PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em, 01 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 659/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica incorporado o abono anteriormente concedido no valor de R$ 58,12 (cinquenta e oito reais e doze centavos), correspondente a 6,64%, nos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo descritos nos artigos 19 a 22 da Lei nº 008/2003, em todos os níveis, a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 2º - Fica incorporado a partir de 1º de setembro de 2015, o abono no valor de R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos), concedido aos servidores de que trata esta Lei, enquadrados no nível I. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela Fonte 04, Programa de Trabalho nº 1236121372088, Natureza de Despesa nº31901100. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 25 de setembro de 2015. NEILTON MULIM Prefeito Mensagem nº 014/GP/2015 de Autoria do Poder Executivo. Exonera: a contar de 28 de setembro de 2015, CINTHIA DE OLIVEIRA DA SILVA - Mat.: 21563, da função gratificada de Supervisor Símbolo FG-01, da Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2694/2015 Cessa os efeitos: a contar de 28 de setembro de 2015, da Portaria nº 2306/2015, que designou CINTHIA DE OLIVEIRA DA SILVA - Mat.: 21563, para responder pela função de Secretária Escolar da E. M. Profª. Cremilda Rodrigues da Cunha, na Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função. Port. nº 2695/2015 Designa: a contar de 28 de setembro de 2015, ANA LUCIA DENIZ VILAS - Mat.: 17254, para responder pela função de Secretária Escolar da E. M. Profª. Cremilda Rodrigues da Cunha, na Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função. Port. nº 2696/2015 Nomeia: a contar de 28 de setembro de 2015, ANA LUCIA DENIZ VILAS - Mat.: 17254, para exercer a função gratificada de Supervisor - Símbolo FG-01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Cinthia de Oliveira da Silva - Mat.: 21563. Port. nº 2697/2015 Cessa os efeitos: a contar de 21 de setembro de 2015, da Portaria nº 3960/2013, que designou CLARA IVANA MAIA MENEGOY - Mat.: 11298, para responder pela função de Secretária Escolar da E. M. Albertina Campos, na Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função. Port. nº 2705/2015 X SEMAD Defiro os processos abaixo relacionados: Processos nos 43439/2014, 10633/2015, 32669/2015, 37649/2015, 38111/2015, 40216/2015 e 40217/2015. São Gonçalo, 30 de setembro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA Indefiro os processos abaixo relacionados: Processos nos 48684/2014 e 31467/2015. São Gonçalo, 30 de setembro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração SEMTRAN PROCESSO SELETIVO PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015 OUTORGA ONEROSA DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ SÃO GONÇALO - 2015 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público que fará realizar processo seletivo para outorga de autorização para a exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviços de táxi. O presente processo seletivo reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus anexos notadamente pela Lei nº 12.468/11, Lei nº 12.587/12, Lei Municipal nº 578/14 e Decreto nº 310/14 e demais disposições legais aplicáveis. O Edital e seus anexos, estão disponíveis no portal da PMSG, na internet no endereço www.pmsg.rj.gov.br. 1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 1.1 – Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta técnica deverão ser entregues até as 10h:00min do dia 06/11/2015, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, sita na Rua Uriscina Vargas, nº 36, Mutondo (Anexo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo). A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação) e nº 02 (proposta técnica), dar-se-á as 10h:05min do dia 13/11/2015. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente processo seletivo é a delegação, a título oneroso, precário e revogável da execução dos serviços de táxi, do Município de São Gonçalo, exclusivamente a pessoa física, capaz de executá-lo, nos termos da legislação pertinente e demais condições fixadas neste edital. 2.2. – O presente processo seletivo para a delegação de autorizações para a prestação dos Serviços de Táxi está pautado na necessidade imediata do aumento da frota de táxi para atendimento à demanda, conforme estudos elaborados pela SEMTRAN, bem como o previsto no art. 9º. da Lei Municipal Nº 578/2014 que estabelece o parâmetro de um veículo táxi para cada mil habitantes. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas na presente seleção até 180 (cento e oitenta) autorizações, que serão outorgadas conforme a ordem de classificação, obedecido ao seguinte escalonamento: 3.1.1. 50 (cinquenta) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 30 (trinta) dias para pessoas físicas, após a homologação do certame; 3.1.2. 50 (cinquenta) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 90 (noventa) dias para pessoas físicas, após a homologação do certame; 3.1.3. 75 (setenta e cinco) autorizações para táxi convencional serão outorgadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias para pessoas físicas, após a homologação do certame; 3.1.4. 05 (cinco) autorizações para táxi adaptado serão outorgadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias para pessoa física; 3.2. Aplicam-se às autorizações reservadas em disputa todos os requisitos e condições do Edital, seus anexos, Portarias e legislação de regência aplicável ao objeto. 3.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das autorizações para táxi convencional para candidato portador de deficiência, correspondendo a 09 (nove) das até 180 (cento e oitenta) autorizações previstas, comprovada a condição pessoal mediante o preenchimento dos requisitos determinados DESPACHO DA SECRETÁRIA 1 .i e x e pela legislação, pelo DETRAN no tocante à expedição da CNH e das demais disposições contidas neste Edital. 3.4. Aplicam-se às autorizações reservadas em disputa todos os requisitos e condições do Edital, seus anexos, Portarias e legislação de regência aplicável ao objeto. 3.5. A convocação para o preenchimento das autorizações a que se refere o item 3.1 e 3.3 dar-se-á na mesma proporção da convocação dos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4. 