PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em, 01 de outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 659/2015
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS AO
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incorporado o abono anteriormente concedido no valor de R$ 58,12 (cinquenta e oito reais e doze
centavos), correspondente a 6,64%, nos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo descritos nos artigos 19 a 22 da Lei nº
008/2003, em todos os níveis, a partir de 1º de setembro de
2015.
Art. 2º - Fica incorporado a partir de 1º de setembro
de 2015, o abono no valor de R$ 11,76 (onze reais e setenta e
seis centavos), concedido aos servidores de que trata esta
Lei, enquadrados no nível I.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão
custeadas pela Fonte 04, Programa de Trabalho nº
1236121372088, Natureza de Despesa nº31901100.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 25 de setembro de 2015.
NEILTON MULIM
Prefeito
Mensagem nº 014/GP/2015 de Autoria do Poder Executivo.
Exonera:
a contar de 28 de setembro de 2015, CINTHIA DE OLIVEIRA
DA SILVA - Mat.: 21563, da função gratificada de Supervisor Símbolo FG-01, da Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 2694/2015
Cessa os efeitos:
a contar de 28 de setembro de 2015, da Portaria nº 2306/2015,
que designou CINTHIA DE OLIVEIRA DA SILVA - Mat.: 21563,
para responder pela função de Secretária Escolar da E. M.
Profª. Cremilda Rodrigues da Cunha, na Secretaria Municipal
de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função.
Port. nº 2695/2015
Designa:
a contar de 28 de setembro de 2015, ANA LUCIA DENIZ VILAS - Mat.: 17254, para responder pela função de Secretária
Escolar da E. M. Profª. Cremilda Rodrigues da Cunha, na
Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função.
Port. nº 2696/2015
Nomeia:
a contar de 28 de setembro de 2015, ANA LUCIA DENIZ VILAS - Mat.: 17254, para exercer a função gratificada de Supervisor - Símbolo FG-01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Cinthia de Oliveira da Silva - Mat.:
21563.
Port. nº 2697/2015
Cessa os efeitos:
a contar de 21 de setembro de 2015, da Portaria nº 3960/2013,
que designou CLARA IVANA MAIA MENEGOY - Mat.: 11298,
para responder pela função de Secretária Escolar da E. M.
Albertina Campos, na Secretaria Municipal de Educação,
sem fazer jus a remuneração da referida função.
Port. nº 2705/2015
X
SEMAD
Defiro os processos abaixo relacionados:
Processos
nos 43439/2014,
10633/2015,
32669/2015,
37649/2015, 38111/2015, 40216/2015 e 40217/2015.
São Gonçalo, 30 de setembro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Indefiro os processos abaixo relacionados:
Processos nos 48684/2014 e 31467/2015.
São Gonçalo, 30 de setembro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
SEMTRAN
PROCESSO SELETIVO PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015
OUTORGA ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO/RJ
SÃO GONÇALO - 2015
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público que
fará realizar processo seletivo para outorga de autorização
para a exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviços de
táxi. O presente processo seletivo reger-se-á pelo disposto
neste Edital e em seus anexos notadamente pela Lei nº
12.468/11, Lei nº 12.587/12, Lei Municipal nº 578/14 e Decreto
nº 310/14 e demais disposições legais aplicáveis.
O Edital e seus anexos, estão disponíveis no portal
da PMSG, na internet no endereço www.pmsg.rj.gov.br.
1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
1.1 – Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta técnica deverão ser entregues até as
10h:00min do dia 06/11/2015, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, sita na Rua Uriscina Vargas,
nº 36, Mutondo (Anexo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo). A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para
habilitação) e nº 02 (proposta técnica), dar-se-á as 10h:05min
do dia 13/11/2015.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente processo seletivo é a delegação, a título oneroso, precário e revogável da execução
dos serviços de táxi, do Município de São Gonçalo, exclusivamente a pessoa física, capaz de executá-lo, nos termos da
legislação pertinente e demais condições fixadas neste edital.
2.2. – O presente processo seletivo para a delegação
de autorizações para a prestação dos Serviços de Táxi está
pautado na necessidade imediata do aumento da frota de
táxi para atendimento à demanda, conforme estudos elaborados pela SEMTRAN, bem como o previsto no art. 9º. da Lei
Municipal Nº 578/2014 que estabelece o parâmetro de um
veículo táxi para cada mil habitantes.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas na presente seleção até 180 (cento e oitenta) autorizações, que serão outorgadas conforme a
ordem de classificação, obedecido ao seguinte escalonamento:
3.1.1. 50 (cinquenta) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 30 (trinta) dias para
pessoas físicas, após a homologação do certame;
3.1.2. 50 (cinquenta) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 90 (noventa) dias para
pessoas físicas, após a homologação do certame;
3.1.3. 75 (setenta e cinco) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 120 (cento e vinte)
dias para pessoas físicas, após a homologação do certame;
3.1.4. 05 (cinco) autorizações para táxi adaptado serão outorgadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias para
pessoa física;
3.2. Aplicam-se às autorizações reservadas em disputa todos os requisitos e condições do Edital, seus anexos,
Portarias e legislação de regência aplicável ao objeto.
3.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das autorizações para táxi convencional para candidato portador de
deficiência, correspondendo a 09 (nove) das até 180 (cento e
oitenta) autorizações previstas, comprovada a condição pessoal mediante o preenchimento dos requisitos determinados
DESPACHO DA SECRETÁRIA
1
.i e x e
pela legislação, pelo DETRAN no tocante à expedição da
CNH e das demais disposições contidas neste Edital.
3.4. Aplicam-se às autorizações reservadas em disputa todos os requisitos e condições do Edital, seus anexos,
Portarias e legislação de regência aplicável ao objeto.
3.5. A convocação para o preenchimento das autorizações a que se refere o item 3.1 e 3.3 dar-se-á na mesma
proporção da convocação dos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e
3.1.4.
