Vol. 4 - N.º 01 - 2015 - Governo de Pernambuco

Transcrição

Vol. 4 - N.º 01 - 2015 - Governo de Pernambuco
EXPEDIENTE
Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco
Cel QOPM Antônio Francisco Pereira Neto
Subcomandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco
Cel QOPM Ilídio Ferreira Vilaça Neto
CONSELHO EDITORIAL
Chefe do Estado-Maior Geral
Cel QOPM José Franklin Barbosa Mendes Leite
Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior Geral
Ten Cel QOPM Erika Cristina Melcop de Castro Maranhão
Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa
Cel QOPM Marcos Campos de Albuquerque
ORGANIZAÇÃO
Chefe da Subseção de Doutrina da 1ª Seção do Estado-Maior Geral
Cap QOPM Leonardo Augusto Cavalcanti Xavier
Revisão Ortográfica
Cap QOPM Fred Jorge Silva de Souza
Cap QOPM Alessandro Silva da Matta Ribeiro
Apoio Técnico
2º Ten QOAPM José Carlos dos Santos
3º Sgt QPMG Christiany Duarte Bezerra
Cb QPMG Luciano Severino da Silva
Biomédica e Doutoranda em Inovação Terapêutica – UFPE - Renata Virgínia
Cavalcanti Santos
Nota ao leitor : Os artigos publicados na Revista Doutrinal da PMPE são de
responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião da Revista
nem da Polícia Militar de Pernambuco.
SUMÁRIO
Artigos:
1.
ANÁLISE APRECIATIVA DE CENÁRIOS FUTUROS: UMA QUESTÃO DE
SOBREVIVÊNCIA ORGANIZACIONAL………...…..…………………………….06-20
Autor: Cel QOPM Clênio do Nascimento Magalhães
2.
OS SERVIÇOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO
AMBIENTAL BRASILEIRO, UM ENSAIO COM FOCO EM PERNAMBUCO,
BRASIL …………………………………………………………………………..…...21-45
Autores: Maj CBMPE Cristiano Corrêa e Prof. Ivo Vasconcelos Pedrosa
3.
A CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO ART. 18 DA LEI Nº
10.671/2003 (ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR), E A SEGURANÇA NOS
EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL…...46-65
Autores: Cap QOPM DARLAN BARTOLOMEU DA SILVA
4.
AS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DISCIPLINARES
DE
PRIVAÇÃO
DE
LIBERDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DOS PRECEITOS DOS DIREITOS
HUMANOS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA………………..……….66-93
Autor: Cap QOPM Augusto Aurélio Vilaça dos Santos
5.
A UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR COMO FORMA DE REAPROXIMAÇÃO
DO ESTADO COM AS COMUNIDADES VIOLENTAS…………..………...…..94-109
Autores: Cap QOPM José Pedro de Farias Júnior e Prof. Genival Vicente de Lima
6.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE
COMPARATIVA DA VIABILIDADE DA AVALIAÇÃO EM LARGA ESCALA DOS
CURSOS DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DAS POLÍCIAS MILITARES DO
BRASIL SEGUNDO MODELO DO SINAES……………………………….…..110-125
Autores: Cap QOPM Gilvan José Silva do Nascimento e Profª. Valéria do Carmo
Oliveira
7.
SISTEMA INFORMATIZADO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO – I
COMO REFERÊNCIA DE ESTRATÉGIA NA BUSCA DO ALINHAMENTO
TECNOLÓGICO ENTRE CAMPI DA ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA
SOCIAL…………………………..…………………………………………..…….126-144
Autores: Cap QOPM George Fragoso de Andrade e Sd QPMG Dionísio Demésio
da Silva
8.
A CAPACITAÇÃO COMO FATOR DE MOTIVAÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA
NA COMPANHIA INDEPENDENTE DE APOIO AO TURISTA (CIATur) DA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO………………………………………...145-163
Autores: 1º Ten QOAPM Fábio Andrade de Azevedo e Prof. Glécio Machado
Siqueira
9.
A LEGÍTIMA DEFESA E A ATIVIDADE POLICIAL……………………………164-178
Autor: 1º Sgt QPMG Francisco Antônio da Silva Cavalcanti
10.
O POLICIAL MILITAR E A TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO COMO UMA
OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO…………………………………………….179-193
Autor: 1º Sgt QPMG Luis Morais dos Santos
11.
RISCOS OCUPACIONAIS E ALTERAÇÕES DE SAÚDE ENTRE POLICIAIS
MILITARES NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE………………………..…194-225
Autores: Cb QPMG José Aires da Silva Freire e Profª. Kamilla Maria Souza Aires
Alencar
12.
PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DAS LESÕES OCORRIDAS NO CURSO DE
FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO…………..……….226-236
Autor: Cb QPMG Cledison Pereira da Silva
REVISTA DOUTRINÁRIA DA
PMPE
ARTIGOS
Vol. 04 – Nº 01 – 2015
ISSN 2318-3152
DOUTRINAL
Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco
Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152
Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual
ANÁLISE APRECIATIVA DE CENÁRIOS FUTUROS: UMA QUESTÃO DE
SOBREVIVÊNCIA ORGANIZACIONAL
Clênio do Nascimento Magalhães1
Resumo
O artigo tem por objetivo desenvolver a curiosidade sobre a problemática de pensar
de forma diferente, promover uma interpretação futura de fatos que podem, de forma
direta ou indireta, influenciar nas tomadas de decisões corporativas, em especial na
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O pensar adiante é uma prática natural do
ser humano. Às vezes, não são percebidas e nem postas em prática acadêmica as
observações, às análises de dados sistêmicas para que proporcionem uma gestão
de conhecimento das informações disponíveis, com a criação de cenários futuros,
por onde os caminhos corporativos vão desenvolver. Obrigando ao debate com as
nuances das necessidades complexas da sociedade para qual a Corporação existe
e deve prestar contas de suas ações constitucionais. Pensamento sistêmico, futuro,
análise de cenários, tomadas de decisões fazem parte da administração moderna de
qualquer organismo público ou privado que deseje sobreviver às mudanças sociais
em geral.
Palavras-chave: Corporação. Mudanças. Sociedade. Tomada de decisão. Visão de
Futuro.
1 INTRODUÇÃO
Formular um arcabouço teórico para subsidiar o planejamento estratégico da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) à luz da construção de cenários futuros
A importância está no fato de tratar também de uma política pública indireta,
como a capacitação de seus integrantes, numa área extremamente sensível aos
efeitos colaterais da insegurança pública.
1
Coronel da Polícia Militar de Pernambuco. Graduado em Administração de Empresas, pela UFRPE,
Pós-graduado em Logística Empresarial pela UNICAP e em Gestão Pública pela FCAP/UPE.
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Baseia-se no princípio natural do Homo sapiens de formular ideias e
socializar seus pensamentos em ações práticas, desde sua evolução, segundo
Kroeber (1950).
As policy sciences nasceram para ajudar nos diagnósticos e nos tratamentos
dos problemas públicos, assim como a medicina o faz com problemas do organismo,
e a engenharia com os problemas técnicos, segundo Secchi (2010 pXIII). Ainda
segundo o autor, o uso dos conhecimentos produzidos na área de política pública
para estudos setoriais, aparentemente distantes uns dos outros, se justificam pelo
compartilhamento transversal de características político-administrativas:
a) Problemas públicos surgem de formas semelhantes;
b) O estudo de alternativas de solução para problemas públicos ocorre de
forma similar;
c) Os métodos de tomadas de decisões são semelhantes;
d) Os obstáculos de implementação são essencialmente parecidos;
e) A avaliação de impacto das políticas públicas nesses setores também
pode ser feita de forma analiticamente parecida.
Há uma crescente demanda por profissionais técnicos com habilidades
analíticas próprias da área de política pública que apresentam um perfil desejado
assim:
I.
Capacidade analítica refinada para entender fenômenos políticos
administrativos;
II.
Criatividade, a fim de encontrar soluções para problemas públicos que
sejam tecnicamente eficientes e politicamente viáveis;
III.
Conhecimento legal institucional;
IV.
Habilidade de previsão e de antecipação para vislumbrar possíveis
efeitos das políticas públicas sobre comportamentos individuais e coletivos.
Segundo Abrashoff (2006, p10), no livro “Este barco também é seu”; deve
ser feito um aprofundamento do conhecimento sobre os níveis de abstrações que
podem ser feitas. A abstração de primeiro nível é aquela em que se busca situações
semelhantes às relatadas para, por meio de analogias, vislumbrarem possibilidades
de ação. A abstração de segundo nível é identificar os modelos mentais, as
premissas por trás da maneira como as situações foram trabalhadas e, assim
verificar se tais premissas estão presentes nas situações análogas e como vão atuar
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sobre elas. O terceiro nível de abstração busca os princípios fundamentais que
levaram às decisões tomadas nas situações críticas. Nesse nível é bem provável
que se encontrem analogias mais intensas e produtivas, pois os princípios podem
ser a expressão de valores universais.
O manual de estratégia do mestre Sun Tzu, A arte da Guerra, mais parece
um tratado sobre economizar forças em vez de gastá-las em conflitos armados,
segundo Lima (2011, p01). O general que perde a batalha faz apenas poucos
cálculos de antemão. Assim, muitos cálculos levam à vitória e poucos cálculos, à
derrota. (Sun Tzu)
Kershaw (2008, p33), no livro: Dez decisões que mudaram o mundo (19401941), prenuncia que o futuro em aberto, opções a serem consideradas, decisões a
serem tomadas. Uma decisão implica que houve escolhas feitas, alternativas
possíveis. Para os autores em questão, mesmo os mais ideologicamente
comprometidos, considerações vitais estavam em jogo, avaliações cruciais
precisavam ser feitas, grandes riscos teriam que ser assumidos.
A famosa Harvard Business School, fundada em 1908, foi uma das primeiras
a promover a ideia de que os gerentes deveriam ser capacitados para pensar de
forma estratégica em vez de simplesmente agir como administradores funcionais,
embora a estratégia em si não fosse citada de maneira explícita até 1950, segundo
Moritz (2012 p11).
Buscando apoio nos pensamentos de Pereira (2002), os conceitos de
estratégia alastram-se em visões conceituais em futuridade das decisões correntes,
uma vez que a identificação de ameaças e oportunidade que se encontram no futuro
da organização combinadas com outras informações importantes, permitem que a
organização realize melhores decisões no presente, a fim de desenhar o futuro
desejado.
O processo neste caso, a estratégia vista como um procedimento contínuo
de formulação, uma vez que os negócios e o ambiente se encontram num processo
de rápidas e contínuas mudanças. A filosofia quando a estratégia é antes de tudo,
um processo de pensar e um exercício intelectual .
A estrutura da estratégia é concebida como uma arquitetura para tentar
evitar esforços desestruturados e descontínuos em direções diferentes daquelas que
deveriam ser as corretas.
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Partindo do pressuposto que deve ser fundamental no esforço de desvendar
o futuro é dever ficar livre da tentação de dar excessiva importância ao artifício de
deduções e previsões, uma vez que tal metodologia acabará sempre projetando o
passado no futuro, pois há graves referências de que eventos anteriores tenderão a
repetir-se no futuro.
1.2 Planejamentos, estratégia e planejamento estratégico
Segundo Theodore & Donna Kinni (2008), a execução bem sucedida de uma
estratégia é extremamente dependente de valores, visão e proficiência. Como último
componente para uma liderança efetiva de longo prazo é a proficiência.
Os autores se referem ao General MacArthur durante as ações da segunda
guerra mundial no teatro de guerra do Pacífico, e transcrevem uma de suas
inúmeras lições aos subordinados.
“A história de fracasso na guerra pode ser resumida em duas palavras: tarde
demais. Muito tarde na compreensão do objetivo final de um inimigo em potencial;
muito tarde para perceber o perigo iminente; muito tarde para preparar-se; muito
tarde para reunir todas as forças possíveis para resistir; muito tarde para resistir com
seus únicos amigos.”
Segundo Theodore & Donna Kinni (2008), administrar uma ocupação é uma
das mais difíceis entre todas as tarefas de um estrategista e de um líder. Os líderes
políticos e militares enfrentam os maiores desafios na ocupação das nações e
territórios estrangeiros. Líderes empresariais ou outros líderes administram
“ocupações” na forma de fusões e aquisições. É na maneira como enfrentam os
desafios inerentes às ocupações, tanto nas nações quanto nas organizações, que a
maioria deles é condenada ao fracasso.
Segundo Clausewitz (2010), foi isso que deu origem a essa atividade
completamente diferente que consiste em ordenar e dirigir esses recontros2 distintos,
em seguida a coordená-los entre si com vista à guerra. A uma chamou-se Tática, à
outra de Estratégia.
2
recontro substantivo masculino 1. Escaramuça combate pouco demorado, embate. 2. Choque de
coisas que seguem. direções opostas.3. Encontro casual. 4. Conflito.. in Dicionário Priberam da
Língua Portuguesa, 2008-2013,
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O plano de guerra determina em função do objetivo em questão uma série
de ações que a ele conduzem; elabora, portanto os planos das diferentes
campanhas e organiza os diferentes recontros destas ações.
Segundo Mintzberg (2010), a formulação de estratégias não trata apenas de
valores e da visão, de competência e de capacidades, mas também de militares e de
religiosos, de crises e de empenho, de aprendizado organizacional e de equilíbrio
interrompido, de organização industrial e de revolução social.
2 OBJETIVO
O objetivo do presente trabalho foi demonstrar a importância do pensamento
futuro na organização PMPE, corroborando com a importância da investigação
apreciativa, nas tomadas de decisões futuras. Faz-se necessário arguir o
planejamento estratégico das ações governamentais, perante a PMPE, desenvolver
mecanismo de delinear o futuro, para que a corporação passe a pensar
estrategicamente, através de processo contínuo e gradual por meios de melhorias
de suas qualificações em recursos, adequando as suas competências à realidade
que num futuro próximo se concretizará.
Ao final, pretende-se mostrar que o arcabouço teórico mostrou-se eficaz
para atenuar o surgimento de ambiguidades na recuperação e interpretação da
informação.
3 METODOLOGIA
A pesquisa foi descritiva e exploratória, que empreendeu a ferramenta de
leitura especializada sobre o tema, como forma de trazer subsídio teórico ao
trabalho.
Trata-se de pesquisa que combinou as várias formas de pesquisa. Assim, o
principal objetivo do trabalho foi criar um arcabouço teórico que permita alçar
documentos a uma posição de orientação
Os critérios de seleção e a localização das fontes de informação foram como
principais ferramentas teóricas para viabilizar o arcabouço proposto.
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4 REFERENCIAL TEÓRICO
4.1 Evolução humana
Segundo o site sobiologia, a ação da seleção natural consiste em selecionar
indivíduos mais adaptados à determinada condição ecológica, eliminando aqueles
desvantajosos para essa mesma condição. A expressão mais adaptado refere-se à
maior probabilidade de determinado indivíduo sobreviver e deixar descendentes em
determinado ambiente. A seleção natural atua permanentemente sobre todas as
populações. Mesmo em ambientes estáveis e constantes, a seleção natural age de
modo estabilizador, está presente, eliminando os fenótipos desviantes.
4.2 Previsão (origem)
Segundo Moritz (2012) as imprevisibilidades do nosso macroambiente neste
início do século XXI nos levam a expor a importância da utilização dos processos de
prospectar cenários e pensar a longo prazo, pois essa arte de administrar as
organizações deve ser um instrumento estratégico nas mãos dos gestores
contemporâneos que desejem estar preparados para as incertezas globais.
Conforme De Geus (1998), citado por Moritz (2012), a preocupação com o
futuro é uma função biológica que leva o homem a preocupar-se em conhecê-lo. As
organizações também passam pelas mesmas circunstâncias e incertezas em
relação ao horizonte corporativo e procuram lutar pela sobrevivência prospectando o
seu futuro.
4.3 Criação de Cenários
Segundo Thiesen (2011), citado por Moritz (2012), mais do que em qualquer
outro período da história humana, a contemporaneidade volta seus olhares para o
futuro e, nessa direção busca formas mais objetivas para antecipá-lo ou pelo menos,
para identificar os fatos que dele farão parte.
Segundo Moritz (2012), a velocidade das mudanças, as aspirações do
homem, as redes de informações e relacionamentos e as inovações tecnológicas em
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todas as áreas da atividade humana associadas à globalização, vêm produzindo
uma expansão no nosso universo de saber organizacional, reduzindo ao extremo a
margem de erro facultado ao gestor contemporâneo.
4.4 Evolução Estratégica
Segundo Beaufre (1998), um dos elementos essenciais da estratégia militar
clássica sempre foi compreender as transformações da guerra mais depressa que o
adversário e, em consequência, estar em condições de prever a influência de fatores
novos. É, por conseguinte, a plena compreensão do mecanismo de evolução do
caráter decisivo das forças armadas que constitui a chave principal da estratégia
militar.
Segundo Alan Rowe, citado por Luecke (2007), uma boa decisão depende
da capacidade dos gerentes de encontrar sentido nas informações de que dispõem,
algo extremamente difícil quando as informações são volumosas e vêm de muitas
fontes sem relação entre si.
Segundo Luecke (2009), uma organização sem estratégia clara, por sua vez,
fica sem leme. Ela se agita, lançando-se em uma ou outra direção de acordo com as
oportunidades, mas nunca chega a um ótimo negócio.
Figura 1 - Estrutura e Processo do Planejamento Estratégico. Steiner, 2009.
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4.5 Antever (como desenvolver)
Segundo Luecke (2009), os processos essenciais são aqueles que
constroem ou destroem sua empresa.
Segundo Maxwell (2008), baseado num provérbio da tribo cherokee “ouça
os murmúrios para não ter de ouvir os gritos”, bons líderes atentam às pequenas
questões. Eles prestam atenção à própria intuição. Também estão sempre muito
atentos ao que não é dito.
Segundo Resende Filho (2010), a descrição que faz dos problemas com que
se defronta um comandante diante da velocidade dos acontecimentos fornece uma
clara ideia das exigências para o desempenho do cargo.
Segundo Secchi (2010), há habilidades de previsão e de antecipação, para
vislumbrar possíveis efeitos das políticas públicas sobre comportamentos individuais
e coletivos.
4.6 – Imaginar (como fazer)
Segundo Luecke (2007), os líderes em geral tomam decisões ruins porque
não têm todas as informações de que precisam e porque o futuro é cheio de
incertezas.
Segundo Sjöblom(1984), citado por Secchi (2010), a definição clássica para
o problema seria: A diferença entre a situação atual e uma situação ideal possível.
Um problema existe quando o status quo é considerado inadequado e quando existe
a expectativa do alcance de uma situação melhor.
Figura 2 – O problema
Dunn (1993), citado por Secchi (2010), define projeções: são prognósticos
que se baseiam na prospecção de tendências presentes ou historicamente
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identificadas, a partir de dados apresentados em forma de séries temporais. As
projeções são eminentemente empírico- indutivas.
4.7 Análise crítica
Segundo Luecke (2007), há muitas oportunidades – às vezes chamadas de
Armadilhas de Decisão – para que você cometa erros e permita que preconceitos
pessoais canalizem seu pensamento. As armadilhas de Decisão são os
condicionamentos humanos que levam pessoas inteligentes a tomar decisões ruins.
Segundo Peter Drucker, citado por Maxwell (2008), um período de
turbulência é muito perigoso, mas o maior perigo é a tentação de negar a realidade.
4.8 Providências quanto aos erros
4.8.1 Prioridades
Segundo Silva (2009), sabemos que o início sempre representa uma
esperança, a qual somente pode ser materializada por crenças permanentes, por fé
e na capacidade de se manter vivo um espírito realizador, tudo adicionado à
coragem para fazer as coisas acontecerem.
Segundo Moritz (2012), o estímulo de pensar no futuro, procurando
prospectar seus possíveis cenários, se configura como a habilidade, indispensável
ao gestor, para agir com mais confiança e melhor conhecimento da incerteza futura
no ambiente organizacional.
4.8.2 Valorização
Segundo Silva (2009), é fato constatado que as iniciativas de qualquer
instituição ou organização de aproveitar os talentosos, de manter permanentemente
políticas de investimentos em aperfeiçoamento de mão de obra em educação e
cultura resultam em realizações por vezes surpreendentes, levando todos a se
convencerem de que vale a pena acreditar na capacidade humana de realizar, de
pensar e de vencer desafios.
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4.8.3 Resolução
Segundo Maxwell (2008), a primeira regra administração é esta: Não mande
seus patos para uma escola de águias. Quer saber o motivo? Por que não vai dar
certo. As pessoas competentes são descobertas e não transformadas.
Poter, citado por Mintzberg (2010), enfatizou que o aperfeiçoamento
constante da eficácia operacional é uma condição necessária.
Segundo Clausewitz, citado por Mintzberg (2010), a estratégia visa moldar o
futuro; porém, as intenções podem ser frustradas pelo acaso e pela ignorância – por
aquilo que Clausewitz chamava de atrito. Para fazer com que a estratégia aconteça,
é preciso reunir uma organização com uma cadeia formal de comando na qual as
ordens são executadas sem questionamentos.
4.9 Realimentação (novas previsões)
Segundo Mintzberg (2010), Igor Ansolf quando escreveu Corporate Strategy,
em 1965, disse que vamos nos referir ao período para o qual a empresa é capaz de
fazer previsões com uma precisão de, digamos, mais ou menos 20% como o seu
horizonte de planejamento.
No site DOM Strategy Partners construir e usar cenários ajudam pessoas e
empresas a explorarem o que o futuro poderá vir a ser (oportunidades, riscos etc),
assim como os mais prováveis desafios a serem enfrentados, caso o mundo
realmente rume para o futuro projetado.
- Alguns aspectos de cenários podem ser descritos com números para
serem usados em análises quantitativas de políticas e estratégias; porém os maiores
ativos advindos de cenários para fins estratégicos baseiam-se na possibilidade de
incluir os aspectos intangíveis do futuro.
- Cenários podem e devem ser utilizados como uma base sobre a qual
indivíduos tomam decisões e analisam potenciais riscos e oportunidades, de
maneira uniforme.
Segundo Toni (2006), a elaboração de cenários não é tarefa simples,
depende de muitas variáveis combinadas: do grau de informação disponível, do grau
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de consenso do grupo, da legitimidade do processo decisório, da complexidade do
problema a ser enfrentado, do grau de governabilidade do ator que planeja e assim
por diante. Quanto maior o âmbito temático do problema e menor, por efeito, a
governabilidade do ator que planeja, mais difícil fazer o cenário sem cair na
armadilha da “futurologia especulativa”. Imaginar cenários é como fazer análise de
conjuntura, só que para situações prováveis no futuro, tentando criativamente
projetar (ou fixar no tempo) prováveis comportamentos. O cenário desejado será
sempre a “utopia futura”, a síntese entre o presente e os graus de liberdade que as
circunstâncias futuras e desconhecidas condicionarão nossos planos, projetos e
desejos.
5 ENTENDENDO PERNAMBUCO DE HOJE PARA O FUTURO
5.1 O projeto
Pernambuco 2035 é uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de
Pernambuco e do Movimento Brasil Competitivo, para a formulação de um Plano
Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo que prepare o estado para os
desafios do futuro, envolvendo a sociedade no projeto de construção de um estado
próspero, inclusivo e sustentável.
Pelo horizonte do plano e pela abrangência dos objetivos, das metas e das
ações, Pernambuco 2035 será um plano da sociedade pernambucana e não apenas
do Governo, um legado para as gerações futuras e para os próximos governantes,
uma “carta de navegação” desafiante, porém inovadora, agregadora e socialmente
legitimada.
Nas diversas páginas do projeto 2035, há apenas duas voltadas às
atribuições da corporação, que no entender desse autor, ficou restrito aos níveis
tático e operacional, não contribuindo ao desenvolvimento estratégico da
corporação, e muito menos favorecendo a sua inclusão ante as imensas
necessidades que a sociedade pernambucana certamente vai depender dos árduos
trabalhos de seus integrantes, mesmo que signifique: suor, sangue e morte.
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5.2 Análise de caso
Explicitando o referencial que deve orientar as ações e iniciativas dos
governos e da sociedade nas próximas décadas com capacidade para a construção
do futuro desejado para Pernambuco, contém uma breve análise da evolução
socioeconômica, ambiental e institucional do Estado nas últimas décadas, apresenta
a
visão
de
futuro
de
Pernambuco,
expressão
do
desejo
plausível
de
desenvolvimento e formula os eixos estratégicos e áreas prioritárias de atuação que
se desdobram em projetos estruturantes.
Em 2035, Pernambuco, segundo o projeto, será um dos cinco melhores
estados brasileiros para viver, trabalhar e prosperar. Para alcançar esse resultado,
estão descritas neste documento as metas para os próximos 20 anos e um conjunto
de projetos estruturantes a serem ampliados, orientados para o crescimento
ordenado e sustentável, aproveitando as potencialidades de cada região e as
tendências do mercado global.
Figura 3 – Etapas do processo do Pernambuco 2035
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É importante que os pensadores tutores da instituição, iniciem um programa
de formação da nova geração de oficiais comandantes oriundos do quadro de
oficiais policiais militares, recupere a estima e se voltem ao trabalho de recuperar o
tempo perdido para o passado.
Não há que questionar o tempo, seus atores e suas decisões, deveremos
aprender com os acertos e descartar sumariamente os erros e as suas
consequências produzidas até a presente data.
6 CONCLUSÃO
Após análise das abordagens teóricas e de todo o plano estratégico do
governo
do
Estado
de
Pernambuco
disponível
no
site:
http://online.fliphtml5.com/fjjc/tstm/, acreditamos que é de prioridade imediata a
formulação de estratégias institucionais voltadas a acompanhar o modelo proposto
pelo governo pernambucano e uma dessas estratégias deverá recair sobre a
capacitação dos seus integrantes, dos seus talentos.
Como forma de antecipar as mudanças que a sociedade espera de uma
organização de segurança pública, centenária com modelos por se desenvolver,
presa a amarras de modelos ultrapassados de gestão.
É notório que tal demanda seja urgentemente aplicada, pois em termos de
planejamento estratégico a última linha de pensamento exaure-se em 2011, e cujo
teor muito pouco foi efetivado ou nada foi posto em prática, pela própria instituição.
Os custos não serão pequenos, e o valor tempo também não será curto, há
variâncias de grandezas distintas que precisam ser dimensionadas, monitoradoras o
mais breve possível.
Pensar no futuro é com muita propriedade pensar em Estado Maior, mas,
pensar o que?
A maior atribuição desse órgão na estrutura da PMPE é desenvolver
continuamente a capacidade de pensamentos sistêmicos, em processos contínuos
de desenvolvimento institucional.
Será essa pergunta que deixou de ser respondida no passado e que
reverbera ainda hoje, e que certamente implicará nas gerações futuras de
profissionais e usuários do sistema, a ineficiência das gerações antepassadas.
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Não há caminho curto, deve ser um caminho longo com meio para solidificar
o conhecimento, seus primeiros efeitos devem durar anos para apresentarem
resultados expressivos, muito embora seja o desejo imediato de algo que
simplesmente não existe para o hoje.
Mexer de improviso faz somente mascarar uma realidade utópica, não
desejada por ninguém, as perdas são de valores imensuráveis para todos, os
resultados serão um grande somatório do nada.
As inovações e a gestão do conhecimento serão ferramentas constantes de
qualquer corporação que deseje mudar, crescer e permanecer viva num mundo
globalizado, interligados na rede mundial de computadores, com ameaças tão
rápidas e mutantes que pensar antes é a primeira ou a única forma de não sucumbir
diante dos desafios futuros.
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OS SERVIÇOS DOS CORPOS DE BOMBEIROS E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO
AMBIENTAL BRASILEIRO, UM ENSAIO COM FOCO EM PERNAMBUCO,
BRASIL.
Cristiano Corrêa 1
Ivo Vasconcelos Pedrosa 2
Resumo
A legislação ambiental brasileira é tida como uma das mais avançadas do mundo,
estando os princípios ambientais firmemente expressos no texto constitucional. Por
outro lado, os Serviços de Salvamento e Combate a Incêndios, atribuições do
Estado e inclusos no âmbito da área de serviços de segurança pública, em especial
no Estado de Pernambuco, são personificados, em especial nesse Estado, pelos
Corpos de Bombeiros. Analisar e refletir sobre as possíveis imbricações entre os
serviços de bombeiros e os princípios do direito ambiental brasileiro, examinando a
legislação pertinente e produção de autores que tratam do tema, usando como
cenário desta análise o Estado de Pernambuco; é o propósito e desafio do presente
artigo.
Palavras-Chave: Desenvolvimento Local Sustentável.
Ambiental. Salvamento e Combate a Incêndios.
Princípios
de
Direito
1 INTRODUÇÃO
Neste
artigo,
serão
abordadas
as
conexões
existentes
entre
o
desenvolvimento local sustentável, tema atual e relevante em diversas áreas da
ciência, e o Serviço de Combate a Incêndio e Salvamento (CI e S), dentro da
perspectiva dos princípios do direito ambiental brasileiro, tendo como cenário o
Estado Federado de Pernambuco.
Aqui, cabe ressaltar a limitação do espectro escolhido para analisar os
1
2
Major Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Doutorando PPGEC – UFPE.
Mestre em GDLS – FCAP/UPE. Endereço eletrônico: [email protected]
Docente Permanente do Mestrado em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável – FCAP/UPE.
Doutor em Economia pela UNICAMP. Endereço eletrônico: [email protected]
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princípios do direito ambiental. Sendo o desenvolvimento sustentável um tema
multifacetado e fundamentado em três pilares social – econômico - ambiental,
examinar, mesmo que de forma superficial, o arcabouço legislativo que incida sobre
este tema implicaria exame de quase toda, senão toda, a legislação que permeia a
vida dos cidadãos pernambucanos. A escolha busca escutar as palavras de Barbosa
Filho: “humildade no estabelecimento de seus horizontes, a cada estudo a ser
conduzido, de modo a permitir, pouco a pouco, um avançar contínuo e seguro”
(BARBOSA FILHO, 2010, p.5).
2 SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO E O PACTO FEDERATIVO
Combater incêndios e realizar salvamentos são atribuições do Estado no
Brasil, sobretudo dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados Federados. Esses,
por sua vez, estão devidamente reconhecidos na Constituição Federal como órgãos
inseridos na área de atuação governamental da segurança pública.
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
V polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, junto com as polícias civis,
aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(BRASIL, 1988) (grifos do autor).
Ressalte-se que os referidos serviços públicos gozam de ampla aprovação
popular, pois, em pesquisa recente, 97% dos entrevistados no Brasil afirmaram
confiar nos bombeiros, sendo estes os profissionais tidos como os mais confiáveis
na pesquisa anual de “grandes marcas” (IBOPE, 2013).
Também na Carta Magna está presente a estreita ligação dessas instituições
com a Defesa Civil (DC), como se vê no “art. 144 [...] § 5º - às polícias militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de
bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil” (BRASIL, 1988) (grifos do autor).
De forma geral, as principais atribuições da Defesa Civil consistem nas
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ações e processos de prevenção e minimização dos efeitos das várias formas de
desastres (naturais ou não), atuando de forma reativa por meio de uma estrutura de
atendimento às emergências quando os desastres forem irreversíveis, além de
prover assistência após os eventos de sinistro. Desta forma, prevenindo e
minimizando antes, atendendo com o aparelho emergencial durante e assistindo os
atingidos após o desastre, têm-se uma visão geral de como atua a Defesa Civil.
Ora, a partir deste conceito e da presunção de que os serviços em
discussão estão intimamente ligados à Defesa Civil, não se pode negar as relações
entre estes e o Direito Ambiental. Observando-se o trecho a seguir percebe-se que a
questão da Defesa Civil obteve ampla pauta no evento de maior relevância para os
bombeiros brasileiros:
A 11ª edição do Senabom (Seminário Nacional de Bombeiros) conferiu
visibilidade às questões relacionadas ao gerenciamento de desastres e
riscos de desastres no território nacional. Com público formado de cerca de
duas mil pessoas (predominantemente bombeiros militares), [...] discutiu,
entre tantas questões, a atuação dos profissionais no resgate de vítimas e
nas ações de defesa civil, propondo estratégias capazes de reduzir os
impactos dos desastres naturais, mistos e antropogênicos (FLORÊNCIO,
2010, p.11).
Transladando-se o exame para legislação estadual que ordena os serviços,
com foco no Estado de Pernambuco, encontra-se, na Constituição deste Estado, a
ratificação do Corpo de Bombeiros Militar como órgão de segurança pública e sua
ligação com a Defesa Civil.
Art. 101 A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade
das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias
individuais através dos seguintes órgãos.
[...]
III Corpo de Bombeiros Militar.
[...]
Art. 105 À Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com
exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao
Corpo de Bombeiros Militar, também força auxiliar e reserva do Exército,
cabe a execução das atividades de defesa civil, além de outras atribuições
definidas em lei (PERNAMBUCO, 1994).
Também na legislação estadual, vê-se na Lei º 15.187, de 12 de dezembro
de 2013, a definição das atribuições do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco :
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Art. 2º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco na
conformidade da legislação vigente:
I – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
II – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais e
matas visando à proteção do meio ambiente;
III – realizar serviços de resgate, busca e salvamento;
[...]
V – prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos
casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de vida;
VI – atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de
competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de
mobilização previsto na Legislação Federal (PERNAMBUCO, 2013).
Percebe-se que o legislador, apesar de já ter imposto a “prevenção e
extinção de incêndios”, de forma abrangente, como competência da instituição,
especifica e chama atenção para os incêndios em vegetação e a consequente
preservação do meio ambiente.
Por fim arremata, imputando aos Corpos de Bombeiros a “execução das
atividades de defesa civil”, o que significa atribuir a essa instituição responsabilidade
pelo atendimento às demandas advindas das inúmeras formas de desastres,
inclusive ambientais; é claro, contudo, que essas atividades de DC, em absoluto,
serão exercidas unicamente pelos Corpos de Bombeiros.
Cabe observar que a prevenção de desastres, uma das tarefas
fundamentais da DC, também tem espaço dentro da legislação estadual, que
especifica as ações do CBMPE, especialmente por meio do Código de Prevenção a
Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco (COSCIPE).
Art. 3º. Compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco o estudo, a
análise, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que
disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e
pânico em todo o Estado de Pernambuco, na forma prevista neste Código
(PERNAMBUCO, 1996).
Em rápida análise do trecho acima, pode-se, equivocadamente, deduzir que
o Código (COSCIPE) trata “apenas” da segurança de vidas humanas e
secundariamente de questões patrimoniais. Porém, como preconizado por teóricos
do desenvolvimento sustentável (CAPRA, 2004; CAVALCANTI, 2001; SILVA, 2006),
não existe uma linha ou barreira entre as dimensões social, econômica e ambiental.
Estas estão constantemente se entrecruzando em todos os aspectos da vida
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planetária.
Então, mesmo se observando a clara influência da prevenção de incêndio e
pânico sob a dimensão social - famílias humanas desalojadas ou esfaceladas pela
perda de bens e vidas em incêndios - e a econômica - a interrupção de toda uma
cadeia produtiva após o sinistro de parque fabril - apenas dois de inúmeros
exemplos, pergunta-se: onde estaria contemplada a dimensão ambiental, que é o
pano de fundo desta análise?
Inicialmente é possível afirmar que toda tragédia humana é também uma
tragédia ambiental. Indo além, a liberação de monóxido de carbono (CO) e dióxido
de carbono (CO2), gerados largamente durante os incêndios, catalisa o já
indiscutível acréscimo do efeito estufa por ação antrópica. O estudo mais recente do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre o desenvolvimento
sustentável, afirma: “Estima-se que a destruição da vegetação nativa e as
queimadas (e incêndios) sejam responsáveis por 75% das emissões brasileiras de
CO2 para a atmosfera” (IBGE, 2010, p.74). Os incêndios e o pânico gerado pelos
sinistros podem “exportar” aos biomas ainda preservados, fogo e devastação. E, em
última análise, a reposição dos bens e edificações destruídas implicará mais
consumo de recursos e energia.
Isto posto, vem-se obrigações institucionais grandiosas, contudo não
acompanhadas de investimentos compatíveis com estas mesmas obrigações, como
salienta Capra (2006, p.222) ao criticar a supervalorização das (pseudo)
necessidades:
Devemos aceitar a “necessidade” de indústrias de muitos milhões de
dólares dedicados a alimentos para cachorro, cosméticos, remédios e toda
sorte de aparelhos que esbanjam energia, quando nos é dito, ao mesmo
tempo, que não “dispomos de recursos” para dotar nossas cidades de
serviços sanitários, proteção contra incêndio e sistemas de transportes
públicos adequados.
É verdade que a “necessidade” dos citados bens decorre da geração de
renda, concentrada, que alimenta a demanda de muitos milhões de dólares,
mencionados por Capra; os serviços, também mencionados por ele, para os quais
não se dispõem de recursos, constituem demanda originada nos programas de
gastos públicos, financiados por tributos de diversos tipos. A demanda de bens
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privados mencionada é o estímulo para o processo de produção e acumulação de
capital e, portanto, explica a supervalorização das (pseudo) necessidades.
3 O DIREITO AMBIENTAL
Como chama a atenção Carvalho (2009), mesmo não havendo entre os
mesopotâmicos, segundo ele, os autores dos códigos legislativos mais remotos,
norma que contemplasse a questão ambiental, já existiam preocupações com a
preservação das então florestas reais.
O mesmo autor relata que durante a dinastia Chow (1222- 225 a.C.) na
China houve a promulgação de uma “recomendação imperial para a conservação
das florestas” constituindo-se no possível primeiro documento normativo de
conservação ambiental. Na dinastia seguinte, “o Imperador Tang (220-265)
determinou o reflorestamento de áreas desmatadas, enquanto Sung (420-589)
mandou divulgar métodos de silvicultura”.
No Ocidente, o clássico pensador grego, Platão, já no século IV a.C.,
lembrava o papel preponderante das florestas como reguladoras dos ciclos da água
e defensoras das erosões do solo (CARVALHO, 2009).
A partir da Idade Média, alguns monarcas europeus promulgaram normas
que podem ser encaradas, de certa maneira, como ambientais. Exemplo disto foram
Luís IV (1215) e Felipe (1291) que legislaram no sentido de preservar áreas verdes
na França. Na Suíça em 1343 era promulgada a lei “destinada a conservar e
amparar as florestas”. Outros monarcas como Carlos V (1376), Carlos VI (1402),
Francisco I (1519), Henrique II (1552), entre outros, também são responsáveis por
deliberações semelhantes. Destaca-se, durante o reinado de Luís XIV (1669), a
ordenação que abordava assuntos pertinentes à caça, vias fluviais, pesca e
florestas. Na pátria gaulesa a Lei de 29 de Setembro de 1791, instituía “a
Conservação Geral das Florestas”, ainda segundo Carvalho (2009).
Vale ressaltar que estes esforços estavam quase todos coadunados a
interesses econômicos, como a manutenção de monopólios reais sobre a
exploração do bem natural.
Talvez esse tardio despertar no plano da ciência jurídica, principalmente no
ocidente, para as questões ambientais, esteja relacionado, como defende Fiorillo
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(2010), com a perspectiva do direito romano, inspirador do direito positivo ocidental,
que privilegiava acentuadamente o direito individual. Na visão desse autor, apenas
após a Revolução Francesa e seu consequente ideário e, principalmente depois da
Segunda Guerra Mundial, os grandes temas do direito se puseram ao lado da
coletividade.
No continente sul-americano as questões não foram tratadas de forma
diferente. Na Argentina, em 1590, foi proibido o corte de matas necessárias para o
abrigo do gado, um dos principais produtos econômicos daquela nação.
A Caesalpinia echinata, popularmente conhecida como pau-brasil, foi a
primeira “mercadoria” verdadeiramente valorada em terras que viriam a ser
chamadas de Brasil. Souza (1978) qualifica a exploração como: “rudimentar que não
deixou traços apreciáveis, a não ser na destruição impiedosa e em larga escala das
florestas naturais donde se extrai a preciosa madeira”.
Léry, cronista quinhentista, em sua “Viagem à terra do Brasil” (1967, p. 146),
ao ver a exploração da dita árvore lamentava pelos indígenas expropriados da
floresta, que não guardavam posses, acreditando na terra como supridora de seus
descendentes: “Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de
que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso
descansamos sem maiores cuidados”, eram palavras que no pensamento de
Rousseau representaria a figura do selvagem bom, livre e feliz, como observa
Carvalho.
Especificamente em Pernambuco, seu donatário Duarte Coelho, conhecido
como um dos mais diligentes na condução de sua capitania, já alertava para o
perigo da exploração irracional e predatória das matas. Em carta ao rei escreveu:
“sertiffico a V. A. que de três anos pêra qua que se corrompeo este fazer de
brazyl (explorar intensamente o pau-brasil) que põem em muita confusão há
terra e a mym dá grande trabalho e fadyga em acodyr a tantos descontentes
e remedear desmachos [...] fazer brazyl há outros portos muitos onde ho
podem fazer sem me fazerem tanto mall e dano e tanto desservyço de Deus
e de V. A”.
O ilustre Gilberto Freire (1989) chama atenção para tamanho desmando
com o meio ambiente no Brasil em nascimento: “Essa devastação pelo machado se
fez ao mesmo tempo em que a do fogo, embora em escala muito menor. Não se
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cuidou a sério de replantio nem de reflorestamento: só da exploração da mata e da
terra”.
As determinações da Corte vinham assegurar apenas a cobrança do não
desvio da riqueza extraída por meio do contrabando e corrupção da administração
local. Boa parte dessas não tinha porém qualquer efeito prático. A passagem da
família real pelo Brasil (1807) pouco modificou o estado de exploração, na verdade
agravou, pois era necessária uma enorme quantidade de riquezas para a
manutenção da ostentação de uma Corte desbotada e fugida.
O Brasil independente, ou quase, em 1822, também não abalou a estrutura
devoradora de florestas e da biodiversidade, inicialmente em busca de pau-brasil e,
em seguida, para o erguimento dos engenhos, “feudos” do açúcar.
Completam o cenário mórbido as expedições bandeirantes, em grande parte
em busca de metais preciosos e braços escravos para as lavouras.
Com relação à monocultura da cana-de-açúcar, sobretudo no Nordeste do
país, Freire é contundente:
O canavial desvirtuou todo esse mato grosso mais cru: pela queimada. A
fogo é que foram abrindo no mato virgem os claros por onde se estendeu o
civilizador [...] entrou aqui como um conquistador em terra inimiga: matando
as árvores, secando o mato, afugentando e destruindo os animais e até os
índios, querendo para si toda a força da terra (1989).
Cabe observar que o fogo é associado à devastação dos biomas para a
implementação da monocultura, sendo usado até os dias atuais, em muitas áreas do
Brasil, a cada novo plantio. Este tem como consequência, muitas vezes, a
destruição das parcas reservas ainda existentes.
Freire ainda enfatiza, que uma considerável parte das árvores destruídas
transformava-se em “montouro”, assim as baraúnas, o pau d’arco, o angelim, a
sucupira, o amarelo, o visgueiro, o angico, o pau ferro e outras centenas de espécies
foram coisificadas, transformadas simplesmente em um genérico e pouco
significativo pé-de-pau.
Melhor destino não tiveram as espécies animais; os veados praticamente
desapareceram “para animar a indústria nacional”, com seus couros. Papagaios e
macacos apanhados para manter o comércio de peles e penas. Os que restavam
estavam desabrigados e sem condições de subsistência.
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Enquanto isso, a legislação brasileira “dormia em berço esplêndido”, ou
melhor, existia uma legislação bem peculiar, como a de 1817 (Carta Régia) que
proibia o corte de madeira nos terrenos em torno da nascente da Carioca e ao longo
do aqueduto até o morro de Santa Tereza, pois isto poderia deixar D. João VI sem
água para lavar os pés.
Surpreendentemente, ou nem tanto, no ano seguinte (1818) outra Carta
Régia determinava, em Santa Catarina, a extração de abundante quantidade de
madeira das matas vizinhas aos rios, pois havia falta nos Arsenais Reais da Corte.
Felizmente, mesmo que tardiamente, durante o século XX, já na década de
30, o Brasil passa a contar com diplomas legais avançados, como o Código de
Águas (1934) que perdura até hoje. Em dias atuais compreende (o Brasil) a
importância da questão ambiental, adotando uma legislação avançada e arrojada,
como defende Fiorillo (2010).
3.1 Direito ambiental e o pacto federativo
Objetivando
compreender
a
competência
constitucional
dos
entes
federados, apresentar-se-ão, resumidamente, as responsabilidades da União, do
Estado de Pernambuco e dos Municípios do Estado. Conforme o ambiente de
estudo escolhido, a análise será feita primordialmente sob o aspecto ambiental,
porém a lógica implementada poderá estender-se para as demais bases da
sustentabilidade.
Na já evocada Carta Magna (BRASIL, 1988) se define a responsabilidade da
gestão do meio ambiente no Brasil, atribuindo-se à União, aos Estados e aos
Municípios poderes e deveres para a promoção, legislatura, gerenciamento e
fiscalização; materializando atos, exercendo, no que lhes competir, a busca do
equilíbrio do binômio “produtividade econômica e preservação ambiental”, sob a
égide da melhoria social.
Examinando a Constituição de 1988, mais precisamente nos artigos 23, 24 e
30, são encontradas as competências administrativas e legislativas, ficando a
questão do meio ambiente como responsabilidade das três esferas do poder
(executivo, legislativo e judiciário).
Fica claro, nos artigos constitucionais evocados, que existe uma
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competência compartilhada, sendo este compartilhamento reiterado no capítulo VI
que trata do meio ambiente, onde as responsabilidades, mais uma vez, se
distribuem de forma concorrente, fazendo com que os entes federativos se
complementem.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
[...] § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do
Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais. (grifos do autor).
Analisar a base social da sustentabilidade ensejaria examinar os capítulos
da Constituição destinados à Educação, à Saúde, à Cultura, entre outros, vendo
nestes também uma competência compartilhada e comum entre União, Estados e
Municípios. Desta feita, o desenvolvimento sustentável, grosso modo, é um objetivo
amplo e de responsabilidade de todas as esferas do poder governamental, mas não
só destes. Construir uma sociedade que se desenvolve com sustentabilidade é um
patrimônio de toda esta sociedade, sendo tal feito um direito e um dever de todos os
seus integrantes.
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3.2 Princípios do direito ambiental brasileiro
Buscando analisar o termo “princípios” lança-se mão do conceito emanado
pela Corte Constitucional Italiana:
Faz-se mister assinalar que se devem considerar como princípios do
ordenamento jurídico aquelas diretivas de caráter geral e fundamental que
se possam deduzir da conexão sistemática, da coordenação e da íntima
racionalidade das normas, que concorrerem para formar assim, num dado
momento histórico, o tecido do ordenamento jurídico (CARVALHO, 2006,
p.90).
Princípios, como conjunto de valores, bases, alicerce, solo em que se pode
construir um ideário. Neste sentido discutir-se-ão os princípios do direito ambiental
brasileiro, conforme Fiorillo (2010) e Carvalho et Santana (2009).
As duas obras divergem um pouco na interpretação dos princípios
ambientais apresentados na Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã,
contudo se aliam no sentido mais amplificado do tema. Para efeito deste texto farse-á uma superposição, apresentando-se os princípios comuns entre as obras,
acrescendo aquele que é citado apenas por uma, buscando, sempre que possível,
conexões com os serviços em estudo (S e CI).
3.2.1 Princípio do Desenvolvimento Sustentável
O termo Desenvolvimento Sustentável (DS) surge em 1972 na Conferência
Mundial de Meio Ambiente da Organização das Nações Unidas (ONU), em
Estocolmo. Posteriormente, reverbera fortemente através da célebre publicação
“Nosso Futuro Comum”, fruto de um trabalho de mais de três anos e dezenas de
audiências públicas em todos os continentes, realizado pela Comissão Mundial
sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD-ONU), publicado em 1987 e
conhecido como “Relatório Brundtland”.A ela é atribuída a autoria da definição mais
citada de Desenvolvimento Sustentável : “o desenvolvimento que satisfaz as
necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras
de suprir suas próprias necessidades” (grifos do autor deste artigo).
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Definitivamente não é uma coincidência histórica que o art. 225 da
Constituição Federal (1988) já evocado neste texto, promulgada apenas um ano
após a publicação do Relatório Brundtland, estabeleça o direito de todos ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, ficando o Poder Público e a coletividade com o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fiorillo defende que “o princípio possui grande importância, porquanto numa
sociedade desregrada, à deriva de parâmetros de livre concorrência e iniciativa, o
caminho inexorável para o caos ambiental é uma certeza”. Lembra ainda que “o
desenvolvimento econômico também é um valor precioso para a sociedade. Todavia,
a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico devem coexistir, de modo
que aquela não acarrete a anulação deste”.
Um conceito que pressupõe justiça social, economia eficiente e total
responsabilidade ambiental, é um ideal ainda não experimentado em larga escala
pela humanidade.
Como os Serviços de Combate a Incêndio e Salvamento, podem e devem
ser agentes condutores deste desiderato? A justiça social é perseguida por
pensadores e nações há séculos, mas como chegar até ela? A questão fundamental
é que justiça social não significa uma ascensão de consumo de todos os indivíduos
a padrões norte americanos, por exemplo. Fica claro que o planeta Terra não teria
recursos e energia necessários para produzir e manter alguns bilhões de
automóveis, apenas como ilustração.
