CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE
PROGRAMAS DE COMPUTADOR E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a IMOVELWEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.387/0001-15, inscrição municipal nº 4.114.052-4, estabelecida à Rua Gomes de
Carvalho, 1.765 - 7º andar, Vila Olímpia - São Paulo (SP), CEP 04.547-006, doravante denominada LICENCIANTE, e do outro
lado o(a), denominado(a) LICENCIADO(A), a pessoa física ou jurídica devidamente identificada e qualificada no
competente Termo de Adesão ou nos formulários de cadastro por ela preenchidos através do website da LICENCIANTE
na Internet (http://www.wimoveis.com.br), resolvem, de comum acordo e na melhor forma do Direito, firmar o presente
contrato de licença de uso de programas de computador e outras avenças, que se regerá pelas disposições da Lei nº
9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador, pelas disposições da Lei nº 12.965/14,
que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e conforme as seguintes
cláusulas e condições.
1. OBJETO E DEFINIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O presente contrato tem por objeto regulamentar o uso dos programas de computador e soluções tecnológicas
oferecidos ao(à) LICENCIADO(A) pela LICENCIANTE.
1.2. Ao firmar o competente Termo de Adesão o LICENCIADO(A) declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente
os termos e condições estabelecidos neste contrato, o tendo avaliado de forma livre, consciente e independente.
Declara, ainda, que sua intenção de contratar não prescinde de nenhuma outra manifestação de vontade.
1.2.1. O Termo de Adesão, devidamente assinado pelas partes, é complementar e indissociável do presente contrato,
dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
1.2.2. A adesão aos termos deste contrato poderá ocorrer de forma eletrônica, quando o(a) LICENCIADO(A) utilizar a
rotina de adesão disponível no site da LICENCIANTE na Internet (http://www.wimoveis.com.br), preenchendo
adequadamente os campos do formulário de adesão e selecionando a opção “Li e aceito os termos deste
contrato”.
1.3. O(a) LICENCIADO(A) declara que a partir do momento em que usar uma ou mais soluções tecnológicas de titularidade
da LICENCIANTE se submete integralmente e sem quaisquer ressalvas aos termos deste contrato, conforme o plano
contratado e detalhado quando da assinatura do competente Termo de Adesão, tanto em caso de novas
contratações, quanto no caso de aditivos contratuais.
1.3.1. Se o LICENCIADO(A) não concorda integralmente com os termos deste contrato, não lhe é permitido o uso dos
softwares e soluções tecnológicas desenvolvidos pela LICENCIANTE.
2. CONDIÇÕES GERAIS.
2.1. A LICENCIADA oferece softwares e soluções tecnológicas aplicáveis ao mercado imobiliário que foram por ela
integralmente desenvolvidos, o que lhe assegura o reconhecimento de autoria e a proteção decorrente da lei.
2.2. O(A) LICENCIADO(A) é o provedor do conteúdo e a ele, exclusivamente, compete o preenchimento e a alteração dos
dados inseridos nos programas que lhe foram licenciados, dados esses que serão veiculados através do Portal
WImoveis. Por essa razão, a LICENCIANTE, que se limita à atividade de provedora da aplicação tecnológica, não se
responsabiliza pelo conteúdo dessas informações (p. ex. anúncios, imóveis, clientes, imagens, proprietários), nem
pelas transações comerciais realizadas.
2.2.1. O(A) LICENCIADO(A) concorda expressamente que a LICENCIANTE não atua no ramo de incorporações ou
intermediação de negócios imobiliários de qualquer natureza.
2.2.2. O(A) LICENCIADO(A) se responsabilizará pessoalmente pelos danos que causar a terceiros em virtude do
conteúdo veiculado através do software ora licenciado.
2.3. Todas as licenças de uso contratadas pelo(a) LICENCIADO(A) por força deste contrato são concedidas em caráter
precário, não definitivo e sem direito de exclusividade e, a não ser que a LICENCIANTE tenha concordado
expressamente através de documento especialmente constituído para esse fim, as licenças são concedidas apenas
para uso pessoal e não comercial.
2.4. O(A) LICENCIADO(A) não está autorizado a remover ou alterar das soluções tecnológicas da LICENCIANTE qualquer
identidade visual, logomarca ou outro sinal distintivo devidamente registrado, bem como também não lhe é permitido
reproduzir, modificar, distribuir, licenciar, alienar, vender, revender, transferir, publicar, transmitir, divulgar ou de
qualquer outra forma explorar as soluções tecnológicas da LICENCIANTE, exceto da forma expressamente consignada
neste contrato.
