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Câmpus de Botucatu PASTA TÉCNICA OBRAS TOMADA DE PREÇOS Nº. 1/2014-FM PROCESSO 2588/2014-FM OBJETO: Ampliação do Prédio da Unidade de Pesquisa Clínicas – UPECLIN – Faculdade de Medicina de Botucatu. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 14-3880-1726 /Fax: 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] Câmpus de Botucatu Pasta Técnica Processo nº. 2588/2014-FM Modalidade de Licitação: Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 21(vinte e um) ANEXOS, a saber: Anexo I ...................... Edital Anexo II ..................... Informações Econômico - Financeiras Anexo III .................... Caderno de Especificações (Memorial Descritivo) Anexo IV ................... Planilhas de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais) Anexo V .................... Cronograma Físico-Financeiro Anexo VI ................... Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra (UNESP e do Governo do Estado de São Paulo) Anexo VII .................. Projetos Anexo VIII ................. Minuta de Contrato Anexo IX ................... Portaria da UNESP nº 53/96 Anexo X .................... Portaria de Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas Anexo XI ................... Recibo de entrega dos documentos, na forma dos subitens 15.2 e 15.2.6. Anexo XII .................. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Anexo XIII ................. Modelo de Credencial para visita ao local da obra Anexo XIV ................. Modelo de Credencial para participação da abertura dos envelopes documentação e proposta e representação da empresa/firma no desenvolvimento da tomada de preços Anexo XV .................. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. Anexo XVI ................. Planilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais e detalhamento do BDI. Anexo XVII ................ Relação das parcelas de maior relevância da obra Anexo XVIII ............... Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos na Lei Complementar N.º 123/06. (Somente para as licitantes que se enquadram como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte). Anexo XIX ................. Modelo de declaração de que preenche os requisitos para sua habilitação Anexo XX .................. Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009 Anexo XXI ................. Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009 - somente à licitante adjudicatária Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a apresentação de DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão a contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 2 Câmpus de Botucatu ANEXO I Processo nº. 2588/2014-FM Modalidade de Licitação - Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço Edital 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Preâmbulo Objeto Regime de Execução Legislação Comprometimento de Recursos Orçamentários Validade da Proposta Prazo para Execução da Obra Condições de Pagamento Aquisição da Pasta Técnica Visita ao Local da Obra Esclarecimentos Relativos à Licitação Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Participação na Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação Condições de Participação Apresentação do envelope PROPOSTA Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação Habilitação e Inabilitação do Licitante Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional Classificação e Desclassificação de Proposta Homologação Adjudicação Recursos Garantia para Execução do Contrato Contratação Recebimento do Objeto da Licitação Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas Disposições relativas ao programa instituído pelo Decreto nº. 55.126/2009 Disposições Gerais Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 3 Câmpus de Botucatu ANEXO I EDITAL 1. Preâmbulo 1.1. A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, por meio da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, situada no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu - SP, à vista da autorização constante do Processo nº. 2588/2014-FM, faz saber que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS nº.1/2014-FM. 1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço 1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 22 de agosto de 2014, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem 1.1. 1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA À OBRA, NOS TERMOS DO ITEM 10 e SUBITENS 10.1., 10.1.1., 10.1.2., e ITEM 11 E SUBITENS 11.1., 11.1.1., 11.1.2., deste EDITAL: A visita poderá ser realizada no período de 08/08/2014 a 22/08/2014, em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto a Diretoria de Serviços de Atividades Auxiliares da Faculdade de Medicina da Unesp, Campus de Botucatu, através do telefone (14) 3880-1459 ou e-mail [email protected]. 1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, NA FORMA DOS SUBITENS 15.2 e 15.2.6., NOS TERMOS DO ANEXO XI: até o dia 19 de agosto de 2014, até às 17:00 horas, correspondente ao terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem 1.1. 1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES N. 01 - PROPOSTA e Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO: até o dia 25 de agosto de 2014, às 09:00 horas, no Protocolo da Seção de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem 1.1. 1.7. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 1 - PROPOSTA e Nº. 2 DOCUMENTAÇÃO: dia 25 de agosto de 2014, às 09:15 horas, na Sala de Pregão da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no endereço mencionado no subitem 1.1. 2. Objeto 2.1. A TOMADA DE PREÇOS objetiva a execução de obras para a ampliação da Unidade de Pesquisa Clínicas - UPECLIN – do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, com o valor total de R$ 599.857,65 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha da UNESP. 3. Regime de Execução 3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA. 4. Legislação 4.1. A Tomada de Preços será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8.666/93 e Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 4 Câmpus de Botucatu alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008. 5. Comprometimento de Recursos Orçamentários 5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações, constante no presente processo. 6. Validade da Proposta 6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope n.º 1 - PROPOSTA. 7. Prazo para Execução da Obra 7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes: a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO; b) para conclusão: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do início da obra; c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA E ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT); d) para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório; e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro fiscal da obra e Comissão designada pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra. 8. Condições de Pagamento 8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico - financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura. 8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços; 8.1.2. Somente FISCALIZAÇÃO; serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela 8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico; 8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura. 8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 5 Câmpus de Botucatu Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na obra. 8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios: a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social); b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal; c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica. 8.2.2. Conforme Lei Complementar nº. 371 de 12/12/2003, do Município de Botucatu, no seu artigo 145, inciso II, regulamentada pelo Decreto nº. 6.781 de 29/11/2004, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz: I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. OU 8.2.2. Nos Municípios onde não há legislação municipal determinando a retenção da importância referente ao ISSQN, a CONTRATADA deverá apresentar declaração da Prefeitura com indicação da data limite para o correspondente recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção, ou comprovante do recolhimento por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado, que deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura. 8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais. 8.5. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98. 8.5.1. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando: Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 6 Câmpus de Botucatu - Nome dos segurados; - Cargo ou função; - Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias; - Descontos legais; - Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; - Totalização por rubrica e geral; - Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações: - Nome e CNPJ da CONTRATANTE; - Data de emissão do documento de cobrança; - Número do documento de cobrança; - Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. - Totalização dos valores e sua consolidação. III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da Nota Fiscal/fatura. 8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços. 8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento. 8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. 8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 27.4., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação: I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção; II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada; III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo “Inscrição Tomador CNPJ/CEI”, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada. 9. Aquisição da Pasta Técnica 9.1. O EDITAL será disponibilizado no domínio eletrônica www.fmb.unesp.br e poderá ser solicitado através do e-mail [email protected] gratuitamente. Poderá ser retirado, também, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, Distrito de Rubião Júnior, s/nº., Botucatu/SP , Cep 18.618-970, no período compreendido entre os dias 08/08/2014 a 22/08/2014, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, mediante o pagamento da taxa. 10. Visita ao Local da Obra 10.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 7 Câmpus de Botucatu outras, as condições para instalação do canteiro de obras. 10.1.1 A visita poderá ser realizada no período de 08/08/2014 a 22/08/2014 em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto a Diretoria de Serviços de Atividades Auxiliares da Faculdade de Medicina da Unesp, Campus de Botucatu, através do telefone (14) 3880-1459 ou email [email protected]. 10.1.2 Será emitido Atestado de Vistoria pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou pela Seção Técnica de Materiais, que deverá ser juntado à Documentação, na forma do subitem 15.2.3, letra “g”, deste Edital. OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO. 11. Esclarecimentos Relativos à Licitação 11.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis pela licitante para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser formalizados à autoridade subscritora do edital, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, e será realizada dia 19/08/2014, às 09:00 horas, na sala de Pregão da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, Distrito de Rubião Júnior, s/nº., Botucatu/SP, Cep 18.618-970, sem prejuízo de outras informações requeridas. 11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via fax ou email, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta. 12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação. 12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada. 12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta TOMADA DE PREÇOS e do respectivo PROCESSO. 12.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos. 12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XIII e XIV. 12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 12.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo máximo de 03 (três) dias apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o dia fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10 – subitens 10.1. e 10.1.1., desta TOMADA DE PREÇOS. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 8 Câmpus de Botucatu 13. Condições de Participação e apresentação da Declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação 13.1. A empresa devidamente cadastrada deverá apresentar e protocolar na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu, no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu/SP – CEP: 18.618-970, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, ou seja, até 25/08/2014, às 09:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens 15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇAO 13.1.1. A empresa não cadastrada que entregar a DOCUMENTAÇÃO na forma do item 15, subitens 15.2. e 15.2.6., no prazo estipulado no item 1, subitem 1.5., deverá apresentar e protocolar na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, ou seja, até 19/08/2014, às 17:00 horas, o envelope PROPOSTA devidamente fechado, conforme item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1., identificado da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA 13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres: À Faculdade de Medicina - UNESP Campus de Botucatu TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM Envelope Nº. 01 - Proposta Envelope Nº. 02 - Documentação 13.3. Apresentar junto ao conteúdo do envelope PROPOSTA: 13.3.1 DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 13.3.2. DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE ME OU EPP OU OS RESPECTIVOS REENQUADRAMENTOS, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMERCIO – DNRC. 13.3.3. NO CASO DE COOPERATIVAS, REGISTRO DA SOCIEDADE COOPERATIVA PERANTE A ENTIDADE ESTADUAL DA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. 13.4. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, observadas as disposições indicadas no item 17 e subitens deste EDITAL. 13.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o Decreto nº. 54.704/09, sem prejuízo das proibições relacionadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 9 Câmpus de Botucatu 13.6. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente. 13.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24, subitens 24.3., 24.4. e 24.5., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e/ou servidor responsável. 13.6.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES. 13.6.2. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.2.2., letras “c”, “d”, “e”,”f”, “g” e “h” consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s). 13.6.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, mediante consulta ao “site” do órgão emissor. 13.7. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem. 13.8. A PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 1 - deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1. 13.9. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser, preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representantes legal da proponente. 13.10. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte, 13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7. 14. Apresentação do Envelope Proposta 14.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações: a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais); b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais; c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I. computado no preço; d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”; e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO V. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 10 Câmpus de Botucatu 14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA. 14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso. 15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação 15.1. Para participar da licitação, a empresa deverá estar devidamente cadastrada e apresentar, no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes. 15.1.1. O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, emitido nos termos do subitem 15.1., substitui os documentos relacionados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., obrigada a parte, além da apresentação dos demais documentos previstos no item 15 e subitens, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XII. 15.2. Na hipótese da empresa não possuir Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, poderá participar da TOMADA DE PREÇOS, devendo, para tanto, apresentar os documentos indicados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ficando dispensada da apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO. Na hipótese da licitante estar inscrita no CAUFESP na modalidade SIMPLES, também deverá, no mesmo prazo, apresentar a documentação faltante. a) Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as demais exigências relativas à qualificação técnica e jurídica em condições de igualdade com as demais licitantes. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade fiscal e trabalhista no ato de sua contratação terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. b.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão. 15.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa; b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial); d) prova de inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento separado. e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto da licitação. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 11 Câmpus de Botucatu f) No caso de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da organização das cooperativas brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 15.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito-ICM/ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet pela PGE); d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor; e) Prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta, com prazo de validade em vigor; f. prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor; g. prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor. h. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011. 15.2.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 15.2.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme discriminado no Anexo XVII, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, com as seguintes informações: - objeto do contrato; - nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços; - quantificação principal; - local; - período de execução. b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização. c) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta Tomada de Preços, tenham vínculo permanente, ou contratual, com a licitante, na data prevista para entrega das Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 12 Câmpus de Botucatu propostas, este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; c.1) O GOE/APLO-UNESP informará, se necessário, quando do envio da pasta técnica a necessidade da exigência de que a licitante indique na forma do item c, profissional técnico habilitado compatível com o objeto da licitação. d) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT; e) relação indicando: - qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços; - instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços; - aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços; f) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas como concordância com o teor do EDITAL; g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL. 15.2.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. a.1) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de: - publicação em Diário Oficial; ou - publicação em Jornal; ou - cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário. b) demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas: LG Liquidez Geral LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante maior ou igual a 1,0 Liquidez Corrente LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante maior ou igual a 1,0 Grau de Endividamento GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total) menor ou igual a 0,5 c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 13 Câmpus de Botucatu aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes). d) demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA. 15.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XV. b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n°. 55.126 de 07/12/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XX deste edital. 15.2.6. A documentação apresentada na forma do subitem 15.2., envolvendo a entrega dos documentos indicados nos subitens 15.2.1, 15.2.2., 15.2.3., 15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ao lado de dispensar a apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO, será examinada pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, que poderá se valer, para o cumprimento do mister, da Comissão de Cadastro da Faculdade e/ou de especialista(s) na(s) área(s) . 16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta 16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.7., deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 18, 19. 16.2. O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo que a comunicação do resultado da licitação será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s). 16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 16.2.2 O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior. 16.2.2.1 Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência, será concedido o prazo de até 30(trinta) minutos a microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente na sessão, onde a mesma será consultada no sentido de manifestar, por escrito, seu interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 14 Câmpus de Botucatu informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17. 16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento. 16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes das empresas. 16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1. 16.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos mesmos às empresas não classificadas. 16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação, ,por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim. 16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional 17.1. Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas: processar, julgar e classificar as propostas. 17.2. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras: a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais ou que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV c.c. artigo 15, inciso I, ambos da Lei Federal 8.212/91, que constitui obrigação da Administração contratante. b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado pela Administração; Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 15 Câmpus de Botucatu c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado; d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para: - incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas; - incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional; - cálculo direto da garantia adicional, quando devida. e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”; f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”; g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço; h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional; i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional; j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n°. 8.666/93, com as alterações subsequentes. 17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido. 17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, TABELA PINI(TCPO), etc. 17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações. 17.4.1. O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor. 18. Classificação e Desclassificação de Proposta 18.1. A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta. 18.2. Será desclassificada: a. proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA; b. proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. e 18.3.1. c. proposta que não se situe como exequível, na forma do critério delineado no subitem Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 16 Câmpus de Botucatu 17.2, em especial letras “e”, “f” e “g”; d. proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes. e. proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise. 18.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência. 18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante. 19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante 19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens. 19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que: 19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la; 19.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência. 19.3.1.Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação. 19.4. O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à disposição das mesmas na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será incinerado. 19.4.1 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes. 19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de dois úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão. 19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 17 Câmpus de Botucatu 19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder o encaminhamento da licitação à autoridade competente para homologação e adjudicação. 20. Homologação 20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada. 20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada. 21. Adjudicação 21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar. 22. Recursos 22.2. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, e alterações. 23. Garantia para Execução do Contrato 23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 17.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, depositada(s) na Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Medicina - Campus de Botucatu até a data da assinatura do contrato. 23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço. 23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária. 23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos. 23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO. 23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual. 23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA. 23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil. 23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 18 Câmpus de Botucatu 24. Contratação 24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei Nº. 8.666/93, e alterações. 24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue: 24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XVI, envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) por itens da Planilha; 24.2.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS 24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 terão como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV, para fim de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 24.4. A não aprovação do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE. 24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação regular junto ao CADIN. 24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação. 24.5.2. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prática dos atos indicados nos subitens 24.1., 24.2., e, se for o caso, no subitem 24.5.1., a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3. 24.6. Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à CAUFESP, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 24.2. e subitens, impõe-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via Internet. 24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, atualizados, com o visto do CREA/SP. 24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.4.1., 24.4. e 24.7. implicará na não retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL. 24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL, para efeito de Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 19 Câmpus de Botucatu pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9.. 25. Recebimento do Objeto da Licitação 25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte. 25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase. 25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”,“d”, “e”, com lavratura dos termos correspondentes. 25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei. 25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra. 26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas 26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e alterações, e na Portaria UNESP nº. 53/96, de 13/3/96. 26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 15, subitem 15.1.1. ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas. 27. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº. 55.126/2009. 27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto nº 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso, indicados no artigo 2º do Decreto nº 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4º e § único do referido decreto. 27.2 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerandose o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva. 27.3 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações. 27.4. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XXI deste edital. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 20 Câmpus de Botucatu 27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada. 27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto nº 55.126/2009. 28. Disposições Gerais 28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, devendo ser objeto de pedido de esclarecimento na forma do item 11, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação. 28.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI. 28.4. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência, sempre que possível e justificando a impossibilidade, na subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte. 28.5. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização. 28.6. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente. 28.7. É facultada à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.8. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 28.9. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados. 28.10. O preço contratado para execução da obra será reajustado após o período de 01 (um) ano, contado do início dos serviços, adotando-se a forma de reajuste sintético, com aplicação do Índice Geral de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da apresentação da proposta. 28.11. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital. 28.12. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 21 Câmpus de Botucatu 28.13. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 28.14. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas. 28.15. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 28.16. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº. 8.666/93, e alterações. Botucatu, 05 de agosto de 2014. Rosana Maria Barreto Colichi Diretora Técnica de Divisão Administrativa Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 22 Câmpus de Botucatu ANEXO II INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS INDICADORES DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Indicadores de Avaliação Econômico-Financeira Empresa LG– LIQUIDEZ GERAL LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante maior ou igual a 1,0 LC – LIQUIDEZ CORRENTE LC= Ativo Circulante/Passivo Circulante maior ou igual a 1,0 GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total menor ou igual a 0,5 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 23 Câmpus de Botucatu ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO, DETALHES E ESPECIFICAÇÕES HC – FMB – BOTUCATU - SP I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1. DEFINIÇÕES O presente Memorial tem por finalidade orientar a elaboração do orçamento, a execução e complementar as demais peças que compõem o projeto detalhado para a Ampliação do Prédio da Unidade de Pesquisa Clínica (UPECLIN), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. A CONTRATADA, a qual for delegada a execução das Obras, compromete-se a respeitar integralmente as especificações dos projetos e do presente Memorial. A Obra deverá ser entregue à Faculdade de Medicina de Botucatu, inteiramente concluída e em condições de uso, quando será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP), sem que isso venha eximir a CONTRATADA de eventuais reparos em serviços que estejam em desacordo com a boa técnica e normas construtivas ou, ainda, de substituir quaisquer peças ou equipamentos que apresentarem problemas ao iniciar-se sua utilização. A CONTRATADA deverá, antes do início da Obra, providenciar a aprovação dos Projetos, junto aos Órgãos Competentes, bem como Matricular a Obra no INSS. Quando da instalação do canteiro de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a confecção e instalação, a critério da FISCALIZAÇÃO, da placa identificadora da Obra, executada estritamente de acordo com o modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Entende-se como canteiro de serviços, os itens como alojamento, depósito para guarda de materiais, escritório, sanitários, vestiários, entre outros, assim definida como instalações provisórias. Incluso nesse parágrafo os itens relativos aos tapumes, cercas, faixa e/ou cordão de isolamento, entre outros, incluso também a vigilância permanente da Obra até a entrega definitiva da mesma. As placas de identificação da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigências do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e de eventuais consultores e firmas especializadas, deverão ter suas dimensões submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que determinará, também, o posicionamento de todas as placas no canteiro de serviços. Deverá ser fornecida e instalada e seu preço deve estar incluso no BDI. A instalação do canteiro de serviços deverá ser orientada pela FISCALIZAÇÃO, que indicará os locais e áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras, informando-se das condições existentes. 