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Procuradoria Jurídica
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Município de Rio Pardo
Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014
CARTA CONVITE Nº 01/2014
MUNICÍPIO DE RIO PARDO
SEC. DE TURISMO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014
CARTA CONVITE Nº 001/2014
MEMORANDO Nº001/2014 STC
PROTOCOLO Nº 82276/2014
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
“Contratação de Produtora de Evento para
prestar serviço de realização do carnaval na
cidade de Rio Pardo, nos termos expostos no
presente edital”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO/RS, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal n. º 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de
Dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis ao objeto licitado, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 19 de fevereiro de
2014, na sala Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rio Pardo-RS, sito na
Rua Andrade Neves, nº. 324, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com
a finalidade de realizar Licitação, na modalidade Carta Convite, do Tipo Menor Preço
Global, a qual se regerá pelas normas do Estatuto das Licitações e Contratos na
Administração Pública e pelas disposições deste Edital.
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As condições a seguir consubstanciam este Edital e anexos, a serem
utilizadas para normatizar a presente Licitação, em observância a Lei Federal nº
8.666/93, suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e
demais normas aplicáveis ao objeto Licitado: Anexo I (plano de trabalho), Anexo II
(carta de credenciamento), Anexo III (Declaração de Idoneidade), Anexo IV
(Declaração de recusa ao direito de interpor recurso na fase de habilitação e
julgamento de propostas), Anexo V (Declaração de Inexistência de menores nos
quadros funcionais) e Anexo VI (Minuta de Contrato).
I – Do Objeto
1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a Contratação de empresa
(produtora
de
eventos)
especializada
em
organização
de
eventos
para
planejamento, preparação, produção e organização do carnaval da cidade de Rio
Pardo, que ocorrerá nos dias 1ª a 8 de março do corrente ano, com fornecimento de
mão de obra e toda estrutura necessária para a realização do evento, nos termos
constantes no plano de trabalho (anexo I).
II – Da Prestação do Serviço
2.1 A execução dos Serviços constantes do presente edital, deverão
rigorosamente obedecer o constante no plano de trabalho (anexo I) que é parte
integrante do presente processo licitatório.
2.2 A execução dos Serviços tem como previsão os dias 01 a 08 de março
do corrente ano (conforme plano de trabalho anexo), sendo que os trabalhos serão
fiscalizados pela comissão que será devidamente nomeada pela Administração
Municipal por meio de portaria.
III - Da Data de Abertura, Horário e Local da Licitação
DATA DE ABERTURA: 19/02/2014
HORÁRIO: 14 horas
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LOCAL: Procuradoria Jurídica do Município de Rio Pardo, localizada
na Rua Andrade Neves, nº324, centro.
IV – Das Disposições deste Edital
4.1 – No ato de conhecimento da licitação, o interessado deverá verificar o
seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais
omissões.
V – Da Participação
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas que
presumidamente:
5.1.1 – Não estejam suspensas para licitar ou contratar com Órgão Público;
5.1.2 – Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
5.1.3 – Não estejam sob processo de concordata ou falência;
5.2 – Iniciada pela Comissão de Licitação a seção de abertura, fica
encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, bem
como nenhum outro documento será recebido e nem serão admitidos quaisquer
adendos, acréscimos ou modificações à documentação e proposta.
VI – Das Condições de Apresentação da Documentação e Proposta
6.1 – Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em dois
envelopes lacrados, distintos e numerados da seguinte forma:
AO
MUNICÍPIO DE RIO PARDO-RS
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ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
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CARTA CONVITE Nº 01/2014
ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
VII – Da Habilitação
7.1 - O envelope nº. 01 deverá conter os documentos enumerados nos subitens 7.1.1 ao 7.1.13, deste item.
7.1.1 - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
atualizado;
7.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
7.1.3 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
7.1.4 - Prova de Regularidade, relativa à Seguridade Social, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
7.1.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio
ou Sede do Licitante;
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7.1.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal;
7.1.7 – Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, na forma do Art. 29 da lei
8.666/93, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.1.8 – Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data da
apresentação do documento.
