prefeitura do município de ibiporã

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Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 1 de 52
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI
1.
PREÂMBULO.
1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por lote, consoante Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal 144 de 22 de março de 2007 e demais
legislações aplicáveis, para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos
hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, designados pela Portaria nº 238, de 14 de Maio de 2014, até às 08h40min, do dia 13 de
junho de 2014, na sessão de credenciamento, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de
Ibiporã, localizada na Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, nesta cidade.
1.3. A abertura desta licitação será efetuada pelo mesmo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em sessão
pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09h00min, do dia 13 de
junho de 2014.
1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a
referida data adiada para o primeiro dia útil imediato, em idênticos local e hora, ou em outro a ser
definido e previamente informado.
2.
ANEXOS.
2.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do
Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo I - Relação detalhada do objeto da licitação;
b) Anexo II - Arquivo digital de proposta;
c) Anexo III - Programa de preenchimento de proposta;
d) Anexo IV - Instrução para preenchimento da proposta;
e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da CF e
que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de
governo impeditivos da sua habilitação;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
h) Anexo VIII - Declaração contendo informações para assinatura de contrato;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato;
j) Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
k) Anexo XI – Termo de Referência;
l) Anexo XII- Atestado de visita;
2.2. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não
descaracterizem suas finalidades.
3.
OBJETO.
3.1. A presente licitação tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos
médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, com reposição de peças e acessórios
conforme o Termo de Referência, com valor máximo total de R$ 194.800,00 (Cento e Noventa
e Quatro Mil e Oitocentos Reais), conforme condições, especificações, valores e relação
detalhada constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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4.
INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL.
4.1. A retirada do edital está a disposição para verificação por parte dos interessados no site do
Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto à Diretoria do Departamento de
Administração – Setor de Licitações do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540,
Centro, CEP 86200-000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às
17h00, pelos Telefones (43) 3178-8483 / 3178-8448, ou pelo e-mail [email protected]
5.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Podem participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado, que preencham as condições exigidas neste edital.
5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de
Ibiporã, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, durante o prazo da
sanção aplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
h) Consórcio de empresas, quaisquer sejam sua forma de constituição.
6.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão apresentar a proposta
comercial e os seus documentos de qualificação/habilitação para a Comissão de Pregoeiros e
Equipe de Apoio, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na parte externa
da seguinte forma:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/2014 às 08h40min.
ABERTURA: 13/06/2014 às 09h00min.
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
CNPJ: ..................................................
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/2014 às 08h40min.
ABERTURA: 13/06/2014 às 09h00min.
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
CNPJ: ..................................................
6.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou
Internet.
7.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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7.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, os
seguintes documentos, entregues fora dos envelopes de proposta e documentação:
a) Tratando-se de representante legal: O estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura; (cópia autenticada)
b) Tratando-se de procuração ou Carta de credenciamento: Procuração pública ou
particular com firma reconhecida ou carta de credenciamento (conforme modelo constante
no Anexo V) por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para
a outorga, conforme Anexo VIII.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo VII do Edital;
d) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou os
locais da prestação dos serviços, conforme item 1.3 do Termo de Referência (A visita
técnica deverá ser previamente agendada com o Sr. Ilto de Souza, a partir da data de
publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás
14h00min pelos telefones: (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492, sendo obrigatório,
apresentar credenciamento da empresa proponente).
Parágrafo único: As especificações informadas no Termo de Referência(Anexo XI) são
básicas e mínimas necessárias, para a realização dos serviços em cada equipamento,
devendo todas as demais especificações técnicas dos serviços de manutenção ser
verificadas por meio de vistoria/visita técnica “in loco” a ser realizada pela empresa licitante
antes da elaboração de sua proposta de preços para execução do serviço.
Parágrafo Primeiro: Todas as dúvidas referentes ao serviço a ser prestado deverão ser
esclarecidas antes da apresentação das propostas. Não serão aceitos questionamentos
posteriores referentes à execução do serviço a ser contratado que puderem alterar ou
modificar a proposta apresentada pela empresa. Face ao exposto, a visita técnica
executada pela empresa contratada deverá ser minuciosa e deverá ser feita por
representante para verificar e conferir os equipamentos constantes no Termo de Referência.
7.2. Cada empresa deverá apresentar um único representante, a quem outorgará poderes para
participação exclusiva, de modo de que não será admitido que uma pessoa represente mais de
uma empresa, devendo identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
7.3. Somente poderão deliberar em nome do licitante, participar da fase de lances verbais e praticar os
demais atos pertinentes ao certame os representantes devidamente credenciados, conforme item
7.1.
7.4. Durante o credenciamento, a empresa que apresentou proposta e está devidamente representada
no pregão,poderá apresentar o documento solicitado no item 7.1. “c”, caso não o tenha
apresentado, isso a entendimento do pregoeiro.
8.
PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01).
8.1. Os anexos deste Edital, conforme item 2 e seus subitens, contêm a relação detalhada do objeto da
licitação (Anexo I), o arquivo digital de proposta (Anexo II), o programa de preenchimento de
proposta (Anexo III) e as instruções para preenchimento de proposta (Anexo IV).
8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) deverá ser gravado em CD, preenchido pelo programa de
preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e,
obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações
constantes na proposta impressa.
8.3. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, preenchida pelo programa de preenchimento de
proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue
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dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações constantes na proposta gravada
em CD, constando:
a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ);
b) Número e modalidade da Licitação;
c) Descrição dos materiais cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I) e
marca/modelo;
d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta
ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital;
e) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
f) Prazo de execução de no máximo 01 (um) dia a contar do recebimento da emissão da
ordem serviço; (Salienta-se que esse prazo é para efeito de preenchimento da proposta
no programa de informática fornecido eletronicamente, sendo que o proponente
deverá atentar-se para as disposições do item 15 do edital no qual há a descrição
detalhada da forma de execução da eventual contratação).
g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e termo aceitação
de recebimento;
h) Data e assinatura do proponente.
8.4. Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o
fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta (caso esteja ofertando proposta
nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
8.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo
constante do Anexo X deste edital, conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006;
8.4.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e
empresas de pequeno porte que não apresentarem a exigência prevista no subitem anterior
poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as
empresas não enquadradas neste regime;
8.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as
consequências legais que possam advir em caso de enquadramento falso ou errôneo.
8.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
8.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes
dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO;
8.7. Se os prazos de validade, entrega e/ou pagamento não forem informados na proposta,
prevalecerá o que está no edital.Caso informados, prevalecerão se melhores que os previstos no
edital.
8.8. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar
as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou de
interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para
faturamento, com oferta do material com qualidade inferior ou em desacordo com as
especificações deste edital.
8.9. As propostas com oferta de produtos com qualidade inferior ou em desacordo com as
especificações deste Edital, serão desclassificadas.
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8.10. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02
(duas) casas decimais, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas,
encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, transporte, entrega e outros.
8.11. Caso ocorram diferenças entre os valores apresentados no CD e na proposta impressa,
prevalecerá a proposta apresentada de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar
novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções.
8.12. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar o arquivo
digital de proposta (Anexo II) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as
mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério do pregoeiro estabelecer prazo ou
suspender a sessão.
8.13. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo
proponente de todos os termos deste edital.
9.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
9.1. Os serviços de manutenção, a serem executados pela proponente vencedora classificam-se
em:
9.1.1. Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e
serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que
se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenirem a
ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na
paralisação dos equipamentos.
