prefeitura do município de ibiporã
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Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 1 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI 1. PREÂMBULO. 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por lote, consoante Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal 144 de 22 de março de 2007 e demais legislações aplicáveis, para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 238, de 14 de Maio de 2014, até às 08h40min, do dia 13 de junho de 2014, na sessão de credenciamento, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, localizada na Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, nesta cidade. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pelo mesmo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em sessão pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09h00min, do dia 13 de junho de 2014. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a referida data adiada para o primeiro dia útil imediato, em idênticos local e hora, ou em outro a ser definido e previamente informado. 2. ANEXOS. 2.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos: a) Anexo I - Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II - Arquivo digital de proposta; c) Anexo III - Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV - Instrução para preenchimento da proposta; e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da CF e que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos da sua habilitação; g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; h) Anexo VIII - Declaração contendo informações para assinatura de contrato; i) Anexo IX - Minuta de Contrato; j) Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte k) Anexo XI – Termo de Referência; l) Anexo XII- Atestado de visita; 2.2. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. 3. OBJETO. 3.1. A presente licitação tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, com reposição de peças e acessórios conforme o Termo de Referência, com valor máximo total de R$ 194.800,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e Oitocentos Reais), conforme condições, especificações, valores e relação detalhada constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 2 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 4. INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL. 4.1. A retirada do edital está a disposição para verificação por parte dos interessados no site do Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto à Diretoria do Departamento de Administração – Setor de Licitações do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540, Centro, CEP 86200-000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, pelos Telefones (43) 3178-8483 / 3178-8448, ou pelo e-mail [email protected] 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Podem participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que preencham as condições exigidas neste edital. 5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Ibiporã, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, durante o prazo da sanção aplicada; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame; f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresas, quaisquer sejam sua forma de constituição. 6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1. Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão apresentar a proposta comercial e os seus documentos de qualificação/habilitação para a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na parte externa da seguinte forma: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/2014 às 08h40min. ABERTURA: 13/06/2014 às 09h00min. ENVELOPE 01 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: .................................. ENDEREÇO:........................................... FONE/FAX............................................. CNPJ: .................................................. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/06/2014 às 08h40min. ABERTURA: 13/06/2014 às 09h00min. ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: .................................. ENDEREÇO:........................................... FONE/FAX............................................. CNPJ: .................................................. 6.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou Internet. 7. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 3 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 7.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, os seguintes documentos, entregues fora dos envelopes de proposta e documentação: a) Tratando-se de representante legal: O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópia autenticada) b) Tratando-se de procuração ou Carta de credenciamento: Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou carta de credenciamento (conforme modelo constante no Anexo V) por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo VIII. c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII do Edital; d) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou os locais da prestação dos serviços, conforme item 1.3 do Termo de Referência (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o Sr. Ilto de Souza, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás 14h00min pelos telefones: (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492, sendo obrigatório, apresentar credenciamento da empresa proponente). Parágrafo único: As especificações informadas no Termo de Referência(Anexo XI) são básicas e mínimas necessárias, para a realização dos serviços em cada equipamento, devendo todas as demais especificações técnicas dos serviços de manutenção ser verificadas por meio de vistoria/visita técnica “in loco” a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução do serviço. Parágrafo Primeiro: Todas as dúvidas referentes ao serviço a ser prestado deverão ser esclarecidas antes da apresentação das propostas. Não serão aceitos questionamentos posteriores referentes à execução do serviço a ser contratado que puderem alterar ou modificar a proposta apresentada pela empresa. Face ao exposto, a visita técnica executada pela empresa contratada deverá ser minuciosa e deverá ser feita por representante para verificar e conferir os equipamentos constantes no Termo de Referência. 7.2. Cada empresa deverá apresentar um único representante, a quem outorgará poderes para participação exclusiva, de modo de que não será admitido que uma pessoa represente mais de uma empresa, devendo identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3. Somente poderão deliberar em nome do licitante, participar da fase de lances verbais e praticar os demais atos pertinentes ao certame os representantes devidamente credenciados, conforme item 7.1. 7.4. Durante o credenciamento, a empresa que apresentou proposta e está devidamente representada no pregão,poderá apresentar o documento solicitado no item 7.1. “c”, caso não o tenha apresentado, isso a entendimento do pregoeiro. 8. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01). 8.1. Os anexos deste Edital, conforme item 2 e seus subitens, contêm a relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I), o arquivo digital de proposta (Anexo II), o programa de preenchimento de proposta (Anexo III) e as instruções para preenchimento de proposta (Anexo IV). 8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) deverá ser gravado em CD, preenchido pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações constantes na proposta impressa. 8.3. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 4 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com iguais informações constantes na proposta gravada em CD, constando: a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número e modalidade da Licitação; c) Descrição dos materiais cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I) e marca/modelo; d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital; e) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias; f) Prazo de execução de no máximo 01 (um) dia a contar do recebimento da emissão da ordem serviço; (Salienta-se que esse prazo é para efeito de preenchimento da proposta no programa de informática fornecido eletronicamente, sendo que o proponente deverá atentar-se para as disposições do item 15 do edital no qual há a descrição detalhada da forma de execução da eventual contratação). g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e termo aceitação de recebimento; h) Data e assinatura do proponente. 8.4. Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: 8.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 8.4.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a exigência prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; 8.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir em caso de enquadramento falso ou errôneo. 8.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 8.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO; 8.7. Se os prazos de validade, entrega e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital.Caso informados, prevalecerão se melhores que os previstos no edital. 8.8. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do material com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital. 8.9. As propostas com oferta de produtos com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste Edital, serão desclassificadas. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 5 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 8.10. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02 (duas) casas decimais, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, transporte, entrega e outros. 8.11. Caso ocorram diferenças entre os valores apresentados no CD e na proposta impressa, prevalecerá a proposta apresentada de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções. 8.12. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar o arquivo digital de proposta (Anexo II) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério do pregoeiro estabelecer prazo ou suspender a sessão. 8.13. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital. 9. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 9.1. Os serviços de manutenção, a serem executados pela proponente vencedora classificam-se em: 9.1.1. Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenirem a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos equipamentos. 9.1.1.1. Dentro dos serviços de manutenção preventiva, incluem-se o que se segue abaixo: a) Realização de avaliações necessárias observando as normas técnicas recomendadas pelo fabricante, medições com equipamentos devidamente certificados, segundo as Boas Práticas de Gestão de equipamentos médicohospitalares, fisioterápicos e odontológicos, para manter a originalidade e segurança dos equipamentos; b) Atividades de limpeza; ajustes; substituição de componentes sujeitos a desgaste natural; lubrificação com óleo especial e complementação de fluídos e lubrificantes; regulagem; acerto; teste e outros necessários; que tem por objetivo reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho dos equipamentos. Bem como, verificar a instalação física dos equipamentos, corrigindo-a se necessário. 9.1.1.1.1. No inicio do contrato, ou seja, quando do inicio da execução dos serviços a Contratada deverá efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma Inspeção Geral em cada equipamento relacionado nos locais constantes do item 1.3 deste Termo e entregar ao Fiscal Geral do Contrato, Sr. Ilto de Souza um Relatório de Inspeção Geral, pormenorizado das condições dos equipamentos. 9.1.1.1.2. A partir das informações do Relatório de Inspeção Geral e de acordo com as recomendações dos fabricantes para cada equipamento, será elaborado pelo Fiscal Geral do Contrato juntamente com a Contratada, um CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA o qual passará a fazer parte integrante deste processo e deverá ser cumprido fielmente no seu teor e forma. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 6 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 9.1.1.1.3. O(s) servidor(es) designado(s) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços receberão o Cronograma de Execução de Manutenção Preventiva, para assim procederem á fiscalização do cumprimento deste. 9.1.2. Manutenção corretiva: visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de quebra. 9.1.2.1. Dentro dos serviços de manutenção corretiva, incluem-se o que se segue abaixo: a) A substituição e reposição de peças e/ou componentes novos e de linha de montagem dos fabricantes dos equipamentos. b) Os serviços de retirada; transporte; armazenagem; instalação; realocação ou outros serviços necessários. 9.1.2.1.1. Para realização de serviços de manutenção corretiva, a contratante poderá solicitar os serviços da contratada quantas vezes forem necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, sendo que o atendimento dever ser realizado em até 24 horas, em dias úteis, depois de efetuada abertura do chamado de assistência, entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00hs. Exceto feriados. 10. LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, item 1.3. 10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, forem omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.4. Para o julgamento do lote, todos os itens a ele referentes deverão ser obrigatoriamente cotados. A falta de cotação de um ou mais itens excluirá o proponente da fase de lances do respectivo lote. 10.5. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, os licitantes que apresentarem propostas com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço. 10.6. Caso não sejam verificadas no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.5, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três). 10.7. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 7 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 10.9. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco) por cento superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 10.9.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.10. Não sendo exercido o direito de preferência com a apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances e a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 10.11. O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previstas no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item 10.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 10.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 10.15. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor Preço Por lote, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002. 10.16. Caso a proposta de Menor Preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.17. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15/08/95. 10.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 10.19. Nas situações previstas nos itens 10.12 e 10.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o Menor Preço. 10.20. Ao término da fase de lances e após declarado o vencedor, será automaticamente efetuado o cálculo do percentual de desconto obtido, comparando-se o valor original da proposta e o valor posteriormente ofertado, aplicando-se o mesmo percentual (%) sobre os valores dos itens que compõem o respectivo Lote, a fim de readequá-los em valores unitários e totais. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 8 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 10.21. Serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados por lote, na ordem de sua classificação. 10.22. O Pregoeiro poderá deliberar acerca de: a) Aceitar os envelopes de proposta sem o acompanhamento do representante legal da empresa, restando mencionada empresa impossibilitada de participar da rodada de lances verbais. b) Receber envelopes de Proposta e Habilitação de proponentes durante a fase de credenciamento, mesmo que o horário estipulado no item 1.3 esteja excedido; c) Definir o intervalo mínimo de valores entre os lances; d) Definir o intervalo de tempo máximo para o licitante dar o lance; e) Autorizar o uso, a seu critério, de aparelhos celulares. f) Proceder a abertura do envelope de Habilitação, na falta de comprovação de documentação referente a fase de credenciamento e propostas, para devida conferência; g) Colher assinatura em documentos, quando presente o representante; h) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes; i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; j) No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; k) Utilizar-se dos certificados técnicos apresentados neste certame, para a qualificação dos produtos constantes da melhor oferta (somente para marcas e modelos idênticos); 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02). 11.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11.2. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena de inabilitação do proponente. 11.3. O ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 11.3.1 Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); d) Declaração, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da lei nº 9.854, de 27/10/99 e declaração sob as penas da lei, de que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos da sua habilitação (Declaração de idoneidade) - ANEXO VI; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 9 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná e) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII. 11.3.2 Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, essa será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). 11.3.3 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente no seu respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade, essa será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; 11.3.4 Para comprovação da qualificação técnica: a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a boa execução e desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto; b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA da empresa licitante; c) Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional do responsável técnico dos responsáveis técnicos da empresa licitante; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 10 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto; e) Comprovação de vínculo profissional dos responsáveis técnicos da empresa licitante, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional. f) Autorização de Assistência Técnica em nome da empresa licitante por no mínimo 01 (um) fabricante de Aparelhos de Pressão; g) Autorização do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da empresa licitante, para manutenção de Aparelhos de Pressão e Manômetros; h) Certificado de curso ou treinamento em assistência técnica para manutenção em Autoclaves em nome do técnico responsável da empresa licitante, devendo ser comprovado o vínculo entre o profissional e a proponente; i) Certificados de calibração com rastreabilidade em nome da empresa licitante, por órgão/empresa capacitada referente aos equipamentos utilizados para as manutenções/calibrações/aferições conforme exigências da Rede Brasileira de Calibração (RBC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para manutenção/calibração de bisturi, eletrocardiógrafos, oxímetro, fototerapia, respirador, pressão não invasiva ou aparelhos de pressão. j) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou os locais da prestação dos serviços para ciência das condições inerentes aos serviços, conforme ANEXO XII (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o fiscal do contrato, Sr. Ilto de Souza, designado no item 14.7 deste edital, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min às 1h00min pelos fones (43) 3178-0302 e Celular (43) 99514492. Os representantes das empresas interessadas devem, obrigatoriamente, apresentar credenciamento das empresas proponentes); § 1º - A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa, que deverá comparecer ao local munido de documento oficial de identidade acompanhado de comprovante e entregar uma carta de apresentação ou credenciamento da empresa; 11.4. Caso a empresa proponente não tenha os aparelhos necessários para a calibração de todos os equipamentos relacionados no Anexo XI, Termo de Referência item 1.2, a mesma deverá apresentar um atestado ou cópia de contrato, autenticado, comprovando seu vínculo com empresa capacitada, juntamente com a certificação desta exigida na alínea “i” do item 11.3.4. 