Regulamento do Canil Municipal de Alenquer
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Regulamento do Canil Municipal de Alenquer
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263 730 900. Fax 263711 504. e-mali: geralEâ3cm-alenpuer Dt ~Q~aft~ ~@ @~L Proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 17 de Janeiro de 2011 Aprovada pela Assembleia Municipal a 25 de Fevereiro de 2011 Entrada em vigor a 20 de Maio de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER Telef. 263730900. Fax 263711 504-e-mali: peraI(~cm-aIer~uer.pl REGULAMENTO DO CANIL MUNICIPAL DE ALENQUER Nota Justificativa O âmbito de actuação dos serviços do Canil Municipal de Alenquer, abarca acções de grande impacto em saúde pública e saúde animal, nomeadamente, a recolha e a recepção de cadáveres. É visível a importância crescente dos animais de companhia na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida. No entanto, uma população animal não controlada constitui riscos reconhecidos. As recentes alterações na legislação vigente atribuem competências às Câmaras Municipais na área do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes. É um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia a promoção de uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia. Assim, toma-se premente a adaptação do Regulamento do Canil Municipal de Alenquer à legislação em vigor, por forma a tomá-lo num instrumento adequado de trabalho, permitindo a consciencialização dos munícipes das ffinções e actuação destes serviços. Constitui legislação habilitante do presente Regulamento, a Lei n.° 169 99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5-A 2002, de 11 de Janeiro, o Decreto-Lei n.° 433 82, de 27 de Outubro, a Lei n.° 2 2007, de 15 de Janeiro, o DecretoLei n.° 314/2003, de 17 de Dezembro o Decreto-Lei n.° 276/2001, de 17 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.° 315 2003, de 17 de Dezembro, a Portaria n.° 421 2004, de 24 de Abril, e a Portaria n.° 81 2001 de 24 de Janeiro. Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.° e 241.° da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.° 6 do artigo 64.° Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Tetef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: aeraI~’cm-aIenouer.ot com remissão para a alínea a) do n.° 2 do artigo 53.°, ambas da Lei n.° 169 99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro do corrente ano, aprovou o Regulamento do Canil Municipal de Alenquer, sob proposta desta Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 17 de Janeiro findo, cumpridas que foram as determinações constantes do artigo 1 18.° do Código do Procedimento Administrativo. CAPÍULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1° Definições Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) Serviço de Profilaxia da Raiva serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença. b) Centro de Recolha Oficial (C.R.O.) de Alenquer vulgo canil municipal de Alenquer, define-se como local onde um animal de companhia é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização, tendo como principal firnção a execução de acções de profilaxia da raiva bem como, o controlo da população canina do concelho. c) Médico Veterinário Municipal (MVM) Médico Veterinário designado pela Câmara Municipal de Alenquer (CMA) com a responsabilidade oficial pela direcção e coordenação do C.R.O., bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas Autoridades Competentes, Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 2 L CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: geral@cm-alenpuerpI Nacionais e Regionais promovendo a preservação da saúde pública e a protecção do bem estar animal. d) Autoridade Competente Direcções Regionais a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), as de Agricultura (DRA’s), a Direcção-Geral de Administração Autárquica (DGAA), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), ficando salvaguardada a hipótese de alteração das denominações, a criação de novos organismos ou a atribuição de competências a outras entidades. e) Dono ou Detentor qualquer pessoa singular ou colectiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório. ~ Animal de Companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. g) Animal Abandonado — qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respectivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas. h) Animal Errante ou Vadio qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância directa do respectivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor. Artigo 2° Objecto O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a actividade do C.R.O. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luís de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263 730 900. Fax 263711 504. e-mau: aerak&m-alenauer.pt Artigo 3° Identificação do Animal e registo 1 — Aos animais que dão entrada no C.R.O., é-lhes atribuída uma chapa metálica de identificação, que é presa à coleira de cabedal ou aposta na respectiva cela. 2 — Os serviços, mantêm actualizado o movimento diário dos animais do C.R.O. Artigo 4° Identificação do dono ou detentor 1 Os animais encontrados na via pública, são objecto de uma observação pelos serviços por forma a determinar a identificação do seu dono ou detentor. 2 No caso de ser identificado o dono ou detentor este, será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado. Artigo 5° Grupos de animais alojados 1 Os animais internados no C.R.O. formam quatro grupos distintos: - a) Animais em sequestro: grupo constituído pelos animais mencionados no artigo 11°; b) Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no C.R.O. por cidadãos que os encontrem; c) Animais para adopção: grupo constituído pelos animais seleccionados para adopção; d) Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos. 2 — Para efeitos do número anterior, as celas estão divididas em quatro secções e têm tamanhos e capacidades diferentes, por forma a permitir o completo isolamento dos animais. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-maU: gerak~cm-aIenauer.pt Artigo 6° Acesso ao C.R.O. 1 As pessoas estranhas ao serviço, só podem ter acesso ao C.R.O. quando — devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afecto ao mesmo e dentro do horário de visita em vigor, para o efeito, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas. 2 Está interdito o acesso à zona de sequestro de pessoas estranhas ao C.R.O., sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal. CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DO C.R.O. SECÇÃO 1 ÂMBITO DE ACTUAÇÃO Artigo 7° Âmbito 1 A actuação dos serviços do C.R.O. integra: a) Profilaxia da raiva; b) Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor; c) Eliminação de cadáveres de animais; d) Recolha e recepção de cadáveres; e) Recepção e recolha de animais; O Adopção; g) Controlo da população canina no concelho; h) Promoção do bem-estar animal; i) Informação sobre o C.R.O. e respectivas acções. 2 As acções de profilaxia da raiva, englobam: a) A vacinação anti-rábica; b) A captura de animais; Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263 730 900. Fax 263711 504. e-mau: geral@cm-alenauerPt c) O alojamento de animais; d) O sequestro de animais; e) A observação clínica; O A occisão; g) Microchipagem/identificação; h) Rastreio da leschmaniose, sarna e outras zoonoses. SECÇÃO II CAPTURA, ALOJAMENTO, SEQUESTRO E OBSERVAÇÃO CLÍNICA Artigo 8° Captura de Animais São capturados: a) Os animais com raiva; b) Os animais suspeitos de raiva; c) Os animais agredidos por outros e os agressores; d) Os animais encontrados na via pública nomeadamente, canídeos e felinos, em desrespeito pelas normas em vigor; e) Os animais alvo de acções de recolha compulsiva determinadas pela autoridade competente. 2 — A captura de animais é realizada em conformidade com a legislação em vigor, sendo utilizado o método de captura mais adequado ao caso concreto. 3 — Os animais capturados recolhem ao C.R.O. Artigo 9° Alojamento 1 — São alojados, no C.R.O., os animais: a) Vadios ou errantes capturados, por um período mínimo de 8 dias; b) Que recolhem ao C.R.O., no âmbito de acções de despejo, pelo período legalmente estabelecido; Regulamento do Canil Municz~al de Alenquer Página 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luís de Gamões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: aeraI~cm-aIenauer,Dt e) Que constituem o quadro de adopção; d) Que recolhem ao C.R.O., como resultado de acções de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, até ao término do prazo de recurso, nos termos da lei geral, designadamente: 1 Alojamento em cada fogo de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor; II Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens. 2 Dos animais recolhidos e alojados no C.R.O. será preenchida ficha tipo de identificação do animal conforme modelo Anexo 1. Artigo 100 Restituição aos donos e detentores 1 — Os animais referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, podem ser entregues aos seus donos ou detentores desde que, cumpridas as normas de profilaxia médico - sanitária em vigor e colocada a respectiva identificação electrónica, pagas as despesas de manutenção dos mesmos, referentes ao período de permanência do C.R.O., de acordo com o estabelecido no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer e respectiva Tabela de Taxas. 