,0 93,3 79,3 86,4 81,8 86,8 Sim 0 1 6 3 2 12 Linha % 0,0 8,3 50,0 25,0 16,7 100,0 Col % 0,0 6,7 20,7 13,6 18,2 13,2 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,3603 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. A prevalência de depressão nos grupos acima de 17 a 20 anos de tempo de serviço pode ser justificada pela maior exposição aos trabalhos em turnos e noturnos e pelas extensas horas de trabalho sem descanso. Em estudo realizado com policiais militares do Rio de Janeiro, foi observado (33,6%) maior intensidade de sofrimento psíquico entre policiais militares, dentre eles sintomas depressivos, psicossomáticos e de ansiedade e que estão relacionados com a atividade laboral (MINAYO et al., 2007). A tabela 22 apresenta a informação médica sobre distúrbio sono/vigília, demonstrando uma prevalência entre os PMs de 38,5% (n=35). Levando-se em conta o tempo de serviço, o grupo de policiais com tempo de serviço entre 5 e 10 anos apresentou prevalência de 35,7% (n=5), 11 a 16 anos 11,4% (n=4), enquanto naqueles com 17 a 20 anos foi de 48,3% (n=14), nos que se encontram entre 21 a 26 anos 20% (n=7), 45,5% (n=5) nos com 27 anos ou mais. 220 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 22 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de distúrbio sono/vigília de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO Distúrbios 17 a 20 27 ou do 5 a 10 anos 11 a 16 anos 21 a 26 anos TOTAL anos mais sono/vigília Não 9 11 15 15 6 56 Linha % 16,1 19,6 26,8 26,8 10,7 100,0 Col %** 64,3 73,3 51,7 68,2 54,5 61,5 Sim 5 4 14 7 5 35 Linha % 14,3 11,4 40,0 20,0 14,3 100,0 Col % 35,7 26,7 48,3 31,8 45,5 38,5 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P=0,6015 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. O distúrbio sono/vigília pode estar relacionado com o trabalho noturno, uma vez que Gemelli et al. (2008) encontraram em um estudo de revisão sistemática, várias pesquisas mostrando que existem alterações na saúde do trabalhador decorrentes do trabalho em turnos, principalmente nos indivíduos do turno rotativo e noturno. Dentre elas destaca-se como efeito imediato a má qualidade do sono após a jornada de trabalho. A tabela 23 apresenta a informação médica sobre dislipidemia, demonstrando uma prevalência entre os policiais militares de 35,2% (n=32). Levando-se em conta o tempo de serviço, no grupo de policiais com tempo de serviço entre 5 e 10 anos encontrou-se 7,1% (n=1) dos policiais acometidos por essa alteração metabólica, enquanto naqueles com 17 a 20 anos foi de 41,4% (n=12) e nos que se encontram entre 21 a 26 anos 45,5% (n=10). Os resultados apresentados superam os encontrados por Zuchen (2008), em estudo realizado com policiais militares no Estado do Rio de Janeiro onde 11,9%, referiram ter a doença. 221 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Tabela 23 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre diagnóstico de dislipidemia de acordo com o tempo de serviço. TEMPO DE SERVIÇO Dislipidemia 5 a 10 11 a 16 17 a 20 21 a 26 27 ou TOTAL s anos anos anos anos mais Não 13 10 17 12 7 59 Linha %* 22,0 16,9 28,8 20,3 11,9 100,0 Col %** 92,9 66,7 58,6 54,5 63,6 64,8 Sim 1 5 12 10 4 32 Linha % 3,1 15,6 37,5 31,3 12,5 100,0 Col % 7,1 33,3 41,4 45,5 36,4 35,2 TOTAL 14 15 29 22 11 91 Linha % 15,4 16,5 31,9 24,2 12,1 100,0 Col % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P= 0,1736 Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna. Mahan e Stub apud Zuchen (2008) alertam para a importância do diagnóstico precoce da dislipidemia já que a redução dos níveis séricos desses componentes tem contribuído para uma diminuição significativa da incidência e da mortalidade por Doenças Cardiovasculares. Entre as situações em que as atividades policiais podem interferir na saúde, os policiais ainda pontuaram: V. Carga horária excessiva; VI. Longas jornadas em serviço de turno e noturno sem descanso; VII. Longas jornadas em pé ou sentado na viatura na mesma posição; VIII. Falta de uma política que cuidasse do bem-estar físico e mental do policial; IX. Exposição de longas jornadas de serviço exposto ao sol; X. A