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2.4.1. É vedado ao(à) LICENCIADO(A), ainda, descompilar e utilizar engenharia reversa, bem como utilizar softwares
com o objetivo de robotizar, indexar, vigiar ou, de qualquer outra forma, garimpar dados das soluções
tecnológicas ora licenciadas.
3. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA ANÚNCIOS DE IMÓVEIS NO PORTAL WIMOVEIS.
3.1. Este programa de computador tem por função a automação e o controle dos anúncios de imóveis da carteira de
produtos do(a) LICENCIADO(A) no Portal WImoveis (www.wimoveis.com.br).
3.2. O LICENCIADO(A) se obriga a veicular através do software ora licenciado apenas anúncios de imóveis para os quais
esteja efetiva e expressamente autorizado a anunciar e que estejam efetivamente disponíveis para revenda, locação
e/ou temporada, bem como a informar corretamente a localização/endereço dos mesmos, retirando anúncios de
imóveis já vendidos ou alugados.
3.3. É vedado ao(à) LICENCIADO(A) simular anúncios de imóveis com intuito de captar clientes, anunciar imóveis com
localização incorreta, anunciar imóveis em lançamento (na planta), exceto se a unidade imobiliária já tiver sido
adquirida por terceiros e o que se estiver comercializando seja o ágio, utilizar o campo "fotos do imóvel" para inserir
imagens protegidas por direito autoral, fotos de corretores de imóveis, logomarcas ou quaisquer outras imagens que
não sejam especificamente da unidade imobiliária que está sendo comercializada, assim como é vedada também a
inserção de quaisquer textos nas fotos divulgadas através do campo “fotos do imóvel”.
3.3.1. Quando estiver anunciando o ágio, é obrigatório ao(à) LICENCIADO(A) utilizar todos os recursos disponíveis no
software para identificar o anúncio nessa condição, selecionando a opção "Imóvel em Construção", preenchendo
o campo “Número” com o número da unidade que está sendo vendida, o campo “Valor R$” com o valor total do
imóvel, o campo “Valor Ágio R$” com o valor do ágio e, ao final, selecionar a opção "Exibir somente ágio".
3.3.2. Caso o(a) LICENCIADO(A) não disponha de imagens do imóvel, o campo "fotos do imóvel" deverá ser deixado em
branco, para deixar claro ao internauta que o imóvel anunciado ainda não possui fotos.
3.3.3. A inserção de imagens discriminatórias ou que ofendam a honra, a moral, os bons costumes ou à legislação em
geral dará ensejo à imediata remoção das imagens, rescisão do contrato, multa correspondente a 50 (cinquenta)
vezes o valor do salário mínimo vigente à época da inserção das imagens, bem como comunicação às autoridades
policiais, judiciárias e administrativas competentes.
3.4. Para inserir anúncios no programa de computador objeto desta licença o(a) LICENCIADO(A) deverá preencher, da
forma mais completa possível, as informações solicitadas pelo sistema, obedecendo aos seguintes padrões: 1º - optar
pela operação de venda, aluguel ou temporada; 2º - escolher o tipo de imóvel que está anunciando; 3º - selecionar a
situação do anúncio; 4º - identificar se o imóvel já está pronto ou ainda está em construção; 5º - informar o número
de inscrição do imóvel no IPTU (opcional); 6º - inserir o número do CEP do imóvel; 7º - preencher os complementos
do endereço do imóvel; 8º - preencher o campo "detalhes do imóvel", informando preços, condições, quantidade de
quartos, banheiros etc.; 9º - no campo "descrição do imóvel" selecionar os itens que o compõem, identificar sua
posição e utilizar a caixa de texto para inserir o anúncio.
3.5. O descumprimento do disposto nas cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4 dará ensejo à cobrança de multa no valor de 03 (três)
mensalidades por imóvel anunciado irregularmente, conforme opção de plano constante do Termo de Adesão
firmado pelo(a) LICENCIADO(A). A LICENCIANTE poderá, ainda, retirar do ar o anúncio irregular, bloquear o acesso
do LICENCIADO(A) ao sistema e/ou rescindir unilateralmente este contrato, não cabendo ao LICENCIADO(A) qualquer
restituição financeira.
4. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. MÓDULO “ANÚNCIO PATROCINADO”.