11.5. A não apresentação de quaisquer documentos descritos no item anterior e nos seus subitens implicará na inabilitação do licitante. 11.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor adjudicado o objeto do certame. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 a oferta próximo de uma e a ele Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 11 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 11.7. Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 11.8. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), de qualquer órgão da Administração Pública, em plena validade, expressa no documento, substituirá a apresentação dos documentos enumerados nos 11.3.2, alíneas “a” e “b” e 11.3.3, alíneas "a". 11.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993. 12. ADJUDICAÇÃO. 12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12.2. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Finanças do Município de Ibiporã, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terão validade, nem eficácia. 12.3. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Ibiporã, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal. 12.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificada pela Prefeitura do Município de Ibiporã a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura do Município de Ibiporã. 12.5. A Prefeitura do Município de Ibiporã poderá, quando o convocado não regularizar suas pendências conforme previsto no item 12.3, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, conforme previsto no artigo 4º, XVI, da Lei 10.520/02. 13. REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS. 13.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. 13.2. Poderá ocorrer ainda a revisão e/ ou alteração dos preços para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1. O Município de Ibiporã procederá a emissão de contrato (MINUTA - ANEXO IX), observando as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e da proposta do licitante vencedor. 14.2. O Município de Ibiporã convocará por fax ou e-mail o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 18.1, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 12 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente. 14.3. O não atendimento ao disposto nesse item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no inciso XVI do artigo 4º da Lei 10.520/2002 ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 14.4. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às custas do contratado. 14.5. O serviço deverá ser executado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de forma parcelada, sendo que o município não se obriga a solicitar a quantidade total licitada. 14.6. Fica designado como gestor deste contrato o Secretária Municipal de Saúde, Leilaine Aparecida Furlaneto Rodrigues , o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias. 14.7. A fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a fiscalização do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos locais constantes do item 1.3 do Termo de Referência, todos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta. 14.8. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.9. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 14.10. A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Termo de Referência, Anexo XI. 14.11. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela Fiscalização do Contrato. 14.12. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber, no prazo máximo de 72 horas contadas a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE. 14.13. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital e da proposta de preços da Contratada . 14.14. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93. 15. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO . 15.1. A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e fax; correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 13 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 15.2. A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis, entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00hs. Exceto feriados. 15.3. A Relação de Equipamentos a serem manutenidos encontra-se no Anexo XI, Termo de Referência. Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos, caso novos sejam adquiridos pela Secretaria de Saúde, bem como a supressão de equipamentos. 15.4. A Relação de Locais para prestação dos serviços encontra-se no Anexo XI, Termo de Referência. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os locais, incluir e/ou substituir as unidades, de acordo com sua necessidade ou demanda. 15.5. Da rotina das manutenções preventivas e corretivas a ser realizada pela Proponente vencedora a seguir: 15.5.1. Disponibilizar a unidade CONTRATANTE quando do término da manutenção preventiva e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá: a) Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA; b) Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo (a) funcionário (a) da CONTRATADA; c) Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos; d) Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações pertinentes; e) Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os valores dos respectivos custos; f) Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s). 15.5.2. As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente com os valores dos respectivos custos. 15.5.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das peças, componentes e acessórios que necessitarem de substituição para comprovação da compatibilidade com os preços de mercado. 15.5.2.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela empresa contratada não estiverem compatíveis com os preços praticados no mercado, a mesma deverá realizar a troca dos referidos materiais pelo valor médio da cotação realizada pelo fiscal. 15.5.3. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 14 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 15.5.4. Nos casos que houver necessidade de remoção e reinstalação do equipamento pela CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre danos causados pelo translado e, somente será realizada após autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela respectiva unidade CONTRATANTE, o qual tomará os seguintes procedimentos: 15.5.4.1. Quando da remoção do(s) equipamento(s): a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o constante no subitem 3.1. deste documento; b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s), pelo (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços. 15.5.4.2. Quando da entrega do(s) equipamento(s): a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento com o (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento da execução dos serviços. b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o mesmo foi retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste de funcionamento. c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 15.5.4.3. Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um equipamento, devido a inexistência de peças de reposição, ela deve apresentar um laudo técnico detalhando os problemas, acompanhado de algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade prestação do serviço. Esse documento pode ser uma declaração do fabricante do equipamento, indicando a inexistência de peças de reposição ou três orçamentos de empresas de manutenção indicando a impossibilidade de realização do reparo com justificativa. 15.6. O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE, é: a) Para verificação do defeito: 24horas; b) Para retirada do equipamento: será de 48horas, c) Para reinstalação: no máximo de 72horas 15.6.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por escrito pela CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE. 15.6.2. Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção, às suas expensas, para que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos usuários. 15.6.3. O disposto no subitem anterior não se aplica para equipamentos de grande porte e alta complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves com capacidade superior a 50 litros, cadeiras odontológicas, aparelhos de ultrassom). Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 15 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 15.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação. 15.7.1. Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela contratante à contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos itens 15.5.2 e 15.8.3. 15.7.3. Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, borrachas, membranas ou diafragmas, além de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipo, correias e correlatos. 15.7.4. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. . 15.7.5 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior. 15.7.6 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 15.8 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no local ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 15.8.1. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 15.8.2. O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia do fabricante. 15.8.3. A empresa vencedora obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade administração, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. 16. DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 16 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato. d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida. e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos. f) Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior. g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento. h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias. i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato. j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 16.2. A empresa vencedora, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação dos serviços, obriga-se a: a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes; b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas; c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins deste objeto, entende-se como peças genuínas as que passaram pelo controle de qualidade do fabricante e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores dos fabricantes; d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos compatíveis e adequados para realização dos serviços; e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento; f) Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 17 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE; h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho; i) Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; j) Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato; k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; l) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas; m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços; p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos; q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança; r) Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude; s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização; t) A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica; 17. PAGAMENTO. 17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 18 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças substituídas. b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o número da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados, juntamente com seus respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar conveniente, e que não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do contrato; 17.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 17.3. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos que visam à atender a dotação orçamentária abaixo relacionada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2014 6780 10.001.10.301.00052-081 0495 2014 7740 10.001.10.302.00052-083 0496 18. PENALIDADES. 18.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2. O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem como nas demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87, da Lei nº 8.666/1.993. 18.3. O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais, configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte, rescisão contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste termo de referência inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. 18.4. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. 18.5. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. 19. RECURSOS. 19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, de efeito suspensivo, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 19 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 19.2. Para fins de contagem do prazo para interposição de recurso, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. 19.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 19.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.5. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem manifestamente inconsistentes ou meramente protelatórios. 19.6. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contrarrazões do Recurso, será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Município. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório. 20.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes credenciados presentes. 20.4. É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 20.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 20.6. A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Ibiporã, sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.7. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas. 20.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações vencidos os respectivos prazos legais. 20.10. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 20 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 20.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 20.12. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito. Ibiporã, 28 de maio de 2014. José Maria Ferreira Prefeito Municipal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 21 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE: 1 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E FISIOTERÁPICOS Ite Nome do produtos/serviço Qtd. Unid. Preço Preço m máximo máximo total 1 MANUTENÇÃO: APARELHOS MÉDICO 12,00 MÊS 12.900,00 154.800,00 HOSPITALARES ODONTOLÓGICOS FISIOTERÁPICOS PREVENTIVA e CORRETIVA. Com reposição de peças e acessórios, conforme o Termo de Referência. 2 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1,00 UN 40.000,00 40.000,00 HOSPITALARES De acordo com o Termo de Referência. TOTAL 194.800,00 Ibiporã, 28 de maio de 2014. José Maria Ferreira Prefeito Municipal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 22 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome: PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 23 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome: PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 24 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA Para as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um programa para o preenchimento das mesmas. Na página oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br), clique no link Licitações. Caso a empresa não possua cadastro, o interessado deverá clicar em “Fornecedor” para informar os dados e área de atuação para cadastrar login e senha para acesso a todos os editais. SEGUE AS TELAS ABAIXO COMO EXEMPLOS PARA A SEREM SEGUIDOS: Após clique na modalidade licitatória desejada e escolha o processo/objeto pretendido e assim visualizar as principais informações referentes ao Edital e os arquivos que estarão disponíveis para “Baixar o Arquivo”. Será solicitado o Login “numero do CNPJ/CPF” e a senha criada. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 25 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Alguns dos arquivos disponíveis estão compactados (arquivo ZIP) e/ou são executáveis e não podem ser abertos pela Internet. Orientamos aos interessados que salvem todos os arquivos disponíveis no computador e, após descompactá-los, utiliza-los. Assim após este procedimento você terá salvado em seu computador um arquivo em PDF com o nome PP03814_EDITAL_E_ANEXOS.pdf, um arquivo executável com o nome PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl entre outros que poderão ser disponibilizados. Primeiramente acesse o programa o arquivo PP03814_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e será aberta uma janela como a figura abaixo: Clique no botão no canto superior direito e localize o arquivo PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento dos dados da empresas e das propostas. Clique no botão no canto inferior esquerdo e Abrirá a seguinte janela: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 26 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório, clique no botão e Abrirá a janela: Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório, clique no botão e voltará a tela anterior, após clique no botão para preenchimento dos sócios da empresa, abrirá a janela: Preencha os dados, não esquecendo que os campos com * são obrigatórios. Após preencher, clique em para salvar. Para cadastrar os demais sócios da empresa clique em e os campos ficarão limpos para preenchimento dos novos dados. IMPORTANTE: Cadastre todos os membros do Quadro Societário, mesmo que este não seja o sócio-administrador. Caso o registro do Contrato Social, Estatuto, tenha sido feito por Junta Comercial, a data e o número do registro encontram-se no próprio selo da Junta, normalmente na última pagina do contrato. Após informado todos os sócios clique em O programa retornará para a tela abaixo para preenchimento dos produtos a serem cotados. Selecione o Lote desejado. Este procedimento deve ser repetido para cada lote desejado. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 27 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Clique na aba Produtos/Serviços e aparecerá a tela abaixo, com a opção de cadastrar a marca/modelo (dispensado para contratações de serviços) e o preço unitário de cada produto. Após cadastrar os valores desejados, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela: Após o preenchimento da proposta a mesma deverá ser impressa, clique no botão Imprimir proposta: . Para fechar o programa, clique no botão: . Após o preenchimento dos dados o arquivo gerado (ex: “ PP03814_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) deverá ser gravado em mídia (pen drive ou CD) e colocado dentro do Envelope II, Proposta. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected]. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 28 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................., portador(a) da cédula de identidade sob no.................................e CPF/MF sob no .............................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Nº 038/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 29 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Cidade/UF , em ___/___________/________. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 30 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 038/2014 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Declaramos, sob pena da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial Nº038/2014 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação citado. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 31 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 - DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: CNPJ: Conta Corrente: Agência: Banco: IE: Fone: Fax: Contador da empresa: Fone: 2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Função: Data de Nascimento: Escolaridade: Estado Civil: RG: Emissor: CPF: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Fone: Celular: E-mail: Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 32 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES, FISIOTERÁPICOS E ODONTOLÓGICOS Contrato nº xxx/2014. PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2014 - PMI I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº __________, e inscrito do CPF/MF sob n° ____________, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de CONTRATANTE. CONTRATADO (A): EMPRESA _____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de ___________________, Estado do _________________, neste ato representada por (INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTATE LEGAL), portador da cédula de identidade RG n°____________________, e inscrito no CPF/MF sob n° _________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de ___________________, estado do _________________, doravante denominada CONTRATADA; Por este instrumento, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, na melhor forma de direito, o presente contrato para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 038/2014 - PMI, da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8666/1993, dos Decretos Municipais nº 144/2007 e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO 2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 038/2014 - PMI, bem como à legislação aplicável ao Pregão, às Licitações e Contratos da Administração Pública em geral, a saber: da Leis Federais nº 10520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações, além dos Decretos Municipais nº 144/2007. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O Contrato tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos médicos hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, com reposição de peças e acessórios conforme o Termo de Referência, consoante especificam o Edital de Pregão Presencial nº 038/2014 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente ajuste. 4.1. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e fax; correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 33 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis, entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando feriados. A Relação de Equipamentos a serem manutenidos encontra-se no Anexo XI, Termo de Referência. Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos, caso novos sejam adquiridos pela Secretaria de Saúde, bem como a supressão de equipamentos. A Relação de Locais para prestação dos serviços encontra-se no Anexo XI, Termo de Referência. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os locais, incluir e/ou substituir as unidades, de acordo com sua necessidade ou demanda. Da rotina das manutenções preventivas e corretivas a ser realizada pela Proponente vencedora a seguir: 4.5.1. Disponibilizar a unidade CONTRATANTE quando do término da manutenção preventiva e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá: a) Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA; b) Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo (a) funcionário (a) da CONTRATADA; c) Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos; d) Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações pertinentes; e) Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os valores dos respectivos custos; f) Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s). 4.5.2 As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente com os valores dos respectivos custos. 4.5.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das peças, componentes e acessórios que necessitarem de substituição para comprovação da compatibilidade com os preços de mercado. 4.5.2.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela empresa contratada não estiverem compatíveis com os preços praticados no mercado, a mesma deverá realizar a troca dos referidos materiais pelo valor médio da cotação realizada pelo fiscal. 4.5.3 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. 4.5.3.1. Nos casos em que houver necessidade de remoção e reinstalação do equipamento pela CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre danos causados pelo translado e, somente será realizada após autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela respectiva unidade CONTRATANTE, o qual tomará os seguintes procedimentos: 4.5.3.1.1.Quando da remoção do(s) equipamento(s): a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o constante no subitem 3.1. deste documento; b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s), pelo (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços. 4.5.3.1.2 Quando da entrega do(s) equipamento(s): Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 34 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento com o (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento da execução dos serviços. b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o mesmo foi retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste de funcionamento. c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 4.5.3.1.3 Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um equipamento, devido à inexistência de peças de reposição, ela deve apresentar um laudo técnico detalhando os problemas, acompanhado de algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade prestação do serviço. Esse documento pode ser uma declaração do fabricante do equipamento, indicando a inexistência de peças de reposição ou três orçamentos de empresas de manutenção indicando a impossibilidade de realização do reparo com justificativa. 4.6 O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE, é: a)Para verificação do defeito: 24horas; b)Para retirada do equipamento: será de 48horas, c)Para reinstalação: no máximo de 72horas. 4.6.1 Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por escrito pela CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE. 4.6.2. Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção, às suas expensas, para que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos usuários. 4.6.3 O disposto no subitem anterior não se aplica para equipamentos de grande porte e alta complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves com capacidade superior a 50 litros, cadeiras odontológicas, aparelhos de ultrassom). 4.7 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação. 4.7.1. Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela contratante à contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos itens 4.5.2 e 4.8.3. 4.7.2. Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, borrachas, membranas ou diafragmas, além de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipo, correias e correlatos. 4.7.3. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. 4.7.4 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior. 4.7.5 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 4.8 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 35 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná local ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 4.8.1. A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 4.8.2. O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia do fabricante. 4.8.3. A empresa vencedora obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade administração, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor total do Contrato é de ____________ (__________________), conforme Proposta, sendo que o Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista na licitação. 5.2. O município CONTRATRANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos serviços que estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital. VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A despesa correrá às contas das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2014 6780 10.001.10.301.00052-081 495 2014 7740 10.001.10.302.00052-083 496 VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos: a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças substituídas. b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o número da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados, juntamente com seus respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar conveniente, e que não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do contrato; 7.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 7.1. 8.1. VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93. IX - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA; Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do serviço; 9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos; 9.4. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais e 9.1. 9.2. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 36 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 9.5. proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional designado, conforme previsto na cláusula Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato. d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida. e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos. f) Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior. g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias. h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato. i) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. X - CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1. Prestar o serviço contratado em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do Edital, e com as solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos 10.2. Substituir os materiais que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, ou que apresentem defeitos de fabricação, no prazo máximo de 72(setenta e dois) horas, a contar da Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais irregularidades; 10.3. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com indicação de preços unitário e total; 10.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.5. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências do CONTRATANTE; 10.6. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a execução do objeto do presente contrato. 10.7. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE; 10.8. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou indiretamente desses processos judiciais; 10.9. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato; 10.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais acima mencionados, não transfere à Administração Pública CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 37 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 71, §1º, da lei nº 8.666/93. 10.11. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 10.12. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços; 10.13. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.14. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do objeto do contrato; 10.15. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato. 10.16. Exigir de seus funcionários a utilização de EPI’s, impondo sanções àqueles que descumprirem essa obrigação. 10.17. A empresa vencedora, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação dos serviços, obriga-se a: a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes; b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas; c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins deste objeto, entende-se como peças genuínas as que passaram pelo controle de qualidade do fabricante e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores dos fabricantes; d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos compatíveis e adequados para realização dos serviços; e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento; f) Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos; g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE; h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho; i) Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; j) Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato; k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; l) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas; m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços; p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 38 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança; r) Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude; s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização; t) A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica; XI - CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 11.1. Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a modificação do objeto. 11.2. O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor. 11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93. XII - CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES 12.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2. O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem como nas demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87, da Lei nº 8.666/1.993. 12.3. O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais, configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte, rescisão contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste termo de referência inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. 12.4. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. 12.5. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. XIII - CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO 13.1. É facultada ao Município a rescisão unilateral deste contrato, nos casos do art. 79, I, da Lei 8666/1993, sem prejuízo da execução da penalidade aplicável nos casos de inadimplemento previstos na cláusula anterior e demais sanções cabíveis. 13.2. O presente contrato poderá ainda ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, e reduzida a termo no processo de licitação, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência da Administração CONTRATANTE, nos termos do art. 79, II, da Lei 8666/1993. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 39 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná XIV - CLÁUSULA QUATORZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980 – Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. XV - CLÁUSULA QUINZE – DO GESTOR E FISCAL 15.1. Fica designado como gestor deste contrato o Secretária Municipal de Saúde, Leilaine Aparecida Furlaneto Rodrigues, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias. 15.2. A fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a fiscalização do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos locais constantes do item 1.3 do Termo de Referência, todos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta. 15.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 15.4. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 15.5. A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Termo de Referência(Anexo XI). 15.6. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela Fiscalização do Contrato. XVI - CLÁUSULA DEZESSEIS- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 16.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã. XVII - CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. 17.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito. Ibiporã, ___ de_________ de 2014. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha XXXXXXXXXXXXXX Testemunha Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 40 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o n º (XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data Nome e assinatura do representante legal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 41 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Descrição: Contratação de empresa especializada para prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos da linha de montagem dos fabricantes. 1.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 1.2.1 Poderá ocorrer a inclusão de novos equipamentos adquiridos após esta contratação, bem como a supressão dos equipamentos abaixo. EQUIPAMENTOS / LABORATÓRIO Marca Modelo Equipamento Qtde. Microscópio Nikon ALPHAPHOT YS 1 Microscópio Nikon L SC 1 Microscópio Celm EQX-I EQUINOX 1 Sistema Bioquímico Celm SB-190 1 Contador de células Celm CC-550 1 Contador de células manual Leucotron L5-3 Plus 1 Contador de células manual Phoenix CP 2100 1 Diluidor de sangue Celm DA-500 2 Homogeneizador de sangue Phoenix AP 22 1 Balança analítica Precision 100 PR 1 Estufa esterilização e secagem Fanem 311 CG 1 Estufa esterilização e secagem Nevoni NC1-0 1 Estufa esterilização e secagem Olidef CZ 1 Destilador de água Biomatic Banho-Maria Evlab EV-015 1 Macro centrífuga Celm L5-3 Plus 1 Macro centrífuga Evlab EV 04 1 Micro centrífuga Evlab EV 024 1 Micro centrífuga Fanem 211 1 Agitador de tubos Evlab EV 03 1 Fanem 255 1 Agitador orgital 1 EQUIPAMENTOS / FISIOTERAPIA Equipamento Marca Modelo Aparelho de ultrassom Ibramed Sonopulse III, 1,0 e 2,0 MHZ. 1 Aparelho tens Kronam Exorkc 1011 B 1 Aparelho tens Quark Fesvit 995 four 2 Turbilhão ISP 220 L 1 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Qtde. Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 42 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Parafina VLPA 1 Infravermelho Vagalumy 1 Forno de Bier Fisiobrás 1 Aparelho Massagem Manual More Fitness Microondas braço articulado KLD MF 8205 1 Microtherm MW 893 ODONTOLOGIA Equipamento Marca 1 Qtde. Consultório odontológico Gnatus, Kavo, Dabi Atlante, Dallas 25 Fotopolimerizador Kondortech, Dabi Atlante, Schuster. 14 Amalmagador Altmis, Dentomat, Schuster 13 Bomba à Vácuo Schuster, BWAG 13 Autoclave Altmis, Cristofoli, Sercon, Phoenix 11 Seladora Resiplac e Odontobrás 10 Estufa Olidef e Belmont 4 Canetas alta rotação Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco 21 Contra Angulo Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco 21 Micro Motor Kavo, Dabi Atlante, Dentflex 24 Ponta Reta Kavo, Dabi Atlante, Dentflex e Ruco 15 RX Gnatus 2 Ultrassom Dabi Atlante 1 Vibrador para gesso Red Line 1 ENFERMAGEM Equipamento Qtde. Esfigmomanometro adulto 80 Esfigmomanometro obeso 12 Esfigmomanometro infantil 12 Estetoscópio 80 Otoscópio 16 Detector de batimentos cardíacos 16 Foco cirúrgico 1 Bisturi elétrico 1 Eletrocautério 1 Colposcópio 1 Oftalmoscópio 8 Foco ginecológico 12 COMPRENSSORES DE AR Equipamento Compressores Marca Schulz, Olidef CZ, Kavo e FIAC Qtde. 13 EQUIPAMENTOS DIVERSOS Equipamento Marca Qtde. Bicicleta Ergométrica Caloi 01 Esteira Mecânica Moviment 01 Balança pediátrica digital Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 08 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 43 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Balança adulto digital 1.3. 10 RELAÇÃO DE LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1 Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá remanejar os locais, incluir e/ou substituir as unidades contempladas, de acordo com sua necessidade ou demanda. 1. Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin- Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 475- centro; Fiscal/Responsável pela UBS: Regina Marta Moura Costa Evangelista 2. Unidade Básica de Saúde do Jardim Bom Pastor- Rua Ângelo Zanin, nº. 99- Jardim Bom Pastor; Fiscal/Responsável pela UBS: Josiane Redon 3. Unidade Básica de Saúde do Jardim Pérola- Rua João Barreto, nº. 543- Jardim Pérola; Fiscal/Responsável pela UBS:Carmen Cecilia Lunardeli 4. Unidade Básica de Saúde do jardim San Rafael- Rua Apucarana, nº. 280 – Jardim San Rafael; Fiscal/Responsável pela UBS:Tereza Sonoda 5. Unidade Básica de Saúde da Vila Esperança- Rua Ibraim Prudente da Silva, nº. 1.245- Vila Esperança; Fiscal/Responsável pela UBS:Rafael de Paula Souza 6. Unidade Básica de Saúde do Serraia- Rua Rio de janeiro, nº. 215- Conjunto Henrique Alves Pereira; Fiscal/Responsável pela UBS: Amanda Machado Piola 7. Unidade Básica de Saúde do jardim John Kennedy- Rua Brasil, nº. 353- Jardim John Kennedy; Fiscal/Responsável pela UBS: Rosangela dos Santos 8. Unidade Básica de Saúde Taquara do Reino- Rua Vicente Alves, nº. 76- Taquara do Reino; Fiscal/Responsável pela UBS: Amanda Barbosa 9. CEO- Avenida Santos Dumont, nº. 132- Centro; Fiscal/Responsável pela UBS:Elton Casagrande 10. Escola Municipal Alice Roma Bott Schmith – Rua Bandeirantes, nº. 15 – Jardim Sant Anna; Fiscal/Responsável pela UBS: Elton Casagrande 11. CAIC – Avenida Ibrahim Prudente da Silva, nº. 899 – Vila Esperança; Fiscal/Responsável pela UBS: Maria Terezinha Grisoto 12.Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família Maria Braga Godoy – Rua São Vicente de Paula, nº. 215. Fiscal/Responsável pela UBS: Carmen Cecilia Lunardeli 13. Setor de Fisioterapia – Rua Dezenove de Dezembro nº Fiscal/Responsável pela UBS:Eliane Acioli 14. Laboratório de Analises Clinicas – Av. Souza Naves nº 1245 Fiscal/Responsável pela UBS: Regina Midori 2. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela contratada classificam-se em: 2.1. Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenirem a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos equipamentos. 2.1.1 Dentro dos serviços de manutenção preventiva, incluem-se o que se segue abaixo: a) Realização de avaliações necessárias observando as normas técnicas recomendadas, pelo fabricante, medições com equipamentos devidamente certificados, segundo as Boas Práticas de Gestão de equipamentos médico-hospitalares, fisioterápicos e odontológicos, para manter a originalidade e segurança dos equipamentos; b) Atividades de limpeza; ajustes; substituição de componentes sujeitos a desgaste natural; lubrificação com óleo especial e complementação de fluídos e lubrificantes; regulagem; acerto; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 44 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná teste e outros necessários; que tem por objetivo reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho dos equipamentos. Bem como, verificar a instalação física dos equipamentos, corrigindo-o se necessária. Parágrafo Primeiro: No inicio do contrato, ou seja, quando do inicio da execução dos serviços a Contratada deverá efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma Inspeção Geral em cada equipamento relacionado nos locais constantes do item 1.3 deste Termo e entregar ao Fiscal Geral do Contrato, Sr. Ilto de Souza um Relatório de Inspeção Geral, pormenorizado das condições dos equipamentos. Parágrafo Segundo: A partir das informações do Relatório de Inspeção Geral e de acordo com as recomendações dos fabricantes para cada equipamento, será elaborado pelo Fiscal Geral do Contrato juntamente com a Contratada, um CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA o qual passará a fazer parte integrante deste processo e deverá ser cumprido fielmente no seu teor e forma. Parágrafo Terceiro: O(s) servidor(es) designado(s) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços receberão o Cronograma de Execução de Manutenção Preventiva e assim procederem na fiscalização do cumprimento deste. 2.2. Manutenção corretiva: visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de quebra. 2.2.1 Dentro dos serviços de manutenção corretiva, incluem-se o que se segue abaixo: c) A substituição e reposição de peças e/ou componentes novos e de linha de montagem dos fabricantes dos equipamentos. d) Os serviços de retirada; transporte; armazenagem; instalação; realocação ou outros serviços necessários. Parágrafo único: para realização de serviços de manutenção corretiva, a contratante poderá solicitar os serviços da contratada quantas vezes forem necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, sendo que o atendimento dever ser realizado em até 24 horas em dias úteis depois de efetuada abertura do chamado de assistência, entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando feriados. 3.0 DA ROTINA DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS 3.1 A CONTRATADA disponibilizará a unidade CONTRATANTE, quando do término da manutenção preventiva e/ ou corretiva, um RELATÓRIO PORMENORIZADO que deverá: 3.1.1Ser preenchido sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, em papel com timbre da CONTRATADA; 3.1.2 Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificado e assinado pelo (a) funcionário (a) da CONTRATADA; 3.1.3 Conter o local e a data onde foram realizados trabalhos; 3.1.4 Equipamento manutenido, com o número da plaqueta patrimonial, serviços realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações pertinentes; 3.1.5 Quantidade de peça(s) e/ ou componente(s) substituída(s) juntamente com os valores dos respectivos custos; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 45 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 3.1.6 Ter o aceite e/ou autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s). 3.2 As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente com os valores dos respectivos custos. 3.2.1 O(s) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, realizará a pesquisa de preços das peças, componentes e acessórios que necessitarem de substituição para comprovação da compatibilidade com os preços de mercado. 3.2.2 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar, no final das manutenções, ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. 3.3 Nos casos que houver necessidade de remoção e reinstalação do equipamento pela CONTRATADA sendo de sua total responsabilidade sobre danos causados pelo translado e, somente será realizada após autorização do (a) servidor (a) designado (a) pela respectiva unidade CONTRATANTE, o qual tomará os seguintes procedimentos: 3.3.1 Quando da remoção do(s) equipamento(s): a) Apresentação do relatório pormenorizado pela Contratada, de acordo com o constante no subitem 3.1. deste documento; b) O relatório deverá conter a autorização da retirada do(s) equipamento(s), pelo (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços; 3.3.2 Quando da entrega do(s) equipamento(s): a) A entrega/reinstalação do equipamento será realizado após agendamento com o (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento da execução dos serviços. b) A CONTRATADA procederá à reinstalação do equipamento, no local onde o mesmo foi retirado ou em local definido pelo fiscal, como também, o teste de funcionamento. c) A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 3.4 Caso a empresa seja impossibilitada de efetuar o reparo em um equipamento, devido à inexistência de peças de reposição, ela deve apresentar um laudo técnico detalhando os problemas, acompanhado de algum documento comprobatório, que ateste a impossibilidade prestação do serviço. Esse documento pode ser uma declaração do fabricante do equipamento, indicando a inexistência de peças de reposição ou três orçamentos de empresas de manutenção indicando a impossibilidade de realização do reparo com justificativa. 4. DOS MATERIAIS E DAS PEÇAS 4.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 46 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 4.1.1 Os valores gastos com os materiais de reposição serão restituídos pela contratante à contratada, desde que atendidos os requisitos dispostos nos itens 3.2 e 5.3.1 do presente termo de referência. 4.1.2 Caso os valores dos materiais de reposição apresentados pela empresa contratada não estiverem compatíveis com os preços praticados no mercado, a mesma deverá realizar a troca dos referidos materiais pelo valor médio da cotação realizada pelo fiscal. 4.2 Entende-se por materiais de reposição, kits, placas eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, borrachas, membranas ou diafragmas, além de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipo, correias e correlatos. 4.3 Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. 4.4 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior. 4.5 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor a Secretaria Municipal de Saúde, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 5.1 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no local ou da devolução a Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 5.2 A Contratada obrigatoriamente deverá entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU SELO DE GARANTIA dos serviços prestados, constando a data da entrega do equipamento e prazo de garantia. 5.3 O prazo de garantia das peças, componentes substituídos por novos seguirá a garantia do fabricante. 5.3.1 A Contratada obrigatoriamente deverá, no final da manutenção, entregar ao (a) servidor (a) designado (a) pela unidade CONTRATANTE, para o acompanhamento dos serviços, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, devidamente etiquetados constando o equipamento manutenido, data da substituição da(s) peça (s). Dessa forma, o servidor designado procederá na fiscalização dos prazos de garantia das peças substituídas. 6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 A CONTRATADA deverá indicar à unidade CONTRATANTE, o endereço; nº do telefone e fax; correio eletrônico: e, nome do preposto da CONTRATADA. 6.2 A CONTRATADA deverá manter estrutura para recepção de chamados em dias úteis, entendendo por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. À 18:00 hs. Excetuando feriados. 