7.1.9 – Declaração do Contador da Empresa dizendo se ela é Me (Micro
Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Geral (Empresa de Grande Porte).
7.1.10 - Carta de Credenciamento outorgando ao preposto ou representante,
poderes
para
rubricar
propostas,
documentação,
apresentar
reclamações,
impugnações, recursos e assinar atas, emitidas pelo licitante, nos termos do Anexo II
(modelo);
7.1.11 - Comprovação de que a Empresa não foi declarada inidônea para
contratar com o serviço público, nos termos do Anexo III (modelo);
7.1.12 - A Empresa licitante que optar por não enviar representante para
assistir a abertura da Licitação, poderá encaminhar por escrito junto ao envelope nº
01 da habilitação, Declaração de Recusa do Prazo Recursal relativo à fase de
habilitação e julgamento de propostas, nos termos do Anexo IV (modelo) deste
Edital;
7.1.13 – Declaração de Inexistência de Menores nos Quadros Funcionais,
nos termos do Anexo V;
7.2 – Os documentos constantes na fase, habilitação e proposta deverão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião ou por Servidor do
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Município, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial devidamente
autenticado;
7.3 - Nenhum documento será aceito, em qualquer fase da Licitação:
a) Se o mesmo contiver rasuras;
b) For ilegível salvo as assinaturas;
VIII - NOTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 - As Certidões que comprovam a Regularidade Fiscal e que não
tenham prazo de validade legal expresso no documento, ter-se-ão como válidas pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão.
8.2 - Os documentos constantes acima, poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada por Tabelião ou por Servidor do Município, ou ainda
publicação em Órgão da Imprensa Oficial;
8.3 - Após a abertura do Processo Licitatório não serão recebidos outros
documentos ou propostas nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações,
ressalvada a possibilidade da realização de diligências facultadas à Comissão de
Licitação ou Autoridade Superior;
8.4 - O prazo de validade da proposta será o constante neste Edital o qual
é contado a partir da data da abertura do Envelope nº 02 (Proposta);
8.5 - O preço proposto somente será considerado completo se abrange
todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa acessória;
8.6 - No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes
habilitados, a decisão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do
artigo 3º da Lei 8.666/93, em permanecendo empate, far-se-á o sorteio conforme
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artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93;
8.7 - Na hipótese de erro no preço e/ou demais condições apresentadas,
não serão admitidas retificações. Os erros, constados no momento da abertura do
envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a proposta
anulados pela Comissão de Licitação;
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no
todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, seja no aspecto formal ou
no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, nos
termos do artigo 48, da Lei 8.666/93;
IX - Abertura dos Envelopes e Julgamento das Propostas
9.1- No local, dia e hora previamente designados, serão abertos os
envelopes nº 01 e nº 02 - Documentação/ Habilitação e Proposta Financeira, na
presença dos licitantes ou seus representantes legais, que juntamente com a
Comissão de Licitação, rubricarão folha-a-folha os documentos apresentados;
9.2 – A abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, dos
concorrentes habilitados, dar-se-á desde que não haja interposição de recurso pelos
licitantes presentes ou que tenha havido desistência expressa do prazo recursal,
através da Declaração firmada nos termos do Anexo IV, deste Edital;
X – O Envelope nº 02, deverá conter:
10.1 – A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou seu
representante legal e deverá, obrigatoriamente conter o preço global.
10.2 – Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura do envelope nº 02 – Proposta;
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10.3 – Condições de Pagamento: de conformidade com o estabelecido
no Capítulo XI, deste Edital;
10.4 – Prazo de Vigência: de conformidade com o estabelecido no item
18 do presente edital;
XI - Do Pagamento.
11.1 – O Município efetuará o pagamento pelo serviço prestado no
prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante apresentação de
atestado emitido pela Secretaria Competente.