3.6. Não havendo classificados para as autorizações
destinadas ao portador de deficiência as mesmas serão preenchidas pelos demais convocados, conforme a ordem de
classificação.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL – Anexos do Edital
4.1 – Minuta do Termo de Autorização (anexo I);
4.2 – Declaração de inexistência de incompatibilidade
profissional do candidato à condição de autorizatário (Anexo II);
4.3 – Proposta Técnica (Anexo III);
4.4 – Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo (Anexo IV);
4.5 – Declaração de Apresentação do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (Anexo V)
4.6 – Declaração de não ser detentor de concessão,
permissão ou autorização para a execução do serviço de táxi
(Anexo VI);
4.7 – Modelo de Certidão para comprovação de tempo
de experiência como motorista de táxi (Anexo VII);
4.8 – Declaração que se cientificou de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações,
objeto deste certame (Anexo VIII);
4.9 – Carta de solicitação de protocolo dos documentos de habilitação e proposta técnica (Anexo IX).
5. DO PRAZO DA OUTORGA
5.1. O prazo de vigência da autorização outorgada
por este certame é de 30 (trinta) anos improrrogáveis, contados da homologação, publicada no órgão oficial do Município, sendo este prazo o referencial máximo para a prestação
do Serviço, não garantindo para o Autorizatário direito a
indenização em caso de extinção da autorização.
5.2. O prazo estabelecido no subitem anterior leva em
consideração que um curto prazo para a outorga dos serviços de táxi não seria atrativo, diante do investimento que os
licitantes devem fazer, não apenas financeiro como a aquisição de veículo, taxímetro, padronização e outras exigências
administrativas, mas também de ordem pessoal, uma vez
que ao ser classificado, o interessado passará a ter uma
profissão regulamentada por lei, na qual muitos pretendem
permanecer até a aposentadoria.
5.3. O prazo de validade deste certame será de 2
(dois) anos, contado da data de publicação no órgão Oficial
do Município da homologação desta, podendo ser prorrogado por igual período.
6. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO, VALOR ESTIMADO E
VALOR DA OUTORGA
6.1. Respeitado o processo seletivo, cada Autorizatário deterá uma autorização, à qual será vinculado um único
Veículo.
6.2. Os serviços de táxi serão remunerados pelos usuários, mediante pagamento de tarifa.
6.2.1. As alterações do valor da tarifa serão determinadas através de ato do Poder Executivo Municipal, precedida de proposta da SEMTRAN – Secretaria Municipal de
Transportes de São Gonçalo.
6.2.2. Atualmente a tarifa se encontra fixada no Decreto Municipal nº 310/14.
6.3. Cabe ao Poder Executivo Municipal determinar a
política tarifária a ser implantada nos Serviços de Táxi no
Município de São Gonçalo.
6.4. O valor total estimado da outorgas objeto deste
certame é de R$ 5.162.400,00 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), assim dividido entre os
lotes:
6.4.1. Para o Lote 1 – Categoria Táxi Convencional (50
novas autorizações), o valor total estimado é de R$
1.728.000,00 (um milhão setecentos e vinte e oito mil reais);
6.4.2. Para o Lote 2 – Categoria Táxi Convencional (50
novas autorizações), o valor total estimado é de R$
1.728.000,00 (um milhão setecentos e vinte e oito mil reais);
6.4.3. Para o Lote 3 – Categoria Táxi Convencional (75
novas autorizações), o valor total estimado é de R$
1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais).
6.3.4. Para o Lote 4 – Categoria Táxi Adaptado (05
novas autorizações), o valor total estimado é de R$ 86.400,00
(oitenta e seis mil e quatrocentos reais).
6.4.4. Os valores acima estão baseados no valor total
definido para pagamento da outorga das até 180 (cento e
oitenta) novas autorizações, para o período de 30 (trinta)
anos.
6.4.5. Caso não haja candidatos que apresentem propostas para o total de autorizações para a Categoria Táxi
Adaptado ou, ainda, caso não haja habilitados para o total de
autorizações para a Categoria Táxi Adaptado, as autorizações que restarem desertas ou frustradas serão repassadas
aos interessados da Categoria Táxi Convencional, obedecendo a ordem de classificação desta Categoria.
6.5. Pela outorga, de acordo com o previsto no § 2º,
art. 4º. Da Lei Municipal nº 578/14, o autorizatário deverá
recolher através de Guia de Recolhimento, o valor, anualmente, a partir do ano de assinatura dos termos de autorização e de compromisso, durante toda a vigência da autorização, o valor equivalente a 300 (trezentos) quilômetros rodados, calculados de acordo com o valor do quilômetro vigente
no dia 1º de janeiro de cada ano.
6.5.1. A título de informação, atualmente o valor equivalente a 300 (trezentos) quilômetros é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
6.5.2. O pagamento anual pela outorga poderá ser feito em parcela única ou até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
6.5.2.1. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) somente em rede bancária.
6.5.2.2. O não recolhimento dos valores referentes à
outorga anual no prazo assinalado no cronograma expedido
pela SEMTRAN ensejará a instauração do devido processo
administrativo sancionatório e poderá implicar na extinção
da autorização, objeto do presente processo seletivo.
6.5.3. Os valores oriundos do pagamento da outorga
constituirão receita da Secretaria Municipal de Transportes
de São Gonçalo.
6.5.3.1. O valor pago pela outorga será revertido em
melhoria dos serviços objeto institucional da SEMTRAN, no
âmbito do município de São Gonçalo.
6.5.4. O recolhimento do valor da outorga não exonera o autorizatário do pagamento dos demais valores dos
preços de expedição, taxas ou outros valores previstos em
Lei.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. É admitida a participação neste certame:
7.1.1. Pessoa física.
7.1.2. O candidato a autorizatário pessoa física, deverá possuir mais de 21 anos e menos de 70 anos, na data de
convocação para assinatura do termo de autorização.
