Edição 601 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Edição 601 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VIII - Edição 601 - Cidade Taboão da Serra, 01 de Abril de 2015 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
PORTARIA Nº. 423/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão
da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão
de Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2012, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo
abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva
referência de vencimento, que segue:
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
601
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Secretário de Comunicação:
Daniel Borges
Edição:
Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação
PMTS
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
Prefeito: Fernando
Fernandes Filho
Telefone: (11) 4788-5345
www.taboaodaserra.sp.gov.br
Veículo de Imprensa Oficial
autorizado pela Lei Municipal
1550-05
As notícias relativas às
atividades da Câmara
Municipal de Taboão da Serra
são de responsabilidade
exclusiva do Poder Legislativo.
Impressão: Diário do Litoral
[email protected]
REF.: 2011
Anexo I
à Portaria Sefaz nº 11/2015
(Acréscimo)
ENTIDADE: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão
Econômica
Funcional
Fonte
Código de
aplicação
Descrição
Valor
11.05.00
3.3.90.30.00
10 301 1014 2039
95
3000075
Manutenção dos Serviços Administrativos
9.487,44
Anexo II
à Portaria Sefaz nº 11/2015
(Redução)
CLAS
NOME
DOCUMENTO
81
LIDNEY OLIVEIRA MIRANDA
8873859-0
ENTIDADE: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
82
MARIA ERIETA DE SOUZA PESSOA
283955417
Órgão
Econômica
Funcional
536423313
Código de
aplicação
Valor
EDILENE CARVALHO DOS SANTOS
BOTH
Fonte
Descrição
83
11.05.00
3.3.90.30.00
10 301 1014 2039
01
3100000
Manutenção dos Serviços Administrativos
-9.487,44
84
BRUNO MARTINS DO CARMO
430427992
85
FABIANA DE MORAES BAZILIO
431677852
Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse
em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo,
tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o
artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,31 de março
de 2015., FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 424/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão
da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão
de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2013, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo
abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva
referência de vencimento, que segue:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REF.: 2305
PORTARIA SEFAZ Nº 12/2015
Considerando a necessidade de alteração de fonte e do código de aplicação, objetivando viabilizar a execução da ação
com recursos não vinculados do tesouro;
Considerando a autorização contida no art. 1º, § 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, Lei nº
2.207, de 04 de agosto de 2014;
ADELÇO BUHRER JUNIOR, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei RESOLVE modificar, na forma dos Anexos I e II, a fonte constante da Lei nº 2.214, de 08 de janeiro de 2015.
Prefeitura de Taboão da Serra, 19 de março de 2015.
ADELÇO BUHRER JUNIOR - Secretario Municipal de Fazenda
Anexo I
à Portaria Sefaz nº 12/2015
(Acréscimo)
ENTIDADE: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão
Econômica
Funcional
Fonte
Código de
aplicação
Descrição
Valor
08.04.00
4.4.90.51.00
16 482 5026 1105
95
1000178
Urbanização de Favelas
1,00
Anexo II
à Portaria Sefaz nº 12/2015
(Redução)
CLAS
NOME
DOCUMENTO
41
JULIANA CARDOSO DE LIMA
323930888
ENTIDADE: 01 PREFEITURA MUNICIPAL
42
ALBINA APARECIDA CALDEIRAN
MARTINS
77890139
Órgão
Econômica
Funcional
Fonte
Código de
aplicação
Descrição
Valor
43
JUSSARA CONCEICAO SILVA
279403847
08.04.00
4.4.90.51.00
16 482 5026 1105
05
1000178
Urbanização de Favelas
-1,00
Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse
em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo,
tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o
artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,31 de março
de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA SEFAZ Nº 11/2015
Considerando a necessidade de alteração de fonte e do
código de aplicação, objetivando viabilizar a execução
da ação com recursos não vinculados do tesouro;
Considerando a autorização contida no art. 1º, § 3º da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, Lei nº
2.207, de 04 de agosto de 2014;
ADELÇO BUHRER JUNIOR, Secretário Municipal da
Fazenda, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei
RESOLVE modificar, na forma dos Anexos I e II, a fonte
constante da Lei nº 2.214, de 08 de janeiro de 2015.
