Edital

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Edital
Edital
Por não reunirem os requisitos previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária
no Desenvolvimento Económico, bem como, na prestação do apoio pecuniário, os
indivíduos identificados no mapa abaixo indicado, devem repor no cofre do Tesouro
da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os montantes indevidamente
recebidos:
Ex-titular do
bilhete de
Nome
identidade de
residente da
RAEM, n.º
Ex-titular do
Montante
bilhete de
da
Nome
Reposição
identidade de
residente da
(MOP)
RAEM, n.º
Montante
da
Reposição
(MOP)
WONG CHI WAI
xxx0897(x)
4 800 SHAH, TAHIR HUSSAIN
xxx3444(x)
16 200
CAI XIAONI
xxx7399(x)
9 000 YANG XIAQUE
xxx9632(x)
10 200
QIN QIANG
xxx2925(x)
4 200 HONG GUIQING
xxx9874(x)
5 400
ZHU YANJUAN
xxx1526(x)
5 400 VIKALP SHRIVASTAVE
xxx4802(x)
10 200
HUANG ZIHUA
xxx1520(x)
5 400 RAMA SHRIVASTAVE
xxx4794(x)
10 200
HUANG YING
xxx1429(x)
5 400 CHEN JIAYUAN
xxx1121(x)
4 800
HUANG DEHONG
xxx1518(x)
5 400 KEUNG LING WAN
xxx6721(x)
4 800
HUANG LING
xxx1433(x)
5 400 ZHANG ZHIJUN
xxx0066(x)
4 800
HUANG WEN
xxx1513(x)
5 400 CHEN YANGGUI
xxx4248(x)
4 800
GUAN ZEJU
xxx1614(x)
5 400 WEN SIN U
xxx7921(x)
4 800
FU CAIXIAN
xxx1618)x)
5 400 XIAO JUN
xxx0222(x)
4 800
TANG, HOI SZE ALICE
xxx9567(x)
xxx5771(x)
4 800
LEUNG MAN PUN
xxx9627(x)
4 800 LI YANFEN
xxx5782(x)
4 800
IU PO CHAN
xxx6646(x)
5 400 WONG PAK CHEONG
xxx6276(x)
4 800
BOU KA HORNG ANNA
xxx4353(x)
5 400
xxx2014(x)
4 800
XIAO ZHIYING
xxx7864(x)
4 200 WU FANG
xxx2791(x)
4 800
10 200 XIAO XIAOPING
CHEUNG KIN SING
STEPHEN
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Para o efeito, os interessados que constam do referido mapa, devem dirigir-se à
“Recebedoria”, instalado na R/C do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia
Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Macau, a fim de tratar das formalidades necessárias ao
processamento da reposição do montante recebido, no prazo previsto no artigo 73.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), ou seja, dentro dos 15 dias
subsequentes à data da afixação do presente Edital.
Não sendo apresentada junto do referido Centro de Apoio, ao abrigo do artigo
148.º do CPA, qualquer reclamação relativa a uma eventual não reposição, deve o
pagamento da reposição ser efectuado naquela entidade e dentro do mesmo prazo (15
dias), conforme o estipulado pelo número 1 do artigo 39.º do Regime de
administração financeira pública (aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º
6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009,
e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009). A
falta de pagamento naquele prazo determina a cobrança da quantia em dívida, nos
termos admitidos para as execuções fiscais, conforme o previsto no número 3 deste
artigo 39.º.
Caso os interessados abrangidos pelo mapa, residam ou se encontrem fora da
RAEM, os prazos acima fixados, para uma eventual reclamação ou para pagamento,
só se iniciam decorridos os dias aprazados no artigo 75.º do CPA, designadamente,
conforme residam ou se encontrem, respectivamente: a) em outras regiões da
República Popular da China – dez dias; b) noutro país asiático – vinte dias; c) em país
fora da Ásia – 30 dias.
Macau, aos 13 de Março de 2014
Directora dos Serviços
Vitória da Conceição
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