9.1.1.1. Dentro dos serviços de manutenção preventiva, incluem-se o que se segue
abaixo:
a)
Realização de avaliações necessárias observando as normas técnicas
recomendadas pelo fabricante, medições com equipamentos devidamente
certificados, segundo as Boas Práticas de Gestão de equipamentos médicohospitalares, fisioterápicos e odontológicos, para manter a originalidade e
segurança dos equipamentos;
b)
Atividades de limpeza; ajustes; substituição de componentes sujeitos a
desgaste natural; lubrificação com óleo especial e complementação de
fluídos e lubrificantes; regulagem; acerto; teste e outros necessários; que
tem por objetivo reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho dos
equipamentos. Bem como, verificar a instalação física dos equipamentos,
corrigindo-a se necessário.
9.1.1.1.1. No inicio do contrato, ou seja, quando do inicio da execução dos
serviços a Contratada deverá efetuar, no prazo máximo de 10
(dez) dias, uma Inspeção Geral em cada equipamento
relacionado nos locais constantes do item 1.3 deste Termo e
entregar ao Fiscal Geral do Contrato, Sr. Ilto de Souza um
Relatório de Inspeção Geral, pormenorizado das condições dos
equipamentos.
9.1.1.1.2. A partir das informações do Relatório de Inspeção Geral e de
acordo com as recomendações dos fabricantes para cada
equipamento, será elaborado pelo Fiscal Geral do Contrato
juntamente com a Contratada, um CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA o qual passará a
fazer parte integrante deste processo e deverá ser cumprido
fielmente no seu teor e forma.
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9.1.1.1.3. O(s) servidor(es) designado(s) pela unidade CONTRATANTE,
para o acompanhamento dos serviços receberão o Cronograma
de Execução de Manutenção Preventiva, para assim procederem
á fiscalização do cumprimento deste.
9.1.2. Manutenção corretiva: visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente
desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. A manutenção
corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por
defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de quebra.
9.1.2.1. Dentro dos serviços de manutenção corretiva, incluem-se o que se segue
abaixo:
a) A substituição e reposição de peças e/ou componentes novos e de linha de
montagem dos fabricantes dos equipamentos.
b) Os serviços de retirada; transporte; armazenagem; instalação; realocação ou
outros serviços necessários.
9.1.2.1.1. Para realização de serviços de manutenção corretiva, a contratante
poderá solicitar os serviços da contratada quantas vezes forem
necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, sendo
que o atendimento dever ser realizado em até 24 horas, em dias
úteis, depois de efetuada abertura do chamado de assistência,
entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira das 08:00h às
18:00hs. Exceto feriados.
10.
LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10.1. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no
dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, item 1.3.
10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais
apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos
estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, forem
omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.4.
Para o julgamento do lote, todos os itens a ele referentes deverão ser obrigatoriamente
cotados. A falta de cotação de um ou mais itens excluirá o proponente da fase de lances
do respectivo lote.
10.5. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, os licitantes que apresentarem
propostas com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço.
10.6. Caso não sejam verificadas no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item
10.5, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três).
10.7. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
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10.9. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno
porte, com intervalo de até 5% (cinco) por cento superiores à licitante melhor classificada no
certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de
classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, para oferecer proposta.
10.9.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de
pequeno porte.
10.10. Não sendo exercido o direito de preferência com a apresentação de proposta/lance inferior
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de até 05
(cinco) minutos, após o encerramento de lances e a contar da convocação do pregoeiro,
ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou
revogação do certame.
10.11. O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previstas no presente
edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por
microempresa e empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo
estabelecido no item 10.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
10.15. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta
o critério de Menor Preço Por lote, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º
10.520/2002.
10.16. Caso a proposta de Menor Preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta válida.
10.17. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação
dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com
as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15/08/95.
10.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
10.19. Nas situações previstas nos itens 10.12 e 10.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o licitante para que seja obtido o Menor Preço.
10.20. Ao término da fase de lances e após declarado o vencedor, será automaticamente
efetuado o cálculo do percentual de desconto obtido, comparando-se o valor original
da proposta e o valor posteriormente ofertado, aplicando-se o mesmo percentual (%)
sobre os valores dos itens que compõem o respectivo Lote, a fim de readequá-los em
valores unitários e totais.
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10.21. Serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados por lote, na ordem
de sua classificação.
10.22. O Pregoeiro poderá deliberar acerca de:
a) Aceitar os envelopes de proposta sem o acompanhamento do representante legal da
empresa, restando mencionada empresa impossibilitada de participar da rodada de
lances verbais.
b) Receber envelopes de Proposta e Habilitação de proponentes durante a fase de
credenciamento, mesmo que o horário estipulado no item 1.3 esteja excedido;
c) Definir o intervalo mínimo de valores entre os lances;
d) Definir o intervalo de tempo máximo para o licitante dar o lance;
e) Autorizar o uso, a seu critério, de aparelhos celulares.
f) Proceder a abertura do envelope de Habilitação, na falta de comprovação de
documentação referente a fase de credenciamento e propostas, para devida conferência;
g) Colher assinatura em documentos, quando presente o representante;
h) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes;
i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta;
j) No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e dos
documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação;
k) Utilizar-se dos certificados técnicos apresentados neste certame, para a
qualificação dos produtos constantes da melhor oferta (somente para marcas e
modelos idênticos);
11.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02).
11.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos originais, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração
Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão examinados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.2. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena
de inabilitação do proponente.
11.3. O ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
11.3.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações
que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações,
dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (desobrigada sua
reapresentação quando ocorrer no credenciamento);
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no
credenciamento);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no
credenciamento);
d) Declaração, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição
federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos
da lei nº 9.854, de 27/10/99 e declaração sob as penas da lei, de que inexistem fatos
expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo
impeditivos da sua habilitação (Declaração de idoneidade) - ANEXO VI;
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e) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII.
11.3.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o
objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa
da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários,
expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente,
ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, essa será
de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas
poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo
que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao).
11.3.3 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede do proponente no seu respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de
validade, essa será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua
emissão;
11.3.4 Para comprovação da qualificação técnica:
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a boa execução e
desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e
prazos com este objeto;
b)
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a
regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos
responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em
outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão
apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da
Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265
de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA da empresa licitante;
c)
Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a
regularidade de seu registro neste Conselho Regional do responsável técnico dos
responsáveis técnicos da empresa licitante;
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d)
Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de desempenho de atividade similar
ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto;
e)
Comprovação de vínculo profissional dos responsáveis técnicos da empresa
licitante, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho
(CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante
em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o
profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura
do profissional.
f)
Autorização de Assistência Técnica em nome da empresa licitante por no mínimo 01
(um) fabricante de Aparelhos de Pressão;
g)
Autorização do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da empresa licitante,
para manutenção de Aparelhos de Pressão e Manômetros;
h) Certificado de curso ou treinamento em assistência técnica para manutenção em
Autoclaves em nome do técnico responsável da empresa licitante, devendo ser
comprovado o vínculo entre o profissional e a proponente;
i)
Certificados de calibração com rastreabilidade em nome da empresa licitante, por
órgão/empresa capacitada referente aos equipamentos utilizados para as
manutenções/calibrações/aferições conforme exigências da Rede Brasileira de
Calibração (RBC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto
Nacional
de
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia
(INMETRO)
para
manutenção/calibração de bisturi, eletrocardiógrafos, oxímetro, fototerapia,
respirador, pressão não invasiva ou aparelhos de pressão.