2 — Os animais referidos na alínea d) do artigo anterior, são restituidos desde que se mostrem cumpridas as formalidades previstas no número 1 do presente artigo e mediante prova, à autoridade competente, de que a irregularidade cessou. Artigo 110 Sequestro 1 — São sequestrados, nos termos da legislação em vigor: a) Os animais suspeitos de raiva; b) Os cães e gatos agredidos por animais diagnosticados como atacados de raiva, que tenham sido vacinados contra a raiva há mais de 21 dias e há menos de 12 meses devendo, no entanto, ser sujeitos a duas vacinações anti-rábicas Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camoes .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: [email protected] consecutivas com intervalo de 180 dias e a um período mínimo de sequestro de 6 meses; c) Os animais agressores, de pessoas ou de outros animais, que estejam vacinados contra a raiva e dentro do prazo de imunidade da vacina, salvo se a vigilância clínica for domiciliária, sempre que hajam garantias para o efeito, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no C.R.O. um termo de responsabilidade, passado por Médico Veterinário, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária, por um prazo de 15 dias, comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado; 2 — O dono detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo, durante o período de sequestro. Artigo 12° Observação clínica A observação clínica dos animais é da competência do Médico Veterinário Municipal e obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor. SECÇÃO III OCCISÃO E ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES Artigo 13° Occisão A occisão é detenninada pelo Médico Veterinário Municipal, mediante critérios de bem estar animal e de saúde pública e é efectuada de acordo com a legislação em vigor. Artigo 14° Impedimento para assistir à occisão À occisão não podem assistir pessoas estranhas aos serviços do C.R.O. sem prévia autorização. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mali: [email protected] Artigo 15° Eliminação de cadáveres Os serviços do C.R.O. procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor, com integral cumprimento da legislação no que concerne aos materiais de risco descritos no Regulamento Europeu em vigor. SECÇÃO IV RECOLHA E RECEPÇÃO DE CADÁVERES Artigo 16° Recolha de cadáveres na via pública Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de animais cadáveres na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes da CMA. Artigo 17° Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário 1 Sempre que solicitado, os serviços do C.R.O. recolhem cadáveres de animais em — residências. 2 — Os serviços do C.R.O. recolhem ainda cadáveres de animais nos centros de atendimento veterinário do Município de Alenquer. 3 — Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as normas impostas pelos serviços devidamente descritas no artigo 190 do presente Regulamento e mediante o preenchimento do requerimento modelo Anexo II ao presente Regulamento e pagamento das taxas estabelecidas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer e respectiva Tabela de Taxas. 4 — Aquando da solicitação da recolha dos cadáveres é obrigatória a comunicação, pelo seu dono ou detentor, da quantidade e espécie dos mesmos. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: oeral@cm-alenauer,Dt Artigo 180 Recepção de cadáveres no C.R.O. O C.R.O. recebe cadáveres de animais, aplicando-se o estabelecido no artigo anterior. Artigo 19° Acondicionamento de cadáveres de animais provenientes de centros de atendimento veterinário Os cadáveres de animais de companhia provenientes de centros de atendimento veterinário devem ser entregues previamente congelados ou acabados de eutanasiar e acondicionados em sacos de plástico, com espessura mínima de 100 micra, hermeticamente fechados por forma a evitar qualquer contaminação exterior. Artigo 200 Proibição Está interdita a colocação de objectos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico junto aos cadáveres. SECÇÃO V RECEPÇÃO E RECOLHA DE ANIMAIS Artigo 21° Recepção de animais no C.R.O. 1 — O C.R.O. recebe canídeos e felinos, cujos donos ou detentores pretendem pôr termo à sua posse ou detenção. 