criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional

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criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional
/£?A,
/O
ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL ClVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2- PARQUE PIAUl
FÓRUM REGIONAL SUL - BR 316, K M05, Teresina - Piauí,
CEP 64030-010 Telefone: (086) 3237 1666
CERTIDÃO
Certifico, atendendo solicitação de antecedentes
criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional
a cargo desta escrivania, que
até a data de julho/2012,
tendo em vista a resolução n° 28/2012 de 13 de agosto de 2012,
e Lei Complementar n° 189/2012 (conforme cópia anexa), NADA
CONSTA em relação a pessoa abaixo qualificada, neste
Juizado Cível e (Criminal Zona Sul 2 - Parque Piauí:
Sr.(a) EDIVALDO PORTELA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado ,
RG n° 2.574.556-SSP/PI, CPF n° 927.114.995 - 53, residente e
domiciliado na Residencial Sigefedro Pacheco II, QD- C 05, Casa
20, Bairro- Vale do Gavião, Teresina-PI.
Teresina(PI), 17 de julho de 2014
Maria do Socorro C. de Sousa e Salles
- Técnica Judiciária -
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Lima:103492 SE£KÍSS1V
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Estado do Piauí
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República Federativa do Brasil
DiGetoi: [)í,Clirindo Jost Lopci Mitíudo
Jomilisii KmjiobíIvcI: DininnFtíniridci AiiCjo
ANOXXXIV-TERESÍÍA-PI OispoiiUsUlin çAa: quarta-fofra. 19 desci ombro cie2012- Publicação; quinta-feira, 20 do selcmbroilc 2012- N°7.127
(Lei n° 11.4tS, Cd 19 üc doiembro de 2306, ail. A')
Rio Ponisiba. attanrjcwfo os bn«ro5. vias e (avelãs,
cunlonne o uspasto no Anciã I e «taim deita
Rcsuluçio.
An.I"-Fi^jeicli"dadacc;np;:iri;iaie:r.i:^ai
do J\)\ibío Eifitinl CiJal e Citivnal da Zcm Eu! '..
mVWÇhPtfnty" f " BgAGOSTO DE :012
1
Alicia a ReSolu{|o n' 33f2003, ao 37 de
novembro do 2(
, quanto a ãiea icinloiial
fle Juliidos Etpi
ais Clvoli e Criminal* Co
Unidade V>- QelJ Vi;Ia, os tajroí Tr«s AoiJ.ííuí u
CONSIDERANDO Oquoecasta no eeipachs
desta Prosldincia ás lis, 30/31 do proíeiso
administrativo protocolnaflo sob o n' 0tl3t97. oe
OM31Í013,
RESOLVE: AH. 1e - REMOVER,
provi^oriartientu. pnra aCü.iia<CadaCatk!3^, atjtidu
nedcrçao. que aorauanle p3 5a afio mlufjjí! a
iicorr.panliar seu flcscnícnlB pafa IrntaTsnto de
ccrr.pclincij teniisrraldaUn.3ade I, Jui:a-Jo E:pccai
saúiB a S*lviSB(0 SÃ.V.tA RACHEL SOUSA S^LES
Ctvcl e Criminei da Zona Centra 1. conforme • Ansuo
SANTOS, Malrlctila ne 3730. ceupante do carso dü
II e mapa tlusta RcsolucKo.
An.3* - Fica Incorpcrado o anoso (io Junado
na íorma das aits. 25 o 37. da Lei Complementai
flserív.l Judicial ün Comaica do Ribeiro Gonçalves,
c-diiscaçtes inSrodujidqs
pelaLdCcmpier UarEslaíualnMBa.tíoZí
ítJa3-oC*2pl2,
Espe:iaf Cívele Criminal da Zca.i Sul 2. Unidade VII.
EíWíual n* 13. do OifSliSi. An. 2' -CETERMIHAR
Partiue Pi.tui, Iscc sua oninçia. no Juirado Especial
Cível c Onmnal da Zoia Sul 1. Unicado VI - Gela
que a scrvídcdi reloirtc a sua «tajís de cris&ni t.í=
Vlaia. passnndo, üoravanlo. a ler seguinio
íomoçfio. nos lermos de 5 2", do an. 3». daresohiçao
OTRIQUNAL DEJUSTIÇADO ESTADO DO
composição;
:a/2aiO.Ri;GISTRE-SE,FUCUOUE-SEoCUMPRASE. GABINETE DA PRÊSIDSUCIA DO EC3REG:0
Teiaslrta, faca a*
PlAUl, no uso de luú aufaucAm legais, Insculpidas
no ait.lt, daReseluçis 1*02. te 12 da novembro Ce
125?- Regincnlo interna d» Trisunal de Justiça;
CONSIDERANDO! o disposto na LCi
dmwanwnia! EswiüaJn,tÍ9.Be 2*ue julnoco2012;
COlíSIDeiWffflOqueavnvisdarr.cnc.cnaaa
Lci.o Juizado Espeei|íCiveju Criminal daKonnStil 2.
