CARTA FEINC GRCS 2016 - secraso

Transcrição

CARTA FEINC GRCS 2016 - secraso
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO a 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(VCTº: 31/01/2016) - (LIMITE PARA PGTº. NA REDE BANCÁRIA: 29/01/2016)
Para os Empregadores, Empresas, Entidades sem fins lucrativos e agentes ou profissionais
autônomos organizados em firma ou empresas, nos termos da legislação vigente (CLT). Elaborada
conforme artigo 580, itens II e III, parágrafos 1º ao 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Como segue:
A) ENTIDADES OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL
GRUPO
1
2
3
4
5
6
De
De
De
De
De
De
Classe de Capital Social
(em Reais)
0,00
até
21.999,99
22.000,00
até
39.599,99
39.600,00
até
382.799,99
382.800,00
até
38.335.979,99
38.335.980,00
até
204.459.549,99
204.459.550,00
Em diante
Alíquota
(%)
contribuição mínima
0.80%
0.20%
0.10%
0.02%
contribuição máxima
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Parcela a
Adicionar
170,00
260,00
690,00
32.790,00
79.900,00
B) ENTIDADES NÃO OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL
As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições, considerarão como capital, para efeito do cálculo, o
valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico
(receita) registrado no exercício imediatamente anterior.
Como exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2015 R$ 950.000,00
Percentual de 40 % ( S/Movtº. Econômico )
R$ 380.000,00 ( Classe de Capital - Grupo 3 )
Contribuição
Sindical
devida
R$ 1.020,00 ( R$ 760,00 + R$ 260,00 )
NOTAS:
1ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo capital social for igual ou inferior a
R$ 21.999,99, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 170,00, de
acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT;
2ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo o capital social for igual ou superior a
R$ 204.459.550,00, recolherão a Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 79.900,00 de acordo com o disposto
no § 3° do art. 580 da CLT;
3ª) Para as que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida
na ocasião em que requeiram, junto aos órgãos competentes, o registro ou licença para o exercício da
respectiva atividade;
4ª) Recolhimento em atraso ( Artigo 600 da CLT * ) acarretará:
. Multa de 10% no primeiro mês, cobrada sobre o valor principal, acrescida de 2% a cada mês
subseqüente;
. Juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre o valor principal;
. Correção Monetária sobre o valor principal, aplicando-se o INPC** do período, considerando
todo o período entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
*Art. 600 - O recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será
acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês
subseqüente de atraso, além de juros e mora de 1% ( um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, neste caso, o infrator,
isento de outra penalidade.
§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente:
a) ao Sindicato respectivo;
b) à Federação respectiva, na ausência do Sindicato;
c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.
§ 2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta “Emprego
e Salário”.
**ACÓRDÃO : TRT – PR – 07285 – 2007 – 872 – 09 – 00 – 4 – ACO – 40510 – 2008 – 1A. TURMA”.
Curitiba, 17 de novembro de 2015
__________________________
José Antonio Carvalho Filho
Gerente Administrativo
Av. Mal. Floriano Peixoto, 306 - 23º and. - Cj. 235 Fone/Fax: (41) 3324-9045 - CEP.: 80010-130
Curitiba - Paraná
E-mail: [email protected]
Home Page: www.feinc.org.br

Documentos relacionados

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal - secraso-ms

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal - secraso-ms TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Leia mais

contribuiçao sindical patronal 2010

contribuiçao sindical patronal 2010 SEM FINS LUCRATIVOS: Estão obrigadas ao cálculo constante do § 5º do art 580 da CLT. “As entidades ou clubes que não estejam obrigados ao registro capital social(filantrópicas e clubes) deverão con...

Leia mais

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Vigência: 2016 LINHA

Leia mais

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 1. As empresas são

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 1. As empresas são está sujeito a multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O cálculo bem como o pagamento da GRCS ...

Leia mais

3modo de calcular a contribuição sindical patronal 2016

3modo de calcular a contribuição sindical patronal 2016 O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal fora do prazo só poderá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal, com os acréscimos previstos no Art. 600 da CLT conforme abaixo: “O rec...

Leia mais

Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015

Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015 3. Empresas cujo capital seja igual ou inferior a R$ 22.415,25 (vinte e dois mil quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) recolherão a contribuição mínima de R$ 179,32 (cento e setenta...

Leia mais