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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages/SC, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados a Leilão Eletrônico, pelo maior lanço, a partir no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, os bens penhorados nos processos abaixo, entregando-os a quem mais oferecer. O cadastro dos interessados e os lanços serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.exitoleiloes.com.br e o encerramento das propostas ocorrerá às 10:00 horas (horário oficial de Brasília) do dia 09 de setembro de 2014, segundo especificações deste Edital. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] ou pelos telefones (48) 3081-2310 ou (48) 9138-6012. O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site www.exitoleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Daniel Elias Garcia [email protected], cópias dos documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando, a aludida aprovação condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique em direito algum ao solicitante do cadastro. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes. No caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas no site www.exitoleiloes.com.br As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação. Esclareça-se que por ocasião do Leilão, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a), caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que, havendo lanços nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes, sendo tal informação disponibilizada no site. Os Lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. O arrematante fica ciente de que pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço sobre bens, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que será paga diretamente a este. O restante do preço deverá ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia emitida pela respectiva vara. Aquele que arrematar pela internet deverá promover o pagamento do sinal, comissão e valor restante da arrematação na forma divulgada no respectivo site. Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo o executado pagará ao leiloeiro a comissão/despesas a ser arbitrado pelo juiz. O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto no parágrafo anterior perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, os impostos incidentes sobre os bens móveis, (despesas com transferência de veículos), bem como aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o órgão competente. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que pretende arrematar. Não será de responsabilidade do adquirente/arrematante eventual ônus relativo a: a) hipoteca sobre bem imóvel; b) IPTU/IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de exercícios anteriores; e c) multas de trânsito. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação (prevista no art.746, § § 1º e 2º do CPC), o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Estão impedidas de participar do Leilão, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados do Leilão através do presente Edital. Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão. Ficam intimadas as partes da data designada para a realização do leilão, bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60 dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no leilão. Processo n° 1426/14 Requerentes: Antônio Carlos Alencar da Silva e outros. Requeridos: Frigorifico Bianchini Ltda., Nei Araújo Bianchini Filho, Simone Holtrup Bianchini e Ingo Holtrup. Bem(ns): 01) 01 (uma) carroceria refrigerada, em bom estado de uso e conservação, cor branca, marca Pavan, motor V 500 MA Thermo King, porta lateral e traseira. Avaliada em R$ 30.000,00; 02) 01 (uma) carroceria refrigerada, em bom estado de uso e conservação, marca Pavan, cor branca, motor V 500 MAX, Thermo King, comente com porta traseira, com um risco na lateral, olhando da frente do veículo e canto do mesmo lado batido na parte superior. Avaliado em R$ 55.000,00; 03) 01 (uma) carroceria refrigerada, marca Nacional, somente com porta traseira, em bom estado de uso e conservação, cor branca. Avaliada em R$ 35.000,00; 04) 01 (um) veículo, Fiat Palio EDX, placa MAE 4527, renavam 704814200, chassi 9BD178226W0700627, ano/modelo 1998/1998, cor cinza, gasolina, em bom estado de uso e conservação, funcionando, pneus em estado regular, interior em estado regular, batida na porta do passageiro e para-choque traseiro solto, próximo a porta do lado direito – olhando da frente, do lado do motorista, com estepe e macaco. Avaliado em R$ 9.000,00; 05) 01 (um) veículo, Fiat Uno Mille Smart, placa MBI 9141, renavam 751581496, chassi nº 9BD15828814229638, gasolina, ano/modelo 2001/2001, cor cinza, em razoável estado de uso e conservação, funcionando, pneus bem gastos, batido na porta do motorista, interior em mau estado de uso e conservação, lataria em estado razoável. Avaliado em R$ 8.000,00. Total da Avaliação R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). Vistoria: Rua João de Castro nº 279, Lages/SC. Depositário: Sérgio Luiz Omizzolo. Juíza do Trabalho Daniel Elias Garcia Leiloeiro Público Oficial AARC/306
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