XII – Do Reajustamento
12.1 - Os preços na vigência do contrato não sofrerão reajustamento.
XIII – Do Julgamento
13.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de
Licitação, levando em consideração o menor preço global, avaliados os seguintes
critérios:
13.1.1 – Proposta que no conteúdo geral for mais vantajosa aos
interesses do Município;
13.1.2 – Para efeitos de julgamento, esta Licitação é do Tipo “Menor
Preço Global”;
13.1.3 – Esta Licitação será processada e julgada com a observância do
previsto nos artigos 43 e 44, e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93;
13.1.4. – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após
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obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º, da Lei Federal Nº 8.666/93,será
utilizado o sorteio em ato público com a convocação prévia de todos os licitantes;
13.1.5 – A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos a pessoas externas a ela, a fim de possibilitar um melhor
julgamento;
XIV – Dos Recursos Financeiros
14.1 - As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta de
rubricas constantes do orçamento/2014:
09012369500942179
RED 3663-3
XV - Dos Recursos Administrativos
15.1 - Os licitantes poderão interpor recursos administrativos, de
conformidade e nas condições previstas no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVI – Das Penalidades e das Multas
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de
Rio Pardo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações e seus parágrafos:
1) advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não
autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou
deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à
execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou
multas;
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2) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato
pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela
inexecução total;
3) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do
contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de conclusão dos
serviços;
4) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual reajustado pelo
descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste instrumento;
5) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da
Prefeitura Municipal de Rio Pardo, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada
segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA;
6) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a
Prefeitura Municipal de Rio Pardo, quando a inexecução parcial ou total deste
instrumento
decorrer
de
violação
da
CONTRATADA,
sendo
esta
falta
gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.
Para efeito deste item, são consideradas infrações contratuais:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento,
especificações, projetos ou prazos;
b) entrega dos serviços fora das especificações exigidas;
c) recusa no fornecimento de informações relacionadas aos serviços
contratados;
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d) prestação dos serviços sem as observâncias das normas técnicas e de
segurança, expedidas pela ABNT, ou outro órgão oficial competente.
e) Deixar de substituir equipamentos/produtos/obras, que apresentarem
defeitos, falhas e/ou vícios em 5 dias a contar da ciência do problema, no
período da garantia;
f) pela recusa injustificada de assinar o Contrato;
g) pela recusa injustificada no atendimento às reclamações da fiscalização;
À
CONTRATADA
serão,
ainda,
atribuídas
as
multas
pecuniárias
relacionadas no Edital/contrato.
XVII – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o
Município de Rio Pardo e a proponente vencedora, serão formalizadas através de
Contrato celebrado na forma do Anexo VI, observando-se as condições
estabelecidas neste Convite, seus anexos e na legislação vigente, bem como na
proposta vencedora;
17.2 – A Administração convocará formalmente a proponente vencedora da
Licitação para assinar Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar
da homologação e, após a convocação, a proponente vencedora, dentro do prazo de
5 (cinco) dias deverá assinar o mesmo, sob pena de decair o direito à Contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
17.3 - A Administração poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes
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remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, independentemente da
cominação prevista no Artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
XVIII PRAZO
18. – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da assinatura do mesmo.
XVIX OUTRAS DISPOSIÇÕES
19.1 - A Administração reserva-se o direito de revogar ou anular a presente
licitação, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos
licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93, de
ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o
recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias,
quaisquer reclamações ou direito a indenização;
19.2 - Os casos decorrentes de omissão deste Edital, serão resolvidos com
aplicação das disposições da Legislação pertinente;
19.3 - A Empresa que fizer proposta estará assumindo todos os requisitos
deste Edital, e estará sujeita a todas as penalidades;
19.4 - Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos
neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente
carimbados e assinados;
19.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das
08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Procuradoria Jurídica, da
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo - RS, localizada na Rua Andrade Neves, nº 324,
centro, ou pelo fone: (051) 3731/1225.
