ÿþL E I 1 ( 2 7 )

Transcrição

ÿþL E I 1 ( 2 7 )
(
~
.'
CÂ/v\ARA
D1:
MU:",lCPAL
2013/
CONTAGEM
102/;
Torna
obri~a tó~i() .o
cu los
de f.lassagciros
uSu
de
c fretes
Dl. CONSTITUIÇ.:\O 00 .ESTA!)'') DE MINi'.S GSRAIS,
o~ proprietári0S
te,
clevidamente
licenciados
mover a instalação
taxímetros
C:
c dá outras
ta tJc:las c:c:
v';:;"
p:-ovid(;nci;;.s
pf<miULG.'. I. SEGUI:\TE
LEI;
d~.veículos de ~ass~~ciros a ire
;:>ela municipalida'dc,
nos mesmos de taxímetros,
ficar5:o
no prazo
obrigadüs
a ~r~
de 120 dias,
a pa:-
tir da yi~(;ncia nesta lei.
0s taxímetros
lado dos motoristas,
tivo
luminoso
condutor
em posiçio
que facilite
o concelamento
pura
das
as proviclências
r->0r ocasiã,,)
rcql!úira
() intcrcssadc).
o prazo
licer.ças
dando disto
al(~r:.ntc,
ri i(..<)\'~s cie
inst"laclos
tendo,
à noite,
de m~reações
que
fixado,
ec,ncedidas
ciência
Sé
ac:ui
elO
tornarer,l
do licenciamc:lto
aos
nos vc:ícu':'os a') ,
accsSOrialJe:lte,
~ do passi:llj€:iro, se {) ve{c\.~lo não possuir
rcf.1 de taxímetro
to,
visível,
a leitura
Decorrid.o
ria
dcvc:-ão ser
~is~\)s~
por parte
ilul7linar;ão
do
int'cr':;~.
o Execl~t i vo providc;1Ci5:,
veículos
Departamento
c;ue .lão àispuse_
Estadual
de Trâ,',si
necessárias.
ou a qualrrt:cr.
t\...:::l~O, déSd~ que
o
f
normal funcionam0n to.
-
COn~.ir:.l.a
-
1:~1'.\l)ODE :\IIX.\S CEHAIS
CÂMARA
MUNlClPAL
~ccial
do condutor
DE
para
CONTAG::M
devendo
trafeg..1.r",
'o ttLX.lr.lctro
nova
sufr"cr
riç50 apos a reparaçao.
A construção
fei tas
l"él.O
CO~l
ficl
observ1ncia
do di.s~osto
As tarifas
d0 ~cmI'0 c mediante
:;ii:o cor.,~ctcnt:c serão
,rgnsito
c mantidas
ArtiGo
dias)
as
dc~ois
fixadas
em tabelas
-,J
tax{.71et~""o5 ~
em razao
de dcvid~f.lcntc
expcdidas
;.ederal.
de dis târ:c
~G.
~clv
aprovadas
pc la aut:oridade
,'""lu
(J~
dE:
dos passageiros.
O Executivo
indispenscl veis
dos
cm Lcgislação
de alu~l1cl,
taxímetro,
a vista
6~
e a instalação
instruç0CS
baixa.rá, no prazo de 90
a serem observadas'
(nvvc:n~z...)
para a
GOti(4'::O
l"
das tarifas
tabelas
a c;ue se refere
serem claboradas
do scrviço
Estadual
observadas
S<é,
SCr;l
mediante
do Trâns,ito
as disflosições
J'.rtigo
ear
o artigo
pcrmis.são
çao, ,r"cvocadas
as dispüsiçõcs
M..\~T)0)
ta
Lei pertencer,
portanto,
as rcspc:ci:ivas
com a superinter.dência
c os Sindicafos
e demais
órgãos
nao ,roderão
nem sorrc:r
Lei
",ntrar~
ser
retira.dos
alteração,
e;n vi~or
em, contrário.
t
c execuç~ao d~s
que a cumprar.1 e façam eUr:lflrir t<7o inteiramente
RECISTHE-SE E PUBLIQUE-SE, 'NA FOm:r, DI\ LE!.
de Contagem,
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7i v~'--,.-/---~-,~
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nUDmr£ ~:OREIlü, DE OLI'!21R?.
Prêsidcntc
em
'l.~'1tt..:r~.
de sua l='",'c::'ic;.;,
nelá se contém.
/dm
C0 1';.~
a não ser
na data
a "todos a. quem o conhecimento
câmara ~iuniei;'lal
de clas
em vigor.
da autoridade
Esta
devendo
entendiment:o
Os taxímctr"os
7Q
anterior',
15
de Julho
de 1972.
co::;o •

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