4.1. O módulo "Imóvel Patrocinado" é uma ferramenta que complementa a solução tecnológica do software para anúncio
de imóveis no Portal WImoveis e que garante ao(à) LICENCIADO(A) a possibilidade de colocar em destaque os
anúncios que mantém no referido Portal. Para contratar a licença de uso do módulo “Anúncio Patrocinado” é
necessário que o(a) LICENCIADO(A) contrate primeiramente a licença de uso do software para anúncio de imóveis no
Portal WImoveis.
4.2. Para patrocinar seus anúncios de imóveis o(a) LICENCIADO(A) atribui a cada um deles uma determinada quantidade
de estrelas, podendo atribuir de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas por anúncio. Os imóveis patrocinados serão destacados
sendo-lhes atribuídas uma tarjeta contendo a expressão “imóvel patrocinado” e por serem deslocados pelo sistema
para uma posição de destaque nas páginas de classificados do Portal WImoveis.
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4.3. A operação de inserção e retirada de estrelas dos anúncios constitui atribuição exclusiva do LICENCIADO(A), que o
fará através do login e senha para acesso ao software licenciado.
4.4. O critério de desempate entre os imóveis patrocinados pelos anunciantes do Portal WImóveis será o definido pelo
número de estrelas atribuídas ao anúncio. Havendo coincidência nesse quesito, o critério de desempate será definido
pelos algoritmos do software e pelos termos utilizados pelo Internauta em sua pesquisa.
4.5. Para garantir ao(à) LICENCIADO(A) a maior transparência possível com relação aos critérios de desempate descritos
na cláusula anterior, o número de estrelas atribuídas pelos anunciantes será publicado juntamente com os respectivos
anúncios.
4.6. O imóvel patrocinado não será destacado caso o Internauta faça sua pesquisa no Portal WImoveis filtrando os
resultados por “Preço”.
4.7. Ao contratar o módulo “Imóvel Patrocinado”, os anúncios que forem qualificados pelo(a) LICENCIADO(A) poderão,
também, ser veiculados no conteúdo da RevistaWImóveis.com.br, conforme o plano contratado constante do Termo
de Adesão.
4.8. Somente serão elegíveis para publicação na RevistaWImóveis.com.br os imóveis que forem devidamente
patrocinados pelo(a) LICENCIADO(A) até o quinto dia útil de cada mês, caso contrário os imóveis somente serão
elegíveis para publicação na revista do mês subsequente, desde que estejam devidamente patrocinados.
4.9. O LICENCIADO(A) poderá optar por contratar uma Página Template na RevistaWImóveis.com.br, com destaque para
até 16 imóveis por página, logomarca e dados de contato do LICENCIADO(A).
4.10. Os anúncios que forem selecionados para publicação na RevistaWImóveis.com.br conterão o nome, logomarca,
número de inscrição no CRECI-DF, telefones para contato e homepage informadas pelo(a) LICENCIADO(A) em seu
cadastro junto à LICENCIANTE. Conterão ainda as informações constantes dos campos “cidade”, “tipo”, “preço”,
“quartos”, “foto”, “código”, “área”, “suítes”, “garagens” e “adicionais do imóvel”, todas retiradas do conteúdo do
anúncio do imóvel patrocinado pelo LICENCIADO(A) no Portal WImóveis.
4.11. O conteúdo do campo “adicionais do imóvel”, para fins de publicação na RevistaWimóveis.com.br, será limitado
a 140 caracteres. O software extrairá o conteúdo na ordem em que ele é publicado no Portal WImóveis, incluindo os
itens adicionais do imóvel até o último item que, completo, não ultrapassar o limite de caracteres.
5. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS (WGESTÃO)
5.1. Este programa de computador tem por função organizar informações e procedimentos de corretores de imóveis e
funcionários de imobiliárias.
5.2. O software ora licenciado contém os seguintes módulos: utilitários, imóveis, clientes/atendimentos, relatórios,
segurança e portal (http://www.wimoveis.com.br).
5.2.1. Os módulos descritos contêm as seguintes ferramentas e funções:
5.2.1.1. Utilitários: busca rápida (encontrar o imóvel através do código e/ou endereço e encontrar clientes cadastrados
através do nome); mensagens internas (opção para o envio de mensagens e lembretes para os usuários
individualmente, ou para todos os usuários ao mesmo tempo); agenda (registra os compromissos do usuário).