3.6. Não havendo classificados para as autorizações destinadas ao portador de deficiência as mesmas serão preenchidas pelos demais convocados, conforme a ordem de classificação. 4 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL – Anexos do Edital 4.1 – Minuta do Termo de Autorização (anexo I); 4.2 – Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do candidato à condição de autorizatário (Anexo II); 4.3 – Proposta Técnica (Anexo III); 4.4 – Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo (Anexo IV); 4.5 – Declaração de Apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Anexo V) 4.6 – Declaração de não ser detentor de concessão, permissão ou autorização para a execução do serviço de táxi (Anexo VI); 4.7 – Modelo de Certidão para comprovação de tempo de experiência como motorista de táxi (Anexo VII); 4.8 – Declaração que se cientificou de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste certame (Anexo VIII); 4.9 – Carta de solicitação de protocolo dos documentos de habilitação e proposta técnica (Anexo IX). 5. DO PRAZO DA OUTORGA 5.1. O prazo de vigência da autorização outorgada por este certame é de 30 (trinta) anos improrrogáveis, contados da homologação, publicada no órgão oficial do Município, sendo este prazo o referencial máximo para a prestação do Serviço, não garantindo para o Autorizatário direito a indenização em caso de extinção da autorização. 5.2. O prazo estabelecido no subitem anterior leva em consideração que um curto prazo para a outorga dos serviços de táxi não seria atrativo, diante do investimento que os licitantes devem fazer, não apenas financeiro como a aquisição de veículo, taxímetro, padronização e outras exigências administrativas, mas também de ordem pessoal, uma vez que ao ser classificado, o interessado passará a ter uma profissão regulamentada por lei, na qual muitos pretendem permanecer até a aposentadoria. 5.3. O prazo de validade deste certame será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação no órgão Oficial do Município da homologação desta, podendo ser prorrogado por igual período. 6. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO, VALOR ESTIMADO E VALOR DA OUTORGA 6.1. Respeitado o processo seletivo, cada Autorizatário deterá uma autorização, à qual será vinculado um único Veículo. 6.2. Os serviços de táxi serão remunerados pelos usuários, mediante pagamento de tarifa. 6.2.1. As alterações do valor da tarifa serão determinadas através de ato do Poder Executivo Municipal, precedida de proposta da SEMTRAN – Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo. 6.2.2. Atualmente a tarifa se encontra fixada no Decreto Municipal nº 310/14. 6.3. Cabe ao Poder Executivo Municipal determinar a política tarifária a ser implantada nos Serviços de Táxi no Município de São Gonçalo. 6.4. O valor total estimado da outorgas objeto deste certame é de R$ 5.162.400,00 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), assim dividido entre os lotes: 6.4.1. Para o Lote 1 – Categoria Táxi Convencional (50 novas autorizações), o valor total estimado é de R$ 1.728.000,00 (um milhão setecentos e vinte e oito mil reais); 6.4.2. Para o Lote 2 – Categoria Táxi Convencional (50 novas autorizações), o valor total estimado é de R$ 1.728.000,00 (um milhão setecentos e vinte e oito mil reais); 6.4.3. Para o Lote 3 – Categoria Táxi Convencional (75 novas autorizações), o valor total estimado é de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais). 6.3.4. Para o Lote 4 – Categoria Táxi Adaptado (05 novas autorizações), o valor total estimado é de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). 6.4.4. Os valores acima estão baseados no valor total definido para pagamento da outorga das até 180 (cento e oitenta) novas autorizações, para o período de 30 (trinta) anos. 6.4.5. Caso não haja candidatos que apresentem propostas para o total de autorizações para a Categoria Táxi Adaptado ou, ainda, caso não haja habilitados para o total de autorizações para a Categoria Táxi Adaptado, as autorizações que restarem desertas ou frustradas serão repassadas aos interessados da Categoria Táxi Convencional, obedecendo a ordem de classificação desta Categoria. 6.5. Pela outorga, de acordo com o previsto no § 2º, art. 4º. Da Lei Municipal nº 578/14, o autorizatário deverá recolher através de Guia de Recolhimento, o valor, anualmente, a partir do ano de assinatura dos termos de autorização e de compromisso, durante toda a vigência da autorização, o valor equivalente a 300 (trezentos) quilômetros rodados, calculados de acordo com o valor do quilômetro vigente no dia 1º de janeiro de cada ano. 6.5.1. A título de informação, atualmente o valor equivalente a 300 (trezentos) quilômetros é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). 6.5.2. O pagamento anual pela outorga poderá ser feito em parcela única ou até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. 6.5.2.1. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) somente em rede bancária. 6.5.2.2. O não recolhimento dos valores referentes à outorga anual no prazo assinalado no cronograma expedido pela SEMTRAN ensejará a instauração do devido processo administrativo sancionatório e poderá implicar na extinção da autorização, objeto do presente processo seletivo. 6.5.3. Os valores oriundos do pagamento da outorga constituirão receita da Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo. 6.5.3.1. O valor pago pela outorga será revertido em melhoria dos serviços objeto institucional da SEMTRAN, no âmbito do município de São Gonçalo. 6.5.4. O recolhimento do valor da outorga não exonera o autorizatário do pagamento dos demais valores dos preços de expedição, taxas ou outros valores previstos em Lei. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. É admitida a participação neste certame: 7.1.1. Pessoa física. 7.1.2. O candidato a autorizatário pessoa física, deverá possuir mais de 21 anos e menos de 70 anos, na data de convocação para assinatura do termo de autorização. 7.1.3. Em qualquer caso, será observada a manutenção dos requisitos e condições de ordem pessoal a que se refere o Edital, o Regulamento e a legislação pertinente. 7.1.4. O interessado deverá possuir CNH, na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”. 