Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico

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Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº. 82, de 30 de dezembro de 2010)
EDITAL CONVITE Nº. 004/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2011
DATA DA ABERTURA: 23/02/2011
HORÁRIO: 09:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR VALADARES, 3757 – BELA VISTA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
O Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE de Unaí-MG, através da Comissão
Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 82, de 30 de dezembro de 2010, torna
público a quantos o presente convite virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação
na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, destinada a escolher a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública Municipal, visando a aquisição de bobinas personalizadas,
descritas na cláusula primeira – Do Objeto e Anexo IV, de acordo com o disposto no presente
convite e nos respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, o
qual será processado e julgado em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº.
8666/93 e suas modificações posteriores, na Lei Complementar nº. 123/2006, demais disposições
legais aplicáveis a espécie e nas cláusulas adiante enumeradas que, para julgamento das propostas
a comissão se reunirá no dia 23 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, na sala de reuniões do
SAAE, na Avenida Governador Valadares, nº. 3757 – Bela Vista - CEP: 38.610-000 - Telefax: (38)
3676 1521 – Unaí-MG, devendo o interessado apresentar os envelopes de documentação e
propostas no endereço acima descrito até às 08:50 horas da data retromencionada para protocolo
dos mesmos.
1 DO OBJETO
1.1 O Objeto da presente licitação é a aquisição de tábuas de madeirite para prateleiras, a serem
entregues na sede do SAAE/UNAÍ, conforme especificações do edital.
ITE
M
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
VALOR
ESTIMADO
UNITÁRIO
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
01
BOBINAS PERSONALIZADAS:
Descrição genérica bobinas para Impressoras
Seiko:
a) Papel termo sensível com barreira Over
Coating 75g/m2;
b) Papel base branco do tipo: Termoticket 75 –
VCP;
c) Vida útil do papel antes da impressão: 10
anos;
d) Durabilidade do papel depois de
sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos
(Estabilidade da imagem), conforme exigência
da Receita Federal;
e) Espessura do papel: 0,075 mm;
Unid.
3.000
8,50
25.500,00
f) Impressão Offset UV/Flexográfica com
tinta termo resistente;
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
2
g) Bobinas sem aprisionamento no
tubete/tarugo, neste caso deverão soltar-se
livremente ao final, não sendo necessário
marca sinalizadora de final de bobina;
h) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de
emendas, pó e detritos, com lado termo
sensível do papel para fora (externo);
i) A Contratante poderá solicitar documentos
comprovativos das características do papel e o
uso de tinta termo resistente;
j) 90 (noventa) contas por bobina;
k) Serrilha do canhoto a 181 mm e serrilha ao
final da conta 235 mm;
l) Até 04 cores, frente e verso;
m) tamanho da conta: 111 x 235 mm;
n) tubete com diâmetro interno de 12 mm e
diâmetro externo de 16 mm;
o) Black-Mark para leitura em impressora
Seiko DPU- S445/3445 e
p) Modelo similar ao anexo V.
2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.1 O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em
original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com
firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade.
2.3 As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como
OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as
condições e exigências da legislação pertinente e as estabelecidas neste Convite e aquelas
cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2 Não será permitida a participação de consórcios ou associação de empresas, e empresas que se
encontrem nas seguintes condições:
3.2.1 Que tenham sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração
Pública Municipal de Unaí-MG;
3.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito das administrações públicas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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4.1 A documentação necessária á habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser
colocadas em envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados, identificados e entregues até o
dia e horário estabelecidos neste convite, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº. 004/2011
ABERTURA DIA 23/02/2011 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº. 004/2011
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
4.2 Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX,
com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes neste Convite, e
entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG.
4.3 Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um
único invólucro para o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, sito na Avenida
Governador Valadares, nº. 3757, bairro Bela Vista - CEP: 38.610-000 - Unaí-MG.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 O Envelope nº. 01 (um) deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação do
licitante, no original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ainda cópia acompanhada do
original para autenticação por qualquer membro da CPL, os seguintes documentos:
5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou sua última alteração, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ORIGINAL ou CÓPIA
AUTENTICADA;
5.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do proponente
licitante;
5.1.5 Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (CND – INSS);
5.1.6 Prova de Regularidade da Situação Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
5.1.7 Declaração em cumprimento à lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999 (Anexo I).
5.1.8 Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública (Anexo II).
5.1.9 Em se tratando de Micro-empresas ou empresas de Pequeno Porte, deverá o licitante
apresentar declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da
Lei complementar nº. 123/06. (Anexo III).