7.1.3. Em qualquer caso, será observada a manutenção dos requisitos e condições de ordem pessoal a que se
refere o Edital, o Regulamento e a legislação pertinente.
7.1.4. O interessado deverá possuir CNH, na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.
7.1.5. O portador de deficiência deverá apresentar a
Carteira Nacional de Habilitação, constando a ressalva de
que é portador de deficiência e necessita de veículo adaptado, conforme o caso, bem como atende as condições específicas a que se refere a legislação de regência, em especial da
Resolução nº 168 do CONTRAN, quanto a aprovação para o
exercício de “atividade de transporte remunerado”, em cumprimento das disposições do art. 147 da Lei Federal nº
9.503/97.
7.2. É vedada a participação neste certame de:
7.2.1. Servidor, empregado ou contratado da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Empresa Pública do Município São Gonçalo.
7.2.2. Pessoa portadora de “Permissão para Dirigir”
ou habilitada somente na categoria “A” ou ainda sem habilitação;
2
7.2.3. Detentores de autorizações para a prestação do
serviço de táxi do Município de São Gonçalo (atuais taxistas).
7.2.4. Pessoa declarada inidônea por ato do Poder
Público ou que se encontrar suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.3. É vedada também a participação de interessado
sob a forma de consórcio, associações e cooperativas.
7.4. Serão inabilitados os candidatos que incorrerem
em quaisquer das hipóteses constantes nos subitens precedentes ou não cumprirem os demais requisitos do Edital.
7.5. Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos
previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento seletivo ou posteriormente ao mesmo, o candidato
autorizatário será desclassificado ou terá sua Autorização
extinta, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – O candidato, depois de protocolado os envelopes, deverá entregar à Comissão Especial de Seleção de
Autorizações de Táxi, constituída conforme Resolução nº
01/SEMTRAN/2015, de 06/01/2015, no início da sessão, cópia
do seu documento de identidade autenticado para credenciamento.
8.1.1 – Quando o candidato estiver representado por
procurador o mesmo deverá apresentar e entregar á Comissão Especial, procuração particular com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse do candidato junto à
Comissão, juntamente com cópia de documento de identidade autenticada.
8.2 – Somente será admitida a participação de um único representante do candidato nas sessões deste certame.
As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os técnicos eventualmente convidados por essa,
não poderão se pronunciar.
8.3. – Um procurador somente poderá representar um
candidato.
8.3.1 – Caso seja substituído o Procurador durante o
procedimento seletivo, o novo Procurador deverá se apresentar portando a respectiva procuração.
8.3.2 – Somente será permitida a manifestação do
candidato durante os trabalhos da Comissão por intermédio
de seu representante credenciado.
9 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
9.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data,
hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois)
envelopes distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 a “habilitação” e o segundo - Nº 02 - a “proposta técnica”.
9.1.1 – Nos envelopes deverão constar:
ENVELOPE
Nº
01:
PROCESSO
SELETIVO
PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Objeto: Outorga de autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de táxi
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ___________________________________
ENVELOPE
Nº
02:
PROCESSO
SELETIVO
PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Objeto: Outorga de autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de táxi
PROPOSTA TÉCNICA
PROPONENTE:_____________________________________
9.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para
a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta técnica.
9.3 – Não serão recebidas propostas ou documentação enviadas via fax ou e-mail.
9.4 – Após a entrega dos respectivos Envelopes, não
será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.
9.5 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil de funcionamento que
se seguir, obedecendo ao horário definido no item “1” deste
edital.
10 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE
Nº 01
10.1 – Os documentos abaixo relacionados (subitem
10.2), que constituem a habilitação, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação, até a data constante no item
“1” deste edital, em uma única via, numerados em sequencia
e rubricados em todas as suas páginas pelo candidato ou
por seu representante legal, podendo ser em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2 – Os documentos a serem apresentados são:
a) Cópia da Carteira de identidade;
b) Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda – CPF válido;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva
que permita o motorista dirigir na categoria mínima “B”;
d) Comprovação de inscrição do proponente como
segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social;
e) Certidão negativa expedida pelo órgão estadual
competente referente aos feitos criminais das comarcas em
que o interessado tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos,
conforme art. 329 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
f) Declaração de inexistência de incompatibilidade
profissional do candidato á condição de autorizatário, conforme Anexo II deste edital;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a
tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do Município
onde reside o proponente;
h) Comprovante de endereço atualizado;
i) Certificado Eleitoral, com comprovantes de votação
na última eleição (02 turnos) ou equivalente;
j) Comprovante fornecido pelo DETRAN, de não ter
cometido, nos últimos 12 (doze) meses, infrações que totalize, no máximo, 20 (vinte) pontos;
k) Declaração de responsabilidade e compromisso,
conforme Anexo VIII, deste Edital;
l) Laudo ou atestado médico que comprove estar o
proponente em condições físicas, mentais e emocionais,
para o exercício da atividade de taxista, emitido, no máximo,
60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos respectivos Envelopes;
10.3 – Todos os documentos deverão estar dentro do
prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
10.4 – As declarações emitidas pelos candidatos deverão ser datadas e assinadas devidamente qualificada(s)
(nome, R.G e CPF).
10.5 – Somente serão aceitos, para efeito de habilitação, os documentos acondicionados no envelope nº 1, não
sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão Especial qualquer outro documento.
11 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
11.1 – Para a Proposta Técnica – Envelope n.º 2, os
candidatos deverão apresentar:
11.1.1 - Proposta Técnica devidamente preenchida
conforme modelo constante no Anexo III deste edital, e as
respectivas comprovações das informações da proposta
técnica, conforme exigidos nos subitens 14.2.6, 14.3.1,
14.4.1, 14.4.2 e 14.5.1.