2. SERVIÇOS A execução dos Serviços deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes deste Memorial Descritivo, normas da ABNT, bem como todas as prescrições dos projetos e de Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 24 Câmpus de Botucatu eventuais memoriais específicos e a legislação da Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Concessionária de Energia Elétrica, Concessionária de Água e demais órgãos pertinentes. Ficará a critério de a FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou incorretos. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do refazimento dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por FIRMA ESPECIALIZADA por ela contratada. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física de propriedades do CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira possa ser atingido em qualquer das etapas da obra. Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. A CONTRATADA deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviço, cabendo lhe integral responsabilidade pela guarda da Obra, e de seus materiais, equipamentos e patrimônio, até sua entrega ao CONTRATNTE. Todos os serviços executados aleatoriamente ou sem o consentimento da FISCALIZAÇÃO, não serão remunerados. Todas as dimensões serão tomadas às indicadas em projeto, ou com base nas dimensões apropriadas no local, quando da inexistência das citadas peças gráficas. Todos os serviços de rasgos em alvenaria deverão ser executados com ferramentas apropriadas, evitando, assim maiores movimentações e abalos na estrutura da alvenaria (utilizar máquina de cortar alvenaria, etc.). Todos os serviços e materiais, deverão ser entregues testados, funcionando e em perfeitas condições de uso. 3. MÃO DE OBRA Caberá à CONTRATADA manter, no canteiro de serviço, mão-de-obra em número e qualificação compatível com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviço em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado. Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamento esmerado. A condução das obras, pela CONTRATADA, ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro, auxiliado em cada frente de trabalho por um ENCARREGADO devidamente habilitado e registrado na contratada. A CONTRATADA DEVERÁ OBSERVAR E CUMPRIR, INTEGRALMENTE A NR 18. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 25 Câmpus de Botucatu A CONTRATADA, após a conclusão da Obra e antes da entrega final da mesma, deverá providenciar e apresentar toda a documentação necessária para a expedição do HABITE-SE. Todas as despesas com o pessoal técnico, documentação e materiais que se referem os parágrafos anteriores e a total observância e cumprimento da NR 18 deverá estar incluída na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do FABRICANTE (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos, dos memoriais e especificações. Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos FABRICANTES. A CONTRATADA deverá efetuar controle tecnológico dos materiais empregados na obra, com coleta de amostras na quantidade exigida por norma específica de cada material. Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser formalizado sua substituição, a juízo da FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto e memoriais, deverão ser utilizados na execução das obras ou serviços correspondentes, e sua substituição, por similares, só poderá ocorrer com autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto. Todos os materiais retirados ou substituídos deverão ser enviados obrigatoriamente pela empreiteira, para um local determinado pela fiscalização. Para tanto, a empreiteira fará uma listagem digitada dos materiais retirados em 03 (três) vias. No local da entrega, a empreiteira deverá solicitar um visto em todas as vias do funcionário que receber os materiais, deixando-lhe a 1ª via. A 2ª via deverá ser entregue ao fiscal da obra para que o mesmo tome conhecimento da operação e a 3ª via ficará com o empreiteiro. As despesas decorrentes da carga, transporte e descarga, dos materiais retirados/substituídos (mencionados no parágrafo anterior) ficarão a cargo da CONTRATADA e deverão estar inclusas nos referidos itens de retiradas e demolições. 4. PROJETOS Os seguintes projetos serão fornecidos: PROJETO ARQUITETÔNICO; PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS; PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; PROJETO ESTRUTURA CONCRETO: PROJETO ESTRUTURA METALICA; PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO; Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 26 Câmpus de Botucatu 5. OBSERVAÇÕES GERAIS Deverão ser tomadas todas as providências necessárias quanto à segurança em geral. As despesas serão de inteira responsabilidade da proponente e deverão estar inclusas no BDI. Para tanto a proponente deverá fazer visita ao local da obra e verificar as reais necessidades de serviços, intervenções, remoções, interferências e outras peculiaridades do local da obra. 6. DESCRIÇÃO DA OBRA Os serviços, objeto do presente Memorial Descritivo serão executados no Prédio da Unidade de Pesquisa Clínica (UPECLIN) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, ampliando-se em 264,95 m2 a área do 1º Pavimento, conforme os elementos definidos no Projeto Executivo, neste Memorial e Planilha de Serviços. 7. GARANTIAS Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. Entende-se pelo disposto no Art. 1245 do Código Civil que o prazo de cinco anos corresponde ao prazo de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação cível é de 20 anos, conforme Art. 177 do Código Civil. 8. VISTORIAS A empresa licitante deverá vistoriar o local antes da execução do orçamento, evitando alegações posteriores do desconhecimento das condições de trabalho. Deverá apresentar, juntamente com sua proposta, uma “Declaração de Vistoria” assinada pelo representante legal da empresa e do responsável pelo local vistoriado. 9. ORÇAMENTO O orçamento deverá ser apresentado de acordo com a planilha fornecida pela Faculdade de Medicina de Botucatu, para todos os itens nela discriminados, podendo haver, a critério da LICITANTE, acréscimos de itens que, porventura, julgue necessário. A LICITANTE deverá analisar criteriosamente toda a documentação integrante do Edital de Licitação, sendo que os itens, quantidades e valores a serem apresentados no orçamento serão de responsabilidade exclusiva da LICITANTE, não cabendo quaisquer alegações posteriores de incorreções entre projetos, memorial descritivo, orçamento e a execução. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 27 Câmpus de Botucatu III. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS O projeto arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades da Faculdade de Medicina de Botucatu, para ampliação do Prédio de Pesquisa Clínica. A Planilha Sintética foi elaborada procurando mencionar o local e as varias etapas de execução, desde a demolição até o acabamento final. 1. SERVIÇOS PRELIMINARES. 1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"), de 3" x 3", materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante, com pintura do logotipo da contratante. Contempla também a locação de andaime tubular fachadeiro montado com 1,0 m de largura a partir da face externa da fachada, constituído por: quadros de base com travamentos e ajustes em diagonal, Nivelados por meio de calços de madeira na primeira linha; guarda-corpos; plataformas; quadros com escadas; materiais acessórios como cabo de aço, tubos e braçadeiras necessários para a montagem; remunera também o fornecimento do passadiço. Remunera também o fornecimento de lona plástica 150 micra para proteção da laje contra intempéries. 1.2. CANTEIRO DE OBRA Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos trabalhos. a) As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público; b) Além da placa da CONTRATADA, a empresa instalará a placa de obra da Faculdade de Medicina de Botucatu, ambas às expensas da CONTRATADA. c) A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da Placa de Obra, executando-a conforme o Projeto Específico fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Pensando nas varias etapas e diversidades de frentes de serviço, optou-se por: 01 container escritório com 01 sanitário; 01 container deposito; 01 container sanitário (mínimo de 02 duchas, 02 bacias, 01 lavatório e 01 mictório). a) As instalações deverão abrigar escritório com sanitário para a FISCALIZAÇÃO e Administração da Obra, almoxarifado, vestiários e sanitários de operários. b) Suas localizações dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição interna dos respectivos compartimentos será objeto de estudo pela CONTRATADA. 1.3. LOCAÇÃO DA OBRA a) A CONTRATADA procederá a aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. b) Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito. c) Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de níveis, A CONTRATADA fará comunicação à fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportunas. d) A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para o CONTRATADA, a obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis a cada caso particular, de acordo com o contrato. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 28 Câmpus de Botucatu e) A CONTRATADA manterá em prefeitas condições, toda e qualquer referência de nível RN e de alinhamento, o que permitirá reconstruir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. f) Periodicamente, a contratada procederá rigorosa verificação no sentido de comprovar se toda a obra está sendo executada de acordo com a locação. 1.4. CONTROLE TECNOLOGICO a) A empresa vencedora deve executar controle tecnológico do concreto empregado na obra, de acordo com as Normas Brasileiras, NBR 5732, NBR 5736, NBR 7211 e NBR 6118 2. DEMOLIÇÃO. 2.1. Considerações Gerais a) As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela NR18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. b) Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682 Contratação, Execução e Supervisão de Demolições - Procedimento, devendo ser cuidadosamente armazenados em local seco e protegido. 2.2. Processo Executivo a) Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros. b) Quando se pretender demolir apenas parte de uma construção deve-se verificar a estabilidade da parte remanescente. c) As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. d) Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme o projeto e as recomendações da Norma NBR 5682 e da NR-18. e) Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. f) Durante a demolição fica proibida a entrada e permanência de pessoas nos pavimentos da edificação que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição. g) Demolição Convencional: A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada conforme previsto no projeto e de acordo com as recomendações da Norma NBR 5682. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. A remoção de entulhos poderá ser feita por meio de calhas e tubos ou por meio de aberturas nos pisos, desde que respeitadas as tolerâncias estipuladas nos itens 7.1.3 e 7.1.4 da Norma NBR 5682. Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão lateral excessiva sobre as paredes. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que reduzidas a pequenos fragmentos. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 29 Câmpus de Botucatu 3. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO As estruturas de Concreto Armado deverão obedecer, em sua execução, à NBR 6118:2003 – Projeto de estruturas de concreto armado – e às demais normas brasileiras concernentes, além de atender às disposições do projeto estrutural, caderno de encargos e memorial descritivo específico de estruturas. 3.1. Fôrmas e Cimbramentos a) As fôrmas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e dimensões de projeto, esteja de acordo com alinhamentos, cotas, prumos e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ainda, ser projetadas de modo que sua remoção não cause danos ao concreto, que comportem o efeito da vibração de adensamento e da carga do concreto, e as variações de temperatura e umidade, sem sofrer deformações. b) As fôrmas serão de madeira serrada aparelhada, de madeira compensada laminada de 1º qualidade, do tipo laminado plastificado. c) Quando do uso de madeira aparelhada, será efetuada, sobre sua superfície a aplicação de um agente protetor de fôrma, antes da colocação das armaduras e 04 horas antes do lançamento do concreto. d) A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT), atinentes ao assunto. e) Será de exclusiva responsabilidade da contratada a elaboração do projeto de fôrmas, de seus escoramentos e da necessária estrutura de sustentações. f) As uniões das tábuas, folhas de compensado ou chapas metálicas, deverão ter juntas de topo, com o perfeito encontro das arestas e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas por vigas e sarrafos de contraventamento ou de reforço. g) A estanqueidade das fôrmas deve ser de modo a não permitir a fuga de argamassa ou nata de cimento, será garantido a estanqueidade por meio de justaposição de peças, evitando o artifício de calafetagem com papéis, massa, estopa e outros. A manutenção da estanqueidade será garantida, evitando longa exposição das fôrmas às intempéries antes das respectivas concretagens. h) A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser feitas por meio de tensor, passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. i) As armaduras serão mantidas afastadas das fôrmas por meio de espaçadores plásticos adequados, ou por pastilhas de argamassa posicionados uniformemente. j) As fôrmas deverão ser providas de escoramento e contraventamento, convenientemente dimensionadas e dispostos de modo à evitar deformações prejudiciais à estrutura. k) As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser verificadas cuidadosamente, desde a montagem e especialmente durante o processo de lançamento do concreto. l) Deverão ser removidos do interior da fôrmas todo o pó de serra, aparas de madeira e outros resíduos de materiais. Em pilares, vigas e paredes, nos quais o fundo é de difícil limpeza, deve-se deixar aberturas provisórias convenientemente adequadas, para facilitar esta operação. m) O prazo para a desforma será o recomendado pela NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT). n) A contratada deverá tomar as devidas precauções para proteger as fôrmas e cimbres contra os riscos de incêndio, tais como: cuidado nas instalações elétricas provisórias, remoção de resíduos combustíveis e limitação no emprego de fontes de calor. o) Os andaimes e passadiços necessários à execução do trabalhos de concretagem, deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento da fôrmas no momento da concretagem, sendo preferível o emprego de andaimes de estrutura metálica 3.2. Armaduras Para Concreto Armado a) A contratada deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, espaçadores, amarração e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda necessários à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto. b) Qualquer armadura terá recobrimento de concreto, nunca menor que as espessuras prescritas no projeto estrutural e na NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT). Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 30 Câmpus de Botucatu c) O corte e dobramento das barras de aço deverão ser executados a frio. Para o caso geral dos ganchos, dobras e estribos, deverão ser obedecidos os seguintes diâmetros internos mínimos. d) Todas emendas executadas, independentemente do tipo adotado, deverão obedecer rigorosamente ao disposto nos itens 6.5 da NBR 6118/2002 e ser convenientemente espaçadas, para garantir uma boa concretagem. e) As armaduras deverão ser colocadas nas fôrmas, nas posições indicadas no projeto, sobre espaçadores de plástico, ou ainda sobre peças especiais (“caranguejos”), de modo a garantir os afastamentos necessários das fôrmas. f) Para a montagem se fará a amarração utilizando-se de arame recozido nos pontos de cruzamento das barras, conforme especificado no projeto, esta operação deve garantir a fixação das barras mantendo o posicionamento das mesmas. g) Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço devem estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. h) As armaduras deverão estar isentas de qualquer substância prejudicial à aderência do concreto, antes e depois de colocadas nas fôrmas, retirando-se as escamas ocasionadas por oxidação, crostas de barro, argamassa, manchas de óleo e graxa, papéis ou tintas. i) A limpeza das barras da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. Quando feitas em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes desta limpeza não permaneçam no interior das fôrmas. j) As barras aparentes das juntas de construção deverão ser limpas e isentas de concreto endurecido, antes de ser dado prosseguimento à concretagem. 3.3. Concreto a) Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. - poderá ser concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto. b) Todos os vãos de portas e janelas, cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não levem vigas, previstas nos projetos estruturais, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam 30cm, no mínimo, para cada lado do vão. c) A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janela, os quais serão guarnecidos com percintas de concreto armado. d) As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão asseguradas por buchas ou caixas intencionalmente localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo por parte da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. e) Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados. f) De qualquer modo caberá inteira responsabilidade a CONTRATADA pelas conseqüências de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações, cumprindo-lhe, deste modo, desviar as tubulações quando possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor as alterações que julgar convenientes, do projeto estrutural e/ou do projeto de instalação. g) Na hipótese de determinadas peças da estrutura exigirem o emprego de armaduras com comprimento superior ao limite comercial de 12m, as emendas decorrentes desse fato obedecerão, rigorosamente, ao prescrito sobre o assunto na NBR 6118/2002 (NB1/2000 ABNT). h) Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem, sendo preferível o emprego de andaimes mecânicos e/ou metálicos, os quais devem ser em conformidade com a NR-18. i) A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 31 Câmpus de Botucatu j) A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra, como mínimo indispensável para execução do concreto, dois vibradores. Relembrando que todo concreto empregado na obra será usinado, com resistência conforme projeto estrutural. k) Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de parede ou réguas vibratórias, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto. l) Serão permitidos todos os tipos de betoneiras, desde que produzam concretos uniformes e sem segregação. m) A execução da estrutura de cobertura em concreto armado deverá atender os requisitos e características construtivas do projeto arquitetônico e do projeto estrutural. n) A estrutura de cobertura será solidária à estrutura de concreto armado por meio de armadura de espera. 3.4. Materiais Para Concreto 3.4.1.Cimento a) O cimento empregado no preparo do concreto será o Portland Comum, o Portland Composto ou Portland Pozolânico, que deverão atender às especificações preconizadas pelas respectivas normas NBR 5732/91 (EB1/91 - ABNT), NBR 5736/91 (EB758/91 ABNT) e NBR 11578/91 (EB2138/91 - ABNT). b) Somente poderá ser utilizado na obra o cimento que tiver servido de base à elaboração do traço experimental da dosagem, e ser entregue na obra em sua embalagem intacta e original. c) O armazenamento do cimento na obra será feito em depósitos secos, à prova d’água, providos de assoalho, isolados do solo. d) O controle de estocagem deverá permitir a utilização conforme a ordem cronológica de entrada no depósito, o empilhamento não será maior que 10 sacos. e) Não será admitida a mistura de dois tipos de cimento, ou de cimento de mesmo tipo procedentes de fábricas diferentes. f) Somente serão elaborados as misturas de concreto, utilizando para cada betonada o volume correspondente à 01 saco de cimento. 3.4.2.Agregados a) Os agregados constituintes do concreto, deverão ser materiais sãos, resistentes, inertes, atender às especificações da NBR 7211/83 (EB4/82 - ABNT), da NBR 6118/80 (NB1/78 ABNT) e das especificações da dosagem do concreto realizada para a obra em questão. b) Os agregados deverão ser armazenados separadamente e isolados do terreno natural, em local protegido por valas para evitar a contaminação do material pelo escoamento das águas pluviais, e de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material depositado. c) O agregado miúdo será a areia natural quatzosa ou artificial resultante da britagem das rochas estáveis, com uma granulometria, que se enquadre no especificado pela NBR 7211/83 (EB4/82 - ABNT). d) As areias deverão estar isentas de substâncias nocivas à sua utilização para a confecção dos concretos tais como: sais solúveis, micas, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila. Sendo que serão toleradas as presenças desses, dentro dos índices prescritos na NBR 7211/83 (EB4/82 - ABNT). e) Se houver dúvida da qualidade da areia utilizada, será exigido da contratada a realização de ensaios relativos à qualidade da areia, por empresas idôneas. f) Se houver mudança das características dos agregados utilizados, caberá a contratada solicitar ao laboratório uma modificação ou ajuste da dosagem do concreto. g) A contratada realizará o controle tecnológico dos materiais componentes do concreto, conforme procedimento contido na NBR 12654/92. 3.4.3.Água e Aditivos a) A água utilizada na fabricação de concreto deverá ser clara e isenta de material em suspensão, matéria orgânica, óleos, álcalis, ácidos, sais e siltes ou qualquer outra Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 32 Câmpus de Botucatu substância prejudicial à mistura, devendo obedecer ao disposto no ítem 8.1.3 da NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT). b) O uso de aditivos, dispersantes arejadores, plastificantes, aceleradores de pega, retartadores de pega, somente será permitida mediante autorização da contratante e após análise de suas propriedades atestadas por laboratório nacional e idôneo. c) Os aditivos serão empregados conforme as indicações da dosagem racional do concreto, utilizando os dosadores e as recomendações do fabricante. 3.5. Dosagem do Concreto a) A contratada efetuará às suas expensas, por meio de laboratório idôneo, o estabelecimento do traço do concreto, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de acordo com as Normas Brasileiras relativas ao assunto. b) O traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), preconizada no item 8.3.1 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT), de maneira que se obtenha, com os materiais, um concreto que satisfaça às exigências do projeto a que se destina. c) As dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos: • Resistência de dosagens aos 28 dias ( fc_ _). • Dimensão máxima característica ( diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas, conforme item 8.1.2.3 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT). • Consistência adequada ao tipo de estrutura (medida através de “Slump test”)de acordo com a NBR 7223/92 (MB256/92 - ABNT). • Composição granulométrica dos agregados. • Fator água-cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas • Controle de qualidade a que será submetido o concreto • Adensamento a que será submetido o concreto. • Índices físicos dos agregados ( massa específica, massa unitária, coeficiente de inchamento e umidade). d) A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck) referida no projeto estrutural, obedecendo o item 8.3.1.2 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT). e) O controle tecnológico abrangerá as verificações dos componentes do concreto quanto à qualidade da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, da resistência mecânica conforme item 8.4 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT). f) O controle da resistência do concreto, obedecerá rigorosamente ao disposto no item 15.1.1 da NBR 6118/09 (NB1/78 - ABNT). 3.6. Preparo do Concreto a) O concreto deverá ser preparado em usina especializada, transportado através de caminhões betoneiras, pronto para emprego imediato. b) O preparo no local da obra deverá ser feito em betoneira de tipo e capacidade adequada ao volume de serviço a ser produzido, este concreto será para fins não estruturais. c) As operações de medida dos materiais componentes do traço deverão ser realizadas, sempre que possível, em bases ponderais, empregando-se instalações gravimétricas, automáticas ou de comando manual, adequadamente aferidas. d) Quando a dosagem dos componentes da mistura for efetuada por processo volumétrico, deverão ser empregados caixotes de madeira ou metálicos, de dimensões adequadamente definidas, indeformáveis pelo uso e corretamente identificados, em obediência ao traço projetado. e) Quando da operação de enchimento dos caixotes, o material não poderá ultrapassar o plano da borda, não sendo permitida a formação de abaulamentos, devendo ser procedido sistematicamente o arrasamento das superfícies finais. f) Atenção especial deverá ser conferida ao processo de medição da água de amassamento, devendo ser previsto dispositivo de medida capaz de garantir a medição do volume de água com erro máximo de 3%, em relação ao teor fixado na dosagem. Serão realizadas ajustes na quantidade de água devido às variações do teor de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 33 Câmpus de Botucatu g) Os materiais serão colocados no tambor de modo que uma parte da água de amassamento seja admitida antes dos materiais secos. A ordem de entrada dos materiais na betoneira será a seguinte: parte do agregado graúdo, cimento, areia, o restante de água de amassamento e, por fim, o restante do agregado graúdo. h) Os aditivos empregados deverão ser adicionados à água em quantidades corretas, antes do lançamento desta no tambor, salvo diante de recomendações por outro procedimento, por parte da Fiscalização. i) O tempo da mistura deverá ser estabelecido experimentalmente para a betoneira empregada, devendo assegurar perfeita homogeneidade do produto final. j) Quando utilizada mistura volumétrica, a mesma deverá referir-se a uma quantidade inteira de sacos de cimento. k) Sacos de cimento parcialmente utilizados ou que contenham cimento endurecido, serão rejeitados. l) Quando a mistura for executada em central de concreto situada fora do local da obra, a betoneira e os processos utilizada deverão atender aos mesmos requisitos anteriormente definidos. m) O concreto deverá ser preparado somente nas quantidades ao uso imediato. O concreto que estiver parcialmente endurecido não poderá ser remisturado. n) O cimento, areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestadas pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes que se fizerem necessários. o) O preparo, controle e recebimento de concreto será executado pela contratada conforme procedimento da NBR 12655/92. 3.7. Transporte do Concreto a) O concreto será transportado até as fôrmas no menor intervalo de tempo possível; neste sentido, os meios de transporte serão tais que fiquem assegurados o mínimo tempo gasto no percurso e que se evite a segregação do concreto ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado. b) Poderão ser utilizados, na obra, para o transporte de concreto da betoneira ao ponto de descarga ou local de concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jiricas, caçambas, pás mecânicas. Em hipótese nenhuma será permitida o uso carrinhos com roda de ferro ou de borracha maciça. c) No bombeamento de concreto deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a segregação. O diâmetro interno da tubulação deverá ser no mínimo, três vezes o diâmetro do agregado, quando utilizado brita e 2,5 vezes o diâmetro no caso de seixo rolado. d) Quando o transporte do concreto for realizado por caminhão betoneira, este deverá ser dotado de tambor impermeável, que seja capaz de transportar e descarregar o concreto de maneira que não haja segregação. e) A velocidade de rotação do tambor deverá estar contida no intervalo de 2 à 6 rotações por minuto. f) O volume de concreto no tambor não deverá exceder a 80% da capacidade deste, salvo se for expressamente definida pelo fabricante, uma condição distinta. g) Quando o transporte for executado por outro meio (caminhões basculantes ou caçamba), também deverá ser assegurado que não haja segregação durante esta operação e a descarga. h) A entrega do concreto deverá ser contínua, a fim de evitar o endurecimento parcial do material já lançado. Em hipótese alguma será permitido que o intervalo de tempo entre as descargas seja maior do que 30 minutos, antes do seu lançamento. i) Não será permitido que o concreto, após sua mistura, permaneça em repouso por mais do que 30 minutos, antes do seu lançamento. j) Deverão ser previstas a construção de passarelas sobre as fôrmas e armaduras da futura estrutura, de maneira que não prejudiquem as posições e dimensões das mesmas, durante os serviços de concretagem, ocasionados pelo tráfego de operários ou pelos meios de transporte do concreto. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 34 Câmpus de Botucatu 3.8. Lançamento do Concreto a) Caberá à contratada, informar, com antecedência, à fiscalização e ao laboratório encarregado do controle tecnológico do concreto, o dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados. b) Previamente ao lançamento, deverá ser verificada a correta montagem da armadura, se as formas foram convenientemente umedecidas, se foram removidos os cavacos de madeira, serragem e demais resíduos das operações de carpintaria. c) Antes do início da concretagem deverá a contratada ter programado previamente com verificação das condições dos equipamentos e ferramentas a serem utilizadas no serviço de concretagem, bem como de equipamentos de reserva, para caso de defeitos, de uma equipe de manutenção e instalação dos equipamentos, do volume ou quantidades de materiais necessários a conclusão dos serviços programados. d) Os serviços de concretagem serão executados conforme um plano previamente elaborado pela contratada e entregue à fiscalização, contendo informações relativas ao processo de produção do concreto, meios de transporte, condições de lançamento. e) Deverá ser observado que o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora. f) Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento do concreto após o início de pega do cimento.(este tempo será determinado pelo laboratório de controle tecnológico do concreto). g) Não será permitido o lançamento de concreto com queda livre superior a 2 metros. Caso não seja possível atender a esta exigência, será permitido pela Fiscalização o uso de janelas nas fôrmas, calhas, funis, trombas, ou outros dispositivos que evitem a segregação do concreto. h) Todas as calhas, tubos e canaletas, deverão ser mantidos limpos e isentos de camadas de concreto endurecido, devendo preferencialmente serem feitas ou revertidas com chapas metálicas. i) O lançamento do concreto obedecerá a plano prévio específico e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositalmente marcados por conveniência arquitetônica. j) A contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (Slump Test) pela contratada, na presença da Fiscalização. k) O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as superfícies e peças embutidas, que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem, serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. l) Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde deverão ser abertos furos ou janelas para a remoção da sujeira. m) O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. n) O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do cimento. o) Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. De outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível. p) A utilização de bombeamento para concreto somente será liberada caso a contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem de modo a que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 35 Câmpus de Botucatu q) Não será permitido o arrastamento do concreto à distâncias muito grandes, devido ao fato de que o deslocamento da mistura com enxada, sobre superfícies provoca a desagregação do concreto. 