Prefeitura de Taboão da Serra, 19 de março de 2015.
ADELÇO BUHRER JUNIOR , Secretario Municipal de
Fazenda
Relatório de movimentação de processos do Departamento de Meio Ambiente
Processo: nº 9880/2015
Requerente: Cristiano Costola Guizelnini
Requerente: Harley Lucio Fadel
Assunto: Manifestação de órgão Ambiental
Assunto: Poda de Árvore
Situação: Atender Comunicação
Situação: Deferido
Data: 30/03/2015
Data: 26/03/2015
Processo: nº 9736/2015
Requerente: Madeira Pau a Pau Ltda.
Assunto: Manifestação de órgão Ambiental
Situação: Retirar manifestação no Atende
Data: 30/03/2015
Processo: nº 5256/2015
Requerente: Maria dos Santos Pereira
Assunto: Corte de Árvore
Situação: Indeferido
Data: 26/03/2015
Processo: nº 4716/2015
Requerente: José Eduardo Bispo
Assunto: Alvará de Obra de Terra
Situação: Atender comunicação
Data: 30/03/2015
Processo: nº 5608/2015
Requerente: Edinelio da S. Pereira
Assunto: Corte de Árvore
Situação: Deferido
Data: 26/03/2015
Processo: nº 3164/2015
Requerente: Itacy Maria Mafra
Assunto: Corte de Árvore
Situação: Deferido
Data: 23/03/2015
Processo: nº 3808/2015
Processo: nº 9617/2015
Requerente: MPA Coleta de Resíduos Ltda
Assunto: Cadastro de Transportes de Resíduos
Situação: Deferido / DEMAN
Data: 30/03/2015
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
2
Edição nº 601 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 01 de Abril de 2015
PLANTÃO FISCAL DO MÊS DE ABRIL DE 2015.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS
TELEFONES: (11) 4788-5334 / 4788-5446
Dia
Semana
Fiscal
Horário
02
Quinta-feira
Renato Bahia Covolo
Grace Paula Lo Kodama
08:00 às 17:00
horas
03
Sexta-feira
Renato Bahia Covolo
Carlos Alberto Fernandes
08:00 às
17:00 horas
04
Sábado
Renato Bahia Covolo
Carlos Alberto Fernandes
08:00 às 17:00
horas
05
Domingo
Renato Bahia Covolo
Carlos Alberto Fernandes
08:00 às 17:00
horas
11
Sábado
Renato Bahia Covolo
José Carlos dos Santos
08:00 às 17:00
horas
12
Domingo
Carlos Alberto Fernandes
Jose Carlos dos Santos
08:00 às 17:00
horas
18
Sábado
Antônio Gonçalves Cruz
Jose Carlos dos Santos
08:00 às 17:00
horas
19
Domingo
Antônio Gonçalves Cruz
Jose Carlos dos Santos
08:00 às 17:00
horas
20
Segunda-feira
Antônio Gonçalves Cruz
Grace Paula Lo Kodama
08:00 às 17:00
horas
21
Terça-feira
Jose Carlos Martins
Grace Paula Lo Kodama
08:00 às 17:00
horas
25
Sábado
Jose Carlos Martins
Grace Paula Lo Kodama
26
Domingo
Grace Paula Lo Kodama
Jose Carlos Martins
08:00 às 17:00
horas
08:00 às 17:00
horas
SECRETARIA DA FAZENDA
Despacho do Ordenador de Pagamentos
Acolhendo as justificativas das autoridades competentes,
responsáveis e ordenadores de despesas de seus órgãos,
que demonstraram a satisfação do requisito de relevante
razão de interesse publico, de que trata a parte final do
artigo 5º do Estatuto das Licitações, Lei Federal 8.666/93
e demais alterações, para justificar o pagamento de cada
uma das despesas a seguir indicadas, independentemente
da ordem cronológica da respectiva exigibilidade:
a)Despesas regularmente empenhadas relativas à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da
União e Imprensa Oficial Municipal, essenciais ao cumprimento do principio da publicidade dos atos praticados
na gestão do governo municipal.
