Edição 621 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Edição 621 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VIII - Edição 621 - Cidade Taboão da Serra, 14 de Agosto de 2015 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N° 329/2015
Dispõe sobre Alteração na Lei Complementar nº 141, de
22/06/2007 e dá outras providências.
Art. 1º O inciso VII do artigo 15 da Lei Complementar
nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VII - remuneração do cargo efetivo: o valor constituído
pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes
desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observado o disposto no artigo 73 desta Lei
Complementar.”
621
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
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Edição:
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As notícias relativas às
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são de responsabilidade
exclusiva do Poder Legislativo.
Impressão: Diário do Litoral
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mite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda
estiver em atividade.”
Art. 6º O parágrafo 9º do artigo 139, da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 9º Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor
constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias
permanentes desse cargo estabelecidas em Lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens
pessoais permanentes, observado o disposto no artigo 73
desta Lei Complementar.”
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 26 de junho de 2015.
FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos denominados “IX”,
“X”, “XI”, “XII”, “XIII”, “XIV”, “XV”, “XVI”, ao Artigo 73 da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, os
incisos a seguir enumerados, com a seguinte redação:
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga o seguinte:
“IX – o décimo quarto salário;
X - as Funções Gratificadas;
XI - as gratificações de produtividade e de desempenho
XII – o adicional noturno;
XIII – o adicional por serviço extraordinário;
XIV– o adicional pelo exercício de atividade insalubre
ou perigosa;
XV – os valores percebidos em decorrência de local de
trabalho;
XVI – os valores percebidos pelo exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança.”
LEI COMPLEMENTAR N° 330/2015
(De iniciativa da Mesa da Câmara)
Dispõe sobre: “Inclui e altera dispositivos da Lei Complementar no. 305, de 30 de julho de 2013, com as alterações posteriores que lhe foram impostas”.
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 73 da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único O servidor ocupante de cargo efetivo
poderá optar pela inclusão na base de contribuição de
parcelas remuneratórias percebidas a título de função
gratificada, adicional noturno, adicional por serviço extraordinário, adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, os valores percebidos em decorrência
de local de trabalho, os valores percebidos pelo exercício
de cargo em comissão ou de função de confiança, para
efeito de cálculo dos benefícios concedidos com fundamento nesta Lei Complementar, respeitada, em qualquer
hipótese, a limitação estabelecida em seu § 8º do artigo
139.”
A intelecção do artigo 73 está sempre vinculada à interpretação extensiva do disposto em seu parágrafo único.
Art. 4º O artigo 99, da Lei Complementar nº 141, de
22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 – O Auxílio-Doença consistirá em renda mensal
correspondente a integralidade da última remuneração
do segurado no cargo em provimento efetivo, observado
o disposto no artigo 73 desta Lei Complementar, sendo
devido a contar do décimo sexto dia do afastamento a
este título.”
Art. 5º O inciso II do artigo 122, da Lei Complementar
nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“II - totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo na data anterior à do óbito, observado o disposto
no artigo 73, desta Lei Complementar, até o valor limite
máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este li-
Art. 1º Fica incluído o inciso XVIII, assim como altera a
redação dos incisos VIII, X e XIII todos do artigo 11 da
Lei Complementar no. 305, de 30 de julho de 2013, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art..11...
VIII – 08 (oito) auxiliares de serviços gerais;
...
X – 15 (quinze) auxiliares de limpeza;
...
XIII- 05 (cinco) motoristas;
...
XVIII- 06 (seis) cargos de porteiro.”
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes especificações para
o cargo de Agente Administrativo, a saber: Referência:
E-11; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas.
Art. 3º Ficam alteradas as seguintes especificações para
o cargo de chefe de almoxarifado, a saber: Referência:
C-9; Escolaridade: Nível Superior; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas.
Art. 4º Ficam alteradas as seguintes especificações para
o cargo de Procurador Geral, a saber: Carga Horária 20
h e obrigatoriedade de atribuição de presença a todas as
sessões ordinárias e extraordinárias da Casa; as demais
especificações de referido cargo permanecem inalteradas.
Art. 5º Ficam alteradas as seguintes especificações para
o cargo de Procurador Jurídico, a saber: Carga Horária
20 h e revogação da obrigatoriedade de atribuição de
presença a todas as sessões ordinárias e extraordinárias
da Casa; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas.
Art. 6º As despesas para execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015.
FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
ANEXOI/DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS
GRUPO: ADMINISTRATIVO
CARGO: PORTEIRO
REFERÊNCIA: E-1
REQUISITOS: Fundamental.
PROVIMENTO: EFETIVO
DESCRIÇÃO:
Sumária: Supervisiona a entrada e saída de pessoas, bens
ou serviços das dependências do Prédio Legislativo, fazendo as anotações e comunicações pertinentes, conforme normas, procedimentos e padrões estabelecidos da
Câmara.
Detalhada:
• Recepciona qualquer pessoa que venha às dependências da Câmara Municipal, dando as devidas orientações
e encaminhamento ao setor competente;
• Recebe todo e qualquer documento e ou correspondência endereçada à Câmara, salvo determinação em
contrário e as encaminha aos setores competentes e ou
responsáveis;
• Auxilia na fiscalização da entrada e saída de objetos;
• Identifica e registra no controle competente a entrada
de pessoas, que não sejam servidores, nas dependências
do Prédio Legislativo;
• Comunica, de imediato, toda e qualquer irregularidade
que ocorra dentro do recinto da Câmara;
•Exerce outras atividades correlatas.
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N° 331/2015
Dispõe sobre o pagamento de Créditos Municipais em
atraso, com Anistia de encargos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Os contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, referente a créditos de qualquer natureza,
vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não
em Dívida Ativa, poderão quitar seus débitos com anistia de multa moratória e juros de mora, total ou parcial,
mantendo-se a correção monetária, que poderão ser pagos da seguinte forma:
I – Com redução de 100% (cem por cento) da Multa Moratória e dos Juros de Mora, em 6 (seis) parcelas mensais,
sendo a primeira delas com vencimento em 21 de setembro de 2015, correspondente a 50% (cinqüenta por cento)
do débito já reduzido e o saldo em mais 5 parcelas iguais,
mensais e consecutivas.
II - Em até 3 (três)parcelas mensais, com as reduções e
nos prazos constantes da seguinte tabela:
PRAZOS
REDUÇÃO DA
MULTA MORATÓRIA
REDUÇÃO DOS
JUROS DE MORA
Até 21 de setembro
de 2015
100%
100%
Até 21 de outubro
de 2015
90%
90%
Até 23 de novembro
de 2015
80%
80%
III – Em mais parcelas mensais, com data de vencimento
2
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
da 1ª parcela até 23 de novembro de 2015, com as reduções, prazos e número de parcelas constantes da seguinte tabela:
NÚMERO DE PARCELAS
REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA
REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA
70%
04 MESES
70%
05 MESES
65%
65%
06 MESES
60%
60%
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, como garantia das prestações
acordadas no termo de reparcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário e dos futuros exercícios.