Unidade Wl - Parque Píaifl passou a dimomiriivse
Jufiaio Especial da FaivrrdD Púotíca. com nj
An«io l- Fníu!datfcPl3uicnic-FAP[Dea. NiStonar
da Silvoiia St>::ES)
Aneto 2' Des. Viísníe R,tü:ro GcnçaltCS
Art. A'- Cs feiloj ajuriaúos a:6 a. tfsta da
[JUtJlícoíia da Líi Coroplemorilnr n* tBBí2D13
t2'l,0'.lZ|i!OjL;adoEspceielCiveleCiKrTflinoZcno
Sul 3. Un:Jnda Vil- Parque Piaui. (c'So p<ocest.*n:os
o julgadas no Juiioío Cspecbl do Fnienun PúWíh
Arl.S°- Esia rmoiucio entra emwgcr na daM
atitBulçSos úcluMfJai lia legislação federal
de sua pufci'G3;3o, fuvejadas as dispai^fios nm
eipettasinía:
centrai;;!
lego inoilstam os molivos que justifiquem esta
TRIBUNAL D= JU5TIÇA DOESTADO DOPIAUÍ, cm
Tereslna. 17 do selomtro do 2Q13 Dasímtarriadora
E LftALIAMARIA HtEEIROGCNCAiVSSHASCLME U' O
Pí-iHÊ!RO-PR=S.*05,vfrEDOTR,SJf^tC=A.'5TiV-DD
Pli.UÍ
nfPliPI.ICARPCR INCORREÇÃO
PQRJ/lRIAff,2,0M ngUtpnSETEHãPOD=2112
APRESSCENTEriOEGRÉGTOTRBLWttLCs
SAUOASSÊSSÔsSDDEGRÉGJOTROUNALPLENO.
om Torosina(Pf), 13 do soIamWodo 3tJ12.
DEHA. EULAUA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
JUSIiÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, Descmkargadora
CO((SIDERANDO <We et iews ojuiiadns ate
adaladipa&tat^adBLciComplerrcniarEsia-Jualn*
IJASCIMOOO PINHEIRO
Pfi£SC£!íiE
18iV2012|2'l.O7.2012).iiaJJti;MoE«iec'8lDDi.Tíiai
OES FEdNAHOO CARVALHOíiEfXES
Ba Zona Su! 2, Untcaie Vil - Parque Piaui. serio
V£Z-PREST-E!fl£
RESOLVE: EXONERAR, a pee,So. a
servidora ALIt;E DS SOUSA COSTA, do CarOí em
CoirtssfOdcASSESSORADMNISTRATIVO, Sln-bao
PJG-Ca. tia uslmlura administrairja da Secretaria de
CONSIDERAM DO.que cm razão da supra
mencionada iw>di[<eaçflr).,H Coninreo de Turoslna
píseuatMrtfoJttkaaosEspscaisCivoiseCnniinais;
pretossacos e julgados na Juizado Espacial da
Faienía Pública,
CONSIDERANDO que a fdeittJa asiciiiçía
acarretou a neeeiíKíaoe dciifcrmstsjiio «a Ama fio
ccmpeièntia leniicnal de.jfâadj; Espacial Cível a
Crrtaal Ba Zona Sul 1. Unidíí e Vt- Beta Vü ia. com a
ciunçio doJuiiado Especial Civel e Cíimüat daZona
Sul2,lMdarji}Vtl.-P|rquoPiaui. olírn da ncccssSna
meditesçío,lambím, na íica do competência, da
Unidade I.JuiiaíoEspcciaí Civila Criminal d.i Zona
Centra 1. tudo visando uma justo e Igualitária
tírtliWirifaaírefliitníuiçio da competíncías terr<1 miail;
RESOLVE:
Art.1'-O Juizado Especial Cível eCriminaldn
ZcnaSul 1,Unidade VI-Bola Visiapassaa icrâreo
deccmpelinclalcrmoflOiOBrarigídapciaincorpsiflíJo
aa íim üoJuiiadaEspetai eivei u Criminai da 2cna
t5E£B FRANCISCO AHTOH10PAES LANDIM FILHO
CORRI-GéCOR-GEIlALOA JUSTIÇA
DES AUGUSTO FALCÃO LOPES
CfiS LUiZGOIIZAOA BRANDÃO OS CARVALHO
EULÃLiAMARIAf!fBEíROGOrJCA!.VESNASCIr.tEWTO
PINHEIRO,no uso da suas ninüuiçSesleg.vs, etc.