Data de
Pagamento
Empresa
Documento
Fiscal
Valor R$
30/03/2015
Imesp
865676
1.622,54
30/03/2015
Imesp
864926
6.342,67
01/04/2015
Imesp
865982
663,77
01/04/2015
Imesp
866567
3.245,09
01/04/2015
Imesp
867356
7.375,20
b)Despesas regularmente empenhadas relativas a serviços de caráter contínuo, imprescindíveis para o regular
funcionamento das atividades administrativas do Município, cuja inadimplência acarretaria a interrupção no
fornecimento de serviços de natureza essencial.
Data de
Pagamento
Empresa
Documento
Fiscal
Valor R$
30/03/2015
K-SOM
27
35.415,07
30/03/2015
VeroCheque
754872
5,00
30/03/2015
VeroCheque
754871
117.856,73
30/03/2015
VeroCheque
754870
15,00
30/03/2015
VeroCheque
754869
701.040,99
01/04/2015
Nova Esperança
132
11.643,00
Relatório de movimentação de processo da
Coordenadoria de Aprovação de Projetos
Processo: 36.237/2014
Requerente: Ana Joaquim Silva Costa
Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 27/03/2015
Processo: 29.601/2013
Requerente: Thiago Rodrigues Cardoso Camara
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 27/03/2015
Processo: 27.905/2011
Requerente: Cia Distribuidora de Motores Cummins
Assunto:: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 27/03/2015
Processo: 37.954/2014
Requerente: Jose Américo Pereira Leite
Assunto: Programa de Regularização LC N°323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 27/03/2015
Processo: 8.139/2015
Requerente:Epoxi Formara Ltda - ME
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 27/03/2015
Processo: 34.301/2012
Requerente: Antônio Carlos Vertuane da Silva
Assunto: Programa de Regularização LC N°323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 35.330/2013
Requerente:HelioLazarin
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 37.840/2014
Requerente:C.D.H.U
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 36.485/2014
Requerente: Maria Bethania Praxedes Yamamoto
Assunto: Alvará de Demolição e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 6191/2015
Requerente: Taboão Empreendimento Imobiliário SPE
S/A
Assunto: Certificado de Conclusão de (Habite-se)
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 29.190/2012
Requerente: Manoel da Costa Norberto Neto
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data:30/03/2015
Processo: 363/2015
Requerente: Cristiano Alex Maglio
Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 27.856/2011
Requerente: Alexandre Chechetto
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 22.741/2013
Requerente: Wagner Guisi Rodrigues Correa
Assunto: Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 9673/2011
Requerente: Maria Helena Monteiro
Assunto: Alvará de Reforma
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 39.628/2013
Requerente: Maria Nilda Soares de Carvalho
Assunto:Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 12.321/2014
Requerente:Erivania da Silva Braz
Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 20.588/2013
Requerente: Max Jose Reghim Ribeiro
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 37.284/2014
Requerente:Bera Rio Materiais Eletr. E. Hidr. LT
Assunto: Programa de Regularização LC N°323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 39.364/2013
Requerente: Iria Adelina de Carvalho
Assunto:Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 37.599/2013
Requerente: Vilson Yoshimitsu Seo/E Outro
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 38.523/2013
Requerente:Maria Caporuscio
Assunto:Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 38.102/2013
Requerente: Antônio Elias dos Santos/E Outra
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 9.846/2015
Requerente: Tulio Alberto Novelli
Assunto: Aditamento de Alvará
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 19.684/2013
Requerente: Rogerio Aparecida Pereira Neves Medina
Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 16.504/2012
Requerente: Ibrahim YoussefMajzoub
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 17.274/2014
Requerente: Celio de Souza Lima/E Outra
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se Preliminar
Data: 31/03/2015
Processo: 37.666/2013
Requerente:JuversinoGenuario e Outro
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 01/04/2015
Processo: 17.268/2014
Requerente: Celio Souza Lima/E Outra
Assunto:Remembramento de Lote
Situação: Comunique-se Preliminar
Data: 31/03/2015
Prefeitura do Município de Taboão da Serra
“DELICO” – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº.G-011/2015. Processo licitatório:
3553/2015. Objeto: “AQUISIÇÃO DE GASES LIQUEFEITO DE PETRÓLEO(BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG)
COM ENTREGA PONTO A PONTO”. Sessão pública e
entrega de envelopes: 17/04/2015 às 09:00 horas. Local
da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar,
Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição
do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e
Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª
feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública.
Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13
por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do
Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça
Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs
às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site:
www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 01 de
abril de 2015. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro.
Processo: 23.272/2013
Requerente: Vanderlei Brito de Almeida
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 36.354/2013
Requerente: Fernando de Oliveira Silvano
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 27.484/2013
Requerente:Lija Rosa do Carmo
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 7.624/2015
Requerente:Caiaker Comercio de Plásticos Eireli – EPP.
Assunto:Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 28.869/2013
Requerente: Henrique Manoel Rodrigues Noronha
Assunto: Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 37.431/2014
Requerente: Fabio Osmar Camara
Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 29.902/2013
Requerente: Jose Antunes de Oliveira
Assunto: Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 40.241/2013
Requerente: Andre de Souza Lima
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 14.498/2014
Requerente: Bruno Felipe Martins
Assunto: Alvará de Construção
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Processo: 30270/2013
Requerente: Maria Morais Pereira
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 30/03/2015
Processo: 35.662/2013
Requerente: Roberto Gonçalves de Oliveira
Assunto: Programa de Regularização LC Nº291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 31/03/2015
Prefeitura de Taboão da Serra
EXTRATO DO 4º ADITIVO CONTRATUAL DE
RESTABELECIMENTO DE PRAZO
Contratante: P.M.T.S. Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto:
CONSTRUÇÃO DE UBS – UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, na Rua. Imaruí, s/n, no Loteamento Ponte - Jd.
Record em Taboão da Serra. 1 – Fica restabelecido o prazo de vigência e execução do contrato, suspenso por força
do 3º Aditivo Contratual, ficando acordado entre as partes que a obra retomar-se-á, automaticamente, depois da
assinatura deste aditivo, independente de qualquer aviso,
restando, portanto para o termino 163 dias a executar. 2
– Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não integrantes do presente instrumento. Origem:
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 601- ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 01 de Abril de 2015
TOMADA DE PREÇOS Nº T-07/12. Assinatura: 25/03/15. TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: P.M.T.S. Contratada: PROVENCE CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ: 73.188.336/0001-01) Objeto: CONSTRUÇÃO DE UBS NO JD. DAS OLIVEIRAS. Local: RUA MARIA INÊS, 34 – JD. DAS OLIVEIRAS. Finalidade:
1 – Fica aditado o contrato original em mais 23,64 % do valor global contratado, o que corresponde ao valor de R$
519.715,21, conforme justificado pela Secretaria de Obras; 2 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais
não integrantes do presente instrumento. Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº P-12/13 Assinatura:
26/03/15.
TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de Abertura de Inscrição:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna
público que realizará Seleção Simplificada Pública para as contratações dos cargos abaixo indicados, por prazo determinado, para exercerem suas atividades na Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, nos termos da Lei Municipal nº.
852/89, para as vagas abaixo discriminadas e tantas outras que se fizerem necessárias, durante o período de validade
deste processo seletivo.
I - Quadro de Vagas para Médicos
Cargo
Vagas
Vagas pessoas
c/ deficiência
Carga Horária
Semanal
Salário
Requisitos
Clinico
Geral
02
+
CR
1
Mínima 20 hs
R$ 60,00
/h
Curso Superior de Medicina.
Ginecologista
02
+
CR
1
Mínima 20 hs
R$ 60,00
/h
Curso Superior de Medicina e Título de especialista na área
e/ou residência médica concluída ou em curso (no mínimo 2º
ano na especialidade).
Pediatra
02
+
CR
1
Mínima 20 hs
R$ 60,00
/h
Curso Superior de Medicina e Título de especialista na área
e/ou residência médica concluída ou em curso (no mínimo 2º
ano na especialidade).
Psiquiatra
02
+
CR
1
Mínima 20 hs
R$ 60,00
/h
Curso Superior de Medicina e Título de especialista na área
e/ou residência médica concluída ou em curso (no mínimo 2º
ano na especialidade).