5.2.1.2. Imóveis: cadastros de imóveis, proprietários, construtoras, (pesquisa simples ou detalhada de imóveis, pesquisa
de imóveis ativos e inativos, visualização do imóvel através do mapa satélite, visualização dos imóveis novos,
envio on-line do imóvel para o web site da imobiliária, rede e portal quando contratados.
5.2.1.3. Clientes/atendimentos: cadastro e acompanhamento de clientes; controle do cliente através dos status –
pesquisando, visitando, proposta, fechamento, desistência, fechamento.
5.2.1.4. Relatórios internos: diversas opções de relatórios gerenciais (imóveis com exclusividade vencida, imóveis
desativados, imóveis fora do site, imóveis sem fotos, imóveis com proposta, mídia mais eficiente, estatística dos
corretores (captação e venda).
5.2.1.5. Segurança: controle individual de usuário através de permissões de acesso, opção de controle do usuário que
poderá ou não acessar o sistema fora da empresa. Controle de compartilhamento de informações sobre clientes,
imóveis, proprietários, endereços de imóveis, local das chaves, captadores.
6. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. MÓDULO “MEU SITE”.
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6.1. O módulo "Meu Site" é uma ferramenta que disponibiliza ao(à) LICENCIADO(A) um website, na forma de template,
para ser utilizado juntamente com o software para anúncios de imóveis no Portal. Trata-se de programa de
computador que complementa a solução tecnológica do software para anúncios de imóveis no Portal WImoveis, cuja
licença deve ser previamente contratada pelo(a) LICENCIADO(A).
6.1.1. Entende-se por template a página ou conjunto de páginas da web que não possuem conteúdo, contendo apenas
uma ambientação visual básica previamente estabelecida e as rotinas e instruções de como o conteúdo deve ser
inserido e como deve ser personalizado o template.
6.1.2. O template que será disponibilizado através do módulo "Meu Site" tem por função publicar, em endereço
eletrônico próprio do(a) LICENCIADO(A), os anúncios que este mantém no Portal WImoveis.
6.2. Cabe à LICENCIANTE vincular o banco de dados de anúncios do(a) LICENCIADO(A) no portal WImoveis ao template
disponibilizado através do módulo "Meu Site", de forma que os mesmos anúncios contidos no portal sejam publicados
no endereço eletrônico do template.
6.3. O template conterá, além de sua função precípua descrita neste contrato, as seguintes funções: configurações básicas
e personalização; gerenciamento de páginas e de itens da barra de menu; gerenciamento de imagens do banner da
home-page e do espaço reservado para a logomarca; cadastro e gerenciamento de destaques; outras funções
complementares.
6.4. O(A) LICENCIADO(A) poderá, através das funcionalidades do template, publicar seus anúncios de imóveis, ainda que
não estejam publicados no Portal WImoveis.com.
7. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. MÓDULO “CHAT”.
7.1. O módulo "Chat" é uma solução tecnológica que complementa o software para anúncios de imóveis no Portal
WImoveis e o módulo “Meu Site”, cujas licenças devem ser previamente contratadas pelo(a) LICENCIADO(A).
7.2. O módulo "Chat" é uma ferramenta tecnológica de atendimento via Internet desenvolvida para permitir atendimento
em tempo real através de uma interface simples e intuitiva.
7.3. Para os fins do presente contrato o “Chat” será integrado ao website template (módulo “Meu Site”) já contratado
pelo(a) LICENCIADO(A).
7.4. Compete exclusivamente ao(à) LICENCIADO(A) e seus prepostos ou autorizados, conforme quantidade de licenças
contratadas detalhadas no Termo de Adesão, operar o “chat” e inserir ou alterar em seu conteúdo quaisquer
informações e mensagens, bem como cadastrar, permitir e fornecer senhas a usuários. Por essa razão, é de sua
exclusiva responsabilidade o advento de qualquer dano decorrente da má utilização do software.
7.5. A LICENCIANTE obriga-se a fornecer ao(à) LICENCIADO(A) acesso ao manual de utilização do “Chat” através de Web
Wiki que será disponibilizado na Internet através do endereço amplamente divulgado no Portal WImóveis e no
conteúdo de outras soluções tecnológicas de propriedade da LICENCIANTE.
8. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. MÓDULO “EVOLUÇÃO DE MERCADO”.
8.1. O módulo “Evolução do Mercado” é uma ferramenta que disponibiliza ao(à) LICENCIADO(A) dados estatísticos sobre
o mercado imobiliário, tomando como base as informações contidas no banco de dados de anúncios de imóveis no
portal WImóveis. Trata-se de ferramenta que complementa a solução tecnológica do software para gestão da
atividade de corretagem de imóveis (WGestão), razão pela qual é imprescindível a contratação da licença de uso do
software WGestão para contratar o módulo “Evolução de mercado”.
9. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. MÓDULO “REDE”.
9.1. O módulo “Rede” é uma ferramenta que proporciona ao(à) LICENCIADO(A) a possibilidade de compartilhamento
online de informações sobre os imóveis que compõem sua carteira individual de produtos, bem como visualizar as
informações sobre os produtos das empresas parceiras integrantes da rede, facilitando o acesso de todos os parceiros
aos dados dos imóveis que estão sendo individualmente comercializados.
9.2. Por ser um módulo complementar do software WGestão, para utilizar o módulo “Rede” é necessário que o(a)
LICENCIADO(A) já tenha contratado com a LICENCIANTE a licença de uso do software WGestão.
9.3. O LICENCIADO(A) declara expressamente que pretende compartilhar informações sobre sua carteira individual de
produtos com os profissionais e/ou empresas parceiras devidamente autorizados, desde que todos preencham,
concomitantemente, os seguintes requisitos: terem firmado o contrato de licença de uso dos softwares WGestão e
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do módulo "Rede", estando adimplentes com as obrigações neles assumidas; terem indicado e qualificado o
LICENCIADO(A) como profissional e/ou empresa parceira e, assim, autorizar o compartilhamento de informações.
9.4. A LICENCIANTE reserva para si o direito de suspender o compartilhamento de informações entre empresas
integrantes de rede, desde que qualquer uma delas descumpra obrigações assumidas no contrato.
10. LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE (BANNERS).
10.1. O(A) LICENCIADO(A) poderá, a exclusivos critérios de oportunidade e conveniência da LICENCIANTE e conforme
houver disponibilidade, locar espaços publicitários no Portal WImoveis.
10.2. O conteúdo da publicidade a ser veiculada através do espaço virtual locado deverá ser comercial, abordando seus
produtos e/ou serviços, ou institucional, versando sobre a empresa ou pessoa física do(a) LICENCIADO(A).
10.3. Compete exclusivamente ao(à) LICENCIADO(A) desenvolver o conteúdo da publicidade que será veiculada, bem
como os custos daí decorrentes, obrigando-se a entregá-lo à LICENCIANTE por meio de e-mail ou mídia de
armazenamento, com observância das características técnicas descritas nesta cláusula 10, sob pena de não
veiculação.
10.4. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações contidas no anúncio publicitário que será veiculado, no
site para onde o internauta será redirecionado, nem pelas transações comerciais realizadas em virtude de sua
veiculação.
10.5. Todo o conteúdo do material publicitário entregue pelo(a) LICENCIADO(A) à LICENCIANTE somente poderá ser
utilizado para divulgação no Portal WImóveis, conforme contratado através do presente instrumento. É vedada à
LICENCIANTE a disponibilização do material a terceiros, por qualquer meio.
10.6. Caso a peça publicitária tenha sido desenvolvida com tecnologia Flash (.swf), o(a) LICENCIADO(A) fica obrigada a
enviar à LICENCIANTE os arquivos contendo as fontes que foram utilizadas para sua elaboração, bem como o arquivo
com a extensão “.fla”, contendo a seguinte linha de comando:
on (release) {
var minha_url:String = “http://www.wimoveis.com.br/click.aspx?banner=” + _level0.banner;
getURL( minha_url, “_BLANK” );
}
10.7. Caso a peça publicitária a ser veiculada seja um “Floater”, contendo a opção de fechar e tempo para se ocultar,
o(a) LICENCIADO(A) deverá adicionar, ainda, a seguinte linha de comando ao arquivo “.fla”:
getURL(“javascript:fecharFloater();”);
10.8. Se o arquivo “.fla” encaminhado pelo(a) LICENCIADO(A) não contiver as linhas de comando acima mencionadas,
ou se estiver bloqueado para edição, a publicidade não será veiculada.
10.9. A LICENCIANTE se compromete a veicular a publicidade no Portal WImóveis em até dois dias úteis contados da
data da regular entrega do arquivo contendo o anúncio, desde que o(a) LICENCIADO(A) esteja adimplente com as
obrigações.
10.10. A publicidade do(a) LICENCIADO(A) devidamente inserida no Portal WImóveis, quando clicada, redirecionará o
internauta para endereço eletrônico indicado no Termo de Adesão.