j)
Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou
os locais da prestação dos serviços para ciência das condições inerentes aos
serviços, conforme ANEXO XII (A visita técnica deverá ser previamente agendada
com o fiscal do contrato, Sr. Ilto de Souza, designado no item 14.7 deste edital, a
partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste
certame, das 08h00min às 1h00min pelos fones (43) 3178-0302 e Celular (43) 99514492. Os representantes das empresas interessadas devem, obrigatoriamente,
apresentar credenciamento das empresas proponentes);
§ 1º - A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa,
que deverá comparecer ao local munido de documento oficial de identidade
acompanhado de comprovante e entregar uma carta de apresentação ou
credenciamento da empresa;
11.4. Caso a empresa proponente não tenha os aparelhos necessários para a calibração de
todos os equipamentos relacionados no Anexo XI, Termo de Referência item 1.2, a
mesma deverá apresentar um atestado ou cópia de contrato, autenticado,
comprovando seu vínculo com empresa capacitada, juntamente com a certificação
desta exigida na alínea “i” do item 11.3.4.
11.5. A não apresentação de quaisquer documentos descritos no item anterior e nos seus subitens
implicará na inabilitação do licitante.
11.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
adjudicado o objeto do certame.
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a oferta
próximo
de uma
e a ele
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11.7. Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão
todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
11.8. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), de qualquer órgão da
Administração Pública, em plena validade, expressa no documento, substituirá a
apresentação dos documentos enumerados nos 11.3.2, alíneas “a” e “b” e 11.3.3, alíneas "a".
11.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas
referidas neste item, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 48, § 3º, da Lei
8.666/1993.
12.
ADJUDICAÇÃO.
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à
Secretaria de Finanças do Município de Ibiporã, os respectivos empenhos referentes aos
contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não
terão validade, nem eficácia.
12.3. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do
Município de Ibiporã, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a
regularização de suas pendências junto à Receita Municipal.
12.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificada pela Prefeitura do Município de Ibiporã
a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura do
Município de Ibiporã.
12.5. A Prefeitura do Município de Ibiporã poderá, quando o convocado não regularizar suas
pendências conforme previsto no item 12.3, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, conforme previsto no artigo 4º, XVI, da Lei 10.520/02.
13.
REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.
13.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente
licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses
para mais ou para menos, conforme o caso.
13.2. Poderá ocorrer ainda a revisão e/ ou alteração dos preços para restabelecer a relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.
DA ASSINATURA DO CONTRATO.
14.1. O Município de Ibiporã procederá a emissão de contrato (MINUTA - ANEXO IX), observando
as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e da proposta do
licitante vencedor.
14.2. O Município de Ibiporã convocará por fax ou e-mail o proponente vencedor para assinatura do
contrato no prazo estabelecido no item 18.1, após decorrido o prazo de recurso ou do
julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado
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por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo
pelo proponente.
14.3. O não atendimento ao disposto nesse item facultará ao Município de Ibiporã convocar
remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no inciso XVI do artigo 4º da Lei
10.520/2002 ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
14.4. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução
do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às custas do contratado.
14.5. O serviço deverá ser executado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, de forma parcelada, sendo que o município não se obriga a solicitar a
quantidade total licitada.
14.6. Fica designado como gestor deste contrato o Secretária Municipal de Saúde, Leilaine
Aparecida Furlaneto Rodrigues , o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle
orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais
que se fizerem necessárias.
14.7. A fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a
fiscalização do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos
locais constantes do item 1.3 do Termo de Referência, todos designados pela Secretaria
Municipal de Saúde, ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a
quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem
como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações
decorrentes desta.
14.8. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
14.9. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
14.10. A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as
exigências do Termo de Referência, Anexo XI.
14.11. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela
Fiscalização do Contrato.
14.12. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber,
no prazo máximo de 72 horas contadas a partir da solicitação da respectiva unidade
CONTRATANTE.
14.13. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, se
em desacordo com a especificação do Edital e da proposta de preços da Contratada .
14.14. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93.
15.
DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO .
15.1. A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e
fax; correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA.
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15.2. A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis,
entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00hs. Exceto feriados.
15.3. A Relação de Equipamentos a serem manutenidos encontra-se no Anexo XI, Termo de
Referência. Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos, caso novos sejam adquiridos
pela Secretaria de Saúde, bem como a supressão de equipamentos.
15.4. A Relação de Locais para prestação dos serviços encontra-se no Anexo XI, Termo de
Referência. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os
locais, incluir e/ou substituir as unidades, de acordo com sua necessidade ou demanda.
15.5. Da rotina das manutenções preventivas e corretivas a ser realizada pela Proponente
vencedora a seguir:
15.5.1. Disponibilizar a unidade CONTRATANTE quando do término da manutenção
preventiva e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá:
a) Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam
prejudicar a sua inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA;
b) Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo
(a) funcionário (a) da CONTRATADA;
c) Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos;
d) Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços
realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações
pertinentes;
e) Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os
valores dos respectivos custos;
f) Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de
constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s).
15.5.2. As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão
ser submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise
técnica e aprovação, juntamente com os valores dos respectivos custos.
15.5.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das
peças, componentes e acessórios que necessitarem de substituição
para comprovação da compatibilidade com os preços de mercado.
15.5.2.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela
empresa contratada não estiverem compatíveis com os preços
praticados no mercado, a mesma deverá realizar a troca dos referidos
materiais pelo valor médio da cotação realizada pelo fiscal.
15.5.3. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao
(a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por
ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento
manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado
procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas.
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15.5.4. Nos casos que houver necessidade de remoção e reinstalação do equipamento pela
CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre danos causados pelo
translado e, somente será realizada após autorização do (a) servidor (a) designado
(a) pela respectiva unidade CONTRATANTE, o qual tomará os seguintes
procedimentos:
15.5.4.1. Quando da remoção do(s) equipamento(s):
a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o
constante no subitem 3.1. deste documento;
b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s), pelo (a)
servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento
dos serviços.
15.5.4.2. Quando da entrega do(s) equipamento(s):
a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento com o
(a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento da execução dos serviços.
b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o
mesmo foi retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste de
funcionamento.
c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a)
pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços,
CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados,
constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia.
15.5.4.3. Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um
equipamento, devido a inexistência de peças de reposição, ela deve
apresentar um laudo técnico detalhando os problemas, acompanhado de
algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade prestação do
serviço. Esse documento pode ser uma declaração do fabricante do
equipamento, indicando a inexistência de peças de reposição ou três
orçamentos de empresas de manutenção indicando a impossibilidade de
realização do reparo com justificativa.
15.6. O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da
solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE, é:
a) Para verificação do defeito: 24horas;
b) Para retirada do equipamento: será de 48horas,
c) Para reinstalação: no máximo de 72horas
15.6.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por
escrito pela CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE.
15.6.2. Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá
substituir o equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção,
às suas expensas, para que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos
usuários.
15.6.3. O disposto no subitem anterior não se aplica para equipamentos de grande porte
e alta complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves
com capacidade superior a 50 litros, cadeiras odontológicas,
aparelhos de
ultrassom).
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15.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os
materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de
vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos
equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
15.7.1.
Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela
contratante à contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos
itens 15.5.2 e 15.8.3.