2 — No caso referido no número anterior, o dono ou detentor subscreve uma declaração modelo tipo Anexo III ao presente Regulamento e fornecida por aqueles serviços, onde consta, nomeadamente, a sua identificação, a resenha do animal e a realização da sua entrega. 3 — A posse dos animais supra referidos passa para o Município de Alenquer. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 10 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões . 2580-318 ALENQUER . Tele!, 263 730900. Fax 263 711 504 . e-mau: [email protected] Artigo 22° Recolha de animais pelos serviços do C.R.O. em residências Quando for solicitada a recolha de animais em residências, o seu dono ou detentor tem que subscrever uma declaração nos termos do artigo anterior e proceder ao pagamento da respectiva taxa, estabelecida no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer e respectiva Tabela de Taxas. SECÇÃO VI ADOPÇÃO Artigo 23° Adopção 1 Os animais alojados no C.R.O. que não sejam reclamados, podem ser cedidos após — um período mínimo de oito dias, pela CMA após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal. 2 Os animais destinados à adopção, são anunciados, pelos meios usuais, com vista à — sua cedência. 3 A adopção dos animais realiza-se, sempre, na presença do Médico Veterinário — Municipal e mediante o prévio preenchimento da ficha de adopção tipo Anexo IV ao presente Regulamento. 4 — Ao animal a adoptar, é aplicado, antes de sair do C.R.O., um sistema de identificação electrónica que permita a sua identificação permanente, relativamente ao qual são devidas as taxas legalmente previstas. 5 — O animal a adoptar só abandona as instalações do C.R.O. após a apresentação do seu respectivo licenciamento na respectiva Junta de Freguesia. 6 — Aplica-se o regime estabelecido nos números anteriores, a todos os animais que dêem entrada no C.R.O. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página]] CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . TeIef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: [email protected] Artigo 24° Termo de responsabilidade O animal é entregue ao faturo dono mediante e assinatura de um termo de responsabilidade, e exibição de licenciamento, referido no n.° 5 do artigo anterior. Artigo 25° Profilaxia Os animais adoptados, cumprem, previamente, as acções de profilaxia obrigatórias. Artigo 26° Acompanhamento dos animais adoptados À CMA reserva-se o direito de acompanhar ou mesmo condicionar o processo de adopção do animal ao novo proprietário, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor, em especial de canídeos de raças perigosas e para os quais é obrigatória a existência de canil apropriado. SECÇÃO VII CONTROLO DA POPULAÇÃO CANINA NO CONCELHO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL Artigo 27° Controlo da população canina no concelho As iniciativas necessárias para o controlo da população canina no concelho são da competência do Médico Veterinário Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. Artigo 28° Controlo da reprodução de animais de companhia Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Gamões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: oeral@cm-alenauer,Dt O C.R.O., sempre que necessário e sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia, utilizando os meios julgados necessários. Artigo 29° Controlo do bem-estar animal O C.R.O., sob orientação técnica do Médico Veterinário, promove e coopera em acções de preservação e promoção do bem-estar animal. Artigo 300 Informação sobre o C.R.O. e respectivas acções 1 — As iniciativas de promoção e desenvolvimento de programas e informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal. 2 — Os serviços do C.R.O. promovem o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e acções desenvolvidas. CAPÍTULO III COLABORAÇÃO COM ENTIDADES EXTERNAS AO MUNICÍPIO SECÇÃO 1 COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES ZOÓFILAS Artigo 31° Cooperação Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o C.R.O., sob supervisão do Médico Veterinário Municipal. SECÇÃO II Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 13 t CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Tele!. 263 