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas de 06/04/2015 a 09/04/2015, no horário das 09h às 16h , na SMS - Secretaria Municipal da Saúde situada na Praça Miguel Ortega, 115 – Pq Assunção Taboão da Serra.
2.2. São condições necessárias para a inscrição:
2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo nos termos do ITEM I - QUADRO DE
VAGAS deste Edital, até o ato da contratação;
2.2.6. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.2.7. Ter habilitação específica para o exercício do cargo para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro
I deste edital, na data da inscrição;
2.2.8. Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão;
2.2.9. Não possuir antecedentes criminais.
2.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelos próprios interessados, através do preenchimento do requerimento que estará disponível no local de inscrição, com apresentação dos seguintes documentos originais e cópias:
2.3.1. Carteira de identidade (RG)
2.3.2. CPF
2.3.3. Comprovante de residência
2.3.4. Certificado de Conclusão do Curso Superior em Medicina
2.3.5. Registro no Conselho Regional de Medicina
2.3.6. Titulo de especialista na área e/ou da residência médica concluída ou em curso (no mínimo 2 anos na
especialidade).
2.4. Condições Gerais da Inscrição:
2.4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Simplificada Pública
para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis.
2.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao
se inscreverem, bem como apresentar Laudo Médico comprovando que a deficiência apresentada é compatível com as
atribuições do cargo escolhido.
2.4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
2.4.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão
na anulação da inscrição.
2.4.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
III - DAS PROVAS
3.1. O processo seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva.
3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 05 (cinco) questões,
valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.
3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha), do comprovante de inscrição e do documento de identidade
original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
3.4. Para cada resposta deve ser assinalada uma única alternativa.
3.5. Data, horário e local de aplicação das provas:
A prova será realizada no dia 12/04/2015, às 10 hs, na SMS - Secretaria Municipal da Saúde situada na Praça Miguel
Ortega, 115 – Pq Assunção Taboão da Serra.
IV - DOS RESULTADOS
4.1. O gabarito da Prova Objetiva e classificação preliminar serão divulgados a partir do dia 13/04/2015, através de
fixação nos murais da Secretaria de Saúde e Secretaria de Gestão de Pessoas.
V - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver
o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 6 pontos.
5.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Seleção Simplificada Pública, será adotada como critério de de-
sempate a idade, valendo para esse fim, o de maior idade,
permanecendo o empate; será utilizado o critério de número de filhos.
5.3. A classificação final será divulgada a partir de
15/04/2015, através de fixação nos murais da Secretaria
de Saúde e Secretaria de Gestão de Pessoas.
VI - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
6.1. O regime contratual será pela Consolidação das Leis
de Trabalhistas – CLT para todos os cargos
VII - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O prazo da contratação será de até 24 meses, nos termos do disposto no art.3º da Lei Municipal nº. 852/89,
alterada pela Lei Municipal nº. 956/91.
VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O presente processo seletivo terá validade de 12
(doze) meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato
Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual
período.
IX - DOS RECURSOS
9.1. A partir da divulgação da classificação preliminar,
o candidato que tiver em desacordo com a mesma, terá
o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recursos junto
à SMS - Secretaria Municipal da Saúde situada na Praça
Miguel Ortega, 115 – Pq Assunção Taboão da Serra.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades
de documentação, ainda que verificadas posteriormente,
eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os
atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Taboão da Serra, 01 de Abril de 2015.
Fiscalização de Obras
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica
os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem
ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O
Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida
à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação
de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após
publicação, conforme artigos da Lei - 181/09
Notificação: 00905
Contribuinte: Luiz Carlos Nicolini
Inscrição: 421.21.74.0180
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará
Notificação: 00906
Contribuinte: William Paulo Rodrigues Ferreira
Inscrição: 421.21.74.0188
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará, atualizar área construída
na prefeitura, ficha espelho consta AC=0.
Notificação: 00907
Contribuinte: William Paulo Rodrigues Ferreira
Inscrição: 421.21.74.0195
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará, atualizar no cadastro da
prefeitura a área construída.