Portanto, a justiça social (art.3º, Inciso III da CF 1988), de uma forma
sustentável, “que garanta a capacidade das gerações futuras de atender as suas
(necessidades)”,
implica
em
renúncia
por
parte
dos
mais
poderosos
economicamente. Aqui está o ponto de inflexão.
Uma das formas de promoção de justiça social é a prestação de serviços
públicos “gratuitos”, universais e de qualidade, não tarifados com taxas e sim
cobertos pelos impostos, conforme defende Di Pietro (2006, p.38):
Serviço público, (é) definido como toda atividade material que a lei atribui ao
Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime
jurídico total ou parcialmente público.
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Serviços de emergência ou primeira resposta eficazes e eficientes,
oferecidos de forma descentralizada, atendendo a população indiscriminadamente,
são um pequeno fio da enorme teia da justiça social.
O crescimento econômico traz consigo inúmeras consequências, várias
indesejáveis, especialmente a concentração de riqueza e renda e os danos aos
recursos naturais. Ocupação de encostas de morros ou várzeas de rios por
construções de edificações, muitas vezes completamente inadequadas; transporte
de produtos classificados como perigosos, aumento da frota de veículos e de
acidentes, são algumas destas consequências. A minimização destes problemas
pode estar associada à existência de um serviço de CI e S na localidade.
Como ilustração, vê-se o Decreto Federal nº 96.044, de 1988 que
regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, mais pontualmente ao
referir-se à ficha de emergência, indispensável para o dito transporte.
III – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo
expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 e NBR-8285,
preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador
do produto transportado, contendo:
a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como
fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e
b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de
policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do
itinerário.
Clarividente é a intenção do legislador, que obriga a existência de uma ficha
contendo as orientações do fabricante em casos de sinistro e também os telefones
de emergência da corporação de bombeiros, da defesa civil e órgãos de meio
ambiente, além, obviamente, dos órgãos de trânsito, por onde a carga irá circular.
Contudo, se o serviço “de emergência da corporação de bombeiros” estiver
a várias dezenas de quilômetros do local do sinistro, tardia e muitas vezes inócua
será sua atuação, catalisando desastres antropogênicos e naturais.
Os incêndios e queimadas são a principal causa da lamentável contribuição
do Brasil para o aumento do efeito estufa (IBGE, 2010). Seria imaturo negar que boa
parte desses incêndios são intencionais, clandestinos e que ocorrem em rincões por
vezes muito distantes. Também é imaturidade crer que a disseminação massiva do
serviço de CI e S não pode ser um fator minimizador. Exemplo claro dessa eficiência
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é a parceria do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (CBMMG) com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), formando grupos de brigadistas que atuam
em remotas áreas da Amazônia Legal, tendo sido inclusive formada a primeira
Brigada de Incêndio Indígena do Brasil, composta por índios do Parque Nacional do
Xingu (FLORÊNCIO, 2010, p. 83).
Esta é apenas uma demonstração da possibilidade de união entre o
tecnicismo do combate às chamas com os milenares conhecimentos da floresta,
representados por seus legítimos herdeiros e guardiões.
O argumento abaixo sintetiza a aspiração legislativa ao embutir no texto
constitucional o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
Compreendemos desenvolvimento sustentável como sendo socialmente
justo, economicamente inclusivo e ambientalmente responsável. Se não for
assim não é sustentável. Aliás, também não é desenvolvimento. É apenas
um processo exploratório, irresponsável e ganancioso, que atende a uma
minoria poderosa, rica e politicamente influente. (CORTEZ, 2005)
3.2.2 Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
Este princípio é defendido por Carvalho et Santana (2009), baseando-se
também no caput do art. 225 da CF/88. Os autores sustentam a substância deste
princípio e acreditam que seja o mesmo (ou similar) princípio, que Paulo Affonso
Leme Machado chama de “princípio do direito à sadia qualidade de vida”.
Em seu entendimento, a dignidade humana e mesmo a subsistência da
espécie humana (direito à vida) é consignada à sadia qualidade de vida e ao
ambiente ecologicamente equilibrado.
O texto do art. 225 da CF/88 permite muitas interpretações e mesmo
controvérsias. Ao defender o princípio do Desenvolvimento Sustentável, Fiorillo
(2010) humaniza-o, ou melhor, torna-o antropocêntrico, enquanto os autores já
relatados optam por uma postura mais ambientalista e ecológica. Para tanto
Carvalho et Santana (2009) buscam a contextualização existente no mesmo artigo,
onde expressamente se estabelece: “preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais”, “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético” e
“proteger a fauna e a flora”. Os autores defendem sua discordância na concepção do
princípio:
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Em face de ter nos chamado a atenção (Posição de Fiorillo) pelo caráter
fundamentalmente antropocêntrico, o entendimento exteriorizado pelo autor
serviu para fustigar a aguçar o nosso interesse em contrariá-lo [...] O cerne
da discordância cinge-se a um dos mais relevantes questionamentos na
problemática ambiental: os seres não humanos sencientes são, ou podem
vir a ser, sujeitos de direito? A nossa resposta é no sentido positivo.
(CARVALHO et SANTANA, 2009, p.188)
Objetivamente, os serviços em debate (CI e S) reconhecem, implicitamente,
o direito à vida dos “seres não humanos sencientes”. Como dito na ordenação legal
que estabelece as atribuições do CBMPE, onde consta: “realizar serviços de
resgate, busca e salvamento” claramente não existe uma exclusividade na prestação
destes serviços para a espécie humana. Realidade esta vivenciada na prática, onde
quase que diariamente, em Pernambuco, animais são resgatados por equipes de
bombeiros. Ainda com relação a este debate:
Está evidente que em inúmeros dispositivos constitucionais as concepções
filosóficas, antropocentrismo e biocentrismo se superpõem invariavelmente,
reeditando com certa singeleza e singularidade o grande conflito de ideários
filosóficos de caráter ambiental que desde a Antiguidade vem sugerindo e
acalentando calorosas discussões e controvérsias quanto ao melhor modelo
para a subsistência do homem: antropocentrismo ou biocentrismo.
(CARVALHO et SANTANA, 2009, p.193)
Debates à parte, mesmo com focos distintos, os autores (FIORILLO, 2010 e
CARVALHO, 2009) reverenciam o texto constitucional, em especial no que concerne
ao art. 225, como expressão do bem coletivo e necessidade imprescindível para
uma sociedade plena no amanhã.
3.2.3 Princípio da Natureza Pública e da Proteção Ambiental
Milaré (2005) é um dos defensores desta ideia. Ele afirma que tal princípio
também tem por matriz o caput do art. 225 da CF/88 e baseia-se na afirmativa de
que o meio ambiente é um bem de uso comum, um valor que deve ser protegido
para o uso de todos. Textualmente a ideia se expressa:
Em nosso ordenamento, este princípio aparece com ênfase, já que não só a
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lei ordinária reconhece o meio ambiente como um patrimônio público, a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo,
mas também a Lei Fundamental brasileira a ele se refere como ‘bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo ao Poder
Público e à coletividade como um todo a responsabilidade por sua proteção.
Machado (2006) apresenta visão equivalente, chamando-lhe de “princípio do
acesso equitativo aos recursos naturais”, baseando-se para tanto no quinto princípio
da Declaração de Estocolmo, a saber: “Os recursos não renováveis da Terra devem
ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar
que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.”
Milaré (2005) relaciona de forma convincente este princípio com o princípio
geral do Direito Público que salienta a primazia do interesse público, fazendo
também ponte com o princípio do Direito Administrativo que preconiza a
indisponibilidade do interesse público.
Carvalho et Santana (2009) vão ao âmago do princípio:
Na verdade, a Constituição Federal, ao impor ao Poder Público e à
coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente e em especial
o seu equilíbrio, consolida não só a natureza pública desse dever de
proteção, como também, a sublimidade desta responsabilidade imposta à
humanidade como um todo. Significa dizer que a proteção do meio
ambiente tem primazia sobre qualquer interesse privado.
3.2.4 Princípio do Controle de Atividades Potencialmente Poluidoras pelo
Poder Público
Chama atenção a terminologia usada por Carvalho et Santana (2009) que
preferem o uso da expressão: “potencialmente poluidoras” ao princípio preconizado
por Milaré (2005) “Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público”.
Para compreensão plena, vê-se a definição de Ferri (2007) de poluição:
Tudo o que ocasione desequilíbrios ecológicos, perturbações na vida dos
ecossistemas. Não nos interessa saber se a modificação se faz no ar, na
água ou na terra; se é produzida por matéria em estado gasoso líquido ou
sólido, ou por liberação de energia; nem se é causado por seres vivos ou
por substâncias destituídas de vida.
Definido poluição, há de se falar do poluidor, aquele que por ato ou omissão
concretiza, ou dá razão à poluição. Porém o princípio aqui evocado deseja o controle
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do Poder Público em momento anterior ao “desequilíbrio ou perturbação dos
ecossistemas”, sugere um controle preventivo.
Associado a este princípio pode-se relembrar o COSCIPE, código que tem
por finalidade a inibição de incêndios e pânico no Estado de Pernambuco. Pelo dito
código, mesmo antes do início das atividades construtivas de um empreendimento,
este tem que apresentar um projeto compatível com a segurança contra incêndio e
pânico. Constata-se no art. 256, parágrafo 2º do dito COSCIPE:
III - para as edificações a construir, através de apresentação do projeto de
instalação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, em planta
própria, acompanhado do respectivo projeto de arquitetura da edificação,
junto ao órgão técnico do CBMPE, para fins de obtenção do Atestado de
Conformidade.
Importante destacar a preocupação com a possível atividade poluidora, pois
um incêndio, mesmo que pequeno, é uma agressão ao meio ambiente, não só pelos
gases emanados de forma completamente descontrolada, como também pela
potencialidade de alastramento para edificações não atingidas, provocando um
efeito em cascata, ou ainda, e de forma mais preocupante, atingindo reservas que
preservam biomas com inúmeras espécies, inclusive endêmicas.
Os riscos e perigos advindos das atividades potencialmente poluidoras
devem ser coibidos pelo Estado, pois é quem mais possui ferramentas institucionais
e legais para tanto. A sadia qualidade de vida e o meio ambiente, patrimônio de
todos, dependem desta assertiva para a sua manutenção.
3.2.5 Princípios da Prevenção e Precaução
Fiorillo enfatiza que o princípio da prevenção é um dos mais relevantes do
Direito Ambiental, e para tanto argumenta:
A prevenção é preceito fundamental, uma vez que os danos ambientais, na
maioria das vezes, são irreversíveis e irreparáveis. Para tanto basta pensar:
como recuperar uma espécie extinta? Como erradicar os efeitos de
Chernobyl? Ou, de que forma restituir uma floresta milenar que fora
devastada e abrigava milhares de ecossistemas diferentes, cada um com o
seu essencial papel na natureza?
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Carvalho et Santana (2009) defendem que a prevenção é um subprincípio
do “princípio do controle de atividades potencialmente poluidoras pelo Poder
Público”, alegando que, a prevenção é uma postura adotada pelo Estado ou Poder
Público, quando este promove o controle das atividades potencialmente poluidoras.
Em que pese a controvérsia do status da prevenção, os autores concordam
que seu uso é fundamental no cenário brasileiro e mundial, quando a matéria está
ligada à conservação do meio ambiente equilibrado.
Proteger e preservar. Fiorillo (2010) acredita que nestes verbos direcionados
ao Poder Público e à coletividade, e tendo como objeto de proteção o meio
ambiente, expresso no caput do art.225 da CF/88, reside a fortaleza deste princípio.
A “precaução” para Fiorillo é um princípio não existente no âmbito
constitucional, sendo evocado erroneamente por normas infraconstitucionais
provocando, em suas palavras: “interpretações equivocadas com forte viés à
paralisia total das atividades econômicas”.
Mais cautelosos Carvalho et Santana (2009) o compreendem como um
subprincípio do controle de atividades potencialmente poluidoras pelo Poder Público,
em perspectiva igualitária ao (sub) princípio da prevenção. Reconhecem, entretanto,
que a linha divisória entre ambos é muito tênue.
Pensando a partir da Teoria dos Sistemas Complexos (Capra, 2006), falar
em linha divisória é uma iniquidade, contudo buscando uma diferença conceitual
para se encontrar caminhos mais didáticos, pode-se dizer que quando a atividade é
conhecida em riscos e consequências, deve-se aplicar o princípio da prevenção.
Dentro do ineditismo de um empreendimento, processo ou produto, o(s)
qual(is) pode(m), ainda que remotamente, causar danos ao meio ambiente, aplicarse-á o princípio da precaução.
Usando as palavras de Derani (2005):
O princípio da prevenção, com um status, do direito internacional mais
antigo do que o da precaução, deve ser invocado em todas as atividades ou
empreendimentos cujos efeitos no ambiente sejam conhecidos e
previsíveis, ainda que notáveis, como é o caso da construção de barragens
de aproveitamento hidroelétrico de rios. Nesse exemplo o significativo
impacto ambiental causado pela interrupção artificial de um curso d’água
modifica, de forma acentuada, a biodiversidade e o clima local, sendo as
suas consequências, ainda que graves ao ambiente, bem conhecidas e
razoavelmente avaliadas pela ciência. (DERANI, 2005, p.95-96, apud,
CARVALHO, 2009, p.209)
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Ela arremata afirmando: “o princípio da precaução não se confunde com o
da prevenção ao dano ambiental embora tenham a mesma origem, [...] e a principal
diferença entre eles está na incerteza científica ou no grau de avaliação dos riscos
de certas atividades ou substâncias”.
Aqui se adota a “precaução” como princípio, não só embasando-se nos
argumentos acima, mas, sobretudo, porque se tem exemplos claros na
normatização internacional e brasileira que expressam com retidão a existência de
tal princípio, como o exemplo da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento, documento findo da chamada ECO-92, assinada por várias
nações, inclusive o Brasil. Em seu Princípio 15 afirma:
Para proteger o meio ambiente medidas de precaução devem ser
largamente aplicadas pelos Estados segundo suas capacidades. Em caso
de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica
absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção de
medidas efetivas visando a prevenir a degradação do meio ambiente (grifos
do autor deste artigo).
No Decreto 5.098, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do
Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências
Ambientais com Produtos Químicos Perigosos; norma que trata de assunto de total
interesse e relevância para os serviços de CI e S, pois como visto no item 3.2.1 os
serviços de bombeiros, a defesa civil, e os órgãos de meio ambiente são atores e
parceiros na ocorrência de acidentes com produtos perigosos; logo em seu art. 2º,
delibera: “São princípios orientadores do P2R2 (desta norma), aqueles conhecidos
como princípios gerais do direito ambiental, tais como: [...] III Princípio da prevenção;
IV Princípio da precaução; V Princípio da reparação; VI Princípio do poluidorpagador.
Portanto, a própria norma positiva reconhece os dois princípios (prevenção e
precaução) como diferentes e relevantes norteadores da legislação ambiental.
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3.2.6 Princípio do Poluidor Pagador e Usuário – Pagador
Sob o princípio do poluidor-pagador pesa certo consenso entre os autores
consultados (MILARÉ, 2005; MACHADO, 2006; CARVALHO et SANTANA, 2009 e
FORILLO, 2010), imputando responsabilidades civis a todo aquele que por ação ou
omissão, dá causa à poluição.
Provavelmente seu ponto mais sensível está na falsa presunção de que,
podendo pagar se pode poluir, o que contraria fortemente os princípios da prevenção
e precaução já relatados. Nas palavras de Fiorillo (2010):
Este princípio reclama atenção. Não traz como indicativo “pagar para
poluir”, “poluir mediante pagamento” ou “pagar para evitar a contaminação”.
Não se podem buscar através dele formas de contornar a reparação do
dano, estabelecendo-se uma laicidade para o ato poluidor, como se alguém
pudesse afirmar: “poluo, mas pago”. O seu conteúdo é bastante distinto.
O mesmo autor relata que a necessária responsabilização civil é advinda da
Revolução Industrial, que trouxe consigo um elevado aumento no número de
acidentes ambientais.
Compreendendo a distinção entre as esferas do Direito Administrativo e
Ambiental, pode-se propor a analogia com o COSCIPE (1996), no qual existe
previsão de penalizações pecuniárias para a não atenção às normas de segurança
contra incêndio e pânico no Estado de Pernambuco; contudo, o pagamento desta
não exime o responsável do cumprimento das normas, como se vê: “art. 279: A
aplicação das penalidades (multa, interdição, isolamento e embargo) referidas no
artigo anterior não isenta o proprietário ou locatário ou representante legal pela
edificação do cumprimento das exigências citadas em notificação”.
Abordando a responsabilidade civil, Fiorillo defende que sua gênese
pressupõe o trinômio: dano, culpa e nexo causal.
Destaca-se o termo “culpa” e não dolo; portanto, o princípio do poluidorpagador, nasce da presunção do não dolo; cabe para aquele que não buscava
intencionalmente poluir, e sim, por imperícia, imprudência e negligência o fez. Com
isto, não se afirma que o poluidor doloso, se isentará das penalidades pecuniárias;
muito pelo contrário, o tratamento da sua infração deverá ser desdobrado também
na esfera penal.
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O princípio do usuário-pagador é defendido por Carvalho et Santana (2009).
Na visão dos autores o princípio se distingue do anterior (poluidor-pagador), pois
não se trata de ato de poluição ilícita que se quer atingir, mas ao uso particular de
um bem ambiental coletivo. O pagamento pelo serviço de abastecimento de água
seria um exemplo.
Milaré (2005) concorda, afirmando:
Funda-se este princípio no fato de os bens ambientais – particularmente os
recursos naturais, constituírem patrimônio da coletividade, mesmo que, em
alguns casos, possa incidir sobre eles em justo título de propriedade
privada. Sabemos, outrossim, que recursos essenciais, de natureza global –
como água, ar e o solo – não podem ser “apropriados” a bel talante.
Neste particular, os serviços de CI são usuários de grande quantidade de
água, se comparados com consumidores residenciais, por exemplo. A água, pelas
suas características físico-químicas e relativa abundância, tornou-se ao longo do
tempo o principal agente extintor de incêndios, em todos os serviços de CI no
mundo.
Então deve o serviço em destaque pagar pela água usada em CI?
Recorrendo ao Código de Águas (1934), exemplo de diploma legal de longa vida,
tem-se: “art.68: Ficam debaixo da inspeção e autorização administrativa: “a) as
águas, comuns e as particulares, no interesse da saúde e da segurança pública”.
Flagrante é o interesse coletivo na extinção de incêndios, como arma na
proteção social e ambiental, sendo percebido pelo legislador esta necessidade.
3.2.7 Princípio da Participação e Cooperação entre os Povos
Este princípio encontra amparo na convocação constitucional da união do
Poder Público em suas diversas esferas e poderes, e a “coletividade”, como
guardiões do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para se ter inclusão efetiva da coletividade em tão importante papel, Fiorelli
(2010) defende que os caminhos são: a informação e a educação ambiental. O autor
afirma que a comunicação social deve ser exercida com vistas à proteção do meio
ambiente (art. 170, VI, CF/88), como também por meio de massivo processo de
educação ambiental em todos os níveis. Desta forma será atingida a dita
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participação coletiva.
Educação ambiental e a educação preventiva de Defesa Civil possuem
similitudes. Conhecer as condutas de risco na construção em encostas e disseminar
o cuidado com materiais e procedimentos que possam causar incêndio em
vegetação são apenas dois de muitos exemplos práticos das duas ações.
Logo, programas de educação de Defesa Civil e ambiental, podem ser
compatibilizados, aumentando a gama de pessoas atingidas e contribuindo para o
exercício pleno do controle social sobre as duas questões.
Oito dos vinte e sete princípios da Declaração do Rio (ECO-92) preveem a
eficaz defesa e preservação do meio ambiente, através da cooperação entre os
países. Outras convenções e acordos possuem citações análogas.
O princípio da cooperação entre os povos encontra amparo na perspectiva
de que o dano ambiental não tem fronteira. Por exemplo, as ilhas do Pacífico
ameaçadas de desaparecer devido ao aquecimento global praticamente não emitem
gases do efeito estufa; quantos povos e nações sofreram e sofrem as
consequências do acidente nuclear de Chernobyl? A chuva ácida cai sobre todos
independentemente se são ou não os protagonistas do indesejado fenômeno.
4 CONCLUSÕES
Ao longo do texto, foi visto o papel institucional previsto para o Corpo de
Bombeiros no Brasil e em especial em Pernambuco.
Também examinou-se o direito ambiental como ramo da ciência jurídica em
sua perspectiva histórica, no mundo e no Brasil.
Abordou-se a questão do direito ambiental, focando os direitos, deveres e
responsabilidades do pacto federativo celebrado pela Constituição de 1988, sendo
estudados alguns Princípios do Direito Ambiental Brasileiro, conforme os autores
adotados.
Em toda a extensão, procurou-se realizar conexões entre os princípios, o
próprio direito ambiental (enquanto conceito) e os serviços prestados pelos Corpos
de Bombeiros do Brasil. Tal esforço mostrou pontes muito claras entre a ciência
jurídica ambiental e os preceitos de defesa civil, ente norteador dos serviços.
Contudo, na certeza de que o estudo sobre a temática apenas principia, se
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reconhece a necessidade de imersões mais profundas na questão, sendo este um
desafio do porvir.
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A CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO ART. 18 DA LEI Nº
10.671/2003 (ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR), E A SEGURANÇA NOS
EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL
DARLAN BARTOLOMEU DA SILVA 1
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar o art. 18 da Lei nº 10.671/2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor), que prevê a Central Técnica de Informações,
numa relação com a segurança nos eventos desportivos de futebol profissional no
Brasil; a relação desta com a evolução histórica e econômica do futebol profissional
no Brasil, uma vez que o “produto futebol” já há muito tempo deixou de ser uma
simples atividade de lazer, gerando expressivas cifras a quem organiza e patrocina o
desporto; a dicotomia existente entre a estrutura disponibilizada para os partícipes
nos eventos desportivos de futebol profissional e o cumprimento das obrigações
estabelecidas no ordenamento jurídico nacional, sobretudo no disposto no Estatuto
de Defesa do Torcedor, implicando na necessária intervenção do Estado, através
dos seus órgãos operativos de segurança, e do Ministério Público; a relação da
Central Técnica de Informações com a atuação dos órgãos operativos de segurança
nos Estados e do Ministério Público; a relação desta com os problemas de
segurança e acidentes gerados nos eventos desportivos de futebol profissional no
Brasil e, por fim, a condição da referida Central em se transformar em instrumento
hábil na geração de meios de provas para a persecução penal promovida pelo
Ministério Público.
Palavras-chave: Central Técnica de Informações. Estatuto de Defesa do Torcedor.
Eventos Desportivos. Futebol Profissional no Brasil. Ministério Público.
1 INTRODUÇÃO
O Futebol já há muito tempo deixou de ser uma simples atividade de lazer,
tornando-se uma atividade de congraçamento entre povos e nações e uma fonte
geradora de expressivas divisas e lucros para quem organiza e patrocina o desporto
1
Capitão da Polícia Militar de Pernambuco. Graduado pela Academia de Polícia Militar do Paudalho
em 1995; Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Sá; Pós-Graduado (MBA) em Gestão
Governamental pela Faculdade Internacional de Curitiba (CAO/PMPE 2011).
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no Brasil. Partindo desta premissa, é clara a dicotomia existente entre a estrutura
disponibilizada para os torcedores e o cumprimento das obrigações estabelecidas no
ordenamento jurídico nacional, sobretudo no que concerne a Lei Nº 10.671/2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor) que regula o futebol profissional; necessitando
desta forma, da intervenção do Estado através dos seus órgãos operativos de
segurança e do Ministério Público, com vistas a regular a relação entre torcedores/
consumidores à luz da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e
quem promove o futebol profissional no Brasil.
Essa evolução do “produto futebol” trouxe uma série de problemas, dos
quais se destaca o expressivo aumento da violência, dentro e fora dos estádios,
gerados, dentre outras causas, pela deficiência da estrutura dos locais de eventos,
nesse caso, estando diretamente relacionada com a deficiência na instalação da
Central Técnica de Informações, previstas no art. 18 do Estatuto de Defesa do
Torcedor.
Neste sentido, algumas questões devem ser trazidas à baila: a relação entre
a evolução histórica e econômica do futebol profissional no Brasil; a importância da
Central Técnica de Informações e o seu vínculo com a segurança dos partícipes dos
eventos desportivos de futebol profissional; se a deficiência da referida Central
Técnica de Informações estaria relacionada com os problemas de segurança e
acidentes gerados nos eventos de futebol profissional e a condição da Central
Técnica de Informações se tornar hábil instrumento gerador de meios de provas
para a persecução penal promovida pelo Parquet.
Nessa esteira, o presente artigo analisa a importância do futebol no contexto
econômico nacional e a sua transformação, de uma simples atividade de lazer e
congraçamento entre os povos e nações, numa fonte geradora de lucros e divisas; a
importância da instalação Central Técnica de Informações, prevista no art. 18 do
Estatuto de Defesa do Torcedor, como principal “ferramenta” para a atuação dos
órgãos operativos de segurança nos Estados, com vistas a demonstrar que a
Central Técnica de Informações está diretamente relacionada com a segurança de
todos os partícipes dos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil, e que
esta se reveste de instrumento hábil e eficiente na produção de meios de provas na
persecução penal promovida pelo Ministério Público.
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Verifica-se a importância deste artigo diante da dicotomia existente entre a
estrutura deficiente disponibilizada para os torcedores e o cumprimento das
obrigações estabelecidas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, sobretudo na
previsão da instalação da Central Técnica de Informações, contida no art. 18 do
retromencionado diploma legal, que leva às péssimas condições de segurança a
todos os partícipes dos eventos desportivos de futebol no Brasil.
A metodologia aplicada no presente artigo se funda em pesquisa
bibliográfica, através da legislação específica sobre o tema, de material doutrinário
sobre o objeto de pesquisa, bem como da experiência adquirida em mais de 15 anos
realizando policiamento em eventos desportivos de futebol profissional nas cidades
do Recife - PE e São Paulo - SP, visando demonstrar a importância da Central
Técnica de Informações na segurança dos eventos desportivos de futebol
profissional no Brasil.
O objetivo deste artigo é demonstrar que a deficiência na Central Técnica de
Informações, prevista no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, compromete a
segurança e a atuação dos órgãos operativos de segurança dos Estados e do
Ministério Público nos eventos desportivos de futebol profissional no Brasil.
2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO FUTEBOL NO BRASIL
Realizando, primeiramente, um levantamento histórico sobre as origens do
futebol no mundo, encontramos relatos de vestígios de “jogos” que envolveram uma
bola, em que pese haver pouca similaridade do que atualmente entendemos como
futebol. Estes estavam mais ligados a atividades militares que ao esporte. Esses
relatos remontam desde a china antiga, datando de cerca de 3.000 a. C (2), passando
pela Grécia, Roma e Japão, dentre outros países. A partir da Idade Média, pode-se
aferir um marco inicial do que hoje se entende por futebol, através do jogo
denominado gioco del calcio, na Itália, que apresentou uma evolução do que se
praticava, vindo a se aproximar do futebol moderno.
A origem do futebol moderno, como é praticado hoje, tem seu berço na
Inglaterra, a partir do século XVII, com a chegada do gioco del calcio, graças à
sistematização de novas regras e dimensionamento do local onde este era praticado
2
Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/futebol/>. Acesso em 28 de março de 2015;
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e a bola, que passou a ser de couro e preenchida de ar. A sistematização das regras
do futebol e, por conseguinte, a sua profissionalização, aconteceu na segunda
metade do século XIX(3), a partir de uma evolução conseguida na Idade Média,
sobretudo, na Itália. Na Inglaterra o jogo ganhou regras diferentes e foi organizado e
sistematizado.
Outro marco da evolução do futebol, com importância e necessário registro,
é a criação da Fédération Internationale de Football Association (FIFA)(4), em Paris,
na França em 1904, tendo como países fundadores a França, Espanha, Bélgica,
Suíça, Holanda, Dinamarca e Suécia, e tendo como seu primeiro presidente o
francês Robert Guerin(5).
A criação da FIFA marca um salto evolutivo do futebol, fazendo com que
este, com o decorrer dos anos, passasse de um “simples” esporte, para também
realizar congraçamento entre povos e nações, gerando divisas nunca antes
imaginadas, tornando-se em poucos anos o esporte mais praticado no mundo.
Este salto evolutivo ficou, definitivamente, consolidado com a presidência do
francês Jules Rimet que, após o fim da Primeira Guerra Mundial, utilizou-se do
futebol para reaproximar as nações, através da criação da Copa do Mundo em
1930(6).
No Brasil, o futebol teve como precursor Charles Miller, que após conclusão
de seus estudos na Inglaterra em 1884, desembarcou em São Paulo e introduziu o
futebol no país. Sendo praticado, inicialmente, pela elite e, posteriormente,
alcançando as demais classes sociais, transformou-se no esporte mais popular do
Brasil. O registro da primeira partida de futebol no Brasil data de 1895, entre
funcionários das empresas inglesas - Companhia de Gás x Cia. Ferroviária São
Paulo Railway(7).
Diferentemente do ocorrido em outros países, sobretudo, na própria
Inglaterra, berço do esporte, o futebol assume contornos de modo a participar na
3
Disponível em: <http://www.educacaofisica.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?
conteudo=146>. Acesso em 28 de março de 2015;
4
Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$fifa>. Acesso em 28 de março de 2015;
5
Disponível em: <http://www.livresportes.com.br/memoriafutebol_post.php?id=3438>. Acesso em 28
de março de 2015.
6
Disponível em: <http://www.travinha.com.br/eventos-desportivos/149-copa-do-mundo-defutebol/180-fifa-a-historia>. Acesso em 28 de março de 2015;
7
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de março de 2015;
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moldagem da identidade nacional, como fonte inspiradora diversa do que ocorreu
com os Estados europeus. No Brasil, o futebol teve papel fundamental, participando
de maneira significativa na construção do mosaico da cultura política nacional.
O jornalista Mário Filho, em seu livro O Negro no Futebol Brasileiro aduz, de
maneira clara, esta forte influência na formação nacional:
“Para além das paixões clubísticas, a democratização da prática do futebol,
materializada na ascensão de jogadores negros e mestiços, permitiu que
esse esporte viesse a ocupar posição central na construção da identidade
nacional. Na ausência de um maior envolvimento brasileiro em guerras matéria-prima para a construção de fronteiras de identidade na formação
dos estados nacionais unificados da Europa - o futebol forneceu um
simulacro de conflito bélico para o qual era possível canalizar emoções e
construir sentidos de pertencimento nacional (…)”
2.1 A EVOLUÇÃO ECONÔMICA DO FUTEBOL NO BRASIL
Ao passo da evolução do futebol como atividade esportiva e de
congraçamento entre povos, pari passu, ocorreu a sua evolução econômica. Na
Europa, esta foi mais acentuada, no início dos anos setenta, com a organização de
grandes competições, destacando-se a UEFA Champions League (Liga dos
Campeões da Europa).
No Brasil, o grande salto evolutivo na economia é apontado nos anos
oitenta, com a parceria entre os clubes de futebol profissional, a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), as Federações estaduais de futebol e a Rede Globo de
Televisão, com a organização dos módulos verde e amarelo, equivalendo-se a
primeira e segunda divisão que, posteriormente, deu origem ao conhecido Clube dos
13, momento em que foram organizadas as competições de futebol em divisões,
primeiramente três e, atualmente, quatro divisões.
Para se ter uma ideia dos valores e da importância econômica do futebol no
país, no último balanço de investimentos, feito trinta dias antes do início da Copa do
Mundo de 2014 no Brasil, o governo federal informou que havia sido gasto cerca de
R$ 25,6 bilhões de reais(8), dos quais 83,6% saíram diretamente dos cofres públicos.
Quando adicionamos a essa conta os valores relacionados às inúmeras obras
pendentes nos estádios, aeroportos e demais obras viárias, facilmente se observa o
8
Disponível em: <http://placar.abril.com.br/materia/governo-divulga-gastos-com-a-copa-do-mundo25-6-milhoes-de-reais/>. Acesso em 28 de março de 2015;
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expressivo montante empregado no evento.
Outro dado relevante e que está diretamente ligado à parte mais
economicamente importante do futebol nacional, a 1ª divisão do campeonato
brasileiro de futebol profissional, está relacionado à divisão de cotas de
televisionamento entre os clubes integrantes do Clube dos 13, num total de 18
clubes de futebol, relativos ao contrato de sessão de direitos de transmissão entre a
Rede Globo de Televisão e a referida associação, que giram em torno de 932
milhões de reais(9). Nessa conta, não estão os demais clubes da 1ª divisão, os que
não fazem parte da retromencionada associação, nem as cotas de patrocínio nos
prismas no campo de jogo, nem os valores referentes aos patrocínios das empresas
que estampam suas marcas nas camisas dos clubes, bem como os valores das
vendas dos produtos licenciados e da renda auferida com os respectivos sócios.
Esses demais valores agregados elevam o futebol nacional a uma posição
de destaque no cenário mundial. Internamente, os valores investidos correspondem
a números elevados, quando relacionados com o PIB nacional.
Nesse sentido, a Pluri Consultoria informou que, em 2012, o futebol
respondia por 1,65% do PIB do país, o equivalente a R$ 67 bilhões, projetando para
2016, ano das Olimpíadas do Rio de Janeiro, para 1,9% do PIB brasileiro (10).
Outro dado relevante e que aponta os expressivos valores movimentados
pelo futebol na economia nacional, é o crescimento do número de sócios das
principais agremiações brasileiras. O site Terra realizou um levantamento do ranking
dos principais clubes em números de associados no mundo. No Brasil o destaque é
para a equipe do Internacional de Porto Alegre - RS, com 129.512 sócios ocupando
a 6ª posição(11) no cenário mundial.
Esses dados que demonstram a importância do futebol na economia
brasileira estão também diretamente ligados aos milhares de empregos diretos e
indiretos gerados pelo futebol.
9
Disponível em: <http://trivela.uol.com.br/proposta-de-divisao-mais-justa-das-cotas-e-bom-paraglobo-tambem-diz-deputado/>. Acesso em 28 de março de 2015.
10
Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/qual-e-o-tamanho-da-importancia-doesporte-na-economia>. Acesso em 28 de março de 2015;
11
Disponível em: <http://esportes.terra.com.br/palmeiras/palmeiras-fica-perto-de-entrar-em-top-10mundial-de-socios,8b93d84497b2b410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html>. Acesso em 28 de
março de 2015;
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2.2 A RELAÇÃO ENTRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E ECONÔMICA E O
ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
Da análise dessa evolução histórica e econômica do futebol, é razoável
entendermos que o “produto futebol” se tornou uma grande empresa, geradora de
cifras cada vez mais elevadas, gerando, neste sentido, uma grande quantidade de
empregos diretos e indiretos, tendo, como qualquer empresa, a sua função social,
mesmo que, historicamente, fique fácil a constatação que os fornecedores, sujeitos
que organizam e patrocinam o futebol, consoante o art. 3º do Estatuto do Torcedor,
assim não entenda. Dessa primeira constatação e tendo agora como premissa o
torcedor, verdadeiro consumidor do futebol no Brasil, funda-se a necessária e
premente atuação do Estado, visando reduzir essa desigualdade, em conformidade
com os direitos básicos do consumidor, elencados em forma de numerus apertus, rol
meramente exemplificativo, dos quais se destaca o direito à vida, consoante o art.
6º, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990).
Ainda a par dessa evolução histórica e econômica do futebol no Brasil,
situação que por si só já justificaria a atividade prestacional do Estado para garantir
e equilibrar a relação, fornecedor e consumidor à luz do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), essa referida evolução trouxe, pari passu, um aumento
expressivo de violência, que tomou corpo de forma mais expressiva na transição das
décadas de 1980 e 1990. Nesse cenário anterior à edição do Estatuto de Defesa do
Torcedor, tinha-se: aumento histórico e econômico do futebol num contraponto às
péssimas condições estruturais e de segurança nos estádios, bem como, a
inexistência de qualquer legislação específica para tratar e regular a matéria.
Infelizmente, tivemos inúmeros exemplos de tragédias no Brasil e no mundo, onde
vidas foram ceifadas por total descaso de quem organizava e patrocinava o futebol,
e do Estado, por não possuir nenhuma legislação específica, com vistas a fiscalizar
e coibir tais abusos.
Destarte, a edição do Estatuto de Defesa do Torcedor e a sua posterior
alteração é a percepção estatal da evolução histórica e econômica do futebol no
país, sendo, portanto, marco inicial para uma transformação na atuação prestacional
por parte do Estado, em que pese ainda a premente necessidade de se avançar.
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3 A IMPORTÂNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES, PREVISTA NO
ART. 18 DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR, NA SEGURANÇA DOS
EVENTOS DESPORTIVOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO BRASIL.
Na trilha dessa evolução do futebol no Brasil, sua importância no cenário
econômico, social e político, bem como a força deste na geração de emprego e
renda, e tendo ainda a participação dos “empresários do futebol”, organizadores e
patrocinadores das competições, numa relação fria em maximizar o lucro em
detrimento de minimizar os custos, foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio a
Lei Nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) (12)., sendo esta lei o principal
diploma legal com vistas a regular o futebol profissional no Brasil. Dotando o Estado
de uma legislação moderna, com vistas, dentre outras coisas, a exigir condições
mínimas de instalações e segurança, visando regular a relação entre os
organizadores do desporto e os torcedores, consoante inteligência do art. 3º do
Estatuto de Defesa do Torcedor.
Nesse sentido, além de preocupado com as rápidas modificações
introduzidas e, com vistas a bem “aparelhar” o novo diploma legal referente ao
futebol profissional no Brasil, o referido Estatuto sofreu alterações advindas do
Decreto Presidencial Nº 6.795, de 16 de março de 2009 (13), pela Portaria do
Ministério dos Esportes Nº 124, de 17 de julho de 2009 (14) e pela Lei Nº 12.299, de
27 de julho de 2010(14).
A Lei Nº 10.671/2003 foi inspirada nos procedimentos adotados por alguns
Estados nacionais na Europa, principalmente a Inglaterra, que após a década de
1960 sofreram vertiginosamente com violência no futebol, sob a influência dos
hooligans Ingleses(15), tendo sido o período considerado mais turbulento da atuação
desses, a segunda metade da década de 1980, onde duas grandes tragédias
12
13
14
15
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marcaram, definitivamente, o futebol Inglês e o futebol na Europa de forma direta e,
de forma indireta, o futebol mundial. Essas tragédias ocorreram, respectivamente, na
final da Copa dos Campeões da Europa de 1985, entre as equipes do Liverpool, da
Inglaterra e da Juventus, da Itália, no estádio de Heysel, em Bruxelas, na Bélgica,
onde, após confrontos iniciados entre os hooligans Ingleses e torcedores Italianos,
resultando, antes mesmo de iniciar a partida, com 39 torcedores mortos, de maioria
Italiana, e cerca de 600 feridos(16). A outra tragédia foi na partida final da Copa da
Inglaterra, entre as equipes do Liverpool e Nottingham Forest, no dia 15 de abril de
1989 onde, mais uma vez, a atuação violenta dos hooligans Ingleses levou a óbito
96 torcedores(17).
Diante desses desastres, o Estado Inglês modificou seus procedimentos na
atuação em praças desportivas, vindo a influenciar os demais Estados nacionais
Europeus e o restante do mundo.
Tais procedimentos estavam alicerçados em melhor dotar as praças
desportivas de condições estruturais mínimas, fiscalização de todo o público
presente, através de um eficiente sistema de monitoramento, com vistas a realizar a
identificação civil e criminal de todos os partícipes no evento, quando necessário,
estando este albergado em uma legislação específica (18), com o fito, ao fim do
processo penal, de aplicar a penalidade cabível em cada caso concreto.
Nesse sentido, corroborando direta e decisivamente com os órgãos
operativos de segurança do Estado, bem como, integralizando os bancos de dados
dos seus órgãos operativos de segurança e da Justiça Inglesa, com os demais
países na Europa. Tal ferramenta, viabilizou a atuação
Nesse diapasão, o Estado Inglês integralizou a atuação dos órgãos
operativos de segurança, o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas apontamos
como “ferramenta” mais importante, a “pedra fundamental”, o sistema de
monitoramento disponível em todos os estádios. Tal ferramenta viabilizou a atuação
dos órgãos operativos de segurança do Estado e a própria segurança no evento,
identificando qualquer cidadão que se encontre cometendo qualquer ato tipificado
16
17
18
Disponível em: <http://www.futeboleuropeu.com.br/2014/05/a-tragedia-de-heysel.html>. Acesso
em 12 de Abril de 2015.
Disponível em: <http://jpn.up.pt/2014/04/15/inglaterra-25-anos-do-desastre-de-hillsborough/>.
Acesso em 12 de Abril de 2015
Disponível em: <http://visaoconsultores.com.br/2013/03/25/seguranc%CC%A7a-nos-estadios-econtrole-de-hooligans-na-inglaterra/>. Acesso em 11 de maio de 2015.
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como crime ou quando da existência de alguma restrição de liberdade, além de
atuar, preventivamente, e de maneira direta e em tempo real.
Entendendo os procedimentos adotados nos Estados nacionais na Europa,
sobretudo do modelo obtido na Inglaterra, que bons exemplos trouxeram a
segurança geral aos partícipes nas partidas de futebol, o legislador ordinário
esculpiu tal ferramenta no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, in verbis:
Art. 18 - Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas
deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente
para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente. (Redação
dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
A “ferramenta” principal na atuação da referida Central Técnica de
Informações está na utilização de um software de identificação facial como suporte a
um eficiente sistema de monitoramento de imagens, com vistas a viabilizar a
identificação civil e criminal, a partir do banco de dados do Poder Judiciário Estadual
e Federal e da Secretaria de Segurança Pública, integrando as atuações desses
órgãos operativos de segurança.
Nessa esteira, a Central Técnica de Informações, prevista no art. 18 do
Estatuto de Defesa do Torcedor, não está voltada apenas para subsidiar os órgãos
operativos de segurança dos Estados e o Parquet e, por fim, o Poder Judiciário, na
execução das suas funções de ofício, através da viabilização de imagens e na
identificação civil e criminal de todos os partícipes nos eventos. Sua importância é
muito mais abrangente, numa visão holística, estando a retromencionada central,
instalada nos moldes que ela foi prevista pelo legislador ordinário, à luz de uma
interpretação técnica-jurídica e dotada a atuar de conformidade com o atual nível da
nossa sociedade.
Num contraponto, à importância social e econômica do futebol, a referida
Central Técnica de Informações também se presta a viabilizar e subsidiar a atuação
do Corpo de Bombeiros, a Polícia Judiciária, a Polícia Federal, nos eventos
internacionais, a Defesa Civil, além da Companhia de Trânsito Municipal, visto que a
chegada e a saída do público se revestem de uma relevância ímpar para a
segurança
do
evento,
na
medida
em
que
as
imagens
captadas
pela
retromencionada central abrangem as partes internas e externas e áreas de
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circulação internas e externas do evento. Nesse sentido, muito bem colocou o
professor Luiz Flávio Gomes(19), quando tratou da utilização da Central Técnica de
Informações, ampliando o entendimento no que concerne a sua atuação.
“(...) Mas não apenas isso. Também problemas oriundos, por exemplo, de
incêndios ou desabamentos em uma praça esportiva ou mesmo de
dificuldade no acesso ou na saída dos estádios (...)”
Nessa perspectiva, constitui-se em elemento fundamental para o evento,
sendo condição sine qua non, para a segurança do torcedor e para a atuação dos
órgãos operativos de segurança dos Estados e, por conseguinte, do Parquet e do
Poder Judiciário, a captação das imagens desde as áreas externas das praças
desportivas, no sentido de corroborar na atuação preventiva da polícia ostensiva e,
nos casos emergenciais, a atuação tanto da polícia ostensiva quanto do Corpo de
Bombeiros.
Outro ponto de destaque, que aduz à necessidade da instalação da Central
Técnica de Informações como “ferramenta” capaz de subsidiar a atuação dos órgãos
operativos do Estado e, com isso, não comprometer a segurança nos estádios, é a
sensação que o público presente experimenta quando sabe que todos os
espectadores estão sendo monitorados, bem como quando do cometimento de
qualquer ato tipificado como ilícito penal, ou quando da existência de alguma
restrição de liberdade, a identificação do infrator será feita em tempo real,
subsidiando a atuação das polícias, ostensiva e judiciária, e, consequentemente, a
persecução penal promovida pelo Ministério Público, quando o caso assim requerer.
Nestes termos, como dissemos, a instalação da Central Técnica de
Monitoramento,
consubstanciada
nos
nas
moldes
como
experiências
foi
prevista
vividas
por
pelo
legislador
ordinário,
alguns
Estados
Europeus,
principalmente à Inglaterra, é condição preponderante para a segurança de todos os
partícipes nos eventos, na medida em que funciona viabilizando a atuação dos
órgãos operativos de segurança dos Estados e do Parquet.
19
FLÁVIO GOMES, Luiz et al, Estatuto do Torcedor Comentado. 1ª Edição. São Paulo, Ed. Revista
dos Tribunais Ltda, 2011, p. 55.
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4 A DEFICIÊNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES E SUA RELAÇÃO
COM
A
SEGURANÇA
NOS
EVENTOS
DESPORTIVOS
DE
FUTEBOL
PROFISSIONAL NO BRASIL
Por ocasião da realização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa
do Mundo em 2014, doze praças desportivas no país foram construídas ou
transformadas em arenas, com estruturas de alvenaria atualizadas em termos de
engenharia e em condições de comportar a realização de um evento moderno, com
condições de receber, fazer circular e evacuar o público de forma rápida, sobretudo,
nas situações de emergência e de pânico. Essas construções, exigência da FIFA,
estão diretamente relacionadas às experiências vividas na Europa a partir da década
de 1980, principalmente pelos ensinamentos deixados pelas tragédias que
marcaram o futebol Europeu, em Hillsborough, na Inglaterra e Heysel, na Bélgica.
As exigências de segurança para a realização dos eventos patrocinados
pela FIFA conjugam o binômio: Estruturas modernas e a instalação de uma central
de monitoramento, sendo esta a “ferramenta” capaz de viabilizar toda a segurança e
a atividade prestacional do Estado.
Infelizmente, algumas tragédias marcaram o futebol brasileiro, a grande
maioria diretamente relacionada à falta ou à instalação inadequada da Central
Técnica de Informações. Como exemplos, temos a final da Copa Havelange, no ano
de 2000, no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, entre as equipes do Vasco
da Gama - RJ e São Caetano - SP, onde a superlotação do estádio levou à queda do
alambrado e à invasão do campo de jogo, ocasionando ferimentos em 160
torcedores.
Outro triste exemplo ocorreu na partida entre as equipes do Fluminense - RJ
e Coritiba - PR, na última rodada do campeonato brasileiro de futebol profissional de
2009. Com o término da partida, os torcedores insatisfeitos com o resultado do jogo,
que levou à equipe do Coritiba ao rebaixamento à segunda divisão do futebol
profissional, invadiram o campo de jogo e agrediram vários Policiais Militares e
alguns jogadores do Fluminense. A confusão que se iniciou no interior do estádio,
terminou na parte externa, com cenas de vandalismo e depredação do patrimônio
público e particular.
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Fotografia 1. Queda do alambrado na final da Copa Havelange de 2000, no estádio de São Januário,
no Rio de janeiro, entre as equipes do Vasco da Gama-RJ e São Caetano-SP.
Fonte: Disponível em: <https://berimbeat.wordpress.com/2013/02/04/sao-januario-e-a-boate-kiss/>.
Acesso em 12 de Abril de 2015.
Fotografia 2. Invasão dos torcedores do Coritiba e agressão aos Policiais Militares e jogadores do
Fluminense, na partida válida pelo campeonato brasileiro de 2009.
Fonte: Disponível em: <http://www.lancenet.com.br/minuto/Coritiba-CoutoPereira_0_1044495597.html>. Acesso em 12 de Abril de 2015.
Outro triste e mais grave exemplo, foi a morte de sete torcedores no estádio
da Fonte Nova, na cidade de Salvador - BA, na partida entre as equipes do Bahia BA e Vila Nova - GO, válida pelo Campeonato Brasileiro da 3ª divisão de 2007. Parte
de um segmento da arquibancada superior do estádio desabou, devido a problemas
estruturais, ocasionando a queda e a consequente morte dos aludidos torcedores.
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Fotografia 3. Corpos de torcedores mortos, após queda de um segmento da parte do anel superior da
arquibancada do estádio da Fonte Nova, de uma altura de 25 metros, no dia 25 de novembro de
2007.
Fonte: Disponível em: <http://4.bp.blogspot.com/_veIdaJmyHsA/TTgtYLbgBaI/AAAAAAAAAlA/
lnY8nwOXv7o/s320/1616774.jpg>. Acesso em 12 de Abril de 2015.
Em que pese no primeiro exemplo, na final da copa João Havelange em
2000, o referido diploma legal não se encontrar no mundo jurídico pátrio, este bem
exemplifica os problemas que podem ser decorrentes da falta da Central Técnica de
Monitoramento.
Nos outros dois exemplos, os problemas estão diretamente relacionados
com a falta ou deficiência da exigência contida no art. 18 da Lei Nº 10.671/2003.
Além dos exemplos elencados, a violência promovida, semanalmente, em vários
estádios do país também mantém íntima relação com o não cumprimento da correta
instalação da Central Técnica de Informações, num contraponto ao exemplo dado
pelo Estado Inglês, pois a retromencionada Central Técnica de Informações,
constitui-se num dos pilares para a atuação dos órgãos operativos de segurança, do
Parquet e da Justiça.