730900. Fax 263 711 504 . e-mau: peraI~cm-aIenpuer.pt COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES Artigos 32° Acordos de cooperação A CMA pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, sob parecer do Médico Veterinário Municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal do concelho, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projectos no âmbito do bem estar animal e saúde pública. CAPÍTULO IV FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES Artigo 33° Competência 1 A fiscalização das disposições do presente Regulamento, compete às Autoridades — Policiais e aos serviços do C.R.O.. 2 Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, verifiquem — infracções às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior. Artigo 34° Contra-Ordenações 1 — Constitui contra-ordenação, para além do disposto na legislação aplicável, a violação do previsto nos artigos 19° e 200, punível com coima de €25 a €100 quando praticada por pessoa singular e, de €50 a €300 quando praticada por pessoa colectiva. 2 — A tentativa e a negligência são sempre puníveis. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Regulamento do Canil Municipal de Alen quer Página 14 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telel, 263730900. Fax 263 711 504. e-mau: aeralpcm-alenauer.Dt Artigo 35° Responsabilidade do C.R.O. À excepção de traumas resultante de maus tratos sofridos durante a estadia nas instalações do C.R.O., este centro não poderá ser responsabilizado por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no Centro, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Artigo 36° Legislação Subsidiária Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito. Artigo 37° Norma Revogatória São revogadas as disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento. Artigo 38° Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação. Regulamento do Canil Municipal de Alenquer Página 15 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: [email protected] ANEXO 1 FICHADO ANIMAL Canídeo Felídeo Género: M Fo Raça: Outro Castrado: Sim o ________________________ Tamanho: Miniatura Pelagem: Curta o D________________________ Idade: Fotografia do Animal entregue pelo proprietário ou responsável ___________ Pequeno o Média o Não ~ Médio o Comprida o Grande o Lisa o Gigante Ondulada Encaracolada Cor:_______________________ Microship o n.° _______________________ Desparatização Interna o Desparatização Externa o j_I. Vacinas Outros Alenquer, _de O Médico Veterinário Municipal, de 20_ LJ ç CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luís de Camões .2580-318 ALENQUER - Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mali: [email protected] ANExO II REQUERIMENTO DE ENTREGA DE CADÁVER DE ANIMAL NO CANIL MUNICIPAL (n.° SM) Exm.°. Sr. Presidente Câmara Municipal de Alenquer (Nome do requerente) contribuinte (pessoa singular ou colechva) n.° residente em (andar) (localidade) / Outro: (código postal) , — N.° de Identificação: _____________________________________ __________________ entidade emitente) emibdo em: _/ ...........j ______ ____________ freguesia de Cartão de Cidadão BI Por:___________________________ vem requerer a V.a Ex.8 Encontrado em Via Pública Felideo Nome: Tatuagem Av.) (caso assinale o campo “Outro~ ou ‘Bl’~ indicar documento, data de emissão e que aceite o cadáver do animal abaixo descrito, no canil municipal para eliminação. Canideo (Rua, Implante Electrónico n.° _________________ Pede deferimento, Alenquer, de______________ O requerente, Conferi os documentos: (assinatura legivel): Categoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: aerak&m-aienauer.ot ANEXO III REQUERIMENTO DE ENTREGA DE ANIMAL NO CANIL MUNICIPAL (n.° SM) Exm.°. Sr. Presidente Câmara Municipal de Alenquer (Nome do requerente) Contribuinte (pessoa singular ou colectiva) n.° , residente em (Rua, Av.) (andar) (localidade) (código postal) com o n.° de telefone / Outro: / , _______-__ - _____________________, ______________ e Fax N.