PlitiiEjamunlo o Geslío EsiralüQCa cesto Tribunal ce
Jjil^.REGtSTRE-SE.PUSLIOUE-SEoCUMPõlA-Sr;
G/>R':íE7ECAriiCSIDâNC!AC0EGREG.*O tRíBUNAl
UüJUSTIÇADO ESTACODOKWLli.emlccsíia, 10
C=S. RAIMUNDOraSATOOACOSTAALUíICAH
do siitemt'0 t!e 2D!2, De[cm:a:gnícr;t EtiLAliV
CES.EDVALDO PEREIRA DE V.CUIW
MARIA RiBEIRO GOtiÇALVES NASCIMENTO
CSS. JOSÉ RIDAMAR OLIVEIRA
PIKKEIRO.PRESIDENTEOOTiílliyHAL DE JUSTIÇA
DOPIAUÍ
OES.MAROI.DOOLIVEIRAREIIEM
OGS.RAIMUfJOOEUFRÃSJOALVESFlLliO
DES JOAQU1MDIASDESARTAI4AFILHO
DES. SEBASTIÃO RIBEIROHARTülS
OF.S.JOSÉ JAMESGOMES PEREIRA
DES ERIVAHJOSE DA SILVALOPES
pf)nTftR|(y[j-;nj7 p=1<>r)FSFT='.iRaoí)E2nii
APRÊS!D=!'aEDOEC-REG:0TR.3UNALDE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PlAUl, Dcscíi'iarrjau;ra
DfíS. PEDRO DE ALCÃIJTARAOASILVA ÍAACÍLOO
OES.JOSÉ FRANCISCODO NASCIMENTO
nULALIAIMRIARISElROGONÇALVES ^'.SCIMENTO
PIIIHEIRO. na usa ele suasalntt.^es legais, u lendo
DES HILO DE ALMEIDA SOUSA
em vista o quu consia dus au:os admin^n^iivos
protacofiindos em I0.03.saiz, sooon", 0I14Ü24,
R E S O L V E: CO'KSO£H. com lundarrerau
Sul 2 Unhado VII -Parqüp PfSul, faca ,i uiiincâa
deste peia iciCcmpteticalir n* ISB.'!0I2. oo>-ewa
ict eaeseüaa as divis&eí.u tocstuaçoi;!, asaina
B3JlüfeU6iUla.iiB£.IIH8fi;tCÍg
descritas:
UNIDADE VI- DoíaVista: cuni aa Unltoçfios rta Av.Cil
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Ousemuargatirsr»
EULÃUAfAWIARlEEIrlO GONÇALVES MAS Clf.í£\70
Pessoal do Poder Judiciaria, com lotnçio na
SsiJSSSulOaAv GetõfiaVlajrçai, *naoii3ROIúií o
PIMÍEIHO. riauío de tua» aMu-vies lB5:i'Sc.
Secrelaiia da Economia e ríia^vas ísste Tr.tunataa
Moalni.cnWaDR-JIBeoFíoPDti.niaisasl.niitaíiua
PPftT*5ift !i'.2.1.\'}. QE,17,DE 5£TE?i'3P.OPr:rv12
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRUiUJlAl. DE
naart. E5. ilaícíCe/nslemec.iarn*. 2S. de-!de|:r.c.!0
de 1ED-1. a ssivideraAMAOEISCASSEAIOO D/' SILVA
BARGOSA. oíiipanfe do carga ulelivode Contadora.