07 MESES
55%
55%
08 MESES
50%
50%
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
09 MESES
45%
45%
Prefeitura de Taboão da Serra, 13 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
10 MESES
40%
40%
Art. 2º - Os contribuintes poderão efetuar o pagamento das dívidas a que se refere o artigo anterior, após calculadas
e consolidadas nos prazos e condições das tabelas integrantes do referido artigo, desde que atendam aos seguintes
requisitos:
I- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
II- Após efetuada pelo contribuinte a formalização do procedimento administrativo, através do pedido de benefício
da anistia de que trata esta Lei Complementar, a primeira parcela deverá ser paga até a data do respectivo vencimento.
§ 1º - Para efeito de emissão de Certidão Negativa, por parte da Prefeitura, o contribuinte será considerado adimplente
somente após o efetivo pagamento da primeira parcela e desde que esteja em dia com as demais parcelas.
§ 2º - O não pagamento da parcela na data de seu vencimento sujeitará o sujeito passivo ou responsável:
I - ao pagamento de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o percentual máximo de 10% (dez
por cento);
II - ao pagamento de juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor do débito
atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte do vencimento.
§ 3º - Vencida qualquer parcela, sem o respectivo pagamento, por mais de 60 (sessenta) dias, ocorrerá o cancelamento
do respectivo parcelamento e dos benefícios contidos nesta Lei Complementar.
Art. 3º - Ficam estendidos os benefícios desta Lei Complementar aos débitos já parcelados, bem como aos débitos
objeto de execução fiscal, aos discutidos em mandado de segurança, em ação ordinária ou em qualquer outra medida
judicial, desde que os contribuintes efetuem o pagamento das eventuais custas processuais.
Parágrafo único Nas hipóteses constantes do caput, os devedores ficam dispensados do pagamento dos honorários
advocatícios cabíveis, desde que cumpram integralmente o acordo de parcelamento de que trata a presente Lei Complementar.
Art. 4º - Os contribuintes com débito em regime de parcelamento, tanto na cobrança amigável como na via judicial,
poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, exclusivamente em relação ao saldo devedor remanescente.
Art. 5º - O contribuinte sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para usufruir dos
benefícios previstos nesta Lei Complementar, deverá obrigatoriamente apresentar requerimento específico, acompanhado de declaração do montante devido e acumulado até 31/12/2014, conforme modelos a serem fornecidos pela
Prefeitura.
Parágrafo único - Os débitos declarados pelo contribuinte, nos termos deste artigo, estarão sujeitos à fiscalização e
homologação posteriores pela Prefeitura.
Art. 6º - Os débitos somente poderão ser quitados mediante cálculo prévio do setor competente da administração municipal, devendo o respectivo pagamento ser realizado, mediante documento de arrecadação próprio.
Art. 7º - Não poderão ser restituídas, quer seja no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei Complementar, quaisquer importâncias já pagas anteriormente à sua vigência.
Art. 8º - Quando ocorrer o parcelamento dos débitos de que trata esta Lei Complementar, os valores das parcelas serão
corrigidos conforme legislação aplicável aos tributos municipais.
Art. 9º – O disposto na presente Lei Complementar poderá ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2228/2015
Dispõe sobre Reparcelamento de dívida do Município perante a Taboãoprev, oriunda de parcelamento de que trata a
Lei Municipal nº 1736, de 29/10/2007.
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de dívida do Município perante à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Taboão da Serra – Taboãoprev, oriunda do parcelamento de que trata a Lei Municipal
nº 1736, de 29/10/2007, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias
MPS nº 21/2013 e nº 307/2013, a ser quitado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais.
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros
simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, sem multa, acumulados desde a data de vencimento até a data
da assinatura do termo de acordo de reparcelamento, abatidas às importâncias já pagas, atualizadas pelos mesmos
critérios.
§ 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do
efetivo pagamento.
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2225/2015
(De autoria do Vereador José Aparecido Alves - DEM)
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a afixar adesivos informando o número “181 - Disque Denúncia” em todos
os veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros de Taboão da Serra.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal afixar adesivos na parte traseira dos veículos integrantes do
Sistema Municipal de Transporte de Passageiros de Taboão da Serra, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e
pedestres, com o logotipo e com o número da linha telefônica “181” do serviço “Disque Denúncia”.
§ Único - Estes adesivos deverão conter o seguinte texto: “Disque Denúncia – 181 – Sigilo Absoluto”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da
publicação da lei.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2226/2015
(De autoria do Vereador Ronaldo Onishi - Solidariedade)
Dispõe sobre: “Autoriza o recolhimento de animais domésticos mortos em propriedades privadas no âmbito do município de Taboão da Serra e dá outras providências”.
Art. 1º Em caso de óbito de animal doméstico, o município de Taboão da Serra fica autorizado a recolher o animal
morto em propriedades privadas, dando o adequado encaminhamento.
Parágrafo único - Considera-se, para efeitos desta lei, animal doméstico aqueles que através de processos tradicionais
e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas
e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie
silvestre que os originou.
Art. 2º O Executivo Municipal deverá dispor do serviço para recolhimento de animais mortos, dando-lhes destino
sanitariamente adequado.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar a remoção de animais mortos, mediante solicitação do interessado, sem
quaisquer custos ao mesmo.
Art. 4º Em caso de iminente risco à saúde pública, o Executivo Municipal realizará a remoção prevista nesta lei sem
prejuízo de posterior cobrança das despesas ao responsável.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu critério, celebrar convênios ou congêneres com entidades que atuem na causa
animal, com instituições públicas ou privadas, dando preferência por qual contemplar a melhor forma de destinação
ao animal morto.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do Orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2227/2015
Dispõe sobre Denominação de próprio municipal e dá outras providências
Art. 1º Fica denominado Parque das Hortênsias - Prefeito Armando Andrade o próprio municipal denominado Parque
das Hortênsias.
Art. 2º O setor competente da Administração Municipal providenciará o devido emplacamento do próprio a que se
refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, DECRETA:
DECRETO N.º 62, DE 06 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre criação da EMI Aninha.
Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Infantil Aninha“ situada na Rua Araçá, 10 Jardim Record - Gleba C, neste
Município.
Paragrafo único. A escola criada por Decreto destinar-se-á Educação Infantil (Ensino Pré- Escolar).
Art. 2º O funcionamento da Escola Municipal Infantil Aninha obedecerá às normas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do corrente Exercício.
Prefeitura de Taboão da Serra, 06 de maio de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
JOÃO MEDEIROS DE SÁ FILHO - Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, DECRETA:
DECRETO Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
| 12.01.00| 3.3.90.00.00| 12 122 2011 - 2432| 01 | 00597 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
|
120.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
120.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
R E C U R S O S
U T I L I Z A D O S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| EXCESSO DE ARRECADACAO|
ANULACAO
|SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO|
TOTAL
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
0,00 |
120.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00
|
120.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
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VALOR LANCADO
|
|
ORGAO |
ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O
D E
D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 368 2006 - 2515| 01 | 00663 | UNIFORMES PARA ALUNOS DA ESCOLA
|
120.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
120.000,00 |
---------------------
PORTARIA Nº. 794/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2015, resolve NOMEAR,
a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado,
em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
REF.: 2308
Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao
orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.000,00 (Mil reais).