10.11. É vedada ao(à) LICENCIADO(A) a inserção de conteúdo discriminatório ou que ofenda a honra, a moral, os bons
costumes ou à legislação, bem como conteúdo publicitário de atividade concorrente à da LICENCIANTE. Essa prática
dará ensejo à imediata remoção das imagens, rescisão do presente contrato, multa correspondente a 50 (cinquenta)
vezes o valor do salário mínimo vigente à época da inserção das imagens, bem como comunicação às autoridades
policiais, judiciárias e administrativas competentes.
10.12. A LICENCIANTE se obriga a disponibilizar ao(à) LICENCIADO, através do endereço eletrônico
http://painel.wimoveis.com.br e do código de usuário oportunamente fornecido, as estatísticas diárias de pageviews
e de clickviews relativamente aos acessos dos internautas ao conteúdo do anúncio do(a) LICENCIADO(A).
10.13. Cabe à CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA qualquer situação anormal quanto à correta visualização da
publicidade veiculada.
11. ROL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
11.1. Além das demais obrigações previstas neste contrato, são obrigações da LICENCIANTE:
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11.1.1. Garantir ao(à) LICENCIADO(A) a fruição do conjunto de soluções e serviços que integram a licença de uso
contratada, nos limites e condições previstos no Termo de Adesão e neste contrato, desde que o(a)
LICENCIADO(A) esteja adimplente com suas obrigações financeiras.
11.1.2. Garantir ao(à) LICENCIADO(A), de forma isonômica, a fruição das soluções tecnológicas contratadas,
independentemente de o LICENCIADO(A) gozar de período de carência, testes ou de desconto promocional.
11.1.3. Garantir ao(à) LICENCIADO(A) a fruição das novas versões das soluções tecnológicas contratadas, mesmo após a
data de sua adesão, sem que isso lhe acarrete quaisquer ônus não previstos neste contrato.
11.2. Além das demais obrigações previstas neste contrato, são obrigados do(a) LICENCIADO(A):
11.2.1. Adimplir pontualmente o pagamento do preço devido à LICENCIANTE para fruição das licenças de uso ora
contratadas.
11.2.2. Zelar pelo seu cadastro junto à LICENCIANTE e pelos seus dados de login e senha em ambientes virtuais por esta
disponibilizados.
11.2.3. Apresentar, sempre que solicitado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a autorização de venda ou
outro documento idôneo através do qual o(s) proprietário(s) autorize expressamente a divulgação de anúncios
de venda do imóvel anunciado pelo(a) LICENCIADO(A) através das soluções tecnológicas da LICENCIANTE.
11.2.4. Obedecer integralmente às regras estabelecidas neste contrato, no Termo de Adesão e nos demais regulamentos
das soluções tecnológicas da LICENCIANTE, especialmente os Termos de Uso, Política de Privacidade, ficando
ciente de que a desobediência aos seus termos acarretará penalidades contratuais.
11.2.5. Assumir perante o ofendido a responsabilidade por eventuais perdas e danos causados pelo mau uso das soluções
tecnológicas disponibilizadas pela LICENCIANTE, ressarcindo a esta eventuais perdas advindas de reclamações
judiciais ou extrajudiciais que contra ela sejam indevidamente promovidas.
11.3. Além dos demais direitos previstos neste contrato, são direitos da LICENCIANTE:
11.3.1. Modificar unilateralmente os termos deste contrato e dos demais regulamentos das soluções tecnológicas de sua
propriedade, especialmente para compatibilizá-los com a realidade da oferta e da demanda.
11.3.2. Proibir o(a) LICENCIADO(A) de usufruir das licenças e soluções por ela oferecidos, em caso de inadimplemento
financeiro ou contratual.
11.3.3. Diligenciar junto ao competente Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para verificar se o(a)
LICENCIADO(A) atende aos requisitos contratuais para contratação das soluções tecnológicas da LICENCIANTE.
11.4. Além dos demais direitos previstos neste contrato, são direitos do(a) CONTRATANTE:
11.4.1. Ser atendido pela LICENCIANTE de forma isonômica, independentemente de estar gozando de período de
carência, testes ou desconto promocional.
11.4.2. Ser atendido por profissional capacitado, de forma cortês e solícita, independentemente do motivo do contato.
12. REMUNERAÇÃO.
12.1. A título de remuneração pelo uso dos programas ora licenciados e dos espaços publicitários disponibilizados no
portal WImoveis, o(a) LICENCIADO(A) pagará à LICENCIANTE o preço descrito no Termo de Adesão, conforme
condições de pagamento também lá definida.