7.1.5. O portador de deficiência deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, constando a ressalva de que é portador de deficiência e necessita de veículo adaptado, conforme o caso, bem como atende as condições específicas a que se refere a legislação de regência, em especial da Resolução nº 168 do CONTRAN, quanto a aprovação para o exercício de “atividade de transporte remunerado”, em cumprimento das disposições do art. 147 da Lei Federal nº 9.503/97. 7.2. É vedada a participação neste certame de: 7.2.1. Servidor, empregado ou contratado da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Empresa Pública do Município São Gonçalo. 7.2.2. Pessoa portadora de “Permissão para Dirigir” ou habilitada somente na categoria “A” ou ainda sem habilitação; 2 7.2.3. Detentores de autorizações para a prestação do serviço de táxi do Município de São Gonçalo (atuais taxistas). 7.2.4. Pessoa declarada inidônea por ato do Poder Público ou que se encontrar suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública; 7.3. É vedada também a participação de interessado sob a forma de consórcio, associações e cooperativas. 7.4. Serão inabilitados os candidatos que incorrerem em quaisquer das hipóteses constantes nos subitens precedentes ou não cumprirem os demais requisitos do Edital. 7.5. Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento seletivo ou posteriormente ao mesmo, o candidato autorizatário será desclassificado ou terá sua Autorização extinta, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa. 8 – DO CREDENCIAMENTO 8.1 – O candidato, depois de protocolado os envelopes, deverá entregar à Comissão Especial de Seleção de Autorizações de Táxi, constituída conforme Resolução nº 01/SEMTRAN/2015, de 06/01/2015, no início da sessão, cópia do seu documento de identidade autenticado para credenciamento. 8.1.1 – Quando o candidato estiver representado por procurador o mesmo deverá apresentar e entregar á Comissão Especial, procuração particular com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse do candidato junto à Comissão, juntamente com cópia de documento de identidade autenticada. 8.2 – Somente será admitida a participação de um único representante do candidato nas sessões deste certame. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os técnicos eventualmente convidados por essa, não poderão se pronunciar. 8.3. – Um procurador somente poderá representar um candidato. 8.3.1 – Caso seja substituído o Procurador durante o procedimento seletivo, o novo Procurador deverá se apresentar portando a respectiva procuração. 8.3.2 – Somente será permitida a manifestação do candidato durante os trabalhos da Comissão por intermédio de seu representante credenciado. 9 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA 9.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 a “habilitação” e o segundo - Nº 02 - a “proposta técnica”. 9.1.1 – Nos envelopes deverão constar: ENVELOPE Nº 01: PROCESSO SELETIVO PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Objeto: Outorga de autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de táxi DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 02: PROCESSO SELETIVO PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015 MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Objeto: Outorga de autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de táxi PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE:_____________________________________ 9.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta técnica. 9.3 – Não serão recebidas propostas ou documentação enviadas via fax ou e-mail. 9.4 – Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica. 9.5 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário definido no item “1” deste edital. 10 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 10.1 – Os documentos abaixo relacionados (subitem 10.2), que constituem a habilitação, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação, até a data constante no item “1” deste edital, em uma única via, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas pelo candidato ou por seu representante legal, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2 – Os documentos a serem apresentados são: a) Cópia da Carteira de identidade; b) Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF válido; c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva que permita o motorista dirigir na categoria mínima “B”; d) Comprovação de inscrição do proponente como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e) Certidão negativa expedida pelo órgão estadual competente referente aos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, conforme art. 329 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); f) Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do candidato á condição de autorizatário, conforme Anexo II deste edital; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do Município onde reside o proponente; h) Comprovante de endereço atualizado; i) Certificado Eleitoral, com comprovantes de votação na última eleição (02 turnos) ou equivalente; j) Comprovante fornecido pelo DETRAN, de não ter cometido, nos últimos 12 (doze) meses, infrações que totalize, no máximo, 20 (vinte) pontos; k) Declaração de responsabilidade e compromisso, conforme Anexo VIII, deste Edital; l) Laudo ou atestado médico que comprove estar o proponente em condições físicas, mentais e emocionais, para o exercício da atividade de taxista, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos respectivos Envelopes; 10.3 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão; 10.4 – As declarações emitidas pelos candidatos deverão ser datadas e assinadas devidamente qualificada(s) (nome, R.G e CPF). 10.5 – Somente serão aceitos, para efeito de habilitação, os documentos acondicionados no envelope nº 1, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão Especial qualquer outro documento. 11 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 11.1 – Para a Proposta Técnica – Envelope n.º 2, os candidatos deverão apresentar: 11.1.1 - Proposta Técnica devidamente preenchida conforme modelo constante no Anexo III deste edital, e as respectivas comprovações das informações da proposta técnica, conforme exigidos nos subitens 14.2.6, 14.3.1, 14.4.1, 14.4.2 e 14.5.1. 