Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva

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Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
RO000001/2015
07/01/2015
MR000109/2015
46216.000010/2015-13
06/01/2015
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46216.000685/2014-73
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
17/02/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES, CNPJ n. 04.084.448/0001-91, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES;
E
SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA - SINDHOTEL - RO, CNPJ n.
02.544.236/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31
de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio
hoteleiro (hotéis, pousadas, pensões, apart hotéis, hotéis fazenda, SPA, dormitórios, albergues, camping, alojamentos,
resindence hotéis, hospedarias, motéis, residenciais, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis alugados por
temporada), bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias,
wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias, rotisserias, temakerias, lojas de conveniências; Empregados em
empresas de turismo, agências de viagens e turismo, operadoras de turismo; Empregados nas casas de diversões;
Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança,
circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de
máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto
de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados de edifícios, condomínios
residenciais, comerciais e mistos; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação
de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos,
instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias,
tinturarias; Profissionais guias em turismo e interpretes; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas
empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de
alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a
quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center,
galerias, minishopping, Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades,
supermercados, hipermercados) no município de PORTO VELHO. A representação do SECHS-RO na base dos municípios
do interior do Estado: Alta Floresta D’oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D’oeste, Alto Paraíso, Alto Alegre dos
Parecis, Ariquemes, Buritis, Cabixí, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamarí, Castanheiras,
Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cojubim, Espigão D’oeste, Governador Jorge
Teixeira, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste, Jarú, Jí-Paraná, Machadinho D’oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte
Negro, Nova Brasilandia D’oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis,
Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médice, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia
D’Oeste, São Felipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma,
Urupá, Vale do Anarí, Vale do Paraíso e Vilhena, alcança todos os empregados no setor hoteleiro e similares que exerçam
suas atividades dentro do estabelecimento desse setor e sejam atreladas ao objetivo social ou contratual do
estabelecimento (hotéis, pousadas, pensões, apart-hotéis, hotéis-fazenda, spa, dormitórios, albergues, campings,
alojamentos, residence, hotéis, hospedarias, motéis, residenciais, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis
alugados por temporada), entendendo-se como 'similares' a hotéis os estabelecimentos comerciais que tenham por objetivo
social ou empresarial a hospedagem de pessoas, na conformidade da relação exemplificativa abaixo, abrangendo todos os
trabalhadores dos referidos setores conforme abaixo: Bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins,
tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias, wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias; Empregados em
empresas de turismo, agências de viagens e turismo, operadoras de turismo; Empregados nas casas de diversões;
Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança,
circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de
máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto
de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados de edifícios, condomínios
residenciais, comerciais e mistos; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação
de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos,
instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias,
tinturarias; Profissionais guias em turismo e interpretes; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas
empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de
alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a
quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center,
Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades), com abrangência territorial em Alta
Floresta D'oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO,
Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO,
Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão
D'oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-paraná/RO, Machadinho
D'oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'oeste/RO, Nova Mamoré/RO,
Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do
Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa
Luzia D'oeste/RO, São Felipe D'oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO,
Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2015 fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), não podendo nenhum,
integrante da categoria receber salário inferior ao piso convencionado. Exceto no período de contrato de experiência, que obedecerá
ao salário mínimo estipulado pelo Governo Federal.
§ 1º - Havendo reajuste do salário mínimo do governo que supere R$ 830,00 (oitocentos e trinta) reais fica convencionado que será
aplicado automaticamente a Convenção Coletiva de Trabalho como forma aditiva o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a mais
em relação ao salário mínimo vigente a época do Governo Federal.
§ 2º - As empresas poderão optar pelo regime horista, que neste caso o valor do piso salarial descrito acima será dividido por 220
horas mensais, achando-se o valor da hora, cujo o salário será calculado de acordo com o número de horas trabalhadas durante o
mês, limitando-se a 20% (vinte por cento) do número de empregados registrados na empresa.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Todos os trabalhadores das categorias representadas pelo SECHS–RO mencionadas na Cláusula Segunda que recebem acima do
piso da categoria, terão seus vencimentos reajustados a partir de 1º de janeiro de 2015, em 7% (sete por cento) para recomposição
dos seus salários vigentes.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão alimentação a todos os seus funcionários, desde que eles optem pelo recebimento do benefício, dos quais
serão descontados mensalmente na seguinte proporção:
a) Café Completo ou Lanche - até 1,0% (um por cento) do salário mínimo do governo, no máximo.
b) Almoço ou Jantar - até 2% (dois por cento) do salário mínimo do governo, no máximo.
§ 1º - Para as empresas que optarem pelo fornecimento do vale refeição/alimentação, o valor mínimo será de R$ 11,00 (onze reais)
por refeição, de acordo com a necessidade da empresa.
§ 2º - O desconto referente ao vale refeição/alimentação será de acordo com a legislação no que diz respeito ao PAT.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
Fica garantida a obrigatoriedade do Plano Odontológico pela empregadora para os empregados das empresas e instituições
abrangidas pelo presente termo aditivo em todo o Estado de Rondônia. A partir do início da vigência deste aditivo, fica estendido a
todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso destes benefícios, ao mesmo custo por dependente, assumidos pelo
empregado através de autorização para desconto em folha, o que não impede às Instituições empregadoras por liberalidade em
relação aos dependentes assumir tais custos.
Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes seguem abaixo elencados:
Rol de Procedimentos Cobertos Lei 9656/98 RN 211: Consulta Inicial, Exame Histopatológico, Teste de fluxo salivar
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24h
Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial, Curativo em caso de odontologia aguda/pulpectomia/necrose, Imobilização
dentária temporária, Recimentação de trabalho protético, Tratamento de alveolite, Colagem de fragmentas, Incisão e drenagem de
abscesso extra oral, Incisão e drenagem de abscesso intraoral, Reimplante de dente avulsionador,.
RADIOLOGIA: Radiografia periapical, Radiografia bite-wing, Radiografia oclusal, Radiografia panorâmica,
PREVENÇÃO: Orientação sobre dieta e saúde bucal, Profilaxia-polimento caronário, Fluarterapia,
DENTÍSTICA:Restauração de amálgama
ONTOPEDIATRIA:Selante, Aplicação de cariostáico, Asequação do meio bucal, Pulpotomia, Tratamento endondôntico, Exodontia,
Ulotomia, Restauração de amálgama, Restauração de resina fotopolimerizável, Restauração de ângulo, Restauração a pino,
Restauração de superfície radicular, Nucleo de preenchimento, Ajuste oclusal, Coroa de aço.
CIRURGIA: Alveoloplastia, Apicectomia com obturação retrógrada, Apicectomia sem obturação retrógrada, Biópsia, Cirurgia de
remoção do tórus, Correção de bridas musculares, Excisão de mucocele; rânula, Exodontia a retalho, Exodontia de raiz residual
(extração), Redução cruenta (fratura alvéolo dentária), Redução incruenta (fratura alvéolo dentária), Frenectomia labial; lingual,
Remoção de dentes retidos (semi- inclusos, inclusos ou impactados), Remoção de hiperplasia.
Parágrafo Primeiro - O SECHS-RO estabeleceu parceria indireta com a “Odontoplano Belo Dente” (Belo Dente Coletivo), que
atende à todos os procedimentos acima elencados, com exceção das cidades em processo de implementação.
Parágrafo Segundo – Valor do Benefício R$ 18,00 por funcionário, sendo R$ 9,00 pagos pelo empregado e R$ 9,00 pagos pela
empresa com desconto em folha repassado diretamente para a contratada.
Parágrafo Terceiro – O pagamento referente a dependentes incluídos pelo empregado será na totalidade de responsabilidade deste,
cabendo à empresa somente o desconto em folha e repasse à contratada.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA SÉTIMA - EVENTOS
Os profissionais contratados para trabalhos em eventos do tipo casamento, baile de formatura, recepção de eventos, aniversário de
15 anos e bodas, farão jus a tabela de serviços extras, elaborada pelas Entidades Sindicais Convenientes:
FUNÇÃO
Garçom / Garçonete
Cozinheiro
Maitre
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Garçom
Barman
Recepcionista
VALOR
R$ 130,00
R$ 215,00
R$ 215,00
R$ 85,00
R$ 85,00
R$ 130,00
R$ 130,00
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
As empresas repassarão o valor de R$ 13,00 (treze reais) por funcionário desta categoria, nos meses de junho e outubro de 2015 à
tesouraria do Sindicato Laboral até o último dia do mês ao qual se refere o recolhimento. Este repasse será totalmente feito pelos
cofres das empresas, sem ônus nenhum para o trabalhador.
CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL
As empresas abrangidas pela presente Convenção, recolherão à tesoraria do Sindhotel a titulo de mensasalidade associativa o valor
de R$ 50,00 (cinquenta) reias nos meses relacionados:
MÊS
Fevereiro/2015
Março/2015
Abril/2015
Maio/2015
Junho/2015
Julho/2015
Agosto/2015
Setembro/2015
Outubro/2015
Novembro/2015
Dezembro/2015
VALOR
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Parágrafo Único - Os valores referentes às contribuições desta cláusula, são completamente distintos e não se confundem com
aqueles que foram autorizados por Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica, a título de contribuição para o custeio
do sistema confederativo, considerando-se tais valores como débito trabalhista das empresas representadas pelo Sindicato Patronal
Conveniente (hotéis, restaurantes, cafés, bares, confeitarias, casas de chá, pensões, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes,
hospedarias, casa de jogos, indústria de alimentação preparada, cozinha industrial, buffet, restaurantes de comida a quilo e similares
de Rondônia – SINDHOTEL-RO), portanto, passíveis de cobrança pela justiça do Trabalho. O referido repasse deve ser realizado até
o ultimo dia do mês em referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, deverão recolher em
favor do mesmo, a contribuição assistencial patronal, no mês posterior a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, de
acordo com o critério proporcional e valores seguintes, aprovados em assembléia geral, que abaixo se seguem:
TABELA DE VALORES CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015
ASSOCIADOS - restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chás, indústria de
alimentação preparada, lanchonetes, bares e similares
ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS
ACIMA DE 5 FUNCIONÁRIOS
NÃO ASSOCIADOS - restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chás,
indústria de alimentação preparada, lanchonetes, bares e similares
ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS
ACIMA DE 5 FUNCIONÁRIOS
Hotéis e Motéis associados
ATÉ 30 UH
ACIMA DE 30 UH
Hotéis e Motéis não associados
ATÉ 30 UH
ACIMA DE 30 UH
Valor
60,00
70,00
Valor
80,00
90,00
Valor
70,00
100,00
Valor
80,00
120,00
MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES
ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA SINDHOTEL - RO