emenda ao Projeto de Lei 342/2015 - SENGE-RS
Transcrição
emenda ao Projeto de Lei 342/2015 - SENGE-RS
Projeto de Lei nº 342/2015 Emenda nº 79 Deputado(a) Ciro Simoni Altera o texto do Projeto/Atividade 1870 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS. Aumenta Dotação do Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS. Altera o texto do Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS, da Unidade Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS DO PODER EXECUTIVO, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Transferir recursos financeiros do Estado para Empresas Estatais para participação em constituição ou aumento de capital, especialmente viabilizar a prorrogação da concessão de distribuição de energia elétrica por meio da capitalização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D através da alienação de investimentos em participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, visando cumprir o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 12.783/2013, no artigo 3º do Decreto Federal nº 8.461/2015, na Nota Técnica nº 0175/2015-SCT-SFE-SFF-SRD-SRM/ANEEL e na Lei Estadual nº 14.755/2015, para garantir a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul." AUMENTA Dotação do Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, da Unidade Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS DO PODER EXECUTIVO, da Fonte de Recurso 1 TESOURO-LIVRES, do Identificador de Uso 0 - , no Grupo de Despesa 5 - INVERSOES FINANCEIRAS, Modalidade 90 - APLICACOES DIRETAS, em R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), totalizando R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). ORIGEM DO RECURSO: o Projeto/Atividade 2640 - DESPESAS BANCÁRIAS, do Órgão ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, da Unidade Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS DO PODER EXECUTIVO, da Fonte de Recurso 1 - TESOURO-LIVRES, do Identificador de Uso 0 , no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Modalidade 90 - APLICACOES DIRETAS, reduzindo-se deste a importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem por finalidade viabilizar a prorrogação da concessão de distribuição de energia elétrica por meio da capitalização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D através da alienação de investimentos em participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, visando cumprir o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 12.783/2013, no artigo 3º do Decreto Federal nº 8.461/2015, na Nota Técnica nº 0175/2015-SCT-SFE-SFF-SRD-SRM/ANEEL, assim como, em cumprimento a recente obrigação contida na Lei Estadual 14.755/2015 (Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul para o quadriênio 2016-2019), visando garantir a prestação do serviço público de distribuição de C738A9F8 25/11/2015 15:11:10 Página 1 de 3 energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul. Na hipótese do Poder Executivo Federal não renovar o Contrato de Concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D ocorrerá um prejuízo irreparável à infra-estrutura energética do Estado, gerando um contexto de impensável instabilidade técnica, jurídica e econômica, o que resultará em obrigações financeiras adicionais ao Rio Grande do Sul na ordem de, aproximadamente, R$ 2,8 bilhões, referentes aos passivos que remanesceriam na empresa, agravando, sobremaneira, a situação das finanças públicas gaúchas. Essa informação relevante constou em documento elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa da Renovação das Concessões do Setor Público de Energia Elétrica deste Poder Legislativo. No que se refere à origem dos recursos para viabilizar essa operação proposta na Emenda, os ativos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT inerente as suas participações societárias possuem avaliação de mercado de R$ 1,2 bilhões de reais, aptos a ingressarem no caixa da Companhia e por sua vez, contribuírem para uma operação de aporte de capital na subsidiária do Grupo CEEE à CEEE-D. Em virtude de que a capitalização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D será realizada através da alienação de investimentos em participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, não onerando, portanto, os cofres do Tesouro do Estado, está sendo informado como valor referencial R$ 50 mil (cinquenta mil reais), em consonância com o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Estadual 14.755/2015. A proposta está enquadrada no item "14. Ampliar e Garantir a qualificação dos serviços de telecomunicações e energia" do Poder Executivo registrada no ANEXO II PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 da Lei nº 14.755/2015 (PPA 2016-2019), sendo que essa lei registra em seu ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÕES FAVORÁVEIS) a Emenda de número 93 (Número de Ordem 13) que criou Ação "CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS - SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA (SME)" no Programa 3593 - ENCARGOS ESPECIAIS do Órgão ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, destinando o total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para sua dotação. Em função da relevância desse tema, a situação concreta está