edital - Leilão Judicial Eletrônico

Transcrição

edital - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
Comarca de Gaspar/SC
Av. Avenida Deputado Francisco Mastella s/nº - Gaspar/SC - CEP: 89110-000
e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0002508-15.2011.824.0025 Nº. Ordem 025.11.002508-8, Alienação Judicial de Coisa
Comum Requerente:, TERESINHA BUSNELLO CPF/MF 824.694.319-72, Requerido: OSCAR HESSMANN,
CPF /MF618.980.079-34. Usufrutuário: Orlinda Scramm, Interessados: Mauricio José Schram CPF/MF:
606.938.439-34 casado com Elaine Cristina Deschamps Schram, Noeli Schramm CPF/MF: 601.130.57920, Maycon Schramm CPF/MF 010.918.139-87, todos proprietários no termos do R.5 e Lucas Oscar
Hessman, donatário nos termos do R.3 e fls. 25.
O (A) Doutor (a) JOÃO BAPTISTA VIEIRA SELL, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Gaspar do Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e
arrematação, somente via internet o(s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas
a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 06 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas, entregando-o a quem
mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em
tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção,
para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 06 de março de 2014, ocasião em que
será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue
a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do
CPC) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente
edital.
BEM (NS): Casa Residencial e respectivo Terreno com área de 14.000m2, nos termos do item R2, da
Matrícula 7965, do RGI de Gaspar-SC, de uma área maior localizado em Águas Negras, com as
seguintes demarcações: limitando-se ao Leste, em 42,44 metros com terras de Arnoldo Isensee; ao
oeste, em 38,33 metros com terras de Celeste Bona; ao Norte, com terras de Izidoro Schram; a ao Sul,
em terras de Maria Marta Vieira; sem benfeitorias, distando cerca de 3Km da Rodovia Jorge Lacerda.
Avaliado por R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais em junho de 2002 Depositário Fiel: n/c
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 60.682,38 (sessenta mil seiscentos e oitenta e dois reais e
trinta e oito centavos) em novembro de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: Consta na R-5 um USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Orlinda Scramm, de área
remanescente, que perfaz 9.430,00 m2. Consta PENHORA no processo em epígrafe. O produto do leilão
SERÁ DIVIDIDO NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES, 50% PARA CADA
QUAL, após deduzidas as despesas processuais, devendo ser observada a preferência, (art.1118 do CPC).
Não há nos autos informações de que sobre o imóvel recaem outros ônus, recursos ou causa pendentes.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e
leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão
acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado.
II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será
admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do
gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços.
III. Em caso de adjudicação, remição ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a
entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos
Gestores/Leiloeiros permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o
(a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de
ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial.
IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial.
V. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
V. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
VI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o
preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a
diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova
praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC).
VII. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional – CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os
créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às multas (que são de
responsabilidade do adquirente)
VIII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas
da realização do leilão, como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e
adicional do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED
(Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do
encerramento do leilão.
IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a
presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft
01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (a) Judicial subscrevi.
Gaspar, 18 de novembro de 2013.
Dr (a). JOÃO BAPTISTA VIEIRA SELL
Juiz (a) de Direito

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