11.2 - Todas as despesas para a administração e operação da Autorização serão de responsabilidade do Autorizatário, inclusive as relacionadas com:
a) Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
outros decorrentes da execução dos serviços;
b) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças,
alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
c) Garantias e seguros em geral, bem como encargos
decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à outorgante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço.
11.3 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "2", não sendo admitido o recebimen-
3
to pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
11.4 – A pontuação auferida pela apresentação das
propostas técnicas será distribuída conforme explicitado no
item 11 deste Edital.
11.5 - Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm
caráter exclusivamente classificatório, não eliminando o
proponente.
11.6 – Os proponentes serão chamados em ordem
decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA.
12 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
12.1 – Sessão de Abertura
12.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, os participantes poderão se
fazer representar diretamente por um procurador, conforme
disposto no item 8 deste edital.
12.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio candidato ou de seus representantes
legais credenciados.
12.2 – Abertura dos Envelopes
12.2.1 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Especial e pelos
candidatos presentes à sessão.
12.2.2 – Na hipótese de estarem presentes na sessão
mais de 20 (vinte) candidatos, serão convidados o máximo
de 5 (cinco) candidatos para rubricarem os documentos de
credenciamento e os envelopes a fim de agilizar os trabalhos.
13 – ABERTURA DO ENVELOPE - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
13.1 – Iniciada a sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, os candidatos não
mais poderão desistir de sua proposta, salvo por motivo
devidamente justificado e aceito pela Comissão Especial.
13.1.2 – Abertos os envelopes nº 1, os documentos
serão rubricados pelos membros da Comissão Especial e
pelos candidatos presentes.
13.1.3 – A Comissão Especial examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos candidatos, e dará ciência aos presentes da decisão
e de sua motivação na própria sessão ou após realização de
sessão reservada, através do Diário Oficial do Município de
São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de
recursos.
13.1.4. – É facultado à Comissão Especial diante do
grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão.
13.2 – Além da publicação oficial, a data, horário e
demais informações pertinentes para a continuidade dos
trabalhos com a abertura dos envelopes de habilitação e
proposta técnica, será publicada no site do Município download do edital.
13.2.1 – O conteúdo do envelope aberto será juntado
aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricados pela
Comissão Especial, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
13.2.2 – Serão inabilitados os participantes que não
atenderem às condições previstas no item 10 e subitens
deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação
incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da
Comissão, comprometam seu conteúdo.
13.2.3 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão Especial, não implicará na inabilitação do candidato.
13.2.4 – Se todos os candidatos forem inabilitados, a
Administração, a seu critério, fixará o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato.
13.2.5 – Ocorrendo desistência expressa de recursos
por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão Especial seguirá com a abertura do Envelope nº 02
dos participantes habilitados.
13.2.6 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou
transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, a Comissão Especial designará, através de publicação no Diário
Oficial do Município de São Gonçalo, dia e hora de prosseguimento da sessão para abertura dos envelopes nº 02.
13.2.7 – Os Envelopes nº 02, pertencentes aos candidatos inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão
Especial até o final do processo seletivo, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo
máximo de ate 10 (dez) dias, após este prazo se não forem
retirados serão destruídos.
14 – ABERTURA DO ENVELOPE - PROPOSTA TÉCNICA
14.1 – Abertos os envelopes nº 02, os documentos
serão rubricados pelos membros da Comissão Especial e
pelos candidatos presentes.
14.1.1 – A Comissão Especial examinará, na própria
sessão ou em sessão reservada, a documentação apresentada, atribuindo as pontuações respectivas, decidirá sobre a
classificação ou desclassificação das propostas técnicas e
dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação
na própria sessão ou após realização de sessão reservada,
através do Diário Oficial do Município de São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de recursos.
14.2. - É facultado à Comissão Especial diante do
grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão.
14.2.1 – Além da publicação oficial, a data, horário e
demais informações pertinentes para a continuidade dos
trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica,
será publicada no site do Município.
14.2.2 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração critérios técnicos de modo a selecionar aqueles que apresentem a MELHOR TÉCNICA.
14.2.3 - Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem às exigências deste Edital.
14.2.4 – Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas:
14.2.4.1. Ano de fabricação do veículo;
14.2.4.2. Equipamentos de conforto e/ou segurança
do veículo;
14.2.4.3. Tempo de experiência na condição de motorista de táxi;
14.2.4.4. Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pela SEMTRAN
- órgão autorizatário (Inc. II, art. 3º da Lei Federal nº
12.468/11).
14.2.5 - Ano de Fabricação do Veículo:
ITEM
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
ANO DE FABRICAÇÃO
ZERO KM
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
PONTOS
20
18
16
14
12
10
08
06
04
02
14.2.6 – Deverá ser comprovado mediante cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo ou formulário denominado “Termo de Compromisso
de Aquisição de Veículo”, conforme modelo constante no
Anexo IV deste Edital;
14.3 - Equipamentos de conforto e/ou segurança do
veículo:
14.3.1 – Deverá ser comprovado mediante documento
do veículo ou declaração expressa, conforme Anexo IV e V, e
de acordo com as informações prestadas na própria proposta técnica.