Rio Pardo , 10 de fevereiro de 2014.
Fernando Henrique Schwanke
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
O Presente Edital esta de acordo com as formalidades legais.
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A N E X O I (modelo)
PLANO DE TRABALHO
CARNAVAL 2014
Trata o presente Plano de Trabalho dos festejos do CARNAVAL 2014
a realizar-se nos dias 01 a 08/03/2014 na Rua Andrade Neves em Rio Pardo.
O Plano de Trabalho prevê toda a infra-estrutura necessária para os
desfiles, tais como decoração, segurança, banheiros químicos, bandas de animação
dos shows, ajuda as entidades carnavalescas e ainda a distribuição dos pontos de
venda de ambulantes, trânsito, etc.
Justificativa:
Administração Municipal não possui os equipamentos e nem mão de
obra especializada, abaixo descritos, para realização do evento Carnaval 2014. Por
ser evento que faz parte do calendário de eventos do município e atrair milhares de
turistas de todo estado do Rio Grande do Sul se faz necessário uma organização e
infraestrutura diferenciada.
Os
serviços
a
serem
contratados,
não
representam
gastos
injustificados ou desnecessário, visto que a despesa com esse serviço só se
configura com seu uso. Desta forma, o registro dos serviços referidos a baixo,
representaria a existência de um instrumento legal que amparasse a realização do
evento Carnaval 2014.
Neste plano, faremos uma descrição detalhada de tudo que é
necessário para encaminhamento ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de forma
que a contratação do que for necessário, se verifique dentro dos padrões e normas
que regem as contratações do setor público.
1 – ESTRUTURA DE RUA
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1 a - Sonorização de Rua
É necessária a contratação de som de grande porte para sonorização da Rua
Andrade Neves durante os desfiles com essa configuração:
12 PÇS CAIXAS DE SOM ¨P/ GRAVE 18¨ 800W RMS
16 ¨
¨
04 ¨
DE SOM P/ MEDIO E AGUDO SISTEMA FLY
MONITORES MODELO EV C/ TITANIUM
01
PÇ
04
PÇS
¨
¨
¨
IS 803 5.000W RMS
04
¨
¨
¨
¨
RF 802 4.000W RMS
02
¨
¨
¨
¨
RF 702 2.700W RMS
12
¨
¨
01
¨
¨
01
POTENCIA TIMES ONE HXT 975 8.000W RMS
PÇ
1.000W RMS
SHURE BETA SM 58
MESA DE SOM MX 9000 EURODESK 24 CANAIS
01
PÇ PROCESSADOR DE EFEITO YAMHA SPX 990
01
PÇ QUADRAGATE 4 CANAIS
02
PÇS PROCESSADOR ULTRA CURVE PRO DIGITAL DSP 8024
01
PÇ
01 PÇ
COMPRESSOR DBX 1066
EQUALIZADOR ASHLY GX31x 2X STEREO
02 PÇS
CROSSOVER ASHLY XR 4001
01
PÇ
ANALIZADOR DE ESPECTRO RANE 31 VIAS
08
PÇ
CROSSOVER 4 VIAS P/ AVENIDA
1.200 MTS CABO BALANÇEADO 2x 0,30mm SANTO ANGELO
600 MTS CABO PP 2x 2,5mm
24 MTS
ANDAIME
bem como carro de som para acompanhamento do desfile das escolas e blocos com a
seguinte configuração:
04 PÇS CAIXAS DE SOM P/ MEDIO E AGUDO SISTEMA FLY
04 ¨
04 ¨
02
CAIXAS SIDE FULL P/ MONITORAÇÃO
MONITORES MODELO EV C/ TITANIUM
PÇS POTÊNCIA TIMES ONE IS 803 5.000W RMS
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02
¨
¨
04 ¨
02
¨
¨
¨
RF 802 4.000W RMS
1.000W RMS
PÇ PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL MIDI VERB 4
02 PÇ QUADRAGATE 4 CANAIS
02
PÇS COMPRESSOR MULTICOM PRO MDX4600
02
PÇ
COMPRESSOR DBX 166 A
02 PÇ
EQUALIZADOR ASHLY GX31x 2 STEREO
02 PÇ
¨
ALTO EQU 231 STEREO 31 BANDAS
02 PÇS
CROSSOVER ASHLY XR 4001
02 PÇS
CAMINHÕES DE SOM , COM COBERTURA DE TRELIÇA
04
PÇS
MICROFONE AURICULAR S/FIO P/ CAB.