° de Identificação: __________________ , freguesia de nascido em Cartão de Cidadão Bl (caso assinale o campo ‘Outro” ou ‘Bl’Ç indicar documento, data de emissão e entidade emitente) emitido em: ............./ _/ ______ Por: , vem requerer a V.a Ex.a que aceite o animal descrito na ficha em anexo, no canil municipal. O motivo pelo qual entrega o animal é o seguinte: e que o mesmo tem o seguinte historial de doenças: Tendo ainda a referir como observações diversas que: Declara que toma conhecimento que: 1. O Canil Municipal é um centro de recolha oficial onde os animais são hospedados durante o período determinado pela autoridade competente; 2. Ao quebrar a posse do animal este fica de imediato na posse do Canil Municipal que decidirá, de imed ato, sobre o seu destino; 3. Não lhe assiste, a partir da entrega qualquer direito de informação sobre o animal ou o seu destino; Mais declara que, para todos os efeftos legais, que entrega de sua livre e espontãnea vontade no Canil Municipal o animal descrito na ficha anexa que integra o presente requerimento, pelo motivo acima mencionado, e do qual é o único proprietário ou responsável, não se opondo à sua adopção, abate ou outro destino que V. Ex.a decidir. Pede deferimento, Alenquer, de de 20......... O requerente, Conferi os documentos: (assinatura leg vel). Categoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Caniões .2580-318 ALENQUER . Tele!. 263 730900. Fax 263 711 504 . e-mau: peral(~cm-aIenauer.oL FICHA DO ANEXO III 1. ANIMAL Boletim n.° ..........j............ Canil n.° Boxe n.° Fotografia do Animal entregue pelo proprietário ou responsável Canideo o Felideo o Outro Género: M o Fu Nome Castrado: Sim Tamanho: Miniatura o Pequeno Pelagem: Curta o Não Médio o Média Comprida o Raça: Grande Lisa ______________________ Idade: Gigante o Ondulada o Encaracolada Agressivo o Muito Agressivo o Cor:___________________________________ Cauda: Curta o Tatuagem o Média o Comprida o Implante Electrónico o n.° Comportamento: D&il e Amistoso o Amputada o ____________________ Fugido e Estranho o Agressões Confirmadas o Outroo____________________________ Atestado de Saúde Médico Veterinário o Boletim de vacinas particularo Boletim de vacinação anti-rábica o Documentos de Declaração de Microshipo Participação da GNR o Participação ás entidades competentes 2. Boxe n.° ALOJAMENTO Canil Frente O Trabalhador Canil Esquerda Canil Direita O Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: peraI~cm-aIenouer.DI 3. RELATÓRIO PARA DESTINO FINAL Desparatização Interna em II Desparatização Externa em Vacina da Raiva _f_j___ Outro: Período de Observação: Quarentena anti-rãbica no canil a 1° Atestado Tratamento ci II 2° Atestado Adopção II Aguarda fim de quarentena o ci Aguarda fim de quarentena no omicilio o ccisão o Doado o Envio ao I.C. Pestana Alenquer, ..de O Médico Veterinário Municipal, Outro deshno o_________________________ de 20 CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luis de Camões .2580-318 ALENQUER . Telef. 263730900. Fax 263711 504. e-mau: aeraI~cm-aIenauer.ol ANEX0IV FICHA DE ADOPÇÃO DE ANIMAIS Exm.°. Sr. Presidente Câmara Municipal de Alenquer (nome), residência / sede com (andar) (localidade) freguesia de _________________________, com o n.° de telefone Cartão de Cidadão 81 Outro: __________________ (caso assinale o campo Outro” ou UBP~ indicar documento, data de emissão e entidade emitente) emitido em: __J __J ______ Por: , na qualidade de ADOPTANTE declara, para os devidos e legais efeitos, que, nos termos dos números 3 e 4, artigo 90, do Decreto- Lei n.° 314/2003, de 17 de Dezembro, assume a responsabilidade pela posse ou detenção do animal de espécie (caninalfelinaloutra) idade __________, ____________________, pelagem de cor género ____________________, , raça identificado electronicamente com o n.° que lhe foi cedido pelo Canil Municipal de Alenquer, e mais declara que não possui mais que três ou quatro cães/gatos adultos, não excedendo no total o numero de quatro animais por fogo, em prédios urbanos, ou seis animais adultos, em prédios rústicos, conforme o disposto no n.° 3 do referido diploma legal. Tomou conhecimento de que a vacinação anti-rábica, a ser ministrada na Junta de Freguesia da área de residência, é obrigatória para todos os canideos. Declara ainda que assume a responsabilidade pelo estado de saúde do animal adoptado, já que foi informado de que, dadas as características do Canil Municipal, e/ou de qualquer animal se poder encontrar em período de incubação de qualquer doença sem sintomatologia aparente, não é possivel atestar, garantir e comprovar um período de estado sanitário de todos os animais aqui alojados neste Canil Municipal. Junta os seguintes documentos: Fotocópia do documento de Identificação e do Cartão de Identificação Fiscal do Adoptante Outro Alenquer, ~ de 20 O Adoptante do Animal acima identificado,
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