falta de interesse da organização com a saúde do policial XI. A rigidez da organização militar e as cobranças excessivas XII. A falta da prática regular de exercício físico e etc. 4 CONCLUSÃO Destaca-se, inicialmente, que limitações de ordem metodológica são comuns às investigações realizadas com a polícia em todo o mundo, especialmente no Brasil, seja pelas restrições ao acesso a informações por parte das corporações, 222 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual seja pelo receio que os policiais têm de ser prejudicados quando informam sobre si próprios. Uma das limitações deste estudo foi quanto a não adesão dos policiais com mais tempo de efetivo exercício. O presente estudo explorou e discutiu a percepção dos policiais militares quanto aos riscos ocupacionais e às alterações de saúde, vivenciados no cotidiano de trabalho. Tendo como intenção associar as características da atividade policial com os riscos e as alterações de saúde. Analisamos que, tanto na literatura consultada e nos resultados desta pesquisa, foram encontradas características do trabalho policial que influenciam na saúde desses trabalhadores. Também ficou evidente que a percepção de risco faz parte da cultura do trabalho policial. Com os resultados obtidos neste estudo, observou-se ainda que os policiais, assim como em outras pesquisas realizadas no Brasil, estão expostos a longas jornadas de trabalho, principalmente no trabalho noturno o que tem contribuído para o surgimento de vários problemas de saúde. Entendemos que evidenciar os problemas concretos de saúde física e mental desses servidores permitirá a implementação de políticas que possam traçar planos de ação que valorizem seus membros na prática, mediante uma crítica corajosa aos processos de trabalho, às condições gerais de prestação de serviços e à situação de sua vida fora e dentro da instituição. REFERÊNCIAS AMADOR, F. S. et al. Por um programa preventivo em saúde mental do trabalhador na brigada militar. Psicologia: Ciência e Profissão, 22(3), 54-61, 2002. ANCHIETA, V. C. C. et al. Trabalho e riscos de adoecimento: um estudo entre policiais civis. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Brasília, Abr-Jun 2011, Vol. 27 n. 2, pp. 199-208. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal/ Centro Gráfico, 1988. ______. Decreto n.º 88.777, de 30 de setembro de 1983. Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R – 200). Diário Oficial da União, Brasília, 04 out. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm#capi>. Acessado em: 07 223 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual mai. 2012. ______. Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001a. ______. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2001b. (Série A: normas e manuais técnicos 114). ______. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Versão pronta após sugestões – 29.12.2004. Incluídas as sugestões do Seminário Preparatório, dos AFTs e das DRTs. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/insumos_portaria_interministerial_800.p df >. Acessado em: 28 mar. 2012. CALAMITA, Z. ; FILHO, C. R. S.; CAPPUTTI, P. F. R. Fatores de risco para doenças cardiovasculares no policial militar. Revista Bras. Med. Trab. • São Paulo • Vol. 8• N°1 • 2010. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD509161913AB/guia_tec nico_cs3.pdf>. Acessado em 26 dez.2012. COSTA, M. et al. Estresse: diagnóstico dos policiais militares em uma cidade brasileira. Rev. Panam Salud Publica. 2007; 21(4): 217–22. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/rpsp/v21n4/04.pdf>. Acessado em: 20 abr. 2012. DEJOURS, C. A carga psíquica do trabalho. In: DEJOURS, C.; ABDOUCHELI, E.; JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da escola dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. São Paulo: Atlas, 2007. FERREIRA, D.K. S; AUGUSTO, L.G. S; SILVA, J.M. Condições de Trabalho e Percepção da Saúde de Policiais Militares. Cad. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 16 (3): 403 - 420,2008. FERREIRA, D.K.S; BONFIM, C. and AUGUSTO, L. G. S. Fatores associados ao estilo de vida de policiais militares. Ciênc. Saúde Coletiva [online]. 