06
¨
¨
04
¨
¨
O8
¨
¨
SHURE BETA SM 58
¨
¨
SEM FIO
SUPER CARDIDIO XM 1800S
02
¨
TRANSMISSORES S/ FIO SHURE BROTHERS T4G (LINK)
02
¨
GERADORES DE LUZ YAMHA 7.000W GERAMAC
02
PÇS
MESA
DE SOM EURODESK 32 CANAIS
E deverá estar funcionando todas as noites do evento, durante o
horário dos desfiles, iniciando por volta das 19,00 h e terminando por volta das 01,00
h de forma que contemplem toda a extensão da Rua Andrade Neves, a partir da
sinaleira em direção a prefeitura até as esquinas das ruas General Andrade Neves
com General Osório. Em estações, que será indicada pela organização, situadas a
uma distância de 100 m uma da outra, fica sob responsabilidade da contratada toda
despesa de hospedagem e de segurança do equipamento
1b: Decoração;
Contratação de empresa especializada para efetuar a decoração da rua onde
acontecerão os desfiles, e que deverá ser: 32(trinta e duas) caricaturas de palhaço
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com 0,60m de raio, em e.v.a ou material semelhante, nas cores predominantes
amarela, azul laranja e branca com detalhes em dourado e prateado na proporção
de 50% da imagem, e que tenham um cordão para serem penduradas; 32(trinta e
duas)fitas na largura de 0,05m, entrelaçadas em número de 3(três), nas cores
predominantes azul, amarelo e prateado, com comprimento de 2,00m;43(trinta e
duas) caricaturas de máscaras, em papel laminado, cujas cubram somente os olhos,
no tamanho de 0,80x0,20m, nas cores amarelo, azul e laranja, sendo tudo
penduradas nos arcos da rua Andrade Neves, 52 banners com Tamanho de 0,80mx
1,20m com a logomarca do evento com fundo em cores variadas que realce a
logomarca do Evento a ser disponibilizada pela contratante.
1c: Arquibancadas:
É necessária a contratação de arquibancadas para acomodação do pessoal que
assiste aos desfiles, sendo que deverão ter ART de responsabilidade técnica bem
como PPCI. Com lance de 9 andares, dispomos de 40 metros lineares, capacidade
de 700 pessoas,que possa ser moduladas conforme desejada pela organização do
carnaval 2014, bem como local de sua instalação.
1d 7 – Banheiros químicos.
É necessária a contratação de empresa especializada em banheiros químicos em
número não inferior a 20(vinte) que serão distribuídos na avenida durante o evento,
bem como sua limpeza diariamente toda vez que o mesmo estiver cheio uma ou
mais vezes por dia se necessário, e que deverão estar a disposição desde as 18,00
h do dia do início do evento até as 12,00 h do dia seguinte ao término do evento. O
local da localização dos banheiros será indicado pela organizaçãoaté 3 dias antes
do inicio do carnaval.