3.9. Adensamento a) Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, tomar as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. b) O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de fôrma estará condicionada a autorização da Fiscalização e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. c) Os vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras. d) Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade; deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas. e) A dimensão do vibrador deverá ser adequada ao tamanho da peça em execução e à densidade da armadura prevista. f) A posição correta dos vibradores de imersão é a vertical, devendo ser evitado a sua permanência demasiada em um mesmo ponto, o que poderá causar refluxo excessivo da pasta de cimento em torno da agulha. g) A distância mínima entre dois pontos contíguos de imersão do vibrador será da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vez o raio de ação). h) A vibração deverá ser feita a uma profundidade não superior ao comprimento da agulha do vibrador. i) As camadas a serem adensadas terão espessura equivalente a ¾ do comprimento da agulha. j) Recomenda-se a vibração por períodos curtos em pontos próximos do que períodos longos num único ponto ou em pontos distantes. k) A agulha do vibrador deverá ser colocada na posição vertical ou quando impossível, inclinála até um ângulo máximo de 45º. l) Durante o adensamento do concreto, deve-se retirar lentamente a agulha para evitar formação de buracos 3.10. Juntas de Concretagem a) As interrupções previstas (fim de jornada de trabalho) ou imprevistas (quebra de equipamentos, acidente, etc.) durante os serviços de concretagem, darão origem à formação de um junta, denominada fria, se não for possível retomar a concretagem antes do início da pega do cimento, do concreto já lançado. Quando tal situação ocorrer deverá a CONTRATADA tomar as medidas necessárias de modo a assegurar uma continuidade satisfatória entre o concreto novo e o velho. b) Deve-se tomar o cuidado para que a junta não coincida com os planos de cisalhamento, preparando a superfície de tal maneira que forme um ângulo de cerca de 45º com o plano de cisalhamento. c) Na ocorrência de juntas (frias) em vigas, a concretagem deverá atingir o terço médio do vão, e para as lajes o terço médio do maior vão localizando-se as juntas paralelamente e armadura principal. d) A condição de se garantir uma perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai ser lançado, deverá a superfície do concreto antigo receber tratamento com escova de aço, jateamento de areia, apicoamento ou qualquer outro processo que proporcione a formação de dentes, ranhuras ou saliências, com a posterior remoção dos materiais pulverulentos, nata de cimento e quaisquer outros materiais que prejudiquem a aderência. E antes do lançamento do superfície seca, conseguida com a remoção do excesso de água superficial. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 36 Câmpus de Botucatu 3.11. Cura do Concreto a) Após a conclusão da concretagem, e o concreto com o término do processo de pega do cimento. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. b) Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, choques e vibrações que possam prejudicar a aderência do concreto com a armadura ou que interfira e abale o processo de cristalização(endurecimento) do cimento. c) O processo de cura do concreto deverá durar um período mínimo de 7 (sete) dias após o lançamento do concreto, mantendo-se a superfície do concreto contentemente umedecidas. d) Quando o processo de cura for utilizada uma camada de pó de serragem, de areia ou qualquer outro material adequado, deverá este material ser mantido permanentemente molhada com camada de espessura de 5cm. e) Como alternativa do processo de cura, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície do concreto seja protegida pela formação de uma película impermeável. 3.12. Desforma a) As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu próprio peso, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrer danos de desforma. b) A contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo as prescrições da NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT), de maneira o conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que poderá evitar o aparecimento de fissuras em decorrência de sobrecarga brusca e de cargas diferenciais. c) Serão obedecidos os seguintes prazos indicados pela NBR 6118/80 (NB1/78 - ABNT): • retirada de forma das laterais: 3 dias, mantendo-se o processo de cura. • retirada de forma das fases inferiores: 14 dias, deixando-se os pontaletes encunhados e convenientemente espaçados • retirada definitiva do escoramento; 21 dias 3.13. Juntas de Dilatação a) As juntas de dilatação serão constituídas conforme detalhamento do projeto estrutural, quanto à sua forma, posição, localização e dimensão. b) Quando da construção dos elementos estruturais adjacentes àqueles já construídos, deverá a CONTRATADA posicionar sobre a superfície de concreto existente, uma placa de isopor de espessura idêntica a da junta de dilatação especificada no projeto com as dimensões necessárias para cobrir a área da junta de dilatação, de tal modo que o concreto dos elementos estruturais à executar constitua uma junta de dilatação. c) Deverão ser tomados todos os cuidados para que a placa de isopor permaneça no seu devido local, para isso poderão ser aplicados adesivos de fraca intensidade para assegurar tal condição. d) Após cuidadosa retiradas das fôrmas e da realização da cura do concreto, será removida a placa de isopor na sua totalidade da junta de dilatação, remoção de todas as partículas soltas, bem como a limpeza da superfície interna da junta de dilatação. e) Executar preenchimento da junta de dilatação conforme detalhe arquitetônico. 4. COBERTURA 4.1. Condições Gerais a) A execução do telhamento das coberturas será sobre estrutura construída conforme detalhamento de projeto arquitetônico e estrutural específico. b) O trânsito sobre o telhamento será sempre sobre tábuas apoiadas em um conjunto de telhas, evitando o tráfego diretamente sobre telhas. c) Porte das telhas se fará por processo adequado às características da obra, seguindo as recomendações de fabricante. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 37 Câmpus de Botucatu d) As distâncias entre os elementos do engradamento da estrutura de suporte das telhas será de tal modo a garantir: o devido assentamento das telhas; a vedação adequada para impedir a infiltração da água; o transpasse entre duas telhas contíguas, de acordo com a indicação do fabricante. 4.2. Estrutura Metálica da Cobertura a) Todas estrutura do telhado será de aço, conforme projeto de estrutura metálica. b) As terças também serão de aço, com espaçamento conforme projeto específico. c) A contratada deve executar a estrutura conforme projeto e caderno de encargos. 4.3. Telhas Metálicas a) O sistema de coberturas projetado deverá ser composto basicamente de engradamento metálico e entelhamento com telhas metálicas: Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,80 mm e altura de 100 mm; recobrimentos laterais e longitudinais, espaçamento mínimo entre apoios conforme recomendações do fabricante; b) Os parafusos de fixação das telhas serão do tipo auto brocantes com arruela metálica e de borracha para vedação, da ITW, ou das marcas recomendadas pelo fabricante das telhas. c) Nos pontos críticos, do tipo cumeeiras, rufos, calhas, fixações, etc., e em todos os pontos indicados nos detalhes do projeto ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, bem como em outros pontos em que a CONTRATADA julgar necessários à perfeita estanqueidade do sistema de coberturas, deverá ser prevista a colocação de outros acessórios, bem como de selante de vedação, do tipo AVISEAL da Avibrás Aeroespacial S.A., cor branca, silicone ou sikaflex. d) Todo o sistema de coberturas deverá ser executado de acordo com todas as recomendações deste memorial, com relação a materiais, equipamentos e serviços, bem como todas as normas e recomendações dos fabricantes dos materiais a serem utilizados no sistema de coberturas, utilizando-se sempre a melhor técnica para todos os trabalhos, sendo de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, mesmo nas condições mais adversas, a garantia da perfeita estabilidade e estanqueidade do sistema de coberturas. e) Todos os acessórios metálicos a serem utilizados na cobertura deverão ser zincados/galvanizados. f) As coberturas deverão ser executadas de acordo com todas as recomendações acima, bem como todas as do fabricante, sendo que serão refugadas todas as telhas com defeitos, e demais peças ou acessórios com defeitos que comprometam os futuros sistemas de coberturas. 4.4. Rufos Metálicos a) Os rufos e calhas de captação das águas será em chapas nº 24 (0,61mm) de espessura. b) Os rufos serão afixados por meio de parafusos ou conforme orientações do fabricante. c) Todas as emendas serão executadas com rebite composto de material que não ocasione a corrosão eletroquímica da chapa que compõem as calhas. Depois de rebitadas as emendas serão estanhadas de forma a garantir a estanqueidade da emenda e evitar a corrosão da região afetada pelo tratamento e preparo da emenda. 5. VEDAÇÕES: ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 5.1. Alvenarias de Blocos Cerâmicos a) As alvenarias de blocos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e alinhamentos especificados no projeto. b) As espessuras das paredes, indicadas no projeto, referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 1cm com relação à espessura projetada . As saliências superiores a 3 cm, deverão ser executadas com a própria alvenaria ou em concreto. c) Os blocos serão umedecidos antes de seu emprego e assentados formando fiadas alinhadas e aprumadas. A espessura das juntas será uniforme, não devendo ultrapassar 10mm, ficando as juntas horizontais contínuas e as verticais descontínuas. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 38 Câmpus de Botucatu d) Para perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto a que se devam justapor, serão chapiscadas, todas as partes destinadas a ficar em contato com aquelas, inclusive a face inferior, fundo das vigas. Neste particular, o máximo cuidado deverá ser tomado para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco. No caso de extensões superiores a 4,00m entre pilares, recomenda-se que além do chapisco, seja feita uma ligação através de barras de aço de (Ø4,0 ou 5,0mm) espaçadas a cada 50 cm e com 40 cm de comprimento, ancorada nos pilares nas faces de contato com a alvenaria. e) Nos encontros de paredes ou nos cantos da construção, deve ser feita uma amarração dos blocos entre duas fiadas (camadas) contíguas. f) O assentamento dos blocos será executado com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), sendo a areia de granulometria média e peneirada; g) Sobre os parapeitos, peitoris de janelas, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas das alvenarias, não encunhadas na estrutura, serão executadas cintas de concreto armado na forma que atenda os detalhes construtivos do projeto arquitetônico, constituída conforme descrição do item anterior. Se os vãos destas alvenarias ultrapassar a 4,00m, deverão ser previstos na execução da estrutura de concreto armado, armadura que permita a confecção de pilaretes de concreto armado em toda a altura da parede. h) Na execução de vergas ou cintas de concreto armado, cuidados devem-se tomar quanto ao acabamento das superfícies, em especial quando forem de concreto aparente. As formas devem ser rígidas, bem fixadas e posicionadas convenientemente para não deformar ou sair dos alinhamentos. i) As fiadas das alvenarias serão niveladas, alinhadas e aprumadas perfeitamente. As juntas de assentamento tanto vertical e horizontal terão espessura máxima de 12mm. 5.2. Divisórias de Gesso Acartonado a) Para execução dos serviços em Drywall, utilizar todas as recomendações dos respectivos fabricantes e que estes sejam vinculados à Associação Brasileira dos Fabricantes de chapas para Drywall e que participam do PSQ - Programa Setorial de Qualidade do Drywall (PSQDrywall). b) Os tipos de fechamento em Drywall, acústicos ou não, encontram indicados e definidos no projeto arquitetônico. c) As chapas de gesso devem ser produzidas de acordo com as seguintes Normas ABNT: NBR 14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001 d) As chapas de aço revestidas com zinco para a fabricação dos perfis metálicos devem seguir as seguintes especificações: Espessura mínima: 0,5mm Designação do revestimento zincado: Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas faces) Os perfis devem ser mantidos preferencialmente amarrados e alinhados. Evitar balanços ou distorções que possam causar amassamento ou torções nos perfis. Perfis menores sempre apoiados sobre perfis maiores. e) A fixação dos perfis metálicos nos elementos construtivos deverá ser feita em: Buchas plásticas e parafusos com diâmetro mínimo de 6 mm Rebites metálicos com diâmetro mínimo de 4 mm Fixações à base de ‘tiros’ com pistolas específicas para esta finalidade. f) As fixações dos componentes dos sistemas drywall entre si se dividem basicamente em dois tipos: Fixação dos perfis metálicos entre si (metal/metal) Fixação das chapas de gesso sobre os perfis metálicos (chapa/metal) g) Fixação das chapas aos montantes deve ser executada com parafusos auto brocantes, estes devem ter comprimento igual à espessura da chapa de gesso, mais 10mm, com espaçamento de no máximo 30cm entre si; h) As juntas devem ser acabadas com massas e fitas de reforço microperfuradas para aumento de aderência (tendo um vinco central para maior facilidade de rejuntamento nos cantos internos das divisórias), sendo proibido o uso de fita de papel kraft; Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 39 Câmpus de Botucatu i) Devem ser adotadas juntas de movimentação em paredes de grandes dimensões. A distância máxima entre juntas deve ser de 15m; j) No acabamento, tomar o cuidado de realizar o lixamento sobre as juntas antes de executar qualquer revestimento. No caso de pinturas, aplicar uma demão de massa corrida; k) O isolamento acústico deverá ser feito por painel de lã de vidro de 100mm, ou conforme indicado no projeto nas áreas indicadas no projeto arquitetônico. 6. ESQUADRIAS 6.1. Esquadrias de Alumínio a) Todos os trabalhos de serralheria, serão realizados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada, de primeira qualidade e executadas rigorosamente de acordo com os respectivos projetos de detalhes indicados no projeto arquitetônico. b) Cabe à CONTRATADA elaborar, com base no projeto arquitetônico os detalhes de execução das esquadrias. c) Todas as esquadrias armadas serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção. d) As partes móveis da serralheria serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido horizontal como no vertical, de forma a garantir perfeita estanqueidade, evitando dessa forma, penetração de água de chuva. e) Todo o material a ser empregado nas esquadrias de alumínio deverá estar de acordo com os respectivos projetos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação. f) Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão estar sujeitos, sendo anodizados na cor natural fosco. g) Os perfis, barras e chapas de alumínio, utilizados na fabricação das esquadrias, não deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferenças de espessura, devendo possuir dimensões que atendam , por um lado, ao coeficiente de resistência requerido e, por outro, às exigências estéticas do projeto, devendo A CONTRATADA executar a confecção das esquadrias utilizando uma das seguintes linhas de perfis: Alcoa, linha GOLD. h) Será vedado todo e qualquer contato direto entre peças de alumínio e metais pesados ou ligas em que estes predominarem, e ainda entre alumínio e qualquer elemento de alvenaria. O isolamento destes elementos poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômero, plástico, betume asfáltico ou outro processo satisfatório, tal como metalização a zinco. i) Os elementos de grandes dimensões serão providos de juntas que absorvam a dilatação linear específica do alumínio. j) A execução deverá prever a existência de dispositivos para a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos de estrutura, de modo a assegurar a indeformabilidade do conjunto e o perfeito funcionamento das partes móveis. k) Todas as ligações de quadros ou caixilhos, que possam ser transportados inteiros, da oficina para o local de assentamento, serão realizados por soldagem autógena, encaixe ou, ainda, por autorebitagem. l) Nas ligações entre peças de alumínio deverá ser evitado o emprego de parafusos. Na impossibilidade desta providência, serão utilizados parafusos da mesma liga metálica, endurecidos a alta temperatura. m) Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado. Antes da ligação, as peças de aço serão pintadas com tinta a base de cromato de zinco. n) Quando as ligações forem feitas com rebites, estes deverão obedecer às mesmas especificações para os parafusos. o) As emendas por meio de parafusos ou rebites deverão apresentar perfeito ajuste, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção. p) Todas as juntas serão vedadas com material plástico antivibratório e contra a infiltração de água. q) Todas as partes móveis serão dotadas de pingadeiras ou dispositivos que assegurem perfeita estanqueidade ao conjunto, impedindo a infiltração de águas pluviais. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 40 Câmpus de Botucatu r) No caso de esquadrias de alumínio anodizado, as peças receberão tratamento prévio, compreendendo desengorduramento e decapagem, bem como esmerilhamento e polimento mecânico. s) As esquadrias serão fabricadas com características tais que possibilitem o assentamento dos vidros por meio de baguetes de alumínio associados com massa de vidraceiro. t) Durante o transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias, deverão ser tomados cuidados especiais quanto à sua preservação contra choques, atritos com corpos ásperos, contato com metais pesados ou substâncias ácidas ou alcalinas. u) Após a sua fabricação e até o momento da colocação, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe, para não serem feridas as superfícies, especialmente na fase de montagem. v) As esquadrias serão armazenadas ao inteiro abrigo do sol, intempéries e umidade. w) A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamentos indicados no projeto, bem como permitir o funcionamento perfeito depois de definitivamente instaladas. x) As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodarem em vãos porventura fora do esquadro ou com dimensões insuficientes. y) A caixilharia será instalada por meio de contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria e convenientemente isolados do contato direto com o alumínio por metalização ou pintura, conforme especificado para cada caso particular. z) Os contramarcos serão montados com as dimensões dos vãos correspondentes. Sua fixação na alvenaria será feita por dispositivos e processos que assegurem a rigidez e estabilidade. aa) Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção, quando parafusadas aos chumbadores ou marcos. bb) Levando em conta a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, tomar as juntas com calafetador, de composição que lhes assegure plasticidade permanente. cc) Todos os vãos envidraçados, expostos às intempéries, serão submetidos à prova de estanqueidade por meio de jato de mangueira d’água sob pressão. dd) Após a colocação das esquadrias de alumínio, dever-se-á protegê-las com aplicação provisória de vaselina industrial ou óleo, que será removido no final da obra. ee) Na execução das esquadrias deverão ser observadas as folgas entre as folhas móveis e as guarnições, necessárias ao perfeito funcionamento, mas que de modo tal que se garanta a vedação e estanqueidade, e que seja possível o funcionamento das esquadrias sem esforços demasiados nem ruídos produzidos pelo atrito. ff) As bordas das folhas móveis devem justapor-se perfeitamente entre si e com as guarnições por sistema de mata-junta. gg) O conjunto das esquadrias deverá ter um sistema de drenagem de água que eventualmente possa penetrar no interior dos perfis. hh) As partes móveis das esquadrias serão dotadas de escovas de nylon tipo Weather Stripping em todo o requadro para a vedação. ii) Os perfis das folhas serão unidos por cantilhões de alumínio extrudado aparafusados com parafusos auto-atarrachantes, em ranhuras no próprio material. jj) As ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das esquadrias serão fabricados ou fornecidos pelos serralheiros e por eles colocadas. kk) As folhas deslizantes serão equipadas com guias de alumínio extrudado, onde correrão patins de nylon e serão dotadas de sistema que regule a pressão destas folhas contra as guias. ll) As esquadrias serão providas de persianas conforme projeto. mm) Para a confecção das esquadrias, A CONTRATADA deverá verificar as medidas na obra. 6.2. Esquadrias de Madeira a) A madeira a ser empregada na execução das esquadrias será seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas de todo e qualquer defeito que possa comprometer sua durabilidade, resistência e aspecto. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 41 Câmpus de Botucatu b) Serão recusados todos os elementos que se apresentarem empenados, torcidos, rachados, lascados, associados a madeiras de outros tipos e portadores de imperfeições. c) As esquadrias de madeira obedecerão, rigorosamente, às indicações dos respectivos projetos e detalhes construtivos do projeto arquitetônico e caderno de encargos. d) Os elementos que compõem as esquadrias não deverão apresentar empenamentos, descolamento, rachaduras, lascas, ondulações , desigualdade geométrica da peça, manchas e outros defeitos. e) As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de expansão para garantia de maior rigidez de união. f) As folhas das portas serão confeccionadas de lâminas, compensadas de imbúia ou itaúba, capeada com duas folhas, uma em cada face, da mesma madeira além do acabamento da testa da porta onde ficará a fechadura. g) As folhas das portas internas serão revestidas com laminado melamínico texturizado nas cores e padrão, conforme detalhes do projeto arquitetônico. h) O núcleo das portas será composto por sarrafos de cedro ou madeira equivalente, aglutinados por cola sintética a base de uréia-formol, secas em estufa. i) As folhas das portas serão encabeçadas em todo o perímetro da mesma, com sarrafos de 4cm de largura de cedro. j) Todos os adesivos a serem utilizados para as emendas serão à prova d’água. k) Todos os trabalhos de carpintaria serão realizados com a maior perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade, executados rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos e detalhes indicados no projeto. l) As operações de corte, furação e outras eventualmente necessárias serão executadas com equipamentos mecânicos. m) As esquadrias e elementos de madeira serão cuidadosamente armazenados em local coberto, isolado do solo e protegido da umidade. n) A colocação das esquadrias deverá obedecer ao nivelamento, prumo e alinhamento indicados no projeto, bem como permitir o funcionamento perfeito depois de instaladas. o) As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir que surjam aberturas resultantes da retração da madeira. p) Parafusos, cavilhas e outros elementos destinados à fixação de peças de madeira serão aprofundados em relação à face da peça, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com madeira deixando acabamento no mesmo plano da peça de madeira fixada. q) As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elementos metálicos, por processo conveniente em cada caso. r) No caso de portas o assentamento será realizado conforme detalhes indicados no projeto utilizando-se tacos de madeira previamente fixados na alvenaria e parafusos zincados de fenda com rosca soberba de 75mm de comprimento para afixação dos caixilhos. Os caixilhos serão fixados a cada 60cm no máximo na sua extensão vertical. 6.3. Ferragens a) Todas as ferragens para as esquadrias, serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. b) Serão de latão, com partes de ferro ou aço, sendo obrigatória a máquina das fechaduras serem de latão, e cromados os elementos externos. c) As dobradiças serão suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Para o caso mínimo de portas com 2,10m de altura será utilizadas dobradiças de 3”x 2 1/2” em número de três de ferro com acabamento cromado. d) Nas portas duplas será instalado numa das folhas fecho de embutir cromado, um na parte superior outro na parte inferior da porta. e) Para as portas internas das salas, as fechaduras serão do tipo bola com espelho retangular cromados, sendo que as fechaduras terão chaves mestras, grã-mestras e chaves individuais para todas as portas da obra. f) A instalação das ferragens será executada com particular cuidado, de modo a que os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testas e outros Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 42 Câmpus de Botucatu elementos tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas taliscos de madeira ou outros processos de ajuste. g) Quando não indicado no projeto a altura da maçaneta ficará a 105cm do piso acabado. h) As ferragens de funcionamento, de comando ou de fechamento das serralherias serão parte integrante das mesmas. i) As fechaduras das portas de correr serão do tipo, bico de papagaio em latão com puxadores externos cromados. 7. VIDROS 7.1. Considerações Gerais a) Os trabalhos de vidraçaria serão realizados por profissionais especializados de acordo com os respectivos projetos e detalhes indicados no projeto, e com base na NBR7199/89 (NB226/88 - ABNT). b) As espessuras dos vidros planos será em função da área de abertura ou do caixilho a envidraçar, sendo que a espessura mínima será de 4mm. c) Vidros temperados incolor espessura de 4; d) Vidros temperados incolor espessura 10 mm; e) As vidros serão de procedência conhecida, sem bolhas, ondulações, estrias e manchas, de espessura uniforme e sem empenamento. f) As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não apresentando defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. g) O assentamento será feito em leito elástico de massa de vidraceiro, de canaleta de neopreme ou equivalente conforme exija o tipo de vidro ou das esquadrias. h) Para a colocação dos vidros planos comuns nas esquadrias de alumínio, será aplicado um cordão de massa de vidraceiro sobre todo o montante fixo do caixilho e na parte onde será apoiada a placa de vidro. O vidro será pressionado contra o cordão, deixando-o com espessura final de 2mm. Um novo cordão de massa de vidraceiro deverá ser aplicado entre o vidro e o baguete com espessura final de 2mm. i) Em ambas as faces da placa de vidro, será cortado com cuidado o excedente do material de vedação, com posterior complementação à espátula nos locais de falha, ficando com acabamento uniforme. j) Para o assentamento de vidros especiais, deverão ser estudados e detalhados os dispositivos de assentamento, bem como a verificação da indeformabilidade e resistência dos elementos de sustentação. k) Os espelhos serão em cristal 4 mm incolor, cortados nas medidas indicadas no projeto, e deverão ser dispostos de requadros em alumínio e serão fixados externamente às alvenarias, conforme indicado nos projetos, sobre revestimentos, sendo suas bordas devidamente lapidadas e polidas, e sem os mesmos defeitos já descartados para os vidros, a serem instalados nos locais indicados no projeto arquitetônico, e se não indicados serão sobre os lavatórios e cubas dos sanitários. Os espelhos para deficientes serão assentes com inclinação de 10 graus e com moldura em alumínio, sendo que o fundo deverá ser revestido com o mesmo revestimento das paredes. 8. REVESTIMENTO DE PISOS 8.1. Considerações Gerais a) Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa ou concreto conforme o caso. As canalizações, que devem passar sob o piso e que serão instaladas na camada de regularização, sobre esta tubulação será colocada uma malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras. b) Os pisos só poderão ser executados após a conclusão dos revestimentos das paredes e tetos onde houver, com os devidos cuidados para se evitarem respingos. c) Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverão ser verificados o esquadro dos cômodos, as dimensões, o nivelamento, o prumo, etc., sendo Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 43 Câmpus de Botucatu d) e) f) g) h) i) j) que a laje ou contrapiso deverá ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura. As argamassas de regularização ou assentamento para pisos, não poderão nunca ter espessura superior a 2,5cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura desta argamassa, esta diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada de contrapiso executada com argamassa com areia grossa e curada durante 7 dias antes da aplicação do piso, desde que a espessura desta camada não ultrapasse 3 cm, caso seja necessário uma espessura maior que 3 cm deverá ser utilizado concreto magro para contrapiso no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita 0 e brita 1) ou tijolo furado, ou ainda vermiculita ou cinasita para maiores espessuras. Não será permitido que o tempo decorrido entre a cola/cimento colante estendido e o piso aplicado, seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças pela secagem da cola/cimento colante. Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados/executados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais também no tocante à quantidade de cola/cimento colante estendido para assentamento. A colocação dos elementos de piso será feita de modo a evitar ressaltos de um em relação ao outro e diferenças de medidas além da tolerância permitida pela junta de assentamento. Para evitar tais problemas as peças deverão ser selecionadas através de gabaritos para verificar as dimensões, e inspeção nas embalagens e visual para verificar as tonalidades e demais características aparentes. Será substituído qualquer elemento, que por percussão soar choco, demonstrando assim deslocamentos ou vazios. Os pisos prontos devem apresentar acabamentos perfeitos, bem nivelados, com as inclinações e desníveis necessários, conforme projetos. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém colocados e ou construídos, durante três dias no mínimo, ou conforme recomendações do fabricante. Os cômodos prontos deverão ser convenientemente protegidos contra manchas, arranhões, etc., até a fase final das obras. 8.2. Contra piso de regularização de argamassa de cimento e areia. a) Deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3, na espessura máxima de 3cm. b) Antes do lançamento da argamassa, proceder uma lavagem da laje de contrapiso e espalhar nata de cimento e cola Bianco ou Viafix com vassoura. A cura da argamassa será feita pela conservação da superfície permanentemente umedecida por um prazo mínimo de 3 dias após a execução. c) Caso haja necessidade de regularizar uma espessura maior que 3 cm proceder conforme considerações anteriores. 8.3. Pisos Cerâmicos / Porcelanatos a) Tipo: polido retificado 40x40 cm, nos locais indicados no projeto arquitetônico. b) As peças cerâmicas serão de primeira qualidade, compatível com a finalidade a que se destinam, perfeitamente planas, de coloração uniforme, isentas de trincas, fissuras, gretas ou de quaisquer outros defeitos como arestas e cantos quebrados. c) Os assentamentos dos pisos cerâmicos/porcelanatos serão feitos com argamassas industrializadas dos tipos argamassas colantes, indicados para o uso interno ou externo, ou conforme tipo e dimensão do piso, ambiente a ser aplicado, rígida ou flexível, etc., que deverão ser das marcas Quartzolit ; Sika, Incecol ou equivalente. d) Para utilização da argamassa colante adequada, deverá ser consultado o catálogo do fabricante, que conterá todas as recomendações necessárias a utilização e aplicação de cada produto indicado. e) Caso haja necessidade da regularização da laje ou do contrapiso para conseguir os desníveis indicados no projeto, aplicar nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX, espalhada com vassoura e depois proceder a regularização conforme indicado nas considerações gerais. f) Para o assentamento, o substrato (contrapiso, regularização, etc.) deverá estar completamente curado, mínimo de 14 dias. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 44 Câmpus de Botucatu g) Deverá ser feito inicialmente uma seleção das cerâmicas/porcelanatos, para verificar se há lotes diferentes, tonalidades diferentes, tamanhos diferentes, etc. h) Após o assentamento as cerâmicas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil, o que poderá acarretar arranhões na cerâmica. i) Decorridos 3 dias (72 horas) após o assentamento, ou conforme catálogo do fabricante, proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás ou rejunte Quartzolit cor a definir, para dar a mesma coloração da cerâmica ou do porcelanato, e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura. As juntas entre as cerâmicas não deverão ultrapassar a espessura recomendada pelo fabricante, e deverão ser taliscadas com gabaritos de plástico tipo junta fácil especialmente fabricada na espessura indicada, ou com arame recozido 18 no caso de Porcelanato observando-se sempre a diferença entre as dimensões das peças, que deverão ser selecionadas previamente, através de gabaritos. j) Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das cerâmicas, procede-se a cura do rejunte e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso sobre as cerâmicas. k) Os pisos de cerâmica e ou porcelanatos terminarão junto às paredes, em canto reto; nos sanitários e demais locais com piso cerâmico o rodapé será formado pelo próprio revestimento das paredes, no caso porcelanato. Nos locais sem revestimento específico cerâmico na parede, o rodapé será executado do próprio piso altura de 10 cm, ou conforme projeto, embutido. l) Verificar as recomendações do fabricante quanto aos procedimentos e produtos para limpeza do porcelanato. 