14.3.2 – Os veículos que possuírem os equipamentos
de conforto e/ou segurança abaixo identificados receberão
as seguintes pontuações cumulativamente:
ITEM
A
B
C
D
E
F
EQUIPAMENTOS
AR CONDICIONADO
AIR-BAG MOTORISTA
AIR-BAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO)
AIR-BAG DUPLO FRONTAL E AIR-BAG LATERAIS
FREIOS COM SISTEMA ABS
PORTA MALAS COM 395 LITROS OU MAIS
PONTOS
4
2
4
6
4
4
14.3.3 – Ainda que o veículo possua o equipamento
“air-bag” com proteção superior acima exposta, somente
serão atribuídos 06 (seis) pontos, ou seja, a mesma nota
4
considerada para o quesito “air-bag” duplo frontal e “airbag” laterais;
14.3.4 – O candidato que possuir veículo com equipamento de segurança do tipo air-bag receberá a pontuação
equivalente ao seu equipamento. Assim, o preenchimento
dos requisitos do item “B” ou “C” ou “D”, constantes do
item 14.3.2, são mutuamente excludentes;
14.3.5 – A não apresentação da comprovação atestando a existência dos itens de conforto e/ou segurança
relacionados no subitem 14.3.2, não implica a desclassificação da licitante;
14.4 - Quanto à experiência na condição de motorista
de táxi:
ITEM
A
B
C
D
E
Tempo de experiência na condição de motorista de táxi:
12 A 24 MESES
25 A 60 MESES
61 A 100 MESES
101 A 150 MESES
151 OU MAIS MESES
PONTOS
2
4
6
8
10
14.4.1 – No caso de condutor vinculado ao Município
de São Gonçalo na prestação do serviço de transporte de
passageiros, a comprovação de tempo de atividade far-se-á
mediante apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte, ou outro município que tenha
o proponente exercido a atividade.
14.4.2 - No caso de condutor vinculado a outro município na prestação do serviço de transporte de passageiros,
a comprovação de tempo de atividade far-se-á mediante apresentação de Declaração fornecida pelo órgão competente
do município que tenha o proponente exercido a atividade.
14.5 – Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela SEMTRAN:
ITEM
A
B
C
D
CURSOS
CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS
CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA
PRIMEIROS SOCORROS
MECÂNICA E ELÉTRICA BÁSICA
PONTOS
2
2
2
2
14.5.1 – Deverá ser comprovado mediante apresentação do (s) certificado(s) de participação nos cursos respectivos;
14.6 - A Comissão Especial determinará o ÍNDICE
TÉCNICO, de cada candidato habilitado mediante o somatório de sua pontuação técnica.
14.6.1 - Para a determinação da Pontuação Técnica,
considerar-se-ão os fatores ano de fabricação (F1), Equipamentos de conforte e segurança (F2), Exercício da atividade
de motorista profissional de transporte de passageiro (F3) e
Cursos (F4), constantes, conforme o caso, nos documentos
de habilitação, na proposta técnica e/ou em documentos
integrantes, de acordo com a seguinte fórmula.
PONTUAÇÃO TÉCNICA = F1 + F2 + F3 + F4
onde:
F1 = Fator ano de fabricação
F2 = Fator equipamentos de conforto e segurança
F3 = Fator experiência na condição de motorista taxista
F4 = Cursos relações humanas, direção defensiva,
primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela
SEMTRAN
14.6.2 – Para o Fator ano de fabricação (F1), receberá
pontuação o candidato que apresentar documentos comprobatórios do ano de fabricação do veículo, conforme subitem
14.2.5, sendo 20 (vinte) pontos a máxima pontuação atribuída
a este fator.
14.6.3 – Para o Fator equipamentos de conforto e segurança (F2), receberá pontuação a licitante que apresentar
documentos comprobatórios da existência dos equipamentos de conforto e segurança do veículo, conforme subitem
14.3.2, sendo 18 (dezoito) pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório dos itens deste fator;
14.6.4 – Para o Fator exercício da atividade – motorista profissional (F3), receberá pontuação o candidato que
apresentar documentos comprobatórios do tempo de habilitação como motorista profissional de transporte de passageiros, conforme subitem 14.4.1, 14.4.2 ou 14.4.3, sendo 10
(dez) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator.
14.6.5 - Para o Fator Cursos (F4), receberá pontuação
o candidato que apresentar os certificados de Cursos de
relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros,
mecânica e elétrica básica de veículos, conforme subitem
14.5.1 sendo 8 (oito) pontos a máxima pontuação atribuída
pelo somatório dos itens deste fator.
14.7 - A pontuação máxima da proposta técnica é de
56 (cinquenta e seis) pontos por candidato;
14.7.1 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA será usada como
critério de classificação final, em ordem decrescente.
14.7.2 – Na hipótese de empate entre a pontuação
técnica dos candidatos, para critério de desempate será observado àquele que obtiver maior nota nos seguintes subitens:
a) Subitem 14.4 – tempo de experiência na condição
de motorista de táxi;
b) Subitem 14.3.2 - Equipamentos de conforto e/ou
segurança do veículo.
c) Subitem 14.2.5 - Ano de fabricação do veículo;
14.7.3 - Persistindo o empate, far-se-á sorteio classificatório em ato público, na presença dos candidatos.
14.7.4 - As propostas classificadas serão dispostas
na ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior
número de pontos corresponda ao 1º (primeiro) classificado
e assim sucessivamente.
14.8 - Serão desclassificadas as propostas que:
14.8.1 – Estiverem formuladas em desacordo com os
critérios estabelecidos no item 13 e seus subitens, e item 3 e
seus subitens deste Edital.
14.8.2 – Apresentadas em desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenham borrões, rasuras,
ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
14.8.3 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade das propostas, a juízo da Comissão Especial de Licitação, não implicará na desclassificação do candidato.
14.8.4 – Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
14.8.5 – As dúvidas que surgirem durante as sessões
serão resolvidas pela Comissão, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
14.8.6 – É facultado à Comissão Especial, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter
sido apresentados pelos candidatos.
14.9 – Se todas as propostas forem desclassificadas,
a critério da Administração poderá ser concedido prazo para
os candidatos apresentarem outras propostas, escoimadas
das causas que motivaram o ato e alterações posteriores.
14.10 – Classificação das Propostas.
14.10.1 – A classificação das propostas será efetuada
em função da maior Nota Final – NF – obtida.