2 ESTRUTRA DE PESSOAL:
2a: Equipe de Apoio: (faixas)
É necessária a contratação de uma equipe auxiliar composta de 12(doze) pessoas
para condução de uma faixa exaltando o carnaval e que seja conduzida na frente da
entidade desfilante (3) e após a mesma 3) e que servirá para separar as entidades
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que desfilam do povo que vem logo atrás.Como os desfiles são sucessivos e as
equipes são de 6(seis), são necessárias duas equipes totalizando doze pessoas.A
jornada de trabalho destas pessoas será das 20,00 h até as 2,00 h do dia seguinte,
numa jornada de 6h de trabalho nos dias de desfile. Caso por motivo de força maior,
o horário tiver que ser estendido ou ainda caso o desfile seja cancelado ou
transferido para outra data, qualquer trabalho extra será remunerado de acordo com
as cominações legais de alteração de jornada de trabalho.
3 – CORTE DO CARNAVAL.:
3a: Rei Momo:
Pagamento de Cachê para representar o evento em entrevistas nas rádios,compra
de direito de imagem (apresentar contrato), para uso dos organizadores na
divulgação do evento, além de acompanhar as festividades oficiais dos dias do
evento que serão repassados pela organização. O cachê a ser pago será de
$1.200,00(um mil reais).OBS: Quando os integrantes da corte estiverem trabalhando
nos dias dos festejos deverá ser fornecido alimentação e lanches para os mesmos.
Ou repassar valores em espécie e sugeridos o valor de R$ 100,00(cem reais) por
pessoas durante todo evento
3b:Rainhas e princesas:
Pagamento de Cachê para representar o evento em entrevistas nas rádios,compra
de
direito de imagem (apresentar contrato), para uso dos organizadores na
divulgação do evento, alem de acompanhar as festividades oficiais dos dias do
evento que serão repassados pela organização. O cachê deverá ser de R$ 600,00.
OBS:Quando os integrantes da corte estiverem trabalhando nos dias dos festejos
deverá ser fornecido alimentação e lanches para os mesmos. Ou repassar valores
em espécie e sugeridos o valor de R$ 100,00(cem reais) por pessoas durante todo
evento
3c: Fantasias e adereços:
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Será necessária contratação de costureira especializada, para confecção das
fantasias e adereços da corte do carnaval que deverá confeccionar as fantasias da
rainha (1), e princesas do carnaval (2) e do rei Momo, tecidos e croqui das fantasias
serão repassados pela organização
.
4 IMAGEM, MIDIA E DIVULGAÇÃO
4a: logo do Carnaval 2014
Será a mesma do ano de 2013, só alterando o ano (2013 para 2014)na impressão. A
divulgação do mesmo será feita através de 4 (quatro)banners, medidas 0,50x1,20m,
1.000(um mil)flyers 0,10x0,15m, 5000(cinco mil) leques impressos com a imagem do
carnaval de raio 0,20 m em papel, sendo que para isso será necessária contratação
de empresa de serigrafia para confecção deste material.
4b: Filmagem e Telão:
Contratação de empresa para realização de filmagem dos desfiles e do carnaval
popular e a colocação de telão com dimensões de 4mx4m, que transmita ao vivo
com no mínimo 2 câmeras em HD os desfiles e os shows no palco principal. E
repassando a organização 10 DVDS com imagens do evento.
4e: Camisetas:
Confecções de 120 camisetas para equipes de trabalho, e organização. Com logo e
do evento e parceiros que serão fornecidos pela organização. Fica a critério da
organização e será repassado a contratada os tamanhos das camisetas. A entrega
deve ser feita 10( dez) dias antes da realização do evento.
ILUMINAÇÃO:
É necessária contratação de prestação de serviço de iluminação com pelo menos
40(quarenta) refletores E.40; 40(quarenta) lâmpadas mistas 500 w, 500 m de fio
2x2,5 mm e 150 lâmpadas incandescentes de 150w.Os locais serão informados
pela organização, e os serviços acompanhados pela equipe de especializada em
iluminação da Prefeitura Municipal.
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Atenciosamente,
Cícero Augusto Garcia,
Secretaria de Turismo e Cultura.
