Condições gerais

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Condições gerais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS
EDITAL DE LEILÃO nº 003/2015 - DATC
LEILÃO PÚBLICO (MAIOR LANCE POR ITEM)
DATA DO LEILÃO: 14 de outubro de 2015.
HORÁRIO: 15:00 (quinze) horas.
LOCAL DO LEILÃO: Sede do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos –
DATC, situada na Rua Vice Almirante Abreu, n° 739, bairro Centro, cidade do Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul.
JORGE RAFAEL DA COSTA LOPES, Superintendente do Departamento Autárquico de
Transportes Coletivos – DATC, CNPJ n° 94.873.296/0001-07, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.858, de 31 de outubro de 1967, torna público
que, através do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Sérgio Lipinski Brandão Júnior, matrícula
n° 290/2013, no dia, hora e local acima especificados, procederá o Leilão Presencial de
Bens Móveis Inservíveis, descritos nos abaixo enumerados, disciplinado pela Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n°
8.883, de 08.06.94, bem como pela Lei nº 9.514/97 de 20.11.97 e condições
estabelecidas neste Edital.
1 – OBJETO
Serão leiloados, no estado que se encontram, os bens móveis abaixo relacionados:
ITEM 01 (um)
Descrição do bem: Veículo tipo ônibus de passageiro
- Placa: IIY2001
- TAG: 2000
- ANO/MODELO: 1999/1999
- CARROCERIA: BUSSCAR V BUSS – MODELO N° 30142
- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 1999
- LOTAÇÃO: 40 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410XE355642
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 1999
- MOTOR: VOLVO B7R – 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: 1.493.966 KM – MOTOR AVARIADO
- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
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ITEM 02 (dois)
DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO TIPO ÔNIBUS DE PASSAGEIRO
- PLACA: IJN6131
- TAG: 2003
- ANO/MODELO: 2000/2000
- CARROCERIA: BUSSCAR EL BUSS R – MODELO EB340 - 31997
- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 2000
- LOTAÇÃO: 43 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410YE356175
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 2000
- MOTOR: VOLVO B7R – 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: 1.829.985 KM –MOTOR AVARIADO–BANCADA NÃO ORIGINAL
- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
ITEM 03 (três)
Descrição do bem: Veículo tipo ônibus de passageiro
- Placa: IJF9162
- TAG: 2006
- ANO/MODELO: 1999/2000
- CARROCERIA: MARCOPOLO PARADISE GVR
- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 2000
- LOTAÇÃO: 41 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410YE355828
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 2000
- MOTOR: VOLVO B7R 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: ------ MOTOR AVARIADO E ABERTO
- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
ITEM 04 (quatro)
Descrição do bem: Veículo tipo ônibus de passageiro
- Placa: IJE4903
- TAG: 2008
- ANO/MODELO: 1999/2000
- CARROCERIA: MARCOPOLO PARADISE GVR
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- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 1999
- LOTAÇÃO: 41 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410YE355804
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 1999
- MOTOR: VOLVO 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: ------ MOTOR AVARIADO
- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
ITEM 05 (cinco)
Descrição do bem: Veículo tipo ônibus de passageiro
- Placa: IJF9181
- TAG: 2011
- ANO/MODELO: 1999/2000
- CARROCERIA: MARCOPOLO PARADISE GVR
- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 1999
- LOTAÇÃO: 41 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410YE355830
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 1999
- MOTOR: VOLVO B7R 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: 1.486.139 KM - MOTOR AVARIADO
- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
ITEM 06 (seis)
Descrição do bem: Veículo tipo ônibus de passageiro
- Placa: IJF8973
- TAG: 2012
- ANO/MODELO: 2000/2000
- CARROCERIA: BUSSCAR EL BUSS R – MODELO EB340 N° 31993
- ANO DE FABRICAÇÃO CARROCERIA: 1999
- LOTAÇÃO: 41 PASSAGEIROS
- CHASSI: 9BVR6C410YE355826
- ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI: 1999
- MOTOR: VOLVO 285 CV
- COMBUSTÍVEL: DIESEL
- QUILOMETRAGEM: 1.579.967 KM - MOTOR AVARIADO
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- AVALIAÇÃO/PREÇO MÍNIMO DE LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Observação I: Os bens descritos acima serão vendidos no estado de conservação e
condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente
examinados pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;
Observação II: Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de
Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, do valor a ser pago por ocasião
da transferência do(s) veículo(s) para a sua propriedade.
Observação III: Os tributos, taxas e multas com fatos geradores até a data da alienação
dos bens via leilão oficial são de responsabilidade do DATC, sendo que as geradas após
isso a responsabilidade passa ao arrematante.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, que satisfaçam
as condições estabelecidas neste edital;
2.2. Não poderão participar da presente licitação servidores do DATC, bem como seus
cônjuges e/ou companheiros.
3 – DA VISITAÇÃO PÚBLICA
3.1. Os bens constantes neste edital estarão expostos à visitação pública na sede do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos – DATC, de segunda à sexta-feira, no
horário compreendido das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas,
sendo que no ato, será “expedido comprovante de visita” emitido pelo Setor de Licitações
e Contratos do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos DATC;
3.2. Todos os bens serão leiloados e entregues, no estado em que se encontram, que se
presume de pleno conhecimento dos licitantes, tendo em vista a exposição dos bens à
visitação pública.
4 – DOS LANCES
4.1. Os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus
procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica;
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4.2. A mera oferta de lance implica na aceitação, pelo licitante, de todas as condições
estabelecidas neste edital;
4.3. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço
mínimo apresentado no ato do leilão.