11.2 - Todas as despesas para a administração e operação da Autorização serão de responsabilidade do Autorizatário, inclusive as relacionadas com: a) Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços; b) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações; c) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à outorgante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço. 11.3 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "2", não sendo admitido o recebimen- 3 to pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão. 11.4 – A pontuação auferida pela apresentação das propostas técnicas será distribuída conforme explicitado no item 11 deste Edital. 11.5 - Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando o proponente. 11.6 – Os proponentes serão chamados em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA. 12 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO: 12.1 – Sessão de Abertura 12.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um procurador, conforme disposto no item 8 deste edital. 12.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio candidato ou de seus representantes legais credenciados. 12.2 – Abertura dos Envelopes 12.2.1 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Especial e pelos candidatos presentes à sessão. 12.2.2 – Na hipótese de estarem presentes na sessão mais de 20 (vinte) candidatos, serão convidados o máximo de 5 (cinco) candidatos para rubricarem os documentos de credenciamento e os envelopes a fim de agilizar os trabalhos. 13 – ABERTURA DO ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.1 – Iniciada a sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, os candidatos não mais poderão desistir de sua proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Especial. 13.1.2 – Abertos os envelopes nº 1, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial e pelos candidatos presentes. 13.1.3 – A Comissão Especial examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos candidatos, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município de São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de recursos. 13.1.4. – É facultado à Comissão Especial diante do grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão. 13.2 – Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para a continuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, será publicada no site do Município download do edital. 13.2.1 – O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricados pela Comissão Especial, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público. 13.2.2 – Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições previstas no item 10 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo. 13.2.3 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão Especial, não implicará na inabilitação do candidato. 13.2.4 – Se todos os candidatos forem inabilitados, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato. 13.2.5 – Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão Especial seguirá com a abertura do Envelope nº 02 dos participantes habilitados. 13.2.6 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, a Comissão Especial designará, através de publicação no Diário Oficial do Município de São Gonçalo, dia e hora de prosseguimento da sessão para abertura dos envelopes nº 02. 13.2.7 – Os Envelopes nº 02, pertencentes aos candidatos inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão Especial até o final do processo seletivo, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de ate 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos. 14 – ABERTURA DO ENVELOPE - PROPOSTA TÉCNICA 14.1 – Abertos os envelopes nº 02, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial e pelos candidatos presentes. 14.1.1 – A Comissão Especial examinará, na própria sessão ou em sessão reservada, a documentação apresentada, atribuindo as pontuações respectivas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas técnicas e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município de São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de recursos. 14.2. - É facultado à Comissão Especial diante do grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão. 14.2.1 – Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para a continuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica, será publicada no site do Município. 14.2.2 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração critérios técnicos de modo a selecionar aqueles que apresentem a MELHOR TÉCNICA. 14.2.3 - Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem às exigências deste Edital. 14.2.4 – Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas: 14.2.4.1. Ano de fabricação do veículo; 14.2.4.2. Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo; 14.2.4.3. Tempo de experiência na condição de motorista de táxi; 14.2.4.4. Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pela SEMTRAN - órgão autorizatário (Inc. II, art. 3º da Lei Federal nº 12.468/11). 14.2.5 - Ano de Fabricação do Veículo: ITEM A B C D E F G H I J ANO DE FABRICAÇÃO ZERO KM 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 PONTOS 20 18 16 14 12 10 08 06 04 02 14.2.6 – Deverá ser comprovado mediante cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou formulário denominado “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; 14.3 - Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo: 14.3.1 – Deverá ser comprovado mediante documento do veículo ou declaração expressa, conforme Anexo IV e V, e de acordo com as informações prestadas na própria proposta técnica. 