emenda ao Projeto de Lei 342/2015 - SENGE-RS

Transcrição

emenda ao Projeto de Lei 342/2015 - SENGE-RS
Projeto de Lei nº 342/2015
Emenda nº 79
Deputado(a) Ciro Simoni
Altera o texto do Projeto/Atividade 1870 TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS
PARA
EMPRESAS ESTATAIS. Aumenta Dotação do
Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS.
Altera o texto do Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA
EMPRESAS ESTATAIS, da Unidade Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS DO PODER
EXECUTIVO, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO. Passando o mesmo a ter
a seguinte redação: "Transferir recursos financeiros do Estado para Empresas Estatais para
participação em constituição ou aumento de capital, especialmente viabilizar a prorrogação da
concessão de distribuição de energia elétrica por meio da capitalização da Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D através da alienação de investimentos em participações
acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, visando
cumprir o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 12.783/2013, no artigo 3º do Decreto Federal nº
8.461/2015, na Nota Técnica nº 0175/2015-SCT-SFE-SFF-SRD-SRM/ANEEL e na Lei Estadual nº
14.755/2015, para garantir a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado
do Rio Grande do Sul."
AUMENTA Dotação do Projeto/Atividade 1870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA
EMPRESAS ESTATAIS, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, da Unidade
Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS DO PODER EXECUTIVO, da Fonte de Recurso 1 TESOURO-LIVRES, do Identificador de Uso 0 - , no Grupo de Despesa 5 - INVERSOES
FINANCEIRAS, Modalidade 90 - APLICACOES DIRETAS, em R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais),
totalizando R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Projeto/Atividade 2640 - DESPESAS BANCÁRIAS, do Órgão ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, da Unidade Orçamentária 1 - ENCARGOS GERAIS
DO PODER EXECUTIVO, da Fonte de Recurso 1 - TESOURO-LIVRES, do Identificador de Uso 0 , no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Modalidade 90 - APLICACOES
DIRETAS, reduzindo-se deste a importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade viabilizar a prorrogação da concessão de
distribuição de energia elétrica por meio da capitalização da Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D através da alienação de investimentos em participações acionárias da
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, visando cumprir o
disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 12.783/2013, no artigo 3º do Decreto Federal nº 8.461/2015, na
Nota Técnica nº 0175/2015-SCT-SFE-SFF-SRD-SRM/ANEEL, assim como, em cumprimento a
recente obrigação contida na Lei Estadual 14.755/2015 (Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do
Sul para o quadriênio 2016-2019), visando garantir a prestação do serviço público de distribuição de
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energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul.
Na hipótese do Poder Executivo Federal não renovar o Contrato de Concessão da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D ocorrerá um prejuízo irreparável à
infra-estrutura energética do Estado, gerando um contexto de impensável instabilidade técnica, jurídica
e econômica, o que resultará em obrigações financeiras adicionais ao Rio Grande do Sul na ordem de,
aproximadamente, R$ 2,8 bilhões, referentes aos passivos que remanesceriam na empresa, agravando,
sobremaneira, a situação das finanças públicas gaúchas. Essa informação relevante constou em
documento elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa da Renovação das Concessões do Setor
Público de Energia Elétrica deste Poder Legislativo.
No que se refere à origem dos recursos para viabilizar essa operação proposta na
Emenda, os ativos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
inerente as suas participações societárias possuem avaliação de mercado de R$ 1,2 bilhões de reais,
aptos a ingressarem no caixa da Companhia e por sua vez, contribuírem para uma operação de aporte
de capital na subsidiária do Grupo CEEE à CEEE-D.
Em virtude de que a capitalização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D será realizada através da alienação de investimentos em participações acionárias da
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, não onerando,
portanto, os cofres do Tesouro do Estado, está sendo informado como valor referencial R$ 50 mil
(cinquenta mil reais), em consonância com o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei Estadual
14.755/2015.
A proposta está enquadrada no item "14. Ampliar e Garantir a qualificação dos
serviços de telecomunicações e energia" do Poder Executivo registrada no ANEXO II PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2016 da Lei nº 14.755/2015 (PPA 2016-2019), sendo que essa lei registra em seu ANEXO
ÚNICO (ALTERAÇÕES FAVORÁVEIS) a Emenda de número 93 (Número de Ordem 13) que criou
Ação "CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS - SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA
(SME)" no Programa 3593 - ENCARGOS ESPECIAIS do Órgão ENCARGOS FINANCEIROS DO
ESTADO, destinando o total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para sua dotação.