15.7.3. Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos
eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros,
borrachas, membranas ou diafragmas, além de forma exemplificativa: parafusos,
roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de
reservatório de água dos equipo, correias e correlatos.
15.7.4. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina,
estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás,
produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção dos
equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
.
15.7.5 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou
recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior.
15.7.6 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva
da CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais
aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de
manutenção.
15.8
A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos
equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos
reparos realizados no local ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos
equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do
defeito apresentado.
15.8.1. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela
unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO,
DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da
entrega do equipamento e prazo de garantia.
15.8.2. O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia
do fabricante.
15.8.3. A empresa vencedora obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao
(a) servidor (a) designado (a) pela unidade administração, para o acompanhamento
dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos,
devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição
da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos
prazos de garantia das peças substituídas.
16.
DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da
Contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores
especialmente designados e
documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
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b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados.
c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos
necessários à execução dos serviços objeto do contrato.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos
de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais
fornecidos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos
à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste
e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente
corrigidos.
f) Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior.
g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em
desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento.
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em
especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se
fizerem necessárias.
i)
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial aplicação de sanções e alterações do Contrato.
j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
16.2. A empresa vencedora, além do cumprimento das obrigações constantes da
especificação dos serviços, obriga-se a:
a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas
atividades de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos
recomendados pelos fabricantes;
b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas;
c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de
componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins
deste objeto, entende-se como peças genuínas as que passaram pelo controle de
qualidade do fabricante e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma
marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos
fornecedores dos fabricantes;
d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos
compatíveis e adequados para realização dos serviços;
e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados,
qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as
especificações constantes neste instrumento;
f) Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem
defeitos;
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g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade
CONTRATANTE;
h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças,
os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o
defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho;
i) Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior,
devidamente comprovado;
j) Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os
serviços recusados pela fiscalização do contrato;
k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto
da contratação;
l) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e
qualificação exigidas;
m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver
necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes
da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como:
peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação,
acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a
incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim
como ferramental e equipamentos de segurança;
r) Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na
execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente,
em toda a sua plenitude;
s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização;
t) A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica;
17.
PAGAMENTO.
17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias
após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de
Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os
documentos exigidos para a liberação dos pagamentos:
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a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do
contrato de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças
substituídas.
b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o
número da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados,
juntamente com seus respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar
conveniente, e que não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do
contrato;
17.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes
sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
17.3. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por
conta dos recursos que visam à atender a dotação orçamentária abaixo relacionada:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
2014
6780
10.001.10.301.00052-081
0495
2014
7740
10.001.10.302.00052-083
0496
18.
PENALIDADES.
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2. O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem
como nas demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87,
da Lei nº 8.666/1.993.
18.3. O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais,
configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte,
rescisão contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste
termo de referência inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer
natureza.
18.4. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.
18.5. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do
artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente,
desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive
quanto ao preço.
19.
RECURSOS.
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, de efeito suspensivo, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual período, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
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19.2. Para fins de contagem do prazo para interposição de recurso, será excluído o dia do início e
incluído o do vencimento.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
19.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os
fundamentos forem manifestamente inconsistentes ou meramente protelatórios.
19.6. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contrarrazões do
Recurso, será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Município.
20.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou
mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente
fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de
prazo para contraditório.
20.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
20.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos
envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e
representantes credenciados presentes.
20.4. É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir
responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo formal.
20.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º
8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
20.6. A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Ibiporã,
sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação,
sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a
contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou
posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
20.7. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
edital do pregão por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas.
20.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações vencidos os
respectivos prazos legais.
20.10. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão
ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do
Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.
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20.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.12. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca
de Ibiporã, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação,
jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito.
Ibiporã, 28 de maio de 2014.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE: 1 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E
FISIOTERÁPICOS
Ite Nome do produtos/serviço
Qtd. Unid. Preço
Preço
m
máximo
máximo total
1
MANUTENÇÃO:
APARELHOS
MÉDICO 12,00 MÊS 12.900,00 154.800,00
HOSPITALARES
ODONTOLÓGICOS
FISIOTERÁPICOS PREVENTIVA e CORRETIVA. Com
reposição de peças e acessórios, conforme o Termo de
Referência.
2
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1,00 UN
40.000,00 40.000,00
HOSPITALARES De acordo com o Termo de
Referência.
TOTAL
194.800,00
Ibiporã, 28 de maio de 2014.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA
O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:
PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:
PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
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ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
Para as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um programa para o
preenchimento das mesmas. Na página oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br), clique no link
Licitações.
Caso a empresa não possua cadastro, o interessado deverá clicar em “Fornecedor” para informar os
dados e área de atuação para cadastrar login e senha para acesso a todos os editais.
SEGUE AS TELAS ABAIXO COMO EXEMPLOS PARA A SEREM SEGUIDOS:
Após clique na modalidade licitatória desejada e escolha o processo/objeto pretendido e assim
visualizar as principais informações referentes ao Edital e os arquivos que estarão disponíveis para
“Baixar o Arquivo”.
Será solicitado o Login “numero do CNPJ/CPF” e a senha criada.
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Alguns dos arquivos disponíveis estão compactados (arquivo ZIP) e/ou são executáveis e não
podem ser abertos pela Internet. Orientamos aos interessados que salvem todos os arquivos
disponíveis no computador e, após descompactá-los, utiliza-los.
Assim após este procedimento você terá salvado em seu computador um arquivo em PDF com o nome
PP03814_EDITAL_E_ANEXOS.pdf,
um
arquivo
executável
com
o
nome
PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de
proposta com o nome PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl entre outros que
poderão ser disponibilizados.
Primeiramente acesse o programa o arquivo PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO
DE
PROPOSTA.exe
e
será
aberta
uma
janela
como
a
figura
abaixo:
Clique no botão
no canto superior direito e localize o arquivo PP03814_ANEXO2_ARQUIVO
DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento dos dados da empresas
e das propostas.
Clique no botão
no canto inferior esquerdo e Abrirá a seguinte janela:
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Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento
obrigatório, clique no botão
e Abrirá a janela:
Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento
obrigatório, clique no botão
e voltará a tela anterior, após clique no botão
para preenchimento dos sócios da empresa, abrirá a janela:
Preencha os dados, não esquecendo que os campos com * são obrigatórios. Após preencher, clique
em
para salvar. Para cadastrar os demais sócios da empresa clique em
e os campos ficarão limpos para preenchimento dos novos dados.
IMPORTANTE: Cadastre todos os membros do Quadro Societário, mesmo que este não seja o
sócio-administrador. Caso o registro do Contrato Social, Estatuto, tenha sido feito por Junta
Comercial, a data e o número do registro encontram-se no próprio selo da Junta, normalmente
na última pagina do contrato.
Após informado todos os sócios clique em
O programa retornará para a tela abaixo para preenchimento dos produtos a serem cotados.
Selecione o Lote desejado. Este procedimento deve ser repetido para cada lote desejado.
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Clique na aba Produtos/Serviços e aparecerá a tela abaixo, com a opção de cadastrar a marca/modelo
(dispensado para contratações de serviços) e o preço unitário de cada produto.
Após cadastrar os valores desejados, clicar no botão Gravar proposta:
Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:
Após o preenchimento da proposta a mesma deverá ser impressa, clique no botão Imprimir
proposta:
. Para fechar o programa, clique no botão:
.