14.3.2 – Os veículos que possuírem os equipamentos de conforto e/ou segurança abaixo identificados receberão as seguintes pontuações cumulativamente: ITEM A B C D E F EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADO AIR-BAG MOTORISTA AIR-BAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) AIR-BAG DUPLO FRONTAL E AIR-BAG LATERAIS FREIOS COM SISTEMA ABS PORTA MALAS COM 395 LITROS OU MAIS PONTOS 4 2 4 6 4 4 14.3.3 – Ainda que o veículo possua o equipamento “air-bag” com proteção superior acima exposta, somente serão atribuídos 06 (seis) pontos, ou seja, a mesma nota 4 considerada para o quesito “air-bag” duplo frontal e “airbag” laterais; 14.3.4 – O candidato que possuir veículo com equipamento de segurança do tipo air-bag receberá a pontuação equivalente ao seu equipamento. Assim, o preenchimento dos requisitos do item “B” ou “C” ou “D”, constantes do item 14.3.2, são mutuamente excludentes; 14.3.5 – A não apresentação da comprovação atestando a existência dos itens de conforto e/ou segurança relacionados no subitem 14.3.2, não implica a desclassificação da licitante; 14.4 - Quanto à experiência na condição de motorista de táxi: ITEM A B C D E Tempo de experiência na condição de motorista de táxi: 12 A 24 MESES 25 A 60 MESES 61 A 100 MESES 101 A 150 MESES 151 OU MAIS MESES PONTOS 2 4 6 8 10 14.4.1 – No caso de condutor vinculado ao Município de São Gonçalo na prestação do serviço de transporte de passageiros, a comprovação de tempo de atividade far-se-á mediante apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Transporte, ou outro município que tenha o proponente exercido a atividade. 14.4.2 - No caso de condutor vinculado a outro município na prestação do serviço de transporte de passageiros, a comprovação de tempo de atividade far-se-á mediante apresentação de Declaração fornecida pelo órgão competente do município que tenha o proponente exercido a atividade. 14.5 – Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela SEMTRAN: ITEM A B C D CURSOS CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA PRIMEIROS SOCORROS MECÂNICA E ELÉTRICA BÁSICA PONTOS 2 2 2 2 14.5.1 – Deverá ser comprovado mediante apresentação do (s) certificado(s) de participação nos cursos respectivos; 14.6 - A Comissão Especial determinará o ÍNDICE TÉCNICO, de cada candidato habilitado mediante o somatório de sua pontuação técnica. 14.6.1 - Para a determinação da Pontuação Técnica, considerar-se-ão os fatores ano de fabricação (F1), Equipamentos de conforte e segurança (F2), Exercício da atividade de motorista profissional de transporte de passageiro (F3) e Cursos (F4), constantes, conforme o caso, nos documentos de habilitação, na proposta técnica e/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula. PONTUAÇÃO TÉCNICA = F1 + F2 + F3 + F4 onde: F1 = Fator ano de fabricação F2 = Fator equipamentos de conforto e segurança F3 = Fator experiência na condição de motorista taxista F4 = Cursos relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela SEMTRAN 14.6.2 – Para o Fator ano de fabricação (F1), receberá pontuação o candidato que apresentar documentos comprobatórios do ano de fabricação do veículo, conforme subitem 14.2.5, sendo 20 (vinte) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator. 14.6.3 – Para o Fator equipamentos de conforto e segurança (F2), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios da existência dos equipamentos de conforto e segurança do veículo, conforme subitem 14.3.2, sendo 18 (dezoito) pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório dos itens deste fator; 14.6.4 – Para o Fator exercício da atividade – motorista profissional (F3), receberá pontuação o candidato que apresentar documentos comprobatórios do tempo de habilitação como motorista profissional de transporte de passageiros, conforme subitem 14.4.1, 14.4.2 ou 14.4.3, sendo 10 (dez) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator. 14.6.5 - Para o Fator Cursos (F4), receberá pontuação o candidato que apresentar os certificados de Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, conforme subitem 14.5.1 sendo 8 (oito) pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório dos itens deste fator. 14.7 - A pontuação máxima da proposta técnica é de 56 (cinquenta e seis) pontos por candidato; 14.7.1 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA será usada como critério de classificação final, em ordem decrescente. 14.7.2 – Na hipótese de empate entre a pontuação técnica dos candidatos, para critério de desempate será observado àquele que obtiver maior nota nos seguintes subitens: a) Subitem 14.4 – tempo de experiência na condição de motorista de táxi; b) Subitem 14.3.2 - Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo. c) Subitem 14.2.5 - Ano de fabricação do veículo; 14.7.3 - Persistindo o empate, far-se-á sorteio classificatório em ato público, na presença dos candidatos. 14.7.4 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior número de pontos corresponda ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente. 14.8 - Serão desclassificadas as propostas que: 14.8.1 – Estiverem formuladas em desacordo com os critérios estabelecidos no item 13 e seus subitens, e item 3 e seus subitens deste Edital. 14.8.2 – Apresentadas em desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenham borrões, rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo. 14.8.3 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade das propostas, a juízo da Comissão Especial de Licitação, não implicará na desclassificação do candidato. 14.8.4 – Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes. 14.8.5 – As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos. 14.8.6 – É facultado à Comissão Especial, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados pelos candidatos. 14.9 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração poderá ser concedido prazo para os candidatos apresentarem outras propostas, escoimadas das causas que motivaram o ato e alterações posteriores. 14.10 – Classificação das Propostas. 14.10.1 – A classificação das propostas será efetuada em função da maior Nota Final – NF – obtida. 14.10.2 - A Comissão Especial examinará as propostas apresentadas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos candidatos, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município de São Gonçalo, informando o prazo para a interposição de recursos. 14.10.3 – Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, ou renunciado o direito de recurso, o Presidente da Comissão encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para homologar o procedimento seletivo e homologar o resultado do certame relacionando os candidatos classificados em ordem decrescente, com a oportuna convocação para subscrever o Termo de Autorização. 15 – HOMOLOGAÇÃO 15.1 – Efetuada a classificação final dos candidatos em ordem decrescente, o resultado do presente certame será homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada ao Diário Oficial do Município de São Gonçalo. 