2011, vol. 16, n.8, pp. 3403-3412. ISSN 1413-8123. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011000900007>. Acessado em: 30 dez. 2012. FRAGA, C. K. A Polícia Militar ferida: da violência visível à invisibilidade da violência nos acidentes em serviço, 2005. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. GEMELLI, K. K. ; HILLESHEIN, E. F. ; LAUTERT, L. Efeitos do trabalho em turnos na saúde do trabalhador: revisão sistemática. Rev Gaúcha Enfermagem. Porto 224 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Alegre (RS) 2008 dez. 29(4):639-46. Disponível em: < http://seer.ufrgs.br/RevistaGauchadeEnfermagem/article/view/7637/4692>. Acesso em: 26 dez. 2012. MAYER, V. M. Síndrome de Burnout e Qualidade de Vida em Policiais Militares de Campo Grande-MS, Campo Grande, 2006. 157 p. – Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). MINAYO, M. C. S.; ASSIS, S. G. and OLIVEIRA, R. V. C. Impacto das atividades profissionais na saúde física e mental dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro (RJ, Brasil). 2008. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2011, vol.16, n.4, pp. 2199-2209. ISSN 1413-8123. Disponível em: <http://www.cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/artigo_int.php?id_artigo=9327 >. Acesso em: 06 mai. 2012. MINAYO, M. C. S.; SOUZA, E. R. and CONSTANTINO, P. Riscos percebidos e vitimização de policiais civis e militares na (in)segurança pública. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.11, pp. 2767-2779. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2007001100024 >. Acesso em: 25 mar.2012. MORENO, C. R. de C.; FISCHER, F. M.; ROTENBERG, L. A saúde do trabalhador na sociedade 24 horas. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 17, n. 1, p.34-36, 2003. PASSOS, V. M. A.; ASSIS, T. D. and BARRETO, S. M.. Hipertensão arterial no Brasil: estimativa de prevalência a partir de estudos de base populacional Hypertension in Brazil: estimates from population-based prevalence studies. Epidemiol. Serv. Saúde [online]. 2006, vol.15, n.1, pp. 35-45. ISSN 1679-4974. Disponivel em: <http://scielo.iec.pa.gov.br/pdf/ess/v15n1/v15n1a03.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2012. PERNAMBUCO. Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Institucional Histórico. Disponível em:<http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/historico>. Acesso em: 27 de jul. 2012a. PESSANHA, J. H. S. A peculiar bale of the public safety agents. Revista Serviço Social & Realidade (Franca), v. 18, n. 2, p. 279-305, 2009. Disponível em: < http://seer.franca.unesp.br/index.php/SSR/article/viewArticle/140>. Acesso em: 26 dez. 2012. SILVA, E. M. S. A Prevalência de diabetes mellitus tipo 2 e de tolerância diminuída à glicose em homens de 30 a 59 anos da Polícia Militar de Teresina, Piauí. Rio de Janeiro, 2008. 47 p. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca. SOUZA, E. R. and MINAYO, M. C. S. Policial, risco como profissão: morbimortalidade vinculada ao trabalho. Ciênc. saúde coletiva [online]. 225 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2005, vol.10, n.4, pp. 917-928. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php? pid=S1413- 81232005000400015&script=sci_arttext >. Acesso em: 20 mar.2012. ZUCHEN, D. S. Proposta de ação educativa para prevenção das doenças crônicas não transmissíveis em policiais militares. Niterói, 2008. 116 f. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário Plínio Leite. 