14.10.2 - A Comissão Especial examinará as propostas apresentadas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos candidatos, e dará ciência aos presentes da
decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município de São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de recursos.
14.10.3 – Decididos os recursos, ou transcorrido o
prazo sem sua interposição, ou renunciado o direito de recurso, o Presidente da Comissão encaminhará o processo
administrativo à autoridade competente, para homologar o
procedimento seletivo e homologar o resultado do certame
relacionando os candidatos classificados em ordem decrescente, com a oportuna convocação para subscrever o Termo
de Autorização.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Efetuada a classificação final dos candidatos
em ordem decrescente, o resultado do presente certame será
homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada
ao Diário Oficial do Município de São Gonçalo.
16 – DA CONVOCAÇÃO
16.1 – O candidato classificado será convocado para
comparecer na Secretaria Municipal de Transportes, no prazo de até 05 (cinco) dias, da data do recebimento da convocação, firmar o termo de autorização.
5
16.2 – Caso o candidato classificado não compareça
ou se recuse a assinar o termo de autorização, será convocado o próximo proponente, observada a ordem de classificação, sendo a ele destinado o respectivo ponto de serviço
do candidato desistente.
16.3 - Os candidatos classificados deverão, no prazo
de 30 dias da data de assinatura do termo de autorização,
apresentar à SEMTRAN, os veículos para prestação dos serviços de táxi, oportunidade em que serão observadas as
condições declaradas na proposta técnica, além da Certidão
de “Nada Consta” do veículo, expedida pelo DETRAN/RJ.
17 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
17.1 – Os recursos contra decisões e atos da Comissão Especial de Seleção de Autorizações de Táxi deverão:
17.1.1 - Ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias a
contar da publicação no Diário Oficial do Município de São
Gonçalo;
17.1.2 – Ser protocolados no protocolo da Secretaria
Municipal de Transportes, situada à Rua Uriscina Vargas, 36
- Mutondo – São Gonçalo-RJ;
17.1.3 – Ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade
da qual se origina este Processo Seletivo, e interpostos mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais recorre a
decisão adversa.
17.2 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax, email ou correio e fora do prazo assinalado acima.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos
documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
18.2 – Todas as publicações como alterações ou
prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc,
serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Gonçalo, acessível no site www.pmsg.rj.gov.br.
18.3 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
18.4 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) estarão
disponíveis no site www.pmsg.rj.gov.br.
18.5 – A Secretaria Municipal de Transporte não se
responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
São Gonçalo, 30 de setembro de 2015.
ALBERTO RIBEIRO MELLO
Secretário Municipal de Transportes
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A
EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
N º____
AUTORIZADOR: SEMTRAN – Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo, representada neste ato pelo ______________________________________ __________________, que
este subscreve.
AUTORIZATÁRIO: ________________________________________________________
CPF: ______________________________, RG: ________________________________
Processo n.º _________/15
Veículo Táxi n.º_______
Pelo presente Termo de Autorização, a Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRAN, na
qualidade de entidade Autorizadora, em conformidade com o contido no Art.3º da Lei Municipal n.º 578 de 04 de julho de 2014, através de seu representante legal infra-assinado, OUTORGA AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros
(Táxi), em Veículo Automóvel de Aluguel no município de São Gonçalo, ao Autorizatário
acima identificado.
Esta autorização será regida pelas condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo
PMSG/SEMTRAN Nº. 001/2015 e seus Anexos, pelas legislações municipais, estaduais,
distritais e federais pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
1. A presente autorização é outorgada a título precário, vigendo pelo prazo de 30 (trinta)
anos, a contar da data de assinatura do presente Termo;
2. O Autorizatário receberá a outorga provisória da autorização por 60 (sessenta) dias, prazo
este em que se compromete a apresentar o veículo nas condições previstas no Regulamento
e apresentadas em sua proposta técnica, para obter o competente certificado para trafegar
do veículo;
3. O descumprimento das condições supra citadas implicará em extinção automática da
autorização, independente de intimação.
4. É inadmissível a transferência, transpasse ou qualquer forma de cessão da autorização ora
outorgada, sem que haja prévia e escrita anuência da Autorizadora o atendimento expresso
das normas regulamentadoras deste tipo de serviço;
5. O Autorizatário obriga-se a cumprir rigorosamente as disposições no Edital do Processo
Seletivo PMSG/SEMTRAN Nº.001/2015 e seus Anexos , das legislações municipais, estaduais,
distritais e federais pertinentes e, especificamente, do Regulamento dos Serviços de Táxi e
demais normas e atos administrativos que lhe sejam correlatos, como se aqui estivessem
transcritos, ficando automaticamente incorporados os atos futuramente editados;
6. Nenhuma das penalidades aplicadas com fulcro nos preceitos regulamentares dos serviços ensejará o direito a pedidos indenizatórios ou de reembolso de despesas;
7. Elege-se o foro da cidade de São Gonçalo, para questões decorrentes deste Termo.
São Gonçalo, ___ de _________ de 2015.
________________________________
_______________________________
----------Autorizatário
--Autorizador – SEMTRAN-SG
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
PROFISSIONAL
À Comissão Especial de Análise e Julgamento
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que não sou autorizatário do
serviço de táxi no Município de São Gonçalo ou em outro
município, nem servidor ou dirigente da administração pública municipal, e que não exerço atividade que impeça o
exercício pleno do serviço objeto deste edital.
São Gonçalo (RJ) ______, de __________________ de 2015.
____________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO III
PROPOSTA TÉCNICA
Objeto: Outorga de Autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de
passageiros – serviços de táxi.