8.4. Piso Vinilico a) A superfície deve ser completamente lisa, limpa e livre de cascalho, sujeira, graxa, óleo, adesivos velhos e pintura; b) É essencial que a sub-base esteja seca, pois a umidade pode causar a descoloração do solo; c) Caso tenha uma superfície irregular, desigual ou rachaduras, use um composto de nivelamento; d) Aplicação de uma camada de nivelamento composto de 3-6 mm para produzir o grau desejado de igualdade; e) Esta regularização pode ser feita através da preparação de massa de emulsão combinando cimento Portland e cola PVA; f) revestimento vinílico, em manta, largura 2,00 m, com espessura de 3,2 mm, para tráfego intenso,; g) semi-flexível composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais e pigmentos, isento de amianto; h) acessórios como mata-juntas e soleiras, referência Paviflex no padrão Thru, fabricação Fademac, ou equivalente; i) rodapé vinílico com 7,5 cm de altura e 2 mm de espessura, referência Paviflex, ou equivalente; j) fixação com cola a base de neoprene, conforme especificação do fabricante; k) tratamento com aplicação de impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do fabricante. 8.5. Soleiras a) Soleira em Granito • Todas as portas quando houver mudança do tipo de piso ou de nível, conforme projeto arquitetônico, receberão soleiras de granito polido 15 a 25cm, cor a definir, conforme a necessite. 9. REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS 9.1. Disposições Gerais Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 45 Câmpus de Botucatu a) Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, tomar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção neste sentido será feita antes da aplicação dos revestimentos. b) Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as superfícies planas. c) As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes do início dos revestimentos. d) Serão constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. e) Todos os materiais componentes dos revestimentos de argamassa (cimento. areia, cal, água e outros) serão da melhor procedência, para garantir uma boa qualidade dos serviços. f) Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem 2m de altura. A areia será armazenada em áreas reservadas para tal fim. A armazenagem da cal será em local seco e protegido, de maneira a preservá-la das variações climáticas. g) Quando especificado em projeto, poderão ser utilizadas argamassas pré-fabricadas, cujo armazenamento será feito em local seco e protegido. h) As diversas mesclas de argamassa usuais para revestimentos serão preparadas com com particular cuidado, satisfazendo às seguintes especificações: • as argamassas poderão ser misturadas em betoneiras ou manualmente: quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla em betoneira, o amassamento poderá ser manual; • quando houver necessidade de grandes quantidades de argamassa para os revestimentos, o amassamento será mecânico e contínuo, devendo durar três minutos, contados a partir do momento em que todos os componentes (inclusive a água) estiverem lançados na betoneira; • o amassamento manual será feito sob coberta e de acordo com as com as circunstâncias e recursos do canteiro da obra, em masseiras, tabuleiros de superfícies planas impermeáveis e resistentes; • de início, misturar a seco os agregados com os aglomerantes ou plastificantes (cimento, cal, gesso e outros), revolvendo os materiais a pá, até que a massa adquira coloração uniforme. Em seguida, a mistura será disposta em forma de coroa, adicionando-se, paulatinamente, água necessária no centro da cratera assim formada; • amassamento prosseguirá com os devidos cuidados, para evitar perda de água ou segregação dos materiais, até formar uma massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica adequada; • as quantidades de argamassa serão preparadas na medida das necessidades dos serviços a executar em cada etapa, de maneira a evitar o início do endurecimento antes de seu emprego; • as argamassas contendo cimento serão usadas dentro de duas horas e meia, a contar do primeiro contato do cimento com a água; • nas argamassas de cal contendo pequena proporção de cimento, a adição deste será realizada no momento do emprego; • as argamassas de cal e areia serão curadas durante quatro dias após o seu preparo; • toda argamassa que apresentar vestígios de endurecimento será rejeitada e inutilizada, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la; • a argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimentos em execução não poderá ser novamente empregada; • no preparo das argamassas, será utilizada água apenas na quantidade necessária à plasticidade adequada; • após o início da pega da argamassa, não será adicionada água (para aumento de plasticidade) na mistura. i) os traços recomendados nesta prática para as argamassas de revestimento poderão ser alterados mediante indicação do projeto ou exigência da Fiscalização. 9.2. Chapisco Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 46 Câmpus de Botucatu a) Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, e= 5mm b) As porções de argamassa serão fortemente lançadas contra a superfície a ser chapiscada. c) Serão chapiscadas também todas as superfícies existentes para posteriormente serem rebocadas, com argamassa pré-fabricada adesiva de cimento colante (ref. weber), para formar uma ponte de aderência para as argamassas de revestimento. 9.3. Emboço a) O emboço de cada pano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapiscos. b) De início, serão executadas as guias, faixas de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. c) As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo. d) Preenchidas as faixas de alto a baixo entre as referências, proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. e) Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. f) A massa paulista também denominada reboco paulista, reboco de tijolos ou emboço desempenado será constituída, por uma camada única de argamassa, sarrafeada com régua e alisada com desempenadeira de madeira e posteriormente alisada com feltro ou borracha esponjosa; g) Os traços das argamassas para a execução da massa paulista serão: • revestimento interno: cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais 1:2:8; • revestimento externo: cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais 1:2:6 h) A espessura máxima dos emboços será de 15mm. i) Os emboços regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. 9.4. Revestimentos Cerâmicos 9.4.1.Condições Gerais a) Os materiais serão entregues e armazenados em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica. As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro da obra, quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeito de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno, ou contrariem as especificações do projeto. b) Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento. c) Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão apresentas rachaduras nem emendas. As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. d) Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos. e) Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. 9.4.2.Revestimento Cerâmico Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 47 Câmpus de Botucatu a) As peças cerâmicas serão de primeira qualidade compatível com a finalidade a que se destinam, perfeitamente planos, de coloração uniforme, isento de trincas, fissuras, gretas ou de quaisquer outros defeitos como cantos e arestas quebrados. b) Cerâmica 20 x 20 cm, Portobello, branco acetinado, ou similar; c) Os trabalhos de colocação das cerâmicas serão executados por operários de elevada capacidade profissional de assentador de revestimentos cerâmicos. d) As condições do local de trabalho devem ser tais que, possibilitem ao colocador do revestimento cerâmico obter um serviço com qualidade. Para tal são necessárias: instalações de iluminação adequada, máquinas e dispositivos de cortar peças cerâmicas, equipamentos e dispositivos para controle de níveis prumos e alinhamentos. e) Antes do assentamento das peças cerâmicas, serão fixados, nas paredes, os tacos (buchas ) necessários à instalação dos aparelhos sanitários, convenientemente encunhados e impregnados de ácido acético ou vinagre, a fim de proporcionar melhor fixação pela formação de acetato de cálcio. f) Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância das peças cerâmicas com o teto. g) As paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas, no momento do assentamento dos azulejos. h) Para o assentamento, empregar, argamassas pré-fabricadas, da marca "Quartzolit", Votomassa, Incecol ou similar; i) Em gesso acartonado, utilizar argamassa colante impermeável ideal para assentamento de cerâmicas sobre placas de drywall, ref. Cimentcola Drywall da Weber; j) Prepara-se a argamassa adicionando-se uma parte de água para três a quatro partes de argamassa até obter consistência pastosa, a seguir deixa-se a argamassa preparada descansar por um período de 15 minutos, após isto executa-se novo amassamento. k) O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até duas horas após seu preparo. l) A argamassa será estendida sobre a superfície de assentamento, formando cordões de argamassa de 2 a 3mm, obtidos com o emprego de desempenadeira dentada. m) Com os cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, das placas cerâmicas, posicionando-as devidamente e em concordância com o plano da parede. n) As juntas serão corridas e rigorosamente em nível e a prumo, com espessura de 2mm. o) Antes do assentamento, deve-se distribuir as peças ao longo dos panos de parede, de modo que as tiras de recorte sejam iguais em todos os ângulos, e que as juntas dos azulejos coincidam com as juntas do revestimento do piso. p) Onde as paredes formarem cantos vivos, estes serão protegidos por cantoneiras de alumínio, ref. 2883 da BELMETAL em toda a altura da parede, assentadas em conjunto com as peças cerâmicas. q) Após 72h de assentamento, iniciar-se-á operação de rejuntamento, com rejunte flexível quartzolit weber ou de desempenho equivalente, na cor branca. r) A pasta será forçada para dentro das juntas, manualmente, e com o auxílio de espátula de borracha, será removido o excesso de pasta antes da sua secagem. s) Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam executados. t) Ao final dos trabalhos, os revestimentos cerâmicos serão limpos com auxílio de panos secos. 10. FORROS 10.1. Disposições Gerais a) Antes da execução de qualquer tipo de forro deverão ser observadas as seguintes recomendações: • nivelamento e cota dos forros e alinhamento das respectivas juntas. • teste de todas as instalações antes do fechamento do forro. • verificação das interferências do forro com as divisórias móveis, de tal maneira que um sistema não prejudique o outro em eventuais modificações. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 48 Câmpus de Botucatu locação de luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas, bem como o reforço das estruturas nestes locais. b) Os materiais a serem utilizados para a execução dos forros atenderão às referências do projeto bem como isentos de defeitos, empenamentos, variação de espessura, faces planas e arestas vivas. • 10.2. Forro em gesso acartonado tipo FGA. a) Será exigido para a execução do forro, nivelamento, esquadros e alinhamento perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas ou réguas deverão ser novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos, e nos desenhos de projeto. b) Os serviços de colocação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação do fabricante, e depois de terminada a pintura das paredes e demais serviços que interferem nesta execução. c) Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão, etc. acima do forro, o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e testadas estas instalações. d) Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo. e) O forro deverá possuir tirantes de sustentação com resistência suficiente e possuírem tratamento anti-corrosivo do tipo galvanizado, que poderão ser sustentados pela laje de forro. f) As placas de gesso deverão ter as bordas reforçadas isentas de defeitos e ficarão suspensas em tirantes fixados às estruturas metálicas e ou lajes. g) Os arremates das placas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas, sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas, e com juntas de dilatação quando houver recomendação do fabricante para tal, evitando-se assim trincas. h) A pintura do forro deverá ser do tipo látex sobre massa corrida; i) As placas de gesso acartonado serão de 580x3000x12,5 mmm, com aditivo revestido por cartão duplex. j) Referencia comercial: Gypsum ou Gypsalum. 11. PINTURAS 11.1. Disposições Gerais a) Todas as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, para remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Em casos especiais, a contratada deve lavar as superfícies com lava jato de alta pressão. b) As superfícies a pintar serão protegidas, de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e outros materiais estranhos possam se depositar durante a aplicação e secagem da tinta. c) As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. d) Aplicar cada demão de tinta quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo observar um intervalo de 24 horas entre cada demão sucessiva. e) Igual cuidado deverá ser tomado entre demão de tinta e massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa. f) Adotar precauções especiais, com a finalidade de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens de esquadrias e outras. g) As imperfeições de superfície deverão ser corrigidas com argamassa quando forem profundas e com massa corrida para pequenas imperfeições. h) recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: • isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; • separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira compridas ou outros materiais; • remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando removedor adequado, sempre que necessário. i) Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da fiscalização Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 49 Câmpus de Botucatu j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) Deverão ser usadas tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo com autorização expressa da fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, para obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade. Todos os materiais entregues na obra deverão estar em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, prevenir incêndios ou explosões provocadas por uma armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias até que se obtenha a coloração uniforme. As pinturas serão executadas por pessoal habilitado na atividade. As ferramentas, equipamentos, escadas e andaimes serão de características tais que não ocasionem riscos aos serviços já executados bem como no aspecto de segurança do trabalho. 11.2. Preparo de Superfícies a) Conforme o tipo de superfície de pintura estas serão convenientemente preparadas para o tipo de pintura a ser aplicada. b) Superfícies rebocadas : • em todas as superfícies rebocadas, verificar as ocasionais trincas ou outras imperfeições visíveis e aplicar enchimento de cimento branco ou massa, conforme o caso, lixando cada área de pintura. • As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gorduras, raspadas, escovadas e seladas para receber o acabamento. c) Superfícies de madeira: • As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer resíduos. • Todas as imperfeições serão corrigidas com gomalaca ou massa. • Em seguida, lixar com lixa nº 100 ou nº 120 antes da aplicação da pintura-base. • Após esta etapa, será aplicada uma demão de “primer” selante, conforme recomendação do projeto, a fim de garantir resistência à umidade e melhor aderência das tintas de acabamento. d) Superfícies de ferro ou aço: • Em todas as superfícies de ferro ou aço, internas ou externas (exceto as galvanizadas), remover as ferrugens, rebarbas e escórias de solda, com escova, palha de aço, lixa ou outros meios. Devem também ser removidas graxas e óleos com ácido clorídrico glacial diluído e depois com água de cal. Limpas e secas as superfícies tratadas, e antes que o processo de oxidação se reinicie, aplicar uma demão de “primer” anti-corrosivo, conforme recomendação do projeto. • Superfícies metálicas (Metal Galvanizado): Superfícies zincadas, expostas a intempéries ou envelhecidas e sem pintura, requerem uma limpeza com solvente. No caso de solvente, usar ácido acético glacial Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 50 Câmpus de Botucatu diluído em água, em partes iguais, ou vinagre da melhor qualidade, dando uma demão farta e lavando depois de decorridas 24 horas. Superfícies novas serão tratadas quimicamente com um pano de estopa, uma pasta de cimento branco com água ou amônia ou uma solução de soda cáustica a 5%, conforme orientação do fabricante. Depois de quinze minutos, lavar a superfície com água, seguida de uma lavagem com solvente. Estas superfícies, devidamente limpas, livres de contaminação e secas, poderão receber diretamente uma demão de tinta-base. 11.3. Pintura com Tinta Látex PVA, com massa corrida a) O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura. b) Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea. c) Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior. d) Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar partes soltas, e grãos salientes. e) Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA Coral, Suvinil, Eucalatéx ou similar, para superfícies internas, e massa acrílica Metalatéx, Coralplus, Suvinil ou similar para superfícies externas. f) Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico Metalatéx, Coralplus, Suvinil ou similar, observando-se o intervalo de secagem mínimo, e diluído conforme recomendações do fabricante. g) Aplicar massa corrida PVA Coral, Eucalatéx, Suvinil ou similar, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte. h) Aplicar uma demão de selador PVA incolor Coral ou similar, bem diluído, aguardar a secagem e efetuar a pintura final de acabamento com tinta PVA Coralatéx, Suvinil, Eucalatéx Master ou similar, nas cores indicadas em projeto, em duas ou três demãos até atingir o acabamento perfeito. 11.4. Pintura em alvenarias, etc. com tinta 100% acrílica com ou sem massa corrida acrílica a) Tinta látex à base de resinas acrílicas, resistente a lavagem, alcalinidade, maresia e intempéries. b) O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura. c) Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea. d) Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior. e) Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco grana 80, 60 ou 30, conforme o caso, para eliminar partes soltas e grãos salientes. f) Os buracos de maior porte devem ser preenchidos inicialmente com massa para reboco. g) Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa correspondente à tinta a ser aplicada, ou seja: massa acrílica Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou similar. h) Partes soltas ou crostas de qualquer espécie devem ser eliminadas com espátula. i) Após a preparação já descrita proceder aplicação de 02 demãos de selador acrílico Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou similar, diluído e observando-se o intervalo de secagem recomendados pela fabricante. j) Para acabamento não emassado aplicar 03 ou mais demãos de tinta 100% acrílica até atingir acabamento e cobertura perfeitos. k) Para acabamento emassado, aplicar massa corrida acrílica Coralplus, Metalatéx, Suvinil ou similar, em camadas finas, em duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte. l) Aplicar uma demão de fundo preparador de parede acrílico Coralplus, Suvinil ou similar, e efetuar a pintura final de acabamento com tinta 100% acrílica Suvinil, Metalatéx, Coralplus ou similar nas cores e tipos indicados no projeto arquitetônico, em três ou mais demãos bem Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 51 Câmpus de Botucatu ralas para que o acabamento seja liso e não do tipo casca de laranja, as demãos serão aplicadas em número suficiente para atingir o acabamento e cobertura perfeitos. 11.5. Pintura com Tinta Texturizada acrílica a) Pequenas imperfeições e desnivelamentos devem ser corrigidos previamente com argamassa de correção de cimento, cal e areia média (traço 1:2:8 em volume). b) O fundo será o próprio material diluído com até 30% de água aplicado com rolo de lã em uma demão; c) A textura deve ser diluída com no máximo 10% de água aplicada em demão única com rolo de espuma especial para textura; d) Se o trabalho for executado em etapas, as emendas deverão ser feitas no sentido vertical, utilizando-se fita crepe para delimitar a área a ser executada, tomando o cuidado de retirar a fita antes da textura secar completamente. 11.6. Pintura com esmalte sintético sobre esquadrias de madeira e similares a) A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo. b) As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento. c) Quando necessário ou especificado, aplicar Massa niveladora para madeira: Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado; Aplicar 1 a 2 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 24 horas); Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (4 a 24 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura. d) Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, os objetos devem ser protegidos de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc. e) Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. f) A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante. g) A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. h) Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante. i) Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 12 horas). j) Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (8 a 24 horas). k) A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. 12. IMPERMEABILIZAÇÕES / ISOLAMENTO TERMICO 12.1. Condições Básicas a) As superfícies a serem impermeabilizadas terão caimento em direção ao escoamento das águas, drenos, ralos, canaletas e outros, conforme indicado nos projetos ou conforme orientação da FISCALIZAÇÃO. b) Todas as superfícies a serem impermeabilizadas, depois de adequadamente preparadas para cada tipo de impermeabilização, deverão ser perfeitamente limpas e lavadas, até que fiquem completamente isentas de poeira, resíduos de argamassa ou madeira, pontas de ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas. c) As superfícies depois de perfeitamente limpas deverão receber, de um modo geral, para regularização, dependendo do tipo de impermeabilização uma argamassa de cimento e areia média no traço 1:3 em volume, com espessura mínima de 2 cm, formando declividade de 0,5 à 2% para escoamento pluvial, ou conforme projeto. d) Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com argamassa. e) A garantia da impermeabilização deverá ser de no mínimo 5 anos, não se aceitando qualquer infiltração, percolação, gotejamento ou umidade. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 52 Câmpus de Botucatu f) Em qualquer tipo de impermeabilização abaixo indicada, ou necessária à perfeita estanqueidade das obras e serviços, deverão ser seguidas todas as recomendações dos fabricantes, exceto nos casos em que o memorial especifica padrão superior ao do fabricante, possibilitando uma maior segurança, e será sempre executada por firma credenciada pela fabricante. g) As impermeabilizações não citadas neste memorial, ou projetos, mas presumidamente necessárias ao perfeito funcionamento da obra, deverão ser cotadas na planilha, e executadas as custas da CONTRATADA com materiais e serviços de primeira linha, indicados pela Viapol. h) Para outros tipos de impermeabilizações não descritos abaixo, poderão ser utilizados outros produtos da VIAPOL, conforme recomendações da fabricante. i) As impermeabilizações serão executadas por pessoal habilitado, cabendo a CONTRATADA fazer prova, perante a fiscalização desse fato, mediante atestado fornecido pelos fabricantes dos produtos especificados para cada tipo ou sistema. 12.2. Impermeabilização das alvenarias e demais áreas molhadas a) Deverão ser impermeabilizadas internamente as alvenarias dos sanitários, DML, copa e demais áreas molhadas até altura mínima de 100 cm do contra-piso, com a adição de Sika 1 ou Vedacit na argamassa de regularização/enchimento e no emboço/reboco, fundo para assentamento do revestimento final quando houver, conforme recomendações do fabricante, e aplicação posterior de cimento polimérico em três demãos, Sikatop 107/100, Viaplus 1000 ou 5000, também conforme recomendações dos respectivos fabricantes. b) Fechamentos em drywall deverão seguir recomendações da VIAPOL. 13. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 13.1. MOBILIÁRIO EM MDF a) Os locais onde deverão ser instalados painéis, armários, prateleiras, etc., encontram-se definidos no projeto de arquitetura. b) Para confecção do mobiliário poderá ser utilizado MDF de qualidade extra, tipo Standard, com tratamento anticupim, cuja aprovação dependerá de amostra fornecida a FISCALIZAÇÃO para análise. c) As folhas das portas destinadas aos armários deverão possuir no mínimo 15 mm de espessura e serão revestidas, em ambas as faces, com laminado melamínico Perstorp, Fórmica ou Formiline (cor especificada no projeto), os montantes terão no mínimo 18 mm. d) Os gaveteiros, prateleiras, divisões e forrações internas serão executados em MDF e acabados também com laminado melamínico em todas as faces, mesmas cores e especificações. e) Na colocação e fixação das ferragens a serem utilizadas para as portas dos armários, deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes nas peças tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços na ferragem para seu funcionamento. 13.2. Barras e acessórios para deficientes físicos a) Deverão ser instalados nos sanitários para deficientes e demais locais indicados no projeto arquitetônico, todos os acessórios exigidos para tal, e detalhados nos projetos, como: barras de equilíbrio em aço inox. b) Barras para deficientes físicos, etc. dos sanitários e demais locais serão construídas sob medida, conforme projeto de arquitetura, e deverão ser em aço inox 316 chapa 18, diâmetro 40 mm e dotadas de chumbadores e canoplas de acabamento, no mesmo padrão das demais peças inox. 14. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 14.1. Considerações Gerais a) A proponente deverá verificar “in loco” todo e qualquer tipo de instalações, obras e serviços existentes e adjacentes, passagens de instalações existentes, alimentações, despejos, Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 53 Câmpus de Botucatu b) c) d) e) f) g) locais de passagem das redes públicas, e de implantação das obras e serviços, e comparálas com os projetos, para que sejam incluídos na planilha de orçamento todos os itens necessários à execução final de todas as instalações, obras e serviços em perfeito funcionamento, inclusive execução de todas as alimentações, derivações, interligações necessárias às mesmas (mesmo que conste nos capítulos a seguir como existentes deverão ser objeto de verificação “In Loco” ), assim como desvios, refazimentos, remanejamentos, demolições, etc., alterações e complementações dos projetos fornecidos, sendo, portanto de inteira responsabilidade da mesma toda a execução e fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários a todas as instalações abaixo descritas ou indicadas nas peças gráficas fornecidas, mesmo que constem apenas da arquitetura ou dos memoriais ou de alguma peça gráfica fornecida ou do Edital, cabendo neste caso à CONTRATADA a elaboração dos respectivos projetos executivos definitivos, e o levantamento “as built” após a execução final. Algumas recomendações abaixo, pontos em instalações específicas, equipamentos, remanejamentos necessários à obra, mesmo que não conste dos projetos fornecidos, deverão ser executadas às custas da CONTRATADA. Os serviços e obras de remanejamentos, desvios, refazimentos, etc de instalações (elétricas, hidráulicas, telefônicas, lógica, SPDA, gases, etc e similares), embutidas, aparentes e não aparentes, por ventura existentes na área a ser edificada e não informadas, ou na planilha deverão ser executados pela CONTRATADA. Algum tipo de instalação constante e descrito abaixo ou no projeto arquitetônico, de fácil dedução, e cujo projeto complementar não contemple deverá ser executada pela CONTRATADA e com projeto às suas expensas, obedecendo-se sempre às recomendações do item Observações Gerais, acima descrito. Em todas as instalações, as marcas que não foram contempladas neste memorial ou nos projetos deverão ser indicadas pela FISCALIZAÇÃO, sempre levando-se em conta o item Observações sobre Materiais e ou Equipamentos e padrão de qualidade. Todas as tubulações, conexões, metais, louças, etc. deverão ser montadas, de modo que a marca fique visível para inspeção da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser feitos enchimentos previstos ou não nos projetos, em alvenarias, pisos, estruturas, tetos, etc., para embutir instalações, quando não indicados como aparentes nos respectivos projetos. 14.2. Louças e Metais. a) Os metais sanitários deverão possuir garantia maior ou igual a 10 anos. b) Todos os elementos que se complementam, como: conexões, tampões, adaptadores, mangueiras, etc., deverão obrigatoriamente ser da mesma linha e marca. c) Todos os materiais, equipamentos de combate a incêndios deverão ser aprovados pelo Corpo de Bombeiros pela ABNT e possuir certificado de conformidade INMETRO. d) Todos os registros de gaveta, de pressão, torneiras, válvulas, etc., internamente ao prédio que não pertencem ao barrilete e que serão aparentes, deverão dispor de canoplas e acabamento cromado, linha C50. e) Todas as louças sanitárias serão obrigatoriamente da mesma marca e cor. f) Todos os metais e acabamentos serão da mesma linha e marca. g) Outras marcas não especificadas acima: Vide projetos ou consultas à FISCALIZAÇÃO. 14.3. Instalações de água fria e de combate a incêndios. a) Os serviços serão rigorosamente executados de acordo com as normas da ABNT citadas anteriormente e ou suas sucessoras e demais pertinentes, Corpo de Bombeiros, Código de Obras do Município de Botucatu, com os projetos básicos de instalações fornecidos e com as especificações que se seguem: • As canalizações quando embutidas, correrão nas paredes ou revestimentos de piso, evitando-se sua inclusão no concreto, as passagens no concreto cuja necessidade seja imprescindível deverão ser previstas pelo calculista estrutural, utilizar telas com a finalidade de evitar trincas, conforme indicado a seguir. • Os sanitários dos deficientes físicos deverão ser providos de ducha higiênica (uma por vaso sanitário), bem como os lavatórios deverão possuir sifão. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 54 Câmpus de Botucatu • • • • • • • • • • • • • Para facilidade de desmontagem das canalizações, serão colocadas luvas de união onde convier, mesmo quando não indicadas nos projetos. As deflexões das canalizações serão executadas com auxilio de conexões apropriadas. As juntas rosqueadas nos tubos de aço galvanizado, no caso de instalações para incêndio, serão vedadas com fio apropriado de sisal e massa de zarcão, ou calafetador a base de resina sintética, ou vedante para roscas Tupy. As juntas rosqueadas nos tubos de plástico rígidos de PVC serão vedadas com fita de Teflon (Vedarosca), ou vedante para roscas Tupy. Com exceção dos elementos niquelados, cromados, ou de latão polido, todas as demais partes aparentes da instalação, tais como: canalizações, conexões, acessórios, braçadeiras, suportes, etc., deverão ser pintadas depois de previa limpeza das superfícies com benzina ou outro líquido para limpeza conforme recomendações do item Pinturas, nas cores e padrões da ABNT. Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportes ou de fixação, braçadeiras, perfilados “U”, bandejas, fitas Walsywa, etc. serão determinados pela FISCALIZAÇÃO de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações quando não indicadas no projeto. As roscas deverão ser fabricadas atendendo ao transcrito nas normas NBR-6943 e NBR6610 da ABNT e ou sucessoras. A edificação constará de sistema de proteção por extintores manuais, hidrantes, sistema de iluminação e sinalização de emergência, conforme indicado no projeto básico fornecido e a ser executado pela CONTRATADA. Todos os extintores serão do tipo e capacidades indicadas no projeto básico fornecido, devendo ser testados e recarregados antes da instalação e conter a placa de conformidade com a ABNT e fornecidos por firma especializada. A sinalização sobre o extintor é obrigatória. O alarme, se for o caso de recomendações do Corpo de Bombeiros, poderá ser do tipo “ Quebra Vidro “ com campainha de 100 dB. Os armários para mangueira caso necessários serão em chapa de aço carbono, fina à frio, bitola 18, decapada e fosfatizada, porta frontal reforçada internamente, contendo visor de vidro diâmetro 190 mm com inscrição “INCÊNDIO”, trinco giratório e veneziana para ventilação, cesto meia lua ou basculante para mangueiras de 1.1/2” e 2.1/2”, acabamento em fundo primer e esmalte sintético acetinado cor vermelha padrão Corpo de Bombeiros e ABNT, das marcas acima descritas desde que atenda à estas especificações. Os mictórios deverão possuir válvula de descarga individual do tipo Docol, Deca ou Celite. 14.4. Proteção e Verificação. a) Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões roscados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou de papel, para tal fim. b) As tubulações de água fria serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, submetidos à pressão hidrostática igual a 1,5 vezes a pressão estática máxima no ponto, não devendo em ponto algum ser inferior a 1,0Kg/cm² (10 m.c.a), durante 6 horas, sem que acuse qualquer vazamento. c) As tubulações de incêndio sob comando, caso existentes, serão submetidas à pressão de trabalho acrescida de 5,0Kg/cm², durante 1 (uma hora), sem qualquer vazamento. d) Durante as montagens, se necessário, devem ser previstos pela CONTRATADA, suportes provisórios, de modo que as linhas não sofram deflexões exageradas, nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo. e) As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza da tubulação. f) Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. g) A limpeza será feita com água ou ar. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 55 Câmpus de Botucatu h) Toda a tubulação deverá estar livre de escórias, rebarbas, ferrugem e demais materiais estranhos ao seu funcionamento. i) De modo geral, todas as instalações de água e incêndio deverão ser convenientemente verificadas pela FISCALIZAÇÃO quanto à suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento. j) Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas. 14.5. Drenagem de Águas Pluviais. a) O sistema de drenagem é composto da coleta e afastamento das águas pluviais provenientes das coberturas em telhas metálicas ou lajes impermeabilizadas que desaguam sobre calhas que deverão ser confeccionada em chapas galvanizadas 24. b) Os rufos metálicos serão em chapa galvanizada 24, e quando aparentes deverão ser pintados na cor da alvenaria adjacente em três demãos, sobre fundo anti-corrosivo do tipo Super Galvite da Sherwin Williams. c) A instalação de drenagem de águas pluviais será executada rigorosamente de acordo com o projeto; d) As declividades do projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até o ponto de deságüe, antes da instalação dos coletores; e) A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários à futura manutenção, de acordo com os projetos e orientações da FISCALIZAÇÃO. 14.6. Instalações de Esgoto Sanitário. 14.6.1. Considerações Gerais. a) A instalação de esgotos será executada rigorosamente de acordo com as posturas sanitárias locais vigentes no Departamento de águas e Esgotos, com as normas da ABNT citadas anteriormente ou sucessoras e complementares, com os projetos fornecidos e com as especificações que se seguem: b) Para desvios, usar conexões apropriadas, não será permitido fazer bolsas em tubos recortados de PVC, utilizando nestes casos uma luva. c) Serão observadas, as seguintes declividades mínimas, desde que não especificadas no projeto: • Ramais de descarga 2%. • Ramais de esgotos e subcoletores: de acordo com o quadro abaixo. DIÂMETRO DO TUBO (mm) 40, 50 ou 75 100 % 3,0 2,0 DECLIVIDADE (mm/mt) 30 30 d) As declividades do projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até a rede geral, antes da instalação dos coletores. e) Os tubos serão assentados com bolsa voltada em sentido oposto ao escoamento. f) A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários à futura manutenção, de acordo com os projetos e orientações da FISCALIZAÇÃO. 14.6.2. Proteção e verificação. a) As extremidades das tubulações serão vedadas, até a montagem dos aparelhos sanitários, com capas ou plugues, sendo vetado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. b) As canalizações primárias da instalação deverão ser experimentadas com água ou ar comprimido, sobre pressão mínima de 3 metros de coluna d’água, antes da instalação dos aparelhos, e submetidos a uma prova de fumaça, sobre pressão mínima de 25mm de coluna d’água, depois da colocação dos aparelhos. Em ambas provas as canalizações devem permanecer sob a pressão de provas durante quinze minutos. Para teste de pressão em canalizações com o sistema junta soldada, (colocadas) deve-se Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 56 Câmpus de Botucatu aguardar pelo menos 24 horas depois de executada a última junção. Os testes serão feitos na presença da FISCALIZAÇÃO. c) Antes da entrega da obra, toda a instalação será convenientemente experimentada pela FISCALIZAÇÃO. 14.6.3. Informações Complementares. a) As instalações de esgoto, compreendendo a execução de todo serviço de captação e escoamento de refugos líquidos do prédio deverão ser executadas rigorosamente de acordo com projeto básico fornecido e de acordo com as normas da ABNT e legislação local da concessionária responsável pelo fornecimento de água potável. b) O sistema de ventilação será constituído por colunas de ventilação, tubos ventiladores primários e/ou secundários e ramais de ventilação, conforme detalhes de projeto fornecido, e caso não estejam definidos nos projetos solicitar orientação da FISCALIZAÇÃO. 14.6.4. Montagem dos Aparelhos. a) Os aparelhos sanitários serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, evitar a possibilidade de contaminação de água potável. 14.6.5. Informações Gerais das Instalações. a) Bancadas, lavatórios, prateleiras, etc. • As bancadas diversas com lavatórios marca Deca ou Celite, serão instaladas conforme projeto, e deverão ser providas de guarnição também em granito conforme detalhes de projeto. • As bancadas dos lavatórios das instalações sanitárias e suportes de material ou prateleiras, deverão ser em placas de granito, qualidade extra, polido em todas as faces aparentes, 20 mm de espessura, chumbadas 3 cm na alvenaria com argamassa 1:3 e ou com suportes em cantoneiras ou ferro "T" pintadas, sendo que todas as bancadas deverão ter espelhos/barrados de 10 cm de altura junto às alvenarias e ou revestimentos e chumbado à alvenaria 1 cm e sobra de 1 cm bizotada e com bordas bizotadas e molduras em toda extensão conforme detalhes de projeto. b) Caixas Sifonadas de PVC com grelha inox. • Receberão os ramais tributários do esgoto secundário em tubo de PVC soldáveis, e terão saídas de 50 ou 75mm conforme indicação nos projetos. • A grelha será nivelada com o piso adjacente. Deverão ser adicionados prolongamentos se a saída estiver a uma profundidade superior a sua altura normal. • Todas as grelhas a serem instaladas em caixas sifonadas, deverão ser em aço inox, com tampas giratórias, de forma a poderem ser fechadas, impedindo a entrada de insetos e outros animais vindos do esgoto público. c) Extintores de Incêndio. • Deverão possuir sinalização com seta, sendo com contorno em vermelho, letras pretas com contorno em amarelo, dimensões conforme projeto hidráulico, e deverão possuir selo de garantia da ABNT/INMETRO, e rótulo do fabricante. d) Grelhas. • Todas as grelhas à serem instaladas em ralos, caixas sifonadas, etc. deverão ser em metal cromado. • As grelhas externas das canaletas de águas pluviais deverão ser em ferro fundido e galvanizado, e com travessas em sentido contrário ao escoamento das águas. e) Louças Sanitárias e Acessórios. • As peças deverão ser bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas, duras, sonoras, resistentes e praticamente impermeáveis e de bom acabamento. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 57 Câmpus de Botucatu • • • • • f) O esmalte deverá ser homogêneo, sem manchas, depressões, granulações ou fendilhamentos. As louças deverão ser feitas de uma só peça, sem juntas e sem emendas, salvo a de união do aparelho ao pedestal, quando houver. As louças sanitárias, e seus acessórios das marcas já especificadas deverão ser instaladas em rigorosa observância as indicações do projeto e as recomendações do fabricante. A CONTRATADA deverá testar o perfeito funcionamento do conjunto montado, com a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO. As bacias sanitárias deverão ser dotadas de assento das marcas indicadas anteriormente. Metais dos Aparelhos Sanitários. • Os metais deverão ser de fabricação perfeita e cuidadoso acabamento. As peças não poderão apresentar defeitos de fundição ou usinagem. As peças móveis deverão ser perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerados empenos, vazamentos e defeitos de polimento ou de acabamento. • A cromagem dos metais deverá ser perfeita, não sendo tolerado qualquer defeito na película de revestimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base. • Todas as peças deverão ser examinadas antes do assentamento. • Os acessórios de ligação as redes de água serão rematados com canopla de acabamento cromado. • Tão logo sejam colocados, os materiais serão envoltos em papel e fita adesiva, a fim de protegê-las de respingos de tintas provenientes da pintura geral. • Todos os metais de aparelhos sanitários serão de metal cromado. • A garantia dos metais deverá ser de no mínimo 10 anos. • Quando não especificados serão da linha prata C50 Deca. g) Registro de Gaveta ou Pressão Cromado, com Canopla. • Deverá ser conectado a tubulação com fio de Sisal e zarcão, ou vedante para roscas Tupy, em tubulações de aço galvanizado, e com fita de Teflon (veda rosca) em tubulação de PVC rígido roscável e soldável, montados de modo que a canopla se assente normalmente na face acabada da parede. h) Sinalização de Saída. • Deve ser luminosa e conter a palavra “saída” e uma seta indicando o sentido, ter um nível de iluminação que garanta eficiente visibilidade, as letras e a seta de sinalização devem ter cor vermelha sobre fundo branco, a iluminação da sinalização de saída deve ter fonte alimentadora própria que assegure um funcionamento mínimo de 01 hora, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública. i) Tubulações de Plástico Rígido PVC Tipo Esgoto ou Soldáveis, Tipo Água. • As conexões para esgoto serão com anel de borracha ou junta soldável. • As juntas soldadas dos tubos de PVC deverão ser executadas conforme procedimento abaixo: • Antes de iniciar o trabalho, deve-se verificar se a ponta e a bolsa dos tubos e conexões se acham perfeitamente limpas, se não, utilizar solução limpadora adequada, capaz de eliminar qualquer substância gordurosa. • Tirar o brilho das superfícies a serem soldadas, utilizando para isto a lixa. A lixa é importante, pois aumenta a área de ataque do adesivo facilitando a sua ação. Limpar a superfície lixada com solução limpadora, removendo as impurezas deixadas pela lixa e a gordura da mão, pois tais impurezas impedem a ação do adesivo. • Distribuir uniformemente o adesivo nas duas superfícies tratadas utilizando para isso um pincel ou a própria bisnaga. O excesso de adesivo deve ser retirado, pois o mesmo é um solvente que causa um processo de dissolução do material. Por essa razão não se presta para tapar furos. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 58 Câmpus de Botucatu • • • • j) 15. Válvulas, Registro de Gaveta, Acabamento Bruto. • Deverá ser conectado à tubulação com fio de sisal e zarcão ou vedante para roscas Tupy em tubos de aço galvanizado, e com fita de teflon (veda rosca) em tubos PVC roscável e soldável, e montados de modo a ficar o volante na posição lógica de manobra. • As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza da tubulação. • O montador deverá prever proteção adequada para que as válvulas durante a instalação não sejam danificadas, e nem que qualquer sujeira atinja a sede da mesma. INSTALAÇÕES ELETRICAS 15.1. 16. Encaixar as extremidades, e retirar o excesso de adesivo. O encaixe deve ser bastante justo, pois sem pressão não se estabelece a soldagem. Aguarde o tempo de soldagem de doze horas no mínimo, para colocar a rede em carga (pressão). Para as juntas elásticas, com anel de borracha, deve-se limpar a ponta e a bolsa do tubo, com especial cuidado na virola, onde irá se alojar o anel de borracha. Quando houver necessidade de cortar o tubo, o corte deverá ser perpendicular ao eixo do mesmo. Após o corte remove-se com a rasqueta as rebarbas e, para a união com anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada com o auxílio de uma lima. Acomodar o anel de borracha na virola da bolsa. A virola por ser do tipo trapezoidal, permite a montagem de juntas elásticas com menor esforço e também elimina a possibilidade de rolamento do anel para o interior da bolsa, por ocasião da montagem. Introduzir a ponta chanfrada do tubo até o fundo da bolsa e, depois recuar 5mm no caso de canalizações expostas ou 2mm para canalizações embutidas, tendo como referência a marca previamente feita na ponta do tubo. Esta folga se faz necessária para possibilitar a dilatação e movimentação da junta. Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa. Em instalações aparentes as conexões devem, ser fixadas com braçadeiras para evitar o deslizamento das mesmas. VER MEMORIAL ESPECIFICO. LIMPEZA DE OBRAS 16.1. Procedimentos Gerais: Remover devidamente da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Proceder a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação; Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza de vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada executará todos os arremates que julgar necessários e os que a fiscalização determinar. 16.2. • Procedimentos Específicos Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 59 Câmpus de Botucatu 17. • Piso melamínico, vinílico ou de borracha: limpeza com pano úmido com água e detergente neutro; • Piso cerâmico, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão; • Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento, seguida de lavagem com água e sabão neutro; • Divisória de madeira: limpeza com pano úmido e, em seguida, aplicação de óleo adequado; • Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fina, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool; • Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; • Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido; • Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Todos os serviços devem ser em conformidade com o memorial descritivo, projetos e caderno de encargo correspondente a cada etapa da obra. • Eventuais dúvidas, consultar a FISCALIZAÇÃO. OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 60 Câmpus de Botucatu MEMORIAL DESCRITIVO, DETALHES E ESPECIFICAÇÕES - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LOCAL: MEDICINA – UNESP - BOTUCATU Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 61 Câmpus de Botucatu INTRODUÇÃO: Este memorial é parte integrante do projeto de Instalações Elétricas de salas de aula e reuniões. As instalações de fornecimento de energia, é existente, possuem uma cabine transformadora interligada a um gerador de 200kva, instalado externamente, com tubulação existente para atender a essa ampliação alimentadores, onde já possui uma chave geral + barramento, onde iremos instalar 01 disjuntor tripolar em caixa moldada de 150A, para atender as novas instalações. Além disso, dados fornecidos pelo proprietário e ainda o trabalho conjunto com arquitetura e estrutura foram parâmetros utilizados para confecção deste projeto. As marcas de fabricantes citadas neste memorial servem de referência para orçamento e compra de materiais. Qualquer alteração nos materiais, fornecedores ou mesmo no projeto deve ser previamente aprovada pelo projetista. As instalações elétricas não contemplam o sistema de ar condicionado, pois o mesmo deverá ser fornecido por uma empresa especializada. 1. DADOS DO PROJETO 1.1. Descrição do empreendimento A edificação é existente e onde temos o pavimento térreo existente e a ampliação será no pavimento superior. O empreendimento é composto de salas de aula e reunião, com foyer e área administrativa. 1.2. Normas aplicáveis. Para o empreendimento foram utilizadas as normas citadas abaixo, sendo que sempre que um determinado material, for regulamentado por prescrições ABNT / Inmetro, será exigido o respectivo Certificado de Conformidade. Os certificados deverão ser entregues a Construtora que os encaminhará para o Condomínio com os demais documentos do projeto. Norma Descrição NBR 7288 Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões de 1 a 20kV - Especificação NBR 7287 Cabos de potência com isolação sólida extrudada e polietileno reticulado (XLPE) para tensões de 1 a 35kV - Especificação NBR 13249 Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V - Especificação NBR 9113 Cabos flexíveis multipolares com isolação sólida extrudada de borracha sintética para tensões até 750V - Especificação NBR 6151 Classificação dos equipamentos elétricos e eletrônicos quanto à proteção contra choques elétricos - Classificação NBR 6148 Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 750V - Sem cobertura - Especificação NBR 9313 Conectores para cabos de potência isolados para tensões até 35 kV - Condutores de cobre ou alumínio - Especificação NBR 5361 Disjuntores de baixa tensão - Especificação NBR 11840 Dispositivos fusíveis de baixa tensão - Especificação NBR 6150 Eletroduto de PVC rígido - Especificação NBR 5598 Eletroduto rígido de aço-carbono, com revestimento protetor, com rosca NBR 6414 - Especificação. NBR 5624 Eletroduto rígido de aço-carbono, e acessórios, com costura, com revestimento protetor e rosca NBR 8133 -Especificação. NBR 5680 Dimensões de tubos de PVC rígido - Padronização NBR 5597 Eletroduto rígido de aço-carbono, e acessórios, com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME B1.20.1 - Especificação. NBR 9513 Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V Especificação NBR 5413 Iluminância de interiores - Procedimento NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 62 Câmpus de Botucatu NBR 6146 Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas - Procedimento NBR 13300 Redes telefônicas internas em prédios - Terminologia NM 207 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação NBR 5666 Elevadores elétricos NBR 9441 Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio NBR 5413 Iluminância de interiores NBR 5459 Manobra e proteção de circuitos NBR 14565 Procedimento básico para elaboração de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada NBR 13726 Redes Telefônicas internas em prédios - tubulação de entrada telefônica padrão NBR 10898 Sistema de iluminação de emergência NBR 5382 Verificação de iluminância de interiores NBR 6147 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação. 2. ESPECIFICAÇÕES CONSTRUTIVAS E DESCRIÇÃO DE INSTALAÇÕES 2.1. ENTRADA DE ENERGIA As instalações de fornecimento de energia, é existente, possuem uma cabine transformadora interligada a um gerador de 200kva, instalado externamente, com tubulação existente para atender a essa ampliação alimentadores, onde já possui uma chave geral + barramento, onde iremos instalar 01 disjuntor tripolar em caixa moldada de 150A, para atender as novas instalações. O fornecimento de energia, de acordo com o local e a demanda da edificação, será realizado na tensão 220/127 V, 60 Hz. A obra em questão está localizada em zona de distribuição do tipo "subterrânea". O sistema elétrico - alimentado pela rede - será estrela com Neutro aterrado em um único ponto, conforme Esquema TN-S da NBR-5410. O ponto de aterramento (BEP) será a barra de aterramento equipotencial instalada no QGBT existente. As luvas e curvas terão as mesmas características dos eletrodutos. Quando utilizadas em eletrodutos rígidos as buchas e arruelas serão em alumínio silício. Os eletrodutos projetados em local de passagem ou estacionamento de veículos deverão ser instalados a 0,60 m de profundidade e protegidos por envelope de concreto. Em nenhum caso deve ser prevista curva com deflexão maior do que 90º. 2.2. Iluminação de emergência Serão empregados blocos autônomos, com lâmpadas fluorescentes compactas, operação somente na falta de energia do circuito alimentador. Sua autonomia deverá ser sempre superior à uma hora a plena carga. Uma vez alimentado pela rede o sistema manterá a bateria em carga e flutuação e uma lâmpada acesa. Na falta de energia o sistema de comutação automático será ativado, mantendo a lâmpada acesa até o período final da autonomia. As luminárias no projeto foram locadas de acordo com o projeto de bombeiro 2.3. ATERRAMENTO Seguindo o método preferencial da NBR-5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), será executado como eletrodo de aterramento. Todas as partes metálicas não condutoras de corrente serão interligadas, através de cabos, para a manutenção do mesmo potencial. Também será interligada a armadura da estrutura de concreto. O sistema de SPDA é existente. 2.3.1.Aterramento do sistema elétrico na baixa tensão Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 63 Câmpus de Botucatu O sistema elétrico - alimentado pela rede ou pelo gerador - será estrela com Neutro aterrado em um único ponto, conforme Esquema TN-S da NBR-5410 (Instalações elétricas de baixa tensão). O ponto de aterramento (BEP) será uma barra instalada no QGBT. Esse ponto será o local de aterramento das massas não condutoras do sistema de Baixa Tensão. Todos os equipamentos e cargas serão rigidamente ligados a terra através de condutores de proteção “PE”, que acompanharão os seus respectivos alimentadores ou circuitos. Este condutor não deve ser utilizado, em hipótese alguma, para obtenção da tensão de fase-neutro. Massas metálicas dos equipamentos ou quadros elétricos de Baixa Tensão são aterradas, obrigatoriamente pelos condutores de proteção “PE”. Em cada trajeto de passagem de múltiplos circuitos será lançado um único condutor “PE”, independente do aterramento das massas metálicas dos condutos elétricos. Os condutores de proteção “PE” não devem conter dispositivos que possam causar sua interrupção e serão instalados nos condutos dos circuitos, com isolação na cor verde. O valor da resistência de terra utilizado como referência, não deverá ultrapassar 10 ohms. 2.3.2.Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA. O sistema de SPDA é existente. 2.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. A distribuição dos circuitos de iluminação e tomadas, pertencentes ao quadro do pavimento, foi baseada em adequação ao uso do ambiente, fiação em eletrodutos embutidos ou aparentes, circuitos mono, bi ou trifásicos e tensão de utilização 220/127V. As luminárias terão acionamento em todos os pavimentos através interruptores instalados em lugares estratégicos para melhor funcionamento do sistema. Para as lâmpadas fluorescentes tubulares e fluorescentes compactas devem-se utilizar reatores eletrônicos. Para as áreas comuns no térreo e na cobertura o acionamento da iluminação é feito através de interruptores instalados junto ao acesso principal do ambiente. 2.4.1.Sistema de distribuição A partir do quadro geral existente, sairão circuitos de alimentação dos pontos de força e dos quadros terminais comuns à edificação. A rede de distribuição de energia caminhará em linha de eletrodutos e perfilados pelo teto, suspenso através de suportes confeccionados com perfilados e vergalhões. Os alimentadores de quadros serão cabos do tipo Antiflam 1,0 KV instalados em eletrocalhas e eletrodutos. Foram previstos pontos de força, todos alimentados diretamente dos QLF. A distribuição de luz, tomada e aparelhos dos quadros pertencentes a edificação foi baseada em adequação ao uso do ambiente através de circuitos monofásicos, bifásicos, fiação em eletrodutos embutidos na laje e parede, em eletrocalhas e perfilados, divididas as fases, conforme diagrama dos quadros em anexo. Ficará a critério do instalador o layout interno definitivo do quadro de chaves e a sua montagem. Foi dimensionado um quadro de distribuição para cada sala de aula pra funcionamento independente das mesmas. 2.4.2.Sistema de telefonia e Lógica Deverá ser interligada ao sistema existente e aplicada no Bloco, vide especificações no projeto. A caixa de distribuição terá sua instalação com seu eixo a 1,30 m do piso acabado e serão devidamente niveladas, possuirão ainda fundo de madeira compensada à prova d'água com espessura de 19 mm, pintadas com tinta a óleo ou esmalte semiopaco na cor cinza claro e com tratamento contra cupim. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 64 Câmpus de Botucatu As caixas de passagem e de distribuição, deverão ser metálicas Padrão Telebrás. Na ocasião da inspeção, o tubo de saída no passeio deverá estar descoberto. A ligação à rede telefônica pública será feita após a vistoria e aceitação dos serviços. Para o sistema de logica e telefonia deverá interligar na Sala do Servidor com os switch e hubs para a distribuição interna aos pontos conforme layout da arquitetura. O sistema de cabeamento a ser instalado será estruturado, deverá ter Certificação de fabrica para todos os itens da solução, sendo que os cabos UTP deverão ser da Categoria 6A, em todos os seus segmentos, sem a necessidade do uso de equipamentos eletrônicos de tratamento de sinal, para comprimentos totais inferiores ou iguais a 90 metros de acordo aos requisitos da norma técnica TIA/EIA-568-B.2. Deverão ser executados todos os serviços constantes do relatório e conforme especificações mínimas anexas, considerando os ajustes necessários de projeto, incluindo levantamento, medições e ensaios necessários para as interligações e correto funcionamento. A empresa instaladora contratada para execução deverá estar aparelhada com ferramentas, equipamentos e instrumentos de medição necessários à obra, bem como manter pessoal habilitado e em número suficiente para a perfeita execução dos serviços, inclusive as medições e testes para a certificação dentro dos prazos estabelecidos. A empresa instaladora contratada deverá apresentar até 02 atestados de capacitação técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos quais a empresa instaladora comprove sua aptidão para a execução dos serviços referentes ao objeto em questão, perfazendo um total equivalente de pontos instalados. Descrição do projeto Deverá ser implantado um sistema de cabeamento estruturado para atender a todos os ambientes e mantendo os segmentos com no máximo 90 metros. Para isso o cabeamento partirá da Sala do Servidor, e será levado aos pontos por eletrodutos de piso conforme layout apresentado. Deste local os cabos deverão ser distribuídos Racks de Distribuição (racks de armário) e saindo destes até as mesas/mobiliários. • Cabeamento primário Serão os cabos que farão o primeiro segmento saindo do rack: Cabos diretos do(s) rack(s) do CPD para atender Servidores (CPD), suporte de informática, telefonia e outros; • Cabeamento secundário: Serão os cabos que sairão das racks de distribuição e seguirão até as mesas e pontos nas paredes, sendo conectorizados em tomadas RJ45, com suporte e espelho para furação 4 X 4 no piso elevado e as caixas de superfície nas paredes e divisórias que necessitem. Descrição das Instalações Os cabos UTP estarão conectorizados, em patch panels (armários) fixados aos mesmos, sendo que alguns patch panels deverão ser exclusivos para receber os cabos telefônicos CI 50 distribuídos pelo DG Geral de Telefonia. Todos os cabos deverão sair do racks, indo pela eletrocalha de piso até atingir os pontos de distribuição, que atenderão cada ponto. No rack (armário) de distribuição os cabos que chegam e saem deverão ser conectorizados em patch panels, sendo separados em chegada e saída, que serão e interligados através de patch cords para atender as necessidades de cada área. Nos mobiliários, os cabos deverão ser conectorizados em tomadas RJ-45, com suporte e espelho para furação 4” X 4” existentes nos pisos elevados sob os mesmos, conforme indicações e legendas em planta. Os cabos que saem da sala do servidor seguirão conforme descrito anteriormente, visando sempre a menor distancia e de modo a alcançar as mesas, dentro da medida padrão de 90 metros. Todas as passagens e lançamentos deverão ser feitas em infra-estrutura de eletrocalhas no piso ele dutos, dimensionados dentro das normas. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 65 Câmpus de Botucatu Na sala do servidor deverão ser instalados racks (ou armários) onde serão fixados patch panels e nestes deverão ser conectorizados os cabos UTP que atendam aos pontos do layout e o cabo telefônico CI-50 vindo do DG e destinado à distribuição dos ramais através do cabeamento estruturado. Identificação de Painéis e pontos de Rede Para que a rede seja estruturada é necessário também identificá-la de um modo claro, prático e compreensível para qualquer um. Os racks e painéis de conectorização (patch panels) devem ser identificados como R1 a RX e P01 a Pxx respectivamente. A numeração deverá ser individual para CPD do servidor, seguindo do rack da esquerda para a direita e de cima para baixo no caso dos patch panels. As tomadas lógicas e portas de patch panel devem ser identificadas conforme tabela abaixo com identificação individual para cada saída RJ45. Os cabos UTP (categoria 6A), devem ser identificados, nas 02 (duas) pontas, por etiquetas específicas para cabeamento tipo auto-adesivas, conforme tabela abaixo. As identificações devem ser conforme exemplos da tabela seguinte, ou conforme estabelecido na norma TIA/EIA-606. TABELA 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS TOMADAS LÓGICAS E CABOS UTP TABELA (exemplo) DE IDENTIFICAÇÃO DAS TOMADAS LÓGICAS E CABOS UTP Rack IDENTIFICAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE TOMADAS CPD ou Patch CABOS Rack Panel (etiquetas auto-adesivas (etiquetas nas tomadas RJ 45) Distri nas extremidades do b. RP cabo) R ou Pxx CPD-RackPatchRack Distrib.Patch-Porta RP RP XX YY Porta (de acordo com o rack) RP 1 P01 RP1 P01 04 RP1 P01 04 RP 2 P02 RP2 P02 01 RP2 P02 01 R1 P01 CPD R1 P01 01 CPD R1 P01 01 (casos que vem direto) Legenda: RP - Racks de Distribuição (racks 24u) CPD - Sala dos Servidores P - Patch Panel e porta R - Rack Recomendações de segurança para o Cabeamento O comprimento máximo do cabo par trançado saindo do painel de distribuição até os pontos, não deverá ultrapassar 90 metros; um total de 10 metros de cabo é reservado para os cabos de ligação e jumper da área de trabalho e dos racks de telecomunicação (racks centrais). Não ultrapassar a força de tração recomendada pelo fabricante na passagem dos cabos, evitando o rompimento da proteção ou mesmo dos pares. Testes de Certificação A entrega final do sistema de cabeamento estruturado deverá ser precedida pela execução de testes de campo, conforme descrito a seguir: Identificação, Testes Físicos, Testes de Desempenho e Conformidade com Normas. 1. Identificação • Identificação de cada ponto instalado que deverá ser feita com etiqueta própria para cabeamento (plastificada, autocolante). Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 66 Câmpus de Botucatu 2. Teste físico será executado para se verificar as seguintes condições: • Inversão de Pares • Curto-circuito • Continuidade 3. Teste de desempenho será executado para verificar as seguintes grandezas: • NVP - Velocidade Nominal de Propagação: velocidade com que um sinal viaja pelo cabo comparado à velocidade da luz (entre 60 e 90 %). • WIRE MAP - representação gráfica de um cabo, mostrando aberturas, curto-circuito e falta de fio. • NEXT (Near End Crosstalk) - interferência medida em fio vizinho no qual o sinal está sendo enviado. • ATENUAÇÃO - perda de intensidade de um sinal transmitido ao longo do cabo. • COMPRIMENTO - distância de impedância compatível (curto-circuito aberto ou curtocircuito de alta resistência). • ACR (Attenuation to Crosstalk Ratio) - indicação de como o maior sinal recebido é comparado ao ruído do mesmo par (NEXT). • IMPEDÂNCIA - medida da oposição ao fluxo de corrente em um cabo. • LOOP RESISTANCE - propriedade de um condutor que resiste ou se opõe ao fluxo de corrente em um circuito eletrônico. • CAPACITÂNCIA - junção do campo elétrico de energia que pode ser guardado entre dois condutores numa dada tensão elétricos. • O resultado destes testes será descrito em relatório de teste próprio, que deverá ser fornecido quando da conclusão das instalações. 4. A empresa executora do projeto deverá fornecer ao término das instalações o “As-Built” de todas as instalações. 2.5. APARELHOS ELÉTRICOS As campainhas terão botões de chamada junto às entradas com fiação correndo nos próprios dutos de iluminação e tomadas. As tomadas serão de embutir tipo universal para todas as áreas. Para MSR e outros aparelhos verificar os plugues antes da instalação da tomada. As placas e conjuntos deverão ser adquiridas de acordo com os aparelhos projetados sendo no máximo três para placa 4“x2" e seis para placa 4"x4". 2.6. CONDUTORES ELÉTRICOS 2.6.1.Fios e Cabos Para a alimentação dos quadros de distribuição, iluminação externa e alimentação da força, os cabos terão isolação PVC - 0,6/1 KV. Para os demais usos, serão 750 V. A bitola mínima será de 1,5 mm2, sendo acima de 4 mm2 utilizado cabo flexível, podendo ser utilizado 1,0 mm2 para comando e 0,75 mm2 para sinalização (campainhas). Deverá ser utilizada, para melhor identificação, a cor azul clara para o condutor de neutro e a cor verde para o condutor de proteção, ficando as cores pretas, brancas e vermelhas para as fases R, S e T respectivamente, para a fiação que serve de retorno poderá ser utilizada a cor amarela. As bitolas para todas as fiações estão indicadas nos diagramas anexos. As conexões e ligações deverão ser executadas de forma que seja assegurada durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica, sendo utilizado conectores e materiais de cobre de alta condutividade. Deverão ser evitadas emendas nos cabos, porém, apenas em casos de absoluta necessidade, as mesmas deverão ser executadas, exclusivamente, através de conectores do tipo SPLIT-BOLT, ou por luvas de compressão, isoladas com fita de Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 67 Câmpus de Botucatu autofusão (3M nº23), recobertos com fita isolante comum (3M nº33) e dentro de caixas de passagem, nunca dentro de dutos. Para maior facilidade da passagem da enfiação, esta poderá ser lubrificada com talco e parafina. Para evitar possíveis esforços os condutores deverão ser fixados nas caixas, não sendo permitidas emendas no interior dos eletrodutos. 