sendo contextualizada, na seqüência, de forma a abordar os aspectos técnicos acerca dessa matéria. O regramento do Poder Executivo Federal para prorrogação das Concessões das Empresas de Energia Elétrica de Distribuição define como condicionantes indicadores de sustentabilidade econômica-financeira, atribuindo obrigações ao acionista controlador das empresas, inclusive de aumento de capital, conforme os termos do artigo 3º do Decreto Presidencial nº 8.461, de 02 de junho de 2015. Neste contexto está inserida a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Concessionária de Energia, tendo como sócio controlador o Estado do Rio Grande do Sul. As empresas do Grupo CEEE, devido a compromissos e obrigações herdados da empresa de origem, sofrem com problemas estruturais, originados do processo de privatização ocorrido nos anos 90, tendo perdido 2/3 de suas receitas e ficando com 88% dos passivos, ou seja quase a sua totalidade, gerando déficits operacionais recorrentes históricos e estruturais, que comprometeram sobremaneira a sua capacidade de investimento e por sua vez os seus indicadores de qualidade do serviço. No período recente, alavancada pelos recursos oriundos de um processo judicial liquidado junto a União (Referente ao Custo dos Ex-Autárquicos para a Composição da Conta de Resultados a Compensar - CRC), as empresas do Grupo CEEE tiveram sua capacidade de investimento restaurada, com a entrada de R$ 2,9 bilhões de reais, sendo que a totalidade desses recursos foram aplicados em investimentos e no pagamento de despesas intrassetorias do Setor de Energia. Em que pese o ingresso dos recursos da CRC e a retomada dos investimentos, a saúde financeira das empresas do Grupo CEEE ainda sofre com as consequências do processo de privatização de desequilíbrio estrutural e patrimonial, sendo que a total recuperação do seu desempenho operacional e equilíbrio financeiro deverá ser alcançada a médio prazo, inclusive com C738A9F8 25/11/2015 15:11:10 Página 2 de 3 capacidade de gerar dividendos para o Estado ao longo do novo período das concessões a serem prorrogadas por mais trinta anos. A Emenda se fundamenta no interesse público de efetivo fortalecimento das empresas públicas do Grupo CEEE, manifestado pelo acionista controlador - ESTADO - perante a sociedade gaúcha, ao definir uma diretriz que garanta a prestação do serviço essencial de energia elétrica com qualidade, confiabilidade e segurança, num processo de melhoria contínua, aos níveis que a sociedade demanda e exige, e ao mesmo tempo, proporcione o cumprimento das obrigações do novo contrato de concessão a ser firmado com o Poder Concedente - UNIÃO, principalmente quanto aos investimentos indispensáveis para melhoria contínua da qualidade e segurança energética dos serviços essenciais de energia elétrica ao povo gaúcho. Neste caminho de fortalecimento das empresas públicas pelo ESTADO, na condição de acionista controlador, que destacamos um case que orgulha a todos gaúchos a participação decisiva do Estado do Rio Grande do Sul de dar solidez e robustez a estrutura de capital do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, tornando-se uma instituição que cumpre a sua nobre missão de fomentar as políticas públicas de desenvolvimento do Estado, marcando a sua atuação como uma das instituições financeiras mais sólidas do país. Neste mesmo contexto se insere de fundamental importância a presente emenda em cumprimento às disposições do arcabouço legal do setor elétrico nacional vigentes e expressar o efetivo compromisso no fortalecimento das empresas públicas do Grupo CEEE pelo seu acionista majoritário , objetivando que a nossa sempre CEEE, continue honrando a sua nobre missão ao longo dos seus 73 anos de história de ser a protagonista nas soluções de infraestrutura energética no Estado do Rio Grande do Sul, contribuindo decisivamente para a implantação das políticas públicas e desenvolvimento social e econômico do Estado. A presente Emenda é fruto da contribuição inestimável de representantes da Frente Parlamentar em Defesa da Renovação das Concessões do Setor Público de Energia Elétrica deste Poder Legislativo e do Poder Legislativo Federal e das seguintes Entidades: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul - SENGE/RS; Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio Grande do Sul - SINTEC/RS; Associação dos Técnicos da CEEE (ATCEEE); Federação Nacional dos Engenheiros (FNE); Federação Nacional dos Administradores (FENAD); Sindicato dos Advogados do RS (SINDARS); Sindicato dos Economistas do RS; Sindicato dos Administradores do RS (SINDAERS); Sindicato dos Eletricitários do RS (SENERGISUL); Fundação CEEE; União das Companhias e das Empresas de Energia Elétrica (UNIPROCEEE); Associação dos Engenheiros da CEEE (AECEEE); Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU); e Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA). Deputado(a) Ciro Simoni C738A9F8 25/11/2015 15:11:10 Página 3 de 3
Documentos relacionados
Emenda - SENGE-RS
2016-2019), sendo que essa lei registra em seu ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÕES FAVORÁVEIS) a Emenda de número 93 (Número de Ordem 13) que criou Ação 'CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS - SECRETARIA DE MINA...
Leia mais