226 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DAS LESÕES OCORRIDAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO Cledison Pereira da Silva 1 Resumo Introdução: Para o candidato à Polícia Militar ser efetivado na Corporação, é necessária a conclusão do Curso de Formação, com duração aproximada de 05 (cinco) meses, em regime de horário integral, com disciplinas práticas, teóricas, atividades físicas e desportivas. Devido às dinâmicas durante as aulas, os alunos estão passivos a lesões esqueléticas durante a formação, aumentando abruptamente o volume do trabalho corporal, contribuindo para elevar os índices de lesões, associados às mecânicas e movimentos repetitivos e à incapacidade de adaptação da região lesionada devido ao pouco tempo de recuperação da fadiga, incapacitando-os temporariamente ou, até mesmo,permanentemente. Objetivo: O objetivo deste estudo foi verificar o perfil epidemiológico das lesões ocorridas durante o curso de formação de militares, realizado no Campus de Ensino Metropolitano I. Metodologia: A amostra foi composta por 1.373 fichas individuais dos alunos do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Pernambuco no ano de 2012/2013. A partir das informações nas fichas foi identificado o sexo de maior incidência, a faixa etária, o segmento anatômico e o tipo da lesão mais recorrente. Resultado: Ao final da pesquisa pode-se observar um maior acometimento dos homens (61%) em relação às mulheres (39%); o segmento mais acometido foi à articulação do tornozelo (48,78%) e a entorse apareceu como a principal lesão encontrada (58,53%). Considerações Finais: Apesar de os resultados encontrados serem relevantes, é de grande importância a realização de outros estudos capazes de identificar os principais acometimentos sofridos pelos candidatos em fase de formação militar, auxiliando no trabalho dos profissionais envolvidos na prevenção, tratamento e reabilitação desses indivíduos. Palavras-chave: Fisioterapia, Lesão músculo-esquelética, Treinamento militar. 1 Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Fisioterapeuta, Especialização em Fisioterapia em UTI pela Instituição de Ensino Superior Santa Cecília e Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior pela UNINASSAU. . 226 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 1 INTRODUÇÃO A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) surgiu através do Decreto Imperial, datado de 11 de junho de 1825, firmado pelo Imperador D. Pedro I, que criou na então Província de Pernambuco, um corpo de Polícia, este servindo para a tranquilidade e segurança pública da cidade do Recife, que por sua vez constantemente renova e amplia o seu quadro de efetivo por meio de concursos públicos, em que são selecionados e convocados os candidatos para a realização do Curso de Formação de Soldados de Pernambuco – CFSd/PM (PMPE, 2012). O curso de formação policial militar é uma das etapas do concurso e tem duração aproximada de 150 dias letivos. Os aprovados no certame recebem conhecimentos teóricos e práticos necessários ao cumprimento da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, para assim atender com qualidade os anseios que a sociedade espera (BRANCO E OLIVEIRA, 2010, p. 16). A matriz curricular do curso seguiu o padrão estabelecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, dividido em formação básica, de caráter teórico e técnica especializada, com disciplinas práticas voltadas à segurança pública, tais como: Defesa Pessoal, Educação Física, Ordem Unida, dentre outras, necessitando de um bom preparo físico para sua realização e aprovação. Contudo, sabemos que qualquer atividade física, assim como as instruções práticas, também podem ocasionar danos musculares-esqueléticos nos alunos (CASAGRANDE, 2009, p. 8; FREITAS, 2011, p. 1; SENASP, 2006, p. 6). Em todas as unidades militares, os principais objetivos do treinamento físico militar (TFM) são para proporcionar a manutenção preventiva da saúde, aumentar, manter ou recuperar o condicionamento físico do militar e contribuir no desenvolvimento de suas qualidades morais e profissionais (GONÇALVES, 2008, p. 3). Devido ao treinamento físico, às marchas, bem como às dinâmicas durante as aulas, os candidatos ficam susceptíveis a lesões músculo-esqueléticas (LME), pois sofrem um aumento abrupto do volume de trabalho corporal, contribuindo para elevar o risco de lesões. Os traumas osteomusculares podem ocorrer com qualquer pessoa que seja submetida a atividades de exercício físico, porém também pode 227 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual trazer benefícios como o controle do peso e diminuição do risco de doenças cardiovasculares (MAYCON, 2009, p. 3; SOUSA et al., 2003, p. 