Boletim Janeiro 2013

Transcrição

Boletim Janeiro 2013
N° 023
JANEIRO/2013
PROGRAMA DE IMERSÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL
TRAZ NOVOS MÓDULOS EM 2013
Em 2013, o Sindessmat e a Fundação Dom
Cabral oferecem para sócios e administradores da rede privada de saúde, novos módulos
do Programa de Imersão em Gestão Empresarial.
“Durante o Programa, os participantes vão
desenvolver habilidades de gestão na área de
saúde, aperfeiçoando a sua visão para a nova
realidade competitiva do mercado, além de
discutir práticas de planejamento e liderança
de pessoas”, comenta o presidente do SinO curso que foi um sucesso em 2012 com a dessmat José Ricardo de Mello.
certificação de 42 gestores participantes, em
2013 traz módulos específicos diferenciados
Nesse Programa serão oferecidos novos módo ano anterior para que os principais gestodulos e as aulas começarão em março de
res da rede privada de Mato Grosso possam
2013.
reciclar seus conhecimentos e pensar sua
empresa com um planejamento estratégico
que garantirá a sustentabilidade do negócio.
Módulos
Disciplina
Datas
Módulo I
Gestão Estratégica e da Performance
22 e 23/03
Módulo II
G. da Mudança e da Cultura Organizacional
19 e 20/04
Módulo III
Gestão por Competências
17 e 18/05
Módulo IV
Gestão de Projetos
14 e 15/06
Módulo V
Gestão da Cadeia de Suprimentos
12 e 13/07
Mais informações podem ser obtidos no Sindessmat pelo telefone 3623 0177 ou no site do Sindessmat no link
http://www.sindessmat.com.br/2012/cursos.php
Datas comemorativas
Fevereiro/2013
05 Dia da Papiloscopia
11 Dia Mundial do Enfermo
18 Dia Início da semana Nacional Contra o Alcoolismo
27 Dia do Idoso
INFORMATIVO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é obrigatória e de- como necessária para a renovação de licença para funciovida por todos aqueles que são empregado- namento dos estabelecimentos, conforme artigo 608 da
res e exercem atividade econômica, inde- CLT:
pendentemente de filiação a sindicatos, pre- “Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais não
vista no art. 149 da Constituição Federal/88:
concederão registro ou licenças para funcionamento
ou renovação de atividades aos estabelecimentos de
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadosociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categori- res autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás
as profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas de licença ou localização, sem que sejam exibidas as
respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo
III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às anterior.”
contribuições a que alude o dispositivo.§ 1º Os Estados, o Distrito Assim, trazendo ainda mais comodidade aos contribuintes,
Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus ser- a guia para pagamento da contribuição sindical patronal
vidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de pode
ser
emitida
no
site
do
Sindessmat
que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição (www.sindessmat.com.br).
dos servidores titulares de cargos efetivos da União."
Destaca-se que o recolhimento da contribuição sindical realizada fora do prazo estabelecido por lei terá incidência de:
Portanto, além dos empregadores, a contribuição sindical multa de 10% sobre o valor da contribuição nos 30 (trinta)
patronal é devida também pelos autônomos e profissionais primeiros dias, bem como adicional de 2% por mês subseliberais quando organizados em firmas ou empresas, em quente ao atraso e juros de mora de 1% ao mês, acrescido
favor do sindicato representativo da categoria.
de correção monetária.
Deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano, em parcela única, aos respectivos sindicatos de classe, a partir da
aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os
arts. 578 e 580 da CLT.
Vale lembrar que a quitação da contribuição sindical é es-
A
R
T
I
G
O
O Sindessmat se coloca a disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o pagamento da contribuição
sindical pelo telefone (65) 3623-0177 ou pelo email [email protected].