5 A IMPORTÂNCIA DA CENTRAL TÉCNICA DE INFORMAÇÕES NA PRODUÇÃO
DE
MEIOS
DE
PROVAS
PARA SUBSIDIAR
A
PERSECUÇÃO
PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS
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Tendo por premissa que a Lei Nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do
Torcedor), especificamente no seu art. 18, prevê a instalação da Central Técnica de
Informações, e que o referido diploma legal sofreu forte influência dos
procedimentos adotados pela Justiça Inglesa, após esta vivenciar grandes tragédias,
já citadas no presente artigo, e modificar seus procedimentos na atuação nos
eventos envolvendo o futebol profissional, modificação esta que está albergada,
sobretudo, em melhor dotar as praças desportivas de condições estruturais mínimas,
e fiscalização de todo o público presente, através de um eficiente sistema de
monitoramento, com vistas a viabilizar a identificação civil e criminal e a integração
dos órgãos de segurança com o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Tais modificações, realizadas pelo Estado Inglês, podem ser resumidas em:
Estruturas modernas e a instalação de central de monitoramento, com capacidade
de viabilizar toda a segurança e a atividade prestacional do Estado. Sendo, portanto,
a síntese pretendida do disposto no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Neste sentido, no Brasil, a violência no futebol está ligada, via de regra, na
atuação das “torcidas organizadas”; destacando-se, como principais ilícitos
praticados, a venda e o consumo de drogas, roubo, lesão corporal e dano ao
patrimônio público e privado, ocorridos comumente na parte interna e no entorno dos
estádios, locais estes que, normalmente, devem ser cobertos pela Central Técnica
de Informações, consoante o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor, sobretudo
a partir dos acessos às áreas destinadas à formação das filas para se adentrar ao
estádio. Nestes termos, a maior parte da violência nas partidas de futebol no Brasil
está diretamente ligada à participação direta das “torcidas organizadas” que,
normalmente, ocupam um espaço previamente delimitado no interior dos estádios.
O fenômeno da violência também abarca outras áreas, internas e externas
dos estádios, em espaços ocupados por torcedores anônimos que, movidos pela
paixão e extravasando suas emoções, também cometem atos tipificados como crime
e que, igualmente à atuação das “torcidas organizadas”, são de difícil comprovação,
em termos de constituição de provas, para subsidiar os procedimentos afetos à
atuação da polícia judiciária e, posteriormente, à persecução penal promovida pelo
Parquet.
Em que pese a construção de doze arenas para realização da Copa das
Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014, a grande maioria dos
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estádios no Brasil apresenta péssimas condições de segurança, com estruturas não
compatíveis com um evento moderno e com os estádios construídos ou reformados,
não cumprem a previsão contida no art. 18 do Estatuto de Defesa do Torcedor, em
manter uma Central Técnica de Informações, não apenas para viabilizar o
monitoramento de imagens, mas para servir de suporte para a atuação dos órgãos
operativos dos Estados e do próprio Ministério Público, síntese do art. 18 do Estatuto
de Defesa do Torcedor.
É certo que, em vários estádios, existe uma “central de monitoramento”, mas
esta se restringe tão somente a captar imagens do evento como um todo, de modo
genérico, estruturada de modo diverso para a qual foi concebida pelo legislador
ordinário.
A Central Técnica de Informações, insistimos, foi concebida pelo legislador
ordinário para servir de suporte para atuação prestacional do Estado, precisamente
dos seus órgãos operativos de segurança, atuando de forma preventiva, com a
atuação da polícia ostensiva, e de forma repressiva, com a atuação das polícias
preventiva e judiciária. Mas, o maior potencial da referida Central, não está em
apenas captar imagens, como comumente é realizado, e sim em realizar a
identificação civil e criminal, conforme o caso concreto, de todos os partícipes do
evento, a partir do banco de dados do Poder Judiciário e da Secretaria de
Segurança Pública, viabilizando as imagens como meios idôneos de provas para a
realização dos procedimentos afetos à polícia judiciária, peça informativa para a
persecução penal promovida pelo Ministério Público.
Tendo como fundamento que, a captação e gravação das imagens, em
todos os setores do estádio e, em seu entorno, são as mais importantes
contribuições da retromencionada Central na atuação prestacional do Estado, no
combate à violência no futebol, esta também se presta a atuar, por exemplo, de
forma a dar suporte na atuação do Corpo de Bombeiros, na análise da estrutura
física do estádio, também servindo como meio idôneo de prova.
Nessa esteira, sobretudo nos dias de grande afluência de público, em
condições de normalidade e nas situações de pânico, quando da necessidade de
evacuação de emergência, viabilizando, por exemplo, a abertura e fechamento de
portões e/ou acessos de modo a fazer escoar o público presente de forma mais
rápida e segura, informando aos torcedores, através de seus painéis de
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informações, os locais mais rápidos de acesso e demais informações úteis à
evacuação do evento, de modo a se evitar tumulto e pânico.
Nessa esteira, e sem ter qualquer pretensão em adentrar na esfera de
atuação do Direito Penal, ultima ratio do sistema de proteção dos bens jurídicos
tutelados pelo Estado, a atuação da Central Técnica de Informações, constitui-se
como meio idôneo de provas para a atuação das polícias, sobretudo da polícia
judiciária na confecção das peças informativas para a persecução penal promovida
pelo Ministério Público.
6 CONCLUSÃO
Ao passo da evolução econômica e social do futebol profissional no Brasil e,
tendo como premissa todos os problemas dele decorrentes, sobretudo as questões
afetas ao fenômeno da violência e à geração de divisas e empregos, e tendo ainda
como proposição os ensinamentos relacionados com as tragédias que marcaram o
futebol no Brasil e no mundo, com a morte de centenas de torcedores, a atividade
prestacional do Estado deve estar voltada a bem regular a relação de quem organiza
e patrocina o futebol profissional no país, num contraponto aos torcedores, reais
consumidores do “produto futebol”, consoante o art. 2º do CDC.
Essa atividade deve estar alicerçada no que dispõe o Estatuto de Defesa do
Torcedor, diploma legal pátrio, que teve sua inspiração técnico-jurídica nos bons
exemplos obtidos por alguns Estados nacionais na Europa, com destaque para as
ações desencadeadas pelo Estado Inglês, que diante da crescente violência e falta
de uma legislação específica para regular a atividade do futebol profissional e, por
conseguinte, a sua atividade prestacional para com os torcedores, modificou seus
procedimentos, passando a atuar sob a égide de uma legislação específica, que
apresenta como síntese para a realização dos eventos relacionados ao futebol
profissional, a conjugação do binômio: Estruturas modernas e a instalação de central
de monitoramento, sendo essa a principal “ferramenta” de fiscalização dos “maus
torcedores” e suporte direto na atuação dos órgãos operativos de segurança do
Estado e do Ministério Público, numa direta relação ao serviço prestado a quem
organiza o futebol no Brasil.
Dessa inferência, a previsão da Central Técnica de Informações, consoante
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o art. 18 do já mencionado diploma legal, numa interpretação técnico-jurídica,
constitui-se em “ferramenta” importante, sendo, inclusive, condição fundamental e
primeira para o desenvolvimento da atividade prestacional por parte do Estado,
através dos seus órgãos operativos. E quando não dotada conforme a previsão do
legislador ordinário, fundando-se num verdadeiro óbice à segurança dos torcedores
e à atividade prestacional do Estado, sobretudo quanto à parte final dessa cadeia
concatenada de ações do Estado, ou seja, a atuação do Poder Judiciário na
aplicação da sanção penal, seja relacionada aos maus torcedores, seja relacionada
aos organizadores do futebol quando do cometimento de atos tipificados como
crime.
Destarte, dessa premissa, a atuação afeta à polícia ostensiva, dentre outras,
deve estar calcada em exigir a correta instalação da Central Técnica de
Informações, consoante uma interpretação técnico-jurídica, com vistas a viabilizar a
atividade prestacional do Estado e na fiscalização aos “maus torcedores” e
organizadores, sobretudo, por dotar os órgãos operativos de segurança de
condições mínimas para a sua atuação.
Diante de tudo que foi exposto, entendemos que a referida Central Técnica
de Informações, constitui-se em “ferramenta” importante para o Estado, no
desenvolvimento da sua atividade prestacional no que concerne ao futebol
profissional no Brasil e que, a sua falta e/ou deficiência, está diretamente
relacionada com os problemas de segurança nas partidas de futebol profissional.
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Travinha Esportes. A Origem e História da Fifa: A fundação da Fifa. Disponível em:
<http://www.travinha.com.br/eventos-desportivos/149-copa-do-mundo-defutebol/180-fifa-a-historia>. Acesso em 28 de março de 2015;
Visão Consultoria. Segurança nos Estádios e Controle de Hooligans na Inglaterra.
Disponível em: < http://visaoconsultores.com.br/2013/03/25/seguranc%CC%A7anos-estadios-e-controle-de-hooligans-na-inglaterra/>. Acesso em 11 de maio de
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AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES DE PRIVAÇÃO DE
LIBERDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE DOS PRECEITOS DOS DIREITOS
HUMANOS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Augusto Aurélio Vilaça dos Santos
1
Resumo
Este trabalho analisa o sistema de sanções administrativas em vigor na Polícia Mili tar do Estado de Pernambuco, por força da Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 –
Código Disciplinar dos Militares do Estado, em especial no que se refere às penas
de restrição de liberdade (detenções e prisões), seus fundamentos, sua aplicabilida de e eficiência, bem como a adequação aos preceitos universais das doutrinas de
Direitos Humanos e aos princípios da dignidade da pessoa humana. Parte-se do
pressuposto de que algo há de se fazer em busca da atualização de um regime que
historicamente não evoluiu tanto para os militares quanto o fez para o cidadão civil.
Não bastasse ter estancado no contexto temporal, a usabilidade dos preceitos punitivos do citado Código ainda enfrenta barreiras no cenário estrutural em que a Corporação se encontra, com o redimensionamento das estruturas físicas dos quartéis,
que abandonaram o aspecto de grandes fortalezas para se tornarem peças arquitetônicas mais enxutas e com uma conotação que favoreça uma aproximação maior
com a sociedade, mas que comprometem as condições de acomodar e alimentar
dignamente àqueles em cumprimento de sanções administrativas. O escopo da pro posta deste trabalho é delineado tomando-se por base um referencial teórico, através do qual se conclui por oferecer proposta de modificação no atual regime disciplinar em vigor na Corporação, buscando restaurar os fins a que as punições se desti nam (reeducar o transgressor e prevenir novas transgressões) sem distanciá-las dos
fundamentos dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana, como reforço da hierarquia e da disciplina, pilares que sustentam a quase bissecular Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Palavras-chave: Detenção. Direitos Humanos. Disciplina. Hierarquia. Prisão disciplinar.
1
Capitão da Polícia Militar de Pernambuco. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e
pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá.
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1 INTRODUÇÃO
Desde as primeiras elucubrações acerca do direito natural ou mesmo do direito divino, o homem buscou retribuir os atos que ofendessem as regras de conduta
em comunidade com sanções, cuja finalidade inicial era pautada tanto na vingança
quanto no exemplo que causaria o temor e coibiria novas transgressões.
Não se pode negar que a convivência social demanda o estabelecimento de
limites, que quando não são respeitados atentam contra os direitos e liberdades
alheias, e a ausência de tais inibidores levaria a um sistema caótico e descontrolado.
Hobbes, em O Leviatã (1651) definiu muito bem essa situação através do conceito
Bellum omnia omnes, ou seja, num mundo sem regras haveria uma constante guerra de todos contra todos, cada um com a finalidade de se sobrepor aos demais, e
onde o mais forte prevaleceria.
As teorias de Tomas Hobbes fundamentaram a estipulação, através de
Rousseau, do “Contrato Social” (O contrato social, 1762), pelo qual os homens
abriam mão de parte dos seus direitos em favor de um Governo que lhes garantisse
a convivência pacífica entre seus pares.
O Estado passava então a estabelecer e fiscalizar limites ao livre arbítrio e a
penalizar as atitudes que extrapolavam tais fronteiras, em regra, seguindo a política
conhecida como: “olho por olho, dente por dente”, como forma de equilibrar a ação
antissocial praticada com a sanção aplicada, contudo permitindo graves distorções
em sua utilização, posto que o equilíbrio se pautava no valor econômico de cada in divíduo e não na igualdade do valor social. Exemplo claro de tais distorções era
quando um rico, apenado com açoites ou com a morte, podia oferecer um escravo
para sofrer os martírios em seu lugar.
Com o passar dos tempos, as penas foram evoluindo e se humanizando. O
processo mais remoto disso é visto na obra de Cesare Beccaria (Dos delitos e das
penas, 1764), que levanta a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva, o que levaria à aplicação de punições de consequências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos.
Mesmo com as bases filosóficas lançadas, os efeitos práticos da humanização das penas proposto por Beccaria demoraram a verificar-se. Exemplo disso foi a
sentença a que foi submetido Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, em 1792
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(Casos criminais célebres, 2003), condenado a morrer na forca, a chamada “morte
natural para sempre”, restando bem visível o sentimento de vingança inscrito na medida, bem como a imposição do exemplo pelo horror, sendo notório que a sanção ultrapassava a pessoa do réu, ao atingir toda a sua descendência.
A evolução dos Direitos Humanos e dos primados da dignidade da pessoa
humana levou à busca de penas mais humanizadas e que, mesmo não infligindo tamanhos terrores e martírios, ainda fossem capazes de alcançar seus objetivos de:
reforçar a existência de normas e limites; coibir, através do exemplo, o cometimento
de novas transgressões; e reeducar o transgressor, reinserindo-o no convívio social.
A vida castrense, por seu turno, também estabelece regras próprias de conduta e convivência, em especial diante dos primados da hierarquia e da disciplina,
que exigem, daqueles que cerram as fileiras das forças policiais, conduta diferenciada dos demais, posto que são o baluarte da defesa dos seus concidadãos e exem plos a serem seguidos, não se admitindo dos militares, agentes delegados do poder
de polícia do Estado, o descumprimento das normas cuja observância possuam o
dever institucional de fiscalizar.
Nesse diapasão, e embora o fundamento das sanções administrativo-disciplinares se aplique aos funcionários públicos como um todo, o foco do presente tra balho foram os Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em face do que prevê a
Lei 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco.
No contexto atual, dois prismas se abriram para a análise das penas administrativas de restrição de liberdade aplicadas aos militares do Estado de Pernambuco: o logístico e o dos Direitos Humanos.
Diante do viés logístico, buscou-se analisar se a redução das estruturas físicas das Unidades Policiais e a modificação na dinâmica de fornecimento de alimentação interferem no adequado alojamento dos apenados, o que poderia fazer com
que a restrição de liberdade perdesse a sua aplicabilidade fática.
Pela ótica dos Direitos Humanos, vislumbrou-se o aspecto da adequação da
restrição de liberdade aos princípios dos direitos fundamentais, pois ainda que haja
a previsão constitucional para tal, a evolução de que se falou previamente, e que
restringiu ao cidadão comum a possibilidade de ser preso exclusivamente aos casos
de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, não parece ter lançado
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seus auspícios sobre os militares, que continuaram podendo ser submetidos a prisões e detenções por decisões meramente administrativas.
Com esse fim, é importante entender porque, no cenário atual, as sanções
disciplinares não atingem seus objetivos de reeducar e de prevenir o cometimento
de novas transgressões, e a necessidade de propor alternativa ao sistema em vigor,
aliando os princípios da hierarquia e da disciplina com os primados dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana, ou se o regime instituído já atinge tais
propósitos.
Estabelecido o cenário, mostrou-se necessária a análise da eficiência e eficácia do atual sistema de sanções disciplinares, com destaque para as punições
restritivas de liberdade, bem como a sua adequação aos preceitos insculpidos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Dignidade da Pessoa Humana, e
se considerou cabível e necessária a proposição de alternativa ao regime em vigor,
tendo sido este o propósito a que se destinou o corrente estudo.
2 AS SANÇÕES DISCIPLINARES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Como já falado anteriormente, o Estado necessitou criar um conjunto de
regras de conduta a serem seguidas pelos indivíduos em sociedade, como forma de
estabelecer e respeitar os limites de cada um. Contudo, o descumprimento de tais
preceitos fez surgir o jus puniendi, o direito que o Estado tem de punir aqueles que
não seguem os princípios da coexistência em comunidade. O jus puniendi é
exercido primordialmente pelo direito penal e suas sanções.
O mesmo Estado, enquanto entidade responsável pelo bem-estar, pela
convivência harmônica e pela satisfação das necessidades de seus concidadãos,
lança mão de diversas pessoas e institutos para tornar isso possível. A essa
coletânea de pessoas físicas e jurídicas, órgãos, serviços e agentes, dá-se o nome
de Administração Pública.
A Administração Pública, por seu turno, necessita estabelecer as regras para
o seu próprio e correto funcionamento, de modo a alcançar os objetivos a que o
Governo se destina, de forma eficiente e eficaz.
Tais normatizações aplicam-se não apenas ao Poder Público enquanto ente,
mas também, e em caráter especial, a todos os seus agentes, posto que a atuação
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de cada um deles é o que faz funcionar a máquina estatal e, por conseguinte, a falha
na atuação de um agente público nada mais é do que a falha na atuação da própria
Administração.
Surge então a necessidade de estender à Administração Pública o jus
puniendi que o Estado detém, como bem definiu Freitas:
(...) como ramo do Direito Administrativo que tende regular as relações
disciplinares entre o Estado-Administração e seu corpo funcional, ou seja,
tem em vista a normatização dos deveres dos servidores, suas proibições, a
apuração das faltas cometidas pelos mesmos, bem como o bom emprego
da respectiva sanção disciplinar, objetivando, desse modo, permitir o bom
funcionamento da máquina administrativa em acordo com os preceitos
legais que norteiam a Administração Pública. (FREITAS, 1999, p. 120)
É inegável o reconhecimento de um liame entre as sanções penais e as
sanções disciplinares, em especial no que se refere às funções da pena que são, de
acordo com a melhor doutrina, duas: retributiva e preventiva (geral e específica).
A pena é retributiva por ser uma espécie de devolução ao transgressor do
mal praticado. Nasceu da chamada vingança estatal, baseada nos fundamentos
romanos da lex talioni (Lei de Talião), que buscava um equilíbrio de valores entre o
crime e a pena, sendo bem lembrada pelo bordão: “olho por olho, dente por dente”.
Talioni vem de “tal” ou “idêntico” e deu origem ao termo retaliação.
Já o caráter educativo-preventivo se dá quando a pena é capaz de incutir na
consciência do indivíduo que ele não deve transgredir as normas, seja pelo receio
de ser punido novamente (específica), ou pelo temor de que a sanção aplicada a
seu próximo seja cabível a si, em caso de agir em desconformidade com as regras
(geral).
Sendo patente e clara a necessidade de regular a relação entre o EstadoAdministração e o agente público, surgem as normas obrigacionais e proibitivas a
que os servidores públicos devem se submeter em face do exercício da função, pois
como já mencionado acima, suas ações são a personificação das ações do Estado.
Em suma, para que o Estado alcance os fins a que se destina, há de exigir
dos seus servidores, nos mesmos moldes do que ocorre nas relações de trabalho
tuteladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a forma como deseja que o
serviço venha a ser executado, o que fazer e o que não fazer; e o descumprimento
de tais preceitos será retribuído com a aplicação de uma sanção que busque
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reeducar o transgressor e prevenir, através do exemplo, o cometimento de novas
infrações. E aí se estará diante do Direito Administrativo Disciplinar, que é o conjunto
de normas e princípios de que se cerca o Poder Público para reger o ideal
funcionamento da Administração Pública.
3 A HIERARQUIA E A DISCIPLINA MILITARES
No mesmo esteio em que se fundamenta o Direito Administrativo Disciplinar,
encontram-se as bases do Direito Administrativo Disciplinar Militar, que é uma
especialidade daquele ramo do direito público aplicado a uma categoria específica
de servidores.
Antes de trazer à baila outras fundamentações, impende destacar que os
servidores públicos militares, ou militares federais/estaduais, em mais recente
designação da categoria, diferem dos servidores civis em alguns aspectos, sendo o
mais importante deles a sua missão institucional com graus de abrangência e de
comprometimento mais rígidos.
Se por um lado os servidores civis obrigam-se a empenhar-se pela melhor
execução de suas atribuições em prol de uma coletividade que busca ou necessita
dos seus serviços, os militares também o fazem, contudo, a missão é temperada
com o “risco da própria vida”.
Colocar a própria vida em risco pelo bem de outrem é, por si só, um grande
diferencial na esfera atributiva das duas classes de servidores mencionadas e a
razão
maior
para
a
estipulação
de
regimes
administrativos
disciplinares
diferenciados.
Trazendo à baila as palavras de Sérgio Coutinho, em que pese referindo-se
ao Exército, mas com plena aplicabilidade à categoria dos servidores militares em
geral, tem-se que:
O Exército, como componente das Forças Armadas do país, é instrumento
político do Estado e, ao mesmo tempo, é instituição nacional. É um aparelho
voltado para a guerra, organizado, equipado e treinado para aplicação da
violência. A sua natureza e destinação bélicas impõem que esteja
submetido a valores éticos que lhe confiram finalidades morais, que tornem
legítimo o uso da violência e que deem limites toleráveis à sua ação, sem o
que, quando empregado, poderá se transformar em um instrumento letal
indiscriminado, inescrupuloso e fora de controle da Nação a que serve.
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(COUTINHO, 1997, p. 63)
Mutatis mutandis, os militares estaduais também são indivíduos com
treinamentos e destinações que, se não estritamente beligerantes, mas gozando da
prerrogativa de uso da força e do poder coercitivo do Estado no exercício de suas
funções e de quem se exige, por conseguinte, a preservação e o culto de valores
éticos, morais e profissionais que vão além do simples comprometimento em dar o
melhor de si no cumprimento do dever, justificando sua submissão a um sistema de
normatizações sui generis de direitos e obrigações.
Outro aspecto que não pode ser esquecido é o de que, como instrumento do
poder fiscalizador e coercitivo do Estado, indispensável é que se exija desses
agentes, conduta ilibada e exemplar, definidas através dos princípios da deontologia
policial, e que dão legitimidade às ações, vez que o caráter legal é estabelecido na
norma.
A adequação das condutas dos agentes públicos em geral é a busca pelo
que o ex-Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos delineou ao definir, outrora, que
“as instituições têm que ser virtuosas”. No mesmo caminho, e especificamente
focada no regime policial militar, pode-se citar a manifestação do Desembargador
Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no
Mandado de Segurança nº 0211507-5: “O cargo de policial militar certamente exige
do investido uma retidão de conduta, bem como o comportamento exemplar
intocável diante da dignidade que se espera de tal profissão”. (TJPE, 2010)
Seguindo a linha desse raciocínio, as instituições militares dependem de
uma estrutura organizacional que possibilite o controle dos indivíduos que as
compõem, para sua adequação aos preceitos mais rígidos que o militarismo exige.
Surgem então os dois princípios básicos para que as engrenagens de tal sistema
funcionem: a hierarquia e a disciplina, que para os Policiais Militares do Estado de
Pernambuco são definidas através da Lei 6.783 de 17 outubro 1974 – Estatuto dos
Policiais Militares de Pernambuco.
O referido diploma estabelece que a hierarquia é a organização da
autoridade em diversos níveis dentro das instituições militares, enquanto a disciplina
é a obrigação de obedecer tanto às ordens emanadas pelas autoridades
hierárquicas quanto às normas a que estejam submetidos, e a abrangência de tais
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princípios alcançam inclusive os militares estaduais aposentados ou reformados.
3.1. AS SANÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
Entendido que o regime castrense é hierarquizado e disciplinado, e que dos
militares (estaduais, in casu) é demandada uma observância e adequação maior a
preceitos éticos, morais, profissionais e normativos, não se poderia olvidar que isso
suscitasse a criação de um sistema disciplinar diferenciado e capaz de alcançar a
subsunção dos militares ao dever de obediência às ordens e de observância aos
regulamentos e normas que regem inclusive situações da sua vida privada e que
digam respeito à eficiência da instituição.
Por tal ciclo de exigências e limitações, as instituições militares são definidas
na doutrina como “Instituições Totais”, denominação teorizada por Erving Goffman
(Manicômios, Prisões e Conventos, 1956) e adaptada ao universo militar por Frank
Mc Cann: “característica central das ‘instituições totais’ é a ruptura das barreiras que
separam as três esferas da vida – sono, lazer e trabalho – por meio do controle de
onde, quando e como elas ocorrem”. (Mc CANN, 2009, p. 16-17).
Em decorrência de tais fundamentos, e mesmo levando em conta que um
dos mais fortes elos entre os militares é a identificação com a causa que defendem,
deduz-se que o fiel cumprimento dos preceitos a que se voluntariaram levaria à
chamada disciplina consciente – cumprimento espontâneo de valores e deveres
institucionais. Entretanto, em face da falibilidade humana, vê-se justificada a
existência não apenas de um sistema administrativo disciplinar militar, como também
que este seja imbuído de preceitos e regramentos mais rígidos, dadas as
características da vida castrense abordadas preliminarmente, com normatização de
sanções próprias, dentre as quais estão inseridas as penas administrativas de
restrição de liberdade: detenção disciplinar e prisão disciplinar.
3.2. A EVOLUÇÃO PUNITIVA NO TEMPO E A POSITIVAÇÃO DAS DETENÇÕES
E PRISÕES DISCIPLINARES
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As instituições militares sempre trouxeram consigo sanções disciplinares de
restrição de liberdade como parte do seu cabedal punitivo, que ainda continham:
castigos físicos, trabalhos forçados e penas capitais em casos mais graves como o
de deserção.
As origens históricas de tais penalidades, segundo a doutrina, remontam aos
exércitos romanos, que aplicavam cárceres, trabalhos forçados, castigos físicos e
até a morte como forma de manter o controle de seus soldados, que nem sempre
atendiam à sua vocação ou eram oriundos de escolas militares, pois havia aqueles
arregimentados de ocasião, quando se fazia necessária a ampliação das tropas em
face do período de conquistas e expansão dos impérios. Os mesmos preceitos se
seguiram através das Ordenações Portuguesas, de onde se originou o militarismo
brasileiro, mas não chegavam a fugir às regras que se aplicavam ao cidadão comum
naquele período temporal, visto que se viviam os momentos anteriores ao
delineamento dos direitos humanos.
Os primeiros fundamentos para o processo de evolução histórica das penas
foram lançados pelo filósofo Cesare Beccaria, na obra Dos delitos e das penas
(1764), reforçados por Michel Foucault, no livro Vigiar e Punir (1975), ambos
tratando basicamente da necessidade de adequação do quantum punitivo ao
quantum incidente.
Embora Beccaria tivesse dado o pontapé inicial para a humanização das
penas, a própria evolução da sociedade tem inspirado a continuidade de estudos
buscando a adequação das sanções ao mínimo indispensável para a preservação
da dignidade humana sem, contudo, destituí-las de suas finalidades retributivas,
reeducativas e preventivas, mas evitando que se repetissem no tempo sentenças
como a que se segue:
JUSTIÇA que a Rainha Nossa Senhora manda fazer a este infame Réu
Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelião e alta traição
de que se constituiu chefe, e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a
mais escandalosa temeridade contra a Real Soberana e Suprema
Autoridade da mesma Senhora, que Deus guarde.
MANDA que com baraço e pregão seja levado pelas ruas públicas desta
Cidade ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre e que
separada a cabeça do corpo seja levada a Vila Rica, donde será
conservada em poste alto junto ao lugar da sua habitação, até que o tempo
a consuma; que seu corpo seja dividido em quartos e pregados em iguais
postes pela estrada de Minas nos lugares mais públicos, principalmente no
da Varginha e Sebollas; que a casa da sua habitação seja arrasada, e
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salgada e no meio de suas ruínas levantado um padrão em que se conserve
para a posteridade a memória de tão abominável Réu, e delito e que ficando
infame para seus filhos, e netos lhe sejam confiscados seus bens para a
Coroa e Câmara Real. Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792, Eu, o
desembargador Francisco Luiz Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão
que o escrevi. Sebão. Xer. de Vaslos. Couto. (DOTTI, Rene Ariel. 2003, p.
27)
A simples leitura do texto deixa claro o sentimento de vingança pública
incutido na pena aplicada e a sua exacerbada dosimetria que extrapola a esfera
individual do réu, atingindo a totalidade de seus bens e mesmo a sua descendência.
E, em contraponto à brutalidade do sistema, ganhou corpo a defesa de um
processo evolutivo e humanizador, que veio a ser responsável por diversas
modificações no sistema punitivo brasileiro, com a extinção dos castigos corporais, a
extrema limitação da aplicabilidade da pena de morte, a proibição dos trabalhos
forçados e a estrita previsão da possibilidade de prisões aos casos de flagrante
delito e de ordens judiciais devidamente fundamentadas.
Ocorre que, embora o cidadão comum tenha alcançado todos esses direitos,
os militares permaneceram sendo tutelados por um regime específico e que lhes
preteriu de certas faculdades, ditas universais, em face da manutenção, em sede
constitucional, das prisões disciplinares, na forma do seu Art. 5º, inciso LXI:
“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei” (Constituição Federal, 1988).
Por conta disso, permaneceram válidas e em pleno uso as previsões
normativas disciplinares que estabelecem sanções restritivas de liberdade aos
militares, diante das transgressões que, eventualmente, verifiquem-se na conduta
subsumida.
Até alguns anos atrás, as corporações policiais militares dos estados
membros e do Distrito Federal eram todas tuteladas, na esfera administrativodisciplinar, pelo Regulamento Disciplinar do Exército, fruto da origem dessas
instituições policiais e do fato de que a Constituição Federal as define como forças
reservas e auxiliares do Exército Brasileiro, na forma do artigo 144, Parágrafo 6º
daquela Carta Magna: “§6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
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(Constituição Federal, 1988).
Através de pesquisa normativa, verificou-se que 23 das 27 unidades
federativas são regidas por regulamentos/códigos disciplinares ou de conduta
próprios, permanecendo os quatro entes restantes (Maranhão, Paraná, Sergipe e o
Distrito Federal) sob a égide do Regulamento Disciplinar do Exército, e sujeitos às
transgressões e punições ali tipificadas.
A respeito disso, cabe aqui destacar posicionamento do General do Exército
Brasileiro Adriano Pereira Júnior, em entrevista concedida a uma emissora de
televisão:
“Não existe carreira de soldado do Exército, este é treinado para a guerra
que é um serviço excepcional. E o soldado da PM tem uma vida inteira para
desempenhar essa função, assim ele não pode ser pautado pelo
REGULAMENTO DO EXÉRCITO, que é feito para períodos de exceção. As
funções são de natureza diferenciada. Usar o regulamento do Exército para
a Polícia Militar é infringir direitos trabalhistas duramente conquistados ao
longo de décadas, precisamos rever isso com a máxima urgência. ”
(JÚNIOR, Adriano P. 30 julho 2012. Rio de Janeiro: Entrevista ao programa
Canal Livre, Band)
No caso específico do público-alvo do presente trabalho, policiais militares
do estado de Pernambuco, há a submissão aos ditames contidos na Lei 11.817 de
24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco
(CDME), que prevê em seu Art. 28, o rol das seguintes punições: advertência;
repreensão; detenção; prisão; licenciamento a bem da disciplina; e exclusão a bem
da disciplina. Afora as punições elencadas, há ainda a previsão de medidas
administrativas que englobam: cancelamento de matrícula em curso ou estágio;
afastamento do cargo, função, encargo ou comissão; movimentação da Unidade;
suspensão da folga, para prestação compulsória de serviço administrativo ou
operacional à Unidade; e suspensão de pagamento, no saldo dos dias faltados,
injustificadamente, e interrupção compatível à contagem do tempo de serviço,
conforme disposto em legislação própria. No mesmo dispositivo ainda é mencionada
a possibilidade de aplicação de advertência como medida alternativa à aplicação de
penalidade disciplinar.
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4. AS PUNIÇÕES MILITARES EM FACE DOS DIREITOS HUMANOS
A evolução dos Direitos Humanos trouxe consigo outro marco no processo
de modernização das penas, pois em sua premente busca pelo equilíbrio entre a
infração cometida e a sanção aplicada, levava ainda em conta a valorização da vida,
e da integridade física e mental, mesmo daqueles que cometeram crimes, focando a
primazia da dignidade da pessoa humana.
Além da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece
como regra o status libertatis e o tratamento digno e não degradante a todos os
homens, outro documento foi importante ao positivar as garantias para as pessoas
submetidas às medidas restritivas de liberdade: o Tratado de São José da Costa
Rica (1969) incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por força do Decreto 678,
de 06 de novembro de 1992, que só corroborava com os fundamentos até então
prescritos.
Dessa forma, ainda que os diplomas em comento não tenham feito
quaisquer ressalvas em relação aos militares em geral, seja incluindo-os ou
excluindo-os do rol de beneficiários das proteções universais ante o instituto da
prisão, o assunto suscitava debates na doutrina e na própria jurisprudência.
Tornando-se então inegável a constatação de que a mudança da mentalidade social
encaminhava o direito para a modernização do regime punitivo disciplinar aplicável
aos membros da caserna, de modo a adequá-lo aos preceitos estabelecidos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas normas derivadas, como
declarou Jarbas Passarinho:
“Novos critérios de valores morais, revelações científicas revolucionárias,
particularmente no domínio psíquico, outros conceitos de liberdade e de
direitos humanos, mudaram de modo radical a feição dos exércitos, pondo
em relevo como nunca a responsabilidade dos chefes, no tocante a obterem
integral cooperação de seus soldados. ” (PASSARINHO, Jarbas. 1987, p.
20)
Mais uma vez, mutatis mutandis, tem-se a perfeita adequação dos
ensinamentos, focados originalmente nas Forças Armadas, aos militares estaduais.
De maneira concreta, o direcionamento de ações nesse sentido é visível nos
termos da Portaria Interministerial nº 2, da Secretaria de Direitos Humanos da
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República em conjunto com o Ministério da Justiça, de 15 de dezembro de 2010,
que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O referido documento, dentre outras importantes diretrizes, prescreve as
seguintes:
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e
deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de
1988;
[...]
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos,
tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de
segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de
formação e treinamento. (SEDH/MJ, 2010)
O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), por seu turno, e
acompanhando as linhas estabelecidas pela Portaria Interministerial, publicou em
abril de 2012, a Recomendação 012 – CONASP/MJ, propondo aos Governadores
dos Estados a extinção das penas disciplinares de privação de liberdade, sugerindo
inclusive uma nova redação para o Art. 18 do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de
1969 – Lei básica das polícias e bombeiros militares, a fim de consignar
expressamente a vedação. Para os membros do CONASP/MJ, o texto ficaria assim
(em negrito as principais alterações ao texto original):
Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por
Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica,
respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada
pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e
assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do
contraditório. (CONASP/MJ, 2012, grifo nosso)
Não menos interessante é o posicionamento de Ythalo Frota Loureiro,
Promotor de Justiça do Estado do Ceará, em artigo publicado na revista Ministério
Público & Sociedade (Ano 5, nº12), ao tratar sobre a edição do novo Código
Disciplinar da Polícia Militar do Ceará, que extinguia as penas administrativas de
cerceamento de liberdade:
O Novo Código Disciplinar, em boa hora, extinguiu as melindrosas cadeias
disciplinares (prisão disciplinar), que, encarcerando os policiais militares em
xadrez, na verdade, humilhava-os, rebaixando-os aos criminosos que
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costumavam prender. As antigas prisões e detenções disciplinares eram
medidas duras demais para transgressões disciplinares, além de possuírem
duvidosa capacidade de redirecionamento dos policiais militares aos seus
misteres profissionais. Eram sanções completamente incompatíveis à
dignidade do encargo policial. (LOUREIRO, Ythalo Frota. 2005, p. 24)
Em pronunciamento anterior, datado de 2004, o mesmo membro do
Ministério Público faz duras críticas ao regime disciplinar, alegando que estes
priorizam o respeito à hierarquia e à disciplina em detrimento do respeito aos direitos
humanos, acrescentando que a ideologia militar se fundamenta no autoritarismo e
no pessimismo em relação à natureza humana, e por isso, nos frequentes
momentos em que se deparam com conflitos de valores fundamentais, aplicam os
valores militares aprendidos na corporação, com prejuízo da dignidade da pessoa
humana (LOUREIRO, Ythalo Frota. 2004).
Como se demonstra, é bastante sólida a mobilização no sentido de estender
aos militares os auspícios da humanização das sanções com vistas aos preceitos
universalmente aceitos acerca dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa
humana e à vedação do cerceamento da liberdade que não em casos de flagrante
delito ou de ordem judicial devidamente justificada, demonstrando a total
inadequação das penalidades administrativas de restrição de liberdade no cenário
sociológico-jurídico vivido.
5 O ATUAL REGIME DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES NA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO E A INVIABILIDADE LOGÍSTICA PARA
CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE
No âmbito da Polícia Militar de Pernambuco há a previsão legal de seis
modalidades de penas disciplinares: a) advertência; b) repreensão; c) detenção; d)
prisão; e) licenciamento a bem da disciplina; f) exclusão a bem da disciplina.
A advertência e a repreensão são modalidades de uma mesma forma
punitiva: a admoestação. Ambas partem do princípio de que a transgressão não foi
grave e de que o histórico do transgressor leva a crer que uma reprimenda
meramente verbal ou escrita será suficiente para fazê-lo refletir sobre a atitude que
ensejou a sanção, reconhecer o erro e não mais voltar a transgredir. Afeta
diretamente a consciência e a honra subjetiva do indivíduo. Instituto mais próximo do
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ideal previsto na chamada “disciplina consciente”. Assemelham-se à advertência
prevista no Estatuto do Servidor Público e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
A detenção e a prisão são formas de punição através do cerceamento da
liberdade do transgressor. Possuem forte liame com as sanções penais e destinamse às transgressões de grau médio e grave. De todas as categorias de empregados
(atrelados ao regime da CLT) ou de servidores (vinculados ao regime estatutário),
aplicam-se exclusivamente aos militares. Seu objetivo é o de retribuir ao infrator o
fato típico praticado, restringindo-lhe o arbítrio e a liberdade de movimentação. Além
de privar o militar apenado, temporariamente, do seu direito de ir e vir, também serve
de exemplo aos demais sobre as repercussões que podem advir como
consequência do cometimento de atos contrários às normas e regulamentações.
Sem correspondente nas normas administrativo-disciplinares vigentes.
Licenciamento e exclusão a bem da disciplina são as sanções mais
gravosas que podem ser aplicadas, em sede administrativa, aos militares. Leva em
conta que a transgressão cometida inviabiliza a permanência do transgressor nas
fileiras da Corporação, por não se coadunar com os preceitos e diretrizes que regem
a Polícia Militar. Pode ser aplicada tanto na esfera das praças quanto na dos oficiais
e, em virtude do seu caráter terminativo da relação de trabalho, demandam um
procedimento rigoroso e solene. Facilmente equiparável à demissão por justa causa
prevista na norma trabalhista ordinária ou à demissão tratada no estatuto que rege
os servidores públicos.
Ora, apresenta-se desnecessário discorrer acerca da adequação das
sanções unicamente admoestativas, ou mesmo das demissionárias, aos preceitos
dos direitos humanos. As primeiras por se restringirem ao plano da consciência e da
autocrítica do infrator, as segundas pelo fato de se mostrarem plenamente cabíveis
ao ficar evidenciada a inadequação do homem ao serviço e às finalidades a que se
propõe a Administração Pública que, como já discorrido previamente, exige um
patamar diferenciado de procedimentos e regras a serem rigidamente cumpridos.
Restam então as sanções administrativas de restrição de liberdade e a
indagação sobre a recepção ou não aos fundamentos dos Direitos Humanos e da
dignidade da pessoa humana.
As sanções de privação de liberdade em uso no estado de Pernambuco e
previstas no código disciplinar que rege os militares estaduais são a detenção e a
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prisão.
A principal diferença entre os dois institutos é a de que a definição da
detenção informa a restrição do militar às dependências da unidade militar em que
serve, mas sem confinar-lhe a nenhum aposento específico e sem importar em
prejuízo para a instrução ou para o serviço.
Já a prisão, além de delimitar o espaço de circulação do apenado à área do
aquartelamento, ainda prevê o confinamento em local específico, seja o alojamento
ou mesmo a cela, chamada de xadrez no linguajar de caserna.
Sendo penalidades que restringem o militar às dependências do batalhão
(ou equivalente) em que é lotado, há de se supor que o prédio contenha instalações
suficientes, adequadas e dignas para alojar os apenados.
Se, outrora, os quartéis ocupavam prédios grandes e fortificados, com muros
altos e postos de sentinela, onde um grande número de militares cumpriam suas
jornadas de serviço, que previam escalas com turnos de 24h (vinte e quatro horas),
o que ensejava a necessidade de alojamento para os horários de descanso, e ainda
contavam com celas prisionais, herança trazida das Forças Armadas (e que
remontam aos cárceres para prisioneiros de guerra), atualmente as unidades
policiais têm gradativamente passado por reformas e reconstruções que as tornam
enxutas e funcionais em relação ao caráter cada vez mais dinâmico do serviço.
Os resultados de tais evoluções arquitetônicas são: a redução dos espaços
reservados aos alojamentos, que perderam parte da funcionalidade em face da
prevalência de escalas de 12h (doze horas) de serviço desempenhadas
eminentemente fora do aquartelamento, e deram lugar a simples vestiários; e a
desativação dos xadrezes, em especial depois da construção do Centro de
Reeducação da Polícia Militar (CREED), cuja função atual é a de receber presos
oriundos da justiça militar, o que difere das prisões administrativas em comento.
Outro fator relacionado às modificações estruturais dos quartéis da PMPE foi
a mudança no sistema de fornecimento de refeições que, anteriormente, eram
preparadas nos chamados “ranchos” e servidas nos refeitórios ou “cassinos”, e
passaram a ser supridas individualmente mediante o pagamento de auxílio
alimentação, conforme regulado pelos Decretos Estaduais nº 29.181 e 29.788,
ambos do ano de 2006.
Resumidamente, as citadas normas extinguiram o fornecimento de
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alimentação pelos quartéis e instituíram o pagamento de vale-refeição no
contracheque mensal dos militares estaduais.
Em valores atuais, o benefício é de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro
reais) e equivale a 22 (vinte e duas) parcelas/refeições de R$7,00 (sete reais) cada,
destinado a cobrir a média de dias úteis do mês trabalhado em expedientes
administrativos ou, no caso dos que concorrem a escalas, cobrir os dias de serviço
no mesmo período, com uma pequena margem para eventuais sobrejornadas.
Fazendo então uma análise da aplicabilidade das penas administrativas de
restrição de liberdade diante dos fatores expostos, tem-se que:
1 – A indisponibilidade de alojamento adequado para acomodar os
apenados, interfere na sua permanência no perímetro do quartel em regime integral,
obrigando os comandantes a liberarem os policiais em cumprimento de punições
para pernoitarem em suas residências, o que compromete a essência da pena de
restrição de liberdade em si.
2 – O outro obstáculo vivenciado é o que diz respeito à alimentação, pois
considerando que os militares estaduais recebem mensalmente 22 (vinte e dois)
vales-refeição, calculados para cobrir o estritamente necessário para os dias em que
estejam de serviço, com poucas exceções, caso estejam cumprindo prisões e/ou
detenções, os servidores precisarão arcar, com expensas próprias: o café da manhã,
o almoço e o jantar dos dias em que estiverem recolhidos.
Pelo que foi exposto, resta demonstrar a total incompatibilidade do regime
de cumprimento das sanções disciplinares de restrição de liberdade no atual cenário
logístico-operacional vivido pela PMPE.
5.1 Como agir diante dessa realidade?
Após a análise da doutrina emanada das Nações Unidas, que reserva a
prisão como última alternativa no tratamento de delinquentes, e ainda as
recomendações da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da
Justiça e do Conselho Nacional de Segurança Pública, no tocante à humanização no
tratamento dos operadores de defesa social e da própria evolução conjuntural e
cultural da sociedade, era evidente que não se poderia ficar inerte.
As penas restritivas de liberdade já cumpriram seus papéis em um momento
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histórico no qual se encaixavam perfeitamente pelo próprio arcabouço social em que
se vivia, mas hoje se demonstram obsoletas, inadequadas, inaplicáveis e ineficazes
no que se referem a atingir seus objetivos de reeducar e de prevenir novas
transgressões e, por conseguinte, de reforçar as bases da hierarquia e da disciplina,
pilares de sustentação de todas as instituições militares.
Ainda na análise do cenário nacional, observou-se que as penas alternativas
à prisão se configuram em meio eficaz no trato dos infratores em relação à
sociedade em que se inserem. Apresentam reforço positivo tanto no interesse do
infrator, quanto no da sociedade. Descabido então seriam os servidores públicos
responsáveis pela segurança e incolumidade das pessoas, serem tratados
disciplinarmente com a mais cruel das privações, a da liberdade, e daí se inferiu que
a PMPE não deveria ficar atrelada a um regime que ainda acolhesse tal tipo de
sanção administrativa.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCrim, na cidade de Porto Alegre, no ano de 1993, chegou-se à conclusão de que
as penas alternativas geravam menos reincidência. Observou-se que, de todos os
apenados que tiveram suas penas substituídas pela prestação de serviços, apenas
12,54% reincidiram, ou seja, cerca de ¼ (um quarto) da média nacional de 48% de
reincidência em relação aos que não foram beneficiados pela aplicação de penas
alternativas no mesmo período. (SCHEICARA. 1998, p. 09)
É inegável o dinamismo da sociedade, assim como é inegável o dinamismo
evolutivo do direito. A vida castrense precisa se atualizar e implantar medidas
modernas e mais eficazes no combate à indisciplina dentro dos quartéis. Por outro
lado, estabelecer medidas modernas e humanizadas não significa deixar de punir e
fechar os olhos diante das infrações, mas envidar todos os esforços para a
educação ou reeducação dos seus servidores, reconhecendo que, nos casos
daqueles contumazes indisciplinados, a solução final é a expulsão, afinal, na função
de preservação da ordem pública, não se pode contar com policiais que ensejem a
desconfiança e insegurança da indisciplina, e a própria sociedade não quer isso.
A privação
da
liberdade
fica
reservada
aos
criminosos
de
alta
periculosidade, ainda que policiais militares, aqueles infratores irremediáveis da
disciplina, aos que apresentem incorrigíveis desvios de conduta e de caráter, e se
demonstrem nocivos ao convívio social da tropa e, consequentemente, à nobre
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missão de preservação da ordem pública.
Durante as pesquisas bibliográficas e doutrinárias realizadas, observou-se
que algumas corporações já militam no campo da modernização de seus sistemas
administrativo-disciplinares, dentre as quais se destacam a Polícia Militar do Estado
do Ceará, que aboliu a prisão disciplinar e implantou a suspensão do serviço com
prejuízo da remuneração, e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, juntamente
com a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que propuseram um sistema
temperado, mantendo prisões e aplicando suspensões.
Não se pode negar que a suspensão, também presente nos Estatutos do
Servidor Público (Federal e Estadual) e na Consolidação das Leis Trabalhistas, traz
consigo uma sanção menos indesejável do que a restrição de liberdade. Por outro
lado, abarca a desvantagem de ocasionar prejuízo ao serviço, vez que o sancionado
não cumprirá as suas obrigações enquanto estiver suspenso, assim como, no
momento em que alcança o salário do servidor, poderá extrapolar os limites da pena,
atingindo não só a pessoa do infrator como também seus familiares ou outros que
dependam da sua renda, fator repudiado pelo direito pátrio.
Também é importante frisar que no caso da suspensão (ou da aplicação de
qualquer tipo de sanção) é esperado o sentimento inicial de insatisfação por parte do
apenado, e que a sua permanência em casa, ocioso e sabedor de que ainda
suportará decréscimo financeiro, poderá acarretar desentendimentos familiares,
sendo certo, segundo informações obtidas diretamente junto à Corregedoria Geral
da Secretaria de Defesa Social, que já há um número alto de reclamações por
agressões domésticas, à luz da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da
Penha, e arriscar a ver esse número crescer não seria uma boa alternativa.
Outras forças, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Polícia
Militar do Pará e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais também evoluíram seus
diplomas disciplinares no sentido de prever a possibilidade de comutação de parte
da pena de reclusão em prestação de serviço, o que, embora já apresente um bom
sinal, além de não apresentar diferença sensível em relação ao cerceamento de
liberdade, ainda as deixam muito presas ao passado que se busca deixar para trás.
Por outro lado, a imposição de sanção de prestação compulsória de serviço,
com suspensão da folga, enseja em vantagens para os três atores do processo: a
instituição, o administrado e a sociedade, garantindo ainda o reforço da hierarquia e
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da disciplina, mas sem submetê-los ao cárcere.
A PMPE ganharia pelo fato de que o custo da punição de prestação de
serviços é zero, em especial se comparado ao ócio e ao prejuízo para o serviço
advindos da punição de privação de liberdade, pois o punido, além de estar
produzindo e auxiliando, como força complementar o Estado na persecução dos
índices previstos no Pacto Pela Vida 2, não teria os custos administrativos de
alojamento e alimentação, nem se obrigaria a dispor da guarnição de serviço para
velar pela sua permanência no quartel.
Ao transgressor, o maior benefício seria a correção de sua infração em
liberdade, permitindo que se mantenha em contato com a comunidade, gerando um
convívio social saudável durante o cumprimento da punição, em especial quando se
leva em conta que o meio favorece o desenvolvimento do homem. Outro aspecto é o
de que, conforme identificado na pesquisa sobre reincidência e penas alternativas
(IBCCrim, 1993), as chances do prestador de serviços voltar a transgredir são muito
menores, comprovando o efeito reeducativo da medida.
