42-2015 - Klein Brinquedoteca

Transcrição

42-2015 - Klein Brinquedoteca
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PAIAL
Departamento de Compras e Licitações
TERMO DE CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO DE N° 42/ 2015
Pelo presente termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PAIAL – SC,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.614.376.0001-59, com
sede na Rua Goiás 400 centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste
ato representado por seu titular o senhor ALDAIR ANTONIO RIGO, Prefeito municipal, residente
e domiciliado no município de Paial - SC, inscrito no CPF/CIC sob o nº 486.325.979-49, e a
empresa COMERCIO DE LIVROS E JOGOS KLEIN LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
Inscrita no CNPJ sob n° 72.380.330/0001-60, com sed e na Rua Porto Alegre, n. 955-D, Centro,
cidade e Município de Chapecó/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA,
representada neste ato pelo seu sócio administrador o Senhor PAULO KLEIN, portador da
carteira de identidade n° 2.163.242 SSP/SC, CPF sob o n° 307.790.810-72 e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizado pelo
Processo Licitatório nº 027/2015, Pregão Presencial de n° 019/2015, homologado e adjudicado
no dia 23 de junho de 2015, e que se regerá nos termos da lei 8.666/93 e suas alterações,
atendida as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os seguintes materiais para implantação de
brinquedoteca no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS
Item
Quant.
Preço
Preço
Unit.
Total
CARLU
236,00
236,00
CARLU
302,00
302,00
XALINGO
29,00
29,00
XALINGO
29,00
29,00
684,00
684,00
XALINGO
17,00
34,00
Conjunto de peças para montagem com 50 peças sendo 09 formas e XALINGO
39,00
39,00
Unid.
Especificação
Marca
Prateleira para livros que possui 4 suportes para guardar livros.
1
1,00
UN
Acompanha: 2 penduradores metálicos fixados na parte superior do
móvel, mais 4 parafusos para pendurá-lo na parede e 8 parafusos
acondicionados em saco plástico. Medida total: 55x110x7cm.
Conjunto composto por 10 personagens - personalizados conforme
2
1,00
UN
caracteristica: gordinha, magrinha, surdo, cadeirante, idosa, negra,
mendigo, índio, deficiente físico, cego. Produto com certificação no
INMETRO.
Brinquedo infantil fábrica de modelar - colocando a massa dentro das
3
1,00
UN
casquinhas, será possível fazer bolinhas de sorvetes coloridas. Contém
3 potes de massa e 1 conjunto de acessórios com forminhas e
ferramentas.
Fábrica de modelar bolo. Brinquedo infantil. Colocando a massa dentro
4
1,00
UN
das forminhas, deverá ser possível fazer bolos e tortinhas coloridas.
Contém 02 potes de massa e 01 conjunto de acessórios com forminhas
e ferramentas.
Conjunto de peças para montagem com 250 peças em formato de bloco CENTRAL
5
1,00
UN
grande, acondicionada em baú plástico. Deverá ter selo do INMETRO.
LA
RUEDITA
6
2,00
UN
7
1,00
UN
Jogo com 27 peças em madeira. Medindo: 24x5x18 cm - quebra cabeça
- motivo: Mônica.
________________________________________________________________________
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045
e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
CNPJ 01.614.376/0001-59
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tamanhos diferentes. Confeccionado em madeira reflorestada e colorida
com tinta atóxica - aprovado pelo INMETRO. Deverá possibilitar a
criação de diferentes estruturas espaciais, o desenvolvimento do
pensamento lógico e coordenação motora. A embalagem vira maleta.
Indicado para crianças acima de 2 anos. Dimensão: 23,5x8x31 cm.
Tapete em EVA composto por 20 bases coloridas (cores alternadas)
8
1,00
UN
medindo 31x31 cm que encaixam entre si, sendo 18 peças que formam
CARLU
376,00
376,00
265,00
265,00
457,00
457,00
308,00
308,00
XALINGO
213,00
213,00
para caneta WBM com prendedor de folhas para desenho. Acompanha XALINGO
526,00
526,00
168,00
168,00
as bordas e 4 cantoneiras. Tamanho do tapete: 1,39x1,67 m. Produto
com certificação no INMETRO.