16 – DA CONVOCAÇÃO 16.1 – O candidato classificado será convocado para comparecer na Secretaria Municipal de Transportes, no prazo de até 05 (cinco) dias, da data do recebimento da convocação, firmar o termo de autorização. 5 16.2 – Caso o candidato classificado não compareça ou se recuse a assinar o termo de autorização, será convocado o próximo proponente, observada a ordem de classificação, sendo a ele destinado o respectivo ponto de serviço do candidato desistente. 16.3 - Os candidatos classificados deverão, no prazo de 30 dias da data de assinatura do termo de autorização, apresentar à SEMTRAN, os veículos para prestação dos serviços de táxi, oportunidade em que serão observadas as condições declaradas na proposta técnica, além da Certidão de “Nada Consta” do veículo, expedida pelo DETRAN/RJ. 17 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 17.1 – Os recursos contra decisões e atos da Comissão Especial de Seleção de Autorizações de Táxi deverão: 17.1.1 - Ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município de São Gonçalo; 17.1.2 – Ser protocolados no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, situada à Rua Uriscina Vargas, 36 - Mutondo – São Gonçalo-RJ; 17.1.3 – Ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina este Processo Seletivo, e interpostos mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais recorre a decisão adversa. 17.2 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax, email ou correio e fora do prazo assinalado acima. 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido. 18.2 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc, serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Gonçalo, acessível no site www.pmsg.rj.gov.br. 18.3 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital. 18.4 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) estarão disponíveis no site www.pmsg.rj.gov.br. 18.5 – A Secretaria Municipal de Transporte não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. São Gonçalo, 30 de setembro de 2015. ALBERTO RIBEIRO MELLO Secretário Municipal de Transportes ANEXO I MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N º____ AUTORIZADOR: SEMTRAN – Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo, representada neste ato pelo ______________________________________ __________________, que este subscreve. AUTORIZATÁRIO: ________________________________________________________ CPF: ______________________________, RG: ________________________________ Processo n.º _________/15 Veículo Táxi n.º_______ Pelo presente Termo de Autorização, a Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRAN, na qualidade de entidade Autorizadora, em conformidade com o contido no Art.3º da Lei Municipal n.º 578 de 04 de julho de 2014, através de seu representante legal infra-assinado, OUTORGA AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), em Veículo Automóvel de Aluguel no município de São Gonçalo, ao Autorizatário acima identificado. Esta autorização será regida pelas condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN Nº. 001/2015 e seus Anexos, pelas legislações municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes e pelas cláusulas seguintes: 1. A presente autorização é outorgada a título precário, vigendo pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do presente Termo; 2. O Autorizatário receberá a outorga provisória da autorização por 60 (sessenta) dias, prazo este em que se compromete a apresentar o veículo nas condições previstas no Regulamento e apresentadas em sua proposta técnica, para obter o competente certificado para trafegar do veículo; 3. O descumprimento das condições supra citadas implicará em extinção automática da autorização, independente de intimação. 4. É inadmissível a transferência, transpasse ou qualquer forma de cessão da autorização ora outorgada, sem que haja prévia e escrita anuência da Autorizadora o atendimento expresso das normas regulamentadoras deste tipo de serviço; 5. O Autorizatário obriga-se a cumprir rigorosamente as disposições no Edital do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN Nº.001/2015 e seus Anexos , das legislações municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes e, especificamente, do Regulamento dos Serviços de Táxi e demais normas e atos administrativos que lhe sejam correlatos, como se aqui estivessem transcritos, ficando automaticamente incorporados os atos futuramente editados; 6. Nenhuma das penalidades aplicadas com fulcro nos preceitos regulamentares dos serviços ensejará o direito a pedidos indenizatórios ou de reembolso de despesas; 7. Elege-se o foro da cidade de São Gonçalo, para questões decorrentes deste Termo. São Gonçalo, ___ de _________ de 2015. ________________________________ _______________________________ ----------Autorizatário --Autorizador – SEMTRAN-SG ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL À Comissão Especial de Análise e Julgamento DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que não sou autorizatário do serviço de táxi no Município de São Gonçalo ou em outro município, nem servidor ou dirigente da administração pública municipal, e que não exerço atividade que impeça o exercício pleno do serviço objeto deste edital. São Gonçalo (RJ) ______, de __________________ de 2015. ____________________________ (assinatura do declarante) ANEXO III PROPOSTA TÉCNICA Objeto: Outorga de Autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviços de táxi. ( ) Pessoa Física - Nome: ________________________ Inscrição no CPF nº _________________, portador da identidade nº. ________________, Residência e domicilio: _________________________________________, nº ______, Bairro _____________________, Cidade _____________________ UF ___, telefone_______________, concordo com todas as normas contidas no Edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA perante a Comissão Especial de Análise e Julgamento de acordo com o PROCESSO SELETIVO nº 001/2015, conforme o preenchimento abaixo: Item 1 – Quero concorrer ao serviço (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO): ( ) Táxi convencional ( ) Táxi adaptado ( ) Táxi Especial Item 2 – Ano de fabricação do veículo: ______ Item 3 – Equipamentos