Notificação: 00908
Contribuinte: William Paulo Rodrigues Ferreira
Inscrição: 421.21.74.0202
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará, atualizar a área construída no cadastro desta prefeitura.
Notificação: 00909
Contribuinte: Jose Neto Alves Martins
Inscrição: 421.21.74.0209
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará, atualizar a área construída no cadastro desta prefeitura.
Notificação: 00910
Contribuinte: Jose Pereira Bastos
Inscrição: 421.33.16.0001
Infração: Utilização de edificação total ou parcialmente
concluída, sem o devido alvará, atualizar a área no cadastro desta prefeitura e regularizar a edificação construída
irregularmente.
Notificação: 00911
Contribuinte: Maria Cristina Jeronimo/ E outro
Inscrição: 421.52.48.0152
Infração: Dano ou obstrução de corpo d` água, galeria,
via, passeio, desobstruir passeio público imediatamente.
Notificação: 00932
Contribuinte: Jandira Rocha Ribeiro Brasile
Inscrição: 264.32.97.0200
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.
3
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Lei Municipal nº 1565/2005 e Lei Federal nº 8069 de
13/07/90.
Resolução nº. 001 de 30 de março de 2015.
Dispõe sobre o Edital de Convocação e Regulamentação
do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do
Município de Taboão da Serra.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Taboão da Serra, no uso de suas
atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções
nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 1.565/2005,TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, resolve:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Convocar e estabelecer o Processo de Escolha
Unificado para a composição do Conselho Tutelar do Município de Taboão da Serra, para o quatriênio 2016/2019.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação do presente Edital, uma Comissão
Especial Eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente processo de escolha.
II – DO CONSELHO TUTELAR
Art. 3º Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo
de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas
nos art. 18-B, § único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191
e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres
e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como
pela Lei Municipal nº 1.565/2005.
Art. 4º Os membros do Conselho Tutelar exercerão
suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 22 da Lei Municipal nº
1.565/2005 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo
do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho
Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município, sendo a remuneração do conselheiro fixada na forma da Lei Municipal nº 1.565/2005.
III – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6º O processo destina-se à escolha de 05 (cinco)
membros titulares e seus respectivos suplentes, para
composição do Conselho Tutelar do Município de Taboão
da Serra, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 7º O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar será composto das seguintes etapas:
I – Inscrição dos candidatos;
II – Prova de aferição de conhecimento específico acerca
do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição
Federal e Princípios Básicos de Cidadania;
III – Avaliação psicopedagógica;
IV – Avaliação clínica;
V – Votação.
IV - DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Art. 8º Por força do disposto no art. 133, da Lei nº
8.069/90, e da Lei Municipal 1.565/2005, os candidatos a
membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no município de Taboão da Serra;
IV - Estar no gozo de seus direitos políticos;
V - Possuir ensino médio completo;
VI - Atuação profissional de no mínimo 02 (dois) anos,
com criança ou adolescente, comprovada mediante “curriculum vitae” e documento idôneo que confirme a relação de trabalho em uma das seguintes áreas:
a) Estudos e pesquisas;
b) Atendimento direto;
c) Defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Art. 9º São impedidos de servir no mesmo Conselho
Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA.
§1° Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma Comarca;
§2° É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
I - Tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
II - Tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos
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Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 601 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 01 de Abril de 2015
e meio.
V - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 10. As inscrições dos candidatos serão realizadas
no período 04 de maio de 2015 a 03 de junho de 2015,
das 09:00 às 16:00 horas, na sede do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Luiz
Carlos Ventura, nº. 79 - Jardim Mituzi – Taboão da Serra/
SP, mediante a apresentação de requerimento próprio e a
apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade de valor legal no qual conste
filiação, retrato e assinatura;
II - Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e
criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da
inscrição;
III – Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça
Eleitoral;
IV - Atestado de antecedentes;
V - Comprovação de residência no Município de Taboão
da Serra;
VI - Certificado de conclusão do ensino médio ou comprovação de grau de escolaridade equivalente;
VII - Curriculum Vitae;
VIII - Declaração que comprove atuação referida no art.
8, inciso VI, desta resolução.