A terceira parte a lucrar seria a sociedade, que disporá de mão de obra
extra, gratuita e qualificada na prestação de um serviço indispensável e primordial
como o de segurança.
Por fim, observa-se ainda um aspecto em que os três atores do processo
ganham: a prestação de serviços gera para a Corporação um marketing positivo
junto à Comunidade, uma vez que a medida e a proximidade entre o policial e a
população são simpáticas tanto para essa comunidade, quanto para o infrator.
Dito isso, propõe-se que o Código Disciplinar dos Militares Estaduais seja
revisado com foco na atualização da lista de transgressões, tornando-as
consonantes com a realidade social cotidiana, e que sejam excluídas da lista de
sanções as penas de detenção e prisão, substituindo-as pelas de prestação
compulsória de serviços no horário de folga.
2
O Pacto Pela Vida (PPV) é uma política de segurança pública implantada no Estado de Pernambuco
em 2007, estabelecendo índices e metas no combate à criminalidade, dentre elas a proposta de
redução anual de 12% no número de homicídios, classificados como Crimes Violentos Letais
Intencionais (CVLI), e que serviu de referência para a implantação de políticas semelhantes em
diversos Estados brasileiros.
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6 A PREVISÃO DE PENAS DE PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIÇO
O primeiro passo a ser seguido é a propositura de um projeto de Lei que
modifique a Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos Militares
do Estado, permitindo a alteração do Art. 28 do referido diploma, revogando os
incisos I e II, e acrescentando a previsão da prestação compulsória de serviço com
suspensão da folga. De modo a permitir um alcance mais amplo dos objetivos
pretendidos. Devem ser observando os critérios abaixo:
1 – A sanção de prestação compulsória de serviços com suspensão da folga
aplicar-se-á exclusivamente às transgressões médias e graves, ou nos casos de
reincidência em transgressões leves que, preliminarmente, sejam sancionadas com
advertências ou repreensões. Permitindo a gradação das punições em face da
evolução das transgressões;
2 – A prestação compulsória seja cumprida, preferencialmente, na
modalidade de Policiamento Ostensivo Geral a Pé, em turnos de serviço não
inferiores a seis, nem superiores a oito horas ininterruptas. A medida visa possibilitar
uma maior proximidade do apenado com a comunidade o que é produtivo tanto para
a sua reeducação, quando para a integração polícia-comunidade, em especial
quando, diante do dinamismo operacional que se vive, quase não existe emprego de
policiamento a pé de maneira ordinária;
3 – A sanção não seja cumprida em jornada imediatamente anterior ou
posterior ao serviço ordinário, não sendo permitida a geminação de turnos. Visando
evitar prejuízos tanto ao serviço regular quanto ao cumprimento da sanção, por
superposição de jornadas;
4 – O limite máximo por transgressão seja de até quinze jornadas extras
mensais, o que, somado a uma prestação média de 15 serviços ordinários, levandose em conta a jornada mais utilizada na Corporação (12x36h), perfaria um total de
trinta dias, limite outrora estabelecido para as detenções e prisões;
5 – Para fins de modificação de comportamento (melhoria e depreciação),
considerar-se-ão as penas aplicadas às transgressões médias produzindo os
mesmos efeitos das extintas detenções e as penas vinculadas às transgressões
graves como se tratasse das extintas prisões, acompanhando o regramento já
existente na referida Lei nº 11.817 de 24 de julho de 2000 – Código Disciplinar dos
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Militares do Estado;
6 – Para os fins de anulação das punições da ficha disciplinar com o
decorrer do tempo, seja observado o prescrito no item anterior;
7 – Considerando-se que as sanções de prestação compulsória de serviço
com suspensão da folga passarão a ser penas propriamente ditas e não mais
medidas administrativas complementares, seja revogado o inciso IV do §1º do Art.
28 do Código Disciplinar dos Militares Estaduais;
8 – Permanecem válidos todos os recursos disciplinares existentes
aplicando-se, nos mesmos moldes, às penas de prestação compulsória com
suspensão da folga;
O controle externo à Corporação, que de certo trará mais confiança tanto
para quem recorre à correição, bem como, isenção para quem julga e avalia,
permanecendo sob os auspícios da Corregedoria Geral, ressalvados os poderes
normativamente instituídos aos Comandantes, Chefes e Diretores.
A aplicação de prisões disciplinares restringir-se-á aos casos de repetidas
violações ao rol de transgressões, indicando ser o agente um infrator contumaz e
imune às penas previstas, ou nos casos de extrema necessidade de conter graves
abusos e ofensas à ordem pública, devidamente motivados e homologados pelo
Comandante Geral e sempre prévias às penas de exclusão.
As modificações sugeridas proporcionam um maior controle disciplinar dos
servidores do sistema, garantindo sua aplicabilidade e eficiência punitiva,
extinguindo a sensação de impunidade que permeia o atual mecanismo de
cumprimento de sanções administrativas para os militares estaduais, resguardando
a disciplina militar em sua natureza rígida e rigorosa.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No seio da Administração Pública, é indiscutível a necessidade de
manutenção da disciplina, e mesmo nas esferas da vida social ela é cultivada.
Importância ainda maior assume o controle da hierarquia e da disciplina no seio das
chamadas instituições totais, como é o caso dos manicômios, prisões e conventos,
no dizer de Erwin Goffman (Manicômios, prisões e conventos, 1984), e no qual é
possível facilmente inserirem-se as corporações policiais militares.
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Entendida a necessidade de controle disciplinar, é mais fácil entender que a
punição, não só no âmbito militar, mas em todas as atividades, tem a finalidade
precípua de regular diretamente as ações humanas, e surgem então os diplomas
destinados a prever uma punição que corresponda a uma falta cometida (princípio
da retributividade da pena).
Mesmo diante do controle, a falibilidade humana faz perceber que existirão
atitudes indesejadas, momento em que será indispensável a reeducação do
indivíduo, quando caberá a aplicação efetiva de punição face ao erro já consumado.
Por fim, existe ainda o momento em que a sanção transcende da pessoa do
punido e alcança também seus pares, superiores e subordinados, seja pelo temor
de, em agindo de maneira desconforme com norma, também sofram do mesmo mal,
seja visando o reforço da norma imposta e a harmonia na coletividade a que
pertence e, no caso do policial militar, essa coletividade é a tropa.
Em acordo com os princípios constitucionais vigentes é necessário que a
punição disciplinar seja aplicada de forma justa e equilibrada, visto que todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Constituição Federal, Art.
5º, 1988), aí residindo a necessidade de estabelecer limites ao alcance punitivo
estatal, posto que a ausência de tais parâmetros poderia ensejar em aplicações
desequilibradas no quesito da dosimetria do quantum punitivo, sendo esse o
entendimento de José Armando da Costa: “é o sistema predileto dos sádicos
perseguidores. O mau administrador encontra neles o poder disciplinar como estilete
de vingança pessoal” (Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 1981).
Ainda em face do aspecto de que, embora o controle disciplinar, e com ele a
imposição de penalidades, seja algo indispensável, também já foi bem demonstrado
que o atual sistema está por demais obsoleto e preso a preceitos que não evoluíram
com o tempo, como se esperaria de uma sociedade democrática de direito, como os
ligados aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana.
Muitos foram os direcionamentos doutrinários e mesmo filosóficos em prol
da necessidade de humanização das penas administrativo-disciplinares militares, e a
PMPE não poderia deixar de acompanhar a locomotiva do progresso nessa seara.
Mais do que provado restou que o sentimento incutido tanto naqueles que
aplicam as punições quanto na tropa em geral, que se submete aos auspícios do
diploma disciplinar, é de que a aplicabilidade e eficácia das penas restritivas de
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liberdade entraram em colapso, além do que não se adequam aos preceitos dos
direitos fundamentais conquistados ao longo de anos de evolução histórica.
O cenário logístico também é fator que influencia no cumprimento das
penalidades, seja pela falta de acomodações condignas ou pela indisponibilidade de
recursos para provimento de alimentação. Propor uma solução que se baseasse na
construção de novos cárceres e no provimento de refeições para garantir o mínimo
existencial no período de reclusão seria encaminhar a instituição ao regresso do que
se conquistou para a sociedade, sem contar que seria negar aos militares, em que
pese a necessidade de serem submetidos a tratamento mais rígido e diferenciado, o
direito de serem reconhecidos como cidadãos.
Propor singelamente que as penas de cerceamento de liberdade sejam
extintas seria muito fácil, o grande problema é fazer isso sem deixar de lado a
preocupação com o reforço da hierarquia e da disciplina, e esse foi o desafio
assumido pelo presente projeto.
Nesse diapasão, sugere-se não apenas a modificação do rol punitivo, mas
uma revisão geral do Código Disciplinar, adequando os tipos ali estabelecidos à
realidade cotidiana, em face do princípio da mutação normativa, mas também a
extinção das penas de detenção e de prisão, restritivas de liberdade em essência.
Na ótica deste trabalho, algumas das transgressões disciplinares hoje
previstas podem ser reprimidas através de simples admoestação, verbal ou escrita,
acreditando-se no sentimento maior de amor às normas e da disciplina consciente
que tanto se ouve falar nos períodos de formação das escolas militares.
Ainda assim, há também aquelas situações em que a gravidade do mal
causado à administração exige medidas mais drásticas, ou quando o transgressor
insiste em transigir as regras a que jurou se submeter, e aí se estabelece o campo
para a aplicação de sanções mais rígidas em face do benefício à coletividade,
momento em que teriam espaço as penas de prestação compulsória de serviço com
suspensão da folga.
Impor ao administrado uma medida que lance mão do seu horário livre além
de reprimir a ação atentatória à boa ordem do serviço, não deixando imperar a
sensação de impunidade que, no entender de Beccaria, favorece o cometimento de
novas transgressões, também não submete o apenado a um regime até certo ponto
degradante e que, invariavelmente, o leva a comparar a sua situação com a do
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criminoso comum que o mesmo servidor se predispõe a combater na sua lida diária.
Não
bastasse
tudo
isso,
apontam-se
complementarmente
como
decorrências positivas: o reforço operacional na manutenção do Pacto Pela Vida em
detrimento do prejuízo deixado pela lacuna do militar afastado do serviço em face do
cumprimento de medida disciplinar e o marketing positivo junto às comunidades ao
se disponibilizar mais efetivo para atender aos seus anseios na área da segurança.
Outros caminhos se assomam quando são levadas em conta possibilidades
como a de comutação parcial da pena em prestação alternativa ou na propositura de
suspensão disciplinar com prejuízo pecuniário, contudo, e como já discorrido
anteriormente, no primeiro caso não se observa considerável evolução no processo
punitivo, mantendo muito forte o liame com os institutos que se pretende deixar para
trás; já no segundo, há o receio de que, mesmo diante de limites normativamente
impostos em relação à reprimenda financeira, esta atingirá não só o militar, mas
todos aqueles que dele dependem para o seu sustento, sem se esquecer de que o
Estado não contará com o servidor para o desempenho de suas tarefas durante o
período de afastamento.
Por todos esses motivos que se aponta como remédio ao aparato disciplinar
em voga a revisão de suas transgressões (na possibilidade de adequação temporal),
a extinção das penas de cerceamento de liberdade (prisões e detenções), e a
implantação da modalidade punitiva de prestação compulsória de serviço com
suspensão da folga.
A adoção dessas medidas contribuirá para a restauração da eficácia do
sistema de controle da disciplina, estabelecendo um ambiente melhor de trabalho
aos militares estaduais, e refletindo na qualidade do serviço prestado junto à
comunidade, público-alvo e maior beneficiário de todo o mecanismo estadual de
defesa social.
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A UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR COMO FORMA DE REAPROXIMAÇÃO DO
ESTADO COM AS COMUNIDADES VIOLENTAS
José Pedro de Farias Júnior
1
Genival Vicente de Lima 2
Resumo
Ao realizar este artigo, buscou-se analisar a utilização da Polícia Militar como forma
de reaproximação do Estado com as comunidades mais violentas. Importante
entender se esse processo seria o mais adequado para atender aos anseios das
comunidades marginalizadas pelas ações de criminosos, e ao mesmo tempo,
carentes da presença do Estado, desprovidas dos serviços essenciais para o bom
convívio social. Assim, tornou-se necessário verificar se a presença da Polícia Militar
no processo que contribuiu para a redução dos índices de violências, e até onde isso
significa o maior e único anseio social. Para facilitar o estudo, foi analisada a
pacificação do Monte do Bom Jesus na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco,
por apresentar todas as características necessárias ao estudo. Fazer a pesquisa foi
um desafio, vencido com a utilização das bases teóricas e doutrinárias, com o
estudo das leis, as quais contribuíram para a formação de uma opinião jurídica
científica e que deram sustentação aos resultados obtidos. O desenvolvimento da
pesquisa foi realizado com base no método dialético, buscando a construção de um
saber focado na arte de argumentar e contra-argumentar o problema em estudo,
sendo de grande importância a sua utilização para facilitar a compreensão e a
explicação dos problemas, bem como se existe alguma contradição nas
argumentações. Enfim, constatou-se que a participação da Polícia Militar no
processo de reaproximação do Estado e as comunidades violentas é de grande
importância. Traz bons resultados no que diz respeito à redução dos índices de
violência, entretanto não pode ser isolada, sem a participação de todas as
Secretarias que estão ligadas diretamente às carências sociais da população.
Palavras-chave: Reaproximação. Utilização. Violência.
1
Oficial da Polícia Militar-PE, Capitão QOPM, formado na Academia de Polícia Militar do Paudalho,
graduado em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES), pertencente aos
quadros da Escola da Magistratura de Pernambuco e Pós-Graduando em Direito Administrativo latu
sensu, pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). E-mail:
[email protected]
2
Professor Universitário, especializado em Língua Portuguesa pela UFPE, Mestre em
Desenvolvimento Local, pela UFRPE, poeta, centenas de crônicas publicadas em vários jornais e
revistas. E-mail: [email protected]
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1 INTRODUÇÃO
Com o passar dos tempos, a sociedade vem sofrendo constantes
transformações políticas, econômicas e sociais, tornando-se marcos desafiadores
para os governantes, mormente a explosão populacional, onde em muitas vezes,
criaram células de esquecimento de direitos e garantias constitucionais.
O convívio social muitas vezes abre espaço para desvios de condutas,
regrados à imposição violenta de novas autoridades, que vão se estabilizando de
forma desvirtuada com uma cultura de violência, passando a ser local inóspito, vindo
a interferir no sossego alheio das pessoas que convivem no mesmo ambiente ou
localidade.
Diante de uma política pública que visa reduzir os índices de violência, tais
localidades passaram a ser alvo das ações da segurança pública, motivo este que
demonstra a relevância em adentrar nesse universo de tantas distorções e carência
sociais, que repercute na segurança pública.
A Polícia Militar, como parte integrante do sistema de Defesa Social, age
preventiva e repressivamente, para garantia harmônica das pessoas. Tem sido
adotado em algumas comunidades do Brasil, e em especial no Monte Bom Jesus,
juntamente com os bairros do Centenário e São Francisco, no município de Caruaru,
um trabalho de aproximação e pacificação dessa comunidade com grande histórico
de abandono e violência.
Por
conseguinte,
a
utilização
da
Polícia
Militar
no
processo
de
reaproximação do Estado com essas populações, tem surtido efeito positivo na
redução da criminalidade. Neste contexto, entende-se como comunidades violentas
aquelas em que o número de crimes violentos letais intencionais (CVLI) em uma
determinada região é crescente e recorrente, passando a ser tratado pelo Estado
como um local com grande incidência de CVLI, que podem estar ligados ao tráfico
de drogas, à prática de assaltos, à desavenças familiares, ao convívio próximo entre
vizinhos, resumindo, de quaisquer naturezas, desde que seja revestido de violência,
excluindo os delitos culposos, naturais ou de doenças clínicas.
Por ter vivenciado o processo de perto, veio à tona a vontade de realizar
esta pesquisa, com o intuito de subsidiar as ações da Polícia Militar, bem como
propor ao Estado uma visão científica dessa reaproximação, dos seus resultados e
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de suas falhas, as quais tornam o processo imperfeito e limitado em suas ações.
Seria muita ousadia pensar que apenas a entrada da Polícia Militar em uma
comunidade marginalizada pelas pessoas e pelo próprio Estado, poderia atender a
todas as demandas sociais existentes nela. É evidente que a segurança, sendo
estabilizada,
possibilitará
a
entrada
de
outros serviços que
antes eram
impossibilitados de atuar, diante do medo e dos riscos aos quais eram submetidos
os agentes executores das secretarias estaduais ou municipais.
Seguindo essas linhas, o estudo passará a adentrar em caminhos mais
profundos que possam entender melhor a dinâmica da utilização da Polícia Militar
como forma de reaproximação do Estado com as comunidades violentas.
1.2 As comunidades violentas
Com o passar dos anos, a sociedade passou por grandes transformações, a
começar pelo êxodo rural, passando a viver nos centros urbanos, ao contrário da
vida no campo, dotadas de grandes faixas de terras, onde a convivência não era tão
próxima. Essa movimentação de famílias fez surgir novas necessidades e
transformações nos padrões de vida, fazendo com que o Estado tivesse que rever
os conceitos e as políticas públicas, para atender um novo fluxo de vida societária.
Embora sejam perceptíveis as mudanças sociais, a incapacidade do Estado
e dos governantes em gerirem os recursos para organizar a sociedade,
possibilitando um convívio salutar entre as pessoas que estão cada vez mais
próximas geograficamente. O ser humano, como todo animal, necessita de um
espaço mínimo para desenvolver-se em família e comunidade. A redução deste
espaço mínimo, somada ao advento do capitalismo, possibilitou o surgimento de
verdadeiros conglomerados de moradias, de pessoas que não tinham condições de
adquirir um imóvel em um bairro planejado ou, no mínimo, com infraestrutura. A
esses lugares, em sua maioria, resultados de invasões, denominou-se de favelas ou
morros.
Interessante perceber que as profundas desigualdades nas distribuições das
riquezas fortaleceram ainda mais as diferenças sociais, criando uma divisão na
população, fazendo surgir classes sociais extremas, como os ricos e os miseráveis.
Cada vez mais, os pobres ficavam às margens da sociedade, desprovidos de
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direitos como saúde, educação, moradia digna, lazer, água potável, dentre outros.
Estava plantada a semente da violência, regrada pela falta de educação,
exclusão social, desemprego, injustiça social e privações de direitos, o que foi um
verdadeiro adubo para a marginalização social das camadas mais pobres. Não
implica dizer que a pobreza gera violência. Isoladamente não, mas o conjunto de
omissões do Estado e da sociedade como um todo. Como diz o Manual do Curso de
Promotor de Polícia Comunitária: “Esta situação de desequilíbrio acentua a crise das
relações interpessoais e faz explodir, de todas as formas, o individualismo
desesperado que, em suma, contribui para o aumento da violência”. (OLIVEIRA,
2007, p. 19).
1.3 O Monte Bom Jesus
A cidade de Caruaru, fundada em 18 de maio de 1957, conhecida como
Capital do Agreste Pernambucano, possui uma população estimada pelo IBGE, no
ano de 2014, de aproximadamente 342.328, com uma economia em pleno
crescimento e desenvolvimento.
Durante as décadas de 1970 e 1980, o Monte Bom Jesus era um ponto
turístico do município e também local onde as famílias iam aos finais de semana
para observar a cidade e seu crescimento, diante da paisagem contemplativa.
Com o passar dos tempos, a invasão de moradias no entorno do monte, que
se mistura aos bairros do Centenário e São Francisco, foi dando um aspecto de
favela, face às invasões que iam edificando moradias irregulares, principalmente por
se tratar de terras pertencentes à Diocese de Caruaru, passando de Monte para
Morro Bom Jesus, numa alusão à criminalidade que começava a se estabelecer por
lá.
Diante das dificuldades geográficas e da inércia dos poderes públicos, tal
crescimento
desordenado
foi
se
estabelecendo,
desprovido
de
todas
as
necessidades basilares de que um bairro necessita. Ainda hoje, a maioria das
moradias é precária, não possui água encanada, nem tão pouco saneamento, tem
iluminação deficiente e concentra uma população de baixa renda e escolaridade.
Sua topografia dificultava a atuação dos órgãos de segurança pública, que preferiam
realizar operações pontuais, sem contribuir para uma redução ou controle dos
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índices de violência.
Esse contexto facilitou um enraizamento de uma estrutura de tráfico de
drogas, aliada aos pequenos delitos e aos homicídios, estabelecendo-se ao longo da
década de 1990 em diante, como um dos locais mais perigosos do município de
Caruaru.
1.3.1 O domínio das facções criminosas
A ausência do poder público foi permitindo brechas para o fortalecimento
das facções criminosas, que passaram a tratar o tráfico como uma empresa familiar.
Quando um indivíduo da família era preso, outro assumia, gerando uma guerra pela
disputa do poder e do território e, fatalmente, do mercado consumidor de drogas que
sabia das facilidades e da disponibilidade para adquirir as drogas.
Em um levantamento estatístico realizado pela SACE/Comando de
Policiamento do Agreste-1, observou-se que 23% dos homicídios de Caruaru
concentravam-se no Monte Bom Jesus e seus entornos, mormente ao fato do tráfico
de drogas e a criminalidade estarem estabelecidas no local, sem serem
incomodados pelos órgãos de repressão e prevenção do Estado.
1.4 A função do Estado em proporcionar o bem estar social
Caminhando em sentido contrário ao que foi idealizado para o Estado, o
poder dentro do Monte Bom Jesus passa a ser exercido pelos marginais mediante a
violência.
“o surgimento do Estado contribuiu para o desenvolvimento da conceituação
de poder, porque retira das mãos do homem para colocá-lo nas mãos das
instituições, cuja finalidade maior seria velar pelos anseios da coletividade”
(Agra, 2012, p. 769).
Em verdade, quando a sociedade resolveu criar o Estado, abrindo mão do
disciplinamento de sua liberdade, podendo inclusive o cidadão perdê-la, vindo a ser
confinado a uma prisão, entende-se que buscavam um bem comum, que poderia ser
desenvolvido por um ente abstrato, com um poder de gerir recursos para os locais
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mais carentes, objetivando um tratamento isonômico entre seus patriotas.
No Brasil, o artigo 5º da Constituição Federal, relata uma gama de direitos e
deveres para o povo brasileiro. Infelizmente, são poucos observados e
transformados em realidade, criando um terreno fértil para a ação de criminosos.
1.5 As carências dos serviços públicos
No local em estudo, durante o processo de ocupação e pacificação,
percebe-se que a topografia de morro, cria uma complexidade para a entrada dos
serviços públicos, desde a segurança pública até a educação. Coisas simples, no
Monte Bom Jesus são complexas.
A iluminação pública, por exemplo, é bastante carente, com vários postes
sem luminárias ou lâmpadas, facilitando o funcionamento do tráfico de drogas,
roubos, furtos e homicídios, devido à escuridão nos becos e vielas, transformando o
local em um ambiente tenebroso.
A coleta de lixo é deficitária, pois diferentemente dos outros bairros do
município de Caruaru, os moradores do Monte Bom Jesus têm que levar o seu lixo
doméstico para a parte de baixo, onde passam os veículos. Consequentemente, os
moradores acabam escolhendo o modo mais fácil de se livrar do lixo doméstico
diariamente, jogando-o em terrenos baldios, casas abandonadas ou nos próprios
becos, contribuindo assim para a proliferação de doenças e insetos.
O sistema de água potável possui uma rede de distribuição até a parte mais
alta do Monte, todavia muitas casas não são abastecidas por falta de tubulação
suficiente, fazendo com que aconteçam furtos constantes de água, com as rupturas
das tubulações. Tal situação é constrangedora para os residentes, em virtude de que
a liberação da água apenas no início da madrugada obriga os moradores a ficarem
acordados até mais tarde, para que consigam reabastecer seus reservatórios
domésticos. Uma consequência é o vazamento de água pela escadaria, acelerando
a danificação da mesma, a qual em alguns locais chega a nem existir mais após a
degradação ao longo do tempo. Se a água já é difícil chegar, saneamento nem se
fala, quase inexistente.
Outra deficiência são áreas de lazer para as crianças, que ficam em situação
de risco, muitas vezes sendo recrutadas para participar do tráfico de entorpecentes,
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em funções como olheiro, vendedor de drogas ou seguranças das bocas de fumo.
Em muitos casos, começam logo cedo a consumir drogas, condenando um futuro
promissor devido ao mergulho na dependência química. Isso prejudica, sobretudo, o
sistema educacional, que tem que conviver com essa realidade.
1.6 A segurança pública
A Constituição Federal assegura que é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, garantir a segurança pública, em seu artigo 144,
passando a subdividir as atribuições e competências para cada tipo de polícia. Neste
caso, o presente trabalho se atém à atuação da polícia a nível estadual, com foco
nas corporações integrantes da Secretaria de Defesa Social.
A bem da verdade, a segurança pública é competência exclusiva do Estado,
pois passar esta tutela a poderes particulares seria uma regressão aos velhos
tempos, quando a justiça era feita com as próprias mãos, cabendo então ao cidadão
ser responsável em cumprir as leis.
A Carta Magna da Nação assegura o direito à vida, cabendo ao Estado
desenvolver ações com o intuito de asseverar tal princípio, como diz Alexandre de
Morais, (2012, p.45):
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos
os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de
todos os demais direitos.
Com o advento do programa de Estado voltado para a segurança pública,
denominado Pacto pela Vida, passou-se a ter um acompanhamento estatístico dos
índices de violência, em duas vertentes, os CVLI e os CVP, possibilitando
identificação dos locais com suas maiores incidências.
Vale ressaltar o fato de que os homicídios são difíceis de serem omitidos,
diante de todo um sistema que vai desde as certidões de óbitos até o controle da
imprensa, por se tratarem de crimes de grande repercussão social, diferentemente
dos furtos e roubos, onde por muitas vezes a vítima não possui o desejo de
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prosseguir com a denúncia crime.
Assim, percebe-se o entrelaçamento entre a atuação do Estado em propiciar
o bem-estar social e dos órgãos de segurança pública, voltados em desenvolver e
garantir as condições mínimas do respeito ao ordenamento jurídico, com fins sociais,
direcionados à população.
1.6.1 O papel constitucional da Polícia Militar
A Polícia Militar possui sua estrutura militarizada, alicerçada na hierarquia e
disciplina, que durante muito tempo sofreu o repúdio da sociedade, por estar
atrelada ao passado da ditadura militar.
É responsável pelo policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, com
competência constante na Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, § 5º, que
diz: “Às polícias militares cabem à polícia ostensiva e à preservação da ordem
pública, desenvolvendo seu planejamento operacional voltado ao combate à
criminalidade”.
Interessante perceber a transição a qual vem passando a instituição. Desde
os momentos em que era uma polícia de Estado, voltada à defesa do Estado,
colocando em segundo plano a sociedade, até os dias atuais, onde deixou os
quartéis para interagir com a comunidade, principal destinatário de sua atividade fim,
buscando escutá-la, focando suas ações em benefício da população, colocando a
defesa de sua instituição e do próprio Estado para um plano secundário.
1.6.2 A prevenção como forma de combate à criminalidade
Durante muitos anos, a repressão à escalada de violência tem se mostrado
incapaz de conter o seu avanço, diante das crescentes taxas dos mais variados
ilícitos penais. Dentre eles, três direitos individuais são ofuscados pela ação de
criminosos, o direito à vida, à liberdade e ao patrimônio, vindo a tornar a sociedade
refém de um sistema que destrói as famílias.
O fato de possuir bons índices de apreensões de armas e drogas, ou do
aumento da população carcerária, fruto de uma atuação mais forte da polícia,
implica dizer que se está combatendo a criminalidade, mas não necessariamente
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melhorando a sensação de segurança que a população espera do Estado.
Muitas vezes, a retirada de um criminoso de um local marginalizado, faz
surgir uma nova liderança negativa, que assume o comando da facção, mantendo
acesa a chama da violência, principalmente se a atuação da polícia não possuir um
respaldo social, construído dentro de uma relação de confiança mútua.
Nesse sentido, a prevenção passa a assumir um papel primordial para o
reestabelecimento da paz na comunidade. Como relata o Manual de Polícia
Comunitária, em sua apresentação, que diz:
“Na verdade prevenir neste contexto que queremos referenciar está muito
antes do crime, mas de uma atuação estratégica, oportuna e qualificada na
interrupção do ciclo da violência e criminalidade” (OLIVEIRA, 2007, p. 36).
Assim, começa uma grande transformação no modus operandi em que a
Polícia Militar estava acostumada e adestrada a trabalhar, com a repressão
exaustiva, sem um foco na prevenção, que assume o papel principal para atuação
da segurança pública.
1.6.3 As ações de polícia comunitária
Toda mudança cria um paradigma a ser vencido. Levando em consideração
que a Polícia Militar ao longo dos seus anos de existência permaneceu fechada às
sugestões, gritos e clamores da sociedade. A chegada de uma nova filosofia de
serviço, voltada agora para a comunidade, deverá ser trabalhada no seio da tropa
para que não sofra repúdio.
Portanto, inevitável foi a necessidade de uma qualificação profissional para
todos os policiais militares que atuariam no processo de pacificação, dentro dos
ditames da polícia comunitária, em que o policial passa a ser um agente garantidor
de diretos e cultivador do bem-estar social, em uma cultura de paz.
O que verdadeiramente se almeja com o desenvolvimento das ações de
polícia comunitária, é a participação social com o somatório das forças oriundas da
comunidade que convergiram para sua própria segurança, diferentemente de uma
assistência policial.
Pode-se extrair um conceito, constante no Manual de Polícia Comunitária,
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Oliveira, (2007, p. 25), que define:
O policiamento Comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento
personalizado de serviço complexo, onde o mesmo policial trabalha na
mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para
identificar e resolver problemas.
No policiamento comunitário, o cidadão passa a ser o principal agente de
direitos para a polícia, podendo falar e ser ouvido, construindo em conjunto as
soluções que sua comunidade tanto almeja.
1.7 A utilização da Polícia Militar como forma de aproximação entre o Estado e
as comunidades violentas
A violência após ramificar-se no seio social, necessita de uma atenção
especial por parte do Estado, diante da imposição do medo perante a sociedade,
vitimada pela ausência dos poderes públicos, criando um clima de impunidade, onde
o que predomina é a lei do silêncio.
Para tal, a ordem deve ser reestabelecida, com o intuito de que as pessoas
possam gozar de sua liberdade, do seu direito de ir e vir, e também para que os
agentes do Estado possam desempenhar suas funções com segurança e
autonomia, sem que sejam expurgados por forças dominadoras que monopolizam o
ambiente degradado.
Neste momento, mais do que nunca, a presença da Polícia Militar é
indispensável. Como explica Santos, Adilson (2000, p. 5), “A Polícia, de um modo
geral, nasceu de uma necessidade social, com o surgimento dos primeiros núcleos
sociais, como um poder de harmonização dos interesses em conflito”. A ação
contínua e constante da polícia, fazendo as leis serem cumpridas, possibilitará a
retomada do estado de direito.
1.7.1 Articulação dos poderes
Muitas vezes é melhor começar a construção de uma casa, partindo de um
terreno sem nenhuma edificação, do que reformar o existente, pois demanda refazer
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o existente que não serve ou não atende mais as necessidades de seu proprietário.
O que isso implica? Que assumir a dianteira de localidades onde o Estado deixou de
estar presente e de sentir-se presente, requer uma união de todos os poderes com
um só objetivo, libertar aquela comunidade do julgo da violência.
Muitos comandantes tentaram de forma isolada e desarticulada pacificar o
Monte Bom Jesus e arredores, sem sucesso. Necessitava-se de uma união entre o
Estado, Prefeitura, Ministério Público, Poder Judiciário, Associação de Moradores,
Sociedade Civil Organizada e as entidades de classe.
O principal motivo dessa articulação é assumir responsabilidades perante o
território antes abandonado, para através de um olhar mais atento, procurar sanar os
problemas de sua alçada. Através de reuniões de planejamento, consegue-se
motivar e repartir funções e, principalmente, ajudar uns aos outros nos pontos fracos
de cada instituição, desde os meios logísticos até os de pessoal.
1.7.2 Retomada territorial
Como as ações até então eram apenas pontuais no Monte Bom Jesus,
como um garçom que servia uma mesa e retirava-se esperando um novo pedido,
assim também era a cultura operacional da polícia na localidade.
Era preciso refazer a escrita com novas palavras e versos, buscando uma
rima diferente que soasse bem aos ouvidos da população. Neste caso, a Polícia
Militar montou bases na própria comunidade, com escalas ininterruptas, nos locais
de maiores valores operacionais, ou seja, onde o crime estava melhor estabelecido.
Ganhar o terreno era a primeira tarefa para a polícia demonstrar força.
As variáveis territoriais tiveram que ser identificadas e analisadas, mormente
ao fato de que tinham 3 vertentes específicas de policiamento: a parte baixa plana
onde fica localizado o bairro do Centenário, as escadarias e o cume do Monte. Cada
local tinha uma potencialidade e problemática específica, identificando o topo do
Monte como um local de potencial turístico, face à existência de mirantes ou
observatórios, bem como a igrejinha, datada de 1902.
As escadarias são os locais de maior dificuldade de atuação da polícia, bem
como da entrada de serviços, sendo necessário uma atuação constante com
policiais descendo a pé por estes caminhos, de forma a serem vistos e transmitirem
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uma maior sensação de segurança. Já a parte baixa, possibilita um patrulhamento
motorizado, sendo a colocação de motos a melhor modalidade, devido a rapidez e
dinamicidade.
1.7.3 A entrada dos serviços públicos
Os problemas que persistiam pela falta de segurança, começavam a ganhar
um novo rumo. A iluminação passou a ser reinstalada e permaneceu iluminando sem
ser danificada, melhorando a visibilidade e diminuindo o anonimato. As escolas
passaram a funcionar com apoio da polícia, diminuindo a evasão escolar e o assédio
dos traficantes aos jovens. Programas preventivos de combate às drogas foram
desenvolvidos
pela
Polícia
Militar,
denominado
Programa
Educacional
de
Resistência às Drogas (PROERD), junto às crianças em salas de aulas, alertando
dos riscos do envolvimento e de como se defender de tais investidas.
Mutirões foram realizados, principalmente na área de limpeza pública e
capinação, para dar uma nova face à localidade. Casas abandonadas e com risco
de desabamento foram demolidas, facilitando o patrulhamento por parte da Polícia
Militar.
Interessante perceber que um conjunto de serviços de forma isolada não
consegue atingir da melhor forma as necessidades sociais, que foram se
acumulando ao longo do tempo. Este movimento de pacificação das comunidades
violentas fez surgir um modelo de gestão voltado para acompanhar as políticas
públicas desenvolvidas pelas secretarias. Estava sendo criada a figura do governo
presente, cujo objetivo é estabelecer um diálogo com a população, sociedade civil e
as autoridades públicas, através da Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011. Sua
principal finalidade é levar oportunidades para a população dos territórios violentos.
A cidadania ganha espaço diante do esquecimento estatal. Tornar o cidadão
verdadeiramente um sujeito detentor de direitos e obrigações, faz com que cada
pessoa se sinta lembrada pelas suas autoridades, aumentando a autoestima, em
meio às desconfianças de um processo de reaproximação.
Neste contexto, novos desafios são colocados perante o processo de
pacificação. Devido ao intenso tráfico de drogas, a população apresenta um grande
número de jovens e adultos viciados principalmente no crack e maconha. Em muitos
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casos, famílias completas são viciadas ou ainda participam ativamente do tráfico de
drogas. Com o advento do Programa Atitude, que significa Atenção Integral aos
Usuários de Drogas, muitos dos viciados foram identificados pela Polícia Militar, a
qual acionava o Atitude nas Ruas, objetivando a intervenção psicológica e
socioassistencial, que se dirigia até o local e tentava convencer o dependente
químico a um internamento voluntário para se tratar daquele vício.
Como toda comunidade tem seus talentos, o desafio de identificá-los ficou
com a Secretaria de Cultura, através do Projeto Cultura e Valorização da Vida, que
se utilizando de bases preventivas, desenvolveu oficinas de artes, de acordo com
suas necessidades, trabalhando a cultura local, com o resgate do ser humano.
1.7.4 O surgimento de projetos sociais
As áreas abandonadas são terrenos férteis para o surgimento de novos
projetos, diante de uma carência latente. Buscando fortalecer uma aproximação
entre a Polícia Militar e a comunidade, foi criada a Escola de Música do Monte Bom
Jesus, com o projeto PMPE, que significa “Policiar, Musicalizar, Propiciar
Expectativas”, onde jovens residentes naquela localidade foram convidados a
participar das aulas de músicas, ministradas pelos Policiais Militares integrantes do
Corpo Musical do 4º BPM.
Através da música, que funcionou como uma isca para atrair os jovens,
mensagens de paz e de combate às drogas eram plantadas em meio às crianças e
adolescentes, que a cada dia venciam as desconfianças de uma nova relação.
Com a segurança reestabelecida, vários grupos anônimos procuraram a
Polícia Militar com o intuito de desenvolver algum projeto social, tais como os Anjos
da Noite, que todas as quartas-feiras utilizam a sede da Companhia de Polícia Militar
para fazer sopas para serem distribuídas na comunidade pacificada, bem como em
outras carentes.
Escolinhas de futebol, capoeira e artes marciais foram somando ao processo
de ações preventivas e construtivas de uma nova comunidade, já que mesmo antes
da chegada do policiamento, grupos religiosos desenvolviam trabalhos com crianças
e adolescentes, desde a área cultural, ensino e apoio às famílias, como os Centros
de Referências Sociais, Creches e Fundações. Nascia assim, uma grande rede
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integrada de serviços, que mensalmente se reúne, objetivando fortalecer um
trabalho conjunto de apoio à comunidade.
2 RESULTADOS OBTIDOS
As metas estabelecidas pelo Pacto pela Vida fizeram surgir uma análise
estatística da criminalidade no Estado de Pernambuco. Após 03 (três) anos de
trabalho na comunidade (Monte Bom Jesus e seus arredores), esta pesquisa
procurou analisar os resultados obtidos, para verificar a efetividade das ações na
segurança pública, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 - Quadro demonstrativo de ocorrências na área pacificada.
OCORRÊNCIAS
HOMICÍDIOS
LESÃO CORPORAL
PRISÃO FUGITIVO
ARMAS FOGO
CRACK PEDRAS
CRACK GRAMAS
2011
14
3
11
12
1330
32
2012
4
11
2
1
394
106
2013
5
13
22
2
1168
34
2014
3
1
21
6
302
20
MACONHA CIGARRO
73
39
74
77
MACONHA GRAMAS
218
440
5.501
41
0
0
0
0
COCAÍNA
FURTO/ROUBO
0
5
2
Fonte: Seção de estatística do 4º BPM/PMPE.
3
Levando em consideração que a pacificação aconteceu no dia 18 de
setembro de 2011, a chegada da polícia manteve o grande número de apreensões
de drogas, face ser um local com grande circulação de viciados e atuação de
traficantes. As prisões de fugitivos aumentaram, diante de uma aproximação mais
perene entre os policiais e a população.
Percebe-se que não existe um registro de consumo de cocaína, por ser uma
droga mais cara, mas uma liderança do crack em relação à maconha. Os homicídios
baixaram consideravelmente, mais de 70% (setenta pontos percentuais) em relação
ao número apresentado em 2011.
Durante o processo de pacificação, foi percebido um distanciamento da
Polícia Civil, em virtude de reforma em sua sede, prejudicando a ação de repressão
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qualificada, o que daria um suporte maior às ações da Polícia Militar.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a análise da pacificação do Monte Bom Jesus, chegou-se à conclusão
da importância da Polícia Militar por parte do Estado como forma de reaproximação
com as comunidades violentas. Todavia, não pode ser a única ação do Estado nas
comunidades em processo de pacificação.
O engajamento das secretarias de Estado e Municipais é imprescindível,
pois a maior carência após a segurança pública são os serviços públicos voltados à
população. Percebe-se nas comunidades em que o tráfico preponderou por muito
tempo, a existência de um ciclo de egressos do sistema prisional, que após serem
liberados pela justiça, ficam na comunidade sem conseguir empregos e à disposição
do tráfico novamente.
Uma opção seria um programa em que os municípios e o Estado, aliados às
empresas que prestam serviços a esses entes públicos, absorvessem uma cota
desses egressos do sistema prisional, os quais seriam obrigados a participar de
curso de qualificação profissional, com o intuito de facilitar a entrada no mercado de
trabalho. Dessa forma, esses cidadãos reformados teriam acesso a emprego e
renda, ocupando seu tempo ocioso e tendo apoio da sociedade, visto que sem essa
ajuda do Governo, seriam certamente excluídos do mercado de trabalho, sendo
mais uma vez marginalizados.
Tal estímulo poderia ser convertido em incentivos fiscais para os
empresários que aderissem de forma voluntária ao processo de inclusão, reduzindo
o círculo vicioso de reincidência criminal.
Esta medida também atingiria os adolescentes, com programas de primeiro
emprego, evitando que os jovens viessem a adentrar no tráfico de drogas, e ali
chegando, tivessem suas vidas ceifadas pela violência. Para tal, a presença do
conselho tutelar de forma preventiva e diligente, facilitaria a antecipação das
medidas jurídicas e sociais para a ajuda as jovens. Combater a entrada dos jovens
no mundo das drogas requer investimentos financeiros que possibilitem escolas em
tempo integral, bem como a criação de áreas de lazer, para que saiam dos becos e
vielas, onde ficam expostos ao recrutamento do tráfico e tenha uma infância
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restituída.
A persistência do crime em permanecer nas áreas pacificadas é um dos
grandes obstáculos ao sucesso das ações do Estado, que poderá ser vencida com a
união de todos os segmentos da sociedade, dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
REFERÊNCIAS
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro:
Forense, 2012.
BRASIL. Constituição (1988), São Paulo: Atlas, 2012.
IBGE. Disponível em< http://cidades.ibge.gov.br> Acesso em 10/10/2014.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012.
OLIVEIRA, Alexandre Magno. Curso Nacional de Promotor
Comunitária. Brasília: SENASP, 2007.
de Polícia
PERNAMBUCO. Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, Institui o Programa
Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania. Disponível em<
http://legis.alepe.pe.gov.br> Acesso em 10/10/2014.
SANTOS, Adilson Garcia dos. Legislação Aplicada para Atividade Policial na
Segurança Pública. São Paulo: Gráfica e Editora Moro e Silva LTDA, 2005.
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SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE
COMPARATIVA DA VIABILIDADE DA AVALIAÇÃO EM LARGA ESCALA DOS
CURSOS DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DAS POLÍCIAS MILITARES DO
BRASIL SEGUNDO MODELO DO SINAES
Gilvan José Silva do Nascimento
1
Valéria do Carmo Oliveira
2
Resumo
Este artigo é resultado de pesquisa realizada nos meses de setembro a outubro de
2014, e que teve como objetivo avaliar a viabilidade de criação do sistema nacional
de avaliação em larga escala, no âmbito da segurança pública, direcionado aos
Cursos de Formação de Soldados das Polícias Militares do Brasil. Trata-se de um
estudo descritivo, a partir de coleta e análise de dados através de levantamento
documental, que incluem os marcos legais correlatos ao tema. A Matriz Curricular
Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), apresentada em 2003, surgiu como marco orientador das ações
formativas policiais no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública. Todavia,
passados onze anos da sua criação, acreditamos que é o tempo de avançar na
questão. Neste sentido, considera-se necessária a criação de um sistema de
avaliação em larga escala que, como um elemento de gestão, poderá indicar
potencialidades e ameaças presentes no processo formativo, além da possibilidade
de criar, por conseguinte, elementos imprescindíveis às políticas públicas para o
setor.
Palavras-chave:
profissional.
1
2
Avaliação,
Curso
de
Formação
de
Soldados,
Formação
Capitão da PMPE. Instrutor da Academia Integrada de Defesa Social de Pernambuco. Especialista
em Gestão Pública em Segurança pela FIR/ESTÁCIO e Especialista em Metodologia do Ensino
Superior pela UNINASSAU. e-mail: [email protected]
Mestre em Educação Matemática e Tecnológica PPGEDUMATEC UFPE, Professora da Pós
Graduação da Faculdade Maurício de Nassau. e-mail: [email protected]
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1 INTRODUÇÃO
A segurança pública no Brasil, nas duas últimas décadas, teve como
principal característica o alinhamento dos estados às políticas propostas no Sistema
Único de Segurança Pública. Neste cenário, a Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP), subordinada ao Ministério da Justiça, surge como órgão
responsável por definir e implementar a política nacional de segurança pública. Esta
mudança sinaliza dois pontos importantes no setor: o primeiro vem a ser o
deslocamento da subordinação da segurança pública das Forças Armadas para o
Ministério da Justiça. E o segundo ponto, não menos importante, é o surgimento de
uma agenda nacional com princípios claros em integrar todos os órgãos de justiça
criminal do país. Esta pesquisa, portanto, visa contribuir no campo da formação
policial, com este processo de integração.
2 O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
ASPECTOS CONCEITUAIS.
O advento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior foi um
grande avanço nas políticas públicas ligadas ao processo de monitoramento,
controle e avaliação. Sua proposta pauta-se numa articulação da avaliação
educativa de natureza formativa, com os processos de regulação exercidos pelo
Estado, sendo uma das iniciativas que ultrapassaram aquelas que a antecederam
(VERHINE, 2010). Tendo como princípios a globalidade, a identidade e diversidade
institucional, o processo avaliativo foca-se em três componentes: a avaliação
institucional, a avaliação de curso e, por fim, a avaliação do desempenho estudantil,
tendo como elemento central a ser avaliado a instituição. No dizer de Dias Sobrinho
(2008, p. 825) este protagonismo institucional busca valorizar “os esforços
institucionais no sentido do cumprimento científico e socialmente relevante dos
processos de construção de conhecimentos e de formação de sujeitos com
autonomia epistêmica, ética, social e política”.
No cenário posto, há uma tendência clara em valorizar a avaliação como
ferramenta do processo de gestão na busca pela qualidade. Sendo assim, é
oportuno encontrar resposta para a seguinte indagação: o que é qualidade no
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contexto da educação? Outra questão surge em decorrência da primeira: quem
define este padrão de qualidade? Para Dias Sobrinho (2008, p. 818) “Os círculos
internacionais que definem os papéis da educação e as prioridades da formação e
da pesquisa […] também exercem em nível mundial o poder burocrático-legal da
avaliação e do controle”. Em outras palavras, na perspectiva de uma sociedade
global, considerada um dos pressupostos do neoliberalismo, cada vez mais as
instituições estatais apresentam-se incompetentes para definir e controlar o padrão
de qualidade. Já que os parâmetros formativos e de qualidade alcançaram status
transnacional, ajustando-se às demandas típicas desta nova ordem global. Neste
caminho, Dias Sobrinho (2008, p. 819) conclui que “a qualidade é, então,
conformidade a padrões previamente estabelecidos por especialistas e pelos
membros de órgãos [internacionais] que definem os critérios e padrões através dos
quais são controlados os setores acadêmicos e efetuadas as medidas”.
A relevância político-social de um programa de avaliação em larga escala
consiste no amplo espectro de sua finalidade. Rodríguez Gómez (2004, apud
BARREYRO,2006) elenca algumas delas, das quais achamos apropriado enfatizar:
favorecer a melhoria da qualidade dos serviços, servir de instrumento de prestação
de contas, implantar mecanismos de controle do investimento dos recursos públicos
e reconhecimento de créditos entre programas e aptidão para recursos públicos.
Até alcançar o estágio atual na avaliação em larga escala no país, foi
preciso percorrer um extenso caminho. Sobre o histórico do marco legal, Polidori et
al (2006) nos ensinam que datam de 1983 as primeiras iniciativas sobre o tema, com
o advento do Programa de Avaliação da Reforma Universitária – PARU, pelo
Ministério de Educação e Cultura. Tendo esta experiência sido desativada no ano
seguinte. Na sequência, surgiram o relatório da Comissão de Notáveis em 1985 e a
proposta de avaliação no anteprojeto do Grupo Executivo da Reforma da Educação
Superior (GERES) em 1986. Observa-se que todas as iniciativas citadas antecedem
a promulgação da Constituição Federal de 1988. Até então, prevalecia um modelo
de avaliação quantitativa e objetiva. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988
surge como divisor de águas no processo de avaliação nacional, uma vez que a
carta magna estabelece um novo cenário, ao abrir a gestão da educação à iniciativa
privada. Surgindo em decorrência da abertura, a necessidade de normatização
àquela realidade. (BARREYRO, 2006)
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A reforma do Estado brasileiro promovida em 1998 no governo Fernando
Henrique Cardoso, que teve como principal marca a privatização de setores da
infraestrutura, também alcançou a educação superior. Neste mesmo período
histórico, a educação superior mundial recebeu forte influência externa. O Banco
Mundial em 1995 e a UNESCO em 1998 defenderam reformas garantidoras de
eficiência e qualidade; destacando, inclusive, o papel da regulação no processo.
