05-2015 - kLEIN

Transcrição

05-2015 - kLEIN
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PAIAL
Departamento de Licitações
Contrato Administrativo nº 05/2015
O MUNICÍPIO DE PAIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na rua Goiás nº 400,
Centro, Inscrito no CNPJ Sob o nº 01.614.376/0001-59, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PAIAL, Fundo Contábil, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 11.399.310/0001-47, com
sede na Avenida Julio Bender, 721, Centro, na cidade de Paial - SC, neste ato representada
pela Secretária de Saúde a senhora ELIZETE ESPOSITO vORTMAN inscrita no CPF/MF
sob nº 008.116.999-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
COMERCIO DE LIVROS E JOGOS KLEIN LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
Inscrita no CNPJ sob n° 72.380.330/0001-60, com sed e na Rua Porto Alegre, n. 955-D,
Centro, cidade e Município de Chapecó/SC, doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio administrador o Senhor PAULO
KLEIN, portador da carteira de identidade n° 2.163.242 SSP /SC, CPF sob o n° 307.790.81072, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo
firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com processo
licitatório nº 010/2015, Pregão Presencial n°009/20 15, homologado e adjudicado em 23 de
junho de 2015, e que se regerá pela lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA
fonoaudiológicos
Item
Quant.
Unid.
1
2,00
UN
2
2,00
UN
9
2,00
UN
10
2,00
UN
11
1,00
UN
12
1,00
UN
14
2,00
UN
15
2,00
UN
obriga-se
a
fornecer
os
Especificação
JOGO CARA A CARA. Jogo recomendado para crianças de: 5 a 7
anos. Conteúdo da Embalagem: 2 Tabuleiros Plásticos; 48 Molduras
Plásticas; 1 Folha com 48 Rostos; 24 Cartas de adivinhação; 1 Manual
de Instruções e 4 pinos marca pontos. Dimensões aproximadas da
embalagem do produto (cm) - AxLxP: 43x4,5x31,5cm. Garantia do
Fornecedor: 3 meses contra defeito de fabricação.
Jogo Pula Pirata. Objetivo do Jogo: colocar a espada no barril sem
que o pirata pule. Composição/material: plástico. Conteúdo da
embalagem: 1 barril,1 pirata, 24 espadas, um código de realidade
aumentada para jogar no computador com Webcam. Dimensões
aproximadas da embalagem do produto (cm) - AxLxP: 23 x 15 x 15cm.
Peso aproximado da embalagem c/ produto (kg) 500gr.
Boliche. Conteudo da embalagem: 6 pinos de boliche e 2 bolas.
Indicado para crianças a partir de 3 anos. Material: plástico injetado e
adesivo plástico. Dimensões da embalagem: 20x30x19cm
Casinha de madeira. Tamanho médio. Com dois andares e 5 peças.
Medidas da casinha fechada: altura: 30cm, comprimento: 30 cm,
largura: 24cm. Material: MDF. Acompanha mobiliario com 21 peças
para sala de estar, cozinha, banheiro, 2 quartos e sala de jantar.
Família terapêutica. Cor: branca. Material: madeira e M.D.F. Contém 7
pessoas com membros articulados. Altura dos adultos: 11cm e
crianças: 9cm.
Família terapêutica. Cor: negra.. Material: madeira e MDF. Contém 7
pessoas com membros articulados. Altura dos adultos: 11cm e
crianças 9 cm.
Maleta de ferramentas: Idade sugerida: A partir de 3 anos. Dimensões
(lxaxp): embalagem 25 x 31 x 6 cm. Composição: plástico.
Acompanha: 01 alicate, 01 martelo, 01 serrote, 01 chave inglesa, 01
chave de rosca, 02 barras, 04 parafusos, 04 porcas e maleta.
Garantia: 3 meses
Maleta de médico. Material: plástico. Acompanha: 01 pinça, 01
estetoscópio, 01 seringa, 01 tanque de oxigênio, 01 examinador de
ouvido, martelo e maleta. Garantia: 3 meses
seguintes
materiais
Marca
Preço
Unit.
Preço
Total
Estrela
103,50
207,00
Estrela
68,00
136,00
Central
la
Ruedita
42,75
85,50
Carlu
687,00
1.374,00
Carlu
172,00
172,00
Carlu
172,00
172,00
Xalingo
154,00
308,00
Roma
47,75
95,50
1
Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000
Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PAIAL
Departamento de Licitações
17
2,00
UN
18
2,00
UN
19
2,00
UN
22
2,00
UN
24
2,00
UN
25
2,00
UN
32
2,00
UN
38
1,00
UN
40
41
1,00
1,00
UN
UN
42
1,00
UN
43
1,00
UN
44
1,00
UN
46
1,00
UN
Microondas casinha flor. Material: plástico injetado. Utiliza bateria.
Conteúdo da embalagem: 1 microondas e 10 acessórios. Dimensões
Xalingo
aproximadas da embalagem do produto: 22x20x30cm. Garantia do
fornecedor: 3 meses. Modelo: casinha flor.
kit de cozinha completo. Composição: plástico. Conteudo da
embalagem: 01 kit cozinha com 14 peças. Dimensões aproximadas da
Xalingo
embalagem do produto: 43x34x32cm. Garantia do fornecedor contra
defeitos de fabricação.
Blocos coloridos para montar. Recomendado para crianças de 3 a 4
anos. Material: PVC. Composto por 40 blocos. Conteúdo da
Toys
embalagem: 1 balde com 40 blocos. Dimensões aproximads da
embalagem do produto: 15,5x13x13cm. Garantia do fornecedor contra
defeitos de fabricação.
Boneca neneca na banheira com acessórios. Cor: branca. Linha:
banho. Material: corpo e cabeça de vinil antialergico. Com
articulações. Não emite sons nem luzes. Olhos fixos. Peso do produto: Divertois
1.220kg. Itens inclusos: 01 boneca, 01 chuveiro, 01 esponja, 01
roupão. Garantia de 03 meses.
Liquidificador casinha flor. Recomendado para crianças acima de 3
anos. Material: plástico. Aprovado pelo INMETRO. Não utiliza energia
Xalingo
elétrica. Dimensões da embalagem (aproximado): 21,5x12,5x23cm.
Composto de: 01 liquidificador, 02 colheres e 02 copos.
Casinha flor fogão. Colorido. Recomendado para crianças acima de 3
anos. Aprovado pelo INMETRO. Emite luzes. Alimentação por 02
Xalingo
pilhas AA de 1,5V. Prazo de garantia: 03 meses. Dimensões
