edital - Leilão Judicial Eletrônico

Transcrição

edital - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Comarca de Marechal Cândido Rondon – Juizado Especial Cível
Rua Tiradentes, 1120 – Centro
Marechal Cândido Rondon-PR CEP: 85.960-000
Fone: (45) 3284-1341 e-mail:[email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0004354-22.2011.8.16.0112– PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL –
(ACIDENTE DE TRÂNSITO) -Requerente: RENALDO VORPAGEL- CPF/MF: N/C – Requerido:
GAINOR PAIM DA SILVEIRA -CPF/MF Nº 223.427.379-04.
O (A) Doutor (a) FERNANDA CONSONI, M.M., Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da
Comarca de Marechal Cândido Rondon do Estado do Paraná.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e
arrematação, somente via internet o(s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 24 de novembro de 2014, às 10:00 horas, entregando-o a quem mais
oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo
real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção.
2ª HASTA com encerramento a partir das 10: horas, do dia 16 de dezembro de 2014, ocasião em que será
transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem
maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC) o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital
BEM (NS): 01 (UM) AUTOMÓVEL- CAMINHÃO MARCA/MODELO MERCEDES BENZ 1111,
placa AAZ-9385, cor verde, ano 1969, com carroceria baú, pneus meia vida, em bom estado de
conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em Março/2014 (fls. ),
a ser atualizado até a data da arrematação. O bem pode ser vistoriado à Rua Ceará, 550, Marechal
Cândido Rondon, Paraná. Depositário Fiel: GAINOR PAIM DA SILVEIRA- CPF/MF Nº 223.427.37904.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls. ). Não há nos autos
informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado,
entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais
dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. Os débitos da arrematação correrão por conta
do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas,
emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e
responsabilidade exclusiva do arrematante.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em Março/2014 (fls.), a ser
atualizada até a data da arrematação.
DÉBITO ATUALIZADO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.698,67 (seis mil, seiscentos e
noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), em dezembro de 2013 (fls.), a ser atualizado até a data da
arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. UELTON MARCELO ZITEI, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro
oficial, inscrito na JUCEPAR, sob matrícula nº 12/043-L, de seu auditório. Os interessados poderão
acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado.
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Comarca de Marechal Cândido Rondon – Juizado Especial Cível
Rua Tiradentes, 1120 – Centro
Marechal Cândido Rondon-PR CEP: 85.960-000
Fone: (45) 3284-1341 e-mail:[email protected]
II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será
admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do
gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços.
III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do
edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2%
(dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao
Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro
meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo
leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail:
[email protected].
V. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
VI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o
preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a
diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova
praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC).
VII. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional – CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os
créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às multas (que são de
responsabilidade do adquirente)
VII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento
imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (que será
emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também deverá ser
providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro
meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento
do leilão.
IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente
ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 – loft 01, Tatuapé –
Capital
São
Paulo
SP,
através
do
telefone
(11)
3969-1200
ou
e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s)
INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
Marechal Candido Rondon, 18 de Julho de 2014.
Dr (a).FERNANDA CONSONI
Juiz (a) de Direito

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