Após o preenchimento dos dados o arquivo gerado (ex: “ PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL
DE PROPOSTA.esl”) deverá ser gravado em mídia (pen drive ou CD) e colocado dentro do
Envelope II, Proposta.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr –
Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected].
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ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................., portador(a) da cédula de identidade
sob no.................................e CPF/MF sob no .............................., a participar do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Pregão Nº 038/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de
Ibiporã, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa,
elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que
se fizerem necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA
AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação,
nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados
inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de
licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do
Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no
artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso
quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos, sob pena da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Presencial Nº038/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de
Ibiporã, que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo
edital de licitação citado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
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Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 31 de 52
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE
ASSINATURA DO CONTRATO
1 - DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Conta Corrente: Agência: Banco:
IE:
Fone:
Fax:
Contador da empresa:
Fone:
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Escolaridade:
Estado Civil:
RG: Emissor:
CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
Celular:
E-mail:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________
PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
NOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES,
FISIOTERÁPICOS E ODONTOLÓGICOS
Contrato nº xxx/2014.
PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2014 - PMI
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº.
76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da cédula de identidade RG nº __________, e inscrito do CPF/MF sob n°
____________, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de
CONTRATANTE.
CONTRATADO (A):
EMPRESA _____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
MF/CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua _______________________, nº _____, CEP:
_______________, na cidade de ___________________, Estado do _________________, neste ato
representada por (INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTATE LEGAL), portador da cédula de
identidade RG n°____________________, e inscrito no CPF/MF sob n° _________________,
residente e domiciliado na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na
cidade de ___________________, estado do _________________, doravante denominada
CONTRATADA;
Por este instrumento, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, na
melhor forma de direito, o presente contrato para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos
médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, nos termos do Edital de Pregão Presencial
nº 038/2014 - PMI, da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8666/1993, dos
Decretos Municipais nº 144/2007 e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 038/2014 - PMI, bem
como à legislação aplicável ao Pregão, às Licitações e Contratos da Administração Pública em
geral, a saber: da Leis Federais nº 10520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações, além dos
Decretos Municipais nº 144/2007.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos
hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, com reposição de peças e acessórios
conforme o Termo de Referência, consoante especificam o Edital de Pregão Presencial nº
038/2014 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente ajuste.
4.1.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e fax;
correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA.
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4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis,
entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando
feriados.
A Relação de Equipamentos a serem manutenidos encontra-se no Anexo XI, Termo de
Referência. Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos, caso novos sejam adquiridos
pela Secretaria de Saúde, bem como a supressão de equipamentos.
A Relação de Locais para prestação dos serviços encontra-se no Anexo XI, Termo de
Referência. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os
locais, incluir e/ou substituir as unidades, de acordo com sua necessidade ou demanda.
Da rotina das manutenções preventivas e corretivas a ser realizada pela Proponente
vencedora a seguir:
4.5.1. Disponibilizar a unidade CONTRATANTE quando do término da manutenção preventiva
e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá:
a) Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam
prejudicar a sua inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA;
b) Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo
(a) funcionário (a) da CONTRATADA;
c) Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos;
d) Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços
realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações
pertinentes;
e) Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os
valores dos respectivos custos;
f) Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de
constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s).
4.5.2 As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão
ser submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise técnica
e aprovação, juntamente com os valores dos respectivos custos.
4.5.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das peças,
componentes e acessórios que necessitarem de substituição para
comprovação da compatibilidade com os preços de mercado.
4.5.2.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela empresa
contratada não estiverem compatíveis com os preços praticados no
mercado, a mesma deverá realizar a troca dos referidos materiais pelo
valor médio da cotação realizada pelo fiscal.
4.5.3 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao (a)
servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos
serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos,
devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição
da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos
de garantia das peças substituídas.
4.5.3.1. Nos casos em que houver necessidade de remoção e reinstalação do
equipamento pela CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre
danos causados pelo translado e, somente será realizada após autorização do
(a) servidor (a) designado (a) pela respectiva unidade CONTRATANTE, o qual
tomará os seguintes procedimentos:
4.5.3.1.1.Quando da remoção do(s) equipamento(s):
a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o
constante no subitem 3.1. deste documento;
b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s),
pelo (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços.
4.5.3.1.2 Quando da entrega do(s) equipamento(s):
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a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento
com o (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento da execução dos serviços.
b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o
mesmo foi retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste
de funcionamento.
c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a)
designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos
serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos
serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo
de garantia.
4.5.3.1.3 Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um
equipamento, devido à inexistência de peças de reposição, ela deve
apresentar um laudo técnico detalhando os problemas, acompanhado
de algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade
prestação do serviço. Esse documento pode ser uma declaração do
fabricante do equipamento, indicando a inexistência de peças de
reposição ou três orçamentos de empresas de manutenção indicando
a impossibilidade de realização do reparo com justificativa.
4.6 O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da
solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE, é:
a)Para verificação do defeito: 24horas;
b)Para retirada do equipamento: será de 48horas,
c)Para reinstalação: no máximo de 72horas.
4.6.1 Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por
escrito pela CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE.
4.6.2. Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá
substituir o equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção,
às suas expensas, para que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos
usuários.
4.6.3 O disposto no subitem anterior não se aplica para equipamentos de grande porte e
alta complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves com
capacidade superior a 50 litros, cadeiras odontológicas, aparelhos de ultrassom).
4.7 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os
materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de
vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos
equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
4.7.1. Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela
contratante à contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos itens
4.5.2 e 4.8.3.
4.7.2. Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos
eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros,
borrachas, membranas ou diafragmas, além de forma exemplificativa: parafusos,
roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório
de água dos equipo, correias e correlatos.
4.7.3. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina,
estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás,
produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção dos
equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
4.7.4 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou
recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior.
4.7.5 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva
da CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais
aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de
manutenção.
4.8 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos
pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no
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local ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos retirados para
conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado.
4.8.1. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela
unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO,
DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da
entrega do equipamento e prazo de garantia.
4.8.2. O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia
do fabricante.
4.8.3. A empresa vencedora obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao (a)
servidor (a) designado (a) pela unidade administração, para o acompanhamento dos
serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos,
devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição
da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos
prazos de garantia das peças substituídas.
V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de ____________ (__________________), conforme Proposta, sendo
que o Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista na licitação.
5.2. O município CONTRATRANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos serviços que
estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá às contas das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
2014
6780
10.001.10.301.00052-081
495
2014
7740
10.001.10.302.00052-083
496
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias
após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de
Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos
exigidos para a liberação dos pagamentos:
a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do
contrato de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças
substituídas.
b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o
número da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados,
juntamente com seus respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar conveniente,
e que não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do contrato;
7.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes
sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
7.1.
8.1.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado se houver interesse da Administração CONTRATANTE, nos casos previstos no
artigo 57 da Lei de n º 8.666/93.
IX - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do
serviço;
9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos;
9.4. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;Participar ativamente das
sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais e
9.1.
9.2.
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9.5.
proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional designado,
conforme previsto na cláusula
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da
Contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar
as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados.
c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos
necessários à execução dos serviços objeto do contrato.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos
de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais
fornecidos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos
à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e
pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente
corrigidos.
f) Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior.
g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em
desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em
especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se
fizerem necessárias.