2.7. CONDUTOS ELÉTRICOS 2.7.1.Eletrodutos Os eletrodutos quando internos e com bitola até 1" deverão sempre que possível ser embutidos nas lajes e paredes, serão em aço carbono esmaltados bitola mínima 3/4"; quando aparentes, deverão ainda ser protegidos por zincagem a quente. Poderão ser também de PVC rígido rosqueável. As tubulações serão fixadas no tabuleiro antes da concretagem, devendo ser cuidadosamente vedadas durante a construção e posteriormente limpas e sopradas para que estejam desobstruídas e isentas de umidade, devendo ainda ser deixado fio-guia para a passagem dos cabos. Quando instalado em zona sujeita a umidade serão sempre em PVC. Os eletrodutos projetados enterrados em local de passagem ou estacionamento de veículos deverão ser instalados a 0,60 m de profundidade e protegidos por envelope de concreto. Os tubos cortados a serra terão as bordas limadas para remover as rebarbas. As juntas serão feitas com luvas de rosca ou de aperto de modo que as extremidades dos tubos se toquem. As curvas deverão ser pré-moldadas com exceção das de bitolas até 3/4", as quais poderão ser dobradas na obra com auxílio de ferramentas apropriadas. Não deverão existir curvas com raio inferior a seis vezes o diâmetro do tubo. Todas as junções entre eletrodutos e caixas de chapa deverão conter buchas e arruelas. As luvas e curvas terão as mesmas características dos eletrodutos. 2.7.2.Eletrocalhas e perfilados Fabricadas em chapa de aço 14 MSG, do tipo perfurada, com galvanização eletrolítica, o sistema escolhido deverá possuir toda a linha de derivação e curvas para a execução de todos os desvios necessários à montagem. Serão do tipo “C” com comprimento padrão de 3 m. 2.7.3.Caixas As caixas de passagem deverão ser instaladas de acordo com a localização indicada nas plantas e nos locais necessários à passagem de fiação. As caixas embutidas na laje e paredes serão do tipo estampada em PVC. Para pontos na laje serão octogonais tipo FM2 ou FM4, fundo móvel. Para arandelas em paredes serão sextavadas, 3"x 3" e para interruptores e tomadas serão 10x5x5 ou 10x10x5 cm (4"x 2" ou 4"x 4") dependendo do número de aparelhos. Para até três interruptores ou tomadas, serão 10x5x5. Para mais de três até no máximo seis, serão utilizados caixas 10x10x5. Em áreas molhadas para conjuntos de interruptores e tomadas, a caixa será de 10x10x5 cm, com a tomada em espaço independente do interruptor. Para as caixas instaladas, em área externa, deverão ser a prova d'água linha Aquatic ou em alumínio fundido. Poderão ainda ser em alvenaria, quando embutidas na terra, sempre com tampa de concreto, e deverão possuir dreno. 2.8. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO Os equipamentos, quadros e aparelhos de manobra para a administração, quanto aos tipos e sua seleção, quando não indicado especificamente no projeto, obedecerão ao seguinte Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 68 Câmpus de Botucatu critério de seleção para os invólucros que deverão ser fabricados de forma a garantir o grau de proteção especificado: • IP-30 para quadros gerais, instalados em áreas técnicas. • IP-40 para quadros de distribuição e terminais • IP-54 para quadros de equipamentos e em áreas técnicas. • IP-55 para quadros gerais montados ao Tempo. 2.8.1.Quadros Terminais Possuirão disjuntor individual para os circuitos contento equipamentos de uso específico e disjuntores gerais para os circuitos de iluminação e tomadas. Sua instalação será embutida ou aparente dependendo do local, altura sugerida para instalação 1,50 m do piso, confirmar com o projeto de modulação da alvenaria. Os disjuntores utilizados para cálculos foram padrão DIN, deverão ser unipolares para os circuitos monofásicos e bipolares para os circuitos bifásicos com amperagem conforme quadros em anexo. Não será permitida a utilização das "garras" para união de disjuntores unipolares a fim de atender circuitos bifásicos. Deverá ser instalado nos quadros, conforme norma NBR-5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), o Interruptor Diferencial Residual (DR) o qual protegerá os circuitos contra correntes de fuga. Outra necessidade no quadro, e de fundamental importância na instalação DR é que cada conjunto de circuitos protegidos com o DR tenha o seu barramento de neutro independente dos demais. ATENÇÃO: Na execução da instalação deve-se tomar cuidado para que não haja mistura dos condutores de neutro dos conjuntos de circuitos protegidos por DR's o que ocasionaria o desarme. Deverá ainda ser observado que os aparelhos a serem instalados em circuitos protegidos com DR deverão possuir classe de isolamento I ou II segundo a NBR 6151 (Classificação dos equipamentos elétricos e eletrônicos quanto à proteção contra os choques elétricos). Equipamentos classe I são aqueles cuja proteção contra choques elétricos não depende somente da sua isolação, mas inclui também uma precaução adicional de segurança (fio terra) para a ligação das massas ao condutor de proteção da instalação. Equipamentos classe II são aqueles cuja proteção contra choques elétricos não depende somente da sua isolação, mas inclui também precauções adicionais de segurança como isolação dupla ou reforçada (resistências blindadas). Após a conclusão das instalações principalmente o circuito protegido por DR, deverá ser testado à isolação com megger. 2.9. TESTES DE ACEITAÇÃO 2.9.1.Geral Os testes de aceitação, aqui especificados, serão definidos como testes de inspeção, requeridos para determinar quando as instalações podem ser energizadas para os testes operacionais finais. A aceitação final dependerá das características de desempenho determinadas por estes testes, além dos operacionais, para indicar que as instalações executarão as funções para as quais foram projetadas. Este teste destina-se a verificar que a mão de obra ou métodos e materiais empregados na instalação dos equipamentos em referência estejam de acordo com as normas ABNT e na sua ausência normas IEC e principalmente de acordo com: Especificações de serviços elétricos do projeto Instruções do fabricante Exigências da fiscalização. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 69 Câmpus de Botucatu 2.9.2.Responsabilidades A empreiteira será responsável por todos os testes. Os testes deverão ser executados por conta da empreiteira e deverão ser feitos somente por pessoas qualificadas e com experiência no tipo de teste. Todos os materiais de testes de inspeção, com completa informação de todas as leituras tomadas deverão ser incluídos num relatório para cada equipamento testado. Todos os relatórios de testes devem ser preparados pela empreiteira, assinados por pessoa acompanhante, autorizada e aprovados pelo engenheiro da fiscalização. No mínimo 02 (duas) cópias dos relatórios de testes devem ser fornecidas à fiscalização, no máximo, 05 (cinco) dias após o término de cada teste. A empreiteira deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários, e será responsável pela inspeção desses equipamentos e qualquer outro trabalho preliminar, na preparação para os testes de aceitação. Todos os testes deverão ser planejados pela empreiteira, e testemunhados pelo engenheiro da fiscalização. Nenhum teste deverá ser feito sem a sua presença. A empreiteira será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou manuseio dos equipamentos, antes dos testes. A empreiteira será responsável pelas lâmpadas e fusíveis queimados durante os testes, devendo entregar todas as lâmpadas e fusíveis em perfeitas condições de utilização. Os representantes dos fabricantes deverão ser informados de todos os resultados dos testes em seus equipamentos. 2.9.3.Testes de Isolação Todos os testes deverão ser executados com aparelhos do tipo “Megger” a menos que aprovado de outra forma pela fiscalização. As voltagens “Megger” deverão ser conforme especificado na tabela abaixo: Voltagem do Equipamento Voltagem “Megger” Acima de 600 2.500 De 150 a 600 1.000 Abaixo de 150 500 Os testes deverão ser aplicados fase/terra com as outras fases aterradas. Cada fase deverá ser testada de modo similar. Todos os testes com “Megger”, de 1.000 a 500V, devem ter a duração de 01 (um) minuto, até que a leitura alcance um valor constante a cada 15 (quinze) segundos. A defasagem e a identificação das fases devem ser verificadas antes de se energizar o equipamento. Todas as tubulações metálicas deverão ser testadas no tocante à continuidade elétrica. Em todos os equipamentos deverão ser feitos previamente inspeções visuais e verificações dimensionais. Todos os cabos deverão ser testados através de um “Megger”, quanto à continuidade elétrica. Cada cabo de alimentação deverá ser testado com “Megger”, permanecendo conectados ao barramento do quadro e com cabos de terra, isolados e com todas as cargas desconectadas. A leitura mínima para cabos não conectados deverá ser de 1.000 Megohms ou de acordo com os valores explícitos, fornecidos pelo respectivo fabricante do cabo. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E DE MATERIAIS: Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeira utilização, exceto quando aprovado pela Construtora, será vedado o uso de materiais recuperados ou recondicionados. Deverão proceder de fornecedores tradicionais, constituídos de materiais de primeira linha, com boa qualidade e acabamento esmerado. 3.1. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO: 3.1.1.APARELHO DE ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE: Fabricado em chapa de aço laminado 22 MSG decapado e fosforizados, pintado com esmalte sintético branco, com espaço interno para alojamento do reator, soquetes Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 70 Câmpus de Botucatu antivibratórios, a fiação interna deverá ser de 1,5 mm2 de marca especificada e com plug para conexão à tomada nos perfilados, sua fixação será através de ganchos próprios para perfilados. Fabricante: Itaim, Philips Interpam, Lumicenter, Projeto, Art luz ou Lumini. 3.1.2.LUMINÁRIA INCANDESCENTE: Fabricada em chapa metálica e fornecida com soquete de porcelana com rosca E-27. Fabricante: Dominicci, Lumini, Montalto ou Projeto. 3.1.3.MÓDULO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Fabricado em base em poliestireno alto impacto branco com difusor prismático (aclaramento) e chassi refletor na cor branca. A bateria do tipo selada será 6V x 4,0Ah (Alta confiabilidade e livre de manutenção) com autonomia próxima a duas. Terá comutação automática na falta ou queda de energia. A tensão de entrada deverá ser 220 v, sistema de carga com carregador / flutuador automático, com alta precisão e compensação de temperatura. Tempo de recarga (após descarga máxima) - 24 horas. Possuirá ainda fusível como proteção: Para a rede tipo 20AG e para bateria do tipo “trilha de segurança”. Sistema NSD (Nível de Segurança de Descarga), este circuito protege a bateria contra descarga rápida e excessiva. Botão “desativar” e “testar/reativar”. Economizador de bateria, não há perigo de esquecer o aparelho desligado, pois o circuito de comutação sempre age na falta de energia, independente do botão “desativar” ter sido pressionado. Lâmpadas fluorescentes compactas de 9W, com fluxo luminoso total de 600 lumens. Conexões serão feitas através de conectores aparafusáveis. Freqüência - 50/60Hz. Consumo máximo - 4W (bateria em carga). Led indicador de presença e condição do fusível de rede. Fabricante: Aureon ou Unitron. 3.1.4.REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR OU COMPACTA: Industrializado em carcaça de chapa de aço com tratamento anticorrosivo, com alto fator de potência, alimentação em 60Hz e corrente contínua para iluminação de emergência, partida rápida, tensão especificada em projeto. Fabricante: Philips ou Osram. 3.2. EQUIPAMENTOS DE FIXAÇÃO: 3.2.1.ARRUELA E BUCHAS PARA ELETRODUTOS: Fabricado em alumínio silício para fixação de eletrodutos e curvas em caixas. Fabricante: Wetzel, Prensal ou Daisa. 3.2.2.ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO: Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente e com base para parafuso de fixação, com diâmetro de acordo com o eletroduto a ser utilizada. Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca. 3.2.3.ABRAÇADEIRA TIPO "C": Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente, deverá possuir base com furo para fixação em tirante, seu diâmetro será de acordo com o eletroduto a ser fixado. Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca. 3.2.4.ABRAÇADEIRA TIPO "D": Fabricada em ferro galvanizado eletrolíticamente, deverá possuir base com furo para fixação em parede ou perfilado, seu diâmetro será de acordo com o eletroduto a ser fixado e seu fecho do tipo cunha. Fabricante: Tramontina, Estingueto ou Inca. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 71 Câmpus de Botucatu 3.2.5.CONECTORES: Fabricados em liga de cobre de alta resistência para fixação de cabos junto a chaves, hastes ou barramentos e também para a emenda ou derivação de fios ou cabos, as bitolas serão de acordo com os cabos dimensionados em projeto. Fabricante: Burdy, Intelli, Conter ou Magnet. 3.2.6.GANCHO PARA PERFILADO: Fabricado em aço laminado, com galvanização eletrolítica, com dupla função sendo a primeira suportar as instalações de perfilados e a segunda fixar aos perfilados as luminárias.Serão do tipo longo. Fabricante: Mopa, Real Perfil, Stock Perfil, JEA, Dispan ou Sisa. 3.2.7.VERGALHÃO: Fabricado em aço, com rosca total, diâmetro de 1/4", com galvanização eletrolítica. Fabricante: Mopa, Real Perfil, Stock Perfil, JEA, Dispan ou Sisa. 3.3. INTERRUPTORES E TOMADAS: 3.3.1.RELÉ FOTOELÉTRICO: Fabricados em material termoplástico para utilização à prova de tempo com 500 W de potência. Fabricante: Pial, Alumbra, Ilumatic ou Linsa. 3.3.2.INTERRUPTORES: Fabricados em material termoplástico com contatos de prata e componentes em liga de cobre de alta condutividade, projetados para 10A/250V e 20A/250V para os bipolares. Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens. 3.3.3.TOMADAS PARA TELEFONE: Fabricadas em material termoplástico com componentes em liga de cobre de alta condutividade, projetadas para uso modular Jack RJ-11. Fabricante: Belden, Pial ou Furukawa. 3.3.4.CAMPAINHAS: Fabricadas em material termoplástico utilizada na mesma linha dos demais aparelhos projetados, será de embutir em caixa 4x2”do tipo timbre. Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens. 3.3.5.TOMADAS: Fabricadas em material termoplástico com componentes em liga de cobre de alta condutividade, projetadas para 2P+T 15 A - 125/250V do tipo universal, ou 3P 20 A 125/250V para uso específico de acordo com a NBR 6147/2000 "Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação". Todos os plugues e tomadas até 20A/250V devem possuir a marca de conformidade, de acordo com a Portaria INMETRO Nº 136/2001. Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens. Nota: A norma NBR 14136/2002 "Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada - Padronização" apresenta as novas dimensões (formato) para os plugues e tomadas que deverão ser fabricados a partir de 2005. Os fabricantes a partir de 01/01/2005 (conforme a portaria do INMETRO) terão de produzir o novo padrão de tomada, atendendo a NBR 14136/2002 "Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada Padronização" e a NBR 6147/2000 "Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação". Os instaladores e construtoras, por sua vez, deverão instalar o novo padrão a partir de 01/01/2006. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 72 Câmpus de Botucatu 3.3.6.PULSADORES DE CAMPAINHA: Fabricados em material termoplástico com contatos de prata e componentes em liga de cobre de alta condutividade, projetados para 2A/250V. Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens. 3.3.7.PLACA PARA INTERRUPTORES E TOMADAS: Fabricadas em material termoplástico ABS e fornecido com parafusos para fixação, deverá ser escolhida uma linha pela construtora. Fabricante: Pial, Alumbra ou Siemens. 3.4. PAINÉIS E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO: 3.4.1.QUADRO GERAL: Deverá ser montado em armário de o tipo modular, provido de placa para montagem dos equipamentos, portas com fecho, dobradiça inviolável e ventilação. As estruturas devem ser construídas em perfis de aço-carbono pré-pintados, montadas por parafusos evitando-se problemas com soldas e pinturas em locais de difícil tratamento. Os barramentos principais deverão ser executados em cobre eletrolítico, fixado por isoladores e suportes. O fechamento será em chapa de aço mínimo de 14 MSG submetidas a: Pré-tratamento anticorrosivo, desengraxamento, decapagem, fosforização a quente e passivação. Pintura com processo eletrostático a pó, resina poliéster, espessura mínima 110 micros. Acabamento final RAL 7032 (outro tom admissível - citar na oferta) Terá grau de proteção: IP-30 para quadros gerais, instalados em áreas técnicas. IP-40 para quadros de distribuição e terminais IP-54 para quadros de equipamentos e em áreas técnicas. IP-55 para quadros gerais montados ao Tempo. Fabricante: Vepan, Arlam, Mon-Ter, EAWS, Lavill, Gimi, Promins ou Patec. 3.4.2.QUADRO PARA DISJUNTORES: Poderão ser em chapa de aço bitola 16 MSG ou policarbonato de alta resistência, com espaços para identificação dos circuitos, ventilação e espaço para disjuntores definidos em projeto, também deverão possuir espaço para instalação de Dispositivo Diferencial Residual (DR), terão grau de proteção IP 40 quando forem de sobrepor possuindo ainda barramentos (fase, neutro e terra) em cobre eletrolítico com 99% de pureza, fixado pôr isoladores e suportes. Fabricante: Steck, Doepke, Siemens, Mon-Ter, Lavill, EAWS, Cemar ou Hagger. 3.5. SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO: 3.5.1.CHAVE SECCIONADORA – BAIXA TENSÃO: Fabricada com corpo de alta rigidez dielétrica, seccionamento sob carga, tensão nominal de 500 V, corrente térmica de 10 kA, corrente dinâmica de 20 kA, acionamento frontal e amperagem definida em projeto. Fabricante: Siemens, Cebel, Eletromec ou Transistrol. 3.5.2.DISJUNTORES: Serão termomagnéticos do tipo DIN (IEC 898-2) com seccionamento sob carga e capacidade de interrupção mínima de 6 kA, fabricados com corpo de alta rigidez dielétrica, com amperagem e número de pólos definidos em projeto. Fabricante: Schneider (linha IEC), Siemens ou ABB. 3.5.3.FUSÍVEIS NH: Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 73 Câmpus de Botucatu Fabricado com o corpo em esteatita, com contatos (“facas”) prateados, capacidade de ruptura de 100 kA / 500 V, do tipo retardado tamanhos e amperagem definidos em projeto. Fabricante: Siemens. 3.5.4.INTERRUPTOR DIFERENCIAL-RESIDUAL (DR): Fabricados em caixa de policarbonato de alta resistência e fixação através de trilho din 35mm, com corrente nominal, números de pólos e sensibilidade definida em projeto, com grau de proteção mínimo IP 30 e corrente de curto circuito mínima de 1,5 kA. Fabricante: Siemens, Moeller ou Bticino. 3.6. CONDUTORES: 3.6.1.BARRAMENTOS BLINDADOS: Estrutura confeccionada em perfis e chapas de aço com galvanização a quente, utilizada como condutor de proteção. Com aberturas para derivação onde são fixados dispositivos de proteção e manobra. As barras condutoras devem ser de cobre eletrolítico, de 99% de pureza. Os isoladores serão à base de poliéster com alta resistência mecânica aos esforços de curto circuito além de serem não higroscópicos. Deverão seguir a IEC 439-2. Fabricante: Beghim, Megabarre, Mastin ou Schneider. 3.6.2.CABOS 0,6/1KV: Cabo de cobre tipo Antiflam BWF 0,6/1 KV (NBR-7288 Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões de 1 a 20kV – Especificação). Fabricante: Pirelli, IPCE, Nambei, Reiplas, Phelps Dodge ou Ficap. 3.6.3.FIOS E CABOS 750V: Cabo de cobre tipo Antiflam BWF 750 V - 700 C (NBR-6148 Fios e cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 750V, sem cobertura – Especificação). Fabricante: Pirelli, IPCE, Nambei, Reiplas, Phelps Dodge ou Ficap. 3.6.4.CORDOALHA DE COBRE NÚ: Trefilado em cobre com encordoamento em fios de cobre semiduro. Fabricante: Wetter, IPCE, Nambei, Reiplas ou Ficap. 3.7. CAIXAS E DUTOS: 3.7.1.CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONE: Fornecidas em chapa metálica de aço SAE 1008, padrão Telebrás com fecho triangular em plástico (nylon). A tampa recebe tratamento pelo sistema de banho químico (desengraxe e fosfatização à base de fosfato e ferro). Fundo: TLBE 2 a 6: chapa zincada a quente (galvanizada) e TLBE 7 e 8 aplicação de primer anticorrosivo. Fabricante: Cemar, Gomer ou Phaynel II. 3.7.2.CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO: Fabricada em cimento amianto com tampa. Fabricante: Paraklin, Amerion. 3.7.3.CAIXA DE MEDIDORES: Será em chapa de aço nº14, decapado, receberá pintura de fundo e de acabamento resistentes ao tempo. Deverá dispor de portas com viseiras e dispositivos para selagem e dobradiças invioláveis. Será padrão da Concessionária de energia elétrica. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 74 Câmpus de Botucatu Fabricante: Gomer, Phaynel II ou Helzin. 3.7.4.CAIXA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Será em chapa de aço nº 14, decapado, receberá pintura de fundo e de acabamento resistentes ao tempo. Deverá dispor de porta abertura para cima deve ter trava para fixação. Terá largura igual à da caixa de medição. Deverá dispor de placa de montagem metálica para a instalação dos dispositivos de proteção. Será padrão da Concessionária de energia elétrica. Fabricante: Gomer, Phaynel II ou Helzin. 3.7.5.CAIXA DE PASSAGEM: Fabricada em chapa de aço zincada a quente (galvanizada) 14 MSG, com tampa aparafusada, fundo fixo e tratamento anticorrosivo pelo sistema de banho químico (desengraxe e fosfatização a base de fosfato de ferro). Fabricante: Cemar, Gomer ou Phaynel II. 3.7.6.CAIXA DE PASSAGEM EXTERNA - AQUATIC: Fabricada em termoplástico com tampa estanque e entrada de eletrodutos através de embutes, apropriada para áreas externas ou sujeitas a projeção de água. Protegida contra raios ultravioleta. IP 44. Fabricante: Pial. 3.7.7.CAIXA ESTAMPADA EM PVC: Fabricada em PVC. Fabricante: Pial ou Tigre. 3.7.8.CURVAS DE AÇO GALVANIZADO: Fabricadas em aço carbono conforme NBR-5597 (Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME) e NBR-5598 (Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca NBR 6414), com rosca nas extremidades e fornecidas com 90º e raio curto. Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo. 3.7.9.CURVAS DE AÇO ESMALTADO: Fabricadas em aço carbono conforme NBR-5624 (Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca NBR-8133), com rosca nas extremidades e fornecidas com 90º e raio curto. Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo. 3.7.10. CURVAS DE PVC: Fabricados em PVC rígido, poderão ser do tipo soldável ou rosqueável, com espessura de parede classe "A", conforme NBR-6150 (Eletrodutos de PVC rígido), com rosca ou bolsa nas extremidades (seguir a mesma forma dos eletrodutos) e fornecidas em 90o e raio curto. Fabricante: Tigre ou Fortilit. 3.7.11. BANDEJAS: Fabricadas em chapa de aço 14 MSG, do tipo perfurado, com galvanização eletrolítica, o sistema escolhido deverá possuir toda a linha de derivação e curvas para a execução de todos os desvios necessários à montagem. Serão do tipo “C” com comprimento padrão de 3 m. Fabricante: Mopa, JEA, Real Perfil, Stock Perfil, Obo Bettermann ou Sisa. 3.7.12. ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO: Fabricados em aço carbono conforme NBR-5597 (Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME) e NBR-5598 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 75 Câmpus de Botucatu (Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca NBR 6414) e fornecidos em barras de 3 metros. Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo. 3.7.13. ELETRODUTO AÇO ESMALTADO: Fabricados em aço carbono conforme NBR-5624 (Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca NBR-8133) e fornecidos em barras de 3 metros. Fabricante: Apollo, Marvitec, Carbinox, Zetone, Thomeu ou Apollo. 3.7.14. ELETRODUTOS PVC: Fabricados em PVC rígido, poderão ser do tipo soldável ou rosqueável, com espessura de parede classe "A", conforme NBR-6150 (Eletrodutos de PVC rígido) e fornecidos em barras de 3 metros. Fabricante: Tigre ou Fortilit. 3.7.15. LUVA PARA ELETRODUTOS GALVANIZADO: Fabricadas em aço galvanizado eletrolíticamente, com rosca total para junção de eletrodutos. Fabricante: Tigre ou Fortilit. 3.7.16. LUVA PARA ELETRODUTOS PVC: Fabricadas em PVC rígido, com rosca total para junção de eletrodutos. Fabricante: Tigre ou Fortilit. 3.7.17. PERFILADOS: Fabricados em chapa de aço 14 MSG, do tipo liso, com galvanização eletrolítica. Fabricante: Mopa, JEA, Real Perfil, Stock Perfil ou Sisa. OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 76 Câmpus de Botucatu ANEXO IV PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS CÂMPUS: BOTUCATU UNIDADE: FACULDADE DE MEDICINA OBRA: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA UPECLIN ÁREA: 264,95 M2 PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS DATA BASE: ABRIL / 2014 FONTES DE REFERÊNCIA a) Site da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação www.fde.sp.gov.br b) Boletim Ref. de Custos - CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços www.cpos.sp.gov.br c) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini, TCPO Construção Mercado d) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas no fornecimento de serviços específicos e) SINAPI - Sistema Nac. de Pesq. de Custos e Índices da Const. Civil f) Os preços das tabelas acima foram ajustados até a data base, utilizando-se o Índice Geral de Edificação da FIPE. CÓDIGO ITEMIZA DO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. PREÇO(R$) MATERIAL R$ SERVIÇO S A 01. 01.01 01.01.01 UNIDADE PREÇO TOTAL (R$) % MDO R$ GERAL 16.06.058 01.01.02 01.01.03 01.02 01.02.01 02.05.03 11.18.06 01.02.02 01.02.03 020206 020208 01.03 01.03.01 01.04 021002 020204 SERVIÇOS PRELIMINARES SERVIÇOS PRELIMINARES TAPUME H=2,25M E PINTURA LATEX FACE m EXTERNA COM LOGOTIPO Andaime tubular fachadeiro m² x mês Lona plástica m² CANTEIRO DE OBRA (inclusive fornecimento da placa de obra) Container sanitário - mínimo 2 duchas, 2 bacias, unxmês 1 lavatório e 1 mictório Container depósito - mínimo 9,20 m² unxmês Container escritório com 1 sanitário - mínimo unxmês 9,20 m² LOCAÇÃO DA OBRA Locação de obra de edificação m2 CONTROLE TECNOLOGICO 15,00 21,58 27,05 729,45 0,15% 615,00 400,50 7,00 1,68 4,00 6.765,00 672,84 1,39% 0,14% 6,00 450,00 2,24 2.713,44 0,56% 6,00 6,00 253,33 276,67 2,24 2,24 1.533,42 1.673,46 0,31% 0,34% 290,13 3,73 3,18 2.004,80 0,41% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 77 Câmpus de Botucatu 01.04.01 74022/030 Ensaio de resistencia a compressão simples -SINAPI concreto UN 32,00 77,88 2.492,16 TOTAL DO ITEM 02. 02.01 02.01.01 030204 02.02 02.02.01 030306 02.03 02.03.01 030502 02.04 02.04.01 050703 DEMOLIÇÃO E RETIRADA DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM MASSA Demolição manual de revestimento em massa de piso DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SINTÉTICO Demolição manual de revestimento sintético, incluindo a base TRANSPORTE COMERCIAL, CARRETEIRO E ALUGUEL Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo, inclusive carga e descarga 090202 03.02 03.02.01 100104 03.02.02 100106 03.03 03.03.01 03.04 03.04.01 03.04.02 03.05 03.05.01 100202 110113 111606 130104-A SUPER ESTRUTURA FORMAS Forma plana em compensado para estrutura convencional ARMADURA EM BARRA Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa ARMADURA EM TELA Armadura em tela soldada de aço CONCRETO Concreto usinado, fck = 25,0 MPa Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura LAJE Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 17 (12+5) e capa com concreto de 20MPa 3,90 44,88 175,03 0,04% m2 69,40 5,61 389,33 0,08% m2 21,02 4,49 94,38 0,02% m3 7,58 6,73 577,82 0,12% 69,50 04.01.02 ESTRUTURA METALICA ESTRUTURA EM AÇO 150303 Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura 330710 Esmalte em estrutura metálica 05. 05.01 05.01.01 161205 05.01.02 161220 05.02 05.02.01 163302 05.02.02 163306 COBERTURA TELHAMENTO Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,80 mm e altura de 100 mm Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm CALHAS E RUFOS Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 corte 0,33 m Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 corte 1,00 m 1.236,56 0,25% m2 454,97 46,32 33,75 36.429,45 7,47% kg 2.163,10 3,40 1,41 10.404,51 2,13% kg 532,70 3,25 1,41 2.482,38 0,51% kg 78,70 4,64 0,70 420,26 0,09% m3 m3 27,29 27,29 281,79 65,25 7.690,05 1.780,67 1,58% 0,37% m2 259,31 69,66 21,08 23.529,79 4,82% TOTAL DO ITEM 04. 04.01 04.01.01 3,81% m3 TOTAL DO ITEM 03. 03.01 03.01.01 18.584,57 0,51% 82.737,11 16,97% 19.213,74 3,94% 12,43 TOTAL DO ITEM 2.879,67 22.093,41 0,59% 4,53% 58,72 9,44 17.433,96 3,57% 24,13 33,47 4,72 921,52 0,19% m 116,69 20,61 25,97 5.435,42 1,11% m 48,26 63,44 40,13 4.998,29 1,02% kg 1.614,60 11,90 m2 144,20 7,54 m2 255,78 m Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 78 Câmpus de Botucatu TOTAL DO ITEM 06. 06.01 06.01.01 06.01.02 06.02 06.02.01 PAREDES E DIVISORIAS ALVENARIA COM BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO 140420 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 9 cm 140421 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm DIVISÓRIA E FECHAMENTO 143044 Fechamento/divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura total de 12 cm, miolo em lã de vidro 369,58 21,11 17,26 14.180,78 2,91% m2 7,24 26,76 18,82 330,00 0,07% m2 127,89 143,00 18.288,27 3,75% IMPERMEABILIZAÇÃO, ISOLAÇÃO, PROTEÇÃO E JUNTA JUNTAS DE DILATAÇÃO 320709 Junta de dilatação ou vedação com mastique de m silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio em polietileno 16,40 4,36 1,70 TOTAL DO ITEM 08. 08.01 08.01.01 08.01.02 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS EXTERNO PAREDES EXTERNAS 170202 Chapisco 170214 Emboço desempenado com espuma de poliéster m2 m2 352,59 352,59 1,35 4,56 2,62 9,92 TOTAL DO ITEM 09. 09.01 09.01.01 09.01.02 10. 10.01 12.01.01 PINTURA EXTERNA ACABAMENTO - PAREDES EXTERNAS 331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo 331010 Textura acrílica para uso interno / externo, inclusive preparo LIMPEZA LIMPEZA FINAL DE OBRA 550102 Limpeza final da obra m2 m2 m2 561,51 352,59 4,80 6,01 290,13 10,62 14,88 11. 11.01 11.01.01 11.01.02 11.02 11.02.01 11.03 32.799,05 99,38 6,73% 0,02% 99,38 0,02% 1.399,78 5.105,50 0,29% 1,05% 6.505,28 8.658,48 7.365,61 1,33% 1,78% 1,51% TOTAL DO ITEM 16.024,09 3,29% 4,71 TOTAL DO ITEM 1.366,51 1.366,51 0,28% 0,28% TOTAL "A":- GERAL / IMPLANTAÇÃO B 5,90% m2 TOTAL DO ITEM 07. 07.01 07.01.01 28.789,19 210.235,15 43,11% AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - ALMOXARIFADO ESQUADRIAS DE MADEIRA 230410 Porta em laminado fenólico melamínico com un acabamento liso, batente de madeira sem revestimento - 82 x 210 cm 280102 Ferragem completa com maçaneta tipo cj alavanca para porta externa com 1 folha ESQUADRIAS METÁLICAS COT. Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com m2 vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS 1,00 596,43 68,41 664,84 0,14% 1,00 130,33 36,17 166,50 0,03% 3,50 1.313,16 4.596,06 0,94% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 79 Câmpus de Botucatu 11.03.01 11.03.02 11.03.03 11.04 11.04.01 11.04.02 11.04.03 11.05 11.05.01 11.05.02 11.05.03 11.05.04 11.05.05 170202 Chapisco 170204 Chapisco com bianco 170214 Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS 170102 Argamassa de regularização e/ou proteção 210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico 211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico PINTURA 330206 Massa corrida a base de PVA 330208 Massa corrida à base de resina acrílica 331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo 331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo 331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo m2 m2 m2 39,88 22,93 62,81 1,35 3,48 4,56 2,62 2,62 9,92 158,32 139,87 909,49 0,03% 0,03% 0,19% m3 m2 1,15 22,93 270,41 91,24 176,85 514,35 2.092,13 0,11% 0,43% m 18,75 29,47 552,56 0,11% m2 m2 m2 m2 m2 22,93 68,44 22,93 68,44 1,72 1,40 2,27 3,94 4,80 6,75 170,60 568,74 333,86 1.055,34 37,20 0,03% 0,12% 0,07% 0,22% 0,01% 6,04 6,04 10,62 10,62 14,88 TOTAL DO ITEM 12. 12.01 12.01.01 COT. 12.02 12.02.01 12.02.02 12.02.03 170202 170204 170214 12.03 12.03.01 12.03.02 170102 210206 12.03.03 211008 12.04 12.04.01 12.04.02 12.04.03 12.04.04 12.04.05 12.05 12.05.01 12.05.02 12.05.03 12.05.04 12.06 12.06.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 330206 330208 331002 331005 230804 12.06.02 230808-A 12.06.03 12.06.04 290123 440221 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 01 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm 2,45% 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 76,07 73,14 451,05 0,02% 0,01% 0,09% 176,85 268,36 1.093,97 0,06% 0,22% 393,42 0,08% 6,11 1.497,50 129,84 0,31% 0,03% 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 m2 m2 m2 11,99 41,05 11,99 41,05 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 89,21 341,13 174,57 632,99 0,02% 0,07% 0,04% 0,13% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,28 362,06 9,64 475,78 0,10% kg m2 15,25 2,56 3,67 355,67 8,80 49,60 190,17 1.037,49 0,04% 0,21% m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 19,16 11,99 31,15 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,60 11,99 270,41 91,24 m 13,35 29,47 m² m 7,42 2,10 201,82 55,72 un un 8,00 6,00 cj TOTAL DO ITEM 13. 11.959,86 12.841,11 2,63% AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 02 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 80 Câmpus de Botucatu 13.01 13.01.01 COT. 13.02 13.02.01 13.02.02 13.02.03 170202 170204 170214 13.03 13.03.01 13.03.02 170102 210206 13.03.03 211008 13.04 13.04.01 13.04.02 13.04.03 13.04.04 13.04.05 13.05 13.05.01 13.06 13.06.01 13.06.02 13.06.03 13.06.04 13.07 13.07.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 220203 330206 330208 331002 331005 230804 13.07.02 230808-A 13.07.03 13.07.04 290123 440221 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 81,19 73,20 469,88 0,02% 0,02% 0,10% 176,85 299,66 1.224,44 0,06% 0,25% 437,63 0,09% 6,11 1.580,25 129,84 0,32% 0,03% 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 1,43 50,90 72,79 0,01% m2 m2 m2 m2 13,42 45,69 13,42 45,69 1,40 2,27 3,94 4,80 99,84 379,68 195,40 704,54 0,02% 0,08% 0,04% 0,14% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,92 362,06 9,64 713,66 0,15% kg m2 30,50 4,72 3,67 355,67 8,80 49,60 380,34 1.912,87 0,08% 0,39% m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 20,45 12,00 32,45 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,67 13,42 270,41 91,24 m 14,85 29,47 m² m 7,83 2,10 201,82 55,72 un un 8,00 6,00 cj 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 14. 