6.3 O tempo para atendimento do chamado para manutenção corretiva, contado a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE à CONTRATADA através de e-mail ou fax, é de: 6.3.1 Para verificação do defeito: 24horas; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 47 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 6.3.2 6.3.3 Para retirada do equipamento: será de 48horas, Para reinstalação: no máximo de 72horas 6.4 Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente motivados por escrito pela CONTRATADA e aceitos pela unidade CONTRATANTE. 6.5 Quando o reparo demandar mais de 05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro equivalente, pelo período que durar a manutenção, às suas expensas, para que não haja prejuízo ou dano aos serviços bem como aos usuários. 6.5.1 O disposto no item 6.5 não se aplica para equipamentos de grande porte e alta complexidade (Exemplo: aparelhos de raio-X acima de 100Ma, autoclaves com capacidade superior a 50 litros, cadeiras odontológicas, aparelhos de ultrassom). 7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. 7.2 A Fiscalização Geral do Contrato será exercida pelo servidor, Sr Ilto de Souza, e a fiscalização do acompanhamento dos serviços, será exercida pelos servidores lotados nos locais constantes do item 1.3 deste Termo, todos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta. 7.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.4 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do mesmo deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 7.5 A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências deste Termo de Referência. 7.6 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela Fiscalização do Contrato. 7.7 Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber, no prazo máximo de 72 horas contadas a partir da solicitação da respectiva unidade CONTRATANTE. 7.8 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital e da proposta de preços da Contratada. 8. DO PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos: a) Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos serviços efetivamente executados e das peças substituídas. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 48 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná b) Nota fiscal, com discriminação dos serviços executados em cada equipamento, com o número da plaqueta patrimonial, as peças substituídas e os serviços realizados, juntamente com seus respectivos valores unitários e totais, e outros que julgar conveniente, e que não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal do contrato; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A Contratada, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação dos serviços, obriga-se a: a) Possuir equipe técnica formada por profissional (is) qualificado (s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes. b) Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas; c) Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins deste objeto, entendese como peças genuínas as que passaram pelo controle de qualidade do fabricante e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores dos fabricantes. d) Dispor de ferramental, laboratório com instrumentos de medição e instrumentais técnicos compatíveis e adequados para realização dos serviços. e) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento. f) Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos. g) Iniciar os serviços apenas após autorização do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade CONTRATANTE. h) Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do aparelho. i) Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado. j) Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato. k) Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação. l) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas. m) Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 49 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná o) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. p) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos. q) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança. r) Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução dos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude. s) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização. t) A Contratada não poderá ceder o presente serviço a nenhuma pessoa física ou jurídica. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato. d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida. e) Analisar e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos. f) Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior. g) Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento. h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias. i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 50 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 O descumprimento de qualquer das condições contratuais implica em multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor final contratado, limitado a 10 (dez) dias, bem como nas demais sanções legais previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2.002 e no artigo 87, da Lei nº 8.666/1.993. 11.2 O atraso superior a 10 (dez) dias, bem como o descumprimento de condições contratuais, configurará a inadimplência da contratada. Declarada a inadimplência e, por conseguinte, rescisão contratual, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste termo de referência inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. 12. DA CAPACIDADE TÉCNICA 12.1. As licitantes proponentes devem apresentar para fins de comprovação de capacidade técnica: a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a boa execução e desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto; b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA da empresa licitante; c) Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional do responsável técnico dos responsáveis técnicos da empresa licitante; d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com este objeto; e) Comprovação de vínculo profissional dos responsáveis técnicos da empresa licitante, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional. f) Autorização de Assistência Técnica em nome da empresa licitante por no mínimo 01 (um) fabricante de Aparelhos de Pressão; g) Autorização do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em nome da empresa licitante, para manutenção de Aparelhos de Pressão e Manômetros; h) Certificado de curso ou treinamento em assistência técnica para manutenção em Autoclaves em nome do técnico responsável da empresa licitante, devendo ser comprovado o vínculo entre o profissional e a proponente; i) Certificados de calibração com rastreabilidade em nome da empresa licitante, por órgão/empresa capacitada referente aos equipamentos utilizados para as Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 51 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná manutenções/calibrações/aferições conforme exigências da Rede Brasileira de Calibração (RBC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para manutenção/calibração de bisturi, eletrocardiógrafos, oxímetro, fototerapia, respirador, pressão não invasiva ou aparelhos de pressão. Parágrafo único: Caso a empresa proponente não tenha os aparelhos necessários para a calibração de todos os equipamentos relacionados no item 1.3 do presente Termo de Referência, a mesma deverá apresentar um atestado ou cópia de contrato, autenticado, comprovando seu vínculo com empresa capacitada juntamente com a certificação desta exigida na alínea “i” do item 12.1. j) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a empresa proponente visitou os locais da prestação dos serviços, conforme item 1.3 deste Termo de Referência (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o Sr. Ilto de Souza, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás 14h00min pelos telefones: (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492, sendo obrigatório, apresentar credenciamento da empresa proponente). 13. DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA 13.1. As especificações informadas neste Termo são básicas e mínimas necessárias, para a realização dos serviços em cada equipamento, devendo todas as demais especificações técnicas dos serviços de manutenção ser verificadas por meio de vistoria/visita técnica “in loco” a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução do serviço. 13.2. Para realização da vistoria /visita técnica a empresa licitante deverá contatar o Sr Ilto de Souza na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (43) 3178-0302 e Celular: (43) 9951-4492. 13.3. Todas as dúvidas referentes ao serviço a ser prestado deverão ser esclarecidas antes da apresentação das propostas. Não serão aceitos questionamentos posteriores referentes à execução do serviço a ser contratado que puderem alterar ou modificar a proposta apresentada pela empresa. Face ao exposto, a visita técnica executada pela empresa contratada deverá ser minuciosa e deverá ser feita por representante para verificar e conferir os equipamentos constantes neste Termo. 14. DO PRAZO 14.1 O contrato terá prazo de validade de um ano (12 meses). Ibiporã/PR, 08 de maio de 2014. Leilaine Furlaneto Rodrigues GESTORA DO CONTRATO Ilto de Souza FISCAL DO CONTRATO Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 038/2014 - PMI – Página 52 de 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI ANEXO XII – ATESTADO DE VISITA AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 - PMI Declaramos que o Sr. .........................................., RG n.º ......................................, CPF nº....................................., representando a empresa ................................... devidamente credenciado, visitou locais da prestação dos serviços, conforme item 1.3 do Termo de Referência deste Edital. Ibiporã, __ de________ de 2014. _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do responsável) _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do representante da proponente) Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03