Conjunto de peças para montagem confeccionado em madeira contendo
9
1,00
UN
BRINK
700 peças. Acondicionado em sacola de PVC cristal, transparente com
MOBIL
bordas em vivo brilhante e alça de nylon.
Conjunto de peças para montagem confeccionado em plástico
polipropileno atóxico, de alto brilho, com cores vivas, contendo 120
10
1,00
UN
BRINK
peças, formando 08 tipo de brinquedos de encaixe. Acondicionado em
MOBIL
sacola de PVC cristal, transparente, com bordas brilhantes e alça em
nylon.
Gangorra indicada para uso com duas crianças. Fabricado em plástico
11
1,00
UN
rígido de fácil limpeza. Possui som de galope e adesivos decorativos. XALINGO
Dimensões: 106x39,5x49 cm, motivo: cavalo amarelo.
12
1,00
UN
13
1,00
UN
Brinquedo fabricado em plástico rigido, funciona como gangorra.
Dimensões: 80,5x28x52,5 cm. Motivo: cavalo vermelho.
Quadro: de um lado quadro verde para giz e do outro lado quadro branco
apagador e giz para quadro verde. Dimensões: 83x57x103 cm.
Mesa infantil fabricada em plástico injetado e com pés demontáveis que
14
1,00
UN
facilitem o transporte. Vem acompanhada de duas cadeirinhas. XALINGO
Dimensões: 51x15x53 cm
Total do fornecedor (R$):
3.666,00
1.1.1. A quantidade total é estimada, não sendo obrigatória a aquisição integral do
objeto, podendo o CONTRATANTE adquirir mais ou menos quantidade, em virtude da demanda.
1.2. Integram e completam o presente termo de contrato para todos os fins e direito,
obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao
preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA EXECUÇÃO, DO
REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
2.1. Pelo fornecimento dos materiais previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.666,00 (três mil seiscentos e sessenta e seis
reais).
________________________________________________________________________
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045
e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
CNPJ 01.614.376/0001-59
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2.2. Os valores serão pagos pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em 15 dias após
o recebimento do material e da apresentação da nota fiscal/fatura referente ao objeto licitado, no
protocolo do órgão contratante.
2.3. Os materiais, objeto desse certame licitatório deverão ser entregues, conforme a
necessidade do Município, diretamente no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS,
sito na Santa Catarina, Centro, deste, mediante apresentação da solicitação de fornecimento em
até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização.
2.4. O presente contrato terá vigência até 31/11/2015, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O pagamento do objeto do presente contrato será com recursos do orçamento
vigente na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 Fundo de Assistência Social de Paial
Unidade: 01 Fundo de Assistência Social de Paial
Projeto/Atividade: 2.026 manutenção das atividades
Elemento (120): 3.3.90.30.14.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.1. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais,
objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os materiais especificados na cláusula
primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo
onde, como todos os documentos da licitação e especificados pela CONTRATANTE, passam a
fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais objeto (s) deste Contrato sujeitase a CONTRATADA às penalidades de:
6.1.1. multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da
obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
________________________________________________________________________
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045
e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
CNPJ 01.614.376/0001-59
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6.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 7º, da Lei
10.520/02, e, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
6.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as
conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a
qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se
reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer
parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei federal n°
10.520/2002 e a lei federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores vigentes e pelos
preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie,
que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
________________________________________________________________________
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045
e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
CNPJ 01.614.376/0001-59
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11.1. Este contrato esta vinculado ao certame licitatório citado ao preâmbulo deste e a
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO –
12.1. Fica designado como Fiscal de Contrato a Sra. Suzamara de Medeiros, ocupante
do cargo de Gerente de Ação Social
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei federal 8.666/93 e alterações
posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Itá, Estado de SC, como competente para dirimir
questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por
si e seus assessores, em 3 vias iguais e de mesmo teor e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo arroladas.
Paial - SC, 23 de junho de 2015.
PAULO KLEIN
Administrador
CONTRATADA
ALDAIR ANTONIO RIGO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
____________________
Jania Lucia Dala Vale
CPF: 005.696.699-79
____________________
Suzamara de Medeiros
Fiscal do Contrato
_ ___________________
Antonio Soster
CPF: 486.301.449-04
___________________
Visto: Assessor Jurídico
________________________________________________________________________
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045
e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
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