Alinhado às recomendações internacionais, o Estado iniciou a transição de um ente
controlador para um regulador, passando a focar seus esforços nos sistemas de
avaliação. É neste período que surge o mecanismo de avaliação chamado de
Exame Nacional de Cursos (ENC), popularizado como “Provão”. (POLIDORI, 2009)
Segundo Polidori (2009), o provão foi instituído por força do Decreto nº 2.026
de 1996 e teve sua duração daquele ano até 2003. Tratava-se de aplicação de uma
prova de conhecimentos aos alunos, cujos resultados refletiam a eficácia das
Instituições de Ensino Superior. Estas recebiam um conceito que variava numa
escala de “A” a “E”. As críticas a este modelo podem ser resumidas em duas
principais questões: A utilização do desempenho dos alunos para conceituar as
Instituições; e a apresentação dos resultados em forma de Rankings. Ainda de
acordo com Polidori, foi possível verificar nesta metodologia algumas falhas pois,
segundo a análise da autora,“nem sempre o conceito 'A' de uma determinada área
significa um valor maior que um conceito 'E' de outra área. […] os rankings
apresentados ao longo da existência do Provão não eram verdadeiros”.
A evolução de todo esse processo resultou no advento do Sistema Nacional
de Avaliação do Ensino Superior (SINAES). No dizer de Dias Sobrinho (2008) as
diretrizes do SINAES respeitam os objetivos e metas definidas pelo Plano Nacional
de Educação de 2001. Dos objetivos e metas mais significativos daquele PNE,
salienta-se a institucionalização de um amplo e diversificado sistema de avaliação
interna e externa englobando os setores público e privado, que promova a melhoria
da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica. A lei nº
10.861 de 2004, alinha-se a esta perspectiva e determina que a avaliação da
educação superior brasileira deve cumprir-se como sistema. (BRASIL,2004)
Dias Sobrinho (2009), ainda comentando a legislação, destaca alguns
pontos identificados como pertencentes ao sistema: avaliação institucional interna e
externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas,
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relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais
das instituições de ensino superior; caráter público; respeito à identidade e à
diversidade etc. Para o autor, o processo central do SINAES é a avaliação
institucional, interna e externa. Dessa assertiva, deduzimos que é neste processo
que
as
instituições
devem
empreender
esforços
para
se
conhecerem
profundamente, refletir sobre suas responsabilidades e se planejarem a fim de
alcançar melhora na qualidade de todas as dimensões educativas. Nesse processo
de reflexão, como prevê a legislação, é fundamental a participação de
representantes da comunidade acadêmica (professores, estudantes, corpo técnicoadministrativo) e da sociedade civil em um debate público que contemple além dos
processos técnicos, as questões éticas e sociais.
A etapa seguinte, referente ao processo de efetivação do SINAES, após sua
concepção, naturalmente foi sua execução. Verhine (2010) classifica a etapa de
execução como um processo árduo e decepcionante. O autor relata que a avaliação
do desempenho estudantil teve sua implantação imediata já em 2004. Isto se
justifica pelo fato de que já existia uma estrutura e processos herdados das
experiências anteriores, como o “provão”. O autor ainda nos ensina que a
autoavaliação institucional também foi iniciada sem maiores percalços, uma vez que
as informações do MEC davam conta de que a maioria das IES no país instituiu a
comissão própria de avaliação. Restava então, a dimensão externa de avaliação.
Nesse aspecto, o processo esbarra na representatividade quantitativa do ensino
superior no Brasil. Como realizar visitas in loco em aproximadamente vinte e oito mil
cursos em uma frequência trienal? Sobre esse ponto Verhine (2010) diz que a etapa
externa da avaliação demorou a se concretizar. Fazia-se necessário mobilizar e
capacitar grande quantidade de avaliadores; instrumentalizar o processo avaliativo e
disponibilizar uma estrutura logística capaz de atender às necessidades das visitas
in loco a todas as instituições e todos os cursos de nível superior integrante do
sistema federal de ensino.
Aquele cenário obrigou a comissão que concebeu o SINAES a criar uma
série de ajustes em nome da exequibilidade. Sobre isso Verhine (2010) diz que o
MEC e atores associados interpretaram a lei de instituição do SINAES a fim de
sugerir ajustes para tornar possível a avaliação do ensino superior. As mudanças
não foram aceitas com unanimidade. Para Limano (2008 apud Verhine 2010), “as
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novas medidas constituem 'a descontinuidade de uma política pública virtuosa'.”
Para Polidori (2009), os resultados obtidos na avaliação devem subsidiar a
regulação e supervisão da educação. Abrangendo neste caso, a autorização; o
reconhecimento e possível renovação de reconhecimento de cursos e de
Instituições. Verhine (2010), destaca como importante três inovações. São elas o
Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observados e Esperados (IDD); o
Conceito Preliminar do Curso (CPC) e por fim, o Índice Geral de Cursos (IGC).
Segundo Verhine (2010), O Indicador de Diferença entre os Desempenhos
Observados e Esperados busca retratar o valor agregado do curso. Não objeta fazer
uma comparação entre calouros e formandos. Para tanto, não leva em consideração
apenas o desempenho dos ingressantes, mas seu potencial, considerando inclusive
o nível de instrução da família. De acordo com Polidori (2009), o Conceito Preliminar
de Curso foi instituído pela Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008. Este
indicador é constituído por três elementos: os insumos, o ENADE e o IDD. O
primeiro dos elementos abrange as informações referentes à infraestrutura e
instalações físicas; os recursos didático-pedagógicos e o corpo docente,
considerando neste caso, a titularidade e o regime de trabalho dos professores. O
Índice Geral de Cursos da instituição foi instituído pela Portaria Normativa nº 12 de,
5 de setembro de 2008. Nesse índice utiliza-se as informações do CPC,
considerando o número de alunos matriculados; e a nota dos programas de pósgraduação, segundo dados da CAPES.
Indiferentes a este processo, as escolas de formação policial militar
encontravam-se isoladas do debate histórico. Até então, a formação das polícias
militares estava sob a tutela do Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 88.777, de
30 de setembro de 1983. Sobre isso, Poncioni (2005) diz que alguns esforços no
sentido de consolidar uma agenda de reformas na área de segurança que alcance
um projeto educacional foram feitos ao longo das duas últimas décadas. Todavia, os
resultados esperados não devem parar nas demandas de uma política de
policiamento. Mas, também deve enfatizar “valores que satisfaçam interesses de
longo e duradouro espectro institucional e societário, vinculados a um modelo de
polícia profissional de tipo 'novo'”.
O advento da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), criada
pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, fez com que o Governo Federal
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assumisse o protagonismo na implementação e acompanhamento da Política
Nacional de Segurança Pública. Para Balesteri (2007) uma agenda nacional de
Segurança Pública tem sua origem no caso do sequestro do ônibus 174, no centro
da cidade do Rio de Janeiro. O clamor público fez com que o Governo Federal
desengavetasse o projeto de um plano e efetivasse a agenda nacional sobre o tema.
Sucessivos ministros da justiça do segundo governo Fernando Henrique
Cardoso (FHC) […] gestavam, lentamente, um plano nacional de segurança
pública, quando um jovem sobrevivente da chacina da Candelária, Sandro,
sequestrou, no coração da Zona Sul carioca, o ônibus 174, ante a
perplexidade de todo o país, que as TV transformaram em testemunha
inerte da tragédia, em tempo real. Ato contínuo, o presidente da República
determinou que seus auxiliares tirassem da gaveta o papelório, e
decidissem, finalmente, qual seria a agenda nacional para a segurança,
pelo menos do ponto de vista dos compromissos da União. (BALESTERI,
2007, p. 83)
Os desdobramentos da agenda nacional de segurança conduziram as ações
à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), em agosto de 2009. O
texto base da 1ª CONSEG definiu os 10 princípios e 40 diretrizes para a Política
Nacional de Segurança Pública. Segundo o texto apresentado, a gestão democrática
e a eficiências das ações passaram a compor o paradigma da segurança pública.
A capacitação do capital humano é contemplada no Eixo 3 do documento,
que trata da valorização profissional e otimização das condições de trabalho. Seu
texto destaca o cenário democrático, plural e, portanto, dialético da sociedade
brasileira. Neste diapasão, o investimento na formação toma outra dimensão, tendo
em vista a consolidação de outra imagem do policial e das instituições de segurança
pública.
Avanços foram feitos na direção de uma formação profissional que se
coadune com a modernização esperada das instituições de Segurança Pública,
dentro dessa nova ordem. A Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública da
SENASP, apresentada em 2003, surgiu como amalgama que preenche a lacuna das
ações formativas policiais no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública. “Cujo
objetivo é garantir a unidade de pensamento e ação dos profissionais da área de
Segurança Pública”. (BRASIL,2010)
Esta pesquisa se justifica pelo fato de que passados onze anos do advento
da Matriz Curricular Nacional da SENASP, documento que sugere uma planificação
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da formação policial no Brasil, acreditamos que é o tempo de avançar na questão.
Neste sentido, o presente artigo propõe-se a analisar a viabilidade de
implementação de um Sistema Nacional de Avaliação dos Cursos de Formação de
Soldados, a partir dos pressupostos estabelecidos pelo SINAES (com as devidas
adequações). É importante salientar que como elemento de avaliação em larga
escala, o referido sistema avaliativo produzirá um diagnóstico do processo formativo
das instituições policiais militares do Brasil. E como resultado, oferecerá subsídios à
formulação e monitoramento de políticas públicas a partir dos diagnósticos
levantados.
3 ASPECTOS METODÓLOGICOS
Foi realizado um estudo descritivo, a partir de coleta e análise de dados
através de levantamento documental que incluem os marcos legais correlatos ao
tema. A pesquisa foi realizada no período de setembro e outubro de 2014.
A pesquisa foi dividida em três etapas, relacionadas com seus objetivos.
Inicialmente, realizamos o levantamento da legislação em vigor dos vinte e seis
estados e do Distrito Federal, que tratam dos critérios para ingresso nas respectivas
Polícias Militares na condição de Soldado. O passo seguinte consistiu em pesquisar
documentos que mostrassem a realidade quantitativa das instituições de ensino
voltadas à formação policial militar existentes no Brasil. Na terceira etapa,
verificamos se existe um padrão curricular nacional na formação dos profissionais de
segurança pública.
4 O SISTEMA NACIONAL DA AVALIAÇÃO DE CURSO DA SEGURANÇA
PÚBLICA: POSSIBILIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE ANÁLISE
COMPARATIVA COM O SINAES
Os dados pesquisados revelam que os percalços e entraves enfrentados no
processo de efetivação do Sistema Nacional de Avaliação Superior não encontram
paralelos na proposta apresentada nesta pesquisa. Ao contrário da experiência
multifacetada que envolve naturalmente uma realidade plural como a apresentada
na Educação Superior brasileira; nossa proposta, embora ambicione uma
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abrangência nacional, tem o foco em um único curso, o Curso de Formação de
Soldados das Polícias Militares. Essa proposta se coaduna com os princípios da
Política Nacional de Segurança Pública que, através da SENASP, unificou
nacionalmente os currículos dos cursos de formação policial. Os números
apresentados pela SENASP atestam que os vinte e seis estados da federação e o
Distrito Federal adotam sua Matriz Curricular Nacional como marco regulador das
políticas formativas dos seus profissionais de segurança pública. (BRASIL, 2010)
A dimensão da avaliação do desempenho do aluno neste cenário pode ser
classificada de baixa complexidade se compararmos com Indicador de Diferença
entre os Desempenhos Observados e Esperados usado no SINAES. Tendo como
marco regulador dos cursos de formação, uma Matriz Curricular única (indicando um
padrão nacional a ser avaliado) e considerando o número condensado de alunos
distribuídos
nas
academias
de
polícia,
a
aplicação
de
questionários
socioeconômicos (para a construção da estimativa do valor agregado no curso) não
seria um problema para a coordenação nacional do processo.
Tabela 1: Critério de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de
Soldados das Polícias Militares do Brasil.
Escolaridade Exigida
1ª
Série
do
Ensino
Ensino Médio
Ensino Superior
Regiões
Médio (%)
(%)
(%)
Norte (n= 7)
14,28
85,72
0
Nordeste (n=9)
0
100
0
Sudeste (n=4)
0
75
25
Centro-oeste (n=4)
0
25
75
Sul (n=3)
0
66.67
33.33
Brasil (n=27)
3.70
77.77
18.51
Fonte: Legislações Estaduais
A tabela 1 apresenta, em números percentuais, a escolaridade exigida para
ingresso nas Policiais Militares na condição de Soldado. É importante salientar que
77.77 % dos estados exigem o ensino médio como escolaridade mínima para
matrícula. 18.51 % exigem nível superior como condição para matrícula, e apenas
no estado do Pará a exigência é de primeira série do ensino médio.
É possível verificar uma planificação no perfil do ingressante nos cursos de
formação de soldados, pelo menos no que se refere ao nível de escolaridade.
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Observamos ainda que no quesito regulamentação do ingresso nas instituições na
graduação de Soldados, existem três grupos. As instituições que possuem legislação
específica para ingresso, outras que tratam do ingresso no próprio estatuto, e por
último o grupo onde há uma omissão na legislação ao nível de escolaridade exigida
para o concurso de ingresso nas polícias militares, nestes casos os editais dos
concursos públicos determinam os critérios de escolaridade. No primeiro grupo
citado estão as polícias dos estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina. Fazem parte do segundo grupo os estados do
Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte,
Minas Gerais, Sergipe e Paraná. No terceiro grupo encontramos os Estados do
Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília-DF.
Tabela 2. Quantidade de unidades de ensino existentes nas polícias militares, por
unidade da Federação.
UF
Unidades de Ensino
AC
0
AL
3
AM
7
AP
1
BA
6
CE
1
DF
4
ES
1
GO
2
MA
2
MG
22
MS
1
MT
3
PA
2
PB
9
PE
0
PI
3
PR
3
RJ
5
RN
2
RO
1
RR
2
RS
6
SC
3
SE
1
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SP
TO
Brasil
6
1
97
Fonte: Ministério da Justiça / SENASP – Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública,2013.
A tabela 2 apresenta o quantitativo de unidades de ensino das polícias
militares em todo país. O somatório dos centros de formação profissional é de 97
unidades. Isto mostra ser bastante razoável e factível as visitas externas periódicas
aqueles centros. Observe-se que as unidades de ensino estão distribuídas
regionalmente da seguinte forma: Região Norte possui 13 unidades; na Região
Nordeste, 28 unidades; Região Sudeste apresenta 34 unidades; a região CentroOeste possui 10 unidades; e por fim, a Região Sul apresenta 12.
As críticas quanto à viabilidade do SINAES referentes aos problemas
relacionados a sua exequibilidade apresentadas por Verhine (2010) de ordem
logística relacionadas à avaliação externa, o Conceito Preliminar do Curso, não
alcança a proposta desta pesquisa. Como vemos, existem noventa e sete unidades
de ensino envolvidas no processo de formação policial militar contra os vinte e oito
mil cursos de nível superior em funcionamento em todo país, conforme apresentado
pelo autor. A realidade das Academias de Polícia Militar no Brasil permite a
capacitação e emprego de avaliadores sem grandes problemas. Bem como, é
perfeitamente exequível um calendário anual de visitas às instituições.
5 CONCLUSÃO
Os resultados alcançados com esta pesquisa apontam para a viabilidade da
criação de um sistema nacional de avaliação em larga escala dos cursos de
formação de soldados das polícias militares do Brasil. O exercício do que se
encontra proposto neste artigo, se construído com base nos princípios norteadores
da lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, quais
sejam, o aumento da eficácia institucional e da efetividade acadêmica e social, a
promoção dos valores democráticos, do respeito a diferença e a diversidade,
garantiria um avanço significativo nas políticas públicas de segurança.
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<http://jcconcursos.uol.com.br/arquivos/pdf/RJ_PM_soldado_ed_1704.pdf > Acesso
em: 24 Set. 2014.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar 192, de 15 de janeiro de 2001.
Atribui nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de
1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e dá outras providências. Disponível em:
< http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Comp.%20192.pdf> Acesso
em: 24 Set. 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 37536 de 08 de julho de 1997. Dispõe sobre as
condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.
Disponível
em:
<
http://www.al.rs.gov.br/Legis/M010/M0100099.ASP?
Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=8774&hTexto=&Hid_IDNorma=8774> Acesso
em: 22 Set. 2014.
RONDÔNIA. Decreto Lei nº 09-A de 09 de março de 1982. Dispõe sobre o
Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá
outras providências. Disponível em: <http://www.cbm.ro.gov.br/anexos/menuconteudo/%7B84243F0A-5730-41AA-955EDAA88BEB30B3%7D_dl09a82estatuto.pdf> Acesso em: 23 Set. 2014.
RORAIMA. Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de/2012. Dispõe sobre o
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Roraima e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.casamilitar.rr.gov.br/legislacao/Estatutoda-Policia-Militar-de-Roraima.pdf> Acesso em: 23 Set. 2014.
SÃO PAULO. Decreto nº 54911 de 14/10/2009. Regulamenta a Lei Complementar
nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Disponível em: <
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54911124
DOUTRINAL
Revista Doutrinária da Polícia Militar de Pernambuco
Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152
Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual
14.10.2009.html> Acesso em: 24 Set. 2014.
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sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e
estabelece
outras
providências.
Disponível
em:
<http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2013/000587-010-0-2013-002.htm
>Acesso em: 24 Set. 2014.
SERGIPE. Lei Complementar nº 109 de 16 de agosto de 2005. Altera os artigos 6º,
10, 55, 56, 60, 64, 80, 89, 93, 104, 109 e 126 da Lei nº 2066, de 23 de dezembro
de 1976 (Estatuto dos policiais militares do Estado de Sergipe), e dá
providências
correlatas.
Disponível
em:
<http://www.ql.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=%2013> Acesso em: 24
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SOARES, Luiz Eduardo. A política nacional de segurança pública: histórico,
dilemas e perspectiva. Estudos Avançados [online]. 2007, vol. 21, n. 61, pp 77-97
TOCANTINS. Lei nº 2578 de 20 de abril de 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota
outras
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Disponível
em:<http://www.secad.to.gov.br/gcs/export/sites/default/portal_secad/pccs/suacarreir
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VERHINE, Robert E. O Novo Alfabeto do SINAES: Reflexões sobre IDD, CPC e
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SISTEMA INFORMATIZADO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO - I
COMO REFERÊNCIA DE ESTRATÉGIA NA BUSCA DO ALINHAMENTO
TECNOLÓGICO ENTRE CAMPI DA ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA
SOCIAL
Dionisio Demesio da Silva
1
George Fragoso de Andrade
2
Resumo
Este artigo consiste na apresentação de sistema informatizado para fins de gestão
de processos educacionais e administrativos no âmbito dos campi da Academia
Integrada de Defesa Social. Trata acerca desta necessidade, da viabilidade, da
implantação, da sustentabilidade, sobretudo, da visão estratégica que o sistema
pode proporcionar aos gestores que o usarem como ferramenta de gestão de
processos. Nos métodos observados, tanto in loco como também, a partir de
questionário on-line, verificou-se a eficácia e eficiência do sistema, como será
apresentado no curso deste artigo. Percebe-se, claramente, que a demora na
utilização de ferramentas de tecnologia da informação voltadas para subsidiar a
gestão de processos para tomada de decisões, vem sendo um agravante em termos
de respostas, pois os trâmites, tradicionalmente analógicos, são tamanhos, tornando
algumas respostas caducas. Deve-se, portanto, com o uso da Tecnologia da
Informação conceber que todos possam igualmente compartilhar estratégias
racionais e sustentáveis para otimização dos resultados.
Palavras-chave: Academia. Decisões. Ensino. Sistema. Tecnologia.
1 INTRODUÇÃO
Atender as demandas de um mundo muito interativo, de processos cada vez
mais eletrônicos, onde a tecnologia da informação e comunicação é aliada para tal
1
2
Soldado da Polícia Militar de Pernambuco; Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação,
Pós-graduado na Especialização em Metodologia do Ensino Superior da Faculdade Maurício de
Nassau. E-mail: [email protected].
Capitão da Polícia Militar de Pernambuco; Mestre em Ciência da Computação com ênfase em
banco de dados e reconhecimento de padrões pela Universidade Federal de Pernambuco. E-mail:
[email protected].
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conquista, faz acreditar que o caminho não tem volta, é progressivo. Contudo, as
organizações ainda encontram dificuldade e limitam o emprego dessas tecnologias
geralmente esbarrando em ordem financeira, temporal e infraestrutural.
O site-sistema, entenda-se também por sistema de informação, em
funcionamento no endereço on-line: http://cemet.sds.pe.gov.br, tem suportado,
consideravelmente, os processos antes manuais com apoio de ferramentas de
planilhas eletrônicas, passando a ofertar no padrão digital, outrora, procedimentos
dependentes de papel e caneta.
Um sistema de informação é um conjunto coordenado de procedimentos,
instruções, recursos e agentes que proporcionam um tratamento crítico e
sistêmico a determinados dados. Um sistema informatizado não equivale a
um documento eletrônico. (SILVA, Sidney Alexandre Gomes do Nascimento,
Artigo – 2009).
O Sistema encontra-se em funcionamento, em caráter experimental e de
escopo restrito, suportando as atividades no Campus de Ensino Metropolitano - I
(CEMET-I), sito à BR-232, KM 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes - PE, por meio
da plataforma online (internet) e hospedado em servidores de aplicação e de bancos
de dados da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS-PE) na
Agência de Tecnologia da Informação (ATI).
Este artigo surgiu da necessidade de apresentar, bem como comprovar, que
um trabalho experimental desenvolvido, num dos campi da Academia Integrada de
Defesa Social (ACIDES), é viável após as devidas adaptações às demandas
específicas de cada campus. É algo que atualmente vem sendo realizado a fim de
atender as expectativas até mesmo do campus onde está em execução. Foi aceito e
está inserido no cotidiano pedagógico do campus como uma ferramenta essencial
às atividades relacionadas com ensino-aprendizagem, como também atende a
demandas administrativas, convertendo processos analógicos em digitais, sendo
essa a expertise da questão.
Hoje em dia, pensar em sociedade sem correlacionar-lhe à utilização de
meios auxiliares que contribuam para a realização de processos, tem sido um
desafio. As tecnologias da informação são as protagonistas para este feito. O
sistema que será abordado nesse trabalho, inserido nesse contexto, pode ser
considerado como coadjuvante. Nesse forte enlace apresentado entre sociedade e
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tecnologia da informação habita uma enorme preocupação em preencher um
espaço, por muitas vezes, sem os devidos posicionamentos, esta lacuna fica vazia,
quanto à necessidade de introdução de mudanças as opções são precárias.
Para Araújo (2005),“[...] o objetivo dos sistemas de informação é apresentar
os fluxos de informação, estabelecendo vinculações com o processo decisório na
organização e dando pleno suporte aos gestores responsáveis pela gestão de
processos”.
Bem, vê-se claramente, o papel deste campus, na tentava, de consolidar
uma ferramenta com o fim de suportar as atividades educacionais e administrativas,
ao tempo que trata do desenvolvimento tecnológico voltado a esses processos.
É imprescindível a implantação de um sistema informatizado de gestão de
processos educacionais e administrativos, a fim de padronizar as rotinas, numa
estrutura única e interligada. Suportando, assim, adequadamente, a vasta gama de
processos administrativos e educacionais dos Campi da ACIDES. Provar que é
sustentável, dado o interesse da gestão pública, numa ferramenta que possa
subsidiar o controle, bem como, instituir que as políticas de avanço sejam
alcançadas em tempo hábil. Outro fator preponderante foi deixar que esta
ferramenta pudesse se encarregar deste feito, pois atinge a todos, que de forma,
direta ou indiretamente estão envolvidos com ensino corporativo no âmbito da
ACIDES. Suster tal mecanismo garante ao gestor o alinhamento e a sinergia
essenciais ao desenvolvimento do seu efetivo. Despertar, bem como, apresentar à
administração pública sobre uma iniciativa privada, fruto de muito trabalho, realizado
por horas sem aporte algum, entretanto uma obra prima dado o incansável estímulo
de seu criador. O sistema, ainda sem nome, prototipado no CEMET-I é do interesse
de todos.
Apresentar um ferramental tido como inovação, com caráter tecnológico,
com intuito de mostrar que é possível desburocratizar alguns processos, tornando-os
digitais, ou seja, fazendo uso da tecnologia da informação, traduzida por um sistema
que agrega vários processos, podendo atender às demandas analógicas,
transformando-as em rotinas automatizadas pelo sistema. Ainda, quanto à
implantação do sistema vale lembrar que não é um sistema de gestão empresarial,
com finalidade em alinhar os processos para obtenção de lucro, entretanto, visa
alinhar processos com o fim de automatizar as demandas administrativas e
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educacionais. Para tanto, a definição supracitada cabe fielmente aos interesses do
sistema. Sustentar algo que demanda custo financeiro é algo que o gestor deve ter
como paradigma, neste momento, para que ele pense acerca das vantagens e
desvantagens que uma inovação pode trazer, sobre o quanto é importante manter tal
custo a fim de possuir um ferramental que traga efetivamente mais sucesso que
decepções. A partir dessa problemática, o gestor precisa definir a viabilidade de
sustentar as inovações. Aqui se ancora a maior dúvida do sistema, se é viável, se
pode ser sustentado.
2 METODOLOGIA
O método para este estudo se baseou no levantamento bibliográfico e o
estudo de caso. Um estudo de caso:
Caracteriza-se pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos
objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento,
tarefa praticamente impossível mediante os outros delineamentos
considerados. [...] Sendo, atualmente, o estudo de caso é adotado na
investigação de fenômenos das mais diversas áreas do conhecimento. (GIL,
2000, p. 58-59).
Neste contexto, com o objetivo de entender como funciona o sistema,
realizou-se a pesquisa no período de 30 de junho a 30 de julho de 2014, através de
questionários fechados e a verificação in loco. Logo após a coleta dos dados,
realizou-se a tabulação referente aos processos suportados pelo sistema. O
quantitativo de usuários compreendido no período abrangia cerca de 480
utilizadores, sendo disponibilizado a partir da própria ferramenta, contudo,
aleatoriamente, respondendo exatamente 138 participantes do público com acesso
ao sistema.
Frequentemente o problema sob estudo preocupa-se mais em estabelecer
as similaridades entre situações e, a partir daí, estabelecer uma base para
generalização, o que muitas vezes justifica a generalização de um caso
para outro, muito mais do que para uma população de casos. (CESAR,
AMRVC, and Ana Maria Roux Valentini.Método do Estudo de Caso (Case
studies) ou Método do Caso (Teaching Cases)? Uma análise dos dois
métodos no Ensino e Pesquisa em Administração. (REMAC Revista
Eletrônica Mackenzie de Casos, São Paulo-Brasil 1.1 (2005): p. 1-23).
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3 O SURGIMENTO DA FERRAMENTA
O surgimento do site-sistema se deu pela necessidade de uma ferramenta
que proporcionasse a automação de algumas tarefas rotineiramente manuais.
Sendo esse o fator motor da transformação e alvo de mudanças no cotidiano da
unidade de ensino. Algo que antes era realizado por computador e um operador
passou a ser processado, individualmente, pelo sistema. Este trouxe consigo o
fascínio pelo novo e o desespero pela mudança.
Uma ferramenta é um instrumento ou sistema automatizado utilizado para
realizar uma tarefa da melhor maneira. Essa 'melhor maneira' pode
significar que a ferramenta nos torna mais precisos, eficientes e produtivos
ou que melhora a qualidade do produto resultante. (PFLEEGER, 2001,
p.04).
Desta forma foram os primeiros meses do site-sistema, ganhando corpo e
conquistando espaço, hoje a sua ideia de existência agrega valores. A filosofia era
voluntária e os resultados estão se explicitando ao longo do tempo, com mais de
nove meses de existência a ferramenta trouxe benefícios que outros sistemas
disponíveis falharam.
Conforme pesquisa de avaliação do site para os atores, a ferramenta trouxe
benefícios quanto à substituição dos processos manuais pelos mesmos de forma
digital, podendo ser realizado, acessado, de qualquer ponto remoto. A mudança de
hábito vem ocorrendo e superando as expectativas.
3.1 Iniciativas isoladas que consolidam a ferramenta
Inicialmente, surgem situações descentralizadas as quais de alguma forma
juntaram para constituir as partes integrantes do todo. Em 2010 com a presença de
um público de mais de 1300 alunos, os custos referentes às impressões eram de
ordem expressiva. Assim, numa tentativa de minimizar este consumo excessivo de
papel e para garantir as políticas de contenção de despesas neste cenário, vem a
substituição das avaliações tradicionalmente impressas pelos formulários do
Google. O que de certa forma foi um dos primeiros passos. O que mais tarde se
transformaria em formulário desenvolvido em Delphi aplicado em ambiente bath em
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servidor local na intranet. O emprego da caderneta eletrônica trouxe consigo a
possibilidade de elaborar seu plano de aula a partir do meio virtual on-line.
O surgimento de um local confiável para a disponibilização de downloads.
Onde se poderia acessar informações inerentes ao curso e outros documentos
necessários. Onde colocar isso tudo? Demandando a criação de uma plataforma
para estabelecimento de interação entre campus, coordenador, docente e discente
era evidente. Assim, foram ocorrendo as transformações e aumentando a
necessidade de aproximar e tornar mais eficientemente essas interações.
3.2 Implantação
Após cálculos de verificação sobre viabilidade da aplicação funcionar em
ambiente local, chegou-se à conclusão que os computadores locais não atenderiam
à enorme quantidade de processos realizados pelos atores do sistema, ou
suportariam sem o mínimo de conforto necessário.
Nesta perspectiva, pensou-se como resolver, e a resposta apontava para a
internet em formato de site, onde da própria casa ou de outro local que conviesse,
pudesse ser acessado. Em 2014 um Sistema Web foi criado com este fim. Nele
foram disponibilizados vários processos, com uma interface amigável e agradável,
de interação entre tantos atores, concentrando-as num único local.
4 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ASSOCIADOS À TECNOLOGIA E
AO SISTEMA
De acordo com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
sobre princípios basilares da administração pública, a tecnologia foi desenvolvida e
inserida nessa perspectiva de contemplar a todos e garantir o bem público, criado e
sustentado num alicerce seguro e fundamentado na Lei Maior, a Carta Magna.
A legalidade está na base, alicerçado o desejo do administrador,
fundamentando suas ações e traçando para que tudo quanto seja providenciado
emane de leis existentes. Assim, não basta o desejo de fazer o melhor, os cuidados
com a lei são norteadores das decisões. Sendo um marco rigoroso seu cumprimento
o que dá ao sistema a legitimidade e o compromisso a serem rigorosamente
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cumpridos.
Com vista à impessoalidade, a tecnologia não propõe autopromoção de
nenhum dos seus desenvolvedores, apenas sobressaindo os interesses públicos,
pois é de comum acordo que as ferramentas desenvolvidas tenham caráter de
aplicação geral nos campi. Inclusive, isso é um determinante daquele, em particular
que o desenvolveu, os privilégios são para os seus operadores que, mediante a
ferramenta, usufruem dos avanços apresentados.
Na moralidade está fundamentada a intenção de homogeneidade dos
conteúdos e procedimentos assegurando assim, oportunidades igualitárias e ampla
competitividade, a ética como balizadora e estreita mediadora, sem perder o foco,
não sendo bem ou mal os limites, mas sim convicções se os meios para chegar aos
resultados passam pela legalidade e finalidade.
A publicidade é algo que o sistema apresenta como foco, pois ainda assim
estão os interesses locais e estaduais explicitados. A cada alteração no cenário
educacional a tecnologia se encarrega de confirmar as procedências das
informações e replica, publicando e promovendo o repasse da mesma, imparcial e
unanimemente em expor conteúdo de interesse da formação ou capacitação dos
servidores do âmbito da ACIDES. No momento, as notícias são voltadas para o
mundo militar, pois como já foi dito está em testes no CEMET-I, campus onde ocorre
a formação e capacitação das praças militares do estado. Ainda, há o lado que
proporciona aos usuários, bem como aos atores, total notoriedade das atividades
executadas.
E a eficiência não somente como princípio da administração pública, mas
como meta para qualquer sistema informatizado que deve retornar resultados
fidedignos e precisos ao administrador, gestor ou líder.
“Art. 37. Administração pública direta ou indireta de qualquer Poder da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao
seguinte:” (BRASIL. Constituição 1988).
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5 A TECNOLOGIA COMO ESTRATÉGIA DE SUCESSO NAS ORGANIZAÇÕES
QUE COMPÕEM A ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL.
Deve ter-se em mente que as tecnologias da informação e comunicação são
explicitamente a razão do sucesso das organizações modernas, motivo pelo qual os
administradores buscam nessa possibilidade, se cercar de recursos que possam
atender às múltiplas necessidades institucionais. Por outro lado, as empresas
encontram uma forma de se perpetrarem no mercado, subsidiando os seus gestores
com informações estratégicas as quais garantirão sua continuidade. No serviço
público o alvo deve se concentrar no atendimento aos processos, os quais devem
estar alinhados aos interesses da administração.
6 APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DO SITE-SISTEMA
O Sistema tem finalidades específicas. Em sua página principal (figura 1)
constam: 1. O nome do local onde o sistema está em execução (Campus de Ensino
Metropolitano - I); 2. Menus de funcionalidades; 3.Registros fotográficos de fatos
importantes no cotidiano do Campus; 4. Um campo de notícias; e, 5. A localização,
por coordenadas cartesianas na foto de satélite do Google Maps; e, 6. Localização
do Campus - Endereço onde está sendo aplicado o sistema.
FIGURA 01 - Home page do site/sistema
Fonte: <Site: http://cemet.sds.pe.gov.br/ em 10/10/2014>
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Como ideia principal tem-se o cadastro de usuário, que se limita a dois tipos
iniciais: alunos e/ou instrutores, dispostos em menus: Alunos e Instrutores, e um
terceiro menu referente a Sistema.
Na coleta de dados dos usuários há a prerrogativa de formação de um
cadastro atualizado, contendo informações essenciais ao controle, bem como perfil
profissiográfico do ingressante, que mais tarde poderá ser usado tanto para
pesquisas estatísticas, como de identificações pontuais. Foi pensado também para
vincular o egresso às movimentações pelos cursos que tenha experimentado no
campus no caso de aluno, já para o instrutor, as vezes que participou de disciplinas
em diversos cursos que ministrou aula. Servirá para emissão de declarações de
docência, registro de participação com fins de pontuação no seu cadastro de
instrutor, quando passivo de seleção para docência temporária para cursos da
ACIDES. Com isso, a questão forte, é a historicidade da qual o sistema pode
registrar sobre os seus utilizadores.
No campo de notícias são apresentadas informações acerca de situações
internas do campus, entretanto, de caráter público. Só podem ser criadas pelos
administradores, pois tem o poder de auditar o que será publicado e, portanto, a
responsabilidade de quando tornar público algo, isto ser estritamente necessário e
confiável. Conforme Figura 01 anterior.
7 SEGURANÇA
É algo almejado em toda atividade, para que se tenha a devida credibilidade,
o Sistema conta com o que se tem de disponível para atender a essa perspectiva.
Esta demanda foi um dos itens mais complexos de todos os projetados durante o
desenvolvimento robusto era evidente essa necessidade. Levando em consideração
as orientações advindas da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Defesa Social (GTI/SDS) foram implementados alguns requisitos posteriores ao
desenvolvimento, contudo foi muito bem aplicado, pois a ferramenta recebeu
fielmente sem apresentar redundâncias, ou algo que caracterizasse instabilidade.
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7.1 Segurança interna
As alterações realizadas no servidor limitam-se às portas previamente
definidas pela (GTI/SDS), ou seja, apenas é possível alterar o banco de dados de
links específicos. Assim como, todos os programas de interface de interação com o
banco de dados do site-sistema têm senha individual. O usuário cadastrado, seja no
cadastro de aluno ou de professor, só terá sucesso na tentativa de ingresso à
tecnologia
quando
devidamente
autorizado
pelos
administradores,
não
caracterizando quaisquer transtornos administrativos, haja vista o tempo de espera,
que não excede o tempo hábil para as etapas posteriores a sua utilização.
Sabe-se atualmente que informações pessoais são alvo de suma
importância para alguns que de forma indevida querem tirar proveitos destas, a fim
de obter vantagens estratégicas.
[...] senhas podem ser descobertas por meio da observação, de técnicas de
engenharia social, (sniffers - sistema que interceptam informações que
trafegam na rede), acesso ao arquivo onde estão armazenado, uso em
computadores infectados spyware), uso no acesso a sites falsos (fishing) e
ataques de força bruta. (REVISTA BR, Ed. 06, Ano 5, 2014).
A engenharia social é responsável por boa parte de captação de
informações necessárias ao ingresso de oportunistas neste mundo de possibilidades
diversas. Preocupados com o sigilo e proporcionar um nível de segurança aceitável,
pelo menos compatível com os dados registrados nos muitos cadastros já efetuados.
Sendo de cunho humano a verificação do controle de acesso após o cadastro para
interação com a ferramenta, caracterizando medidas preventivas no quesito,
segurança externa, dada a amplitude do Sistema e suas fronteiras transcontinentais.
Como já foi dito, ao tentar iniciar uma sessão no sistema o conteúdo interno
está oculto até o início da sessão autorizada. Os usuários têm interfaces específicas
a sua interação. As alterações internas só podem ser realizadas de endereço
internet
protocol
específicos,
portas
liberadas
pela
GTI/SDS
garantem a
inviolabilidade e invasão dos registros no banco de dados.
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7.2 Segurança WEB
Conforme tela do Sistema, na figura 2, segue indicação de números em
destaque, vejam a demonstração a seguir: 1. CPF - Consiste na identificação única
e intransferível do usuário, não podendo haver dois usuários com mesma sequência
numérica; 2. Senha - Pode possuir até 8 dígitos alfanuméricos, que seguem
criptografados, e permanecem registrados dessa forma; e, 3.Captchar - Medida
adotada com função de restrição à procedimentos automatizados de navegação,
impedindo as tentativas excessivas de acesso por robôs.
FIGURA 02 - Tela de login no site
Fonte: <http://cemet.sds.pe.gov.br/login.php em 10/10/14>
8. TENDÊNCIAS
Com surgimento da tecnologia da informação como parceira da organização,
tendo intuito de agilizar os seus processos, o emprego dela de forma consciente
pode oferecer ao gestor uma visão macro-organizacional e infraestrutura mais
abrangente e imediata.
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O site-sistema é eficiente, porque tem suportado vários processos,
transformando o cotidiano dos seus atores: administradores, supervisor de unidade
de ensino, divisão de ensino D.E., coordenadores, docentes, discentes e outros
integrantes, otimiza as rotinas administrativo-educacionais do Campus, além de
servir inicialmente, como plataforma de ensino a distância (EAD), sendo nesse caso,
imatura a afirmação, pois ainda em desenvolvimento supre esta demanda
parcialmente, atuando em sua amplitude noutros processos. A ferramenta não
atende fortemente ou evidencia esta funcionalidade. Contudo, a cada dia são
implantadas novas rotinas buscando o aperfeiçoamento e a proximidade com as
técnicas e princípios da segurança da informação e usabilidade de software.
9 SUPORTE AO SISTEMA
Para dar suporte técnico ao sistema a equipe de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC do campus com um breve treinamento ficará a par das
funcionalidades do sistema. Ter um mínimo de instrução sobre as linguagens da
aplicação: Html, Php, Java e Mysql é possível, visto que nos respectivos campus a
gestão da TIC pode ter acesso a esse conhecimento, cuja ausência caracterizaria
um retardo na implantação do sistema, pois caberia um treinamento pouco mais
objetivo e efetivo nas linguagens referidas.
Uma solução para o armazenamento de arquivos superiores ao tamanho de
2 megabytes, conforme limitação definida pelo servidor de banco de dados, à área
de downloads foi optar pelo Google Drive, pois possibilitou a inserção de arquivos
com dimensões maiores, assim a criação de uma conta de e-mail do Gmail.com
subsidiada nesta gestão. No entanto, para esta integração e o site ir ao ar (on-line)
toda a infraestrutura de servidor de aplicação e banco de dados estão localizados na
ATI e em casos de incidentes ou ampliações de configuração, a gestão é realizada
pela GTI/SDS.
10 ALGUMAS DIFICULDADES
Dificuldade é algo inerente a qualquer processo e, portanto, acreditar estar
livre delas é quase que impossível, sendo assim, mais específico apresentaram-se
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duas dificuldades: Técnica Estrutural e Mão de obra Especializada e disponível.
Dificuldades técnicas - Sobre a hospedagem do sistema, por não haver a
possibilidade de armazenar o banco de dados localmente no ambiente de TI da
organização, este fica sendo acessado de forma remota a partir de portas
específicas
no
campus.
É
uma
medida
de
segurança,
entretanto
esta
impossibilidade de ter o servidor local, nas proximidades do helpdesk do campus faz
a solução de problemas ser mais demorada. Por esse motivo, o sistema pode ficar
fora do ar, em alguns momentos, não caracterizando perdas expressivas, contudo a
impossibilidade de acesso a alguns procedimentos quando oferecidos pelo site em
funcionamento pleno.
Foi verificado in loco que durante o período entre 15 de julho a 17 de julho
de 2014 o site-sistema esteve impedido de acessar as funcionalidades, não ficando
fora do ar, porém inviabilizando sua utilização. O que de alguma forma refletiu na
aplicação da ferramenta, o servidor de banco foi ocupado por outros sistemas mais
importantes e isso impossibilitou o acesso aos dados do site. O registro é de
fundamental importância, a solução da intempérie atípica foi pontual.
Dificuldade de mão de obra especializada e disponível - o site/sistema é
gerido e suportado, inicialmente, por dois responsáveis: o criador que assume o
papel de engenheiro de projetos, analista de sistema, chefe de segurança de redes,
administrador de rede, desenvolvedor, programador e suporte técnico; e outro que
apenas dá suporte técnico, algo de grande responsabilidade. Este dois são os
únicos responsáveis pelo funcionamento do site-sistema.
11 RESULTADOS
Do conteúdo: O Sistema atendeu as demandas, antes analógicas, de
acesso pertinentes ao planejamento do curso? Veja o gráfico a seguir:
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Escolhas
Quantidade
de
Avaliadores
Percentual
GRÁFICO DA MOBILIDADE OFERECIDA PELO SISTEMA
SIM
NÃO
121
01
88%
1%
PARCIALMENTE
16
12%
FIGURA 03
Haja vista aferir a principal função do site-sistema em atenção ao interesse
do Campus, conforme a pesquisa de avaliação do site pelos atores, quando
perguntado se a ferramenta serviu para alinhar alguns dos processos entre estes, na
perspectiva de ensino-aprendizagem respondeu 80% dos participantes: “SIM”. Veja
o gráfico o seguir:
Escolhas
Quantidade de
Avaliadores
Percentual
GRÁFICO DO ALINHAMENTO ENTRE OS PROCESSOS ENSINO-APRENDIZAGEM
SIM
110
80%
NÃO
0
0%
PARCIALMENTE
28
20%
FIGURA 04
Já quanto a aferir a função secundária do site-sistema no alinhamento dos
processos administrativos, conforme a pesquisa de avaliação do site pelos atores,
quando perguntado se a ferramenta serviu para alinhar nesta perspectiva:
responderam: “SIM” - 84% dos participantes. Veja o gráfico a seguir:
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Percentual
SIM
116
84%
NÃO
1
1%
PARCIALMENTE
21
15%
Escolhas
Quantidade de
Avaliadores
GRÁFICO DO ALINHAMENTO ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
FIGURA 05
O site-sistema é compatível com os melhores e mais conhecidos
navegadores, cerca de 52% dos respondentes dizem acessar a partir do Chrome
browser, outros 29% afirmam conectar-se pelo Internet Explorer e ainda 20% pelo
Firefox navegador entre outros. Conforme gráfico a seguir:
Escolhas
Quantidade de
Avaliadores
Percentual
GRÁFICO DOS NAVEGADORES MAIS UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS
Chrome
Internet Explorer
Firefox
Safari
Opera
Outros
95
46
26
1
1
1
56%
27%
15%
1%
1%
1%
FIGURA 06
Sendo
assim
o
sistema
funciona
em
qualquer
plataforma
sem
incompatibilidade. Fica evidenciado a mobilidade necessária para a utilização da
ferramenta e que é uma tendência, toda a interação a partir do ambiente on-line.
Traçando um questionamento quanto aos problemas de acesso, bem como
às instruções gerais, o usuário, procurou ajuda, pelos canais possíveis, obteve
sucesso e sanou as pendências? Responderam da seguinte forma, como figura 7:
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GRÁFICO DO SUPORTE AO USUÁRIO
Escolhas
Quantidade de
Avaliadores
Percentual
SIM
110
80%
NÃO
14
10%
PARCIALMENTE
14
10%
FIGURA 07
12 CONCLUSÃO
Partindo do que foi exposto, mediante argumentos anteriores, verificação in
loco e dados coletados em questionário on-line o Campus de Ensino Metropolitano I
desenvolveu uma solução tecnológica de gestão de processos a qual pode servir a
quaisquer dos Campi da ACIDES, haja vista sua fácil adaptação às várias
possibilidades de aplicação. Na análise circunstancial da ferramenta, quando
submetida ao alto processamento, reportou satisfatórios índices, consubstanciando
os aspectos da aferição. A dedicação perpassada a tal observação configurou que o
empenho de seus utilizadores está numa escala mínima, porque os esforços são
supridos pelas funcionalidades do sistema. Dessa forma sua utilização é
imprescindível e sua implantação é imediata, considerando que é de suma
importância um ferramental tão específico às áreas de alcance tão limitado e restrito.
Outro
aspecto
fundamental
encontrou-se
no
custo
desta
solução
tecnológica, capacitação e treinamento, pois a ferramenta quase que funciona só,
necessitando somente, de correções mínimas para alinhamento ao Campus em
questão. Já quanto à manutenção interna, esta deve ser de interesse do Campus,
pois algumas situações adversas às operações padrões requerem intervenções
pontuais, para eventuais ajustes e correções. O suporte é imediato dado à
complexidade do fato, sendo possível ser de ordem externa, e estando em
manutenção o servidor web, o público-alvo, fica sem o serviço por curtíssimo
período de tempo, que varia conforme o nível da manutenção. Profissionais da área
de Tecnologia da Informação dos Campi podem a qualquer tempo, mediante
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liberação do sistema, do ponto de vista de pronto, e com agendamento prévio se
inteirar do quanto é fácil o manuseio, e devem especificamente, serem designados
para tal.
Do ponto de vista da segurança local e web, o suporte deve ter em mente
que pelo ambiente trafegarão informações particulares, como o cadastro dos
usuários, e o cuidado necessário no manuseio desses dados são imprescindíveis à
existência do Sistema. Neste quesito propriamente dito, o sistema é forte contando
com quatro mecanismos de segurança, que garantiram de forma ampla este
aspecto, como medidas de segurança, por normas da ATI - órgão gestor da
tecnologia da informação no âmbito do Estado.
A possibilidade de auditoria deu ao sistema, de sobremaneira, a
confiabilidade necessária a sua implantação, caracterizando fácil obtenção para
dados, assegurada conformidade para as auditorias. Quaisquer que sejam as
alterações
relevantes
passaram
por
intermédio
dos
administradores,
não
possibilitando alterações ulteriores, por demais atores do sistema que são munidos
do poder de realizar pequenas mudanças.
A viabilidade reside na satisfação da realização da grande carga que
“sistema” suportou e pôde atender, tanto ao gestor do Campus, como a própria
ACIDES quando suportou os relatórios de conclusão de cursos. Com o intercâmbio
ao interconectar os bancos de dados, poderá, posteriormente, servir até de
plataforma para EAD, dependendo de gestores conscientes de que a ferramenta é
um mero instrumental, sendo auxiliar e reforçando as estratégias do local específico.
Ainda, quanto à implantação do sistema vale lembrar que não é um sistema
de gestão empresarial, com finalidade em alinhar os processos para obtenção de
lucro, entretanto, visa alinhar processos com o fim de automatizar as demandas
administrativas e educacionais. Para tanto a definição supracitada cabe fielmente
aos interesses do sistema.
Sustentar algo que demanda custo financeiro é algo que o gestor deve ter
como paradigma, neste momento, para que ele pense acerca das vantagens e
desvantagens que uma inovação pode trazer, sobre o quanto é importante manter tal
custo a fim de possuir um ferramental que traga efetivamente mais sucesso que
decepções. A partir dessa problemática o gestor precisa definir a viabilidade de
sustentar as inovações. Aqui se ancora a maior dúvida do sistema, se é viável, se
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pode ser sustentado.
Enfim, este estudo possibilitou a apresentação de um Sistema de Gestão de
Processos Educacionais e Administrativos que já está em uso, entretanto nos
bastidores do CEMET-I, e precisava ser exposto, para que os benefícios do mesmo
pudessem atender outros Campi da ACIDES. As variáveis foram muitas: o nível
intelectual-tecnológico do público utilizador; destaque, também, o excesso de
trabalho com o qual se encontrava o agente de segurança pública na atualidade
dado o período com bastante eventos; o próprio estresse causado pela gama de
disciplinas necessárias à conclusão dos cursos específicos, ao qual estavam
realizando no ato da pesquisa etc. Todos estes foram considerados e a consciência
de que estes são agravantes para o resultado. Deixaram o autor satisfeito pelo
trabalho e o quanto poderá contribuir ao avanço das políticas de ensino corporativo
que, por conseguinte beneficiará a sociedade pernambucana.