14.01 14.01.01 COT. 14.02 14.02.01 14.02.02 14.02.03 170202 170204 170214 14.03 14.03.01 14.03.02 170102 210206 14.03.03 211008 14.04 14.04.01 260206 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 1 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm 14.671,63 3,01% 4.596,06 0,94% 2,62 2,62 9,92 106,75 68,44 551,83 0,02% 0,01% 0,11% 176,85 299,66 1.224,44 0,06% 0,25% 29,47 528,99 0,11% 201,82 2.423,86 0,50% m2 3,50 1.313,16 m2 m2 m2 26,89 11,22 38,11 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,67 13,42 270,41 91,24 m 17,95 m² 12,01 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 81 Câmpus de Botucatu 14.04.02 14.04.03 14.04.04 14.04.05 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 14.05 14.05.01 220203 14.06 14.06.01 14.06.02 14.06.03 14.06.04 330206 330208 331002 331005 15. 15.01 15.01.01 COT. 15.02 15.02.01 15.02.02 15.02.03 170202 170204 170214 15.03 15.03.01 15.03.02 170102 210206 15.03.03 211008 15.04 15.04.01 15.04.02 15.04.03 15.04.04 15.04.05 15.05 15.05.01 15.06 15.06.01 15.06.02 15.06.03 15.06.04 15.07 15.07.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 220203 330206 330208 331002 331005 230804 15.07.02 230808-A 15.07.03 15.07.04 290123 440221 Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 03 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm m 2,10 55,72 6,11 129,84 0,03% un un 8,00 6,00 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% cj 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 2,20 50,90 111,98 0,02% m2 m2 m2 m2 13,42 52,12 13,42 52,12 1,40 2,27 3,94 4,80 99,84 433,12 195,40 803,69 12.044,58 0,02% 0,09% 0,04% 0,16% 2,47% m2 2,80 1.313,16 3.676,85 0,75% m2 m2 m2 18,79 12,20 30,99 1,35 3,48 4,56 2,62 2,62 9,92 74,60 74,42 448,74 0,02% 0,02% 0,09% m3 m2 0,67 13,42 270,41 91,24 176,85 299,66 1.224,44 0,06% 0,25% m 14,05 29,47 414,05 0,08% m² m 6,75 2,10 201,82 55,72 6,11 1.362,29 129,84 0,28% 0,03% un un 8,00 6,00 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% cj 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 1,23 50,90 62,61 0,01% m2 m2 m2 m2 13,42 44,03 13,42 44,03 1,40 2,27 3,94 4,80 99,84 365,89 195,40 678,94 0,02% 0,08% 0,04% 0,14% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,92 362,06 9,64 713,66 0,15% kg m2 30,50 4,72 3,67 355,67 8,80 49,60 380,34 1.912,87 0,08% 0,39% 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO 14.354,01 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 2,94% 82 Câmpus de Botucatu ITEM 16. 16.01 16.01.01 COT. 16.02 16.02.01 16.02.02 16.02.03 170202 170204 170214 16.03 16.03.01 16.03.02 170102 210206 16.03.03 211008 16.04 16.04.01 16.04.02 16.04.03 16.04.04 16.04.05 16.05 16.05.01 16.06 16.06.01 16.06.02 16.06.03 16.06.04 16.07 16.07.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 220203 330206 330208 331002 331005 230804 16.07.02 230808-A 16.07.03 16.07.04 290123 440221 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 04 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 81,19 73,20 469,88 0,02% 0,02% 0,10% 176,85 299,66 1.224,44 0,06% 0,25% 437,63 0,09% 6,11 1.580,25 129,84 0,32% 0,03% 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 1,43 50,90 72,79 0,01% m2 m2 m2 m2 13,42 45,69 13,42 45,69 1,40 2,27 3,94 4,80 99,84 379,68 195,40 704,54 0,02% 0,08% 0,04% 0,14% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,92 362,06 9,64 713,66 0,15% kg m2 30,50 4,72 3,67 355,67 8,80 49,60 380,34 1.912,87 0,08% 0,39% m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 20,45 12,00 32,45 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,67 13,42 270,41 91,24 m 14,85 29,47 m² m 7,83 2,10 201,82 55,72 un un 8,00 6,00 cj 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 17. 17.01 17.01.01 COT. 17.02 17.02.01 17.02.02 17.02.03 170202 170204 170214 17.03 17.03.01 17.03.02 170102 210206 17.03.03 211008 17.04 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 05 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 30,04 12,02 42,06 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,67 13,42 270,41 91,24 m 14,50 29,47 14.671,63 3,01% 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 119,26 73,32 609,03 0,02% 0,02% 0,12% 176,85 299,66 1.224,44 0,06% 0,25% 427,32 0,09% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 83 Câmpus de Botucatu 17.04.01 17.04.02 17.04.03 17.04.04 17.04.05 17.05 17.05.01 17.06 17.06.01 17.06.02 17.06.03 17.06.04 17.07 17.07.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 220203 330206 330208 331002 331005 230804 17.07.02 230808-A 17.07.03 17.07.04 290123 440221 Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm m² m 7,83 2,10 201,82 55,72 6,11 1.580,25 129,84 0,32% 0,03% un un 8,00 6,00 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% cj 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 1,40 50,90 71,26 0,01% m2 m2 m2 m2 13,42 42,66 13,42 42,66 1,40 2,27 3,94 4,80 99,84 354,50 195,40 657,82 0,02% 0,07% 0,04% 0,13% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,92 362,06 9,64 713,66 0,15% kg m2 30,50 4,72 3,67 355,67 8,80 49,60 380,34 1.912,87 0,08% 0,39% 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 18. 18.01 18.01.01 18.01.02 18.02 18.02.01 18.02.02 320709 290103 170202 170214 18.03 18.03.01 18.03.02 170102 210206 18.03.03 211008 18.04 18.04.01 220203 18.05 18.05.01 18.05.02 18.05.03 18.05.04 330206 330208 331002 331005 19. 19.01 19.01.01 19.01.02 19.02 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - CIRCULAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO / JUNTA DE DILATAÇÃO Junta de dilatação ou vedação com mastique de m silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio em polietileno Perfil em alumínio natural kg REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco m2 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção m3 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego m2 intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com m impermeabilizante acrílico FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com m2 espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA m2 Massa corrida à base de resina acrílica m2 Tinta látex em massa, inclusive preparo m2 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo m2 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 02 ESQUADRIAS DE MADEIRA 230410 Porta em laminado fenólico melamínico com un acabamento liso, batente de madeira sem revestimento - 82 x 210 cm 280102 Ferragem completa com maçaneta tipo cj alavanca para porta externa com 1 folha ESQUADRIAS METÁLICAS 14.765,23 3,03% 9,20 4,36 1,70 55,75 0,01% 4,37 14,81 39,38 236,81 0,05% 34,07 34,07 1,35 4,56 2,62 9,92 135,26 493,33 0,03% 0,10% 1,56 31,24 270,41 91,24 176,85 697,73 2.850,34 0,14% 0,58% 15,92 29,47 469,16 0,10% 31,24 50,90 1.590,12 0,33% 31,24 44,12 31,24 44,12 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 232,43 366,64 454,85 680,33 8.262,75 0,05% 0,08% 0,09% 0,14% 1,69% 1,00 596,43 68,41 664,84 0,14% 1,00 130,33 36,17 166,50 0,03% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 84 Câmpus de Botucatu 19.02.01 19.03 19.03.01 19.03.02 19.03.03 19.04 19.04.01 19.04.02 19.04.03 19.05 19.05.01 19.05.02 19.05.03 19.05.04 19.05.05 COT. Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS 170202 Chapisco 170204 Chapisco com bianco 170214 Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS 170102 Argamassa de regularização e/ou proteção 210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico 211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico PINTURA 330206 Massa corrida a base de PVA 330208 Massa corrida à base de resina acrílica 331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo 331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo 331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo m2 3,50 1.313,16 m2 m2 m2 40,21 23,15 63,36 1,35 3,48 4,56 m3 m2 1,16 23,15 270,41 91,24 m 18,95 29,47 m2 m2 m2 m2 m2 23,15 68,78 23,15 68,78 1,72 1,40 2,27 3,94 4,80 6,75 4.596,06 0,94% 2,62 2,62 9,92 159,63 141,22 917,45 0,03% 0,03% 0,19% 176,85 518,82 2.112,21 0,11% 0,43% 558,46 0,11% 172,24 571,56 337,06 1.060,59 37,20 0,04% 0,12% 0,07% 0,22% 0,01% 6,04 6,04 10,62 10,62 14,88 TOTAL DO ITEM 20. 20.01 20.01.01 COT. 20.02 20.02.01 20.02.02 20.02.03 170202 170204 170214 20.03 20.03.01 20.03.02 170102 210206 20.03.03 211008 20.04 20.04.01 20.04.02 20.04.03 20.04.04 20.04.05 20.05 20.05.01 20.05.02 20.05.03 20.05.04 20.06 20.06.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 330206 330208 331002 331005 230804 20.06.02 230808-A 20.06.03 20.06.04 290123 440221 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 06 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm 12.013,84 2,46% 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 72,57 73,14 438,31 0,01% 0,01% 0,09% 176,85 268,36 1.093,97 0,06% 0,22% 393,42 0,08% 6,11 1.497,50 129,84 0,31% 0,03% 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 m2 m2 m2 11,99 40,16 11,99 40,16 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 89,21 333,73 174,57 619,27 0,02% 0,07% 0,04% 0,13% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,28 362,06 9,64 475,78 0,10% kg m2 15,25 2,56 3,67 355,67 8,80 49,60 190,17 1.037,49 0,04% 0,21% m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 18,28 11,99 30,27 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,60 11,99 270,41 91,24 m 13,35 29,47 m² m 7,42 2,10 201,82 55,72 un un 8,00 6,00 cj Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 85 Câmpus de Botucatu TOTAL DO ITEM 21. 21.01 21.01.01 COT. 21.02 21.02.01 21.02.02 21.02.03 170202 170204 170214 21.03 21.03.01 21.03.02 170102 210206 21.03.03 211008 21.04 21.04.01 21.04.02 21.04.03 21.04.04 21.04.05 21.05 21.05.01 21.05.02 21.05.03 21.05.04 21.06 21.06.01 260206 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 330206 330208 331002 331005 230804 21.06.02 230808-A 21.06.03 21.06.04 290123 440221 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA 07 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras Divisoria (Prateleira) sob medida em MDF, revestida nas duas faces em lamimado fenólico melamínico Cantoneira e perfis em ferro Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm COT. 22.02 22.02.01 22.02.02 22.02.03 170202 170204 170214 22.03 22.03.01 22.03.02 170102 210206 22.03.03 211008 22.04 22.04.01 260206 2,63% 3.676,85 0,75% 2,62 2,62 9,92 47,60 118,04 453,80 0,01% 0,02% 0,09% 176,85 268,36 1.093,97 0,06% 0,22% 393,42 0,08% 6,11 1.497,50 129,84 0,31% 0,03% 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 m2 m2 m2 11,99 41,23 11,99 41,23 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 89,21 342,62 174,57 635,77 0,02% 0,07% 0,04% 0,13% m2 1,68 1.052,91 1.768,89 0,36% m2 1,28 362,06 9,64 475,78 0,10% kg m2 15,25 2,56 3,67 355,67 8,80 49,60 190,17 1.037,49 0,04% 0,21% m2 2,80 1.313,16 m2 m2 m2 11,99 19,35 31,34 1,35 3,48 4,56 m3 m2 0,60 11,99 270,41 91,24 m 13,35 29,47 m² m 7,42 2,10 201,82 55,72 un un 8,00 6,00 cj TOTAL DO ITEM 22. 22.01 22.01.01 12.803,75 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - REUNIÃO 03 ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com m2 vidro temperado incolor 4mm e persiana automatizada com caixa de enrolar. REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco m2 Chapisco com bianco m2 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção m3 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego m2 intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com m impermeabilizante acrílico VIDROS Vidro temperado incolor de 10 mm m² 12.864,56 2,64% 4.596,06 0,94% 2,62 2,62 9,92 144,91 112,00 794,37 0,03% 0,02% 0,16% 176,85 411,48 1.675,17 0,08% 0,34% 29,47 480,36 0,10% 201,82 2.343,13 0,48% 3,50 1.313,16 36,50 18,36 54,86 1,35 3,48 4,56 0,92 18,36 270,41 91,24 16,30 11,61 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 86 Câmpus de Botucatu 22.04.02 22.04.03 22.04.04 22.04.05 22.05 22.05.01 22.05.02 22.05.03 22.05.04 03533/OR SE 282033 282071 04662/OR SE 330206 330208 331002 331005 23. 23.01 23.01.01 23.01.02 23.01.03 170202 170204 170214 23.02 23.02.01 23.02.02 170102 210206 23.02.03 211008 23.03 23.03.01 23.03.02 23.03.03 23.03.04 330206 330208 331002 331005 24. 24.01 24.01.01 24.01.02 230904 280102 24.02 24.02.01 COT. 24.03 24.03.01 321703 24.04 24.04.01 24.04.02 24.04.03 24.04.04 170202 170204 170212 170214 24.04.05 181104 24.04.06 181123 24.05 24.05.01 24.05.02 170102 180817 Trilho para fixação (parte superior) de porta de correr em perfil "u", inclusive roldanas Suporte simples de canto para vidro temperado Suporte duplo ou central sem núcleo para vidro temperado Conjunto de fechadura e contra fechadura bico de papagaio, com abas, ref.al 510 p/ esquadria de vidro temperado (ou similar) PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo m 2,10 55,72 6,11 129,84 0,03% un un 8,00 6,00 19,68 16,07 4,88 4,88 196,48 125,70 0,04% 0,03% cj 1,00 116,39 32,11 148,50 0,03% m2 m2 m2 m2 18,36 47,45 18,36 47,45 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 136,60 394,31 267,32 731,68 12.687,91 0,03% 0,08% 0,05% 0,15% 2,60% 17,39 2,90 20,29 1,35 3,48 4,56 2,62 2,62 9,92 69,04 17,69 293,80 0,01% 0,004% 0,06% 0,15 2,90 270,41 91,24 176,85 67,09 264,60 0,01% 0,05% 4,20 29,47 123,77 0,03% 2,90 17,39 2,90 17,39 1,40 2,27 3,94 4,80 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 21,58 144,51 42,22 268,15 1.312,45 0,004% 0,03% 0,01% 0,05% 0,27% un cj 1,00 1,00 168,83 130,33 68,41 36,17 237,24 166,50 0,05% 0,03% m2 0,72 574,94 413,96 0,08% m2 13,08 7,96 4,73 165,99 0,03% m2 m2 m2 m2 28,81 4,48 28,81 4,48 1,35 3,48 4,56 4,56 2,62 2,62 7,21 9,92 114,38 27,33 339,09 64,87 0,02% 0,01% 0,07% 0,01% m2 28,81 31,01 7,07 1.097,08 0,22% m2 28,81 0,90 5,60 187,27 0,04% m3 m2 0,22 4,48 270,41 59,21 176,85 22,19 98,40 364,67 0,02% 0,07% AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - ESPAÇO IMPRESSORA REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco m2 Chapisco com bianco m2 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção m3 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego m2 intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com m impermeabilizante acrílico PINTURA Massa corrida a base de PVA m2 Massa corrida à base de resina acrílica m2 Tinta látex em massa, inclusive preparo m2 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo m2 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - DEPOSITO ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm. IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE) Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço comum Emboço desempenado com espuma de poliéster Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa AC-I colante industrializada Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 87 Câmpus de Botucatu 24.05.03 24.06 24.06.01 24.06.02 24.07 24.07.01 24.07.02 24.07.03 190106 Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm ACABAMENTOS HIDRAULICOS 440131 Tanque de louça com coluna de 30 litros 440340 Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´ PINTURA 330206 Massa corrida a base de PVA 331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo 331201 Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo m 0,82 80,35 2,24 67,72 0,01% un un 1,00 1,00 368,20 17,30 82,77 9,61 450,97 26,91 0,09% 0,01% m2 m2 m2 4,48 4,48 5,17 1,40 3,94 6,75 6,04 10,62 14,88 33,33 65,23 111,83 0,01% 0,01% 0,02% TOTAL DO ITEM 25. 25.01 25.01.01 25.01.02 230904 280102 25.02 25.02.01 COT. 25.03 25.03.01 321703 25.04 25.04.01 25.04.02 25.04.03 25.04.04 170202 170204 170212 170214 25.04.05 181104 25.04.06 181123 25.05 25.05.01 25.05.02 170102 180817 25.05.03 190106 25.06 25.06.01 440221 25.06.02 440359 25.06.03 440636 25.06.04 25.06.05 25.07 25.07.01 25.07.02 25.07.03 442020 442062 25.08 25.08.01 330206 331002 331201 230804 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS COPA ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm. IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE) Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço comum Emboço desempenado com espuma de poliéster Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa AC-I colante industrializada Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm ACABAMENTOS HIDRAULICOS Tampo/bancada em granito (branco Itaunas), espessura de 2 cm Torneira de mesa para pia com bica móvel e arejador em latão fundido cromado Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x200mm Sifão de metal cromado de 1 1/2´ x 2´ Válvula americana PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras 4.032,77 0,83% 237,24 166,50 0,05% 0,03% 1.724,82 0,35% 4,73 335,65 0,07% 1,35 3,48 4,56 4,56 2,62 2,62 7,21 9,92 210,81 64,66 624,99 153,49 0,04% 0,01% 0,13% 0,03% 53,10 31,01 7,07 2.022,05 0,41% m2 53,10 0,90 5,60 345,15 0,07% m3 m2 0,53 10,60 270,41 59,21 176,85 22,19 237,05 862,84 0,05% 0,18% m 0,82 80,35 2,24 67,72 0,01% m2 1,59 355,67 49,60 644,38 0,13% un 1,00 103,50 10,45 113,95 0,02% un 1,00 305,97 13,80 319,77 0,07% un un 1,00 1,00 83,49 24,80 13,80 1,12 97,29 25,92 0,02% 0,01% m2 m2 m2 10,60 10,60 5,17 1,40 3,94 6,75 6,04 10,62 14,88 78,86 154,34 111,83 0,02% 0,03% 0,02% m2 2,89 1.052,91 3.042,91 0,62% un cj 1,00 1,00 168,83 130,33 m2 3,00 574,94 m2 26,45 7,96 m2 m2 m2 m2 53,10 10,60 53,10 10,60 m2 68,41 36,17 TOTAL DO 11.642,22 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 2,39% 88 Câmpus de Botucatu ITEM 26. 26.01 26.01.01 26.01.02 230903 280102 26.02 26.02.01 321703 26.03 26.03.01 26.03.02 26.03.03 26.03.04 170202 170204 170212 170214 26.03.05 181104 26.03.06 181123 26.04 26.04.01 26.04.02 170102 180817 26.04.03 190106 26.05 26.05.01 300804 26.05.02 440180 26.05.03 26.05.04 440120 440305 26.05.05 26.05.06 26.05.07 26.05.08 26.05.09 26.05.10 440313 440318 08450/OR SE 440392 442028 470410 26.05.11 490614 26.06 26.06.01 26.06.02 26.06.03 330206 331002 331201 26.07 26.07.01 430503 27. 27.01 27.01.01 27.01.02 27.01.03 27.02 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - WC MASCULINO ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa com batente madeira - 72 x 210 cm un Ferragem completa com maçaneta tipo cj alavanca para porta externa com 1 folha IMPERMEABILZAÇÃO Impermeabilização em argamassa polimérica m2 para umidade e água de percolação REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco m2 Chapisco com bianco m2 Emboço comum m2 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster Revestimento em placa cerâmica esmaltada m2 para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa AC-I colante industrializada Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x m2 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção m3 Revestimento em porcelanato técnico, m2 coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Peitoril e/ou soleira em granito com espessura m de 2 cm e largura até 20 cm ACABAMENTOS HIDRAULICOS Lavatório de louça para canto sem coluna para un pessoas com mobilidade reduzida, incluso sifão metalico crom. 1"x1,1/2", valvula metalica 1", conj. fixação. Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada cj sem tampa - 6 litros Mictório de louça sifonado auto aspirante un Dispenser papel higienico em ABS para rolão un 300/600m, com visor Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml un Dispenser toalheiro em ABS, para folhas un Torneira eletrônica standard de banca, elétrica, un ref.1195-EL, Linha Vision, Fabrimar ou similar Ducha higiênica com registro un Tampa de plástico para bacia sanitária un Válvula de mictório padrão, vazão automática, un DN= 3/4´ Grelha redonda com disco rotativo em aço un inoxidável de 15 cm PINTURA Massa corrida a base de PVA m2 Tinta látex em massa, inclusive preparo m2 Esmalte em superfície de madeira, inclusive m2 preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Exaustor elétrico em plástico, vazão 190m3/h cj AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - A.C. (W.C. ACESSIVEL) REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS 170202 Chapisco m2 170204 Chapisco com bianco m2 170214 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster PISOS 1,00 1,00 168,33 130,33 68,41 36,17 236,74 166,50 0,05% 0,03% 7,63 7,96 4,73 96,82 0,02% 18,93 1,98 18,93 1,98 1,35 3,48 4,56 4,56 2,62 2,62 7,21 9,92 75,15 12,08 222,81 28,67 0,02% 0,00% 0,05% 0,01% 18,93 31,01 7,07 720,85 0,15% 18,93 0,90 5,60 123,05 0,03% 0,10 1,98 270,41 59,21 176,85 22,19 44,73 161,17 0,01% 0,03% 0,72 80,35 2,24 59,46 0,01% 1,00 673,33 38,45 711,78 0,15% 1,00 298,40 33,02 331,42 0,07% 1,00 1,00 255,38 32,09 38,45 3,40 293,83 35,49 0,06% 0,01% 1,00 1,00 1,00 19,62 31,24 280,66 3,40 3,40 13,99 23,02 34,64 294,65 0,00% 0,01% 0,06% 1,00 1,00 1,00 182,20 19,70 172,68 13,80 1,63 16,56 196,00 21,33 189,24 0,04% 0,004% 0,04% 1,00 10,03 1,65 11,68 0,002% 1,98 1,98 4,54 1,40 3,94 6,75 6,04 10,62 14,88 14,73 28,83 98,20 0,003% 0,01% 0,02% 1,00 160,28 26,28 TOTAL DO ITEM 186,56 4.419,43 0,91% 2,62 2,62 9,92 50,86 10,00 209,24 0,01% 0,002% 0,04% 12,81 1,64 14,45 1,35 3,48 4,56 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 89 Câmpus de Botucatu 27.02.01 27.02.02 27.02.03 27.03 27.03.01 27.03.02 27.03.03 27.03.04 170102 Argamassa de regularização e/ou proteção 210206 Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico 211008 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico PINTURA 330206 Massa corrida a base de PVA 330208 Massa corrida à base de resina acrílica 331002 Tinta látex em massa, inclusive preparo 331005 Tinta acrílica em massa, inclusive preparo 28. 28.01 28.01.01 28.01.02 230905 280102 28.01.03 300112 28.01.04 300406 28.02 28.02.01 321703 28.03 28.03.01 28.03.02 28.03.03 28.03.04 170202 170204 170212 170214 28.03.05 181104 28.03.06 181123 28.04 28.04.01 28.04.02 170102 180817 28.04.03 190106 28.05 28.05.01 260403 28.06 28.06.01 300801 28.06.02 300802 28.06.03 300804 28.06.04 300103 28.06.05 300113-A 28.06.06 440305 35,78 149,63 0,01% 0,03% 79,57 0,02% 6,04 6,04 10,62 10,62 TOTAL DO ITEM 12,20 106,45 23,88 197,53 875,14 0,003% 0,02% 0,005% 0,04% 0,18% 177,16 130,33 68,41 36,17 245,57 166,50 0,05% 0,03% 1,00 85,53 7,44 92,97 0,02% 0,92 235,49 216,65 0,04% 8,95 7,96 4,73 113,58 0,02% 21,44 2,55 21,44 2,55 1,35 3,48 4,56 4,56 2,62 2,62 7,21 9,92 85,12 15,56 252,35 36,92 0,02% 0,003% 0,05% 0,01% 21,44 31,01 7,07 816,44 0,17% 21,44 0,90 5,60 139,36 0,03% 0,13 2,55 270,41 59,21 176,85 22,19 58,14 207,57 0,01% 0,04% 0,92 80,35 2,24 75,98 0,02% 0,30 253,97 12,33 79,89 0,02% 1,00 421,40 33,02 454,42 0,09% 1,00 499,01 1,63 500,64 0,10% 1,00 673,33 38,45 711,78 0,15% 2,00 111,85 7,44 238,58 0,05% 1,00 363,00 12,40 375,40 0,08% 1,00 32,09 3,40 35,49 0,01% m3 m2 0,08 1,64 270,41 91,24 m 2,70 29,47 m2 m2 m2 m2 1,64 12,81 1,64 12,81 1,40 2,27 3,94 4,80 1,00 1,00 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - WC ACESSÍVEL ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa com batente madeira - 92 x 210 cm un Ferragem completa com maçaneta tipo cj alavanca para porta externa com 1 folha Barra de apoio reta, para pessoas com un mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm Revestimento em chapa de aço inoxidável para m proteção de portas, altura de 40 cm IMPERMEABILZAÇÃO Impermeabilização em argamassa polimérica m2 para umidade e água de percolação REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco m2 Chapisco com bianco m2 Emboço comum m2 Emboço desempenado com espuma de m2 poliéster Revestimento em placa cerâmica esmaltada m2 para paredes de 20 x 20 cm, assentado com argamassa AC-I colante industrializada Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x m2 20 cm com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 3 mm PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção m3 Revestimento em porcelanato técnico, m2 coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Peitoril e/ou soleira em granito com espessura m de 2 cm e largura até 20 cm VIDROS Espelho comum de 3 mm com moldura em m2 alumínio ACABAMENTOS HIDRAULICOS Bacia sifonada de louça sem tampa, para un pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros Assento para bacia sanitária com abertura un frontal, para pessoas com mobilidade reduzida Lavatório de louça para canto sem coluna para un pessoas com mobilidade reduzida, incluso sifão metalico crom. 1"x1,1/2", valvula metalica 1", conj. fixação. Barra de apoio reta, para pessoas com un mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm Barra de proteção para lavatório, para pessoas un com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de Ø 1.1/2" Dispenser papel higienico em ABS para rolão un 300/600m, com visor 176,85 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 90 Câmpus de Botucatu 28.06.07 28.06.08 28.06.09 28.06.10 28.06.11 440313 440318 08450/OR SE 440392 470404 28.06.12 490614 28.07 28.07.01 28.07.02 28.07.03 330206 331002 331201 28.08 28.08.01 430503 29. 29.01 29.01.01 29.01.02 230904 280102 29.02 29.02.01 COT. 29.03 29.03.01 321703 29.04 29.04.01 29.04.02 29.04.03 170202 170204 170214 29.05 29.05.01 29.05.02 170102 180817 29.05.03 180818 29.05.04 190106 29.06 29.06.01 29.06.02 29.06.03 29.06.04 29.06.05 330206 330208 331002 331005 331201 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml Dispenser toalheiro em ABS, para folhas Torneira eletrônica standard de banca, elétrica, ref.1195-EL, Linha Vision, Fabrimar ou similar Ducha higiênica com registro Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/2´ Grelha redonda com disco rotativo em aço inoxidável de 15 cm PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo SERVIÇOS COMPLEMENTARES Exaustor elétrico em plástico, vazão 190m3/h AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - VESTIÁRIO ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa com 1 folha ESQUADRIAS METÁLICAS Caixilho em alumínio maximar (linha 30), com vidro temperado incolor 4mm. IMPERMEABILIZAÇÃO (PISO E PAREDE) Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Rodapé em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo un un un 1,00 1,00 1,00 19,62 31,24 280,66 3,40 3,40 13,99 23,02 34,64 294,65 0,005% 0,01% 0,06% un un 1,00 1,00 182,20 138,61 13,80 41,39 196,00 180,00 0,04% 0,04% un 1,00 10,03 1,65 11,68 0,002% m2 m2 m2 2,55 2,55 5,80 1,40 3,94 6,75 6,04 10,62 14,88 18,97 37,13 125,45 0,004% 0,01% 0,03% cj 1,00 160,28 26,28 TOTAL DO ITEM 186,56 6.027,01 0,04% 1,24% un cj 1,00 1,00 168,83 130,33 68,41 36,17 237,24 166,50 0,05% 0,03% m2 1,44 574,94 827,91 0,17% m2 29,37 7,96 4,73 372,71 0,08% m2 m2 m2 56,11 12,62 68,73 1,35 3,48 4,56 2,62 2,62 9,92 222,76 76,98 995,21 0,05% 0,02% 0,20% m3 m2 0,63 12,62 270,41 59,21 176,85 22,19 281,77 1.027,27 0,06% 0,21% m 15,83 19,29 6,17 403,03 0,08% m 0,82 80,35 2,24 67,72 0,01% m2 m2 m2 m2 m2 12,62 56,11 12,62 56,11 5,17 1,40 2,27 3,94 4,80 6,75 6,04 6,04 10,62 10,62 14,88 93,89 466,27 183,75 865,22 111,83 0,02% 0,10% 0,04% 0,18% 0,02% TOTAL DO ITEM 30. 30.01 30.01.01 30.01.02 230824 3736/ORS E 30.02 30.02.01 320709 30.02.02 290103 AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS - SALA DE ESTUDO ESQUADRIAS DE MADEIRA Porta lisa de correr, em madeira m2 Fechadura para porta de correr, bico de un papagaio IMPERMEABILIZAÇÃO / JUNTA DE DILATAÇÃO Junta de dilatação ou vedação com mastique de m silicone, 1,0 x 0,5 cm - inclusive guia de apoio em polietileno Perfil em alumínio natural kg 6.400,06 1,31% 2,10 1,00 516,30 64,87 68,41 55,05 1.227,89 119,92 0,25% 0,02% 13,26 4,36 1,70 80,36 0,02% 6,85 14,81 39,38 371,20 0,08% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 91 Câmpus de Botucatu 30.03 30.03.01 30.03.02 30.03.03 170202 170204 170214 30.04 30.04.01 30.04.02 170102 210206 30.04.03 211008 30.05 30.05.01 30.05.02 30.05.03 30.05.04 30.05.05 330206 330208 331002 331005 331201 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco Chapisco com bianco Emboço desempenado com espuma de poliéster PISOS Argamassa de regularização e/ou proteção Revestimento vinílico de 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico PINTURA Massa corrida a base de PVA Massa corrida à base de resina acrílica Tinta látex em massa, inclusive preparo Tinta acrílica em massa, inclusive preparo Esmalte em superfície de madeira, inclusive preparo m2 m2 m2 29,21 6,75 35,96 1,35 3,48 4,56 2,62 2,62 9,92 115,96 41,18 520,70 0,02% 0,01% 0,11% m3 m2 1,43 28,51 270,41 91,24 176,85 639,58 2.601,25 0,13% 0,53% m 22,75 29,47 670,44 0,14% m2 m2 m2 m2 m2 28,51 82,58 28,51 82,58 6,30 1,40 2,27 3,94 4,80 6,75 212,11 686,24 415,11 1.273,38 136,27 0,04% 0,14% 0,09% 0,26% 0,03% 6,04 6,04 10,62 10,62 14,88 TOTAL DO ITEM 31. 31.01 31.01.01 041702 31.02 31.02.01 220203 31.03 31.03.01 31.03.02 31.04 31.04.01 330206 331002 411466 31.04.02 410961 31.04.03 410706 AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - QUARTO 01 DEMOLIÇÃO E RETIRADA Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo ELETRICA Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço com pintura eletrostática, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 28 W - 220 V Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 28 W 041702 32.02 32.02.01 220203 32.03 32.03.01 32.03.02 32.04 32.04.01 32.04.02 330206 331002 411431 410745 AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - BANHO 01 DEMOLIÇÃO E RETIRADA Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo ELETRICA Luminária de embutir redonda para 1 ou 2 lâmpadas fluorescentes compactas de 15/18/20/26W Lâmpada fluorescente compacta eletrônica ´3U´, base E27 de 25 W - 110 ou 220 V 1,87% 10,51 0,002% 549,72 0,11% 6,04 10,62 80,35 157,25 0,02% 0,03% 125,28 13,14 138,42 0,03% 1,00 37,12 5,25 42,37 0,01% 2,00 7,80 2,17 19,94 0,004% un 1,00 10,51 m2 10,80 50,90 m2 m2 10,80 10,80 1,40 3,94 un 1,00 un un TOTAL DO ITEM 32. 32.01 32.01.01 9.111,59 998,56 0,20% 10,51 0,002% 138,96 0,03% 6,04 10,62 20,31 39,75 0,004% 0,01% 60,59 10,51 71,10 0,01% 8,64 2,17 10,81 0,002% un 1,00 10,51 m2 2,73 50,90 m2 m2 2,73 2,73 1,40 3,94 un 1,00 un 1,00 TOTAL DO ITEM 291,44 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 0,06% 92 Câmpus de Botucatu 33. 33.01 33.01.01 041702 33.02 33.02.01 220203 33.03 33.03.01 33.03.02 33.04 33.04.01 330206 331002 411466 33.04.02 410961 33.04.03 410706 AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - EQUIPAMENTOS DEMOLIÇÃO E RETIRADA Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo ELETRICA Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço com pintura eletrostática, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 28 W - 220 V Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 28 W 10,51 0,002% 135,39 0,03% 6,04 10,62 19,79 38,73 0,004% 0,01% 125,28 13,14 138,42 0,03% 1,00 37,12 5,25 42,37 0,01% 2,00 7,80 2,17 19,94 0,004% un 1,00 10,51 m2 2,66 50,90 m2 m2 2,66 2,66 1,40 3,94 un 1,00 un un TOTAL DO ITEM 34. 34.01 34.01.01 041702 34.02 34.02.01 220203 34.03 34.03.01 34.03.02 34.04 34.04.01 330206 331002 411466 34.04.02 410961 34.04.03 410706 AMBIENTES - PAVIMENTO TERREO - LAZER DEMOLIÇÃO E RETIRADA Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede FORRO DE GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo PINTURA Massa corrida a base de PVA Tinta látex em massa, inclusive preparo ELETRICA Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço com pintura eletrostática, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 28 W - 220 V Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 28 W 0,004% 549,72 0,11% 6,04 10,62 80,35 157,25 0,02% 0,03% 125,28 13,14 276,84 0,06% 2,00 37,12 5,25 84,74 0,02% 4,00 7,80 2,17 39,88 0,01% 2,00 10,51 m2 10,80 50,90 m2 m2 10,80 10,80 1,40 3,94 un 2,00 un un TOTAL "B":- AMBIENTES - ACABAMENTOS INTERNOS 1.209,80 0,25% 200.666,48 41,15% INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 35. 