doravante denominado CONVENIADO com
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doravante denominado CONVENIADO com
z SECP E7ARIA DE ESTA Convenio Prc cesso I I n O DA SAUDE 001 02061000336113 n Convenio que entre si celebram o Estado de Sao Paulo atraves de sua Secretaria de Estado da Saude e Funda ao a fortalecimento Doutor do Amaral Carvalho desenvolvimento visando 0 oes e das a serviros de assistencia a saude prestados aos usuarios do SUS na regiao com o aporte de recursos financeiros Pelo presente instrumento o Governo do Estado de Sao Paulo por interm dio da Secretaria de Estado da Saude com sede na Av Eneas Dr re de esentada Bras leiro Carvalho pelo casado seu Aguiar Secret medico 188 n GIOVANNI rio portador Sao do RG Paulo Capital GUIDO CERRI 5 169 600 CPF n n neste ato naturalizado 949 050 45 00 doravante denominado SECRETARIA e do outro lado a Fundarao Doutor Amaral Carvalho C N P J na p cidade 50 753 755 0001 35 de JaG e com estatuto arquivado Juridicas de Jau sob o n Superintendente ANTOIdlO brasilPiro casado com endere o a rua Dona Silveria 174 do livro A 2 bacharel LUfS em no RG Registro Civil da Pessoas neste ato representado pelo Diretor CESARINO Direito 150 DE MORAES 9 328 327 1 NAVARRO CPF 044 878 668 04 doravante denominado CONVENIADO com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constitui ao Federal a Constitui ao Estadual em especial os seus artigos 218 e seguintes as Leis n 8080 90 e 8142 90 e demais disposi oes legais e regulamentares aplicaveis a especie RESOLVEM celebrar o presente Convenio nos termos e condi oes estabelecidas nas clausulas seguintes SECRETARIA DE ESTADO DA SAIJDE CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convenio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das a oes e servi os de assistencia a saude prestados aos usuarios do SUS na regiao mediante a transferencia de recursos financeiros para ocorrer despesas com MATERIAL DE CONSUMO CUSTEIO conforme Plano de Trabalho anexo que integra o presente CLAUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIC OES DA SECRETARIA atribui ao da Secretaria repassar os recursos para a consecu do ao deste objeto convenio conforme clausula primeira acompanhando controlando e avaliando sua execu ao CLAUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUI OES DA CONVENIADA atribui ao da CONVENIADA a Prestar atendimento aos usuarios do SUS SP com qualidade i b Manter I atendimento dos pacientes Assumir c vizinhos as a oes condi tecnicas responsabilidade em indispensaveis conj nto com ao bom municipios pela efetivarao de um sistema de referencia e contra referencia que assegure a popula ao envolvida o acesso a todos os graus de complexidade da assistencia neles disponiveis Alimentar regularmente os bancos de dados dos sistemas de d informa ao de interesse do Sistema de Saude SUS Utilizar os recursos objeto deste convenio tao somente dentro e de Unico sua finalidade I I SECREfARIA DE ESTADO DA SAUDE DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS CLAUSULA QUARTA FINANCEIROS Para recursos reais reais a financeiros serem no execu montante em repassados deste ao total de R parcelas Convenio 3 000 000 00 de R destinados serao tres milhoes de 1 000 000 00 um milhao de onerando a seguinte classifica ao or amentaria UGE 090112 Programa de Trabalho 10 302 0930 4849 0000 Natureza de despesa 33 50 43 FONTE TESOURO PARAGRAFO recursos A CONVENIADA se compromete a manter os PRIMEIRO transferidos em conta especial no Banco do Brasil e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convenio Banco do Brasil Banco 001 Agencia 3369 Conta Corrente n 0006021 6 vedada aplica ao dos recursos com despesas de PARAGRAFO SEGUNDO tarifas juros morat6rios e multas PARAGRAFO TERCEIRO Os recursos recebidos por este instrumento deverao ser aplicados no mercado financeiro enquanto nao forem empregados em sua finalidad CLAUSULA DO QUINTA CONTROLE AVALIAC AO VISTORIA E FISCALIZACAO A execu ao do presente convenio ser avaliada pelos orgaos competentes do SUS mediante procedimentos de supervisao indireta ou local os quais observarao estabelecidas neste convenio o cumprimento das clausulas e condi oes SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DA PRESTAC AO DE CONTAS CLAUSULA SEXTA A presta ao de contas dos SECRETARIA devera ser apresentada pela recursos CONVENIADA recebidos da observadas as normas e instru oes tecnicas expedidas e os formularios padronizados pelos orgaos da Secretaria e pelo Tribunal de Contas do Estado UNlCO PARAGRAFO instrumento deverao Os ser recursos utilizados recolhidos aos em desacordo cofres Publicos com este corrigidos monetariamente CLAUSULA SETIMA DA VIGENCIA O presente convenio sera vigente a partir da sua assinatura e perdurara por 12 doze meses DA RESCISAO CLAUSULA OITAVA O ajuste objeto deste instrumento podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga oes ou condiroes nele pactuadas ou pela superveniencia de norma legal CLAUSULA NONA DA PUBLICAC AO O extrato no Di rio presente Oficial do Estado instrumento devera ser publicado por DOE no prazo de 20 vinte dias a contar da data de sua assinatura I S SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE CLAUSULA DECIMA DO FORO O Foro para dirimir as questoes oriundas da execu ao ou interpreta ao deste Convenio e o da Capital do Estado podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes E firmam dos o presente respectivos assim convenio convenentes por estarem assinado na em presen duas 02 a as partes justas e acordadas de 02 vias pelos representantes duas testemunhas para publica ao e execu ao Sao Paulo de Y co de 2013 y ANTONIO LUIS CESARINO GtOVANNI GUIDO CERRI Secretario de Estado DE MORAES NAVARRO Diretor Superintendente Testemunhas i DOROTI DA CONCEIC AO V A FERREIRA Diretora Tecnica de Saude 111 AF ONSO VIVI JIJNIOR Coordenador da CRS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE ANEXO 16 TCE TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAC AO Processo n 001 0206 000336 13 brgao Publico Convenente Coordenadoria de Regioes de Saude UGE CRS 090112 Entidade Conveniada Funda ao Doutor Amaral Carvaiho Convenio Jau g pb Objeto Recursos Financeiros para Custeio o n Advogado s Na qualidade de Convenente e Conveniada respectivamente do ajuste acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrurao e julgamento damo nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita ao se for o caso e de nosso processual ate o julgamento e sua publica ao e i interesse para nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer o direito da defesa interpor recursos e o mais que couber Outrossim despachos processo Legislativo e decisoes serao parte que publicados do estamos vierem no Tribunal conformidade com o artigo a CIENTES ser Diario Oficial do de Contas do de doravante tomados n todos ao os I aludido Caderno do Poder Sao Paulo de Estado Estado 90 da Lei Complementar que relativamente de 709 de 14 de janei o de 1993 iniciando se a partir de entao a contagem dos prazos processuais Sao Paulo de w a c de 2013 1 GIOVA I GUIDO CERRI Secretario de Estado y r ANTONIOLUIS CESARINO DE MORAES NAVARRO Diretor Superintendente Facultativo Indicar quando ja constituido I I 1 4 123 52 S8o Paulo 152 DlArlo Ofieiai Podcr Ext cuUvo p Wsslika eo Az popos a e a e u0icacM aproserMaAa pclo Aegocka mn Ma Gn Sess2a Wdkw IavraOa em 07qJR013 116 relnm c ao a y ggy u q p 5 p y I hkiidaia XA Ro 7 34sN a Ec M 5 76 Ua g 16tic m6Nma6hreto ZL rac 6 OU ZI1 2B0 OOOOI 7a n n ROFNkaurla FUNOnf Zi8 I L N38 9 Z0 816f t 3B T Ua Om t B su J ala U 6 Pmj tB oWh99 Basko v rnowsu A fuqapo para m amamprMn m m s R62 N O ro Zb 0 7 o Ae B AnuWO Aa mvk O u 2 IiW ffi iqo nn can EcvMUAa 8 Uel 9a 12 12A5 01 Ac upxtlWO L89 EnaM Co EmYn Praza bs 6a LOTE Da4 Oa ONEIORIR50EEN51N0 pNMIMpEFSTRM M 5 VAL04UNRMqDANAGEM iT IUia 3 AUFJM 11U S ws ac waane y g 11 54 M 69 Ymonldb biaOiuWraV ffiI9I R10 B 20190 FAUCKlo y d ltM p n p pp FDE Utl Gpr iu AKb pui a D e b 5 OlsaRtleQa ffi I 5 HUE 7U 90Ap1 9ai w mn n tOrodfic 56 5 n Hmr oaEY4a aso2 W PoEO EnMuN M EmM 1 01tro F NO ffi BKb tn I r a n o yu mlual an c y o 4Y WqA da F GuuuMSNnteGua uNm5u1 M mspuin5uww Reza67EN Vabr q Q A pio1i e Mfs B Nr tl1 9aMm Wnko IA fiBIO q 7ID HBI V41f 7m IOD M tD0 Oeama ksetacwMa wwaoa wseo lt emuemqon Oanegw l M T an NrtWflElfiN4 P roDWb G Da9Ea P Rb Ea Nnos m Gb dc FEun 0 CaecPn