5.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE. A Comissão poderá consultar
por meio eletrônico a validade das Certidões apresentadas.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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5.3 Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão
aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.2 O Envelope nº 02 - Proposta Comercial deverá ser formulada preferencialmente, em papel
timbrado, contendo a identificação da empresa licitante, datada, assinada e carimbada por seu
representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações:
6.2.1 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido no
edital;
6.2.2 As propostas deverão conter os preços unitários, em moeda nacional corrente, com preços
explicitados unitariamente, em função da unidade de compra estabelecida no convite, possuindo
apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, seguindo-se a ordem seqüencial da disposição dos itens. Em caso de divergências
entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor
expresso por extenso sobre o valor numérico;
6.2.3 As ofertas de preços deverão ser líquidas já incluídas as despesas que incidem sobre os
mesmos (impostos, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga, descarga, etc...);
6.2.4 Forma de fornecimento: o objeto dessa licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
após entrega da Nota de Empenho do SAAE.
6.2.5 Condições de Pagamento: até 10 (dez) dias úteis após entrega e conferência definitiva do
objeto da licitação juntamente com a Nota Fiscal;
6.2.6 Entrega do material na sede do SAAE, sito na Avenida Governador Valadares, nº. 3.757,
bairro Bela Vista, nesta cidade de Unaí-MG, CEP: 38.610-000.
6.2.7 Preços fixos e irreajustáveis.
6.3 Apresentar a proposta de preço, obrigatoriamente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com
a descrição completa do material ofertado conforme consta no FORMULÁRIO COTAÇÃO
DE PREÇOS (modelo Anexo IV).
7 DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
7.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências
contidas na Lei Federal nº. 8666/93, para o processamento e o julgamento deste convite os
seguintes procedimentos e critérios:
7.1.1 Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento,
registrando suas presenças em ata;
7.1.2 Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante;
7.1.3 Abertura do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua
apreciação pela Comissão Permanente de Licitação;
7.1.4 Devolução do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes
inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
7.1.5 Abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde
que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos;
7.1.6 Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes do
presente Convite;
7.1.7 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
_______________________________________________________________________________________________
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7.1.8 A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá
proceder à conferência da mesma, desclassificando a proposta mal descrita ou incompleta de
acordo com a exigência do edital;
7.1.9 No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas
Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG;
7.1.10 No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela
Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os
efeitos, aquele encontrado após as correções;
7.1.11 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço.
7.1.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação
promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o
disposto na Lei Complementar nº. 123/2006;
7.1.13 Não se admitirá proposta financeira que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de
valor zero;
7.1.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite;
7.1.15 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, poderá revogar a licitação,
objeto deste Convite, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em
despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes.
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal e
conferência do material, em moeda corrente, através de depósito bancário em conta da Contratada
ou cheque nominal à Contratada.
8.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado nas compras.
8.3 Em caso de irregularidade (s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem
alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da classificação ou desclassificação de qualquer proposta caberá recurso, com efeito
suspensivo, em única instância ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato.
9.2 Interpostos recursos na forma do item anterior, abrir-se-á vista dos mesmos aos demais
licitantes, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do
processo à autoridade competente.
9.3 Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo
realizar instrução complementar e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato
recorrido, submetendo o processo à autoridade competente.
10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária
nº. 171220062 2189 3390.30.00, exercício de 2011 e subseqüentes, do orçamento do SAAE.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta.
_______________________________________________________________________________________________
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11.1.1 A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em
virtude da não aceitação da primeira convocada.
11.1.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e
comprovado, será penalizada a empresa vencedora pelo não cumprimento das obrigações
assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes. A penalidade será aplicada na forma
abaixo segundo a gravidade da falta:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, que será calculada proporcionalmente a
quantidade de dias em inadimplência sobre o valor da obrigação.
b) Multa de 10% (dez por cento), em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas deste
edital, bem como o atraso injustificado na entrega dos mesmos.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o SAAE de
UNAÍ/MG, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na
hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou
descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
11.1.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da Ata ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.
11.1.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais
perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAAE/UNAÍ/MG.
11.1.5 Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com os Órgãos Públicos
nos termos previstos na Lei nº. 8666/93.
12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 O prazo para a entrega do objeto da licitação é de até 30 (trinta) dias da entrega da Nota de
empenho.
12.2 O Objeto da licitação será recebido após a verificação da conformidade do material com a
especificação constante no anexo VI do convite.