( ) Pessoa Física - Nome: ________________________
Inscrição no CPF nº _________________, portador da identidade nº. ________________, Residência e domicilio:
_________________________________________, nº ______,
Bairro
_____________________,
Cidade
_____________________ UF ___, telefone_______________,
concordo com todas as normas contidas no Edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA perante a Comissão Especial de
Análise e Julgamento de acordo com o PROCESSO SELETIVO nº 001/2015, conforme o preenchimento abaixo:
Item 1 – Quero concorrer ao serviço (MARCAR SOMENTE
UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
( ) Táxi convencional
( ) Táxi adaptado
( ) Táxi Especial
Item 2 – Ano de fabricação do veículo: ______
Item 3 – Equipamentos de conforto e segurança:
a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não
b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não
c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não
d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não
e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não
f) Porta malas com 395 litros ou mais ( ) Sim ( ) Não
Item 4 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte de passageiros é (MARCAR
SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
a) 12 a 24 meses ( )
b) 25 a 60 meses ( )
c) 61 a 100 meses ( )
d) 101 a 150 meses ( )
e) 151 ou mais meses ( )
Item 5 – Cursos promovidos por entidade reconhecida pelo
respectivo órgão autorizatário:
Direção defensiva ( )
Primeiros socorro ( )
Mecânica e elétrica básica ( )
Relações humanas ( )
São Gonçalo, ______ de __________ de 2015.
___________________________________________________
(assinatura do proponente)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Objeto: Outorga de Autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de
passageiros – serviços de táxi.
Declaro perante a Comissão Especial de Análise e Julgamento de que me comprometo, sob pena de perda do direito de
outorga da autorização, a adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demais exigências estabelecidas no Edital,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos no que
tange à categoria de táxi assinalada no item 1 do anexo III,
contados da notificação para apresentação do mesmo.
Item I - ano de fabricação: _______
Item II - características:
6
a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não;
b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não;
c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não;
d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta malas com 395 litros ou mais* ( ) Sim ( ) Não;
OBS: Para candidatos portadores de deficiência física, somente serão aceitos veículos devidamente adaptados, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN/RJ.
São Gonçalo (RJ), _____ de _____________ de 2015.
______________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE APRESENTAR O
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV
Eu, __________________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº
__________________, portador da Cédula de Identidade sob
nº_____________________, comprometo-me a apresentar o
CRLV do veículo, com ano de fabricação ______, em meu
nome no prazo determinado por este Edital.
Declaro perante a Comissão de Especial de Análise e Julgamento, sob pena de perda do direito de outorga da autorização, que me comprometo a apresentar CRLV do veículo Marca ________, Modelo________, Placas_________, Chassis
_______, em meu nome, para a prestação dos serviços de
táxi objeto do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN nº.
001/2015.
Declaro ainda que tal veículo possui as seguintes características adicionais:
Item I - ano de fabricação: _______
Item II - características:
a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não;
b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não;
c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não;
d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta malas com 395 litros ou mais* ( ) Sim ( ) Não;
São Gonçalo, ___ de __________ de 2015.
_________________________
(assinatura do candidato)
_________________________
(nome completo do candidato)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO SER CONCESSIONÁRIO, PERMISSIONÁRIO, E/OU AUTORIZATÁRIO DO SERVIÇO DE TÁXI
Eu, __________________________________, inscrito no Cadastro
de
Pessoas
Físicas
–
CPF
sob
nº__________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº ____________________, DECLARO
para fins de atendimento ao estabelecido no Edital do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015, Lei Nº.
578/2014 e Decreto nº 310/2014, que não sou permissionário,
autorizatário e/ou concessionário do serviço de táxi.
São Gonçalo, _______de___________ de 2015.
__________________________________________
Nome/assinatura/CPF do candidato
ANEXO VII
MODELO DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO
DE EXPERIÊNCIA COMO TAXISTA PROFISSIONAL
CERTIDÃO
Certificamos, para os devidos fins, em atendimento ao requerimento
com
nº
de
protocolo_____/2015,
que
____________________________________________________,
RG____________________,
CPF_____________________,
possui
cadastro
junto
a(o)
______________________________(órgão responsável pelos
serviços de táxi no Município) sob nº____________, no período de ___/___/___ até ___/____/____), na condição de Motorista Profissional de Transporte Individual de Passageiros
(Taxista).
__________________________________________
Data e assinatura da pessoa do órgão responsável pela
emissão da certidão
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO (VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHIMENTO DA OUTORGA)
Eu,_________________________________________, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº
________________, portador da Cédula de Identidade sob nº
____________________, DECLARO que tenho conhecimento
de todas as informações e condições para o cumprimento
das obrigações, objeto deste Edital, especialmente que estou
ciente do prazo de outorga, do valor e da forma de recolhimento anual da mesma, das condições de transferência e,
através desta, assumo a responsabilidade pela formulação
da proposta e correta prestação dos serviços.
São Gonçalo, ___ de __________ de 2015.
_______________________________
Nome/Assinatura/CPF do candidato
ANEXO IX
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
Nome:______________________________________________
CPF nº:______________________________________________
Documento de Identidade nº:___________________________
Endereço:__________________________________________
Telefone:___________________________________________
Email (opcional):______________________________________
Solicita o protocolo de 02 (dois) envelopes, proposta técnica
e habilitação.
Data___/____/____
Assinatura:
____________________________________________
SEMEL
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.880/2014.
Homologo a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º
022/2015, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos eletroportáteis e eletrônicos. HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor da empresa VIA LUMEN’S
AUDIO, VIDEO E INFORMÁTICA LTDA EPP, para que produza
seus efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo, 30 de setembro de 2015.
JOAQUIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SUBCOMP
AVISO
Concorrência Pública FMS nº 003/2015
Processo nº 12.681/2015.
Após julgamento dos recursos da fase de habilitação, as
empresas KF ENGENHARIA LTDA e ARTENG CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, foram consideradas inabilitadas.
MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços PMSG nº 004/2015.