A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS MERCADORIAS
ADQUIRIDAS POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Os estabelecimentos de saúde, pres- o vínculo solidário nessa obrigação.
finais (destaque de alíquota interna do
tadores de serviços médicos e hospi- De outro norte, destaca-se que essas Estado de Origem), ainda assim, vetalares que constituem empresa de relações interestaduais envolvendo as
em suas mercadorias serem apreendi-
prestação de serviços de saúde, e não Secretarias de Fazenda das Unidades das nos postos de fiscalização do Espraticam atos de mercância, ficarão da Federação são discutidas e ajusta- tado de Mato Grosso, e lhes aplicam
sujeitos ao regramento jurídico do das através do Confaz, que é o Conse- multas e dever de recolhimento do
recolhimento do ISSQN (Imposto lho Nacional de Política Fazendária, ICMS para o Estado de Mato Grosso.
sobre Serviço de Qualquer Natureza) que congrega todos os Secretários de
tipificado no artigo 156, III, da Cons- Fazenda das Unidades Federadas, os Ou seja, ainda que não haja qualquer
tituição Federal e Decreto-Lei 406/- Ministros da Fazenda e do Planeja- desvio legal na aquisição, e que todos
68, com as alterações trazidas pela mento e outras Autoridades Federais os requisitos necessários para o enLei Complementar n° 116, de 31 de da área econômica.
quadramento na condição de consu-
julho de 2003. Para tanto, deve cons-
midor final dos produtos adquiridos
tar no seu estatuto social os objetivos Nesse sentido, dentro do que enten- estejam cumpridos, o Estado de Mato
da sociedade constituída, além do dem como pertinente à política fazen- Grosso imputa aos estabelecimentos
correto enquadramento do seu CNAE dária entre as unidade da federação, de saúde o dever de recolher o ICMS.
– Classificação Nacional de Ativida- celebram pactos visando a unicidade
des Econômicas, indicado no cartão de condutas entre os Estados. Foi nes- Importante esclarecer que, a atribuiCNPJ da empresa.
te interesse comum que editaram o ção da qualidade de contribuinte do
Protocolo n° 21, estabelecendo a exi- ICMS está vinculada, antes de mais
O DL 406/68 e a LC 116/2003 deter- gência do pagamento do ICMS, ao nada, à prática habitual do fato geraminam claramente o enquadramento Estado de destino, nas operações inte- dor do imposto (operação de circulados prestadores de serviços de saúde restaduais que destinem mercadoria ção de mercadoria) e não à sua inscricomo NÃO contribuintes do ICMS, ou bem a consumidor final, cuja aqui- ção estadual. A inscrição é elemento
ainda que se valham de insumos na sição ocorrer de forma não presencial secundário, que, na generalidade dos
prestação dos serviços.
no estabelecimento remetente.
casos, exterioriza ou formaliza a condição de contribuinte, mas não neces-
Contudo, o serviço hospitalar, por Logo, quando ocorrida a operação de sariamente significa que a pessoa inssua natureza, necessita de insumos venda de mercadorias de um Estado crita seja contribuinte do imposto.
imprescindíveis à consecução de sua para outro, a favor do Estado de destifinalidade institucional, os quais re- no, será devida parcela do imposto Acaso o estabelecimento de saúde
dundam-se em medicamentos, uten- que deverá ser recolhida pelo estabe- não pague o ICMS e não procure a
sílios, materiais e equipamentos.
lecimento remetente antes da saída da suspensão da exigibilidade do tributo,
mercadoria, por meio de Documento ficará negativado junto a Sefaz-MT, o
Há que se destacar que, para que o de Arrecadação Estadual (DAE) ou que lhe impedirá o exercício de sua
estabelecimento de saúde tenha seus Guia Nacional de Recolhimento de vida empresarial em sua completude,
direitos resguardados, deverá adqui- Tributos Estaduais (GNRE).
pois, fica-lhe obstruída a emissão de
rir os insumos necessários à presta-
Certidão Negativa de Débitos, o que
ção dos serviços de saúde, na condi- Este protocolo vem sendo combatido lhe impede de contrair empréstimos
ção legal-tributária de consumidor veementemente nos Tribunais, haja bancários, e contratar e renovar confinal. Isto implica em necessidade de vista sua flagrante inconstitucionali- trato junto a planos de saúde, pois em
destaque do ICMS na nota fiscal dos dade, posto que a Constituição Fede- ambos os casos há exigência do dever
produtos adquiridos, pela alíquota ral trouxe taxativamente como se pro- de apresentar a CND.