13 DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 O objeto licitado será entregue na sede do SAAE/UNAÍ, situado na Avenida Governador
Valadares, 3.757 – Bela Vista, CEP: 38.610-000, em dia útil, das 08:00hs às 10:30hs e das 13:00hs
as 16:30hs, com descarga e montagem por conta do fornecedor, sendo que, se houver mudança de
endereço para entrega do material, a empresa CONTRATADA será comunicada.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O objeto desse Convite será recebido por pessoa(s) credenciada(s) pelo Serviço Municipal de
Saneamento Básico de Unaí-MG, ou seja, pelo servidor requisitante e pelo servidor responsável
pelo Setor de Material e Patrimônio.
14.2 Os convidados e demais interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Convite,
serão atendidos durante o horário de expediente, até a data prevista para a realização da licitação
no Setor de Material e Patrimônio.
14.3 Quaisquer dúvidas surgidas após a apresentação das propostas ficarão, exclusivamente, à
interpretação da Comissão Permanente de Licitação.
14.4 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos
ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº. 8666/93 e
suas alterações.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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14.5 Os prazos previstos neste edital serão contados de acordo com o que estabelece o artigo 110
da Lei nº. 8666/93.
14.6 Caso não haja interesse do convidado em participar do presente certame licitatório, favor
manifestar-se via FAX - A/C da Comissão Permanente de licitação - (038) 3676-1521, via correio
ou através do e-mail [email protected].
14.7 Fazem parte do presente edital:
- Anexo I – Modelo de declaração;
- Anexo II – Modelo de declaração;
- Anexo III – Modelo de declaração;
- Anexo IV – Formulário Cotação de Preços;
- Anexo V – Minuta do Contrato.
Unaí-MG, 07 de fevereiro de 2011.
Geraldo Majela Brent
Presidente da CPL
Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor do SAAE
ANEXO I
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO À LEI 9.854 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
8
Ref.: identificação da licitação.
(identificação da licitante)_____________-, inscrito no CNPJ nº ____________, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________ e do CPF nº ___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO Á
HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no convite nº. ____/______, em
cumprimento à exigência inserta no artigo 32, parágrafo 2º. da lei 8666/93, que a empresa
______________, inscrita no CNPJ nº._____________, estabelecida na rua/av.
___________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
______________, _____ de _______________ de _______
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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ANEXO III
DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) ________________________, CNPJ nº. ______________________,
com sede ________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, para fins de habilitação no Processo Licitatório nº. ____/_____ modalidade
______________ nº. ____/_____, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro ou Pequeno Porte, em atendimento a Lei
Complementar nº 123/2006.
b) Tem conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em
cumprimento ao § 2º, art. 32 da Lei nº. 8666/93.
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV - FORMULÁRIO COTAÇÃO PREÇOS
CONVITE Nº. 004/2011
PROCESSO Nº. 51/2011
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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ITE
M
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
01
BOBINAS PERSONALIZADAS:
Descrição genérica bobinas para Impressoras
Seiko:
a) Papel termo sensível com barreira Over
Coating 75g/m2;
b) Papel base branco do tipo: Termoticket 75 –
VCP;
c) Vida útil do papel antes da impressão: 10
anos;
d) Durabilidade do papel depois de
sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos
(Estabilidade da imagem), conforme exigência
da Receita Federal;
e) Espessura do papel: 0,075 mm;
Unid.
3.000
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
f) Impressão Offset UV/Flexográfica com
tinta termo resistente;
g) Bobinas sem aprisionamento no
tubete/tarugo, neste caso deverão soltar-se
livremente ao final, não sendo necessário
marca sinalizadora de final de bobina;
h) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de
emendas, pó e detritos, com lado termo
sensível do papel para fora (externo);
i) A Contratante poderá solicitar documentos
comprovativos das características do papel e o
uso de tinta termo resistente;
j) 90 (noventa) contas por bobina;
k) Serrilha do canhoto a 181 mm e serrilha ao
final da conta 235 mm;
l) Até 04 cores, frente e verso;
m) tamanho da conta: 111 x 235 mm;
n) tubete com diâmetro interno de 12 mm e
diâmetro externo de 16 mm;
o) Black-Mark para leitura em impressora
Seiko DPU- S445/3445 e
p) Modelo similar ao anexo V.
DADOS DA PROPONENTE
Nome:
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
12
Razão Social:
CNPJ:
BANCO:
Agência:
Conta nº. :
Endereço Completo:
Telefone(s)
E-mail:
Validade da Proposta:
Prazo e local da entrega:
Condições Pagamento:
Garantia:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da licitação.
_________________, _____ de __________________ de 2011
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS:
(frente)
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
13/14
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
(verso)
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
14
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Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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