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A CAPACITAÇÃO COMO FATOR DE MOTIVAÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA
NA COMPANHIA INDEPENDENTE DE APOIO AO TURISTA (CIATur) DA POLÍCIA
MILITAR DE PERNAMBUCO
Fábio Andrade de Azevedo
1
Glécio Machado Siqueira2
Resumo
O objetivo deste trabalho de pesquisa é analisar a capacitação de policiais militares
da Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), da Polícia Militar de
Pernambuco, como fator de redução da violência praticada por policiais ou como
fator de motivação do policial. A motivação em si é algo particular a cada indivíduo. A
metodologia utilizada foi pesquisa aplicada com abordagem quantitativa e
qualitativa. Quanto aos fins, esta pesquisa é exploratória e descritiva, e quanto aos
meios é bibliográfica, de campo, estudo de caso, documental e de levantamento. O
modo de coleta de dados foi a aplicação de questionário composto de dez questões
direcionadas aos policiais que servem na CIATur, sendo ao todo 68 pesquisados. O
artigo baseia-se no levantamento de dados funcionais dos servidores e pesquisa de
satisfação com o intuito de demonstrar concretamente o que já é percebido
diariamente.
Palavras-chave: Autoestima. Desvios de conduta. Educação. Treinamento.
1 INTRODUÇÃO
A motivação tem origem nas relações dos indivíduos com a sociedade,
sendo a Polícia Militar formada por pessoas, as quais objetivam bons resultados e
que, por esse motivo, devem estar motivadas para que desenvolvam suas
atribuições com satisfação. Na perspectiva de Borges et al (2008) apud Siqueira
(2008), os significados que as pessoas atribuem ao seu trabalho estão diretamente
1
2
. 1º Tenente do Quadro de Oficiais Administrativo Policial Militar (QOAPM). Graduado em
Administração
de
Empresas
pela
Universidade
Maurício
de
Nassau.
E-mail:
[email protected] / [email protected]
. Prof./orientador MSc da disciplina Gestão de Projetos II. Universidade Maurício de Nassau.
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associados a sua motivação, e esta determina como será o ambiente de trabalho e a
maneira de se relacionar com esse ambiente e com a instituição empregadora.
Após todos estes anos de observação, foi verificado quão frágil é a
instituição Polícia Militar. Policiais militares (PMs) convivem diariamente com a
violência, sendo que o reflexo desta no dia a dia da Corporação, resulta na absorção
de um sentimento de injustiça que paira no profissional encarregado de “servir e
proteger”, mas que devido ao despreparo, acaba sendo ele a vítima da violência.
Andrade et. al., (2009) refletiu sobre os impactos da referida intervenção na
autoestima dos policiais e na qualidade de vida destes.
É neste cenário que este trabalho procura descrever o quanto é importante
capacitar o profissional de segurança pública, prepará-lo para o enfrentamento à
violência, agindo com profissionalismo, dentro da legalidade, obedecendo aos
ditames constitucionais e às normas internacionais de direitos humanos, mas
principalmente, com a consciência tranquila de não ser ele, o policial, a vítima desse
contexto. A sociedade espera muito mais de um policial do que simplesmente fazer
cessar naquele momento uma injusta agressão, ela espera que a atuação seja
preventiva, ela deseja um resultado efetivo na comunidade e uma relação de
respeito mútuo (SENASP, 2010).
Um dos maiores desafios das instituições do sistema de segurança pública
no Brasil, em particular das Polícias Militares, é a questão da violência policial. O
enfoque violência deverá ser observado tanto pelo contexto do policial vítima, quanto
do policial como agente desta violência.
As práticas violentas derivam de diversas causas, sendo as mais comuns o
despreparo na formação do policial militar, a falta de material/equipamento para a
consecução do trabalho junto à população, preparo técnico para lidar com estes
equipamentos, além de más condições de trabalho. A precarização é resultante de
um processo instituído por fatores sociais, políticos e econômicos, que estão
presentes nas condições impróprias de trabalho (Silva e Vieira, 2007), além é claro
da inércia dos governantes em verificar tais condições às quais são submetidos
estes profissionais. Nesse cenário de violência em ambas as partes - população em
geral e polícia - uma das causas levantadas por especialistas em segurança pública,
governantes, sociedade civil organizada, formadores de opinião, principalmente
policiais, está na profissionalização. Segundo (Battibugli, 2009; Weber, 1966; Lima,
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2003) cada ramo da estrutura burocrática do Estado possui uma área de
competência técnica específica, onde os profissionais devem passar por sistemática
disciplina e controle do seu desempenho, além de terem qualificação e
conhecimentos à altura do cargo.
Há uma necessidade urgente em capacitar os profissionais que zelam pela
segurança pública para que desempenhem sua profissão com eficiência e
responsabilidade que a função requer. As organizações, que têm o objetivo de
enfrentar as mudanças que acontecem num ritmo tão intenso, estão sendo cada vez
mais propensas a desenvolver programas de capacitações significativas para seus
membros, como uma forma de competir e alcançar o sucesso em um ambiente tão
volátil (Lingham, Richley e Rezania, 2006; Magalhães et al., 2010). E ainda Garcia
et. al. (2002) e OSCE (2008) asseveram que todos os segmentos da sociedade são
essenciais na aplicação da filosofia de uma Polícia Cidadã, pois sem esse
envolvimento sistêmico será impossível de se consolidar como uma organização
defensora dos Direitos Humanos e das garantias individuais do cidadão.
Mas as principais consequências deste despreparo são demonstradas em
nosso cotidiano, como violência policial, ações desastrosas, estresse, desrespeito às
leis, reivindicações por melhores salários e condições de trabalho, desvios de
conduta, alcoolismo, consumo de drogas e o ápice de tudo, vidas ceifadas.
A transformação a partir da capacitação e motivação, Gil (2008, p.202)
também destaca que, “a motivação é a força que estimula as pessoas a agir”. Este é
o grande desafio das instituições de segurança pública no Brasil. Capacitação está
para que se propicie o desenvolvimento de novas ideias, quebras de paradigmas,
ampliando sua capacidade produtiva e reduzindo a vitimização do policial. Williams
(2003), Comack e Silver (2008) e Peterson (2010) afirmam da importância do
comprometimento de cada um dos policiais e funcionários das agências policiais e
da relevância do treinamento e desenvolvimento para assegurar maior eficácia e
efetividade ao serviço, contribuindo na redução da violência de modo geral.
Desta maneira, faz-se necessário o estudo da influência da capacitação e
motivação do policial na prestação de serviço à sociedade, funcionando como fator
de redução da violência, seja ela do policial ou contra este.
O objetivo foi demonstrar que a capacitação é fator preponderante na
motivação do policial militar e como agente redutor da violência dos policiais que
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compõem a Companhia Independente de Apoio ao turista da Polícia Militar de
Pernambuco.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Diante do arbítrio que tem caracterizado historicamente o modelo tradicional
de policiamento, atualmente são muitos os esforços realizados na área da formação
policial na perspectiva da valorização de uma cultura de capacitação. Torlak e Koc
(2007) asseveram que os gestores devem dar muita atenção ao comportamento de
cidadania organizacional, uma vez que a qualidade dos serviços e produtos gerados
pelas pessoas são superiores.
A mudança de paradigmas foi sendo anunciada por meios legais através de
Planos e projetos governamentais, merecendo destaque nesse processo as ações
do Governo Federal, como o Programa Nacional de Direitos Humanos em 1999 e o
Plano Nacional de Segurança Pública em 2000 e em 2003.
Podemos citar ainda, a reformulação dos currículos dos cursos ministrados
pelas academias de polícia através do documento Bases Curriculares para a
Formação dos Profissionais da Área de Segurança do Cidadão, 2000; seguidos da
Matriz Curricular Nacional para Formação em Segurança Pública, 2003, e da Matriz
Curricular em Movimento; o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos
em 2004, que traz um capítulo destinado à Educação dos Profissionais dos
Sistemas de Justiça e Segurança e, mais recentemente, para fortalecer o sistema
educacional dos profissionais de segurança pública, sobretudo, no tocante à
educação permanente e/ou continuada (por meio de treinamentos, capacitações e
cursos), como por exemplo, com a criação da Rede Nacional de Altos Estudos em
Segurança Pública (RENAESP).
A formação dos profissionais de segurança pública é fundamental para a
qualificação
das
polícias
brasileiras,
conforme
foi
definido
nas
diretrizes
estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Pública.
Já a Matriz Curricular Nacional concebe a formação como processo contínuo
de crescimento e aperfeiçoamento, que visa a preparação de profissionais
responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento profissional e pelo cumprimento das
determinações das áreas que atuam, tornando-os competentes e compromissados
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com a melhoria do bem público e das instituições.
Merecem destaque ainda, as parcerias entre as polícias militares dos
diversos Estados e as Universidades, sendo fundamental entender como os cursos
e atividades desenvolvidos por essas instituições educacionais junto às forças
policiais estão mudando ou podem mudar os velhos paradigmas que norteiam a
formação policial e, consequentemente, a atuação dos mesmos ao se basearem em
novas orientações e conteúdos formativos. A atuação das agências policiais deve
focar especialmente na prevenção, por meio da proatividade, do comprometimento e
da motivação do policial na comunidade em que atua e na compreensão das
demandas sociais (Santos Jr.; Silva Filho e Cella, 2008).
Segundo Chiavenato (2008), as pessoas apresentam uma incrível
capacidade de aprender e se desenvolver. A educação está no cerne dessa
capacidade. Educar (do latim, educere) significa extrair, trazer, arrancar. Em outros
termos, representa a necessidade do ser humano de trazer de dentro pra fora as
suas potencialidades interiores. Formar é muito mais que informar, pois representa o
enriquecimento da personalidade humana.
As pessoas são o principal patrimônio de uma organização, assim sendo,
serão elas que divulgarão o nível de eficiência dessa organização, pois elas são o
principal diferencial competitivo de uma empresa bem-sucedida. No contexto
educacional, ambiente em que se desenvolve este estudo, os processos de
capacitação emergem diante da demanda por uma atualização contínua e um
processo de formação permanente que resulte em profissionais ativos e autônomos,
capazes de grandes mudanças nas atividades pedagógicas (Pimentel et al, 2009).
Castro e Porto (2012, p. 53), seguindo o mesmo raciocínio, destacam a relevância
da capacitação “para o conhecimento, o aprimoramento de competências, a
reciclagem profissional e de forma geral a necessidade de atualização”.
Nesse contexto, é importante a capacitação do policial para que se sinta
motivado, consequentemente prestará um bom serviço à sociedade, privando-o do
cometimento de ilícitos por pura ignorância. A capacitação, definida como a
aquisição sistemática de conhecimentos, normas, conceitos ou atitudes que
resultem em melhoria do desempenho, tornou-se parte da aprendizagem e da
mudança organizacional, da avaliação profissional e do desenvolvimento de
carreiras (Tasca et al, 2013).
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2.1 A Companhia Independente de Apoio ao Turista
A Companhia Independente de Apoio ao Turista, uma Organização Militar
Estadual (OME), da Administração Direta, teve suas atividades iniciadas no ano de
2000, quando a Polícia Militar de Pernambuco deu início à especialização de
policiais militares no Curso de Informações e Atendimento Turístico, oferecido pelo
Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC).
Em 2001, surgia oficialmente o Grupamento Especial de Apoio ao Turismo –
GEATur - através da Portaria do Comando Geral nº 620, de 20 de agosto de 2001,
objetivando operacionalizar ações conjuntas com as demais Unidades da
Corporação, através de um policiamento voltado para a segurança, o atendimento e
apoio aos turistas.
Finalmente, por força da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, foi criada a
Companhia Independente de Apoio ao Turista, que foi instalada em sede própria a
partir de 1º de julho de 2004, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes,
Gilberto Freire, ampliando ainda mais a sua participação nas ações desencadeadas
pela Polícia Militar no atendimento ao turista.
Em 30 de junho de 2008, a CIATur teve suas atividades transferidas para a
nova Sede localizada no Sítio Histórico de Olinda, onde atualmente funciona sua
Unidade Administrativa.
A CIATur, unidade da Polícia Militar de Pernambuco idealizada para atuar
em locais e eventos de relevante valor turístico, sendo conceituada como uma tropa
jovem, bem treinada e motivada.
A CIATur destaca-se na Polícia Militar por desenvolver um serviço
especializado, que concilia a missão constitucional de preservação da ordem pública
com um serviço de proteção, orientação e informação aos turistas nacionais e
estrangeiros. Com atuação proativa, os policiais militares da CIATur integram a
Polícia Militar à população local e visitantes das zonas especiais de turismo,
transmitindo-lhes segurança, educação, simpatia e prazer por estarem em
Pernambuco, e aumentando a credibilidade da Instituição perante a comunidade que
compõe a indústria turística do Estado.
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3 METODOLOGIA
Este trabalho tem caráter de natureza aplicada, pois é motivado pela
curiosidade do pesquisador e a necessidade premente de resolver problemas.
Segundo Vergara (2009) o objetivo é gerar conhecimento para a aplicação prática
com vistas a melhoria da motivação de cada indivíduo em relação ao seu trabalho.
A pesquisa possui fins de caráter exploratório e descritivo. É exploratório
porque busca maiores dados sobre a motivação de alguns indivíduos e é descritiva
porque objetiva a descrição das características da capacitação organizacional que
os motiva ou deixa de motivá-los, segundo Gil (2010, p. 27), “estas pesquisas têm o
propósito de proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a tornálos mais explícitos ou a construir hipóteses”.
No que diz respeito à abordagem de investigação desse estudo, classificase como uma pesquisa quantitativa e qualitativa. A primeira diz que tudo é
quantificável, o que se pode traduzir em números, opiniões e informações para
classificá-las e analisá-las, conforme Minayo (1994) et.al. apud Teixeira, Zamberlane
Rasia (2009). Já a qualitativa relaciona o mundo real e o indivíduo, uma relação que
não pode ser traduzida em números.
Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa é bibliográfica, de campo,
estudo de caso, documental e levantamento. A pesquisa bibliográfica é um estudo
baseado em material publicado em revistas, jornais, livros, redes eletrônicas.
Segundo Cellard (2008), a análise documental favorece a observação do processo
de maturação ou de evolução dos indivíduos, grupos, conceitos, conhecimentos,
comportamentos, mentalidades, práticas, entre outros.
A pesquisa de campo se utiliza da investigação empírica realizada no local,
onde ocorre ou ocorreu o fenômeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo, na
qual se incluirá questionário, entrevista e observação. Quando essa pesquisa não se
restringe à utilização de documentos, mas também se utiliza de sujeitos (humanos
ou não), diz-se que a pesquisa possui estratégia de campo (Appolinário, 2009:85).
O estudo de caso caracteriza-se por se deter com aprofundamento e
detalhamento em uma única organização. Segundo Martins (2008), o estudo de
caso possibilita a penetração em uma realidade social, não conseguida plenamente
por um levantamento amostral e avaliação exclusivamente quantitativa.
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O levantamento de dados ocorre quando envolve a interrogação direta das
pessoas cujo comportamento desejamos conhecer através de algum tipo de
questionário (Prodanov, Freitas, 2013). Permite ao pesquisador realizar uma
sondagem de opinião pública sobre um determinado tema de estudo.
Os resultados foram transformados em gráficos para classificação e análise,
conforme o tema, o problema e objetivo da pesquisa.
3.1 Participantes
Aleatoriamente, através da aplicação de questionários, 68 policiais (61,2%),
entre Oficiais e Praças, de um total de 111 policiais que estão em condições de
exercer suas atividades. A Companhia Independente de Apoio ao Turista, possui um
universo de 156 policiais, mas apresenta uma indisponibilidade (férias, licença
especial, cedidos a outros órgãos, afastados por motivos de saúde etc) de 45
policiais (28,8%).
3.2 Instrumentos
Na abordagem quantitativa, um questionário autoaplicável foi preenchido de
forma anônima pelos policiais. Esse instrumento era composto de 10 questões com
perguntas claras e objetivas (fechadas) que procurou relacionar a capacitação e a
motivação no ambiente de trabalho com o desempenho profissional e redução da
violência policial, o que garantiu a uniformidade de entendimento dos entrevistados e
a padronização de resultados.
Foram aferidos a idade, o sexo, tempo de serviço na corporação e a
escolaridade. Foi indagado aos policiais se eles participaram de algum curso no
último ano e qual a relação entre capacitação, motivação e violência policial. Foi
inferido ainda, sobre a situação comportamental dos policiais e se eles estão
satisfeitos na organização onde servem.
Assim, podemos evidenciar a validade e confiabilidade do estudo através
dos dados obtidos.
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4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Tabela 01
IDADE
20 a 30 anos
30 a 40 anos
40 a 50 anos
TOTAL
QUANT.
12
41
15
68
PERCENTUAL
17,6%
60,2%
22,2%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
Analisando o universo dos policiais pesquisados verificou-se que a maior
parcela encontra-se na faixa etária mediana, ou seja, sugere-se que sejam policiais
mais experientes, mais conscientes de seus direitos e deveres. Mas isso nem
sempre se reveste de um reconhecimento por parte da organização, segundo
Fontes, Nery, Yassuda (2010), apesar da experiência acumulada, o trabalhador de
meia-idade nem sempre é valorizado pelas organizações.
Tabela 02
SEXO
Masculino
Feminino
Total
QUANT.
48
20
68
PERCENTUAL
70,5%
29,5%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
Percebemos que o número de homens é bem superior ao de mulheres, mas
nos últimos anos elas vêm ocupando espaço em todos os segmentos da sociedade,
principalmente em uma profissão predominantemente masculina, onde a cultura e
visão tradicional é de que este trabalho é uma atividade de homens. Segundo Ram e
Mackenzie (2010), a independência e as responsabilidades conquistadas são
elementos simbólicos que as mulheres não estão dispostas a abrir mão.
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Tabela 03
TEMPO DE SERVIÇO
0 a 04 anos
05 a 09 anos
10 a 14 anos
15 a 19 anos
20 a 30 anos
Total
QUANT.
11
28
9
9
11
68
PERCENTUAL
16,1%
41,2%
13,2%
13,2%
16,3%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
Apesar de a pesquisa mostrar que o efetivo possui uma idade mediana, a
tropa possui um tempo de serviço curto, ou seja, 70,3% dos pesquisados possuem
menos de 15 anos de efetivo serviço. Isto pode explicar a alta porcentagem de
policiais que possuem curso superior e viram na instituição uma oportunidade de
ascensão na carreira.
Tabela 04
ESCOLARIDADE
2º grau incomp.
2º grau comp.
Superior incomp.
Superior comp.
Total
QUANT.
7
9
16
37
68
PERCENTUAL
10,2%
13,2%
23,5%
54,4%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
A escolaridade pode refletir o grau de comprometimento do policial com sua
organização e a sociedade onde ela atua. No universo dos entrevistados 77,9% dos
mesmos possuem curso superior completo ou estão cursando faculdades e, na pior
das hipóteses, interromperam o curso. Em que pese a exigência do 2º grau
completo para o ingresso na Polícia Militar, sendo os 10% remanescentes anteriores
a essa exigência.
Tabela 05
Participou de algum curso institucional (presencial ou EAD) em 2013/2014
Sim
61
89,7%
Não
7
10,3%
Total
68
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
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Outro importante fator de responsabilidade e grau de comprometimento do
policial com a sua organização, além do elevado grau de estudo dos componentes
desta pesquisa, como visto anteriormente, é a participação em cursos institucionais,
seja na modalidade presencial ou EAD. Os entrevistados realizaram o curso por
necessidade de atualização profissional, que neste caso é de caráter obrigatório, ou
por vontade própria, como é o caso dos cursos EAD, sendo o percentual dos
entrevistados de 89,7% que realizaram algum curso nos últimos 16 meses. Serve
para corroborar esses dados o fato de nos últimos 10 meses, 129 (82,69%) policiais
da CIATur terem realizado o Curso de Segurança Aplicada ao Turismo, em parceria
com Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos do Governo Federal, com
vistas a Copa do Mundo/2014.
Tabela 06
A CAPACITAÇÃO AJUDA NA REDUÇÃO
DA VIOLÊNCIA POLICIAL ?
QUANT.
PERCENTUAL
59
9
68
86,7%
13,3%
100%
Sim
Não
Total
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
A percepção dos entrevistados do quanto a capacitação é fator
preponderante na redução da violência policial é bastante considerável, pois 86,7%
têm opinião que isso é fator determinante nas práticas delituosas por parte do
agente de segurança pública. Essa afirmativa é facilmente comprovada na tabela 09
quando verificada a porcentagem de policiais que respondem a algum processo
administrativo.
Tabela 07
SENTIU-SE MOTIVADO NO
TRABALHO APÓS O CURSO ?
Sim
Não
Total
QUANT.
PERCENTUAL
46
22
68
67,6%
32,4%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
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Quanto ao aspecto motivação, foi correlacionado com o fato do policial se
sentir motivado a exercer suas atividades após a realização de algum curso, sendo o
percentual muito bom para uma categoria que frequentemente é vista como
desmotivada em seu trabalho. Mas merecem destaque os que não se sentem
motivados após a realização de algum curso, pois estes profissionais devem ser
trabalhados nesses aspectos e motivos que contribuíram para essa desmotivação.
Tabela 08
FOI PUNIDO DISCIPLINARMENTE
EM 2013/2014 ?
Sim
Não
Total
QUANT.
PERCENTUAL
1
67
68
1,5%
98,5%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
A punição disciplinar é aplicada ao policial quando este pratica algum ato
que afronte o Código Disciplinar da PM, sendo um ato meramente administrativo,
onde o servidor pode ser punido com advertência ou em casos mais graves com até
30 dias de prisão. A alta porcentagem (98,5%) de servidores pesquisados que não
sofreram nenhum tipo de punição nos últimos 17 meses, não quer dizer que não
houve a apuração de possíveis desvios de comportamento, mas que após
devidamente apurado, não se chegou a nenhuma comprovação de cometimento dos
desvios.
Tabela 09
RESPONDE A ALGUM PROCESSO
ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL ?
Sim
Não
Total
QUANT.
PERCENTUAL
7
61
68
10,3%
89,7%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
O princípio utilizado na enquete anterior foi o mesmo nesta, onde 89,7% dos
entrevistados sinalizou que não responde a nenhum processo administrativo ou
judicial nos últimos 17 meses. Como dito anteriormente, o fato de responder a algum
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tipo de processo não implica em culpa, mas sim, a apuração se o desvio de conduta
ou a prática de algum crime foi devidamente apurada.
Tabela 10
NÍVEL DE SATISFAÇÃO ?
Muito satisfeito
Satisfeito
Mais ou menos satisfeito
Insatisfeito
Total
QUANT.
15
38
12
03
68
PERCENTUAL
22,0%
55,8%
17,8%
04,4%
100%
Fonte: pesquisa realizada em mai/2014
Levando-se em consideração que 82,4% do universo pesquisado possui de
30 a 50 anos de idade e que 42,7% possui mais de 10 anos de efetivo serviço, bem
como os fatos recentes de greve decretada no mês de maio/14, onde ficou
evidenciado a insatisfação dos militares quanto a condições precárias de trabalho e
remuneração, por tudo isso, os entrevistados teriam motivos de sobra para estarem
insatisfeitos no trabalho. No universo amostral da pesquisa, 95,6% dos entrevistados
estão entre “muito satisfeito a mais ou menos satisfeito”. A satisfação no trabalho
afeta a produtividade do trabalhador, o absenteísmo e a rotatividade, aumentando
assim a eficiência organizacional. A satisfação no trabalho pode ter sérias
consequências para o bem-estar físico e mental do indivíduo (Moreira, 2011).
5 CONCLUSÃO
Considerando o que foi apurado no estudo de caso, através da aplicação de
questionários, cabe-nos interpretar as respostas e identificar os problemas
elencados e propor soluções que pareçam mais adequadas em razão do que foi
observado.
O objetivo desta pesquisa foi verificar se através da capacitação o efetivo
sente-se satisfeito em servir na CIATur e motivado no trabalho após frequentar
algum curso institucional, bem como, a capacitação como fator de redução de
violência policial.
Se levarmos em conta a idade dos policiais pesquisados, verificamos tratarse de uma tropa jovem e experiente, figurando numa faixa etária mediana que vai
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dos 20 aos 40 anos (77,8%), conscientes de seus deveres. Entretanto, como
ressalta Fontes et al (2010), apesar da experiência acumulada, o trabalhador de
meia idade nem sempre é valorizado pelas organizações. Existe uma relação
positiva entre idade e satisfação pessoal, pois dos que possuem entre 20 a 30 anos
de idade, 75% estão na faixa entre os muito satisfeitos e mais ou menos satisfeitos
com seu local de trabalho.
Corrobora a tese desta pesquisa o fato 70,3% do universo pesquisado
possuir até 15 anos de efetivo serviço policial, podendo inclusive chegar aos 83,5%
se ampliarmos essa faixa para os 20 anos de efetivo serviço. A jovialidade dos
pesquisados demonstra que está havendo um constante incremento de seus
quadros, mas que a experiência não pode ser superada pelo vigor físico dos mais
novos na corporação.
Mas esse estudo de caso pode ser avalizado pelo grau de comprometimento
que o universo pesquisado possui quanto à capacitação institucional, seja na
modalidade presencial ou ensino à distância (EAD), pois os números demonstram
que 89,7% realizaram algum tipo de capacitação nos últimos 16 meses. Vale
salientar que nos últimos 10 meses 129 (82,7%) policiais da CIATur realizaram na
própria instituição o Curso de Segurança Aplicado ao Turismo em parceria com a
Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos (SESGE) do governo federal, como
forma de preparação para a Copa do Mundo/2014.
Outro fator preponderante que auxilia a defesa dessa tese, é o grau de
escolaridade dos servidores pesquisados, pois 77,9% possui curso superior
completo ou está cursando alguma instituição de ensino superior ou, na pior das
expectativas, interromperam o curso. A exigência atual de escolaridade para
ingresso na corporação ainda é o 2º grau, mas dos pesquisados apenas 10% ainda
fazem parte deste universo. A relação idade x estudo pode ser observada quando
comparamos aqueles que possuem apenas o 2º grau completo com suas idades,
pois todos eles estão na faixa dos 30 a 50 anos de idade, bem como 44,4% estão
em fase final de carreira na Instituição. Por outro lado, os que possuem curso
superior veem na Corporação uma oportunidade de ascensão na carreira, fato este
que merece maior aprofundamento e bases de perspectivas, o que não foi objeto
desta pesquisa.
No âmbito comportamental, observando-se os resultados obtidos, podemos
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concluir que o grau de estudo influi no comportamento e nas ações dos policiais.
Conforme a pesquisa 86,7% dos policiais pesquisados acham ou possuem a
percepção que a capacitação ajuda na redução da violência policial praticada
extramuros dos quartéis, mas esses dados valem também para os desvios de
comportamento no âmbito administrativo.
Assim, como a percepção de que a capacitação ajuda na redução da
violência, os entrevistados também se sentiram motivados (67,6%) a exercer suas
funções após a realização de algum curso. Mesmo aqueles que responderam
negativamente (32,4%) a essa afirmativa, ainda assim 63,6% acreditam que a
capacitação ajuda na redução da violência. A partir dessa constatação, verificamos
que embora o policial esteja desmotivado após alguma capacitação, ele acredita que
isto contribui para a sua formação como profissional, a partir do momento que este
não cometerá desvios de conduta.
Os dados que constatam os fatos acima dizem respeito às punições
disciplinares, onde estas são de caráter administrativo, que ocorre quando o policial
pratica ato que afronte o Código Disciplinar da PM, onde 98,5% dos entrevistados
não foram punidos nos últimos 17 meses. Isto não quer dizer que não houve a
apuração de possíveis desvios de conduta, mas que após a devida apuração, não
restou comprovado o cometimento de desvios.
O mesmo princípio vale para aqueles que informaram se respondem a
algum processo administrativo ou disciplinar, totalizando 89,7% os que responderam
negativamente. O fato de responder a algum tipo de processo não implica que o
militar tenha praticado algum crime ou que tenha culpa em algo, mas se o desvio de
conduta ou a prática de algum crime foi devidamente apurada.
Mas os dados mais relevantes dizem respeito à satisfação no local de
trabalho, onde 95,6% dos entrevistados estão entre “muito satisfeito a mais ou
menos satisfeitos” com seu local de trabalho, ou seja, a CIATur. É uma taxa muito
alta para uma organização que há pouco menos de um mês passou por uma recente
paralisação (greve), onde ficou evidenciada a insatisfação dos militares quanto a
condições precárias de trabalho e remuneração, sendo motivo mais que suficientes
para a insatisfação dos militares. Deve-se ressaltar que do universo pesquisado,
82,4% possui de 30 a 50 anos de idade e que 42,7% possui mais de 10 anos de
efetivo serviço, levando-nos a crer, num primeiro momento, que devido à alta idade e
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tempo de serviço, os policiais poderiam estar insatisfeitos. A satisfação no trabalho
afeta a produtividade do trabalhador, o absenteísmo e a rotatividade, aumentando
assim a eficiência organizacional. A satisfação no trabalho pode ter sérias
consequências para o bem-estar físico e mental do indivíduo (Moreira, 2011), mas
não é o que ocorre na CIATur.
Por tudo que foi exposto e apurado, pode-se facilmente chegar à conclusão
que na Companhia Independente de Apoio ao Turista da PMPE, a capacitação é
fator preponderante na motivação do policial, bem como, em sua atuação no dia a
dia, no resgate da cidadania e respeito aos ditames da lei e da garantia dos direitos
humanos.
Desta forma, é aliando a “cultura” de capacitar e formar policiais conscientes
de seus direitos, mas também, dos seus deveres perante a sociedade como
operador da segurança pública que a CIAtur contribui com seu dever institucional de
servir e proteger à sociedade.
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A LEGÍTIMA DEFESA E A ATIVIDADE POLICIAL
Francisco Antônio da Silva Cavalcanti
1
Resumo
Foi objetivo deste trabalho esclarecer os aspectos legais da Legítima Defesa e
Legitima Defesa Putativa, relacionadas com a atividade policial e sua incidência nas
ocorrências policiais, em que os agentes de segurança pública recorrentemente
necessitam fazer uso da força, para repelir ações criminosas e de efetiva agressão
injusta aos direitos dos cidadãos. A existência de setores pseudo-defensores dos
Direitos Humanos que, em razão de erros policiais, sem a devida imparcialidade,
querem fazer mudar o modo de atuar dos servidores policiais, apregoando para a
polícia uma atuação passiva, desconhecem eles o cotidiano e os riscos objetivos da
atividade policial, asseveram que a polícia é violenta e defendem que policiais só
poderiam repelir com uso da força após a conduta criminosa, e nunca antes desta,
em atitude posterior, reprovando o caráter proativo e preventivo da atuação policial,
discurso sem base legal, científica e cheio de parcialidade.
Palavras-Chave: Atividade policial. Excludente de antijuridicidade. Legítima defesa.
1 INTRODUÇÃO
Segundo Nucci (2009, p. 256), o instituto da Legítima Defesa é o “mais
tradicional exemplo de justificação para a prática de fatos típicos”.
Na legítima defesa o indivíduo pratica uma conduta formalmente típica, isto
é, o agente pratica o verbo descrito no tipo penal, ação descrita na lei como crime,
porém, as circunstâncias e os elementos volitivos que impulsionam o indivíduo a
praticá-la tornam-na irreprovável, aceita, e até mesmo recomendável.
A ninguém pode parecer razoável que qualquer pessoa não disponha da
possibilidade de interferir contra uma conduta agressiva, repulsiva e antijurídica,
defendendo ou protegendo direitos seus ou de vítimas outras. O professor
1
1º Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de
Pernambuco e Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela ESA/OAB e Faculdade
Joaquim Nabuco.
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Guilherme de Souza Nucci (2009, p. 256) cita trecho da oração de Cícero, extraída
do Livro Legítima defesa, de Célio Almada, a qual por ser explicativa do instituto da
legítima defesa, traz-se à colação:
Há, sem dúvida, juízes, esta lei, não escrita, mas congênita, que não
aprendemos, ouvimos ou lemos, mas participamos, bebemos e tomamos da
mesma natureza, na qual não fomos ensinados, mas formados, nem
instruídos, mas criados: que se a nossa vida cair em algumas ciladas, e em
insultos e armas de inimigos e ladrões, todo o modo de a salvar nos seja
lícito. Porque as leis guardam silêncio entre as armas; nem mandam que as
esperem, quando aquele que as quiser esperar primeiro há de pagar a pena
injusta do que satisfazer-se da merecida” (cf. Célio de Melo Almada,
Legítima defesa, p.34, grifos do original).
Assim, é da natureza humana e animal, com certeza racional, que o
indivíduo se “rebele e repele” a fim de se proteger da agressão que se está a sofrer.
O texto colacionado acima nos ensina que o instituto é mais que uma ficção jurídica,
a Legítima Defesa tem contornos de aplicação instantânea de justiça, não sendo
plausível que se espere a ocorrência da agressão ou dano injusto, quando a
possibilidade de agressão repulsiva do injusto é chance ou certeza da manutenção
da incolumidade dos direitos da pretensa vítima.
Há, nos dias atuais, muitos discursos críticos e de repressão à atividade
policial, que desejam impor aos policiais uma postura de passividade e medo diante
da possibilidade do erro. A assertiva que comumente é que: os policiais devem
esperar o disparo de arma contra si, para só depois revidar, o que representa uma
conduta incoerente. O trabalho policial precisa ser feito com cuidado e
profissionalismo, mas jamais numa conduta passiva, irresponsável e por isso
ineficaz. A profissão policial obriga o mesmo ao enfrentamento do perigo, mas não à
aceitação antecipada e passiva da agressão injusta como pressuposto de sua
atuação.
Embora possam ser aplicadas ao serviço policial as excludentes de
antijuridicidade de estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e
exercício regular de direito, estas excludentes se encontram com muito mais
aplicação nas atividades de salvamento, proteção de incêndios e resgates. Já a
excludente denominada Legitima Defesa tem ampla aplicabilidade na atividade
policial, com destaque para o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, e é
sobre esta que se debruça este trabalho.
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2 A ÁRDUA ATIVIDADE POLICIAL E AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
A atividade policial não só no Brasil, mas em todo o mundo, é uma das mais
estressantes existentes. Embora pesquisa norte-americana (G1, 2015), coloque a
profissão policial na 5ª posição, esta não deve ser o patamar estressante da
profissão no Brasil, em virtude das diferenças civilizatórias e culturais. Arriscaria
dizer que a atividade policial estaria entre as três mais estressantes numa escala
valorativa de profissões.
É missão do servidor policial defender a sociedade, garantindo-lhe a
segurança, incolumidade e paz social. A legislação das Nações Unidas no que
concerne aos agentes de Segurança, editou um Código de Conduta em 1979, o qual
denomina os policiais como Encarregados da Aplicação da Lei. Tal código traz uma
grande e variada paleta de recomendações e proibições ao servidor de segurança,
mas de outro lado traz parâmetros para a conduta e atividade policial.
Para a justificação da realização de atividades interventivas do Estado em
situações de crise, há os institutos de Exclusão de Ilicitude de atos que formalmente
se enquadram como típicos, mas, desprovidos de intenção (dolo) injusta ou
antijurídica, porquanto, não foram praticados por motivação escusa, mas por
interesse em proteger bens jurídicos próprios ou alheios.
É obrigação legal do servidor policial agir no combate às ações criminosas,
condutas antijurídicas, proteger os cidadãos, enfrentar o perigo, não de qualquer
forma, nem com excesso. A legislação não obriga o servidor policial a cometer atos
heroicos irresponsáveis, mas exige do mesmo uma conduta proativa, profissional e
eficiente, na sua missão e sacerdócio.
Neste ínterim, sabe-se que para proteger a si e às vítimas, o policial deve
repelir e combater a conduta delituosa, fazendo uso de todos os meios disponíveis
para cessá-la, com o mínimo de risco possível e fazendo o uso de procedimentos
técnicos, além de ainda realizar a prisão dos criminosos.
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3 A LEGÍTIMA DEFESA
Como causa justificante por excelência, a Legítima Defesa ainda é uma das
teses defensivas mais utilizadas em casos concretos em ocorrências policiais, mais
que isso, a legítima defesa é o pilar autorizativo de reação e repulsa de qualquer
investida criminosa, por injusta que esta é.
O art. 23 do Código Penal Brasileiro (Brasil, 1940) informa que não existe
crime quando:
Art. 23. .............................................................................
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;
O conceito legal da Legítima Defesa, trazida pelo Código Penal Pátrio, nos
dá a dimensão da aplicação desta nas ocorrências do cotidiano policialesco: “Art. 25
- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Assim a Legítima Defesa importa em repelir uma injusta agressão ou ação
prejudicadora atual ou iminente, através de conduta agressiva, mediante meios
suficientes, aptos e moderados, na salvaguarda de direitos próprios ou alheios.
A conjuntura legal hoje impede o cidadão comum de portar armas, o que não
o impede de tentar defender-se por qualquer meio, porém, o aparato policial hoje é a
principal ferramenta de combate às condutas criminosas, às “agressões injustas”.
Quando o Código Penal assinala que não há crime naquelas hipóteses, a
doutrina tem diversas teorias e explicações para o fenômeno da descriminalização
da conduta quanto às excludentes do art. 23, aqui interessando em especial a
Legítima Defesa.
Por definição doutrinária e legal o crime é composto por: Fato típico
associado necessariamente à antijuridicidade e à culpabilidade. Se houver a
descaracterização de qualquer destes, não há que se falar em prática de crime e
assim funcionam as descriminantes.
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3.1 Teoria dos Elementos Negativos do Tipo
Nem sempre a ocorrência do informado no Caput do artigo 121 “matar
alguém” pode ser considerada como crime. Segundo a doutrina (RODRÍGUEZ,
2010, p. 148), mormente os autores que desenvolveram a Teoria dos Elementos
Negativos do Tipo:
“as chamadas causas de justificação – ou seja, as que excluem a
antijuridicidade [...] somente aparecem na parte geral do código (vide art. 23
do CPB), por uma questão de técnica legislativa, porque de fato a descrição
típica e as causas justificantes seriam indecomponíveis”.
Rodriguez (2010, p. 148) cita trecho do livro de Fragoso, “Conduta Punível”
de 1961, o qual traz-se à colação pelo excelente esclarecimento:
Daí conhecidas ilustrações no sentido de que, v.g., o delito de lesões
corporais, não fossem os motivos de simplificação e sistemática para
redação do Código, deveria estar assim descrito: “Causar lesão corporal,
salvo para retirar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem
podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se, ou no caso em que o agente
esteja a repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem, ou em cumprimento de dever legal, ou exercendo-se regularmente
um direito”. Apenas por ser impraticável essa construção textual é que a
descrição típica viria separada de seus elementos negativos. E então se
explica a terminologia: elementos negativos são aqueles que se
preenchidos, descaracterizam a tipicidade, ao contrário – como logo se
percebe – dos positivos.
Portanto, se está presente no caso concreto qualquer excludente de ilicitude,
não há crime, pois, não há tipicidade.
Segundo Miguel Reale Júnior (2000, p. 51), a conduta para ser considerada
antijurídica precisa estar revestida do caráter anímico reprovável, é o “desvalor da
conduta e o desvalor do resultado” que impõe o caráter inaceitável e assim objeto da
repressão social chamada pena.
No mesmo diapasão, Rodriguez (2010, p. 148) ensina que simples vontade
de praticar a ação não é suficiente para caracterizar a infração penal. É necessário
que o agente tenha como elemento a intenção de violar o ordenamento jurídico, de
sem causa aceitável ofender o direito alheio.
Assim as excludentes de criminalidade ou de antijuridicidade são elementos
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que destroem a composição do crime, seja pelo fator anímico da conduta
“formalmente típica”, e assim em ocorrendo qualquer de suas formas não existe
crime, pois não existiria um interesse antijurídico e nem desvalor na conduta.
Embora parte da doutrina considere equivocada a Teoria dos Elementos
negativos, considerando aquela que as excludentes não seriam extintivas da
tipicidade, mas da antijuridicidade, um ponto de convergência é de que conforme o
direito não há crime daquele que defende direito seu ou alheio de agressão injusta.
Também o juízo de reprovabilidade da conduta, que na doutrina mais atual,
está classificado no reconhecimento dos elementos de culpabilidade.
A sopesagem entre os direitos do injusto agressor contra os da vítima é no
caso concreto instantâneo e instintivo julgamento sobre a ação (conduta) do injusto
agressor e a evitabilidade do dano na vítima, consideração (juízo) do desvalor da
investida e resultado criminoso e a possibilidade de rechaçá-la.
Conclui-se assim que, a ação policial estará quase que sempre acobertada
pela legítima defesa, quando vir a ferir ou matar um meliante (agressor injusto) em
luta corporal, troca de tiros ou ainda na condição de Sniper (atirador) se assim for
possível proteger e salvar a vítima, quando esses meios forem os mais indicados,
em vista que a ação deve ter como objetivo fazer cessar a agressão, e o meio
precisa ser o necessário para seu alcance.
3.2 Os Elementos Constitutivos da Legítima Defesa
Fora o elemento subjetivo da legítima defesa que consiste na intenção de se
defender, os elementos objetivos da legítima defesa são 5 (cinco), e Nucci (2009, p.
257) os distingue em duas classes, sendo a primeira das classes relativa à agressão
e a segunda relativa à repulsa ou reação. Ficando distribuídos segundo o quadro
abaixo:
Relativo à Agressão
Injustiça da agressão
Atualidade ou iminência (da agressão)
Contra direito próprio ou alheio
Relativo à repulsa
Utilização dos meios necessários
Moderação dos meios
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3.2.1 Existência de uma agressão
Segundo Gonçalves (2008, p. 83), é preciso fazer distinção entre agressão e
provocação. Assim, a simples provocação não ultrapassa o mero aborrecimento
psicológico e emocional, não autorizando a legítima defesa, porquanto, para ele o
termo agressão significa “o efetivo ataque contra os bens jurídicos de alguém”.
Explica também o mesmo autor que, quando o ataque provém de animal, a
ação repulsiva só pode configurar-se legítima defesa se o animal foi instigado por
alguém ou usado como arma de ataque, pois, caso contrário a repulsa se constitui
em estado de necessidade, pois, a agressão deve ser proveniente de conduta
humana.
3.2.1.1 Injustiça da agressão: Ataque a direitos
A agressão deve ser violadora de direitos e por isso ilícita, segundo
Gonçalves essa ilicitude deve ser auferida de forma objetiva, não importando a
consciência da ilicitude por parte do agressor, “Desse modo, cabe, por exemplo,
legítima defesa contra agressão de inimputável, seja ele louco, menor etc.”.
Frederico Marques, em seu Tratado de Direito Penal (1999 apud NUCCI,
2009. p. 257), conceitua agressão como sendo a “conduta humana que põe em
perigo ou lesa um interesse juridicamente protegido”. Portanto, a legítima defesa se
volta à defesa de direitos, é esta defesa que justifica o combate à ação criminosa e o
devido uso da força.
A agressão injusta deve estar dirigida ao bem jurídico protegido pertencente
à outra pessoa, então a legítima defesa se destina à proteção de direitos e à repulsa
da ação injusta e antijurídica. De modo que, debaixo desta proteção legal, o agente
pode defender-se (legítima defesa própria) ou defender direitos de outrem (legítima
defesa de terceiro).
3.2.1.2 Temporalidade da agressão
Quanto ao tempo da reação, a legítima defesa só se configura válida se é
praticada no momento atual ou iminente. Será “atual” se o perigo ou lesão está
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ocorrendo, a conduta injusta está sendo perpetrada no exato momento. A agressão
está acontecendo, é o momento de flagrância da agressão, a atualidade, e
“iminente” se está para ocorrer,
Já sobre a injusta agressão dita iminente, diz-se daquela que está prestes a
acontecer próximo do início da colocação em perigo do bem jurídico. Acredita-se ser
necessário um grau de crença ou certeza que a agressão ocorrerá logo nos
próximos momentos, quase que imediatamente.
3.2.2 Uso dos meios necessários
Segundo os tribunais pátrios, os meios necessários não precisam estar em
paridade com os do injusto agressor, mas devem ser utilizados tão somente a que
se veja cessada a agressão, ou a evitá-la. Esses meios, de repelir ou evitar a
agressão, serão aqueles disponíveis, e serão os que estiverem ao alcance de quem
tenta se defender da possível e injusta violação de direitos:
Os meios necessários de que fala o artigo 21 (artigo 25 vigente) são
aqueles que o agente dispõe no momento em que revida uma agressão
injusta a direito seu, podendo ser até mesmo desproporcional, desde que o
único à sua disposição no momento da reação. (TACRSP – JTACRIM
71/297). Júlio Fabbrini Mirabete, Código Penal Interpretado, 1999, p. 209.
Os meios necessários são aqueles que devem ser aptos e suficientes a
repelir ou fazer cessar a agressão. Tais meios são também aqueles que estão ao
alcance do agente que está defendendo o direito próprio ou alheio.
Não há a obrigatoriedade de paridade de armas, isto é, caso o agressor
esteja munido de arma branca e o defensor esteja com arma de fogo, poderá usá-la,
mas sem excessos.
3.2.3 Moderação no uso dos meios: punibilidade do excesso.
Gonçalves (2009, p. 85) ensina que os meios necessários são aqueles
menos lesivos, e o mesmo exemplifica dizendo:
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“menos vulnerantes à disposição do agente no momento da agressão. Ex.:
uma pessoa tem um porrete e uma arma de fogo quando começa a ser
agredida. Ora, se ela pode conter o agressor com o porrete não deve utilizar
a arma de fogo para tanto”.
Porém, não há que se falar em uma proporcionalidade matemática, e assim,
pode-se fazer uso de um meio mais agressivo que o do injusto agressor, desde que,
após cessada a agressão, não se faça mais nenhum ataque defensivo, pois tal ação
é considerada excesso:
Não se pode pretender que haja o agente da legítima defesa com
matemática proporcionalidade. Defesa própria é um ato instintivo, reflexo.
Ante a temibilidade do agressor e o opinado da agressão, não pode o
agredido ter reflexão precisa para dispor sua defesa em eqüipolência com o
ataque. (TJSP – RT 698/333).
Assim o uso desnecessário de um meio de ataque defensivo mais gravoso,
quando se tem um menos lesivo e apto a fazer cessar a agressão injusta,
descaracteriza a legítima defesa, por isso que o meio deve ser usado de modo
moderado e dentro do possível proporcional, por que o excesso doloso ou culposo é
punível (parágrafo único do art. 23 do Código Penal).
3.3 A Legítima Defesa Real
Entre as possibilidades de excludente de ilicitude o código penal prevê que
estas também podem ser imaginárias, assim se não for imaginária a situação no
caso concreto, que a situação de perigo ou agressão injusta realmente existe, existiu
ou realmente é ou era iminente no momento da conduta repulsiva do defensor do
direito que se valeu do uso de meios de ataque para fazer cessar a investida ilícita,
diz-se que houve legítima defesa real.
Assim, o defensor teve a percepção da injusta agressão e era realidade o
que se passava, diferente das situações ou circunstâncias que podem enganar o
indivíduo fazendo-lhe acreditar que há uma outra realidade e assim vem a praticar
um ato de repulsa, por erro induzido (agressão imaginária - defesa putativa).
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3.4 A Legítima Defesa Putativa
O Código Penal Brasileiro traz em seu art. 20 a possibilidade de o agente
por erro, devido às circunstâncias fáticas, pensando estar amparado por uma
excludente de ilicitude, quando na verdade não está, vem a cometer alguma conduta
formalmente típica, mas protege o agente que foi enganado pelas circunstâncias
presentes.
O § 1º do art. 20 do supracitado Código dispõe que: “É isento de pena quem
por erro plenamente justificado pelas circunstâncias supõe situação de fato que, se
existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de
culpa e o fato é punível como crime culposo”.
Assim a legítima defesa putativa é consequência principal de erro em que
ocorre o defensor, fazendo-o praticar a conduta, por acreditar estarem presentes
todos os elementos da legítima defesa real. O agente seriamente acredita estar na
iminência ou atualidade do sofrimento de uma agressão, quando na verdade esta
inexiste. Podemos exemplificar essa
situação quando um pai, ao
notar
movimentação estranha dentro de seu domicílio no meio da madrugada, atira no
vulto do pretenso invasor (agressor), sem saber que na realidade era o seu filho que
chegara de viagem sem avisar.
4 DA LEGITIMA DEFESA (PUTATIVA) NA ATIVIDADE POLICIAL
Como já exposto, a reação violenta ou agressiva pode ser legalmente aceita
se, e somente se, existir no caso concreto uma ação de agressão injusta atual ou
iminente a acontecer, é um remédio amargo a ser tolerado por aquele que tenciona
ferir o ordenamento jurídico e sem razão justa atingir o direito alheio.
O servidor policial precisa estar atento às hipóteses de sua atuação e
conduzir-se pela estrita legalidade, orientar-se conforme as excludentes de
antijuridicidade que autorizam a atuação policial e o uso da força.
A atividade de policiamento ostensivo e repressivo se encontra, a cada dia,
em franca exposição e crítica midiática pela ocorrência de erros policiais. Alguns
desses evitáveis e outros inevitáveis.
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4.1 O erro sobre as circunstâncias fáticas (Erro de Fato)
Segundo Rodriguez (2010, p. 306), a antiga redação do Código Penal de
1940 trazia as hipóteses de erro de forma distinta da redação atual:
[...] ainda cuidava as hipóteses de erro como erro de fato e erro de direito
(arts. 16 e 17 da antiga Parte Geral). Tratava-se da compreensão de que
um erro pode recair sobre os elementos da realidade (elementos fáticos) ou
sobre a compreensão da lei (elementos jurídicos – erro de direito).
O Código Penal traz a hipótese em que o agente não será punido se realizar
a conduta por estar em erro. A doutrina faz distinção entre erro vencível e erro
invencível, sendo considerado isento de pena apenas aquele que incidir em erro
invencível. Nesse sentido César Roberto Bitencourt (1997, p. 146):
“b) legítima defesa putativa (hipótese de erro – arts. 20, § 1º, e 21, CP) –
esta modalidade de legítima defesa só existe na representação do agente.