CLAS
NOME
DOCUMENTO
1
MARIA FERNANDA DE VITO MARINI
214706886 - SP
Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no
Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.000,00 (Mil
reais).
2
ANA CAROLINA PEREIRA ABAGARO
4925399 - PE
3
REGINA CABRERA MELGES CORAZZA LUCIANO
325900607 - SP
4
FELIPE ANTONIO MOREIRA
MG15464769 - MG
5
SARA QUINTA MENDES
3911408 - GO
6
VERONICA YOLANDA LAGANARO
23193404 - SP
7
ANDREA SANTUCCI CESAR
503876847 - SP
8
FABRICIO MOREIRA DA FONSECA
1817606 - GO
9
NATALIA FERNANDES MONTEIRO
43501223X - SP
10
JOSE HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
545395665 - SP
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de julho de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00097 / 2015 - 28/07/2015
|
| DATA 28/07/2015
Pagina
1 |
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|
CLASSIFICACAO
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|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
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VALOR LANCADO
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ORGAO |
ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
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|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
S U P L E M E N T A C A O
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7016 - 2324| 01 | 02428 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
|
1.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
1.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
R E C U R S O S
U T I L I Z A D O S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| EXCESSO DE ARRECADACAO|
ANULACAO
|SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO|
TOTAL
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
0,00 |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00
|
1.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
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VALOR LANCADO
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|
ORGAO |
ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
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|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
A N U L A C A O
D E
D O T A C O E S
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7016 - 2432| 01 | 02429 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
|
1.000,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
TOTAL |
1.000,00 |
---------------------
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, DECRETA:
DECRETO Nº 101, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
3
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
CLAS
REF.: 2308
NOME
DOCUMENTO
1
LAURA SETSUCO HIEDA KIRIHARA
7560681-1 - SP
2
FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA
29062020-X - SP
3
SORAIA ALVES MANOEL
383275842 - SP
4
NICOLY DE ALMEIDA PARRONCHI
299313001 - SP
CARGO: MÉDICO
INFECTOLOGISTA
REF.: 2308
CLAS
NOME
DOCUMENTO
1
PATRICIA BUENO NESTAREZ HAZIME
282019881 - SP
CARGO: MÉDICO LEGISTA
REF.: 2308
CLAS
NOME
DOCUMENTO
1
FABIO BOUCAULT TRANCHITELLA
13197920-06 - SP
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
REF.: 2308
CLAS
NOME
DOCUMENTO
1
SEIGO KIRIHARA
38377433-0 - SP
Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao
orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas
no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taboão da Serra, 06 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM
CONAM |
|
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
|
|
CREDITO SUPLEMENTAR
|
|
02 DECRETO
00101 / 2015 - 06/08/2015
|
| DATA 06/08/2015
Pagina
1 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
CLASSIFICACAO
|
|
|
|---------------------------------------------------------|
ESPECIFICACAO DA ACAO
|
VALOR LANCADO
|
|
ORGAO |
ECONOMICA |
FUNCIONAL
|FONTE|DESPESA|
|
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
S U P L E M E N T A C A O
|
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL
REF.: 2308
CLAS
NOME
DOCUMENTO
1
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA TRIGUEIRO
199.195- RN
Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar
sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,05 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 801/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2013, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo
relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
Cargo: FARMACEUTICO BIOQUIMICO
CLAS
Ref.: 2305
NOME
DOCUMENTO
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
4
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
2
CLAUDIA TAKANO DE ARAUJO
sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
298876462
Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem
efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 802/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 06/2014, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo
relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
CARGO: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
REF 2019
CLAS
NOME
DOCUMENTO
107
ARIANA DOS REIS
411115303
108
ELISANDRA ANTONIA SANTOS RAMOS
429532416
109
MARISA OLIVEIRA SANTOS
486254537
110
ELEN DA SILVA SANTOS
263866816
111
GRACY ADRIANA OLIVEIRA SILVA
333448856
112
PATRICIA ALVES PINHEIRO
32249979-3
113
FERNANDA ALVES DE SOUZA FARIA
498849314
114
JANETE KANEZAKI
420739063
115
ANA CLEIA MENDES ANDRADE
45932998
116
MONICA GARCIA MORENO GONZALEZ
16747800X
117
MARILUCIA MARIA BRITO ARAUJO
3089218
118
CREUSA MARIA MARQUES
10.793.131 X
119
MARCIA MARIA FIDELIS DE OLIVEIRA
17731310-9
120
LIDINEIA DOMINGOS DA COSTA
450779919
121
FLAVIA VELOSO DA PAIXAO
283934803
122
RENATA BARBOSA CAVALCANTE
32081466X
123
ANDREZA DA SILVA FIGUEIREDO
422812407
124
ANDREA DA GLORIA CUSTODIO
426908119
125
MARLI APPOLINARIO
419920547
126
MARILENE DA CONCEICAO FELIX
288881965
127
ANDREIA MARIA SOARES
261929331
128
ESTER DO CARMO PINTO LIMA MELO
537587731
129
MARCIA REGINA CATARINO
271022243
130
TATIANE DE AMORIM
284385554
131
NAIRLA DE ARAUJO MESSIAS
49945926-X
132
LAIS DANTAS DA SILVA
449608633
Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar
sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 803/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 07/2011, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo
relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
CARGO: PEB II – ARTES
REF.: P21A
CLAS
NOME
DOCUMENTO
69
MONIQUE ALMEIDA SANTOS
434258386
Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem
efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
PORTARIA Nº. 805/2015
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2013, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo
relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
CARGO: PSICOLOGO
REF.: 2305
CLAS
NOME
DOCUMENTO
31
GERALDO MENDES DE CAMPOS
5916885-7
32
CAMILA DE OLIVEIRA
341660541
Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABOÃO DA SERRA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA:
N.º PROCESSO: 23062/2014
RAZÃO SOCIAL: MEGGA ALIMENTOS PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
CNPJ / CPF: 13032056/0001-70
ENDEREÇO: RUA WALDEMAR TRACCHI, 17 - JD. MARIA ROSA - TABOÃO DA
SERRA/SP
RESP. LEGAL: JOSIAS PINHO DE ARAÚJO
Em 31/07/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 26824/2013
RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA PACCHIA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 017365910001-22
ENDEREÇO: AV. PAULO AYRES, 608 – PQ. PINHEIROS – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: JOSÉ MARTINS CLEMENTE GRANCHO
Em 03/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 28109/2009
DATA DE VALIDADE: 20/03/2013
RAZÃO SOCIAL: ESPHERA DROGARIA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 105667060/0001-79
ENDEREÇO: ESTR. BENEDITO CESÁRIO DE OLIVEIRA, 1356 – JD. RECORD – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: MARCELO LOPES DO NASCIMENTO
RESP. TÉCNICO: RENATA PEREIRA LOPES
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 61859 UF : (SP)
Em 22/06/2015
Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP 232/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 22170/2014
DATA DE VALIDADE: 28/05/2016
RAZÃO SOCIAL: RAIA DROGASIL S/A
CNPJ / CPF: 61585865118667
ENDEREÇO: AV. PAULO AYRES, 626- SALÕES 2 E 3 - PQ. PINHEIROS - TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: MARCILIO D’AMICO POUSADA
Em 03/08/2015
Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade técnica de Meire Yumiko Hirai – CRF 71699 através da APP
214/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 13864/2012
DATA DE VALIDADE: 23/01/2016
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA BRAGA E BRAGA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 14797897/0001-30
ENDEREÇO: RUA HEITOR VILA LOBOS, 3250 – LOJA 06 – JD . SANTO ONOFRE - TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: EMERSON LUIZ LIMA
RESP. TÉCNICO: LILIAN LAURA ROSSI
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 30425 UF : (SP)
Em 03/08/2015
Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP
204/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 6643/2004
DATA DE VALIDADE: 03/08/2016
RAZÃO SOCIAL: DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ / CPF: 65837916/0037-57
ENDEREÇO: PRAÇA NICOLA VIVILECHIO, 31- JD. BOM TEMPO- TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: ALEXANDRE DELLA COLETTA
RESP. TÉCNICO SUBST.: KAUE FERNANDES
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 80124 UF : (SP)
Em 03/08/2015
Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP 228/2015 e renovação de Licença de
Funcionamento através da APP 223/2011.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 14710/2008
RAZÃO SOCIAL: ZM ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ / CPF: 03569793/0001-52
ENDEREÇO: RUA SANTA LUZIA, 795 – VILA SANTA LUZIA – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: VÍTOR LUIZ DE FREITAS
Em 03/08/2015
Deferido as solicitações de alteração social através da APA 369/2013, alteração de responsabilidade legal através da
APA 370/2013 e emissão de licença atualizada.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 28212/2012
RAZÃO SOCIAL: GUIFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
CNPJ / CPF: 160989780001-78
ENDEREÇO: RUA JOSÉ BUENO, 290 - JD. HORIZONTE- TABOÃO DA SERRA - SP
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
RESP. LEGAL: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA
Em 03/08/2015
Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade técnica de Gustavo Miranda – CRF 41471 através da APP
215/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 21400/2015
RAZÃO SOCIAL: DHAYMERS INDÚSTRIA E COM.
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ / CPF: 53.048.369/0001-30
ENDEREÇO: RUA AUSTRÁLIA, 39 -COMPL. 63 -PQ.
INDUSTRIAL DACI- TABOÃO DA SERRA/SP
Em 07/08/2015
Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro
de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em
Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
02/07/2015.
Data da Autuação: 19/06/2015
Data da Decisão: 24/07/2015
Tipificação da Infração: artigo 64 da Portaria CVS
05/2013, combinado com o inciso XX do artigo 122 da
Lei Estadual n.º 10083/1998.
Decisão Final: Indeferida defesa apresentada à autoridade sanitária superior, fica imposta a penalidade de
advertência.
Penalidade Imposta: Advertência.
N.º PROCESSO: 21127/2015
RAZÃO SOCIAL: KING BOI CENTRAL DE CARNES LTDA
CNPJ / CPF: 14.675.643/0001-40
ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2784JD. SÃO JOAQUIM - TABOÃO DA SERRA/SP
Em 07/08/2015
Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro
de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em
Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
30/06/2015.
Data da Autuação: 24/06/2015
Data da Decisão: 24/06/2015
Tipificação da Infração: Lei Estadual n.º 10083/1998,
artigo 122, inciso XIII.
Decisão Final: Imposta de imediato de inutilização dos
produtos
Penalidade Imposta: Inutilização de produtos.
N.º PROCESSO: 21996/2015
RAZÃO SOCIAL: FLÁVIO DOS SANTOS PEREIRA
MERCADINHO - ME
CNPJ / CPF: 09.324.986/0001-20
ENDEREÇO: RUA MADRE TERESA DE CALCUTÁ,
116- JD. SAINT MORITZ- TABOÃO DA SERRA/SP
Em 07/08/2015
Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro
de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em
Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
13/07/2015.
Data da Autuação: 07/07/2015
Data da Decisão: 03/08/2015
Tipificação da Infração: artigo 34 da Portaria CVS
05/2013, e inciso XIII do artigo 122 da Lei Estadual n.º
10083/1998.
Penalidade Imposta: Inutilização de produto.
N.º PROCESSO: 19021/2009
DATA DE VALIDADE: 07/08/2016
RAZÃO SOCIAL: HIGIENE ATUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME
CNPJ / CPF: 60161726/0001-38
ENDEREÇO: RUA DOSOLINA FERLIN POLITANO,
113 – JD. GUAXANA – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: ANA LÚCIA DE QUEIROZ
RESP. TÉCNICO: ANA LÚCIA DE QUEIROZ
CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04478535 UF
: (SP)
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de renovação de Licença de Funcionamento através da APM 129/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 4986/2014
RAZÃO SOCIAL: GR DAUDT TRANSPORTES LTDA
CNPJ / CPF: 01588286/0001-30
ENDEREÇO: AV. IBIRAMA, 30 – PQ. INDUSTRIAL
DACI – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: GUILHERME ARTUR ROSSI DAUDT
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 8305/2015
DATA DE VALIDADE: 07/08/2016
RAZÃO SOCIAL: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA
CNPJ / CPF: 103.191.928-73
ENDEREÇO: AV. ARMANDO DE ANDRADE, 356 –
PQ. SANTOS DUMONT – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA
RESP. TÉCNICO: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA
CONSELHO PROF.: CRP Nº INSCR.: 15802 UF : (SP)
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 21446/2010
RAZÃO SOCIAL: NOS@LIG PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP
CNPJ / CPF: 07620849/0001-07
ENDEREÇO: RUA DR. CARLOS SIQUEIRA NETO,
165 – SALA 04 – PQ. PINHEIROS – TABOÃO DA
SERRA/SP
RESP. LEGAL: CLAÚDIO VIEIRA DE ÂNGELO
RESP. TÉCNICO: ANDREA VIEIRA DE ÂNGELO
ORMOND
CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04154872 UF
: (SP)
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de renovação de Licença de Funcionamento através da APP074/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 26148/2014
RAZÃO SOCIAL: VERONICE FRANCISCA DA SILVA DE JESUS
CNPJ / CPF: 1773486/0001-12
ENDEREÇO: ESTR. SÃO FRANCISCO, 1723 - PQ.
