Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
Transcrição
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 1/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO (Portaria nº. 82, de 30 de dezembro de 2010) EDITAL CONVITE Nº. 004/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 51/2011 DATA DA ABERTURA: 23/02/2011 HORÁRIO: 09:00 HORAS ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR VALADARES, 3757 – BELA VISTA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO O Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE de Unaí-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 82, de 30 de dezembro de 2010, torna público a quantos o presente convite virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, destinada a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, visando a aquisição de bobinas personalizadas, descritas na cláusula primeira – Do Objeto e Anexo IV, de acordo com o disposto no presente convite e nos respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas modificações posteriores, na Lei Complementar nº. 123/2006, demais disposições legais aplicáveis a espécie e nas cláusulas adiante enumeradas que, para julgamento das propostas a comissão se reunirá no dia 23 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, na sala de reuniões do SAAE, na Avenida Governador Valadares, nº. 3757 – Bela Vista - CEP: 38.610-000 - Telefax: (38) 3676 1521 – Unaí-MG, devendo o interessado apresentar os envelopes de documentação e propostas no endereço acima descrito até às 08:50 horas da data retromencionada para protocolo dos mesmos. 1 DO OBJETO 1.1 O Objeto da presente licitação é a aquisição de tábuas de madeirite para prateleiras, a serem entregues na sede do SAAE/UNAÍ, conforme especificações do edital. ITE M DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VALOR ESTIMADO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 01 BOBINAS PERSONALIZADAS: Descrição genérica bobinas para Impressoras Seiko: a) Papel termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2; b) Papel base branco do tipo: Termoticket 75 – VCP; c) Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos; d) Durabilidade do papel depois de sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos (Estabilidade da imagem), conforme exigência da Receita Federal; e) Espessura do papel: 0,075 mm; Unid. 3.000 8,50 25.500,00 f) Impressão Offset UV/Flexográfica com tinta termo resistente; _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 2 g) Bobinas sem aprisionamento no tubete/tarugo, neste caso deverão soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina; h) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo); i) A Contratante poderá solicitar documentos comprovativos das características do papel e o uso de tinta termo resistente; j) 90 (noventa) contas por bobina; k) Serrilha do canhoto a 181 mm e serrilha ao final da conta 235 mm; l) Até 04 cores, frente e verso; m) tamanho da conta: 111 x 235 mm; n) tubete com diâmetro interno de 12 mm e diâmetro externo de 16 mm; o) Black-Mark para leitura em impressora Seiko DPU- S445/3445 e p) Modelo similar ao anexo V. 2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 2.1 O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 2.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 2.3 As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as condições e exigências da legislação pertinente e as estabelecidas neste Convite e aquelas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.2 Não será permitida a participação de consórcios ou associação de empresas, e empresas que se encontrem nas seguintes condições: 3.2.1 Que tenham sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração Pública Municipal de Unaí-MG; 3.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito das administrações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 3/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 4.1 A documentação necessária á habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser colocadas em envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados, identificados e entregues até o dia e horário estabelecidos neste convite, da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG CARTA CONVITE Nº. 004/2011 ABERTURA DIA 23/02/2011 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG CARTA CONVITE Nº. 004/2011 RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE 4.2 Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes neste Convite, e entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG. 4.3 Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um único invólucro para o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, sito na Avenida Governador Valadares, nº. 3757, bairro Bela Vista - CEP: 38.610-000 - Unaí-MG. 5 DA HABILITAÇÃO 5.1 O Envelope nº. 01 (um) deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação do licitante, no original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação por qualquer membro da CPL, os seguintes documentos: 5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA; 5.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do proponente licitante; 5.1.5 Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (CND – INSS); 5.1.6 Prova de Regularidade da Situação Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.7 Declaração em cumprimento à lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999 (Anexo I). 5.1.8 Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo II). 5.1.9 Em se tratando de Micro-empresas ou empresas de Pequeno Porte, deverá o licitante apresentar declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da Lei complementar nº. 123/06. (Anexo III). 5.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE. A Comissão poderá consultar por meio eletrônico a validade das Certidões apresentadas. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 4 5.3 Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação. 6 DA PROPOSTA COMERCIAL 6.2 O Envelope nº 02 - Proposta Comercial deverá ser formulada preferencialmente, em papel timbrado, contendo a identificação da empresa licitante, datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: 6.2.1 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido no edital; 6.2.2 As propostas deverão conter os preços unitários, em moeda nacional corrente, com preços explicitados unitariamente, em função da unidade de compra estabelecida no convite, possuindo apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, seguindo-se a ordem seqüencial da disposição dos itens. Em caso de divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; 6.2.3 As ofertas de preços deverão ser líquidas já incluídas as despesas que incidem sobre os mesmos (impostos, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga, descarga, etc...); 6.2.4 Forma de fornecimento: o objeto dessa licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após entrega da Nota de Empenho do SAAE. 6.2.5 Condições de Pagamento: até 10 (dez) dias úteis após entrega e conferência definitiva do objeto da licitação juntamente com a Nota Fiscal; 6.2.6 Entrega do material na sede do SAAE, sito na Avenida Governador Valadares, nº. 3.757, bairro Bela Vista, nesta cidade de Unaí-MG, CEP: 38.610-000. 6.2.7 Preços fixos e irreajustáveis. 6.3 Apresentar a proposta de preço, obrigatoriamente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com a descrição completa do material ofertado conforme consta no FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS (modelo Anexo IV). 7 DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO 7.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93, para o processamento e o julgamento deste convite os seguintes procedimentos e critérios: 7.1.1 Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento, registrando suas presenças em ata; 7.1.2 Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante; 7.1.3 Abertura do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua apreciação pela Comissão Permanente de Licitação; 7.1.4 Devolução do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 7.1.5 Abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 7.1.6 Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes do presente Convite; 7.1.7 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação; _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 5/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 7.1.8 A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá proceder à conferência da mesma, desclassificando a proposta mal descrita ou incompleta de acordo com a exigência do edital; 7.1.9 No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG; 7.1.10 No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os efeitos, aquele encontrado após as correções; 7.1.11 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço. 7.1.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006; 7.1.13 Não se admitirá proposta financeira que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero; 7.1.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite; 7.1.15 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, poderá revogar a licitação, objeto deste Convite, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes. 8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal e conferência do material, em moeda corrente, através de depósito bancário em conta da Contratada ou cheque nominal à Contratada. 8.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado nas compras. 8.3 Em caso de irregularidade (s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada. 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Da classificação ou desclassificação de qualquer proposta caberá recurso, com efeito suspensivo, em única instância ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato. 9.2 Interpostos recursos na forma do item anterior, abrir-se-á vista dos mesmos aos demais licitantes, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo à autoridade competente. 9.3 Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade competente. 10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 171220062 2189 3390.30.00, exercício de 2011 e subseqüentes, do orçamento do SAAE. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 6 11.1.1 A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 11.1.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, será penalizada a empresa vencedora pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes. A penalidade será aplicada na forma abaixo segundo a gravidade da falta: a) Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, que será calculada proporcionalmente a quantidade de dias em inadimplência sobre o valor da obrigação. b) Multa de 10% (dez por cento), em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas deste edital, bem como o atraso injustificado na entrega dos mesmos. c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o SAAE de UNAÍ/MG, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento. 11.1.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente. 11.1.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAAE/UNAÍ/MG. 11.1.5 Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer: I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com os Órgãos Públicos nos termos previstos na Lei nº. 8666/93. 12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12.1 O prazo para a entrega do objeto da licitação é de até 30 (trinta) dias da entrega da Nota de empenho. 12.2 O Objeto da licitação será recebido após a verificação da conformidade do material com a especificação constante no anexo VI do convite. 13 DO LOCAL DE ENTREGA 13.1 O objeto licitado será entregue na sede do SAAE/UNAÍ, situado na Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista, CEP: 38.610-000, em dia útil, das 08:00hs às 10:30hs e das 13:00hs as 16:30hs, com descarga e montagem por conta do fornecedor, sendo que, se houver mudança de endereço para entrega do material, a empresa CONTRATADA será comunicada. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 O objeto desse Convite será recebido por pessoa(s) credenciada(s) pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, ou seja, pelo servidor requisitante e pelo servidor responsável pelo Setor de Material e Patrimônio. 