Se o autor supõe erroneamente a ocorrência de uma causa de justificação –
independentemente do erro referir-se aos pressupostos objetivos da causa
justificante ou à sua antijuridicidade – a conduta continuará sendo
antijurídica. No entanto, se esse erro, nas circunstâncias , era inevitável,
exculpará o autor; se era evitável diminuirá a pena, na medida de sua
evitabilidade”(grifos do autor).
Erro Evitável é aquele considerado em que o homem médio e prudente seria
capaz de perceber, e entender-se com a realidade fática, e inevitável o inverso.
Como exemplo de Legítima defesa putativa em ocorrência policial, podemos
citar o caso de agente de segurança que num local escuro, dá ordem à pessoa
suspeita abordada de que ponha as mãos para o alto, porém, contrariando a ordem
o indivíduo leva as mãos à cintura, fazendo o policial acreditar ser um movimento
para puxar e empunhar arma de fogo, levando o policial a atirar contra o mesmo,
temendo ser alvejado, quando na verdade o sujeito apenas intencionava pegar um
aparelho celular ou documentos de identificação.
Traz-se abaixo, exemplos do cotidiano de casos envolvendo legítima defesa
putativa, envolvendo policiais brasileiros:

Matéria veiculada no site de notícias da Band (UOL, 2012) informa que
em 9 de novembro de 2012, policial após ser fechado em um cruzamento dispara
contra dois homens levando os mesmos a óbito, porque estes portavam um
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simulacro de arma de fogo (arma de plástico/brinquedo);

Matéria veiculada no site de notícias da Band (UOL, 2014) em 23 de
abril de 2014, na qual, policiais após perseguição, confundiram a vítima com os
criminosos, pelo fato de ter descido do veículo pela porta do condutor do veículo
com um objeto na mão que segundo os policiais confundiram com uma arma;

Matéria veiculada no site notícias da Band (UOL, 2012), sentença
absolutória, em que o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado de São Paulo,
Murilo Kieling Pereira, absolveu o Cabo PM, do Batalhão de Operações Especiais
(Bope) Leonardo Albarello, que no dia 19 de maio 2010, em serviço de intervenção
contra o tráfico, atirou em um cidadão inocente, pois teria o policial, pelas
circunstâncias, confundido a furadeira que a vítima empunhava com uma
submetralhadora.
Traz-se à colação também, alguns casos jurisprudenciais de Legítima
Defesa e Legítima Defesa Putativas aplicadas às ocorrências policiais:
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO SIMPLES POLICIAL MILITAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA CARACTERIZADA REAÇÃO À AGRESSÃO IMINENTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 411 DO CPP - REMESSA DESPROVIDA.
1) Age sob o pálio da legítima defesa própria o policial militar que, em
operação policial destinada a capturar elemento envolvido em briga,
utilizando-se da arma que dispunha, dispara um único tiro para repelir
injusta agressão iminente da vítima, causando-lhe a morte; 2) Necessidade
do meio empregado e repulsa moderada no exercício legítimo da sua
própria defesa que impõem o reconhecimento da absolvição sumária; 3)
Recurso a que se nega provimento. (TJ-AP - RECURSO DE OFICIO: 7604
AP, Relator: Desembargador MELLO CASTRO, Data de Julgamento:
14/09/2004, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 3374, 06/10/2004).
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE
FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA
PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA
VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOESTADO PELOS DANOS CIVIS. 1.
Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode
ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados
por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa
excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma,Rel. Min.
Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma,Rel. Min.
José Delgado, DJ 9.6.1997. 2. Logo, apesar da não responsabilização penal
dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela
manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação
(legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir
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responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a
ora recorrida. 3. Recurso especial não provido. (STJ, Relator: Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/12/2012, T2 SEGUNDA TURMA).
Dessa forma, e pelo que se vê nos exemplos acima, é impossível que
incorram situações de erro, mas, preciso é que o servidor policial, nas suas
atividades, tome todas as precauções possíveis e obedeça a todos os
procedimentos técnicos. Desde que não seja recebido por disparos de arma de fogo,
o policial não deve chegar ao local da ocorrência já efetuando disparos. É preciso
observar os níveis ou gradações de uso da força, desde a presença e verbalização
até o uso de armas letais.
5 CONCLUSÃO
O servidor policial só poderá se valer do uso da força, se esta for necessária
e indispensável a fazer cumprir a lei e o direito, a proteger direitos e a paz social. A
força estatal só pode se voltar à garantia da incolumidade dos cidadãos e da
Segurança Pública como parte fundamental da Ordem Pública.
Assim, faz-se necessário que o servidor policial esteja atento, às
circunstâncias presentes nas ocorrências, primeiro para proteger a sua própria vida
e também a das vítimas, estando, num segundo momento, a proteção dos direitos
dos criminosos e nunca o contrário. Não se exige que o policial se sacrifique
primeiro para só depois vir a agir. O servidor de segurança pública também possui
bens jurídicos protegidos a serem preservados, ou não são importantes a vida a
incolumidade física do servidor policial?
O servidor de segurança pública deve estar atento e agir proativamente,
dado que sem dúvidas a sua ida ao trabalho significa realizar uma atividade de alto
risco à sua vida pessoal, não podendo descuidar de todos os procedimentos
profissionais. A realidade é que tem crescido a quantidade de policiais militares
vítimas de homicídio e de tentativas de homicídio, e isso faz desta atividade uma das
mais estressantes do mundo.
Atualmente, o servidor de segurança pública enfrenta discursos cheios de
preconceito, que ignoram a dura realidade da atividade policial e seus aspectos
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legais. Não pode, aquele que tem a obrigação de enfrentar o perigo, sair às ruas
com medo, e sob a perspectiva do prejulgamento arbitrário de mídia sensacionalista,
do julgamento cego e justiceiro de quem não tem a imparcialidade necessária para
julgar os fatos segundo as circunstâncias. O policial precisa sim do apoio estatal e
treinamento profissional periódico, para minimização de erros em suas atividades.
Proteger direitos próprios ou alheios, combater agressões ilegais ou injustas,
atuais ou na iminência de ocorrerem, todos estes pressupostos da legítima defesa
fazem parte da missão policial. Não há que se pregar uma polícia passiva e sem
iniciativa, que poderia sim, ser considerada omissa diante da situação de perigo ou
insegurança, pois ninguém quer uma polícia omissa e fraca, que seja incapaz de
enfrentar a criminalidade e proteger os cidadãos.
REFERÊNCIAS
AMAPÁ. Tribunal de Justiça. Recurso de Oficio: 7604 - AP. Homicídio Simples Policial Militar - Legítima Defesa Própria Caracterizada - Reação à Agressão
Iminente - Absolvição Sumária - Inteligência do Artigo 411 do CPP - Remessa
Desprovida (TJ-AP -, Rel. Desemb. MELLO CASTRO, Data de Julgamento:
14/09/2004, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 3374, página (s) 16 de
06/10/2004). Disponível em: < http://tj-ap.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ 4454378/
recurso-de-oficio-7604>. Acesso em: 15 mar. 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Revista dos
Tribunais 1997.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940. Código Penal, Código de
Processo Penal, Constituição Federal, legislação Penal e Processual penal. Luiz
Flávio Gomes (Org); 14. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: 1266517 – PR.
Responsabilidade Civil do Estado. Disparos de Arma de Fogo Provocados Por
Policiais Militares. Legitima Defesa Putativa Reconhecida na Esfera Penal.
Falecimento da Vítima. Danos Morais Suportados Pelo Cônjuge Supérstite.
Responsabilidade Objetiva do Estado Pelos Danos Civis. (STJ, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Data de Julgamento: 04/12/2012, T2 - Segunda Turma).
Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23027932/recurso-especialresp-1266517-pr-2011-0161696-8-stj/inteiro-teor-23027933>. Acesso em: 15 mar.
2015.
Comandante da PM desabafa: “Em nenhum país do mundo se mata tanto
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são Paulo: Saraiva, 2008.
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Veja lista com as 10 profissões mais e menos estressantes para 2015. G1.
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O POLICIAL MILITAR E A TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO COMO UMA
OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO
Luis Morais dos Santos 1
Resumo
O estudo averigua a situação dos policiais militares do Estado de Pernambuco que
se encontram em iminente processo de transição para a inativação. Participaram da
pesquisa 10 (dez) policiais militares de Pernambuco, os quais contavam com 06
(seis) meses para a data de passagem para a reserva remunerada, além de 20
(vinte) militares do Estado já na inatividade. Suas idades variaram de 49 a 56 anos.
Os dados foram obtidos por meio de entrevistas semi-dirigidas e das notas de
campo do pesquisador. Os instrumentos de pesquisa foram utilizados em dois
momentos: com os servidores militares prestes a serem transferidos para reserva
remunerada e após um período de aproximadamente 06 (seis) meses de
inatividade. Os resultados evidenciam sentimento de insegurança decorrente ora da
instabilidade financeira, ora da ameaça da perda do papel social que desempenham.
A ocasião de não trabalho é associada ao envelhecimento em sua conotação
negativa, somando-se à inatividade, ao fim da trajetória profissional e à perda das
capacidades funcionais.
PALAVRAS-CHAVE: Inativação. Recomeço. Transição.
1 INTRODUÇÃO
Bruns e Abreu (1997) afirmam que a própria sociedade define um “tempo
útil”, “um limite” na vida das pessoas, estabelecido pela aposentadoria, que se
apresenta com um dispositivo legal criado pelo sistema a fim de impor o “limite da
mais valia do corpo”. Portanto, torna-se comum a desorientação da pessoa quando
para de trabalhar, sentindo-se inútil e desestruturada emocionalmente.
Deste modo, quando se emprega a palavra inativação, trata-se do
1
1º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Graduado em
Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda,
pós-graduação em Gestão Pública, Instituto Alfa. Lotado na Gerência de Recursos Humanos da
Casa Militar de Pernambuco desde 2005.
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afastamento do servidor de suas atividades, o qual cumpriu suas atividades por um
período estabelecido em lei, depois de ter desempenhado uma ou mais funções,
objetivando gozar das benfeitorias de uma previdência especial2.
No caso específico dos policiais militares de Pernambuco, no que tange à
previdência especial, tais servidores são regidos pelo art. 42, c/c art. 61, alíneas c e
f, da CF/88, modificados pela EC 18/98.
Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §.
8º; do art. 40, §. 3º; e do art. 142, §§ 2º. e 3º., cabendo a lei estadual
específica dispor sobre as matérias do art. 142, 3º, inciso X, sendo as
patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.
§ 2º. Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus
pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 4º. e 5º; e aos militares do
Distrito Federal e dos Territórios, o disposto no art. 40, § 6º ".
Art. 3º. O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 61.............................................................................................
§ 1º...................................................................................................
II - ....................................................................................................
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadoria;
........................................................................................................
f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos,
promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a
reserva"..
2 INATIVAÇÃO: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENCARADA
Mudanças na qualidade de vida, decorrentes da aposentadoria, tornam-se
ainda mais relevantes com o aumento da perspectiva de vida mundial (FRANÇA,
2012).
A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) como uma instituição quase
bissecular, segue a tendência da população brasileira e das grandes empresas, nas
quais uma das mudanças mais claras e intensas recentemente observadas é a nova
2
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE
foi criada pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e tem por finalidade gerir o
Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído, atualmente,
pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado - FUNAFIN.
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característica da composição por faixa etária dos seus servidores. Amparado pela
maior expectativa de vida, o número de brasileiros acima de 65 anos deve
praticamente quadruplicar até 2060, confirmando a tendência de envelhecimento
acelerado da população já apontada por demógrafos. A estimativa faz parte de uma
série de projeções populacionais baseada no Censo de 2010 divulgadas pelo IBGE.
Segundo o órgão, a população com essa faixa etária deve passar de 14,9 milhões
(7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060.
Os subsídios provam que o Brasil está envelhecendo em termos
populacionais, levando indubitavelmente a questionamentos sobre a possibilidade
de sobrevivência digna de pessoas em idade mais avançada, em um país que não
resolveu sequer os problemas de educação, trabalho e emprego para a população
jovem e adulta.
Diante dessas questões, a fase anterior ao desligamento do serviço ativo,
assim entendido como o período de preparação para a inativação, é de suma
importância para todo servidor e com o policial militar não seria diferente. Na
definição de Stucchi (1998, p. 42), o período da inativação é descrito como uma
ocasião em que cada servidor deve iniciar a delineação de uma nova fase na vida e,
então, deliberar em função dela a melhor hora para passagem à inativação.
O período antes da tão sonhada inativação é vivido em dois momentos: na
esfera individual, quando o policial toma a decisão de se desligar do serviço ativo da
Corporação, e na esfera social, momento no qual os servidores, apesar de não se
decidirem e nem se reconhecerem como “pré-reserva”, na prática, parecem viver um
momento de “paralisação social”. Este é um período potencialmente conflituoso,
delimitado pela condição ainda desconhecida de inativo, a qual vai tomando forma e
importância.
Idealizar um futuro próximo como inativo e dele erguer os rumos da própria
vida leva em conta inevitavelmente a margem de liberdade social, individual e
financeira de cada pessoa e, assim, a perspectiva é marcada pela escolha possível
dentro do que se projeta para si.
França e Vaughan (2008) ressaltam que a Teoria da Continuidade e a do
Curso de Vida não são excludentes, mas complementares. Eles argumentam que a
inativação é uma transição que pode trazer perdas e ganhos, dependendo do
contexto socioeconômico, político e cultural do país onde os inativos vivem, bem
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como das retrospectivas e perspectivas individuais e familiares na época do evento.
Essa transição deve incorporar o projeto de vida que, além de outros aspectos como
o lazer e os relacionamentos, pode incluir um trabalho voluntário ou remunerado, em
horário reduzido.
Para que se possam situar políticas claras eficazes para esse grupo social
em expansão, com seus conflitos e significados característicos, é que se faz
imprescindível uma maior aproximação desta realidade. Diante de mais um episódio
balizador em suas vidas, entre ganhos e perdas, os militares serão colocados mais
uma vez à prova, quando da passagem para a inativação remunerada, e suas
primeiras experiências são de grande importância para desmistificar preconceitos e
viabilizar ações de mudança social. Dessa forma, este estudo vislumbra averiguar e
comparar as perspectivas diante da inativação desses servidores em dois momentos
de sua vida profissional: o primeiro momento, prestes à inativação, com um prazo de
seis meses a um ano para efetivar a reserva remunerada e o segundo momento,
após já terem aproximadamente um ano de reserva.
3 O POLICIAL MILITAR E A SUA TRANSIÇÃO PARA A INATIVAÇÃO
No que concerne à PMPE, alvo do nosso trabalho, segundo informações
coletadas na Diretoria de Gestão de Pessoas da Corporação, constatou-se que no
ano de 2014, cerca de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) Oficiais e Praças
passaram à condição de Reserva Remunerada, conforme prevê a Lei nº 6.783/74,
de 16 de outubro de 1974.
“EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Pernambuco e dá outras providências”.
..........................................................................................
Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos
e Prerrogativas dos policiais militares do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Polícia Militar de Pernambuco, subordinada ao Governo do
Estado, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva
do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em
razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis
vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos
estaduais e são denominados policiais militares.
§ 1º - Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
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I - os policiais militares de carreira;
II - os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que
se obrigam a servir;
III - os componentes da reserva remunerada quando convocados; e
IV - os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa.
b) na inatividade:
I - na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e
percebem remuneração do Estado de Pernambuco, porém sujeitos, ainda, à
prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
II - ................................................................
Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em
razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis
vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos
estaduais e são denominados policiais militares.
§ 1º - Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I - os policiais militares de carreira;
II - os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que
se obrigam a servir;
III - os componentes da reserva remunerada quando convocados; e
IV - os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa.
b) na inatividade:
“I - na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e
percebem remuneração do Estado de Pernambuco, porém sujeitos, ainda, à
prestação de serviço na ativa, mediante convocação.”
Diante desses dados, é comum que muitos desses ex-servidores busquem
cada vez mais se manter produtivos e empregados, seja por necessidade financeira
ou pela manutenção de um significado mais complexo associado ao trabalho típico
de uma sociedade contemporânea.
Em decorrência das transformações vividas nesta etapa da vida e dos
conflitos a ela associados, tais como a oferta e a definição do trabalho para pessoas
mais velhas, a reserva é o chamado “custo social do envelhecimento”, que compõe
alguns dos temas que despertam cuidados de órgãos públicos, como ocorreu em
1998 com o advento da criação da Guarda Patrimonial pelo Governo do Estado de
Pernambuco.
4 O EXEMPLO DO GOVERNO DE PERNAMBUCO E POLÍCIA MILITAR - A
Guarda Patrimonial e as nomeações em órgãos públicos como oportunidade
de continuidade da função social do policial militar.
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A Guarda Patrimonial3 foi criada com o objetivo de aplicar o potencial do
Militar estadual inativo, explorando suas experiências durante os trinta anos na
instituição e aproveitando as necessidades de segurança, no âmbito do Estado.
Diversas ações foram criadas contemplando os Oficiais e Praças com o
exercício do planejamento e comando das atividades a serem desenvolvidas, tais
como: Secretário-Executivo de Ressocialização do Estado, o Chefe da Casa Militar
de Pernambuco, dentre outros, bem como, para a guarda de quartéis, guaritas de
estabelecimentos prisionais; para policiamento interno em órgãos e entidades
integrantes da estrutura do Estado, dentre outras atividades para os sargentos da
Reserva Remunerada.
As ações citadas suavizam os efeitos negativos da inatividade para os seus
servidores militares de Pernambuco. Tais medidas, no entanto, têm sido
consideradas insuficientes por boa parte dos integrantes da Corporação, como
apontaram os próprios servidores durante as entrevistas realizadas para as coletas
dos dados de suma importância para este estudo.
5 MÉTODOS
5.1 Entrevistas
A preparação da entrevista é uma das etapas mais importantes da pesquisa,
que requer tempo e exige alguns cuidados, dentre os quais: o planejamento da
entrevista, que deve ter em vista o objetivo a ser alcançado; a escolha do
entrevistado, que deve ser alguém que tenha familiaridade com o tema pesquisado;
a oportunidade da entrevista, ou seja, a disponibilidade do entrevistado em fornecer
a entrevista que deverá ser marcada com antecedência para que o pesquisador se
assegure de que será recebido; as condições favoráveis que possam garantir ao
entrevistado o segredo de suas confidências e de sua identidade e, por fim, a
preparação específica que consiste em organizar o roteiro ou formulário com as
questões importantes (LAKATOS, 1996). Participaram voluntariamente do estudo 30
(trinta) Guardas Patrimoniais, efetivo de militares do Estado de Pernambuco, com
3
A Guarda Patrimonial é um órgão subordinado à Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco e foi criado através da Lei Complementar nº 111, de 03 JUN 2008, onde o Militar do
Estado inativo de Pernambuco.
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idades variando de 49 a 55 anos, sendo a maioria Sargentos da Polícia Militar.
O critério de compreensão do modelo foi exercer atividade na Guarda
Patrimonial, ou seja, profissional formalizado e remunerado e que atendesse às
premissas da expressão prestes à inativação, ou seja, resguardasse um intervalo
estimado de um a seis meses de exercício da profissão até a reserva remunerada
formal. Foram descartados da amostra servidores que aguardavam a chamada
reforma por invalidez ou acidente de trabalho, ou seja, reformados.
Considerou-se satisfatório categorizar os participantes em três grandes
grupos: Grupo A, com 07 (sete) integrantes representantes do estrato dos cabos, o
Grupo B, com 20 (vinte) participantes correspondente aos sargentos que foram a
maioria; Grupo C, 03 (três) representantes da parcela dos Oficiais, sendo todos
Policiais Militares e Bombeiros Militares de Pernambuco.
Utilizou-se atribuição de pontos para três variáveis ponderadas: A Profissão,
Escolaridade e Renda e seu posto e graduação4, de acordo com cada grupo. Os
valores da pontuação e a classificação por estrato socioeconômico foram adaptados
para esse estudo visando obter maior fidedignidade com a realidade estudada. Em
complementaridade à estratificação por sistema de pontos, utilizou-se também o
critério de identidade de graduação como um dos instrumentos auxiliares na
estratificação.
Os nomes dos servidores no estudo são fictícios a fim de garantir a
privacidade dos participantes e foram atribuídos conforme o grupo ao qual
pertenciam. Homens e mulheres pertencentes ao Grupo A, B ou C receberam
nomes iniciados, respectivamente, com essas mesmas letras, o que facilita sua
identificação por estrato.
5.2 Métodos de coleta das informações
O local escolhido para realizar a seleção dos participantes foi um ambiente
escolar. Não coube a nenhuma instituição a divulgação de nomes ou lista de
servidores, apenas a facilitação no ambiente para o contato com os possíveis
4
Segundo o Estatuto da Polícia Militar de Pernambuco, Lei nº 6.783, de 16 OUT 1974, no inciso § 1º
- A hierarquia policial militar à ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo
posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à
hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
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participantes que se encontravam no local.
Para cada servidor em potencial foram oferecidos os termos gerais do
estudo, onde foi preenchido um cadastro com seus dados pessoais e data do
primeiro contato e reafirmado o convite para a participação efetiva. Quando se deu
início a primeira fase de coleta dos subsídios, foi feito um contato com os policiais da
reserva, bem como, os que estavam na iminência de ir para a reserva, os quais
foram cadastrados, ocorrendo posteriormente o agendamento da entrevista no local
anteriormente estabelecido, metodologia que garantiu maior acesso aos costumes e
ao dia a dia de cada policial.
Vislumbrando atender tal proposta, constituiu-se a pesquisa com alicerce na
leitura exaustiva das entrevistas. Os eixos temáticos para a apreciação foram
determinados a partir das entrevistas recorrentes da conversação junto aos
participantes.
5.3 Referencial metodológico
As indagações abordadas pela pesquisa apontaram a elucidação de
crenças, valores, compreensão de sentidos e de fatos entendidos como uma
construção social, localizados em determinada cultura e momento histórico
específico. Dessa forma, a abordagem durante as entrevistas mostrou-se apropriada
para a pesquisa. Dentro do referencial qualitativo, o estudo foi orientado de caráter
exploratório,
descritivo
e
com
peculiaridades
no
intuito
de
haver
um
acompanhamento futuro dos servidores.
Foi adotado um enfoque interpretativo, sendo uma das ferramentas básicas
para a coleta de dados, dentro da perspectiva da pesquisa qualitativa.
Nesse sentido, Lakatos e Marconi (1993, p. 196-201) ressaltam que na
entrevista a relação que se cria é de interação, havendo uma atmosfera de influência
recíproca entre quem pergunta e quem responde.
Assim, nesta investigação, os dados foram gerados através de uma
entrevista aberta, pois se concluiu ser este o instrumento mais apropriado para a
pesquisa qualitativa, a qual acarreta como benefício a ótica do sujeito avaliado e não
do pesquisador, buscando sempre atingir a compreensão do fenômeno “reserva
remunerada” e não sua mera elucidação causal. Portanto, levando-se em
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consideração a existência entre a pessoa e o mundo em que esta habita, o cuidado
está voltado para a elucidação dos significados que o próprio sujeito da situação a
ser pesquisada lhe confia.
6 RESULTADOS E DISCUSSÕES
No primeiro momento percebeu-se heterogeneidade quanto à perspectiva
diante da inativação iminente. O momento em questão aborda as percepções de
cada participante diante de uma nova realidade que passará a compor suas
identidades: a condição social na inatividade e suas perspectivas .
Segundo Zanelli e Silva (1996, p.24), ao longo da vida, o trabalhador
percebe as pessoas aposentadas como um grupo de fora. A elas são associados
diversos estereótipos – por definição, categorias geralmente simplificadas e
impregnadas de conteúdos pejorativos. Os mesmos autores afirmam ainda que
talvez a conjunção mais comum que se faz à inativação é a de velhice e morte
(p.26).
Destacamos importantes trechos de algumas entrevistas realizadas durante
a produção deste trabalho dos servidores da Polícia Militar de Pernambuco que
retratam bem o nosso entendimento sobre o problema: “Você ser comentado pelos
colegas que está na reserva e que está em progresso na Instituição, as pessoas
novas comentam: ‘Os inativos da PMPE tinham que ficar fora pra dar mais chance
para outros’”. Você está na reserva e sendo colocado de lado pelos próprios
companheiros de trabalho. Acham que estar na reserva não tem o desenvolvimento
de um servidor mais jovem querendo fazer carreira. O inativo pode estar abatido,
mas nem sempre é assim. (2º Sgt RRPM Antônio José da Silva Filho, 52 anos).
Ser aceito pelos amigos de trabalho como “inativo” (dito, nesse caso, com a
mesma conotação de “dispensável”), foi uma das circunstâncias mais incômodas
para os participantes da pesquisa. A narração de Antônio demonstra uma das
maneiras com que o militar da reserva é visto dentro do próprio local de trabalho,
como alguém ultrapassado que precisa ser substituído, como algo já utilizado e que
agora não tem mais espaço no mundo da produção.
A partir da meia-idade, o servidor passa a representar um risco à aptidão
para o trabalho, enquanto que na mocidade se torna um dos principais fatores
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considerados no recrutamento de um trabalhador. Antônio demonstra esse
sentimento de desconforto já prevendo o constrangimento de ser apontado pelos
colegas mais jovens.
Conforme Neri (2005), é a partir da faixa etária acima dos 50 anos que se
acentuam os marcadores sociais do envelhecimento, como os cabelos brancos e as
rugas. No plano laboral, Goldani (2010) argumenta que a partir dos 50 anos
aumenta substancialmente o índice de inatividade tanto entre homens quanto em
mulheres, especialmente para elas.
Sentir-se aborrecido e “responsável” pela futura condição de não trabalhar
associada à ociosidade. Nesse contexto comprova-se uma das vertentes, a saber, a
ideologia da timidez que imprime no direito merecido de curtir seu tempo livre um
anseio de tortura moral e uma sensação de desocupação. A perspectiva com a
futura passagem para a inativação causa constrangimento. No relato de Antônio,
evidencia-se essa vivência quando se refere ao sentimento de ser “desolado” (no
sentido de exploração) na Instituição, como inativo. A ideia da reserva foi
transformada de direito trabalhista em uma verdadeira violência contra o trabalhador,
nas palavras de 3º Sgt RRPM Israel Soares da Silva (52 anos): “Eu gostaria muito
que na minha reserva remunerada pudesse curtir um pouco porque até hoje só fiz
trabalhar e não curti a vida como mereço, então acredito que tenho direito, no
mínimo de viajar um pouquinho!”.
Contudo, a perspectiva de poder valer-se do momento da inatividade,
desfrutando de alternativas de descanso, percorre através das condições
econômicas de cada posto ou graduação, com a realização prática de futuras
aspirações.
Portanto, entende-se que na espera da inativação infelizmente enxerga-se
um futuro financeiro repleto de incerteza, acumulando assim uma instabilidade
trazida pela pré-reserva. Não se tem certeza quanto à oportunidade de estabilidade
no trabalho, como terá ainda condições físicas de manter-se em atividade e, com
isso, a esperança é tida sob uma esfera de dúvida com relação aos seus direitos de
cidadão.
“As mudanças não ocorrerão por consequência da minha passagem, mas
pelo que o Brasil está me proporcionando, talvez o meu padrão de vida vá baixar
mais um pouco. (Raimundo, 50 anos)”.
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A fala dos entrevistados sobre aposentadoria, como já citado acima, esteve
sempre mais pautada na sua compreensão enquanto benefício financeiro e não
como uma fase da vida.
A Subtenente PM Wânia Souza de Melo Maia, ainda na ativa, diz que
consegue fazer uma importante diferenciação ideológica. Ela unifica a falta de
oportunidades ou a diminuição presumível de sua qualidade de vida a um resultado
mais profundo de desigualdade e escassez de condições construídas pela
organização política do Brasil, e não diretamente à inativação. Seu discurso
desvenda a posição de “bode expiatório”, em que na maioria das vezes, a passagem
para a inatividade é depositada como sendo a culpada pela problemática de
desemprego das pessoas mais velhas e da má distribuição dos recursos financeiros.
A chegada da reserva remunerada e a avaliação das condições presentes
parecem ativar a aflição para quem coloca no benefício sua grande expectativa de
sobrevivência. O mercado de trabalho atualmente constrói uma superfície pantanosa
para o trabalhador das classes desprivilegiadas, o qual, no alto de sua aptidão
produtiva e já com uma estrutura considerável de conhecimento no trabalho, passa a
refletir sobre o futuro como fonte de remuneração, uma vez que sua condição de
trabalhador passa a ser progressivamente ameaçada pelo adiantar da idade.
Por conseguinte, o reflexo de uma escolha independente, a transição entre o
que é conhecido e desconhecido torna-se mais autêntico. A mudança de identidade
e sua consequência mais clara, ser reconhecido como inativo, passa a ser visto
como parte do processo de desenvolvimento, moldando-se com maior consciência
de cada passo da vida, suavizando o anseio de insegurança e amargura diante do
novo.
Para Paulino, com tanto tempo pela frente, em boa saúde física e mental e
cheio de expectativa em relação ao futuro, esta é sua chance de retirar da gaveta os
projetos e sonhos que deixou de lado esperando um momento como este. No
segundo momento, com a situação já estabelecida, os entrevistados se veem diante
do “desconhecido”, das confianças e desconfianças da condição de inativo.
Mergulhados nessa nova realidade, suas ações retratam o que esse
acontecimento foi capaz de modificar em suas vidas. Para o 3º Sgt RRPM José
Edson Santiago Sinô (54 anos), “Se eu atrasasse ainda mais meu tempo ativo, com
o trabalho duro que tinha, ia empregar minhas economias financeiras só pra
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comprar medicamento. E isso nunca fez parte dos meus planos”. Segundo a 2º Ten
RRPM Ivanice C. Mendonça (51 anos): “O tempo passa muito rápido e eu
infelizmente estou ficando velho? Então quero pegar esse tempo mais livre, e
desfrutar, sorrir bastante juntamente com minha família agora, pois estou ainda
estou muito saudável, correto?”
A maneira que os participantes esperam para usufruir com um tempo maior
apresentaram diferenças entre os grupos estudados, como mostram as falas de
Israel e Wânia, principalmente em relação ao universo de possibilidades e escolhas
que a situação financeira de cada indivíduo lhe oferece.
No entanto, existe algo comum que permeou as aspirações individuais,
independente da condição econômica, considerando o universo de probabilidades
de cada grupo, o desejo de maior contato familiar.
7 CONCLUSÃO
As perspectivas dos servidores da PMPE, em um momento de transição
repleto de mudanças e conhecido por trazer instabilidades, despontaram a força da
visão estigmatizada associada à inatividade, e como a constatação real da
experiência dos participantes deste estudo, como inativos, pode lhes resguardar
novos alcances de papéis que muitas vezes se tornam consideráveis. O
conhecimento próprio como parte de um efetivo já na inatividade é espelho do
resumo que cada sujeito, onde cada um é capaz de diferenciar sua influência social
e sua composição pessoal.
Finalizando a conferência entre as duas ocasiões durante a pesquisa, ou
seja, a pré-reserva e a experiência interiormente estabelecida, confirma-se a busca
por maior liberdade, por progressos no contato familiar e na qualidade de vida.
É importante observar que a transformação que esta pesquisa abaliza no
que diz respeito à transição para a inatividade foi realizada em curto prazo, e que as
novas experiências obedecem às mudanças advindas com o passar de um tempo
mais prolongado pode ser fonte de novas investigações.
É relevante observar que prevaleceu como aspiração de prazer/encanto,
usar dos recursos financeiros ganhos para um melhor entendimento com a família, a
exultação pessoal e o investimento em qualidade de vida. Observou-se que foi se
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perdendo conforme o momento como limite do preenchimento do tempo livre,
atreladas ao trabalho, no início da inatividade, uma obrigação de recuperação do
que ficou para trás independentemente da situação financeira, pois tal procedimento
se faz presente e deve ser adaptado à realidade econômica de todos os grupos, o
que foi constatado durante as entrevistas.
Ainda segundo Shibuya (2006), as exigências profissionais da atualidade
fazem com que boa parte dos trabalhadores se prive das horas de lazer, colocando
suas expectativas no momento de aproveitar a aposentadoria. Porém, quando chega
a hora de se aposentar, muitos não sabem como gerenciar a situação, tanto pela
preocupação de lidar com o tempo livre, como com uma possível queda da renda,
mudança na renda, mudança na relação com a família e perda de status, por
exemplo.
A constatação dessa realidade indicou que há a obrigação de potencializar,
por meio de programas de orientação para a inatividade com base em diretrizes de
guia profissional e reorientação de carreira, o significado do tempo livre atrelado a
maiores incentivos em desenvolvimento pessoal e social, o que não requer, em
muitos casos, uma demanda estritamente pecuniária. A orientação profissional e,
principalmente, a reorientação de carreira nessa etapa da vida se apresentam como
base de conhecimento de extrema importância ao proporem a criatividade e o
aproveitamento do tempo como fonte real de prazer, desvinculado da culpa e do
medo pelo não trabalho.
A distinção por grupos socioeconômicos, como o estudo demonstra, não
pode ser barreira ao aprendizado do direito à qualidade de vida e a uma atitude
preventiva unida à conservação e concepção de alternativas duradouras de
atividades com a vinda da inatividade.
O acréscimo expressivo do número de servidores em circunstância de préreserva e inativação remunerada na PMPE é uma realidade cada vez mais presente.
Faz-se urgente, portanto, reestruturar as atenções disponibilizadas pelo Estado,
tendo em vista o atendimento às necessidades básicas da vida cotidiana.
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RISCOS OCUPACIONAIS E ALTERAÇÕES DE SAÚDE ENTRE POLICIAIS
MILITARES NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE
José Aires da Silva Freire
1
Kamilla Maria Souza Aires Alencar 2
Resumo
Objetivo: Investigar os fatores de riscos ocupacionais e as alterações de saúde na
percepção dos policiais, no 5º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco com sede
no município de Petrolina. Método: Pesquisa de campo exploratória e descritiva com
abordagem quantitativa, sendo a coleta de dados realizada por meio de um
questionário semiestruturado contendo questões relacionadas a aspectos
sociodemográficos, condições de trabalho e condições de saúde. O estudo
compreendeu 91 policiais militares, todos do sexo masculino, do serviço ativo, cabos
e soldados com tempo efetivo de exercício ≥ 5 anos, pertencentes a 1ª e 2ª
companhias do 5º Batalhão. A análise dos dados foi realizada com utilização do
programa EPI-INFO, versão 3.5.2. Resultados: A análise estatística dos dados
coletados demonstrou que 80,2% dos participantes são soldados, 74,7% são
casados, 84,6% estão a mais de 10 anos na corporação, 55,5% encontra-se na faixa
etária entre 37 a 46 anos e 52,7% possuem o 2º grau completo. Os resultados ainda
corroboraram que 59,3% escolheriam a mesma profissão, 76,9% trabalham a mais
de 5 anos em período noturno, 93,4% já trabalharam além do horário estabelecido,
84,6% apontaram que já saíram exaustos e cansados após uma jornada de trabalho
e 95,6% dos policiais não utilizam EPI durante a atividade laboral. Dos policiais
estudados, 94,5% apontaram como riscos percebidos durante a atividade ser
atingido por disparo de arma de fogo e perfuração por arma branca e 95,6% sofrer
agressão física. Os resultados ainda indicam que 61,6% não praticam com
regularidade exercícios físicos e 88% apresentam sobrepeso ou obesidade. Das
situações apresentadas ou tratadas nos últimos 12 meses houve maior prevalência
de dores de cabeça em 41,8%, problemas de visão em 47,3% e hipertensão arterial
em 25,3%. O estudo ainda revelou que 46,2% obtiveram informações médicas que
se encontram com níveis de colesterol elevados. Quanto a doenças apresentadas
nos últimos 03 anos informadas por profissional de saúde houve uma maior
prevalência nos grupos de 17 a 20 anos de efetivo exercício das seguintes doenças:
hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, hérnia de disco, depressão,
gastrite, distúrbio sono/vigília. Conclusão: O estudo demonstrou que os policiais,
assim como em outras pesquisas realizadas no Brasil, estão expostos a vários
fatores de riscos a sua saúde.
1
2
Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, lotado no 5º BPM – Bacharel em Enfermagem pela
Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, Pós-Graduado em Gestão em Saúde
pela Secretaria de Educação a Distância – SEaD, da Universidade Federal do Vale do São
Francisco – UNIVASF.
Enfermeira, Mestranda, Docente da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.
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Palavras-chave: Policiais. Riscos ocupacionais. Saúde do Trabalhador.
1 INTRODUÇÃO
Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como
objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde.
Trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem atividades para
sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de
inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia.
Sendo que, sua saúde é condicionada por uma série de fatores, tais como: fatores
sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais, os quais estão relacionados ao
perfil de produção e consumo (BRASIL, 2001a).
No Brasil, as relações entre trabalho e saúde do trabalhador conformam um
mosaico, coexistindo múltiplas situações de trabalho caracterizadas por diferentes
estágios de incorporação tecnológica, diferentes formas de organização e gestão,
relações e formas de contrato de trabalho, que se refletem sobre o viver, o adoecer e
o morrer dos trabalhadores.
Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
(PNSST) as doenças e morte no trabalho são classificadas por agravos que têm
relação com condições de trabalho específicas, como os acidentes de trabalho
típicos e as “doenças profissionais”; doenças que têm sua frequência, surgimento ou
gravidade modificada pelo trabalho, denominadas doenças relacionadas ao trabalho;
e doenças comuns ao conjunto da população, que não guardam relação de causa
com o trabalho, mas condicionam a saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2004).
Doenças relacionadas ao trabalho (DRT) referem-se a um conjunto de
danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados,
desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
Os riscos presentes nos locais de trabalho são classificados em: agentes físicos
(ruído, vibração, temperaturas extremas etc), agentes químicos (substâncias
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químicas), agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas etc), ergonômicos e
psicossociais (mobiliário inadequado, monotonia etc) e mecânicos (acidentes ligados
à proteção das máquinas, arranjo físico etc). As DRT podem ser classificadas nas
modalidades: doença do Trabalho (mesopatia); doença profissional (tecnopatia);
acidente de trabalho; acidente de trajeto (BRASIL, 2001b).
A PNSST ressalta que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são
agravos previsíveis e, portanto, evitáveis; e que a adoção de novas tecnologias e
métodos gerenciais nos processos de trabalho contribuem para modificar o perfil de
saúde, adoecimento e sofrimento dos trabalhadores (BRASIL, 2004).
Como exemplo de trabalhador, temos o profissional policial militar, que tem
por função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo
e preventivo, e pela manutenção da ordem pública. A Polícia Militar (PM) é força
auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, integrantes do Sistema de Segurança
Pública e Defesa Social do Brasil (BRASIL, 1988).
Em Pernambuco, a PM é uma instituição que integra a Secretaria de Defesa
Social (SDS), junto à Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares. Os militares
desenvolvem atividades como policiamento de trânsito urbano e rural, guarda
externa e interna de estabelecimentos prisionais, custódia de presos em hospitais e
policiamento ostensivo e preventivo em eventos com grande concentração de
pessoas (BRASIL, 1983).
O trabalho desses profissionais é exaustivo e demanda contínua atenção,
convive com riscos durante toda a vida profissional. Seja em treinamentos, durante o
serviço ou até mesmo durante a folga, a possibilidade iminente de um dano físico,
mental ou até mesmo da própria morte, é um fato permanente dessa profissão
(MINAYO et al., 2007).
Os policiais militares realizam, na maioria das vezes, suas atividades em
extensas jornadas de trabalho, sendo grandes os desafios que devem ser
enfrentados para que possam cumprir sua missão da melhor forma possível, sem
comprometer sua saúde física e mental. Desta forma, Minayo et al. (2007),
destacam que os policiais constituem uma categoria de servidores públicos para
quem o risco não é mero acidente, mas desempenha papel estruturante das
condições laborais, ambientais e relacionais. Esses profissionais têm consciência de
que perigo e audácia são inerentes aos atributos de suas atividades.
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Embora as atividades policiais sejam identificadas como risco para o
desenvolvimento de várias doenças, não existem muitos estudos específicos com
amostras deste tipo. Em estudos realizados no Rio de Janeiro – RJ verificou-se
entre os policiais militares uma prevalência de hipertensão arterial, problemas
osteomusculares, dislipidemia e diabetes mellitus, além de fatores de riscos para
problemas
cardiovasculares
(obesidade/sobrepeso,
sedentarismo,
tabagismo,
estresse) (ZUCHEN, 2008; MINAYO et al., 2008 ).
Na cidade de Natal-RN, uma pesquisa realizada constatou que 47% dos
policiais militares apresentavam sintomatologia de estresse. Sintomas psicológicos
foram registrados em 76% dos policiais e sintomas físicos em 24% (COSTA et al.
2007). Em outra pesquisa, na cidade de Teresina-PI, mostrou uma prevalência de
diabetes mellitus tipo 2 de 5,8% e de tolerância diminuída à glicose de 8,0% entre os
pesquisados (SILVA, 2008).
O policial militar trabalha com as limitações humanas, entre a crueldade e a
bondade, o ódio e o amor, a vingança e o perdão, a punição e a impunidade, a
injustiça e o direito, a dor e a alegria, a prisão e a liberdade, a discriminação e a
igualdade. Trabalha no pico do estresse, no limite do esforço humano; diante do
perigo, não pode ter medo ou recuar. Nessa perspectiva, alguns autores, que têm se
interessado em entender o policial enquanto trabalhador, relatam em seus estudos
que o adoecimento dos policiais, em função da atividade que exercem, é decorrente,
tanto de seu contato com a violência, quanto das distintas vivências relacionadas ao
trabalho (AMADOR et al., 2002; SOUZA; MINAYO, 2005; MINAYO et al., 2007).
Os policiais militares como trabalhadores que cuidam da preservação da
ordem pública, cuidando da segurança coletiva são também sujeitos de direito,
servidores públicos protegidos pela Constituição, que lhes assegura integralidade
física e mental, no desempenho de suas atividades (SOUZA; MINAYO, 2005).
As pesquisas relacionadas à saúde do policial militar, ainda são escassas na
lista
de
temas
tratados
por
pesquisadores
de
saúde
do
trabalhador.
Tradicionalmente enfatizam condições de saúde e trabalho dos operários industriais,
tendência de toda a produção acadêmica do século XX (MINAYO et al., 2007).
A ampla revisão bibliográfica sobre o levantamento da produção brasileira
em saúde e trabalho, realizada por Mendes apud Anchieta (2011), em um recorte de
1950 até 2002, encontrou 860 dissertações ou teses com os descritores “saúde do
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trabalhador”, “higiene ocupacional”, “ergonomia”, “toxicologia”, “saúde ocupacional”,
entre outros. Dos 860 trabalhos encontrados, apenas 05 (cinco) eram estudos
referentes à saúde do policial. Percebe-se, a partir desses dados, que estudos que
refletem a preocupação com a saúde do policial são raros e podem ser ampliados.
Segundo Fraga (2005), pouca atenção tem se dado à saúde ocupacional do
profissional de segurança pública, especialmente aos policiais militares, embora a
temática saúde do trabalhador tenha destaque nas diversas áreas que englobam
Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, estudos quanto à segurança pública,
geralmente, dão ênfase aos aspectos técnicos da profissão, com pouca importância
a respeito quanto à segurança do trabalho.
Por ser um profissional que está submetido a várias atividades, que causam
tensões e estresse, o policial torna-se alvo fácil de doenças diversas que afetam sua
saúde física (problemas osteomusculares, gastrite, hipertensão arterial, diabetes,
problemas cardíacos, etc.) e sua saúde mental (perda de memória, falta de
concentração, distúrbio do sono, etc.). Assim, é de suma importância a identificação
dos riscos ocupacionais peculiares à atividade policial, bem como, as alterações de
saúde, com a finalidade de implementar práticas preventivas à ocorrência de danos
à saúde desses trabalhadores.
Neste contexto, este artigo teve como objetivo investigar os fatores de riscos
ocupacionais e as alterações de saúde na percepção dos policiais, no 5º Batalhão
da Polícia Militar de Pernambuco com sede no município de Petrolina.
2 MÉTODOS
Trata-se de uma pesquisa de campo exploratória e descritiva com
abordagem quantitativa. Realizada na sede do 5º Batalhão da Policia Militar –
Batalhão Governador Nilo Coelho, situado à Av. Cardoso de Sá, s/n, bairro: Vila
Eduardo Petrolina – PE. O período de estudo foi compreendido de março de 2012 a
janeiro de 2013.
A população alvo desta pesquisa foram policiais militares, que trabalham na
1ª Companhia de Polícia Militar (CPM) e 2ª CPM do 5º Batalhão de Polícia Militar de
Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina-PE. Sendo estes do sexo masculino,
cabos e soldados com tempo efetivo de exercício ≥ 5 anos, totalizando 168
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possíveis indivíduos. Entre os policiais representantes da população não foi possível
coletar dados de 77, uma vez que: 30 não compareceram ao local de coleta dos
dados nos dias agendados, 10 foram cedidos para outra unidade, 7 estavam de
Licença para Tratamento de Saúde, 5 estavam frequentando Curso de Formação de
Sargentos na capital do Estado, 5 foram transferidos para a reserva e 20 se
recusaram a participar da pesquisa. Assim, a população de estudo foi composta
pelos 91 policiais que concordaram em participar e responderam ao questionário.
Foram considerados como critérios de inclusão policiais militares do sexo
masculino, do serviço ativo, quem fossem cabo ou soldado com tempo de efetivo
exercício ≥5 anos, que atuassem no serviço de policiamento ostensivo em Petrolina
e que estivessem lotados em unidades operacionais que detêm responsabilidade
territorial, da 1ª e 2ª companhias. Foram excluídos do estudo os policiais que não
atenderam aos critérios de inclusão e aqueles que não consentiram participar da
pesquisa.
As razões que conduziram à caracterização dos critérios de inclusão desta
pesquisa estão a seguir fundamentadas: a opção pela inclusão apenas dos cabos e
soldados das duas companhias, em detrimento de outros, tais como dos sargentos e
oficiais, vincula-se ao fato de que os cabos e soldados das companhias em epígrafe
competem, primordialmente, as atribuições de execução do policiamento ostensivo e
operacional no município de Petrolina.
De outra parte, a eleição dos cabos e soldados pertencentes ao sexo
masculino, como objeto desta pesquisa, deixando de considerar os do sexo
feminino, deve-se à baixa representatividade desse gênero em termos percentuais
(3%) no universo populacional, cuja predominância era de policiais masculinos no
local e período em que o estudo foi realizado. Quanto ao tempo de efetivo exercício
≥ 5 anos, acredita-se que este segmento seja capaz de fornecer informações mais
significativas, já que ingressaram sadios na corporação.
Para coletar os dados foi utilizado um questionário semiestruturado,
composto com 37 itens, organizados em três blocos. O primeiro sobre aspectos
sociodemográficos; o segundo sobre condições de trabalho: meios e instrumentos
necessários, riscos e satisfação pessoal com o trabalho; e o terceiro referente a
condições de saúde: atividades físicas, problemas de saúde e utilização de serviços
médicos e hospitalares.
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As respostas ao questionário foram dadas pelos participantes, após
assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no próprio batalhão de
origem. Os sujeitos foram esclarecidos quanto aos objetivos e à importância da
pesquisa, garantidos o sigilo e a confidencialidade quanto aos dados pessoais e
informados de que o estudo não apresentava método invasivo, não acarretava
danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual,
não causava agravo imediato ou tardio, direto ou indireto ao indivíduo participante e
não oferecia nenhum tipo de indenização ou remuneração.
Os questionários foram digitados e analisados no programa EPI-INFO,
versão 3.5.2 (CDC, 2010) e expostos em tabelas de frequências e em forma de
porcentagem, seguidos de uma análise sobre sua significância.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.1 Características sociodemográficas
A tabela 1 demonstra que a população alvo foi composta por 91 policiais
militares quanto à patente, onde 19,8% (n=18) eram cabos e 80,2% (n=73)
soldados. O perfil sociodemográfico predominante foi de adultos jovens com idade
entre 37 a 46 anos.
O tempo médio de trabalho na instituição policial foi de 17 a 20 anos, mas
destaca-se que mais da metade dos policiais trabalharam mais de 10 anos na
instituição 84,7% (n=77), que 15,4% (n=14) encontravam-se com tempo de efetivo
exercício entre 5 e 10 anos e que 12,1% (n=11) eram os que tinham 27 ou mais
anos de atividade.
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Tabela 1 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo a
patente, faixa etária e tempo de serviço.
N*
%
% acumulada
Patente
Cabo
18
19,8%
19,8%
Soldado
73
80,2%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Faixa etária
26 a 30
14
15,4%
15,4%
31 a 36
15
16,5%
31,9%
37 a 40
24
26,4%
58,2%
41 a 46
26
28,6%
86,8%
47 ou mais
12
13,2%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Tempo de serviço
5 a 10 anos
11 a 16 anos
17 a 20 anos
21 a 26 anos
27 ou mais
Total
14
15
29
22
11
91
15,4%
16,5%
31,9%
24,2%
12,1%
100,0%
15,4%
31,9%
63,8%
88,0%
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Observa-se, através da tabela 2, maior predominância de indivíduos
casados, totalizando 74,7% (n=68) da população em estudo, e de forma menos
expressiva os divorciados 3,3% (n=03) da população, mostrando que a grande
maioria constitui família, apresentando resultados similares a Ferreira et al. (2008),
em estudo realizado na capital do Estado em cinco batalhões do Comando de
Policiamento da Capital, com 330 policiais dos quais 77% (n=122) eram casados.