TABOÃO- TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: VERONICE FRANCISCA DA SILVA
DE JESUS
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 12008/2015
DATA DE VALIDADE: 07/08/2016
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA THEO FARMA LTDA
- ME
CNPJ / CPF: 21409474/0001-61
ENDEREÇO: AV. VIDA NOVA, 28 – PAV. C1-LOJA
202 – JD. MARIA ROSA – TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: LAÍS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO
CORDEIRO
RESP. TÉCNICO: VALDELÍCIO FERREIRA SILVA
JÚNIOR
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 77473 UF : (SP)
Em 07/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 11251/2015
RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME
(Atividade Médica)
CNPJ / CPF: 04750888/0001-30
ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM
TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO
Em 10/08/2015
Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade
técnica de MI AH KIM – CRM 68774 através da APM
209/2015.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vi-
gente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 11251/2015
DATA DE VALIDADE: 07/08/2016
RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME
(Serviço de Psicologia)
CNPJ / CPF: 04750888/0001-30
ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM
TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO
RESP. TÉCNICO: IONICE ALVES LOURENÇO
CONSELHO PROF.: CRP Nº INSCR.: 112.412 UF :
(SP)
Em 10/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 11251/2015
DATA DE VALIDADE: 07/08/2016
RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME
(Serviço de Fonoaudiologia)
CNPJ / CPF: 04750888/0001-30
ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM
TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO
RESP. TÉCNICO: JOICE DANTAS FERREIRA
CONSELHO PROF.: CRFA Nº INSCR.: 9622 UF : (SP)
Em 10/08/2015
Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não
cumprimento de tais exigências.
N.º PROCESSO: 13446/2003
RAZÃO SOCIAL: PANIFICADORA E CONFEITARIA ROBERTA LTDA
CNPJ / CPF: 47352232/0001-72
ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2889 –
PIRAJUSSARA - TABOÃO DA SERRA/SP
RESP. LEGAL: LUIZ CARLOS FONTES DOS SANTOS
Em 07/08/2015
Deferido o Cancelamento da Licença de Funcionamento
(CEVS).
N.º PROCESSO: 21117/2015
RAZÃO SOCIAL: BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
CNPJ / CPF: 07.170.943/0095-91
ENDEREÇO: ROD. RÉGIS BITTENCOURT, 3040 –
CENTRO – TABOÃO DA SERRA/SP
Em 07/08/2015
Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro
de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em
Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
30/06/2015.
Data da Autuação: 25/06/2015
Data da Decisão: 04/08/2015
Tipificação da Infração: Portaria CVS-5 DE 2013, artigo
26.
Decisão Final: Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência.
Penalidade Imposta: Advertência.
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente
Convocatória CMDU -45
Fica convocada, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar 132/2006 – Plano Diretor Participativo, a 40ª
(quadragésima) reunião ordinária do CMDU, a realizar-se na quinta-feira, dia 27 de Agostode2015, das 14:30h
às 17:30h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua ElizabetaLips, 166 – Jardim Bontempo.
Proposta de pauta:
1.Informes Gerais;
2.FUNDURB (Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente)
3.Comissão Eleitoral
4.Encaminhamentos.
Dr. Fernando Fernandes Filho - Prefeito Municipal
Presidente do Conselho Municipalde Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente
5
SECRETARIA DA FAZENDA
Despacho do Ordenador de Pagamentos
Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis e ordenadores de despesas de seus
órgãos, que demonstraram a satisfação do requisito
de relevante razão de interesse publico, de que trata a
parte final do artigo 5º do Estatuto das Licitações, Lei
Federal 8.666/93 e demais alterações, para justificar o
pagamento de cada uma das despesas a seguir indicadas,
independentemente da ordem cronológica da respectiva
exigibilidade:
a)
Despesas regularmente empenhadas relativas à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Diário
Oficial da União e Imprensa Oficial Municipal, essenciais ao cumprimento do principio da publicidade dos
atos praticados na gestão do governo municipal.
Data de
Pagamento
Empresa
Documento
Fiscal
Valor R$
12/08/2015
Imesp
921379
3.835,10
13/08/2015
Imesp
922098
1.180,03
14/08/2015
Imesp
922589
1.622,54
14/08/2015
Maria Norma
Barreiro
5982
3.060,00
14/08/2015
Jornal Gazeta
SP
6532
2.304,00
14/08/2015
Jornal Gazeta
SP
6534
2.358,00
b)
Despesas regularmente empenhadas relativas ao acesso à internet que interfere diretamente na
execução dos serviços realizados pelos servidores municipais.
Data de
Pagamento
Empresa
Documento
Fiscal
Valor R$
10/08/2015
AmericaNet
482951
6.654,05
10/08/2015
AmericaNet
482952
6.654,05
c)
Despesas regularmente empenhadas relativas a serviços de caráter contínuo, imprescindíveis para
o regular funcionamento das atividades administrativas
do Município, cuja inadimplência acarretaria a interrupção no fornecimento de serviços de natureza essencial.
Data de
Pagamento
Empresa
Documento
Fiscal
Valor R$
10/08/2015
Contability
970
5.619,61
10/08/2015
Contability
982
5.619,61
10/08/2015
Contability
993
5.619,61
10/08/2015
Roogan’s
61
7.000,00
12/08/2015
Pavienge Terraplanagem
14
22.654,55
12/08/2015
Pavienge Terraplanagem
16
120.000,00
13/08/2015
Fabiana Alves
Lima
41
2.310,00
14/08/2015
Cavo
1374
613.422,06
14/08/2015
Cavo
1375
128.666,92
14/08/2015
Cavo
1376
858.373,18
14/08/2015
Cavo
1377
111.478,48
06/08/2015
Cavo
1378
505.145,17
06/08/2015
Cavo
1369
80.966,40
Relatório de movimentação de processo da
Coordenadoria de Aprovação de Projetos
Processo: 39.749/2013
Requerente: Carlos Aparecido de Andrade
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
Processo: 29.070/2013
Requerente: Ana Vitoria Ferreira dos Santos
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
Processo: 37.934/2013
Requerente: Waldemar Antonio Affonso Sanzi
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
6
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
Processo: 36.285/2014
Requerente: Jose Maria Martins Sebastião
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
Processo: 38.243/2014
Requerente: Samanta Regina Mendes Cantoli
Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 10.000/2014
Requerente: Eudes Domingues da Silva
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 36.610/2011
Requerente: Mario Jorge Mesquita
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 26.712/2011
Requerente: Julio do Nascimento Ramos
Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 15.721/2011
Requerente:KyokoYunomae
Assunto:Remembramento de Lote
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 33.108/2014
Requerente:Lucilia das Neves Rodrigues
Assunto:Remembramento de Lote
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 12.027/2013
Requerente: Romeu Carvalho Dias
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 30.520/2014
Requerente:Daulite Garcia do Nascimento
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 23.595/2015
Requerente: Isabel Cristina Santos Castro
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 10/08/2015
Processo: 23.293/2015
Requerente: Eduardo Consentim
Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal
Situação: Deferido
Data: 12/08/2015
Processo: 9353/2015
Requerente: Geraldo Cezare
Assunto: Copia de Documentos
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 23.435/2015
Requerente: Paola B.B Tucunduva Lavanderia
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 10/08/2015
Processo: 23.663/2012
Requerente: Silvana Silva do Vale
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Indeferido
Data: 10/06/2015
Processo: 39.364/2013
Requerente: Iria Adelina de Carvalho
