05-2015 - kLEIN
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAIAL Departamento de Licitações Contrato Administrativo nº 05/2015 O MUNICÍPIO DE PAIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na rua Goiás nº 400, Centro, Inscrito no CNPJ Sob o nº 01.614.376/0001-59, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAIAL, Fundo Contábil, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 11.399.310/0001-47, com sede na Avenida Julio Bender, 721, Centro, na cidade de Paial - SC, neste ato representada pela Secretária de Saúde a senhora ELIZETE ESPOSITO vORTMAN inscrita no CPF/MF sob nº 008.116.999-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE LIVROS E JOGOS KLEIN LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob n° 72.380.330/0001-60, com sed e na Rua Porto Alegre, n. 955-D, Centro, cidade e Município de Chapecó/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio administrador o Senhor PAULO KLEIN, portador da carteira de identidade n° 2.163.242 SSP /SC, CPF sob o n° 307.790.81072, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com processo licitatório nº 010/2015, Pregão Presencial n°009/20 15, homologado e adjudicado em 23 de junho de 2015, e que se regerá pela lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA fonoaudiológicos Item Quant. Unid. 1 2,00 UN 2 2,00 UN 9 2,00 UN 10 2,00 UN 11 1,00 UN 12 1,00 UN 14 2,00 UN 15 2,00 UN obriga-se a fornecer os Especificação JOGO CARA A CARA. Jogo recomendado para crianças de: 5 a 7 anos. Conteúdo da Embalagem: 2 Tabuleiros Plásticos; 48 Molduras Plásticas; 1 Folha com 48 Rostos; 24 Cartas de adivinhação; 1 Manual de Instruções e 4 pinos marca pontos. Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) - AxLxP: 43x4,5x31,5cm. Garantia do Fornecedor: 3 meses contra defeito de fabricação. Jogo Pula Pirata. Objetivo do Jogo: colocar a espada no barril sem que o pirata pule. Composição/material: plástico. Conteúdo da embalagem: 1 barril,1 pirata, 24 espadas, um código de realidade aumentada para jogar no computador com Webcam. Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) - AxLxP: 23 x 15 x 15cm. Peso aproximado da embalagem c/ produto (kg) 500gr. Boliche. Conteudo da embalagem: 6 pinos de boliche e 2 bolas. Indicado para crianças a partir de 3 anos. Material: plástico injetado e adesivo plástico. Dimensões da embalagem: 20x30x19cm Casinha de madeira. Tamanho médio. Com dois andares e 5 peças. Medidas da casinha fechada: altura: 30cm, comprimento: 30 cm, largura: 24cm. Material: MDF. Acompanha mobiliario com 21 peças para sala de estar, cozinha, banheiro, 2 quartos e sala de jantar. Família terapêutica. Cor: branca. Material: madeira e M.D.F. Contém 7 pessoas com membros articulados. Altura dos adultos: 11cm e crianças: 9cm. Família terapêutica. Cor: negra.. Material: madeira e MDF. Contém 7 pessoas com membros articulados. Altura dos adultos: 11cm e crianças 9 cm. Maleta de ferramentas: Idade sugerida: A partir de 3 anos. Dimensões (lxaxp): embalagem 25 x 31 x 6 cm. Composição: plástico. Acompanha: 01 alicate, 01 martelo, 01 serrote, 01 chave inglesa, 01 chave de rosca, 02 barras, 04 parafusos, 04 porcas e maleta. Garantia: 3 meses Maleta de médico. Material: plástico. Acompanha: 01 pinça, 01 estetoscópio, 01 seringa, 01 tanque de oxigênio, 01 examinador de ouvido, martelo e maleta. Garantia: 3 meses seguintes materiais Marca Preço Unit. Preço Total Estrela 103,50 207,00 Estrela 68,00 136,00 Central la Ruedita 42,75 85,50 Carlu 687,00 1.374,00 Carlu 172,00 172,00 Carlu 172,00 172,00 Xalingo 154,00 308,00 Roma 47,75 95,50 1 Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000 Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAIAL Departamento de Licitações 17 2,00 UN 18 2,00 UN 19 2,00 UN 22 2,00 UN 24 2,00 UN 25 2,00 UN 32 2,00 UN 38 1,00 UN 40 41 1,00 1,00 UN UN 42 1,00 UN 43 1,00 UN 44 1,00 UN 46 1,00 UN Microondas casinha flor. Material: plástico injetado. Utiliza bateria. Conteúdo da embalagem: 1 microondas e 10 acessórios. Dimensões Xalingo aproximadas da embalagem do produto: 22x20x30cm. Garantia do fornecedor: 3 meses. Modelo: casinha flor. kit de cozinha completo. Composição: plástico. Conteudo da embalagem: 01 kit cozinha com 14 peças. Dimensões aproximadas da Xalingo embalagem do produto: 43x34x32cm. Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Blocos coloridos para montar. Recomendado para crianças de 3 a 4 anos. Material: PVC. Composto por 40 blocos. Conteúdo da Toys embalagem: 1 balde com 40 blocos. Dimensões aproximads da embalagem do produto: 15,5x13x13cm. Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Boneca neneca na banheira com acessórios. Cor: branca. Linha: banho. Material: corpo e cabeça de vinil antialergico. Com articulações. Não emite sons nem luzes. Olhos fixos. Peso do produto: Divertois 1.220kg. Itens inclusos: 01 boneca, 01 chuveiro, 01 esponja, 01 roupão. Garantia de 03 meses. Liquidificador casinha flor. Recomendado para crianças acima de 3 anos. Material: plástico. Aprovado pelo INMETRO. Não utiliza energia Xalingo elétrica. Dimensões da embalagem (aproximado): 21,5x12,5x23cm. Composto de: 01 liquidificador, 02 colheres e 02 copos. Casinha flor fogão. Colorido. Recomendado para crianças acima de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO. Emite luzes. Alimentação por 02 Xalingo pilhas AA de 1,5V. Prazo de garantia: 03 meses. Dimensões aproximadas do produto: 27x28x47cm. Caminhão guincho resgate. Cor: caramelo. Material: plástico. Aprovado pelo INMETRO. Movimentos do veículo: direita, frente, esquerda, trás. Peso aproximado: 240 gramas. Dimensões Dismat aproximadas do produto: 21x15x17,5cm. Garantia de 3 meses. Itens inclusos: 01 carrinho guincho. Loto leitura. Carlu Discriminação auditiva com 10 jogos. Alinhavos iniciação. Vamos pescar. Dominó associação de idéias. Histórias em sequencia C Caixa tátil 123,90 247,80 102,75 205,50 39,00 78,00 83,95 167,90 96,50 193,00 189,00 378,00 62,00 124,00 50,90 50,90 Carlu 215,90 215,90 Carlu 74,80 74,80 Carlu 214,70 214,70 Carlu 19,00 19,00 Carlu 52,00 52,00 Carlu 63,00 63,00 Total do fornecedor (R$): 4.634,50 1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº. 009/2015 FMS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - A(s) contratada(s) obriga(m)-se a entregar os materiais, objeto desta licitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento. 2.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h00 às 17h30, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Avenida Júlio Bender, 721, Centro neste Município. 2.3 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos 2 Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000 Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAIAL Departamento de Licitações serão devidamente inspecionados pelo Departamento Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 15 e seus subitens. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O presente Contrato terá vigência até 31/11/2015 contados da data de assinatura podendo ser prorrogados conforme a lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 4.1. Pelo fornecimento dos materiais fonoaudiológicos previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.634,50 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). 4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão à dotação seguinte, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015: 07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAIAL 07.01 - Fundo Municipal de Saúde 2.043 – PMAQ 3.3.90.30.14.00.0.0.00 (17) – Aplicações Diretas CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada por servidor responsável. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 4.1. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto especificado na cláusula primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da licitação e especificados pela CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: 6.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto (s) deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades de: 3 Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000 Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAIAL Departamento de Licitações 6.1.1. multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 6.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 7º, da Lei 10.520/02, e, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. 6.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização. 7.2. A rescisão contratual poderá ser: 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO: 8.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante. CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei federal n° 10.520/2002 e a lei federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: 10.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA. 4 Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000 Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE PAIAL Departamento de Licitações CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 11.1. Este contrato esta vinculado ao certame licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Saúde, ou por servidor por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: 14.1. Fica eleito o foro da comarca de Itá, Estado de SC, como competente para dirimir questões oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Paial, SC, 23 de junho de 2015. PAULO KLEIN Administrador CONTRATADA ELIZETE E. VORTMANN Secretaria de Saúde CONTRATANTE Testemunhas: ____________________ Jania Lucia Dala Vale CPF: 005.696.699-79 _ ___________________ Antonio Soster CPF: 486.301.449-04 ____________________ Visto: Assessor Jurídico 5 Rua Goiás nº 400, Centro, Paial – SC. CEP 89.765-000 Fone/Fax (49) 3451-0045 e-mail [email protected]
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