2). As lesões traumáticas são acontecimentos rápidos, em que alguma coisa saiu errada, com efeitos imediatos, dor e edema. Elas podem ser extrínsecas, tendo como causa externa, um golpe direto, por exemplo, uma torção brusca, quando se muda de direção e intrínsecas, sem uma causa óbvia, como o estiramento súbito da musculatura, ocorrendo às disfunções musculares e as rupturas ou os músculos flexores do joelho (MAIOR E SANTOS, 2005, p. 2; BARROSO E THIELE, 2011, p. 2; SOUZA, 2007, p. 19). O plano osteoarticular concentra a maior taxa de agravos em membros durante os cursos de formações militares, tais como entorses, luxações, subluxações, fraturas e lesões meniscais. Também é comum ocorrências de lesões no tecido músculo ligamentar, como contusões, distensões e tendinites, que são as manifestações mais frequentes (MASSARI, 2007, p. 37). Outra patologia com muita incidência é a dor tibial medial que é frequente em populações civis e militares, podendo ser diagnosticada por síndrome tibial medial por estresse, causando fratura tibial, síndrome do compartimento e lesões nos tendões. A fratura por estresse é o ferimento mais comum nos ossos das extremidades. Nos membros inferiores, a tíbia é o osso mais lesionado nos recrutas militares, seguidos dos metatarsos, calcâneo e o fêmur (LAURINO, 2009, p. 4). Os traumas osteomusculares ocasionados durante as instruções militares são um dos fatores que mais incapacitam o aluno temporariamente ou, em alguns casos, de forma permanente, acompanhados por custos físicos, psicológicos e financeiros, que são inevitáveis, bem como a perda de tempo (TEODORO, 2007, p. 2). Devido à escassez de artigos voltados a este tema sobre os cursos de formação de policial militar deste Estado, assim como, a falta de levantamento dos tipos de LME ocorridas durante a formação de soldados, o presente estudo teve como objetivo identificar os principais danos ocorridos no CFSd/PM 2012/2013, destacando o sexo mais acometido, a faixa etária, além do tipo de lesão, o segmento de maior acometimento e o mecanismo causador, visando tornar viável a busca por medidas preventivas no futuro a fim de melhorar as condições de saúde e diminuir os agravos e a necessidade de afastamento das atividades. 228 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 2 METODOLOGIA Trata-se de um estudo prospectivo observacional do tipo transversal, quantitativo por levantamento de dados. O estudo foi realizado no Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), situado na BR 232, Km 8,3, Curado I, Jaboatão dos Guararapes-PE, durante o período de setembro de 2012 a março de 2013, onde foram formados os novos Policiais Militares oriundos do meio civil, que ingressaram nas fileiras da PMPE, após aprovação do comitê de ética. O perfil epidemiológico foi delineado a partir das informações contidas nas fichas individuais funcionais dos candidatos, sobre LME ocorridas durante o Curso de Formação de Soldados (CFSd) da PMPE no ano de 2012/2013, realizado no CEMET I, tendo em vista que todos os alunos ao iniciar o curso tiveram sua Ficha Funcional criada individualmente, onde foram registradas e atualizadas diariamente com todas as ocorrências, acidentes e incidentes ocorridos com os candidatos durante a sua formação. Essas fichas servem para toda a vida profissional do policial, onde também ficam anexadas as dispensas, licenças, atendimentos e atestados médicos. Fizeram parte do estudo as fichas que estavam devidamente preenchidas com todos os dados do aluno e que apresentassem algum relato de LME. Fichas com dados inespecíficos, indivíduo com relatos de lesões ocorridas fora do expediente escolar, doenças infectocontagiosas ou patologias sistêmicas não fizeram parte da pesquisa. Os dados foram tabulados objetivando coletar informações capazes de traduzir o perfil epidemiológico das LME. Para isso foi identificado o sexo de maior incidência, faixa etária, o local anatômico mais acometido e o tipo da lesão mais recorrente. Ao final do estudo foi feita estatística descritiva por meio do Microsoft Excel® 2010 e os resultados foram demonstrados em forma de tabela e gráficos para um melhor entendimento dos achados. 