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 23.294/2015
Requerente:Zildir Fernandes Vieira
Assunto: Solicitação
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 7886/2015
Requerente: Willian IssamuIano
Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)
Situação: Comunique-se
Data: 11/08/2015
Processo: 22.906/2015
Requerente: Marcos Thadeu Rodrigues
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 10/08/2015
Processo: 27.006/2014
Requerente: Luiz Henrique Gonzaga
Assunto: Alvará de Edificação e Demolição
Situação: Comunique-se
Data: 11/08/2015
Processo: 1489/2015
Requerente: Fernando Mota Pereira
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 31.947/2012
Requerente: Salvador da Cunha Filho
Assunto: Alvará de Reforma com Aumento de Área
Situação: Comunique-se
Data:11/08/2015
Processo: 7.971/2011
Requerente:Denilson Miranda da Silva
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 27.426/2013
Requerente:Adalicio Silva Pinto
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 11/08/2015
Processo: 39.115/2013
Requerente:Hutchinson do Brasil
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 40.202/2013
Requerente:Itaru Sano
Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2010
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 26.712/2011
Requerente: Júlio do Nascimento Ramos
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 2475/2014
Requerente:Itaru Sano
Assunto: Desdobro do Lote
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 35.326/2013
Requerente:HelioLazarin
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 40.247/2013
Requerente: Wagner Medici
Assunto: Programa de Regularização LC n°291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 23.078/2012
Requerente: Cooperativa Habitacional Vida Nova
Assunto: Substituição de Alvará
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 40.148/2013
Requerente: Hilda da Silva Abreu
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 42.464/2010
Requerente: Antonio Marcos Pereira
Assunto: Alvará de Construção
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 39.749/2013
Requerente: Carlos Aparecido de Andrade
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 20.648/2013
Requerente:Cicero Viana de Goes
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 38.488/2014
Requerente: Fabio Carlos Franco
Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 23.910/2011
Requerente:Landualdo Dias Dos Santos
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 27.902/2011
Requerente: Ana de Assis Silva
Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 36.121/2014
Requerente: Claudio Crozinski
Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 10/08/2015
Processo: 37.077/2013
Requerente: Maria Helena Pereira
Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012
Situação: Deferido
Data:12/08/2015
Processo: 7714/2014
Requerente: Marcos Afonso Pires
Assunto: Certificado de Regularização de Obra de Terra
Situação: Deferido
Data: 12/08/2015
Processo: 21.553/2015
Requerente: Jose Eufranio de Almeida
Assunto: Aditamento de Alvará
Situação: Deferido
Data: 12/08/2015
Processo: 24.464/2015
Requerente:Promaflex Industrial Ltda
Assunto: 2ª Via do Alvará de Habite-se
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 38.102/2013
Requerente: Antonio Elias dos Santos
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 35.100/2012
Requerente:Discabos Com. Imp. Exp. Aces. Eletroel.
LTDA
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 13.476/2015
Requerente:Abiatar Empreendimentos e Participações
LTDA
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 41.988/2010
Requerente: Maria Lucia Cardoso dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 39.114/2014
Requerente: Ricardo do Nascimento Pereira
Assunto: Programa de Regularização LC n° 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 29.190/2012
Requerente: Manoel da Costa N. Neto
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 39.059/2013
Requerente: Luiz Antonio Pelegrina
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 20.063/2014
Requerente: Eduardo Moraes dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 41.630/2010
Requerente: Luiz Carlos de Oliveira
Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 31.084/2013
Requerente: Edna de Cassia Bonifacio
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 12.815/2014
Requerente: Jose Marcos Silva
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 24.348/2011
Requerente: Gilvan Rosa da Cruz
Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 39.749/2013
Requerente: Carlos Aparecido de Andrade
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 23.539/2015
Requerente:Encon Brasil Construções Empreendimentos Imob. Ltda
Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)
Situação: Comunique-se
Data: 13/08/2015
Processo: 18.551/2015
Requerente: Rogério Aparecido Pereira Neves Medina
Assunto: Alvará de Habite-se
Situação: Deferido
Data: 13/08/2015
Processo: 4716/2015
Requerente: Jose Eduardo Bispo de Lira
Assunto: Alvará de Obra de Terra
Situação: Deferido
Data: 13/08/2015
Processo: 17.617/2015
Requerente: Caio Augusto Epprecht
Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se)
Situação: Deferido
Data: 13/08/2015
Processo: 22.067/2013
Requerente: Pedro Luiz Lombardo
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 30.833/2014
Requerente: Guilherme Costa Riscali
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 26.505/2013
Requerente: Pedro Antonio de Nadai
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 39.126/2014
Requerente: Oswaldo Manbelli
Assunto: Programa de Regularização LC n° 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
Processo: 23.681/2013
Requerente:ElizabrthBigenacotini
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 25.268/2015
Requerente: João Paulo Rocha de Oliveira
Assunto: Copia de Documentos
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 22.777/2013
Requerente: Luiz Carlos Bertoli
Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 24.942/2015
Requerente: Adalto Carvalho do Vale
Assunto: Solicitação
Situação: Comunique-se
Data:14/08/2015
Processo: 22.321/2013
Requerente: Edmar Ribeiro dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 1021/2008
Requerente: Ana Claudia Galvão Caricati
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
Processo: 16.075/2011
Requerente: Antonio Ferreira de Queiroz
Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 14/08/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: P.M.T.S. Contratada: MCA CONSTRUÇÕES LTDA. – ME., (CNPJ nº 21.062.943/0001-19)
Objeto: CONSTRUÇÃO DE 300 OSSÚARIOS NO CEMITÉRIO DA SAUDADE, SITUADO A AV. LAURITA ORTEGA MARI, 831 – VILA DAS OLIVEIRAS.
Vigência e Execução Contratual: 90 dias, a contar da
data de assinatura deste contrato e Ordem de Início da
Secretaria de Obras, com término em 07/11/15, podendo
ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93. Valor
Global Contratado: R$ 35.030,12 - Processo Licitatório:
CONVITE Nº C-12/15 - Assinatura: 10/08/15.
TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
2º A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O
Pregão Presencial nº.G-009/2015. Processo licitatório: 1318/2015. Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR”. Sessão pública e entrega de
envelopes: 03/09/2015 às 09:00 horas. Local da sessão
pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital:
“DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos,
no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no
horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até
último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor
do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por
folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento
de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O
DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”.
Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco
Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel
Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00
hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de
2015. Takashi Suguino – Secretário.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. E-009/2015. Processo
licitatório: 14882/2015. Objeto: “Aquisição de Móveis
para Escritório”. Sessão pública de processamento: dia
27/08/2015 às 09:00 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço
eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados e
será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe
de apoio. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de
2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. G-040/2015. Processo licitatório: 12304/2015. Objeto: “Aquisição de Kits de Enxo-
val de Bebê”. Sessão pública e entrega de envelopes:
31/08/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão
da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO”
- Departamento de Licitações e Contratos, no endereço
supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das
08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia
útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno
licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser
recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o
edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na
sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439,
Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também
disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.
sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de 2015. Takashi
Suguino – Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº.G-047/2015. Processo licitatório:
12882/2015. Objeto: “AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA, BICA CORRIDA, PEDRISCO LIMPO, RACHÃO
E PÓ DE PEDRA”. Sessão pública e entrega de envelopes: 28/08/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública:
Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário
das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último
dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser
recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o
edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na
sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439,
Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também
disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.
sp.gov.br. Taboão da Serra, 13 de agosto de 2015. Takashi
Suguino – Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. G-050/2015. Processo licitatório:
14865/2015. Objeto: RP - “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Gráficos para
impressão e distribuição dos Jornais Imprensa Oficial do
Município 1 e 2”, nos termos deste Edital e seus Anexos.
Sessão pública e entrega de envelopes: 01/09/2015 às
09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento
de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º
andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e
das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a
data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$
13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através
de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal)
emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão
ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do
DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da
Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível,
gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br.
Taboão da Serra, 14 de agosto de 2015. Takashi Suguino
– Secretário Municipal de Administraç
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. G-051/2015. Processo licitatório:
24857/2015. Objeto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de apólice de seguro para 6
ambulâncias do SAMU”. Sessão pública e entrega de
envelopes: 31/08/2015 às 14:15 horas. Local da sessão
pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital:
“DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos,
no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no
horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até
último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor
do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por
folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento
de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O
DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”.
Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco
Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às
15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site:
www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 14 de
agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal
de Administração.
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA P-02/2014. Processo
Administrativo nº 19948/2013 – Ata de Registro de
Preços – Objeto: RP- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
TOPOGRAFIA – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da
Serra. Contratada: EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A. (CNPJ 60.730.645/000101). Os preços registrados constam do quadro resumo,
parte integrante do contrato. Prazo de vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Valor global estimado de
R$: 3.212.827,44. Assinado em 04 de agosto de 2015. .
TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS
Nº T-03/15. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM 06 (SEIS) RUAS DO
MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA. Encerramento
e prazo para entrega dos envelopes: 01/08/15 até às 15:00
h. Sessão pública para abertura dos envelopes: 01/09/15
às 15:00 h. Local para sessão pública: Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, neste município.
Este caderno licitatório poderá ser retirado sem ônus no
site: www.taboaodaserra.sp.gov.br Taboão da Serra, 12
de agosto de 2015. JOSÉ ANTONIO DAMASCENO –
PRESIDENTE DA COJUL II – Comissão de Julgamento
de Licitações (Obras e Serviços de Engenharia)
EDITAL DE CONVOVAÇÃO PARA CIÊNCIA DA
AVALIAÇÃO DE DESENPENHO
O Secretário de Segurança e Defesa Social de Taboão
da Serra, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
Art. 91, II, da Lei Orgânica do Município de Taboão da
Serra,CONVOCA, por meio do presente edital, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, em gozo
de férias e/ou afastamento médico, titulares de cargo público de provimento efetivo, a apresentarem-se à Secretaria de Segurança e Defesa Social (SDS), localizada à
Rua Adolfino de Arruda Castanho, 113/117, Jardim Bom
Tempo, Taboão da Serra, CEP. 06.763-180, no prazo de
05 (cinco) dias a contar do dia 17 de agosto de 2015, para
ciência de suas respectivas Avaliações de Desempenho,
referentes ao ano de 2014.
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
FUNCIONAL
Andréia Mara da
Silva Marques
Guarda Municipal
038358
Auro Xavier
Guarda Municipal
032207
Edson Henrique
Porto
Guarda Municipal
031077
Eliete Alves de
Sousa
Guarda Municipal
038173
Evandro Fabrício
Ramos
Guarda Municipal
042982
Flávio Chlamtac
Guarda Municipal
040200
Ladislau José
Ribeiro Júnior
Guarda Municipal
032267
Natália Eleotério
Pereira
Guarda Municipal
038447
Nelson Fernandes
Júnior
Guarda Municipal
043837
Nilton César Félix
Rodrigues
Guarda Municipal
041968
Paulo Henrique Ferreira de Almeida
Guarda Municipal
032270
Reginaldo Adriano
Cenaque
Guarda Municipal
032284
Ricardo Dutra da
Silva
Guarda Municipal
038444
Assim, para que não se alegue ignorância, publica-se o
presente edital na forma da lei para todos osfins de direito.
GERSON PEREIRA BRITO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica
os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem
ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09.
O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação
7
de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após
publicação, conforme artigos da Lei - 181/09.
Multa: 01015
Contribuinte: José Bacega Filho/ E outro
Inscrição: 421.24.16.0400
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Multa: 01260
Contribuinte: Daili da Silva Gama
Inscrição: 421.24.20.0041
Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local
visível na obra ou canteiro. Falta de cópia do projeto
aprovado/ alvará de obra (de terra edificação/ reforma)
em local acessível, dentro do canteiro até o término da
obra. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. Paralisar
imediatamente e apresentar documentação no Departamento de Fiscalização de Obras.
Multa: 01291
Contribuinte: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça e Outros
Inscrição: 262.54.81.1267
Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local
visível na obra ou canteiro. Falta de cópia do projeto
aprovado/ alvará de obra (de terra edificação/ reforma)
em local acessível, dentro do canteiro até o término da
obra. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. A obra
deverá permanecer paralisada até a sua regularização.
Multa: 01293
Contribuinte: Renilton Alves Santos
Inscrição: 263.32.87.0474
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01294
Contribuinte: Ildete de Souza Vieira Farias e Outros
Inscrição: 263.32.87.0430
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01295
Contribuinte: Frederico Nunez Martinez
Inscrição: 263.32.87.0442
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01296
Contribuinte: Hugo Eric Nunez Torres/ E Outra
Inscrição: 263.32.87.0446
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01297
Contribuinte: Emipar Emp. Imob E P S/C Ltda
Inscrição: 263.32.87.0364
Infração: Disposição de material/ entulho de obra no
passeio público/via/área pública ou outra área privada.
Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com
altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.
Multa: 01298
Contribuinte: Anelita Dias da Cunha Santos
Inscrição: 263.32.87.0478
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01299
Contribuinte: Aldemir Alves
Inscrição: 263.32.87.0470
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno
vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não
manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à
saúde pública.
Multa: 01402
Contribuinte: Oswaldo José Stecca/ E Outro
Inscrição: 263.51.36.0570
Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local
visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto
8
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015
aprovado.
Data: 04/08/2015
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Multa: 00979
Contribuinte: Edifício Vista Verde
CNPJ: 02.838.306/0001-47
Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local
visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto
aprovado. A obra deverá permanecer paralisada até a sua
regularização.
