sindicato dos empregados em empresas de assessoramento

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sindicato dos empregados em empresas de assessoramento
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO
RIO GRANDE DO SUL - SEMAPI
Recomposição dos Pisos Salariais
Sindicato Profissional: Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI
Sindicato Patronal: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - SESCON/RS
Beneficiados: empregados em empresas privadas de assessoramento, perícias,
informações e pesquisas do Rio Grande do Sul (exceto aqueles que laboram no município de
Caxias do Sul)
CLÁUSULA 5ª - Parágrafo Único
A partir de abril de 2002 (vigência do novo valor do salário mínimo nacional) ficam
instituídos os seguintes salários mínimos profissionais para os empregados com jornada
integral:
I) Empregados em Geral
a) Office-boy: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Ocupados em serviços de limpeza: R$ 226,50 (duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta
centavos);
c) Que percebam salário fixo, dentre eles os empregados de empresas prestadoras de
serviço que exerçam suas atividades na sede de empresa tomadora de serviços, inclusive os
que prestam serviços de portaria, de cobrança de pedágio e de digitação: R$ 315,30
(trezentos e quinze reais e trinta centavos); e
d) Empregados que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados
que exercem a função de agente de segurança em empresas de tele-alarme - R$ 353,10
(trezentos e três reais e dez centavos).
II) Empregados de Empresas Prestadoras de Serviço que Exerçam Suas Atividades na Sede
de Empresa Comercial Varejista (Tomadora de Serviço) nos municípios de Porto Alegre,
Canoas, Alvorada, Cachoeirinha e Nova Santa Rita
a) Office-boy: R$ 209,20 (duzentos e nove reais e vinte centavos);
b) Ocupados em serviços de limpeza: R$ 235,70 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos);
c) Que percebam salário fixo, inclusive para aqueles que desempenham a função de
digitador: R$ 331,60 (trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos); e
d) Que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados agentes de
segurança em empresas de tele-alarme - R$ 368,40 (trezentos e sessenta e oito reais e
quarenta centavos).
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2002.

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