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ANEXO II (modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Empresa____________________________________________credencia
o(a)Sr.(a)_______________________________________CIC_______________RG
________________,Conferindo-lhe todos os poderes
quaisquer atos
relacionados ao
específicos para rubricar
necessários a prática de
Convite Nº_____2014, assim
a documentação
como
os
e as propostas, apresentar
reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Rio Pardo, ________de________ de 2014.
________________________
Carimbo e Assinatura
OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste
Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados
e assinados.
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ANEXO III (modelo)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro,
sob
as
penas
da
Lei,
para
fins
desta
Licitação,
empresa____________________________________________________
que
não
a
foi
considerada/declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do Inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de
habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e econômica-financeira.
Rio Pardo , ______de____________ de 2014.
_____________________________
Carimbo e Assinatura
OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste
Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados
e assinados.
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ANEXO IV (modelo)
DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO
NA FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A Empresa _____________________________________________, por seu
representante legal, ciente do prazo recursal, relativo a fase de habilitação e
julgamento das propostas, declara recusá-lo para os devidos fins do procedimento
licitatório.
Rio Pardo, _______de_______ de 2014.
_______________________
Carimbo e Assinatura
OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste
Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados
e assinados.
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ANEXO V (Modelo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS
A
Empresa
_______________________________________,
por
seu
representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não
possui em seu Quadro Funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos
termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Rio Pardo, _______de__________ de 2014.
________________________
Carimbo e Assinatura
OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste
Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados
e assinados
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ANEXO VI (modelo)
CONTRATO ________ Nº____/2014 - PGM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO PARDO, inscrito no CNPJ sob
nº88.8/21.079/0001-62, com sede na Prefeitura Municipal,
situada na Rua Andrade Neves, nº 324, centro, da cidade
de Rio Pardo, nesta ato representada pelo Prefeito
Municipal, Senhor FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE,
doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATATA :
_________________, Pessoa Jurídica de Direito
Privado,
com
sede
_____________,
cidade
de
_______________, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº ______________,
neste ato representado por __________, doravante
denominado CONTRATADO.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital nº 007/2014,
Convite Nº 01/2014, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e legislação pertinente, assim
como pelos termos e cláusulas a seguir expressas; definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Constitui
objeto
da
presente
Licitação,
a
Contratação de empresa (produtora de eventos) especializada em organização de
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eventos para planejamento, preparação, produção e organização do carnaval da
cidade de Rio Pardo, que ocorrerá nos dias 1ª a 8 de março do corrente ano, com
fornecimento de mão de obra e toda estrutura necessária para a realização do
evento, nos termos constantes no plano de trabalho (anexo I do edital que é parte
integrante do presente contrato).
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
A contratada se compromete a executar os serviços de acordo com as
especificações constantes no plano de trabalho que é parte integrante do presente
contrato, sob supervisão/fiscalização da comissão que será nomeada pela
Administração Municipal.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O Contratante pagará ao Contratado, em
contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor total de
R$............., considerados justos e suficientes para a total execução do objeto.
O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, tais como
encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e
fiscais.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O Município efetuará o pagamento pelo serviço
prestado no prazo de até 30 (trinta) dias após a regularização do evento, mediante
apresentação de atestado emitido pela Secretaria Competente.
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.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento
e oitenta) dias a contar da assinatura do mesmo.