de conforto e segurança: a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não f) Porta malas com 395 litros ou mais ( ) Sim ( ) Não Item 4 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte de passageiros é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO): a) 12 a 24 meses ( ) b) 25 a 60 meses ( ) c) 61 a 100 meses ( ) d) 101 a 150 meses ( ) e) 151 ou mais meses ( ) Item 5 – Cursos promovidos por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário: Direção defensiva ( ) Primeiros socorro ( ) Mecânica e elétrica básica ( ) Relações humanas ( ) São Gonçalo, ______ de __________ de 2015. ___________________________________________________ (assinatura do proponente) ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Objeto: Outorga de Autorização para exploração, no Município de São Gonçalo, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviços de táxi. Declaro perante a Comissão Especial de Análise e Julgamento de que me comprometo, sob pena de perda do direito de outorga da autorização, a adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demais exigências estabelecidas no Edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos no que tange à categoria de táxi assinalada no item 1 do anexo III, contados da notificação para apresentação do mesmo. Item I - ano de fabricação: _______ Item II - características: 6 a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não; b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não; c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não; d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não; e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não; f) Porta malas com 395 litros ou mais* ( ) Sim ( ) Não; OBS: Para candidatos portadores de deficiência física, somente serão aceitos veículos devidamente adaptados, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN/RJ. São Gonçalo (RJ), _____ de _____________ de 2015. ______________________________________ (assinatura do candidato) ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE APRESENTAR O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV Eu, __________________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº __________________, portador da Cédula de Identidade sob nº_____________________, comprometo-me a apresentar o CRLV do veículo, com ano de fabricação ______, em meu nome no prazo determinado por este Edital. Declaro perante a Comissão de Especial de Análise e Julgamento, sob pena de perda do direito de outorga da autorização, que me comprometo a apresentar CRLV do veículo Marca ________, Modelo________, Placas_________, Chassis _______, em meu nome, para a prestação dos serviços de táxi objeto do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN nº. 001/2015. Declaro ainda que tal veículo possui as seguintes características adicionais: Item I - ano de fabricação: _______ Item II - características: a) Ar Condicionado ( ) Sim ( ) Não; b) Air-bag motorista ( ) Sim ( ) Não; c) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não; d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não; e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não; f) Porta malas com 395 litros ou mais* ( ) Sim ( ) Não; São Gonçalo, ___ de __________ de 2015. _________________________ (assinatura do candidato) _________________________ (nome completo do candidato) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SER CONCESSIONÁRIO, PERMISSIONÁRIO, E/OU AUTORIZATÁRIO DO SERVIÇO DE TÁXI Eu, __________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº__________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº ____________________, DECLARO para fins de atendimento ao estabelecido no Edital do Processo Seletivo PMSG/SEMTRAN Nº 001/2015, Lei Nº. 578/2014 e Decreto nº 310/2014, que não sou permissionário, autorizatário e/ou concessionário do serviço de táxi. São Gonçalo, _______de___________ de 2015. __________________________________________ Nome/assinatura/CPF do candidato ANEXO VII MODELO DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA COMO TAXISTA PROFISSIONAL CERTIDÃO Certificamos, para os devidos fins, em atendimento ao requerimento com nº de protocolo_____/2015, que ____________________________________________________, RG____________________, CPF_____________________, possui cadastro junto a(o) ______________________________(órgão responsável pelos serviços de táxi no Município) sob nº____________, no período de ___/___/___ até ___/____/____), na condição de Motorista Profissional de Transporte Individual de Passageiros (Taxista). __________________________________________ Data e assinatura da pessoa do órgão responsável pela emissão da certidão ANEXO VIII DECLARAÇÃO QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO (VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHIMENTO DA OUTORGA) Eu,_________________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº ________________, portador da Cédula de Identidade sob nº ____________________, DECLARO que tenho conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Edital, especialmente que estou ciente do prazo de outorga, do valor e da forma de recolhimento anual da mesma, das condições de transferência e, através desta, assumo a responsabilidade pela formulação da proposta e correta prestação dos serviços. São Gonçalo, ___ de __________ de 2015. _______________________________ Nome/Assinatura/CPF do candidato ANEXO IX CARTA DE SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA Nome:______________________________________________ CPF nº:______________________________________________ Documento de Identidade nº:___________________________ Endereço:__________________________________________ Telefone:___________________________________________ Email (opcional):______________________________________ Solicita o protocolo de 02 (dois) envelopes, proposta técnica e habilitação. Data___/____/____ Assinatura: ____________________________________________ SEMEL HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.880/2014. Homologo a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 022/2015, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos eletroportáteis e eletrônicos. HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor da empresa VIA LUMEN’S AUDIO, VIDEO E INFORMÁTICA LTDA EPP, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. São Gonçalo, 30 de setembro de 2015. JOAQUIM DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SUBCOMP AVISO Concorrência Pública FMS nº 003/2015 Processo nº 12.681/2015. Após julgamento dos recursos da fase de habilitação, as empresas KF ENGENHARIA LTDA e ARTENG CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, foram consideradas inabilitadas. MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços PMSG nº 004/2015. Processo nº 32.446/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO BAIRRO TRIBOBÓ-SÃOGONÇALO-RJ. Fica marcado para o dia 21/10/2015 às 10:00 horas o certame licitatório em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, pelo telefax nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362. MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública PMSG nº 018/2015. Processo nº 35.747/2015. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM NA ESTRADA DO MALAFAIA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ”. Fica marcado para o dia 05/11/2015, às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou pelo tel nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362. MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA 7 Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REMARCAÇÃO Pregão Presencial PMSG nº 006/2015. Processo nº 27.244/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA E REORDENAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS. Fica remarcado para o dia 15/10/2015 às 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, pelo telefax nº (0xx21) 2199-6442/2199-6362. MÁRCIA LEAL DA CUNHA DE OLIVEIRA Pregoeira 8 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo relacionados, da(o) Secretaria Municipal de Educação. MAT. NOME CARGO SIMB. RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA 116522 NASCIMENTO SUPERVISOR DAS-01 116608 JOEL DE SOUZA MARCH JUNIOR SUBDIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-06 Port. nº 2690/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, RENAN RODRIGUES DA SILVEIRA NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Departamento - Símbolo DAS-06, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Joel de Souza March Junior - Mat.: 116608. Port. nº 2691/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, MONICA NUBILE PERES - Mat.: 99098, do cargo em comissão de Supervisor Símbolo DAS-01, da(o) Procuradoria Geral. Port. nº 2692/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, MONICA NUBILE PERES – Mat.: 99098, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento – Símbolo DAS-07, na(o) Procuradoria Geral, em substituição a Marcos Azevedo Tavares Junior – Mat.: 115474. Port. nº 2693/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, NATHALIA FARIA E SILVA RIBEIRO - Mat.: 116934, do cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e Adolescência. Port. nº 2698/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, ALEXSANDER ALVES ARANTES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e Adolescência, em substituição a Nathalia Faria E Silva Ribeiro - Mat.: 116934. Port. nº 2699/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, BRUNA GENIELE DOS SANTOS CABRAL - Mat.: 112285, do cargo em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o) Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 2700/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, NATHALIA FARIA E SILVA RIBEIRO – Mat.: 116934, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-03, na(o) Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Bruna Geniele dos Santos Cabral – Mat.: 112285. Port. nº 2701/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, MACIEL LEMOS NASCIMENTO - Mat.: 116298, do cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2702/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, OSEIAS NEVES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Maciel Lemos Nascimento - Mat.: 116298. Port. nº 2703/2015 Exonera: a contar de 21 de setembro de 2015, CLARA IVANA MAIA MENEGOY - Mat.: 11298, da função gratificada de Supervisor - Símbolo FG-01, da(o) Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2704/2015 Nomeia: a contar de 21 de setembro de 2015, CELESTE DE OLIVEIRA DIAS CRUZ - Mat.: 17890, para exercer a função gratificada de Supervisor - Símbolo FG-01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Clara Ivana Maia Menegoy - Mat.: 11298. Port. nº 2706/2015 Designa: a contar de 21 de setembro de 2015, CELESTE DE OLIVEIRA DIAS CRUZ - Mat.: 17890, para responder pela função de Secretária Escolar da E. M. Albertina Campos, na Secretaria Municipal de Educação, sem fazer jus a remuneração da referida função. Port. nº 2707/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, MARGARETH DE AZEREDO FERREIRA DOS SANTOS - Mat.: 114412, do cargo em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o) Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2708/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, MARCIA CRISTINA QUINTEIRO COELHO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Margareth de Azeredo Ferreira dos Santos - Mat.: 114412. Port. nº 2709/2015 Torna sem efeito: a nomeação de CINTHIA SILVA MAGALHAES, na Portaria nº 1190/2015, para exercer o cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 2710/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, LEONARDO SOARES FERREIRA - Mat.: 111529, do cargo em comissão de Subdiretor de Departamento - Símbolo DAS-06, da(o) Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 2711/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo relacionados, na(o) Secretaria Municipal de Saúde. NOME CARGO SIMB. EM SUBSTITUIÇÃO SANDRO FREITAS DE CARVALHO SUPERVISOR VANESSA WERNER FIGUEIRA FERREIRA SUBDIRETOR DE LEONARDO SOARES DAS-06 DEPARTAMENTO FERREIRA DAS-01 RAFAEL BARROS TURQUES MAT. 115831 111529 Port. nº 2712/2015 CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 1566/2015 Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 15 de junho de 2015. Onde se lê:... NOME ALLAN OLIVEIRA CARGO SIMB. EM SUBSTITUIÇÃO SUPERVISOR DAS-01 JOAO LUIZ SANTIAGO VIEIRA JUNIOR MAT. 114514 Leia-se:... NOME ALLAN OLIVEIRA DE ALCANTARA CARGO SIMB. SUPERVISOR DAS-01 EM SUBSTITUIÇÃO JOAO LUIZ SANTIAGO VIEIRA JUNIOR MAT. 114514 1/1