aproximadas do produto: 27x28x47cm.
Caminhão guincho resgate. Cor: caramelo. Material: plástico.
Aprovado pelo INMETRO. Movimentos do veículo: direita, frente,
esquerda, trás. Peso aproximado: 240 gramas. Dimensões Dismat
aproximadas do produto: 21x15x17,5cm. Garantia de 3 meses. Itens
inclusos: 01 carrinho guincho.
Loto leitura.
Carlu
Discriminação auditiva com 10 jogos.
Alinhavos iniciação.
Vamos pescar.
Dominó associação de idéias.
Histórias em sequencia C
Caixa tátil
123,90
247,80
102,75
205,50
39,00
78,00
83,95
167,90
96,50
193,00
189,00
378,00
62,00
124,00
50,90
50,90
Carlu
215,90
215,90
Carlu
74,80
74,80
Carlu
214,70
214,70
Carlu
19,00
19,00
Carlu
52,00
52,00
Carlu
63,00
63,00
Total do fornecedor (R$): 4.634,50
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de
direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de
Pregão Presencial nº. 009/2015 FMS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial
da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - A(s) contratada(s) obriga(m)-se a entregar os materiais, objeto desta licitação,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de recebimento da
autorização de fornecimento.
2.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, das 08h
às 11h30 e das 13h00 às 17h30, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Avenida
Júlio Bender, 721, Centro neste Município.
2.3 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos
2
Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000
Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]
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MUNICIPIO DE PAIAL
Departamento de Licitações
serão devidamente inspecionados pelo Departamento Responsável. No caso de se
constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à
proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os
mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades
constantes do item 15 e seus subitens.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência até 31/11/2015 contados da data de
assinatura podendo ser prorrogados conforme a lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos materiais fonoaudiológicos previstos na Cláusula
Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.634,50 (quatro
mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão à
dotação seguinte, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015:
07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAIAL
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.043 – PMAQ
3.3.90.30.14.00.0.0.00 (17) – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à
CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento
Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada por servidor
responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.1. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto
do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto especificado na cláusula
primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao
preâmbulo onde, como todos os documentos da licitação e especificados pela
CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto (s) deste Contrato, sujeita-se a
CONTRATADA às penalidades de:
3
Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000
Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]
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6.1.1. multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da
obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
6.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 7º, da Lei
10.520/02, e, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
6.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão
administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo
no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente
se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a
fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei federal n°
10.520/2002 e a lei federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores vigentes e pelos
preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer
espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da
CONTRATADA.
4
Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000
Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este contrato esta vinculado ao certame licitatório citado ao preâmbulo deste
e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da
CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de
Saúde, ou por servidor por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da
CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem
verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação
oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei federal 8.666/93 e alterações
posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Itá, Estado de SC, como competente para
dirimir questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente,
por si e seus assessores, em 3 vias iguais e de mesmo
teor e rubricadas para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo arroladas.
Paial, SC, 23 de junho de 2015.
PAULO KLEIN
Administrador
CONTRATADA
ELIZETE E. VORTMANN
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE
Testemunhas:
____________________
Jania Lucia Dala Vale
CPF: 005.696.699-79
_ ___________________
Antonio Soster
CPF: 486.301.449-04
____________________
Visto: Assessor Jurídico
5
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Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]

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