.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente Convite correrão
à conta de rubricas constantes do orçamento/2014:
09012369500942179
RED 3663-3
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SETIMA: Os preços na vigência do contrato não sofrerão
nenhum tipo de reajustamento.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA OITAVA: Os Preços, na vigência do contrato, não sofrerão
reajustamento.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: Constitui direito das partes:
I – Do Município:
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a) Receber a prestação do serviço, objeto deste Contrato segundo forma e
condições ajustadas;
b) fiscalizar de forma regular a execução do Contrato;
c) efetuar o pagamento dos valores ajustados, segundo forma e condições
estabelecidas;
II – Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste
Contrato;
b) contar com condições para a regular execução do objeto deste Contrato;
c) Fornecer a execução/construção dos poços artesianos, objetos do
Contrato, segundo forma e condições ajustadas;
d) Manter disponível durante toda a execução do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta
Convite;
e) Ser responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que
eventualmente, venham a sofrer o Contratante, coisa, propriedades ou pessoa de
terceiros, em decorrência da execução/construção dos poços artesianos, correndo
às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o Município, os
ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA
NONA:
A
CONTRATADA
reconhece
os
direitos
da
Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII
do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de l993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a Termo de
Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na
assunção do objeto pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA:
A
CONTRATADA
sujeita-se
às
seguintes penalidades:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Rio
Pardo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações e seus parágrafos:
1) advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não
autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou
deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à
execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou
multas;
2) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato
pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela
inexecução total;
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3) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do
contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de conclusão dos
serviços;
4) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual reajustado pelo
descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste instrumento;
5) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da
Prefeitura Municipal de Rio Pardo, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada
segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA;
6) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a
Prefeitura Municipal de Rio Pardo, quando a inexecução parcial ou total deste
instrumento
decorrer
de
violação
da
CONTRATADA,
sendo
esta
falta
gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.
Para efeito deste item, são consideradas infrações contratuais:
g) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento,
especificações, projetos ou prazos;
h) entrega dos serviços fora das especificações exigidas;
i) recusa
no
fornecimento
de
informações
relacionadas
aos
serviços
contratados;
j) prestação dos serviços sem as observâncias das normas técnicas e de
segurança, expedidas pela ABNT, ou outro órgão oficial competente.
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k) Deixar de substituir equipamentos/produtos/obras, que apresentarem
defeitos, falhas e/ou vícios em 5 dias a contar da ciência do problema, no
período da garantia;
l) pela recusa injustificada de assinar o Contrato;
g) pela recusa injustificada no atendimento às reclamações da fiscalização;
À
CONTRATADA
serão,
ainda,
atribuídas
as
multas
pecuniárias
relacionadas no Edital/contrato.
DA EFICÁCIA
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O presente Contrato somente terá
eficácia após a assinatura do mesmo pelas partes contratante e contratado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio
Pardo-RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente
Contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Pardo, em ......de......de 2014.
.......................................
Prefeito Municipal
Município
....................
Contratado
CIC Nº ...........
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PARECER JURÍDICO
EMENTA
Análise Jurídico-Formal de Edital, modalidade de
Carta Convite. Análise formal.
Trata-se, o presente, de análise de cumprimento de requisi tos
formais do Processo licitatório nº 0 07/2014, Carta Convite nº001/2014, cujo
objeto
constitui
na
contratação
de
empesa
(produtora
de
eventos)
especializada em organização de eventos para planejamento, preparação,
produção e organização do carnaval da cidade de Rio Pardo, que ocorrerá
nos dias 01 a 08 de março de 2014, conforme os termos expostos no plano
de trabalho anexo ao edital..
O referido processo foi instaurado em razão da solicitação feita pela
Secretaria de Turismo do Município,.
Diante
disso,
o
Excelentíssimo
Senhor
Prefeito
Municipal
determinou que o processo fosse aberto na modalidade de Carta Convite,
na conformidade da legislação pertinente.
É o relatório.
Analisada a minuta do Edital, sob seus aspectos formais, a mesma
atende aos requisitos legais, estando o mesmo de acordo com a Lei
Federal 8.666/93, encontrando-se apta para ser executada.
Por fim, buscando o atendimento à legislação pertinente e o
resguardo da integridade do erário municipal, bem como, em cumprimento
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ao Princípio da publicidade determino seja procedida na publicação legal
do presente edital.
Neste sentido, é o Parecer.
Rio Pardo, 10 de fevereiro de 2014.
__________________________________
Mateus Flores dos Santos – OAB/RS nº 81.211
Assessor Jurídico
Prefeitura Municipal de Rio Pardo – RS

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