doravante denominado CONVENIADO com

Transcrição

doravante denominado CONVENIADO com
z
SECP E7ARIA DE ESTA
Convenio
Prc cesso
I
I
n
O DA SAUDE
001 02061000336113
n
Convenio que entre si celebram o
Estado de Sao
Paulo atraves de sua Secretaria de Estado da Saude e
Funda ao
a
fortalecimento
Doutor
do
Amaral
Carvalho
desenvolvimento
visando
0
oes
e
das
a
serviros de assistencia a saude prestados aos usuarios
do
SUS
na
regiao
com
o
aporte
de
recursos
financeiros
Pelo presente instrumento o Governo do Estado de
Sao Paulo por interm dio da Secretaria de Estado da Saude com sede na Av
Eneas
Dr
re
de
esentada
Bras leiro
Carvalho
pelo
casado
seu
Aguiar
Secret
medico
188
n
GIOVANNI
rio
portador
Sao
do RG
Paulo
Capital
GUIDO
CERRI
5 169 600 CPF
n
n
neste
ato
naturalizado
949 050 45
00
doravante denominado SECRETARIA e do outro lado a Fundarao Doutor Amaral
Carvalho C N P J
na
p
cidade
50 753 755 0001 35
de JaG
e com estatuto arquivado
Juridicas de Jau
sob o n
Superintendente
ANTOIdlO
brasilPiro
casado
com endere o a rua Dona Silveria
174 do livro A 2
bacharel
LUfS
em
no
RG
Registro Civil da Pessoas
neste ato representado pelo Diretor
CESARINO
Direito
150
DE
MORAES
9 328 327 1
NAVARRO
CPF 044 878 668 04
doravante denominado CONVENIADO com fundamentos nos artigos 196 a 200
da Constitui ao Federal a Constitui ao Estadual em especial os seus artigos 218
e
seguintes
as
Leis
n
8080 90
e
8142 90
e demais disposi oes legais e
regulamentares aplicaveis a especie RESOLVEM celebrar o presente Convenio
nos
termos
e condi
oes
estabelecidas nas clausulas seguintes
SECRETARIA DE ESTADO DA SAIJDE
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O
presente
convenio
tem
por
objetivo
promover o
fortalecimento do desenvolvimento das a oes e servi os de assistencia a saude
prestados aos usuarios do SUS na regiao mediante a transferencia de recursos
financeiros
para ocorrer
despesas
com
MATERIAL DE CONSUMO
CUSTEIO
conforme Plano de Trabalho anexo que integra o presente
CLAUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIC OES DA SECRETARIA
atribui ao da Secretaria repassar os recursos para a
consecu
do
ao
deste
objeto
convenio
conforme
clausula
primeira
acompanhando controlando e avaliando sua execu ao
CLAUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUI OES DA CONVENIADA
atribui ao da CONVENIADA
a
Prestar atendimento aos usuarios do SUS SP com qualidade
i
b
Manter
I
atendimento dos pacientes
Assumir
c
vizinhos
as
a
oes
condi
tecnicas
responsabilidade
em
indispensaveis
conj nto
com
ao
bom
municipios
pela efetivarao de um sistema de referencia e contra
referencia que assegure
a popula ao envolvida
o acesso a todos
os graus de complexidade da assistencia neles disponiveis
Alimentar regularmente os bancos de dados dos sistemas de
d
informa ao de interesse do Sistema
de Saude
SUS
Utilizar os recursos objeto deste convenio tao somente dentro
e
de
Unico
sua
finalidade
I
I
SECREfARIA DE ESTADO DA SAUDE
DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS
CLAUSULA QUARTA
FINANCEIROS
Para
recursos
reais
reais
a
financeiros
serem
no
execu
montante
em
repassados
deste
ao
total de R
parcelas
Convenio
3 000 000 00
de R
destinados
serao
tres milhoes de
1 000 000 00
um milhao de
onerando a seguinte classifica ao or amentaria
UGE 090112
Programa de Trabalho 10 302 0930 4849 0000
Natureza de despesa 33 50 43
FONTE
TESOURO
PARAGRAFO
recursos
A CONVENIADA se compromete a manter os
PRIMEIRO
transferidos
em
conta
especial
no
Banco
do
Brasil
e
aplicados
exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convenio
Banco do Brasil
Banco 001
Agencia 3369
Conta Corrente
n
0006021 6
vedada aplica ao dos recursos com despesas de
PARAGRAFO SEGUNDO
tarifas juros morat6rios e multas
PARAGRAFO TERCEIRO
Os recursos recebidos por este instrumento deverao
ser aplicados no mercado financeiro enquanto nao forem empregados em sua
finalidad
CLAUSULA
DO
QUINTA
CONTROLE
AVALIAC AO
VISTORIA
E
FISCALIZACAO
A
execu
ao do
presente convenio ser
avaliada pelos
orgaos competentes do SUS mediante procedimentos de supervisao indireta ou
local
os
quais
observarao
estabelecidas neste convenio
o
cumprimento
das
clausulas
e
condi oes