Processo: 22907/2015
Requerente: Vera Maria dos Santos
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data:06/08/2015
Notificação: 01333
Contribuinte: Maria de Lourdes Meira
Inscrição: 421.23.06.0224
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE
PROCESSOS PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Processo:40181/2013
Requerente: Silvio Pereira Lenterne
Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2915
Processo: 37495/2013
Requerente:Rogerio Poschen Rodrigues E Outra
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 04/08/2015
Processo: 32151/2013
Requerente:Rosenildo Pereira de Brito/Outro
Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012
Situação: Comunique-se
Data:07/08/2015
Processo: 40203/2013
Requerente: Rinaldi Aparecido Felipe
Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012
Situação: Comunique-se
Data:12/08/2015
Processo: 27896/2011
Requerente: Jorge Tavares da Silva
Assunto:Programa de Regularização LC 228/2010
Situação: Comunique-se
Data:12/08/2015
Processo: 37172/2014
Requerente: HidehitoTsurumaki
Assunto: Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data:12/08/2015
Processo:39146/2014
Requerente: Rosangela Borges Dias
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 12/08/2015
Processo: 37536/2014
Requerente:Cristina Costa Neves de Brito
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data:07/08/2015
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica
os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem
ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09.
O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação
de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após
publicação, conforme artigos da Lei - 181/09
Notificação: 00849
Contribuinte: Albino Bezerra de Vasconcelos Neto
Inscrição: 421.21.62.0090
Infração:Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com
altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
Notificação: 00850
Contribuinte: Lucia de Melo dos Prazeres
Inscrição: 421.21.62.0475
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com
altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
Notificação: 00891
Contribuinte: Rafael Uliano
Inscrição: 263.63.68.0029
Infração: Disposição de material/ entulho de obra no
passeio público/via/área pública ou outra área privada.
Notificação: 00893
Contribuinte: Luzia do Carmo Kapp da Silva e Outro
Inscrição: 264.41.76.0001
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01261
Contribuinte: Joelio Costa Fernandes
Inscrição: 421.61.94.0149
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01326
Contribuinte: Cícero Henrique da Silva
Inscrição: 421.23.59.0232
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01334
Contribuinte: Vagner da Silva Miranda
Inscrição: 421.23.06.0230
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de
muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
Notificação: 01335
Contribuinte: Emílio Carlos Cruz
Inscrição: 421.23.17.0077
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01338
Contribuinte: Osvaldino José de Souza
Inscrição: 421.14.88.0315
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de
muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
Notificação: 01339
Contribuinte: Laercio Alves da Silva
Inscrição: 421.14.87.0001
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01340
Contribuinte: Maria Aparecida Pereira da Silva
Inscrição: 421.23.29.0144
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de
muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
Notificação: 01341
Contribuinte: Helio Pereira Silva
Inscrição: 421.23.29.0150
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Notificação: 01354
Contribuinte: Silvio Ricardo de Souza
Inscrição: 262.61.15.0360
Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido
alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. A obra deverá permanecer paralisada até a regularização da mesma.
Notificação: 01403
Contribuinte: Wanderlei Amorim de Oliveira
Inscrição: 263.32.87.0459
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o
terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.
Notificação: 01404
Contribuinte: Francisco Ferreira de Lima
Inscrição: 263.32.87.0453
Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o
terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.
Nº
Ato
Nome
Cargo
Data
703
Nomear
JOSE MACIMO
Assistente de Gabinete
03/07/2015
755
Designar
ANA LUCIA COMINO FUNARI
Assessor Tecnico de Gabinete II
24/07/2015
786
Exonerar a Pedido
DEBORA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Auxiliar de Classe
31/07/2015
787
Exonerar a Pedido
CAROLINA DE LIMA MARCUSSO PRIETO
Auxiliar de Enfermagem
31/07/2015
788
Exonerar a Pedido
JULIANA DE MORAES TRAVASSOS
Assistente Administrativo
31/07/2015
789
Exonerar a Pedido
EUFRASIA GOMES COSTA
PEB I
31/07/2015
790
Exonerar a Pedido
CRISTIANI VIEIRA DELFINO
Auxiliar de Enfermagem
04/08/2015
791
Exonerar a Pedido
CAMILA CAMARGO SANTAROSA
Terapeuta Ocupacional
04/08/2015
792
Exonerar a Pedido
GISELE BERNARDES DE MAGALHAES
Auxiliar de Classe
04/08/2015
793
Exonerar
MARCO ANTONIO DE ASSIS DA SILVA
Coordenador de Programa
04/08/2015
Processo: 38800/2014
Requerente:Nuncio GilbertoCuscianna e Outros
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data:07/08/2015
Notificação: 01328
Contribuinte: Tatiane Aparecida Teixeira Bonfim
Inscrição: 421.23.29.0000
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com
altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m.
796
Designar
CRISTIANE CARMINATI MARICATO
Coordenador Pedagogico
06/08/2015
797
Designar
ANDREA LIMA DA SILVA HADDAD
Supervisor de Ensino
06/08/2015
798
Revogar a Designaçao
ELIANE SOUZA SILVA MONTEIRO LUCIO
Coordenador Pedagogico
06/08/2015
806
Exonerar a Pedido
LUCIANA SOUSA MATOS
A.D.E.
10/08/2015
Processo: 39127/2014
Requerente: Valmy Rocha Morais
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data:04/08/2015
807
Exonerar a Pedido
FELIPE CARVALHO GOULART
A.D.E.
10/08/2015
Notificação: 01329
Contribuinte: Maria das Dores de Brito Lima
Inscrição: 421.23.48.0273
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
808
Exonerar a Pedido
KATIA FUKUNAGA
A.D.E.
10/08/2015
809
Exonerar a Pedido
MARCIA MARQUES DE LIMA
Medico
10/08/2015
810
Exonerar a Pedido
ANDREZA PRISCILLA BRAGA DE SOUZA
A.D.E.
10/08/2015
811
Exonerar a Pedido
MARIA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA
A.D.E.
10/08/2015
812
Exonerar a Pedido
KARINA APARECIDA DE SOUZA C. N. FERREIRA
A.D.E.
10/08/2015
Processo: 39243/2014
Requerente: Mitra Diocesana de Campo Limpo
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação:Comunique-se
Data: 03/08/2014
Notificação: 01330
Contribuinte: David Crisostomo Santana
Inscrição: 421.23.06.0154
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
813
Exonerar a Pedido
ANGELA APARECIDA DAMIAO
Orientador Social
10/08/2015
814
Exonerar a Pedido
FERNANDA FERREIRA ARAUJO
Assistente Social
10/08/2015
815
Exonerar a Pedido
HERBESSON HERISSON FEITOSA CARDOSO
Assistente Administrativo
10/08/2015
816
Exonerar a Pedido
BRUNO SMITH NUNES DA SILVA
Assistente Tecnico II
10/08/2015
Processo: 22613/2015
Requerente: Maria Aparecida Santos E Outro
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Notificação: 01331
Contribuinte: Flávio Teles Ribeiro Paixão
Inscrição: 421.23.06.0160
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada
Processo:38317/2014
Requerente: Eduardo Kalil Jorge
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
Processo: 38696/2014
Requerente: Luzia Silva Almeida
Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014
Situação: Comunique-se
Data: 07/08/2015
Notificação: 01327
Contribuinte: Celma Alves da Silva
Inscrição: 421.23.29.0342
Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível.
Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com
altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.

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