Nivcl 11, Referencia I, do Otiuuro Perniancnlo de
"ART. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo paro as
consciente
t^
presentes e futuras gerações," (CF, 1988).
y
D/PI 19/09/2012 -Pg. 1]Diário de Justiça do Estado do Piauí |Diâr... hltp://www.jusbrnsil.com.br/diarios/40679223/djpi-19-09-2012-pg...
tf
JusBrasil - Diários
1Td* Julho d* 2014
Página 1-19/09/2012 • DJPI
Pitfcwopor tMrle « Jmtfa de EttMo do Ptsul lítfraifts P**3 JusBruq - 1 ma itr*i
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO n* 2W101t DE 13 DE AGOSTO DE J012
AHr» • RMdUÇio rt> J3fM0B, do 27 de novembro do 2008, quanto • área. territorial do Juizado* Especiait Cíveis aCriminais do Terosina. face at
modiTicaçdM irtfroduijdM pela Lei Complementar Estadual n* 1B9, de 24 da piho da 2012.
OTRBUHAL DE JU»T1ÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no mo do tuas alribureoes teyats. iraculprflas no art, 81. daResoluçSa n* 02, de 12 da novembro de
1887- RegirMnta Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o tfsposto na Lei ComplBmenlar Estadual n° 189, de 24 do Julho da 2012:
CONSIDERANDO que ilrevé» da meneíorada Lei, o Juizado Eioocal Ovei e Criminal da Zona Sul !. Unidade VII ? Parque Piauí passou odenominar-se
Juizado Espacial da Pranda PúWlca. com as atribuições dellnidi* na iegltlaeSo federal especializada;
CONSIDERANDO què em razão da supra mencionada modíicaçío, a Comarce de Toreskia panou a ter oito Jiizados Especiais Civeit e Criminais;
CONSIDERANDO aue os leitos ajuizado* >tè a data da publicação da Lei Complementar Estadual rf 189/2012 (24,07,2012), no Juisado Especial e
Criminal da Zona Sul 2, Urtdade Vil ? Parque Piauí, «erao procestados e julgados no Juizado Especial da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que a referida alteração acarretou a necessidade de reformulação da are* de competincia territorial do Jiazado EipeoaJ Civel e
Criminal da Zona Sul 1, UrMade VI? Bala Vista, com a extinção do JuliarJo Especial Clval e Criminal da Zona Sul 2. UnkJada VII ? Parque Piauí, alem da
necoMtria rrrodípríaeêo. também, na área de competineia, da Unidade l, Juizado Espaçai Civil e Criminal da Zona Centro 1, tudo visando uma justa o
Igualitária dlttrftKiçaaíredistribiiçSei de competências lerrríomss:
RESOLVE:
Art. 1* TO Juizado Espécie! Cível e Criminal dl Zona Sul 1, Unidade VI 7 Beta Vista pasta a lar área de competência territonel abrangida pela
incorporação dl área do Juteado Especial Civel e Criminal da Zona Sul 2, Unidade VII ? Parque Piaui, face e e«ünçao deste pela Lei Complementar n»
189/2012, Havendo Mfobedecida as dMsoo» o localizações, abaixo descritas:
UNIDADE VI 7Sala Vista: com as limitações da Av. Gií Martins, enlro a BR-310 e o Rio Poti, mais as limitações do lado sul da Av. Getúlio Vargas, entre a
BR-J16 e ORio Pemalba, abrangendo os bairros, vias e favelat. conforme o disposto no An*»o i e mapa desta Resolução.
Art 2> • Flea «**itda da eompelSrsl* territorial do Juizado Eapecial Civel e Criminal da Zona Sul 1. Unidade VI- Bola Vista, ot bairro» Três Andares a
Redenção, que dorawu» passaria Wesrar a competércia territorial da Unidade I, Juizado Eapecial Civoi e Criminal da Zona Centro 1. conforme oArtera
II e mapa desta Resolução.
Art 3* - Ftea Jrreotporsdo o«nem do Juizado Especial Cível e Crirftnal da Zona Sií 2, Unidade VNParque Piauí, faca sua Btfineâo. ao Jurado Espaçai
Cível e CrWnal da Zona SJ 1, Uridade VI 7 Sela Viala, pastando, doravante, a ter seguinte composição:
Aneu> 1- Faculdade, Piaiünse 1 FAP ( Des. Ktrfomar da Silveira Soares)
Amas S- Das. Vicente Ribeiro Gonçalves
Art 4* - Os feitos «Miados at* a. data da publicação da Lei Complementar n*te9B/2012 (24.07.12) no Juizado Especial Civel e Criminal da Zona SJ 2,
Urídade VII- Parque Raul. serio processados e Julgados no Juizado Especial <M Fazenda Pública.
ArtP*- E*U ratotueloentra em vigor rra data de tua publicação, rewgatm as disposições em contrário.
de3
17/07/2014 10:1

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