§1° Os documentos relacionados nos incisos I, V e VI
poderão ser entregues em cópias simples acompanhados
dos originais, devendo os documentos relacionados nos
incisos II, III, IV, VII e VIII ser entregues em vias originais à Comissão Especial Eleitoral;
§2° A falta ou inadequação de qualquer dos documentos
acima relacionados será imediatamente comunicada ao
candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital.
Art. 11. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas,
a Comissão Especial Eleitoral efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos devidamente inscritos.
Art. 12. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação
de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada.
§1° Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados do teor da impugnação
no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a
correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
§2° A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
§3° A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05
(cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
§4° Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;
§5° Não havendo impugnações, ou esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital
contendo a relação dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, com
cópia ao Ministério Publico.
VI - DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E
DAS AVALIAÇÕES
Art. 13. A prova de conhecimento específico e avaliações previstas no art. 7, incisos II, III e IV desta resolução
serão realizadas em 03 (três) etapas distintas, conforme
calendário anexo, sendo cada uma delas de caráter eliminatório para o prosseguimento da etapa seguinte.
Art. 14. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o dia, o
horário e o local de realização da prova de conhecimento
específico, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no mural da sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 15. Os candidatos deverão comparecer ao local da
prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
§1° No momento da prova não será permitida consulta a
textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria;
§2° Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura;
§3° O candidato, com deficiência ou não, que necessitar
de qualquer tipo de condição especial para a realização
das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos
necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de
viabilidade e razoabilidade.
Art. 16. O gabarito será publicado pela Comissão Especial Eleitoral após 24 (vinte e quatro) horas da realização
da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da
sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, abrindo-se prazo
de 02 (dois) dias para recursos.
§1° Os recursos contra o gabarito ou questões deverão
ser encaminhados com as devidas justificativas para a
Comissão Eleitoral, devendo ser protocolados na sede do
CMDCA;
§2° A Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento dos recursos, para emissão do
parecer.
Art. 17. Serão aprovados na prova de conhecimento especifico aqueles que atingirem no mínimo 70% da pontuação total atribuída à prova.
Art. 18. Os aprovados na prova de conhecimento específico deverão realizar a avaliação clínica e psicopedagógica, na data, horário e local agendado, a ser publicada no
Diário Oficial do Município e afixada no mural da sede
do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. Será excluído do processo de escolha
o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à
avaliação no horário e local indicados.
Art. 19. É de responsabilidade do candidato acompanhar
nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização da prova de conhecimento especifico, da avaliação
clínica e da avaliação psicopedagógica.
Art. 20. A relação dos candidatos habilitados para a
próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da sede do Conselho Tutelar
e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e constará data, local e horário de reunião a
ser promovida pela Comissão Especial Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o
Ministério Público.
VII - DA ELEIÇÃO
Art. 21. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão
compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital.
§1° A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes;
§2° O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão
Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes;
§3° A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
Da Candidatura
Art. 22. A candidatura é individual e sem vinculação a
partido político, grupo religioso ou econômico.
Art. 23. É vedada a formação de chapas de candidato ou a
utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa
a candidatura individual do interessado.
Dos Votantes
Art. 24. Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16
(dezesseis) anos inscritos como eleitores no Município.
Art. 25. Para o exercício do voto, o cidadão deverá
apresentar-se no local de votação munido de seu título de
eleitor e documento oficial de identidade;
§1° Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
§2° Não será permitido o voto por procuração;
§3° Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
§4° O votante que não souber ou não puder assinar, usará
a impressão digital como forma de identificação.
Da Campanha Eleitoral
Art. 26. A propaganda dos candidatos será permitida no
que couber nos moldes dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal n 1.565/2005, cabendo o cancelamento do registro da
candidatura o seu desrespeito.
Da Votação
Art. 27. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial
Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, na imprensa oficial do Município, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública
Municipal.
Art. 28. Para cada local de votação, a Comissão Especial
de Eleição indicará mesa receptora que será composta por
um presidente e dois mesários, bem como dois suplentes.
