TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Transcrição

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 2016
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA
(%)
VALOR A
ADICIONAR (R$)
01
De 0,01 a 24.107,25
192,86
02
03
04
05
06
De
De
De
De
De
Contrib.
Mínima
0,8%
0,2%
0,1%
0,02%
Contrb.
Máxima
1.
2.
24.107,26 a 48.214,50
48.214,51 a 482.145,00
482.145,01 a 48.214.500,00
48.214.500,01 a 257.144.000,00
257.144.000,01 em diante
289,29
771,43
39.343,03
90.771,83
Os representados ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no
§ 3º do art. 580 da CLT;
Os representados ou entidades com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a
Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
MODO DE CALCULAR
Exemplo A
Exemplo B
Capital social de:
R$ 24.107,25
1. Classe de enquadramento 0.01 a 24.107,25
(linha 01)
Capital social de:
R$16.200.300,00
1. Classe de enquadramento 482.145,01 a
48.214.500,00
(linha 04)
2. Alíquota correspondente:
0,10% ou 0,001
Onde: 16.200.300,00 x 0,001 =
16.200,30
3. Parcela a adicionar:
771,43
4. Contribuição devida:
16.971,73
Alíquota correspondente:
2.
3.
Parcela a adicionar:
Contribuição devida:
+0,00
192,86
Remetente: Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1043 – Vila Mariana – Cep 04026-002 – São Paulo/SP

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