Regulamento RioMar Roller Dance

Transcrição

Regulamento RioMar Roller Dance
Regulamento RioMar Roller Dance
1) O horário de funcionamento do RioMar Roller Dance é de segunda a sábado,
das 9h às 21h30 (horário de encerramento da fila de entrada) e aos domingos
e feriados das 12h às 20h30 (horário de encerramento da fila de entrada);
2) Para ter acesso ao RioMar Roller Dance é necessário adquirir um ingresso na
bilheteria do evento pelo valor de R$ 15,00 para brincar por 1 hora. Após esta 1
hora será cobrado R$ 15,00 pela hora adicional ou fração.
3) A capacidade máxima do RioMar Roller Dance é de até 50 pessoas por vez;
4) A idade mínima para acesso ao RioMar Roller Dance é de 5 anos e adultos
podem participar também
5) Os pais e/ou responsáveis de crianças de 05 a 8 anos são obrigados a
permanecer dentro da pista do RioMar Roller Dance acompanhando os filhos.
Crianças a partir de 8 anos poderão ficar no espaço desde que autorizadas por
escrito pelos pais, assinando o Termo de Responsabilidade.
6) É obrigatório que todos os participantes utilizem seus equipamentos de
segurança – capacete, joelheira e cotoveleira junto com seus patins e que
assinem o termo de responsabilidade e declaração a ser apresentado no
momento da aquisição do ingresso.
7) A venda de ingressos deverá ser encerrada de forma que o atendimento do
evento seja realizado até o limite do horário de fechamento do Shopping;
8) Deverá ser respeitada uma fila única para compra de ingressos e fila única
para a entrada do evento, por ordem de chegada;
9) A utilização do ingresso deve ser logo após a aquisição do mesmo, o
participante deve seguir para o acesso de participação na atração, conforme
orientação dos monitores;
10) Não é permitido o acesso ao evento com nenhum tipo de alimento e bebida,
tampouco balas ou chicletes;
11) A desistência do participante após a sua entrada no RioMar Roller Dance não
implicará na devolução parcial ou total do valor do ingresso;
12) Não há a possibilidade de guardar créditos de minutos para utilização posterior
e nem repassá-los para outra pessoa;
13) Os monitores não serão responsáveis pela guarda das crianças dentro do
RioMar Roller Dance;
14) Os monitores não estão autorizados a guardar objetos pessoais ou qualquer
outro volume nem a levar as crianças ao banheiro;
15) Os frequentadores que desejarem locar os patins deverão pagar a taxa
adicional de R$ 10,00 por hora e R$ 10,00 a hora ou fração adicional. Estes
equipamentos locados acompanham os equipamentos de segurança –
capacete, joelheira e cotoveleira.
16) Todos os participantes do Evento autorizam e cedem a título gratuito e livre de
qualquer ônus ou encargo, ao Shopping, a utilizar, a seu exclusivo critério, a
sua imagem, som de voz e nome, e quaisquer direitos que sobrevierem sobre
as imagens que venham a ser registradas durante a realização do Evento, para
serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou
não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas,
em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham
a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta
e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis do EVENTO , sendo
certo que não fica referido SHOPPING, obrigado a informar previamente a
utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes;
17) O RioMar Recife se reserva ao direito de adotar as medidas que se façam
necessárias para atender ao melhor funcionamento do evento, visando a maior
comodidade e segurança dos participantes;
18) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas pela Administração do Shopping;
19) Este regulamento poderá ser alterado ou substituído sem prévio aviso, a
exclusivo critério da Administração do Shopping, cabendo a todos os
participantes tomarem conhecimento do regulamento em sua forma mais atual;