Processo nº 32.446/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO BAIRRO TRIBOBÓ-SÃOGONÇALO-RJ. Fica marcado para o dia 21/10/2015 às 10:00 horas o certame licitatório em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na
Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano
Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às
16:30 horas, pelo telefax nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362.
MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública PMSG nº 018/2015.
Processo nº 35.747/2015. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM NA ESTRADA
DO MALAFAIA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ”. Fica
marcado para o dia 05/11/2015, às 10:00 horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório em
epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré
nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30
horas, ou pelo tel nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362.
MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA
7
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE REMARCAÇÃO
Pregão Presencial PMSG nº 006/2015.
Processo nº 27.244/2015.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL,
VERTICAL E SEMAFÓRICA E REORDENAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS. Fica remarcado
para o dia 15/10/2015 às 14:00 horas, na sala da Comissão
Permanente de Licitação o certame licitatório do Pregão em
epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré
nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30
horas, pelo telefax nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362.
MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA
Pregoeira
8
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo
relacionados, da(o) Secretaria Municipal de Educação.
MAT.
NOME
CARGO
SIMB.
RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA
116522
NASCIMENTO
SUPERVISOR
DAS-01
116608 JOEL DE SOUZA MARCH JUNIOR
SUBDIRETOR DE
DEPARTAMENTO
DAS-06
Port. nº 2690/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, RENAN RODRIGUES DA
SILVEIRA NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão
de Subdiretor de Departamento - Símbolo DAS-06, na(o)
Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Joel
de Souza March Junior - Mat.: 116608.
Port. nº 2691/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, MONICA NUBILE PERES
- Mat.: 99098, do cargo em comissão de Supervisor Símbolo DAS-01, da(o) Procuradoria Geral.
Port. nº 2692/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, MONICA NUBILE PERES
– Mat.: 99098, para exercer o cargo em comissão de
Diretor de Departamento – Símbolo DAS-07, na(o)
Procuradoria Geral, em substituição a Marcos Azevedo
Tavares Junior – Mat.: 115474.
Port. nº 2693/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, NATHALIA FARIA E
SILVA RIBEIRO - Mat.: 116934, do cargo em comissão de
Supervisor - Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e
Adolescência.
Port. nº 2698/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, ALEXSANDER ALVES
ARANTES, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor - Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e
Adolescência, em substituição a Nathalia Faria E Silva
Ribeiro - Mat.: 116934.
Port. nº 2699/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, BRUNA GENIELE DOS
SANTOS CABRAL - Mat.: 112285, do cargo em comissão de
Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o) Secretaria
Municipal de Saúde.
Port. nº 2700/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, NATHALIA FARIA E
SILVA RIBEIRO – Mat.: 116934, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-03, na(o)
Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Bruna
Geniele dos Santos Cabral – Mat.: 112285.
Port. nº 2701/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, MACIEL LEMOS
NASCIMENTO - Mat.: 116298, do cargo em comissão de
Supervisor - Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal
de Educação.
Port. nº 2702/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, OSEIAS NEVES, para
exercer o cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em
substituição a Maciel Lemos Nascimento - Mat.: 116298.
Port. nº 2703/2015
Exonera:
a contar de 21 de setembro de 2015, CLARA IVANA MAIA
MENEGOY - Mat.: 11298, da função gratificada de
Supervisor - Símbolo FG-01, da(o) Secretaria Municipal de
Educação.
Port. nº 2704/2015
Nomeia:
a contar de 21 de setembro de 2015, CELESTE DE OLIVEIRA
DIAS CRUZ - Mat.: 17890, para exercer a função
gratificada de Supervisor - Símbolo FG-01, na(o)
Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Clara
Ivana Maia Menegoy - Mat.: 11298.
Port. nº 2706/2015
Designa:
a contar de 21 de setembro de 2015, CELESTE DE OLIVEIRA
DIAS CRUZ - Mat.: 17890, para responder pela função de
Secretária Escolar da E. M. Albertina Campos, na
Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a
remuneração da referida função.
Port. nº 2707/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, MARGARETH DE
AZEREDO FERREIRA DOS SANTOS - Mat.: 114412, do cargo
em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o)
Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 2708/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, MARCIA CRISTINA
QUINTEIRO COELHO, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, na(o) Secretaria
Municipal de Educação, em substituição a Margareth de
Azeredo Ferreira dos Santos - Mat.: 114412.
Port. nº 2709/2015
Torna sem efeito:
a nomeação de CINTHIA SILVA MAGALHAES, na Portaria nº
1190/2015, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor - Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal
de Saúde.
Port. nº 2710/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, LEONARDO SOARES
FERREIRA - Mat.: 111529, do cargo em comissão de
Subdiretor de Departamento - Símbolo DAS-06, da(o)
Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 2711/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo
relacionados, na(o) Secretaria Municipal de Saúde.
NOME
CARGO
SIMB.
EM SUBSTITUIÇÃO
SANDRO FREITAS DE
CARVALHO
SUPERVISOR
VANESSA WERNER
FIGUEIRA FERREIRA
SUBDIRETOR DE
LEONARDO SOARES
DAS-06
DEPARTAMENTO
FERREIRA
DAS-01 RAFAEL BARROS TURQUES
MAT.
115831
111529
Port. nº 2712/2015
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 1566/2015
Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 15 de junho de
2015.
Onde se lê:...
NOME
ALLAN OLIVEIRA
CARGO
SIMB.
EM SUBSTITUIÇÃO
SUPERVISOR DAS-01 JOAO LUIZ SANTIAGO VIEIRA JUNIOR
MAT.
114514
Leia-se:...
NOME
ALLAN OLIVEIRA DE
ALCANTARA
CARGO
SIMB.
SUPERVISOR DAS-01
EM SUBSTITUIÇÃO
JOAO LUIZ SANTIAGO VIEIRA
JUNIOR
MAT.
114514
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