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial
aplicação de sanções e alterações do Contrato.
i) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
X - CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Prestar o serviço contratado em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do
Edital, e com as solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos
10.2. Substituir os materiais que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, ou que
apresentem defeitos de fabricação, no prazo máximo de 72(setenta e dois) horas, a contar da
Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais irregularidades;
10.3. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com
indicação de preços unitário e total;
10.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE;
10.5. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta
licitação nas dependências do CONTRATANTE;
10.6. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a
execução do objeto do presente contrato.
10.7. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos
empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo
pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de
trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não
gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE;
10.8. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus
empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas
relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou
indiretamente desses processos judiciais;
10.9. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o
respectivo contrato;
10.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais acima mencionados, não transfere à Administração Pública CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
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regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos
termos do artigo 71, §1º, da lei nº 8.666/93.
10.11. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou
dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.12. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas
obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços;
10.13. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do
instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do objeto do
contrato;
10.15. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste
instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
10.16. Exigir de seus funcionários a utilização de EPI’s, impondo sanções àqueles que descumprirem
essa obrigação.
10.17. A empresa vencedora, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação
dos serviços, obriga-se a:
a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas
atividades de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos
recomendados pelos fabricantes;
b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas;
c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de
componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins
deste objeto, entende-se como peças genuínas as que passaram pelo controle de
qualidade do fabricante e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma
marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos
fornecedores dos fabricantes;
d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos
compatíveis e adequados para realização dos serviços;
e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados,
qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as
especificações constantes neste instrumento;
f) Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem
defeitos;
g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade
CONTRATANTE;
h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças,
os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o
defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho;
i) Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior,
devidamente comprovado;
j) Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os
serviços recusados pela fiscalização do contrato;
k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto
da contratação;
l) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e
qualificação exigidas;
m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver
necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
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q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes
da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como:
peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação,
acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a
incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim
como ferramental e equipamentos de segurança;
r) Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na
execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente,
em toda a sua plenitude;
s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização;
t) A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica;
XI - CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada
mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da
Lei nº 8.666/93, sendo vedada a modificação do objeto.
11.2. O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do
reajuste de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações orçamentárias
suplementares, até o limite do respectivo valor.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.
XII - CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
no contrato e das demais cominações legais.
12.2. O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem
como nas demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87, da
Lei nº 8.666/1.993.
12.3. O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais,
configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte,
rescisão contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste termo
de referência inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
12.4. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.
12.5. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do
artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde
que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao
preço.
XIII - CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. É facultada ao Município a rescisão unilateral deste contrato, nos casos do art. 79, I, da Lei
8666/1993, sem prejuízo da execução da penalidade aplicável nos casos de inadimplemento
previstos na cláusula anterior e demais sanções cabíveis.
13.2. O presente contrato poderá ainda ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, e
reduzida a termo no processo de licitação, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência da Administração CONTRATANTE,
nos termos do art. 79, II, da Lei 8666/1993.
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XIV - CLÁUSULA QUATORZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão
inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI
6.830/1980 – Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
XV - CLÁUSULA QUINZE – DO GESTOR E FISCAL
15.1. Fica designado como gestor deste contrato o Secretária Municipal de Saúde, Leilaine
Aparecida Furlaneto Rodrigues, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle
orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que
se fizerem necessárias.
15.2. A fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a fiscalização
do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos locais constantes
do item 1.3 do Termo de Referência, todos designados pela Secretaria Municipal de Saúde,
ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o
acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do
relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta.
15.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
15.4. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
15.5. A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as
exigências do Termo de Referência(Anexo XI).
15.6. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela
Fiscalização do Contrato.
XVI - CLÁUSULA DEZESSEIS- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do
instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da
Prefeitura do Município de Ibiporã.
XVII - CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
17.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na
presença de 2 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
Ibiporã, ___ de_________ de 2014.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014
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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO
COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF /
MF sob o n º (XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(
) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por
não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1.
Descrição:
Contratação de empresa especializada para prestar manutenção preventiva e corretiva em
equipamentos médico-hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, incluindo o fornecimento de
peças e acessórios novos da linha de montagem dos fabricantes.
1.2.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
1.2.1 Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos adquiridos após esta contratação, bem
como a supressão dos equipamentos abaixo.
EQUIPAMENTOS / LABORATÓRIO
Marca
Modelo
Equipamento
Qtde.
Microscópio
Nikon
ALPHAPHOT YS
1
Microscópio
Nikon
L SC
1
Microscópio
Celm
EQX-I EQUINOX
1
Sistema Bioquímico
Celm
SB-190
1
Contador de células
Celm
CC-550
1
Contador de células manual
Leucotron
L5-3 Plus
1
Contador de células manual
Phoenix
CP 2100
1
Diluidor de sangue
Celm
DA-500
2
Homogeneizador de sangue
Phoenix
AP 22
1
Balança analítica
Precision
100 PR
1
Estufa esterilização e secagem
Fanem
311 CG
1
Estufa esterilização e secagem
Nevoni
NC1-0
1
Estufa esterilização e secagem
Olidef
CZ
1
Destilador de água
Biomatic
Banho-Maria
Evlab
EV-015
1
Macro centrífuga
Celm
L5-3 Plus
1
Macro centrífuga
Evlab
EV 04
1
Micro centrífuga
Evlab
EV 024
1
Micro centrífuga
Fanem
211
1
Agitador de tubos
Evlab
EV 03
1
Fanem
255
1
Agitador orgital
1
EQUIPAMENTOS / FISIOTERAPIA
Equipamento
Marca
Modelo
Aparelho de ultrassom
Ibramed
Sonopulse III, 1,0 e 2,0 MHZ.
1
Aparelho tens
Kronam
Exorkc 1011 B
1
Aparelho tens
Quark
Fesvit 995 four
2
Turbilhão
ISP
220 L
1
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Qtde.
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Parafina
VLPA
1
Infravermelho
Vagalumy
1
Forno de Bier
Fisiobrás
1
Aparelho Massagem Manual
More Fitness
Microondas braço articulado
KLD
MF 8205
1
Microtherm MW 893
ODONTOLOGIA
Equipamento
Marca
1
Qtde.
Consultório odontológico
Gnatus, Kavo, Dabi Atlante, Dallas
25
Fotopolimerizador
Kondortech, Dabi Atlante, Schuster.
14
Amalmagador
Altmis, Dentomat, Schuster
13
Bomba à Vácuo
Schuster, BWAG
13
Autoclave
Altmis, Cristofoli, Sercon, Phoenix
11
Seladora
Resiplac e Odontobrás
10
Estufa
Olidef e Belmont
4
Canetas alta rotação
Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco
21
Contra Angulo
Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco
21
Micro Motor
Kavo, Dabi Atlante, Dentflex
24
Ponta Reta
Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco
15
RX
Gnatus
2
Ultrassom
Dabi Atlante
1
Vibrador para gesso
Red Line
1
ENFERMAGEM
Equipamento
Qtde.
Esfigmomanometro adulto
80
Esfigmomanometro obeso
12
Esfigmomanometro infantil
12
Estetoscópio
80
Otoscópio
16
Detector de batimentos cardíacos
16
Foco cirúrgico
1
Bisturi elétrico
1
Eletrocautério
1
Colposcópio
1
Oftalmoscópio
8
Foco ginecológico
12
COMPRENSSORES DE AR
Equipamento
Compressores
Marca
Schulz, Olidef CZ, Kavo e FIAC
Qtde.
13
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Equipamento
Marca
Qtde.
