Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
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Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: RO000001/2015 07/01/2015 MR000109/2015 46216.000010/2015-13 06/01/2015 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46216.000685/2014-73 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 17/02/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES, CNPJ n. 04.084.448/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES; E SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA - SINDHOTEL - RO, CNPJ n. 02.544.236/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio hoteleiro (hotéis, pousadas, pensões, apart hotéis, hotéis fazenda, SPA, dormitórios, albergues, camping, alojamentos, resindence hotéis, hospedarias, motéis, residenciais, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis alugados por temporada), bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias, wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias, rotisserias, temakerias, lojas de conveniências; Empregados em empresas de turismo, agências de viagens e turismo, operadoras de turismo; Empregados nas casas de diversões; Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança, circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados de edifícios, condomínios residenciais, comerciais e mistos; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos, instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias, tinturarias; Profissionais guias em turismo e interpretes; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center, galerias, minishopping, Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades, supermercados, hipermercados) no município de PORTO VELHO. A representação do SECHS-RO na base dos municípios do interior do Estado: Alta Floresta D’oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D’oeste, Alto Paraíso, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Buritis, Cabixí, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamarí, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cojubim, Espigão D’oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste, Jarú, Jí-Paraná, Machadinho D’oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilandia D’oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médice, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, São Felipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anarí, Vale do Paraíso e Vilhena, alcança todos os empregados no setor hoteleiro e similares que exerçam suas atividades dentro do estabelecimento desse setor e sejam atreladas ao objetivo social ou contratual do estabelecimento (hotéis, pousadas, pensões, apart-hotéis, hotéis-fazenda, spa, dormitórios, albergues, campings, alojamentos, residence, hotéis, hospedarias, motéis, residenciais, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis alugados por temporada), entendendo-se como 'similares' a hotéis os estabelecimentos comerciais que tenham por objetivo social ou empresarial a hospedagem de pessoas, na conformidade da relação exemplificativa abaixo, abrangendo todos os trabalhadores dos referidos setores conforme abaixo: Bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias, wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias; Empregados em empresas de turismo, agências de viagens e turismo, operadoras de turismo; Empregados nas casas de diversões; Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança, circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados de edifícios, condomínios residenciais, comerciais e mistos; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos, instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias, tinturarias; Profissionais guias em turismo e interpretes; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center, Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades), com abrangência territorial em Alta Floresta D'oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-paraná/RO, Machadinho D'oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'oeste/RO, São Felipe D'oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2015 fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), não podendo nenhum, integrante da categoria receber salário inferior ao piso convencionado. Exceto no período de contrato de experiência, que obedecerá ao salário mínimo estipulado pelo Governo Federal. § 1º - Havendo reajuste do salário mínimo do governo que supere R$ 830,00 (oitocentos e trinta) reais fica convencionado que será aplicado automaticamente a Convenção Coletiva de Trabalho como forma aditiva o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a mais em relação ao salário mínimo vigente a época do Governo Federal. § 2º - As empresas poderão optar pelo regime horista, que neste caso o valor do piso salarial descrito acima será dividido por 220 horas mensais, achando-se o valor da hora, cujo o salário será calculado de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês, limitando-se a 20% (vinte por cento) do número de empregados registrados na empresa. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL Todos os trabalhadores das categorias representadas pelo SECHS–RO mencionadas na Cláusula Segunda que recebem acima do piso da categoria, terão seus vencimentos reajustados a partir de 1º de janeiro de 2015, em 7% (sete por cento) para recomposição dos seus salários vigentes. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO As empresas fornecerão alimentação a todos os seus funcionários, desde que eles optem pelo recebimento do benefício, dos quais serão descontados mensalmente na seguinte proporção: a) Café Completo ou Lanche - até 1,0% (um por cento) do salário mínimo do governo, no máximo. b) Almoço ou Jantar - até 2% (dois por cento) do salário mínimo do governo, no máximo. § 1º - Para as empresas que optarem pelo fornecimento do vale refeição/alimentação, o valor mínimo será de R$ 11,00 (onze reais) por refeição, de acordo com a necessidade da empresa. § 2º - O desconto referente ao vale refeição/alimentação será de acordo com a legislação no que diz respeito ao PAT. Auxílio Saúde CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO Fica garantida a obrigatoriedade do Plano Odontológico pela empregadora para os empregados das empresas e instituições abrangidas pelo presente termo aditivo em todo o Estado de Rondônia. A partir do início da vigência deste aditivo, fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso destes benefícios, ao mesmo custo por dependente, assumidos pelo empregado através de autorização para desconto em folha, o que não impede às Instituições empregadoras por liberalidade em relação aos dependentes assumir tais custos. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes seguem abaixo elencados: Rol de Procedimentos Cobertos Lei 9656/98 RN 211: Consulta Inicial, Exame Histopatológico, Teste de fluxo salivar URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24h Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial, Curativo em caso de odontologia aguda/pulpectomia/necrose, Imobilização dentária temporária, Recimentação de trabalho protético, Tratamento de alveolite, Colagem de fragmentas, Incisão e drenagem de abscesso extra oral, Incisão e drenagem de abscesso intraoral, Reimplante de dente avulsionador,. RADIOLOGIA: Radiografia periapical, Radiografia bite-wing, Radiografia oclusal, Radiografia panorâmica, PREVENÇÃO: Orientação sobre dieta e saúde bucal, Profilaxia-polimento caronário, Fluarterapia, DENTÍSTICA:Restauração de amálgama ONTOPEDIATRIA:Selante, Aplicação de cariostáico, Asequação do meio bucal, Pulpotomia, Tratamento endondôntico, Exodontia, Ulotomia, Restauração de amálgama, Restauração de resina fotopolimerizável, Restauração de ângulo, Restauração a pino, Restauração de superfície radicular, Nucleo de preenchimento, Ajuste oclusal, Coroa de aço. CIRURGIA: Alveoloplastia, Apicectomia com obturação retrógrada, Apicectomia sem obturação retrógrada, Biópsia, Cirurgia de remoção do tórus, Correção de bridas musculares, Excisão de mucocele; rânula, Exodontia a retalho, Exodontia de raiz residual (extração), Redução cruenta (fratura alvéolo dentária), Redução incruenta (fratura alvéolo dentária), Frenectomia labial; lingual, Remoção de dentes retidos (semi- inclusos, inclusos ou impactados), Remoção de hiperplasia. Parágrafo Primeiro - O SECHS-RO estabeleceu parceria indireta com a “Odontoplano Belo Dente” (Belo Dente Coletivo), que atende à todos os procedimentos acima elencados, com exceção das cidades em processo de implementação. Parágrafo Segundo – Valor do Benefício R$ 18,00 por funcionário, sendo R$ 9,00 pagos pelo empregado e R$ 9,00 pagos pela empresa com desconto em folha repassado diretamente para a contratada. Parágrafo Terceiro – O pagamento referente a dependentes incluídos pelo empregado será na totalidade de responsabilidade deste, cabendo à empresa somente o desconto em folha e repasse à contratada. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Mão-de-Obra Temporária/Terceirização CLÁUSULA SÉTIMA - EVENTOS Os profissionais contratados para trabalhos em eventos do tipo casamento, baile de formatura, recepção de eventos, aniversário de 15 anos e bodas, farão jus a tabela de serviços extras, elaborada pelas Entidades Sindicais Convenientes: FUNÇÃO Garçom / Garçonete Cozinheiro Maitre Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Garçom Barman Recepcionista VALOR R$ 130,00 R$ 215,00 R$ 215,00 R$ 85,00 R$ 85,00 R$ 130,00 R$ 130,00 Relações Sindicais Contribuições Sindicais CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL As empresas repassarão o valor de R$ 13,00 (treze reais) por funcionário desta categoria, nos meses de junho e outubro de 2015 à tesouraria do Sindicato Laboral até o último dia do mês ao qual se refere o recolhimento. Este repasse será totalmente feito pelos cofres das empresas, sem ônus nenhum para o trabalhador. CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL As empresas abrangidas pela presente Convenção, recolherão à tesoraria do Sindhotel a titulo de mensasalidade associativa o valor de R$ 50,00 (cinquenta) reias nos meses relacionados: MÊS Fevereiro/2015 Março/2015 Abril/2015 Maio/2015 Junho/2015 Julho/2015 Agosto/2015 Setembro/2015 Outubro/2015 Novembro/2015 Dezembro/2015 VALOR 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Parágrafo Único - Os valores referentes às contribuições desta cláusula, são completamente distintos e não se confundem com aqueles que foram autorizados por Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica, a título de contribuição para o custeio do sistema confederativo, considerando-se tais valores como débito trabalhista das empresas representadas pelo Sindicato Patronal Conveniente (hotéis, restaurantes, cafés, bares, confeitarias, casas de chá, pensões, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, hospedarias, casa de jogos, indústria de alimentação preparada, cozinha industrial, buffet, restaurantes de comida a quilo e similares de Rondônia – SINDHOTEL-RO), portanto, passíveis de cobrança pela justiça do Trabalho. O referido repasse deve ser realizado até o ultimo dia do mês em referencia. CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, deverão recolher em favor do mesmo, a contribuição assistencial patronal, no mês posterior a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, de acordo com o critério proporcional e valores seguintes, aprovados em assembléia geral, que abaixo se seguem: TABELA DE VALORES CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015 ASSOCIADOS - restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chás, indústria de alimentação preparada, lanchonetes, bares e similares ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS ACIMA DE 5 FUNCIONÁRIOS NÃO ASSOCIADOS - restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chás, indústria de alimentação preparada, lanchonetes, bares e similares ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS ACIMA DE 5 FUNCIONÁRIOS Hotéis e Motéis associados ATÉ 30 UH ACIMA DE 30 UH Hotéis e Motéis não associados ATÉ 30 UH ACIMA DE 30 UH Valor 60,00 70,00 Valor 80,00 90,00 Valor 70,00 100,00 Valor 80,00 120,00 MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA Presidente SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA SINDHOTEL - RO