35.01 35.01.01 370112 35.02 35.02.01 370325 35.03 35.03.01 35.04 35.04.01 0,08% 21,02 un TOTAL DO ITEM C 405,15 371001 371380 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Quadro para telefonia embutir, proteção IP40 chapa nº 16msg Quadro Telebrás de embutir de 600 x 600 x 120 un mm Quadro distribuição de luz e força de sobrepor universal Quadro de distribuição universal de embutir, un para disjuntores 70 DIN / 50 Bolt-on - 225 A sem componentes Barramentos Barramento de cobre nu kg Disjuntores Mini-disjuntor termomagnético, unipolar un 127/220 V, corrente de 10 A até 32 A 2,00 112,96 82,32 390,56 0,08% 1,00 492,87 119,58 612,45 0,13% 3,51 39,38 4,63 154,48 0,03% 12,00 5,37 5,25 127,44 0,03% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 93 Câmpus de Botucatu 35.04.02 35.04.03 35.05 35.05.01 35.06 35.06.01 35.07 35.07.01 35.08 35.08.01 35.08.02 35.09 35.09.01 35.09.02 35.09.03 35.09.04 35.10 35.10.01 35.10.02 35.11 35.11.01 35.12 35.12.01 35.12.02 35.12.03 35.13 35.13.01 35.14 35.14.01 35.14.02 35.14.03 35.14.04 35.15 35.15.01 35.15.02 35.15.03 35.16 35.16.01 35.17 35.17.01 35.17.02 35.18 371384 Mini-disjuntor termomagnético, bipolar un 220/380 V, corrente de 10 A até 32 A 372510 Disjuntor em caixa moldada tripolar, térmico e un magnético fixos, tensão de isolamento 480/690 V, de 70 A até 150 A Dispositivo DR ou interruptor de corrente de fuga 371706 Dispositivo diferencial residual de 25 A x 30 mA un - 2 pólos Supressor de surto 372403 Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > un ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 kA Eletroduto em polietileno de alta densidade 381302 Eletroduto corrugado em polietileno de alta m densidade, DN= 50 mm, com acessórios Eletroduto em PVC corrugado flexível 381903 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, m diâmetro externo de 25 mm 381904 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, m diâmetro externo de 32 mm Cabo de cobre, isolamento 500V / 750 V - isolação em PVC 70°C 390216 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V m isolação em PVC 70°C 390217 Cabo de cobre de 4 mm2, isolamento 750 V m isolação em PVC 70°C 390203 Cabo de cobre de 6 mm2, isolamento 750 V m isolação em PVC 70°C 390207 Cabo de cobre de 35 mm2, isolamento 750 V m isolação em PVC 70°C Cabo de cobre, isolamento 0,6/1kV, isolação em PVC 70°C 390705 Cabo de cobre de 10 mm2, isolamento 0,6/1 kV m - isolação EPR 90°C 390710 Cabo de cobre de 70 mm2, isolamento 0,6/1 kV m - isolação EPR 90°C Cabo para transmissão de dados 391808 Cabo para rede 24 AWG com 4 pares, categoria m 6 Caixa de passagem estampada 400102 Caixa de ferro estâmpada 4´ x 2´ un 400104 Caixa de ferro estâmpada 4´ x 4´ un 400108 Caixa de ferro estâmpada octogonal fundo un móvel 4´ x 4´ Caixa de passagem com tampa 400201 Caixa de tomada em alumínio para piso 4´ x 4´ un Tomadas 400409 Tomada RJ 11 para telefone, sem placa un 400435 Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa un 400445 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa cj 400446 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa cj Interruptores e minuterias 400517 Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla dupla e cj placa 400518 Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e cj placa 400535 Sensor de presença infravermelho passivo e un microondas, alcance de 12 m - sem fio Reparos, conservações e complementos 402014 Placa de 4´ x 4´ un Lâmpadas fluorescentes 410706 Lâmpada fluorescente tubular, base bipino un bilateral de 28 W 410745 Lâmpada fluorescente compacta eletrônica un ´3U´, base E27 de 25 W - 110 ou 220 V Reatores e equipamentos para lâmpadas fluorescentes 27,00 25,37 5,25 826,74 0,17% 2,00 272,78 44,26 634,08 0,13% 1,00 97,54 6,58 104,12 0,02% 4,00 122,10 15,60 550,80 0,11% 70,00 10,00 1,05 773,50 0,16% 1.050,00 1,44 7,89 9.796,50 2,01% 550,00 2,16 7,89 5.527,50 1,13% 2.500,00 0,88 1,31 5.475,00 1,12% 500,00 1,35 1,58 1.465,00 0,30% 500,00 1,97 1,84 1.905,00 0,39% 70,00 11,93 3,94 1.110,90 0,23% 400,00 3,96 2,10 2.424,00 0,50% 280,00 24,88 6,58 8.808,80 1,81% 1.600,00 1,92 2,89 7.696,00 1,58% 106,00 56,00 70,00 2,23 4,02 3,95 6,58 6,58 7,89 933,86 593,60 828,80 0,19% 0,12% 0,17% 30,00 10,65 21,03 950,40 0,19% 35,00 57,00 115,00 11,00 10,22 24,59 5,79 7,73 7,89 7,89 7,89 7,89 633,85 1.851,36 1.573,20 171,82 0,13% 0,38% 0,32% 0,04% 4,00 16,21 9,20 101,64 0,02% 15,00 12,49 9,20 325,35 0,07% 2,00 40,74 13,14 107,76 0,02% 56,00 5,54 0,87 358,96 0,07% 130,00 7,80 2,17 1.296,10 0,27% 4,00 8,64 2,17 43,24 0,01% Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 94 Câmpus de Botucatu 35.18.01 35.19 35.19.01 35.19.02 35.19.03 35.20 35.20.01 D 36. 36.01 36.01.01 36.01.02 36.01.03 36.01.04 36.01.05 36.02 36.02.01 36.02.02 36.03 36.03.01 36.03.02 36.03.03 36.04 36.04.01 36.05 36.05.01 36.06 36.06.01 36.07 36.07.01 E 37. 37.01 37.01.01 410961 Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 28 W - 220 V Aparelho de iluminação comercial e industrial 411453 Luminária circular de sobrepor, com refletor de alumínio anodizado, para 1 ou 2 lâmpadas fluorescentes compactas de 15/18/20/26 W 411462 Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares 28W, chapa de aço com pintura eletrostática, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado 411466 Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares 28 W em chapa de aço com pintura eletrostática, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado Iluminação e sinalização de emergência 500526 Bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia mínima de 1 hora, equipado com 2 lâmpadas de 11 W TOTAL "C": - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS un 65,00 37,12 5,25 2.754,05 0,56% un 2,00 86,33 7,89 188,44 0,04% un 7,00 117,99 13,14 917,91 0,19% un 58,00 125,28 13,14 8.028,36 1,65% un 3,00 158,27 8,34 499,83 0,10% 70.541,40 14,46% INSTALAÇÕES HIDRAULICAS INSTALAÇÕES HIDRAULICAS Furos concreto 012301 Taxa de mobilização de equipamentos para tx 1,00 corte em concreto armado 012313 Furação de 6 1/4´ em concreto armado m 0,40 012316 Furação de 2 1/4´ em concreto armado m 0,20 012326 Furação de 2´ em concreto armado m 1,00 012327 Furação de 4´ em concreto armado m 0,60 Tubulação com conexões em PVC rígido marrom para água fria domiciliar 460102 Tubo de PVC rígido, DN= 25 mm, (3/4´), m 14,55 inclusive conexões 460105 Tubo de PVC rígido, DN= 50 mm, (1 1/2´), m 7,50 inclusive conexões Tubulação com conexões em PVC rígido branco para esgoto domiciliar 460201 Tubo de PVC rígido, pontas lisas, DN= 40 mm, m 4,00 inclusive conexões 460205 Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, m 8,85 DN= 50 mm, inclusive conexões 460207 Tubo de PVC rígido, PxB com anel de borracha, m 6,30 DN= 100 mm, inclusive conexões Registro e ou válvula em latão fundido com acabamento cromado 470202 Registro de gaveta em latão fundido cromado un 3,00 com canopla, DN= 3/4´ - linha especial Caixas sifonadas de PVC rígido 490103 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 un 2,00 mm, com grelha Reparos, conservações e complementos 432013 Caixa de passagem para condicionamento de ar un 13,00 tipo Split, com saída de dreno único na vertical - 39 x 22 x 6 cm Tubulação c/conexões em PVC rígido branco série R - A.P e esgoto domiciliar 460305 Tubo de PVC rígido série R, tipo PxB com anel m 54,00 de borracha, DN= 100 mm, inclusive conexões TOTAL "D": - INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 223,33 223,33 0,05% 239,45 131,26 146,94 190,62 95,78 26,25 146,94 114,37 0,02% 0,01% 0,03% 0,02% 6,04 13,80 288,67 0,06% 15,41 16,56 239,78 0,05% 8,69 22,07 123,04 0,03% 7,74 22,07 263,82 0,05% 10,69 27,59 241,16 0,05% 52,23 12,42 193,95 0,04% 40,27 27,59 135,72 0,03% 26,59 7,44 442,39 0,09% 18,62 27,59 2.495,34 0,51% 5.030,54 1,03% DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO Detecção, combate e prevenção a incêndio 501014 Extintor portátil de gás carbônico 5BC - un 2,00 355,15 11,71 733,72 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 0,15% 95 Câmpus de Botucatu capacidade de 06 kg 37.01.02 501010 Extintor manual de água pressurizada capacidade de 10 litros 37.01.03 501012 Extintor manual de pó químico seco ABC capacidade de 6 kg TOTAL "E": - DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇAO A INCÊNDIO un 2,00 86,99 11,71 197,40 0,04% un 2,00 130,52 11,71 284,46 0,06% 1.215,58 487.689,15 100,00 TOTAL PARCIAL SEM BDI BDI TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 0,25% % 23,00 % 112.168,50 599.857,65 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 96 Câmpus de Botucatu ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 3880-1726 /Fax 55 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 97 Câmpus de Botucatu ANEXO VI MODELO DE PLACA PADRONIZADA INDICATIVA DA OBRA (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) Sigla da Unidade Nome da Unidade por extenso Título da obra Quantificação Física (m2, Kw, Kva, m3, etc) Fonte de recursos (Reitoria, FAPESP, FAMESP, etc) Valor da Edificação em Reais Valor da Infra-estrutura em Reais Valor Total Contratado OBSERVAÇÃO: - As linhas de cor cinza servem como guias para preenchimento dos dados constantes da placa e não devem ser reproduzidas. - Título Permanente – cor preto 100% - Preenchimento dos itens 1 a 14 – cor azul real BR. - Io=mês/ano – data base na abertura das propostas EM RAZÃO DA LEI ELEITORAL 9.504/97 A PLACA INDICADIVA DA OBRA NÃO DEVERÁ TER OS DÍZERES “GOVERNO DO ESTADO - SÃO PAULO CADA VEZ MELHOR” Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 98 Câmpus de Botucatu ANEXO VII PROJETOS Os projetos estão disponibilizados através do domínio: http://fmb.unesp.br/Home/Instituicao/Administrativo/Materiais/licitacao-upeclin.zip Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 99 Câmpus de Botucatu ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº. 2588/2014-FM MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço MINUTA DE CONTRATO PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA ..................................... OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA ..................................... REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA .................................... DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA QUARTA ....................................... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA QUINTA ......................................... PREÇO CLÁUSULA SEXTA ........................................... CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA ......................................... PRAZOS CLÁUSULA OITAVA ......................................... GARANTIA CLÁUSULA NONA ............................................ OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA......................................... PESSOAL DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ...................... OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ..................... TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ..................... ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ........................ FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.......................... RECEBIMENTO DA OBRA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA............................ PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA .......................... RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA .......................... TOLERÂNCIA CLÁUSULA DÉCIMA NONA ............................. FORO Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 100 Câmpus de Botucatu Minuta de Contrato PREÂMBULO CONTRATO Nº. ___/2014. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - CÂMPUS DE BOTUCATU, FACULDADE DE MEDICINA. CONTRATADA: _________________________________________ OBJETO: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE DE PESQUISAS CLÍNICAS – UPECLIN – FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU. TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM PROCESSO Nº. 2588/2014-FM Aos... dias do mês de ...................... de ............, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – Campus de Botucatu, Faculdade de Medicina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu ......................................, RG. nº. ......................, CPF nº. ............................. e, de outro, a empresa ...................................., estabelecida à Rua ..................., nº ........., ..............................., ......................., .....................................................,Bairro .................., Cidade.........../Estado, Inscrição Estadual nº ..........................................., CNPJ nº ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ................,.................................... Nome ............................................... cargo na empresa RG. nº .................................., CPF nº ..................................., e de acordo com o que consta no Processo nº. 2588/2014-FM, relativo à TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014-FM, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Objeto do Contrato O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços necessários à ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN – da Faculdade de Medicina, na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014-FM, constantes do Processo nº. 2588/2014-FM. Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA Regime de Execução O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014-FM, Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 101 Câmpus de Botucatu constantes do Processo nº. 2588/2014-FM, e em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais), cronograma físico financeiro de desenvolvimento da obra e serviços. Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado. CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária................................................... CLÁUSULA QUINTA Preço O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ................... (.......................). § 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta. § 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ ......................... (...........................................), consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que passa a integrar o presente CONTRATO. § 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ........................................................ (....................................................), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............ (.............................),consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que integra o presente CONTRATO. § 4º - O preço das parcelas não executadas pela contratada, constantes do cronograma físico financeiro, será reajustado decorrido o período de 01 (um) ano contado do mês da apresentação da proposta, no mês em que o contrato contemplar 12 (doze) meses da sua execução, adotando-se a forma de reajuste sintético, com aplicação do Índice Geral de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como I0 o mês da apresentação da proposta. 1. O reajuste dos preços unitários constantes das parcelas não executadas na data de referência, contratados observará a legislação vigente, em especial a Lei nº 10.192/01, o Decreto Estadual nº 48.326/03, c/c as disposições da Resolução CC-79/03, artigo 1º, § 5º, nos seguintes termos: R= Onde: P0. [ (. IPC ---------IPC0 ) - 1] R = valor de reajuste; P0 = parcela a ser reajustada no mês de referência dos preços (mês da apresentação da proposta) ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços (mês da apresentação da proposta), ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 102 Câmpus de Botucatu 2. Quando não existir o índice definitivo do mês a que a prestação se referir, o reajustamento será calculado de acordo com o último índice mensal conhecido, cabendo a realização de cálculos corretivos desse reajustamento quando divulgados os respectivos índices. 3. A previsão alusiva ao reajustamento somente será aplicada ao contrato com vigência superior a 12 (doze) meses. 4. OBSERVAR QUE O REAJUSTE INCIDIRÁ SOMENTE SOBRE OS VALORES DAS PARCELAS FALTANTES A EXECUÇÃO E, NÃO SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS JÁ EXECUTADOS, ENTREGUES E ACEITOS PELA FISCALIZAÇÃO. § 5º - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços. CLÁUSULA SEXTA Condições de Pagamento O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico-Financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura e após a averiguação de sua situação regular junto ao CADIN. § 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação, expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços. § 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela CONTRATANTE. § 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico. § 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA. § 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. § 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais e atendido eventuais requisições da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas. § 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. 1) As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 103 Câmpus de Botucatu períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios: a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social); b) cópia autenticada da GFIP preá emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal; c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica. 2) Conforme Lei Complementar nº. 371 de 12/12/2003, do Município de Botucatu, no seu artigo 145, inciso II, regulamentada pelo Decreto nº. 6.781 de 29/11/2004, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz: I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. 3) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 4) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais. 5) De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº. 9.711/98. 6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando: - Nome dos segurados; - Cargo ou função; - Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias; - Descontos legais; - Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; - Totalização por rubrica e geral; - Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações: - Nome e CNPJ da CONTRATANTE; - Data de emissão do documento de cobrança; - Número do documento de cobrança; - Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. - Totalização dos valores e sua consolidação. III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 104 Câmpus de Botucatu oportunidade da Nota Fiscal/fatura. § 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços. § 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais. § 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos. Obs: NOS CASOS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CLIMATIZAÇÃO, TERRAPLANAGEM, INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E GASES E REFORMAS QUE NÃO CONTEMPLEM ACRÉSCIMO DE ÁREA NÃO DEVERÁ SER EXIGIDA A MATRÍCULA JUNTO AO INSS. § 11 - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, especifica da obra de acordo com a I.N. RF nº 971 de 13/11/2009 E A ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT); § 12 - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação: I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção; II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada; III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada § 13 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. § 14 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA Prazos Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma: a. para início da obra: até 10 (DEZ) dias corridos contados da assinatura do CONTRATO; b. para conclusão da obra: 180 (cento e oitenta) dias contados do início da obra. § 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 105 Câmpus de Botucatu § 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias corridos antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada. § 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 9º, da Cláusula Sexta. § 4º para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO, deverá ser objeto de aditivo contratual. CLAÚSULA OITAVA Garantia caução em dinheiro A CONTRATADA recolheu na Seção _______________ da CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, através da Guia nº_____/____, a importância de R$ _____________ (por extenso), equivalente a _____% (____ por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ __________ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços. ou, para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos: A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de ___________________ (especificar a forma de garantia), equivalente a ___% ( _____ por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ _________ (por extenso), abrangendo o período contratual devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços. para todas as espécies de garantia § 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO. § 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA. § 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual. § 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 106 Câmpus de Botucatu § 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA NONA Obrigações e Responsabilidades da Contratada A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização. Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA: 1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias; 2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor; 3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos; 4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução; 5) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados; 7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados; 8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação; 9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO; 10) Manter, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 107 Câmpus de Botucatu e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE; 11) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato; 13) Não alojar seu pessoal de produção no campus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE; 14) Fornecer e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; 15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE; 16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO; 17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações; 18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE; 19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade. 20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros. 21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA Pessoal da Contratada Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora. § 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE. § 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 108 Câmpus de Botucatu § 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE. § 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Obrigações e Responsabilidades da Contratante A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a: liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Subcontratação A CONTRATADA não poderá subcontratar o total do objeto do presente CONTRATO sob pena de rescisão. § 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido. § 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com __ (____) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA. § 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Alteração Contratual Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO. § 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, no caso de obra e até o limite de 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. § 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes da tabela de preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes da tabela da editora PINI - TCPO. § 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, resultante da alteração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Fiscalização Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 109 Câmpus de Botucatu A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA. § 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister. § 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Recebimento da Obra Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA. § 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida definitivamente por parte do responsável pela fiscalização e por Comissão designada pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. § 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei. § 3º - A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e na Portaria UNESP n.º 53/96, de 13/03/96. § 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida. § 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. § 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 110 Câmpus de Botucatu § 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras. § 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada. § 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo. § 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação. § 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. § 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa. § 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Rescisão A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal. Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Tolerância Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA NONA Foro Será competente o foro da COMARCA de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 111 Câmpus de Botucatu E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito. Botucatu, ....2014. Prof. Dr. xxxxxxxxxxxxxxxx Faculdade/Instituto xxxxxxxxxxxx Diretor Nome do Representante legal Razão social da contratada Cargo/função TESTEMUNHAS: Assinatura NOME: RG. Assinatura NOME: RG. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 112 Câmpus de Botucatu ANEXO IX PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996. Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências. O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: I - em se tratanto de fornecimento de material e serviços: a) atraso de at 30 dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%. II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%. Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo. Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo. § 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação. § 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. § 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos. Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha substituí-la. Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras. Artigo 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº 3180/50/01/88) - DOE. nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE. nº 51, de 16/03/96, p. 25 Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 113 Câmpus de Botucatu ANEXO X PORTARIA nº. 240/2014-DFM Designa Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Tomada de Preços, objeto do Processo 2588/2014-FM. A Diretora da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, UNESP, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de acompanhamento do Edital de Tomada de Preços para atender com contratação de empresa especializada para os serviços de ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN - Faculdade de Medicina de Botucatu, expede a seguinte: ARTIGO 1º - Designa Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas para responder pela licitação objeto do Processo 2588/2014-FM, Edital de Tomada de Preços n°. 01/2014-FM, tipo menor preço global, tendo pôr atribuição: julgar e classificar, sob a presidência do primeiro: Sandra Aparecida de Carvalho Cruz Paulo Fernando Jacintho de Souza Gabriel Betoni Medina Diego Augusto Barreiro RG 19.696.666-8 RG: 17.790.695 RG 43.564.944-9 RG: 44.044.139-0 ARTIGO 2º - Ficam designados como MEMBROS DA EQUIPE DA COMISSÃO, PARA ASSUNTOS TÉCNICOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO: Arthur Francisco de Moraes Júnior Flávio Mascaro Antônio do Prado Filho Fernando Alberto Lecciolle RG 41.097.338-5 RG 7.565.696 RG 23.531.853-x RG 18.237.492 ARTIGO 3º - Nos eventuais impedimentos do Presidente assumirá os trabalhos o servidor Paulo Fernando Jacintho de Souza. ARTIGO 4° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Botucatu, 05 de agosto de 2014. __________________________ Profª. Titular Silvana Artioli Schellini Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 114 Câmpus de Botucatu ANEXO XI RECIBO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA FORMA DOS SUBITENS 15.2. e 15.2.5. DO EDITAL DECLARO que, em ___/___/___, recebi os documentos abaixo indicados da empresa _______________, _____________, _____________ nome qualificação endereço para fins dos subitens 152. e 15.2.6. do EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº ___/___ ____________. 01. ___________________________ 02. ___________________________ 03. ___________________________ 04. ___________________________ 05. ___________________________ 06. ___________________________ 07. ___________________________ 08. ___________________________ etc _______________, ___ de _____ de xxxx_. ________________________________ Seção __________ De acordo. ________________________________ Empresa Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 115 Câmpus de Botucatu ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP apresentado, que impossibilitem sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº ___/____ - ______ , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações. _________ ,_____ de ______ de ________ ______________________________ assinar Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 116 Câmpus de Botucatu ANEXO XIII MODELO DE CREDENCIAL A Firma/Empresa______________________, sediada na rua _______________, no ______ , ________Cidade_______, _____Estado_____ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA na forma dos itens 9 e 10 da TOMADA DE PREÇOS no ____/___ - ______, respectivamente, o Senhor (a) _________________, R.G.________________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la. ________, ____ de _______ de _____ ______________________________ assinar Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 117 Câmpus de Botucatu ANEXO XIV MODELO DE CREDENCIAL A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua o ____________________ , n ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na TOMADA DE PREÇOS No ______/_____ - ________, Processo no _____/____ - _________ , o (a) Senhor (a) _________________ , R.G._______________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses. _________, ____ de ______ de _______. _____________________________ Assinar Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 118 Câmpus de Botucatu ANEXO XV CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Firma/Empresa _____________________________________ Ref.: (identificação da licitação) ........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: sim ( ) não( ). ................................................. (data) .................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 119 Câmpus de Botucatu ANEXO XVI QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI POR ITEM UNITÁRIO. UNIDADE: CAMPUS: OBRA: ÁREA: DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO: COMPONENTES VALOR 1 MATERIAL - 2 MÃO DE OBRA - 3 EQUIPAMENTO - 4 BDI MÉDIO (%) - TOTAL GERAL - % - OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 120 Câmpus de Botucatu ANEXO XVII RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo 50% de: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS PREÇOS UNIT. PREÇO SERV. (R$) UNID QTDE % M² 454,97 98,48 36.429,45 7,47 M² 259,31 111,61 23.529,79 4,82 03.01.01 Forma plana em compensado para estrutura convencional 03.05.01 Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 17 (12+5) e capa com concreto de 20MPa Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados de no mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados apresentados para atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados de projetos diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por uma única obra. Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 121 Câmpus de Botucatu ANEXO XVIII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014 – FM DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06. A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua o ____________________ , n ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. __________, _____ de ______ de ______. assinatura do representante legal Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 122 Câmpus de Botucatu ANEXO XIX DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO À Faculdade de Medicina da UNESP - Campus de Botucatu REF. TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014 - FM Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014 - FM, cujo objeto é a ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN - da Faculdade de Medicina de Botucatu. .................., .... de ............. de XXXX. ........................................................ Assinatura do Representante Legal Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 123 Câmpus de Botucatu ANEXO XX Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009 (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) À Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina. Nos termos do item 15.2.5, letra “b” do Edital da Tomada de Preços nº. 01/2014-FM, referente à obra/serviço de ampliação do prédio da Unidade de Pesquisas Clínicas – UPECLIN – da Faculade de Medicina de Botucatu situado no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, Município de Botucatu-SP, a empresa _____________________, CNPJ n.º ________________, por seu representante legal, __________________, estado civil, _______, CPF n.º ______________, com domicílio (profissional) em _______________, vem, respeitosamente, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de. 07 de dezembro de 2009. xxxxxx, ____ de ____________de_______. ____________________________ Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da Licitante Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 124 Câmpus de Botucatu ANEXO XXI (Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009) (Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante) SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina. ....................................(nome),................. (estado civil), C.P.F. nº ..........................., com domicílio (profissional) em ....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J. nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ......(.....) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva. Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados .......(....) trabalhadores, conforme tabela abaixo: EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F. ............................................................... ................................................................ ................................................. ................................................. EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Nome R.G. C.P.F. ............................................................... ................................................. ............................................................... ................................................. xxxxxx, ____ de ___________de_______. ____________________________ Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da Licitante Faculdade de Medicina de Botucatu – Seção Técnica de Materiais Distrito de Rubião Júnior, s/n - CEP 18618-970 - Botucatu - São Paulo - Brasil Tel: 55 14 38801726 /Fax 14 3880 1036 – [email protected] / [email protected] 125