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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages/SC, FAZ SABER
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados a Leilão
Eletrônico, pelo maior lanço, a partir no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do presente edital em Imprensa Oficial, os bens penhorados nos processos
abaixo, entregando-os a quem mais oferecer. O cadastro dos interessados e os lanços
serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel
Elias
Garcia,
pelo
seguinte
sítio
eletrônico
(site
na
internet):
www.exitoleiloes.com.br e o encerramento das propostas ocorrerá às 10:00 horas
(horário oficial de Brasília) do dia 09 de setembro de 2014, segundo especificações
deste Edital.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados
poderão
ser
obtidos
diretamente
com
o
Leiloeiro,
por
e-mail:
[email protected] ou pelos telefones (48) 3081-2310 ou (48) 9138-6012.
O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site
www.exitoleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da
data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável
civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido
cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições
de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio
eletrônico.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o
e-mail do Leiloeiro Oficial – Daniel Elias Garcia [email protected],
cópias dos documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de
Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato
social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do
representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário,
tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando, a
aludida aprovação condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo
responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão
implique em direito algum ao solicitante do cadastro.
Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando
responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da
referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos
órgãos competentes.
No caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um
e-mail ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e
confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados
em seu nome.
O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil
para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em
apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações
lançadas no site www.exitoleiloes.com.br
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam
poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.
Esclareça-se que por ocasião do Leilão, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a),
caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão
abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que, havendo
lanços nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de
outros eventuais licitantes, sendo tal informação disponibilizada no site.
Os Lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no
ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas
transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo
provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam
recebidos antes do fechamento do lote.
O arrematante fica ciente de que pagará, no ato da arrematação, a título de sinal,
e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor
do lanço sobre bens, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, que será paga diretamente a este. O restante do preço deverá
ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação,
diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia emitida pela respectiva
vara. Aquele que arrematar pela internet deverá promover o pagamento do sinal,
comissão e valor restante da arrematação na forma divulgada no respectivo site.
Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo
o executado pagará ao leiloeiro a comissão/despesas a ser arbitrado pelo juiz.
O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve
apenas como parâmetro para o início das disputas.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo
previsto no parágrafo anterior perderá, em favor da execução, o sinal dado em
garantia e também a comissão paga ao leiloeiro. O mesmo ocorrerá se o depósito for
efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, os
impostos incidentes sobre os bens móveis, (despesas com transferência de veículos),
bem como aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro,
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas
pertinentes,
e,
ainda,
dívidas
referentes
ao
condomínio,
resguardada
a
possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o órgão
competente. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos
competentes a existência de débitos sobre o bem que pretende arrematar.
Não será de responsabilidade do adquirente/arrematante eventual ônus relativo a: a)
hipoteca sobre bem imóvel; b) IPTU/IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de
exercícios anteriores; e c) multas de trânsito.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do
Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados e registrados durante
o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça
uso da faculdade da desistência da arrematação (prevista no art.746, § § 1º e 2º do
CPC), o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no
leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu
interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
Estão impedidas de participar do Leilão, além daquelas definidas na lei, as pessoas
físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores,
estas pelo prazo de 12 (doze) meses. Se a arrematação se der pelo credor e o valor
do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3
(três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia.
Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda
que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não
informada nos respectivos autos ficam notificados do Leilão através do presente
Edital.
Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão.
Ficam intimadas as partes da data designada para a realização do leilão, bem como
seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários
e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a
hipótese, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo
aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das
mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60 dias que
sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado
negativa, nas mesmas condições observadas no leilão.
Processo n° 1426/14
Requerentes: Antônio Carlos Alencar da Silva e outros.
Requeridos: Frigorifico Bianchini Ltda., Nei Araújo Bianchini Filho, Simone Holtrup
Bianchini e Ingo Holtrup.
Bem(ns): 01) 01 (uma) carroceria refrigerada, em bom estado de uso e conservação,
cor branca, marca Pavan, motor V 500 MA Thermo King, porta lateral e traseira.
Avaliada em R$ 30.000,00; 02) 01 (uma) carroceria refrigerada, em bom estado de uso
e conservação, marca Pavan, cor branca, motor V 500 MAX, Thermo King, comente com
porta traseira, com um risco na lateral, olhando da frente do veículo e canto do
mesmo lado batido na parte superior. Avaliado em R$ 55.000,00; 03) 01 (uma)
carroceria refrigerada, marca Nacional, somente com porta traseira, em bom estado
de uso e conservação, cor branca. Avaliada em R$ 35.000,00; 04) 01 (um) veículo,
Fiat Palio EDX, placa MAE 4527, renavam 704814200, chassi 9BD178226W0700627,
ano/modelo 1998/1998, cor cinza, gasolina, em bom estado de uso e conservação,
funcionando, pneus em estado regular, interior em estado regular, batida na porta
do passageiro e para-choque traseiro solto, próximo a porta do lado direito –
olhando da frente, do lado do motorista, com estepe e macaco. Avaliado em R$
9.000,00; 05) 01 (um) veículo, Fiat Uno Mille Smart, placa MBI 9141, renavam
751581496, chassi nº 9BD15828814229638, gasolina, ano/modelo 2001/2001, cor cinza,
em razoável estado de uso e conservação, funcionando, pneus bem gastos, batido na
porta do motorista, interior em mau estado de uso e conservação, lataria em estado
razoável. Avaliado em R$ 8.000,00. Total da Avaliação R$ 137.000,00 (cento e trinta
e sete mil reais). Vistoria: Rua João de Castro nº 279, Lages/SC. Depositário:
Sérgio Luiz Omizzolo.
Juíza do Trabalho
Daniel Elias Garcia
Leiloeiro Público Oficial
AARC/306

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