12.2. O LICENCIADO(A) expressamente declara e concorda que a quantidade de anúncios, licenças, usuários e a
especificidade do tipo de solução contratada será limitada nos termos constantes do Termo de Adesão. Havendo
necessidade de alterar o número de imóveis anunciados, licenças contratadas ou mesmo o tipo de solução tecnológica
contratada o(a) LICENCIADO(A) deverá entrar em contato com o executivo de vendas responsável para negociar as
novas condições e novo Termo de Adesão, observando-se a tabela de preços vigente à época da nova contratação.
12.2.1. O Termo de Adesão mais recente revoga o Termo de Adesão mais antigo firmado pelo(a) LICENCIADO, exceto
naquilo em que com ele for compatível.
12.2.2. Ao optar por alterar o número limite de anúncios, licenças ou mesmo o tipo de solução contratada o(a)
LICENCIADO(A) renuncia à opção feita anteriormente e passará a pagar o último valor contratado,
independentemente do número de imóveis anunciados ou de licenças contratadas.
12.3. Em caso de inadimplência o(a) LICENCIADO(A) estará sujeito às penalidades contratuais e da lei e o valor
inadimplido será acrescido de multa, atualização monetária e juros de mora.
12.4. O preço será ajustado a cada 12 (doze) meses de vigência da licença ou solução tecnológica contratada, com base
no índice verificado pela Fundação Getúlio Vargas, IGP-M (ou DI/FGV). Inobstante, levando em consideração a
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ocorrência de fatos alheios à vontade das partes que interferem diretamente na composição dos preços das soluções
tecnológicas ora licenciadas, admite-se à LICENCIANTE promover unilateralmente reajustes em patamares diversos
dos previstos nesta cláusula, especialmente para corrigir eventual desequilíbrio econômico-financeiro na relação
contratual.
13. TRATADO DE EXCLUSIVIDADE PARA OS CREDENCIADOS DO CRECI-DF
13.1. O(A) LICENCIADO(A) declara expressamente ter conhecimento do fato de que a LICENCIANTE firmou um tratado
com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) assumindo a obrigação de autorizar
anúncios de imóveis no Portal WImoveis somente para profissionais e empresas devidamente credenciadas junto ao
referido conselho. O objetivo do tratado é privilegiar a categoria, ajudando na profissionalização e no
desenvolvimento de ferramentas que otimizem a eficácia e a produtividade.
13.2. O(A) LICENCIADO(A) declara expressamente estar inscrito no competente Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI) e devidamente apto ao exercício legal da atividade de corretagem de imóveis, nos termos da
legislação aplicável, tendo ciência de que a suspensão ou cancelamento de sua inscrição naquele órgão profissional
poderá ensejar a suspensão condicional da vigência deste contrato ou sua rescisão unilateral, conforme o caso.
13.2.1. Extingue-se a suspensão condicional da vigência do contrato tão logo o(a) LICENCIADO(A) apresente prova idônea
de que também se extinguiu a suspensão de sua inscrição no CRECI competente.
13.3. Nos termos do tratado firmado com o CRECI-DF, tanto as empresas e os profissionais da categoria, quanto a
LICENCIANTE devem seguir rigorosamente a legislação e as normas infra legais que regulamentam a profissão. Dessa
forma, o LICENCIADO(A) declara expressamente que observará as normas que regulamentam a categoria,
especialmente as que estabelecem regras para a utilização de nomes abreviados (nome de guerra) em anúncios e as
que estabelecem a obrigatoriedade de autorização de venda para anunciar, assumindo toda a responsabilidade pelos
atos ilegais ou irregulares eventualmente praticados, isentando a LICENCIANTE e seus executivos de venda de
qualquer responsabilidade, multa ou penalidade perante os órgãos regulamentadores da profissão.
13.4. O LICENCIADO(A) autoriza a LICENCIANTE a levar ao conhecimento dos órgãos regulamentadores, após análise
interna, os anúncios que porventura sejam criticados pelos usuários do Portal WImoveis ou aqueles que
supostamente estejam em desarmonia com as normas legais, infra legais, com os bons costumes e em desacordo com
as disposições do presente contrato.