229 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 3 RESULTADOS A amostra do estudo foi composta com base nas informações de 1.373 (um mil trezentos e setenta e três) fichas individuais dos alunos do CFSd/PM, realizado no ano de 2012/2013, onde na sua maioria foram identificados como sendo do gênero masculino, representados por 1.109 (um mil cento e nove) indivíduos (80,77%) com 274 (duzentos e sessenta e quatro) mulheres (19,23%) realizando o curso. Dentre as fichas funcionais avaliadas, foram observadas 41 (quarenta e uma) com relato de LME, em que a maior parte eram homens, sendo representada por 25 (vinte e cinco) alunos (61%) e 16 (dezesseis) eram mulheres (39%), com idade variando entre 21 (vinte e um) e 32 (trinta e dois) anos, tendo como média entre os indivíduos 27 (vinte e sete) anos (±3,25), sendo possível identificar homogeneidade entre os mesmos (Tabela 1). Gênero Tabela 1: Distribuição das lesões por gênero e média de idade N (%) Idade (M±DP) Masculino 25(61) 26 (±3,01) Feminino 16(39) 27,5 (±3,7) Total 41(100) 27 (±3,25) N= número de indivíduos; %= percentual acometido; M= média de idade; DP= desvio padrão Em relação aos segmentos acometidos, a maior prevalência foi encontrada na região do tornozelo, representada por 20 relatos (48,78%), seguida pelo joelho com 09 casos (21,94%) e fíbula e ombro com 03 relatos cada (7,32%). Os acometimentos na região do rádio e da tíbia apresentaram valores iguais, com 2 relatos cada (4,88%), já na região da mão houve somente 01 caso (2,44%) de lesão no 5º quirodáctilo e quanto a lesões musculares ocorreu somente 01 relato na musculatura posterior da perna (Gráfico 1). 230 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual Gráfico 1: Distribuição das lesões por segmentos Dentre as principais LME encontradas, a entorse de grau I apareceu como principal acometimento, sendo representada por 24 relatos (58,53%), seguida das fraturas com 08 casos (19,51%), luxações/subluxações com 04 (9,75%). As lesões do tipo entorse grau III e tendinite patelar tiveram valores iguais, com 02 casos cada (4,88%), ainda foi identificada uma lesão do tipo estiramento muscular (Gráfico 2). Gráfico 2: Distribuição dos tipos de lesões representadas por número de acometimentos. 231 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual 4 DISCUSSÃO O estudo foi realizado com base nas fichas individuais dos alunos que estavam em curso de formação da PMPE e demonstrou que as incidências de LME no ambiente militar durante a formação é uma situação de números relevantes. Alves (2010, p. 18) em seu estudo verificou que as lesões corporais (musculares, ósseas, articulares e ligamentares) ocorrem com mais frequência no estado de supertreinamento, devido a um estresse maior destas regiões por uso excessivo. E talvez, também, devido ao período de recuperação inadequado ou até mesmo à má alimentação dos alunos. As lesões relacionadas ao período de formação militar são alvos de investigações em países desenvolvidos, tanto que as estratégias para redução destes agravos são propostas por especialistas em alguns comandos militares de nosso país. No estudo, a principal lesão encontrada durante a formação do soldado policial militar do Estado de Pernambuco foi a entorse grau I, em 58,53% das fichas analisadas dos candidatos acometidos e, se formos juntar as entorses grau I e III, esse percentual eleva para 63,41% das ocorrências, semelhante resultado do estudo realizado por Santos (2009, p. 12), onde analisando 489 prontuários médicos entre os anos de 2001 e 2007, observou a entorse grau I como sendo a lesão de maior acometimento (29,5%). Segundo Achour Júnior (1997, p. 4), em programas de exercícios físicos, a função muscular não depende só da força/resistência e da flexibilidade, mas também da coordenação, sendo esta última bastante importante para não ocorrer lesões pelo próprio condicionamento físico. No presente estudo observou-se um maior acometimento de LME em homens em relação às mulheres, sendo representado por 61% dos relatos, diferenciando do resultado do estudo de Antunes (2009, p. 