5 – DO PAGAMENTO E ARREMATAÇÃO
5.1. O pagamento do item arrematado será
espécie (moeda nacional) e/ou pela emissão
correspondente à comissão do leiloeiro e
diretamente ao leiloeiro oficial, Sr. Sérgio
290/2013;
no ato do leilão, à vista e dar-se-ão em
de 02 (dois) cheques, sendo um de valor
outro referente ao pagamento do item,
Lipinski Brandão Júnior, matrícula n°
5.2. No ato do leilão o arrematante pagará o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor;
5.2.1. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado;
5.2.2. Só serão acatados cheques de emissão do arrematante e as arrematações
pagas através de cheques somente serão liberadas para a entrega após
compensação bancária.
5.3. O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao
arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo;
5.4. Sendo o pagamento realizado em cheque, o arrematante terá de aguardar sua
compensação para posterior liberação do(s) bem(ns) arrematado(s);
5.5. Ocorrendo caso fortuito ou força maior no lapso temporal compreendido entre a data
de realização do leilão e da retirada do(s) bem(ns), que impeça sua entrega, fica resolvida
a obrigação mediante a restituição do valor pago;
5.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Departamento Autárquico de Transportes
Coletivos – DATC exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou
parcial, danos e avarias, que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematado(s) e não
retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 6.1;
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5.7. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito
ao(s) bem(s) que será(ão) levado(s) a novo leilão, e serão aplicadas as penalidades
previstas na cláusula 7 (sete) deste Edital;
5.8. O arrematante, no caso de Pessoa Física, deverá apresentar ao leiloeiro ou a
pessoa designada por ele, no ato da arrematação, cópia dos seguintes documentos,
acompanhados dos originais para conferência:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração, se for o caso.
5.9. As Pessoas Jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por
ele, no ato da arrematação, cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos
originais para conferência;
a) CNPJ;
b)CPF e identidade do representante;
c) Procuração com firma do outorgante reconhecida por Tabelião,
acompanhada de documento que comprove que a outorga da procuração foi
feita por que detém poderes para fazê-lo.
6 – DA RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1. O arrematante retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicado(s) no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, a contar da data da realização do leilão;
6.2. A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser feita nos seguintes horários: de
segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 horas às 18:00 horas;
6.3. A retirada, meios de transporte e despesas dos bens arrematados correrão por conta
dos arrematantes, sem ônus algum para o DATC;
6.4. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo,
correrão por conta do respectivo arrematante;
6.5. Após a quitação dos débitos e a baixa do gravame (alienação), o adquirente deverá
transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado para sua propriedade, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme
artigo 123, inciso I, parágrafo 1º da Lei nº 9.503, de 1997;
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6.6. A entrega do veículo será efetuada juntamente com o documento único de
transferência – DUT, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e do
representante do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos – DATC;
6.7. O arrematante deverá apresentar condutor devidamente habilitado, categoria
“D”, para a retirada do(s) bem(ns).
7. DAS PENALIDADES
7.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita os licitantes as seguintes
penalidades:
7.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado, cumulada com a suspensão
temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de até 1 (um) ano;
7.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
8 – DO LEILOEIRO
8.1. O Leilão será presencial e ficará sob a responsabilidade do Sr. Sérgio Lipinski
Brandão Júnior, matrícula n° 290/2013, designado pelo Departamento Autárquico de
Transportes Coletivos – DATC para este fim.
9- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aplicam-se ao presente Leilão as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
9.2. A participação dos licitantes no Certame implica no conhecimento e na plena
aceitação dos termos do presente Edital;
9.3. Antes de começar o ato do leilão, o leiloeiro fará conhecidas as condições da venda,
a forma de pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e
qualidade desses objetos;
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9.4. Os compradores pagarão a título de Comissão, obrigatoriamente, 5% (cinco por
cento) sobre quaisquer bens arrematados ao Leiloeiro, além do valor da
arrematação;
9.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão
aceitas desistências de lances;
9.6. O arrematante declara que já promoveu exame e vistoria no veículo e aceita adquirilo, isentando o Departamento Autárquico de Transportes Coletivos – DATC, de qualquer
responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos ocultos;
9.7. As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pelo Leiloeiro Oficial, serão
comunicadas via publicação no Diário Oficial e afixação no mural do DATC, e em se
tratando de aditamentos, através de divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original do Edital, observadas as condições do parágrafo 4º, do artigo 21, da Lei Federal
nº 8.666/93, sendo que os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte
integrante do Edital de Licitação;
9.8. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no Departamento
Autárquico de Transportes Coletivos - DATC, situado na Rua Vice Almirante Abreu nº 739
(centro), cidade do Rio Grande, Rio Grande do Sul, o qual poderá ser retirado no horário
das 09:00 horas às 14:00 horas, ou solicitado através do e-mail
([email protected]);
9.9. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Leiloeiro Oficial, Sr. Sérgio
Lipinski Brandão Júnior, matrícula n° 290/2013, através do telefone (53) 3202 1400 e
(53)
9151
7596,
site:
www.lipinskileiloes.com.br
e
fan
page:
www.facebook.com/lipinskileiloes; ou no Departamento Autárquico de Transportes
Coletivos – DATC (Setor de Licitações e Contratos), com sede na Rua Vice Almirante
Abreu n° 739, cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
10 - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Estadual, Comarca da cidade do Rio Grande, como
único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da
execução deste Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Grande (RS), 02 outubro de 2015.
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Jorge Rafael da Costa Lopes
Superintendente do DATC
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