interna do Estado de onde se está ad- cede o tratamento tributário do ICMS
quirindo as mercadorias. Ou seja, os ao consumidor final, nos termos do Neste cenário, ao prestador de serviprodutos adquiridos devem estar tri- artigo 155, parágrafo 2º, VII. Tal pre- ços que cumpre com os requisitos pabutados pela alíquota cheia do ICMS, visão constitucional prevê que nas ra seu correto enquadramento como
nos termos da legislação do Estado operações que destinem bens a consu- não contribuinte do ICMS, quais sede origem, nos termos do art. 155, midor final localizado em outro Esta- jam: 1. a expressa descrição da ativiparágrafo segundo, VII, "b" da CF/- do, se adota a alíquota interna, quando dade em seu estatuto social; 2. o cor88.
o destinatário não for contribuinte do reto enquadramento no CNAE; e, 3. a
ICMS, encerrando-se a cadeia tributá- aquisição dos equipamentos e insu-
Pois bem, se o estabelecimento de ria do imposto.
mos pelos prestadores como consumi-
saúde adquirir as mercadorias contra-
dor final, com destaque da alíquota
riando estes preceitos, que lhe enqua- O Estado de Mato Grosso, como as interna do Estado de Origem; para
dram como consumidor final dos demais unidades da federação, possui que inexista dever de recolhimento de
produtos adquiridos, e, ao revés, des- competência para instituir e regula- ICMS complementar, resta a propositacar
a
alíquota
interestadual mentar o ICMS em seu território, ao tura de medidas judiciais visando
(alíquota reduzida), terá o dever de implementar as atuais políticas ante os combater os abusos e ilegalidades,
pagar o ICMS complementar, enqua- prestadores de serviços, no entanto, por parte das autoridades, à luz dos
drando-se como sujeito passivo soli- exorbita e exacerba além da compe- preceitos constitucionais e legais.
dário da obrigação tributária daquela tência que possui, na medida em que
aquisição, nos termos do artigo 124 não respeita as normas gerais, e culdo CTN. Nesse sentido destaca-se mina por atribuir dever de pagar
que o fornecedor/remetente e o adqu- ICMS nas operações cujas mercadori- Jaqueline Proença Larréa é advoirente/destinatário das mercadorias as são destinadas ao consumidor final. gada dos escritórios Ferreira e De
são unidos, naquele fato, por interes-
Caires & Cardozo Santos, gradua-
ses convergentes comuns, pois, ao É o que comumente ocorre com os da em Direito pela UFMT, pósprimeiro manifesta-se o interesse em estabelecimentos de saúde, pois ao graduanda em Direito Público pela
vender o produto e ao segundo des- adquirirem equipamentos e insumos
Instituição Moreira Cabral.
vela-se o interesse em adquirir o necessários à sua prestação de servimesmo produto, daí advem ços, na condição de consumidores
A sessão ‘Fique por Dentro’ que o Sindessmat começa a apresentar
nos Boletins Informativos trará novidades dos estabelecimentos de
saúde de Mato Grosso. É uma oportunidade de divulgar os investimentos e melhorias que estão sendo feitas por nossos associados e
a empresa que desejar pode encaminhar o material para divulgação no email [email protected].
Sua equipe é formada por mais de 20 médicos especializados em cardiologia intervencionista, neurorradiologia, cirurgia endovascular periférica, eletrofisiologia invasiva e anestesiologia. A Cinecor investe no atendimento humanizado colocando a vida sempre
em primeiro lugar, atendendo 24 horas por
dia.
Para melhor atender, a Cinecor possui três
unidades em Cuiabá : uma no hospital Santa
No Boletim de Janeiro, o Sindessmat dá bo- Rosa, outra no hospital São Mateus e uma no
as vindas ao mais nova associada, a Cinecor hospital Santa Helena.
que está há 5 anos em Cuiabá oferecendo Cinecor, a vida sempre em boas mãos.
serviço de Hemodinâmica com tecnologia de
ponta a serviço da vida.
Rua Barão de Melgaço—2754 —Bairro Centro Sul — Ed. Work Tower— sala 1.301 - 13º andar
Cuiabá — MT CEP 78.020 - 800 - Fone (65) 3623-0177

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