16), realizado na Escola de Saúde do Exército no Rio de Janeiro, onde foram analisados 84 prontuários médicos, encontrando maior acometimento em mulheres (51%) no curso de formação. Com relação ao segmento de maior acometimento de lesão, os membros inferiores demonstraram ser os mais lesionados. Resultado semelhante ao 232 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual encontrado por Rechel et al., (2008, p. 3) que, de um total de 334 (trezentos e trinta e quatro) lesões, observaram maior acometimento de membros inferiores (65,1%). Costill e Wilmore (2001, p. 7) relatam a importância de respeitar o correto tempo de recuperação muscular com o intuito de evitar lesões. Os mesmos autores ainda citam que o alongamento antes e depois da atividade física é essencial para a saúde dos tendões. As atividades militares e o treinamento físico dos alunos durante o curso de formação trazem inúmeros benefícios, mas também expõem os discentes a vários tipos de lesões do sistema músculo-esquelético. Frontera e Dawson (2001) afirmam que em exercícios aeróbicos como a corrida, por ser bastante praticado, aumenta o risco de lesões. Silva et al.,(2006, p. 4) relatam que a fadiga muscular é considerada um dos fatores causadores de LME. Independente de qualquer modalidade de treinamento físico, principalmente o militar, ocorre aumento dos números das incidências existentes e um risco substancial de lesões, havendo relatos concernentes, já que esse tipo de treinamento expõe o indivíduo ao um comprometimento articular e a LME. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os resultados apresentados neste estudo são pouco expressivos com relação à quantidade de alunos que realizaram o curso no período estudado, mas apresentam informações valiosas e relevantes para fins de conhecimento das LME que acometem alunos em curso de formação militar. Os relatos demonstraram que a maioria dos indivíduos submetidos aos cursos é do gênero masculino, embora que proporcionalmente em relação à quantidade de homens e mulheres no CFSd/PM em comparação com o resultado das lesões, observa-se uma ocorrência maior, em percentual, no feminino. Foi possível observar ainda que o segmento de maior acometimento foi o tornozelo e o tipo de lesão mais encontrada foram as entorses. Os resultados encontrados são de grande importância para que sejam traçados objetivos e treinamentos capazes de diminuir a incidência de determinadas lesões e, assim, diminuir o número de cirurgias, internamentos hospitalares e afastamentos dos alunos durante o curso de formação ou da sua atividade policial 233 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual militar, minimizando os prejuízos para a instituição e priorizando a integridade física do indivíduo. Apesar de os resultados encontrados serem poucos expressivos, é de grande importância a realização de outros estudos capazes de identificar e deixar mais evidente os principais acometimentos sofridos pelos candidatos em fase de formação militar, auxiliando no trabalho dos profissionais envolvidos na prevenção, tratamento e reabilitação desses indivíduos, bem como demonstrar a importância da implantação de um profissional de fisioterapia nos Campus de Ensinos da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. REFERÊNCIAS ACHOUR JUNIOR, A. - Estabilidade Músculo-Articular. Revista Brasileira de Atividade Física e Saúde, Londrina, v. 2, n.5, p.76-83, 1997; ALVES, R. N. – Estudo da Avaliação Física dos Alunos do Curso de Instrutor de Equitação do Exército durante vinte e três semanas. 2010. 34 f. Monografia (Pós-graduação latu sensu em Equitação) – Escola de Equitação do Exército Brasileiro, Rio de Janeiro; ANTUNES, L.F. – Perfil Epidemiológico dos Alunos do Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército. Rio de Janeiro, 2009; BARROSO, G.C.; THIELE, E.S. – Lesão Muscular nos Atletas. Revista Brasileira de Ortopedia, Curitiba, v. 46, n. 4, p.355, jul./Ago. 2011; BRANCO, S. M.B. C.; OLIVEIRA, E. C. S. - Desenvolvido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, 20092012. Apresenta texto sobre a História e Transformação na Formação Policial Militar. Disponível em: http://www.cfapm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_cfapm/arquivos/gerado s/artigo%20sobre%20o%20cfapm%20para%20a%20escola%20de%20governo %20original.pdf. Acesso em: 28 set 2012; CASAGRANDE, P.