Em função da relevância desse tema, a situação concreta está sendo contextualizada,
na seqüência, de forma a abordar os aspectos técnicos acerca dessa matéria. O regramento do Poder
Executivo Federal para prorrogação das Concessões das Empresas de Energia Elétrica de Distribuição
define como condicionantes indicadores de sustentabilidade econômica-financeira, atribuindo
obrigações ao acionista controlador das empresas, inclusive de aumento de capital, conforme os termos
do artigo 3º do Decreto Presidencial nº 8.461, de 02 de junho de 2015. Neste contexto está inserida a
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Concessionária de Energia, tendo
como sócio controlador o Estado do Rio Grande do Sul.
As empresas do Grupo CEEE, devido a compromissos e obrigações herdados da
empresa de origem, sofrem com problemas estruturais, originados do processo de privatização ocorrido
nos anos 90, tendo perdido 2/3 de suas receitas e ficando com 88% dos passivos, ou seja quase a sua
totalidade, gerando déficits operacionais recorrentes históricos e estruturais, que comprometeram
sobremaneira a sua capacidade de investimento e por sua vez os seus indicadores de qualidade do
serviço.
No período recente, alavancada pelos recursos oriundos de um processo judicial
liquidado junto a União (Referente ao Custo dos Ex-Autárquicos para a Composição da Conta de
Resultados a Compensar - CRC), as empresas do Grupo CEEE tiveram sua capacidade de
investimento restaurada, com a entrada de R$ 2,9 bilhões de reais, sendo que a totalidade desses
recursos foram aplicados em investimentos e no pagamento de despesas intrassetorias do Setor de
Energia.
Em que pese o ingresso dos recursos da CRC e a retomada dos investimentos, a saúde
financeira das empresas do Grupo CEEE ainda sofre com as consequências do processo de
privatização de desequilíbrio estrutural e patrimonial, sendo que a total recuperação do seu
desempenho operacional e equilíbrio financeiro deverá ser alcançada a médio prazo, inclusive com
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capacidade de gerar dividendos para o Estado ao longo do novo período das concessões a serem
prorrogadas por mais trinta anos.
A Emenda se fundamenta no interesse público de efetivo fortalecimento das empresas
públicas do Grupo CEEE, manifestado pelo acionista controlador - ESTADO - perante a sociedade
gaúcha, ao definir uma diretriz que garanta a prestação do serviço essencial de energia elétrica com
qualidade, confiabilidade e segurança, num processo de melhoria contínua, aos níveis que a sociedade
demanda e exige, e ao mesmo tempo, proporcione o cumprimento das obrigações do novo contrato de
concessão a ser firmado com o Poder Concedente - UNIÃO, principalmente quanto aos investimentos
indispensáveis para melhoria contínua da qualidade e segurança energética dos serviços essenciais de
energia elétrica ao povo gaúcho.
Neste caminho de fortalecimento das empresas públicas pelo ESTADO, na condição
de acionista controlador, que destacamos um case que orgulha a todos gaúchos a participação decisiva
do Estado do Rio Grande do Sul de dar solidez e robustez a estrutura de capital do Banco do Estado do
Rio Grande do Sul, tornando-se uma instituição que cumpre a sua nobre missão de fomentar as
políticas públicas de desenvolvimento do Estado, marcando a sua atuação como uma das instituições
financeiras mais sólidas do país.
Neste mesmo contexto se insere de fundamental importância a presente emenda em
cumprimento às disposições do arcabouço legal do setor elétrico nacional vigentes e expressar o efetivo
compromisso no fortalecimento das empresas públicas do Grupo CEEE pelo seu acionista majoritário ,
objetivando que a nossa sempre CEEE, continue honrando a sua nobre missão ao longo dos seus 73
anos de história de ser a protagonista nas soluções de infraestrutura energética no Estado do Rio
Grande do Sul, contribuindo decisivamente para a implantação das políticas públicas e
desenvolvimento social e econômico do Estado.
A presente Emenda é fruto da contribuição inestimável de representantes da Frente
Parlamentar em Defesa da Renovação das Concessões do Setor Público de Energia Elétrica deste Poder
Legislativo e do Poder Legislativo Federal e das seguintes Entidades: Sindicato dos Engenheiros do
Estado do Rio Grande do Sul - SENGE/RS; Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio
Grande do Sul - SINTEC/RS; Associação dos Técnicos da CEEE (ATCEEE); Federação Nacional dos
Engenheiros (FNE); Federação Nacional dos Administradores (FENAD); Sindicato dos Advogados do
RS (SINDARS); Sindicato dos Economistas do RS; Sindicato dos Administradores do RS
(SINDAERS); Sindicato dos Eletricitários do RS (SENERGISUL); Fundação CEEE; União das
Companhias e das Empresas de Energia Elétrica (UNIPROCEEE); Associação dos Engenheiros da
CEEE (AECEEE); Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
(CNTU); e Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA).
Deputado(a) Ciro Simoni
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