Rcro deq0au whro u mceldas a ferem iCOUCn wn Metb wf na pnh dos eun Ww re PonaNCFF GP 6182p11 eno ae Npor n Aau Ue rn uC n Oapulio Ao P Ilomobpepo vlsu Eo Wwit4 s Rcg que o 1 m kasom a tlYS N1or RSL100 OD DwOel nYUmc78NL13 am ao ramx ron ssmwmwsaoi w mvo xat o 157 60 M 17197ROOt tei trheierio Mm cmp i e iq 5 i 0 c KII UrcM TarE Data tle AssAv us 0 p Vabr bL1 Mu W M GMOm Cqnmqrp yr 0e Rqy1a e I LL R176B 00 lrw l e LtEa Tar0e1 Dau Ae bfiutvc OBALII h pNm NO r Mar xc xidlaaslmaoStwruprorFkMn aa mntlm no L Mp S uas Wqr ia s n Cue aa Mtrakdme 4 m i Aemr a NYm ta ad o assma a Oes nrkoc M nepcsueo aesu wwsaowzmmq oa moMane a aaeloarcY a rawfo INwrttlrm p ocaia m nAr Uu aeuma raraMto o Ro SuW hu anqo r SxrtuM Wo YryYN po e o h Empmu oom ando xhembro Kd Vatoe Rf i5t 000 OD cm prcMas Ae Pf E A00 00 Naurcn a oe poi 37soA7 UGE Wq1 12 muOeTnW ata O2A9J0 aM ODO N Faila Tmauo AUmieWiWCaN saommoahJnhoAepu w rquleapo N yee do Ib Cal En CMiu N Fw W de Ee Ktlidna xc r o mm a vdoxmpwecaa ras i uaaam uwga xospa dc cM kas ummao Metmn Mrt m N sM Oe CHce II Unld do Lo fnMxo e IirincaMm mu Migo r compac canhs u Ysmims pomoYe AssWlusiBl0Yt01 M1owxa 0011020Y9W15BR01 Ca WJx 1OD1101 wwams arcaoaa O nc 0 prmaqo LaNbYO tan P slnNm suWe pemm nedlema Oeqeuf m u0 e qp e A tael Gy RoW pac Ao P Oe trWYm pua G awaryWjaW poqe a m o Migo P w yNa WMa Y AUCm ar mnpeMm eo 7 Bartlro o a RG l PM u SADSfi8 4W0iialeCOSwnL yy5p iq or em r ac xe e est wa wo ao SE55P M1LiY ApuatlEe tMv h RG 16 67 70 CaoNenaCW Ea Rocuws Himw WI SESISP RuaApuorlWKkWVNob RG 17 775Ai6 1 Wuar n eoruaaommw ams srsr MwGluMeta RG 17 790S20 COaama dpiy Suri osayp7e CSSgySy fiM RP ubRaEartokMet Mkhelme PG 5 6 5 781 r ma a aomor a t r nenw e PrigrWOnlro ACominbasYntltuWtnlcoaUau pole On RmtW Brtl pftlgo 1 trartal rtY M xwua M1wruYm pra amr an de W1uo M Oe peu 77 10 70 e 7110 M UGE OOA1 72 RG m 9 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Justifica se pelo numero expressivo de atendimento a pacientes com patologias oncol6gicas abrangendo 492 municipios do Estado de Sao Paulo e demais Estados do Brasil sendo abrangencia Nacional usuarios do SUS Sistema Unico de Saude e tambem devido ao grande aumento dos pre os dos insumos tendo a necessidade de manter seu estoque de drogas e medicamentos para poder dar continuidade ao trabalho que desenvolve sem prejudicar a qualidade oferecida aqueles que necessitam do servl o medico do hos ital CRONOGRAMA DE EXECU AO META ETAPA OU FASE 4 Meta Etapa Fase Especifica a o Dura a o Indicador Fisico Unidade Inicio Qtd A OZ Materia de Consumo DM Mensalmente Material de Consumo partir do recebimento Termino Vigencia do Convenio I I 1 F S U D IV 1 A O PLANO DE APLICA AO R 1 00 Natureza de Despesa Cddi Concedente R 3 000 000 00 R Proponente Es ecifica ao o Material de Consumo 4 1 1 4 0051 6 Total CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO R 0 00 3 000 000 00 1 00 CONCEDENTE Meta 01 Material 2o 1 Mes R 1 000 000 00 3 Mes R 1 000 000 00 4 Mes 5 Mes 6 Mes Mes R 1 000 000 00 de Consumo 7 Meta PROPONENTE 8 Mes 9 Mes 10 Mes 1 Mes 2 Mes 3 Mes 4 Meta 7 Mes 8 M 9 Mes 10 VIGENCIA s neste campo observar a vigencPa conv M 5 s 11 Mes 12 Mes Mes 6 Mes Mes 12 Mes Mes nio meses a partir da data de sua assinatura 12 de prazo de vigencia ser alterado mediante a celebra a o de termo aditivo sem contudo modificar o seu objeto O 8 a CONTRAPARTIDA Meta 7 11 Mes podendo ser prorrogado u Inic o A partir do Termino Receblmento Vi @nc a do Convenio DECLARA AO Na qualidade de representante legal do proponente declaro para fins de prova junto a Secretaria de Estado da Saude para os efeltos e sob as penas da lei que inexiste qual ue debito em mora ou situa ao de Inadimplencia com o Tesouro ou qualquer drgao ou entidade da Administra a o Publica que impesa a transferencia de recursos oriundos de dota oes consignadas nos or amentos deste Poder na forma des e Plano de Trabalho Pede Deferimento J Antonio Lufs Cesarino de Moraes Navarro Dfretor Superintendente Local 9 e Proponente Dara APROVd AO PELO CONCEDENTE Aprovado onso Ordenador Locale Data Giovanni Guido Cerri Secretario de Saude DM iviani Junior espesa
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