Bicicleta Ergométrica
Caloi
01
Esteira Mecânica
Moviment
01
Balança pediátrica digital
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Balança adulto digital
1.3.
10
RELAÇÃO DE LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.3.1
Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os locais,
incluir e/ou substituir as unidades contempladas, de acordo com sua necessidade ou demanda.
1. Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin- Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 475- centro;
Fiscal/Responsável pela UBS: Regina Marta Moura Costa Evangelista
2. Unidade Básica de Saúde do Jardim Bom Pastor- Rua Ângelo Zanin, nº. 99- Jardim Bom Pastor;
Fiscal/Responsável pela UBS: Josiane Redon
3. Unidade Básica de Saúde do Jardim Pérola- Rua João Barreto, nº. 543- Jardim Pérola;
Fiscal/Responsável pela UBS:Carmen Cecilia Lunardeli
4. Unidade Básica de Saúde do jardim San Rafael- Rua Apucarana, nº. 280 – Jardim San Rafael;
Fiscal/Responsável pela UBS:Tereza Sonoda
5. Unidade Básica de Saúde da Vila Esperança- Rua Ibraim Prudente da Silva, nº. 1.245- Vila
Esperança;
Fiscal/Responsável pela UBS:Rafael de Paula Souza
6. Unidade Básica de Saúde do Serraia- Rua Rio de janeiro, nº. 215- Conjunto Henrique Alves Pereira;
Fiscal/Responsável pela UBS: Amanda Machado Piola
7. Unidade Básica de Saúde do jardim John Kennedy- Rua Brasil, nº. 353- Jardim John Kennedy;
Fiscal/Responsável pela UBS: Rosangela dos Santos
8. Unidade Básica de Saúde Taquara do Reino- Rua Vicente Alves, nº. 76- Taquara do Reino;
Fiscal/Responsável pela UBS: Amanda Barbosa
9. CEO- Avenida Santos Dumont, nº. 132- Centro;
Fiscal/Responsável pela UBS:Elton Casagrande
10. Escola Municipal Alice Roma Bott Schmith – Rua Bandeirantes, nº. 15 – Jardim Sant Anna;
Fiscal/Responsável pela UBS: Elton Casagrande
11. CAIC – Avenida Ibrahim Prudente da Silva, nº. 899 – Vila Esperança;
Fiscal/Responsável pela UBS: Maria Terezinha Grisoto
12.Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família Maria Braga Godoy – Rua São Vicente de Paula,
nº. 215.
Fiscal/Responsável pela UBS: Carmen Cecilia Lunardeli
13. Setor de Fisioterapia – Rua Dezenove de Dezembro nº
Fiscal/Responsável pela UBS:Eliane Acioli
14. Laboratório de Analises Clinicas – Av. Souza Naves nº 1245
Fiscal/Responsável pela UBS: Regina Midori
2. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela contratada classificam-se
em:
2.1.
Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços
para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu
funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenirem a ocorrência de defeitos que
possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos equipamentos.
2.1.1 Dentro dos serviços de manutenção preventiva, incluem-se o que se segue abaixo:
a) Realização de avaliações necessárias observando as normas técnicas recomendadas, pelo
fabricante, medições com equipamentos devidamente certificados, segundo as Boas Práticas
de Gestão de equipamentos médico-hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, para manter a
originalidade e segurança dos equipamentos;
b) Atividades de limpeza; ajustes; substituição de componentes sujeitos a desgaste natural;
lubrificação com óleo especial e complementação de fluídos e lubrificantes; regulagem; acerto;
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teste e outros necessários; que tem por objetivo reduzir ou evitar a quebra ou a queda no
desempenho dos equipamentos. Bem como, verificar a instalação física dos equipamentos,
corrigindo-o se necessária.
Parágrafo Primeiro: No inicio do contrato, ou seja, quando do inicio da execução dos serviços a
Contratada deverá efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma Inspeção Geral em cada
equipamento relacionado nos locais constantes do item 1.3 deste Termo e entregar ao Fiscal Geral
do Contrato, Sr. Ilto de Souza um Relatório de Inspeção Geral, pormenorizado das condições dos
equipamentos.
Parágrafo Segundo: A partir das informações do Relatório de Inspeção Geral e de acordo com as
recomendações dos fabricantes para cada equipamento, será elaborado pelo Fiscal Geral do
Contrato juntamente com a Contratada, um CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA o qual passará a fazer parte integrante deste processo e deverá ser cumprido
fielmente no seu teor e forma.
Parágrafo Terceiro: O(s) servidor(es) designado(s) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços receberão o Cronograma de Execução de Manutenção Preventiva
e assim procederem na fiscalização do cumprimento deste.
2.2.
Manutenção corretiva: visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em
decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. A manutenção corretiva inclui os defeitos
originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou
por motivo de quebra.
2.2.1 Dentro dos serviços de manutenção corretiva, incluem-se o que se segue abaixo:
c) A substituição e reposição de peças e/ou componentes novos e de linha de montagem dos
fabricantes dos equipamentos.
d) Os serviços de retirada; transporte; armazenagem; instalação; realocação ou outros serviços
necessários.
Parágrafo único: para realização de serviços de manutenção corretiva, a contratante poderá
solicitar os serviços da contratada quantas vezes forem necessárias para o bom funcionamento
dos equipamentos, sendo que o atendimento dever ser realizado em até 24 horas em dias úteis
depois de efetuada abertura do chamado de assistência, entendendo por dias úteis de segunda a
sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando feriados.
3.0 DA ROTINA DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
3.1 A CONTRATADA disponibilizará a unidade CONTRATANTE, quando do término da
manutenção preventiva e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá:
3.1.1Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua
inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA;
3.1.2 Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo (a)
funcionário (a) da CONTRATADA;
3.1.3
Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos;
3.1.4 Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços realizados, a
identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações pertinentes;
3.1.5 Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os valores dos
respectivos custos;
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3.1.6 Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE,
para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de constatado o bom funcionamento
do(s) equipamento(s).
3.2
As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser
submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE,
para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente
com os valores dos respectivos custos.
3.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o
acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das peças,
componentes e acessórios que necessitarem de substituição para comprovação
da compatibilidade com os preços de mercado.
3.2.2 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao (a)
servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos
serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos,
devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição
da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos
prazos de garantia das peças substituídas.
3.3 Nos casos que houver necessidade de remoção e reinstalação do equipamento pela
CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre danos causados pelo translado e,
somente será realizada após autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela respectiva unidade
CONTRATANTE, o qual tomará os seguintes procedimentos:
3.3.1 Quando da remoção do(s) equipamento(s):
a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o constante no
subitem 3.1. deste documento;
b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s), pelo (a) servidor (a)
designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços;
3.3.2 Quando da entrega do(s) equipamento(s):
a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento com o (a) servidor
(a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento da execução dos
serviços.
b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o mesmo foi
retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste de funcionamento.
c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU
SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e
prazo de garantia.
3.4 Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um equipamento, devido à
inexistência de peças de reposição, ela deve apresentar um laudo técnico detalhando os
problemas, acompanhado de algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade
prestação do serviço. Esse documento pode ser uma declaração do fabricante do equipamento,
indicando a inexistência de peças de reposição ou três orçamentos de empresas de manutenção
indicando a impossibilidade de realização do reparo com justificativa.
4. DOS MATERIAIS E DAS PEÇAS
4.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais
de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e
água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja
manutenção seja objeto desta licitação.