14. SIGILO E SEGURANÇA
14.1. Todas as informações de imóveis, clientes e outros formulários armazenados no banco de dados do programa
pelo LICENCIADO(A) são para seu uso exclusivo. A LICENCIANTE poderá, todavia, utilizar os dados de imóveis e de
precificação para fins estatísticos e de pesquisas, se comprometendo a não identificar o LICENCIADO(A) quando da
divulgação dessas informações. Fica vedada à LICENCIANTE a disponibilização, cessão ou permissão de acesso ao
banco de dados do LICENCIADO(A) a terceiros, exceto através dos anúncios inseridos no portal Wimoveis.
14.2. A senha de acesso do(a) LICENCIADO(A) é secreta (sugere-se alterar a senha padrão) e nenhum funcionário da
LICENCIANTE tem acesso a ela, não podendo alterá-la. Em caso de perda da senha pelo LICENCIADO(A), este deverá
solicitar um novo encaminhamento de senha, por e-mail: [email protected]; ou por fax: (61)3323-2246. O envio da
nova senha será feito de forma automática e enviado ao e-mail informado no cadastro do LICENCIADO(A), sem que
a LICENCIANTE tenha acesso ao seu conteúdo ou à nova senha.
15. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A vigência deste contrato varia de acordo com o plano contratado pelo(a) LICENCIADO(A), conforme
detalhamento constante do Termo de Adesão.
15.2. Este contrato pode ser resilido a pedido de qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que observadas
as seguintes condições:
15.2.1. A parte deve manifestar seu interesse no cancelamento do contrato por escrito e com prazo de antecedência
mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da mensalidade do mês subsequente ao do pedido
de cancelamento.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE
PROGRAMAS DE COMPUTADOR E OUTRAS AVENÇAS
15.2.2. Independentemente da data de solicitação do cancelamento o(a) LICENCIADO(A) fica obrigado a pagar a
mensalidade do mês subsequente ao do pedido de cancelamento, sendo-lhe garantido, por consequência, a
licença de uso do software no período correspondente.
15.2.3. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE quando se verificar a inadimplência
do(a) LICENCIADO(A) quanto às suas obrigações contratuais, independentemente de notificações de qualquer
natureza, caso a inadimplência não seja sanada dentro do prazo de 60 (sessenta).
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. O formato e arquitetura dos programas ora licenciados e do Portal WImoveis integram o patrimônio intelectual da
LICENCIANTE, assim como as marcas, layouts, nomenclaturas e outros materiais autorais, comprometendo-se o(a)
LICENCIADO(A) a guardar sigilo de tudo o que vier a conhecer em razão do presente pacto, constituindo, pois, segredo
de negócio.
16.1.1. Em virtude da propriedade intelectual que exerce sobre suas soluções tecnológicas a LICENCIANTE poderá deixar
de oferecer ao(à) LICENCIADO(A) os seus serviços e de licenciar o uso e o acesso aos softwares ora licenciados, a
qualquer tempo e por qualquer motivo.
16.1.2. Todo e qualquer conteúdo publicado através do Portal WImoveis através de anúncios, notícias ou hyperlinks não
poderá ser alterado, distribuído, publicado ou utilizado para fins comerciais por terceiros sem expressa
autorização da LICENCIANTE ou do próprio anunciante.
16.2. Caso o LICENCIADO(A) seja contratante de mais de uma solução tecnológica de titularidade da LICENCIANTE,
submeter-se-á ao regramento contratual de todos eles.
16.3. Termos suplementares podem ser aplicar para determinados serviços e soluções tecnológicas da LICENCIANTE e
serão oportunamente divulgados ao(à) LICENCIADO(A) através do site da LICENCIANTE na Internet ou das
plataformas tecnológicas ora licenciadas.
16.3.1. Os termos suplementares deverão ser sempre interpretados como adicionais e partes integrantes deste contrato,
mas deverão prevalecer quando conflitantes especificamente quanto à solução tecnológica para o qual foram
especialmente elaborados.
16.4. A LICENCIANTE poderá aditar os termos deste contrato a qualquer momento sem prévio aviso e as alterações
passarão a viger a partir da data de publicação de seus termos no site da LICENCIANTE na Internet.
16.4.1. A continuidade do uso das soluções tecnológicas da LICENCIANTE após a publicação das alterações dos termos
deste contrato configura expressa concordância do(a) LICENCIADO(A) quanto aos novos termos.
16.5. Os termos deste contrato substituem quaisquer acordos e contratos anteriormente firmados entre as partes.
16.6. As partes elegem o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, como único competente
para conhecer e julgar feitos oriundos do presente instrumento, renunciando-se a quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.

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