14.2 Os convidados e demais interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Convite, serão atendidos durante o horário de expediente, até a data prevista para a realização da licitação no Setor de Material e Patrimônio. 14.3 Quaisquer dúvidas surgidas após a apresentação das propostas ficarão, exclusivamente, à interpretação da Comissão Permanente de Licitação. 14.4 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº. 8666/93 e suas alterações. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 7/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 14.5 Os prazos previstos neste edital serão contados de acordo com o que estabelece o artigo 110 da Lei nº. 8666/93. 14.6 Caso não haja interesse do convidado em participar do presente certame licitatório, favor manifestar-se via FAX - A/C da Comissão Permanente de licitação - (038) 3676-1521, via correio ou através do e-mail [email protected]. 14.7 Fazem parte do presente edital: - Anexo I – Modelo de declaração; - Anexo II – Modelo de declaração; - Anexo III – Modelo de declaração; - Anexo IV – Formulário Cotação de Preços; - Anexo V – Minuta do Contrato. Unaí-MG, 07 de fevereiro de 2011. Geraldo Majela Brent Presidente da CPL Geraldo Antônio de Oliveira Diretor do SAAE ANEXO I DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO À LEI 9.854 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 8 Ref.: identificação da licitação. (identificação da licitante)_____________-, inscrito no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº ___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 9/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO Á HABILITAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no convite nº. ____/______, em cumprimento à exigência inserta no artigo 32, parágrafo 2º. da lei 8666/93, que a empresa ______________, inscrita no CNPJ nº._____________, estabelecida na rua/av. ___________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação. ______________, _____ de _______________ de _______ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 10 ANEXO III DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (NOME DA EMPRESA) ________________________, CNPJ nº. ______________________, com sede ________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de habilitação no Processo Licitatório nº. ____/_____ modalidade ______________ nº. ____/_____, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro ou Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006. b) Tem conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao § 2º, art. 32 da Lei nº. 8666/93. _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. ANEXO IV - FORMULÁRIO COTAÇÃO PREÇOS CONVITE Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. 51/2011 _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 11/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ITE M DESCRIÇÃO UNID. QTDE. 01 BOBINAS PERSONALIZADAS: Descrição genérica bobinas para Impressoras Seiko: a) Papel termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2; b) Papel base branco do tipo: Termoticket 75 – VCP; c) Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos; d) Durabilidade do papel depois de sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos (Estabilidade da imagem), conforme exigência da Receita Federal; e) Espessura do papel: 0,075 mm; Unid. 3.000 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL f) Impressão Offset UV/Flexográfica com tinta termo resistente; g) Bobinas sem aprisionamento no tubete/tarugo, neste caso deverão soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina; h) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo); i) A Contratante poderá solicitar documentos comprovativos das características do papel e o uso de tinta termo resistente; j) 90 (noventa) contas por bobina; k) Serrilha do canhoto a 181 mm e serrilha ao final da conta 235 mm; l) Até 04 cores, frente e verso; m) tamanho da conta: 111 x 235 mm; n) tubete com diâmetro interno de 12 mm e diâmetro externo de 16 mm; o) Black-Mark para leitura em impressora Seiko DPU- S445/3445 e p) Modelo similar ao anexo V. DADOS DA PROPONENTE Nome: _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 12 Razão Social: CNPJ: BANCO: Agência: Conta nº. : Endereço Completo: Telefone(s) E-mail: Validade da Proposta: Prazo e local da entrega: Condições Pagamento: Garantia: Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. _________________, _____ de __________________ de 2011 Nome e Assinatura do Representante Legal ANEXO V MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS: (frente) _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 13/14 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais (verso) _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 14 _______________________________________________________________________________________________ Avenida Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Documentos relacionados
Edital de Reabertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 2.3. As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como...
Leia maisEdital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG CARTA CONVITE Nº. 01/2012 RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE 4.2 Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e ...
Leia maisResultado da fase de Propostas - Serviço Municipal de Saneamento
Papel termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2 - Black-Mark para leitura em impressora Zebra RW-420 (3 x 100mm alinhado de forma central na borda inferior) - Impressão na frente com tinta te...
Leia maisEdital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
VIII. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1. O Envelope nº 2 - "Documentação de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Reg...
Leia maisSAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE ____________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-00...
Leia mais