Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015
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Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015
Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2015 Faixa de Contribuição 01 02 03 04 05 06 Classe de Capital Social (R$ Alíquota % De 0,01 a 22.415,25 Contr.Mínima De 22.415,26 a 44.830,50 0,8% De 44.830,51 a 448.305,00 0,2% De 448.305,01 a 44.830.500,00 0,1% De 44.830.500,01 a 0,02% 239.096.000,00 De 239.096.000,01 em diante Contr. Máxima Parcela a Adicionar (R$) 179,32 268,98 717,29 36.581,69 84.400,89 OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS 1. A TABELA adotada reproduz valores atualizados em Janeiro/2015, sendo suscetível de mudança para pagamentos futuros; 2. O prazo para pagamento sem correção monetária, juros e multa se esgota em 31/01/2015. Após essa data, o cálculo dos novos valores a serem pagos é feito pela Caixa Econômica Federal; 3. Empresas cujo capital seja igual ou inferior a R$ 22.415,25 (vinte e dois mil quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) recolherão a contribuição mínima de R$ 179,32 (cento e setenta e nove reais e trinta e dois centavos); 4. Empresas com capital social igual ou superior a R$ 239.096.000,01(duzentos e trinta e nove milhões e noventa e seis mil reais e um centavo) recolherão a contribuição máxima de R$ 84.400,89 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais e oitenta e nove centavos); 5. O recolhimento efetuado fora do prazo acarretará em multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subsequente e mora de 1% (um) ao mês (artigo 600 da CLT); 6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa a uma multa por parte da Fiscalização do Trabalho no valor de até 7.565,6943 UFIR (CLT, arts. 578, 598 e 610);
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