Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015

Transcrição

Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015
Faixa de
Contribuição
01
02
03
04
05
06
Classe de Capital Social (R$
Alíquota
%
De 0,01 a 22.415,25
Contr.Mínima
De 22.415,26 a 44.830,50
0,8%
De 44.830,51 a 448.305,00
0,2%
De 448.305,01 a 44.830.500,00
0,1%
De 44.830.500,01 a
0,02%
239.096.000,00
De 239.096.000,01 em diante
Contr.
Máxima
Parcela a Adicionar (R$)
179,32
268,98
717,29
36.581,69
84.400,89
OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS
1. A TABELA adotada reproduz valores atualizados em Janeiro/2015, sendo
suscetível de mudança para pagamentos futuros;
2. O prazo para pagamento sem correção monetária, juros e multa se esgota
em 31/01/2015. Após essa data, o cálculo dos novos valores a serem pagos
é feito pela Caixa Econômica Federal;
3. Empresas cujo capital seja igual ou inferior a R$ 22.415,25 (vinte e dois mil
quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) recolherão a
contribuição mínima de R$ 179,32 (cento e setenta e nove reais e trinta e
dois centavos);
4. Empresas
com
capital
social
igual
ou
superior
a
R$
239.096.000,01(duzentos e trinta e nove milhões e noventa e seis mil reais
e um centavo) recolherão a contribuição máxima de R$ 84.400,89 (oitenta e
quatro mil e quatrocentos reais e oitenta e nove centavos);
5. O recolhimento efetuado fora do prazo acarretará em multa de 10% (dez
por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês
subsequente e mora de 1% (um) ao mês (artigo 600 da CLT);
6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa a uma
multa por parte da Fiscalização do Trabalho no valor de até 7.565,6943
UFIR (CLT, arts. 578, 598 e 610);

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