§1° Os presidentes, mesários e suplentes serão designados pela Secretarias Municipais que compõe o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
passarão pelo crivo da Comissão Especial Eleitoral.
§2° Não poderão ser nomeados como presidentes e me-
sários:
I - Os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade, ate o segundo grau;
II - as autoridade e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 29. Será utilizado no processo o voto com cédula ou
eletrônico, devendo ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as
disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do São Paulo.
Art. 30. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral
em sua confecção.
Art. 31. Cada candidato terá o direito de dispor de 02
(dois) fiscais, cadastrados previamente, que deverão portar crachá e poderão solicitar ao presidente da mesa de
votação o registro em ata de qualquer irregularidade que
identifique no processo de eleição.
Parágrafo Único O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do dia da
votação, não sendo permitido cadastrar fiscal no dia da
eleição.
Art. 32. As mesas receptoras de votos deverão lavrar
atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial
Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de
eleitores votantes em cada uma das urnas.
Da apuração dos eleitos
Art. 33. Concluída a votação e a contagem dos votos de
cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de
Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de
Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão
Especial Eleitoral.
Art. 34. A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos
os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em
seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o
resultado da contagem final dos votos.
Parágrafo Único O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, garantida em todas as fases a fiscalização do Ministério Publico.
Art. 35. Tratando-se do uso de cédulas de papel será considerado inválido o voto:
I- cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
II- que tiver o sigilo violado;
III - cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
IV - não estiverem rubricadas pelos membros da mesa
de votação;
V - contiverem rasuras.
Art. 36. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados
serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando
todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
Parágrafo Único Em caso de empate na votação será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
VIII - DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Art. 37. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial
Eleitoral encaminhará relatório ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome
dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar
e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de
votação.
Art. 38. Decididos os eventuais recursos, a Comissão
Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do
processo de escolha com a respectiva homologação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 39. Após a homologação do processo de escolha, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes,
comunicando o Prefeito Municipal da referida diplomação.
Art. 40. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais
bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
Art. 41. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016,
data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será comunicada em ato complementar
ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Municí-
pio e afixado no mural da sede do Conselho Tutelar e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 43. É de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em data
unificada dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 44. Os documentos apresentados pelo candidato
durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser
objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu
teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso
de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição
será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as
providências legais.
Art. 45. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com
a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 46. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão devidamente fundamentadas.
Art. 47. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel
execução da Lei e deste Edital.
Art. 48. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como
titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos
práticos necessários, promovidos por uma comissão ou
instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
Taboão da Serra, 30 de março de 2015.
Rafael Souza de Oliveira Espinhel de Jesus
Presidente do CMDCA
Cronograma para o Processo de Escolha Unificado para
os membros do Conselho Tutelar
Mandato – 2016/2019
PRAZO
EVENTO
04/04/2015
Publicação do Edital de Convocação e
Regulamentação do Processo de Escolha
dos Conselheiros Tutelares do Município
de Taboão da Serra.
04/05 a 03/06/2015
Período de inscrições.
12/06/2015
Publicação da relação de candidatos
inscritos.
15/06 a 19/06/2015
Período de impugnação de candidatos por
qualquer cidadão.
22/06 a 23/06/2015
Notificação dos candidatos impugnados
quanto ao prazo de defesa.
24/06 a 29/06/2015
Período para a apresentação de defesa
pelo candidato impugnado.
30/06 a 02/07/2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação.
06/07 a 07/07/2015
Interposição de recurso.
08/07 a 09/07/2015
Análise e decisão dos recursos.
10/07/2015
Divulgação do resultado dos recursos e
publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida.
19/07/2015
Prova eliminatória de conhecimentos
específicos.
24/07/2015
Divulgação do resultado dos recursos e
publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados na prova de conhecimento
específico.
27/07 a 05/08/2015
Realização das avaliações psicopedagógica e clínica.
07/08/2014
Publicação dos candidatos habilitados e do
local da reunião com os candidatos para
lhes dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha.
11/08 a 03/10/2015
Campanha eleitoral.
04/10/2015
Eleição
05/10/2015
Divulgação do resultado da escolha.
10/01/2016
Posse dos conselheiros

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