- A aplicação de Testes de Aptidão Física semestrais como ferramenta de avaliação para promoção das praças Bombeiro Militar. 2009. 13 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnólogo) – Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar, Universidade do Vale do Itajaí, Florianópolis; COSTILL, D.; WILMORE, J. M. Fisiologia do esporte e do exercício. 2.ed. São Paulo: Manole, 2001; 234 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual FREITAS, L. F. H. - Incidências de Lesões Desportivas nos Alunos Soldados do CFSd A e B de 2010 e a Importância da Fisioterapia Durante o Curso. Santa Catarina, 2011; FRONTERA, R.; DAWSON, M. Exercício Físico e Reabilitação, Artmed, Porto Alegre, 2001; GONÇALVES, E. M.; SILVA, R.R. - Principais Lesões Decorrentes do Treinamento Físico Militar no Centro Integrado de Guerra Eletrônica – Departamento de Ciência de Tecnologia do Exército Brasileiro. Educação Física em Revista, v. 2, n. 3, Set/Out/Nov/Dez, 2008; LAURINO, C.F.S. – Atualização em Ortopedia e Traumatologia do Esporte. Fraturas de Estresse e Sobrecargas Ósseas no Esporte. Disponível em: <http://www.neo.org.br/medicos/pdf/atualizacao_fratura_por_stress.pdff>, acesso em 24 setembro 2012; MAYCON, T. - Educação Física Visando a Compreensão dos Benefícios da Atividade Física Aeróbica com Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 2009; MAIOR, A. S.; SANTOS, T. M.- Exercícios contra-indicados no treinamento de força: fundamentação em evidências, 2005. Disponível em: <http://www.efdeportes.com/efd85/exerc.htm>, acesso em: 14 setembro 2012; MASSARI, V. P. - Aptidão Física e Lesões: Estudo de Intervenção com Alunos do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Comando de Policiamento do Interior 4 - Região de Bauru. 2007. 42 f. Monografia (Licenciatura em Educação Física) – Departamento de Educação Física, Faculdade de Ciências da UNESP, São Paulo; PMPE. Histórico. Disponível em: <http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/historico>, acesso em: 18 set 2012; Polícia Militar e Concursos. Como Ingressar na Polícia Militar. Disponível em: <http://www.policia-militar.org/sobre-pm/como-ingressar-na-policia-militar/>, acesso em: 18 set 2012; RECHEL, J. A.; YARD, E. E.; COMSTOCK, R. D.- An Epidemiologic Comparison of High School Sports Injuries Sustained in Practice and Competition. Journal of Athletic Training, 2008; 43(2): 197–204; SANTOS, M. A. – Lesões Ortopédicas em Militares: Uma Revisão da Literatura. Rio de Janeiro, 2009; SENASP. Matriz Curricular em Movimento: Diretrizes Pedagógicas e Malha Curricular. Brasília: SENASP, 2006; 235 DOUTRINAL Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152 Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual SENASP. Matriz Curricular Nacional para a Formação em Segurança Pública. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJE9CFF814ITEMID414D534CB317480A9995C 6D049ED9190PTBRIE.htm>, acesso em: 18 set 2012; SILVA, B.A.R.S.; MARTINEZ F. G.; PACHECO A. M.; PACHECO I. Efeitos da fadiga muscular induzida por exercícios no tempo de reação muscular fibulares em indivíduos sadios. Rev. Bras. Med. Esporte. v. 12, n. 2, Mar/Abr, 2006; SOUSA, M.S.C.; NASCIMENTO, J.A.; CARVALHO, L.B.; CERIANI, R.B.; PINHEIRO, S.S.; LIMA, J.M.F. - Epidemiologia e saúde: prevalência das lesões musculares esqueléticas (LME) esportivas em instituições cíveis e militares (Exército Brasileiro) da cidade de João Pessoa. Paraíba, 2003; SOUZA, L. A. – Principais Lesões em Atletas Faixa Pretas de Jiu-Jitsu da Grande Florianópolis. 2007. 19 f. Monografia (Graduado em Educação Física) – Centro de Ciências da Saúde e Esportes-CEFID, Universidade do Estado de Santa Catarina, Santa Catarina; TEODORO, H. C.; ROSAS, R. F. - Prevalência de Lesões Músculo-esquléticas no Treinamento Físico Militar do 63º Batalhão de Infantaria de Tubarão/SC. Santa Catarina, 2007. 236 PMPE 190 ANOS