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4.1.1 Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela contratante à
contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos itens 3.2 e 5.3.1 do
presente termo de referência.
4.1.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela empresa contratada
não estiverem compatíveis com os preços praticados no mercado, a mesma deverá
realizar a troca dos referidos materiais pelo valor médio da cotação realizada pelo
fiscal.
4.2 Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos eletromecânicos,
peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, borrachas, membranas ou diafragmas,
além de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis,
garrafas externas de reservatório de água dos equipo, correias e correlatos.
4.3 Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela,
fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e
biodegradável, necessários à manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e
correlatos.
4.4 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou
recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior.
4.5 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais aplicações,
qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos
pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no local
ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em
oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado.
5.2 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade
CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO
DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de
garantia.
5.3 O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia do
fabricante.
5.3.1 A Contratada obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao (a) servidor (a)
designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, as peças e
acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando
o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor
designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e fax;
correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis,
entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando feriados.
6.3 O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da
solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE à CONTRATADA através de e-mail ou fax, é de:
6.3.1
Para verificação do defeito: 24horas;
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6.3.2
6.3.3
Para retirada do equipamento: será de 48horas,
Para reinstalação: no máximo de 72horas
6.4 Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por escrito pela
CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE.
6.5 Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o
equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção, às suas expensas, para
que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos usuários.
6.5.1 O disposto no item 6.5 não se aplica para equipamentos de grande porte e alta
complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves com capacidade
superior a 50 litros, cadeiras odontológicas, aparelhos de ultrassom).
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.2 A Fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a fiscalização
do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos locais constantes do
item 1.3 deste Termo, todos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, ordenadora da despesa,
conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o
recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e
as demais obrigações decorrentes desta.
7.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
7.5 A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências
deste Termo de Referência.
7.6 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela
Fiscalização do Contrato.
7.7 Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades
apontadas, para as providências do art. 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber, no prazo máximo de 72
horas contadas a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE.
7.8 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, se em
desacordo com a especificação do Edital e da proposta de preços da Contratada.
8. DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após
entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados
Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação
dos pagamentos:
a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato
de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças substituídas.
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b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o número
da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados, juntamente com seus
respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar conveniente, e que não apresente
rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do contrato;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação dos serviços,
obriga-se a:
a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas atividades
de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos recomendados pelos
fabricantes.
b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas;
c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de componentes
recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins deste objeto, entendese como peças genuínas as que passaram pelo controle de qualidade do fabricante e foram
direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas
especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores dos fabricantes.
d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos
compatíveis e adequados para realização dos serviços.
e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e
origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes
neste instrumento.
f)
Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.
g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade
CONTRATANTE.
h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os
serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho.
i)
Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior,
devidamente comprovado.
j)
Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os serviços
recusados pela fiscalização do contrato.
k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da
contratação.
l)
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação
exigidas.
m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade,
à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas
as falhas detectadas.
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
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o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos.
q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da
execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças,
fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações,
seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a incidir sobre o
objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e
equipamentos de segurança.
r)
Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na
execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência
social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua
plenitude.
s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização.
t)
A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da
Contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as
ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados.
c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto do contrato.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados
e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos de
cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos. Caso
haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as
devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento recomeçará
quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
f)
Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior.
g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo
com as preestabelecidas neste Instrumento.
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial,
na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem
necessárias.
i)
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial
aplicação de sanções e alterações do Contrato.
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j)
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem como nas
demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87, da Lei nº
8.666/1.993.
11.2 O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais,
configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte, rescisão
contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste termo de referência
inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
12. DA CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. As licitantes proponentes devem apresentar para fins de comprovação de capacidade técnica:
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando a boa execução e desempenho de
atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu
registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da
empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e,
conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto
junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966,
em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA da
empresa licitante;
c) Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu
registro neste Conselho Regional do responsável técnico dos responsáveis técnicos da
empresa licitante;
d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, de desempenho de atividade similar ou compatível em
características, quantidades e prazos com este objeto;
e) Comprovação de vínculo profissional dos responsáveis técnicos da empresa licitante,
poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que
conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o
profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como
responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional.
f)
Autorização de Assistência Técnica em nome da empresa licitante por no mínimo 01 (um)
fabricante de Aparelhos de Pressão;
g) Autorização do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da empresa licitante, para
manutenção de Aparelhos de Pressão e Manômetros;
h) Certificado de curso ou treinamento em assistência técnica para manutenção em Autoclaves
em nome do técnico responsável da empresa licitante, devendo ser comprovado o vínculo
entre o profissional e a proponente;
i)
Certificados de calibração com rastreabilidade em nome da empresa licitante, por
órgão/empresa
capacitada
referente
aos
equipamentos
utilizados
para
as
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manutenções/calibrações/aferições conforme exigências da Rede Brasileira de Calibração
(RBC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para manutenção/calibração de bisturi, eletrocardiógrafos,
oxímetro, fototerapia, respirador, pressão não invasiva ou aparelhos de pressão.
Parágrafo único: Caso a empresa proponente não tenha os aparelhos
necessários para a calibração de todos os equipamentos relacionados no item
1.3 do presente Termo de Referência, a mesma deverá apresentar um
atestado ou cópia de contrato, autenticado, comprovando seu vínculo com
empresa capacitada juntamente com a certificação desta exigida na alínea
“i” do item 12.1.
j)
Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou os locais
da prestação dos serviços, conforme item 1.3 deste Termo de Referência (A visita técnica
deverá ser previamente agendada com o Sr. Ilto de Souza, a partir da data de publicação até
02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás 14h00min pelos
telefones: (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492, sendo obrigatório, apresentar
credenciamento da empresa proponente).
13. DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA
13.1. As especificações informadas neste Termo são básicas e mínimas necessárias, para a
realização dos serviços em cada equipamento, devendo todas as demais especificações técnicas
dos serviços de manutenção ser verificadas por meio de vistoria/visita técnica “in loco” a ser
realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução do
serviço.
13.2. Para realização da vistoria /visita técnica a empresa licitante deverá contatar o Sr Ilto de Souza
na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492.
13.3. Todas as dúvidas referentes ao serviço a ser prestado deverão ser esclarecidas antes da
apresentação das propostas. Não serão aceitos questionamentos posteriores referentes à execução
do serviço a ser contratado que puderem alterar ou modificar a proposta apresentada pela empresa.
Face ao exposto, a visita técnica executada pela empresa contratada deverá ser minuciosa e
deverá ser feita por representante para verificar e conferir os equipamentos constantes neste
Termo.
14. DO PRAZO
14.1 O contrato terá prazo de validade de um ano (12 meses).
Ibiporã/PR, 08 de maio de 2014.
Leilaine Furlaneto Rodrigues
GESTORA DO CONTRATO
Ilto de Souza
FISCAL DO CONTRATO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014
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ANEXO XII – ATESTADO DE VISITA
AO
SR. PREGOEIRO
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REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI
Declaramos que o Sr. .........................................., RG n.º ......................................, CPF
nº....................................., representando a empresa ................................... devidamente credenciado,
visitou locais da prestação dos serviços, conforme item 1.3 do Termo de Referência deste Edital.
Ibiporã, __ de________ de 2014.
_______________________________________
(carimbo, nome, assinatura do responsável)
_______________________________________
(carimbo, nome, assinatura do representante da proponente)
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