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
DA PRESTAC AO DE CONTAS
CLAUSULA SEXTA
A presta ao de contas dos
SECRETARIA
devera
ser
apresentada
pela
recursos
CONVENIADA
recebidos
da
observadas
as
normas e instru oes tecnicas expedidas e os formularios padronizados pelos
orgaos da Secretaria e pelo Tribunal de Contas do Estado
UNlCO
PARAGRAFO
instrumento
deverao
Os
ser
recursos
utilizados
recolhidos
aos
em
desacordo
cofres
Publicos
com
este
corrigidos
monetariamente
CLAUSULA SETIMA
DA VIGENCIA
O presente
convenio sera vigente a partir da sua
assinatura e perdurara por 12 doze meses
DA RESCISAO
CLAUSULA OITAVA
O
ajuste
objeto
deste
instrumento
podera
ser
rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga oes ou condiroes nele
pactuadas ou pela superveniencia de norma legal
CLAUSULA NONA
DA PUBLICAC AO
O
extrato
no
Di
rio
presente
Oficial do Estado
instrumento
devera
ser
publicado
por
DOE no prazo de 20 vinte dias a contar da
data de sua assinatura
I
S
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
CLAUSULA DECIMA
DO FORO
O Foro para dirimir as questoes oriundas da execu ao
ou interpreta ao deste Convenio e o da Capital do Estado
podendo
os casos
omissos serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes
E
firmam
dos
o
presente
respectivos
assim
convenio
convenentes
por estarem
assinado
na
em
presen
duas
02
a
as partes justas e acordadas
de 02
vias pelos representantes
duas
testemunhas
para
publica ao e execu ao
Sao Paulo
de
Y
co
de 2013
y
ANTONIO LUIS CESARINO
GtOVANNI GUIDO CERRI
Secretario de Estado
DE MORAES NAVARRO
Diretor Superintendente
Testemunhas
i
DOROTI DA CONCEIC AO V A FERREIRA
Diretora Tecnica de Saude 111
AF
ONSO VIVI
JIJNIOR
Coordenador da CRS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
ANEXO 16
TCE
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAC AO
Processo n
001 0206 000336 13
brgao Publico Convenente Coordenadoria de Regioes de Saude
UGE
CRS
090112
Entidade Conveniada Funda ao Doutor Amaral Carvaiho
Convenio
Jau
g pb
Objeto Recursos Financeiros para Custeio
o
n
Advogado s
Na qualidade de Convenente e Conveniada respectivamente
do ajuste acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO para fins de instrurao e julgamento damo nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita ao
se for o caso e de nosso
processual
ate o julgamento e sua publica ao e
i
interesse para nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer o direito da
defesa interpor recursos e o mais que couber
Outrossim
despachos
processo
Legislativo
e
decisoes
serao
parte
que
publicados
do
estamos
vierem
no
Tribunal
conformidade com o artigo
a
CIENTES
ser
Diario Oficial do
de
Contas
do
de
doravante
tomados
n
todos
ao
os
I
aludido
Caderno do Poder
Sao Paulo
de
Estado
Estado
90 da Lei Complementar
que
relativamente
de
709 de 14 de janei o de
1993 iniciando se a partir de entao a contagem dos prazos processuais
Sao Paulo
de
w a
c
de 2013
1
GIOVA
I GUIDO CERRI
Secretario de Estado
y
r
ANTONIOLUIS CESARINO DE
MORAES NAVARRO
Diretor Superintendente
Facultativo Indicar quando ja constituido
I
I
1
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medicamentos para poder dar continuidade ao trabalho que desenvolve sem prejudicar a qualidade oferecida aqueles que
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Inic o
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Na qualidade de representante legal do proponente declaro para fins de prova junto a Secretaria de Estado da Saude
para os efeltos e sob as penas da lei que inexiste qual ue debito em mora ou situa ao de Inadimplencia com o Tesouro
ou qualquer drgao ou entidade da Administra a o Publica que impesa a transferencia de recursos oriundos de dota oes
consignadas nos or amentos deste Poder na forma des e Plano de Trabalho
Pede Deferimento
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Antonio Lufs Cesarino de Moraes Navarro
Dfretor Superintendente
Local
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Proponente
Dara
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Aprovado
onso
Ordenador
Locale Data
Giovanni Guido Cerri
Secretario de Saude
DM
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