Com relação ao nível escolar evidenciou-se que 20,9% (n=19) dos
participantes estavam cursando o nível superior, 13,2% (n=12) possuíam o título de
graduado em alguma área e 2,2% (n=02) pós-graduação. O fato de 36,3% (n=33)
estar cursando ou concluído o nível superior, demonstra a preocupação com a
qualificação pessoal e profissional.
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Tabela 2 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
situação conjugal e escolaridade .
N*
%
% acumulada
Estado civil
Casado
Divorciado
Solteiro
União estável
Total
Escolaridade
1º grau completo
1º grau incompleto
2º grau completo
2º grau incompleto
3º grau completo
3º grau incompleto
Pós-graduação
Total
68
3
14
6
91
74,7%
3,3%
15,4%
6,6%
100,0%
74,7%
78,0%
93,4%
100,0%
100,0%
4
2
48
4
12
19
2
91
4,4%
2,2%
52,7%
4,4%
13,2%
20,9%
2,2%
100,0%
4,4%
6,6%
59,3%
63,7%
76,9%
97,8%
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Os resultados quanto à escolaridade ainda demonstram que 52,7% (n=48)
possuem o 2º grau completo, 2,2% (n=2) 1º grau incompleto e 4,4% (n=4) 2º grau
incompleto.
O fato da minoria dos participantes deste estudo ter ensino fundamental e
ensino médio incompleto está relacionado ao seu ingresso na polícia, visto que,
antigamente não era necessário ter o 2º grau completo para concorrer a uma vaga
na corporação. Diferente dos processos atuais, onde desde 2008, para ingressar na
polícia exige-se do candidato o nível médio completo.
3.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO
Em relação à condição de vida após ingressar na polícia, a tabela 3 aponta
que 75,8% (n=69) dos policiais consideram que sua vida melhorou após ingressar
na corporação.
Entretanto 13,2% (n=12) consideram que continua igual e 11%
(n=10) que piorou.
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Tabela 3 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
condições de vida após ingressar na polícia e condições de trabalho.
N*
%
% acumulada
Você considera que,
depois de entrar para a
polícia, sua vida em
aspectos gerais:
Continua igual
12
13,2%
13,2%
Melhorou
69
75,8%
89,0%
Piorou
10
11,0%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Você considera que a
condição de trabalho do
policial ao longo do tempo:
Continua igual
22
24,2%
24,2%
Melhorou
53
58,2%
82,4%
Piorou
16
17,6%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Com relação à condição de trabalho, 58,2% (n=53) considera que ao longo
do tempo melhorou, 24,2% (n=22) continua igual e 17,6% (n=16) piorou. É possível
verificar que, na percepção dos policiais ao longo dos anos houve uma melhora de
vida e de condições de trabalho, quanto aos que apontaram que piorou associa-se
aos mais novos de 5 a 10 anos de efetivo exercício.
Esses resultados são o reflexo das políticas de segurança pública adotadas
em todo o país e no Estado de Pernambuco no decorrer dos anos, com o
reaparelhamento das polícias com novas viaturas, armamentos, mudança da escala
de serviço etc. Quanto à mudança de vida após ingressar na corporação, o que se
pode sugerir é que muitos não tinham emprego fixo e procuravam estabilidade, a
qual foi encontrada na Polícia Militar.
Quanto à satisfação com a carreira profissional, os dados apresentados na
tabela 4, demonstram um nível de satisfação considerável por parte dos policiais
com a profissão que exercem, já que 46,2% (n=42) escolheria a mesma carreira
desde que, a organização possibilitasse melhores condições de trabalho, somandose a essa porcentagem 13,2% (n=12) escolheria a mesma carreira, 9,9% (n=09)
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uma atividade parecida, mas fora da policial e 30,8% (n=28) outra carreira
completamente diferente.
Tabela 4 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
satisfação com a profissão.
N*
%
% acumulada
Se pudesse começar de novo
a sua vida profissional, você
escolheria:
A mesma carreira desde que ela
possibilitasse melhores
condições de trabalho
Exatamente a mesma
Outra carreira completamente
diferente
Uma atividade parecida, mas
fora da policial.
Total
42
46,2%
46,2%
12
13,2%
59,3%
28
30,8%
90,1%
9
9,9%
100,0%
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Em outro estudo realizado por Minayo et al. (2007), com policiais civis e
militares do Rio de Janeiro, a pesquisa indicou que 70% escolheriam outra vez a
mesma profissão. No entanto, esse sentido de satisfação, segundo a mesma autora
é contra posto ao ressentimento pela falta de reconhecimento social, pois de acordo
com a opinião de alguns policiais “a falta de reconhecimento é o que mais os
afligem, principalmente a desvalorização da profissão por parte dos governantes”.
Esse indicativo de desânimo e insatisfação com a instituição também ficou
evidente em estudo realizado por Mayer (2006), no qual a autora chegou ao
resultado de que 60% dos investigados (n=144) consideraram pouco o apoio da
corporação perante os policiais, que pode ser avaliado pela falta de compensaçãorecompensa recebida, e que os mesmos não podem fazer qualquer tipo de
manifestações podendo sofrer severas punições.
A tabela 5 demonstra o tempo de trabalho em período noturno. Dentre os
participantes 76,9% (n=70) afirmaram que trabalham a mais de 5 anos em horário
noturno.
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Tabela 5 Distribuição das frequências e porcentagens segundo o tempo de trabalho
na polícia em horário noturno (18:00 às 06:00) e horas trabalhadas além do
estabelecido.
N*
%
% acumulada
Durante quanto tempo você já
trabalhou em horário noturno
na Polícia (entre 18:00 e
06:00)?
De 1 a 5 anos
17
18,7%
18,7%
De 2 a 6 meses
3
3,3%
22,0%
De 7 a 11 meses
1
1,1%
23,1%
Mais de 5 anos
70
76,9%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nos últimos meses você
trabalhou na polícia além do
seu horário estabelecido
Não
6
6,6%
6,6%
Sim
35
38,5%
45,1%
Sim, algumas vezes.
44
48,4%
93,4%
Sim, poucas vezes.
6
6,6%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Em estudo realizado por Pessanha (2009) com policiais militares da Região
Norte-Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, foi observado pelo pesquisador nas
falas dos militares haver interferência da organização do trabalho na saúde,
principalmente no que se refere a trabalho noturno.
Sobre o trabalho em turnos, Moreno et al. (2003), salientam que a
organização temporal do trabalho em turnos e noturno causa importantes impactos
no bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Em estudo de revisão sistemática realizado por Gemelli et al. (2008), sobre
efeitos do trabalho em turnos na saúde do trabalhador, encontraram associações
com alterações cardiovasculares, qualidade do sono e estado de alerta, alterações
metabólicas, dificuldade de relacionamento familiar e insatisfação no trabalho, erros
humanos e acidentes de trabalho, saúde masculina e outros assuntos.
Em relação a trabalhar além do horário estabelecido, 38,5% (n=35)
responderam que sim, 48,4% (n=44) que algumas vezes e 6,6% (n=06) sim poucas
vezes, somando-se os que trabalharam além do seu horário chega-se a 93,4%.
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Destaca-se na tabela 6 que 64,8% (n=59) dos policiais apontaram que o
principal motivo do trabalho além do horário estabelecido são as diárias.
Tabela 6 Distribuição das frequências e porcentagens segundo motivo de trabalho
além do horário estabelecido.
N*
%
% acumulada
Convocado por ordem superior
22
24,2%
24,2%
Não trabalhei
5
5,5%
29,7%
Por outro motivo (diárias)
59
64,8%
94,5%
Por vontade própria, concluir.
5
5,5%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Considerando os últimos seis
meses, qual o principal motivo
que o levou a trabalhar, na
polícia, além de seu horário
estabelecido.
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
A existência de um Programa Jornada Extra de Segurança – PJES,
programa voluntário de horas extras remuneradas é o motivo que mais ajuda a
compreender o resultado da grande maioria dos policiais militares ter referido
trabalhar além do horário estabelecido. A adesão dos policiais a esse programa é em
busca de um complemento para a renda familiar e que tem o amparo legal do
Estado (PMPE, 2012).
Esses resultados são similares aos obtidos por Ferreira et al (2008), em
estudo com policiais militares na cidade do Recife, onde 76% responderam que
realizavam hora extra.
A tabela 7 mostra que 50,5% (n=46) dos policiais militares responderam que
ficam cansados após um dia de trabalho, 34,1% (n=31) exaustos e 14,3% (n=13)
pouco cansados. O que se percebe é que os policiais desempenham outras
atividades dentro ou fora da polícia, em pleno cansaço físico e sem o devido
descanso.
Em estudo realizado por Minayo et al. (2007), com base em uma pesquisa
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maior, ficou evidenciado que os policiais são as maiores vítimas do desempenho de
suas atividades, destacando-se as condições de trabalho, em especial, o exercício
de outras atividades no período legal de descanso.
Tabela 7 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo estado
físico e mental após um dia de trabalho.
N*
%
% acumulada
Qual seu estado físico e
mental no final de um dia
de trabalho?
Bem
1
1,1%
1,1%
Cansado
46
50,5%
51,6%
Exausto
31
34,1%
85,7%
Pouco cansado
13
14,3%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Esses resultados podem estar associados ao trabalho em turno e
principalmente o noturno já que a maioria das escalas é de 24 horas.
Em estudo sobre a organização do trabalho, Dejours (2007) aborda
questões relacionadas à carga física e mental que circula nesse contexto. De acordo
com esse autor, quando o peso psíquico do trabalho se eleva, torna-se fonte de
tensão e desprazer, convergindo em fadiga, astenia e outras patologias.
As características ocupacionais revelaram na tabela 8 uma carga excessiva
de trabalho, tendo 44% (n=40) dos policiais respondido que às vezes acontece sair
de serviço e realizar outra atividade, imediatamente sem descanso algum, somandose a essa porcentagem 12,1% (n=11) revelaram que sempre acontece e 8,8% (n=8)
muitas vezes acontece.
Estas informações corroboram os dados de policiais civis e militares do Rio
de Janeiro sobre a carga horária excessiva e a dupla vinculação profissional,
consideradas características que contribuem negativamente para a saúde e o
desempenho profissional (MINAYO et al., 2007).
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Tabela 8 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
realização de atividades realizadas após sair de serviço sem descanso.
N*
%
% acumulada
É comum você sair de serviço e realizar
outra atividade policial, imediatamente,
sem descanso algum (dentro ou fora da
polícia)
Às vezes acontece
40
44,0%
44,0%
Muitas vezes acontece
8
8,8%
52,7%
Nunca acontece
21
23,1%
75,8%
Poucas vezes acontece
11
12,1%
87,9%
Sempre acontece
11
12,1%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Quanto a exercer outra atividade remunerada, na tabela 9 verificou-se que
33,6% (n=33) exercem outra atividade remunerada, sem contar as horas extras na
PM. Isso demonstra o quanto o envolvimento com as altas demandas no trabalho e
a baixa remuneração têm reflexos sobre a vida dos policiais.
Tabela 9 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
exercício de outra atividade remunerada.
N*
%
% acumulada
Além de trabalhar na Polícia você exerce
com regularidade outra atividade
remunerada, com ou sem vínculo
empregatício?
Não
58
63,7%
63,7%
Sim
33
36,3%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Os resultados apresentados divergem de outras pesquisas realizadas, onde
a grande maioria dos policiais passa seu período de folga trabalhando, ou seja,
buscando outros meios para aumentar sua renda (MINAYO et al., 2007;
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PESSANHA, 2009).
Quanto aos meios e instrumentos de trabalho, na tabela 10 verificou-se que
em relação ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), apenas o uso do
colete foi mais apresentado pelos policiais, 84,6% (n=77) e 14,3% (n=13) o uso de
capacete. Quanto aos demais equipamentos, luvas 95,6% e máscaras 100%
responderam não usar.
Tabela 10 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo o uso
de Equipamentos de Proteção Individual.
N*
%
% acumulada
Coletes balísticos
Não
14
15,4%
15,4%
Sim
77
84,6%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Capacete
Não
78
85,7%
85,7%
Sim
13
14,3%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Luvas
Não
Sim
Total
Máscaras
Não
Total
87
4
91
95,6%
4,4%
100,0%
95,6%
100,0%
100,0%
91
91
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
A International Labour Organizacion apud Mayer (2006) destaca que os
policiais militares pela atividade que exercem correm o risco de contrair algum tipo
de doença infectocontagiosa (HIV, hepatite, raiva e outras), como resultado de
ferimentos, mordida humana ou contato próximo com pessoa infectada por doença,
bem como ao entrar em locais abandonados, contaminados e poluídos (celas, entre
outros). Desta forma destaca-se a importância do uso dos EPIs, evitando o contato
da pele com fluidos e secreções corpóreas durante a mobilização ou condução de
indivíduos.
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Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152
Versão on-line disponível em: http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/edicao-atual
Ainda que o uso de alguns EPIs (luvas e máscaras) não impeça que o
profissional sofra o acidente, de alguma forma é capaz de diminuir o risco de
exposição.
Em relação à percepção dos policiais quanto aos riscos sofridos durante a
atividade profissional, a tabela 11 destaca os sete principais mais citados,
predominando a agressão física para 95,6% (n=87), ser atingidos por disparo de
arma de fogo e arma branca, ambos com 94,5% (n=86), com 90,1% (n=82) sofrer
violência psicológica, 83,5% (n=76) sofrer acidente de trânsito, 72,5% (n=66)
contaminação por bactérias e 68,1% (n=62) queimadura por fogo, química ou física
ou mesmo por raios solares.
Esses resultados indicam que na percepção dos policiais que a categoria de
trabalho dos PMs está exposta a um alto risco de serem atacados, feridos ou mortos
por criminosos e ou pessoas com comportamento em oposições às leis e às normas
da sociedade.
Usualmente os policiais vivem sobre constante apreensão, onde a situação
de risco é mais que uma medida de exposição ou dispositivo técnico: é um conceito
estruturante da própria profissão.
Tabela 11 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo a
percepção de riscos percebidos durante exercício profissional.
N*
%
% acumulada
Ser atropelado, sofrer acidente
de trânsito
Não
15
16,5%
16,5%
Sim
76
83,5%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Queimadura por fogo, química ou
física (raios solares)
Não
Sim
Total
Ser atingido por disparo de arma
de fogo
Não
Sim
Total
29
62
91
31,9%
68,1%
100,0%
31,9%
100,0%
100,0%
5
86
91
5,5%
94,5%
100,0%
5,5%
100,0%
100,0%
211
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Ser ferido por arma branca
Não
Sim
Total
Sofrer agressão física
Não
Sim
Total
Sofrer violência psicológica
(ameaças, humilhações)
Não
Sim
Total
Contaminação por bactérias
Não
Sim
Total
5
86
91
5,5%
94,5%
100,0%
5,5%
100,0%
100,0%
4
87
91
4,4%
95,6%
100,0%
4,4%
100,0%
100,0%
9
82
91
9,9%
90,1%
100,0%
9,9%
100,0%
100,0%
25
66
91
27,5%
72,5%
100,0%
27,5%
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Além disso, os policiais militares durante sua jornada de trabalho são
expostos a altas temperaturas, chuvas, enchentes, sol, resultando em quadros
agudos de gripes e desidratação ou crônicos, como câncer de pele etc.
(INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZACION apud MAYER, 2006).
Os dados apresentados convergem com os demais estudos realizados,
evidenciando que a percepção de riscos sofridos durante a atividade policial é
comum entre as corporações (MINAYO et al., 2007; PESSANHA, 2009).
3.3 Condições de saúde
A tabela 12 apresenta os resultados sobre a prática de atividade física dos
policiais. Dentre eles 28,6% (n=26) não realizam nenhum tipo de atividade física e
outros 14,3 % (n=13) realizam poucas vezes por semana, 9,9% (n=9) uma vez por
semana e 8,8% (n=8) 2 a 3 vezes por mês. Em relação à prática regular de
exercícios físicos 25,3% (n=23) praticam 2 a 3 vezes por semana e 13,2% (n=12) 4
ou mais vezes por semana.
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Tabela 12 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo prática
de atividade física.
N*
%
% acumulada
Frequência de atividade
física
1 vez por semana
9
9,9%
9,9%
2 a 3 vezes por mês
8
8,8%
18,7%
2 a 3 vezes por semana
23
25,3%
44,0%
4 ou mais vezes por semana
12
13,2%
57,1%
Não prático
26
28,6%
85,7%
Poucas vezes por semana
13
14,3%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Os resultados indicam que a maioria dos policiais 61,6% (n=56), não
praticam com regularidade exercícios físicos, devido ao cansaço da elevada carga
horária excessiva e o curto tempo de descanso.
Ferreira et al. (2011) encontraram resultados similares, de 72,6%, ao estudar
fatores associados ao estilo de vida em policiais militares do Recife. Para os
mesmos autores o resultado é preocupante, tendo em vista que o baixo nível de
atividade física está associado às diversas doenças crônicas não transmissíveis.
Além disso, os profissionais militares executam no seu trabalho atividades que
necessitam de um bom desempenho físico.
Os resultados indicam que a maioria dos policiais deste estudo são inativos,
pois se acostumaram a realizar pouco trabalho físico em sua vida cotidiana, devido
ao cansaço da elevada carga horária de serviço, o curto tempo de descanso, como
também, segundo informações dos policiais, a falta de apoio por parte da própria
corporação, que não possui um programa de atividade física regular para os
mesmos.
Em relação ao Índice de Massa Corpórea – IMC na tabela 13, prevalecem o
sobrepeso 51,6% (n=47) (IMC = 25 a 29,9) e a obesidade 26,4% (n=24) (IMC > =
30). Observa-se que 88% (n=71) da população em estudo, encontra-se com certo
grau de sobrepeso ou obesidade.
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Tabela 13 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo o IMC.
N*
%
% acumulada
Índice de massa
corpórea
IMC = 18,5 a 24,9
20
22,0%
22,0%
IMC = 25 a 29,9
47
51,6%
73,6%
IMC > = 30
24
26,4%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
A prevalência da obesidade, observada entre os policiais militares, constitui
relevante fator de risco que se associa à hipertensão, ao aumento do colesterol e do
açúcar sanguíneo. Associa-se a este resultado a falta da prática de exercícios
físicos, as extensas horas de serviço e o trabalho em turnos e noturno.
Os dados obtidos no presente estudo estão acima dos encontrados em
outros estudos com policiais de outros estados brasileiros, 60% no Rio de Janeiro
(Minayo et al., 2007) e 50% em São Paulo (Calamita, 2010).
Para Neto e Miranda apud Zuchen (2008), a obesidade é um fator que está
intimamente relacionada ao aumento da morbidade e de mortalidade, enquanto o
sobrepeso é o estado inicial para a instalação desse quadro.
A tabela 14 aponta os resultados sobre os níveis de colesterol elevados,
informado por médico ou outro profissional de saúde, relatados pelos policiais
apontando uma prevalência de 46,2%.
Tabela 14 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo níveis
de colesterol elevados, informados por médico ou outro profissional de saúde.
N*
%
% acumulada
Algum médico ou outro profissional
de saúde já lhe disse que seus
níveis de colesterol estavam
elevados?
Não
49
53,8%
53,8%
Sim
42
46,2%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
Podendo este resultado estar associado ao elevado nível de massa corporal,
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sedentarismo, ingesta hipercalórica e hiperlipídica e estresse vivido no trabalho. A
prevalência de 46,2% está acima da observada em um estudo realizado por
Calamita (2009) com policiais militares na região de Marília, interior de São Paulo,
que foi de 28%.
Na tabela 15 encontramos as condições de saúde apresentadas ou tratadas
nos últimos 12 meses, mas apenas daquelas que tiveram frequência superior a 10%.
Destacando-se que 47,3% apresentaram problemas na visão, 41,8% dores de
cabeça, 25,3% hipertensão arterial e 20,9% constipação frequente.
Os resultados apresentados convergem com outros estudos, realizados com
policiais militares (MINAYO et al., 2007; FERREIRA et al., 2008; PESSANHA, 2009).
Tabela 15 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais segundo
condições de saúde apresentadas ou tratadas nos últimos 12 meses.
N*
%
% acumulada
Não
Sim
Total
78
13
91
85,7%
14,3%
100,0%
85,7%
100,0%
100,0%
Tendinite
Não
Sim
Total
74
17
91
81,3%
18,7%
100,0%
81,3%
100,0%
100,0%
Torção ou luxação
Não
Sim
Total
69
22
91
75,8%
24,2%
100,0%
75,8%
100,0%
100,0%
Dores de cabeça
Não
Sim
Total
53
38
91
58,2%
41,8%
100,0%
58,2%
100,0%
100,0%
Problemas na visão
Não
Sim
Total
48
43
91
52,7%
47,3%
100,0%
52,7%
100,0%
100,0%
Artrite
215
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Hipertensão arterial
Não
Sim
Total
Constipação
frequente
Não
Sim
Total
68
23
91
74,7%
25,3%
100,0%
74,7%
100,0%
100,0%
72
19
91
79,1%
20,9%
100,0%
79,1%
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
A tabela 16 exibe a opinião dos policiais quanto a PM considerar o seu bemestar físico e mental importante para a organização, dos quais 59% não acreditam,
28,6% em parte e 12,1% sim.
Tabela 16 Distribuição das frequências e porcentagens dos policiais quanto a
acreditar que a PM, considera o bem-estar físico e mental importante para a
corporação.
N*
%
% acumulada
Você acredita que a PM, considera seu bem
estar físico e mental importante para a
organização?
Em parte
26
28,6%
28,6%
Não
54
59,3%
87,9%
Sim
11
12,1%
100,0%
Total
91
100,0%
100,0%
Nota: N* = número de respondentes para cada variável
A seguir, nas próximas tabelas serão apresentadas as principais doenças
informadas por médico ou outro profissional de saúde nos últimos 03 anos relatadas
pelos policiais, sendo feita a associação entre a variável de exposição (doenças)
com a de desfecho (tempo de serviço).
A tabela 17 demonstra uma prevalência de Hipertensão Arterial Sistêmica
em 26,4% (n=24) dos policiais, sendo que 7,1% (n=1) entre os tempos de serviço de
5 a 10 anos, 20% (n=3) de 11 a 16 anos, 37,9% (n=11) de 17 a 20 anos, 22,7%
(n=5) de 21 a 26 anos e 36,4% (n=4) 27 anos ou mais.
Os achados divergem de outros estudos, estando acima do encontrado na
literatura brasileira (ZUCHEN, 2008; CALAMITA et al., 2010).
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Para Fuchs apud Passos et al. (2006), a hipertensão arterial é um
importante fator de risco para doenças decorrentes de aterosclerose e trombose,
que se exteriorizam, predominantemente, por acometimento cardíaco, cerebral,
renal e vascular periférico. É responsável por 25 e 40% da etiologia multifatorial da
cardiopatia isquêmica e dos acidentes vasculares cerebrais, respectivamente.
Analisando estatisticamente as variáveis não houve associação da hipertensão
arterial sistêmica com o tempo de efetivo exercício P>0,05.
Tabela 17 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de HAS, de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
HAS 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL
Não
13
12
18
17
7
67
Linha %*
19,4
17,9
26,9
25,4
10,4
100,0
Col %**
92,9
80,0
62,1
77,3
63,6
73,6
Sim
1
3
11
5
4
24
Linha %
4,2
12,5
45,8
20,8
16,7
100,0
Col %
7,1
20,0
37,9
22,7
36,4
26,4
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,2234
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
Quando analisada a prevalência de Diabetes Mellitus na tabela 18, verificouse que 3,3% (n=3) dos policiais são diabéticos, havendo concentração apenas nos
grupos de 17 a 20 anos 6,9% (n=2) e 4,5% (n=1) entre 21 a 26 anos. Para Gomes et
al. apud Silva (2008) o sobrepeso e a obesidade exercem influência considerável na
elevada morbidade e mortalidade do diabetes.
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Tabela 18 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de Diabetes Mellitus (DM) de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
DM
5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL
Não
14
15
27
21
11
88
Linha %*
15,9
17,0
30,7
23,9
12,5
100,0
Col %**
100,0
100,0
93,1
95,5
100,0
96,7
Sim
0
0
2
1
0
3
Linha %
0,0
0,0
66,7
33,3
0,0
100,0
Col %
0,0
0,0
6,9
4,5
0,0
3,3
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,6180
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
Apesar dos dados serem autorreferidos, esses resultados são similares aos
obtidos por Silva (2008), estudando a prevalência de diabetes mellitus entre policiais
na cidade de Teresina-PI, o qual encontrou uma prevalência de 5,8% (n=28).
Analisando estatisticamente as variáveis não houve associação do diabetes mellitus
com o tempo de efetivo exercício P>0,05.
A tabela 19 aponta uma prevalência de 35,2% (n=32) de gastrite entre os
policiais, havendo uma maior concentração no grupo de 17 a 20 anos com 37,5%
(n=12) e 25,0% (n=8) entre o grupo de 21 a 26 anos. Assim como nas demais
morbidades apresentadas, não houve associação estatística entre a gastrite com o
tempo de efetivo exercício P>0,05.
Tabela 19 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de gastrite de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
Gastrites 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL
Não
9
9
17
14
10
59
*
Linha %
15,3
15,3
28,8
23,7
16,9
100,0
Col %**
64,3
60,0
58,6
63,6
90,9
64,8
Sim
5
6
12
8
1
32
Linha %
15,6
18,8
37,5
25,0
3,1
100,0
Col %
35,7
40,0
41,4
36,4
9,1
35,2
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,4141
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
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Os resultados, corroboram com outro estudo realizado com policiais civis e
militares do Rio de Janeiro, classificando a gastrite dentro do terceiro nível de
agravos à saúde dos policiais, os que combinam os riscos da atividade com a
qualidade de vida (MINAYO et al., 2007).
Quanto aos problemas osteomusculares, a tabela 20 apresenta uma
prevalência de 23,1% (n=21) de policiais acometidos de hérnia de disco.
Destacando-se uma prevalência similar em quase todos os grupos, sendo menor no
grupo de 5 a 10 anos 7,1% (n=1).
Podemos observar que a presença de hérnia de disco só apresenta
prevalência mais elevada a partir dos 11 anos de efetivo exercício em diante, o que
se pode associar aos longos períodos de tempo gastos dentro da viatura, bem como
ao uso do colete e acessórios. Vale ressaltar que não houve associação estatística
entre as variáveis P>0,05.
Tabela 20 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de hérnia de disco de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
Hérnia de
17 a 20
21 a 26
27 ou
5 a 10 anos 11 a 16 anos
TOTAL
disco
anos
anos
mais
Não
13
11
21
17
8
70
Linha %*
18,6
15,7
30,0
24,3
11,4
100,0
Col %**
92,9
73,3
72,4
77,3
72,7
76,9
Sim
1
4
8
5
3
21
Linha %
4,8
19,0
38,1
23,8
14,3
100,0
Col %
7,1
26,7
27,6
22,7
27,3
23,1
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,6350
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
Em relação à depressão, a tabela 21 apresenta uma prevalência de 13,2%
(n=12) entre os participantes. Havendo uma prevalência de 20,7% (n=6) no grupo de
17 a 20 anos de serviço, 18,2% (n=2) 27 ou mais e 13,6% (n=3) 21 a 26 anos.
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Tabela 21 Distribuição de informações médica relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de depressão de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
Depressão 5 a 10 anos 11 a 16 anos 17 a 20 anos 21 a 26 anos 27 ou mais TOTAL
Não
14
14
23
19
9
79
Linha %*
17,7
17,7
29,1
24,1
11,4
100,0
Col %**
100,0
93,3
79,3
86,4
81,8
86,8
Sim
0
1
6
3
2
12
Linha %
0,0
8,3
50,0
25,0
16,7
100,0
Col %
0,0
6,7
20,7
13,6
18,2
13,2
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,3603
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
A prevalência de depressão nos grupos acima de 17 a 20 anos de tempo de
serviço pode ser justificada pela maior exposição aos trabalhos em turnos e
noturnos e pelas extensas horas de trabalho sem descanso.
Em estudo realizado com policiais militares do Rio de Janeiro, foi observado
(33,6%) maior intensidade de sofrimento psíquico entre policiais militares, dentre
eles sintomas depressivos, psicossomáticos e de ansiedade e que estão
relacionados com a atividade laboral (MINAYO et al., 2007).
A tabela 22 apresenta a informação médica sobre distúrbio sono/vigília,
demonstrando uma prevalência entre os PMs de 38,5% (n=35). Levando-se em
conta o tempo de serviço, o grupo de policiais com tempo de serviço entre 5 e 10
anos apresentou prevalência de 35,7% (n=5), 11 a 16 anos 11,4% (n=4), enquanto
naqueles com 17 a 20 anos foi de 48,3% (n=14), nos que se encontram entre 21 a
26 anos 20% (n=7), 45,5% (n=5) nos com 27 anos ou mais.
220
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Tabela 22 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de distúrbio sono/vigília de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
Distúrbios
17 a 20
27 ou
do
5 a 10 anos 11 a 16 anos
21 a 26 anos
TOTAL
anos
mais
sono/vigília
Não
9
11
15
15
6
56
Linha %
16,1
19,6
26,8
26,8
10,7
100,0
Col %**
64,3
73,3
51,7
68,2
54,5
61,5
Sim
5
4
14
7
5
35
Linha %
14,3
11,4
40,0
20,0
14,3
100,0
Col %
35,7
26,7
48,3
31,8
45,5
38,5
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P=0,6015
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
O distúrbio sono/vigília pode estar relacionado com o trabalho noturno, uma
vez que Gemelli et al. (2008) encontraram em um estudo de revisão sistemática,
várias pesquisas mostrando que existem alterações na saúde do trabalhador
decorrentes do trabalho em turnos, principalmente nos indivíduos do turno rotativo e
noturno. Dentre elas destaca-se como efeito imediato a má qualidade do sono após
a jornada de trabalho.
A
tabela
23
apresenta
a
informação
médica
sobre
dislipidemia,
demonstrando uma prevalência entre os policiais militares de 35,2% (n=32).
Levando-se em conta o tempo de serviço, no grupo de policiais com tempo de
serviço entre 5 e 10 anos encontrou-se 7,1% (n=1) dos policiais acometidos por
essa alteração metabólica, enquanto naqueles com 17 a 20 anos foi de 41,4%
(n=12) e nos que se encontram entre 21 a 26 anos 45,5% (n=10).
Os resultados apresentados superam os encontrados por Zuchen (2008),
em estudo realizado com policiais militares no Estado do Rio de Janeiro onde 11,9%,
referiram ter a doença.
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Tabela 23 Distribuição de informações médicas relatadas pelos policiais sobre
diagnóstico de dislipidemia de acordo com o tempo de serviço.
TEMPO DE SERVIÇO
Dislipidemia
5 a 10
11 a 16
17 a 20
21 a 26
27 ou
TOTAL
s
anos
anos
anos
anos
mais
Não
13
10
17
12
7
59
Linha %*
22,0
16,9
28,8
20,3
11,9
100,0
Col %**
92,9
66,7
58,6
54,5
63,6
64,8
Sim
1
5
12
10
4
32
Linha %
3,1
15,6
37,5
31,3
12,5
100,0
Col %
7,1
33,3
41,4
45,5
36,4
35,2
TOTAL
14
15
29
22
11
91
Linha %
15,4
16,5
31,9
24,2
12,1
100,0
Col %
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P= 0,1736
Nota: * porcentagem de acordo com o total da linha; ** porcentagem de acordo com o total da coluna.
Mahan e Stub apud Zuchen (2008) alertam para a importância do
diagnóstico precoce da dislipidemia já que a redução dos níveis séricos desses
componentes tem contribuído para uma diminuição significativa da incidência e da
mortalidade por Doenças Cardiovasculares.
Entre as situações em que as atividades policiais podem interferir na saúde,
os policiais ainda pontuaram:
V.
Carga horária excessiva;
VI.
Longas jornadas em serviço de turno e noturno sem descanso;
VII.
Longas jornadas em pé ou sentado na viatura na mesma posição;
VIII.
Falta de uma política que cuidasse do bem-estar físico e mental do
policial;
IX.
Exposição de longas jornadas de serviço exposto ao sol;
X.
A falta de interesse da organização com a saúde do policial
XI.
A rigidez da organização militar e as cobranças excessivas
XII.
A falta da prática regular de exercício físico e etc.
4 CONCLUSÃO
Destaca-se, inicialmente, que limitações de ordem metodológica são
comuns às investigações realizadas com a polícia em todo o mundo, especialmente
no Brasil, seja pelas restrições ao acesso a informações por parte das corporações,
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seja pelo receio que os policiais têm de ser prejudicados quando informam sobre si
próprios. Uma das limitações deste estudo foi quanto a não adesão dos policiais
com mais tempo de efetivo exercício.
O presente estudo explorou e discutiu a percepção dos policiais militares
quanto aos riscos ocupacionais e às alterações de saúde, vivenciados no cotidiano
de trabalho. Tendo como intenção associar as características da atividade policial
com os riscos e as alterações de saúde.
Analisamos que, tanto na literatura consultada e nos resultados desta
pesquisa, foram encontradas características do trabalho policial que influenciam na
saúde desses trabalhadores. Também ficou evidente que a percepção de risco faz
parte da cultura do trabalho policial.
Com os resultados obtidos neste estudo, observou-se ainda que os policiais,
assim como em outras pesquisas realizadas no Brasil, estão expostos a longas
jornadas de trabalho, principalmente no trabalho noturno o que tem contribuído para
o surgimento de vários problemas de saúde.
Entendemos que evidenciar os problemas concretos de saúde física e
mental desses servidores permitirá a implementação de políticas que possam traçar
planos de ação que valorizem seus membros na prática, mediante uma crítica
corajosa aos processos de trabalho, às condições gerais de prestação de serviços e
à situação de sua vida fora e dentro da instituição.
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PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DAS LESÕES OCORRIDAS NO CURSO DE
FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Cledison Pereira da Silva 1
Resumo
Introdução: Para o candidato à Polícia Militar ser efetivado na Corporação, é
necessária a conclusão do Curso de Formação, com duração aproximada de 05
(cinco) meses, em regime de horário integral, com disciplinas práticas, teóricas,
atividades físicas e desportivas. Devido às dinâmicas durante as aulas, os alunos
estão passivos a lesões esqueléticas durante a formação, aumentando
abruptamente o volume do trabalho corporal, contribuindo para elevar os índices de
lesões, associados às mecânicas e movimentos repetitivos e à incapacidade de
adaptação da região lesionada devido ao pouco tempo de recuperação da fadiga,
incapacitando-os temporariamente ou, até mesmo,permanentemente. Objetivo: O
objetivo deste estudo foi verificar o perfil epidemiológico das lesões ocorridas
durante o curso de formação de militares, realizado no Campus de Ensino
Metropolitano I. Metodologia: A amostra foi composta por 1.373 fichas individuais
dos alunos do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Pernambuco no
ano de 2012/2013. A partir das informações nas fichas foi identificado o sexo de
maior incidência, a faixa etária, o segmento anatômico e o tipo da lesão mais
recorrente. Resultado: Ao final da pesquisa pode-se observar um maior
acometimento dos homens (61%) em relação às mulheres (39%); o segmento mais
acometido foi à articulação do tornozelo (48,78%) e a entorse apareceu como a
principal lesão encontrada (58,53%). Considerações Finais: Apesar de os
resultados encontrados serem relevantes, é de grande importância a realização de
outros estudos capazes de identificar os principais acometimentos sofridos pelos
candidatos em fase de formação militar, auxiliando no trabalho dos profissionais
envolvidos na prevenção, tratamento e reabilitação desses indivíduos.
Palavras-chave: Fisioterapia, Lesão músculo-esquelética, Treinamento militar.
1
Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Fisioterapeuta, Especialização em Fisioterapia em UTI
pela Instituição de Ensino Superior Santa Cecília e Pós-Graduado em Metodologia do Ensino
Superior pela UNINASSAU. .
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1 INTRODUÇÃO
A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) surgiu através do Decreto Imperial,
datado de 11 de junho de 1825, firmado pelo Imperador D. Pedro I, que criou na
então Província de Pernambuco, um corpo de Polícia, este servindo para a
tranquilidade e segurança pública da cidade do Recife, que por sua vez
constantemente renova e amplia o seu quadro de efetivo por meio de concursos
públicos, em que são selecionados e convocados os candidatos para a realização
do Curso de Formação de Soldados de Pernambuco – CFSd/PM (PMPE, 2012).
O curso de formação policial militar é uma das etapas do concurso e tem
duração aproximada de 150 dias letivos. Os aprovados no certame recebem
conhecimentos teóricos e práticos necessários ao cumprimento da missão
constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, para assim
atender com qualidade os anseios que a sociedade espera (BRANCO E OLIVEIRA,
2010, p. 16).
A matriz curricular do curso seguiu o padrão estabelecido pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública, dividido em formação básica, de caráter teórico e
técnica especializada, com disciplinas práticas voltadas à segurança pública, tais
como: Defesa Pessoal, Educação Física, Ordem Unida, dentre outras, necessitando
de um bom preparo físico para sua realização e aprovação. Contudo, sabemos que
qualquer atividade física, assim como as instruções práticas, também podem
ocasionar danos musculares-esqueléticos nos alunos (CASAGRANDE, 2009, p. 8;
FREITAS, 2011, p. 1; SENASP, 2006, p. 6).
Em todas as unidades militares, os principais objetivos do treinamento físico
militar (TFM) são para proporcionar a manutenção preventiva da saúde, aumentar,
manter ou recuperar o condicionamento físico do militar e contribuir no
desenvolvimento de suas qualidades morais e profissionais (GONÇALVES, 2008, p.
3).
Devido ao treinamento físico, às marchas, bem como às dinâmicas durante
as aulas, os candidatos ficam susceptíveis a lesões músculo-esqueléticas (LME),
pois sofrem um aumento abrupto do volume de trabalho corporal, contribuindo para
elevar o risco de lesões. Os traumas osteomusculares podem ocorrer com qualquer
pessoa que seja submetida a atividades de exercício físico, porém também pode
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trazer benefícios como o controle do peso e diminuição do risco de doenças
cardiovasculares (MAYCON, 2009, p. 3; SOUSA et al., 2003, p. 2).
As lesões traumáticas são acontecimentos rápidos, em que alguma coisa
saiu errada, com efeitos imediatos, dor e edema. Elas podem ser extrínsecas, tendo
como causa externa, um golpe direto, por exemplo, uma torção brusca, quando se
muda de direção e intrínsecas, sem uma causa óbvia, como o estiramento súbito da
musculatura, ocorrendo às disfunções musculares e as rupturas ou os músculos
flexores do joelho (MAIOR E SANTOS, 2005, p. 2; BARROSO E THIELE, 2011, p. 2;
SOUZA, 2007, p. 19).
O plano osteoarticular concentra a maior taxa de agravos em membros
durante os cursos de formações militares, tais como entorses, luxações,
subluxações, fraturas e lesões meniscais. Também é comum ocorrências de lesões
no tecido músculo ligamentar, como contusões, distensões e tendinites, que são as
manifestações mais frequentes (MASSARI, 2007, p. 37).
Outra patologia com muita incidência é a dor tibial medial que é frequente
em populações civis e militares, podendo ser diagnosticada por síndrome tibial
medial por estresse, causando fratura tibial, síndrome do compartimento e lesões
nos tendões. A fratura por estresse é o ferimento mais comum nos ossos das
extremidades. Nos membros inferiores, a tíbia é o osso mais lesionado nos recrutas
militares, seguidos dos metatarsos, calcâneo e o fêmur (LAURINO, 2009, p. 4).
Os traumas osteomusculares ocasionados durante as instruções militares
são um dos fatores que mais incapacitam o aluno temporariamente ou, em alguns
casos, de forma permanente, acompanhados por custos físicos, psicológicos e
financeiros, que são inevitáveis, bem como a perda de tempo (TEODORO, 2007, p.
2).
Devido à escassez de artigos voltados a este tema sobre os cursos de
formação de policial militar deste Estado, assim como, a falta de levantamento dos
tipos de LME ocorridas durante a formação de soldados, o presente estudo teve
como objetivo identificar os principais danos ocorridos no CFSd/PM 2012/2013,
destacando o sexo mais acometido, a faixa etária, além do tipo de lesão, o
segmento de maior acometimento e o mecanismo causador, visando tornar viável a
busca por medidas preventivas no futuro a fim de melhorar as condições de saúde e
diminuir os agravos e a necessidade de afastamento das atividades.
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2 METODOLOGIA
Trata-se de um estudo prospectivo observacional do tipo transversal,
quantitativo por levantamento de dados. O estudo foi realizado no Campus de
Ensino Metropolitano I (CEMET I), situado na BR 232, Km 8,3, Curado I, Jaboatão
dos Guararapes-PE, durante o período de setembro de 2012 a março de 2013, onde
foram formados os novos Policiais Militares oriundos do meio civil, que ingressaram
nas fileiras da PMPE, após aprovação do comitê de ética.
O perfil epidemiológico foi delineado a partir das informações contidas nas
fichas individuais funcionais dos candidatos, sobre LME ocorridas durante o Curso
de Formação de Soldados (CFSd) da PMPE no ano de 2012/2013, realizado no
CEMET I, tendo em vista que todos os alunos ao iniciar o curso tiveram sua Ficha
Funcional criada individualmente, onde foram registradas e atualizadas diariamente
com todas as ocorrências, acidentes e incidentes ocorridos com os candidatos
durante a sua formação. Essas fichas servem para toda a vida profissional do
policial, onde também ficam anexadas as dispensas, licenças, atendimentos e
atestados médicos.
Fizeram parte do estudo as fichas que estavam devidamente preenchidas
com todos os dados do aluno e que apresentassem algum relato de LME. Fichas
com dados inespecíficos, indivíduo com relatos de lesões ocorridas fora do
expediente escolar, doenças infectocontagiosas ou patologias sistêmicas não
fizeram parte da pesquisa.
Os dados foram tabulados objetivando coletar informações capazes de
traduzir o perfil epidemiológico das LME. Para isso foi identificado o sexo de maior
incidência, faixa etária, o local anatômico mais acometido e o tipo da lesão mais
recorrente.
Ao final do estudo foi feita estatística descritiva por meio do Microsoft Excel®
2010 e os resultados foram demonstrados em forma de tabela e gráficos para um
melhor entendimento dos achados.
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DOUTRINAL
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Artigo publicado no Vol. 04 – Nº 01 – edição de Jan a Ago 2015 – ISSN 2318-3152
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3 RESULTADOS
A amostra do estudo foi composta com base nas informações de 1.373 (um
mil trezentos e setenta e três) fichas individuais dos alunos do CFSd/PM, realizado
no ano de 2012/2013, onde na sua maioria foram identificados como sendo do
gênero masculino, representados por 1.109 (um mil cento e nove) indivíduos
(80,77%) com 274 (duzentos e sessenta e quatro) mulheres (19,23%) realizando o
curso.
Dentre as fichas funcionais avaliadas, foram observadas 41 (quarenta e
uma) com relato de LME, em que a maior parte eram homens, sendo representada
por 25 (vinte e cinco) alunos (61%) e 16 (dezesseis) eram mulheres (39%), com
idade variando entre 21 (vinte e um) e 32 (trinta e dois) anos, tendo como média
entre os indivíduos 27 (vinte e sete) anos (±3,25), sendo possível identificar
homogeneidade entre os mesmos (Tabela 1).
Gênero
Tabela 1: Distribuição das lesões por gênero e média de idade
N (%)
Idade (M±DP)
Masculino
25(61)
26 (±3,01)
Feminino
16(39)
27,5 (±3,7)
Total
41(100)
27 (±3,25)
N= número de indivíduos; %= percentual acometido; M= média de idade; DP= desvio padrão
Em relação aos segmentos acometidos, a maior prevalência foi encontrada
na região do tornozelo, representada por 20 relatos (48,78%), seguida pelo joelho
com 09 casos (21,94%) e fíbula e ombro com 03 relatos cada (7,32%). Os
acometimentos na região do rádio e da tíbia apresentaram valores iguais, com 2
relatos cada (4,88%), já na região da mão houve somente 01 caso (2,44%) de lesão
no 5º quirodáctilo e quanto a lesões musculares ocorreu somente 01 relato na
musculatura posterior da perna (Gráfico 1).
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Gráfico 1: Distribuição das lesões por segmentos
Dentre as principais LME encontradas, a entorse de grau I apareceu como
principal acometimento, sendo representada por 24 relatos (58,53%), seguida das
fraturas com 08 casos (19,51%), luxações/subluxações com 04 (9,75%). As lesões
do tipo entorse grau III e tendinite patelar tiveram valores iguais, com 02 casos cada
(4,88%), ainda foi identificada uma lesão do tipo estiramento muscular (Gráfico 2).
Gráfico 2: Distribuição dos tipos de lesões representadas por número de acometimentos.
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4 DISCUSSÃO
O estudo foi realizado com base nas fichas individuais dos alunos que
estavam em curso de formação da PMPE e demonstrou que as incidências de LME
no ambiente militar durante a formação é uma situação de números relevantes.
Alves (2010, p. 18) em seu estudo verificou que as lesões corporais
(musculares, ósseas, articulares e ligamentares) ocorrem com mais frequência no
estado de supertreinamento, devido a um estresse maior destas regiões por uso
excessivo. E talvez, também, devido ao período de recuperação inadequado ou até
mesmo à má alimentação dos alunos.
As lesões relacionadas ao período de formação militar são alvos de
investigações em países desenvolvidos, tanto que as estratégias para redução
destes agravos são propostas por especialistas em alguns comandos militares de
nosso país.
No estudo, a principal lesão encontrada durante a formação do soldado
policial militar do Estado de Pernambuco foi a entorse grau I, em 58,53% das fichas
analisadas dos candidatos acometidos e, se formos juntar as entorses grau I e III,
esse percentual eleva para 63,41% das ocorrências, semelhante resultado do
estudo realizado por Santos (2009, p. 12), onde analisando 489 prontuários médicos
entre os anos de 2001 e 2007, observou a entorse grau I como sendo a lesão de
maior acometimento (29,5%).
Segundo Achour Júnior (1997, p. 4), em programas de exercícios físicos, a
função muscular não depende só da força/resistência e da flexibilidade, mas
também da coordenação, sendo esta última bastante importante para não ocorrer
lesões pelo próprio condicionamento físico.
No presente estudo observou-se um maior acometimento de LME em
homens em relação às mulheres, sendo representado por 61% dos relatos,
diferenciando do resultado do estudo de Antunes (2009, p. 16), realizado na Escola
de Saúde do Exército no Rio de Janeiro, onde foram analisados 84 prontuários
médicos, encontrando maior acometimento em mulheres (51%) no curso de
formação.
Com relação ao segmento de maior acometimento de lesão, os membros
inferiores demonstraram ser os mais lesionados. Resultado semelhante ao
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encontrado por Rechel et al., (2008, p. 3) que, de um total de 334 (trezentos e trinta
e quatro) lesões, observaram maior acometimento de membros inferiores (65,1%).
Costill e Wilmore (2001, p. 7) relatam a importância de respeitar o correto
tempo de recuperação muscular com o intuito de evitar lesões. Os mesmos autores
ainda citam que o alongamento antes e depois da atividade física é essencial para a
saúde dos tendões.
As atividades militares e o treinamento físico dos alunos durante o curso de
formação trazem inúmeros benefícios, mas também expõem os discentes a vários
tipos de lesões do sistema músculo-esquelético. Frontera e Dawson (2001) afirmam
que em exercícios aeróbicos como a corrida, por ser bastante praticado, aumenta o
risco de lesões.
Silva et al.,(2006, p. 4) relatam que a fadiga muscular é considerada um dos
fatores causadores de LME. Independente de qualquer modalidade de treinamento
físico, principalmente o militar, ocorre aumento dos números das incidências
existentes e um risco substancial de lesões, havendo relatos concernentes, já que
esse tipo de treinamento expõe o indivíduo ao um comprometimento articular e a
LME.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados apresentados neste estudo são pouco expressivos com
relação à quantidade de alunos que realizaram o curso no período estudado, mas
apresentam informações valiosas e relevantes para fins de conhecimento das LME
que acometem alunos em curso de formação militar. Os relatos demonstraram que a
maioria dos indivíduos submetidos aos cursos é do gênero masculino, embora que
proporcionalmente em relação à quantidade de homens e mulheres no CFSd/PM em
comparação com o resultado das lesões, observa-se uma ocorrência maior, em
percentual, no feminino. Foi possível observar ainda que o segmento de maior
acometimento foi o tornozelo e o tipo de lesão mais encontrada foram as entorses.
Os resultados encontrados são de grande importância para que sejam
traçados objetivos e treinamentos capazes de diminuir a incidência de determinadas
lesões e, assim, diminuir o número de cirurgias, internamentos hospitalares e
afastamentos dos alunos durante o curso de formação ou da sua atividade policial
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militar, minimizando os prejuízos para a instituição e priorizando a integridade física
do indivíduo.
Apesar de os resultados encontrados serem poucos expressivos, é de
grande importância a realização de outros estudos capazes de identificar e deixar
mais evidente os principais acometimentos sofridos pelos candidatos em fase de
formação militar, auxiliando no trabalho dos profissionais envolvidos na prevenção,
tratamento e reabilitação desses indivíduos, bem como demonstrar a importância da
implantação de um profissional de fisioterapia nos Campus de Ensinos da Secretaria
de Defesa Social de Pernambuco.
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PMPE
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